Ao primeiro dia do mês de Junho do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº. Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA: Atribuição de subsídio para refeição escolar.
Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:
1 (um) Aluno – Escalão 1 (A) – refeição gratuita.
Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta.
Barcelos, 28 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA. Acordos de Colaboração com Instituições Culturais.
O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.
As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.
Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.
Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Cooperação entre o Município e a Associação Cultural de Monte de Fralães.
Barcelos, 28 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Protocolo de Cooperação referida na presente proposta é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MONTE FRALÃES
Considerando:
O contributo que a Associação Cultural de Monte de Fralães poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outras Associações desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região, assim como de promoção do património local;
Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;
A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural de Monte de Fralães celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes: -
CLÁUSULA I
(Objecto)
O presente acordo de cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural de Monte Fralães tem como objectivo a realização dos Cursos de Verão de Fralães, a realizar no Verão de 2012, e que serão promovidos pela Associação no mês de Agosto.
CLÁUSULA II
(Obrigações da Associação Cultural do Monte de Fralães)
A Associação Cultural do Monte da Fralães obriga-se a:
a) Promover os cursos de Violino e Violoncelo, durante o Verão de 2012, em data e local a designar;
b) Promover um recital de Violino e Violoncelo, em data e local a designar, enquadrado nos Cursos de Verão de Fralães.
c) Admitir a participação gratuita de um aluno por escola de música credenciada do concelho de Barcelos.
d) Enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
CLÁUSULA III
(Obrigações da Câmara Municipal)
A Câmara Municipal obriga-se a:
Atribuir um subsídio no valor de €5500 (cinco mil e quinhentos euros), sendo que:
a) 50% será pago após a assinatura do acordo e
a) 50% no final das actividades.
CLÁUSULA IV
(Entrada em vigor)
O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.
Feito em duplicado em …… valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.
Barcelos,
O Presidente da Câmara Municipal
/Miguel Jorge da Costa Gomes/
A Presidente da Direcção da Associação Cultural de Monte Fralães
/Maria José Figueiredo/”
3. PROPOSTA. Cedência de material. Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância e Escola do 1.º CEB das Pontes (Tamel S. Veríssimo).
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância e Escola do 1.º CEB das Pontes (Tamel S. Veríssimo) vai proporcionar aos alunos da EB1/JI das Pontes uma visita a Lisboa tendo solicitado ao Município a cedência de bonés para todos os participantes.
Atendendo a que a Câmara Municipal dispõe em stock do referido material e que será uma forma de promover o nome do concelho.
Proponho a cedência de 24 (vinte e quatro) bonés, para serem distribuídos aos alunos, professores e participantes.
Barcelos, 28 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA. Atribuição de subsídio.
O incêndio ocorrido no Jardim de Infância da Várzea em 18 de Dezembro de 2010 impossibilitou o normal funcionamento das actividades lectivas no referido edifício, tendo a respectiva Junta de Freguesia cedido instalações para acolher os alunos durante as obras de recuperação, assumindo as despesas de água, electricidade e adaptação do espaço.
De acordo com a alínea a), do n.º 1, do art.º 19 da Lei 159/99, de 14 de Setembro, compete aos Municípios assegurar o apetrechamento e a manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico.
Assim, proponho a atribuição de um subsídio no valor global de 3.000,00€ (três mil euros), à Freguesia da Várzea, para pagamento das despesas mencionadas.
Barcelos, 28 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA. Cedência de material. Ratificação.
A Coordenadora da EB1 dos Penedos - Arcozelo solicitou a colaboração do Município, nomeadamente na disponibilização de 135 bonés aos alunos da escola, que no dia 25 de Maio se deslocaram à Quinta de Santo Inácio, no âmbito de uma visita de estudo prevista no Plano Anual de Actividades.
Atendendo a que o material já foi disponibilizado, submeto à aprovação da Ex.ma Câmara a ratificação da autorização concedida.
Barcelos, 28 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA. Cedência de Instalações.
Para a realização de diversas actividades a Junta de Freguesia de Alvelos solicitou ao Município de Barcelos a cedência das instalações da EB1/JI de Alvelos, nos seguintes períodos:
10 de Junho - realização actividades culturais do Grupo Folclórico de S. Lourenço de Alvelos;
15 (a partir das 20h00) e 16 de Junho - realização da exposição “Um encontro de coleccionadores”.
Assim, proponho que seja autorizada a respectiva cedência desde que:
- A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;
- A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado; -
- O Agrupamento de Escola Cávado Sul se pronuncie favoravelmente.
Barcelos, 28 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA. Cedência de instalações.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações escolares, pela Associação de Pais de Carvalhal, proponho que seja ratificada a autorização concedida para a Realização do projecto “Um dia pela vida”, no dia 19 de Maio de 2012.
Barcelos, 28 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA. Concessão de apoio para transporte de jovens com necessidade de cuidados especiais.
O Sr. José Manuel Santos Rodrigues solicitou apoio à Câmara Municipal para custear as despesas de transporte em viatura própria para os seus filhos, deficientes profundos, que frequentam a APACI e a Unidade de Ensino Especial de Vila Frescaínha S. Pedro. Para além das despesas inerentes a este tipo de doença o requerente encontra-se em situação de desemprego sem direito a subsídio de desemprego.
Tendo em atenção a responsabilidade do Município na promoção do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, bem como o princípio da gratuitidade da escolaridade obrigatória proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.584,00 € (mil quinhentos e oitenta e quatro euros) (valor idêntico ao atribuído o ano passado, dado que os pressupostos são em tudo idênticos) para comparticipar nas despesas de transporte dos seus 2 (dois) filhos.
Barcelos, 28 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA. Doação à Biblioteca Municipal de Barcelos pelo Ministério da Defesa Nacional – Comissão Portuguesa de História Militar.
A Comissão Portuguesa de História Militar ofereceu à Biblioteca Municipal de Barcelos edições relacionadas com a História de Portugal, num total de 31 obras, constantes da relação anexa.
Proponho, ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18/09, actualizada pela Lei n.º 67/2007, de 31/12, a aceitação da referida doação que irá enriquecer bastante o espólio da Biblioteca Municipal de Barcelos.
Barcelos, 28 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, o Conselho Económico Paroquial de Panque e a Junta de Freguesia de Panque.
O Conselho Económico Paroquial de Panque é proprietário da Capela de S. Martinho e dos terrenos onde se situa a chamada Necrópole de Mondim – sítio arqueológico constituído pelo antigo espaço cemiterial e pelos sarcófagos pertencentes à igreja da paróquia de S. Martinho.
A Necrópole constitui-se por um conjunto de sepulturas e vestígios de sepulturas datadas desde o século XI até ao século XIV, as quais foram alvo de intervenções arqueológicas entre 1988 e 1992, hoje em risco de degradação total.
Considerando que compete aos órgãos municipais participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património, bem como apoiar a conservação de equipamentos culturais de âmbito local, conforme o disposto nas alíneas c) e h) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Considerando que a mesma Lei, no seu artigo 14º, alíneas d) e j), define as atribuições das freguesias, nomeadamente no que diz respeito à cultura, tempos livres e desporto, ambiente e salubridade.
Proponho à Ex.ma Câmara Câmara, a apreciação e aprovação da minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, o Conselho Económico Paroquial de Panque Santa Eulália e a Junta de Freguesia de Panque, com vista à salvaguarda do património arqueológico da Necrópole de Mondim.
Barcelos, 28 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Protocolo de Colaboração referido na presente Proposta é do seguinte teor:
“Protocolo entre o Conselho Económico Paroquial de Panque, a Junta de Freguesia de Panque e o Município de Barcelos
Enquadramento
Considerando que:
1. Incumbe ao Estado a proteção e valorização do património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objeto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais;
2. O conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das regiões Autónomas e das autarquias locais;
3. Nos termos do artigo 4.º, da Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural – Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro – a contratualização surge como um instrumento privilegiado de prossecução do interesse público na área do património cultural português, constituindo assim um dos princípios basilares da política do património cultural;
4. A Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;
5. Compete aos órgãos municipais participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património, bem como apoiar a conservação de equipamentos culturais de âmbito local atento o disposto nas alíneas c) e h) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
6. A mesma Lei nº 159/99 define, no seu artigo 14º, alíneas d) e j), as atribuições das freguesias, nomeadamente no que diz respeito à Cultura, tempos livre e desporto, Ambiente e salubridade;
7. A lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada, estabelece o quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias;
8. Nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada, compete à Câmara Municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, a manutenção, recuperação e divulgação do património;
9. Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 6 do artigo 34.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada, compete às juntas de freguesia apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, as actividades de natureza cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra, de interesse para a freguesia;
10. O Conselho Económico Paroquial de Panque é o proprietário da Capela de S. Martinho, antiga paroquial de Mondim, bem como dos terrenos de Passal confinantes com o adro da capela, inclusive a propriedade onde se desenvolve a chamada Necrópole de Mondim;
11. A Necrópole de Mondim é um sítio arqueológico constituído pelo antigo espaço cemiterial e pelos sarcófagos pertencentes à igreja da paróquia de S. Martinho, extinta e anexa a Santa Eulália de Panque, no século XIX;
12. A necrópole constituiu-se por um conjunto de sepulturas e vestígios de sepulturas datadas desde o século XI até ao século XIV, as quais foram alvo de intervenções arqueológicas entre 1988 e 1992, hoje em risco de degradação total.
