Aos nove dias do mês de Maio do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.          

            Faltou o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, cuja falta foi justificada.   

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Pedido de suspensão de mandato.   

            Apreciação dos pedidos de suspensão do mandato apresentados pelos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista: Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro e Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier, nos termos do artigo 77º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e consequente preenchimento das vagas nos termos do artigo 79º do mesmo diploma legal.

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Na sequência desta deliberação o Senhor Presidente e tendo em conta as comunicações de Maria Isolete da Silva Torres Matos e José Paulo Matias renunciando ao exercício de funções, procedeu à substituição dos Senhores Vereadores pelos cidadãos que se encontravam a seguir na ordem da respectiva lista, nos termos do artigo 79º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, tendo os Senhores Vereadores substitutos, Manuel Fernandes Pereira, Domingos Ferreira Oliveira e Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, após a assinatura do auto de posse, apresentado pedidos de suspensão do mandato, pelo período máximo de 365 dias, nos termos do artigo 77º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que foram objecto de registo nos Serviços de Expediente e Arquivo.

            Estes pedidos de suspensão foram submetidos de imediato à apreciação do executivo que deliberou, por unanimidade, aceitar o solicitado.     

            Tendo-se verificado estarem presentes outros cidadãos com os requisitos exigidos para se proceder à substituição dos membros que pediram a suspensão, procedeu-se à sua investidura nas funções, com a assinatura dos autos de posse, o Senhor Vereador Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e da Senhora Vereadora Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.     

            Uma vez que não se encontrava presente a primeira candidata suplente na lista do P.S., Maria Isabel Neves de Oliveira, a mesma será oportunamente convocada nos termos da lei para a próxima reunião de Câmara.                      

            Posteriormente, procedeu-se à análise dos assuntos agendados para esta reunião, tendo participado, na apreciação e votação dos assuntos, os Senhores Vereadores ora empossados.          

                  

         2. PROPOSTA – Atribuição de subsídios: Aluguer de Instalações, transporte de refeições e alunos e tarefeiras.   

            Propõe-se a atribuição dos subsídios a seguir designados para pagamento do aluguer de instalações, transporte de refeições e alunos e tarefeiras que foram requisitadas por Associações de Pais e/ou Juntas de Freguesia para responderem aos problemas de funcionamento, com a implementação dos Programas de Generalização das Refeições e do Inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular, bem como, substituições temporárias de Auxiliares de Acção Educativa por motivo de doença:         

            Junta de Freguesia de Grimancelos ………………………….  2.700,00 € (dois mil e setecentos euros);          

            Junta de Freguesia de Pedra Furada …………………………… 926,00 € (novecentos e vinte e seis euros);   

            Assoc. de Pais e Enc. de Ed. da EB 1 e J.Inf. de Vila Seca ……. 1.080,00 € (mil e oitenta euros);           

            Assoc. de Pais e Encarreg. de Educação da EB 1 da Várzea….. 380,00 € (trezentos e oitenta euros);           

            Assoc. Pais e Encarregados de Ed. EB 1 e J. Inf. Alheira ..…….1.223,00 € (mil, duzentos e vinte e três euros).   

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico.      

            A Câmara Municipal de Barcelos tem, em matéria da acção social escolar, competência para conceder auxílios económicos a alunos pertencentes a agregados familiares carenciados.       

            Deste modo e tendo também atenção às situações sociais de momento, proponho a atribuição de subsídio para cantina escolar aos alunos abaixo mencionados:      

            Com data/valor de Março:          

            Agrupamento Gonçalo Nunes

             - EB1 Penedos/Arcozelo – 2 alunos - Esc. A        

            - EB1 Vila Fresc. S. Pedro – 1 aluno – Esc. A         

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Regulamento para atribuição de subsídio (auxílios económicos) aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico.

            Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 Janeiro, da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto e nas alíneas l), do n.º 1 e d), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento para atribuição dos apoios económicos, no âmbito da Acção Social Escolar, aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, oriundos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipação para fazer face aos encargos com refeições, livros e certos materiais didáctico-pedagógicos.         

            O presente Regulamento foi aprovado no Conselho Municipal de Educação em 9/4/08 e atribui auxílios nas modalidades Manuais Escolares/ Material Didáctico e Refeições, segundo 2 escalões, A e B, sendo o valor monetário a atribuir consoante os despachos normativos do Ministério da Educação.            

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O regulamento mencionado é do seguinte teor:         

            Regulamento para a atribuição de auxílios económicos aos alunos do 1º ciclo do Ensino Básico no Município de Barcelos           

            Artigo 1.º     

            Lei Habilitante       

            O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto nos artigos 112º, n.º 8 e 241º, da Constituição da República Portuguesa, no Decreto – Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, e nas alíneas l), do n.º 1, e d), do n.º 4, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

            Artigo 2º      

            Âmbito e objecto   

            O presente Regulamento estabelece um conjunto de directrizes para definição das condições de atribuição dos apoios económicos, no âmbito da Acção Social Escolar, aos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico, do Município de Barcelos, oriundos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com refeições, livros e outro material didáctico.     

            Artigo 3.º     

            Modalidades de apoio     

            1. O Município de Barcelos atribui auxílios económicos, nas seguintes modalidades:  

            a) Manuais escolares e/ material didáctico;     

            b) Refeições.

            2. O valor monetário a atribuir ao aluno é variável consoante o escalão no qual o candidato ficou inserido, o qual estará sempre em consonância com os despachos normativos do Ministério da Educação.    

            3. Os auxílios referidos no número 1, destinam-se aos alunos que frequentam as Escolas Básicas do 1.º Ciclo, da área do Município.        

            Artigo 4.º     

            Prazo e processo de candidatura

            1. O processo de candidatura deve desenrolar-se com a colaboração dos Agrupamentos de Escolas existentes no Concelho, bem como dos/as coordenadores/as das EB1’s, da seguinte forma:           

            a) Os professores deverão entregar o regulamento de atribuição dos auxílios económicos, bem como o boletim de candidatura aos encarregados de educação;                 

            b) O boletim de candidatura, devidamente preenchido, deverá ser entregue nas Escolas Básicas pelos encarregados de educação e seguidamente, pelos/as coordenadores/as, destes núcleos, no Agrupamento de Escolas, que os fará chegar ao Município de Barcelos.  

            2. O prazo de candidatura será até 31 de Maio de cada ano.            

            3. As candidaturas entregues fora de prazo, devidamente justificadas, serão alvo de análise e apreciação pela Equipa de Acção Social Escolar. Neste caso, deverão as mesmas ser entregues directamente no edifício da Câmara Municipal de Barcelos, sito no Largo do Município.       

            5. Fora do prazo estabelecido no n.º 2, apenas serão aceites candidaturas caso se verifique uma das seguintes situações:   

            -Processo de divórcio;       

            - Institucionalização da criança;  

            - Mudança de residência; 

            - Alteração da situação de emprego de algum dos progenitores.   

