Aos vinte e oito dias do mês de Maio do ano dois mil e quatro, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .  

            Sendo onze horas e depois de todos os presentes haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.               

 

            ORDEM DO DIA: 

 

         1. PROPOSTA – Pedido de Isenção de Imposto Municipal de Transmissões .        

            Nos termos da alínea j) do artº 6º do Código do Imposto Municipal de Transmissões, “ficam isentos do IMT as aquisições de prédios rústicos que se destinem à primeira instalação de jovens agricultores.

            Esta isenção só pode ser concedida mediante a emissão de parecer vinculativo da Câmara Municipal (nº 4 do artº 10º do C.I.M.T.) 

            Assim, proponho à Ex.ma Câmara que aprove e delibere sobre o pedido de isenção formulado pelo Sr. Alberto José Veleda Reimão Queiroga.         

            Barcelos, 25 de Maio de 2004.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         2. PROPOSTA – Tarifário de Resíduos Sólidos – Execuções fiscais/Emigrantes Concelhios.       

            O Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes (RMRSHUEV), que integra o sistema tarifário, foi publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 275 de 28 de Novembro de 2000, no Apêndice n.º 162, tendo sido aprovado por unanimidade em reunião de Câmara e Assembleia Municipal.     

            O referido regulamento foi objecto de apreciação pública, de acordo com o prescrito no Código do Procedimento Administrativo, sem que ninguém tivesse dirigido qualquer sugestão à Câmara Municipal. A própria publicidade do diploma, enquanto condição sine qua non da eficácia dos actos administrativos, decorreu nos moldes legalmente previstos.          

            De acordo com o mesmo regulamento, no capítulo III (da Cobrança) é referido no Artigo 3º, alínea n.º 9, “ Findo o prazo estabelecido para o pagamento da tarifa, sem que o pagamento tenha sido efectuado, proceder-se-á à sua cobrança coerciva através das execuções fiscais.”          

            Tem-se verificado, que no caso dos emigrantes, o pagamento da tarifa de resíduos sólidos não tem ocorrido em muitos casos, o que se poderá dever ao facto da sua presença ser mais assídua e regular nos meses de Verão e pelo Natal.          

            Atendendo aos pressupostos anteriores, propõe-se a suspensão do recurso à execução fiscal para este universo de munícipes até ao final do ano de 2004. Findo este prazo, não se verificando a liquidação da dívida, será accionado o mecanismo da execução fiscal para fazer valer o direito regulamentar e não pôr em causa entre outros, o princípio da igualdade e da proporcionalidade, previsto no artigo 5º do Código do Procedimento Administrativo.       

            Propõe-se que os efeitos da deliberação se reportem à data da entrada em vigor do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes.         

            Barcelos, 25 de Maio de 2004.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         3. PROPOSTA – Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes – Artigo 66º.  

            O Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes foi publicado no Apêndice n.º 162 - II Série - N.º 275, a 28 de Novembro de 2000 e o Tarifário de Resíduos Sólidos foi aprovado por unanimidade no dia 21 de Fevereiro de 2003.           

            Contudo, apesar das premissas que estiveram na base do sistema tarifário e respectivas tarifas, serem consideradas coerentes e válidas, podem ainda reflectir maior justiça e equidade.       

            Por este facto, foi no passado dia 19 de Março de 2004 proposto e aprovado, em Reunião de Câmara Municipal, uma nova Tabela de Tarifas. Consideramos, na continuidade da análise e do conhecimento que hoje possuímos, que é possível uma maior aproximação à nossa realidade concelhia, nomeadamente no que concerne a algumas actividades de comércio, industria e serviços.     

            Relativamente a estas actividades, duas situações se colocam:       

a)                 As empresas que declaram ter encerrado a sua actividade;

b)                 As empresas que possuem contratos de transporte e/ou gestão dos seus resíduos.     

            No primeiro caso, propõe-se que após a apresentação de documentação comprovativa do encerramento de actividade, a Autarquia até ao prazo máximo de 3 meses, averigue a veracidade das informações, procedendo posteriormente à anulação da Tarifa de Resíduos Sólidos.   

            No segundo caso, é necessário enquadrar esta situação com o Decreto-Lei 239/97 de 9 de Setembro, nomeadamente com o seu Artigo 3º, onde são definidos os Resíduos Industriais (alínea c)) e os Resíduos Urbanos (alínea d)), e com o Artigo 6º, onde é definido a responsabilidade pela sua gestão (n.º 1 e 2).      