É celebrado o presente protocolo entre:
O Concelho Económico Paroquial (Fábrica da Igreja) de Panque Santa Eulália, pessoa coletiva n.º 501541497, com sede em Rua da Igreja, nº20, 4750-606, Panque, Barcelos, como Primeira Outorgante, neste ato representada pelo seu Pároco, Pe. Paulo Jorge Brás de Sá,
A Junta de Freguesia de Panque, pessoa coletiva n.º 507078594, com sede em Rua Vale do Neiva, nº 374, 4750-606, Panque, Barcelos, como Segunda Outorgante, neste ato representada pelo Presidente da Junta de Freguesia, António Sousa e Costa,
E o Município de Barcelos, pessoa coletiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, 4750 – 323 Barcelos, como Terceiro Outorgante, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes,
O qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Com a celebração do presente protocolo, o Conselho Económico Paroquial, A Junta de Freguesia de Panque e o Município de Barcelos encetam esforços no sentido de salvaguarda do património arqueológico conhecido por Necrópole de Mondim. -
CLÁUSULA SEGUNDA
Parcerias
Os outorgantes comprometem-se ao desenvolvimento de parcerias e de actividades tendo em vista a promoção da salvaguarda e valorização da antiga Igreja de S. Martinho de Mondim e da sua Necrópole.
CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigações do Conselho Económico Paroquial de Panque
O Conselho Económico Paroquial compromete-se a:
a) Autorizar a intervenção de requalificação da Necrópole de Mondim e do adro da capela de S. Martinho;
b) Permitir o livre acesso à área do adro da capela de S. Martinho e Necrópole de Mondim às pessoas que procurem o local para visita cultural;
c) Comunicar atempadamente ao Município de Barcelos qualquer plano de intervenção que pretendam realizar no espaço da Necrópole de Mondim e do adro da capela de S. Martinho, para o devido enquadramento.
CLÁUSULA QUARTA
Obrigações da Junta de Freguesia de Panque
A Junta de Freguesia de Panque compromete-se a:
a) Apoiar a intervenção de requalificação da Necrópole de Mondim e do adro da capela de S. Martinho;
b) Contribuir com os materiais necessários à realização da intervenção;
c) Colaborar na vigilância da estação arqueológica, comunicando com a urgência possível, qualquer alterações, agressões ou outras vicissitudes eventualmente ocorridas no espaço da Necrópole e da capela de S. Martinho de Mondim;
d) Realizar a manutenção regular na área da Necrópole e da capela de S. Martinho de Mondim, através da limpeza e regularização do coberto vegetal e da recolha de lixos existentes no espaço da Necrópole e da capela de S. Martinho de Mondim.
CLÁUSULA QUINTA
Obrigações do Município de Barcelos
O Município de Barcelos, em contrapartida, compromete-se a: -
a) Elaborar um projecto de arquitectura a paisagem para requalificação da Necrópole de Mondim e do adro da capela de S. Martinho;
b) Estudar e implantar o ponto de interpretação patrimonial do sítio arqueológico para apoio ao visitante;
c) Contribuir com materiais necessários à realização da intervenção; -
d) Incluir a Necrópole de Mondim e a capela de S. Martinho na agenda de actividades culturais dinamizadas pelo Município e reforçar a divulgação do sítio nos canais específicos;
CLÁUSULA SEXTA
Vigência
O presente protocolo tem a validade de vinte e quatro meses, renovável automaticamente pelo mesmo período, se nenhuma das partes o denunciar com a antecedência mínima de 180 dias, face ao termo do respetivo período de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA
Não cumprimento
O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente Protocolo origina a sua rescisão.
CLÁUSULA OITAVA
Aplicação e integração de lacunas
Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.
CLÁUSULA NONA
Revisão
O presente protocolo pode ser objeto de revisão sempre que os outorgantes assim o entendam ou quando se verifiquem alterações que assim o exijam.
CLÁUSULA DÉCIMA
Foro
As partes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente protocolo o foro da comarca de Barcelos, com expressa renúncia a qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Entrada em vigor
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.
Feito em Barcelos, aos …… de 2012, em três exemplares rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e valendo estes como originais.
O representante do Conselho Económico Paroquial de Panque,
(Pe. Paulo Jorge Brás de Sá)
O Presidente da Junta de Panque
(António Sousa e Costa)
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
(Miguel Jorge da Costa Gomes)”
11. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Balugães - Núcleo Museológico de Arqueologia de Balugães.
1. Incumbe ao Estado a proteção e valorização do património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objeto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais;
2. O conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das regiões Autónomas e das autarquias locais;
3. Nos termos do artigo 4.º, da Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural – Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro – a contratualização surge como um instrumento privilegiado de prossecução do interesse público na área do património cultural português, constituindo assim um dos princípios basilares da política do património cultural;
4. Compete aos órgãos municipais participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património, bem como apoiar a conservação de equipamentos culturais de âmbito local atento o disposto nas alíneas c) e h) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro;
5. A mesma Lei nº 159/99 define, no seu artigo 14º, alíneas d) e h), as atribuições das freguesias respeitantes à Cultura, aos tempos livres e ao desporto, Ambiente e salubridade;
6. A lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada, estabelece o quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias;
7. Nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada, compete à câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, a manutenção, recuperação e divulgação do património;
8. Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 6 do artigo 34.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada, compete às juntas de freguesia apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, as atividades de natureza cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra, de interesse para a freguesia;
9. Nos termos do artigo 67.º a Câmara Municipal pode celebrar Protocolos de Colaboração com instituições publicas (…), que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos.
Pelas razões de facto e de direito, supra expostas, proponho que a Câmara Municipal:
1 – Aprecie e delibere aprovar a minuta do presente protocolo, com vista à outorga do mesmo pelas partes intervenientes.
Barcelos, 28 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Protocolo de Colaboração referido na presente Proposta é do seguinte teor:
“Protocolo de Colaboração entre a Freguesia de Balugães e o Município de Barcelos
Preâmbulo
Considerando que
1.Incumbe ao Estado a proteção e valorização do património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objeto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais;
2.O conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das regiões Autónomas e das autarquias locais;
3.Nos termos do artigo 4.º, da Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural – Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro – a contratualização surge como um instrumento privilegiado de prossecução do interesse público na área do património cultural português, constituindo assim um dos princípios basilares da política do património cultural;
4.A Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;
5.Compete aos órgãos municipais participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património, bem como apoiar a conservação de equipamentos culturais de âmbito local atento o disposto nas alíneas c) e h) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro;
6.A mesma Lei nº 159/99 define, no seu artigo 14º, alíneas d) e h), as atribuições das freguesias respeitantes à Cultura, aos tempos livres e ao desporto, Ambiente e salubridade;
7.A lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada, estabelece o quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias;
8.Nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada, compete à câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, a manutenção, recuperação e divulgação do património;
9.Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 6 do artigo 34.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada, compete às juntas de freguesia apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, as atividades de natureza cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra, de interesse para a freguesia;
10.Nos termos do artigo 67.º a Câmara Municipal pode celebrar Protocolos de Colaboração com instituições publicas (…), que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos.
11.O Concelho de Barcelos é um território com uma grande diversidade de vestígios arqueológicos de várias épocas, fruto da intensidade do povoamento Humano ao longo de milénios, contando-se atualmente trezentos e doze (312) sítios inventariados na Carta Arqueológica Municipal;
12.A Freguesia de Balugães é um território particularmente denso no que toca à Arqueologia, distinguindo-se uma dezena de sítios arqueológicos de diferentes épocas, desde a Pré-História até à Idade Média, passando pela Idade do Ferro e a Romanização, de onde se foi recolhendo espólio cerâmico, metálico e pétreo ao longo dos anos, fruto de achados isolados e ocasionais ou da investigação arqueológica dos respetivos sítios, espólio esse disperso por um conjunto de instituições;
13.A criação de núcleos museológicos cumpre com a descentralização dos serviços municipais de divulgação e musealização, criando uma proximidade dos vizinhos da freguesia com o Património existente ou proveniente da sua terra;
Entre:
A Freguesia de Balugães, pessoa coletiva n.º 506.960.609 , com sede na Rua Giesta, n.º 149, 4905-034, Balugães, Barcelos, como Primeira Outorgante, neste ato representada pelo Presidente da Junta de Freguesia, António da Costa Barros,
e
O Município de Barcelos, pessoa coletiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, 4750 – 323 Barcelos, como Segundo Outorgante, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes,
É celebrado o presente protocolo de colaboração o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Com a celebração do presente protocolo, a Freguesia de Balugães e o Município de Barcelos encetam esforços no sentido de salvaguarda e divulgação do património arqueológico existente no território daquela freguesia, pela criação de um núcleo museológico no espaço cedido pela Junta de Freguesia no edifício que lhe serve de sede.
