Aos vinte e seis dias do mês de Julho do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo.

            Antes de iniciar a apreciação dos assuntos agendados o Senhor Presidente colocou à consideração de todos os presentes a apreciação de uma proposta extra-minuta sobre a “Ratificação do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Associação Humanitária de Salvação Pública Barcelinense e DST-Domingos Silva Teixeira, S.A.”, tendo sido aprovada, por unanimidade, a sua introdução na agenda.         

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA. Comparticipação na aquisição dos manuais escolares obrigatórios para os alunos do 1.º Ciclo das Escolas do Ensino Básico do Concelho de Barcelos.  

            Uma das grandes prioridades deste Executivo Municipal prende-se com a ajuda às famílias no âmbito da educação.         

            Nesta perspectiva, é pretensão da Câmara Municipal materializar a distribuição gratuita dos manuais escolares obrigatórios aos alunos inscritos no primeiro ciclo do ensino básico, no ano lectivo de 2013/2014, tendo como objectivo permitir uma melhoria das condições das famílias no acesso à educação cívica e académica das crianças.       

            Estes apoios propostos abrangem todos os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico e o valor global do investimento é na ordem dos 180.000,00€ (cento e oitenta mil euros).  

            Nesse sentido, nos termos da alínea d), n.º 4, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada (“Deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes”), proponho que a Câmara Municipal delibere comparticipar na aquisição dos manuais escolares obrigatórios dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico das Escolas do Concelho de Barcelos e alunos residentes no Concelho de Barcelos, bem como as fichas de trabalho de Língua Portuguesa e Matemática do 4.º ano de escolaridade do 1.º CEB, mediante a atribuição de um subsídio a cada um no valor correspondente ao custo dos manuais escolares, através da apresentação da respectiva factura referenciando o nome do aluno, a Escola a que pertence, a discriminação dos respectivos livros, o NIB do encarregado de Educação e cópia do cartão de Cidadão/B.I. do aluno.     

            A Câmara Municipal compromete-se a pagar o referido subsídio ao Encarregado de Educação do aluno, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de apresentação dos documentos no espaço de atendimento público deste Município. 

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         2. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares do ano lectivo 2012/2013.

            A Sr.ª Maria Margarida Lage veio solicitar o perdão de dívida à aluna Ana Isabel Gonçalves Pereira, relativo a parte das refeições escolares de que beneficiou durante o ano lectivo 2012/2013, invocando que a aluna pertence a um agregado familiar com uma débil situação económica.

            No pedido apresentado é referido que a aluna foi contemplada com apoio social para refeição escolar contudo, a família de acolhimento onde se encontra, por desconhecimento, não desencadeou os procedimentos necessários para a isenção do pagamento da refeição escolar junto da Câmara Municipal, acumulando uma dívida a qual não pode liquidar.   

            A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro comete às autarquias locais.  

            O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.   

            A comparticipação nas refeições e no material didáctico/pedagógico, constituem modalidades de apoios económicos que o Município de Barcelos concede no âmbito da acção social escolar. 

            Estes apoios revestem uma extrema importância na actual conjuntura económico-financeira do país, pelo que o Município de Barcelos não deve alienar-se das suas competências e responsabilidades nesta matéria e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica deste agregado familiar.

            A alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, comete à Câmara Municipal a competência para deliberar em matéria de acção social escolar.         

            À luz da disposição supra mencionada a Câmara Municipal pode deliberar o perdão de dívidas, em situações de comprovada debilidade económica de agregados familiares.   

            Assim, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:        

            Perdoar o pagamento da divida da refeição da aluna Ana Isabel Gonçalves Pereira no valor de 183,96€ (cento e oitenta e três euros e noventa e seis cêntimos).      

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         3. PROPOSTA. Cedência de instalações.   

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:    

 

            Associação de Pais de Remelhe – utilização das instalações da EB1/JI de Remelhe, no dia 24 de Julho para uma reunião da Associação e entre 6 de Julho e 2 de Agosto para o desenvolvimento da Componente de Apoio à Família.          

