Aos quinze dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº. Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, .to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira BravoDr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.  

 

Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

ORDEM DO DIA:

1. PROPOSTA. Pedido de material.

A Associação de Pais da Escola EB1,2 e Jardim de Infância de Cambeses vai proporcionar aos alunos da EB1/JI de Cambeses a frequência de um período balnear entre 2 e 13 de Julho, tendo solicitado ao Município a cedência de bonés para os alunos inscritos nesta actividade.

Atendendo a que a Câmara Municipal dispõe em stock do referido material;

 

Atendendo a que será uma forma de promover o nome do concelho;

Proponho à Ex.ma Câmara a aprovação da cedência de 30 (trinta) bonés para serem distribuídos aos alunos em causa.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

2. PROPOSTA. Cedência de material.

A Câmara Municipal de Barcelos possui um vasto leque de publicações próprias que pela sua riqueza e teor são muito procuradas por entidades públicas e particulares.

Assim, na sequência dos pedidos formais que chegaram ao Município, proponho à Ex.ma Câmara a aprovação da oferta das publicações abaixo mencionadas:

Agrupamento de Escolas Cávado Sul:

17 (dezassete)  exemplares da obra “A Oleira Prodigiosa”. 

 

Santa Casa da Misericórdia de Barcelos – Biblioteca do Lar de Santo André:

 

27 (vinte e sete) monografias constantes da listagem anexa;

11 (onze) exemplares  da “Barcelos Revista”.

Projecto “Ler + Dá Saúde – Nascer para Ler”:

10 (dez) exemplares de “De Barcelos Sei um Saco de Cantigas”.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

3. PROPOSTA. Acordos de Cooperação com Instituições Culturais. 

O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.

As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.

Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.

Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara delibere aprovar a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e ARTESMUSIVI - Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos).

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:

“CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ARTESMUSIVI – ASSOCIAÇÃO DE ARTES DE VIATODOS (ACADEMIA DE MUSICA DE VIATODOS)

Considerando que:

A) A verdadeira formação do Homem passa pela integração na sua vida de componentes de cultura, recreio e desporto, que se constituam como verdadeiros contrapontos à alienação a que nos conduz o tempo que vivemos;

B) No concelho de Barcelos existem instituições que realizam atividades nessas áreas e que pela sua implantação e desempenho, estão em condições de promover a participação e o envolvimento dos cidadãos.

C) A ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos) é um estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo), que tem vindo a desempenhar um papel ativo na área da formação e divulgação da música;

 

D) Compete à Câmara Municipal, da alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

E) Nos termos do artigo 67º da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua atividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.

Entre:

O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505 584 760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), e o 

ARTESMUSIVI – ASSOCIAÇÃO DE ARTES DE VIATODOS (ACADEMIA DE MÚSICA DE VIATODOS), com sede na Rua de Santa Margarida, n.º 1266, 4775-271 Viatodos, NIPC 509 360 432 aqui representado pelo seu Presidente da Direcção.

É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA I

(Objeto)

1. O presente acordo estabelece os termos e condições de colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos), com vista à realização e divulgação de atividades musicais em Barcelos, que propiciem verdadeiras ofertas de educação e formação e conduzam a uma maior sensibilidade para os estudos musicais.

2. As atividades musicais a desenvolver pela ARTESMUSIVI - Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos), serão dirigidas a um público diversificado, tendo como alvo as crianças e os jovens.

CLÁUSULA II

(Obrigações de Câmara Municipal de Barcelos)

Na prossecução do objeto do presente protocolo a Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se:

1.1. A ceder a título gratuito, nas datas previamente acordadas entre as partes, a utilização dos espaços culturais do Município para que a Academia de Música de Viatodos possa realizar os programas musicais, organizados com o Pelouro da Cultura e a integrar na agenda cultural do município.

1.2. A atribuir um subsídio no montante global de 5.000,00 € (cinco mil euros), cujo pagamento será efetuado em duas prestações iguais, a primeira após a assinatura do protocolo e a segunda após a entrega do relatório final.

CLÁUSULA III

(Obrigações da ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos)

A ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos) obriga-se:

1.1. A realizar para o público em geral, três recitais, a solo ou em pequenas formações de câmara, em datas a acordar previamente com a CMB;

1.2. A realizar para o público em geral, dois Musicais, em datas a acordar previamente com a CMB;

1.3. A suportar toda a logística para a organização das atividades musicais mencionadas nas alíneas anteriores;

1.4. A proceder à divulgação / publicidade dos eventos, na qual deverá constar o apoio explícito da Câmara Municipal;

1.5. A enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.

CLÁUSULA IV

(Colaboração)

As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.

CLÁUSULA V

(Validade)

O presente protocolo é válido para o corrente ano de 2012, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro.

CLÁUSULA VI

(Aplicação e integração de lacunas)

Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes (ou, por acordo entre o vereador do respetivo pelouro e a ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos).

 

Feito em duplicado em ______ valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.

Barcelos, ___

O Presidente da Câmara Municipal

/Miguel Jorge da Costa Gomes/

O Presidente da Direção da ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos)”

4. PROPOSTA. Protocolo de Cooperação com a Escola Secundária Alcaides de Faria.

A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais e cursos de educação e formação, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.

Destarte, o Município celebrou com a Escola Secundária Alcaides de Faria protocolos de estágio, com vista a acolher 2 (dois) alunos estagiários do Curso de Design do Equipamento, que se apresentam para ratificação da Ex.ma Câmara Municipal.

Barcelos, 12 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

5. PROPOSTA. Fixação de preço de publicações.

O Museu de Olaria/Município de Barcelos em parceria com o Museu de Vila Real/Município de Vila Real, editou recentemente um Catálogo intitulado “As Mais Antigas Colecções de Olaria Portuguesa: Norte”  e um livro infantil intitulado “Inês e a Galinha Pedrês que sabia contar até três e falava olarês”.

Tendo em conta a qualidade das edições e a sua mais valia como trabalho de investigação, estas serão colocadas à venda.

Nesse sentido, proponho que a Ex.ma Câmara delibere fixar o preço a seguir designado para a venda das publicações, que incluem o valor de IVA:

- “As Mais Antigas Colecções de Olaria Portuguesa: Norte” – 30,00 € (trinta euros).

- “Inês e a Galinha Pedrês que sabia contar até três e falava olarês” – 5,00 € (cinco euros).

 

Barcelos, 12 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

6. PROPOSTA: Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a EMD, o Nucaminho e  a Perfect Vision. Ratificação.

Presente para ratificação da Ex.ma Câmara o Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., o Nucaminho – Núcleo de Camionistas do Minho e a Perfect Vision, tendo como objecto estabelecer os termos e condições da transmissão, em directo e em ecrã de LED a instalar no Largo do Porta Nova, de todos os jogos do “Europeu 2012”, que se realizam entre 8 de Junho e 1 de Julho de 2012.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do Protocolo referido na presente Proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.

7. PROPOSTA. Estágios em Contexto Real de Trabalho.

A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os alunos que frequentam cursos superiores ou profissionais, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.

Nesse sentido, apresenta-se para ratificação os Protocolos de estágio e estágio em contexto real de trabalho dos seguintes jovens:

- Paula Alexandra Rodrigues Coelho;

- Ana Maria Araújo Carlos;

- Otília Maria Martins Vieira da Cruz;

- Pedro Manuel Rodrigues Linhares.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

8. PROPOSTA. Freguesia de Oliveira. Atribuição subsídio. 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 14.971,95 € (catorze mil novecentos e setenta e um euros e noventa e cinco cêntimos), à Freguesia de Oliveira, para pagamento do aluguer de um monobloco onde funciona a cantina da Escola EB1, correspondente aos anos escolares de 2010, 2011 e 2012.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

9. PROPOSTA. Freguesia de Galegos S. Martinho. Atribuição subsídio. 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), à Freguesia de Galegos S. Martinho como colaboração na aquisição de um terreno para alargamento do cemitério.

 

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

10. PROPOSTA. Freguesia de Galegos Sta Maria. Atribuição subsídio. 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), à Freguesia de Galegos Sta Maria como colaboração nas obras de alargamento do cemitério.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

11. PROPOSTA. Associação Portuguesa de Paramiloidose – Núcleo de Barcelos. Atribuição de subsídio para renda da Sede.

O núcleo de Barcelos da Associação Portuguesa de Paramiloidose tem vindo a desenvolver junto dos doentes um vasto trabalho, designadamente, a atribuição mensal de um cabaz de alimentos aos doentes mais carenciados, a concessão de transporte para as consultas, distribuição do Cabaz de Natal e, sobretudo, a constituir um local de convívio e de informação quer para os paramiloidóticos, quer para as famílias e sociedade em geral. Daí que a sede é fundamental para a realização das suas actividades.

Nesse sentido, nos termos da alínea a), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros), à Associação Portuguesa e Paramiloidose – Núcleo de Barcelos, como colaboração no pagamento da renda da sua sede para o ano de 2012.

Barcelos, 12 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

12. PROPOSTA. Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado.

A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2012, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caraterização, necessários para o desenvolvimento das atividades do Município. À luz do regime jurídico, excecional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e artigo 46.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo, e cumprimento dos requisitos impostos, que neste momento o Município obedece, porquanto:

1)O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação do Senhor Vice-presidente, Dr. Domingos Pereira, que vai em anexo a esta proposta, com o Registo n.º 37146/12.

2) Neste momento não é possível recorrer a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, pois ainda não foi publicada a portaria a regulamentar o procedimento prévio previsto no artigo 33.º-A, n.º 1 aditado à Lei n.º 53/2006, de 7/12, pela Lei de Orçamento de Estado para 2012 (da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).

3) Os encargos estão previstos no Orçamento do Município de 2012.

4) Os deveres de informação encontram-se cumpridos, de acordo com a alínea d), n.º 2, do artigo 46.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

5) O presente recrutamento realiza-se com a garantia que até 30 de Setembro será assegurada a redução do número de trabalhadores, prevista no artigo 48.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, sendo que, desde 1 de Janeiro até à presente data, o Município conta com 20 saídas e 11 entradas de trabalhadores. 

Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril, que seja autorizada a contratação do candidato aprovado, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 30 de maio de 2012, colocado no segundo lugar, Isabel Patrícia Pombo Rodrigues, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções no Gabinete de Apoio Técnico, aberto por Aviso n.º 22054/2011, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 214, de 08/11/2011. 

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

13. PROPOSTA. Retificação à Proposta n.º 14 aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 1 de Junho de 2012.

Na sequência da proposta relativa ao pedido de autorização prévia para assunção de encargos plurianuais no âmbito da celebração ou renovação de contratos públicos de bens e serviços – 6.º da Lei n.º 8/12, de 21 de Fevereiro – Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LPCA), e em face das dificuldades na interpretação e aplicação do referido diploma, propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere aprovar a retificação seguinte:

I – Retificação da Proposta 

Onde se lê:

“Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Aprovar o pedido de autorização prévia, genérica e favorável à assunção de compromissos plurianuais a remeter à Assembleia Municipal para discussão, votação e aprovação;

b) Ratificar a autorização dos encargos plurianuais assumidos nos contratos celebrados entre 22 de fevereiro do corrente ano e a presente data.”

Deverá ler-se:

Em face do exposto e ao abrigo da citada legislação propõe-se que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS delibere solicitar à EX.MA ASSEMBLEIA MUNICIPAL que:

a) Aprove o pedido de autorização prévia genérica para assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100 000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes. 

b) Autorize a reprogramação de liquidação de encargos decorrentes de contratos com pagamentos em atraso, nos termos em que se mostre impossibilidade de satisfazer no ano.

c) Ratifique a autorização dos encargos plurianuais assumidos a partir de 22 de Fevereiro do corrente ano, nos termos do Anexo.

II - Retificação da Informação

Na informação anexa à referida proposta, no ponto II.A.1., onde se lê:

“a) Resultem de projetos, ações ou de outra natureza constantes das Grandes Opções do Plano;

b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 € (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos) em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos.”, 

 

Deverá ler-se: 

Resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100 000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes. 