             São ainda, no mesmo Decreto-Lei, referidas várias considerações que melhor enquadram a gestão de resíduos e respectivas responsabilidades.  

            Pelo exposto e atendendo ao actual Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes, não há qualquer contradição na aplicação das tarifas, mesmo que as entidades em causa possuam comprovativo do encaminhamento dos seus resíduos, pois é sua responsabilidade a gestão dos resíduos industriais. 

            Entende-se no entanto, que deve ser feita uma discriminação positiva em relação às empresas que efectivamente possuam comprovativos legais da correcta gestão de resíduos, devendo possuir para o efeito, documentação credível e devidamente certificada da sua produção, transporte e encaminhamento, para locais adequados. Esta informação deverá ser apresentada à Autarquia, nos serviços competentes para o efeito.       

            Assim, propõe-se que as empresas em causa fiquem obrigadas ao pagamento de uma tarifa mínima de 9€. Esta tarifa, visa contribuir para assegurar a operacionalidade do Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos, de forma a poder responder em tempo útil às solicitações que se coloquem.        

c)                  Propõe-se ainda que a deliberação produza efeitos à data de entrada em vigor do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes e se restituam os valores recebidos, às empresas que comprovem possuir contratos de transporte e/ou gestão dos seus resíduos.          

            Barcelos, 25 de Maio de 2004.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “ Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, na sequência aliás da sua declaração de voto, na reunião de dezanove de Março de dois mil e quatro, considera existir situações objectivas, entre elas as constantes da proposta, que justificam alterações ao Regulamento em vigor.   

            Assim, embora de acordo com a proposta concreta, entendem, contudo, que a mesma deveria ser completada através da introdução no Regulamento de alíneas que contemplassem as excepções em causa.”          

 

 

         4. PROPOSTA – Comunidade Cristã de S.to António – Padres Capuchinhos  – Atribuição de subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio à Comunidade Cristã de Sto António de Barcelos  no valor de 7 481,97 € (sete mil, quatrocentos e oitenta e um euros e noventa e sete cêntimos), para ajudar a suportar despesas com a realização das festividades em honra de Sto António no ano de 2003 e apoiar as actividades desenvolvidas.         

            Barcelos, 25 de Maio de 2004.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         5. PROPOSTA – Rectificação do Plano Anual de Transportes Escolares.      

            O Plano de Transportes Escolares para o ano lectivo 2004/2005, foi aprovado na reunião da Ex.ma Câmara de 02.04.04.           

            Atendendo a que se verificou uma incorrecção nos valores referidos no Plano, submete-se à aprovação da Ex.ma Câmara, uma alteração na despesa para os Transportes Escolares para um valor total de 1.833.446,88 Euros (um milhão oitocentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta e seis euros e oitenta e oito cêntimos) e para um universo de 8034 alunos.        

            Barcelos, 25 de Maio de 2004.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         6. PROPOSTA – Atribuição de subsídio – material didáctico.      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 19.95 € (dezanove euros e noventa e cinco cêntimos) destinado à aquisição de material didáctico para o aluno Daniel Rocha Pereira , matriculado na Escola EB 1, 2 e 3 de Fragoso, conforme informação prestada pelos Serviços Sociais confirmando a carência económica do agregado familiar.       

            Barcelos, 25 de Maio de 2004.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         7. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas de Manhente – Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 85.48 € (oitenta e cinco euros e quarenta e oito cêntimos) ao Agrupamento de Escolas de Manhente, referente ao custo da mudança do telefone para as novas instalações do Jardim de Infância de Galegos Sta Maria.       

            Barcelos, 25 de Maio de 2004.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         8. PROPOSTA – Rotaract  Club  – Atribuição de subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 625,00 € (seiscentos e vinte e cinco euros) ao Rotaract Club, para promover o artesanato barcelense na aquisição de 50 peças da artesã Júlia Ramalho, através da entrega de lembranças a todos os Clubes congéneres que fazem parte da área do Clube Rotaract de Barcelos.         

            Barcelos, 25 de Maio de 2004.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         9. PROPOSTA – Regulamento do Concurso “ Cascatas/2004 “ - Ratificação.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, para ratificação, o Regulamento do Concurso “ Cascatas/ 2004 “.      

            Barcelos, 25 de Maio de 2004.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         10. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)