CLÁUSULA SEGUNDA
Parcerias
Os outorgantes comprometem-se ao desenvolvimento de parcerias e de atividades tendo em vista a promoção da salvaguarda e valorização do património arqueológico existente no aro da Freguesia de Balugães, bem como do espólio dali proveniente.
CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigações da Freguesia de Balugães
A Freguesia de Balugães, através da sua Junta de Freguesia, compromete-se a:
a) Ceder instalações existentes na sede da Junta de Freguesia para servir de espaço museológico, local de acervo e depósito de materiais arqueológicos provenientes do espaço da freguesia;
b) Contribuir com uma dotação financeira para a adaptação do espaço existente a núcleo museológico, através da construção de uma estrutura física onde se aporá o programa museológico definido pela Divisão de Cultura e Museus do Município de Barcelos;
c) Promover a abertura ao público do espaço museológico, segundo um horário e tempo a definir pelos outorgantes;
d) Assegurar a manutenção e a vigilância dos materiais arqueológicos ali patentes e depositados, comunicando ao Município, com a urgência possível, qualquer alterações, agressões ou outras vicissitudes eventualmente ocorridas no espaço museológico ou aos materiais expostos;
e) Nomear um consultor científico na área da arqueologia ou da museologia, para reforçar a participação da Junta de Freguesia na programação museológica do núcleo e incremento das atividades junto da comunidade onde se insere;
CLÁUSULA QUARTA
Obrigações do Município de Barcelos
O Município de Barcelos, em contrapartida, compromete-se a:
a) Elaborar um projeto de musealização para a interpretação da paisagem e a da riqueza arqueológica do espaço da freguesia;
b) Realizar o projeto de adaptação do espaço disponibilizado pela Junta de Freguesia a espaço museológico;
c) Assegurar as despesas de desenho, produção e instalação dos materiais da exposição museológica a prover no local.
d) Incluir o Núcleo Museológico de Arqueologia de Balugães na agenda de atividades culturais dinamizadas pelo Município e promover a sua divulgação nos canais específicos;
e) Apoio técnico do Município ao Núcleo Museológico de Balugães de forma a garantir as condições técnicas necessárias ao seu funcionamento, contribuindo para a promoção e a difusão das boas práticas inerentes à nova museologia, possibilitando a sua inclusão na rede museológica concelhia.
CLÁUSULA QUINTA
Vigência
O presente protocolo tem a validade de vinte e quatro meses, renovável automaticamente pelo mesmo período, se nenhuma das partes o denunciar com a antecedência mínima de sessenta dias, face ao termo do respetivo período de vigência.
CLÁUSULA SEXTA
Não cumprimento
O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente Protocolo confere a faculdade ao outorgante não faltoso de proceder à sua resolução.
CLÁUSULA SÉTIMA
Revisão
O presente protocolo pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, ou quando se verifiquem alterações legais ou regulamentares que assim o exijam.
CLÁUSULA OITAVA
Aplicação e integração de lacunas
Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.
CLÁUSULA NONA
Foro
As partes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente protocolo o foro da comarca de Barcelos, com expressa renúncia a qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA
Entrada em vigor
O presente protocolo, após a sua aprovação pelos órgãos autárquicos competentes, entra em vigor, no dia seguinte ao da sua assinatura pelos outorgantes.
Feito em Barcelos, ….. de 2012, em dois exemplares rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e ambos valendo como originais.-
O Presidente da Junta de Balugães
(António da Costa Barros)
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
(Miguel Jorge da Costa Gomes)”
12. PROPOSTA. Concurso Público n.º 04/2012 – Contratação da prestação de serviços de fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 1º CEB do concelho de Barcelos para o ano letivo 2012/2013 - Artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos – Ratificação decisão do Sr.º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos que na ausência do Sr.º Presidente aprovou os esclarecimentos às peças do procedimento e a lista de erros e omissões apresentada pelo júri do procedimento.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da Divisão de Contratação Pública (DCP), que se encontra em anexo, proponho à Ex.ma Câmara Municipal que delibere, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 50.º, do CCP, ratificar a decisão do Sr.º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos que na ausência do Sr.º Presidente aprovou os esclarecimentos às peças do procedimento e a lista de erros e omissões apresentada pelo júri do procedimento, e que foram comunicados a todos os interessados no contrato de prestação de serviços de fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 1º CEB do concelho de Barcelos para o ano letivo de 2012/2013, para vigorar durante todo o ano letivo, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere, nos termos do disposto no artigo 68.º, n.º3, da Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, ratificar a decisão do Sr.º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos que na ausência do Sr.º Presidente aprovou os esclarecimentos às peças do procedimento e a lista de erros e omissões apresentada pelo júri do procedimento.
Barcelos, 29 de maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição/prestação de serviços de serviços de aluguer de equipamento de palco, som, iluminação e camarins para todos os eventos que integram o “Projeto Artístico” bem como os eventos de “Festa da Juventude”. Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito acima enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição/prestação de serviços de serviços de aluguer de equipamento de palco, som, iluminação e camarins para todos os eventos que integram o “Projeto Artístico” bem como os eventos de “Festa da Juventude”, para vigorar durante 9 dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Barcelos, 29 de maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA. Pedido de autorização prévia para assunção de encargos plurianuais no âmbito da celebração ou renovação de contratos públicos de bens e serviços - Artigo 6º da Lei n.º 8/12, de 21 de Fevereiro - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA).
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da administração local, a autorização prévia da Assembleia Municipal.
Por motivos de simplificação e celeridade processuais, e procurando replicar uma solução idêntica à preconizada para as entidades do Setor Público Administrativo, propõe-se que a Assembleia Municipal delibere, emitir autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Aprovar o pedido de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais e remeter à Assembleia Municipal, para discussão, votação e aprovação;
b) Ratificar a autorização dos encargos plurianuais assumidos nos contratos celebrados entre 22 de fevereiro do corrente ano e a presente data.
Barcelos, 29 de maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de prestação de serviços anual da aplicação Legix. Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de prestação de serviços anual da aplicação Legix, para vigorar durante 1 ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Barcelos, 29 de maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de aquisição de serviços de Manutenção de Software e alojamento do site “Conteúdos Digitais” do Museu de Olaria. Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de aquisição de serviços Manutenção de Software e alojamento do site “Conteúdos Digitais” do Museu de Olaria, para vigorar durante 12 meses, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Barcelos, 29 de maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA. Protocolos de Formação Prática em Contexto de Trabalho. Ratificação.
Presente para ratificação os Protocolos entre o Município de Barcelos e as Instituições abaixo designadas que têm como objectivo estabelecer as actividades a desenvolver pelos formandos durante a formação prática em contexto real de trabalho.
A formação prática, estruturada num plano individual de formação ou roteiro de actividades a desenvolver em contexto de trabalho, assume a forma de estágio e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso:
- Centro de Reabilitação Profissional de Gaia – Nelson Araújo Carvalho;
- Profitecla – Sara Cristina Fernandes da Silva;
- Escola Secundária/3 de Barcelinhos – Sara Daniela Ferreira Duarte, Renato Fernandes Monteiro, Pedro Nelson Faria Pereira e Cláudio Fernandes da Silva.
- Instituto Politécnico de Bragança – Miguel Loureiro Cerqueira;
- Centro de Formação Profissional de Viana do Castelo – Maria da Glória Martins Duarte;
- Centro de Formação Profissional de Viana do Castelo – Sofia Alexandra Silva Pereira.
Barcelos, 29 de maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA. Protocolo de Formação Prática em Contexto de Trabalho entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária de Barcelinhos.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária de Barcelinhos que tem como objectivo estabelecer as actividades a desenvolver pelos formandos: Cátia Sofia Costa e Silva, Ana Catarina Fernandes da Silva e Lúcia Cruz Mota, durante a formação prática em contexto real de trabalho. A formação prática, estruturada num plano individual de formação ou roteiro de actividades a desenvolver em contexto de trabalho, assume a forma de estágio e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso.
Barcelos, 29 de maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA. Concurso “Esplanadas de Barcelos”. Regulamento.
Considerando que:
a) O Município deve estabelecer um conjunto de apostas em determinados sectores da actividade económica para fazer face a um conjunto de dificuldades verificadas nestes novos tempos nos sectores tradicionais da economia;
b) Um dos sectores que tem vindo a alavancar recorrentemente o país e, em especial a região norte, é o Turismo ligado a factores de identidade das regiões;
c) Tem havido uma forte aposta no produto estratégico "Gastronomia e Vinhos" nos últimos tempos, com resultados muito positivos quer para os agentes locais directamente ligados a esta área, quer para os agentes que destes dependem;
d) O Município de Barcelos tem isentado os agentes locais de taxas para a colocação de esplanadas, num claro reconhecimento do papel que desempenham na dinâmica da cidade;
e) Apesar dos Municípios não poderem intervir em todos os domínios, devem adoptar medidas que promovam a melhoria da imagem geral da cidade;
Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Exa. Câmara, o Regulamento do concurso “Esplanadas de Barcelos”, nos termos do disposto na alínea b), nº 4 e alínea a), nº 7, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actualizada.
