Aos doze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.
Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, faltou também a Senhora Vereadora Dr.ª Maria Isabel Neves de Oliveira, cuja falta foi justificada.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Agrupamentos de Escolas. Ratificação dos Acordos de Colaboração.
Presentes para ratificação os Acordos de Colaboração celebrados entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Agrupamentos de Escolas a seguir designados, tendo como objectivo estabelecer uma parceria no âmbito específico do Programa de Generalização do Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular, de acordo com o estabelecido no ponto 18 do Despacho nº 14460/2008, de 26 de Maio:
- Agrupamento de Escolas Abel Varzim
- Agrupamento de Escolas Braga Oeste
- Agrupamento de Escolas Cávado Sul
- Agrupamento de Escolas de Fragoso
- Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes
- Agrupamento de Escolas de Manhente
- Agrupamento de Escolas Vale D’ Este
- Agrupamento de Escolas Vale do Tamel
- Agrupamento de Escolas de Vila Cova
Barcelos, 01 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
As cópias dos protocolos mencionados estão devidamente arquivadas em pasta anexa.
2. PROPOSTA – Ratificação dos Protocolos celebrados com Instituições/Empresas relativamente ao Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico.
Presentes para ratificação os Protocolos celebrados entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Instituições/Empresas a seguir designadas, relativamente ao Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, nos termos do Regulamento aprovado pelo Despacho nº 22251/2005, publicado na 2ª Série do Diário da República nº 205, de 25 de Outubro:
- Centro de Bem Estar Social de Barqueiros
- Centro Social de Tregosa
- Centro Social de Durrães
- Casa do Povo de Vila Seca
- Centro Social de Balugães
- Centro Social de Fragoso
- Santa Casa da Misericórdia de Barcelos – núcleo de Silveiros
- Cruz Vermelha Portuguesa – núcleo de Macieira de Rates
- Centro Social de Aguiar
- EB I de Fragoso
- Associação Social Cultural e Recreativa de Chorente
- Centro Social Abel Varzim
- Centro Social e Paroquial de Gilmonde
- Centro Social e Paroquial Imaculado Coração de Maria
- Centro Social da Paróquia de Arcozelo
- Associação Social, Cultural e Recreativa de Alheira
- Centro Social S. Teotónio
- Centro Social da Silva
- Venerável Ordem Terceira de S. Francisco – Casa do Menino Deus
- Santa Casa da Misericórdia de Barcelos
- Casa do Povo de Alvito S. Pedro
- Centro de Bem Estar Social de Alheira
- Bombeiros Voluntários de Viatodos
- Uniself
- Eurest
Barcelos, 01 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Não estando em causa a contratualização do programa da generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, os vereadores do P.S. entendem que o procedimento da contratualização e a metodologia seguida não oferecem as condições de segurança para este tipo de actividade. Por isso, os vereadores do P.S. abstêm-se na presente proposta.”
As cópias dos acordos mencionados estão devidamente arquivadas em pasta anexa.
3. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. – Ratificação.
Presente para ratificação o Contrato Programa assinado entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., o qual tem como objecto definir as condições para a prossecução do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (Ensino da Música), no 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, respeitando as orientações constantes do Despacho nº 14460/2008, de 26 de Maio.
Barcelos, 01 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
O mencionado contrato é do seguinte teor:
CONTRATO PROGRAMA
Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Desporto de Barcelos, EM, adiante designada por EMEC, neste acto representada pelo Presidente do Conselho da Administração, Dr. Carlos Alberto Freitas Cardoso, é celebrado, nos termos do artigo 27º dos Estatutos da EMEC, o presente Contrato-programa que se regerá pelas clausulas seguintes:
PRIMEIRA
(Objecto)
O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (Ensino da Música), no 1.º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, respeitando as orientações constantes do Despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio.
SEGUNDA
(Obrigações da EMEC)
A EMEC obriga-se a:
a. Promover o Programa em todas as Escolas do primeiro ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos;
b. Constituir as turmas e horários, em regime de complemento educativo, de frequência gratuita, abrangendo todos os anos de escolaridade, sem exclusão de qualquer aluno interessado, de acordo com os protocolos das parcerias, com os Agrupamentos Escolares;
c. Recrutar os professores devidamente habilitados;
d. Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos professores e alunos das Escolas tendo em conta o princípio da promoção de igualdade de oportunidades perante o sistema educativo e tendo em conta os objectivos do Programa;
e. Manter um dossier técnico-pedagógico de operacionalidade do Programa em cada ano lectivo;
f. Garantir a qualidade de ensino/aprendizagem;
g. Apresentar relatórios trimestrais de execução física e financeira à Câmara Municipal de Barcelos.
TERCEIRA
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a:
a. Ceder apoio logístico e dispor dos espaços necessários à concretização do Programa;
b. Atribuir à EMEC, uma contrapartida financeira no montante de €180 (cento e oitenta euros), por aluno/ano para a realização das obrigações assumidas na segunda Cláusula;
c. Transferir a quantia referida na alínea anterior dividida em três partes iguais, correspondentes a três períodos lectivos, mediante relatório da EMEC com o número de alunos abrangidos;
d. Acompanhar e avaliar a prossecução das actividades que constituem o objectivo deste contrato.
QUARTA
(Acompanhamento e controlo de execução do Contrato Programa)
O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.
QUINTA
(Período de vigência do Contrato Programa)
O presente contrato vigorará durante o ano lectivo 2008/2009 e é renovável por iguais e sucessivos períodos, se não for denunciado pelos outorgantes, com a antecedência necessária à abertura do Programa no ano lectivo.
Barcelos, 31 de Julho de 2008
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho de Adm. da EMEC”
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. – Ratificação.
Presente para ratificação o Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., o qual tem como objecto definir as condições para a prossecução do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (Actividade Física e Desportiva), no 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, respeitando as orientações constantes do Despacho nº 14460/2008, de 26 de Maio.
Barcelos, 01 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
O mencionado contrato é do seguinte teor:
“CONTRATO PROGRAMA
Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Desporto de Barcelos, EM, adiante designada por EMDB, neste acto representada pelo Administrador, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, é celebrado, nos termos do artigo 27º dos Estatutos da EMDB, o presente Contrato-programa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
PRIMEIRA
(Objecto)
O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (Actividade Física e Desportiva), no 1.º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, respeitando as orientações constantes do Despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio.
SEGUNDA
(Obrigações da EMDB)
A EMDB obriga-se a:
a. Promover o Programa em todas as Escolas do primeiro ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos;
b. Organizar os horários e os grupos de trabalho, em regime de complemento educativo, de frequência gratuita, abrangendo todos os anos de escolaridade, sem exclusão de qualquer aluno interessado, de acordo com os protocolos das parcerias, com os Agrupamentos;
c. Recrutar os professores devidamente habilitados;
d. Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos professores e alunos das Escolas tendo em conta o princípio da promoção de igualdade de oportunidades perante o sistema educativo e tendo em conta os objectivos do Programa;
e. Manter um dossier técnico-pedagógico de operacionalidade do Programa em cada ano lectivo;
f. Garantir a qualidade de ensino/aprendizagem;
g. Apresentar relatórios trimestrais de execução física e financeira à Câmara Municipal de Barcelos.
TERCEIRA
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a:
a. Ceder apoio logístico e dispor dos espaços necessários à concretização do Programa;
b. Atribuir à EMDB, uma contrapartida financeira no montante de € 82,5 (oitenta e dois euros e meio), por aluno/ano para a realização das obrigações assumidas na segunda Cláusula;
c. Transferir a quantia referida na alínea anterior dividida em três partes iguais, correspondentes a três períodos lectivos, mediante relatório da EMDB com o número de alunos abrangidos;
d. Acompanhar e avaliar a prossecução das actividades que constituem o objectivo deste contrato.
QUARTA
(Acompanhamento e controlo de execução do Contrato Programa)
O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos Estatutos da Empresa Municipal de Desporto de Barcelos, EM e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.
QUINTA
(Período de vigência do Contrato Programa)
O presente contrato vigorará durante o ano lectivo 2008/2009 e é renovável por iguais e sucessivos períodos, se não for denunciado pelos outorgantes, com a antecedência necessária à abertura do Programa no ano lectivo.
Barcelos, 31 de Julho de 2008
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Administrador da EMDB”
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA - Atribuição de subsídios para transporte escolar.
Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais, assim como, alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a atribuição dos seguintes apoios para custear a deslocação dos alunos e permitir uma efectiva ajuda económica às famílias:
1.Táxis:
Alexandre Couto Fernandes |
7.047,00 € (sete mil e quarenta e sete euros |
Maria Madalena Figueiredo Rodrigues |
5.850,00€ (cinco mil, oitocentos e cinquenta euros) |
2. Passes escolares a 100% (alunos no Ensino Secundário)
Fátima Andreia Rego Ferreira |
Manhente |
3. Atribuição subsídio
João Cristiano Alonso Campinho |
315,00 € (trezentos e quinze euros) |
José Pedro Oliveira Gomes (táxi) |
3.600,00 € (três mil e seiscentos euros) |
Barcelos, 01 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Associações do Concelho de Barcelos.
A Câmara Municipal de Barcelos através da sua política de apoio ao Associativismo, tem incentivado as Associações quer culturais quer desportivas, entre outras, a desenvolverem actividades que promovam a ocupação dos tempos livres dos jovens e população em geral, tendo como objectivo proporcionar uma vida mais saudável e uma melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Deste modo, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor unitário de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) a cada uma das Associações participantes na “IV Feira das Associações do Concelho de Barcelos/2008” e na “III Mostra do Associativismo Juvenil”.
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A Senhora Vereadora Dra. Joana Garrido não participou na discussão e votação desta proposta, em virtude do impedimento resultante de integrar os Corpos Sociais da APAC e do Basquete.
A listagem das Associações participantes na IV Feira das Associações do Concelho de Barcelos e na III Mostra do Associativismo Juvenil, encontra-se arquivada em pasta anexa.
7. PROPOSTA – Comparticipação à Renda de Casa - Atribuição de Subsídios.
A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.
Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).
Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos candidatos a seguir designados:
- Cidália Sampaio Lima
- Alcina Maria Lisboa Moura
- Manuel de Jesus da Conceição Matos
- Maria da Graça Machado Pereira
- Rosália Maria Pena da Silva
- Maria de Fátima Dias Rodrigues
- Cláudia Leandro da Silva Ângelo
- Maria Fernanda de Oliveira Ferreira
- Helena Isabel Campos da Silva
- Paula Maria Rodrigues Lopes Correia
- Márcio Nuno da Silva Pereira
- Maria da Conceição Carvalhosa Pimenta Martins
- Sara Cristina Oliveira Coelho
- Rosa Barbosa
- Maria Lucinda Magalhães Ferreira
- Vera Lúcia Loureiro Farinhas do Monte
- Aurora Maria Sousa Fernandes
- Márcia Alexandra Sousa Rodrigues
- Maria Isabel Miranda Fonseca Magalhães
- Rosa Maria Cunha Ferreira
- Sandra Maria Ferreira Gomes de Sousa
- Iracilda Marcílio Alves da Silva
- Carla Maria Chagas Miranda
- Manuela Alexandra Pereira Martins Barroso
- Anabela Ferreira Amorim
- Maria da Glória Pereira Araújo
- Elisa Faria Neiva
- Maria do Sameiro Rodrigues Azevedo
Barcelos, 01 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.
No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos de candidatura apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços, para atribuição de subsídio:
- Manuel António Cordeiro Vilas Boas
- Alcina da Conceição Salgado Sá Ruivo
- José David Pereira da Silva
- Adérito Leite Marques Maciel
- Belmiro dos Santos Camelo
- Rosa Gracinda Rodrigues da Cruz
- Manuel Martins Oliveira
- Carlos Silva Gomes
- Maria Celeste Gomes do Vale
- Zulmira Costa Carvalho
- Maria José Guimarães Brito
- Maria Deolinda Ferraz Costa Duarte
- Ana Maria Gomes Martins
- Carlos Augusto Rocha Martins
- Margarida Manuela Senra Duarte Costa
- Adília Helena Silva Mendes
- Maria Gonçalves Machado
- Laurinda da Costa e Silva
- Fernando Silva Rocha
- Maria do Carmo Oliveira Silva
- Maria Irene Faria Silva
- Maria La Salete da Silva Brito
- José de Jesus Gonçalves
- José da Silva Fernandes
- Manuel António da Costa Alves
- Maria Figueiredo Brito
- Maria de Fátima Miranda Pereira
- Deolinda Ribeiro da Cruz
- José Manuel Moreira de Sá
- João Carlos Pereira Correia
- Maria Teresa Martins Costa
- Victor Manuel Ventura Rodrigues
- Anabela Simões Oliveira Silva
- José Manuel Fernandes Silva
- Maria Miranda Araújo
- Maria do Céu Fonseca Amorim
Barcelos, 01 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência, instalação e transporte de equipamentos pelos Serviços da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas pelas Instituições a seguir designadas:
- Santa Casa da Misericórdia de Barcelos
- Comissão Regional de Braga da Juventude Comunista Portuguesa
- Grupo de Acção Social Cristã – Arcozelo
- Cruz Vermelha Portuguesa – Barcelos
- Sopro – Solidariedade e Promoção
- Moradores da Quinta do Aparício
- Junta de Freguesia de Igreja Nova
- Junta de Freguesia de Lijó
- Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.
Barcelos, 01 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA – Basquete Clube de Barcelos – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 13.096,80 € (treze mil e noventa e seis euros e oitenta cêntimos) ao Basquete Clube de Barcelos, destinado à aquisição de novas tabelas de basquete de competição para equipar o pavilhão da Escola Secundária de Barcelos, local onde estão centrados os treinos e todos os jogos a realizar pela equipa nas diferentes competições em que participa.
Barcelos, 01 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Na discussão e votação desta proposta a Senhora Vereadora Dra. Joana Garrido não participou, em virtude do impedimento resultante de integrar os Corpos Sociais da instituição.
11. PROPOSTA – Coral de S. Mateus de Grimancelos – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 600,00 € (seiscentos euros) ao Coral de S. Mateus de Grimancelos, como colaboração nas despesas com a participação do Coral no Encontro Internacional de Coros que se realizou na Corunha – Espanha, sendo este Coral o único representante de Barcelos e de Portugal no referido Encontro.
Barcelos, 01 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de Chorente – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de Chorente como colaboração nas despesas com a deslocação do Grupo Coral São Miguel de Chorente, para participação na Eucaristia celebrada no dia 15 de Junho na nova Catedral “Igreja da Santíssima Trindade”, em Fátima.
Barcelos, 01 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA – Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães. Adjudicação.
Uma vez que se encontram reunidas todas as condições, proponho que a empreitada de “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães” seja adjudicada à empresa José Moreira Fernandes & Filhos, S.A., pelo valor de 1.094.590,49 € (um milhão e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa euros e quarenta e nove cêntimos).
Barcelos, 01 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA – Oferta à APACI da sucata depositada nas Oficinas Municipais.
Propõe-se a oferta da sucata depositada nas Oficinas Municipais, à APACI - Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas, ficando a cargo da Associação a sua remoção na totalidade.
Barcelos, 01 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA – Projectos de Educação Ambiental – Regulamentos.
A Educação Ambiental (EA) é um componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em carácter formal e não-formal.
Inserido no programa das actividades promovidas pela Câmara Municipal de Barcelos na área do Ambiente, estão planeadas acções directamente vocacionadas para a Educação Ambiental em colaboração com instituições de ensino.
Estão contemplados alguns projectos com financiamento, nomeadamente:
Projecto “O Meu Canteiro”
Projecto “Compostagem”
Projecto “Desfile Ecológico”
Projecto “Energias Renováveis”
Projecto “Linha de Comparticipação Municipal”
Projecto “Crescer em Segurança”
Para o efeito, submetem-se à apreciação e aprovação da Exmª Câmara, os Regulamentos dos referidos projectos.
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Os regulamentos mencionados são do seguinte teor:
“PROJECTO “O MEU CANTEIRO”
REGULAMENTO
Artigo 1º
Norma Habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto “O Meu Canteiro”, cujo tema é “Plantas Aromáticas e Medicinais”, para o ano lectivo 2008/2009.
Artigo 3º
Organização
O projecto é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete de Ambiente em colaboração com a Divisão de Parques e Jardins.
Artigo 4º
Destinatários
O projecto destina-se a Jardins-de-infância, Escolas do 1º, 2º, 3º Ciclo, IPSS’s e Ensino Especial do concelho de Barcelos.
Artigo 5º
Desenvolvimento do tema
Este projecto consiste na realização de um canteiro de Plantas Aromáticas e Medicinais, num espaço delimitado para o efeito, por parte dos alunos e professores das instituições.
O Gabinete de Ambiente prestará esclarecimento técnico e colaboração, e disponibilizará um Kit de jardinagem (um ancinho pequeno, um sacho pequeno, uma sachola, um regador, uma pá e alguns exemplares de PAM) e fornecerá um guia de campo em suporte digital que contém os seguintes conteúdos:
- A constituição de uma planta;
- A importância das Plantas;
- As condições ambientais para as plantas;
- As ferramentas da horta;
- Plantas aromáticas e medicinais.
Artigo 6º
Condições de participação e critérios de admissão
Serão utilizados os seguintes critérios:
- Preenchimento da ficha de candidatura;
- Existência de um espaço térreo ou ajardinado para o desenvolvimento do canteiro com área igual ou superior a 5 m2;
- Espaço com condições edafo-climáticas com apetência para produção e desenvolvimento de plantas;
- Ponto de água nas proximidades;
- Escolas com projecto de compostagem em desenvolvimento.
Artigo 7º
Prazos e Formalidades
- O projecto será divulgado de imediato;
- Os projectos serão desenvolvidos durante o ano lectivo de 2008/2009;
- A ficha de candidatura deverá ser remetida até ao dia 31 de Outubro de 2008 à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente;
- Só será considerado um projecto por estabelecimento de ensino;
- Os projectos serão avaliados e seriados pelo Gabinete de Ambiente;
- O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 28 de Novembro de 2008.
Artigo 8º
Dúvidas e Omissões
- A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
- As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização, que poderá ser contactada na Rua Faria Barbosa Nº63 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253809651; email: gambiente@cm-barcelos.pt.
PROJECTO “COMPOSTAGEM”
REGULAMENTO
Artigo 1º
Norma Habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto “Compostagem”, para o ano lectivo 2008/2009.
Artigo 3º
Organização
O projecto é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete de Ambiente.
Artigo 4º
Destinatários
O projecto destina-se a Jardins-de-infância, Escolas do 1º, 2º, 3º Ciclo, IPS’S, Ensino Secundário e Ensino Especial do concelho de Barcelos.
Artigo 5º
Desenvolvimento do tema
A Câmara Municipal de Barcelos disponibilizará compostores além de apoio técnico especializado “in loco”. Fornecerá ainda manual de utilização do compostor elaborado pelo Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal de Barcelos, além de disponibilizar uma linha telefónica para eventuais esclarecimentos.
Os estabelecimentos de ensino interessados neste projecto podem desenvolvê-lo da maneira que acharem mais conveniente desde que haja uma aplicação prática dos resultados do projecto, ou seja do composto.
Artigo 6º
Condições de participação e critérios de admissão
Serão utilizados os seguintes critérios:
- Preenchimento da ficha de inscrição;
- Aplicação prática do composto;
- Participação em projectos complementares (ex. floresta autóctone);
- Integração no projecto educativo do estabelecimento de ensino.
Artigo 7º
Prazos e Formalidades
- O projecto será divulgado de imediato;
- Os projectos serão desenvolvidos durante o ano lectivo de 2008/2009;
- A ficha de candidatura deverá ser remetida até ao dia 31 de Outubro de 2008 à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente;
- Só será considerado um projecto por estabelecimento de ensino;
- Os projectos serão avaliados e seriados pelo Gabinete de Ambiente;
- O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 28 de Novembro de 2008.
Artigo 8º
Dúvidas e Omissões
- A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
- As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização, que poderá ser contactada na Rua Faria Barbosa Nº63 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253809651; email: gambiente@cm-barcelos.pt.
PROJECTO “DESFILE ECOLÓGICO”
REGULAMENTO
Artigo 1º
Norma Habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto “Desfile Ecológico” para o ano lectivo 2008/2009.
Artigo 3º
Organização
O projecto é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete de Ambiente.
Artigo 4º
Destinatários
O projecto destina-se a Jardins-de-infância, Escolas do 1º, 2º, 3º Ciclo, IPSS’s e Ensino Especial do concelho de Barcelos.
Artigo 5º
Desenvolvimento do tema
O Projecto consiste numa passagem de modelos, com roupas elaboradas pelos próprios estabelecimentos de ensino. O desfile será realizado no mês de Junho, sendo o local e data específicos, definidos posteriormente.
Artigo 6º
Condições de participação
Serão utilizados os seguintes critérios:
- Preenchimento da ficha de inscrição;
-Definição do grupo de alunos por estabelecimento de ensino, que irá desfilar;
- Elaboração de roupas com material reutilizado/reciclado (preferencialmente);
- O desfile deverá ser alusivo à preservação do meio ambiente;
- O limite máximo de participantes é de 30 elementos por estabelecimento de ensino (figurantes e assistentes);
- O Desfile será acompanhado com música, ficando cada estabelecimento encarregue de seleccionar a sua própria música, e de a entregar previamente em CD no Gabinete de Ambiente.
