Aos vinte e um dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo e Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo.           

            Antes de iniciar a reunião o Senhor Presidente deu a conhecer ao executivo que o Senhor Dr. Fernando Ribeiro dos Reis apresentou o pedido de renúncia ao mandato, o qual foi aceite. Posteriormente, o Senhor Presidente questionou o executivo se pretendiam colocar alguma questão, o que foi respondido negativamente, pelo que se prosseguiu com a apreciação dos assuntos agendados.

            Sendo dezassete horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA:             

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos carenciados.

            Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e/ou alimentação.    

            Deste modo, proponho a atribuição dos subsídios a seguir indicados para apoio escolar dos alunos abaixo designados:           

            - Cristiana Filipa Nogueira da Costa – reavaliação (mudança de escalão C para escalão A) - material didáctico pedagógico e refeições, com efeitos retroactivos a Setembro/09;     

            - Ricardo Filipe Santos Pinho e Bruno Miguel Santos Pinho – isenção do pagamento de refeições de Novembro de 2008 a Junho de 2009;

            - João Paulo Figueiredo Carvalho - – reembolso do valor pago desde Outubro de 2008.         

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2009.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA - Representantes da Autarquia nos Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias. Ratificação.     

            Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril, procedeu-se à designação dos elementos representantes da Autarquia para o Conselho Geral dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias.

            Nestes termos, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara os nomes dos representantes da Autarquia no Conselho Geral dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias:    

            Agrupamento de Escolas Abel Varzim 

            Armandina Félix Vila Chã Saleiro – Câmara Municipal de Barcelos          

            José Brito Faria – Presidente da Junta da Freguesia de Vila Seca    

            Casimiro da Silva Rodrigues – Presidente da Junta da Freguesia de Gilmonde

            Agrupamento de Escolas Braga Oeste  

            António Augusto Martins de Carvalho – Presidente da Junta da Freguesia de Martim 

            Armandina Félix Vila Chã Saleiro – Câmara Municipal de Barcelos          

            Agrupamento de Escolas Cávado Sul  

            José Alves Peixoto – Presidente da Junta da Freguesia de Barcelinhos     

            José da Costa Monteiro – Presidente da Junta da Freguesia de Remelhe  

            Armandina Félix Vila Chã Saleiro – Câmara Municipal de Barcelos          

            Agrupamento de Escolas de Fragoso    

            Armandina Félix Vila Chã Saleiro – Câmara Municipal de Barcelos          

            Leonel Gonçalves Vila Chã – Presidente da Junta da Freguesia de Fragoso

            João Chaves Portela – Presidente da Junta da Freguesia de Tregosa         

            Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes       

            António Francisco dos Santos Rocha – Presidente da Junta da Freguesia de Arcozelo  

            Manuel Martins Abilheira – Presidente da Junta da Freguesia de Abade de Neiva       

            Armandina Félix Vila Chã Saleiro – Câmara Municipal de Barcelos          

            Agrupamento de Escolas Manhente     

            Armandina Félix Vila Chã Saleiro – Câmara Municipal de Barcelos          

            M.ª Manuela da Silva Gomes de Sá Oliveira – Membro da Assembleia Municipal

            Francisco Gomes de Castro – Presidente da Junta da Freguesia de Oliveira

            Agrupamento de Escolas Vale do Tamel         

            Armandina Félix Vila Chã Saleiro – Câmara Municipal de Barcelos          

            Sandra Maria Pinheiro Miranda – Membro da Assembleia Municipal      

            Gabriel Costa Gonçalves – Presidente da Junta da Freguesia da Silva       

            Agrupamento de Escolas Vale d’Este   

            Armandina Félix Vila Chã Saleiro – Câmara Municipal de Barcelos          

            Maria da Conceição Ferreira da Cunha Faria – Presidente da Junta da Freguesia de Rio Covo Santa Eulália          

            Camilo Almeida Araújo – Presidente da Junta da Freguesia de Viatodos

            Agrupamento de Escolas Vila Cova      

            Armandina Félix Vila Chã Saleiro – Câmara Municipal de Barcelos          

            Celestino Dias da Costa – Presidente da Junta da Freguesia de Vila Cova           

            Manuel Fernando da Costa Miranda – Presidente da Junta da Freguesia de Perelhal   

            Escola Secundária Alcaides de Faria     

            Lucinda Carlota Monteiro Ferreira Oliveira Fonseca – Membro da Assembleia Municipal     

            Odete da Graça Medeiros C. Hermenegildo – Presidente da Junta de VFS Pedro          

            Hélder Duarte Grácio Tomé – Presidente da Junta de Freguesia de Carapeços

            Escola Secundária de Barcelos   

            Maria Madalena Sequeira Ferreira – Membro da Assembleia Municipal  

            Lucinda Carlota Monteiro Ferreira Oliveira Fonseca – Membro da Assembleia Municipal     

            Alberto Maria de Sousa Pinto Martins – Presidente da Junta de Freguesia de Barcelos

            Escola Secundária de Barcelinhos         

            Augusto Fonseca da Silva Dias – Presidente da Junta de Rio Covo Santa Eugénia

            Nelson Carlos Teixeira de Brito – Membro da Assembleia Municipal      

            Lucinda Carlota Monteiro Ferreira Oliveira Fonseca – Membro da Assembleia Municipal.    

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2009.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA - Constituição da Agência de Energia do Cávado (Agência Regional de Energia e Ambiente do Cávado).    

            Considerações Prévias:    

            Considerando que:

            a) Verifica-se no nosso país um contexto pouco favorável em termos de Energia, que se deve, em grande medida, à elevada dependência externa, à intensidade carbónica e ainda aos baixos índices de eficiência energética registados em Portugal;  

            b) A energia, os seus custos e distribuição, constituem provavelmente um dos maiores constrangimentos ao equilíbrio económico e ao desenvolvimento do nosso país;         

            c) Os novos conceitos e políticas associadas à energia são de uma importância fulcral em qualquer escala que sejam considerados, importando assim que se adoptem novas posturas;    

            d)Actualmente, a nível nacional, o quadro legal prevê que ao nível das NUT´s deverão ser as agências de energia que monitorizam, promovem a sensibilização e informação, apresentam soluções de eficiência e racionalização, salvaguardando o interesse público e intervindo com projectos supra-municipais ao nível dos interesses municipais e particularmente da qualidade de vida dos cidadãos;

            e) O Programa Operacional Regional do Norte – ON2 abriu recentemente um aviso dirigido às Comunidades Intermunicipais da Região do Norte, no sentido de lhes dar estímulo e meios para que criem Agências de Energia no âmbito “NUTIII”;