 

No ponto II.B.1., onde se lê: “Ratificar a autorização dos encargos plurianuais assumidos nos contratos já celebrados e que constam da listagem anexa à presente proposta (ANEXO A e B), cujos requisitos se encontram verificados ou devidamente justificados.”, 

Deverá ler-se: 

Ratificar a autorização dos encargos plurianuais assumidos nos contratos já celebrados e que constam da listagem anexa à presente proposta (ANEXO A, B e C), cujos requisitos se encontram verificados ou devidamente justificados. 

No ANEXO A, onde se lê: “Data da Adjudicação”, 

Deverá ler-se: 

Data da Adjudicação/Renovação.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

14. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno situada no Lugar da Guarda, na freguesia de Rio Côvo Sta Eulália.

O requerente, Pedro Bogas Gonçalves, vem solicitar, ao abrigo do disposto na alínea d) do nº 5.1 e no nº 5.6 do artigo 42º do Regulamento do PDM, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno com 10 620m2, integrada em Espaço Florestal. O requerente pretende levar a efeito a construção de um edifício destinado a Empreendimento Turístico, Estabelecimento de Restauração e Realização de Eventos, com utilização do espaço envolvente para construção de um museu de máquinas antigas, uma biblioteca de jardim, balneários, campo de futebol, ciclovia, acessos, percursos, estacionamentos e espaços ajardinados, entre outros. O referido terreno situa-se no Lugar da Guarda da freguesia de Rio Côvo Santa Eulália deste concelho de Barcelos, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 72 da dita freguesia de Rio Côvo Santa Eulália (possuindo uma área total de 20 780m2).

Para o referido prédio o requerente licenciou uma habitação unifamiliar (processo nº GU35611), que se encontra a aguardar o levantamento do alvará de licença de construção. No entanto, é referido que caso o pedido de reconhecimento de interesse público municipal seja aceite, o referido processo será arquivado.

Assim:

1. De acordo com o disposto na alínea d) do nº 5.1 do artigo 42º do Regulamento do PDM, só poderão ser permitidas em Espaço Florestal, construções destinadas a equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados por estudo de enquadramento da envolvente. Ainda, em conformidade com o previsto no nº 5.6 do mesmo artigo 42º do Regulamento do PDM, os estabelecimentos e infra-estruturas turísticos, recreativos e lazer e os referidos na citada alínea d) do nº 5.1, têm cabimento nesta categoria de espaços, desde que integrados em planos e projetos de valorização da paisagem.

 

2. O edifício principal, os edifícios de apoio, os espaços envolventes devidamente tratados, e toda a envolvente ambiental, formam um conjunto com grande potencialidade para o sector turístico, recreativo e didático, não nos parecendo que ponha em causa a rentabilidade e as riquezas naturais do local, trazendo até para a região um saudável desenvolvimento da economia local. Localizado num pequeno vale ameno e fértil banhado pelo Rio Côvo, este edifício e toda a área envolvente revelam e revalorizam o património ambiental cultural e paisagístico da região, dando importância à agricultura bastante presente ainda na localidade. Permitem o aproveitamento de todas estas riquezas naturais, e ajudam a divulgar e desenvolver toda a região e a história.

Também como objetivos primordiais desta proposta deverão ser mencionados a criação de postos de trabalho, a definição de fluxos turísticos, o aproveitamento das potencialidades locais para a realização de eventos e atividades recreativas, potenciando assim o desenvolvimento local, e permitindo a todos os utilizadores uma relação direta com a natureza, não prejudicando o equilíbrio ecológico e paisagístico.

3. Da análise dos elementos apresentados, e em face do exposto, parece-nos que a pretensão poderá ser considerada um projeto de valorização da paisagem, que proporciona o saudável desenvolvimento da economia local e por isso com enquadramento na alínea d) do nº 5.1 e no nº 5.6 do artigo 42º do Regulamento do PDM.

 

4. Em face do exposto, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:

 

 

I . Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

II . Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal do equipamento turístico.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

15. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno situada no Lugar Campo, Barbosa ou Novais, na freguesia de Durrães.

O requerente, José Neiva Dias, vem solicitar, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno com 7 000 m2 (sete mil metros quadrados), integrada em Espaço Natural N1 Mata de proteção a reconverter ou estabelecer (sem condicionantes). O requerente pretende levar a efeito a construção de um edifício destinado a Realização de Eventos (com Restauração), e instalações da empresa, com utilização do espaço envolvente para criação de acessos, parque infantil, estacionamento, courte de ténis entre outros. O referido terreno situa-se no Lugar de campo, Barbosa ou Novais da freguesia de Durrães deste concelho de Barcelos, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 380 da dita freguesia de Durrães.

 

Verifica-se que, no prédio em causa se encontra licenciada uma habitação através do processo nº  84/97-R.

Assim:

1. O edifício que é pretendido construir destina-se à criação das instalações de uma empresa de realização de eventos, e consiste mais concretamente na construção de um bloco onde funcionará o salão de festas e cozinha. Na construção deste edifício destinado à realização de eventos com restauração, é objetivo contemplar soluções convenientes do ponto de vista paisagístico que respeitem a salvaguarda das condições ambientais existentes. O equipamento a instalar, para além da utilização dada pelo proprietário na  realização de eventos, ficará ao dispor da freguesia, para realização de atividades de âmbito desportivo, colóquios, reuniões, etc. Trata-se portanto de um equipamento que irá potenciar o desenvolvimento e a atividade económica de toda a região, criando mais empregos. É preocupação que a obra tenha um aceitável enquadramento e um bom relacionamento com a paisagem envolvente, tentando sempre que possível manter o terreno no seu estado natural, evitando impermeabilizações, por forma a valorizar as riquezas naturais do local.

2. As condições de uso para os Espaços Naturais, encontram-se definidas no artigo 46º do Regulamento do PDM, que remete para o disposto no nº 5.6 do artigo 42º. De acordo com o previsto no nº 5.6, os estabelecimentos e infra-estruturas turísticos, recreativos e lazer e os referidos na alínea d) do nº 5.1 (equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados por estudo de enquadramento da envolvente), têm cabimento nesta categoria de espaços, desde que integrados em planos e projetos de valorização da paisagem.

 

3. Da análise dos elementos apresentados, e em face do exposto, parece-nos que a pretensão poderá ser considerada um projeto de valorização da paisagem, que proporciona o saudável desenvolvimento da economia local e por isso com enquadramento na alínea d) do nº 5.1 e no nº 5.6 do artigo 42º do Regulamento do PDM.

 

4. Em face do exposto, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:

 

I . Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

II . Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal do equipamento turístico.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

16. PROPOSTA. Alteração de Fundo de Maneio. Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos.

Em reunião de 13 de Janeiro de 2012 a Câmara Municipal aprovou a constituição do Fundo de Maneio, nos termos do Regulamento que estabelece as regras para a criação e funcionamento destes fundos, para a Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos, ficando sob a responsabilidade do Dr. Abel Alfredo Costa Leão Martins.

Tendo em conta as necessidades de natureza imprevisível que têm vindo a surgir, entende-se proceder a um ajustamento na repartição dos valores a atribuir a cada uma das classificações económicas, sem que se altere o montante total do Fundo de Maneio.

Assim, o Fundo de Maneio constituído, no valor de 3.000 €, e com a concordância do Sr. Vereador do Pelouro, passará a ser repartido pelas classificações económicas seguintes:

020112 Material de transporte (Peças) 

 1.200,00 € (mil e duzentos euros) -

020203 Conservação de bens (Aquisições de serviços) -1.500,00 € (mil e quinhentos euros) 

020213 Deslocações e estadas - 75,00€ (setenta e cinco euros) 

02010299 outros – Lubrificantes - 225,00€ (duzentos e vinte e cinco euros)-

Tendo em consideração o exposto, proponho que a Câmara Municipal aprove a alteração, mantendo-se inalteradas as restantes condições da utilização.

Barcelos, 12 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

17. PROPOSTA. Isenção de taxas devidas pelo licenciamento de esplanadas.

Sendo certo que o sector de restauração e bebidas constitui um dos pólos de atracção e dinamização do Centro Histórico e do concelho no seu todo, a época que se aproxima propicia a esses mesmos estabelecimentos a colocação de esplanadas que concorrem para o intuito de captar clientes e promover a atractividade do concelho.

Considerando que o investimento no equipamento destinado às esplanadas é, já por si, um encargo por vezes difícil de suportar pelos operadores do ramo, não existem dúvidas que o pedido de licenciamento e o pagamento da respectiva taxa é mais um obstáculo que os operadores têm de ultrapassar quando equacionam a abertura de tais espaços.

Tendo em mente estas realidades, auscultada a ACIB (Associação Comercial e Industrial de Barcelos), representativa dos comerciantes e industriais, interpretadas as expectativas de muitos operadores do ramo e analisado o actual período económico, considera-se que a Câmara Municipal de Barcelos, assumindo uma clara postura de estímulo à economia, deve considerar a abertura de esplanadas durante todo o ano como uma mais-valia para o concelho e para os seus munícipes, dado o seu manifesto interesse público para o desenvolvimento económico-social do concelho.

Em face do exposto, nos termos do artigo 8º, n.º2, do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos, proponho à Ex.ma Câmara Municipal delibere autorizar a isenção do pagamento das taxas devidas pelo licenciamento de “esplanadas” para o ano de 2012, previstas no referido Regulamento e no Regulamento de Urbanização e Edificação. 

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

18. PROPOSTA. Contas Consolidadas do Exercício 2011.

Elaboradas as contas individuais de cada uma das entidades que constitui o Grupo Municipal, o Município e as Empresas Municipais, impõe-se a apresentação das Contas Consolidadas relativamente ao exercício de 2011.

Assim, os documentos em anexo, parte integrante da presente proposta, evidenciam os fluxos monetários e patrimoniais, bem como a situação económico-financeira e responsabilidades consolidadas.

De notar, que as Empresas Municipais seguiram de perto as orientações do Município, designadamente em termos de controlo dos níveis de despesa, como ressalta da análise ao Balanço Consolidado e demais documentos.

Assim, nos termos da alínea e), do nº 2, do artº 64, conjugado com o disposto na alínea c) do nº 2, do artº 53, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada e do Manual de Consolidação, apresenta-se para aprovação as Contas Consolidadas do Grupo Autárquico, a serem submetidas à Assembleia Municipal.

Barcelos, 12 de Junho de 2012

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Eng. Manuel Marinho e a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do documento referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.

19. PROPOSTA. 3ª Revisão ao Orçamento e Opções do Plano do Ano de 2012. Repartição de Encargos. Recuperação de Torre de Menagem/Medieval.

O investimento a efectuar na Recuperação da Torre de Menagem/Torre Medieval foi inscrito no Orçamento de 2012 e nas Opções do Plano, designadamente no Plano Plurianual de Investimentos com uma verba estimada de 600.000 (seiscentos) mil euros.

 

Iniciado o procedimento para a concretização do projecto em 03.02.2012, o Concurso Público encontra-se agora em fase de Relatório Final; Assim, impõe-se proceder à sincronização dos valores inscritos nos documentos previsionais com os decorrentes do concurso entretanto disponíveis.

Resulta da análise, de acordo com a calendarização da empreitada e com o pedido de cabimento que a obra terá um custo total de 656.375,14€ (seiscentos e cinquenta e seis mil trezentos e setenta e cinco euros e catorze cêntimos), com a seguinte repartição de encargos:

Ano 2012 – 349.800,00€ (trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos euros) 

 

Ano 2013 – 306.575,14€ (trezentos e seis mil quinhentos e setenta e cinco euros e catorze cêntimos)

Para o efeito, foi preparada a presente revisão cujos documentos constam em anexo e se dá por reproduzida.

Ao abrigo da alínea c), do nº 2, do artº 64 conjugado com o disposto na alínea b), do nº 2, do artº 53, da Lei  nº 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, apresenta-se para aprovação a 3ª Revisão às Opções do plano e Orçamento Municipais, a qual deverá ser submetida à Assembleia municipal.

