Aos dois dias do mês de Abril do ano dois mil e quatro, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .
Faltaram à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e o Senhor Vereador Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, por se encontrarem em serviço externo, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Transferências de verbas para as Juntas de Freguesia – Sedes de Junta.
Propõe-se a atribuição dos subsídios solicitados às seguintes Juntas de Freguesia, para a realização de obras nas Sedes de Junta:
•Junta de Freguesia de Alvito S. Martinho - 137.722,73 € (cento e trinta e sete mil setecentos e vinte e dois euros setenta e três cêntimos)
•Junta de Freguesia de Manhente - 67.780,71 € (sessenta e sete mil setecentos e oitenta euros e setenta e um cêntimos)
•Junta de Freguesia de Perelhal - 10.523,60 € (dez mil quinhentos e vinte e três euros e sessenta cêntimos)
•Junta de Freguesia de Tregosa - 5.580,00 € (cinco mil quinhentos e oitenta euros)
•Junta de Freguesia de Vilar do Monte - 6.342,77 € (seis mil trezentos e quarenta e dois euros e setenta e sete cêntimos)
•Junta de Freguesia de Roriz - 11.575,21 € (onze mil quinhentos e setenta e cinco euros e vinte e um cêntimos)
Barcelos, 30 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
2. PROPOSTA – Transferências de verbas para as Juntas de Freguesia – Cemitérios.
Propõe-se a atribuição dos subsídios solicitados às seguintes Juntas de Freguesia, para a ampliação de Cemitérios :
• Junta de Freguesia de Martim – 12.933,46 € (doze mil novecentos e trinta e três euros e quarenta e seis cêntimos)
• Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo – 13.076,43 € (treze mil setenta e seis euros e quarenta e três cêntimos)
• Junta de Freguesia de Ucha – 39.975,00 € (trinta e nove mil novecentos e setenta e cinco euros).
Barcelos, 30 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
3. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.
No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram para o efeito atrás referido:
Junta de Freguesia de Aldreu – 3.900,00 € (três mil e novecentos euros ) – Jardim de Infância.
Junta de Freguesia de Balugães – 2.951,00 € (dois mil novecentos e cinquenta e um euros ) – Jardim de Infância.
Junta de Freguesia de Balugães – 2.624,73 € (dois mil seiscentos e vinte e quatro euros e setenta e três cêntimos ) – Escola Primária.
Junta de Freguesia de Bastuço S. João – 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros ) – Escola e Jardim de Infância.
Junta de Freguesia de Cambeses –1.225,70 € (mil duzentos e vinte e cinco euros e setenta cêntimos ) – Escola Primária.
Junta de Freguesia de Fornelos – 892,50 € (oitocentos e noventa e dois euros e cinquenta cêntimos ) – Escola Primária.
Junta de Freguesia de Galegos S. Martinho – 37.664,81 € (trinta e sete mil seiscentos e sessenta e quatro euros e oitenta e um cêntimos) – Escola Primária.
Junta de Freguesia de Góios – 3.932,84 € (três mil novecentos e trinta e dois euros e oitenta e quatro cêntimos ) – Escola Primária.
Junta de Freguesia de Gueral – 1.770,00 € (mil setecentos e setenta euros ) – Jardim de Infância.
Junta de Freguesia de Lijó – 26.809,80 € (vinte e seis mil oitocentos e nove euros e oitenta cêntimos) – Escola e Jardim de Infância.
Junta de Freguesia de Minhotães – 1.250,00 € (mil duzentos e cinquenta euros ) – Jardim de Infância.
Junta de Freguesia de Pedra Furada – 899,28 € (oitocentos e noventa e nove euros e vinte e oito cêntimos) – Escola Primária.
Junta de Freguesia de Quintiães – 13.345,86 € (treze mil trezentos e quarenta e cinco euros e oitenta e seis cêntimos) – Escola Primária.
Junta de Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia – 4.248,30 € (quatro mil duzentos e quarenta e oito euros e trinta cêntimos) – Escola e Jardim de Infância.
Junta de Freguesia de Tamel Sta Leocádia – 1.700,03 € (mil setecentos euros e três cêntimos ) – Jardim de Infância.
Junta de Freguesia de Viatodos – 1.323,50 € (mil trezentos e vinte e três mil e cinquenta cêntimos) – Escola Primária.
Barcelos, 30 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
4. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Vila Cova - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.095,00 € (dois mil e noventa e cinco euros) à Junta de Freguesia de Vila Cova, para pagamento do aluguer do terreno que serve de aparcamento da Escola EB 1, referente aos meses de Janeiro a Julho de 2004.
Barcelos, 30 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:
“Na anterior votação de atribuição do mesmo subsídio à Junta de Freguesia de Vila Cova, para pagamento do alegado aluguer de terreno referente a 2003, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista deixaram claro que a presente situação já se arrasta à demasiado tempo, o que aconselharia uma opção diferente e urgente, sendo por isso esclarecido que seria a última vez que seria votado favoravelmente tal subsídio.
