Aos trinta dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA - Cedência de Instalações.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:
- Corpo Nacional de Escutas/Agrupamento 9046 Alvelos – cedência das instalações da EB1/JI de Alvelos para desenvolver uma actividade organizada pelo Núcleo de Escuteiros de Barcelos.
- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola da EB1/JI de Carvalhal – cedência das instalações da cantina da EB1/JI de Carvalhal, para apoio às actividades desenvolvidas pela Associação de Pais, no período das férias escolares do Natal.
- Junta de Freguesia de Carvalhas – cedência das instalações do Jardim-de-Infância das Carvalhas para a realização da ceia de Natal dos reformados.
- Junta de Freguesia de Bastuço S. João – cedência das instalações da EB1 de Bastuço S. João para a realização da festa das crianças.
- Junta de Freguesia de Encourados – cedência das instalações do Jardim-de-Infância de Encourados para a realização de diversas actividades.
Barcelos, 23 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA - Cedência de materiais.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as Escolas, instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
A Comissão do MARTE, da Escola Secundária Alcaides de Faria, solicitou ao Município o empréstimo de algum material para integrar a Mostra de Arte.
Assim, proponho a cedência, a título temporário, do material abaixo discriminado, à Escola Secundária Alcaides de Faria:
- 2 (duas) cabines telefónicas em mau estado;
- 1 (um) balde de betoneira em mau estado;
- 30 (trinta) placas de sinalização;
- 1 (um) semáforo em mau estado;
- 30 (trinta) tubos de 6 (seis) metros;
- 10 (dez) tubos de 2 (dois) metros;
- 20 (vinte) tubos de 1,5 (um metro e meio) metros;
- 20 (vinte) tubos de 3 (três) metros;
- 50 (cinquenta) nós de ligação;
- 2 (duas) lanternas grandes em mau estado.
Barcelos, 23 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA - Cedência de palco. Ratificação.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo o Centro Social e Paroquial de Aguiar solicitado à Câmara Municipal a cedência de um palco para a realização da Festa de Natal dos utentes do Serviço de Apoio ao Domicílio, proponho que seja ratificado o despacho que autorizou a cedência do equipamento em causa.
Barcelos, 23 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA - Protocolo Entre o Município de Barcelos e a Sociedade Martins Sarmento para a Guarda, Preservação e Manutenção dos Monumentos “Laje dos Sinais” e “Forno do Monte da Saia”.
Considerando que:
- Data já de uma década, a pretensão conjunta do Município de Barcelos e da Sociedade Martins Sarmento, de celebração de um Protocolo de colaboração no âmbito da manutenção, salvaguarda e promoção dos sítios arqueológicos conhecidos por “Laje dos Sinais” (Carvalhas) e “Forno dos Mouros (Chorente), ambos propriedade da citada sociedade Martins Sarmento;
- Os imóveis em questão foram classificados como Monumentos Nacionais e carecem de trabalhos constantes e cíclicos de manutenção e limpeza, para além de representarem mais valias patrimoniais enquanto sítios de referência na Arqueologia e História regional e mesmo nacional;
- Apesar do tempo já decorrido, desde o início da pretensão conjunta entre o Município de Barcelos e a Sociedade Martins Sarmento com vista à celebração de tal Protocolo, só agora se encontram reunidas as condições para a sua concretização,
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 4 do Art. 64ºda Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção actualizada, PROPONHO, à Exma Câmara a aprovação da presente minuta de Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a Sociedade Martins Sarmento.