            f) É neste contexto que surge a iniciativa piloto de governação da ON.2 “Promoção e Desenvolvimento da Rede Territorial de Agências de Energia”, que consiste na criação de uma rede de centros de recursos partilhados a nível intermunicipal, designados genericamente por Agências de Energia, que se destinam a ser um agente de promoção da inovação e das boas práticas no domínio da energia, bem como, do acompanhamento e estímulo da adopção de comportamentos de eficiência energética e valorização dos recursos energéticos de proximidade em ligação com as autoridades locais, os agentes regionais e os cidadãos em geral;   

            g) A agência integrará inicialmente os associados fundadores, nomeadamente a Comunidade Intermunicipal do Cávado e os 6 (seis) Municípios, e numa segunda fase poderá admitir a adesão de novos associados, se entender que lhe é conveniente;           

            h) A Comunidade Intermunicipal do Cávado está a preparar uma candidatura ao Aviso da ON2 “Promoção e Desenvolvimento da Rede Territorial de Agências de Energia” concorrendo em parceria com os 6 (seis) Municípios do Cavado, conforme foi aprovado na reunião de 03.08.2009 do Conselho Executivo;

            i) Através da candidatura pretende-se obter financiamento para a criação de uma agência de energia do Cávado, com o objectivo geral de desenvolver iniciativas ao nível da eficiência e da utilização racional dos recursos energéticos, na área do território “NUT Cavado”;  

            j) A Assembleia da Comunidade Intermunicipal do Cávado deliberou na sua reunião de 03.07.2009 autorizar a constituição da Agência de Energia do Cavado;

            k) A constituição da Agência de Energia do Cávado encontra-se dependente das autorizações que sejam concedidas aos respectivos Municípios, que se encontram representados na Assembleia da Comunidade Intermunicipal, por parte das Assembleias Municipais, para participarem no processo de constituição da Agência de Energia do Cávado;         

            l) A Câmara Municipal tem competência para apresentar à Assembleia Municipal propostas e pedidos de autorização, designadamente em relação às matérias constantes do n.ºs 2 a 4, do artigo 53º, da Lei 169/99, de 18/09;  

            m) Compete à Assembleia Municipal autorizar o Município, nos termos da lei, a integrar-se e associar-se com entidades públicas, privadas e cooperativas;         

            Proponho que a Câmara Municipal de Barcelos delibere, de acordo com os princípios, fundamentos, objectivos enunciados nos considerandos enunciados supra, e nos termos do disposto nos artigos 53º, n.º 2, alínea m) e 64º, n.º6, alínea a), da Lei 169/99, de 18/09 (na sua redacção actualizada) o seguinte:      

            1.º Aprovar a participação do Município de Barcelos, conjuntamente com os restantes Municípios da “NUT III Cavado”, na constituição da Agência de Energia do Cávado – Agência Regional de Energia e Ambiente do Cávado;       

            2.º Aprovar os estatutos da Agência de Energia do Cávado – Agência Regional de Energia e Ambiente do Cávado (Anexo I); 

            3.º Submeter à apreciação e aprovação/autorização da Assembleia Municipal das deliberações que recaírem sobre as propostas enunciadas nos pontos 1º e 2º supra, bem como, dos estatutos da Agência de Energia do Cávado.  

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2009.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.

                                     

         4. PROPOSTA - Eleição dos Membros para a Assembleia da CIM (Comunidade Intermunicipal do Cávado).       

            Terminada a duração dos mandatos dos membros que integram a Assembleia da Comunidade Intermunicipal do Cávado, cuja duração coincide com os que legalmente estiverem fixados para os órgãos das autarquias locais, no caso 4 (quatro) anos, revela-se necessário promover, no âmbito da Assembleia Municipal de Barcelos, o competente processo eleitoral com vista à eleição dos membros da Assembleia Municipal que integrarão a Assembleia da Comunidade Intermunicipal do Cávado.    

            De acordo com regime legal enunciado na Lei n.º 45/2008, de 27/08 (na sua redacção actualizada) a Assembleia Intermunicipal é órgão deliberativo da Comunidade Intermunicipal do Cávado e é constituída por membros de cada Assembleia Municipal, que são eleitos de forma proporcional, de acordo com o respectivo número de eleitos de cada Município.    

            O artigo 11º/2, alínea d), do diploma citado, prevê que os Municípios com mais de 100.000,00 (cem mil) eleitores, como é o caso do Município de Barcelos, elejam 9 (nove) membros para a Assembleia da Comunidade Intermunicipal do Cávado.

            O Município de Barcelos designará, desse modo, de entre os elementos que compõe a sua Assembleia Municipal, 9 (nove) membros para integrar a Assembleia da Comunidade Intermunicipal do Cávado.        

            A eleição ocorrerá no âmbito da Assembleia Municipal pelo colégio eleitoral constituído pelo conjunto dos membros da assembleia municipal, eleitos directamente, mediante a apresentação de lista que não podem ter um número de candidatos superior ao previsto no número anterior.        

            Nos termos do disposto na Lei nº 169/99, de 18/09 (na sua redacção vigente), compete à mesa da Assembleia Municipal admitir as propostas da Câmara Municipal obrigatoriamente sujeitas à competência deliberativa municipal da Assembleia Municipal.     

            No caso, a competência deliberativa municipal da Assembleia Municipal encontra-se prevista na Lei nº 45/2008, de 27/08. 

            Assim, de acordo com os princípios, fundamentos, objectivos enunciados na exposição de motivos supra, e nos termos do disposto artigo 11º/3, da Lei n.º 45/2008, de 27/08 (na sua redacção actualizada), proponho que a Câmara Municipal de Barcelos delibere o seguinte:      

            Solicitar à Mesa da Assembleia Municipal que promova, de acordo com o regime legalmente previsto na Lei nº 45/2008, de 27/08, o processo eleitoral para eleição dos membros para a Assembleia da Comunidade Intermunicipal do Cávado para o mandato 2010 – 2013.

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2009.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         5. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Obras diversas.  

            Propõe-se a atribuição de subsídios para a realização de diversas obras às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Bastuço S.to Estevão  - 1.029,60 € (mil e vinte e nove euros e sessenta cêntimos)          

            - Bastuço Sto Estêvão  –  1.917,00 € (mil, novecentos e dezassete euros).   

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2009.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.        

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência de equipamentos/apoio logístico da Câmara Municipal, como colaboração nas actividades desenvolvidas:       

            - Agrupamento de Escolas Cávado Sul (corta-mato escolar - grades;         

            - Assoc. Pais e Encarreg. Educação de S. Pedro – Vila Fresc. S. Pedro – Festa de Natal – cedência do Pavilhão Municipal.    

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2009.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         7. PROPOSTA – 6ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos. Regulamento.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do Projecto da “6ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos”, nas modalidades de: Pintura, Desenho, Técnica Mista, Fotografia, Escultura, Instalação e Cinema.