Barcelos, 12 de Junho de 2012

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do documento referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.

20. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa. Cancelamentos.

No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para concessão de apoio:

Maria Matilde Araújo Sousa

Armanda Isabel Mano Silva

Maria da Glória Silva Dantas

António Alberto Queiroz Guedes

Maria Neves Gestido Costes de Jesus.

Entre outras condições especiais de candidatura presentes no citado Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).

 

Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os seguintes processos para cancelamento da comparticipação:

Gracinda Rodrigues Vieira

Daniela Filipa Azevedo Agra

Amélia Maria Rodrigues Gonçalves

Armando Santos Nascimento

Eduardo Alexandre Barbosa Neiva

Laurinda Gomes Sousa

Júlio Romanim Gomes Luís

Maria do Céu Ferreira

Maria Filomena Costa Coutinho Ramos

Margarida Maria Campos Lopes Martins

Ana Maria Fernandes Rocha

Ana Pereira Duarte

Maria Prazeres Simões Lopes Ferro

Maria Glória Gomes Miranda

Laurinda Conceição Abreu Dias

Joaquim Coelho Mendes

Barcelos, 12 de Junho de 2012

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

21. PROPOSTA: Reorganização Administrativa Territorial Autárquica – Projecto de Deliberação para a realização de Referendo Local apresentado pelo Bloco de Esquerda à Assembleia Municipal de Barcelos – Emissão de Parecer pela Câmara Municipal de Barcelos.

Presente para discussão e votação o parecer solicitado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Municipal, através do ofício n.º 47/AMB/12, de 08-06-2012, relativamente ao Projecto de Deliberação para a realização de Referendo Local apresentado à Assembleia Municipal pelo Bloco de Esquerda acerca da “Pronúncia da Assembleia Municipal de Barcelos sobre a reorganização territorial autárquica a efectuar nos termos do artigo 11.º, n.º1 e n.º3 da Lei n.º 22/2012 de 30 de Maio.”.

Barcelos, 12 de Junho de 2012

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Parecer da Câmara Municipal de Barcelos referido na presente proposta é do seguinte teor:

“ PARECER

ASSUNTO: Reorganização Administrativa Territorial Autárquica – Projecto de Deliberação para a realização de Referendo Local apresentado pelo Bloco de Esquerda à Assembleia Municipal de Barcelos – Emissão de Parecer pela Câmara Municipal de Barcelos.

O Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Barcelos solicitou, por ofício datado de 08-06-2012, à Câmara Municipal de Barcelos a emissão de parecer acerca do projecto de deliberação para a realização de Referendo Local que lhe foi apresentado naquela data pelos membros da Assembleia Municipal de Barcelos eleitos pelo Bloco de Esquerda.

O Bloco Esquerda pretende que a população se pronuncie acerca da intervenção da Assembleia Municipal de Barcelos em sede da reforma administrativa territorial autárquica propondo, para o efeito, a pergunta que se encontra enunciada no seu projecto de deliberação.

Do projecto de deliberação apresentado pelo Bloco de Esquerda resulta, em síntese, que o mesmo não concorda com a reforma administrativa territorial autárquica promovida pelo Governo da República e aprovada pela Assembleia da República, assim como, que defende a audição das populações através de referendo acerca da modificação, extinção, fusão e alteração territorial das autarquias locais.

O parecer da Câmara Municipal de Barcelos não é obrigatório ou vinculativo, nos termos da Lei, embora se considere que a mesma deva pronunciar-se, desde logo, em razão importância crucial da matéria em discussão (reforma administrativa territorial autárquica), bem como em sede de colaboração institucional com a Assembleia Municipal de Barcelos e os membros que a integram, como é o caso.

O projecto de deliberação apresentado pelo Bloco de Esquerda com vista à realização de um referendo local surge no seguimento da deliberação da Assembleia Municipal de Barcelos da sessão ordinária de 20-04-2012 que aprovou uma moção que repudia o diploma originado pela Proposta de Lei n.º 44/XII e defende a audição das populações acerca da reforma administrativa territorial autárquica.

Considerando que o projecto de deliberação agora apresentado pelo Bloco de Esquerda constitui uma concretização da deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a moção que preconiza a audição da população acerca da reforma administrativa territorial autárquica, bem como, a circunstância de a pronúncia da Assembleia Municipal prevista na Lei n.º 22/2012, de 30/05 se enquadrar nesse domínio, considera-se que a Assembleia Municipal deverá dar cumprimento à deliberação que determinou a audição da população através de referendo.

 

Os termos, condições, âmbito e, nomeadamente, as perguntas a formular em sede de referendo, deverão ser analisados e decididos em sede própria, ou seja, pela Assembleia Municipal.

Em face do exposto propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere:

 

a) Aprovar o presente parecer;

b) Comunicar ao Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Municipal o teor deste parecer e da deliberação que recair sobre o mesmo.

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,

/Miguel Costa Gomes/ “

22. PROPOSTA. Reorganização Administrativa Territorial Autárquica - Emissão de Parecer pela Câmara Municipal de Barcelos – Artigo 11.º, n.º2, da Lei n.º 22/2012, de 30/05.

Presente para discussão e votação o parecer a emitir pela Câmara Municipal de Barcelos e a comunicar à Assembleia Municipal de Barcelos acerca da reorganização do território das freguesias do Município de Barcelos no âmbito da reorganização administrativa territorial autárquica, nos termos previstos no artigo 11.º, n.º2, da Lei n.º 22/2012, de 30/05.

Barcelos, 12 de Junho de 2012

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Senhor Vereador Independente, Eng. Manuel Marinho, apresentou a declaração de voto, cujo teor se transcreve para os devidos e legais efeitos:

“ Como é do conhecimento público, fui e continuo a ser contra a Reforma Administrativa, nos moldes preconizados pela lei.

Considero que é uma Reforma sem sentido, pois para além de não contribuir para a redução da despesa, não traz qualquer vantagem para as populações, principalmente nos concelhos rurais.

Para além disso, é uma reforma apressada e atabalhoada, a implementar muito perto das eleições autárquicas, e que com a perturbação que se adivinha que irá causar, vai certamente prejudicar o ambiente que deve rodear qualquer acto eleitoral.

Estamos perante uma teimosia do Governo, na pessoa do Ministro Miguel Relvas, quiçá acicatado pela recepção hostil que teve no congresso da ANAFRE.

 

Por isso, subscreveria a totalidade dos argumentos constantes do parecer do executivo municipal.

Só que, apesar da oposição quase generalizada dos órgãos autárquicos e das populações a este reforma, a lei aprovada pela Assembleia da República, promulgada pelo Presidente da República e está em vigor. E, neste contexto, que somos forçados a reconhecer, não creio que a nossa oposição, por mais veemente que seja, impeça a sua aplicação.

De acordo com a mesma, a Assembleia Municipal dispõe de 90 dias, após a sua publicação, para apresentar uma proposta que esteja conforme os critérios constantes da Lei.

Assim, sem prejuízo de continuarmos a manifestar a nossa discordância, entendo que a Assembleia Municipal deve ponderar, com o sentido de responsabilidade que se lhe exige, se deve ou não, elaborar uma proposta, obstando a que seja o Governo, a partir dos gabinetes ministeriais, a impor um mapa.

 

Seria desastroso para o Concelho e para as populações. É inequívoco que qualquer solução vinda de Lisboa será sempre muito pior que uma proposta feita por quem, mesmo contestando-a, conhece bem as particularidades do Concelho.

 

Eu considero que não devemos correr esse risco.

Barcelos, 15 de Junho de 2012.

O Vereador,

(Ass.) Manuel Marinho.”

Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, apresentaram a declaração de voto, cujo teor se transcreve para os devidos e legais efeitos:

“Como é do conhecimento público o PSD Barcelos sempre se manifestou contra a proposta de reorganização administrativa do território. 

Recordamos que foi o anterior governo liderado pelo PS que propôs a inclusão de tal desiderato no memorando de entendimento com a Troika, nessa data, o PSD Barcelos através de uma conferência de Imprensa proferida em 23 de Maio de 2011 afirmou, entre outras coisas, o seguinte: 

“(…) enquanto a organização territorial mudou ao longo da história, criando-se novos municípios, fundindo outros e suprimindo alguns, as freguesias mantiveram-se imutáveis.

É que a freguesia é um elemento essencial da identidade de cada indivíduo. Em termos actuais pode dizer-se que a freguesia faz parte do ADN de cada indivíduo/pessoa/cidadão. (…).

Na actual organização administrativa e política do país, a Junta de Freguesia é o poder mais próximo dos cidadãos.

Nos tempos que correm a proximidade dos poderes aos cidadãos é um elemento chave do funcionamento da democracia.

Visto, por outro ângulo, as Freguesias são o espaço político administrativo onde os cidadãos têm mais oportunidades de participar civicamente.

Estas mudanças servem para reforçar a identidade de cada Freguesia, apesar de as aproximar e ligar mais facilmente. (…)

O Concelho de Barcelos deve manter as suas 89 freguesias, respeitando a história e a identidade de cada uma delas.

Sobre esta matéria, altos dirigentes do PS afirmaram o seguinte:

“O PS está do lado da reforma local. Mas antes de avançar com as suas propostas e decisões quer ouvir as expectativas, as ideias e o posicionamento crítico dos eleitos socialistas. (…)”;

Mota Andrade: “a Reforma Administrativa do Território é urgente e necessária. Lamento que em boa parte vá ser executada em função do acordo da Troika, (…) entendo que é possível alterar de forma significativa o actual mapa das freguesias (…);

José Junqueiro: “A Reforma, iniciada pelo PS, tem agora acolhimento no PSD.”

 

Rui Soalheiro: “A Reorganização Administrativa do Território obriga a um grande consenso nacional. (…) No que respeita às freguesias, consideramos que é possível encontrar soluções de racionalidade eliminando a duplicação de estruturas administrativas, particularmente nas zonas urbanas. (…) Devemos agir com bom senso.”

Dito isto, facilmente se percebe que quem mudou de posição foi o PS e nunca o PSD. O PS de Barcelos confrontado com o cumprimento de uma obrigação proposta pelo anterior governo liderado pelo PS, afasta-se dessa obrigatoriedade pelo simples facto de agora ser o PSD a conduzir os destinos de Portugal e ter em mãos a árdua tarefa de corrigir os terríveis erros cometidos pelos governos liderados por José Sócrates.

Dito isto, os Vereadores do PSD, não se afastam da convicção de que a presente Reforma não era necessária, pois não são as freguesias responsáveis pelo descalabro que atingiram as Finanças Públicas, logo, reiteram a sua posição desfavorável a esta Lei e votam favoravelmente o Parecer da Câmara Municipal, manifestando o desejo de que se mantenham as 89 (oitenta e nove) freguesias do concelho de Barcelos.

Não obstante, não podem deixar de afirmar o seguinte:

Não podemos aceitar que se afirme que a agregação de Juntas de Freguesia visa extinguir freguesias, existem soluções que poderão ser tomadas sem que se perca a identidade de cada uma das comunidades.

Face à determinação da Lei entendemos que esta alteração na administração local do território, deveria ser feita de dentro para fora e não imposta pelo poder central, pois as populações têm que se rever na reorganização que seja proposta, e que esta não seja realizada a régua e esquadro, que potenciará descontentamento nas populações.

Acresce o facto de, pelo facto de não haver pronúncia por parte da Assembleia Municipal deixa de haver a possibilidade de reduzir em 20% o número de freguesias a agregar, nos termos do nº 1, do artº 7º, da Lei 22/2012, de 30 de Maio, bem como quartará a majoração prevista no nº 4, do artº 10º da citada Lei.

 

Logo, afirmamos que a posição do actual executivo liderado pelo PS, fará com que se percam mais seis freguesias do que aquelas que estavam previstas agregar, bem como, as que poderiam vir a ser agregadas no âmbito da reforma em curso perderão a oportunidade de ver aumentadas as suas receitas provenientes do FFF em 15%.

