Aos vinte dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e catorze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr. Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Maria Elisa Azevedo Leite Braga, Dr. Domingos José da Silva Araújo, Dr. Félix Falcão Araújo, Dra. Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Dr. António Jorge da Silva Ribeiro e Engº Manuel Carlos da Costa Marinho.
Sendo dez horas e dez minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA. Projecto “Eixo da RNT entre “Vila do Conde” e “Vila Fria B” e a Rede Eléctrica de Espanha, a 400 KV”. Avaliação de Impacte Ambiental – Consulta Pública.
O Município de Barcelos recebeu através da APA - Agência Portuguesa do Ambiente o Projecto de Construção “Eixo da RNT entre “Vila do Conde” e “Vila Fria B” e a rede eléctrica de Espanha, a 400 KV”, cujo proponente é a “REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A.” e o licenciador é a Direcção Geral de Energia e Geologia.
O projecto acima identificado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental conforme o Dec-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei nº 197, de 08 de Novembro.
A primeira informação acerca deste projecto remonta a 2008 sem contudo dar informação objectiva acerca do projecto e do seu traçado.
Em 2011, o Município de Barcelos foi contactado através da empresa W.S. ATKINS, responsável pela elaboração do Estudo de Impacte Ambiental, sobre o traçado a desenvolver para o estudo de impacte ambiental, o qual mereceu uma informação do Município de Barcelos através da DPGU, apontando os condicionalismos de tal projecto se este atravessasse o Concelho porque tal afectaria gravemente a actividade do Turismo, o Património Histórico, Arqueológico, Arquitectónico e Ambiental, e ainda desvirtuando por completo as opções tomadas na Revisão do Plano Director Municipal em curso. No entanto, estava-se ainda em fase de consulta para a elaboração do “Estudo de Impacte Ambiental”.
Mais tarde, em Dezembro de 2013, a APA-Agência Portuguesa do Ambiente, enviou a este Município um “Estudo do Impacte Ambiental” o qual foi minuciosamente apreciado, estando em discussão pública até ao dia 27 de Fevereiro de 2014.
A posição do Município de Barcelos no âmbito do processo é no sentido de rejeitar em absoluto o traçado proposto, plasmada na informação enviada ao Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Directivo da Agência Portuguesa do Ambiente em 12 de Fevereiro de 2014, que se anexa à presente Proposta, e ainda na posição assumida pelo Executivo na reunião havida em Vila do Conde, no dia 11 de Fevereiro de 2014, com os representantes da APA - Agência Portuguesa do Ambiente, da Empresa W.S. ATKINS e da Empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, onde estiveram também representantes de algumas freguesias de Barcelos e de outros Concelhos.
Em face do exposto e da posição do Município de Barcelos sobre este projecto, proponho à Ex.ma Câmara Municipal que delibere:
1 – Rejeitar veementemente o traçado do projecto proposto pelo “Estudo de Impacte Ambiental” agora apresentado;
2 – Conceder apoio jurídico e judiciário às Juntas de Freguesia afectadas pelo traçado e que eventualmente venham a contestar extrajudicial e/ou judicialmente qualquer decisão/deliberação relativa à implementação deste projecto;
3 – Conferir poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para contestar extrajudicial e/ou judicialmente, no âmbito das atribuições do Município, qualquer decisão/deliberação relativa à implementação do projecto constante do “Estudo de Impacte Ambiental” elaborado pela Empresa W.S. ATKINS;
4 – Submeter à apreciação da Assembleia Municipal de Barcelos;
5 – Comunicar às Juntas e Assembleias de Freguesia afectadas pelo traçado, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, ao Ex.mo Senhor Ministro do Ambiente, à APA-Agência Portuguesa do Ambiente, à Empresa W.S. ATKINS e à REN-Rede Eléctrica Nacional, a deliberação que recair sobre a presente Proposta.