Barcelos, 29 de maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Regulamento referido na presente Proposta é do seguinte teor:
“Concurso
“Esplanadas de Barcelos”
1 – Promotores, Temática e Prazos
A Câmara Municipal de Barcelos através dos serviços de turismo desenvolveu o concurso “Esplanadas de Barcelos” que decorrerá entre Junho e Outubro na cidade de Barcelos.
2 – Objectivos
Este concurso pretende estimular a actividade turística e dar a devida importância ao factor de animação e desenvolvimento da economia local. Sendo Barcelos uma cidade impar no acolhimento e na hospitalidade, tem na actividade turística e hoteleira um sector em franco desenvolvimento. Cidade de “praças abertas”com locais fantásticos para o convívio e socialização de locais e forasteiros é necessário um concurso com o ímpeto de incentivar a criação de mais e melhores esplanadas para dinamizar os espaços públicos de confluência e convívio. Assim os objectivos primordiais neste concurso são estimular o melhoramento das esplanadas existentes, fazendo com que estas sejam reconhecidas pela sua estética e qualidade do equipamento, tal como pela construção e dinamização das mesmas, sendo dado assim o mote para que a cidade ganhe mais movimento nos seus espaços públicos.
3 – Destinatários
Podem concorrer todos os proprietários de estabelecimentos com esplanada na cidade de Barcelos, desde que cumpram os preceitos Municipais para o efeito.
4 – Candidaturas
Os proprietários dos estabelecimentos podem candidatar-se mediante preenchimento da inscrição para o concurso disponível no posto de turismo (Largo Dr. José Novais, 8 - Barcelos) até ao dia 30 de Junho.
Todas as inscrições serão aceites, mas somente as que apresentarem comprovativo de licença de ocupação pública estão oficialmente a concurso. As restantes não são consideradas no processo de avaliação por parte do júri.
5 – Júri
5.1 O vencedor do concurso será o estabelecimento que contar com mais votos do Júri. Será apreciada a originalidade, a decoração, a qualidade dos equipamentos e a dinamização das esplanadas.
5.2 O Júri contará com os seguintes elementos:
a) Município de Barcelos - Pelouro do Turismo (preside)
b)Município de Barcelos - Pelouro do Urbanismo
c) Município de Barcelos – Pelouro do Desenvolvimento Económico
5.3 Os elementos do júri, não poderão estar ligados directa ou indirectamente a qualquer esplanada a concurso.
5.4 O Júri fará pelo menos 3 visitas aos estabelecimentos no período correspondente ao concurso sem avisar antecipadamente os concorrentes.
6 - Votação
6.1 Na votação para eleição da melhor esplanada de Barcelos, pesarão os seguintes factores:
a)Criatividade e Originalidade do espaço (0 – 15)
b)Decoração (0 – 5)
c)Qualidade dos Materiais utilizados (0-10)
d)Dinamização do espaço (0-20)
e)Apresentação Geral (0-15)
f)Adesão a projectos e iniciativas de Barcelos – Barcelos Florido, Barcelos Doce, Folar da Páscoa (0-5)
g)Serviço e Qualidade (0-5)
h)Extensão do Horário de Funcionamento (0-15)
i)Comodidade (0-5)
j)Integração no espaço envolvente, praça e/ou rua (0-5)
6.2 Critérios de desempate - O horário de funcionamento, dinamização do espaço e o serviço/qualidade serão os factores de desempate. Assim os concorrentes com mais votação nestes domínios terão vantagem nas situações de desempate.
6.3 Desclassificações - Serão desclassificados os concorrentes que não respeitem ou não cumpram o preconizado neste regulamento.
7 – Prémios
7.1 Consiste na atribuição de um distintivo com a classificação de 1º 2º ou 3º.
7.2 O Júri pode atribuir um prémio especial caso os concorrentes tenham um comportamento acima do proposto neste regulamento e nomeadamente factores extra que exaltem os critérios definidos no ponto 6.
7.3 O júri pode atribuir menções honrosas relativas a cada um dos critérios definidos no posto 6.
7.4 Os prémios serão atribuídos em cerimónia a definir, 30 dias após o término do concurso.
8 – Disposições finais
8.1 A participação no concurso implica a aceitação deste Regulamento.
8.2 Ao Município de Barcelos compete, divulgar e promover o concurso “Esplanadas de Barcelos”.
8.3 As decisões do júri depois de anunciadas são inapeláveis.
8.4 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos e julgados pelo júri deste concurso. “
20. PROPOSTA – Relatório e Contas de 2011 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M..
Em cumprimento do disposto na alínea o), nº 3, do artigo 6º, bem como do artigo 15º dos Estatutos da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M, o Conselho de Administração elaborou o Relatório e Contas de 2011, que se submete à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 28 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
Uma cópia do Relatório e Contas do ano de 2011 da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta, ficando o original arquivado no Departamento Financeiro.
21. PROPOSTA – Relatório e Contas de 2011 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..
Em cumprimento do disposto no artigo 10º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M, o Conselho de Administração elaborou o Relatório e Contas de 2011, que se submete à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 28 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
Uma cópia do Relatório e Contas do ano de 2011 da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta, ficando o original arquivado no Departamento Financeiro.
22. PROPOSTA: Contrato de Comodato entre o Município de Barcelos e o Centro Social e Paroquial de Tregosa. Rectificação.
Na reunião da Câmara Municipal realizada em 09.09.2011 foi aprovada a minuta do Contrato de Comodato entre o Município de Barcelos e o Centro Social e Paroquial de Tregosa, com o objectivo de estabelecer as condições para a cedência de um imóvel para o desenvolvimento de “Actividades de Tempos Livres”.
Entretanto, foi-nos comunicado que o actual Presidente da Direcção da Instituição é o Sr. Padre Ernesto Carvalho de Faria e não a Sra D. Aurora Sá Miranda Portela. -
Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a rectificação do Contrato de Comodato entre o Município de Barcelos e o Centro Social e Paroquial de Tregosa.
Barcelos, 29 de maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA. Aquisição de material.
A Junta de Freguesia de Remelhe pretende proceder à pavimentação de pequenos caminhos e do Adro da Capela de Sta Cruz, em Remelhe e solicita a colaboração do Município através do fornecimento de 102 m3 de cubo em granito azul com aresta de 11 x 11.
Uma vez que este material não existe no estaleiro do Município, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar a sua aquisição tendo em vista a sua doação à Freguesia de Remelhe.
Barcelos, 29 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.
24. PROPOSTA. Aquisição de material.
O Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim, Vila Seca pretende proceder à pavimentação do parque de estacionamento da Instituição e solicita a colaboração do Município através do fornecimento de 40 m3 de cubo em granito com aresta de 11 x 11.
Uma vez que este material não existe no estaleiro do Município, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar a sua aquisição tendo em vista a sua doação ao Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim.
Barcelos, 29 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.
25. PROPOSTA. GASC – Grupo de Acção Social Cristã. Rectificação da deliberação.
Na reunião da Câmara Municipal realizada em 24.02.2012 foi deliberado a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € para a realização das actividades previstas no Plano de Actividades para 2012.
No entanto, e uma vez que o GASC não recebeu qualquer comparticipação para a realização de actividades no ano de 2011, proponho à Ex.ma Câmara que delibere rectificar a anterior deliberação no sentido de aprovar que o subsídio atribuído se destina a colaborar nas despesas com as actividades realizadas pela Instituição no ano de 2011.
Barcelos, 29 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26. PROPOSTA. Frente Fluvial Nascente. Ratificação de despacho.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara que por impedimento do Sr. Presidente e no uso das suas competências aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais com a notificação da adjudicatária e a devolução da factura, relativamente ao envio de factura de revisão de preços e reserva de direitos apresentada pela adjudicatária da empreitada de “Frente Fluvial Nascente”.
Barcelos, 29 de maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA. Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos.
1. O Decreto - Lei nº 48/2011, de 1 de abril de 2011, diploma legal que regula o regime denominado “ Licenciamento Zero”, comporta no seu clausulado uma profunda alteração ao modelo de controlo prévio em diversas áreas de intervenção por parte das Autarquias Locais.
2. As alterações introduzidas pelo retrocitado diploma têm a ver com um conjunto de regimes atualmente em vigor, muito concretamente:
O regime de horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais,
O regime da publicidade;
O regime de ocupação do domínio público;
O regime de venda ambulante,
O regime de atividades diversas sujeitas a licenciamento municipal e previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro e ulteriores alterações;
O regime jurídico da urbanização e da edificação.
3. Relativamente aos regimes atrás identificados procedeu-se à criação de novas taxas, aprovadas em reunião de Câmara ocorrida em 23 de março de 2012, e que haveriam de ser integradas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos, em vigor.