            O referido regulamento é do seguinte teor:     

            “Regulamento do Projecto Arte Jovem de Barcelos  6ª Mostra    

            1- PREÂMBULO    

            O projecto Arte Jovem de Barcelos é uma iniciativa da Casa da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos, que surge com o propósito de criar condições que proporcionem a revelação e valorização dos jovens barcelenses.     

            Trata-se de uma área na qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população jovem do concelho, aspecto confirmado pela adesão de jovens participantes nas cinco Mostras de Arte realizadas.   

            Pretende-se dar continuidade a uma iniciativa, no âmbito da actividade artística, através da qual se torne possível identificar e valorizar jovens barcelenses, com gosto e experiências a este nível. Através desta mostra é possível promover a arte jovem de Barcelos, levando ao público várias expressões estéticas, constituindo um ponto de encontro entre os artistas e a comunidade. 

            Procura-se com este projecto integrar diferentes modalidades artísticas. A 6ª Mostra de Arte é dedicada às áreas de Pintura, Desenho, Técnica Mista, Fotografia, Escultura, Instalação e Cinema.           

            No âmbito do projecto serão realizadas várias actividades, nas quais todos os interessados se poderão inscrever, no sentido de adquirir e melhorar métodos e técnicas, em vários domínios artísticos.           

            Será, assim, desenvolvida uma iniciativa de carácter pedagógico, quer pelas actividades a realizar, quer pelo “encontro” entre artistas e população em geral, voltando a iniciativa para a formação da comunidade, no sentido de se conseguir, cada vez mais, uma atitude participativa face às actividades artísticas.      

            2- OBJECTIVOS    

            Como principais objectivos do projecto Arte Jovem de Barcelos destacam-se os seguintes:    

            - Desenvolver um projecto voltado para diferentes formas de expressão, este ano dedicado às áreas de: Pintura, Desenho, Técnica Mista, Fotografia, Escultura, Instalação e Cinema.         

            - Concretizar uma iniciativa abrangente que dê oportunidade de expressão, através da arte, a todos os jovens interessados.      

            - Desenvolver o sentido crítico e o gosto pelas artes dos jovens e da comunidade.        

            - Promover a aquisição e melhoria de métodos e técnicas no domínio artístico, através da realização das actividades que constituem esta iniciativa.   

            3- DESTINATÁRIOS       

            A 6.ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos dirige-se a jovens artistas até aos 30 anos, à data de 31-12-2009, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos. Nos projectos colectivos admitem-se participantes com idade até 35 anos à data de 31-12-2009, sempre que a média de idades do grupo não ultrapasse os 30 anos.         

            4- TEMA      

            A 6.ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos é dedicada ao tema – Estilos de Vida Saudáveis.       

            5- MODALIDADES          

            A 6ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos é aberta às áreas de: Pintura, Desenho, Técnica Mista, Fotografia, Escultura, Instalação e Cinema.    

            6- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

            6.1. Para qualquer das áreas de exposição serão admitidas obras inéditas.

            6.2. Os participantes poderão apresentar-se individualmente ou em grupo.

            6.3. Os participantes deverão entregar os seguintes elementos de inscrição: ficha(s) de inscrição devidamente preenchida(s); fotocópia do bilhete de identidade do(s) participante(s); memória descritiva do(s) projecto(s) (descrição e fundamentação da obra) e registo adequado à natureza da obra (fotografia, CD ou DVD, ou outros elementos considerados úteis para a apresentação e compreensão da obra).

            6.4. Cada participante pode apresentar dois projectos, devidamente identificados.      

            6.5. Os participantes que apresentarem mais do que um projecto, dentro da mesma área ou em áreas diferentes, será necessário a entrega de elementos de inscrição autónomos (um por cada projecto).            

            6.6. As obras devem ser entregues em condições de serem expostas ao público e identificadas, devendo ainda ser acompanhadas de indicações claras quanto à forma correcta de exposição.          

            6.7. Para garantir a unidade de montagem, o espaço ocupado por cada obra deverá respeitar as seguintes dimensões: obras tridimensionais- 100cmx100cmx100cm; obras bidimensionais- 180cmx180cm.           

            6.8. Na área do cinema propõe-se a apresentação de curtas metragens com a duração máxima de quinze minutos e mínima de dez minutos. O filme deverá ser entregue em DVD acompanhado do respectivo argumento, em formato A4, encadernado, impresso com espaçamento de 1,5 entre linhas e com identificação do participante.         

            6.9. Ao entregar um filme, o participante assegura que o mesmo é integralmente da sua autoria e responsabiliza-se pelo respectivo conteúdo, garantindo que o seu filme e a respectiva divulgação não infringem quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade industrial de terceiros. O participante responsabiliza-se perante a organização, e quaisquer terceiros por todos os eventuais danos causados pela divulgação do seu filme.    

            7- EXPOSIÇÃO      

            7.1. A 6ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos terá lugar na cidade de Barcelos, em local a definir pela organização.   

            7.2. A organização é responsável pela produção, montagem e divulgação da 6.ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos, não sendo dispensada a presença do autor durante a preparação e montagem da exposição, quando a organização o solicitar.

            7.3. A organização reserva-se a convidar artistas, nacionais e/ou internacionais, integrando obras com especial significado para Barcelos e que contribuam para o enriquecimento da mostra.  

            7.4. A organização compromete-se a tratar com o maior zelo e cuidado as obras recebidas.    

            7.5. Será realizado um seguro para a exposição.         

            Os participantes que desejarem poderão contratar, por sua conta e sob sua responsabilidade, outro tipo de seguro que entendam necessário.         

            7.6. A organização não se responsabiliza por obras de duração precária, efémera ou enviadas em condições deficientes.       

            7.7. Se alguma obra necessitar de protecção, deverá ser utilizado sempre que possível material inquebrável.

            7.8. Mediante a recepção das obras a organização procederá à entrega de um comprovativo, o qual deverá ser preservado e apresentado no momento de devolução das mesmas.  

            8- CALENDARIZAÇÃO  

            8.1. Os elementos de inscrição no projecto devem ser entregues até ao dia 8 de Março de 2010.           

            8.2. As obras devem ser entregues no dia 10 de Março de 2010.      

            8.3. A selecção decorrerá até 15 de Março de 2010.     

            8.4. As obras não seleccionadas deverão ser levantadas, no mesmo local onde foram entregues, até ao dia 17 de Março de 2010. Após esta data, a organização não se responsabiliza pelos danos ou perdas que possam ocorrer.          

            8.5. A iniciativa contempla a realização de Workshops. Os Workshops serão realizados na Casa da Juventude, durante a Mostra, no período de férias escolares, da Páscoa, e aos Sábados de manhã, em horário a informar a todos os inscritos. As inscrições para os Workshops decorrem até ao dia 10 de Março de 2010.         -

            8.6. A 6ª Mostra de Arte Jovem será inaugurada no dia 24 de Março de 2010, Dia Nacional do Estudante, e decorrerá até ao dia 23 de Abril de 2010.          