            Comissão Concelhia do Bloco de Esquerda – utilização das instalações da EB1 de Remelhe, no dia 13 de Julho, para realizar uma conferência/ debate sobre agricultura       

            Gil Vicente, Futebol Clube – utilização das instalações da EB1 de Fraião no dia 21 de Julho. 

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         4. PROPOSTA. Retificação - Acordos de Colaboração entre o Município de Barcelos e os Grupos de Teatro do Concelho.     

            Em reunião de Câmara de 18/11/2011, foi submetido à apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município e os Grupos de Teatro Amador do concelho (Proposta 2).

            No entanto a listagem dos Grupos de Teatro, anexa à referida minuta, contém um erro material, o qual se torna necessário corrigir. Assim, na referida listagem onde consta “Grupo de Teatro Os Balugas” deve constar “Centro de Assistência Social de Balugães (Grupo de Teatro Os Balugas)”.        

            Deste modo e no uso das competências legalmente cometidas aos Municípios, e conforme o artigo 114 do Código do Procedimento Administrativo, na sua redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere rectificar a listagem mencionada conforme a indicação acima referida.  

 

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         5. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas Braga Oeste para apoio a actividade.    

            De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.    

            Para alcançar este desiderato as EB2,3 e as Escolas Secundárias, para além da componente lectiva, desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.           

            O Agrupamento de Escolas Braga Oeste, para o ano lectivo 2012/2013 elaborou um Plano Anual de Actividades, onde se integra a elaboração de um livro pelos alunos do primeiro ciclo das escolas da Pousa e Bastuço Santo Estêvão.  

            Esta iniciativa para além de pretender promover a integração social, cultural e cívica dos jovens e adultos, pretende motivar os alunos para a leitura, as artes, a criatividade e a solidariedade.

            Pelo exposto, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros) ao Agrupamento de Escolas Braga, para comparticipar nas despesas com a actividade acima discriminada, tendo o Município como contrapartida o direito a 100 (cem) exemplares do livro.      

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         6. PROPOSTA. Atribuição de um subsídio. Sociedade de Instrução e Recreio Aldreense.        

            A Sociedade de Instrução e Recreio Aldreense é uma Associação, fundada em 1986, que desenvolve várias valências para e com a comunidade onde está inserida.          -

            A referida instituição necessita de apoio monetário para fazer face a despesas suplementares, nomeadamente com a dotação do Parque Desportivo, tendo solicitado um apoio financeiro ao Município.   

            Tendo em consideração que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, incentivando a valorização do património e identidade cultural, desportiva e recreativa do Concelho;

            Tendo em consideração que a mencionada Associação é um agente dinamizador no concelho;           

            Assim, no uso das competências legalmente cometidas aos Municípios, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere aprovar a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00€ (três mil euros) à Sociedade Instrução e Recreio Aldreense.        

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         7. PROPOSTA. Atribuição de subsídio – Associação «A Nossa História». Revogação da Proposta N.º 17 da Reunião Ordinária de 22.03.13.        -

            Em reunião ordinária realizada a 22 de Março do corrente ano, o executivo municipal deliberou por unanimidade aprovar a atribuição de um subsídio mensal à Associação «A Nossa História», no montante de 350,00 € (trezentos e cinquenta euros) [Proposta n.º 17]. O subsídio destina-se a comparticipar o pagamento da renda da sede da Associação.         

            A 12 do corrente mês, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a minuta de um protocolo de colaboração com a mesma Associação [Proposta n.º 21].      

            Este protocolo consagra as normas norteadoras das relações entre as partes no que concerne à atribuição de um subsídio mensal destinado à comparticipação do pagamento da renda da sede.   

            Do vertido decorre que as deliberações em causa versam sobre a mesma matéria, ou seja, ambas aprovaram a atribuição de um subsidio destinado à comparticipação do pagamento da renda, impõe-se deste modo a necessidade de se proceder à revogação de uma delas.      