Assim sendo, apesar de não acompanharem totalmente o conteúdo, por vezes impróprio, do parecer, nomeadamente relativamente ao despropósito de algumas afirmações que dele constam, os vereadores eleitos pelo PSD votam favoravelmente a presente proposta por concordarem essencialmente com a sua substância.

Finalmente, referimos e lembramos novamente, que foi o PS enquanto governo, que assinou o acordo com a Troika, onde está previsto a redução do número de Autarquias, onde se incluem as Freguesias.

Barcelos, 15 de Junho de 2012.

Os Vereadores eleitos pelo PSD.

(Ass.) Félix Falcão de Araújo

(Ass.) Joana Garrido Fernandes

(Ass.) Agostinho Pizarro

(Ass.) Cristiana Dias.”

O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo PS fizeram a seguinte declaração de voto:

“Os eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta e respectivo parecer, os quais vinculam a posição política do PS em todos os órgãos do poder autárquico e ainda a posição política dos seus próprios órgãos. Consideram porém que de uma vez por todas o PSD deverá afirmar, coerentemente, em todos os órgãos onde está representado institucionalmente e nos seus próprios órgãos, a sua oposição a esta lei, pois, como temos vindo a observar tem tomado posições diferentes em função dos órgãos em que intervêm. Aliás, o PS e os membros do PS que constituem o executivo municipal têm constatado que o PSD publicamente afirma que é contra a referida lei, mas, internamente, tenta demover os Srs. Presidentes de Junta eleitos pelo PSD de se manifestarem contra a presente lei (Reforma Administrativa).

Também na declaração de voto do PSD estão contidas muitas dessas contradições. 

Mais uma vez os eleitos pelo PS afirmam inequivocamente de que o concelho não necessita de agregação/extinção de freguesias, posição essa manifestada em todo o articulado do parecer agora aprovado.” 

O parecer emitido pela Câmara Municipal de Barcelos referido na presente proposta é do seguinte teor:

“PARECER

ASSUNTO: Reorganização Administrativa Territorial Autárquica - Emissão de Parecer pela Câmara Municipal de Barcelos – Artigo 11.º, n.º2, da Lei n.º 22/2012, de 30/05.

A Lei n.º 22/2012, de 30/05, prevê no seu artigo 1.º que “…estabelece os objectivos, os princípios e os parâmetros da reorganização administrativa territorial autárquica e define e enquadra os termos da participação das autarquias locais na concretização desse processo.” e “...consagra a obrigatoriedade da reorganização administrativa do território das freguesias e regula e incentiva a reorganização administrativa do território dos Municípios.”

Prevê, igualmente, no seu artigo 11.º que a “…assembleia municipal delibera sobre a reorganização administrativa do território das freguesias…” e que “…a câmara municipal não exerça a iniciativa para a deliberação prevista no número anterior deve apresentar à assembleia municipal um parecer sobre a reorganização do território das freguesias do respectivo município.”.

Em cumprimento do disposto no artigo 11.º, n.º2, da Lei n.º 22/2012, de 30/05, revela-se, assim, necessário que a Câmara Municipal de Barcelos emita o seu parecer quanto à reorganização do território das freguesias do respectivo município.

A posição do Presidente da Câmara Municipal de Barcelos e do executivo por si liderado é pública, clara e inequívoca, não deixando margem para qualquer tipo de dúvidas:

a) Rejeitam, total e incondicionalmente, a reorganização administrativa territorial autárquica a nível nacional e local;

b) Afirmam a defesa da existência das 89 (oitenta e nove) freguesias do concelho de Barcelos, por aquilo que representam para as populações, com reforço das suas competências e meios financeiros, pois, nenhum órgão autárquico foi eleito com o mandato para liquidar freguesias;

As razões para a rejeição da reorganização administrativa territorial autárquica pelo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos e do executivo por si liderado são, igualmente, do conhecimento público.

O concelho de Barcelos não carece de qualquer reforma administrativa, muito menos de uma reforma que implique a extinção de freguesias.

Contrariamente ao que o Governo da República pretende fazer crer esta reorganização não permitirá alcançar nenhum dos objectivos previstos no artigo 2.º da Lei n.º 22/2012, de 30/05, bem pelo contrário.

Pelo contrário, a concretização da actual reorganização administrativa territorial autárquica não contribuirá, minimamente, para a promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, diminuirá, substancialmente, a capacidade de intervenção da junta de freguesia, provocará uma degradação da qualidade dos serviços públicos pela inexistência de proximidade entre as freguesias e as populações.

Será que alguém acredita que um munícipe que vive a 500 metros da sede da sua Junta de Freguesia sairá beneficiado se tal distância aumentar para 5000 metros ou mais?

Obviamente que não.

Será qual alguém acredita que haverá maior capacidade de intervenção por parte de um Presidente de Junta de Freguesia que vive a 5000 metros ou mais de um munícipe, do que aquele que vive a 500 metros do mesmo?

Obviamente que não.

Será que alguém acredita que o território se tornará mais desenvolvido e coeso só pelo simples facto de agregarem freguesias que apesar de próximas não tem, historicamente, qualquer tipo de ligação cultural e social?

Obviamente que não.

Acresce que de modo algum será preservada a identidade histórica, cultural e social das comunidades locais com a extinção das freguesias, quando é público e notório que a preservação de tal identidade vem sendo assegurada pelas Juntas e Assembleias de Freguesia.

As situações acima enunciadas são, somente, uma amostra de um conjunto de muito mais vasto que justificam, por si só, que se repudie veementemente a reorganização administrativa em curso.

Por isso se afirma que esta dita “reforma administrativa” assenta em pressupostos de facto completamente falaciosos e sem qualquer correspondência com a realidade.

Acresce que mesmo do ponto de vista jurídico foram várias as “vozes autorizadas” de académicos respeitados que se suscitaram muitas reservas quanto à legalidade constitucional desta “reforma administrativa”.

Há quem a considere, inclusivamente, um “golpe constitucional” por estar a ser promovida sem a necessária revisão constitucional prévia.

Mas ao rol de infâmias que esta “reforma administrativa” comporta não poderemos esquecer a maior delas todas que resulta de estar a ser promovida contra a vontade da população.

As manifestações realizadas em 31-03-2012 em Lisboa, que juntou mais de 250 mil manifestantes, e em 10-06-2012 em Barcelos, que juntou mais de 5 mil manifestantes, são dois sinais claros da oposição da população a esta reforma.

Pois, na prática esta “reforma administrativa” não passa de um expediente para o Governo exterminar centenas e centenas de freguesias em todo o País.

 

Infelizmente, esta “reforma administrativa”, tão controversa e que suscita inúmeras dúvidas, dos pontos de vista político e legal, foram aprovadas pela Assembleia da República e pelo Ex.mo Senhor Presidente da República.

Ao fazê-lo estes dois órgãos de soberania cometeram um grave atentado contra o poder local democrático, os interesses das populações e o desenvolvimento local.

 

Ao contrário do anunciado «reforço da coesão», o que daqui resultarão são mais assimetrias e desigualdades, dado que juntar os territórios mais fortes, mais ricos ou com mais população com os mais fracos ou menos populosos — em áreas urbanas ou rurais — traduzir -se -ia em mais atracção para os primeiros (os que sobreviverão como freguesias) e mais abandono dos segundos (os que verão as suas freguesias liquidadas).

Ou seja, mais abandono, menos investimento local, menos serviços públicos, menos coesão para quem menos tem e menos pode.

Considerando que, ao contrário dos «ganhos de eficiência e de escala» que resultariam da «libertação de recursos financeiros», o que se teria era menos proximidade e resposta directa aos problemas locais com menos verbas e recursos disponíveis. 

Para além do novo corte de verbas do Orçamento do Estado previsto para 2013, as chamadas majorações de 15% para as freguesias «agregadas» sairiam do montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), ou seja, seriam retiradas ao montante destinado ao conjunto das freguesias, e mesmo as prometidas novas competências seriam construídas à custa das verbas dos municípios.

Qualquer reforma administrativa territorial que se pretendesse séria e digna desse nome deveria, ao contrário da liquidação de centenas de freguesias, criar as condições e afectação dos meios indispensáveis ao exercício das atribuições e competências, que hoje lhe são negados, e ao mesmo tempo concretizar a regionalização como a Constituição da República Portuguesa determina, indispensável a um processo de descentralização que se pretenda coerente, a uma reforma da Administração Pública racional, ao desenvolvimento económico regional e à defesa da autonomia municipal.

As freguesias representam, em termos do Orçamento do Estado, apenas 0,1% do total e em nada contribuem para a dívida pública, mais clara fica a intenção do Governo: atacar o poder local e os direitos das populações ao bem -estar e à satisfação das suas necessidades locais.

A liquidação de centenas de freguesias representará um enorme empobrecimento democrático, o enfraquecimento da afirmação, defesa e representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos assegura, o aprofundamento das assimetrias e perda de coesão (territorial, social e económica), o abandono ainda maior das populações, o acentuar da desertificação e, ainda, mesmo que o neguem os promotores desta designada «reorganização administrativa territorial autárquica», um ataque ao emprego público, já que milhares de trabalhadores das freguesias extintas terão, como destino futuro, o despedimento ou a mobilidade;

Os movimentos que se criam e afirmam no contexto nacional, nomeadamente, as plataformas “Freguesias Sim”, contra a liquidação das freguesias, constituiu uma inapagável resposta das populações em defesa da sua identidade e raízes, uma poderosa expressão de afirmação dos seus direitos e identificação com as suas freguesias e respectivos órgãos autárquicos, assim como as múltiplas manifestações de descontentamento, conjuntas ou de cada freguesia e município.

Por isso, igual posição deveria ser adoptada, unanimemente, pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal de Barcelos.

Aliás, desde já em sede de Câmara Municipal, os Vereadores que a compõem deverão votar, favoravelmente, este parecer e deliberar que rejeitam qualquer reorganização administrativa territorial autárquica no concelho de Barcelos e a extinção de qualquer freguesia deste concelho.

Fazê-lo será um sinal inequívoco que respeitam os Barcelenses e que estão do seu lado na defesa da sua identidade e raízes.

Em face do exposto propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere:

 

a) Aprovar o presente parecer;

b) Afirmar a defesa do actual número de freguesias, por aquilo que representam para as populações, com reforço das suas competências e meios financeiros, pois, nenhum órgão autárquico foi eleito com o mandato para liquidar freguesias;

c) Afirmar a defesa da existência das 89 (oitenta e nove) freguesias do Concelho de Barcelos;

d) Exortar a Assembleia Municipal para no seguimento das suas deliberações anteriores associar-se à Câmara Municipal de Barcelos na defesa da existência das 89 (oitenta e nove) freguesias do Concelho de Barcelos;

e) Comunicar ao Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Barcelos o presente parecer e a deliberação que recair sobre o mesmo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,

/Miguel Costa Gomes/”

23. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:

Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Isenção de taxas;

Delegação de Barcelos da Ordem dos Advogados – Isenção de taxas.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

24. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:

Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – STAL;

Apoio logístico na manifestação de 10 de Junho - Movimento “Freguesias Sim”

 

Cedência do Auditório Municipal - Círculo Católico de Operários;

Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Escola Sec. Alcaides de Faria;

 

Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – GASC;

Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Jardim Infância de Fornelos;

 

Apoio logístico e cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – CRES Arcozelo;

 

Apoio logístico e despesas de divulgação – Jogo de Futebol da Selecção Nacional Portugal/Rússia – Qualificação para o EURO 2013 de Sub 21.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

25. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto, que aprovou o seguinte:

Cedência de apoio logístico – Nucaminho (12º Encontro de camionistas). -

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

26. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo, que aprovou o seguinte:

- Cedência de apoio logístico – alunos 2º ano curso Gestão de Actividades Turísticas - IPCA (Feira de Turismo).

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

27. Aprovação da Acta em Minuta.

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

Deliberado, por unanimidade, aprovar.

 

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

 

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Dra.)