            8.7. As obras serão devolvidas, no local da exposição, no dia 26 de Abril de 2010. O próprio ou pessoa por ele credenciada deverá levantar as obras, apresentando o comprovativo de entrega, fornecido pela organização.   

            9- SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES          

            9.1. A avaliação e selecção dos participantes será da responsabilidade de um júri, constituído por pessoas de reconhecido mérito e idoneidade.

            9.2. Ao júri reserva-se o direito de não seleccionar candidatos se entender que a qualidade dos trabalhos não o justifica.   

            9.3. Das decisões do júri não haverá recurso.   

            10- PRÉMIOS         

            10.1. Os melhores trabalhos nas áreas da Mostra serão distinguidos com menções honrosas. 

            10.2. O autor do melhor trabalho participante no projecto receberá 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).          

            10.3. Todos os artistas admitidos receberão 30,00 € (trinta euros), troféu e diploma de participação.           

            10.4. O júri poderá decidir não atribuir menção honrosa em determinada(s) área(s) sempre que entenda não haver trabalhos que mereçam tal distinção.       -

            11- ACTIVIDADES           

            No âmbito da 6ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos serão realizadas as seguintes actividades:           

            - Exposição das obras / trabalhos seleccionados;       

            - Sessões de arte ao vivo;  

            - Sessão música/dança;    

            - Visitas guiadas à Mostra de Arte;        

            - Formação – Workshops. 

            12- CONDIÇÕES GERAIS         

            12.1. A obra distinguida como o melhor trabalho participante do projecto será concedida à organização, que passará a formar parte do património artístico da Câmara Municipal de Barcelos.

            12.2. À organização reserva-se o direito de adequar as sinopses entregues pelos participantes em função da linha editorial da Mostra.      

            12.3. Os artistas indicam na Ficha de Inscrição se as obras se encontram disponíveis para venda e o respectivo preço.    

            Devem também declarar valor para seguro (caso a natureza da obra o justifique).        

            12.4. A organização reserva o direito de divulgar os trabalhos e informação referente às obras participantes, no âmbito de quaisquer suportes ou formas de promoção da iniciativa.

            12.5. No período da exposição serão realizados elementos de divulgação, que serão entregues gratuitamente aos participantes e servirão também como forma promoção da iniciativa.        

            12.6. A todos os participantes assiste o direito de participar nos Workshops e restantes actividades relacionadas com a Mostra.         

            12.7. As obras não poderão ser retiradas da exposição, antes do encerramento da 6ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos. 

            12.8. Os encargos com o transporte das obras ficam a cargo dos participantes na Mostra.        

            12.9. A organização não se responsabiliza por quaisquer danos que possam ocorrer, nos momentos de transporte.  

            12.10. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela organização e júri da 6ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos.          

            12.11. Para envio de inscrições e contactos deverá ser considerada a seguinte informação:      

            CASA DA JUVENTUDE - Município de Barcelos       

            Projecto Arte Jovem de Barcelos 

            Rua da Madalena, nº 37    

            4750-315Barcelos-
            Telefones: 253 814 307 ou 253 814 308

            Fax: 253 814 309

            E-mail: casadajuventude@cm-barcelos.pt        

            12.12. A participação no projecto implica a aceitação das condições expressas neste regulamento.”           

            Barcelos, 17 de Dezembro de 2009.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         8. PROPOSTA – Juntas de Freguesia. Cedência de materiais.      

            Submete-se à apreciação do Executivo a cedência de cubo para calçada e pedra, usados, existentes nos estaleiros desta Câmara Municipal, para as seguintes Juntas de Freguesia: 

            Cubo para calçada:

            - Carvalhal – 12 m3 (doze metros cúbicos) [ 2 (duas) cargas]

            - Mariz – 12 m3 (doze metros cúbicos)  

            - Várzea – 12 m3 (doze metros cúbicos)

            - Rio Covo Sta Eulália - 12 m3 (doze metros cúbicos)

            - Centro Social Abel Varzim - 24 m3 (vinte e quatro metros cúbicos) [ 4 (quatro) cargas]          

            Pedra:           

            - Aldreu – 24 m3 (vinte e quatro metros cúbicos) [4 (quatro) cargas]          

            - Alheira – 12 m3 (doze metros cúbicos)

            - Alvito S. Pedro – 18 m3 (dezoito metros cúbicos) [3 (três) cargas]

            - Barqueiros – 18 m3 (dezoito metros cúbicos)

                         Carapeços – 24 m3 (vinte e quatro metros cúbicos) [4 (quatro) cargas]

            - Cossourado – 12 m3 (doze metros cúbicos)   

            - Creixomil – 12 m3 (doze metros cúbicos) e 4 (quatro) lages grandes       

             Centro Social Abel Varzim – 40 (quarenta) metros de guias de granito.-

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2009.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA - Aprovação do “Plano de gestão de Riscos de Corrupção e infracções Conexas” da Câmara Municipal de Barcelos para 2010.       

            O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, é uma entidade administrativa independente, que funciona junto do Tribunal de Contas, e desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas.    

            No âmbito da sua actividade, o CPC aprovou a Recomendação n.º 1/2009, sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas”, publicada no Diário da Republica n.º 140, II Série, de 22 de Julho de 2009, nos termos da qual os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, deveriam elaborar planos de gestão de riscos e infracções conexas.          

            Tal Recomendação surge na sequência da deliberação de 4 de Março de 2009, em que o Conselho de Prevenção da Corrupção decidiu, através da aplicação de um questionário aos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local, directa ou indirecta, incluindo o sector empresarial local, proceder ao levantamento dos riscos de corrupção e infracções conexas nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos. 

            De acordo com informação recebida por e-mail enviada pelo Sr. Secretário-geral do Conselho Geral do CPC, em 13 de Novembro do corrente ano, a entrega dos respectivos Planos ao Conselho de Prevenção da Corrupção, deverá efectuar-se até ao próximo dia 31 de Dezembro.        

            Assim, nos termos da Recomendação n.º 1/2009 do Conselho de Prevenção e ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 7, do Art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Ex.ma Câmara delibere:          

            1- Aprovar o “Plano de Gestão de Riscos e Infracções Conexas”, da Câmara Municipal de Barcelos para o ano de 2010.

            2- Enviar o referido Plano ao Conselho de Prevenção da Corrupção.        

            Barcelos, 15 de Dezembro de 2009.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Plano mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.