            A revogação de actos administrativos encontra-se prevista no artigo 138.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.          

            De acordo com o disposto no artigo 138.º do Código do Procedimento Administrativo «os actos administrativos podem ser revogados por iniciativa dos órgãos competentes (…)».

            Deste preceito normativo decorre a possibilidade de revogação de actos administrativos.     

            Dos dois documentos aprovados pelo executivo municipal o protocolo é aquele que reúne o maior número de elementos e por conseguinte deverá prevalecer.

            Assim, no uso das competências legais consagradas e à luz do disposto no artigo 138.º do Código do Procedimento Administrativo proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

            Apreciar e aprovar a revogação do acto administrativo/deliberação relativa à proposta n.º 17.           

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O Sr. Presidente não participou na apreciação e votação da presente proposta, tendo-se ausentado, em virtude de um seu familiar pertencer aos Corpos Sociais da Instituição.        

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         8. PROPOSTA. Protocolo de colaboração com a “Vamos a Isso – Associação de Desporto e Cultura”.

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.  

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município a Associação Vamos a Isso – Associação de Desporto e Cultura, que tem como objectivo a realização de actividades teatrais no concelho.    -

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A minuta do Protocolo referida na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.          

                       

         9. PROPOSTA. Atribuição de um subsídio. Cruz vermelha Portuguesa – Núcleo de Aldreu.    

            A Delegação de Aldreu da Cruz Vermelha Portuguesa serve as populações do Vale do Baixo Neiva desde há 19 anos abrangendo cerca de 16 000 (dezasseis mil) habitantes. Tem uma média mensal de 80 activações para situações de emergência, 300 (trezentos) transportes de doentes não urgentes e cerca de 25 (vinte e cinco) crianças transportadas diariamente para a cantina/ATL.      

            A referida instituição necessita de remodelar/adaptar o parque automóvel às novas normais legais exigidas, bem como a formação de novos elementos, não tendo disponibilidade financeira para este encargo acrescido.     

            Tendo em consideração que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política do Município de Barcelos o apoio às associações e instituições locais;            -

            Tendo em consideração que a mencionada Delegação presta um serviço meritório à população envolvente;  

            No uso das competências legalmente cometidas aos Municípios, proponho à Exma Câmara Municipal delibere aprovar a atribuição de um subsídio no valor de 7.500,00€ (sete mil e quinhentos) à Delegação de Aldreu da Cruz Vermelha Portuguesa, para comparticipar nos encargos com a remodelação da frota automóvel da Instituição.         

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         10. PROPOSTA. Atribuição de um subsídio. Banda Musical de Oliveira.    

            Em reunião de Câmara de 08/03/2013 foi aprovado o protocolo a celebrar entre a ATAHCA, a Banda Musical de Oliveira e a Câmara Municipal de Barcelos.      

            Estipula a alínea a) da cláusula quinta do referido protocolo, que uma das obrigações do Município é atribuir à Banda Musical de Oliveira o apoio financeiro para a formação das crianças e jovens que constituem o grupo musical.          

            Tendo sido solicitado pela Banda Musical de Oliveira o pagamento do apoio em questão e no uso das competências legalmente cometidas aos Municípios, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere aprovar a atribuição de um subsídio no valor de 4.860,00€ (quatro mil oitocentos e sessenta euros) à Banda Musical de Oliveira, correspondente ao período entre Abril e Dezembro de 2013, ficando o remanescente no valor de 8.100,00 € (oito mil e cem euros) pago em três prestações, sendo duas em 2014 e a última no final da formação prevista no Protocolo.

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         11. PROPOSTA. Doação de peças ao Museu de Olaria do Município de Barcelos.  

            O acervo do Museu de Olaria ao longo dos tempos tem sido enriquecido com peças doadas por particulares que, de uma forma altruísta, contribuem para o aumento do espólio do Museu.