4. Após aprovação, o projeto de alteração do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos, foi submetido, nos termos do artigo 118 do Código de Procedimento Administrativo e por um período de 30 dias úteis, a apreciação pública, para recolha de sugestões. Para o efeito, foi publicado no Diário da República, II Série, nº60, de 23 de março de 2012.
5. Cumprida a diligência e observado o prazo atrás referido, verificou-se que não foram apresentadas quaisquer sugestões sobre a matéria a regulamentar.
Nestas circunstâncias, ao abrigo do disposto nas alíneas a) do n.º 6 do artigo 64º e alíneas a) e e), do n.º 2 do artigo. 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação em vigor, e do n.º1 do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de novembro, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:
1 - Aprovar o Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos;
2 - Submeter à Assembleia Municipal a apreciação e aprovação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos.
Barcelos, 29 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
Uma cópia do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.
28. PROPOSTA. Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Barcelos.
A Câmara Municipal de Barcelos, em reunião ordinária de 23 de março de 2012, aprovou o projeto de alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação, tendo deliberado submetê-lo, nos termos do artigo 118 do Código de Procedimento Administrativo e por um período de 30 (trinta) dias úteis, a apreciação pública, para recolha de sugestões. Para o efeito, foi publicado no Diário da República, II Série, nº67, de 03 de abril de 2012.
Cumprida a diligência e observado o prazo atrás referido, verificou-se que foram apresentadas algumas sugestões sobre a matéria a regulamentar, tendo parte delas sido acolhidas na redação final do presente Regulamento.
Nestas circunstâncias, ao abrigo do disposto nas alíneas a) do n.º 6 do artigo 64º e alíneas a), do n.º 2 e b), do n.º 3, do artigo. 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação em vigor, bem como, do artigo 3º, do DL n.º 555/99, de 16/12, com a redação em vigor, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:
1 - Aprovar o Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Barcelos;
2 - Submeter à Assembleia Municipal a apreciação e aprovação do Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Barcelos.
Barcelos, 29 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
O Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, apresentou uma declaração de voto, cujo teor se transcreve para os devidos e legais efeitos:
“Tendo participado na consulta pública, apresentei as seguintes sugestões ao projecto de regulamento:
Artº 5º - Vedações
1-c) – Sugiro que continue a ser obrigatório que os muros, confinantes com as vias públicas, na sua face voltada para os mesmos, tenham acabamento a granito ou xisto. É muito importante que se preserve a identidade e a riqueza do espaço rural em que uma das principais características é a predominância do granito e do xisto, principalmente nos muros de vedação e de suporte. Deve ser travada a descaracterização acontecida nas últimas décadas, com o uso e abuso do betão e dos blocos de cimento.
Artº 7º - Afastamento das edificações
1-d) Parece-me que deve continuar a obrigatoriedade do afastamento mínimo de 10 metros, entre edifícios contínuos, tal como consta no regulamento em vigor. Parece-me evidente a vantagem da norma ao acautelar que não se formem “comboios” de edifícios.
Artº 10º - Materiais a empregar na pavimentação de estruturas viárias.
2 – O texto deste item devia acautelar, com mais ênfase, e explicitar as vias em que as pavimentações e repavimentações deveriam ser obrigatoriamente em cubos de granito. As vantagens são óbvias, nomeadamente segurança rodoviária, durabilidade, sustentabilidade ambiental e utilização de materiais produzidos integralmente em Portugal.
7 – Deverá continuar a ser obrigatória a aplicação de guias de granito nos arruamentos dos loteamentos, urbanizações e obras de urbanização a integrar o domínio público. As vantagens são evidentes. Mais qualidade, maior durabilidade. Muito menores custos de manutenção para o Município. Muito menores inconvenientes para os utentes.
Verificando que:
-a versão final apenas atendeu a questão do afastamento de 10 metros entre edifícios contínuos;
-insiste em deixar “cair” a obrigatoriedade do revestimento dos muros de vedação, confinantes com arruamentos públicos, abrindo caminho a um processo de descaracterização do espaço rural;
-consente que as guias ou lancis, nos arruamentos dos loteamentos, obras de urbanização ou arranjos urbanísticos, possam ser de cimento, num inexplicável retrocesso, com prejuízos para os munícipes e para o Município, assim como para a qualidade do espaço urbano;
-admite que o betão betuminoso seja o material predominante na pavimentação da rede viária municipal, com evidentes prejuízos para a identidade e preservação dos sítios, sendo um flagrante atentado à economia por relegar para plano secundário um produto nacional, o granito, amigo do ambiente, dando primazia a um derivado do petróleo, material de importação.
Pelo exposto, resta-me votar contra.
Barcelos, 1 de Junho de 2012.
O Vereador,
(Ass.) Manuel Marinho.”
Uma cópia do Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Barcelos encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.
29. PROPOSTA. Regulamento de Taxas pela Realização de Infra – Estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos.
A Câmara Municipal de Barcelos, em reunião ordinária de 23 de março de 2012, aprovou o projeto de alteração ao Regulamento de Taxas pela Realização de Infra – Estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos.
Igualmente, deliberou submetê-lo, nos termos do artigo 118 do Código de Procedimento Administrativo e por um período de 30 dias úteis, a apreciação pública, para recolha de sugestões. Para o efeito, foi publicado no Diário da República, II Série, nº58, de 21 de março de 2012.
Cumprida a diligência e observado o prazo atrás referido, verificou-se que foram apresentadas algumas sugestões sobre a matéria a regulamentar, tendo parte delas sido acolhidas na redação final do presente Regulamento.
Nestas circunstâncias, ao abrigo do disposto nas alíneas a) do n.º 6 do artigo 64º e alíneas a) e e), do n.º 2, do artigo. 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação em vigor, bem como, do n.º 1, do artigo 8º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29/11, com a redação em vigor, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:
1 - Aprovar o Regulamento de Taxas pela Realização de Infra – Estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos;
2 - Submeter à Assembleia Municipal a apreciação e aprovação do Regulamento de Taxas pela Realização de Infra – Estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos.
Barcelos, 29 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
O Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, apresentou uma declaração de voto cujo teor se transcreve para os devidos e legais efeitos:
“No âmbito da consulta pública, apresentei as seguintes sugestões ao projecto de regulamento:
Artigo 8º - Isenção de Taxas.
2-a) Este enunciado devia incluir, para as entidades privadas, nomeadamente as empresas, os critérios a que deviam obedecer para usufruir da isenção. Seria importante assegurar a transparência e a igualdade de oportunidades.
3-h) Devia ser prevista a isenção de taxas para os processos de legalização das obras das explorações agrícolas, constantes do levantamento efectuado, no âmbito do processo de revisão do PDM. Desde há 4 anos até à data, agravaram-se muito as condições a que estão sujeitas estas empresas familiares, estando em causa a viabilidade de muitas delas.
Congratulo-me com o facto de a versão final do regulamento incorporar a isenção de taxas para as obras de legalização das explorações, constituindo um apoio importante e um estímulo a que os agricultores legalizem as suas explorações.
Lamento que o executivo tenha desperdiçado a oportunidade de incluir, neste regulamento, os critérios definidores do acesso das empresas privadas à isenção de taxas, tornando esse processo transparente e garantindo a igualdade de oportunidades.
Pelo referido, não posso votar favoravelmente este regulamento, optando pela abstenção, continuando a insistir na necessidade da adopção de critérios de transparência, em matérias delicadas como esta.
Barcelos, 1 de Junho de 2012.
O Vereador,
(Ass.) Manuel Marinho.”
Uma cópia do Regulamento de Taxas pela Realização de Infra-estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.
30. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Confraria de Nossa Senhora da Franqueira.
1-CONFRARIA DE NOSSA SENHORA DA FRANQUEIRA, pessoa coletiva com o NIF 501.609.482, com sede no Lugar de Pedrego, da Freguesia de Pereira, deste Município de Barcelos, na qualidade de entidade responsável e gestora do Santuário da Franqueira e espaços envolventes, que ao mesmo estão adstritos, tem ao longo dos anos efetuado a sua preservação, manutenção e limpeza.
2-O referido Santuário da Franqueira foi declarado “ Imóvel de Interesse Publico” no ano de 1959, pelo que se trata de um local de romagem para os crentes e um espaço de lazer, de grande valor ambiental e paisagístico, sendo considerado um Ex - líbris turístico de Barcelos, usufruído por muitos barcelenses e visitado por muitos turistas.
3-A Confraria atravessa um período de grandes dificuldades, agravada pela crise conjuntural, pelo que actualmente, não possui receitas próprias suficientes, que lhe permitam suportar os encargos com a regular e necessária manutenção dos jardins, limpeza do recinto e do parque de Merendas, pelo que solicita apoio municipal.
4-O MUNICIPIO DE BARCELOS tem interesse cultural, patrimonial, ambiental e turístico, na preservação e conservação daquele Santuário, uma vez que, também beneficiará do uso daquele espaço, para a realização de actividades culturais, desportivas e de lazer, compatíveis com a dignidade daquele espaço, que venha a planificar e organizar, isolada ou em parceria com outras instituições.
