Aos catorze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo.-
Sendo dez horas e dez minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1.PROPOSTA: Atribuição de subsídio para refeição escolar.
Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte:
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
11 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
6 Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição
Alunos do ensino pré-escolar:
2 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta.
Ao aluno assinalado com a) e B), na listagem anexa, proponho que os efeitos de subsidiação retroajam ao início do ano escolar 2012/2013.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA. Fornecimento de refeições ao pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino – Tarefeiras – Rectificação.
Em reunião ordinária de 21 de Setembro de 2012 foi deliberado, por unanimidade, aprovar o número de tarefeiras para auxílio ao serviço de almoço escolar para o presente ano lectivo.
Contudo, por força da inscrição de mais alunos a almoçar e da existência de alunos com NEE, bem como de outras situações, há necessidade de rectificar a listagem inicial.
Assim proponho que a Câmara Municipal de Barcelos aprove a alteração à listagem inicial, que consta da tabela em anexo, e que os efeitos retroajam ao início do ano lectivo.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA. Cedência de material.
A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos solicitou ao Município de Barcelos a cedência, a título definitivo, do material e equipamento que ficaram nas suas instalações aquando da transferência da logística da EB1/JI de Viatodos para o novo Centro Escolar.
Assim, e de acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, proponho a cedência, a título definitivo, do material abaixo discriminado à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos:
- 4 aquecedores;
- 5 quadros de giz;
- 1 quadro de marcador;
- 5 armários de arquivo em chapa.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA. Cedência de instalações.
A Associação de Pais de Remelhe solicitou ao Município de Barcelos a cedência das instalações da EB1 da freguesia (cantina, cozinha e polivalente), para realizar a Ceia de Natal com a comunidade educativa
Assim, proponho que seja autorizada a respectiva cedência, para o dia 15 de Dezembro, desde que:
- A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;
- A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;
- Seja dado conhecimento à empresa com a concessão do serviço de refeições da EB1
- A actividade não interfira com a actividade lectiva;
- O Agrupamento de Escolas dê parecer favorável.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA. Cedência de instalações. Ratificação.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:
Junta de Freguesia de Alvelos – Utilização das instalações do pavilhão Multiusos e casas de banho da EB1/JI de Alvelos nos dias 8 e 15 de Dezembro.
Junta de Freguesia de Remelhe – utilização das instalações da EB1/JI de Remelhe no dia 13 de Dezembro.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA. Ratificação do acto de nomeação dos representantes do Município de Barcelos no Conselho Geral do Transitório do Agrupamento de Escolas de Barcelos.
O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril1, aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo, ainda, a organização interna dos mesmos.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º deste diploma o Conselho Geral constitui um órgão de direcção estratégica responsável pela direcção das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação da comunidade educativa nos termos e para os efeitos do consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Este órgão é constituído entre outros membros por representantes do município, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º deste diploma.
O n.º 1 do artigo 60.º do citado diploma estabelece «Para aplicação do regime de autonomia, administração e gestão estabelecido pelo presente decreto – lei constitui -se, em cada unidade orgânica resultante da constituição de agrupamentos ou agregações nele previstas, um conselho geral com carácter transitório.»
No que concerne à composição deste órgão de natureza executiva estabelece o n.º 2 do mesmo preceito que «O conselho geral transitório tem a seguinte composição: a) Sete representantes do pessoal docente; b) Dois representantes do pessoal não docente; c) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação; d) Dois representantes dos alunos, sendo um representante do ensino secundário e outro da educação de adultos; e) Três representantes do município; f) Três representantes da comunidade local.»
«A forma de designação e eleição dos membros do conselho geral transitório é a prevista nos artigos 14.º e 15.º,» deste diploma, atento o disposto no n.º 4 da mesma disposição legal.
Quanto à designação de representantes estabelece o n.º 3 do artigo 14.º: «Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.»
Do exposto, decorre que a designação dos representantes do Município junto do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas compete à Câmara Municipal.
Contudo e não obstante tratar-se de uma competência legalmente cometida à Câmara municipal, a natureza urgente do pedido formulado pelo requerente, determinou que estes representantes fossem nomeados pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 29 de Novembro do corrente ano, através de despacho exarado para o efeito.
Através deste despacho foram nomeados os seguintes representantes do Município:
Dr.ª Maria Armandina Félix Vila Chã Saleiro;
Dr.ª Maria Isabel Cunha de Sá;
Senhor Casimiro da Silva Rodrigues.
Do exposto, decorre a necessidade imperativa de ratificação do acto de nomeação (despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal) nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, no uso da competência legalmente cometida e nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Ratificar o acto de nomeação dos representantes do Município de Barcelos junto do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Barcelos.
1) Alterado pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11
de Setembro e Decreto-Lei n.º 75/2012, de 2 de Julho.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA. Minuta de Protocolo de Colaboração a Celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos (Apaci).
O apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local reveste-se de extrema importância.
Por outro lado, é incontestável o papel que as autarquias locais assumem, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida.
A intervenção das autarquias locais junto dos cidadãos portadores de deficiência constitui uma das competências que a lei comete aos Municípios e a qual assume uma importância vital, na medida em que estas pessoas são mais vulneráveis e por conseguinte sujeitas a uma maior marginalização e exclusão.
Trata-se de uma competência cometida à Câmara Municipal a qual se insere no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal e encontra-se plasmada nas alíneas b) e c) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
O referido apoio deve contudo nos termos do disposto no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, revestir a forma de protocolo de colaboração.
Dos preceitos supra aludidos pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.
Consciente desta realidade, o Município de Barcelos no uso das competências que legalmente são conferidas às autarquias locais, pretende em colaboração com Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos (APACI), atenuar e contribuir para o bem-estar dos munícipes portadores de deficiências e por conseguinte evitar a sua marginalização e exclusão.
A Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos (APACI), é uma Instituição Particular de Solidariedade Social e têm por objecto social «a promoção intelectual, moral e social, das crianças inadaptadas, com vista à sua integração na sociedade como elementos válidos da mesma a quem deva e possa dar idêntico tratamento e igualdade de oportunidades».
A APACI apresenta-se assim como uma entidade capaz de proporcionar o apoio directo aos cidadãos do concelho, portadores de graves deficiências, de modo a proporcionar-lhes uma melhor integração na sociedade local, contudo não possui capacidade para assegurar o transporte adequado a todos os seus utentes, ou seja, aos munícipes com graves deficiências, moradores no concelho e oriundos de famílias carenciadas.
O Município de Barcelos, atento e consciente da sua importância neste processo, disponibiliza-se a criar as condições que proporcionem esse transporte, de modo gratuito, para que todos possam receber, em condições de igualdade, o apoio do Centro de Actividades Ocupacionais da APACI, que os habilite a uma completa integração na sociedade.
De salientar que esta parceria/colaboração já se encontra em curso, tendo sido para o efeito outorgado um protocolo cujas cláusulas que regulam as relações entre as partes envolvidas carecem de ser adequadas/adaptadas à actualidade.
Assim, no uso das competências legais previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Associação dos Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos (APACI).
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Uma cópia do Protocolo referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente Acta.
8. PROPOSTA. Minuta de Protocolo de Colaboração a Celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos de Crianças (Apac).
O apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local reveste-se de extrema importância.
Por outro lado, é incontestável o papel que as autarquias locais assumem, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida.
A intervenção das autarquias locais junto dos cidadãos portadores de deficiência constitui uma das competências que a lei comete aos Municípios e a qual assume uma importância vital, na medida em que estas pessoas são mais vulneráveis e por conseguinte sujeitas a uma maior marginalização e exclusão.
Trata-se de uma competência cometida à Câmara Municipal a qual se insere no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal e encontra-se plasmada nas alíneas b) e c) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
O referido apoio deve contudo nos termos do disposto no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, revestir a forma de protocolo de colaboração.
Dos preceitos supra aludidos pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.