Barcelos, 22 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA - Aprovação do Relatório Final e Adjudicação da “Contratação da aquisição de serviços nos domínios da Arquitectura e Engenharia para a elaboração dos projectos relativos às empreitadas de obras públicas de dezasseis Centros Escolares e um Jardim-de-Infância” à empresa “Inplenitus, Arquitectura e Soluções, Lda”. Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal que aprovou o Relatório Final e adjudicou a “Contratação da aquisição de serviços nos domínios da Arquitectura e Engenharia para a elaboração dos projectos relativos às empreitadas de obras públicas de dezasseis Centros Escolares e um Jardim-de-Infância” à empresa “Inplenitus, Arquitectura e Soluções, Lda”, pelo valor de 1.472.268,00 € (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal, nos termos e condições definidos no Caderno de Encargos e demais peças do procedimento.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA - Minuta do Contrato relativo à “Contratação da aquisição de serviços nos domínios da Arquitectura e Engenharia para a elaboração dos projectos relativos às empreitadas de obras públicas de dezasseis Centros Escolares e um Jardim-de-Infância”. Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal que aprovou a Minuta do Contrato relativo à “Contratação da aquisição de serviços nos domínios da Arquitectura e Engenharia” para a elaboração dos projectos relativos às empreitadas de obras públicas de dezasseis Centros Escolares e um Jardim-de-Infância”.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
O contrato mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
7. PROPOSTA - Contratação da aquisição de serviços nos domínios da Arquitectura e Engenharia para a elaboração dos projectos relativos às empreitadas de obras públicas de dezasseis Centros Escolares e um Jardim-de-Infância. Ratificação do Contrato.
Presente para ratificação o contrato de prestação de serviços assinado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 20 de Dezembro de 2010 relativo à “Contratação da aquisição de serviços nos domínios da Arquitectura e Engenharia” para a elaboração dos projectos relativos às empreitadas de obras públicas de dezasseis Centros Escolares e um Jardim-de-Infância”.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA - Projectos dos Centros Escolares de: Arcozelo, António Fogaça (S. Martinho), Fragoso (Jardim de Infância), Lijó e Gilmonde. Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal que aprovou os “Projectos dos Centros Escolares de: Arcozelo, António Fogaça (S. Martinho), Fragoso (Jardim de Infância), Lijó e Gilmonde”.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA - Aprovação das Peças dos Concursos Públicos das Obras dos Centros Escolares de: Arcozelo, António Fogaça (S. Martinho), Fragoso (Jardim de Infância), Lijó e Gilmonde, Contratação das Obras Públicas, Realização da Despesa e Constituição dos Júris dos Procedimentos. Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal que autorizou a contratação das obras públicas dos Centros Escolares de: Arcozelo, António Fogaça (S. Martinho), Fragoso (Jardim de Infância), Lijó e Gilmonde”, que autorizou a realização da despesa com as obras públicas em causa, que aprovou as peças dos concursos e aprovou a constituição dos júris dos mesmos.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA - APACI – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas. Apoio Técnico para a construção de um Centro de Actividades Ocupacionais.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal que autorizou a concessão de apoio técnico ao nível da elaboração dos projectos, contratação e execução da obra de “construção de um edifício destinado a CAO – Centro de Actividades Ocupacionais”, que a APACI - Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas pretende levar a efeito num terreno situado na freguesia de Tamel S. Veríssimo.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA - Protocolo de Parceria entre o Município de Barcelos, o GASC, o Centro de Saúde de Barcelos/Barcelinhos – ACES Cávado III, a APAC, a Casa de Saúde S. João de Deus e o Hospital Santa Maria Maior E.P.E.
Presente para ratificação o Protocolo celebrado entre o Município de Barcelos, o GASC, o Centro de Saúde de Barcelos/Barcelinhos – ACES Cávado III, a APAC, a Casa de Saúde S. João de Deus e o Hospital Santa Maria Maior E.P.E., tendo como objectivo a candidatura de continuidade de financiamento público ao Projecto Sorrir – Eixo do Tratamento, no âmbito do PORI- Programa Operacional de Respostas Integradas.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Protocolo referido está arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
12. PROPOSTA - Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Jornal Arquitecturas.
Presente para ratificação o Protocolo celebrado entre o Município de Barcelos e o Jornal Arquitecturas (entidade Organizadora da UrbaVerde) para a divulgação da 7ª UrbaVerde – Feira das Cidades Sustentáveis, a realizar-se nos dias 23 a 25 de Fevereiro de 2011 no Centro de Congressos do Estoril.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos ás Actas”.
