Aos vinte e três dias do mês de Maio do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.                     

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho.      

            A Senhora Dr.ª Maria Isabel Neves de Oliveira convocada para tomar posse nesta reunião, não compareceu tendo justificado a sua ausência, por e-mail, por se encontrar ausente do país, em França.           

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas de Vila Cova – Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 6.750,00 € (seis mil, setecentos e cinquenta euros) + IVA ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova, destinado a custear a aquisição de uma parede de escalada, devidamente homologada, quer para a prática da modalidade pelas crianças e jovens das diferentes instituições educativas do Concelho, quer para a realização de provas regionais ou nacionais.           

            Posteriormente, será celebrado um Protocolo com a Autarquia a fim de possibilitar aos diversos grupos concelhios a prática desta modalidade.          

            Barcelos, 19 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos  – Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio aos Amigos da Montanha -Associação de Montanhismo de Barcelinhos, no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), como colaboração na realização dos X Jogos do Rio/2008.

            Barcelos, 19 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Externato Infante D. Henrique - Atribuição de Subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros) ao Externato Infante D. Henrique, como colaboração no projecto: “Terras do Este: Mais que uma localidade – uma selva oculta”, que se refere a um trabalho de estudo das espécies animais existentes na zona da sua área de influência.          

            Barcelos, 19 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.        

            Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência, instalação e transporte de equipamentos pelos Serviços da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas pelas Instituições a seguir designadas:      

            - Comissão de Festas em honra de Nossa Senhora da Agonia –   Passeio -  Equestre;    

            - Basquete Clube de Barcelos – Torneio de Street-Basket e XIV Torneio Festa das Cruzes – Basquetebol.

            Barcelos, 19 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Comparticipação à Renda de Casa - Atribuição de Subsídios.        

            A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.           

            Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).  

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos candidatos a seguir designados: 

            - Judite Vilas Boas Ferreira Dantas         

            - Maria Belmira Carvalho Lima   

            - Maria do Céu Silva Gomes Rocha        

            - Rosa Cidália Dias

            - Maria Ermelinda Moreira Ribeiro Oliveira    

            - Maria de Fátima Silva Gomes   

            - Maria Helena Martins Reis        

            - Maria José Pereira Leite 

            - Maria de Lurdes Falcão Silva    

            - Victor Emanuel Neves de Oliveira      

            Barcelos, 19 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.

            No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos de candidatura apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços:          

            1 – Atribuição de subsídio:          

            - Maria Amélia Araújo Carvalho –         

            - Américo Rodrigues Pereira       

            - Gracinda Ferreira Carvalho       

            - Luís Miguel Gonçalves Torres  

            - José Maria Faria da Costa          

            - Maria de Fátima Moreira Mendes                   

            - Rosa Marques Pereira     

            - Silvina Duarte Vieira      

            - Carlos Martins Carvalho

            - Teresa Rodrigues Martins         

            - Clemência Fernandes Meireles 

            - Maria do Carmo Dias de Miranda       

            - Maria do Carmo Santos Figueiredo     

            2 – Projecto de legalização:          

            - Francisco Costa Santos    

                       

            Barcelos, 19 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Parcela de terreno desafectada do domínio público, sita no lugar do Rego, da Freguesia de Lijó. Rectificação da localização e da sua dimensão.        

            Em 10 de Outubro de 2002, o Senhor Adolfo José Mendes Silva, residente no lugar do Rego, freguesia de Lijó, deste concelho, informou o Município do seu interesse em adquirir uma parcela de terreno pertencente ao domínio público, destinada a zona verde, nos termos do alvará de loteamento n.º 22/87, contígua ao lote n.º 8.       

            A parcela de terreno possui uma área de 93m2, conforme se pode verificar pelo alvará de loteamento – DOC. N.º 1 – e pelo registo na Conservatória do Registo Predial de Barcelos, conforme descrição n.º 52/Lijó – DOC. N.º 2.        

            Na parcela de terreno em causa foi implantada uma fossa para onde eram conduzidos os esgotos do loteamento, que posteriormente foi inutilizada, com a ligação desses esgotos à rede pública, ficando o espaço desocupado.       

            Em 21 de Março de 2005, foi elaborada uma proposta de desafectação do domínio público para integração no domínio privado municipal, da parcela de terreno acima identificada – DOC. N.º 3.   

            Proposta essa que foi presente à Câmara Municipal, com vista a iniciar-se o respectivo processo de desafectação, para posterior venda, e submissão da mesma à aprovação da Assembleia Municipal.           