Barcelos, 17 de Fevereiro de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA. Contrato de Cooperação entre o Município e as Freguesias do Concelho de Barcelos.
A Câmara Municipal de Barcelos tem vindo a celebrar, ao longo dos 4 anos, um Protocolo de Cooperação com todas as Juntas de Freguesia do Concelho, vulgarmente designado por “Protocolo 200%”, onde estabelece as transferências de competências e a correspondente comparticipação financeira.
Com a entrada em vigor da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que introduz alterações significativas neste instrumento de transferência de competências para as Juntas de Freguesia, foi necessário proceder a algumas alterações/adaptações do protocolo para satisfazer os requisitos da referida Lei.
Nestes termos, proponho à Ex.ma Câmara Municipal que delibere:
a)Aprovar os termos do Contrato de Transferência de Competências para as Juntas de Freguesias;
b) Deliberar submeter o mesmo a discussão e aprovação da Assembleia Municipal, nos termos das alíneas j) e k), do artigo 25º, Sub Secção I, da Secção II, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.
Barcelos, 17 de Fevereiro de 2014.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos” apresentaram a seguinte declaração de voto:
“DECLARAÇÃO DE VOTO
Os Vereadores da Coligação SOMOS BARCELOS entendem que a delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia do Concelho constitui um instrumento eficaz na prossecução do bem público. Efetivamente através do Protocolo de delegação de competências as Juntas de Freguesia, na sua qualidade de “braço da governação” mais próximo das populações poderão, de forma mais célere e com menores custos operacionais, resolver os problemas dos barcelenses.
Tendo então por adquirido que o protocolo tem potencialidades para resolver muitos dos problemas das populações, importará que a sua formalização seja a mais correta.
Estranhamos desde logo que as alterações introduzidas ao anterior protocolo decorram unicamente da aprovação da Lei 75/2013.
O capital de experiência de quatro anos de utilização do protocolo, as críticas e sugestões que a oposição e Juntas de Freguesia foram formulando ao longo dos tempos, as próprias palavras do Senhor Presidente da Câmara que, quer em campanha eleitoral, quer na tomada de posse afirmou que seriam introduzidas alterações ao protocolo, deixaram-nos com a convicção que seriam debelados os principais problemas identificados no anterior documento.
A verdade é que esses mesmos problemas se mantêm.
Mantendo-se o protocolo tal como está dificilmente será atingido o objetivo de suprir as assimetrias entre freguesias. Lembramos que para muitas freguesias as verbas provenientes do Protocolo de Delegação de Competências constituem a única fonte de financiamento proveniente da Câmara Municipal. Já outras freguesias têm tido ao longo dos últimos anos comparticipações financeiras muito significativas. Esta prática, para além de discricionária, inviabiliza uma correta programação das ações de investimento por parte das Juntas de Freguesia.
Verificamos que se mantêm na esfera das Juntas de Freguesia as competências na área da reparação e conservação dos estabelecimentos de ensino do 1º ciclo do ensino básico e dos jardins-de-infância. Verificamos ainda que serão as Juntas de Freguesia que terão de proceder à contratação/pagamento de pessoal para apoio nos estabelecimentos de ensino, designadamente de tarefeiras, motoristas e outros necessários para garantir a normalidade das atividades.
Já no anterior protocolo existiram fortes críticas à inclusão destas competências nos documentos. Entendemos que elas simplesmente deveriam ser excluídas do protocolo e alvo de comparticipação direta por parte do Município. O mecanismo previsto para a compensação de gastos entre freguesias apenas virá complicar um processo que deveria ser muito mais simples.
Por fim mantêm-se problemas derivados da falta de apoio técnico por parte da Câmara às Juntas de Freguesia. Preocupa-nos as críticas dos Senhores Presidentes de Junta que se queixam de atrasos na execução de projetos técnicos por parte da Câmara e mais nos preocupa, ainda, alguma informalidade relacionada com a contratação pública por parte das Juntas.