Consciente desta realidade, o Município de Barcelos no uso das competências que legalmente são conferidas às autarquias locais, pretende em colaboração com a Associação de Pais e Amigos de Crianças (APAC) atenuar e contribuir para o bem-estar dos munícipes portadores de deficiências e por conseguinte evitar a sua marginalização e exclusão.
A Associação de Pais e Amigos de Crianças (APAC) é uma Instituição Particular de Solidariedade Social e têm por objecto social «promover acções de reabilitação, orientação, integração e apoio do deficiente com paralisia cerebral e deficiências afins e/ou com problemas de desenvolvimento, em situação de risco, suas famílias e comunidades, integrando actividades de orientação e intervenção terapêutica, social, sócio educativa e recreativa».
A APAC apresenta-se assim como uma entidade capaz de proporcionar o apoio directo aos cidadãos do concelho, portadores de graves deficiências, de modo a proporcionar-lhes uma melhor integração na sociedade local, contudo não possui capacidade para assegurar o transporte adequado a todos os seus utentes, ou seja, aos munícipes com graves deficiências, moradores no concelho e oriundos de famílias carenciadas.
O Município de Barcelos, atento e consciente da sua importância neste processo, disponibiliza-se a criar as condições que proporcionem esse transporte, de modo gratuito, para que todos possam receber, em condições de igualdade, o apoio do Centro de Actividades Ocupacionais da APAC, que os habilite a uma completa integração na sociedade.
De salientar que esta parceria/colaboração já se encontra em curso, tendo sido para o efeito outorgado um protocolo cujas cláusulas que regulam as relações entre as partes envolvidas carecem de ser adequadas/adaptadas à actualidade.
Assim, no uso das competências legais previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos de Crianças (APAC).
Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Uma cópia do Protocolo referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente Acta.
9. PROPOSTA. Minuta de Protocolo de Colaboração a Celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelos.
O apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local reveste-se de extrema importância.
Por outro lado, é incontestável o papel que as autarquias locais assumem, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida.
A intervenção das autarquias locais junto dos cidadãos portadores de deficiência constitui uma das competências que a lei comete aos Municípios e a qual assume uma importância vital, na medida em que estas pessoas são mais vulneráveis e por conseguinte sujeitas a uma maior marginalização e exclusão.
No concelho de Barcelos existem duas Instituições Particulares de Solidariedade Social (APAC/APACI) que reúnem as condições necessárias para prestarem o apoio adequado aos munícipes com graves deficiências, não tendo contudo meios que assegurem o transporte adequado a todos os seus utentes.
A intervenção do Município nesta matéria constitui uma competência cometida à Câmara Municipal a qual se insere no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal e encontra-se plasmada nas alíneas b) e c) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
O referido apoio deve contudo nos termos do disposto no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, revestir a forma de protocolo de colaboração.
Dos preceitos supra aludidos pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.
Consciente desta realidade, o Município de Barcelos no uso das competências que legalmente são conferidas às autarquias locais, pretende em colaboração com a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelos garantir o transporte gratuito dos munícipes com graves deficiências, moradores no concelho e oriundos de famílias carenciadas para as instalações do Centro de Actividades Ocupacionais da APAC e/ou da APACI.
De salientar que esta parceria/colaboração já se encontra em curso, tendo sido para o efeito outorgado um protocolo cujas cláusulas que regulam as relações entre as partes envolvidas carecem de ser adequadas/adaptadas à actualidade.
Assim, no uso das competências legais previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Uma cópia do Protocolo referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente Acta.
10. PROPOSTA. Minuta de Protocolo de Colaboração a Celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelinhos.
O apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local reveste-se de extrema importância.
Por outro lado, é incontestável o papel que as autarquias locais assumem, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida.
A intervenção das autarquias locais junto dos cidadãos portadores de deficiência constitui uma das competências que a lei comete aos Municípios e a qual assume uma importância vital, na medida em que estas pessoas são mais vulneráveis e por conseguinte sujeitas a uma maior marginalização e exclusão.
No concelho de Barcelos existem duas Instituições Particulares de Solidariedade Social (APAC/APACI) que reúnem as condições necessárias para prestarem o apoio adequado aos munícipes com graves deficiências, não tendo contudo meios que assegurem o transporte adequado a todos os seus utentes.
A intervenção do Município nesta matéria constitui uma competência cometida à Câmara Municipal a qual se insere no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal e encontra-se plasmada nas alíneas b) e c) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
O referido apoio deve contudo nos termos do disposto no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, revestir a forma de protocolo de colaboração.
Dos preceitos supra aludidos pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.
Consciente desta realidade, o Município de Barcelos no uso das competências que legalmente são conferidas às autarquias locais, pretende em colaboração com a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelinhos garantir o transporte gratuito dos munícipes com graves deficiências, moradores no concelho e oriundos de famílias carenciadas para as instalações do Centro de Actividades Ocupacionais da APAC e/ou da APACI.
De salientar que esta parceria/colaboração já se encontra em curso, tendo sido para o efeito outorgado um protocolo cujas cláusulas que regulam as relações entre as partes envolvidas carecem de ser adequadas/adaptadas à actualidade.
Assim, no uso das competências legais previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelinhos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Uma cópia do Protocolo referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente Acta.
11. PROPOSTA. Ratificação do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos. Revogação da deliberação.
Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Barcelos realizada em 30.11.2012 foi deliberado aprovar a ratificação do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos, no sentido de estabelecer as condições para o transporte de munícipes portadores de grave deficiência, residentes no Concelho de Barcelos, oriundos de agregados familiares carenciados.
Entretanto verificou-se haver necessidade de fazer algumas alterações e/ou ajustamentos relativamente ao transporte dos munícipes e optou-se por uniformizar o teor do Protocolo a fim de permitir a celebração de outros semelhantes com as três Corporações de Bombeiros, a APAC e a APACI, uma vez que se trata do mesmo objectivo e assim o Município poderá fazer uma cobertura com a prestação deste serviço em todo o Concelho.
Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a revogação da deliberação tomada na reunião ordinária de 30.11.12 relativa à Ratificação do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Uma cópia do Protocolo referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente Acta.
12. PROPOSTA. Minuta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos.
O apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local reveste-se de extrema importância.
Por outro lado, é incontestável o papel que as autarquias locais assumem, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida.
A intervenção das autarquias locais junto dos cidadãos portadores de deficiência constitui uma das competências que a lei comete aos Municípios e a qual assume uma importância vital, na medida em que estas pessoas são mais vulneráveis e por conseguinte sujeitas a uma maior marginalização e exclusão.
No concelho de Barcelos existem duas Instituições Particulares de Solidariedade Social (APAC/APACI) que reúnem as condições necessárias para prestarem o apoio adequado aos munícipes com graves deficiências, não tendo contudo meios que assegurem o transporte adequado a todos os seus utentes.
A intervenção do Município nesta matéria constitui uma competência cometida à Câmara Municipal a qual se insere no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal e encontra-se plasmada nas alíneas b) e c) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
O referido apoio deve contudo nos termos do disposto no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, revestir a forma de protocolo de colaboração.
Dos preceitos supra aludidos pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.
Consciente desta realidade, o Município de Barcelos no uso das competências que legalmente são conferidas às autarquias locais, pretende em colaboração com a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos garantir o transporte gratuito dos munícipes com graves deficiências, moradores no concelho e oriundos de famílias carenciadas para as instalações do Centro de Actividades Ocupacionais da APAC e/ou da APACI.
De salientar que esta parceria/colaboração já se encontra em curso, tendo sido para o efeito outorgado um protocolo cujas cláusulas que regulam as relações entre as partes envolvidas carecem de ser adequadas/adaptadas à actualidade.
Assim, no uso das competências legais previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Uma cópia do Protocolo referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente Acta.
13. PROPOSTA. Minuta de Protocolo de Colaboração a Celebrar entre o Município de Barcelos e a «Associação Perelhal Solidário – IPSS».