5–Compete à Câmara Municipal nos termos da alínea a) e b) do n.º 4 do Art. 64.º e art.67.º da lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra, celebrando Protocolos de Colaboração com instituições publicas ou privadas, que desenvolvam a sua atividade na área do município, e no qual se fixem os direitos e deveres das partes e o uso , pela comunidade local dos equipamentos.
Pelas razões de facto e de direito, supra expostas, proponho, que a Câmara Municipal:
1- Aprecie e Aprove a minuta do Protocolo de Colaboração que vai em anexo, com vista à outorga do mesmo pelas partes intervenientes.
Barcelos, 29 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Protocolo referida na presente proposta é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A CONFRARIA DE NOSSA SENHORA DA FRANQUEIRA
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505.584.760, com sede no Largo do Município, Barcelos, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por Município.
E
CONFRARIA DE NOSSA SENHORA DA FRANQUEIRA, pessoa coletiva com sede no Lugar de Pedrego, 4755-403 Pereira, deste município de Barcelos, com o NIF 501.609.482, neste ato representada pelo Presidente/Juiz da Confraria Eduardo Alberto da Silva Felgueiras Gayo, adiante designado por Confraria.
Entre os Outorgantes é celebrado o presente Protocolo de Colaboração o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Enquadramento)
1 - O Santuário da Franqueira e os espaços envolventes que ao mesmo estão adstritos, são administrados pela Confraria de Nossa Senhora da Franqueira, a qual ao longo dos anos tem efetuado a sua preservação, manutenção e limpeza.
2 - O referido Santuário da Franqueira foi declarado “ Imóvel de Interesse Publico” no ano de 1959, pelo que se trata de um local de romagem para os crentes e um espaço de lazer, de grande valor ambiental e paisagístico, sendo considerado um Ex-líbris turístico de Barcelos, usufruído por muitos barcelenses e visitado por muitos turistas. -
3 - A Confraria atravessa um período de grandes dificuldades, agravada pela crise conjuntural, pelo que actualmente, não possui receitas próprias suficientes, que lhe permitam suportar os encargos com a manutenção dos jardins, limpeza do recinto e do parque de Merendas.
CLÁUSULA SEGUNDA
(Objecto)
- O presente protocolo tem como objecto a definição dos termos e condições da colaboração agora estabelecida, entre o Município de Barcelos e a Confraria de Nossa Senhora da Franqueira, com a finalidade de definir apoios à gestão e conservação do espaço envolvente deste Santuário, mantendo-o como local de grande interesse turístico.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Obrigações do Município)
O Município de Barcelos, na implementação do presente protocolo, obriga-se a:
1 – Podar com os recursos técnicos e humanos disponíveis na Câmara Municipal, as árvores situadas no recinto do Santuário da Franqueira e no espaço envolvente que lhe esta adstrito.
2- Zelar pelo ajardinamento dos espaços do Santuário.
CLÁUSULA QUARTA
(Obrigações da Confraria)
A Confraria de Nossa Senhora da Franqueira, na implementação do presente protocolo, obriga-se a:
1- Ceder gratuitamente os espaços do Santuário e da área envolvente que lhe esta adstrita, para a realização de actividades culturais, compatíveis com a dignidade daquele espaço, que venham a ser planificadas e organizadas pela Câmara Municipal, isolada ou em parceria com outras instituições.
CÁUSULA QUINTA
(Acompanhamento e controlo de execução do Protocolo)
A coordenação e controlo da execução do presente protocolo é da responsabilidade, do Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge Costa Gomes, e pelo Juiz da Confraria Eduardo Alberto da Silva Felgueiras Gayo, ou quem estes designarem.
CLÁUSULA SEXTA
(Vigência)
1- O protocolo é celebrado pelo prazo de um ano, produzindo efeitos a partir do dia da sua assinatura pelas partes outorgantes.
2- Considera-se automaticamente renovado por igual período de tempo, salvo se for denunciado por qualquer dos outorgantes, com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente ao seu termo, ou renovação, devendo para esse efeito o denunciante, manifestar essa vontade através de carta registada com aviso de recepção dirigida à sede da instituição parceira.
CLÁUSULA SETIMA
(Alterações)
- O conteúdo do presente protocolo pode ser alterado por acordo das partes intervenientes, devendo revestir a forma de documento escrito, assinado pelos outorgantes, passando a constituir adenda e parte integrante do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA
(Incumprimento)
- O incumprimento das obrigações ou contrapartidas previstas no presente protocolo, confere ao outorgante não faltoso, a faculdade de proceder à sua resolução, mediante carta registada com aviso de recepção, a enviar no prazo máximo de sessenta dias, após a ocorrência do facto, ao outorgante que incumprir, na qual especificará os motivos que integrem a justa causa invocada.
CLÁUSULA NONA
(Colaboração, execução, interpretação e integração de lacunas)
1- As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.
2- A interpretação, aplicação e execução do presente protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes.
Feito em Barcelos, no dia um de Junho de 2012, em dois exemplares, assinados e rubricados pelos outorgantes, ficando cada uma das partes na posse de um desses exemplares que valem como originais.
O Município de Barcelos
O Presidente da Câmara
A Confraria de Nossa Senhora da Franqueira.
O Juiz da Confraria.”
31. PROPOSTA: Contrato de Comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Barcelos.
A Junta de Freguesia de Barcelos solicitou à Câmara Municipal a cedência do prédio situado no Largo do Município para proceder à instalação dos serviços administrativos da Freguesia de Barcelos. -
O referido prédio é propriedade do Município de Barcelos encontrando-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 542, confrontando do Norte com Igreja, do Sul com Rio Cávado, do Nascente com Rua Faria Barbosa e do Poente com Pelourinho, com a área de 78,80/m2.
Nesse sentido, proponho à Exma. Câmara Municipal que delibere o seguinte:
I – Aprovar a presente proposta de minuta do contrato de comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Barcelos, nos termos consignados na al. d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
II – Autorizar o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos a celebrar o contrato de comodato em representação do Município de Barcelos.
Barcelos, 29 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Contrato de Comodato referida na presente proposta é do seguinte teor:
“CONTRATO DE COMODATO
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, adiante designado por Primeiro Outorgante;
FREGUESIA DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 506.921.190, com sede no Largo D. António Barroso, na freguesia de Barcelos, do concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia, Alberto Maria de Sousa Pinto Martins, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 38.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, adiante designada por Segunda Outorgante;
É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato de comodato, o qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O primeiro outorgante é dono e legitimo possuidor do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 542, confrontando do Norte com Igreja, do Sul com Rio Cávado, do Nascente com Rua Faria Barbosa e do poente com Pelourinho, sito no Largo do Município, freguesia de Barcelos, concelho de Barcelos, com a área coberta de 78,80/m2, conforme planta que se anexa ao presente contrato como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA
Pelo presente contrato o primeiro outorgante entrega à segunda outorgante, em regime de comodato e pelo prazo contratualmente previsto, o rés-do-chão do prédio identificado na cláusula anterior, para a instalação de serviços administrativos da Freguesia de Barcelos, que se encontra assinalado a vermelho na planta que se anexa ao presente com Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente contrato tem a duração de 20 (vinte) anos, a contar da data da sua assinatura pelos outorgantes, podendo ser prorrogado por iguais períodos, salvo se for denunciado pelas partes, com antecedência mínima de 1 (um) ano, através de carta registada, com aviso de recepção, enviada para o domicílio indicado no introito do presente.
CLÁUSULA QUARTA
A Segunda Outorgante obriga-se a:
a) Manter em bom estado de conservação o prédio objecto do presente contrato;
b) Não aplicar o prédio a fim diverso daquele a que se destina;
c) Cumprir as demais obrigações legalmente previstas.
CLÁUSULA QUINTA
A segunda outorgante responde por todas as deteriorações que se venham a verificar durante a vigência do contrato, exceptuando-se aquelas que decorram de um uso normal e diligente.
CLÁUSULA SEXTA
1.Todas as benfeitorias a realizar no prédio identificado na cláusula primeira supra carecem de autorização prévia por parte do primeiro outorgante.
2.Todas e quaisquer benfeitorias realizadas no prédio, com carácter não amovível, ficarão, no termo do contrato, a pertencer ao primeiro outorgante, sendo que a segunda outorgante não tem direito a qualquer indemnização.
CLÁUSULA SÉTIMA
É da responsabilidade da segunda outorgante assegurar o pagamento de todas as despesas inerentes à utilização, manutenção e conservação do prédio identificado na cláusula primeira supra, nomeadamente, água, luz e telecomunicações.
CLÁUSULA OITAVA
Ao presente contrato aplica-se o disposto nos artigos 1129º e seguintes do Código Civil, com as necessárias adaptações.