Assim, entendem os Vereadores da Coligação SOMOS BARCELOS:
Aprovar a proposta de contrato de cooperação entre o Município e as freguesias do concelho de Barcelos, colocando ênfase em que:
As competências em matéria de educação deveriam ser retiradas do protocolo;
As Uniões de Freguesia deveriam ter um tratamento especial, devendo ser majorada a sua comparticipação financeira, nomeadamente para financiar projetos e ações que visem uma efetiva união entre as diversas freguesias alvo do processo administrativo de fusão;
A cooperação técnica do GAT deve ser reforçada, tendo em conta quer as regras da contratação pública e a necessidade de fundamentar tecnicamente os projetos de construção.
Barcelos, 20 de Fevereiro de 2014.
(Ass.) Domingos Araújo
(Ass.) Félix Falcão
(Ass.) António Ribeiro.”
O Senhor Vereador eleito pelo MIB - Movimento Independente por Barcelos fez a seguinte declaração de voto:
“Contrato de Cooperação com as Freguesias.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Reconheço que esta foi, talvez, a medida mais marcante, pela positiva, que a maioria socialista implementou no mandato anterior.
Ano após ano, embora manifestando a minha concordância com o protocolo, chamei a atenção para a necessidade de introduzir algumas correções ao seu clausulado que a sua aplicação prática evidenciava e que vinham também a ser reivindicadas pelos autarcas das freguesias.
Com naturalidade, do programa do MIB constava a manutenção do protocolo, propondo algumas melhorias, nomeadamente no que concerne a critérios de equidade, educação e transferência de meios humanos para as “novas” freguesias, resultantes da reorganização administrativa.
Concordo globalmente com a proposta apresentada.
Da análise do documento conclui-se que poder-se-ia ter ido mais longe na introdução de mecanismos que melhorassem a sua eficácia.
Na EDUCAÇÃO, avança-se com a obrigação de as freguesias que não têm escolas comparticiparem nas despesas das freguesias que acolhem os seus alunos. É justo. Poderá não ser fácil chegar a acordo sobre os valores em causa, até porque a verba é global, não se sabendo que parte é destinada a esta área do protocolo. Parece-me que ajudaria se fosse estipulado um valor por aluno que serviria de base para todos. Depois fica no ar a ameaça: se não se entenderem, será determinada a “suspensão do pagamento à parte incumpridora.” A que pagamento se refere? À totalidade das verbas do protocolo ou à parte que cabe à Educação que não está explicitada e desagregada? Se os incumpridores deixarem de receber, continua a não ficar resolvido o problema das freguesias de acolhimento dos alunos.
Em termos de EQUIDADE, continua a não existir objetividade na definição dos apoios nomeadamente para as realizações previstas no Capítulo F – Outras Comparticipações. Acho que o protocolo devia prever uma monitorização periódica dos valores das “Outras Comparticipações”, de modo a garantir um equilíbrio na afetação dos apoios, como um instrumento para esbater as assimetrias entre freguesias. Exemplo de subjetividade está no capítulo da Educação quando refere que ”as freguesias que tenham um custo muito significativo com despesas escolares podem ainda ser compensadas extraordinariamente”.
Acho que o protocolo poderia prever a possibilidade, em casa de necessidade, de transferência de meios humanos para as “novas freguesias” resultantes das agregações.
Para terminar, o protocolo prevê um aumento de custos para as freguesias no Capítulo da rede viária. Na realidade, nos protocolos anteriores as freguesias apenas eram responsáveis pela reparação das vias com pavimentos em pedra. Na versão atual serão as responsáveis pela reparação de todos os pavimentos.
Barcelos, 20 de Fevereiro de 2014.
O Vereador do MIB
(Ass.) Manuel Marinho.”
O Senhor Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo PS fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os eleitos pelo Partido Socialista no Executivo Municipal desde 2009 cumpriram uma promessa que serviu de bandeira na apresentação do seu programa eleitoral aos barcelenses.