Em face do exposto e em coerência, tendo contudo presente que não pretendem inviabilizar a atribuição do subsídio, abstêm-se na votação da proposta.”
5. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Fornelos - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.750,00 € (mil setecentos e cinquenta euros) à Junta de Freguesia de Fornelos, para pagamento do aluguer das instalações provisórias do Jardim de Infância, referente aos meses de Novembro e Dezembro de 2003 e de Janeiro a Março de 2004.
Barcelos, 30 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
6. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Pereira - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.428,00 € (mil quatrocentos e vinte e oito euros) à Junta de Freguesia de Pereira, para pagamento da colocação de alarme na Escola Primária.
Barcelos, 30 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
7. PROPOSTA – Publicação Rosa Ramalho, Livro de Colorir – Fixação de preço de venda.
Encontrando-se executada uma publicação sobre a vida e obra da barrista Rosa Ramalho, em forma de banda desenhada para colorir e no sentido de fornecer esta informação ao público infantil e juvenil, Proponho que o preço da sua venda ao público seja fixado em 7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos) , sendo praticado aos “Amiguinhos do Museu” um desconto de 30%.
Barcelos, 30 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
8. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para aquisição de carrinhas.
A Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, comparticipa a aquisição de carrinhas para o desenvolvimento de actividades de natureza desportiva, de apoio social à população e também de apoio escolar .
Mediante este apoio a Junta de Freguesia/Associação obriga-se a:
Disponibilidade da carrinha para serviços da Comunidade, nomeadamente Escolas e Jardins de Infância;
Publicidade institucional (brasão do Município - Apoio da Câmara Municipal de Barcelos) a colocar nas partes laterais, frente e atrás da carrinha;
Apresentar nos serviços do Departamento Financeiro desta Câmara Municipal, de comprovativo da aquisição da viatura.
Deste modo, proponho a atribuição dos seguintes subsídios, como colaboração na aquisição de carrinhas:
• Junta de Freguesia de Cossourado - 12.500 € (doze mil e quinhentos euros)
• Associação Desportiva, Recreativa e Cultural – Águias de Tamel S. Pedro Fins – 12.500 € (doze mil e quinhentos euros)
Barcelos, 30 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
9. PROPOSTA – Associação Portuguesa de Paramiloidose - Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros) à Associação Portuguesa de Paramiloidose, como comparticipação para ajudar a custear o pagamento da renda das instalações da sua Sede.
Barcelos, 30 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
10. PROPOSTA – Ratificação – Drenagem de Águas Residuais a diversos lugares da Freguesia de Abade de Neiva”.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a realização de trabalhos a mais de espécie não prevista e trabalhos a menos – reposição do pavimento na EN 103, na empreitada de “ Drenagem de Águas Residuais a diversos lugares da Freguesia de Abade de Neiva”, dos quais será necessário celebrar um contrato adicional no valor de 25.886,62 € (vinte e cinco mil oitocentos e oitenta e seis euros e sessenta e dois cêntimos), acrescido do respectivo IVA, bem como, ao abrigo do nº 3 do artº 45º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março, a dispensa de realização do estudo previsto no nº 2 do mesmo artigo e Decreto-Lei.
Barcelos, 30 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA – Plano de Transportes Escolares
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Plano de Transportes Escolares para o ano lectivo 2004/2005.
Barcelos, 30 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
12. PROPOSTA – Apoio para Aluno deficiente.
Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes.
O menino Carlos Filipe Rodrigues da Costa de seis anos de idade, residente na freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, é portador de Paralisia Celebral tetraparésia espástica (multidificiente profundo), está a ser acompanhado pelos técnicos da APAC e também frequenta a Escola do Ensino Básico. Para lhe ser dada esta assistência e porque o menino faz consultas periódicas no Hospital de S. João – Porto, a mãe deixou de trabalhar, o que desencadeou problemas económicos para o agregado familiar que, entre outras, tem uma despesa diária, de 10,00 € (dez Euros), nas deslocações à APAC, à Escola Básica e ao Hospital.
Assim, proponho, nos termos da alínea d) do n.º 4, do artigo 64.º da Lei n.º 167/99, de 9 de Setembro, a atribuição de apoio no valor diário de 10,00 € , com efeitos ao início do ano lectivo 2003/2004.
Barcelos, 30 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
13. PROPOSTA – Aprovação da 3ª Alteração às Grandes Opções do Plano e 3ª Alteração ao Orçamento – Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a 3ª Alteração às Grandes Opções do Plano e a 3.ª Alteração ao Orçamento, as quais traduzem com clareza os valores e rubricas alteradas.
Barcelos, 30 de Março de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:
“Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”
14. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos restantes Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS:
O VEREADOR QUE PRESIDIU
(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)
OS VEREADORES
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(João Macedo Lourenço, Dr. )
(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)
(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, Dr.)
(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)