                  

         10. PROPOSTA - Opções do Plano e Orçamento para 2010.         

            Nos termos do artigo 88.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, a aprovação das Opções do Plano e Orçamento para o ano imediato ao da realização de eleições poderá ocorrer até ao final do mês de Abril de 2010.    -

            Não obstante a possibilidade deste executivo municipal apresentar até ao mês de Abril de 2010 as Opções do Plano e Orçamento, por ter sido constituído em função dos resultados eleitorais de 11 de Outubro do corrente ano, mas tendo consciência da importância de uma gestão criteriosa e eficiente dos recursos disponíveis, torna-se necessário e desejável:          

            1 – Dotar a gestão municipal dos instrumentos previsionais da receita e da despesa já no dia 1 de Janeiro de 2010, tendo em conta os indicadores disponíveis no presente momento;      

            2 – Os indicadores que sustentam o orçamento para 2010 são substancialmente diferentes daqueles que estão inscritos no orçamento de 2009, e pretende-se, por isso, evitar o incentivo à cabimentação da despesa sem o consequente equilíbrio da receita;          

            3 – Aliás, a prática dos executivos anteriores tem sido a de empolar excessivamente as receitas para poder produzir mais despesa pondo em risco os orçamentos futuros;        

            4 – Conscientes desta realidade, as receitas inscritas neste orçamento estão acima das previsões desta Câmara, mas é impossível inscrevê-las realisticamente, devido à obrigatoriedade do equilíbrio orçamental entre a receita e a despesa;   -

            5 – No entanto, podemos garantir que não haverá a tentação de cabimentação de despesa no orçamento para 2010 sem a consequente garantia de receita, a não ser aquela que resulta de compromissos assumidos pelo executivo anterior onde foram cabimentados e comprometidos mais de 25.000.000 € (vinte e cinco milhões de euros) de despesa de capital, criando o consequente desequilíbrio orçamental com despesas assumidas muito acima das capacidades do Município.      

            Tendo em conta os pressupostos atrás mencionados foi elaborada a presente proposta das Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2010, onde se inscrevem receitas e despesas na ordem dos 72.001.422 € (setenta e dois milhões, mil, quatrocentos e vinte e dois euros), valor inferior ao ano transacto em mais de 6,5 (seis vírgula cinco) milhões de euros.      

            Nos documentos que apresentamos em anexo estão explanadas e quantificadas as actividades para o período em referência e ilustram bem as opções tomadas no que respeita à politica económico-financeira.    

            No entanto é de salientar algumas mudanças de atitude que iremos tomar, designadamente Dar Voz aos Munícipes. Neste âmbito irão ser tomadas diversas medidas das quais se salientam:          

            - Criar o Provedor do Munícipe;

            - Lançar iniciativas de proximidade com os cidadãos: Barcelos – uma Câmara de Portas Abertas;           

            - Promover a participação dos barcelenses na elaboração do orçamento municipal – orçamento participativo;          

            - Instalar Lojas do Munícipe descentralizadas;

            - Tentar, junto do Governo, criar a Loja do Cidadão. 

            Assim, nos termos da alínea c) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º do citado diploma, proponho que a Câmara Municipal de Barcelos delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal as Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2010.    

            Por forma a permitir o desenvolvimento das actividades com maior eficiência solicita-se ainda ao executivo a aprovação das seguintes autorizações:    

         DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA JUNTAS DE FREGUESIA       

            Solicita-se autorização nos termos da alínea s) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea c) do n.º 6 do artigo 65.º conjugado com o disposto no artigo 66.º todos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, para delegar competências nas Juntas de Freguesia mediante a celebração de protocolos no respeitante à execução de obras relativas a viação rural, escolas do 1.º ciclo do ensino básico e educação pré-escolar, equipamentos desportivos e culturais, cooperação com instituições locais e outros investimentos que se tornem necessários, bem como a limpeza de valetas, bermas, caminhos e jardins, disponibilizando os meios financeiros e o acompanhamento técnico indispensáveis.

         EMPRÉSTIMOS DE TESOURARIA 

            Solicita-se autorização, nos termos da Lei, para a contracção de empréstimos a curto prazo, para acorrer a dificuldades de tesouraria que possam verificar-se durante o ano de 2010.    

         AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS REPARTIDAS POR MAIS DE UM ANO ECONÓMICO 

            Solicita-se autorização para realização de despesas resultantes da adjudicação de empreitadas e de aquisição de bens e serviços, nos casos em que os respectivos contratos originem ou venham a originar encargos financeiros para além do ano 2010.           

            Barcelos, 17 de Dezembro de 2009.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, aprovar a Proposta de Opções do Plano e Orçamento para 2010.         

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto: “ Antes de mais queremos lavrar o nosso protesto pela forma arrogante e prepotente como a maioria socialista apresenta estes documentos. De facto, não foram solicitadas previamente propostas ou sugestões, em tempo razoável, conforme dita a lei e a entrega foi tardia. Esta atitude é estranha na medida em que contraria o que o PS sempre defendeu, enquanto oposição e dada a situação de minoria na A.M., pelo que o senso comum aconselharia a uma conduta diferente. Não deixa de ser irónico que apresentem como inovação o orçamento participativo e actuem deste modo. Analisadas as Opções do Plano e Orçamento para 2010, apresentados pela maioria socialista, que gere o Município de Barcelos, os vereadores, eleitos pelo Partido Social Democrata, entendem que face ao teor dos documentos em discussão devem optar pela abstenção.

            Esta atitude marca uma diferença substancial em relação à anterior oposição socialista, que repetidamente votava contra os Planos e Orçamentos, por mero calculismo partidário. Achamos que, apesar de tudo, devemos dar o benefício da dúvida a quem acaba de chegar à governação municipal.           

Os Vereadores eleitos pelo PSD entendem que, globalmente, as Opções do Plano para 2010 são uma enormíssima decepção para os barcelenses que votaram no PS.

            Com efeito, tendo em conta as novidades prometidas em campanha eleitoral, o Plano e Orçamento para 2010 é um completo embuste, no que respeita à materialização do programa e das promessas do Presidente Miguel Costa Gomes/ Partido Socialista.         

            Em grande parte dos capítulos do documento, em apreciação, há parágrafos, senão mesmo páginas inteiras plagiadas dos Planos dos Executivos anteriores. Passemos à análise dos documentos.           

            Análise Financeira do Plano Orçamento:        

            1. A maioria municipal Miguel Gomes/ PS enuncia no Plano para 2010 que era prática corrente das anteriores gestões empolar os montantes das receitas. Todavia, verifica-se, na proposta colocada à votação, que a previsão da Receita de Capital para 2010, é apenas inferior à do ano transacto cerca de 1,8 (um vírgula oito) milhões de euros, enquanto na Receita Corrente se verifica uma diminuição de quase 5 (cinco) milhões de euros. Isto prova que a diminuição do Orçamento Global em 6,5 (seis vírgula cinco) milhões de euros, face a 2009, dá-se essencialmente pelo lado da Receita Corrente e não pela Receita de Capital, o que faz cair por terra as críticas e as acusações de empolamento das receitas;           

            2. A segunda grande contradição, entre o discurso e a prática da gestão socialista, verifica-se no sector da Despesa. Constata-se, contrariamente às promessas eleitorais, que as despesas correntes se mantêm ao mesmo nível de 2009, o que “desfaz” o tão repetido slogan do despesismo. Mais: o PS não só não baixa as despesas correntes como até as faz subir, se tivermos em conta o cenário da inflação para o próximo ano;          

            3.Mas o Plano para 2010 da Presidência Miguel Costa Gomes/ PS, além destas insanáveis contradições, apresenta-se desde já como um marco histórico. Sendo o primeiro Plano e Orçamento desta nova maioria, fica marcado por ser, na história dos últimos vinte anos o primeiro a prever mais Despesa Corrente que Despesa de Capital. É um marco histórico, infelizmente, muito negativo!   