De 2009 a 2013 o Protocolo apresentado e executado correspondeu genericamente às expectativas criadas entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, contribuindo desse modo para o desenvolvimento e prestações de serviços em benefício das populações.
No decorrer destes 4 anos, 2009-2013 foram observados alguns pormenores a necessitar de ajustamentos, a corrigir no mandato seguinte.
Neste novo mandato 2013-2017 os eleitos pelo partido socialista no executivo municipal apresentam para deliberação um novo contrato de transferência de delegação de competências para as Juntas de Freguesia, tendo também por base a obediência da nova Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.
Os eleitos pelo Partido Socialista no Executivo Municipal tiveram o cuidado de proceder às alterações que foram sendo detectadas no Protocolo anterior e estão certos de que o Contrato agora apresentado corresponde às necessidades das populações geridas pelos seus órgãos legitimamente constituídos, as Juntas de Freguesia.--------------------------------------------------------------------------------------------
O Executivo Municipal continuará a transferir verbas que correspondam às assimetrias entre as freguesias e a promover projectos que vão muito para além das competências legais plasmadas na Lei em referência.
Por tudo isso votam favoravelmente a presente proposta.”
O Contrato de Cooperação referido na presente Proposta é do seguinte teor:
“CONTRATO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E AS FREGUESIAS DO CONCELHO DE BARCELOS
A Câmara Municipal de Barcelos tem vindo a celebrar, ao longo dos 4 anos, um Protocolo de Cooperação com todas as Juntas de Freguesia do Concelho, vulgarmente designado por “Protocolo 200%”, onde estabelece as condições para transferências de competências e a correspondente comparticipação financeira.
Com a entrada em vigor da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que introduz alterações significativas neste instrumento de transferência de competências para as Juntas de Freguesia, foi necessário proceder a algumas alterações/adaptações do protocolo para satisfazer os requisitos da referida Lei.
Mantendo-se pois inalterados os pressupostos que sustentam a cooperação entre as Juntas e o Município designadamente fazer mais e melhor, ao mais baixo custo e mais rapidamente, resta actuar sobre os instrumentos de execução de modo a ajustá-los às novas realidades, legais e circunstanciais.
Situando a questão na resolução dos problemas com que as nossas populações se confrontam, realizar mais, com os mesmos e cada vez mais escassos recursos, poderá passar pelo:
Aproveitamento de sinergias existente nas autarquias;
Pela proximidade dos intervenientes aos problemas existentes;
Pela simplificação de processos, no estrito cumprimento da Lei e,
Pela identificação da escala adequada para a resolução dos problemas.
Neste contexto parece sensato mobilizar as Freguesias através das respectivas Juntas para que, com o seu entusiasmo, elevem o seu nível de participação de modo a garantir, de uma forma mais rápida e eficaz, a satisfação dos interesses das populações, fazendo-o com total apoio técnico/económico do Município, num ambiente de grande lealdade institucional.
É convicção da Câmara Municipal que uma gestão mais descentralizada de poderes, permitirá ao Município concentrar-se em tarefas de estudo e planeamento, reconhecendo nas Juntas de Freguesia parceiros estratégicos no desenvolvimento do poder local junto das populações.
Daqui fazer todo o sentido concretizar estes princípios em instrumento legal adequado, dando-lhe a indispensável consistência e operacionalidade.