            Artigo 5.º     

            Instrução da candidatura 

            1. Considera-se que a candidatura está plenamente instruída, desde que se observem os seguintes requisitos:    

            1.1. No que se refere ao boletim de candidatura:        

            a) O boletim de candidatura tem de ser devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação;     

            b) A composição do agregado familiar tem de ser confirmada pela Junta de Freguesia da área de residência, no espaço destinado – n.º 4 

            c) O/ a coordenador/a da Escola deve prestar informações abonatórias à candidatura.          

            1.2. No que diz respeito à documentação, para além da apresentação dos respectivos documentos originais para confirmação, deve ser entregue cópia de toda a documentação solicitada, nomeadamente:           

            a) O recibo de um documento como pagamento de água, luz, telefone, etc.                    

            b) Fotocópia das cédulas pessoais e/ou bilhetes de identidade de todos os elementos do agregado familiar;  

            c) Fotocópia do cartão de contribuinte de todos os elementos do agregado familiar, que contribuam economicamente para o mesmo;   

            d) Fotocópia da declaração de IRS e respectivos anexos, referentes ao ano anterior, ou certidão comprovativa emitida pelo Ministério das Finanças, em casos de inexistência de declaração de IRS, comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo;            

            e) Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente pensão de invalidez, pensão de sobrevivência, pensão de alimentos, Rendimento Social de Inserção, ou outro, do mês imediatamente anterior ao da candidatura;         

            f) Fotocópia do recibo de vencimento, do mês imediatamente anterior ao da candidatura, de cada elemento do agregado familiar que contribua economicamente para o mesmo; 

            2. Para além dos que se deixam enunciados, deverão ainda observar-se em determinados casos específicos, os requisitos seguintes:      

            a) Caso algum dos elementos do agregado familiar não tenha feito declaração de IRS no ano anterior, mas exerça presentemente uma actividade profissional, o cálculo dos rendimentos, descontos e contribuições será efectuado mediante o recibo de vencimento vezes 14;

            b) Os elementos que não exerçam qualquer actividade profissional deverão apresentar declaração de Segurança Social em como não efectuam qualquer desconto;    

            c) Em caso de situação de desemprego de qualquer dos elementos activos do agregado familiar, deve ser apresentada declaração, passada pelo Centro de Emprego e Segurança Social, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo do mesmo. Na falta deste, deve ser fornecida a indicação sobre a não atribuição desse subsídio;          

            d) Se o agregado familiar incluir elementos, tais como tios, avós, etc., deverão ser declarados no boletim de candidatura os respectivos rendimentos (salários, pensões, reformas, subsídios de desemprego, rendimento social de inserção ou outras prestações pecuniárias); 

            e) Em caso de pais separados, deverá ser feita prova de pensão de alimentos, ou documento oficial que justifique a ausência da mesma.     

            Artigo 6.º     

            Acções complementares   

            1. O Município de Barcelos poderá, em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação sócio-económica do agregado familiar do aluno.                    

            2. Se, no decurso destas diligências, forem detectadas irregularidades referentes à candidatura, nomeadamente falsas declarações dos candidatos, o Município suspenderá a concessão dos auxílios económicos atribuídos.     

            Artigo 7.º     

            Dever de comunicação     

            Sempre que ocorra qualquer alteração da situação e composição do agregado familiar do aluno no decurso do ano lectivo, deve a mesma ser comunicada ao Município, e apenas será considerada para efeito do cálculo da capitação, a partir da data da comunicação.    

            Artigo 8.º     

            Normas para cálculo da capitação         

            1.A capitação do agregado familiar é calculada com base na seguinte formula:             

            RC= {R-(C+I+H+S)} / (12N)         

            RC= rendimento per capita;        

            R= rendimento bruto anual do agregado familiar (rendimentos auferidos por todos os membros);           

            C= total de contribuições pagas; 

            I= total de impostos pagos;         

            H= encargos anuais com habitação;       

            S= despesas de saúde não reembolsadas;        

            N= número de pessoas que compõem o agregado familiar 

            2. As despesas de Habitação e Saúde são consideradas no valor máximo de 12xRMM (Rendimento Médio Mensal).      

            3. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum.    

            4. Sempre que haja fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos, nomeadamente quando o valor constante da Declaração de IRS e respectivos anexos for inferior à média mensal por distrito e por profissão, que consta da tabela publicada pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social, aplicar-se-á o valor da referida tabela.      

            5. Nos casos de candidaturas de alunos oriundos de famílias em que pelo menos um dos progenitores seja portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60% devidamente comprovada, pode ser deduzido 20% ao rendimento bruto do agregado familiar.                    

            Artigo 9.º     

            Comparticipação financeira a atribuir  

            Os valores a atribuir para os escalões A e B serão definidos anualmente pelo Município de Barcelos, após parecer do Conselho Municipal de Educação.                     

            Artigo 10.º   

            Situações de exclusão       

            Serão excluídos os candidatos que:       

            a) Não preencham integralmente o boletim de candidatura após solicitação dos serviços da Acção Social;           

            b) Não apresentem os documentos solicitados;          

            c) O rendimento per capita exceda o limite previsto; 

            d) Não frequentem estabelecimentos do Ensino Básico do 1.º ciclo do Concelho de Barcelos; 

            e) O agregado familiar não resida no Concelho de Barcelos;           

            f) Prestem falsas declarações, tanto por inexactidão, como por omissão ou falsificação de documentos, no processo de candidatura;       

            Artigo 11.º   

            Divulgação de resultados

            Após deliberação, os resultados serão divulgados da seguinte forma:     

            - Envio de listagem nominal para as sedes dos Agrupamentos de Escolas do Concelho de Barcelos, onde será identificado o escalão atribuído no caso dos candidatos contemplados e o motivo de exclusão no caso das candidaturas indeferidas.          

            Artigo 12.º   

            Prazo de reclamação         

            1.As eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser feitas por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de recepção da listagem enviada aos Agrupamentos Escolares ou divulgação dos resultados.          

            2.O resultado da reclamação será posteriormente comunicado aos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.       

            Artigo 13.º   

            Casos omissos        

            Todas as situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e deliberadas pelo Município de Barcelos.     

            Artigo 14.º   

            Entrada em vigor   

            O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.  

            Anexo I        

            (a que se refere o nº8 do artigo 6º - anexo III, Despacho nº19 165/2007 de 24 de Agosto)          

Escalão

Capitação

Comparticipação

Subsídio (euros)

 

 

Refeições

Livros/material didáctico

 

A

Até 172,60€

100%

100%

 

B

De 172,60€ até 214,00€

50%

50%

 

Dados em vigor até 2007/2008

Escalão

Capitação

Comparticipação

Subsídio (euros)

 

 

Refeições

Livros/material didáctico

 

A

Até 149,64€

100%

100%

30,00€

B

De 149,64€ até 249,40€

50%

50%

15,00€

Alunos deficientes:

Escalão

Comparticipação

A

Alimentação

Livros

Material Escolar

Transportes

100%

100%

100%

100%

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Atribuição de subsídio – Associação Clube Moto Galos de Barcelos.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Associação Clube Moto Galos de Barcelos, como colaboração nas despesas respeitantes à realização do 11º Encontro Motard, que se realizará nos dias 09, 10 e 11 de Maio/2008.