            Tendo sido aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal do dia 18/03/2005 e, mais tarde, em sessão da Assembleia Municipal do dia 09/05/2005, também por unanimidade.         

            Todavia, o teor da proposta aprovada contém duas inexactidões, a seguir identificadas, que importa corrigir:     

            1.ª - A parcela de terreno a desafectar do domínio público confronta com o lote n.º 8 e não com o n.º 6, como vem referido;  

            2.ª - A dimensão da parcela é de 93m2 e não 90m2, como vem referido.               

            Nestas circunstâncias, Proponho que a Ex.ma Câmara submeta à Assembleia Municipal a aprovação destas rectificações, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 4, do artigo 53.º, conjugada com a alínea a), do n.º 6, do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.          

            Barcelos, 19 de Maio de 2008.                 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Contrato a celebrar com a Empresa PAD-Produção de Actividades Desportivas, S.A.   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Contrato a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa PAD – Produção de Actividades Desportivas, S.A., tendo como objectivo definir o apoio e as contrapartidas a prestar com a organização de uma Partida de Etapa da Volta a Portugal em Bicicleta, na Cidade de Barcelos, a realizar em 2008 e em 2009.                       

            O contrato mencionado é do seguinte teor:      

            “CONTRATO        

            Entre:

            PAD – Produção de Actividades Desportivas, SA., com sede em Torres Vedras e escritórios centrais na Rua da Barruncheira, n.º6, 2790-034 Carnaxide, com o n.º de pessoa colectiva 504 197 088, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, com capital Social de € 450.000, neste acto devidamente representado pelos administradores com poderes para o acto, Sr. Pedro Manuel Fernandes Garcia Rollo e Sr. António Pedro Ferreira da Cunha, adiante designada como “PAD” ou “Primeira Outorgante”;    

            e         

            Município de Barcelos, pessoa colectiva de Direito Público nº 505 584 760, com sede no Largo do Município, 4750-323 BARCELOS neste acto devidamente representado pelo Presidente em exercício da Câmara Municipal, o Senhor Fernando Ribeiro dos Reis, com poderes para o acto, adiante designada como “Município” ou Segunda Outorgante;  

            Em conjunto designadas por “Partes”   

            Considerando que:           

            A)        A PAD é uma empresa que tem como objecto social a promoção, divulgação e realização de eventos desportivos, mormente na área do Ciclismo, dispondo de meios técnicos e humanos capazes de assegurar uma prestação de qualidade no âmbito da sua actuação, tendo contratado com a Federação Portuguesa de Ciclismo, até ao ano 2010, a organização da Volta a Portugal em Bicicleta e outras destacadas provas do calendário nacional;      

            B)        O Ciclismo é uma modalidade desportiva de grande impacto junto da população em geral e tem evidenciado uma crescente popularidade nas camadas mais jovens, sendo, aos eventos com ela correlacionados, dispensada geralmente grande cobertura mediática e adesão popular;         

            C)        O Município pretende associar-se à prova objecto do presente Contrato, para que a localidade possa beneficiar da notoriedade e exposição daí decorrente.  

            É livre e esclarecidamente acordado o presente contrato de apoio que se rege pelas seguintes cláusulas:     

            CLÁUSULA PRIMEIRA  

            Objecto        

            O presente Contrato tem por objecto o apoio pelo Município de Barcelos para a realização de (i) uma Partida de Etapa da Volta a Portugal a realizar em 2008 e 2009 pela PAD

            CLÁUSULA SEGUNDA  

            Contrapartidas       

            A Primeira Outorgante, como organizadora desta prova do calendário velocipédico oficial, assegura à Segunda Outorgante as seguintes contrapartidas:        

            A) Contrapartidas para Município na Volta a Portugal 2008 e 2009           

            ● Partida de uma etapa da Prova, com feira de animação;   

            ● Inserção de 1 (um) anúncio de tamanho A4 no Livro Oficial da Prova, com uma edição de 5.000 (cinco mil) exemplares, cujo texto e foto serão fornecidos pela Segunda Outorgante;  

            ●1 (uma) página no Livro Oficial da Prova, para mensagem do Município, cujo texto e foto serão fornecidos pela Segunda Outorgante;  

            ● Colocação de uma tenda de 9 m2 na zona de Partida da etapa para as suas acções promocionais;           

            ● Emissão de 10 (dez) spots de 10” no sistema sonoro instalado na zona de Partida, cujas mensagens serão indicadas pela Segunda Outorgante;        