O Município de Barcelos está consciente da importância do apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local.
É incontestável o papel que o Município assume, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida.
A Associação Perelhal Solidário - IPSS, reveste a natureza de Instituição Particular de Solidariedade Social e têm por objecto social «a assistência na infância, juventude e terceira idade, invalidez e deficiência, o desenvolvimento e aperfeiçoamento cultural, profissional, educacional e económico-social dos seus associados, benfeitores e comunidade em geral.»
Na prossecução do seu objecto social a Associação Perelhal Solidário – IPSS fornece ao longo do dia várias refeições aos seus associados, benfeitores e comunidade em geral que se encontram em situação de carência. A prestação deste serviço requerer contudo recursos que possibilitem a aquisição de elevadas quantias de alimentos.
As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
O n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece que «compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»
Decorre do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».
Compete ainda à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Não obstante o vertido nos dois pontos anteriores, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e nas alíneas b) e c), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.
Assim, no uso das competências legais previstas no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Associação Perelhal Solidário – IPSS.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
MUNICÍPIO DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO PERELHAL SOLIDÁRIO - IPSS
Considerandos.
1 - O Município de Barcelos está consciente da importância do apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local.
2 - É incontestável o papel que o Município assume, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida.
3 - A Associação Perelhal Solidário - IPSS, reveste a natureza de Instituição Particular de Solidariedade Social e têm por objecto social «a assistência na infância, juventude e terceira idade, invalidez e deficiência, o desenvolvimento e aperfeiçoamento cultural, profissional, educacional e económico-social dos seus associados, benfeitores e comunidade em geral.»
4 - Na prossecução do seu objecto social a Associação Perelhal Solidário – IPSS fornece ao longo do dia várias refeições aos seus associados, benfeitores e comunidade em geral que se encontram em situação de carência. A prestação deste serviço requerer contudo recursos que possibilitem a aquisição de elevadas quantias de alimentos.
5 - As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
6 - O n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece que «compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»
7 - Decorre do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».
8 - Compete ainda à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
9 - Não obstante o vertido nos dois pontos anteriores, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.
10 – Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e nas alíneas b) e c), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por primeiro outorgante;
e a
ASSOCIAÇÃO PERELHAL SOLIDÁRIO – IPSS, pessoa colectiva n.º 507 496 043, com sede na Rua Frei Pedro de Perelhal n.º 766, freguesia de Perelhal, concelho de Barcelos, representada neste acto pela Senhora MARIA DA GRAÇA FERREIRA CARVALHO, na qualidade de Presidente da Direcção, com poderes para o acto, adiante designada por segundo outorgante;
É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente protocolo tem por objecto estabelecer as normas que vão nortear as relações entre o Município de Barcelos e a Associação Perelhal Solidário - IPSS na entrega e utilização de géneros alimentares.
Cláusula 2.ª
Direitos do primeiro outorgante
Constituem direitos do primeiro outorgante:
a) Receber do segundo outorgante finda a vigência do presente protocolo, um relatório relativo à actividade desenvolvida e respectiva avaliação, bem como ao destino/utilização dos géneros alimentares fornecidos;
b) Exigir uma cuidada e adequada utilização dos géneros alimentares fornecidos;
c) Acompanhar a execução do presente protocolo;
d) Exigir o cumprimento integral do presente protocolo.
Cláusula 3.ª
Direitos do segundo outorgante
Constituem direitos do segundo outorgante:
a) Receber do primeiro outorgante os géneros alimentares nos termos do disposto na cláusula sexta;
b) Acompanhar a execução do presente protocolo;
c) Exigir o cumprimento integral do presente protocolo.
Cláusula 4.ª
Deveres do primeiro outorgante
Constituem deveres do primeiro outorgante:
a) Entregar os géneros alimentares nos termos do disposto na cláusula sexta;
b) Acompanhar a execução do presente protocolo;
c) Cumprir integralmente o presente protocolo.
Cláusula 5.ª
Deveres do segundo outorgante
Constituem deveres do segundo outorgante:
a) Entregar ao primeiro outorgante, finda a vigência do presente protocolo, um relatório relativo à actividade desenvolvida, bem como ao destino/utilização dos géneros alimentares recebidos;
b) Receber e dar uma cuidada e adequada utilização aos géneros alimentar recebidos;
c) Acompanhar a execução do presente protocolo;
d) Cumprir integralmente o presente protocolo.
Cláusula 6.ª
Comparticipação
1 - O primeiro outorgante obriga-se a entregar mensalmente géneros alimentares no valor aproximado de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).
2 – A entrega mencionada no ponto anterior será efectuada até ao dia 15 (quinze) de cada mês.
Cláusula 7.ª
Vigência
O presente protocolo tem a duração de um ano.
Cláusula 8.ª
Incumprimento
1 - O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui a parte outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.
2 - A rescisão deverá ser feita por escrito com a invocação dos fundamentos e terá de ser efectuada com a antecedência mínima de 30 dias.
Cláusula 9.ª
Aplicação e integração de lacunas
Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.
Cláusula 10.ª
Revisão
O presente protocolo, pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem, designadamente no que concerne à actualização do montante da comparticipação financeira.
Cláusula 11.ª
Foro
As partes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente protocolo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 12.ª
Entrada em vigor
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.
Feito em Barcelos, aos 14 dias de Dezembro de 2012, em dois exemplares, rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.
P´lo Município de Barcelos,
//Miguel Jorge da Costa Gomes//
Presidente da Câmara Municipal
P´la Associação Perelhal Solidário - IPSS
//Maria da Graça Ferreira Carvalho //
Presidente da Direcção”
14. PROPOSTA: Construção do Equipamento “Espaço Social do Enfermeiro” – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Paradela e a Ordem dos Enfermeiros.
No mês de Janeiro do presente ano a Câmara Municipal de Barcelos aprovou a minuta de um protocolo de colaboração entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Paradela e a Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros, que tem por objecto a definição dos termos e condições da construção do equipamento “Espaço Social do Enfermeiro” na freguesia de Paradela.
A aprovação da minuta do protocolo de colaboração constituiu o culminar de um processo negocial que se iniciou com a proposta apresentada pela Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros para construção na freguesia de Paradela do equipamento em causa.
Após a aprovação pela Câmara Municipal do protocolo de colaboração tomaram posse no final de Janeiro do corrente ano os membros dos órgãos sociais da Ordem dos Enfermeiros no seguimento do acto eleitoral que se realizou no mês de Dezembro de 2011.
O Bastonário eleito, que exercera até ao final de 2011 o cargo de Presidente do Conselho Directivo da Secção Regional do Norte e fora nesta qualidade que propusera ao Município de Barcelos e à Freguesia de Paradela a construção do equipamento em causa, decidiu propor ao Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros que a construção deste equipamento fosse promovida por esta entidade dada a dimensão e relevância do referido equipamento.
O Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros pronunciou-se favoravelmente mediante a introdução de algumas alterações ao protocolo aprovado anteriormente.
O Bastonário transmitiu ao Município de Barcelos e à Freguesia de Paradela a intenção da Ordem dos Enfermeiros em assumir a posição do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros no protocolo em causa, mediante a introdução de algumas alterações.
As alterações propostas consubstanciam-se, essencialmente, no seguinte:
1. Obrigação do Município de Barcelos em construir gratuitamente os espaços verdes que sejam previstos no projecto do equipamento;
2. Obrigação do Município de Barcelos em colocar gratuitamente oito pontos de luz na via pública de acesso ao futuro equipamento;
3. Obrigação do Município de Barcelos em executar gratuitamente as obras de construção das redes de abastecimento público de água e saneamento de águas residuais, desde que o Município de Barcelos tenha condições para o efeito à data da realização dessas obras;
4. Redução do valor da indemnização a pagar à Freguesia de Paradela por parte da Ordem dos Enfermeiros em caso de incumprimento do protocolo.
O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros concordou com a cessão da sua posição no protocolo.