            Este evento, tal como em anos anteriores, contará com a presença de cerca de 15.000 (quinze mil) pessoas na cidade de Barcelos.   

            Este encontro visa além do saudável convívio entre os motociclistas, a divulgação da Cidade e do seu Concelho, quer ao nível turístico, paisagístico, gastronómico e também do nosso artesanato.     

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave – Atribuição de Subsídio.      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) à Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, como colaboração nas despesas com a realização da VIII Queima das Fitas.     

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Fundação Minerva - Universidades Lusíada – Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 300,00 € (trezentos euros) à Fundação Minerva - Universidades Lusíada, como colaboração nas despesas decorrentes da organização da peregrinação realizada a Santiago de Compostela.     

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Instituto Politécnico do Cávado e do Ave – Serviços de Acção Social – Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros) ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave – Serviços de Acção Social, como colaboração na atribuição de Prémios de Mérito 2007/2008, como reconhecimento da excelência dos estudantes que mais se destacarem nos diversos cursos ministrados no Instituto.         

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave – Atribuição de Subsídio.   

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave – Escola Superior de Gestão, como colaboração nas despesas efectuadas com o aluguer do Auditório S. Bento Menni – Casa de Saúde S. João de Deus, necessário para a realização do III ENESOL – Encontro Nacional dos Estudantes de Solicitadoria, que se realizou nos dias 23 e 24 de Abril/08 e que contou com a presença de cerca de 500 (quinhentos) estudantes.                

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Centro Social de Cultura e Recreio da Silva – Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros) ao Centro Social de Cultura e Recreio da Silva, como colaboração nas despesas efectuadas com a pavimentação do recinto público na zona envolvente à Casa S. Julião.   

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de S. Romão de Milhazes – Atribuição de Subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de S. Romão de Milhazes, como colaboração nas obras de construção de um edifício destinado a sede dos Escuteiros.       

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Cambeses – Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Junta de Freguesia de Cambeses, como colaboração nas obras de construção de um edifício que, além de comportar instalações para as actividades dos Escuteiros, será dotado de uma capela (capela mortuária), muito necessária na freguesia.    

             Barcelos, 05 de Maio de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.     

                  

         13. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o pedido de apoio solicitado pelas seguintes Entidades, designadamente a cedência gratuita do pavilhão municipal:       

            - Clube Desportivo Juventude São Pedro – 2º Torneio 24 horas de Futsal -  Feminino;  

            - Casa do Benfica de Barcelos – 3ª Maratona de Futsal–Cidade de     Barcelos;                

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.  

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência, instalação e transporte de equipamentos pelos Serviços da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas pelas Instituições a seguir designadas:      

            - Corpo Nacional de Escutas – Agrupamento de Galegos Sta Maria – cedência de um estrado e grades;          

            - Escola Secundária Alcaides de Faria – Execução de infra-estruturas para a implantação de uma escultura/memorial;         

            - Confraria de Nossa Senhora do Rosário do Monte da Franqueira – cedência de palco e de expositores; 

            - Escola Secundária de Barcelos – alunos do 11º ano do Curso Profissional de Animação Sócio Cultural – cedência de palco.      

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA – Alteração ao Regulamento do Projecto Moda Barcelos 2008.        

            Submetem-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara as alterações introduzidas no Regulamento do Projecto Moda Barcelos que se relacionam essencialmente com a alteração da data de um dos espectáculos e a inclusão de alguns elementos relativamente à selecção dos participantes. 

            Deste modo, apresenta-se o Regulamento do Projecto Moda Barcelos com as referidas alterações.           

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O regulamento devidamente alterado é do seguinte teor:    

            Projecto Moda Barcelos 2008           

            Regulamento       

            1-PREÂMBULO     

            Moda Barcelos é um projecto de arte e de formação que visa descobrir novos talentos, valorizar e promover a indústria têxtil e a área da moda em Barcelos.              

            O projecto Moda Barcelos teve início no ano 2000, através da Formação de Manequins e do desafio lançado às empresas têxteis, aos estilistas e criadores de conceberem e apresentarem colecções originais. Tendo por objectivo a contínua evolução do projecto e com base na avaliação que tem sido desenvolvida em torno do mesmo propõem-se a integração de novas dinâmicas, que permitam ampliar o domínio técnico e formativo, assim como dar resposta a outros segmentos da população. Neste contexto, o projecto dará continuidade à realização da acção de formação de manequins; à criação e apresentação de colecções das empresas têxteis, criadores e estilistas, que são acções de forte identidade e que reflectem a dinâmica criativa do município. Este ano, apresenta-se também a proposta de realização de um Seminário na área do design têxtil, capaz de abordar temáticas essenciais e do interesse do público destinatário deste projecto e propõe-se também a realização de um evento dirigido aos lojistas com actividade na área da moda, que permita dinamizar e promover o comércio local.

            2-ENTIDADE PROPONENTE   

            * O projecto MODA BARCELOS é promovido pela Câmara Municipal de Barcelos, através do Gabinete da Juventude.    

            * Trata-se de uma organização que envolve a formação de jovens manequins, estilistas, criadores, indústria têxtil, lojistas com actividade na área da moda e empresas do sector de promoção global da moda.           

            3-OBJECTIVOS     

            * Proporcionar o acesso dos jovens barcelenses à formação na área da moda, onde se continua a verificar um crescente interesse. 

            * Promover a arte e o engenho, proporcionando condições para a divulgação do design, das empresas têxteis, estilistas e criadores do concelho.  

            * Dinamizar e promover o comércio local, através da realização de um evento dirigido aos lojistas com actividade na área da moda.           

            * Realizar um seminário capaz de interessar os principais destinatários do projecto, abordando temáticas essenciais na área da moda, promovendo a partilha de experiências, a formação e o desenvolvimento técnico. 

            * Promover dois espectáculos de moda onde se conjugue a participação de criadores e jovens manequins, proporcionando o acesso de toda a comunidade a várias expressões estéticas.    

            * Incentivar as empresas e criadores a desenvolver as suas colecções com base em motivos relacionados com Barcelos, contribuindo para uma maior identidade do projecto.       

            * Concretizar um projecto abrangente que dê oportunidade de expressão e divulgação do trabalho que é desenvolvido na área da moda em Barcelos.                

            4-DESTINATÁRIOS        

            4.1. – Formação de Manequins   

            * A Acção de Formação de Manequins destina-se a jovens de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos, à data de 31 de Dezembro de 2008; naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.      

