Aos seis dias do mês de Novembro do ano dois mil, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram para além do Senhor Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.        

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Fernando Santos Pereira, cuja falta foi justificada pelo Senhor Presidente da Câmara.       

            Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:  

 

         1. PROPOSTA –  Junta de Freguesia de Vilar do Monte – Atribuição de Subsídio.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 450.000$00 (quatrocentos e cinquenta mil escudos) à Junta de Freguesia de Vilar do Monte,  destinado ao pagamento do custo da elaboração do projecto de legalização do complexo desportivo.      

 

            Barcelos, 31 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA –  Junta de Freguesia de Alvito S. Martinho – Atribuição de Subsídio para aquisição de DUMPER.       

            De acordo com a deliberação camarária tomada na reunião de 5 de Julho de 1999,  propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.076.800$00 (dois milhões, setenta e seis mil e oitocentos escudos) à Junta de Freguesia de Alvito S. Martinho para  aquisição de DUMPER.       

            Barcelos, 31 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         3. PROPOSTA –  Banda Musical de Oliveira - Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.000.000$00 (dois milhões de escudos) à Banda Musical de Oliveira,  destinado à aquisição do mobiliário das salas de aula e do auditório.  

            Barcelos, 31 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         4. PROPOSTA –  Associação Recreativa e Cultural Águias de Alvelos -  Atribuição de Subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.300.000$00 (um milhão e trezentos mil escudos) à Associação Recreativa e Cultural Águias de Alvelos,  destinado a colaborar no desenvolvimento das actividades inseridas no seu Plano de Actividades.          

            Barcelos, 31 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         5. PROPOSTA  - Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsidios.

            No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, aprovou-se atribuir os subsídios solicitados pelas seguintes Juntas de Freguesia:  

            Junta de Freguesia de Lijó – Escola Primária de Mosqueiro – 387.388$00 (trezentos e oitenta e sete mil trezentos e oitenta e oito escudos); 

            Junta de Freguesia de Igreja Nova – Escola Primária – 372.750$00 (trezentos e setenta e dois mil setecentos e cinquenta escudos);

            Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro – Escola Primária  e Jardim Infância – 1.962.558$00 (um milhão novecentos e sessenta e dois mil quinhentos e cinquenta e oito escudos);          

            Junta de Freguesia de Areias S. Vicente – Escola Primária – 2.998.224$00 (dois milhões novecentos e noventa e oito mil duzentos e vinte e quatro escudos) , acrescido do IVA;       

            Junta de Freguesia de Areias de Vilar – Escola Primária – 502.500$00 (quinhentos e dois mil e quinhentos escudos);        

            Junta de Freguesia de Areias de Vilar – Escola Primária – 802.043$00 (oitocentos e dois mil e quarenta e três escudos).  

            Barcelos, 31 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         6. PROPOSTA  - Apoio à Habitação Social         

            Na sequência do programa aprovado por unanimidade pela Câmara e Assembleia Municipal, de apoio à habitação social, com base na Lei 159/99 de 14 de Setembro que estabelece o quadro de transferência das atribuições e competência para as Autarquias Locais e alínea c) , nº 4 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, pretendemos contribuir para amenizar a situação das famílias mais desfavorecidas.       

            Deste modo,  Proponho a atribuição de subsídios no valor total de 8.474.000$00 (oito milhões quatrocentos e setenta e quatro mil escudos) às famílias constantes na relação anexa,  referente aos processos informados nesta data  pelos técnicos dos respectivos Serviços.          

            Este apoio será canalizado para a Junta de Freguesia que assegurará  a sua correcta utilização, sendo o montante atribuído entregue em dois momentos distintos, no início e final das obras, ficando a última entrega condicionada à confirmação dos técnicos, através da vistoria, que a obra foi executada conforme processo aprovado.     

            Barcelos, 31 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         7. PROPOSTA  -  Aprovação de Plano de Alinhamento – Lugar de Aldeia Nova – Negreiros – Procº 741/99 – R   

            O Sr.  Adélio Campos Guimarães solicitou à Câmara Municipal de Barcelos a legalização de uma habitação e anexos com sala de ordenha e estábulo, sita no lugar de Aldeia Nova, em Negreiros, conforme processo nº 741/99 – R.          

            Apreciado tecnicamente, verificou-se que o edifício em causa não salvaguarda o artº 62º do Regulamento do Plano Director Municipal.    

            Perante esta situação e no sentido da sua ultrapassagem, o requerente, nos termos do nº 4 do citado Regulamento, apresentou e solicitou a aprovação de um Plano de Alinhamento para o local.           

            O referido estudo foi aprovado pelos Serviços Técnicos Municipais.       

            Face ao exposto e para possibilitar a resolução definitiva da situação, proponho a aprovação do Plano de Alinhamento que se anexa.     

            Barcelos, 31 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.                      

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Abstemo-nos porquanto o referido Plano não foi enviado com a minuta de que faz parte e ainda porque entendemos não se mostrarem observados todos os requisitos previstos no artº 62º e artº 4º do P.D.M. de Barcelos e artº 71 da Lei 169/99”.     

 

         8. PROPOSTA  -  1ª Revisão ao Orçamento Municipal do Ano 2000.  

            Ao abrigo do disposto nos artºs 31º e 32º do Dec.Lei nº 341/83, de 21 de Julho, é apresentada a 1ª Revisão ao Orçamento de 2000.  

            Esta Revisão tem como contrapartida o saldo em dinheiro apurado na Conta de Gerência de 1999, no valor de 106.120.417$80.          

            O valor do saldo supra referido é utilizado no reforço da rubrica “Dotação Provisional” do Orçamento Municipal com a seguinte classificação:  

            01 03       Órgão da Autarquia                             

                      08  Dotação Provisional      

            Assim, nos termos da alínea c) do nº 2, do artº 64 conjugado com o disposto na alínea b), do nº 2, do artº 53 ambos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apresenta-se para apreciação a presente Revisão ao Orçamento a qual deverá ser submetida à aprovação da Assembleia Municipal.     

            Barcelos, 30 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na  presente  proposta   pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.”    

            A deliberação sobre esta matéria que acima se refere e que tem sido reproduzida nas propostas de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:    

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”          

 

         9. PROPOSTA –  Alteração Orçamental     

            Presente para apreciação e aprovação a Proposta nº 16 de alteração ao Orçamento Municipal para o ano 2000, no valor de 148.800.000$00 (cento e quarenta e oito milhões e oitocentos mil escudos) .  

            Barcelos, 31 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na  presente  proposta   pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.”    

            A deliberação sobre esta matéria que acima se refere e que tem sido reproduzida nas propostas de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:    

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”          

 

         10. PROPOSTA –  Alteração ao Plano de Actividades

            Presente para apreciação e aprovação a Proposta nº 14 de alteração ao Plano de Actividades da Câmara Municipal para o ano 2000, no valor de 65.000.000$00 (sessenta e cinco milhões de escudos).           

            Barcelos, 31 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na  presente  proposta   pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.”    

            A deliberação sobre esta matéria que acima se refere e que tem sido reproduzida nas propostas de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:    

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.

 

         11. Informação à Câmara Municipal -  Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.       

            Foi prestada a informação e a Câmara Municipal tomou conhecimento.

 

          12. Aprovação da Acta em Minuta    

            Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram quinze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.           

 

 

 

 

O  PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

(Mário Constantino   A. L. Silva Lopes, Dr.)

 

( João Macedo Lourenço, Dr. )

 

( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )

 

( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)