            Desta forma, e de acordo com a alínea b), do n.º 2 do artigo 11 do Regulamento do Museu de Olaria, da alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18/09, actualizada pela Lei n.º 67/2007, de 31/12 e dos artigos 12 e 13 da Lei 47/2004, de 19 de Agosto, que aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses, proponho a aceitação das doações abaixo mencionadas para integrar o acervo do Museu de Olaria:          

            - 1 fragmento de talha, doado por Cláudio Roberto Laranjeira Brochado;

            - 102 peças de figurado e louça de Barcelos, doadas por José Alberto Ventura Reis.     

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         12. PROPOSTA. Alteração ao Regulamento para o Apoio à Habitação a Estratos Sociais Desfavorecidos do Concelho de Barcelos.       

            O Regulamento para o Apoio à Habitação a Estratos Sociais Desfavorecidos do Concelho de Barcelos tem por objectivo definir os critérios na prestação de medidas de apoio à habitação a estratos sociais desfavorecidos residentes no Concelho de Barcelos, no sentido de lhes proporcionar melhores condições de conforto e habitabilidade.           

            Atendendo que no concelho de Barcelos, existe um estrato da população que por motivos de ordem económica e/ou social, ainda não conseguiu aceder, por si só, às condições basilares de cidadania, o Município procurou melhorar a sua qualidade de vida. Trata-se de uma intervenção que impõe um forte apoio da sociedade, do Estado e em particular das autarquias locais. 

            No âmbito das competências cometidas às autarquias locais e inserida no âmbito da política social de habitação, os órgãos do Município de Barcelos aprovaram um regulamento com vista a garantir a melhoria das condições de habitabilidade do estrato populacional em foco.   

            Com este instrumento regulamentar o Município de Barcelos pretende garantir o direito à igualdade de oportunidades e à coesão social, evitando a criação de guetos e permitindo uma dispersão dos alojamentos de grupos sociais socialmente mais desfavorecidos e particularmente vulneráveis à exclusão social.       

            Não obstante o Regulamento Municipal constituir um documento de natureza regulamentar que estabelece um conjunto de normativos impõem-se que os mesmos sejam o reflexo da realidade e por conseguinte sempre que se justifique sejam objecto de alteração e actualização.           

            Neste sentido, torna-se necessário a adequação e respectiva alteração do presente Regulamento Municipal, de acordo com as politicas adoptadas por este Município, no que concerne ao apoio aos munícipes portadores de deficiência com uma incapacidade igual ou superior a 60%, e que após avaliação social, se verifica que estes agregados familiares não possuem recursos económicos para suportarem os custos inerentes a obras de acessibilidades, entre outras.

            Assim, no uso das competências legais consagradas no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º. da Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:   

            I – Apreciar e aprovar a nova redacção do 2.6 do artigo 2.º, bem como a inclusão de um ponto 2.7, cuja redacção corresponde ao 2.6 em vigor à data, do Regulamento para o Apoio à Habitação a Extratos Sociais Desfavorecidos do Concelho de Barcelos, cuja proposta consta de anexo para os devidos efeitos;           

            II – Inserir estas alterações no texto do Regulamento Municipal que vai ser objecto de apreciação e votação pela Assembleia Municipal.     

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Um exemplar do Regulamento referido na presente Proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.        

                       

         13. PROPOSTA. Agrupamento de Escuteiros de Silveiros. Atribuição de subsídio.  

            O Agrupamento de Escuteiros de Silveiros vai organizar o “XII Arraial do Cruzeiro” que contará com a realização de diversas actividades, especialmente direcionadas para os jovens com o objectivo de lhes proporcionar um crescimento harmonioso, em ordem ao bem comum e à cidadania.      

            Como colaboração na realização desta iniciativa, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) ao Agrupamento de Escuteiros de Silveiros.         

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         14. PROPOSTA. Agrupamento de Escuteiros da Lama. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.300,00 € (mil e trezentos euros) ao Agrupamento de Escuteiros da Lama como colaboração na actividade que pretendem desenvolver, nomeadamente o Intrarail que pretendem realizar por algumas cidades do país, possibilitando aos seus escuteiros conhecer o património natural e cultural do país e ao mesmo tempo promovendo a cidade de Barcelos dando a conhecer aos outros Agrupamentos de Escuteiros os nossos costumes e tradições.      