Assim, considerando que:
a)As Autarquias Locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas;
b)Nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, as Freguesias dispõem de um conjunto de atribuições, designadamente nos domínios do equipamento rural e urbano; educação; cultura; tempos livres e desporto; protecção civil; ambiente e salubridade;
c)Para a prossecução das suas atribuições as Juntas de Freguesia dispõem de um conjunto de competências próprias enumeradas no artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
d)Para que essas competências possam ser exercidas, em tempo oportuno, as Juntas de Freguesia carecem de recursos técnicos e financeiros, adequados às suas capacidades de gestão;
e)A Câmara Municipal reconhece que a cooperação administrativa com as Juntas de Freguesias, bem como o reforço dos poderes e capacidades de intervenção das últimas, contribuem significativamente para melhorar e dar maior eficiência à acção do Poder Local junto das populações;
f)Nos termos do previsto na alínea j) do nº1, do artigo 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, compete aos Órgãos Autárquicos, designadamente à Assembleia Municipal, deliberar sobre as formas de apoio às Freguesias;
g)Compete também aos Órgãos Autárquicos estabelecer as condições dos contratos de execução previamente acordados entre as partes envolvidas para a execução das competências que ora se delegam, nos termos da alínea k) do n.º 1, do artigo 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro;
Entre:
O Município de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo seu Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por primeiro outorgante;
E
A Freguesia de ……………… pessoa colectiva n.º ………………… , com sede na …………………………………. , concelho de Barcelos, representada neste acto pelo seu Presidente, …………………………….. doravante, designado por segunda outorgante;
É celebrado, livremente e de boa - fé, o presente Contrato, que há-de reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes, acordadas mutuamente após negociação e análise e pelas disposições legais subsidiariamente aplicáveis:
CLÁUSULA 1ª
OBJECTO
O presente Contrato tem por objecto definir os termos em que se desenvolverá a cooperação de natureza técnico-financeira, entre o Município de Barcelos e as Freguesias do concelho, concretamente as formas de apoio, com vista:
À prossecução das suas atribuições, no estrito limite das suas competências;
Ao exercício das actividades compreendidas na delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesias;
Correcção das assimetrias existentes nas Freguesias.
CLÁUSULA 2ª
ÂMBITO DE COMPETÊNCIAS
1.As Freguesias deverão desenvolver as suas atribuições e competências com autonomia agora reforçada com o financiamento definido na cláusula terceira e ainda assume as seguintes realizações:
A - Equipamento Rural e Urbano:
Gestão e conservação de jardins e outros espaços ajardinados bem como sebes, floreiras e árvores colocadas nos espaços públicos;
Gestão, conservação e reparação dos equipamentos que integram os parques infantis;
Gestão, conservação, e reparação de parques de lazer;
Conservação e reparação do património histórico, não classificado, da freguesia;
b - rede viária municipal:
Limpeza das vias públicas ao nível dos pavimentos, valetas, bermas, sarjetas, sumidouros, aquedutos e de outros sistemas de escoamento de águas pluviais;
Reparação e conservação das vias públicas, incluindo passadeiras de peões, escadas públicas, gradeamentos, pilares e muros;
Colocação e manutenção da sinalização de trânsito e toponímia;
Conservação e reparação de abrigos de passageiros;
Colaboração na localização e na comunicação da existência de viaturas, roulottes e outros atrelados estacionados irregularmente na via pública, ou em estado de abandono ou, ainda, causando perturbação na circulação de automóveis e peões;
C - Património, Cultura, Desporto, Actividades Recreativas e de Lazer:
Gestão, conservação e reparação de equipamentos culturais, recreativos e/ou desportivos, nomeadamente recintos desportivos cobertos ou descobertos, polidesportivos e circuitos de manutenção;
D – EDUCAÇÃO:
Reparação e conservação dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância da rede pública, dos espaços envolventes e dos equipamentos indispensáveis ao funcionamento;
Pagamento dos serviços prestados por pessoal para apoio nos estabelecimentos de ensino, designadamente tarefeiras, motoristas e outros necessários para garantir o normalidade das actividades;
E - Protecção Civil
Colaborar na manutenção de infra - estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais, designadamente de reservatórios e dos caminhos florestais.