Após a análise das alterações propostas pela Ordem dos Enfermeiros a Junta de Freguesia de Paradela manifestou a sua concordância com as mesmas e com a celebração do protocolo com a Ordem dos Enfermeiros.
Considera-se, assim, estarem reunidas as condições para celebrar um novo protocolo de colaboração tendo agora como novo interveniente, a Ordem dos Enfermeiros.
Para o efeito deverá a Câmara Municipal deliberar a revogação da deliberação anterior que aprovou o primeiro protocolo e a aprovação da nova minuta do protocolo de colaboração.
Em face do exposto supra proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:
1. Revogar a deliberação da Câmara Municipal de Barcelos de 13-01-2012 que aprovou a minuta do protocolo de colaboração;
2. Aprovar a minuta do Protocolo de Colaboração em anexo que estabelece os termos e condições da colaboração entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Paradela e a Ordem dos Enfermeiros com vista à construção do equipamento “Espaço Social do Enfermeiro” na freguesia de Paradela.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O protocolo referido na presente Proposta é do seguinte teor:
“ESPAÇO SOCIAL DO ENFERMEIRO
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS, A FREGUESIA DE PARADELA E A ORDEM DOS ENFERMEIROS
Considerandos preliminares:
Considerando e Aceitando expressamente que:
a) As vantagens de cooperação entre o Município de Barcelos e todas as entidades que promovam e concretizem projectos na área da acção social e da saúde, com vista a contribuir para uma melhoria de qualidade de vida dos munícipes;
b) A Ordem dos Enfermeiros pretende construir na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos, um equipamento denominado “Espaço Social do Enfermeiro”, com vista a apoiar os enfermeiros e seus familiares directos;
c) A Ordem dos Enfermeiros disponibilizará à população barcelense, mais concretamente à da freguesia de Paradela, um conjunto de benefícios que claramente se traduzem num contributo para o seu bem-estar;
d) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea c), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “…apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza cultural, desportiva e recreativa, ou outra…”;
e) Nos termos do previsto no artigo 67º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”;
f) Compete às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea j), do nº6, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “…deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos…”.
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Primeiro Outorgante;
FREGUESIA DE PARADELA, pessoa colectiva de direito público, portadora do número de identificação de pessoa colectiva n.º 507.094.220 com sede na Praceta Da Ordem Terceira Nº10 4755-370 Paradela – Bcl, do concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Faria Oliveira, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 34.º, n.º6, alínea j), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Segunda Outorgante;
ORDEM DOS ENFERMEIROS, pessoa colectiva pública, criada pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 111/2009, de 16 de Setembro, portadora do número de identificação de pessoa colectiva 504.190.407, sede na Avenida Almirante Gago Coutinho, n.º 75, 1700-028, no Concelho de Lisboa, neste acto representada pelo Ex.mo Senhor Bastonário, Germano Rodrigues Couto, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Termo de Posse datado de 28.01.2012 exibido para o efeito, adiante designada por Terceira Outorgante.
É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula Primeira
(Objecto)
O presente protocolo estabelece os termos e condições da colaboração entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Paradela e a Ordem dos Enfermeiros, com vista à construção do equipamento denominado por “Espaço Social do Enfermeiro”, na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos.
Cláusula Segunda
(Obrigações do Município de Barcelos)
Na prossecução do objecto do presente protocolo o Município de Barcelos obriga-se a:
a) Reconhecer o Interesse Público Municipal do equipamento privado denominado por “Espaço Social do Enfermeiro”;
b) Isentar a Terceira Outorgante de todas as taxas decorrentes do licenciamento do equipamento denominado por “Espaço Social do Enfermeiro”, nomeadamente as previstas no “Regulamento de taxas devidas pela realização de infra-estruturas urbanísticas e obras de edificação do Município de Barcelos”;
c) Elaborar a título gratuito o projecto de arquitectura, os projectos de especialidades, o projecto de execução e os demais documentos necessários ao licenciamento da obra e respectiva execução, em estreita colaboração com as Segunda e Terceiras Outorgantes;
d) Executar a título gratuito as obras de construção dos espaços verdes previstos no projecto do equipamento denominado por “Espaço Social do Enfermeiro”, em estreita colaboração com a Terceira Outorgante;
e) Executar a título gratuito as obras de construção das redes de abastecimento público de água e saneamento de águas residuais, desde que o Município de Barcelos tenha condições para o efeito à data da realização dessas obras;
f) Instalar 8 (oito) pontos de luz na zona pública de acesso ao equipamento denominado por “Espaço Social do Enfermeiro”;
g) Declarar a favor da Terceira Outorgante o reconhecimento das isenções de pagamento de IMI e Imposto de Selo legalmente previstas;
h) Promover a publicitação do protocolo de colaboração nos meios considerados oportunos.
Cláusula Terceira
(Obrigações da Freguesia de Paradela)
Na prossecução do objecto do presente protocolo a Freguesia de Paradela obriga-se a:
a) Doar à Ordem dos Enfermeiros o prédio inscrito na matriz predial rústica de Paradela/Barcelos, sob o artigo 464, descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º…/Paradela, para construção do equipamento denominado por “Espaço Social do Enfermeiro”;
b) Promover a publicitação do protocolo de colaboração nos meios considerados oportunos.
Cláusula Quarta
(Obrigações da Ordem dos Enfermeiros)
Na prossecução do objecto deste Protocolo a Ordem dos Enfermeiros obriga-se a:
a) Construir o equipamento denominado por “Espaço Social do Enfermeiro” na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos, no prédio identificado na alínea a), da cláusula terceira supra;
b) Ceder a título gratuito à Freguesia de Paradela, de acordo com a sua disponibilidade, no mínimo mensal, e nas datas previamente acordadas entre as partes, as instalações a serem construídas, concretamente, a utilização do auditório com galerias e o parque de estacionamento;
c) Assumir os encargos decorrentes da utilização dos espaços cedidos ao Município de Barcelos e à Freguesia de Paradela;
d) Proporcionar um desconto de 50% aos habitantes de Paradela pela utilização de todos os serviços que sejam prestados pela Ordem dos Enfermeiros, na área da Saúde e nas actividades directamente desenvolvidas pela Ordem dos Enfermeiros, no âmbito do presente protocolo;
e) Ceder 4 (quatro) quartos à Freguesia de Paradela exclusivamente para os fins pressupostos pelo equipamento denominado por “Espaço social do Enfermeiro”;
f) Contratar preferencialmente habitantes da freguesia de Paradela para trabalhar no equipamento denominado por “Espaço social do Enfermeiro”;
g) Promover a visibilidade de uma estrutura regional da Ordem dos Enfermeiros, representativa de mais de 20.000 (vinte mil) enfermeiros, implantada na freguesia de Paradela, no Município de Barcelos.
Cláusula Quinta
(Colaboração)
1. As partes outorgantes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa-fé.
2. Os projectos previstos na alínea b), da cláusula segunda supra, serão elaborados pelo Primeiro Outorgante em estreita colaboração com a Terceira Outorgante.
Cláusula Sexta
(Vigência)
1. A eficácia do presente protocolo fica condicionada à verificação cumulativa das seguintes circunstâncias:
a) Autorização por parte das entidades que tutelam as reservas ecológica e agrícola nacionais para ocupação e edificação em solos integrados em espaços REN e RAN.
2. O presente protocolo entrará em vigor na data da verificação cumulativa das circunstâncias enunciadas no n.º1 da presente cláusula.
3. De modo a permitir a obtenção das autorizações previstas no n.º1 da presente cláusula o Primeiro Outorgante compromete-se à elaboração dos elementos, escritos e desenhados, que se revelem necessários para o efeito, em estrita colaboração com a Terceira Outorgante.
Cláusula Sétima
(Doação)
1. A doação prevista na alínea a), da cláusula terceira supra, só será efectuada após a verificação cumulativa das circunstâncias enunciadas no n.º 1 da cláusula 6.ª, e após a entrada em vigor do presente protocolo.