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)

 

 

 

 

Aos quinze dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº. Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, .to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira BravoDr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.  

 

Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

ORDEM DO DIA:

1. PROPOSTA. Pedido de material.

A Associação de Pais da Escola EB1,2 e Jardim de Infância de Cambeses vai proporcionar aos alunos da EB1/JI de Cambeses a frequência de um período balnear entre 2 e 13 de Julho, tendo solicitado ao Município a cedência de bonés para os alunos inscritos nesta actividade.

Atendendo a que a Câmara Municipal dispõe em stock do referido material;

 

Atendendo a que será uma forma de promover o nome do concelho;

Proponho à Ex.ma Câmara a aprovação da cedência de 30 (trinta) bonés para serem distribuídos aos alunos em causa.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

2. PROPOSTA. Cedência de material.

A Câmara Municipal de Barcelos possui um vasto leque de publicações próprias que pela sua riqueza e teor são muito procuradas por entidades públicas e particulares.

Assim, na sequência dos pedidos formais que chegaram ao Município, proponho à Ex.ma Câmara a aprovação da oferta das publicações abaixo mencionadas:

Agrupamento de Escolas Cávado Sul:

17 (dezassete)  exemplares da obra “A Oleira Prodigiosa”. 

 

Santa Casa da Misericórdia de Barcelos – Biblioteca do Lar de Santo André:

 

27 (vinte e sete) monografias constantes da listagem anexa;

11 (onze) exemplares  da “Barcelos Revista”.

Projecto “Ler + Dá Saúde – Nascer para Ler”:

10 (dez) exemplares de “De Barcelos Sei um Saco de Cantigas”.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

3. PROPOSTA. Acordos de Cooperação com Instituições Culturais.

O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.

As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.

Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.

Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara delibere aprovar a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e ARTESMUSIVI - Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos).

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:

“CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ARTESMUSIVI – ASSOCIAÇÃO DE ARTES DE VIATODOS (ACADEMIA DE MUSICA DE VIATODOS)

Considerando que:

A) A verdadeira formação do Homem passa pela integração na sua vida de componentes de cultura, recreio e desporto, que se constituam como verdadeiros contrapontos à alienação a que nos conduz o tempo que vivemos;

B) No concelho de Barcelos existem instituições que realizam atividades nessas áreas e que pela sua implantação e desempenho, estão em condições de promover a participação e o envolvimento dos cidadãos.

C) A ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos) é um estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo), que tem vindo a desempenhar um papel ativo na área da formação e divulgação da música;

 

D) Compete à Câmara Municipal, da alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

E) Nos termos do artigo 67º da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua atividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.

Entre:

O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505 584 760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), e o

ARTESMUSIVI – ASSOCIAÇÃO DE ARTES DE VIATODOS (ACADEMIA DE MÚSICA DE VIATODOS), com sede na Rua de Santa Margarida, n.º 1266, 4775-271 Viatodos, NIPC 509 360 432 aqui representado pelo seu Presidente da Direcção.

É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA I

(Objeto)

1. O presente acordo estabelece os termos e condições de colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos), com vista à realização e divulgação de atividades musicais em Barcelos, que propiciem verdadeiras ofertas de educação e formação e conduzam a uma maior sensibilidade para os estudos musicais.

2. As atividades musicais a desenvolver pela ARTESMUSIVI - Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos), serão dirigidas a um público diversificado, tendo como alvo as crianças e os jovens.

CLÁUSULA II

(Obrigações de Câmara Municipal de Barcelos)

Na prossecução do objeto do presente protocolo a Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se:

1.1. A ceder a título gratuito, nas datas previamente acordadas entre as partes, a utilização dos espaços culturais do Município para que a Academia de Música de Viatodos possa realizar os programas musicais, organizados com o Pelouro da Cultura e a integrar na agenda cultural do município.

1.2. A atribuir um subsídio no montante global de 5.000,00 € (cinco mil euros), cujo pagamento será efetuado em duas prestações iguais, a primeira após a assinatura do protocolo e a segunda após a entrega do relatório final.

CLÁUSULA III

(Obrigações da ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos)

A ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos) obriga-se:

1.1. A realizar para o público em geral, três recitais, a solo ou em pequenas formações de câmara, em datas a acordar previamente com a CMB;

1.2. A realizar para o público em geral, dois Musicais, em datas a acordar previamente com a CMB;

1.3. A suportar toda a logística para a organização das atividades musicais mencionadas nas alíneas anteriores;

1.4. A proceder à divulgação / publicidade dos eventos, na qual deverá constar o apoio explícito da Câmara Municipal;

1.5. A enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.

CLÁUSULA IV

(Colaboração)

As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.

CLÁUSULA V

(Validade)

O presente protocolo é válido para o corrente ano de 2012, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro.

CLÁUSULA VI

(Aplicação e integração de lacunas)

Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes (ou, por acordo entre o vereador do respetivo pelouro e a ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos).

 

Feito em duplicado em ______ valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.

Barcelos, ___

O Presidente da Câmara Municipal

/Miguel Jorge da Costa Gomes/

O Presidente da Direção da ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos)”

4. PROPOSTA. Protocolo de Cooperação com a Escola Secundária Alcaides de Faria.

A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais e cursos de educação e formação, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.

Destarte, o Município celebrou com a Escola Secundária Alcaides de Faria protocolos de estágio, com vista a acolher 2 (dois) alunos estagiários do Curso de Design do Equipamento, que se apresentam para ratificação da Ex.ma Câmara Municipal.

Barcelos, 12 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

5. PROPOSTA. Fixação de preço de publicações.

O Museu de Olaria/Município de Barcelos em parceria com o Museu de Vila Real/Município de Vila Real, editou recentemente um Catálogo intitulado “As Mais Antigas Colecções de Olaria Portuguesa: Norte”  e um livro infantil intitulado “Inês e a Galinha Pedrês que sabia contar até três e falava olarês”.

Tendo em conta a qualidade das edições e a sua mais valia como trabalho de investigação, estas serão colocadas à venda.

Nesse sentido, proponho que a Ex.ma Câmara delibere fixar o preço a seguir designado para a venda das publicações, que incluem o valor de IVA:

- “As Mais Antigas Colecções de Olaria Portuguesa: Norte” – 30,00 € (trinta euros).

- “Inês e a Galinha Pedrês que sabia contar até três e falava olarês” – 5,00 € (cinco euros).

 

Barcelos, 12 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

6. PROPOSTA: Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a EMD, o Nucaminho e  a Perfect Vision. Ratificação.

Presente para ratificação da Ex.ma Câmara o Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., o Nucaminho – Núcleo de Camionistas do Minho e a Perfect Vision, tendo como objecto estabelecer os termos e condições da transmissão, em directo e em ecrã de LED a instalar no Largo do Porta Nova, de todos os jogos do “Europeu 2012”, que se realizam entre 8 de Junho e 1 de Julho de 2012.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do Protocolo referido na presente Proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.

7. PROPOSTA. Estágios em Contexto Real de Trabalho.

A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os alunos que frequentam cursos superiores ou profissionais, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.

Nesse sentido, apresenta-se para ratificação os Protocolos de estágio e estágio em contexto real de trabalho dos seguintes jovens:

- Paula Alexandra Rodrigues Coelho;

- Ana Maria Araújo Carlos;

- Otília Maria Martins Vieira da Cruz;

- Pedro Manuel Rodrigues Linhares.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

8. PROPOSTA. Freguesia de Oliveira. Atribuição subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 14.971,95 € (catorze mil novecentos e setenta e um euros e noventa e cinco cêntimos), à Freguesia de Oliveira, para pagamento do aluguer de um monobloco onde funciona a cantina da Escola EB1, correspondente aos anos escolares de 2010, 2011 e 2012.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

9. PROPOSTA. Freguesia de Galegos S. Martinho. Atribuição subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), à Freguesia de Galegos S. Martinho como colaboração na aquisição de um terreno para alargamento do cemitério.

 

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

10. PROPOSTA. Freguesia de Galegos Sta Maria. Atribuição subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), à Freguesia de Galegos Sta Maria como colaboração nas obras de alargamento do cemitério.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

11. PROPOSTA. Associação Portuguesa de Paramiloidose – Núcleo de Barcelos. Atribuição de subsídio para renda da Sede.

O núcleo de Barcelos da Associação Portuguesa de Paramiloidose tem vindo a desenvolver junto dos doentes um vasto trabalho, designadamente, a atribuição mensal de um cabaz de alimentos aos doentes mais carenciados, a concessão de transporte para as consultas, distribuição do Cabaz de Natal e, sobretudo, a constituir um local de convívio e de informação quer para os paramiloidóticos, quer para as famílias e sociedade em geral. Daí que a sede é fundamental para a realização das suas actividades.

Nesse sentido, nos termos da alínea a), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros), à Associação Portuguesa e Paramiloidose – Núcleo de Barcelos, como colaboração no pagamento da renda da sua sede para o ano de 2012.

Barcelos, 12 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

12. PROPOSTA. Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado.

A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2012, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caraterização, necessários para o desenvolvimento das atividades do Município. À luz do regime jurídico, excecional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e artigo 46.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo, e cumprimento dos requisitos impostos, que neste momento o Município obedece, porquanto:

1)O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação do Senhor Vice-presidente, Dr. Domingos Pereira, que vai em anexo a esta proposta, com o Registo n.º 37146/12.

2) Neste momento não é possível recorrer a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, pois ainda não foi publicada a portaria a regulamentar o procedimento prévio previsto no artigo 33.º-A, n.º 1 aditado à Lei n.º 53/2006, de 7/12, pela Lei de Orçamento de Estado para 2012 (da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).

3) Os encargos estão previstos no Orçamento do Município de 2012.

4) Os deveres de informação encontram-se cumpridos, de acordo com a alínea d), n.º 2, do artigo 46.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

5) O presente recrutamento realiza-se com a garantia que até 30 de Setembro será assegurada a redução do número de trabalhadores, prevista no artigo 48.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, sendo que, desde 1 de Janeiro até à presente data, o Município conta com 20 saídas e 11 entradas de trabalhadores.

Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril, que seja autorizada a contratação do candidato aprovado, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 30 de maio de 2012, colocado no segundo lugar, Isabel Patrícia Pombo Rodrigues, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções no Gabinete de Apoio Técnico, aberto por Aviso n.º 22054/2011, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 214, de 08/11/2011.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

13. PROPOSTA. Retificação à Proposta n.º 14 aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 1 de Junho de 2012.

Na sequência da proposta relativa ao pedido de autorização prévia para assunção de encargos plurianuais no âmbito da celebração ou renovação de contratos públicos de bens e serviços – 6.º da Lei n.º 8/12, de 21 de Fevereiro – Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LPCA), e em face das dificuldades na interpretação e aplicação do referido diploma, propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere aprovar a retificação seguinte:

I – Retificação da Proposta

Onde se lê:

“Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Aprovar o pedido de autorização prévia, genérica e favorável à assunção de compromissos plurianuais a remeter à Assembleia Municipal para discussão, votação e aprovação;

b) Ratificar a autorização dos encargos plurianuais assumidos nos contratos celebrados entre 22 de fevereiro do corrente ano e a presente data.”

Deverá ler-se:

Em face do exposto e ao abrigo da citada legislação propõe-se que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS delibere solicitar à EX.MA ASSEMBLEIA MUNICIPAL que:

a) Aprove o pedido de autorização prévia genérica para assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100 000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.

b) Autorize a reprogramação de liquidação de encargos decorrentes de contratos com pagamentos em atraso, nos termos em que se mostre impossibilidade de satisfazer no ano.

c) Ratifique a autorização dos encargos plurianuais assumidos a partir de 22 de Fevereiro do corrente ano, nos termos do Anexo.

II - Retificação da Informação

Na informação anexa à referida proposta, no ponto II.A.1., onde se lê:

“a) Resultem de projetos, ações ou de outra natureza constantes das Grandes Opções do Plano;

b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 € (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos) em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos.”,

 

Deverá ler-se:

Resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100 000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.