            ● Possibilidade de distribuição de publicidade ou divulgação de qualquer outra actividade própria das atribuições do Município, junto do público que assista à corrida, com as limitações que a Direcção Técnica da corrida entenda determinar;       

            ● Edição de um link no site da Volta que enderece automaticamente os visitantes para a página do Município;        

            ● Convidar 2 (duas) pessoas para acompanhar a etapa numa viatura oficial;                  

            ● Participação, através do Presidente da Câmara ou seu representante, nas cerimónias protocolares da Partida;   

            ● Colocação da referência ao Município no Painel de Apresentação da Volta a Portugal em Bicicleta;       

            ● Colocação da referência ao Município no Camião Pódio e cartaz oficial da Prova;    

            ● Direito a 10 (dez) convites para a zona de acesso reservada – Clube da Volta.            

            CLÁUSULA TERCEIRA 

            Preço e Condições de Pagamento          

            1. Pelas contrapartidas descritas na Cláusula Segunda, a Segunda Outorgante pagará à Primeira Outorgante a quantia de 100.000,00 € (cem mil euros), acrescida de I.V.A. à taxa legal em vigor, com o seguinte escalonamento:  

            ● 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), acrescida de I.V.A. à taxa legal em vigor, na assinatura do contrato;       

            ● 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), acrescida de I.V.A. à taxa legal em vigor, em 15 de Julho de 2008;  

            ● 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), acrescida de I.V.A. à taxa legal em vigor, em 15 de Março de 2009;  

            ● 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), acrescida de I.V.A. à taxa legal em vigor, em 15 de Julho de 2009.  

            2.         Em caso de incumprimentos dos pagamentos nas datas definidas, sobre os montantes em falta incidirão, durante o tempo em que o incumprimento se verificar, juros moratórios à taxa legal em vigor.

            CLÁUSULA QUARTA     

            Incumprimento do Contrato       

            1. Em caso de incumprimento do estabelecido no presente Contrato, a parte não faltosa notificará a outra para que repare o incumprimento no prazo de 2 (dois) dias, após a recepção da referida comunicação, através de carta registada com aviso de recepção.    

            2. Caso a parte faltosa persista no incumprimento ou o incumprimento não for susceptível de reparação, a outra parte poderá resolver o Contrato, mediante carta registada com aviso de recepção a enviar à parte faltosa, sendo esta responsável por todos os prejuízos decorrentes do seu incumprimento.            

            3. As Partes podem resolver este Contrato, independentemente de incumprimento, caso em relação à outra tenha sido requerido processo de recuperação de empresas, a parte seja objecto de processo de insolvência, exista uma deliberação de dissolução, ou a parte deixe de exercer a sua actividade por qualquer outra razão ou ainda se existir o risco de ocorrência de qualquer uma destas situações.     

            CLÁUSULA QUINTA      

             Vigência      

            O Contrato é válido pelo período de realização das provas referidas na Cláusula Primeira, tendo início na data da sua assinatura e terminando com a realização das provas referidas.  

            CLÁUSULA SEXTA         

            Alterações e aditamentos 

            1. Todas as alterações ou aditamentos ao presente Contrato deverão revestir a forma escrita e ser assinados por ambas as Partes.   

            2.         Qualquer tolerância em relação às condições previstas no presente Contrato, não implicará uma alteração contratual, salvo se expressamente convencionado pelas Partes.

            CLÁUSULA SÉTIMA      

            Confidencialidade

            Todos os termos e condições do presente Contrato são confidenciais, especialmente no que respeita às contrapartidas financeiras e itinerário da prova, e não poderão ser revelados por nenhuma das partes sem o prévio consentimento da outra parte.        

            CLÁUSULA OITAVA      

             Condições gerais e Foro  

            1. Este Contrato é regulado pela legislação portuguesa em vigor, devendo contudo as partes respeitar a regulamentação específica fixada pela entidade nacional e internacional que superintendem a respectiva modalidade.    

            2.         As Partes tratarão de resolver mediante acordo mútuo qualquer dificuldade ou dúvida sobre a execução ou interpretação das disposições do presente Contrato.           

            3. Não obstante o disposto do número anterior, para a resolução de quaisquer conflitos emergentes do presente Contrato, que não possam ser solucionadas por acordo das Partes, estas elegem o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.    

