Para efeitos de publicação no boletim da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, remete-se ficheiro com o Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Barcelos, resultante da proposta aprovada em reunião deste órgão executivo realizada em 9 de Março de 2012.

 

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