F – OUTRAS COMPARTICIPAÇÕES
A Câmara Municipal poderá ainda comparticipar outras realizações ou investimentos, designadamente cemitérios, sedes, e outros, para além das descritas anteriormente, sendo a comparticipação financeira objecto de deliberação do Órgão Executivo que apreciará a sua relevância e oportunidade face às disponibilidades financeiras;
2. As freguesias que não tenham escolas em funcionamento terão de contribuir financeiramente com a freguesia responsável pelo serviço e que suporta as despesas inerentes à educação, no que respeita à conservação dos estabelecimentos, transporte, tarefeiras, manutenção do equipamento, entre outros. O valor financeiro a transferir, deverá ser encontrado entre as partes envolvidas.
A não observância deste procedimento determina suspensão do pagamento à parte incumpridora.
As freguesias que tenham um custo muito significativo com despesas escolares poderão, ainda, ser compensadas, extraordinariamente, mediante apreciação e ponderação dos custos.
3. O exercício das competências pela Junta de Freguesia caracteriza-se pela prática de todos os actos necessários à prossecução do interesse público.
CLÁUSULA 3ª
COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL
1. A Câmara Municipal de Barcelos, com vista a apoiar a Freguesia de …………………………. na prossecução das suas atribuições, bem como assegurar o exercício das competências, descritas na clausula anterior, transfere para a Junta de Freguesia Outorgante uma comparticipação financeira global no montante total de …………………, constante das Opções do Plano e Orçamento para 2014, correspondente a 200%, do valor inscrito anualmente na Lei do Orçamento do Estado a favor das Freguesias no âmbito do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).
2. O pagamento da comparticipação financeira afecta ao presente Contrato será efectuado de acordo com a Lei n.º 8/2012, de 21/02, que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, e de acordo com a existência de Fundos Disponíveis do Município de Barcelos, caso se verifique o cumprimento dos objectivos previamente acordados entre as partes para o período imediatamente anterior ao pagamento.
3. Poderá acrescer ao montante mencionado no número 1 o valor a atribuir no âmbito de outras realizações e investimentos referido no ponto F, da cláusula anterior, cujo montante envolvido seja desproporcional à verba transferida anualmente, ou cuja complexidade técnica recomende uma gestão municipal.
CLÁUSULA 4ª
GABINETE DE APOIO TÉCNICO
A gestão e acompanhamento do presente Contrato são assegurados pelo Gabinete de Apoio Técnico, doravante designado de GAT, que funciona em estrita dependência do Presidente da Câmara Municipal, constituído por técnicos do Município das seguintes áreas: Arquitectura, Engenharias, Jurídico e Acção Social.
CLÁUSULA 5ª
OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Compete à Câmara Municipal de Barcelos:
1.Processar a transferência para a Junta de Freguesia da comparticipação acordada, nos termos da cláusula 3ª deste Contrato.
2. Prestar apoio técnico e jurídico no âmbito do presente Contrato, sempre que tal se for solicitado, tendo em consideração as prioridades dos serviços municipais.
3. Disponibilizar equipamentos mecânicos propriedade do Município, seguindo uma escala de prioridades definida pela Câmara Municipal.
4. Acompanhar e avaliar a execução do presente Contrato através do GAT.
CLÁUSULA 6ª
OBRIGAÇÕES DA JUNTA DE FREGUESIA
Compete à Junta de Freguesia:
1. Cumprir escrupulosamente o presente Contrato.
2. Manter em bom estado de conservação as infra-estruturas e os equipamentos objecto do presente Contrato, realizando os investimentos necessários para o efeito.
3. Comunicar à Câmara Municipal, previamente à sua realização, todas as obras de investimento independentemente da sua natureza.
4. No que concerne aos procedimentos de formação e execução de contratos de empreitadas de obras públicas, de locação, aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços, cumprir todas as normas legais e regulamentares previstas no Código dos Contratos Públicos e demais legislação avulsa.
5. Elaborar projecto de execução sempre que as obras a realizar o exijam.
CLÁUSULA 7ª
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO E ANEXOS
1.Para a avaliação do cumprimento do presente Contrato, a Junta de Freguesia obriga-se apresentar um relatório de execução, relativamente a cada um dos trimestres, até ao final do 1º mês do trimestre seguinte.