Artigo 7º
Critérios de Selecção
- O limite máximo de figurantes é de 10 alunos por estabelecimento de ensino, e cada aluno terá 1 minuto para desfilar;
- Só serão aceites as 15 primeiras inscrições dos estabelecimentos de ensino;
- O número de participantes por estabelecimento de ensino, poderá ser superior, caso existam condições logísticas para o efeito, sendo os estabelecimentos de ensino informados sobre este assunto.
Artigo 8º
Prémios
- Todos os Estabelecimentos de Ensino participantes receberão uma comparticipação de 75 € (setenta e cinco euros) e um diploma de participação.
Artigo 9º
Prazos e Formalidades
- O projecto será divulgado de imediato.
- O prazo para apresentação das candidaturas será até ao dia 31 de Outubro de 2008.
- O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 28 de Novembro de 2008.
- Os projectos deverão ser endereçados à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente.
Artigo 10º
Cedência de Direitos
- Os participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, o uso da imagem, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades, sem que da entidade organizadora haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.
Artigo 11º
Dúvidas e Omissões
- A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
- Caso os estabelecimentos de ensino não apresentem condições logísticas para o transporte, a Câmara Municipal de Barcelos suportará os custos dos mesmos associados ao desfile.
As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização que poderá ser contactada na Rua Faria Barbosa Nº63 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253 809651; email: gambiente@cm-barcelos.pt.
PROJECTO “ENERGIAS RENOVÁVEIS”
REGULAMENTO
Artigo 1º
Norma Habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto “Energias Renováveis” para o ano lectivo 2008/2009.
Artigo 3º
Organização
O projecto é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete de Ambiente.
Artigo 4º
Destinatários
O projecto destina-se a Escolas do 3º Ciclo, Ensino Secundário e Ensino Especial do concelho de Barcelos.
Artigo 5º
Desenvolvimento do tema
O projecto consiste na realização de um trabalho que poderá ser uma maquete, um brinquedo ou um qualquer objecto onde se verifique a utilização das energias renováveis (Ex: energia eólica, hídrica, solar térmica e fotovoltaica, geotérmica, energia das ondas e das marés e biomassa). O trabalho deverá ter em conta a politica energética da União Europeia.
Artigo 6º
Condições de participação e critérios de selecção
Serão utilizados os seguintes critérios:
- Preenchimento da ficha de inscrição.
- As candidaturas são constituídas por grupos de 3 alunos coordenados por um professor.
- Poderão candidatar-se mais do que um grupo de alunos por estabelecimento de ensino.
- Cada grupo de alunos não pode apresentar mais do que um trabalho.
- Os trabalhos não deverão ultrapassar as seguintes dimensões: 100cmx50cmx50cm
Artigo 7º
Critérios de Avaliação
Serão utilizados os seguintes critérios:
- Originalidade do trabalho;
- A sua concepção e conteúdo;
- Materiais utilizados;
- Utilização de energias alternativas;
- Adequação do trabalho apresentado ao nível de ensino;
- Cumprimento das dimensões máximas estipuladas (100 cm x 50 cm x 50 cm)
Artigo 8º
Júri
O júri será composto pelos seguintes elementos:
- 2 Elementos do Pelouro do Ambiente;
- 1 Elemento do Pelouro da Educação;
- 1 Elemento da Equipa Coordenadora das Instalações Eléctricas, Telecomunicações e Electromecânicas.
Artigo 9º
Prémios
- Todos os Estabelecimentos de Ensino e alunos participantes receberão um diploma de participação.
- O prémio para o Estabelecimento de Ensino do trabalho vencedor consiste num telescópio.
- O prémio para o grupo de alunos consiste em três máquinas fotográficas digitais.
Artigo 10º
Prazos e Formalidades
- O projecto será divulgado de imediato.
- O prazo de apresentação da ficha de inscrição do projecto será até ao dia 28 de Novembro de 2008.
- O prazo de realização dos trabalhos é até ao dia 30 de Abril de 2009. Os participantes serão oportunamente informados relativamente ao dia e local da exposição dos mesmos.
- O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 1 de Junho de 2009.
- Serão premiados os dois melhores projectos, tal como os respectivos estabelecimentos de ensino. O júri poderá excepcionalmente desde que a qualidade dos trabalhos apresentados o justifique seleccionar e premiar, até ao máximo de 3 projectos. De referir que caso sejam vencedores mais do que um trabalho por escola o prémio referente à mesma não é cumulativo.
Artigo 11º
Cedência de Direitos
- A organização não se responsabiliza por eventuais danos aos trabalhos apresentados, que possam surgir no decorrer da exposição.
- Os participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, o uso da imagem, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades, sem que da entidade organizadora haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.
Artigo 12º
Dúvidas e Omissões
- A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
- As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização que poderá ser contactada na Rua Faria Barbosa Nº63 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253 809651; email: gambiente@cm-barcelos.pt.
PROJECTO “LINHA DE COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL”
REGULAMENTO
Artigo 1º
Norma Habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto “Linha de Comparticipação Municipal”, cujo tema é “Educação Ambiental”, para o ano lectivo 2008/2009.
Artigo 3º
Organização
O projecto é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete de Ambiente.
Artigo 4º
Destinatários
O projecto destina-se a Jardins-de-infância, Escolas do 1º, 2º, 3º Ciclo, Ensino Secundário, Instituto Politécnico, IPSS’s e Ensino Especial do concelho de Barcelos.
Artigo 5º
Desenvolvimento do tema
Os estabelecimentos de ensino interessados neste projecto, nomeadamente professores ou alunos, podem desenvolver o tema da Educação Ambiental da maneira que considerarem mais conveniente. Contudo, é necessário que ocorra uma aplicação prática dos resultados do projecto. O Gabinete de Ambiente prestará, sempre que possível, colaboração técnica nos projectos apresentados e poderá escrutinar sempre que entender e pelos meios que considere conveniente a execução dos projectos
Artigo 6º
Critérios de Selecção
Serão utilizados os seguintes critérios:
- Originalidade do(s) trabalho(s);
- Motivação para a mudança de atitudes e de comportamentos;
- Aplicação prática do projecto;
- Proposta de orçamento do projecto.
Artigo 7º
Júri
O júri será composto pelos seguintes elementos:
- 2 Elementos do Pelouro do Ambiente;
- 1 Elemento do Pelouro da Educação;
Artigo 8º
Prazos e Formalidades
- Os projectos serão desenvolvidos durante o ano lectivo de 2008/2009.
- A ficha de candidatura deverá ser remetida até ao dia 31 de Outubro de 2008 à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente.
- Só será considerado um projecto por estabelecimento de ensino.
- O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 28 de Novembro de 2008.
- No final do ano lectivo o estabelecimento de ensino tem de apresentar no Gabinete de Ambiente da Câmara Municipal de Barcelos um relatório com registo fotográfico onde conste as actividades realizadas com o financiamento da Linha de Comparticipação.
- A verba atribuída só deverá ser utilizada em transporte para visitas de estudo se estas forem incluídas e complementares do projecto.
Artigo 9º
Prémios
- Todos os estabelecimentos de ensino participantes receberão um diploma de participação.
- Financiamento:
○ Jardins-de-infância, escolas do 1º ciclo e IPSS’s
○ Até 50 alunos participantes no projecto por estabelecimento de ensino - € 150 (cento e cinquenta euros);
○ Entre 50 a 150 alunos participantes no projecto por estabelecimento de ensino - € 200 (duzentos euros);
○ Mais de 150 alunos participantes no projecto por estabelecimento de ensino - € 250 (duzentos e cinquenta euros);
○ Escolas do 2, 3 ciclos, Ensino Especial, Ensino Secundárias e Politécnico
○ Por estabelecimento de ensino € 300 (trezentos euros).
Artigo 10º
Dúvidas e Omissões
- A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização que poderá ser contactada na Rua Faria Barbosa Nº63 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253 809651; email: gambiente@cm-barcelos.pt.
PROJECTO “NATAL ECOLÓGICO”
REGULAMENTO
Artigo 1º
Norma Habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto “Natal Ecológico”, cujo tema é “Presépio Ecológico”, para o ano lectivo 2008/2009.
Artigo 3º
Organização
O projecto é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete de Ambiente.
Artigo 4º
Destinatários
O projecto destina-se a Jardins-de-infância, Escolas do 1º, 2º, 3º Ciclo, IPSS’s e Ensino Especial do concelho de Barcelos.
Artigo 5º
Desenvolvimento do tema
Os candidatos devem desenvolver o tema proposto numa perspectiva construtiva, utilizando como metodologia a construção de um Presépio Ecológico com material reutilizado/reciclado.
Artigo 6º
Condições de participação
Serão utilizados os seguintes critérios:
- Preenchimento da ficha de inscrição
- O Presépio na sua totalidade não pode exceder as seguintes dimensões:
- Altura – 70 cm
- Comprimento – 80 cm
- Largura – 60cm
- O Presépio deverá assentar numa base que lhe permita sustentação, não podendo ultrapassar 60cm x 80cm;
- A entrega e posterior recolha dos trabalhos, é da inteira responsabilidade dos participantes.
Artigo 7º
Critérios de Avaliação
Serão utilizados os seguintes critérios:
- Originalidade do(s) trabalho(s);
- Diversidade de materiais;
- Estética do trabalho
- Utilização de materiais reutilizados e/ou reciclados;
- Não utilizar materiais tóxicos (tintas e vernizes);
- Mensagem construtiva;
- Cumprir as dimensões estipuladas.
Artigo 8º
Júri
O júri será composto por 4 elementos:
- Um técnico da Câmara Municipal de Barcelos;
- Um(a) professor(a) do 1º ciclo;
- Um(a) professor(a) do 2º ou 3º ciclo;
- Um(a) Educador (a) do Jardim-de-infância.
Artigo 9º
Prémios
- Todos os Estabelecimentos de Ensino participantes receberão além de diploma de participação uma comparticipação de € 50 (cinquenta euros).
- Os prémios para os três primeiros classificados serão no valor de:
○ 1º Classificado: € 250 (duzentos e cinquenta euros)
○ 2º Classificado: € 125 (cento e vinte e cinco euros)
○ 3º Classificado: € 75 (setenta e cinco euros).
Artigo 10º
Prazos e Formalidades
- As inscrições para o concurso terminam a 31 de Outubro de 2008.