CLÁUSULA NONA
Os outorgantes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste contrato, pautando a sua conduta em obediência aos princípios previstos nos artigos 3º a 12º (inclusive) do Código do Procedimento Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA
O conteúdo do presente contrato pode ser alterado ou adaptado por acordo dos outorgantes devendo constar de documento escrito e assinado pelos seus representantes, passando a constituir adenda e parte integrante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
1. A todo o tempo qualquer dos outorgantes poderá resolver unilateralmente o contrato com fundamento em violação ou incumprimento do mesmo por parte do outro outorgante.
2. Para efeitos do disposto no número anterior a resolução deverá ser notificada ao outorgante faltoso mediante carta registada, com aviso de recepção, a enviar para os domicílios constantes do introito do presente contrato, operado automaticamente a contar da sua recepção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
1.Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente contrato serão resolvidas por acordo dos outorgantes.
2. Na impossibilidade de resolução dos litígios por acordo dos outorgantes será material e territorialmente competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro, para apreciação e decisão de qualquer questão emergente da interpretação ou execução do presente contrato.
3. A submissão de qualquer questão ao processo judicial não exonera os outorgantes do cumprimento pontual e atempado de todas as suas obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Os outorgantes prescindem, mutuamente, do reconhecimento presencial das assinaturas e renunciam, expressamente, à invocação de tal omissão, sob pena de abuso do direito, nos termos do preceituado no artigo 334º do Código Civil.
Feito em duplicado em Barcelos, aos …/ …/ …, valendo todos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a sua vontade vai ser assinado pelas mesmas.
Anexa-se: 1 (um) documento – Planta.
P’lo Município de Barcelos,
/ / Miguel Jorge da Costa Gomes / /
Presidente da Câmara Municipal
P’la Freguesia de Barcelos,
/ / Alberto Maria de Sousa Pinto Martins / /
Presidente da Junta de Freguesia.“
32. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Paradela e a Fábrica da Igreja de Santa Marinha de Paradela.
Considerando e aceitando expressamente que:
a) As vantagens de cooperação entre o Município de Barcelos e todas as entidades que promovam e concretizem projectos no âmbito cultural e social, com vista a contribuir para uma melhoria de qualidade de vida dos munícipes;
b) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea c), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “…apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza cultural, desportiva e recreativa, ou outra…”;
c) Nos termos do previsto no artigo 67º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”;
d) Compete às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea j), do nº6, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “…deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos…”;
e) A Fábrica da Igreja de Santa Marinha de Paradela constitui, indubitavelmente, uma entidade muito relevante no contexto da freguesia de Paradela, nas suas dimensões cultural, social e religiosa;
f) Na prossecução dos seus fins sociais, culturais e religiosos, e com a promessa de atribuição de um subsídio para o efeito por parte do anterior Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, a Fábrica da Igreja promoveu nos anos de 2008/2009 a execução a obra do “Arranjo do Adro da Igreja Paroquial e da Avenida de acesso à Sede da Junta de Freguesia e da Igreja Paroquial”;
g) A obra em causa foi executada, parcialmente, em domínio público da Freguesia de Paradela, com o acordo prévio da Junta de Freguesia de Paradela, e no domínio privado da Fábrica da Igreja;
h) A obra em causa reveste uma importância muito considerável, pois, dotou a Freguesia de Paradela e a sua Igreja Paroquial de um conjunto de infra-estruturas urbanas há muito reivindicadas pelas comunidades cívica e religiosa da freguesia de Paradela;
i) O custo total da obra promovida pela Fábrica da Igreja cifra-se em €197.000,00 (cento e noventa e sete mil euros);
j) Não obstante a promessa do anterior Presidente da Câmara Municipal de Barcelos ao Reverendíssimo Padre Paulo Sérgio das Neves Flores e ao Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Faria Oliveira, de que seria atribuído um subsídio a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros decorrentes da execução da obra, a verdade é que não foi atribuído qualquer subsídio à Fábrica da Igreja, embora a obra tenha sido executada e concluída no mandato autárquico de 2005 e 2009;
k) Pela relevância cultural e social daquela Fábrica da Igreja, o Município de Barcelos, com o acordo da Freguesia de Paradela, pretende atribuir um subsídio à Fábrica da Igreja a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros decorrentes da execução da obra acima referida.
Em face do acima exposto PROPONHO à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
a) Atribuir à Fábrica da Igreja de Santa Marinha de Paradela um subsídio no valor de €197.000,00, nos termos do Protocolo de Colaboração, com vista a comparticipar o custo das obras;
b) Aprovar a minuta do protocolo de colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Paradela e a Fábrica da Igreja de Santa Marinha de Paradela;
c) Conferir poderes ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos para outorgar o protocolo de colaboração em representação do Município de Barcelos.
Barcelos, 29 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, votou favoravelmente e fez a seguinte declaração de voto:
“Dada a relevância e importância da obra em causa para a freguesia de Paradela só posso concordar com a presente proposta. Chamo, no entanto, novamente à atenção do Executivo para que seja dado tratamento igual a obras que esperam de resolução semelhante e que se revestem de mesmo cariz.”
A minuta do Protocolo de Colaboração referida na presente proposta é do seguinte teor:
“MINUTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS, A FREGUESIA DE PARADELA E A FÁBRICA DA IGREJA DE SANTA MARINHA DE PARADELA
Considerandos preliminares:
Considerando e aceitando expressamente que:
a) As vantagens de cooperação entre o Município de Barcelos e todas as entidades que promovam e concretizem projectos no âmbito cultural e social, com vista a contribuir para uma melhoria de qualidade de vida dos munícipes;
b) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea c), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “…apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza cultural, desportiva e recreativa, ou outra…”;
c) Nos termos do previsto no artigo 67º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”;
d) Compete às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea j), do nº6, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “…deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos…”;
e) A Fábrica da Igreja de Santa Marinha de Paradela constitui, indubitavelmente, uma entidade muito relevante no contexto da freguesia de Paradela, nas suas dimensões cultural, social e religiosa;
f) Na prossecução dos seus fins sociais, culturais e religiosos, e com a promessa de atribuição de um subsídio para o efeito por parte do anterior Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, a Fábrica da Igreja promoveu nos anos de 2008/2009 a execução a obra do “Arranjo do Adro da Igreja Paroquial e da Avenida de acesso à Sede da Junta de Freguesia e da Igreja Paroquial”;
g) A obra em causa foi executada, parcialmente, em domínio público da Freguesia de Paradela, com o acordo prévio da Junta de Freguesia de Paradela, e no domínio privado da Fábrica da Igreja;
h) A obra em causa reveste uma importância muito considerável, pois, dotou a Freguesia de Paradela e a sua Igreja Paroquial de um conjunto de infra-estruturas urbanas há muito reivindicadas pelas comunidades cívica e religiosa da freguesia de Paradela;
i) O custo total da obra promovida pela Fábrica da Igreja cifra-se em €197.000,00 (cento e noventa e sete mil euros);
j) Não obstante a promessa do anterior Presidente da Câmara Municipal de Barcelos ao Reverendíssimo Padre Paulo Sérgio das Neves Flores e ao Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Faria Oliveira, de que seria atribuído um subsídio a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros decorrentes da execução da obra, a verdade é que não foi atribuído qualquer subsídio à Fábrica da Igreja, embora a obra tenha sido executada e concluída no mandato autárquico de 2005 e 2009;
k) A relevância cultural e social daquela Fábrica da Igreja, o Município de Barcelos, com o acordo da Freguesia de Paradela, pretende atribuir um subsídio à Fábrica da Igreja a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros decorrentes da execução da obra acima referida.
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Primeiro Outorgante;
FREGUESIA DE PARADELA, pessoa colectiva de direito público, portadora do número de identificação de pessoa colectiva 507.094.220, com sede na Praceta da Ordem Terceira, n.º 10, na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Faria Oliveira, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 34º, n.º6, alínea j), da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Segunda Outorgante;
FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE SANTA MARINHA DE PARADELA, pessoa colectiva de direito canónico, portadora do número de identificação de pessoa colectiva n.º 503.326.208, com personalidade jurídica reconhecida nos termos do artigo 450º, do Código Administrativo Português, com sede na Praceta da Ordem Terceira, n.º 63, na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Reverendíssimo Padre Paulo Sérgio das Neves Flores, pároco de Santa Marinha de Paradela e Presidente do Conselho Económico Paroquial, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela acta de tomada de posse exibida para o efeito, relativa ao mandato quinquenal de 2008/2013, doravante designado por Terceira Outorgante.
É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração que se regerá pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula Primeira
(Objecto)
O presente Protocolo tem por objecto definir os termos e condições da atribuição de um subsídio por parte do Município de Barcelos à Fábrica da Igreja de Santa Marinha de Paradela a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros decorrentes da execução da obra “Arranjo do Adro da Igreja Paroquial e da Avenida de acesso à Sede da Junta de Freguesia e da Igreja Paroquial”.