2. A apresentação do referido documento constitui condição necessária para o prosseguimento das transferências das comparticipações trimestrais.
3. O relatório de execução deverá ser elaborado de modo circunstanciado, discriminando as intervenções realizadas e não realizadas em relação a cada uma das competências próprias ou delegadas, dividindo as despesas efectuadas em despesas correntes e de capital, nos termos do modelo em anexo.
CLÁUSULA 8ª
EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS
1. Findo o prazo de apresentação do relatório de execução, o GAT elabora um relatório global de análise dos relatórios de execução apresentados pelas Juntas de Freguesia.-------------------------
2. O relatório global será objecto de apreciação e validação por parte dos Srs. Presidente da Câmara Municipal e Vereador do Pelouro da área financeira.
CLÁUSULA 9ª
SUSPENSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS
1.Durante o período previsto para a apreciação do relatório de execução, o GAT notificará a Junta de Freguesia a apresentar o relatório em falta ou a complementar a informação que se mostre insuficiente.
2. O incumprimento do referido no número anterior suspenderá a transferência da comparticipação por parte da Câmara Municipal.
CLÁUSULA 10ª
DENÚNCIA E RESOLUÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato pode ser denunciado ou resolvido, a todo o tempo, por qualquer das partes, quando tal se justifique em razão de circunstâncias de interesse público ou incumprimento devidamente fundamentadas.
CLÁUSULA 11ª
ALTERAÇÕES
1. O presente Contrato pode ser alterado mediante acordo dos representantes das partes outorgantes.
2. A alteração ao presente Contrato deverá ser objecto de aprovação pelos órgãos deliberativos das entidades outorgantes.
3. Quaisquer alterações ao presente Contrato terão necessariamente de revestir forma escrita e estar assinadas pelos representantes de ambas as Outorgantes.
4. O presente Contrato constitui o acordo total entre as partes, pelo que contra ou em acréscimo ao regulado no mesmo as partes não poderão invocar quaisquer acordos anteriores.------
CLÁUSULA 12ª
VIGÊNCIA
1. O presente Contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelos representantes das partes outorgantes e tem a duração de um ano, considerando-se renovado, pelo período do mandato, nos termos da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, carecendo, no entanto, de confirmação aquando da aprovação anual do Orçamento.
2. Não obstante o disposto no número anterior, os efeitos decorrentes do presente Contrato retroagem-se ao início do ano civil de 2014.
CLÁUSULA 13ª
DISPOSIÇÕES FINAIS
Com a entrada em vigor do presente Contrato consideram-se revogados todos os Protocolos anteriormente celebrados no âmbito das matérias objecto do presente Contrato sem necessidade de qualquer formalidade de cariz deliberativo por parte das partes outorgantes.
Feito em duplicado em …….., valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos Outorgantes, que depois de lido, entendido e aceite, todo o seu conteúdo, vai o presente ser assinado pelas mesmas.
PELO PRIMEIRO OUTORGANTE
/ Miguel Jorge da Costa Gomes/
B.I. nº 3729473, de 21/11/2005, Arquivo de Identificação de Lisboa
PELA SEGUNDA OUTORGANTE
-------------- B.I. nº__________, de ___/___/____, Arquivo de Identificação de ---------- “
3. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do nº 3, do artigo 57º, da Lei Nº75/2013, de 12 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
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(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
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(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.) |
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(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª) |
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(José Carlos da Silva Brito, Dr.) |
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(Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Dr.) |
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(Maria Elisa Azevedo Leite Braga) |
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(Domingos José da Silva Araújo, Dr.) |
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(Félix Falcão de Araújo, Dr.) |
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(Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Drª) |
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(António Jorge da Silva Ribeiro, Dr.) |
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(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº) |
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SECRETARIOU
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(Filipa Alexandra Maia Lopes, Drª)