- A entrega dos trabalhos será no dia 10 de Dezembro de 2008 no “Salão Nobre” da Câmara Municipal de Barcelos.
- A exposição dos trabalhos decorrerá entre o dia 12 de Dezembro de 2008 e o dia 6 de Janeiro de 2009.
- Os trabalhos deverão ser levantados entre o dia 7 e 8 de Janeiro de 2009.
- O local para exposição dos trabalhos será o “Salão Nobre” da Câmara Municipal de Barcelos.
- Os trabalhos deverão ser identificadas na parte inferior esquerda com o nome do estabelecimento de ensino.
- A atribuição de prémios será feita em local e data a definir posteriormente.
- Só será aceite um Presépio por estabelecimento de ensino.
Artigo 11º
Cedência de Direitos
- A organização não se responsabiliza por eventuais danos aos trabalhos apresentados, que possam surgir no decorrer da exposição.
- Os participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, o uso da imagem, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades, sem que da entidade organizadora haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.
Artigo 12º
Dúvidas e Omissões
- A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
- As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização que poderá ser contactada na Rua Faria Barbosa Nº63 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253 809651; email: gambiente@cm-barcelos.pt.
PROJECTO “CRESCER EM SEGURANÇA”
REGULAMENTO
Artigo 1º
Norma Habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Artigo 2º
Objecto
O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto “Crescer em Segurança” para o ano lectivo 2008/2009.
Artigo 3º
Organização
O projecto é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete de Ambiente.
Artigo 4º
Destinatários
O projecto destina-se a Escolas do 1º Ciclo e Ensino Especial do concelho de Barcelos.
Artigo 5º
Desenvolvimento do tema
- A participação neste projecto é individual, e cada aluno só poderá apresentar um trabalho. Os trabalhos apresentados, que poderão ser desenhos ou maquetes, serão expostos no final do primeiro, do segundo e terceiro período.
- Os alunos, deverão, na concepção do seu trabalho, ter em consideração que o tema a desenvolver deverá versar a Segurança/Educação Rodoviária.
- Os temas a desenvolver serão os seguintes:
○ No 1º Período Lectivo – O peão;
○ No 2º Período lectivo – O ciclista;
○ No 3º período lectivo – O passageiro e o condutor.
- Os trabalhos serão expostos no final dos três períodos, sendo seleccionados os dois melhores trabalhos de cada período.
- Os 6 melhores trabalhos (2 de cada período), serão alvo de um prémio, bem como os respectivos professores.
- Os concorrentes só poderão participar com trabalhos originais.
Artigo 6º
Condições de participação
Serão utilizados os seguintes critérios:
- Preenchimento da ficha de inscrição;
- Os estabelecimentos de ensino deverão seleccionar 4 alunos para estarem presentes no Peddy - Paper a realizar no final do ano lectivo
Artigo 7º
Critérios de Selecção
Os trabalhos apresentados serão avaliados atendendo aos seguintes critérios:
- Adequação à temática
- Originalidade dos trabalhos
- Mensagem construtiva/Motivação para a mudança de atitudes e comportamentos
- Adequação do trabalho à idade do aluno
- Estética do trabalho
Artigo 8º
Júri
O júri será composto por 3 elementos:
- 3 Elementos do Pelouro do Ambiente
- 1 Elemento da Divisão de Trânsito
- 1 Elemento do Pelouro da Educação
Artigo 9º
Prémios
- Todas as escolas participantes receberão um diploma de participação.
- No final do ano lectivo serão premiados no máximo seis trabalhos, sendo o prémio individual uma bicicleta de montanha e respectivo capacete.
- Os prémios associados a este concurso, não são cumulativos.
Artigo 10º
Prazos e Formalidades
- O projecto será divulgado de imediato.
- O prazo para apresentação das candidaturas será até ao 31 de Outubro de 2008.
- A entrega dos trabalhos deverá efectuar-se até 15 dias úteis anteriores ao final do 1º, 2º e 3º período lectivo.
- A exposição dos trabalhos será comunicada oportunamente às escolas.
- Os trabalhos deverão ser identificados na parte inferior esquerda com o nome do estabelecimento de ensino e respectivo aluno.
- Os projectos deverão ser endereçados à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente.
Artigo 11º
Cedência de Direitos
- Os participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, o uso da imagem, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades, sem que da entidade organizadora haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.
Artigo 12º
Dúvidas e Omissões
- A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
- Caso os estabelecimentos de ensino não apresentem condições logísticas para o transporte, a Câmara Municipal de Barcelos suportará os custos dos mesmos associados à presença no Peddy - Paper a realizar no final do ano lectivo.
- As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização que poderá ser contactada na Rua Faria Barbosa Nº63 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através dos seguintes contactos: Ecolinha 800204971; 253 809651; email: gambiente@cm-barcelos.pt”
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA – Proposta de Integração do Município de Barcelos na Comunidade Intermunicipal do Cávado.
Considerações:
Considerando que o novo regime jurídico do associativismo municipal prevê a possibilidade de constituição de Comunidades Intermunicipais de fins gerais ao nível dos territórios NUT III, aprovado pela Assembleia da República no passado mês de Julho, e em fase de promulgação pelo Senhor Presidente da República;
Considerando a deliberação da Comissão Ministerial de Coordenação dos PO Regionais, aprovada no passado dia 19 de Março, na qual são definidas orientações para a contratualização com subvenção global entre as autoridades de gestão dos PO Regionais e as Associações de Municípios baseadas em NUTs III;
Considerando que esta deliberação estabelece a abertura de um primeiro período para a submissão de Programas Territoriais de Desenvolvimento, conforme concurso PDT/1/2008 aberto pela Autoridade de Gestão do ON2, ao qual a Associação de Municípios do Vale do Cávado apresentou proposta de Plano Territorial de Desenvolvimento do Cávado;
Considerando ainda que, a deliberação ministerial estabelece que desde a publicação do Decreto-Lei 68/2008 de 14 de Abril que define as unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios, até à publicação da lei do associativismo municipal, os conjuntos de municípios que respeitem a delimitação geográfica presente no referido Decreto-Lei poderão celebrar contratos de subvenção global no âmbito dos PO Regionais desde que:
a) Apresentem uma declaração dos órgãos municipais integrantes de cada uma das unidades territoriais, assumindo que já deliberaram a criação da associação de municípios, ou que assumem integra-la, e que,
b) Indiquem o prazo previsto para essa constituição formal a contar da data de publicação da lei do associativismo municipal. A não constituição formal da associação por parte dos municípios no prazo previsto poderá constituir motivo para resolução do contrato.
Considerando que o Programa de Acção Intermunicipal de Serviços Colectivos Territoriais de Proximidade do Cavado – PAISCTP, servirá de referencial ao Programa Territorial de Desenvolvimento para a contratualização, o qual foi aprovado pela respectiva Comissão de Acompanhamento presidida pela CCDRN;
Propõe-se que a Ex.ma Câmara delibere:
1 – Assumir a integração do Município de Barcelos na Comunidade Intermunicipal do Cávado, a constituir com os municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde, e que tudo fará para que esta seja constituída no prazo de 90 dias após a publicação em Diário da República, do novo regime jurídico sobre associativismo municipal;
2 – Submeter esta Proposta e respectivos Estatutos à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.
Barcelos, 01 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal das construções localizadas no Lugar de Barreiro, freguesia de Grimancelos.
É solicitada declaração de utilidade pública com vista à desafectação de solo da RAN e REN.
A intervenção consiste na legalização de uma piscina, anexo e campo de ténis de apoio a um imóvel que se encontra em vias de classificação e no qual funciona um empreendimento turístico.
Parte da área a ocupar localiza-se, no PDM, em espaço agrícola integrado em Reserva Agrícola e Ecológica Nacional pelo que será necessário solicitar a respectiva autorização por parte da entidade tutelar.
Neste contexto, propõe-se à Câmara Municipal que aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para emissão da Declaração de Utilidade Pública, reconhecendo ainda a adequação do traçado e pertinência do projecto.
Barcelos, 01 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal do conjunto denominado Quinta dos Lagos destinado ao uso Turístico, em Remelhe.
Foi solicitado o reconhecimento de interesse turístico municipal do conjunto designado por Quinta dos Lagos, localizada na freguesia de Remelhe.
O conjunto inclui uma unidade de alojamento, enquadrada em Turismo Rural, com a área de implantação de 272 m2, um restaurante de apoio com a área de implantação de 360 m2, uma cavalariça com 75 m2 e três anexos com a área total de 110 m2, num terreno com 41.900 m2. Este terreno está abrangido pela Reserva Agrícola Nacional na sua totalidade e pela Reserva Ecológica Nacional em parte. As construções localizam-se apenas em área abrangida pela Reserva Agrícola.
Analisada a proposta apresentada pelo requerente, verificou-se que a pretensão preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
1. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro;
2. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal do conjunto denominado Quinta dos Lagos em Remelhe.
Barcelos, 01 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta
19. PROPOSTA – Reconhecimento Público Municipal da não utilidade de uma parcela de terreno sita no Lugar de Monte Real, da freguesia de Rio Covo Sta Eulália e consequente desafectação do domínio público.
A parcela de terreno com a área de 180 m2, foi integrada no domínio público para albergar as fossas e poço sumidouro, equipamento destinado ao loteamento.
Uma vez que o equipamento se encontra desactivado pelo facto de existir rede de saneamento pública no local considera-se que a parcela já não tem qualquer utilidade pública.
O proprietário do lote 11, Sr. Bruno Alexandre Batista Pereira, veio solicitar a aquisição da referida parcela para integrar no mencionado lote de terreno.
Em face do exposto proponho que a Ex.ma Câmara Municipal reconheça a não utilidade pública da parcela em causa, aprove a sua desafectação do domínio público para integração no domínio privado da Câmara Municipal para posterior alienação nos termos do disposto na alínea f) do nº 1 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e ainda delibere submeter a presente proposta à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da supracitada Lei.
Barcelos, 01 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta
20. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Sedes de Junta.
Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de Sedes de Junta, às seguintes Juntas de Freguesia:
- Lama ………………………. 27.152,95 € (vinte e sete mil, cento e cinquenta e dois euros e noventa e cinco cêntimos) - (auto nº 1)
- Lama ………………………. 29.972,41 € (vinte e nove mil, novecentos e setenta e dois euros e quarenta e um cêntimos) - (autos nºs 2 e 3)
- Milhazes …………………… 9.750,69 € (nove mil, setecentos e cinquenta euros e sessenta e nove cêntimos) - (auto nº 3)
- Milhazes …………………. 17.117,74 € (dezassete mil, cento e dezassete euros e setenta e quatro cêntimos) - (auto nº 4)
- Paradela ………………….. 23.515,29 € (vinte e três mil, quinhentos e quinze euros e vinte e nove cêntimos) - (ofício nº 19/2008)
- Paradela ……………….…. 24.822,28 € (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e dois euros e vinte e oito cêntimos) - (ofício nº 24/2008)
- Vilar do Monte ……….….. 4.450,00 € (quatro mil, quatrocentos e cinquenta euros) + IVA
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Cemitérios
Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de cemitérios, à seguinte Junta de Freguesia:
- Adães ………………………… 835,34 € (oitocentos e trinta e cinco euros e trinta e quatro cêntimos) + IVA
- Cambeses …………………….91.956,60 € (noventa e um mil, novecentos e cinquenta e seis euros e sessenta cêntimos)
- Feitos …………………………. 19.954,50 € (dezanove mil, novecentos e cinquenta e quatro euros e cinquenta cêntimos)
- Ucha ………………………….. 15.419,67 € (quinze mil, quatrocentos e dezanove euros e sessenta e sete cêntimos) - (auto nº 4)
- Ucha ………………………….. 12.493,75 € (doze mil, quatrocentos e noventa e três euros e setenta e cinco cêntimos) - (auto nº 5)
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Instalações Desportivas.
Propõe-se a atribuição de subsídios para a realização de obras nas instalações desportivas às seguintes Juntas de Freguesia:
- Palme ………… 49.211,47 € (quarenta e nove mil, duzentos e onze euros e quarenta e sete cêntimos) - (auto nº 3, auto nº 1-TM e auto nº 1 –TNP)
- Palme ………… 15.474,38 € (quinze mil, quatrocentos e setenta e quatro euros e trinta e oito cêntimos) - (inf. Nº 3)
- Palme ………… 1.405,25 € (mil, quatrocentos e cinco euros e vinte e cinco cêntimos) + IVA (Rev. Preços – inf. nº 6)
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA – Da qualificação do Plano de Urbanização de Galegos Sta Maria a avaliação ambiental.
Com a publicação do DL nº 380/99, de 22/10 (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), diploma que veio regulamentar/desenvolver o regime plasmado na Lei nº 48/98, de 11/08 (Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo), institui-se em Portugal um sistema de gestão territorial organizado num quadro de interacção coordenada de âmbito nacional, regional e local.
Ao nível municipal, essa gestão territorial é concretizada pela aprovação de Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, bem assim, mediante os chamados Planos Municipais de Ordenamento do Território: Plano Director Municipal (PDM); Plano de Urbanização (PU) e Plano de Pormenor (PP).
Na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Barcelos, no sentido de elaborar o Plano de Urbanização de Galegos Santa Maria - deliberação esta publicitada no Diário da República pelo Aviso nº 4501/2002 (2ª série), de 21 de Maio de 2002 -, e no âmbito desse mesmo procedimento, é hoje ponto fundamental a ponderação que deve ser feita ao nível da avaliação ambiental do próprio plano por forma a ser garantida naquele uma série de valores ambientais, aspecto este que saiu reforçado com a recente publicação do DL nº 232/2007, de 15/06 (Regime de Avaliação dos Efeitos de Planos e Projectos no Ambiente).
Certo é que prevê o citado DL nº 380/99, nos nº 5 e 6 do seu artigo 74º, um regime de excepção a esta mesma avaliação que pode ser dispensada por exclusiva decisão da câmara municipal competente, se concluir que o plano em causa, para além de implicar a utilização de pequenas áreas a nível local, não é susceptível de ter efeitos significativos no ambiente, devendo ser considerados, nesta ponderação, os critérios estabelecidos no anexo ao citado DL nº 232/2007, e devendo essa decisão ser publicitada através da sua divulgação na respectiva página da Internet.
Nestes termos, de acordo com a Memória Justificativa da Análise da Qualificação do Plano a Avaliação Ambiental em anexo, documento em que se podem verificar os seguintes aspectos:
◦ As ocupações urbanas são essencialmente residenciais e desenvolvem-se numa área reduzida com base em tipologias unifamiliares complementadas por alguns equipamentos e actividades económicas que apoiam e suportam a função principal de residência, indicando que a natureza do Plano não é susceptível de provocar efeitos significativos no ambiente;
◦ Considera-se que o tipo de construções e actividades permitidas na área do Plano não são susceptíveis de produzir efeitos significativos no ambiente.
◦A área de intervenção não apresenta valores significativos nem vulneráveis, contribuindo também este aspecto para a reduzida probabilidade de efeitos no Ambiente.
E de acordo com as disposições conjuntas dos nº 5 e 6 do artigo 74º do DL nº 380/99, de 22/10, alterado e republicado pelo DL nº 316/2007, de 19/09; artigo 3º, nº 7 do DL nº 232/2007, de 15/06 e respectivo anexo; alínea d), nº 7 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18/09, actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11/01.
Propõem-se:
1 - A isenção de avaliação ambiental do Plano de Urbanização de Galegos Santa Maria;
2 - A subsequente publicitação da decisão de isenção na página da Internet da Câmara Municipal de Barcelos.
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA – Abertura do período de discussão pública do Plano de Urbanização de Galegos Sta Maria.
Com a publicação do DL nº 380/99, de 22/9 (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), diploma que veio regulamentar/desenvolver o regime plasmado na Lei nº 48/98, de 11/08 (Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo), institui-se em Portugal um sistema de gestão territorial organizado num quadro de interacção coordenada de âmbito nacional, regional e local.
Ao nível municipal, essa gestão territorial é concretizada pela aprovação de Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, bem assim, mediante os chamados Planos Municipais de Ordenamento do Território: Plano Director Municipal (PDM); Plano de Urbanização (PU) e Plano de Pormenor (PP).
Com base neste enquadramento jurídico, foi deliberado pela Câmara Municipal de Barcelos elaborar o Plano de Urbanização de Galegos Santa Maria - deliberação esta publicitada no Diário da República pelo Aviso nº 4501/2002 (2ª série), de 21 de Maio de 2002.
O Plano foi elaborado, após adjudicação pela Câmara Municipal, pela equipa de urbanistas da empresa Epur - Assessorias de Urbanismo e Arquitectura, Lda e é constituído pelos seguintes elementos:
▪ Regulamento;
▪ Planta de zonamento;
▪ Planta de condicionantes;
O Plano é ainda acompanhado pelos seguintes elementos:
▪ Relatório;
▪ Planta de estruturação do espaço público;
▪ Planta dos compromissos urbanísticos;
▪ Planta de enquadramento;
▪ Planta da situação existente;
▪ Planta do levantamento funcional;
▪ Planta da volumetria;
▪ Planta da estrutura viária;
▪ Planta da rede eléctrica;
▪ Planta de abastecimento de água;
▪ Planta de recolha de lixo;
▪ Plano de execução e de financiamento;
▪ Extracto do PDM;
▪ Mapas do ruído.
Relativamente à avaliação ambiental do Plano, a Câmara Municipal decidiu pela isenção da sua qualificação, nos termos da proposta apresentada à qual se encontra anexa a respectiva Memória Justificativa.
O acompanhamento dos planos de urbanização e dos planos de pormenor é facultativo, conforme determina o artigo 75º C do DL nº 380/99, de 22/10, na redacção conferida pelo DL nº 316/2007, de 19 de Setembro. No decurso da elaboração do Plano de Urbanização de Galegos Santa Maria, a Câmara Municipal entendeu não ser necessário solicitar acompanhamento.
O nº 2 do artigo supracitado determina ainda que, concluída a elaboração, a câmara municipal apresenta a proposta de plano à comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente.
Nestes termos, tendo sido concluída a elaboração do Plano, a Câmara Municipal apresentou a proposta de Plano à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e solicitou ainda parecer às seguintes entidades: Direcção Regional de Educação do Norte, Autoridade Nacional de Protecção Civil e Direcção Regional de Economia do Norte.
Não tendo a Autoridade Nacional de Protecção Civil apresentado objecções ao desenvolvimento do Plano, e na ausência de parecer das restantes entidades, dá-se por concluído o acompanhamento do Plano e, não se verificando a necessidade de concertação (devido à ausência de pronúncia da CCDRN), o Plano encontra-se em condições de ser submetido a discussão pública.
Efectivamente, nos termos do número 3 do art. 77º do DL nº 380/99, de 22/10, na redacção conferida pelo DL nº 316/2007, de 19 de Setembro, concluído o período de acompanhamento, a câmara municipal procede à abertura de um período de discussão pública.
A presente proposta está ainda de acordo com as disposições conjuntas do nº 1 do artigo 79º do DL nº 380/99, de 22/9, alterado e republicado pelo DL nº 316/2007, de 19/09; alínea d), nº 7 do artigo 64º e alínea b), nº3 do artigo 53º, ambos da Lei 169/99, de 18/09, actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11/01.
Propõem-se:
1 – Proceder à abertura do período de discussão pública do Plano de Urbanização de Galegos Santa Maria por um período de 22 dias.
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA – Instalações do Centro de Apoio e Solidariedade da Pousa (CASP).
A Junta de Freguesia da Pousa através do ofício nº 20 CM-2004 solicitou um projecto para a construção de um edifício destinado às futuras instalações do CASP – Centro de Apoio e Solidariedade da Pousa.
O projecto foi elaborado na Divisão de Projectos Municipais do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e foi aprovado por todas as entidades chamadas a emitir parecer, à excepção da CCDRN.
É que o terreno para implantação do edifício estava integrado em Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN).
Não obstante na alínea b) do nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, estar prevista a utilização de solos incluídos em REN sempre que se trate de “realização de acções de reconhecido interesse público”, a CCDRN emitiu parecer desfavorável mantendo-se inflexível sobre este assunto.
Face à impossibilidade de se construir naquele terreno, a Instituição em causa (CASP) viu-se obrigada a procurar outro terreno, dado que já tem financiamento garantido através do Programa PARES.
Considerando que se trata de uma Instituição de Solidariedade, que vive de subsídios e do empenho dos seus membros, facilmente se compreende que os recursos financeiros são parcos e, por conseguinte, é grande o esforço suportado na aquisição doutro terreno.
Assim, foi adquirida uma parcela de terreno, com a área de 6.500,00 m2, que, de acordo com o Plano Director Municipal, está integrada em área agrícola social.
Nos termos do disposto na alínea c) do nº 2 do artigo 40º do Regulamento do Plano Director de Barcelos, poderá ser permitida a construção desde que destinada a equipamento público ou privado, de interesse municipal reconhecido e sujeito à prévia existência de justificação e enquadramento.
Quanto ao equipamento pretendido, a sua existência é hoje uma exigência básica da sociedade, pelos relevantes benefícios que presta ao acompanhamento de idosos e pessoas carenciadas.
É, aliás, um equipamento que, cada vez mais, importa implementar no nosso Concelho, e que ajuda a concretizar uma das prioridades políticas do Município na área da acção social.
Neste contexto, entende-se ajustado, numa política de progressiva participação da sociedade civil na resolução dos problemas sociais, apoiar esta iniciativa de reconhecido mérito.
Do atrás exposto e atentos aos objectos subjacentes à construção pretendida, com carácter e finalidade eminentemente públicos, propõe-se à Ex.ma Câmara que a mesma seja considerada de Interesse Municipal.
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26.PROPOSTA – Reconhecimento do Interesse Municipal de ampliação de estabelecimentos industriais e outras actividades económicas, com exclusão das grandes superfícies comerciais, localizados em áreas não inseridas em espaço industrial ou urbano.
No decurso da actividade desenvolvida pela Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística temo-nos confrontado com a existência de muitos edifícios destinados a indústria e outras actividades económicas, com exclusão das grandes superfícies comerciais, devidamente licenciados em terrenos não abrangidos por espaço industrial nem espaço urbano. Constata-se ainda a existência de edifícios localizados em espaço industrial ou urbano mas cujo terreno destinado à ampliação se localiza fora destes espaços.
Muitas destas instalações, devidamente licenciadas, localizam-se em espaços que, de acordo com o disposto no Regulamento do PDM, não permitem a sua construção ou ampliação de indústrias. A necessidade de ampliação está relacionada com o desenvolvimento económico, designadamente com a manutenção dos postos de trabalho, o aumento da produtividade, adaptação às actuais exigências legais, melhoria das condições de trabalho. Na maior parte dos casos, a ampliação só será viável se o Município reconhecer o interesse municipal.
Por forma a não inviabilizar este tipo de ampliações, e por consequência a manutenção da actividade em causa, deveria ser, desde já, reconhecido o interesse municipal de ampliações de edifícios industriais e de outras actividades económicas, com exclusão das grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano desde que essa ampliação seja necessária à continuidade da sua actividade.
Proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
1 – Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
2 – Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos no disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
3 – Todos os processos serão apreciados em sede de órgão e executivo dispensando-se o envio à Assembleia Municipal.
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA – Concurso Público para Atribuição de Concessão Destinada à Concepção, Execução e Exploração do Parque Público de Estacionamento Subterrâneo para Viaturas Ligeiras no Campo da República e Atribuição da Concessão de Exploração de Lugares de Estacionamento Pago na Via Pública, na Cidade de Barcelos.
Desde a sua origem, que remonta a 1412, ano em que D. João I instituiu a feira de Barcelos a pedido de seu filho D. Afonso, que o Campo da República (Campo da Feira) teve como primeira vocação ser um local de encontro e de comércio exterior às muralhas medievais. Nos primeiros tempos, o local revestiu-se de grande conteúdo simbólico e religioso e assumiu relevância como espaço privilegiado e desafogado onde se instalaram alguns importantes equipamentos definidores do contexto urbanístico tardo-medieval.
O Campo da Feira, hoje perfeitamente envolvido pelo sistema urbanístico de Barcelos, é limitado, a Sudoeste, pelo que resta da antiga muralha, a Torre da Porta Nova (antiga porta da muralha, outrora designada por “Torre do Cima da Vila”), Jardim das Barrocas e Passeio das Obras, do lado oposto pela Igreja e o Hospital da Misericórdia (a Nordeste) e a Igreja de Nossa Senhora do Terço (a Norte). Finalmente, a poente, implanta-se o principal templo barroco de Barcelos, o Templo do Senhor Bom Jesus da Cruz, sede de romaria e de enchentes em dia de feira. Ao centro de todo este vasto terreiro localiza-se o chafariz, de secção hexagonal e assente em pódio de dois andares, obra realizada em 1621 pelo arquitecto João Lopes de Amorim, um dos últimos expoentes da arquitectura renascentista e maneirista do Noroeste.
No século XVIII, o espaço do campo da feira era já bastante exíguo para a realização da feira semanal, levando a Câmara a reconhecer a necessidade do seu alargamento. Em 1779, “era restringido até ao muro que circundava a cerca do Convento dos Frades Capuchos da Soledade (actual Misericórdia), cuja vedação tinha a direcção da antiga Igreja da Ordem Terceira, seguindo dali para norte até à estrada da antiga Pedra do Couto (actual Avenida dos Combatentes)”.
Em 1779, a Câmara deliberou ainda “fazer o alargamento do campo da feira, para sul até ao lugar das Barrocas, cujo alargamento saía desde o muro de suporte que estava junto da Igreja dos Terceiros e vinha em direcção e perto do Templo do Bom Jesus da Cruz”.
Em 1878, a Câmara decidiu alargar o antigo campo da feira, expropriando o terreno em frente ao edifício da Santa Casa da Misericórdia “tendo em vista o melhoramento do campo da feira desta Villa, cujo aformosiamento e alinhamento é geralmente reclamado (…)”.
A igreja dos Terceiros (da Ordem Terceira de S. Francisco), que hoje já não existe, foi construída no lado do nascente do Campo da Feira, tendo sido lançada a primeira pedra a 11 de Março de 1734. Esta igreja foi demolida por volta de 1930, por ameaçar ruína, por ser “inestética”, e porque tinha por objectivo, ampliar o campo da feira.
O arranjo urbanístico do campo da feira, tal qual hoje o vemos, teve início em 1912 prolongando-se pela década seguinte e é da autoria do Arquitecto Marques da Silva, cujo projecto consiste na criação de quatro quarteirões com o chafariz ao centro.
Actualmente, além da feira semanal e da realização de alguns eventos de carácter lúdico e educativo, verifica-se que o espaço do Campo foi ocupado pelo automóvel, reflexo de uma dinâmica demográfica crescente que implica deslocações e acessibilidades com destino nessa zona de grande concentração comercial e de serviços, cuja utilização de veículos motorizados acaba por ser uma consequência desse crescimento.
Como é de consenso, importa então transformar a funcionalidade actual do Campo e permitir a sua requalificação, propondo-se a devolução desse espaço conquistado pelo automóvel ao munícipe.
No entanto, a oferta do estacionamento tem necessidade de ser mantida ou aumentada, não só no Campo da República, mas também no núcleo central da Cidade de Barcelos onde é importante regular e disciplinar o estacionamento automóvel na via pública e tornar a oferta adequada à procura.
Pretende-se então introduzir uma política de estacionamento concertada com os padrões actuais de desenvolvimento urbano sustentável, apoiada em vectores de qualidade urbanística, tentando melhorar a qualidade e identidade deste espaço urbano importante em termos sociais e culturais, em função das suas vocações e com o objectivo claro de redução dos impactes ambientais.
Pelo exposto, está prevista a construção de um parque de estacionamento subterrâneo, bem como o estabelecimento de regras de estacionamento de curta duração na via pública, controlado por parcómetros, entendendo-se como via mais adequada para garantir o financiamento de todas as obras a implementar e do equipamento a montar e manter, a atribuição de concessão para concepção, execução e exploração dos mesmos a empreendedores privados e da concomitante concessão da exploração do estacionamento pago na via pública, em toda a área de influência do mesmo parque e zona central da cidade.
É, assim, proposta a abertura de um concurso para atribuição, por um período de 30 anos, de concessão tendo como objecto a concepção, execução e exploração de um parque público de estacionamento subterrâneo para viaturas ligeiras, sendo a construção subterrânea, bem como os arranjos de superfície, resultado de concepção e projecto a apresentar pelos concorrentes. É incluída no mesmo concurso a concessão, por um período de 20 anos, de exploração de lugares de estacionamento pago na via pública, através de parcómetros colectivos cujo projecto de fornecimento e instalação e encargos de manutenção serão da responsabilidade do mesmo concessionário.
O local de instalação do parque público subterrâneo será no sítio indicado no ponto 1.1.a) do Programa de Concurso e peças desenhadas; e a exploração de lugares de estacionamento pago na via pública concessionada abrange as áreas delimitadas e descritas no ponto 1.1.b) do mesmo Programa e peças desenhadas.
A concessão de obras públicas e serviços públicos encontra-se actualmente prevista e regulada no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, concretamente no Capítulo III, nos seus artigos 407º a 430º.
Aí estão enunciadas, entre outras, a noção de concessão de obras públicas e de serviços públicos, o prazo que as mesmas podem ter, a partilha dos riscos, as obrigações e direitos do concessionário, o regime dos bens a elas afectos, os direitos do concedente, a possibilidade e o regime aplicável em causa de sequestro, resgate e resolução pelo concedente.
Prevê, ainda, o disposto na alínea q), do n.º 2, do artigo 53º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à Assembleia Municipal “autorizar, nos termos da lei, a câmara municipal a concessionar, por concurso público, a exploração de obras e serviços públicos, fixando as respectivas condições gerais”.
Saliente-se que o concurso público e respectivo procedimento encontra-se actualmente regulado no já enunciado Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, havendo que seguir-se, no concreto caso de atribuição de concessões, os trâmites legais aí impostos.
Na presente situação, e porque a lei assim o exige, elaborou-se o programa de concurso, junto à presente proposta como Anexo I, no qual são indicados os elementos exigidos pelo artigo 132º, do Código dos Contratos Públicos.
Do mesmo modo, elaborou-se o caderno de encargos, junto à presente proposta como Anexo II, o qual contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, bem como as peças desenhadas, aqui em Anexo III.
Saliente-se que, de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 46º do Código dos Contratos Públicos, no caso de contratos de concessão de obras públicas e de concessão de serviços públicos, o formulário do caderno de encargos será aprovado por Portaria conjunta do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área em causa.
A Portaria em causa encontra-se em vias de publicação, tendo estado submetida a discussão pública, até ao passado dia 31 de Agosto de 2008. Nesse sentido, torna-se imperioso ressalvar que o caderno de encargos constante do Anexo II à presente proposta, poderá ter de ser revisto à luz daquela Portaria, caso a mesma, entretanto, entre em vigor.
Assim e de acordo com os princípios e finalidade enunciados, propõe-se que a Câmara Municipal de Barcelos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea q) e artigo 64.º, n.º. 1, alínea u), n.º 2, alínea f), e n.º 6, alínea a) da Lei das Autarquias Locais (aprovada pela Lei nº 169/99, de 18 de Setembro), nos artigos 410º e ss. do Código dos Contratos Públicos delibere:
I – Aprovar a presente proposta, no sentido de lançar-se o CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE CONCESSÃO DESTINADA À CONCEPÇÃO, EXECUÇÃO E EXPLORAÇÃO DO PARQUE PÚBLICO DE ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO PARA VIATURAS LIGEIRAS NO CAMPO DA REPÚBLICA, E ATRIBUIÇÃO DA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES DE ESTACIONAMENTO PAGO NA VIA PÚBLICA, NA CIDADE DE BARCELOS e iniciar o respectivo procedimento;
II - Aprovar o Programa de Concurso (Anexo I), Caderno de Encargos (Anexo II) e Peças Desenhadas (Anexo III), com vista ao lançamento do necessário concurso;
III - Remeter a presente deliberação, o Programa do Concurso (Anexo I), o Caderno de Encargos (Anexo II) e Peças Desenhadas (Anexo III), bem como submetê-los a autorização/aprovação da Assembleia Municipal de Barcelos.
IV - Que Assembleia Municipal autorize/delegue competências na Câmara Municipal para:
a) Complementar e desenvolver as peças do procedimento, bem como adaptar, caso seja necessário, o caderno de encargos de acordo com o formulário a ser publicado por Portaria.
b) Designar a composição do Júri que conduzirá o procedimento, nos termos do artigo 67º do Código dos Contratos Públicos.
c) A elaborar o Código de Exploração, caso seja necessário, nos termos do 44º do Código dos Contratos Públicos;
d) Adaptar o procedimento e respectivas peças caso, anteriormente ao lançamento do concurso, entre em funcionamento a plataforma.
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta para sua apreciação em próxima reunião.
28. PROPOSTA – Alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos.
Após ter constado que nos últimos anos ocorreu uma grande intervenção ao nível do desenvolvimento local, bem como na adopção de medidas de carácter social, com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos, a Câmara Municipal de Barcelos no âmbito da sua acção sócio-cultural, decidiu aprovar um regulamento destinado à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho mais desfavorecidos economicamente e com menos recursos materiais, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-económicas e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho Barcelos.
Na apreciação das diferentes candidaturas destinadas à atribuição de bolsas de estudo, foi constatada a necessidade de serem introduzidas algumas alterações, neste sentido é apresentada em anexo uma proposta de alterações, ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos.
No cumprimento do exercício do poder regulamentar próprio dos Municípios, proponho que a Ex. ma Câmara Municipal delibere:
I – Apreciar e aprovar a presente Proposta de alterações ao Regulamento nos termos do consignado na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
II – Submeter a proposta de alterações ao Regulamento à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
As alterações referidas em epígrafe são do seguinte teor:
“Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos
Proposta de alterações
Artigo 3.º - Conceito
1 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária destinada à comparticipação nos encargos inerentes à frequência do ensino superior, pelos estudantes economicamente carenciados do concelho de Barcelos, num ano lectivo.
2 - O valor da bolsa de estudo é variável sendo efectuada por escalões, conforme o anexo I do presente Regulamento.
3 – O valor máximo da bolsa a atribuir não poderá exceder 50% do salário mínimo nacional em vigor.
4 – A atribuição desta bolsa é cumulativa com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições, não podendo o seu somatório exceder o valor do salário mínimo nacional.
5 – (actual n.º 2)
6 – (actual n.º 3)
Artigo 4.º Âmbito de aplicação
c) Serem detentores de licenciatura ou bacharelato no ano lectivo anterior.
Artigo 5.º Candidatura
2 – A candidatura à bolsa de estudo é requerida em impresso próprio a fornecer pela Divisão de Acção Social.
3 –
j) Documento (s) comprovativo (s) de outras bolsa (s) ou subsídio (s) atribuída (s) ao requerente;
l) (actual j).
Artigo 11.º - Normas para o cálculo da capitação
2- O rendimento bruto anual do agregado familiar é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar, constantes da declaração ou da nota de liquidação do IRS/IRC.
3 - Aos trabalhadores dispensados da apresentação da declaração de IRS é imputado rendimento a determinar com base na tabela de remunerações médias mensais de base, por profissões, publicada pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, aplicando-se a tabela referente a trabalhadores indiferenciados no caso de actividades não suficientemente tipificadas.
4-Em caso de situação de desemprego de qualquer dos elementos activos do agregado familiar, deve ser apresentada declaração, passada pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da zona de residência, da qual deve conste o montante do subsidio de desemprego auferido, com a indicação do inicio e do termo da situação, montante este a considerar para efeitos do cálculo do rendimento per capita.
5-Ao rendimento bruto anual do agregado familiar a considerar para o efeito previsto neste Regulamento são deduzidos os valores discriminados nas alíneas seguintes, sempre em referência ao civil anterior:
a) Valor das contribuições pagas para regimes obrigatórios de Segurança Social, que corresponde ao valor respectivo inscrito na declaração do IRS/IRC e no documento comprovativo desse pagamento exigido para efeitos do IRS/IRC ou na nota de liquidação do IRS/IRC ou ainda em documento emitido pela Segurança Social;
b) Valor dos impostos pagos, que corresponde ao valor da retenção na fonte anual inscrita na declaração do IRS/IRC ou ao valor da colecta líquida inscrita na nota de liquidação do IRS/IRC, quando a instrução inicial da definição da capitação tenha sido feita com base na declaração do IRS/IRC, pode no decurso do ano lectivo a pedido do encarregado de educação, ser reanalisada essa definição com base na nota de liquidação de IRS/IRC, cabendo se for caso disso, o pagamento de diferenciais de natureza pecuniária relativamente ao período em questão;
c) Encargos com despesas de habitação própria e permanente até ao montante de 2.095,00 € (dois mil e noventa e cinco euros), comprovados através de recibo actualizado de renda de casa ou de declaração da entidade financiadora do empréstimo para a aquisição de habitação própria;
d) Encargos com saúde não reembolsadas, desde que devidamente comprovados através de documentos/declarações originais ou da nota de liquidação do IRS.
Anexo I
Escalões / Valor da Bolsa Mensal |
Capitação |
a) 50 % do SMN |
Até 174,99 € (cento e setenta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) |
b) 150 € (cento e cinquenta euros) |
De 175 € (cento e setenta e cinco euros) a 249 € (duzentos e quarenta e nove euros) |
c) 100 € (cem euros) |
De 250 € (duzentos e cinquenta euros) ao SMN |
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
29. PROPOSTA- Pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de desafectação de terrenos inseridos em RAN, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto n.º 196/89, de 14 de Junho, para a construção de uma rede de drenagem e tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro.
No âmbito do contrato de concessão celebrado com esta autarquia, pretende a empresa “Águas de Barcelos, S.A”, proceder à construção de uma rede de drenagem e tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro, para o efeito vem solicitar a declaração de utilidade pública para efeitos de desafectação de terrenos inseridos em RAN (Reserva Agrícola Nacional), nos termos do estatuído na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção actualizada.
A pretensão insere-se em solo integrado em RAN, de acordo com o consagrado no Plano Director Municipal.
O Decreto-lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção actualizada, estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
De acordo com o consignado no n.º 1 do artigo 9.º. deste diploma legal, todas as licenças, concessões, aprovações e autorizações administrativas relativas a utilizações não agrícolas de solos integrados em RAN, carecem de prévio parecer favorável das comissões regionais da reserva agrícola. Atento o estatuído na alínea d) do n.º 2 do mesmo preceito legal, os pareceres favoráveis das comissões regionais da reserva agrícola só podem ser concedidos quando em estejam em causa vias de comunicação, seus acessos e outros empreendimentos ou construções de interesse público e desde que não haja alternativa técnica economicamente aceitável para o seu traçado ou localização.
A construção da rede de drenagem e tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro, enquanto infra-estrutura assume uma grande importância no que concerne à drenagem e tratamento de águas residuais, contribuindo significativamente para a melhoria do meio ambiente, bem como da qualidade de vida das populações.
Do exposto, bem como da fundamentação anexa pela requerente concluímos que a obra em causa assume inequivocamente um interesse de utilidade pública municipal, pelo que deverá ser declarado por esta autarquia.
No cumprimento das atribuições e competências, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I – Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
II – Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, com vista à declaração da utilidade pública da construção de uma rede de drenagem e tratamento do efluente na ETAR de Vila Frescaínha de S. Pedro.
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
30. PROPOSTA- Pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de desafectação de terrenos inseridos em RAN, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto n.º 196/89, de 14 de Junho, para a construção da rede de drenagem da Bacia Sudoeste – Fase I, para tratamento do efluente na ETAR de Cristelo.
No âmbito do contrato de concessão celebrado com esta autarquia, pretende a empresa “Águas de Barcelos, S.A”, proceder à construção de uma rede de drenagem da Bacia Sudoeste – Fase I, para tratamento do efluente na ETAR de Cristelo, para o efeito vem solicitar a declaração de utilidade pública para efeitos de desafectação de terrenos inseridos em RAN (Reserva Agrícola Nacional), nos termos do estatuído na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção actualizada.
A pretensão insere-se em solo integrado em RAN, de acordo com o consagrado no Plano Director Municipal.
O Decreto-lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção actualizada, estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
De acordo com o consignado no n.º 1 do artigo 9.º. deste diploma legal, todas as licenças, concessões, aprovações e autorizações administrativas relativas a utilizações não agrícolas de solos integrados em RAN, carecem de prévio parecer favorável das comissões regionais da reserva agrícola. Atento o estatuído na alínea d) do n.º 2 do mesmo preceito legal, os pareceres favoráveis das comissões regionais da reserva agrícola só podem ser concedidos quando em estejam em causa vias de comunicação, seus acessos e outros empreendimentos ou construções de interesse público e desde que não haja alternativa técnica economicamente aceitável para o seu traçado ou localização.
A construção da rede de drenagem da Bacia Sudoeste – Fase I, para tratamento do efluente na ETAR de Cristelo, enquanto infra-estrutura assume uma grande importância no que concerne à drenagem e tratamento de águas residuais, contribuindo significativamente para a melhoria do meio ambiente, bem como da qualidade de vida das populações.
Do exposto, bem como da fundamentação anexa pela requerente concluímos que a obra em causa assume inequivocamente um interesse de utilidade pública municipal, pelo que deverá ser declarado por esta autarquia.
No cumprimento das atribuições e competências, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I – Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
II – Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, com vista à declaração da utilidade pública da construção da rede de drenagem da Bacia Sudoeste – Fase I, para tratamento do efluente na ETAR de Cristelo.
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
31. PROPOSTA - Pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de desafectação de terrenos inseridos em RAN, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto n.º 196/89, de 14 de Junho, para a construção da ETAR de Cristelo.
No âmbito do contrato de concessão celebrado com esta autarquia, pretende a empresa “Águas de Barcelos, S.A”, proceder à construção de uma ETAR na freguesia de Cristelo, para o efeito vem solicitar a declaração de utilidade pública para efeitos de desafectação de terrenos inseridos em RAN (Reserva Agrícola Nacional), nos termos do estatuído na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção actualizada.
A pretensão insere-se em solo integrado em RAN, de acordo com o consagrado no Plano Director Municipal.
O Decreto-lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção actualizada, estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
De acordo com o consignado no n.º 1 do artigo 9.º. deste diploma legal, todas as licenças, concessões, aprovações e autorizações administrativas relativas a utilizações não agrícolas de solos integrados em RAN, carecem de prévio parecer favorável das comissões regionais da reserva agrícola. Atento o estatuído na alínea d) do n.º 2 do mesmo preceito legal, os pareceres favoráveis das comissões regionais da reserva agrícola só podem ser concedidos quando em estejam em causa vias de comunicação, seus acessos e outros empreendimentos ou construções de interesse público e desde que não haja alternativa técnica economicamente aceitável para o seu traçado ou localização.
A construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Cristelo, enquanto infra-estrutura assume uma grande importância no que concerne ao tratamento de águas residuais, contribuindo significativamente para a melhoria do meio ambiente, bem como da qualidade de vida das populações.
Do exposto, bem como da fundamentação anexa pela requerente concluímos que a obra em causa assume inequivocamente um interesse de utilidade pública municipal, pelo que deverá ser declarado por esta autarquia.
No cumprimento das atribuições e competências, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I – Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
II – Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, com vista à declaração da utilidade pública da construção da ETAR de Cristelo.
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
32. PROPOSTA - Pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de desafectação de terrenos inseridos em RAN, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto n.º 196/89, de 14 de Junho, para a construção de uma rede de drenagem para tratamento do efluente na ETAR de Macieira de Rates.
No âmbito do contrato de concessão celebrado com esta autarquia, pretende a empresa “Águas de Barcelos, S.A”, proceder à construção de uma rede de drenagem para tratamento do efluente na ETAR de Macieira de Rates, para o efeito vem solicitar a declaração de utilidade pública para efeitos de desafectação de terrenos inseridos em RAN (Reserva Agrícola Nacional), nos termos do estatuído na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção actualizada.
A pretensão insere-se em solo integrado em RAN, de acordo com o consagrado no Plano Director Municipal.
O Decreto-lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção actualizada, estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
De acordo com o consignado no n.º 1 do artigo 9.º. deste diploma legal, todas as licenças, concessões, aprovações e autorizações administrativas relativas a utilizações não agrícolas de solos integrados em RAN, carecem de prévio parecer favorável das comissões regionais da reserva agrícola. Atento o estatuído na alínea d) do n.º 2 do mesmo preceito legal, os pareceres favoráveis das comissões regionais da reserva agrícola só podem ser concedidos quando em estejam em causa vias de comunicação, seus acessos e outros empreendimentos ou construções de interesse público e desde que não haja alternativa técnica economicamente aceitável para o seu traçado ou localização.
A construção da rede de drenagem para tratamento do efluente na ETAR de Macieira de Rates, enquanto infra-estrutura assume uma grande importância no que concerne à drenagem e tratamento de águas residuais, contribuindo significativamente para a melhoria do meio ambiente, bem como da qualidade de vida das populações.
Do exposto, bem como da fundamentação anexa pela requerente concluímos que a obra em causa assume inequivocamente um interesse de utilidade pública municipal, pelo que deverá ser declarado por esta autarquia.
No cumprimento das atribuições e competências, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I – Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
II – Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, com vista à declaração da utilidade pública da construção de uma rede de drenagem para tratamento do efluente na ETAR de Macieira de Rates.
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
33. PROPOSTA - Pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de desafectação de terrenos inseridos em RAN, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto n.º 196/89, de 14 de Junho, para a construção da ETAR de Macieira de Rates.
No âmbito do contrato de concessão celebrado com esta autarquia, pretende a empresa “Águas de Barcelos, S.A”, proceder à construção de uma ETAR na freguesia de Macieira de Rates, para o efeito vem solicitar a declaração de utilidade pública para efeitos de desafectação de terrenos inseridos em RAN (Reserva Agrícola Nacional), nos termos do estatuído na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção actualizada.
A pretensão insere-se em solo integrado em RAN, de acordo com o consagrado no Plano Director Municipal.
O Decreto-lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a redacção actualizada, estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
De acordo com o consignado no n.º 1 do artigo 9.º. deste diploma legal, todas as licenças, concessões, aprovações e autorizações administrativas relativas a utilizações não agrícolas de solos integrados em RAN, carecem de prévio parecer favorável das comissões regionais da reserva agrícola. Atento o estatuído na alínea d) do n.º 2 do mesmo preceito legal, os pareceres favoráveis das comissões regionais da reserva agrícola só podem ser concedidos quando em estejam em causa vias de comunicação, seus acessos e outros empreendimentos ou construções de interesse público e desde que não haja alternativa técnica economicamente aceitável para o seu traçado ou localização.
A construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Macieira de Rates, enquanto infra-estrutura assume uma grande importância no que concerne ao tratamento de águas residuais, contribuindo significativamente para a melhoria do meio ambiente, bem como da qualidade de vida das populações.
Do exposto, bem como da fundamentação anexa pela requerente concluímos que a obra em causa assume inequivocamente um interesse de utilidade pública municipal, pelo que deverá ser declarado por esta autarquia.
No cumprimento das atribuições e competências, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I – Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
II – Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, com vista à declaração da utilidade pública da construção da ETAR de Macieira de Rates.
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
34. PROPOSTA - Concurso Público para a Atribuição de Lugares para o Transporte em Táxi nas Freguesias de Balugães, Durrães e Lijó. Relatório.
Foi aprovado pela Exma. Câmara, em reunião ordinária de 4 de Julho de 2008, o Relatório de Análise das Candidaturas ao “Concurso Público para a Atribuição de Lugares para o Transporte em Táxi nas Freguesias de Balugães, Durrães e Lijó”.
Após audiência prévia dos interessados e de acordo com a alínea 2 do Artigo 28º do “Regulamento de Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros do Município de Barcelos – Transportes em Táxi”, submete-se agora à apreciação e aprovação da Exma. Câmara o Relatório Final de Análise das Candidaturas ao “Concurso Público para a Atribuição de Lugares para o Transporte em Táxi nas Freguesias de Balugães, Durrães e Lijó”.
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
35. PROPOSTA – Loteamento Social no lugar de Malhadoura em Milhazes – Conta Final.
A empreitada “Loteamento Social no Lugar de Malhadoura da Freguesia de Milhazes” foi adjudicada ao Consórcio Sá Machado & Filhos, SA /Alberto Couto Alves, S.A. pelo montante de 2.898.000,00 € (dois milhões oitocentos e noventa e oito mil euros), para ser executada num prazo de 12 meses.
Entretanto, no decorrer das obras foram executados trabalhos não previstos, a mais e a menos que resultaram na seguinte situação financeira para a empreitada:
Valor da adjudicação ……………………… 2.898.000,00 € (dois milhões oitocentos e noventa e oito mil euros)
Valor dos trab. não previstos ………………….. + 434.399,23 € (quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e noventa e nove euros e vinte e três cêntimos)
Valor dos trab. a mais ………………………… + 242.601,86 € (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e um euros e oitenta e seis cêntimos)
Arredondamento ……………….……………… - 0,04 € (menos quatro cêntimos)
Valor dos trab. a menos ………………….……. – 781.191,08 € (menos setecentos e oitenta e um mil, centos e noventa e um euros e oito cêntimos)
Valor dos trab. executados ……………….…… 2.793.809,97 € (dois milhões, setecentos e noventa e três mil, oitocentos e nove euros e noventa e sete cêntimos)
Verifica-se assim que existe um saldo a favor do Município no valor de 297.173,38 € (duzentos e noventa e sete mil, cento e setenta e três euros e trinta e oito cêntimos) - (s/ IVA incluído).
Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Conta Final da empreitada “Loteamento Social no Lugar de Malhadoura da Freguesia de Milhazes”, que apresenta um saldo a favor do Município no valor de 297.173,38 € (duzentos e noventa e sete mil, cento e setenta e três euros e trinta e oito cêntimos) - (s/ IVA incluído).
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
36. PROPOSTA - 4ª Revisão ao Orçamento do ano de 2008.
O Orçamento Municipal é um documento de extrema relevância para a gestão municipal, na medida em que sintetiza de modo sistemático toda a receita e despesa previsional para o desenvolvimento da actividade municipal.
Todavia e de acordo com o POCAL, é possível, por recurso a uma revisão, introduzir uma rubrica cuja necessidade se verifique no decorrer da execução do orçamento.
Assim, a despesa inerente à participação do Município na Fundação Alter Real, no valor de 50.000 € (cinquenta mil euros), a pagar em 2 anualidades, terá de ser inscrita no orçamento e demais documentos previsionais, por forma a permitir satisfazer o compromisso decorrente da realização daquele objectivo.
Para o efeito, foram elaborados os documentos em anexo, os quais damos aqui por inteiramente reproduzidos.
Ao abrigo da alínea c), do n.º2, do artigo 64.º conjugado com o disposto na alínea b), do n.º2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, apresenta-se para aprovação a 4ª revisão ao Orçamento, a qual deverá ser submetida a Assembleia Municipal.
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores do P.S. não têm votado favoravelmente as revisões orçamentais. No caso concreto votam favoravelmente a 4ª revisão orçamental por considerarem que aprovaram favoravelmente a integração na Fundação Alter Real.”
37. PROPOSTA – Fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Verificando-se que o nosso país atravessa uma difícil situação económica, que afecta a maior parte das famílias portuguesas, muitas delas barcelenses;
Que o aumento do desemprego e as consecutivas subidas das taxas de juro, vieram agravar o nível de vida da maior parte das famílias, especialmente os que recorreram a empréstimos bancários para aquisição de casas próprias;
Face a esta situação pretende a Câmara Municipal ser solidária com o esforço desenvolvido pelos barcelenses, mesmo sabendo que a descida do valor do IMI significará uma redução de receitas para o Município;
Tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), estabelece no n.º 1 do artigo 112.º, as taxas a aplicar aos prédios urbanos e aos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI; e que por sua vez, o n.º 4 do mesmo artigo estatui que os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixem a taxa a aplicar a cada ano;
Proponho que o Executivo municipal, nos termos da norma atrás citada, conjugada com a alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º e a alínea f), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal a taxa de 0,75% para os prédios urbanos e de 0,40% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Barcelos, 08 de Setembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta, embora entendam que deveria ser mais ambiciosa e também por ser uma das reivindicações dos Vereadores do P.S.”
38 - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.
Foi prestada a informação.
39. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram doze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O VEREADOR QUE PRESIDIU
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
OS VEREADORES
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Eng.º)
(Bárbara Cachada Cardoso, Dr.ª)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)