            4. Por outro lado, verifica-se também que a Poupança Corrente será a mais diminuta das últimas duas décadas. Ou seja, o Município vai apresentar apenas uma Poupança Corrente de menos 5 (cinco) milhões de euros do que no ano passado;      

            5. No que respeita às Transferências para as Juntas de Freguesia, verifica-se mais uma falácia e um enorme embuste. Como se pode dizer que há triplicação de verbas transferidas para as freguesias, quando globalmente em 2009 estavam orçamentados nessas rubricas mais de 4 (quatro) milhões e para 2010 estão previstos 5,2 (cinco vírgula dois) milhões. Que triplicação é esta? Mais grave ainda. É que com efeito, as verbas a transferir para as freguesias nem sequer vão crescer. O que a gestão Miguel Gomes/ PS faz é tão simples como isto: acrescenta ao valor para as Juntas 1,2 (um vírgula dois) milhões de euros, menos do que o valor que retira às Transferências para os Agrupamentos de Escolas e Associações de Pais. Belo exemplo de matemática, e excelente exemplo de cidadania, que retira subsídios às Escolas e Associações de Pais, apenas com o objectivo de mascarar o incumprimento total de mais uma promessa eleitoral;

            Além disso, quando explica que o modelo de transferência do dinheiro para as JF é pela celebração de protocolos em matérias que são competência da C.M., trata-se de um presente envenenado.           

            6. Mas as contradições não se ficam por aqui. Acusadas de serem “despesistas”, “alforbe de empregos políticos” e “sorvedouros de dinheiros públicos”, o PSD verifica – com natural admiração – que o valor das Transferências para as Empresas Municipais é exactamente o mesmo do ano anterior. Sem mais comentários!     

            7. Mas o Orçamento para 2010 não traz apenas coisas negativas. Verifica-se com agrado, que a gestão do PSD deixou as contas municipais de boa saúde, o que permite à gestão do presidente Miguel Costa Gomes/ PS escreverem que no final de 2010 a dívida de médio e longo prazo será de apenas 27,7 ( vinte e sete vírgula sete) milhões de euros”, e que o Município “não vai recorrer a empréstimos” ao longo do próximo exercício, o que contraria em absoluto as declarações remotas mas também as mais recentes dos actuais responsáveis pela gestão da Câmara Municipal. Não sabemos se estas afirmações constantes no Plano são um pedido de desculpas “envergonhado”, ou se a questão técnica e financeira se sobrepôs à demagogia e às inverdades dos discursos inflamados para esconder insuficiências internas.       

            Análise Sectorial do Plano          

            1. O plano para 2010 não tem nenhuma grande novidade. Formalmente, a estrutura mantém-se e em termos de conteúdo até plagia parágrafos, senão páginas inteiras dos Planos anteriores;

            2. Em termos de Fiscalidade Municipal, o Plano fica muito aquém das expectativas e medidas propagandeadas. Com efeito, a redução do IMI é muito diminuta e abrange só os prédios já avaliados, ou seja, apenas 12% (doze por cento) dos proprietários. Por outro lado, caiu completamente a promessa de redução do IRS, curiosamente uma pretensão exigida em declaração de voto do PS, aquando da votação do Plano de 2009. Se na altura se dizia que a situação económica e social das famílias assim o exigia, imagine-se na actual conjuntura!          

            3. No sector da Educação, o Plano faz desaparecer o Centro Escolar Barcelos Norte, bem como mais 7 (sete) Centros Escolares de média dimensão: Alvelos, Chavão, Cristelo, Lama, Rio Covo Santa Eulália, Vila Boa, Vilar do Monte. Todas as obras para estes Centros Escolares tinham financiamento garantido pelo QREN. Fora esta questão, para nós de grande importância, o PSD congratula-se pela maioria “continuar as políticas” seguidas pelo anterior Executivo. Escusado era, para fazer apenas texto, dizer que vão alargar a rede do pré-escolar”. Toda a gente sabe que a rede abrange 100% (cem por cento) das crianças com idade para a frequentar;           

            4. No capítulo da Acção Social, verifica-se que o PS inscreve, talvez, aquela que é a sua única promessa eleitoral – fornecimento gratuito de livros escolares a todas as crianças do Ensino Obrigatório. Mantendo a coerência com o pensamento anterior em relação a esta matéria, o PSD entende que a Acção Social deve afectar o máximo de recursos para as pessoas e famílias com comprovadas carências económicas. Os vereadores do PSD não entendem que os dinheiros públicos (sempre escassos face às necessidades) sejam usados para pagar livros a pais de alunos com rendimentos muito acima da média. A esses pais essa ajuda não faz qualquer sentido e esse dinheiro seria muito melhor aplicado em pessoas que dele efectivamente precisam. É uma questão de princípio que claramente nos afasta deste tipo de gestão, este sim claramente e desnecessariamente despesista. Aliás, esta medida contraria a política seguida pelo Governo, que alinha os subsídios sociais pelo escalão da Segurança Social. No resto, o PS continua as políticas sociais do PSD.       

            5. Obras Públicas: Além da retirada do Plano de 7 (sete) Centros Escolares, verifica-se também a omissão das freguesias contempladas com obras em sedes de Junta e cemitério, ficando em saber-se quais serão as freguesias que serão contempladas com as verbas inscritas no Orçamento. Para quem falava na implementação de política de rigor, transparência, contra o “favor e chapéu na mão”, esta prática deixa muito a desejar. Aumenta a opacidade, tudo se esconde atrás de rubricas orçamentais globais.        

            O PSD também não percebe, e lamenta profundamente, a intenção de não realizar em 2010 a obra do Canil Municipal, cujo projecto até já está em concurso público. Trata-se de um equipamento necessário face à realidade concelhia, pelo que o seu adiamento é grave e dá sinais preocupantes sobre a sensibilidade da actual maioria nesta matéria;        

            6. Contra as expectativas geradas, também no sector do Ambiente, espaços verdes e jardins não há uma única ideia ou projecto novo. O Plano limita-se a perspectivar projectos que já tinham sido aprovados, com a agravante de não inscrever projectos anteriormente delineados.     