            * Serão aceites inscrições de jovens de outros concelhos. No acto de selecção estes jovens serão admitidos até 20% do total de jovens manequins necessários para participação no projecto.  

            4.2. – Evento de Criação e Apresentação de Colecções         

            * A criação de colecções destina-se a todas as empresas ligadas à actividade têxtil, do concelho de Barcelos; a estilistas e criadores de moda, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.       

            * Os criadores e estilistas podem participar individualmente ou em equipa.                 

            * No âmbito do projecto Moda Barcelos serão inseridos quadros infantis. Todas as empresas, criadores e estilistas que pretendam participar com coordenados nesta área poderão fazê-lo.

            * Serão aceites inscrições até 200 coordenados de adulto e 50 coordenados de criança. 

            4.3. – Evento de Apresentação de Colecções de Lojistas      

            * A apresentação de colecções de lojistas destina-se a lojas do concelho de Barcelos ligadas à actividade comercial na área da moda. 

            * Será concedida prioridade de participação às empresas aderentes ao projecto Cartão Barcelos Jovem.          

            * Serão aceites inscrições até 200 coordenados de adulto e 50 coordenados de criança. 

            4.4. – Seminário - A indústria têxtil: da concepção ao público        

            * O Seminário é dirigido aos empresários têxteis, a criadores e estilistas, a jovens com gosto pela área da moda, a profissionais ligados à área da moda.                     

            5-CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

            5.1. – Formação de jovens manequins  

            * Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos.         

            * Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 23 de Maio, cópia do bilhete de identidade e fotografia.           

            * Obrigatoriedade de apresentação para o Casting, no dia 31 de Maio, no Auditório do Museu de Olaria. O casting tem início às 10h00. A recepção dos candidatos realiza-se das 10h00 às 11h00.       

            * Disponibilidade para participar na acção de formação de manequim, que decorrerá nos dias 7, 14, 21, 28 de Junho, nos dias 5 e 9 de Julho, das 10h00 às 13h00; nos dias dos espectáculos, 11 e 12 de Julho, em horário a designar e disponibilidade para participar na reunião geral a realizar no dia 3 de Julho, às 21h30, em locais a designar.    

            * Disponibilidade total nos dias de realização dos espectáculos, dias 11 e 12 de Julho.

            * Todos os participantes ficarão ainda sujeitos à aceitação das regras estabelecidas pela organização.

            5.2. – Empresas têxteis, estilistas e criadores de moda          

            * As empresas participantes deverão apresentar comprovativo de actividade no concelho de Barcelos.       

            * Os estilistas e criadores participantes em nome individual, deverão apresentar comprovativo de naturalidade, residência, trabalho ou frequência de estabelecimento de ensino, no concelho de Barcelos.           

            * Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 23 de Maio, juntamente com o comprovativo referido no ponto anterior, logótipo da empresa ou marca, impresso e em formato digital (CD), croquis dos coordenados a cores, em formato A4 e memória descritiva/sinopse da colecção e participante.

            * Os croquis dos coordenados deverão conter uma amostra dos materiais a utilizar na sua execução.     

            * Os acessórios assim como objectos específicos a integrar na apresentação da colecção deverão estar representados nos croquis. 

            * As empresas, estilistas e criadores participantes podem apresentar até dez coordenados cada e terão de apresentar, no mínimo, cinco coordenados para participação.    

            * Com o objectivo de contribuir para uma maior identidade do projecto sugere-se, às empresas e criadores participantes, que no desenvolvimento das suas colecções integrem motivos relacionados com o tema Barcelos Terra de Patrimónios.        

            * Os custos de criação, confecção e produção dos coordenados, serão suportados pelos participantes.          

            * As empresas, estilistas e criadores deverão apresentar as colecções, devidamente concluídas e identificadas, em data e local a determinar pela organização.         

             * Todas as empresas, estilistas e criadores que pretendam utilizar acessórios e/ou calçado específico terão de os assegurar.

            * Todas as empresas, estilistas e criadores participantes, terão de apresentar um elemento responsável para acompanhar o processo de participação, incluindo no dia de realização do evento.           

            * Os participantes com colecção infantil responsabilizam-se por conseguir o número de crianças mediante o número de coordenados e acompanhar a respectiva participação das crianças.    

            * As idades das crianças deverão estar compreendidas entre os 4 e os 10 anos e só será permitida a participação no projecto, mediante a entrega prévia de uma declaração de autorização, assinada pelo encarregado de educação.

            * Disponibilidade para participar na reunião geral a realizar no dia 3 de Julho, às 21h30, em local a designar.      

            5.3. – Lojistas          

            * Os lojistas deverão apresentar comprovativo de actividade no concelho de Barcelos.

            * Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 23 de Maio, juntamente com o comprovativo referido no ponto anterior, logótipo da empresa ou marca, impresso e em formato digital (CD), fotografia dos coordenados a cores e memória descritiva/sinopse da colecção e participante.            

            * As lojas participantes podem apresentar até dez coordenados cada e terão de apresentar, no mínimo, cinco coordenados para participação.           

            * Com o objectivo de contribuir para uma maior identidade do projecto sugere-se aos participantes, que na preparação dos coordenados integrem motivos relacionados com o tema Barcelos Terra de Patrimónios.            

            * Os participantes deverão apresentar os coordenados, devidamente organizados e identificadas, em data e local a determinar pela organização.          

            * Todas os lojistas participantes terão de apresentar um elemento responsável para acompanhar o processo de participação, incluindo no dia de realização do evento.        

            * Os participantes com coordenados infantis responsabilizam-se por conseguir o número de crianças mediante o número de coordenados e acompanhar a respectiva participação das crianças. 

            * As idades das crianças deverão estar compreendidas entre os 4 e os 10 anos e só será permitida a participação no projecto, mediante a entrega prévia de uma declaração de autorização, assinada pelo encarregado de educação.

            * Disponibilidade para participar na reunião geral a realizar no dia 5 de Julho, com início às 15h00, em local a designar.          

            6-SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES           

            6.1. – Formação dos jovens manequins

            * Cumprimento das condições de participação definidas nos pontos 4.1. e 5.1. deste regulamento.           

            * Avaliação obtida pelo candidato no casting, realizado pela organização e pela equipa de coordenação de moda e da acção de formação de manequim.        

            6.2. – Empresas têxteis, estilistas e criadores de moda          

            * Cumprimento das condições de participação definidas nos pontos 4.2. e 5.2. deste regulamento.           

            * As colecções apresentadas serão sujeitas à aprovação da equipa de coordenação de moda. 

            * Quando atingido o limite de coordenados referidos cumprindo as condições definidas, não serão aceites mais inscrições.      

            6.3. – Lojistas          

            * Cumprimento das condições de participação definidas nos pontos 4.3. e 5.3. deste regulamento.           

            * As colecções apresentadas serão sujeitas à aprovação da equipa de coordenação de moda. 

            * Quando atingido o limite de coordenados referido, cumprindo as condições definidas, não serão aceites mais inscrições.     