Cláusula Segunda
(Obrigações do Município de Barcelos)
Na prossecução do objecto deste Protocolo o Município de Barcelos obriga-se a atribuir à Fábrica da Igreja de Santa Marinha de Paradela um subsídio no valor de €197.000,00 nos termos seguintes:
a) No ano de 2012 o valor de €50.000,00 (cinquenta mil euros), a liquidar em 7 (sete) prestações mensais, iguais e sucessivas, cada uma no valor de €7.142,85 (sete mil cento e quarenta e dois euros e oitenta e cinco cêntimos);
b) No ano de 2013 o valor remanescente de €147.000,00 (cento e quarenta e sete mil euros), a liquidar em 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas, cada uma no valor de €12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta euros).
Cláusula Terceira
(Obrigações da Freguesia de Paradela)
1. A Freguesia de Paradela reconhece, expressamente, que a Junta de Freguesia em exercício de funções no mandato de 2005/2009 autorizou a Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Marinha de Paradela a ocupar uma parcela do domínio público da Freguesia de Paradela com 451/m2, lapisada com cor amarela na planta em anexo (Anexo I) e nele realizar parte da obra que teve por objecto o “Arranjo do Adro da Igreja Paroquial e da Avenida de acesso à Sede da Junta de Freguesia e da Igreja Paroquial”.
2. Na prossecução do objecto deste Protocolo a Freguesia de Paradela obriga-se perante a Fábrica da Igreja de Santa Marinha de Paradela a assegurar, em cooperação com esta última, a limpeza semanal do “Adro da Igreja Paroquial e da Avenida de acesso à Sede da Junta de Freguesia e da Igreja Paroquial”.
3. Para cumprimento da obrigação enunciada no número da presente cláusula a Fábrica da Igreja de Santa Marinha de Paradela autoriza a Junta de Freguesia a aceder aos espaços que integram o domínio privado daquela Fábrica da Igreja, lapisados com cor vermelha na planta em anexo (Anexo I).
Cláusula Quarta
(Obrigações da Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Marinha de Paradela)
Na prossecução do objecto deste Protocolo a Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Marinha de Paradela obriga-se a:
a) Cooperar com a Junta de Freguesia de Paradela na limpeza semanal do “Adro da Igreja Paroquial e da Avenida de acesso à Sede da Junta de Freguesia e da Igreja Paroquial”; -
b) Efectuar o pagamento dos encargos financeiros resultantes da obra “Arranjo do Adro da Igreja Paroquial e da Avenida de acesso à Sede da Junta de Freguesia e da Igreja Paroquial” à sociedade comercial por quotas “Porfírio Barreto da Costa, Lda.”, que executou a obra em regime de empreitada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias de calendário após o pagamento por parte do Município de Barcelos das prestações do subsídio previsto na cláusula primeira supra.
Cláusula Quinta
(Colaboração)
Os outorgantes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução do presente protocolo de colaboração.
Cláusula Sexta
(Aplicação e Integração de Lacunas)
A interpretação, aplicação e execução do presente Protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes, comprometendo-se os mesmos a agir em obediência ao princípio da boa-fé.
Cláusula Sétima
(Revisão)
1. O conteúdo de qualquer parte do presente Protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo dos outorgantes, devendo constar de documento escrito e assinado por eles, passando a constituir adenda e parte integrante do mesmo.
2. Verificando-se essa obrigatoriedade, as alterações efectuadas deverão ser comunicadas a outras entidades.
Cláusula Oitava
(Entrada em Vigor e Vigência)
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará por tempo indeterminado.
Feito em triplicado em Barcelos, no dia um de Junho de dois mil e doze, valendo todos como original e ficando um exemplar para cada um dos outorgantes que por estar conforme a vontade dos outorgantes vai ser assinado pelos mesmos.
Anexa-se: 1 (um) documento – Levantamento topográfico.
P’lo Município de Barcelos,
//Miguel Jorge da Costa Gomes//
Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
P’la Freguesia de Paradela,
//Manuel Faria Oliveira//
Presidente da Junta de Freguesia de Paradela
P’la Fábrica da Igreja de Santa Marinha de Paradela,
//Padre Paulo Sérgio das Neves Flores//
Presidente do Conselho Económico Paroquial”
33. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa. Cancelamentos.
No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para concessão de apoio:
- Maria Elisabete Figueiredo Monteiro;
- Tânia Sofia Pereira Ferreira;
Entre outras condições especiais de candidatura presentes no citado Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).
Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os seguintes processos para cancelamento da comparticipação e para alteração do escalão:
Cancelamentos:
- Maria de Fátima Silva Gomes;
- Maria de Fátima Pires Lavado Pedras Teixeira;
- Maria Armandina Oliveira Ferraz;
- Cláudia Leandro Silva Ângelo;
- Vanessa Fialho Nunes;
- Maria Almerinda Aires Afonso;
- Maria Teresa Duarte Faria;
- Sandra Maria Fernandes Sousa;
- Sandra Isabel Silva Martins;
- Nuno Carlos Gonçalves Cabrita Assunção Sardinha;
- Isabel Soares Azevedo Fonseca;
- Susana Laurentina Dias Vilaça;
- Sara Liliana Gonçalves Pacheco.
Alteração de Escalão:
- Benvinda Alves Loureiro;
- Dulce Paula Costa Miranda Martins Santos.
Barcelos, 28 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
34. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal de um estabelecimento industrial.
A empresa Fernando Fernandes Barbosa Pereira & Filhos, Lda, com sede na Rua do Caminho de Frás, nº 8, freguesia da Airó possui um estabelecimento industrial de fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal.
O edifício, localizado na Rua do Caminho de Frás, lote nº1, do alvará de loteamento nº 6/93 de 28/4/1993, freguesia da Airó, foi licenciado através do processo de obras nº 432/00-R e possui o alvará de licença de utilização nº 03/2002 emitido em 10/01/2002.
Posteriormente, o requerente procedeu à sua ampliação.
O requerente, pretende agora apresentar nestes serviços o respectivo projecto de legalização. No entanto, como o edifício em causa está localizado em espaço agrícola integrado na Reserva Agrícola Nacional, a alteração não é viável, pelo que o requerente solicita o reconhecimento do Interesse Público Municipal, tendo em conta a deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.
Assim, vimos informar:
1. Foi aprovado, pela Assembleia Municipal, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras actividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.
2. A pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada uma vez que o estabelecimento se encontra licenciado ao abrigo do processo de obras nº 432/00-R (alvará de licença de construção nº 799/00 emitido em 11/10/2000) e a ampliação é necessária ao desenvolvimento da actividade em curso.
3. Em face do exposto, consideramos que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal está em condições de ser remetido à Câmara Municipal para ser apreciado com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
Barcelos, 28 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
35. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal – Execução de uma Casa Mortuária na Freguesia de Vila Seca.
A Junta de Freguesia de Vila Seca pretende proceder ao alargamento do cemitério e à execução de uma casa mortuária num terreno classificado no Regulamento do PDM em RAN - Reserva Agrícola Nacional.
Pela utilização social e de apoio aos equipamentos existentes no local e circundantes ao centro cívico da freguesia a pretensão terá viabilidade desde que o equipamento seja reconhecido como de interesse público municipal.
Analisada a proposta, verificou-se que o processo para a execução deste equipamento preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I . Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
II . Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal da Casa Mortuária.
Barcelos, 29 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
36. PROPOSTA. Atribuição de Bolsas de Estudo 2011/2012. Candidatos Admitidos na 2ª Fase.
Os municípios são autarquias locais que têm por objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.
Tendo em conta que se tem verificado, nos últimos anos, uma maior intervenção no desenvolvimento local e a adopção de medidas de carácter social com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos, a Câmara Municipal de Barcelos no âmbito da sua acção sócio-cultural, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do concelho mais desfavorecidos economicamente e com menos recursos materiais, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-económicas das famílias e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho Barcelos.
Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a listagem dos alunos admitidos na 2ª Fase para atribuição de Bolsas de Estudo no ano lectivo 2011/2012.
Barcelos, 29 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Uma cópia da listagem dos alunos admitidos na 2ª Fase para atribuição de Bolsas de Estudo no ano lectivo de 2011/2012 encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.
37. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara, que aprovou o seguinte:
- Cedência de apoio técnico da Divisão de Parques e Jardins do Município – Concepção e construção do espaço exterior do Centro Social da Paróquia de Arcozelo;
- Cedência de uma bandeira do Município, Nacional e da EU – Junta de Freguesia de Mariz;
- Cedência de uma bandeira do Município – Delegação de Macieira de Rates da Cruz Vermelha Portuguesa;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal com isenção de taxas – Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.
Barcelos, 29 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
38. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovou o seguinte:
- Cedência de uma bandeira do Município e uma da EU – Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo;
- Reparação da viatura 19-67-IM;
- Apoio logístico – Movimento “Freguesias SIM”;
Barcelos, 29 de Maio de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
39. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
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(Miguel Jorge da Costa Gomes) |
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OS VEREADORES
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(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.) |
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(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.) |
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(José Carlos da Silva Brito, Dr.) |
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(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.) |
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(César Manuel Ferreira Pires, Dr.) |
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(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº) |
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(Félix Falcão de Araújo, Dr.) |
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(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.) |
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(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto) |
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(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Dra.) |
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SECRETARIOU |
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(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)