Aos sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso e Dr.ª Maria Isabel Neves de Oliveira.
Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, faltou também o Senhor Vereador Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva, cuja falta foi justificada.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio – Desenvolvimento de Actividades e Transporte de Alunos
A Câmara Municipal, ao longo dos anos, tem apoiado algumas actividades desenvolvidas pelas Escolas Secundárias existentes no concelho e/ou instituições que de uma forma ou de outra muito têm contribuído para o desenvolvimento do processo educativo, respondendo positivamente a situações de urgência como transporte de alunos, aluguer de espaços para o desenvolvimento de actividades desportivas, etc.
Neste contexto e tendo por base os pedidos formulados e os pareceres emitidos, proponho a atribuição dos subsídios a seguir mencionados:
● Escola Secundária Alcaides de Faria:
1. Projecto Shell Eco-Marathon – 2.200,00 € (dois mil e duzentos euros)
2. Projecto Euroweek –--------------- 900,00 € (novecentos euros)
● Escola B2 e 3 de Cabreiros
1.Transporte dos alunos pertencentes ao concelho de Barcelos (Martim, Pousa, Encourados, Bastuço S. João, Bastuço Santo Estêvão e Sequeade), durante o período de estágio – 2.000,00 € (dois mil euros)
Barcelos, 03 de Novembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA - Atribuição de subsídios para transporte escolar.
Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a isenção do pagamento de passe escolar para a aluna Vanessa Sofia Silva Oliveira, a frequentar a Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos e residente na freguesia de Cossourado, com efeitos retroactivos à data de início do ano escolar.
Barcelos, 03 de Novembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração: Câmara Municipal de Barcelos, APACI e Bombeiros Voluntários de Barcelos.
A Câmara Municipal de Barcelos celebrou um Protocolo de Colaboração, em 11 de Setembro de 2005, renovável por ano lectivo, com a Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas do Concelho de Barcelos e com os Bombeiros Voluntários de Barcelos, Barcelinhos e Viatodos no sentido de proporcionar um transporte gratuito para os munícipes portadores de graves deficiências, oriundas de agregados familiares carenciados e, em relação aos quais, a Instituição não consegue assegurar o transporte, dado o elevado número de utentes que dela precisam.
Neste contexto, tendo a autarquia como objectivo potenciar a qualidade de vida e o bem estar dos seus habitantes, assim como dinamizar a igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade, proponho que o utente do Centro de Actividades Ocupacionais da APACI - Victor Leonel Pereira Martins, residente na freguesia de Alheira, seja incluído no referido Protocolo, com efeitos retroactivos a 3 de Novembro do corrente ano.
Barcelos, 03 de Novembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.
No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram, para o efeito atrás referido:
Junta de Freguesia de Abade de Neiva –------------- 3.420,72 € (três mil, quatrocentos e vinte euros e setenta e dois cêntimos);
Junta de Freguesia de Barcelinhos ----------------------300,00 € (trezentos euros);
Junta de Freguesia de Carapeços ----------------------– 300,00 € (trezentos euros);
Junta de Freguesia de Galegos S. Martinho---------- 1.112,38 € (mil, cento e doze euros e trinta e oito cêntimos);
Junta de Freguesia de Minhotães –--------------------- 1.101,95 € (mil, cento e um euros e noventa e cinco cêntimos);
Junta de Freguesia de Tregosa ------------------------– 1.833,60 € (mil, oitocentos e trinta e três euros e sessenta cêntimos).
Barcelos, 03 de Novembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Centro Social e Paroquial do Imaculado Coração de Maria de Vila Cova – Apoio Técnico.
O Centro Social e Paroquial do Imaculado Coração de Maria de Vila Cova está a proceder à construção de um edifício destinado a Lar, Creche e Centro de Dia, necessitando agora da execução dos arranjos exteriores ao edifício.
Dado que a Instituição não possui meios económicos para suportar o custo da elaboração do projecto, solicita o apoio dos Serviços da Câmara Municipal para a execução do mesmo.
Nesse sentido, proponho que a Ex.ma Câmara autorize os respectivos Serviços deste Município a procederem à elaboração de um projecto para os arranjos exteriores ao edifício do Lar, Creche e Centro de Dia de Vila Cova.
Barcelos, 03 de Novembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de S. Romão da Ucha – Apoio Técnico.
A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Romão da Ucha está a levar a efeito obras de restauro e conservação na Igreja Paroquial, sendo necessário proceder às obras dos arranjos da envolvente à Igreja.
Dado que a Instituição não possui meios económicos para suportar o custo da elaboração do necessário projecto, solicita o apoio dos Serviços da Câmara Municipal para a execução do mesmo.
Nesse sentido, proponho que a Ex.ma Câmara autorize os respectivos Serviços deste Município a procederem à elaboração de um projecto para os arranjos da envolvente à Igreja Paroquial (Electricidade e Drenagem de Águas Pluviais)
Barcelos, 03 de Novembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Revisão de Preços Provisória da Empreitada de “Frente Fluvial Nascente”.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Revisão de Preços Provisória da Empreitada “ Frente Fluvial Nascente”, adjudicada à empresa Alexandre Barbosa Borges, S.A., que apresenta um valor de 117.887,57 € (cento e dezassete mil, oitocentos e oitenta e sete euros e cinquenta e sete cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Barcelos, 03 de Novembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
8 - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.
Foi prestada a informação
ASSUNTO EXTRA-MINUTA
PROPOSTA
No passado dia 3 de Novembro de 2008, foi declarada a Situação de Alerta pela Autoridade Municipal da Protecção Civil de Barcelos, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, por falta de condições de segurança do Edifício Panorâmico, Bloco I, Quinta da Formiga, em Arcozelo, Barcelos.