2. A doação prevista na alínea a), da cláusula terceira supra, será efectuada com uma cláusula de reversão a favor da Freguesia de Paradela.
3. O prédio objecto da doação regressará à esfera patrimonial da Freguesia de Paradela, livre de quaisquer ónus e/ou encargos, caso a Ordem dos Enfermeiros não afecte o prédio à construção do equipamento denominado por “Espaço Social do Enfermeiro”, nos termos e condições em que seja licenciado pelo Município de Barcelos, ou, depois de construído o equipamento, não o afecte aos fins previstos no presente protocolo.
4. Na verificação da situação prevista no número anterior, e caso a Freguesia de Paradela renuncie ao exercício do direito de reversão, a Ordem dos Enfermeiros obriga-se ao pagamento da quantia de €125.000,00 (cento e vinte cinco mil euros), a título de indemnização, montante que deverá ser pago no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a comunicação, por escrito, pela Freguesia de Paradela, da sua renúncia ao exercício daquele direito.
Cláusula Oitava
(Revisão)
O conteúdo do presente protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo dos representantes das partes outorgantes devendo constar de documento escrito e assinado por elas, passando a constituir adenda e parte integrante do Protocolo.
Cláusula Nona
(Resolução)
1. A todo o tempo qualquer uma das partes outorgantes poderá resolver unilateralmente o protocolo com fundamento em violação ou incumprimento do mesmo por parte das demais partes outorgantes.
2. Para efeitos do disposto no número anterior a resolução deverá ser notificada à outorgante faltosa mediante carta registada, com aviso de recepção, a enviar para as moradas constantes do intróito do presente protocolo, operando automaticamente a contar da sua recepção.
Cláusula Décima
(Aplicação e integração de lacunas)
Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes outorgantes.
Cláusula Décima Primeira
(Foro)
Para dirimir as questões ou litígios suscitados pela interpretação, aplicação ou execução do presente contrato será exclusivamente competente o foro do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula Décima Segunda
(Notificações/Assinaturas)
1. Quaisquer notificações formuladas no âmbito deste Protocolo serão efectuadas por escrito e dirigidas para os endereços mencionados na identificação dos outorgantes ou para qualquer outro endereço que posteriormente seja indicado por qualquer deles.
2. Os outorgantes prescindem, mutuamente, do reconhecimento presencial das assinaturas e renunciam, expressamente, à invocação de tal omissão, sob pena de abuso do direito, nos termos do preceituado no artigo 334º do Código Civil.
Feito em triplicado em Barcelos, aos …/…/… valendo todos como original, ficando um exemplar para cada uma das partes outorgantes, que por estar conforme a sua vontade vai ser assinado pelas mesmas.
P´lo Município de Barcelos,
//Miguel Jorge da Costa Gomes//
Presidente da Câmara Municipal
P´la Freguesia de Paradela,
//Manuel Faria Oliveira//
Presidente da Junta de Freguesia
P´la Ordem dos Enfermeiros,
//Germano Rodrigues Couto//
Bastonário da Ordem dos Enfermeiros”
15. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e a Freguesia da Silva com vista à Cedência de uma Parcela de Terreno.
O Município de Barcelos é proprietário do imóvel onde se encontra actualmente implantada a EB1 da Freguesia da Silva, no qual existe uma parcela de terreno adstrito a espaço de recreio.
O espaço em causa carece de obras de requalificação e actualmente não tem utilidade para o Município de Barcelos.
No espaço em apreço, pretende a Junta de Freguesia da Silva proceder à realização de obras com vista à implantação de um parque infantil, de um parque geriátrico e de recreio.
A alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, dispõe que compete à Câmara Municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento «Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, (…) e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal;».
Este diploma refere na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º que no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal compete à Câmara Municipal «deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal (…)».
Da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º do mesmo diploma, decorre que compete ainda à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».
A concessão de autorização para a utilização de uma parcela de terreno, por parte de outras entidades ou entes independentemente da sua natureza, constitui um acto de gestão do património, promovido pelo Município, bem como uma forma de apoio.
Não obstante o vertido nos pontos anteriores, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.
Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 e nas alíneas a) e b), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.
Assim, no uso das competências legais previstas na alínea f) do n.º 2 e nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Freguesia da Silva.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Uma cópia do Protocolo referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente Acta.
16. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Centro Social da Paróquia de Arcozelo.
A actual conjuntura económico-financeira é responsável pelo crescente número de agregados familiares que vivem com enormes dificuldades e por conseguinte não conseguem assegurar os seus compromissos, designadamente no que concerne à sua alimentação.
Desta falta de recursos económicos decorre que muitos pais/encarregados de educação não possam dar aos seus filhos diariamente o pequeno-almoço.
A garantia diária de um pequeno-almoço perfilha-se como um factor que influencia positivamente as condições de aprendizagem de crianças e jovens.
No âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assume especial relevância não só assegurar a continuidade, como o reforço do apoio sócio-educativo, da responsabilidade dos municípios e do Ministério da Educação.
O reforço alimentar, onde se insere o pequeno-almoço visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar.
O Centro Social da Paróquia de Arcozelo dispõe de meios e condições que permitem a prestação deste serviço.
As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
A alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro estabelece que «compete ainda aos órgãos municipais no que se refere à rede pública: d) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;».
O mesmo diploma estabelece no n.º 3 do artigo 23.º que «compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»
Do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, decorre que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».
Compete ainda à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Refere ainda o mesmo preceito na sua alínea d) que é da competência da Câmara Municipal «deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.»
Não obstante o vertido nos pontos anteriores, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.
Pretende o Município de Barcelos, com a celebração do presente protocolo garantir que as crianças cujos pais/encarregados de educação não conseguem assegurar/dar diariamente o pequeno-almoço, possam em alternativa ter acesso ao mesmo fora de casa e deste modo potenciar a promoção do sucesso escolar e por cobro a factores que originam desigualdades nas condições de aprendizagem entre crianças e jovens de diferentes meios sociais.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e nas alíneas b) a d), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.
Assim, no uso das competências legais previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e o Centro Social da Paróquia de Arcozelo.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Uma cópia do Protocolo referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente Acta.
17. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Arcozelo.
A actual conjuntura económico-financeira é responsável pelo crescente número de agregados familiares que vivem com enormes dificuldades e por conseguinte não conseguem assegurar os seus compromissos, designadamente no que concerne à sua alimentação.
Desta falta de recursos económicos decorre que muitos pais/encarregados de educação não possam dar aos seus filhos diariamente o pequeno-almoço.
A garantia diária de um pequeno-almoço perfilha-se como um factor que influencia positivamente as condições de aprendizagem de crianças e jovens.
No âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assume especial relevância não só assegurar a continuidade, como o reforço do apoio sócio-educativo, da responsabilidade dos municípios e do Ministério da Educação.
O reforço alimentar, onde se insere o pequeno-almoço visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar.
A Freguesia de Arcozelo dispõe de meios e condições que permitem a prestação deste serviço.
As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
A alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro estabelece que «compete ainda aos órgãos municipais no que se refere à rede pública: d) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;».
O mesmo diploma estabelece no n.º 3 do artigo 23.º que «compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»
Do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, decorre que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».
Compete ainda à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Refere ainda o mesmo preceito na sua alínea d) que é da competência da Câmara Municipal «deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.»
Não obstante o vertido nos pontos anteriores, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.
Pretende o Município de Barcelos, com a celebração do presente protocolo garantir que as crianças cujos pais/encarregados de educação não conseguem assegurar/dar diariamente o pequeno-almoço, possam em alternativa ter acesso ao mesmo fora de casa e deste modo potenciar a promoção do sucesso escolar e por cobro a factores que originam desigualdades nas condições de aprendizagem entre crianças e jovens de diferentes meios sociais.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e nas alíneas b) a d), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.