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         15.  PROPOSTA. Casa do Povo de Alvito. Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Casa do Povo de Alvito, relativo à 1ª fase para as obras de remodelação do edifício.        

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         16. PROPOSTA. Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Macieira de Rates. Atribuição de subsídio.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Delegação de Macieira de Rates da Cruz Vermelha Portuguesa, como colaboração na aquisição de uma viatura de 9 lugares adaptada para pessoas de mobilidade reduzida.           

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         17. PROPOSTA. Associação Cultural e Desportiva Alcaides de Faria. Atribuição de subsídio.      

            A Associação Cultural e Desportiva Alcaides de Faria pretende levar a efeito a iniciativa “ III Passeio de Motorizadas e Motos Antigas 2013” com o objectivo de proporcionar a confraternização especialmente da população mais idosa, possuidora deste género de motociclos, e também a promoção e divulgação da freguesia de Faria.       

            Como colaboração na realização desta iniciativa, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) à Associação Cultural e Desportiva Alcaides de Faria.       

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         18. PROPOSTA. Associação Desportiva de Carvalhal. Atribuição de subsídio.        

            A Associação Desportiva de Carvalhal pretende proceder à construção de novos balneários no campo de futebol uma vez que não é viável a realização de obras de reparação nas instalações existentes, pelo que serão reaproveitadas para outras utilizações.        

            Como colaboração na realização destas obras, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), nesta 1ª fase, à Associação Desportiva de Carvalhal.           

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         19. PROPOSTA. Grupo Futebol Clube da Pousa. Atribuição de subsídio.   

            O Grupo Futebol Clube da Pousa pretende proceder a obras de reparação nos balneários e melhoramento da iluminação, para evitar a contínua degradação das instalações, pelo que solicitam um apoio monetário da Câmara Municipal para conseguirem estes objectivos.        

            Como colaboração na realização destas obras, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) ao Grupo Futebol Clube da Pousa.    

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         20. PROPOSTA. Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”. Atribuição de subsídio.        

            O Núcleo Desportivo “Os Andorinhas” pretende proceder a obras de melhoramento nas instalações da sua sede pelo que solicitam um apoio monetário da Câmara Municipal para conseguirem estes objectivos, dado não possuírem capacidade financeira para assegurarem estes custos.  

            Como colaboração na realização da 1ªa fase das obras, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 7.587,47 € (sete mil quinhentos e oitenta e sete euros e quarenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, ao Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”.  

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         21. PROPOSTA. Leões da Serra Futebol Clube. Atribuição de subsídio.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 9.968,24 € (nove mil novecentos e sessenta e oito euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, aos Leões da Serra Futebol Clube, para a pavimentação dos acessos aos balneários do campo desportivo.       

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         22. PROPOSTA. Paróquia de Santa Lucrécia de Aguiar. Atribuição de subsídio e apoio técnico.

            A Paróquia de Santa Lucrécia de Aguiar pretende levar a efeito obras de carácter urgente, nomeadamente a conservação e restauro da Capela de Santo António e a requalificação do Polidesportivo da Paróquia, a fim de evitar a sua contínua degradação.  

            Nesse sentido solicitam um apoio financeiro do Município para a realização das obras de restauro na Capela e apoio técnico e material existente no Município para a requalificação do Polidesportivo.           

            Como colaboração na realização dos objectivos propostos, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Paróquia de Santa Lucrécia de Aguiar para a realização das obras de restauro da Capela, bem como a cedência de apoio técnico e material para a “Requalificação do Polidesportivo da Paróquia”.                     

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         23. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de Airó. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de Airó, relativo à 1ª fase para as obras de conservação necessárias realizar na Igreja paroquial devido a  infiltrações de água na cobertura e parede sul, bem como a degradação dos altares e do tecto.   