 

No ponto II.B.1., onde se lê: “Ratificar a autorização dos encargos plurianuais assumidos nos contratos já celebrados e que constam da listagem anexa à presente proposta (ANEXO A e B), cujos requisitos se encontram verificados ou devidamente justificados.”,

Deverá ler-se:

Ratificar a autorização dos encargos plurianuais assumidos nos contratos já celebrados e que constam da listagem anexa à presente proposta (ANEXO A, B e C), cujos requisitos se encontram verificados ou devidamente justificados.

No ANEXO A, onde se lê: “Data da Adjudicação”,

Deverá ler-se:

Data da Adjudicação/Renovação.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

14. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno situada no Lugar da Guarda, na freguesia de Rio Côvo Sta Eulália.

O requerente, Pedro Bogas Gonçalves, vem solicitar, ao abrigo do disposto na alínea d) do nº 5.1 e no nº 5.6 do artigo 42º do Regulamento do PDM, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno com 10 620m2, integrada em Espaço Florestal. O requerente pretende levar a efeito a construção de um edifício destinado a Empreendimento Turístico, Estabelecimento de Restauração e Realização de Eventos, com utilização do espaço envolvente para construção de um museu de máquinas antigas, uma biblioteca de jardim, balneários, campo de futebol, ciclovia, acessos, percursos, estacionamentos e espaços ajardinados, entre outros. O referido terreno situa-se no Lugar da Guarda da freguesia de Rio Côvo Santa Eulália deste concelho de Barcelos, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 72 da dita freguesia de Rio Côvo Santa Eulália (possuindo uma área total de 20 780m2).

Para o referido prédio o requerente licenciou uma habitação unifamiliar (processo nº GU35611), que se encontra a aguardar o levantamento do alvará de licença de construção. No entanto, é referido que caso o pedido de reconhecimento de interesse público municipal seja aceite, o referido processo será arquivado.

Assim:

1. De acordo com o disposto na alínea d) do nº 5.1 do artigo 42º do Regulamento do PDM, só poderão ser permitidas em Espaço Florestal, construções destinadas a equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados por estudo de enquadramento da envolvente. Ainda, em conformidade com o previsto no nº 5.6 do mesmo artigo 42º do Regulamento do PDM, os estabelecimentos e infra-estruturas turísticos, recreativos e lazer e os referidos na citada alínea d) do nº 5.1, têm cabimento nesta categoria de espaços, desde que integrados em planos e projetos de valorização da paisagem.

 

2. O edifício principal, os edifícios de apoio, os espaços envolventes devidamente tratados, e toda a envolvente ambiental, formam um conjunto com grande potencialidade para o sector turístico, recreativo e didático, não nos parecendo que ponha em causa a rentabilidade e as riquezas naturais do local, trazendo até para a região um saudável desenvolvimento da economia local. Localizado num pequeno vale ameno e fértil banhado pelo Rio Côvo, este edifício e toda a área envolvente revelam e revalorizam o património ambiental cultural e paisagístico da região, dando importância à agricultura bastante presente ainda na localidade. Permitem o aproveitamento de todas estas riquezas naturais, e ajudam a divulgar e desenvolver toda a região e a história.

Também como objetivos primordiais desta proposta deverão ser mencionados a criação de postos de trabalho, a definição de fluxos turísticos, o aproveitamento das potencialidades locais para a realização de eventos e atividades recreativas, potenciando assim o desenvolvimento local, e permitindo a todos os utilizadores uma relação direta com a natureza, não prejudicando o equilíbrio ecológico e paisagístico.

3. Da análise dos elementos apresentados, e em face do exposto, parece-nos que a pretensão poderá ser considerada um projeto de valorização da paisagem, que proporciona o saudável desenvolvimento da economia local e por isso com enquadramento na alínea d) do nº 5.1 e no nº 5.6 do artigo 42º do Regulamento do PDM.

 

4. Em face do exposto, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:

 

 

I . Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

II . Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal do equipamento turístico.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

15. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno situada no Lugar Campo, Barbosa ou Novais, na freguesia de Durrães.

O requerente, José Neiva Dias, vem solicitar, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno com 7 000 m2 (sete mil metros quadrados), integrada em Espaço Natural N1 Mata de proteção a reconverter ou estabelecer (sem condicionantes). O requerente pretende levar a efeito a construção de um edifício destinado a Realização de Eventos (com Restauração), e instalações da empresa, com utilização do espaço envolvente para criação de acessos, parque infantil, estacionamento, courte de ténis entre outros. O referido terreno situa-se no Lugar de campo, Barbosa ou Novais da freguesia de Durrães deste concelho de Barcelos, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 380 da dita freguesia de Durrães.

 

Verifica-se que, no prédio em causa se encontra licenciada uma habitação através do processo nº  84/97-R.

Assim:

1. O edifício que é pretendido construir destina-se à criação das instalações de uma empresa de realização de eventos, e consiste mais concretamente na construção de um bloco onde funcionará o salão de festas e cozinha. Na construção deste edifício destinado à realização de eventos com restauração, é objetivo contemplar soluções convenientes do ponto de vista paisagístico que respeitem a salvaguarda das condições ambientais existentes. O equipamento a instalar, para além da utilização dada pelo proprietário na  realização de eventos, ficará ao dispor da freguesia, para realização de atividades de âmbito desportivo, colóquios, reuniões, etc. Trata-se portanto de um equipamento que irá potenciar o desenvolvimento e a atividade económica de toda a região, criando mais empregos. É preocupação que a obra tenha um aceitável enquadramento e um bom relacionamento com a paisagem envolvente, tentando sempre que possível manter o terreno no seu estado natural, evitando impermeabilizações, por forma a valorizar as riquezas naturais do local.

2. As condições de uso para os Espaços Naturais, encontram-se definidas no artigo 46º do Regulamento do PDM, que remete para o disposto no nº 5.6 do artigo 42º. De acordo com o previsto no nº 5.6, os estabelecimentos e infra-estruturas turísticos, recreativos e lazer e os referidos na alínea d) do nº 5.1 (equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados por estudo de enquadramento da envolvente), têm cabimento nesta categoria de espaços, desde que integrados em planos e projetos de valorização da paisagem.

 

3. Da análise dos elementos apresentados, e em face do exposto, parece-nos que a pretensão poderá ser considerada um projeto de valorização da paisagem, que proporciona o saudável desenvolvimento da economia local e por isso com enquadramento na alínea d) do nº 5.1 e no nº 5.6 do artigo 42º do Regulamento do PDM.

 

4. Em face do exposto, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:

 

I . Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.

II . Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal do equipamento turístico.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

16. PROPOSTA. Alteração de Fundo de Maneio. Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos.

Em reunião de 13 de Janeiro de 2012 a Câmara Municipal aprovou a constituição do Fundo de Maneio, nos termos do Regulamento que estabelece as regras para a criação e funcionamento destes fundos, para a Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos, ficando sob a responsabilidade do Dr. Abel Alfredo Costa Leão Martins.

Tendo em conta as necessidades de natureza imprevisível que têm vindo a surgir, entende-se proceder a um ajustamento na repartição dos valores a atribuir a cada uma das classificações económicas, sem que se altere o montante total do Fundo de Maneio.

Assim, o Fundo de Maneio constituído, no valor de 3.000 €, e com a concordância do Sr. Vereador do Pelouro, passará a ser repartido pelas classificações económicas seguintes:

020112 Material de transporte (Peças) 

 1.200,00 € (mil e duzentos euros) -

020203 Conservação de bens (Aquisições de serviços) -1.500,00 € (mil e quinhentos euros)

020213 Deslocações e estadas - 75,00€ (setenta e cinco euros)

02010299 outros – Lubrificantes - 225,00€ (duzentos e vinte e cinco euros)-

Tendo em consideração o exposto, proponho que a Câmara Municipal aprove a alteração, mantendo-se inalteradas as restantes condições da utilização.

Barcelos, 12 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

17. PROPOSTA. Isenção de taxas devidas pelo licenciamento de esplanadas.

Sendo certo que o sector de restauração e bebidas constitui um dos pólos de atracção e dinamização do Centro Histórico e do concelho no seu todo, a época que se aproxima propicia a esses mesmos estabelecimentos a colocação de esplanadas que concorrem para o intuito de captar clientes e promover a atractividade do concelho.

Considerando que o investimento no equipamento destinado às esplanadas é, já por si, um encargo por vezes difícil de suportar pelos operadores do ramo, não existem dúvidas que o pedido de licenciamento e o pagamento da respectiva taxa é mais um obstáculo que os operadores têm de ultrapassar quando equacionam a abertura de tais espaços.

Tendo em mente estas realidades, auscultada a ACIB (Associação Comercial e Industrial de Barcelos), representativa dos comerciantes e industriais, interpretadas as expectativas de muitos operadores do ramo e analisado o actual período económico, considera-se que a Câmara Municipal de Barcelos, assumindo uma clara postura de estímulo à economia, deve considerar a abertura de esplanadas durante todo o ano como uma mais-valia para o concelho e para os seus munícipes, dado o seu manifesto interesse público para o desenvolvimento económico-social do concelho.

Em face do exposto, nos termos do artigo 8º, n.º2, do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos, proponho à Ex.ma Câmara Municipal delibere autorizar a isenção do pagamento das taxas devidas pelo licenciamento de “esplanadas” para o ano de 2012, previstas no referido Regulamento e no Regulamento de Urbanização e Edificação.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

18. PROPOSTA. Contas Consolidadas do Exercício 2011.

Elaboradas as contas individuais de cada uma das entidades que constitui o Grupo Municipal, o Município e as Empresas Municipais, impõe-se a apresentação das Contas Consolidadas relativamente ao exercício de 2011.

Assim, os documentos em anexo, parte integrante da presente proposta, evidenciam os fluxos monetários e patrimoniais, bem como a situação económico-financeira e responsabilidades consolidadas.

De notar, que as Empresas Municipais seguiram de perto as orientações do Município, designadamente em termos de controlo dos níveis de despesa, como ressalta da análise ao Balanço Consolidado e demais documentos.

Assim, nos termos da alínea e), do nº 2, do artº 64, conjugado com o disposto na alínea c) do nº 2, do artº 53, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada e do Manual de Consolidação, apresenta-se para aprovação as Contas Consolidadas do Grupo Autárquico, a serem submetidas à Assembleia Municipal.

Barcelos, 12 de Junho de 2012

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Eng. Manuel Marinho e a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do documento referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.

19. PROPOSTA. 3ª Revisão ao Orçamento e Opções do Plano do Ano de 2012. Repartição de Encargos. Recuperação de Torre de Menagem/Medieval.

O investimento a efectuar na Recuperação da Torre de Menagem/Torre Medieval foi inscrito no Orçamento de 2012 e nas Opções do Plano, designadamente no Plano Plurianual de Investimentos com uma verba estimada de 600.000 (seiscentos) mil euros.

 

Iniciado o procedimento para a concretização do projecto em 03.02.2012, o Concurso Público encontra-se agora em fase de Relatório Final; Assim, impõe-se proceder à sincronização dos valores inscritos nos documentos previsionais com os decorrentes do concurso entretanto disponíveis.

Resulta da análise, de acordo com a calendarização da empreitada e com o pedido de cabimento que a obra terá um custo total de 656.375,14€ (seiscentos e cinquenta e seis mil trezentos e setenta e cinco euros e catorze cêntimos), com a seguinte repartição de encargos:

Ano 2012 – 349.800,00€ (trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos euros)

 

Ano 2013 – 306.575,14€ (trezentos e seis mil quinhentos e setenta e cinco euros e catorze cêntimos)

Para o efeito, foi preparada a presente revisão cujos documentos constam em anexo e se dá por reproduzida.

Ao abrigo da alínea c), do nº 2, do artº 64 conjugado com o disposto na alínea b), do nº 2, do artº 53, da Lei  nº 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, apresenta-se para aprovação a 3ª Revisão às Opções do plano e Orçamento Municipais, a qual deverá ser submetida à Assembleia municipal.