13. PROPOSTA - Avaliação de Desempenho do pessoal não docente. Criação de uma secção Autónoma.
Nos termos e condições definidas no meu Despacho n.º 66/2010, de 29 de Novembro, no qual se determina que a avaliação de desempenho mais justa para 2010 será a aplicação da ponderação curricular definida nos termos do art. 113.º, n.os, 9 e 12, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 /02, de acordo com o que está estabelecido no art. 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, aplicável à Administração Local pelo Decreto – Regulamentar n.º 18/2009, de 4/09, que encontra a sua definição no Despacho Normativo n.º 4-A/2010, de 8 de Fevereiro, com a aplicação de quotas, proponho à Ex.ma Câmara Municipal que aprove, nos termos do art. 3.º da Portaria n.º 759/2009, de 16/07, e do artigo 68º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, a criação de uma Secção Autónoma, que deverá ser presidida por mim para avaliação do pessoal não docente vinculado ao Município, com a seguinte composição: Directores dos Agrupamentos de Escolas do Município, bem como a Dr.ª Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Vereadora do Pelouro, e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Município.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA - Sistema Multimunicipal de Triagem, Recolha Selectiva, Valorização e Tratamento e Resíduos Sólidos Urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado / Resulima – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. / Aprovação do Relatório Preliminar de Trabalho da Direcção de Engenharia da E.G.F. (Empresa Geral de Fomento, S.A.) / Aprovação da localização do futuro aterro sanitário que servirá o sistema multimunicipal do Vale do Lima e Baixo Cávado.
Considerandos Preliminares:
Considerando que:
- O Município de Barcelos está integrado no Sistema Multimunicipal de Triagem, Recolha Selectiva, Valorização e Tratamento e Resíduos Sólidos Urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado (doravante apenas “sistema”).
- O referido sistema foi concessionado pelo Estado Português em regime de exclusividade, à empresa RESULIMA – Valorização e tratamento de resíduos sólidos, S.A., por um período de 25 (vinte e cinco) anos, na qual o Município detém uma participação de 17,7% no capital social.
- O acordo parassocial subscrito pelos accionistas da sociedade concessionária prevê, na sua cláusula 6ª, que “Os accionistas reconhecem os acordos de princípio a que os Municípios haviam chegado no sentido da alternância da localização, no Vale do Lima e no Baixo Cávado, do aterro sanitário que serve o sistema multimunicipal.”
- O sistema multimunicipal iniciou a sua actividade no concelho de Viana do Castelo com o aterro sanitário localizado em Vila Fria, no concelho de Viana do Castelo, com uma vida útil de 11 (onze) anos.
- O acordo parassocial acima mencionado prevê, igualmente, no item 2, da cláusula 6ª, que a actividade do sistema multimunicipal prosseguirá no concelho de Barcelos nos 11 (onze) anos seguintes.
- Como é do conhecimento público haviam já sido reconhecidos os acordos de princípio a que os Municípios integrantes do sistema haviam chegado no sentido da alternância da localização, no Vale do Lima e Baixo Cávado, do aterro sanitário que serve o sistema multimunicipal.
- Assim, o referido sistema iniciou a sua actividade no concelho de Viana do Castelo com aquela vida útil prosseguindo no concelho de Barcelos nos onze anos seguintes, em razão da produção de resíduos por parte destes dois Municípios, bem como pela sua localização geográfica.
- Ao longo dos últimos anos, aproximando-se o fim da vida útil do aterro sanitário actualmente em actividade, localizado em Vila Fria, foi-se discutindo ao nível dos órgãos municipais a localização do futuro aterro sanitário, que por força do acordo parassocial terá de localizar-se, impreterivelmente, no concelho de Barcelos.
- Para o efeito foi elaborado, em 1999, pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo um estudo de localização do futuro aterro sanitário, que apontou os terrenos anexos à actual lixeira como os mais adequados, fundado em razões geológicas, biológicas, topográficas, hidrográficas, demográficas, etc..
- A referida localização foi enquadrada no próprio Plano Director Municipal do concelho de Barcelos, aprovado em 1995.