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         24. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de São Salvador de Campo. Atribuição de subsídio.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 €(cinco mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de São Salvador de Campo, como colaboração nas obras de reparação necessárias realizar na residência paroquial, nomeadamente a substituição das portadas.      

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         25. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de São Tiago do Couto. Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de São Tiago do Couto, como colaboração para a conclusão das obras de recuperação e adaptação do edifício da antiga residência paroquial destinado a actividades da comunidade.       

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         26. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Cristelo. Atribuição de subsídio.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 7.000,00 € (sete mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Cristelo, para as obras de conservação da parte exterior do edifício da Casa/Residência Paroquial, indispensável no apoio a actividades da Paróquia.   -

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         27. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Cristelo. Apoio técnico.  

            A Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Cristelo pretende realizar algumas intervenções e benfeitorias na Igreja Paroquial a fim de evitar a sua deterioração.        

            Assim, solicitam o apoio do Município no sentido de conceder apoio ao nível técnico, nomeadamente um arquitecto, para efectuar um estudo das obras necessárias realizar bem como acompanhamento das mesmas.  

            Como colaboração com o objectivo da Fábrica de Igreja proponho à Ex.ma Câmara delibere conceder o apoio técnico solicitado.      

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         28. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de São Martinho de Manhente. Atribuição de subsídio.     

            A Fábrica da Igreja Paroquial de São Martinho de Manhente pretende proceder a obras de restauro da Igreja e Salão Paroquial que se encontra bastante danificada devido a infiltrações de água, nomeadamente o tecto e o soalho da Capela Mor.      -

            Como colaboração na recuperação deste património religioso, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de São Martinho de Manhente, relativo à 1ª fase das obras pretendidas.   

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         29. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro de Fins do Tamel. Atribuição de subsídio.     

            A Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro de Fins do Tamel pretende proceder a obras de substituição do telhado da Igreja Paroquial que começa a permitir a infiltração de água e vai deteriorar todo o interior renovado em 2008 ao nível de paredes , tecto e talha dourada,  cujas obras custaram cerca de 130.000,00 € (cento e trinta mil euros).         

            Como colaboração com a Fábrica da Igreja no sentido de evitar a deterioração do interior da Igreja, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) para a realização das obras pretendidas.         

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         30. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro de Vila Frescaínha. Atribuição de subsídio.     

            A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro de Vila Frescaínha pretende proceder à conclusão da pavimentação da área envolvente do novo centro paroquial, pelo que solicitam a colaboração do Município através da atribuição de um subsídio para a aquisição de cubo e realização dos trabalhos.           

            Como colaboração com a realização das obras pretendidas, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 €(quinze mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro de Vila Frescaínha, correspondente à 1ª fase das obras a realizar.  

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         31. PROPOSTA. Freguesia de Abade de Neiva. Atribuição de subsídio.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.000,00 € (vinte mil euros) à Freguesia de Abade de Neiva, para pagamento da 2ª fase da obra de “Pavimentação da Rua das Baptistas”. 

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         32. PROPOSTA. Freguesia de Aborim. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 16.500,00 € (dezasseis mil e quinhentos euros) à Freguesia de Aborim, para pagamento da 1ª fase das obras de construção dos sanitários públicos junto à Igreja Matriz da freguesia e que servem de apoio ao cemitério paroquial.          

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         33. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 14.826,50 € (catorze mil oitocentos e vinte e seis euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Alheira, para pagamento das obras de construção de uma rampa de acesso ao cemitério.           

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         34. PROPOSTA. Freguesia de Alvelos. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros) à Freguesia de Alvelos, para pagamento da 3ª fase das obras de “Recuperação do Edifício Visconde de Azevedo Ferreira – Sede de Junta”, sendo o seu pagamento efectuado mediante a apresentação dos respectivos autos.  