            7-CRONOGRAMA           

Março.08

Apresentação, lançamento do projecto Moda Barcelos 2008.

As inscrições consideram-se abertas desde a data da primeira publicação do regulamento ou nota de imprensa do projecto.

23. Maio. 08

 

Data limite para a entrega da ficha de inscrição dos jovens candidatos à formação de manequim.

Data limite para a entrega da ficha de inscrição das empresas têxteis, dos criadores e dos estilistas.

Data limite para a entrega da ficha de inscrição dos lojistas.

31. Maio. 08

Início – 10h00

Recepção dos candidatos das 10h00 às 11h00

Realização do casting para selecção dos jovens manequins

Local: Auditório do Museu de Olaria

7. Junho. 08

10h00 – 13h00

Sessão de formação de manequins

Local: Pavilhão Municipal de Barcelos

(R/C, lado Norte, sala do meio)

14. Junho. 08

10h00 – 13h00

Sessão de formação de manequins

Local: Pavilhão Municipal de Barcelos

(R/C, lado Norte, sala do meio)

21. Junho. 08

10h00 – 13h00

Sessão de formação de manequins

Local: Pavilhão Municipal de Barcelos

(R/C, lado Norte, sala do meio)

28. Junho. 08

10h00 – 13h00

 

Sessão de formação de manequins

Local: Pavilhão Municipal de Barcelos

(R/C, lado Norte, sala do meio)

30. Junho. 08

 

Data limite para a entrega da ficha de inscrição para participação no Seminário – A indústria têxtil: da concepção ao público

 

3. Julho. 08

Reunião com os manequins, empresas têxteis, estilistas e criadores, participantes no projecto Moda Barcelos – evento de criação e apresentação de colecções.

Local: Auditório do Museu de Olaria

5. Julho. 08

10h00 – 13h00

Sessão de formação de manequins e provas de roupa das empresas têxteis, estilistas e criadores.

Local: Pavilhão Municipal de Barcelos

(R/C, lado Norte, sala do meio)

5. Julho. 08

Início – 15h00

Reunião de coordenação de moda com os lojistas, participantes no projecto Moda Barcelos – evento de apresentação de colecções de lojistas.

Local: Pavilhão Municipal de Barcelos

(R/C, lado Norte, sala do meio)

9. Julho. 08

10h00 – 13h00

Sessão de formação de manequins

Local: Pavilhão Municipal de Barcelos

(R/C, lado Norte, sala do meio)

9. Julho. 08

Início – 14h00

Realização do Seminário – A indústria têxtil: da concepção ao público

Local: Auditório Municipal dos Paços do Concelho

11. Julho. 08

22h00

Ensaio geral com os participantes no espectáculo.

 

Espectáculo Moda Barcelos – evento de apresentação das colecções das empresas têxteis, dos criadores e dos estilistas participantes no projecto.

Local: Avenida da Liberdade, em Barcelos.

12. Julho. 08

22h00

Ensaio geral com os participantes no espectáculo.

 

Espectáculo Moda Barcelos – evento de apresentação das colecções de lojistas participantes no projecto.

Local: Avenida da Liberdade, em Barcelos.

            8-CONDIÇÕES GERAIS 

            * A inscrição no projecto Moda Barcelos é realizada mediante o preenchimento de formulário próprio (ficha de inscrição), devidamente preenchido.         

            * O projecto Moda Barcelos contempla dois momentos de divulgação:                

            - A apresentação do projecto e período de inscrição; 

            - A divulgação dos eventos a realizar.   

            * A organização desenvolverá uma acção de promoção do projecto e dos seus participantes, junto dos profissionais do sector e do público em geral.    

            * A divulgação será realizada através da comunicação social, através de cartazes, desdobráveis, panfletos, placares de rua e outros meios que a organização entenda conveniente para a promoção do projecto e dos participantes.        

            * A equipa de coordenação de moda é responsável por gerir a apresentação de colecções de calçado e de acessórios de moda participantes no projecto.            

            * A equipa de coordenação de moda dará o apoio técnico necessário na altura dos espectáculos e, ao longo do projecto, sempre que solicitada para o efeito.              

            * A sequência dos desfiles é da responsabilidade da equipa de coordenação de moda, que terá por base a maior coerência e profissionalismo dos eventos.            

            * A banda sonora fica a cargo da produção do evento.          

            * Os participantes têm de garantir um quadro coerente assim como o cumprimento do número de coordenados, linha/estilo definido, e toda a informação constante da ficha de inscrição, levando a bom termo o decorrer dos trabalhos até à respectiva apresentação pública.     

            * Todos os participantes receberão troféu e diploma comprovativo da sua participação no projecto.       

            * À organização reserva-se o direito de adequar as sinopses entregues pelos participantes em função da linha editorial do evento.      

            * Todos os participantes têm plenos direitos sobre os seus trabalhos. À organização reserva-se no entanto o direito de utilizar imagens, fotografias e informações que entender necessárias à promoção e divulgação do projecto, bem como para seu arquivo.           

            * No caso de incumprimento do previsto neste regulamento ou da observação de qualquer anomalia, no desenvolvimento da iniciativa, a organização reserva-se no direito de excluir o participante.

            * As situações omissas neste regulamento serão decididas pela organização do projecto.       

            * Para envio de inscrições ou qualquer informação adicional deverá ser considerada a seguinte informação:             

            Câmara Municipal de Barcelos - Gabinete da Juventude      

            Projecto Moda Barcelos 2008

            Largo do Município, 4750-323 Barcelos            

            Telefone nº 253 809 693”   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA – Protocolo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Academia dos Patins.              

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Academia dos Patins, tendo como objectivo a realização de actividades no Dia Mundial sem Tabaco, através do Programa “Tour Agarra a Vida”, em quatro Escolas do Concelho, bem como uma iniciativa similar no Largo da Porta Nova, permitindo o acesso da população às actividades.    

            Barcelos, 06 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

            Considerando que:            

            - As competências das autarquias no apoio de actividades desportivas, estabelecidas pela Lei nº 159/99 de 14 de Setembro;           

            - A prática desportiva é um meio de ocupação de tempos livres, que se traduz positivamente na formação pessoal e social da população em geral e especialmente dos jovens;  

            - A Associação Academia dos Patins tem desenvolvido acções de apoio ao jovem com o objectivo de integração dos mesmos na sociedade;         

            Ao abrigo do estabelecido no artigo 67º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e para efeitos do determinado na alínea b) número 4 do artigo 64º da Lei atrás referida;        

            A Câmara Municipal de Barcelos, pessoa colectiva n.º505 584 760, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis;               

            E        

            A Associação Academia dos Patins, com sede na Rua Sacadura Cabral, n.º 197 - Escritório 7B, 2576-552 Estoril, pessoa colectiva número 505 435 454, representada por Bernardo Carvalho Amaro Oliveira na qualidade de Presidente do Concelho Directivo;  

            Celebram o presente protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:        

            Primeira       

            O presente protocolo tem como objecto a realização do “Tour Agarra a Vida”, de acordo com a proposta apresentada pelo segundo contraente, a qual fica a fazer parte integrante do presente protocolo.    