Nesse âmbito, determinou-se que os respectivos ocupantes abandonassem o edifício, no máximo, até às 15,00 horas, do dia 10 de Novembro de 2008.
Após esse abandono integral do edifício, assegurada que está a segurança dos ocupantes, será realizado um novo estudo pela equipa técnica do Departamento de Engenharia Civil da Universidade do Minho.
A maioria das famílias residentes no edifício são proprietárias das fracções autónomas, tendo, para o efeito, contraído empréstimos junto de entidades bancárias, encontrando-se a pagar a correspondente prestação mensal.
Acontece que, em consequência do abandono do edifício, a grande maioria dessas famílias terão necessariamente de ser realojadas em habitações arrendadas, não possuindo capacidade financeira para o pagamento mensal de um empréstimo e de uma renda.
A Câmara Municipal está a encetar todos os esforços para que os órgãos da administração, de âmbito nacional, regional ou distrital, legalmente obrigados ou não, concedam subsídios aos proprietários do edifício em causa e que nele residiam para garantir o pagamento das rendas em virtude do realojamento.
Do mesmo modo, a Câmara Municipal de Barcelos tem intenções de encetar esforços para que as Instituições Bancárias onde as pessoas têm os empréstimos compreendam a situação e, nesse sentido, suspendam os pagamentos durante determinado período temporal, pagamentos esses a efectuar mediante o alargamento do prazo acordado para o mútuo. Nas situações em que as Instituições Bancárias aceitem esta suspensão, as famílias asseguram o pagamento das rendas devidas pelo arrendamento da nova habitação.
Enquanto tais diligências não surtem os efeitos pretendidos, as famílias em causa necessitam de ajuda financeira para que possam celebrar os contratos de arrendamento nas habitações temporárias.
Efectivamente, estamos perante uma situação que assume contornos sociais que têm necessariamente de ser salvaguardados.
No âmbito da acção social, a Câmara Municipal possui um regulamento de apoio à renda, elaborado e aprovado ao abrigo da competência prevista na alínea c) do n.º 4 do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, contudo as condições que lá se encontram previstas não asseguram totalmente, pelo menos presentemente, a situação das famílias em causa. Porventura, num futuro próximo, poder-se-á lançar mão do disposto naquele Regulamento para prestar o apoio àquelas ou, pelo menos, a algumas daquelas famílias.
Do mesmo modo, e ainda no que se refere às atribuições e competências, no âmbito da acção social, das autarquias locais, prevê o n.º 3 do artigo 23º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete “aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social”.
Porventura, no âmbito das diligências com os órgãos da administração central e instituições de solidariedade social, poderá ser uma solução a existência de um programa ou projecto especial que acautele a situação destas famílias, ao abrigo do preceito legal enunciado no parágrafo anterior.
Por último, e ainda no que toca às competências da Câmara Municipal ao nível da acção social, prevê a alínea c) do n.º 4 do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a sua participação “na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central”.
Nesse sentido, atenta a urgência e natureza social que a situação descrita assume, é imperiosa a intervenção imediata da Câmara Municipal no sentido de minorar os problemas dos seus intervenientes, assegurando os custos até que outras entidades competentes o façam.
Assim, considerando a natureza social subjacente à presente situação, PROPONHO que a Exma. Câmara delibere:
I – Conceder aos proprietários residentes no edifício um subsídio inicial necessário à celebração do contrato de arrendamento das habitações temporárias.
II – Conceder aos proprietários residentes no edifício um subsídio, no montante correspondente aos custos associados à elaboração de novos contratos de fornecimento de gás, nas novas habitações a arrendar, mediante apresentação do respectivo comprovativo da despesa.
III – Eventualmente, aos arrendatários residentes que comprovem que tinham pago a renda relativa ao mês de Novembro na fracção do Edifício Panorâmico e o senhorio não lhes devolveu esse valor, a Câmara Municipal poderá, caso o entenda, conceder-lhes um subsídio no valor de uma renda para que os mesmos celebrem um novo contrato de arrendamento.
IV - Conceder um subsídio mensal, pelo período de 4 meses (nas situações em que, ao abrigo do disposto no ponto I da presente proposta, se tenha atribuído um subsídio relativo a 2 meses) ou 5 meses (nas situações em que, ao abrigo do disposto no ponto I da presente proposta, se tenha atribuído um subsídio relativo a 1 mês), correspondente ao valor da renda a pagar pelo arrendamento da habitação temporária, às famílias que comprovem a insuficiência económica, mediante avaliação social a realizar durante o mês de Novembro pela Divisão de Acção Social desta Câmara Municipal.
V – Verificando-se que outra(s) entidade(s) pública(s), de âmbito nacional, regional ou distrital, assegura(m) o pagamento integral do valor das rendas, deixa esta Câmara Municipal de atribuir aquele subsídio.
VI - Caso a(s) outra(s) entidade(s) pública(s), de âmbito nacional, regional ou distrital, apenas assegurem o pagamento parcial, a Câmara Municipal atribuirá, a título de subsídio, o restante.
VII – Do mesmo modo, nas situações em que as Instituições Bancárias suspendam o pagamento mensal dos empréstimos, a Câmara Municipal deixa de atribuir qualquer subsídio, ficando as pessoas responsáveis pelo pagamento da renda devida pelo arrendamento da habitação temporária.
Barcelos, 07 de Novembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O VEREADOR QUE PRESIDIU
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
OS VEREADORES
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Bárbara Cachada Cardoso, Dr.ª)
(Maria Isabel Neves de Oliveira, Dr.ª)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)