Barcelos, 12 de Junho de 2012

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.

Uma cópia do documento referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.

20. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa. Cancelamentos.

No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para concessão de apoio:

Maria Matilde Araújo Sousa

Armanda Isabel Mano Silva

Maria da Glória Silva Dantas

António Alberto Queiroz Guedes

Maria Neves Gestido Costes de Jesus.

Entre outras condições especiais de candidatura presentes no citado Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).

 

Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os seguintes processos para cancelamento da comparticipação:

Gracinda Rodrigues Vieira

Daniela Filipa Azevedo Agra

Amélia Maria Rodrigues Gonçalves

Armando Santos Nascimento

Eduardo Alexandre Barbosa Neiva

Laurinda Gomes Sousa

Júlio Romanim Gomes Luís

Maria do Céu Ferreira

Maria Filomena Costa Coutinho Ramos

Margarida Maria Campos Lopes Martins

Ana Maria Fernandes Rocha

Ana Pereira Duarte

Maria Prazeres Simões Lopes Ferro

Maria Glória Gomes Miranda

Laurinda Conceição Abreu Dias

Joaquim Coelho Mendes

Barcelos, 12 de Junho de 2012

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

21. PROPOSTA: Reorganização Administrativa Territorial Autárquica – Projecto de Deliberação para a realização de Referendo Local apresentado pelo Bloco de Esquerda à Assembleia Municipal de Barcelos – Emissão de Parecer pela Câmara Municipal de Barcelos.

Presente para discussão e votação o parecer solicitado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Municipal, através do ofício n.º 47/AMB/12, de 08-06-2012, relativamente ao Projecto de Deliberação para a realização de Referendo Local apresentado à Assembleia Municipal pelo Bloco de Esquerda acerca da “Pronúncia da Assembleia Municipal de Barcelos sobre a reorganização territorial autárquica a efectuar nos termos do artigo 11.º, n.º1 e n.º3 da Lei n.º 22/2012 de 30 de Maio.”.

Barcelos, 12 de Junho de 2012

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Parecer da Câmara Municipal de Barcelos referido na presente proposta é do seguinte teor:

“ PARECER

ASSUNTO: Reorganização Administrativa Territorial Autárquica – Projecto de Deliberação para a realização de Referendo Local apresentado pelo Bloco de Esquerda à Assembleia Municipal de Barcelos – Emissão de Parecer pela Câmara Municipal de Barcelos.

O Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Barcelos solicitou, por ofício datado de 08-06-2012, à Câmara Municipal de Barcelos a emissão de parecer acerca do projecto de deliberação para a realização de Referendo Local que lhe foi apresentado naquela data pelos membros da Assembleia Municipal de Barcelos eleitos pelo Bloco de Esquerda.

O Bloco Esquerda pretende que a população se pronuncie acerca da intervenção da Assembleia Municipal de Barcelos em sede da reforma administrativa territorial autárquica propondo, para o efeito, a pergunta que se encontra enunciada no seu projecto de deliberação.

Do projecto de deliberação apresentado pelo Bloco de Esquerda resulta, em síntese, que o mesmo não concorda com a reforma administrativa territorial autárquica promovida pelo Governo da República e aprovada pela Assembleia da República, assim como, que defende a audição das populações através de referendo acerca da modificação, extinção, fusão e alteração territorial das autarquias locais.

O parecer da Câmara Municipal de Barcelos não é obrigatório ou vinculativo, nos termos da Lei, embora se considere que a mesma deva pronunciar-se, desde logo, em razão importância crucial da matéria em discussão (reforma administrativa territorial autárquica), bem como em sede de colaboração institucional com a Assembleia Municipal de Barcelos e os membros que a integram, como é o caso.

O projecto de deliberação apresentado pelo Bloco de Esquerda com vista à realização de um referendo local surge no seguimento da deliberação da Assembleia Municipal de Barcelos da sessão ordinária de 20-04-2012 que aprovou uma moção que repudia o diploma originado pela Proposta de Lei n.º 44/XII e defende a audição das populações acerca da reforma administrativa territorial autárquica.

Considerando que o projecto de deliberação agora apresentado pelo Bloco de Esquerda constitui uma concretização da deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a moção que preconiza a audição da população acerca da reforma administrativa territorial autárquica, bem como, a circunstância de a pronúncia da Assembleia Municipal prevista na Lei n.º 22/2012, de 30/05 se enquadrar nesse domínio, considera-se que a Assembleia Municipal deverá dar cumprimento à deliberação que determinou a audição da população através de referendo.

 

Os termos, condições, âmbito e, nomeadamente, as perguntas a formular em sede de referendo, deverão ser analisados e decididos em sede própria, ou seja, pela Assembleia Municipal.

Em face do exposto propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere:

 

a) Aprovar o presente parecer;

b) Comunicar ao Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Municipal o teor deste parecer e da deliberação que recair sobre o mesmo.

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,

/Miguel Costa Gomes/ “

22. PROPOSTA. Reorganização Administrativa Territorial Autárquica - Emissão de Parecer pela Câmara Municipal de Barcelos – Artigo 11.º, n.º2, da Lei n.º 22/2012, de 30/05.

Presente para discussão e votação o parecer a emitir pela Câmara Municipal de Barcelos e a comunicar à Assembleia Municipal de Barcelos acerca da reorganização do território das freguesias do Município de Barcelos no âmbito da reorganização administrativa territorial autárquica, nos termos previstos no artigo 11.º, n.º2, da Lei n.º 22/2012, de 30/05.

Barcelos, 12 de Junho de 2012

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Senhor Vereador Independente, Eng. Manuel Marinho, apresentou a declaração de voto, cujo teor se transcreve para os devidos e legais efeitos:

“ Como é do conhecimento público, fui e continuo a ser contra a Reforma Administrativa, nos moldes preconizados pela lei.

Considero que é uma Reforma sem sentido, pois para além de não contribuir para a redução da despesa, não traz qualquer vantagem para as populações, principalmente nos concelhos rurais.

Para além disso, é uma reforma apressada e atabalhoada, a implementar muito perto das eleições autárquicas, e que com a perturbação que se adivinha que irá causar, vai certamente prejudicar o ambiente que deve rodear qualquer acto eleitoral.

Estamos perante uma teimosia do Governo, na pessoa do Ministro Miguel Relvas, quiçá acicatado pela recepção hostil que teve no congresso da ANAFRE.

 

Por isso, subscreveria a totalidade dos argumentos constantes do parecer do executivo municipal.

Só que, apesar da oposição quase generalizada dos órgãos autárquicos e das populações a este reforma, a lei aprovada pela Assembleia da República, promulgada pelo Presidente da República e está em vigor. E, neste contexto, que somos forçados a reconhecer, não creio que a nossa oposição, por mais veemente que seja, impeça a sua aplicação.

De acordo com a mesma, a Assembleia Municipal dispõe de 90 dias, após a sua publicação, para apresentar uma proposta que esteja conforme os critérios constantes da Lei.

Assim, sem prejuízo de continuarmos a manifestar a nossa discordância, entendo que a Assembleia Municipal deve ponderar, com o sentido de responsabilidade que se lhe exige, se deve ou não, elaborar uma proposta, obstando a que seja o Governo, a partir dos gabinetes ministeriais, a impor um mapa.

 

Seria desastroso para o Concelho e para as populações. É inequívoco que qualquer solução vinda de Lisboa será sempre muito pior que uma proposta feita por quem, mesmo contestando-a, conhece bem as particularidades do Concelho.

 

Eu considero que não devemos correr esse risco.

Barcelos, 15 de Junho de 2012.

O Vereador,

(Ass.) Manuel Marinho.”

Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, apresentaram a declaração de voto, cujo teor se transcreve para os devidos e legais efeitos:

“Como é do conhecimento público o PSD Barcelos sempre se manifestou contra a proposta de reorganização administrativa do território.

Recordamos que foi o anterior governo liderado pelo PS que propôs a inclusão de tal desiderato no memorando de entendimento com a Troika, nessa data, o PSD Barcelos através de uma conferência de Imprensa proferida em 23 de Maio de 2011 afirmou, entre outras coisas, o seguinte:

“(…) enquanto a organização territorial mudou ao longo da história, criando-se novos municípios, fundindo outros e suprimindo alguns, as freguesias mantiveram-se imutáveis.

É que a freguesia é um elemento essencial da identidade de cada indivíduo. Em termos actuais pode dizer-se que a freguesia faz parte do ADN de cada indivíduo/pessoa/cidadão. (…).

Na actual organização administrativa e política do país, a Junta de Freguesia é o poder mais próximo dos cidadãos.

Nos tempos que correm a proximidade dos poderes aos cidadãos é um elemento chave do funcionamento da democracia.

Visto, por outro ângulo, as Freguesias são o espaço político administrativo onde os cidadãos têm mais oportunidades de participar civicamente.

Estas mudanças servem para reforçar a identidade de cada Freguesia, apesar de as aproximar e ligar mais facilmente. (…)

O Concelho de Barcelos deve manter as suas 89 freguesias, respeitando a história e a identidade de cada uma delas.

Sobre esta matéria, altos dirigentes do PS afirmaram o seguinte:

“O PS está do lado da reforma local. Mas antes de avançar com as suas propostas e decisões quer ouvir as expectativas, as ideias e o posicionamento crítico dos eleitos socialistas. (…)”;

Mota Andrade: “a Reforma Administrativa do Território é urgente e necessária. Lamento que em boa parte vá ser executada em função do acordo da Troika, (…) entendo que é possível alterar de forma significativa o actual mapa das freguesias (…);

José Junqueiro: “A Reforma, iniciada pelo PS, tem agora acolhimento no PSD.”

 

Rui Soalheiro: “A Reorganização Administrativa do Território obriga a um grande consenso nacional. (…) No que respeita às freguesias, consideramos que é possível encontrar soluções de racionalidade eliminando a duplicação de estruturas administrativas, particularmente nas zonas urbanas. (…) Devemos agir com bom senso.”

Dito isto, facilmente se percebe que quem mudou de posição foi o PS e nunca o PSD. O PS de Barcelos confrontado com o cumprimento de uma obrigação proposta pelo anterior governo liderado pelo PS, afasta-se dessa obrigatoriedade pelo simples facto de agora ser o PSD a conduzir os destinos de Portugal e ter em mãos a árdua tarefa de corrigir os terríveis erros cometidos pelos governos liderados por José Sócrates.

Dito isto, os Vereadores do PSD, não se afastam da convicção de que a presente Reforma não era necessária, pois não são as freguesias responsáveis pelo descalabro que atingiram as Finanças Públicas, logo, reiteram a sua posição desfavorável a esta Lei e votam favoravelmente o Parecer da Câmara Municipal, manifestando o desejo de que se mantenham as 89 (oitenta e nove) freguesias do concelho de Barcelos.

Não obstante, não podem deixar de afirmar o seguinte:

Não podemos aceitar que se afirme que a agregação de Juntas de Freguesia visa extinguir freguesias, existem soluções que poderão ser tomadas sem que se perca a identidade de cada uma das comunidades.

Face à determinação da Lei entendemos que esta alteração na administração local do território, deveria ser feita de dentro para fora e não imposta pelo poder central, pois as populações têm que se rever na reorganização que seja proposta, e que esta não seja realizada a régua e esquadro, que potenciará descontentamento nas populações.

Acresce o facto de, pelo facto de não haver pronúncia por parte da Assembleia Municipal deixa de haver a possibilidade de reduzir em 20% o número de freguesias a agregar, nos termos do nº 1, do artº 7º, da Lei 22/2012, de 30 de Maio, bem como quartará a majoração prevista no nº 4, do artº 10º da citada Lei.

 

Logo, afirmamos que a posição do actual executivo liderado pelo PS, fará com que se percam mais seis freguesias do que aquelas que estavam previstas agregar, bem como, as que poderiam vir a ser agregadas no âmbito da reforma em curso perderão a oportunidade de ver aumentadas as suas receitas provenientes do FFF em 15%.