            Segunda      

            No âmbito do presente protocolo compete à Academia dos Patins;          

            - Realizar o “ Tour Agarra a Vida “ em 4 escolas do Concelho        

            - Realizar uma acção de desportos radicais no dia 31 de Maio        

            - Divulgar as escolas visitadas na Rádio Oficial do evento  

            - Entregar à autarquia as fotografias do evento em formato digital

            - Colocar faixas publicitárias da autarquia nos locais de realização           

            - Incluir o logotipo da autarquia nos cartazes do evento      

            - Distribuir e informar os jovens sobre outras iniciativas da autarquia      

            - Implementar o projecto em parceria com os técnicos da autarquia          

            - Elaborar um relatório final da intervenção no concelho      

            Terceira        

            No âmbito do presente protocolo compete ao município;    

            - Conceder o apoio logístico necessário à implementação da acção;          

            - Realizar o transporte das estruturas necessárias;     

            - Conceder um subsídio no valor de 8.500,00 € (oito mil e quinhentos euros).                

            Quarta                      

            O pagamento deverá ser efectuado de acordo com as disponibilidades de tesouraria, 50% antes do evento e os restantes 50% até 30 dias após a conclusão do evento.       

            Quinta          

            O presente protocolo produz efeitos na data da sua aprovação pela Câmara Municipal, e vigorará pelo período necessário até ao total cumprimento de todas as obrigações.         

            Sexta 

            Os encargos resultantes do presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento em vigor para o ano de 2008. 

            Barcelos, _____________ de 2008

            O Primeiro Outorgante     

            A Segunda Outorgante”   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         17. PROPOSTA – Acordo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Federados do Concelho de Barcelos.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Federados do Concelho de Barcelos.       

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E OS RANCHOS FOLCLÓRICOS FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS   

            BASE I          

                        A Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Federados do Concelho de Barcelos, abaixo assinados, celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Maio e Dezembro de 2008.  

            BASE II        

                        Os espectáculos, num total de três, realizar-se-ão em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos.  

                        Todos os espectáculos a realizar no âmbito deste protocolo deverão ser solicitados e/ou autorizados pela Câmara Municipal de Barcelos       

            BASE III       

                        Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 1.625,00 € (mil, seiscentos e vinte e cinco euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades.        

            BASE IV       

            Aos grupos que organizem Festivais, será atribuída uma verba suplementar de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros)/ano, para apoio na divulgação.   

            BASE V        

            Cada Rancho Folclórico compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Barcelos,     de   Maio de 2008      

                       

            ANEXO        

            RANCHOS FOLCLÓRICOS FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS          

            Grupo Folclórico de Tregosa       

            Grupo Folclórico de Barcelinhos “         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         18. PROPOSTA – Acordo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Não Federados do Concelho de Barcelos.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Não Federados do Concelho de Barcelos.       

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E OS RANCHOS FOLCLÓRICOS NÃO FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS     

            BASE I          

                        A Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos não federados do Concelho de Barcelos, abaixo assinados, celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Maio e Dezembro de 2008.  

            BASE II        

                        Os espectáculos, num total de três, realizar-se-ão em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos.  

                        Todos os espectáculos a realizar no âmbito deste protocolo deverão ser solicitados e/ou autorizados pela Câmara Municipal de Barcelos       

            BASE III       

                        Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 1.125,00 € (mil, cento e vinte e cinco euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades. 

            BASE IV       

            Aos grupos que organizem Festivais, será atribuída uma verba suplementar de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros)/ano, para apoio na divulgação.   

            BASE V        

            Cada Rancho Folclórico compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Barcelos,     de   Maio de 2008      

                       

            ANEXO        

            RANCHOS FOLCLÓRICOS NÃO FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS

            Rancho Folclórico Nossa Senhora da Abadia   

            Grupo de Danças e Cantares “As Gamelinhas de Palme”     

            Grupo Folclórico da Casa do Povo de Rio Côvo Stª Eugénia           

            Rancho Folclórico S. Tiago de Carapeços         

            Grupo Folclórico da Casa do Povo de Martim

            Rancho Folclórico do Centro Social de Aguiar

            Grupo de Danças e Cantares de Barcelos         

            Grupo Folclórico e Etnográfico “A Telheira de Barqueiros”

            Grupo Folclórico Juvenil de Galegos Stª Maria           

            Rancho Folclórico Stª Maria de Moure  

            Rancho Folclórico de Stª Eulália de Oliveira   

            Grupo Cultural e Etnográfico de Aldreu          

            Grupo Folclórico Infanto-Juvenil de S. Miguel da Carreira”

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         19. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Zoom.         

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Zoom, com incidência na exibição cinematográfica e realização de actividades de sensibilização e formação na área do cinema, no Concelho de Barcelos, no período compreendido entre Maio e Dezembro de 2008. 

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO ZOOM     

            BASE I          

                        A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação ZOOM celebram um acordo de cooperação com incidência na exibição cinematográfica e realização de actividades de sensibilização e formação na área do cinema, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Maio e Dezembro de 2008.        

            BASE II        

                        As actividades a desenvolver pela Associação ZOOM são dirigidas ao público em geral e a jovens das escolas do concelho de Barcelos     

            BASE III       

                        A Associação Zoom realizará um programa semanal de exibição cinematográfica, no auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, em datas a acordar entre as partes.       

            BASE IV       

                        A Associação Zoom realizará 3 sessões de cinema ao ar livre em datas a acordar entre as partes.           

            BASE V        

                        A Associação ZOOM fica responsável por toda a logística para a organização das actividades acima mencionadas, assim como toda a publicidade e divulgação dos eventos. A impressão dos cartazes e programas será feita pela Câmara Municipal de Barcelos. 

                        Em toda a publicidade e divulgação a Associação ZOOM deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos.  

            BASE VI       

                        Para o desenvolvimento dos programas enunciados nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:         

            1. Conceder um subsídio global de 9.000,00 € (nove mil euros). Esta importância será paga da seguinte forma:       

            a) 4.500,00 € (quatro mil e quinhentos euros) após a assinatura do acordo;                      

            b) 4.500,00 € (quatro mil euros) divididos em 6 fracções, no valor de 750,00 € (setecentos e cinquenta euros)/mês, de Junho a Dezembro de 2008 (com excepção de Agosto), mediante apresentação do relatório de actividades mensal.       

            2. Ceder gratuitamente o Auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos para a exibição de filmes em datas a combinar com a Câmara Municipal;                     

            3. Ceder gratuitamente o projector de 35mm.              

            BASE VII     

                        A Associação ZOOM compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Barcelos,     de   Maio  de 2008     

            A Câmara Municipal de Barcelos           

            A Associação ZOOM”      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         20. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a AMIMUOLA – Associação Dinamizadora do Museu de Olaria.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a AMIMUOLA - Associação Dinamizadora do Museu de Olaria, com incidência na realização de actividades de promoção do património local e sensibilização dos jovens para a sua salvaguarda, no período compreendido entre Maio e Dezembro de 2008.                   