- Todavia, posteriormente esta solução foi abandonada, tendo-se iniciado a discussão para localização noutros locais, dada a necessidade de construção do novo aterro sanitário pela Resulima, S.A. em virtude da proximidade do fim da vida útil do actual aterro sanitário, em Vila Fria, no concelho de Viana do Castelo.
- Nesse sentido, a Resulima, S.A., promoveu um estudo de selecção de várias hipóteses de localização no concelho de Barcelos.
- Do estudo em causa resultaram 3 (três) potenciais localizações relativamente às quais foi elaborado um Estudo de Incidências Ambientais, um Estudo de Impacte Ambiental (resumo não técnico), um Estudo Prévio e um Estudo de Impacte Ambiental (Relatório).
- As 3 (três) localizações em causa foram designadas nos estudos por “Local 1 – Palme”, “Local 2A - Monte de São Gonçalo, “Local 2B – Monte de São Gonçalo, todas localizadas no concelho de Barcelos.
- Da análise comparativa técnica dos locais acima identificados promovida no âmbito dos estudos técnicos resultou, em suma, a recomendação para a construção do novo aterro sanitário no “Local 1 – Palme”, com uma taxa de aprovação de 49% (quarenta e nove por cento), enquanto os demais locais obtiveram as taxas de 22% (vinte e dois por cento) e 28% (vinte e oito por cento), respectivamente, por se ter concluído que aquele se revelava a solução ambientalmente mais favorável à luz dos descritores analisados, tanto na fase de construção, como de exploração.
- Esta era, aliás, a solução preconizada pela anterior Câmara Municipal, que publicamente e por diversas vezes, antes e depois da realização dos estudos acima citados, manifestou a sua concordância com a localização do futuro aterro sanitário no “Local 1 – Palme”, embora com a oposição do Partido Socialista, exteriorizada através dos seus Vereadores na Câmara Municipal, bem como da população de Palme e dos seus órgãos eleitos e das populações das freguesias vizinhas.
- O Partido Socialista sempre contestou o facto de não se terem seleccionado para análise outros locais no concelho de Barcelos, nomeadamente, na freguesia de Paradela, em face da contestação gerada pela solução de localização na freguesia de Palme.
- O actual executivo camarário considera, como considerou desde que tomou posse, que seria necessário alargar o leque de opções para a localização do futuro aterro sanitário, incluindo outras localizações, como por exemplo a freguesia de Paradela.
- A freguesia de Paradela, nomeadamente, a área onde se encontra localizado o espaço identificado no ponto 1, do relatório de trabalho preliminar, constitui um dos locais que o actual executivo considerou como elegíveis para a localização do futuro aterro sanitário.
- O local em causa foi proposto à Resulima, S.A., a qual se mostrou disponível para efectuar um estudo de análise ao mesmo para determinar a sua aptidão/potencial para implantação de um aterro sanitário com as características pretendidas pela Resulima, S.A..
- Em face desta disponibilidade, a Resulima, S.A. e o Sr.º Presidente da CMB decidiram, então, solicitar um estudo à Direcção de Engenharia da Empresa Geral de Fomento, S.A., de modo a determinar a aptidão/potencial para implantação de um aterro sanitário com as características pretendidas pela Resulima, S.A..
- A Direcção de Engenharia da E.G.F. observou o local, identificado no ponto 1 do estudo em anexo, para, numa primeira análise, avaliar do potencial de aptidão deste tipo de infra-estrutura sanitária, de acordo com os descritores de Aptidão Física e Técnica, Restrições e de Impacte Ambiental.
- A mancha de terreno (próxima da antiga lixeira de Laúndos) que foi analisada foi bastante alargada tendo os técnicos identificado, contudo, após análise visual, uma área de cerca de 12 (doze) a 13 (treze) hectares com eventual aptidão para o aterro sanitário.
- Essa parcela de terreno que foi objecto de uma análise preliminar, vertida no relatório em anexo, como contributo para a decisão sobre o seu potencial de aptidão.