Assim sendo, apesar de não acompanharem totalmente o conteúdo, por vezes impróprio, do parecer, nomeadamente relativamente ao despropósito de algumas afirmações que dele constam, os vereadores eleitos pelo PSD votam favoravelmente a presente proposta por concordarem essencialmente com a sua substância.

Finalmente, referimos e lembramos novamente, que foi o PS enquanto governo, que assinou o acordo com a Troika, onde está previsto a redução do número de Autarquias, onde se incluem as Freguesias.

Barcelos, 15 de Junho de 2012.

Os Vereadores eleitos pelo PSD.

(Ass.) Félix Falcão de Araújo

(Ass.) Joana Garrido Fernandes

(Ass.) Agostinho Pizarro

(Ass.) Cristiana Dias.”

O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo PS fizeram a seguinte declaração de voto:

“Os eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta e respectivo parecer, os quais vinculam a posição política do PS em todos os órgãos do poder autárquico e ainda a posição política dos seus próprios órgãos. Consideram porém que de uma vez por todas o PSD deverá afirmar, coerentemente, em todos os órgãos onde está representado institucionalmente e nos seus próprios órgãos, a sua oposição a esta lei, pois, como temos vindo a observar tem tomado posições diferentes em função dos órgãos em que intervêm. Aliás, o PS e os membros do PS que constituem o executivo municipal têm constatado que o PSD publicamente afirma que é contra a referida lei, mas, internamente, tenta demover os Srs. Presidentes de Junta eleitos pelo PSD de se manifestarem contra a presente lei (Reforma Administrativa).

Também na declaração de voto do PSD estão contidas muitas dessas contradições.

Mais uma vez os eleitos pelo PS afirmam inequivocamente de que o concelho não necessita de agregação/extinção de freguesias, posição essa manifestada em todo o articulado do parecer agora aprovado.”

O parecer emitido pela Câmara Municipal de Barcelos referido na presente proposta é do seguinte teor:

“PARECER

ASSUNTO: Reorganização Administrativa Territorial Autárquica - Emissão de Parecer pela Câmara Municipal de Barcelos – Artigo 11.º, n.º2, da Lei n.º 22/2012, de 30/05.

A Lei n.º 22/2012, de 30/05, prevê no seu artigo 1.º que “…estabelece os objectivos, os princípios e os parâmetros da reorganização administrativa territorial autárquica e define e enquadra os termos da participação das autarquias locais na concretização desse processo.” e “...consagra a obrigatoriedade da reorganização administrativa do território das freguesias e regula e incentiva a reorganização administrativa do território dos Municípios.”

Prevê, igualmente, no seu artigo 11.º que a “…assembleia municipal delibera sobre a reorganização administrativa do território das freguesias…” e que “…a câmara municipal não exerça a iniciativa para a deliberação prevista no número anterior deve apresentar à assembleia municipal um parecer sobre a reorganização do território das freguesias do respectivo município.”.

Em cumprimento do disposto no artigo 11.º, n.º2, da Lei n.º 22/2012, de 30/05, revela-se, assim, necessário que a Câmara Municipal de Barcelos emita o seu parecer quanto à reorganização do território das freguesias do respectivo município.

A posição do Presidente da Câmara Municipal de Barcelos e do executivo por si liderado é pública, clara e inequívoca, não deixando margem para qualquer tipo de dúvidas:

a) Rejeitam, total e incondicionalmente, a reorganização administrativa territorial autárquica a nível nacional e local;

b) Afirmam a defesa da existência das 89 (oitenta e nove) freguesias do concelho de Barcelos, por aquilo que representam para as populações, com reforço das suas competências e meios financeiros, pois, nenhum órgão autárquico foi eleito com o mandato para liquidar freguesias;

As razões para a rejeição da reorganização administrativa territorial autárquica pelo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos e do executivo por si liderado são, igualmente, do conhecimento público.

O concelho de Barcelos não carece de qualquer reforma administrativa, muito menos de uma reforma que implique a extinção de freguesias.

Contrariamente ao que o Governo da República pretende fazer crer esta reorganização não permitirá alcançar nenhum dos objectivos previstos no artigo 2.º da Lei n.º 22/2012, de 30/05, bem pelo contrário.

Pelo contrário, a concretização da actual reorganização administrativa territorial autárquica não contribuirá, minimamente, para a promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, diminuirá, substancialmente, a capacidade de intervenção da junta de freguesia, provocará uma degradação da qualidade dos serviços públicos pela inexistência de proximidade entre as freguesias e as populações.

Será que alguém acredita que um munícipe que vive a 500 metros da sede da sua Junta de Freguesia sairá beneficiado se tal distância aumentar para 5000 metros ou mais?

Obviamente que não.

Será qual alguém acredita que haverá maior capacidade de intervenção por parte de um Presidente de Junta de Freguesia que vive a 5000 metros ou mais de um munícipe, do que aquele que vive a 500 metros do mesmo?

Obviamente que não.

Será que alguém acredita que o território se tornará mais desenvolvido e coeso só pelo simples facto de agregarem freguesias que apesar de próximas não tem, historicamente, qualquer tipo de ligação cultural e social?

Obviamente que não.

Acresce que de modo algum será preservada a identidade histórica, cultural e social das comunidades locais com a extinção das freguesias, quando é público e notório que a preservação de tal identidade vem sendo assegurada pelas Juntas e Assembleias de Freguesia.

As situações acima enunciadas são, somente, uma amostra de um conjunto de muito mais vasto que justificam, por si só, que se repudie veementemente a reorganização administrativa em curso.

Por isso se afirma que esta dita “reforma administrativa” assenta em pressupostos de facto completamente falaciosos e sem qualquer correspondência com a realidade.

Acresce que mesmo do ponto de vista jurídico foram várias as “vozes autorizadas” de académicos respeitados que se suscitaram muitas reservas quanto à legalidade constitucional desta “reforma administrativa”.

Há quem a considere, inclusivamente, um “golpe constitucional” por estar a ser promovida sem a necessária revisão constitucional prévia.

Mas ao rol de infâmias que esta “reforma administrativa” comporta não poderemos esquecer a maior delas todas que resulta de estar a ser promovida contra a vontade da população.

As manifestações realizadas em 31-03-2012 em Lisboa, que juntou mais de 250 mil manifestantes, e em 10-06-2012 em Barcelos, que juntou mais de 5 mil manifestantes, são dois sinais claros da oposição da população a esta reforma.

Pois, na prática esta “reforma administrativa” não passa de um expediente para o Governo exterminar centenas e centenas de freguesias em todo o País.

 

Infelizmente, esta “reforma administrativa”, tão controversa e que suscita inúmeras dúvidas, dos pontos de vista político e legal, foram aprovadas pela Assembleia da República e pelo Ex.mo Senhor Presidente da República.

Ao fazê-lo estes dois órgãos de soberania cometeram um grave atentado contra o poder local democrático, os interesses das populações e o desenvolvimento local.

 

Ao contrário do anunciado «reforço da coesão», o que daqui resultarão são mais assimetrias e desigualdades, dado que juntar os territórios mais fortes, mais ricos ou com mais população com os mais fracos ou menos populosos — em áreas urbanas ou rurais — traduzir -se -ia em mais atracção para os primeiros (os que sobreviverão como freguesias) e mais abandono dos segundos (os que verão as suas freguesias liquidadas).

Ou seja, mais abandono, menos investimento local, menos serviços públicos, menos coesão para quem menos tem e menos pode.

Considerando que, ao contrário dos «ganhos de eficiência e de escala» que resultariam da «libertação de recursos financeiros», o que se teria era menos proximidade e resposta directa aos problemas locais com menos verbas e recursos disponíveis.

Para além do novo corte de verbas do Orçamento do Estado previsto para 2013, as chamadas majorações de 15% para as freguesias «agregadas» sairiam do montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), ou seja, seriam retiradas ao montante destinado ao conjunto das freguesias, e mesmo as prometidas novas competências seriam construídas à custa das verbas dos municípios.

Qualquer reforma administrativa territorial que se pretendesse séria e digna desse nome deveria, ao contrário da liquidação de centenas de freguesias, criar as condições e afectação dos meios indispensáveis ao exercício das atribuições e competências, que hoje lhe são negados, e ao mesmo tempo concretizar a regionalização como a Constituição da República Portuguesa determina, indispensável a um processo de descentralização que se pretenda coerente, a uma reforma da Administração Pública racional, ao desenvolvimento económico regional e à defesa da autonomia municipal.

As freguesias representam, em termos do Orçamento do Estado, apenas 0,1% do total e em nada contribuem para a dívida pública, mais clara fica a intenção do Governo: atacar o poder local e os direitos das populações ao bem -estar e à satisfação das suas necessidades locais.

A liquidação de centenas de freguesias representará um enorme empobrecimento democrático, o enfraquecimento da afirmação, defesa e representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos assegura, o aprofundamento das assimetrias e perda de coesão (territorial, social e económica), o abandono ainda maior das populações, o acentuar da desertificação e, ainda, mesmo que o neguem os promotores desta designada «reorganização administrativa territorial autárquica», um ataque ao emprego público, já que milhares de trabalhadores das freguesias extintas terão, como destino futuro, o despedimento ou a mobilidade;

Os movimentos que se criam e afirmam no contexto nacional, nomeadamente, as plataformas “Freguesias Sim”, contra a liquidação das freguesias, constituiu uma inapagável resposta das populações em defesa da sua identidade e raízes, uma poderosa expressão de afirmação dos seus direitos e identificação com as suas freguesias e respectivos órgãos autárquicos, assim como as múltiplas manifestações de descontentamento, conjuntas ou de cada freguesia e município.

Por isso, igual posição deveria ser adoptada, unanimemente, pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal de Barcelos.

Aliás, desde já em sede de Câmara Municipal, os Vereadores que a compõem deverão votar, favoravelmente, este parecer e deliberar que rejeitam qualquer reorganização administrativa territorial autárquica no concelho de Barcelos e a extinção de qualquer freguesia deste concelho.

Fazê-lo será um sinal inequívoco que respeitam os Barcelenses e que estão do seu lado na defesa da sua identidade e raízes.

Em face do exposto propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere:

 

a) Aprovar o presente parecer;

b) Afirmar a defesa do actual número de freguesias, por aquilo que representam para as populações, com reforço das suas competências e meios financeiros, pois, nenhum órgão autárquico foi eleito com o mandato para liquidar freguesias;

c) Afirmar a defesa da existência das 89 (oitenta e nove) freguesias do Concelho de Barcelos;

d) Exortar a Assembleia Municipal para no seguimento das suas deliberações anteriores associar-se à Câmara Municipal de Barcelos na defesa da existência das 89 (oitenta e nove) freguesias do Concelho de Barcelos;

e) Comunicar ao Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Barcelos o presente parecer e a deliberação que recair sobre o mesmo.

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,

/Miguel Costa Gomes/”

23. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:

Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Isenção de taxas;

Delegação de Barcelos da Ordem dos Advogados – Isenção de taxas.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

24. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:

Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – STAL;

Apoio logístico na manifestação de 10 de Junho - Movimento “Freguesias Sim”

 

Cedência do Auditório Municipal - Círculo Católico de Operários;

Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Escola Sec. Alcaides de Faria;

 

Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – GASC;

Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Jardim Infância de Fornelos;

 

Apoio logístico e cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – CRES Arcozelo;

 

Apoio logístico e despesas de divulgação – Jogo de Futebol da Selecção Nacional Portugal/Rússia – Qualificação para o EURO 2013 de Sub 21.

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

25. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto, que aprovou o seguinte:

Cedência de apoio logístico – Nucaminho (12º Encontro de camionistas). -

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

26. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo, que aprovou o seguinte:

- Cedência de apoio logístico – alunos 2º ano curso Gestão de Actividades Turísticas - IPCA (Feira de Turismo).

Barcelos, 11 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

27. Aprovação da Acta em Minuta.

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

Deliberado, por unanimidade, aprovar.

 

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Dra.)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)