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A AMIMUOLA – Associação Dinamizadora do Museu de Olaria                  

            BASE I          

                        A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação juvenil AMIMUOLA – Associação Dinamizadora do Museu de Olaria, celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades de promoção do património local e sensibilização dos jovens para a sua salvaguarda, no período compreendido entre Maio e Dezembro de 2008.     

            BASE II        

                        As actividades a desenvolver pela AMIMUOLA são dirigidas ao público em geral e à população jovem do concelho de Barcelos      

            BASE III                  

                        A AMIMUOLA realizará um espectáculo mensal, na área das artes do espectáculo, no Museu de Olaria, em datas a acordar entre as partes.

            BASE IV       

                        A AMIMUOLA realizará 4 espectáculos, em Monumentos do concelho de Barcelos, com o objectivo de promover o divulgar o património local, em datas a acordar entre as partes.      

            BASE V        

                        A AMIMUOLA realizará um programa de promoção do tempo livre, com iniciativas na área cultural, durante os meses de Julho e Agosto, no Museu de Olaria, de forma articulada com o Serviço Educativo e de Animação do Museu.             

            BASE VI       

                        Em toda a publicidade e divulgação a AMIMUOLA deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos.  

            BASE VII     

                        Para o desenvolvimento dos programas enunciados nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:         

            1. Conceder um subsídio global de 9.000,00 € (nove mil euros). Esta importância será paga da seguinte forma:       

            a) 4.500,00 € (quatro mil e quinhentos euros) após a assinatura do acordo;                      

            b) 4.500,00 € (quatro mil euros) divididos em 6 fracções, no valor de 750,00 € (setecentos e cinquenta euros)/mês, de Junho a Dezembro de 2008 (com excepção de Agosto), mediante apresentação do relatório de actividades mensal.       

            2. Ceder gratuitamente o Auditório do Museu de Olaria para a realização dos espectáculos, em datas a combinar com o Museu de Olaria;       

            3. Apoiar na concepção e impressão da divulgação através dos serviços da Câmara Municipal.                        

            BASE VIII    

                        A AMIMUOLA compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Barcelos,            de Maio de 2008 

            A Câmara Municipal de Barcelos           

            A AMIMUOLA”     

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         21. PROPOSTA – Abertura de Concurso Público da Empreitada de “Drenagem de Águas Residuais da Freguesia de Palme”.              

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o processo de concurso da empreitada de “Drenagem de Águas Residuais da Freguesia de Palme”, para abertura de concurso público, cujo valor base é de 935.804,00 € (novecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e quatro euros) e o prazo de execução de 15 meses.

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso, aprovar a presente proposta.                  

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “Considerando que a presente proposta se destina a investimento no âmbito da concessão das redes de água e saneamento, os Vereadores eleitos pelo P.S. entendem que a referida proposta deveria vir acompanhada de informação na qual este investimento não é da responsabilidade da concessionária, por este motivo votam contra a presente proposta.” 

            O Senhor Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D. declararam que o presente investimento está fora do âmbito do Contrato de Concessão com a empresa Águas de Barcelos, S.A.           

                  

         22. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Parque Escolar. Atribuição de Subsídios.     

            A Câmara Municipal de Barcelos celebrou Protocolos com as Juntas de Freguesia para a realização de obras que perspectivem a conservação e reparação do património escolar. Assim sendo e tendo em atenção as solicitações apresentadas pelas Juntas de Freguesia proponho a atribuição dos seguintes subsídios:                      

            Junta de Freguesia de Carapeços …………..…….. 1.102,50 € (mil, cento e dois euros e cinquenta cêntimos);    

            Junta de Freguesia de Cossourado……………...… 8.295,00 € (oito mil, duzentos e noventa e cinco euros);

            Junta de Freguesia de Galegos S. Martinho ……. 14.943,50 € (catorze mil, novecentos e quarenta e três euros e cinquenta cêntimos);

            Junta de Freguesia de Gueral ………………...…... 833,69 € (oitocentos e trinta e três euros e sessenta e nove cêntimos);           

            Junta de Freguesia de Martim …………………...... 5.812,84 € (cinco mil, oitocentos e doze euros e oitenta e quatro cêntimos);           

            Junta de Freguesia de Rio Covo Santa Eulália ..... 12.333,47 € (doze mil, trezentos e trinta e três euros e quarenta e sete cêntimos);          

            Junta de Freguesia da Ucha …………..…..…...…. 28.981,58 € (vinte e oito mil, novecentos e oitenta e um euros e cinquenta e oito cêntimos);        

            Junta de Freguesia de Viatodos ……………..…. …... 134,60 € (cento e trinta e quatro euros e sessenta cêntimos);

            Junta de Freguesia de Vilar de Figos ………....…. 12.286,82 € (doze mil, duzentos e oitenta e seis euros e oitenta e dois cêntimos); 

            Junta de Freguesia de Vilar do Monte ……..….….. 4.725,00 € (quatro mil, setecentos e vinte e cinco euros).

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         23. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Cemitérios        

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de cemitérios, à seguinte Junta de Freguesia:       

            - Junta de Freguesia de Cambeses –------------- 24.769,95 € (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e nove euros e noventa e cinco cêntimos);           

            - Junta de Freguesia de Ucha –-------------------- 11.926,95 € (onze mil, novecentos e vinte e seis euros e noventa e cinco cêntimos);        

            - Junta de Freguesia de Vila F. S. Martinho –-- 50.890,27 € (cinquenta mil, oitocentos e noventa euros e vinte e sete cêntimos)      

            Barcelos, 06 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         24. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Sedes de Junta.  

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de Sedes de Junta, às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Junta de Freguesia de Areias S. Vicente –--- 60.097,09 € (sessenta mil e noventa e sete euros e nove cêntimos);      

            - Junta de Freguesia de Carvalhas–-------------- 4.042,50 € (quatro mil e quarenta e dois euros e cinquenta cêntimos);         

            - Junta de Freguesia de Fonte Coberta –------- 30.591,43 € (trinta mil, quinhentos e noventa e um euros e quarenta e três cêntimos);          

            - Junta de Freguesia de Fonte Coberta –-------- 4.282,19 € (quatro mil, duzentos e oitenta e dois euros e dezanove cêntimos);       

            - Junta de Freguesia de Mariz –------------------- 6.283,73 € (seis mil, duzentos e oitenta e três euros e setenta e três cêntimos);    

            - Junta de Freguesia de Milhazes –--------------- 6.459,83 € (seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove euros e oitenta e três cêntimos);  

            - Junta de Freguesia de Tamel S. Fins –-------- 18.416,74 € (dezoito mil, quatrocentos e dezasseis euros e setenta e quatro cêntimos);        

            - Junta de Freguesia de Tamel S. Fins ---------– 9.009,47 € (nove mil e nove euros e quarenta e sete cêntimos).    