            7. Nas acessibilidades nada de novo, requalificação urbana, idem aspas, etc, etc. Enfim, como conclusão, os vereadores do PSD leram com especial atenção todo o documento, verificaram que até se fala em algumas propostas sobre pretensas iniciativas ligadas ao Desenvolvimento Económico, Investimento, Turismo … mas quando se analisa o Plano verifica-se que esses “nacos de prosa”, não têm qualquer correspondência ou dotação financeira no Orçamento. Ou seja, são meras tiradas de retórica.        

            8. Nestes pressupostos e circunstâncias, os vereadores do PSD abstêm-se, reafirmando a sua atenção à gestão municipal, denunciando todas as medidas que considerem ser injustas ou prejudiciais aos interesses de Barcelos e dos Barcelenses e apoiando as que contribuam para o desenvolvimento do Concelho.    

            Barcelos, 21 de Dezembro de 2009.       

            Os Vereadores do P.S.D.  

            Ass.: Eng.º Carlos Marinho        

            Ass.: Dr. Félix Falcão         

            Ass.: Dr.ª Joana Garrido   

                   Ass.: Arq.to Agostinho Pizarro”     

                  

            Quanto às autorizações que integram a proposta, designadamente Delegação de Competências e Transferências Financeiras para as Juntas de Freguesia, Empréstimos de Tesouraria e Repartição de Despesas por mais de um Ano Económico, foi deliberado, por unanimidade, aprovar.         

            O documento referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.

         11. PROPOSTA - Suspensão de Eficácia do Protocolo (assunção dos custos decorrentes da isenção total ou parcial dos proprietários ou dos usufrutuários do pagamento dos ramais de ligação em caso de comprovada insuficiência económica) celebrado em 21.04.2006 entre o Município de Barcelos e a ADB – Águas de Barcelos, S.A., e das deliberações proferidas nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal de 03.02.2006 (assunção por parte do Município de Barcelos do custo resultante da redução, em 50%, dos encargos decorrentes da instalação de ramais de ligação de água e de saneamento para os munícipes que tenham captações de águas particulares e/ou sistemas de tratamento de águas residuais) e 12.04.2006 (assunção por parte do Município de Barcelos do montante que resulte da diferencia do valor cobrado anteriormente pela Câmara Municipal e o cobrado, hodiernamente, pela ADB – Águas de Barcelos, S.A.).

            Considerações Prévias:    

            Considerando que:

            a) Na reunião ordinária de 12.04.2006 a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, a aprovação de uma proposta de celebração de um protocolo entre o Município de Barcelos e a ADB – Águas de Barcelos, S.A., que visou estabelecer as condições em que a Câmara Municipal de Barcelos se dispunha a assumir perante a ADB – Águas de Barcelos, S.A., os custos decorrentes da isenção total ou parcial do pagamento dos ramais de ligação a conceder, em caso de comprovada insuficiência económica, aos proprietários ou usufrutuários;           

            b) Em 21.04.2006 a Câmara Municipal, em representação do Município de Barcelos, celebrou com a ADB – Águas de Barcelos, S.A., o protocolo mencionado supra, sendo certo que, nos termos da sua cláusula quinta, os efeitos do mesmo retroagiriam à data de 24.01.2005, data de início do funcionamento da concessão contratada com o Município;      

            c) Na reunião ordinária de 03.02.2006 a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com os votos contra dos Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar uma proposta no sentido de o Município de Barcelos suportar o montante resultante da redução de 50% (cinquenta por cento) dos encargos decorrentes de instalações dos ramais de ligação de água e de saneamento, aos munícipes que tenham captações de águas particulares (poços/furos) e/ou sistemas de tratamento de águas residuais (fossas sépticas) desde que solicitassem a ligação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após notificação por parte da concessionária, ou que o solicitassem no prazo de 3 (três) meses após a conclusão da obra;           

            d) Na reunião ordinária de 12.04.2006 a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com os votos contra dos Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar uma proposta no sentido de o Município de Barcelos suportar o montante que resulte da diferença do valor cobrado anteriormente pela Câmara Municipal e o que vêm sendo cobrado pela ADB – Águas de Barcelos, S.A., para a prestação dos serviços de limpeza de fossas domésticas, com efeitos retroactivos, à data de 24.01.2005, data de início do funcionamento da concessão contratada com o Município;      

            e) O Município de Barcelos vem cumprindo, integralmente, o protocolo e os compromissos assumidos com a ADB – Águas de Barcelos, S.A., através da transferência dos montantes que se obrigou a comparticipar no âmbito da isenção, total ou parcial, dos custos dos ramais, dos encargos com a redução para 50% (cinquenta por cento) dos custos com as ligações de ramais e da limpeza das fossas domésticas;  

            f) No decurso do ano de 2009, a situação económica-financeira da concessionária ADB – Águas de Barcelos, S.A., agravou-se substancialmente, porquanto, segundo a mesma, a exploração revela-se cada vez mais deficitária, o que originou, inclusivamente, a apresentação por parte da mesma de pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro da concessão;          

            g) Em consequência da circunstância enunciada na alínea f) supra a concessionária ADB – Águas de Barcelos, S.A. determinou, unilateralmente, a suspensão dos investimentos que se encontra obrigada a realizar ao abrigo do contrato de concessão em razão da inexistência de financiamento para o efeito, como foi transmitida pela mesma à Câmara Municipal logo após as eleições autárquicas de Outubro de 2009;  

            h) Este cenário levou a concessionária ADB – Águas de Barcelos, S.A. a solicitar à Câmara Municipal a realização de uma análise conjunta ao modelo actual de exploração da concessão, de modo a determinar a sua viabilidade económico-financeira e o modelo futuro de gestão das redes de abastecimento de água e saneamento;   

            j) O resultado da análise económico-financeira em curso poderá determinar a redefinição do modelo actual de exploração da concessão ou, inclusivamente, o resgate da concessão ou a sua revogação consensual por parte da Concedente e da Concessionária;       

            k) É provável que a concessão possa ser extinta no caso de se revelar económico-financeiramente inviável, independentemente do modelo de gestão que seja preconizado futuramente;          

            m) Em face dessa possibilidade e do facto de a Concessionária ter suspendido a realização dos investimentos no decurso do corrente ano, entende a Câmara Municipal, enquanto representante do Concedente, que se verificou uma alteração das circunstâncias que estiveram na origem da celebração do protocolo e das deliberações enunciadas supra, porquanto, embora o número de clientes da Concessionária tenha aumentado, o consumo de água e a utilização da rede de saneamento não sofreu qualquer alteração quantitativa; 

            n) Por outro lado, perante o espectro da extinção da concessão, não se justifica que o Município continue a suportar a isenção, total ou parcial, dos custos dos ramais, dos encargos com a redução para 50% (cinquenta por cento) dos custos com as ligações de ramais e da limpeza das fossas domésticas, na medida em que tal comparticipação visava, não só auxiliar as famílias mais carenciadas, mas, também, fomentar as ligações e, consequentemente, o consumo de água e utilização da rede de saneamento, de modo a tornar viável a exploração da concessão;       

            o) Enquanto não se concluir a análise da viabilidade económico-financeira da concessão a Câmara Municipal deverá determinar a suspensão, temporária, da eficácia do protocolo e das deliberações supra enunciadas e, consequentemente, cessar os pagamentos e as comparticipações que vinha assegurando aos Munícipes, sem prejuízo dos valores que a esse título forem apurados até 31 de Dezembro de 2009:           