Assim, no uso das competências legais previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Arcozelo.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Uma cópia do Protocolo referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente Acta.
18. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos e a Lembralegria, Lda. Ratificação.
Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos e a Lembralegria, Lda, tendo como objectivo estabelecer os termos e condições da realização no concelho de Barcelos, nos dias 14, 15 e 16 de Dezembro de 2012, do evento designado por “URBAN SNOWBOARD BARCELOS”.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Uma cópia do Protocolo referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente Acta.
19. PROPOSTA. Protocolos de Cooperação para a realização de estágios.
A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais e cursos de educação e formação, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.
Assim, o Município celebrou protocolos com as Instituições a seguir mencionadas com vista a acolher jovens estagiários, que se apresentam para ratificação da Ex.ma Câmara Municipal:
- Universidade de Aveiro, Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial;
- Escola Secundária de Barcelinhos;
- Associação Comercial e Industrial de Barcelos;
- Centro de Reabilitação Profissional de Gaia (prorrogação);
- Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA. Proposta de “Regulamento de Apoio ao Associativismo Jovem”.
Todos os esforços de cooperação com as associações de jovens e grupos informais de jovens são fundamentais para que estas possam melhorar o seu trabalho na prossecução de fins sociais e culturais fundamentais.
A Casa da Juventude já desenvolve atividades com as Associações e Grupos de Jovens do concelho, relação que tem sido mais aprofundada através da realização anual da Mostra de Associativismo Juvenil de Barcelos.
Pretende-se também alargar a participação dos jovens nas associações existentes, bem como dinamizar as iniciativas e grupos juvenis, bem como assegurar uma maior eficácia e transparência nos apoios a conceder por parte da Casa da Juventude do Município de Barcelos e definir as regras de funcionamento.
Trata-se de uma proposta de desenvolvimento associativo que assenta essencialmente na rentabilização dos recursos já existentes na Casa da Juventude, nomeadamente de caráter logístico, técnico e formativo, colaboração na divulgação, apoio jurídico e utilização de espaços e serviços do Casa da Juventude.
Assim, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o “Regulamento de Apoio ao Associativismo Jovem” que para o efeito se anexa.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Uma cópia do Regulamento referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente Acta.
21. PROPOSTA. Pedido de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais – Celebração de contrato de “Aquisição de Fruta para as Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos no Ano Lectivo 2012/2013”. - Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA).
De forma a assegurar o fornecimento da Fruta para as Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos no Ano Lectivo 2012/2013, no âmbito da candidatura RFE (Regime da Fruta Escolar), revela-se necessário a realização de um procedimento de ajuste direto, regime geral. Para a celebração do contrato supra mencionado estima-se um valor contratual de 47.942,40€ (quarenta e sete mil novecentos e quarenta e dois euros e quarenta cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante o período de 6 meses.
Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 50.818,94€ (cinquenta mil, oitocentos e dezoito euros e noventa e quatro cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Aprovar a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes do contrato de “Aquisição de Fruta para as Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos no Ano Lectivo 2012/2013”.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de reparação do camião 52 A, com matrícula 40-71-OZ” - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012. -
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de “aquisição de serviços de reparação do camião 52 A, com matrícula 40-71-OZ, pelo valor contratual estimado de 22.600,00€ (vinte e dois mil e seiscentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 20 (vinte) dias úteis, com início no ano de 2013, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Atento ao facto de que a despesa estimada pelo valor de 27.798,00€ (vinte e sete mil setecentos e noventa e oito euros), IVA incluído à taxa de 23%, apenas produzirá efeitos financeiros no ano económico de 2013, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de “aquisição de serviços de reparação do camião 52 A, com matrícula 40-71-OZ”;
b) Aprovar a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA. Ratificação da decisão do Vice-Presidente da Câmara Municipal que aprovou a minuta do contrato de fornecimento relativo ao Ajuste Direto nº 33/12 que tem por objecto o “Fornecimento de Combustíveis Rodoviários para a frota do Município”.
Com referência ao procedimento de Ajuste Direto para fornecimento de combustíveis rodoviários para a frota do Município, ao abrigo do acordo quadro AQ-CR-2012 da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., (DCP), comprovada a prestação da caução devida pelo adjudicatário REPSOL, Portuguesa S.A., a Divisão de Contratação Pública elaborou a minuta do contrato para ser submetida do órgão competente para a decisão de contratar.
Considerando que a decisão de contratar foi tomada pela Câmara Municipal através de deliberação em 19/10/2012, a aprovação da minuta compete ao mesmo órgão deliberativo.
Tendo em conta o carácter de urgência que resulta da necessidade de assegurar o fornecimento de combustíveis, a minuta do contrato de fornecimento contínuo de combustíveis para a frota do Município, foi aprovada por decisão do Sr. Vice-Presidente, em 5 de Dezembro de 2012, ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 68º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com redacção actualizada, uma vez que, nos termos do despacho n.º 1/2009, de 4 de Novembro, o Vice-Presidente da Câmara Municipal, substitui o Presidente da Câmara Municipal nas suas faltas e impedimentos.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
Ratificar a decisão do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos que aprovou a minuta do contrato de “Fornecimento de Combustíveis Rodoviários para a Frota do Município”, adjudicado à empresa REPSOL, Portuguesa S.A..
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA. Ratificação de pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “Aquisição de Bomba Industrial Eletrónica com Terminal Gestor Integrado” - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.
De forma a garantir o abastecimento do gasóleo fornecido a granel no Parque de Viaturas do Município, torna-se necessário proceder à aquisição de uma bomba industrial eletrónica com terminal gestor de frota integrado e respetiva instalação, bem como garantir a manutenção do equipamento, estimando-se um valor contratual de 7.350,00€ (sete mil e trezentos e cinquenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.
Tratando-se de um contrato misto, uma vez que contempla a aquisição de serviços de manutenção do equipamento: Posto combustível, carece de parecer prévio vinculativo. Assim, em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de manutenção do equipamento referido, pelo valor contratual estimado de 1.200,00€ (mil e duzentos euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 3 anos, com inicio no ano de 2013, correspondendo ao valor anual de 400,00€ (quatrocentos euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 8.056,50€ (oito mil e cinquenta e seis euros e cinquenta cêntimos) valor com IVA, que inclui o valor do equipamento a adquirir (7.564,50€ (sete mil quinhentos e sessenta e quatro euros e cinquenta cêntimos)) e o valor da manutenção (492,00€ (quatrocentos e noventa e dois euros)); para 2014 em 492,00€ (quatrocentos e noventa e dois euros) e para 2015 em 492,00€ (quatrocentos e noventa e dois euros) valores com IVA; a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Ratificar o acto que autorizou a abertura do procedimento e emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de manutenção do equipamento;
b) Autorizar a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA. Freguesia de Chavão. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 26.802,56 € (vinte e seis mil oitocentos e dois euros e cinquenta e seis cêntimos), à Freguesia de Chavão, para pagamento dos trabalhos de construção do muro de vedação do cemitério.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26. PROPOSTA. Freguesia de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 35.152,01 € (trinta e cinco mil, cento e cinquenta e dois euros e um cêntimo) à Freguesia de Alvito S. Pedro, para pagamento da pavimentação do caminho de Senra (Rua das Aveleiras e Rua das Peças).
Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.305,80 € (vinte mil trezentos e cinco euros e oitenta cêntimos), à Freguesia de Alheira, para execução de obras de ampliação do edifício e remodelação do alpendre da EB1 - 3ª fase.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
28. PROPOSTA. Freguesia de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 12.367,02 € (doze mil trezentos e sessenta e sete euros e dois cêntimos) à Freguesia de Alvito S. Pedro, para pagamento das obras de construção de muros e alargamento de caminhos cujos terrenos foram cedidos gratuitamente pelos proprietários.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
29. PROPOSTA. Centro Social de Arcozelo. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros) ao Centro Social de Arcozelo, como colaboração nas obras de construção do novo edifício do Centro Social.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
30. PROPOSTA. Realização de evento alusivo à quadra natalícia para os funcionários do Município.
Como é habitual os funcionários do município comemoram a festa natalícia numa “Ceia de Natal” e também num evento de animação com os seus filhos mais novos.