- A análise foi efectuada de acordo com os factores e descritores de análise identificados no relatório em anexo, bem como das restrições legais existentes, dos quais se destacam os “Descritores de Aptidão Física”, os “Descritores de Ordenamento, das Condicionantes e do Impacte Ambiental Global” e o PDM do Concelho de Barcelos.
- O local em causa obteve uma taxa de aprovação de 73,5% (setenta e três vírgula cinco por cento) na análise efectuada de acordo com os “Descritores de Aptidão Física”, da qual resultou, em suma, um “Elevado potencial em termos das suas condições físicas e orográficas para a implantação do novo aterro sanitário.”
- O local em causa obteve uma taxa de aprovação de 91% (noventa e um por cento) na análise efectuada de acordo com os “Descritores de Ordenamento, das Condicionantes e do Impacte Ambiental Global”, da qual resultou, em suma, como único constrangimento, perfeitamente ultrapassável, o facto de se “…integrar pontualmente…” em espaço identificado no PDM do Concelho de Barcelos como REN.
- As considerações finais do relatório preliminar assinalam uma elevada aptidão física e impactes ambientais reduzidos do local analisado, bem como, um conjunto, reduzido e perfeitamente resolúvel, de medidas mitigadoras e recomendações associadas.
- O local observado e analisado revela um grau de aptidão claramente mais positivo do que o “Local 1 – Palme”, materializado na diferença entre as taxas de aprovação de cada um deles.
- A Resulima, S.A., aceita a localização do futuro aterro sanitário na freguesia de Paradela, no local identificado no relatório em anexo.
- A Junta de Freguesia de Paradela mostrou-se favorável à localização do futuro aterro sanitário na freguesia de Paradela, no local identificado no relatório em anexo, tendo apresentado um conjunto de contrapartidas para a Freguesia.
- Auscultados os Partidos Políticos com representação na Assembleia Municipal, sem excepção, todos reagiram positivamente à solução proposta e se mostraram favoráveis à localização do aterro sanitário na freguesia de Paradela.
Proponho à Ex.ma Câmara Municipal que em cumprimento da cláusula Sexta do acordo parassocial, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Barcelos na sua reunião ordinária de 26.04.1999, e nos termos do disposto nos artigos 53º, n.º2, alínea m) e n.º3, alínea b), e 64º, n.º6, alínea a), da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, delibere aprovar:
a) O relatório preliminar de trabalho de observação do local de Paradela elaborado pela Direcção de Engenharia da Empresa Geral de Fomento, S.A.;
b) A localização do futuro aterro sanitário na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos, no local observado e analisado pela Direcção de Engenharia da E.G.F., S.A.;
c) Submeter a aprovação da Assembleia Municipal a presente proposta, o relatório preliminar de trabalho de observação do local de Paradela elaborado pela Direcção de Engenharia da Empresa Geral de Fomento, S.A., e a localização do futuro aterro sanitário na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos, no local observado e analisado pela Direcção de Engenharia da E.G.F., S.A.;
d) Comunicar, formalmente, à empresa Resulima, S.A., a aprovação por parte da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal do relatório preliminar de trabalho de observação do local de Paradela elaborado pela Direcção de Engenharia da Empresa Geral de Fomento, S.A., e a localização do futuro aterro sanitário na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos, no local observado e analisado pela Direcção de Engenharia da E.G.F., S.A..
Barcelos, 27 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar.
Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: ” Os Vereadores eleitos pelo PSD votam contra a presente proposta porquanto:
1- Nunca o anterior executivo liderado pelo PSD se pronunciou favoravelmente sobre qualquer uma das prováveis localizações;
2- Antes se pronunciou e obrigou que as entidades competentes realizassem todos os estudos possíveis com vista a atenuar os impactos da implantação do aterro no nosso concelho;
3- O local considerado na presente proposta foi analisado preliminarmente em devido tempo e, a classificação que obteve foi a de “FRACO”;
4- É com surpresa e estupefacção que agora se afirme que o local em análise, que antes obteve a classificação de FRACO, e que portanto não merecia ser estudado, venha agora considerado na presente proposta apto para poder ser estudado pela mesmíssima entidade que lhe atribuiu essa mesma classificação;
5- Mais surpreendente ainda é agora o actual executivo suportado pelo Partido Socialista afirmar que a apetência do local é melhor que qualquer uma das outras que foram contemporaneamente consideradas;
6- Isto sem que promova qualquer estudo para validar esta hipótese;
7- Ainda assim, tendo em conta que somos solidários com a necessidade de designar um local para implantar o aterro no nosso concelho e, sobretudo, tendo em conta que o local agora proposto, foi anteriormente apontado pelo anterior executivo conforme acima descrito no ponto 3, condicionam a alteração do sentido de voto desde que:
A) Se elaborem estudos prévios imprescindíveis e com a profundidade necessária, nomeadamente, o Estudo de Incidências Ambientais e o Estudo de Impacte Ambiental (na ausência desses estudo, é impossível avaliar se o local escolhido pelo actual executivo, é ou não adequado e se possui ou não as características necessárias para podes receber um aterro sanitário);
B) Se elabore um processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), de forma a assegurar a ampla e desejável participação dos cidadãos.
Na ausência da realização dos estudos ora propostos e sem a participação dos cidadãos, que seria proporcionada e potenciada pela implementação do processo de AIA, estão definitivamente eliminadas as condições, para a existência de um debate democrático e de um procedimento, sério, transparente e consequente.
Uma decisão tomada da forma descrita na proposta em análise demonstra um comportamento político leviano e inaceitável, próprio de quem não está preparado para assumir responsabilidades, nem à altura dos valores, que através da propaganda, proclama seguir.
Pelo contrário, a efectuação dos estudos propostos com a participação dos cidadãos garantiria a salvaguarda dos mais altos interesses da população e do concelho.
Barcelos, 30 de Dezembro de 2010.
Os Vereadores eleitos pelo PSD
Ass.: Cristiana Dias
Ass.: Agostinho Pizarro
Ass.: Joana Garrido
Ass.: Félix Falcão
Ass.: Manuel Marinho
15. PROPOSTA - Freguesia de Grimancelos. Apoio técnico.
A Freguesia de Grimancelos pretende levar a efeito a execução das obras a seguir designadas e solicita o apoio técnico do Município uma vez que não possui meios financeiros para o efeito:
- Requalificação de um terreno da Junta de Freguesia para a sua transformação em parque público;
- Construção de um muro de suporte num ribeiro no lugar de Mangualde.
Como colaboração proponho que o apoio técnico solicitado seja prestado pelos Serviços do Município.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA - Freguesia de Carapeços. Apoio jurídico.
A Freguesia de Carapeços comunica à Câmara Municipal que tem dificuldade em identificar a natureza de alguns caminhos existentes na freguesia, designadamente a Rua Bouça Capela, constante da toponímia já aprovada.
Nesse sentido solicita o apoio jurídico do Município para averiguação e reconhecimento da propriedade pública da referida Rua.
Como colaboração na pretensão da Freguesia proponho que o apoio jurídico solicitado seja prestado pelos Serviços do Município.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA – Cedência de materiais usados.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a cedência de materiais usados que já não têm utilidade para os Serviços, existentes nos estaleiros do Município, às seguintes Juntas de Freguesia:
- Junta de Freguesia de Milhazes – cubo de 11 (onze) para pavimentação de bermas para peões;
- Junta de Freguesia de Ucha – 200 m² (duzentos metros quadrados) de pedra para passeios.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a cedência de apoio logístico da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas:
- Cedência do Auditório – BARCUL – Sociedade de Comunicação e Cultura de Barcelos;
Barcelos, 27 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.
Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovaram o seguinte:
- Cedência de fruta variada (Dia do Atletismo) – Agrupamento Escolas Manhente;
- Cedência de veículo para transporte de sócios (passeio BTT à Serra do Gerês) – Associação Clube Moto Galos de Barcelos;
- Transporte de equipamentos para a Casa dos Magistrados - DGRS – Direcção Geral de Reinserção Social.
Barcelos, 27 de Dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
O PRESIDENTE DA CÂMARA
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)
(José Carlos Silva Brito, Dr.)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)
(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)
(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)