              PROPONHO, de acordo com os princípios, fundamentos, objectivos enunciados na exposição de motivos supra, proponho que a Câmara Municipal de Barcelos delibere o seguinte:  

            1.º Suspender a eficácia do protocolo celebrado em 21.04.2006 entre a Câmara Municipal, em representação do Município de Barcelos, e a ADB – Águas de Barcelos, S.A., na qualidade de concessionária, até à conclusão do estudo de viabilidade económico-financeira da concessão;          

            2.º Suspender a eficácia da deliberação proferida na reunião ordinária de 03.02.2006 da Câmara que aprovou uma proposta no sentido de o Município de Barcelos suportar o montante resultante da redução de 50% (cinquenta por cento) dos encargos decorrentes de instalações dos ramais de ligação de água e de saneamento, aos munícipes que tenham captações de águas particulares (poços/furos) e/ou sistemas de tratamento de águas residuais (fossas sépticas) desde que solicitassem a ligação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após notificação por parte da concessionária, ou que o solicitassem no prazo de 3 (três) meses após a conclusão da obra, até à conclusão do estudo de viabilidade económico-financeira da concessão;          

            3.º Suspender a eficácia da deliberação proferida na reunião ordinária de 12.04.2006 que aprovou uma proposta no sentido de o Município de Barcelos suportar o montante que resulte da diferença do valor cobrado anteriormente pela Câmara Municipal e o que vêm sendo cobrado pela ADB – Águas de Barcelos, S.A., para a prestação dos serviços de limpeza de fossas domésticas, com efeitos retroactivos, à data de 24.01.2005, data de início do funcionamento da concessão contratada com o Município, até à conclusão do estudo de viabilidade económico-financeira da concessão;

            4.º Suspender todos os pagamentos e contribuições que vinham sendo efectuados pela Câmara Municipal ao abrigo do protocolo e das deliberações enunciadas nos considerandos supra, até à conclusão do estudo de viabilidade económico-financeira da concessão, sem prejuízo dos valores que forem apurados a esse título até 31 de Dezembro de 2009;  

            5.º Tornar público, nos termos da Lei 169/99, de 18/09 (na sua redacção actualizada), as deliberações de eficácia externa. 

            Barcelos, 17 de Dezembro de 2009.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Eng.º Carlos Marinho, Dr. Félix Falcão, Dr.ª Joana Garrido e Arq.to Agostinho Pizarro, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores que votaram contra, fizeram a seguinte declaração de voto:      

            “Os Vereadores eleitos pelo PSD votam contra a deliberação n.º 11, que anula as isenções e comparticipações nos custos de ligação dos ramais de água e saneamento, e limpeza de fossas sépticas, com base nas seguintes razões:  

            1. Ao contrário da tão propagandeada e prometida redução do preço da água e das ligações dos ramais de água e saneamento em 50% (cinquenta por cento), a Câmara de gestão socialista faz aprovar uma proposta que vai exactamente no sentido contrário, ou seja, faz passar para o dobro todos os custos dos munícipes com a ligação dos referidos ramais;  

            2. Esta medida do PS e da Presidência de Miguel Costa Gomes é inversa às promessas eleitorais, e tem efeitos muito penalizadores do ponto de vista económico e social para as famílias barcelenses que ainda não estão ligadas às redes públicas de água e saneamento;    

            3. Com efeito, ao anular as comparticipações dos encargos em 50% (cinquenta por cento) dos custos com as ligações de ramais e da limpeza das fossas domésticas, a gestão socialista do município está a onerar de forma muito agravada o preço final das ligações, penalizando e dificultando todos os munícipes que queiram aceder, como é seu direito, aos serviços públicos de salubridade;   

            4. Mais grave, porém é a suspensão da isenção, total ou parcial, dos custos dos ramais, a conceder, em caso de comprovada insuficiência económica, aos proprietários ou usufrutuários. Esta medida revela-se de extrema insensibilidade social, tanto porque penaliza as famílias mais carenciadas como acontece numa altura que o país atravessa a maior crise económica e social de que há memória. A estes motivos, junta-se um facto de grande relevância política, já que este Partido Socialista que agora toma esta medida anti-social, é o mesmo Partido Socialista que em campanha eleitoral anunciou que ia aumentar e até duplicar os apoios sociais;       

            5. Por outro lado, ao anular os apoios em vigor, o presidente Miguel Gomes e o PS estão a discriminar de forma muito negativa os barcelenses cujas casas ainda não ligados à rede de àgua e saneamento, privando-os dos apoios que outros tiveram até agora;         

            6. Acresce que esta medida surge completamente ao arrepio das políticas municipais, nacionais e europeias para o sector, que impõem taxas de ligação a estes serviços básicos muito próximo dos 100% (cem por cento). Ora, ao dificultar as ligações aos ramais de água e saneamento, a gestão Socialista da Câmara de Barcelos vai no sentido contrário das metas estabelecidas pelo Estado Português e pela União Europeia, e contra as intenções orientações da OMS- Organização Mundial de Saúde.         

            7. Finalmente, os Vereadores do PSD consideram que, não fosse estar-se perante um caso tão sério, o argumento do presidente Miguel Costa Gomes e do PS para acabar com estas isenções e comparticipações além de risível seria anedótico. Alegar-se que pode haver um hipotético resgaste da concessão, ou que não estão a ser feitos investimentos não colide rigorosamente nada com o apoio aos custos dos ramais, já que estes apoios, como é óbvio, destinam-se às ligações a fazer em rede já executada e em funcionamento, e são, claramente, um incentivo e uma ajuda à famílias. De resto, idênticos incentivos existem noutros municípios vizinhos, nomeadamente Esposende e Braga, independentemente da natureza jurídica da entidade gestora.     

            Barcelos, 21 de Dezembro de 2009.       

            Os Vereadores do P.S.D.  

            Ass.: Eng.º Carlos Marinho        

            Ass.: Dr. Félix Falcão         

            Ass.: Dr.ª Joana Garrido   

                   Ass.: Arq.to Agostinho Pizarro”     

                  

         12. PROPOSTA -  Aprovação da Acta em Minuta.      

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezoito horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                

 

 ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)