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         35. PROPOSTA. Freguesia de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros) à Freguesia de Alvito S. Pedro, para pagamento da 1ª fase das obras de reconstrução e adaptação do edifício destinado a Capela Mortuária e instalações das Associações locais.           

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         36. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 21.364,72 € (vinte e um mil trezentos e sessenta e quatro euros e setenta e dois cêntimos) à Freguesia de Arcozelo, para pagamento do auto Nº 12 – 2 da empreitada de “Ampliação da Sede de Junta”.        

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         37. PROPOSTA. Freguesia de Barqueiros. Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 42.902,44 € (quarenta e dois mil novecentos e dois euros e quarenta e quatro cêntimos) à Freguesia de Barqueiros, para pagamento do auto nº 5 da obra de “Construção da Sede de Junta”.  

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         38. PROPOSTA. Freguesia de Creixomil. Atribuição de subsídio.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Freguesia de Ceixomil, como colaboração na aquisição de uma viatura de 9 (nove) lugares para apoio às necessidades da freguesia.      

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         39. PROPOSTA. Freguesia de Cristelo. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros) à Freguesia de Cristelo, para pagamento da 3ª fase das obras de “arranjo urbanístico do terreiro de Nossa Senhora do Rosário”, sendo o seu pagamento efectuado mediante a apresentação dos respectivos autos de medição.          

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         40. PROPOSTA. Freguesia de Cristelo. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 50.000,00 € (cinquenta mil euros) à Freguesia de Cristelo, para aquisição do terreno necessário ao alargamento do cemitério.           

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         41. PROPOSTA. Freguesia de Faria. Atribuição de subsídio.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros) à Freguesia de Faria, para pagamento da 2ª fase das obras de “Pavimentação da Rua de Fim de Vila”, sendo o seu pagamento efectuado mediante a apresentação dos respectivos autos.  

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         42. PROPOSTA. Freguesia de Faria . Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 19.141,74 € (dezanove mil cento e quarenta e um euros e setenta e quatro cêntimos) à Freguesia de Faria, para pagamento do auto nº 2 – 3ª fase da obra de “Alargamento do C.M. 1115”.

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         43. PROPOSTA. Freguesia de Faria. Atribuição de subsídio.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 19.218,65 € (dezanove mil duzentos e dezoito euros e sessenta e cinco cêntimos) à Freguesia de Faria, para pagamento do auto nº 3 – 3ª fase da empreitada de “Alargamento do C.M. 1115”.           

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         44. PROPOSTA. Freguesia de Galegos S. Martinho. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros) à Freguesia de Galegos S. Martinho, para a obra de construção de muro de vedação e casas de banho públicas na parcela de terreno contígua ao cemitério, correspondente a 50% do custo dos trabalhos, ficando a parte restante para apreciação em deliberação posterior.          

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         45. PROPOSTA. Freguesia de Moure. Atribuição de subsídio.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Freguesia de Moure, para pagamento da 4ª fase da obra de “Alargamento e construção de muros de suporte no caminho do Senhor D’ Agonia”.  

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         46. PROPOSTA. Freguesia de Moure. Atribuição de subsídio.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros) à Freguesia de Moure, para pagamento da 1ª fase da empreitada de “Alargamento do Cemitério”.     

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         47. PROPOSTA. Freguesia de Pedra Furada. Atribuição de subsídio. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.000,00 € (vinte mil euros) à Freguesia de Pedra Furada, para pagamento da 1ª fase das obras de “Requalificação das bermas da E.N. 306, nomeadamente a conduta de águas e a construção de passeios para peões, dado ser uma via estruturante.     

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         48. PROPOSTA. Freguesia de Pereira. Atribuição de subsídio.   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 31.483,17 € (trinta e um mil quatrocentos e oitenta e três euros e dezassete cêntimos) à Freguesia de Pereira, para pagamento da 2ª e última fase das obras de “Pavimentação do caminho que liga a Freguesia de Pereira ao Convento de Vilar de Frades”, sendo o seu pagamento efectuado mediante a apresentação de autos.       -

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         49. PROPOSTA. