Aos onze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr. Luís Alberto Faria Gonçalves Machado e Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva.  

            Faltou à presente reunião a Senhora Vereadora Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso, cuja falta foi justificada.   

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:             

         1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico       

            1. Material didáctico-pedagógico.          

            O Conselho Consultivo de Acção Social escolar reuniu para analisar os processos de candidatura apresentados pelas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico deste Concelho, a fim da atribuição de subsídios, para aquisição de material didáctico-pedagógico a alunos carenciados, de acordo com o estabelecido no Dec-Lei 55/2009, de 02 de Março.     

            Este apurou que deveria ser atribuído um subsídio no valor de 60,00 € (sessenta euros) a 1 047 (mil e quarenta e sete) alunos que se encontram no escalão 1 de acordo com o escalão da Segurança Social, o que perfaz um valor global de 62.820,00 € (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte euros).   

            E um subsídio de 30,00 € (trinta euros) a 1 589 (mil, quinhentos e oitenta e nove) alunos que se encontram no escalão 2 de acordo com o escalão da Segurança Social, o que perfaz um valor global de 47.670,00 € (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta euros).

            Assim, proponho a atribuição dos subsídios acima referidos, na importância total de 110.490,00 € (cento e dez mil, quatrocentos e noventa euros).        

            2. Cantina escolar. 

            Decorrente do posicionamento nos escalões da Segurança Social, consubstanciado no Decreto-lei nº55/2009, de 2 de Março, proponho a atribuição de subsídios correspondentes ao escalão 1 aos seguintes alunos:   

            1 047 (mil e quarenta e sete) alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita (1.46 € - um euro e quarenta e seis cêntimos)      

            1 589 (mil, quinhentos e oitenta e nove) alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% [cinquenta por cento - 0,73 € (setenta e três cêntimos)].  

            Barcelos, 07 de Setembro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         2. PROPOSTA – Alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos 

            Após ter constatado que nos últimos anos ocorreu uma grande intervenção ao nível do desenvolvimento local, bem como na adopção de medidas de carácter social, com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos, a Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito da sua acção sócio-cultural, decidiu aprovar um regulamento destinado à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho mais desfavorecidos economicamente e com menos recursos materiais, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-económicas e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho de Barcelos.       

            Na apreciação das diferentes candidaturas destinadas à atribuição de bolsas de estudo, foi constatada a necessidade de serem introduzidas algumas alterações e, em conformidade, é apresentada em anexo uma proposta de alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos. -

            Considerando as diversas alterações necessárias, entendeu-se conveniente a respectiva republicação integral.       

            Nesse sentido, no cumprimento do exercício do poder regulamentar próprio, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:        

            I – Apreciar e aprovar a presente proposta de alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos (Anexo I), ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 4 e alínea a) do n.º 7, todas do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.     

            II – Ordenar a Republicação integral do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos em Edital, começando a produzir os respectivos efeitos (Anexo II).    

            Barcelos, 07 de Setembro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os documentos mencionados estão arquivados na Pasta de Anexos às Actas.  

                                     

         3. PROPOSTA – Empreitada de “Centro Escolar de Barqueiros”. Adjudicação.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a adjudicação da empreitada de “Centro Escolar de Barqueiros” à empresa Mendanha & Sousa – Sociedade de Construções, S.A., pelo valor de 1.308.068,02 € (um milhão, trezentos e oito mil e sessenta e oito euros e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para ser executada no prazo de 16 (dezasseis) meses, de acordo com o Relatório Final elaborado pelo Júri do Concurso, ao abrigo do disposto no artigo 124º do Código dos Contratos Públicos.      

            Barcelos, 07 de Setembro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         4. PROPOSTA – Colocação e gestão de “oleões” no concelho de Barcelos.  

            De acordo com o Decreto-lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro e atendendo ao documento Persu II (Portaria n.º 187/2007 de 12 de Fevereiro), os resíduos urbanos gerados pela população, deverão na medida do possível ser encaminhados para reciclagem ou para qualquer outra forma de valorização.           

            Independentemente da forma de valorização, a recolha selectiva dos resíduos apresenta-se como bastante importante, pois facilita qualquer processo de gestão.      -

            Actualmente, existe no nosso país e no concelho de Barcelos, uma produção apreciável de óleos alimentares usados sem recolha selectiva e consequentemente sem qualquer tipo de valorização.   

            Actualmente, a valorização já se afigura como possível e viável. Já existem recipientes adequados para a sua recolha e posterior transporte, bem como a possibilidade de lhes proporcionar um destino adequado aliado às garantias de legalidade por parte das empresas intervenientes. Além das vantagens associadas à correcta valorização dos óleos alimentares usados, acresce o facto de se cumprir a legislação nacional e comunitária neste domínio, evita-se a corrosão e entupimento das tubagens e facilita-se o processo de tratamento das águas residuais.   

            Após consulta e informação prestada pela Agência Portuguesa do Ambiente foi esclarecido o seguinte:      

            1 – A escolha dos locais para colocação de recipientes de recolha de óleos usados é da responsabilidade do município de Barcelos;   

            2 – A recolha dos óleos alimentares pode ser efectuada por qualquer operador desde que autorizado legalmente para o efeito.     

            3 – Para além do licenciamento obrigatório não existem critérios legalmente definidos para a escolha de um operador em detrimento de outro.     

            A Câmara Municipal de Barcelos foi contactada por duas empresas (Reciol-reciclagem de óleos, Lda e Future Fuels biotechnology) que possuem legalidade para a recolha de óleos alimentares usados.            

            Após reunião com as empresas, para colocação dos óleos alimentares usados, foi dada indicação que o município pretendia, em cada freguesia, pelo menos um local disponível à população, definido pelas Juntas de Freguesia, e na cidade de Barcelos, vários locais para o mesmo efeito. Tendo por base este pressuposto, o município estaria receptivo a quaisquer propostas que lhe fossem apresentadas.           

            As empresas “Reciol-reciclagem de óleos, Lda” e “Future Fuels biotechnology” apresentaram propostas.    

            Tendo em conta o interesse público que é a recolha de óleos alimentares usados e considerando que a actuação da Câmara Municipal de Barcelos deverá ser no sentido de auxiliar todo o processo, após análise das propostas verificou-se que a empresa Future Fuels biotechnology oferece as melhores condições, destacando-se pelo facto de disponibilizar além dos “oleões” a colocar nas Juntas de Freguesia, quatro “óleões” de exterior que podem ser colocados em qualquer ponto da cidade, 3.000 (três mil) funis para distribuição familiar (facilitam a recolha do óleo alimentar usado) e premeiam a Junta de Freguesia e o estabelecimento escolar que recolha maior quantidade de óleo, além dos três melhores alunos que pertençam a esse mesmo estabelecimento de ensino.         

            Deste modo, proponho a realização de um protocolo a celebrar com a empresa “Future Fuels biotechnology” onde são firmadas as obrigações dos intervenientes, nos termos da minuta que se anexa.           

            Barcelos, 07 de Setembro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado em Pasta de Anexos às Actas. -

                  

         5. PROPOSTA – Relatório Trimestral de Execução Orçamental do 1º Trimestre de 2009 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..      

            Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. elaborou o Relatório Trimestral de Execução Orçamental do 1º Trimestre relativo ao exercício económico de 2009, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.  

            Barcelos, 07 de Setembro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            A Câmara tomou conhecimento.

                  

         6. PROPOSTA – Relatório Trimestral de Execução Orçamental do 1º Trimestre – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M..         

            Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. elaborou o Relatório Trimestral de Execução Orçamental do 1º Trimestre relativo ao exercício económico de 2009, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.   

            Barcelos, 07 de Setembro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            A Câmara tomou conhecimento.           

                  

         7. PROPOSTA – Plano Nacional de Leitura – Ratificação do Protocolo.       

            Presente para ratificação, a assinatura do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Plano Nacional de Leitura, tendo como objectivo estabelecer e determinar as modalidades de cooperação entre as partes, no âmbito do Plano Nacional de Leitura. 

            Barcelos, 07 de Setembro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado em Pasta de Anexos às Actas. -

                  

         8. PROPOSTA – Transporte de artesã para participar no 29º Salão de Artesanato – Vila Franca de Xira.       

            A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira solicita o apoio desta Edilidade no sentido de facultar o transporte da artesã Sr.ª Júlia Cota a fim de a mesma participar no 29º Salão de Artesanato que se realizará entre 3 e 11 de Outubro/09, em Vila Franca de Xira.        

            Deste modo, atendendo a que a artesã representa a Cidade de Barcelos com o seu artesanato, proponho que a Câmara Municipal autorize o seu transporte, de ida e regresso, em veículo da Autarquia.   

             Barcelos, 07 de Setembro de 2009.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Ratificação do despacho do Sr. Presidente. Fornecimento de refeições com confecção local e refeições transportadas, em Jardins-de-Infância e Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico (CEB) do Concelho de Barcelos. Aprovação das propostas e adjudicação do procedimento. Aprovação da minuta do contrato.              

            Presente para ratificação o Despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 28 de Agosto de 2009, efectuado nos termos do nº3, do artº 68, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, relativamente à aprovação das propostas, adjudicação do procedimento, bem como a aprovação da minuta do contrato a celebrar para o “Fornecimento de refeições com confecção local e refeições transportadas, em Jardins-de-Infância e Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico (CEB) do Concelho de Barcelos. Concurso Público com Publicação no JOCE Nº 1/09.  -

            Barcelos, 07 de Setembro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a ratificação.                       

            Os documentos mencionados estão arquivados em Pasta de Anexos às Actas.  -

                  

         10. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia.       

            As Juntas de Freguesia são as entidades executivas autárquicas que se encontram mais próximas dos cidadãos e, por conseguinte, as que mais perto sentem as suas necessidades ou problemas que urge resolver.       

            É reconhecido o grande esforço que desenvolvem no sentido da prossecução das suas atribuições nos diferentes domínios.  

            No seguimento da política que tem vindo a ser implementada, proponho a transferência do Orçamento da Câmara Municipal para as Juntas de Freguesia dos valores a seguir designados, calculados em função da área da freguesia e população residente, destinados à execução de pequenas obras da sua competência – instalações desportivas e culturais, cemitérios, conservação de caminhos públicos, entre outros investimentos:    

                Transferências para as Juntas de Freguesia – 2009

Freguesia

Valor  a  transferir

Abade do Neiva

7.328,00 €

Aborim

3.954,00 €

Adães

2.759,00 €

Aguiar

2.423,00 €

Airó

3.904,00 €

Aldreu

3.569,00 €

Alheira

6.881,00 €

Alvelos

6.430,00 €

Alvito (S. Martinho)

1.374,00 €

Alvito (S. Pedro)

3.304,00 €

Arcozelo

12.000,00 €

Areias (S. Vicente)

3.580,00 €

Areias de Vilar

6.034,00 €

Balugães

3.265,00 €

Barcelinhos

5.045,00 €

Barqueiros

8.471,00 €

Bastuço (S. Estevão)

1.919,00 €

Bastuço (S. João)

2.312,00 €

Cambeses

4.432,00 €

Campo

3.242,00 €

Carapeços

6.863,00 €

Carreira

5.035,00 €

Carvalhal

4.757,00 €

Carvalhas

3.385,00 €

Chavão

2.482,00 €

Chorente

3.690,00 €

Cossourado

5.218,00 €

Courel

3.922,00 €

Couto

2.600,00 €

Creixomil

3.902,00 €

Cristelo

7.695,00 €

Durrães

3.075,00 €

Encourados

3.427,00 €

Faria

2.821,00 €

Feitos

3.842,00 €

Fonte Coberta

2.544,00 €

Fornelos

3.365,00 €

Fragoso

11.828,00 €

Galegos (S. Maria)

7.575,00 €

Galegos (S. Martinho)

5.618,00 €

Gamil

3.481,00 €

Gilmonde

5.561,00 €

Goios

2.536,00 €

Grimamcelos

3.402,00 €

Gueral

1.902,00 €

Igreja Nova

1.876,00 €

Lama

4.642,00 €

Lijó

7.136,00 €

Macieira

7.831,00 €

Manhente

5.133,00 €

Mariz

2.116,00 €

Martim

7.253,00 €

Midões

2.349,00 €

Milhazes

3.518,00 €

Minhotães

3.490,00 €

Monte Fralães

1.478,00 €

Moure

3.036,00 €

Negreiros

5.957,00 €

Oliveira

4.928,00 €

Palme

7.279,00 €

Panque

5.106,00 €

Paradela

6.470,00 €

Pedra Furada

2.035,00 €

Pereira

4.914,00 €

Perelhal

6.997,00 €

Pousa

7.684,00 €

Quintiães

4.548,00 €

Remelhe

5.489,00 €

Rio Covo (Sta Eugénia)

4.325,00 €

Rio Covo (Sta Eulália)

3.764,00 €

Roriz

7.862,00 €

Sequeade

2.884,00 €

Silva

3.105,00 €

Silveiros

4.607,00 €

Tamel (Sta Leocádia)

3.950,00 €

Tamel (S. Fins)

2.480,00 €

Tamel (S: verissimo)

8.023,00 €

Tregosa

4.046,00 €

Ucha

5.526,00 €

Várzea

4.163,00 €

Viatodos

6.053,00 €

Vila Boa

4.136,00 €

Vila Cova

8.924,00 €

Vila Frescaínha (S. Martinho)

6.425,00 €

Vila Frescaínha (S. Pedro)

4.831,00 €

Vila Seca

5.716,00 €

Vilar de Figos

3.263,00 €

Vilar do Monte

3.900,00 €

TOTAL

412.000,00 €

 

            Barcelos, 07 de Setembro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Casa dos Magistrados. Protocolo de Cedência MJ/CMB. 

            1. Através de carta oportunamente remetida à Câmara Municipal, a Delegação de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa veio manifestar a carência de instalações face à ampla e diversificada intervenção que mantém no nosso concelho.    -

            2. A qualidade e a intensidade da sua actuação faz com que a Instituição seja hoje um parceiro activo no campo da intervenção social que merece o nosso reconhecimento e apoio.    

            3. Teve a Câmara Municipal conhecimento de que as duas Casas dos Magistrados de Barcelos se encontram devolutas e, para além disso, sujeitas a actos frequentes de vandalismo com manifesta perda do seu valor.           

            4. É ainda do conhecimento da Câmara Municipal que as moradias se encontram mobiladas, sendo certo que as mesmas são propriedade do Instituto de Gestão Financeira e das Infra-Estruturas da Justiça, adiante designado por IGFIJ.     

            5. Os contactos estabelecidos com o IGFIJ permitem concluir, no quadro da tradicional colaboração institucional, pela existência de uma proposta de acordo que se revela mutuamente vantajosa e que passa pela cedência das duas moradias por um período de 10 anos, tendo o Município, como contrapartida, de promover e executar, no período de 2 anos, obras de conservação no Edifício do Tribunal Judicial de Barcelos, até ao montante de 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros).-       

            6. Esta cedência permitiria responder positivamente ao pedido expresso pela Delegação de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa que teria nas duas moradias espaço para nele desenvolver as suas actividades.    

            7. Dado o estado de degradação que exibem, motivado pelos actos de vandalismo a que têm estado sujeitas, a utilização das moradias carece de obras, isto é, de investimento camarário.

            Neste contexto, proponho:           

            a) A aprovação da minuta do Protocolo a celebrar com o IGFIJ, que se anexa e que implica um investimento de 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros) durante 10 (dez) anos;    

            b) A cedência à Delegação de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa, através de Comodato e por um período de 10 (dez) anos, das duas moradias.     

            Barcelos, 07 de Setembro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a alínea a) da presente proposta.                       

            Relativamente à apreciação da alínea b) o Senhor Presidente não participou na aprovação e votação em virtude da sua esposa integrar a Delegação de Barcelos da Cruz Vermelha.        

            Sobre a alínea b) a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar.   -

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado em Pasta de Anexos às Actas. -

                              

                12. PROPOSTA- Grupo de Acção Social Cristã. Apoio técnico.

            O Grupo de Acção Social Cristã (GASC) é uma Instituição sem fins lucrativos que vem prestando um serviço de apoio à comunidade e, por falta de meios económicos, solicita o apoio técnico da Câmara Municipal para a elaboração de um projecto de segurança contra incêndios para o refeitório social, sito no Bairro da Misericórdia e para a sua Sede, sita na Avenida João Duarte, Bairro Barcelos II, Bl. B1, Loja 1, em Arcozelo, uma vez que ainda não dispõem deste requisito legalmente exigido. 

            Como colaboração com a Instituição, proponho que a Ex.ma Câmara delibere autorizar a execução do projecto solicitado, através dos Serviços Municipais.      

            Barcelos, 07 de Setembro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                              

                13. PROPOSTA – Aprovação da Acta em Minuta.     

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

 

ASSINATURAS

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Dr.)

 

 

 

 

 

(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Engº)

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)