Consequentemente, o Município comparticipa a realização da Ceia de Natal dos funcionários, bem como pequenas ofertas aos seus filhos, até aos 10 (dez) anos de idade, e ainda animação musical.
Nestes termos, proponho que seja autorizada a realização de despesa num valor estimado de 6.500,00 € (seis mil e quinhentos euros) para a festividade descrita, como é tradição do município ao longo dos últimos anos.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
31. PROPOSTA: Protocolo de Cooperação entre o Município e as Juntas de Freguesia do Concelho de Barcelos.
Foi aprovado em reunião ordinária de 04.05.2012 o “Protocolo de Cooperação entre o Município e as Freguesias do Concelho de Barcelos”, designadamente a transferência de uma comparticipação financeira no valor equivalente a 200% do montante previsto anualmente no Orçamento do Estado para as Freguesias no âmbito do Fundo de Financiamento Financeiro, cujo valor global a transferir relativo a 2012 se cifra em cerca de 4. 847.430,00 € (quatro milhões oitocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e trinta euros).
Naquela deliberação foi atribuído o pagamento de 50% daquele valor, ficando determinado que os restantes 50% seriam pagos de acordo com as disponibilidades financeiras, salvaguardando, desse modo, a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro – Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.
Sendo que na reunião de 19.10.2012 já foi deliberado o pagamento de 12,5%, proponho que seja autorizado e pago de imediato o valor correspondente a mais 12,5% do valor do Protocolo, perfazendo assim a transferências de verbas relativas ao primeiro, segundo e terceiro trimestre de 2012.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
32. PROPOSTA. Conjunto Habitacional da Malhadoura – Milhazes - Doação da Moradia Nº 20, Freguesia de Milhazes.
1. A Junta de Freguesia de milhazes solicitou à Câmara Municipal de Barcelos a doação da moradia nº 20 do Conjunto Habitacional da Malhadoura, inscrita na matriz urbana de Milhazes e descrita na Conservatória do Registo Predial a favor do Município de Barcelos.
2. Apresenta como fundamento, para além da colaboração que tem prestado à Câmara Municipal no processo geral de alienação das diversas moradias, o investimento a realizar na construção da Casa Mortuária, assim como na liquidação das facturas vencidas relativas à empreitada de “Alargamento e Reconstrução de muros no C.M. 1115” adjudicado pela Freguesia de Milhazes em 2009.
3. O tradicional apoio financeiro da Câmara Municipal às freguesias seria assim substituído por uma doação de um activo municipal que se presume tenha um valor equivalente.
Considerando, assim:
a) A competência da Junta de Freguesia para proceder à construção da Casa Mortuária da Freguesia, prevista na alínea c) do nº4 do Art.º 34º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
b) A circunstância do Município de Barcelos dispor de activos imobiliários disponíveis na freguesia de Milhazes;
c) O valor de mercado do prédio – 90.000,00€ (noventa mil euros) - que é claramente inferior a 1000 vezes o índice 100 do regime geral do sistema remuneratório da função pública, o que determina que a competência para alienar prevista nas alíneas f), do n.°1, do artigo 64°, da Lei 169/99, 18/09, na sua redacção actualizada, é da Câmara Municipal, encontrando-se, actualmente, delegada no Ex.mo Senhor Presidente da Câmara
Proponho, por isso, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada:
1. Doar à freguesia de Milhazes o prédio urbano correspondente à moradia nº 20 do Conjunto Habitacional da Malhadoura, inscrita na matriz urbana de Milhazes e descrita na Conservatória do Registo Predial a favor do Município de Barcelos, com o objectivo da sua eventual alienação sendo certo que, caso isso aconteça, o valor obtido terá de ser investido na construção da Casa Mortuária, assim como na liquidação das facturas vencidas relativas à empreitada de “Alargamento e Reconstrução de muros no C.M. 1115” adjudicado pela Freguesia de Milhazes em 2009;
2. Conceder poderes ao Vice - Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
33. PROPOSTA. Lei n.º50/2012, de 31 de Agosto – Empresas Municipais - Delegação de Poderes.
Considerando que:
- O Município de Barcelos como único titular do capital social de duas empresas municipais (a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, EEM);
- A lei 50/2012 estabelece o novo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;
- Nos termos do n.º3 do artigo 1.º a constituição ou a mera participação em quaisquer entidades de natureza privada ou cooperativa, por parte dos municípios, regem-se por esta lei;
- A Câmara Municipal, enquanto entidade pública, pode delegar poderes nas empresas locais, nos termos do artigo 27.º, da lei em questão.
Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara que delibere o seguinte:
- Delegar nos conselhos de administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, EEM, a aplicação da Lei n.º50/2012, de 31 de Agosto.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
34. PROPOSTA. Martins & Vilas, Lda. Cedência de terreno para a instalação de um PT.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a autorização para ocupação de uma pequena parcela de terreno com a área de 24 m2, no logradouro da EB1 Gonçalo Pereira, para a instalação de um PT.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
35. PROPOSTA. Criação das Unidades Orgânicas Flexíveis da Câmara Municipal de Barcelos. Regulamento Orgânico.
Foi aprovado pela Assembleia Municipal de Barcelos na sua Sessão Ordinária de 30/11/2012 a moldura organizacional que consubstancia a macroestrutura do Município de Barcelos, nomeadamente:
• Modelo de estrutura orgânica – Estrutura Hierarquizada; -
• 6 (seis) unidades orgânicas nucleares, designadamente:
○ Direção Municipal de Administração Geral e Finanças:
■ Departamento de Administração Geral;
■ Departamento Financeiro.
○ Direção Municipal de Administração e Gestão Urbana:
■ Departamento de Administração e Conservação do Território;
■ Departamento de Planeamento e Gestão Urbana.
• N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 19 (dezanove);
• N.º máximo de subunidades orgânicas 6 (seis).
Assim, atentas as premissas enunciadas e considerando que:
• Está cometida à Câmara Municipal a competência para criar, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, conforme dispõe a alínea a) do art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro que aprova o Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais (RJOSAL); e
• A estrutura orgânica dos serviços municipais pode ainda prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior conforme dispõe o n.º 2 do art.º 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Proponho à Câmara Municipal, dentro dos limites submetidos à aprovação pela Assembleia Municipal na Proposta, a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
■ Integradas em unidades nucleares:
○ Direção Municipal de Administração Geral e Finanças:
■ Departamento de Administração Geral:
■ Divisão de Administração e Licenciamentos (1) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
■ Divisão de Contratação Pública (2) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
■ Divisão de Recursos Humanos (3) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.
■ Departamento Financeiro:
■ Divisão de Finanças (4) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
■ Divisão de Gestão Patrimonial (5) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
○ Direção Municipal de Administração e Gestão Urbana:
■ Departamento de Administração e Conservação do Território:
■ Divisão de Parques e Jardins (6) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Divisão de Serviços Urbanos (7) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos (8) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.
■ Departamento de Planeamento e Gestão urbana:
■ Divisão de Obras e Projetos Municipais (9) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
■ Divisão de Planeamento Urbanístico, Mobilidade e Ambiente (10) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.
• Não integradas em unidades nucleares:
○ Gabinete de Apoio Técnico (11) – unidade orgânica criada nos termos do n.º 1, do art. 21.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08;
○ Fiscalização Municipal/Polícia Municipal (12) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
○ Gabinete de Desporto e Juventude (13) - liderado por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
○ Divisão de Educação, Desenvolvimento Social, Cultura e Museus (14) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau:
■ Gabinete de Ação Social e Saúde Pública (15) - liderado por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
■ Gabinete de Educação (16) - liderado por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
■ Gabinete de Cultura, Museus e Arquivo (17) - liderado por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
○ Gabinete de Modernização Administrativa e Atendimento ao Munícipe (18) - liderado por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
○ Agência Municipal de Investimento e Desenvolvimento Económico (19) - liderado por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.
As competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis agora propostas constam das fichas de caracterização anexas ao Regulamento Orgânico.
Apreciada e votada a criação das unidades orgânicas flexíveis e de forma a dar maior consistência ao modelo aprovado e agora operacionalizado, proponho à Ex.ma Câmara Municipal a aprovação do Regulamento Orgânico do Município de Barcelos que reúne a súmula dos atos tendentes à operacionalização da estrutura dos serviços.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dr.ª Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.
36. PROPOSTA. Empreitada “Pavimentação do caminho 1041, em Quintiães” – Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos quanto à decisão de 15 de Outubro de 2012.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o indeferimento, nos termos do parecer do DACT, do Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos interposto pela empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” quanto à decisão de 15 de Outubro de 2012 do Sr. Presidente da Câmara sobre a empreitada de “Pavimentação do caminho 1041, em Quintiães”.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dr.ª Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.
37. PROPOSTA. Empreitada “Reparação do Pavimento na E.M. 562, em Cambeses” – Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos quanto à decisão de 04 de Outubro de 2012.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o indeferimento, nos termos do parecer do DACT, do Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos interposto pela empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” quanto à decisão de 04 de Outubro de 2012 do Sr. Presidente da Câmara sobre a empreitada de “Reparação do Pavimento na E.M. 562, em Cambeses”.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dr.ª Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.
38. PROPOSTA. Empreitada “Conservação e Reparação de Vias Municipais: Pavimentação de valetas nas EM 542, EM 543, EM 544 e EM 557 (Galegos, Arcozelo, Vilar do Monte, Vila Cova e Manhente)”.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o indeferimento, nos termos do parecer do DACT, do Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos interposto pela empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” quanto à decisão de 22 de Outubro de 2012 do Sr. Presidente da Câmara sobre a empreitada de “Conservação e Reparação de Vias Municipais: Pavimentação de valetas nas EM 542, EM 543, EM 544 e EM 557 (Galegos, Arcozelo, Vilar do Monte, Vila Cova e Manhente)”.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dr.ª Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.
39. PROPOSTA. Empreitada “Teatro Gil Vicente – 2ª fase – Arquitectura, estruturas, mecânica de cena e infra-estruturas.” – Reclamação da Conta Final. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 11.12.2012 que indeferiu a reclamação apresentada pelo adjudicatário em 13.11.2012, nos termos e com os fundamentos dos pareceres da DSU e do DACT, datados de 03.12.2012 e 06.12.2012, respectivamente, relativos à empreitada de “Teatro Gil Vicente – 2ª fase – Arquitectura, estruturas, mecânica de cena e Infra-estruturas”.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.
40. PROPOSTA. Empreitada “Recuperação, Ampliação e Valorização do Museu de Olaria de Barcelos – 2”. – Suspensão parcial da Execução da Empreitada.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a suspensão parcial da execução de alguns trabalhos, nomeadamente de algumas zonas afectadas por infiltrações, da empreitada de “Recuperação, ampliação e valorização do Museu de Olaria de Barcelos – 2”, nos termos da informação da DOPM.
Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.
41. PROPOSTA. Recurso Hierárquico. Empreitada “Conservação e Reparação de Caminhos Municipais: Pavimentação de Caminho Vicinal no lugar do Rego à E.M. 559, na Pousa.”.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o indeferimento, nos termos do parecer do DACT, do Recurso Hierárquico, Reclamação do Auto de Vistoria e Reserva de Direitos interposto pela empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” quanto à decisão de 11 de Outubro de 2012 do Sr. Presidente da Câmara Municipal sobre a empreitada de “Conservação e Reparação de Caminhos Municipais: Pavimentação de Caminho Vicinal no lugar do Rego à E.M. 559, na Pousa”.
Barcelos, 03 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.
42. PROPOSTA. Aprovação de Adenda ao Contrato de Empréstimo.
Por deliberação de 27 de Julho de 2012 a Câmara Municipal deu inicio a um processo de contrato de empréstimo para financiar diversos investimentos, tendo aprovado a minuta do contrato em 16 de Novembro de 2012.
Ora, considerando que alguns dos investimentos previstos no procedimento já se encontravam pagos, ainda que por recurso a empréstimo de curto prazo, entendeu-se proceder a um ajustamento no valor de financiamento dos investimentos, que consubstanciará uma adenda ao contrato celebrado em 12 de Outubro de 2012, nos termos seguintes:
Centro Escolar de Viatodos – 192.226,68 € (cento e noventa e dois mil duzentos e vinte e seis euros e sessenta e oito cêntimos);
Terreno para Centro Escolar de Viatodos – 13.953,60 € (treze mil novecentos e cinquenta e três euros e sessenta cêntimos);
Centro Escolar de Barqueiros – 106.997,57 € (cento e seis mil novecentos e noventa e sete euros e cinquenta e sete cêntimos);
Centro Escolar de Gilmonde – 227.993,33 € (duzentos e vinte e sete mil novecentos e noventa e três euros e trinta e três cêntimos);
Centro Escolar António Fogaça – 403.513,84 € (quatrocentos e três mil quinhentos e treze euros e oitenta e quatro cêntimos);
- Terreno para Centro Escolar António Fogaça – 52.500,00 € (cinquenta e dois mil e quinhentos euros);
- Centro Escolar de Lijó – 261.993,15 € (duzentos e sessenta e um mil novecentos e noventa e três euros e quinze cêntimos);
- Centro Escolar de Fragoso – 93.914,77 € (noventa e três mil novecentos e catorze euros e setenta e sete cêntimos);
- Centro Escolar de Arcozelo – 313.033,82 € (trezentos e treze mil, trinta e três euros e oitenta e dois cêntimos);
- Terreno Centro Escolar de Arcozelo – 100.574,38 € (cem mil quinhentos e setenta e quatro euros e trinta e oito cêntimos);
- Elaboração de projectos de dezasseis Centros Escolares e um Jardim de Infância – 1.000.630,27 € (um milhão seiscentos e trinta euros e vinte e sete cêntimos);
- Recuperação da Torre de Menagem / Medieval – 94.285,04 € (noventa e quatro mil duzentos e oitenta e cinco euros e quatro cêntimos);
- Museu de Olaria Remodelação e Valorização –138.383,55 € (cento e trinta e oito mil trezentos e oitenta e três euros e cinquenta e cinco cêntimos).
Assim, propõe-se que a Câmara Municipal aprove o ajustamento ao contrato nos termos acima propostos, mantendo-se deste modo o seu valor global.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.
43. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:
- Cedência do Auditório da Câmara Municipal – Centro Zulmira Pereira Simões;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – ACIB;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – APAC;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – APACI;
- Cedência de uma viatura de 9 lugares para o dia 14 de Dezembro e dois autocarros para os dias 6 de Dezembro de 2012 e 5 de Janeiro de 2013 para deslocação a Lisboa do “Movimento Freguesias SIM! Pela Nossa Terra”.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
44. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto e Transportes da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto e Transportes, que aprovou o seguinte:
- Cedência de um camião grua para montagem de árvore de Natal – Agrupamento Escolas Gonçalo Nunes;
- Cedência de uma carrinha e uma viatura de ligeiros para a equipa do Hóquei Clube de Barcelos - Sub-17, participarem no 1º Torneio Eixo Atlântico de Hóquei em Patins, na Corunha, Espanha – EMD;
- Cedência de uma viatura ligeira de passageiros para transporte de atletas da equipa de natação da EMD para participação no “Campeonato Nacional de Absolutos de Piscina Curta”, no Porto – EMD.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
45. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente, que aprovou o seguinte:
- Cedência de meios humanos – poda de duas árvores de médio porte – Bombeiros Voluntários de Viatodos.
Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
46. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
O PRESIDENTE DA CÂMARA