             Barcelos, 06 de Maio de 2008.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         25. PROPOSTA – Loteamento Social no lugar de Malhadoura em Milhazes – 5º Pedido de Prorrogação do prazo de execução da obra (2º gracioso).    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o 5º pedido de prorrogação do prazo de execução da obra efectuado pelo adjudicatário, tendo os respectivos Serviços informado não existir inconveniente na aprovação da prorrogação de prazo, por mais 70 dias, a título gracioso.      

            Com a aprovação desta prorrogação, deverá ser dada por concluída a empreitada a 09 de Maio de 2008.  

            Barcelos, 06 de Maio de 2008.                 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso, aprovar a presente proposta.                  

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “A informação constante no pedido da prorrogação do prazo para a execução da obra, é justificada pelo facto de terem existido condições desfavoráveis de âmbito climatérico. Aliás este argumento tem sido utilizado no pedido de outras prorrogações. Não se nos afigura que sejam justificadas estas condições climatéricas desconhecendo outras eventuais razões, por outro lado estamos a votar um pedido de prorrogação já verificado por estas razões, os Vereadores eleitos pelo P.S. votam contra.”    

                  

         26. PROPOSTA – Comparticipação à Renda de Casa - Atribuição de Subsídios.        

            A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.           

            Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).  

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos candidatos a seguir designados: 

            - António Domingues Abreu Monte      

            - António Torres Ribeiro   

            - Balbina Machado da Eira           

            - Lurdes Maria Jardim Gonçalves           

            - Maria Cristina Silva Vieira        

            - Maria Delfina Duarte Fonseca   

            - Maria Franqueira Oliveira Silva           

            - Maria Gorete Esteves do Vale   

            - Maria Ivone Rodrigues Ferreira Antunes       

            - Maria Raquel Costa Ribeiro Vale         

            - Maria Rosa Liz e Batista 

            - Marta Maria Costa Rebelo         

            - Raquel Alexandra Gonçalves Silva      

            - Rosa Maria Magalhães e Silva Lima    

            - Sónia Cristina Martins Fernandes        

            - Sónia Manuela da Silva Loureiro da Eira       

            - Sónia Marina Simões Ferreira   

            - Zaida Maria Silva Correia          

            Barcelos, 05 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         27. PROPOSTA – Adenda ao Contrato de “Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento no Concelho de Barcelos”.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Adenda ao Contrato de “Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento no Concelho de Barcelos”.           

            Barcelos, 06 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso, aprovar a presente proposta e submeter à Assembleia Municipal para aprovação.      

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a declaração de voto seguinte: Os Vereadores eleitos pelo P.S. têm sérias reservas e muitas dúvidas quanto ao conteúdo e sua aplicação relativamente ao aditamento ao contrato de concessão de exploração e gestão dos serviços municipais de abastecimento de água e de saneamento no concelho de Barcelos e, ao mesmo tempo, fazem um protesto porquanto:          

            1) Em 1.º lugar gostaríamos de deixar um protesto pelo facto de um documento desta complexidade ter sido entregue 48 horas antes da reunião do executivo e, desde logo, prejudicar um estudo de comparação mais exaustivo das implicações do referido aditamento;           

            2) No entanto, podemos observar que a Câmara Municipal de Barcelos defende todo este aditamento, valorizando, sem dúvida alguma, o parecer do IRAR (Instituto Regulador de Águas e Resíduos), considerando-o no seu todo como favorável, mas como é observável não corresponde de todo à verdade;                  

            3) Aliás o parecer não é inequivocamente favorável, na medida em que suscitam dúvidas em muitas matérias, e aconselhando até a sua reformulação, o que não aconteceu;

            4) E suscitam dúvidas relativamente à alteração do plano de investimentos a executar pela concessionária, na medida em que a concedente só poderá substituir-se à concessionária, desde que estejam aprovados os projectos de investimento financiados no âmbito comunitário;

            5) Ora, a Câmara Municipal vai construir obras que eram da responsabilidade da concessionária correspondendo a 50% de determinadas obras, até 2009, no valor de 3.346.882 € (três milhões, trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos e oitenta e dois euros), sem garantia do seu recebimento, em violação com o contrato inicial;      

            6) Há, em nosso entender uma ilegalidade gritante, na medida em que não existe legitimidade da concedente para se substituir à concessionária sem que a candidatura a fundos comunitários esteja assegurada; 

            7) Logo, o plano de investimento inicialmente contratado, fica viciado;             

            8) Falta clareza e objectividade quanto às obras que, como contrapartida, a concessionária prestará à concedente e quando;

            9) Aliás, o parecer do IRAR, no seu ponto 8 aconselha ao reajustamento do Considerando C do ajustamento, o que não se verificou, pelo que se considera incumprimento do contrato;      

            10) O que resulta do aditamento ao presente contrato é que o mecanismo encontrado para uma reposição do equilíbrio financeiro da concessionária, como eventual forma compensatória por insuficiência de receitas previstas, foi obrigar a concedente a fazer investimentos não previstos no plano de investimentos da concessionária, sem garantias da aprovação de fundos comunitários;   

            11) Gostaríamos de saber, e é muito importante, quando é que a Câmara Municipal fez a candidatura a estes investimentos e qual o seu valor. É que se o valor de cerca de três milhões e trezentos mil euros não for atribuído e que corresponde apenas a 50% do custo total, a Câmara Municipal perde este valor que seria da responsabilidade da concessionária;  

            12) Também no tocante ao tarifário é alterado, não obstante já se ter verificado a aprovação de um novo tarifário este ano, sendo este ainda mais gravoso e a merecer, também, reparos do IRAR;           

            13) Observamos uma duplicação de benefícios por parte da concessionária, na medida em que se a Câmara Municipal não obtiver este valor de cerca três milhões e trezentos mil euros correspondendo a 50% do valor da concessionária e objecto de candidatura da concessionária, este valor pode corresponder a um benefício sem contrapartida da concessionária equivalente a 10 anos de bónus no pagamento do aluguer das redes de água e saneamento aceites pelas partes. Em suma, e porquanto os Vereadores do P.S. entendem que existe um incumprimento e uma violação do contrato, votam contra a presente proposta”.           

            Posteriormente o Senhor Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D. fizeram a seguinte declaração de voto: “A Câmara Municipal não vai construir obras que sejam da competência da concessionária e o último parágrafo do parecer do IRAR refere “Por quanto referido e nos termos atrás dispostos, o IRAR aprecia favoravelmente o presente Aditamento”.         

                  

         28. PROPOSTA - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.        

            Foi prestada a informação.          

          29. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.      

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram doze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

                                  

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Eng.º)

 

(Bárbara Cachada Cardoso, Dr.ª)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)