            CLÁUSULA NONA          

            (Comunicações)     

            1. Todas as notificações, consentimentos e outras comunicações a efectuar ao abrigo do presente Contrato, deverão realizar-se para os seguintes endereços:             

            Primeira Outorgante         

            PAD – Produção de Actividades Desportivas, S.A.   

            Morada: Rua da Barruncheira, n.º 6, 2790-034 Carnaxide      

            A/C: Davide Silva Pereira           

            Telefone: 351 213034900    

            Fax: 351 213034930 

            e-mail: davide.pereira@pad.pt    

            Segunda Outorgante        

            Município de Barcelos     

            Morada: Largo do Município 4750-323 BARCELOS   

            A/C: Sr. Dr. Fernando Ribeiro dos Reis

            Telefone: 253809600           

            Fax: 253821263        

            e-mail: geral@cm-barcelos.pt       

            2.         Qualquer alteração aos dados supra indicados, deverá ser imediatamente comunicada à outra Parte.  

            Celebrado em __________________ a ______ de _______________ de 2008, constando de dois exemplares, ambos valendo como originais, os quais vão ser assinados e rubricados pelas Partes.  

            Primeira Outorgante         

            Segunda Outorgante”                  

            Barcelos, 19 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Dissolução da sociedade “Empresa Teatral Gil Vicente, S.A.”        

                        Por contrato de transmissão de acções, outorgado no dia 10 de Março de 1995 junto do notário privativo desta Câmara Municipal, foram adquiridas por este Município a totalidade das acções da sociedade Empresa Teatral Gil Vicente, S.A., proprietária do imóvel Teatro Gil Vicente.              

            Visto que essa aquisição teve como único objectivo adquirir a propriedade do Teatro Gil Vicente, nunca houve intenção por parte deste Município que a sociedade em causa tivesse actividade, cuja ausência veio efectivamente a verificar-se até à presente data.        

            Na verdade, a existência legal de uma sociedade anónima pressupõe a realização de todo um conjunto de actos legalmente previstos, os quais, na concreta situação - inexistência de actividade e falta de nomeação de novos órgãos sociais -, não têm sido objecto de execução.         

            Por essas razões, não se vislumbra qualquer interesse para este Município na manutenção da actual sociedade, sendo de todo conveniente que se promova a respectiva dissolução, nos termos da minuta de requerimento a apresentar na Conservatória do Registo Comercial de Barcelos junta como Anexo 1.                   

            Acresce que, porventura, será necessária a existência de um liquidatário para o efeito, devendo, por esse motivo, ser desde já nomeado um, o qual deverá aceitar a sua designação nos termos da minuta junta como Anexo 2.                     

            Atendendo que, à data, a aquisição da totalidade das acções por parte do Município de Barcelos foi submetida e aprovada pela Assembleia Municipal, é de todo conveniente que a mesma delibere agora sobre a sua dissolução.      

            Efectivamente, prevê a alínea m), do n.º 2, do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara: “Autorizar o município, nos termos da lei, a integrar-se em associações e federações de municípios, a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou cooperativas e a criar ou participar em empresas privadas de âmbito municipal que prossigam fins de reconhecido interesse público local e se contenham dentro das atribuições cometidas aos municípios, em quaisquer dos casos fixando as condições gerais dessa participação”, competindo à Câmara Municipal, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 63º, do mesmo diploma, submetê-lo a apreciação e aprovação daquela. Ora, competindo à Assembleia Municipal autorizar o Município a participar em empresas privadas, competir-lhe-á também deliberar sobre a sua dissolução.   

            Nestes termos, proponho que a Exma. Câmara delibere:    

            I) Aprovar a presente proposta e minutas em anexo relativas à dissolução da sociedade Empresa Teatral Gil Vicente, S.A., partilha/transmissão do bem imóvel denominado Teatro Gil Vicente para o único accionista - o Município de Barcelos -, e a nomeação da Dr.ª Teresa Maria Carvalho de Figueiredo como liquidatária;  

            II) Mandatar o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos no sentido de dar cumprimento a esta deliberação municipal, tomando todas as iniciativas que julgue adequadas para esse efeito;   

            III) Submeter a presente proposta e minutas em anexo à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto nos artigos 64º, n.º 6, alínea a) e 53º, n.º 2, alínea m), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.         

            Barcelos, 19 de Maio de 2008.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10 - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.      

            Foi prestada a informação.          

                              

                 11. Aprovação da Acta em Minuta. 

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.            

                                  

 

ASSINATURAS

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Eng.º)

 

(Bárbara Cachada Cardoso, Dr.ª)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)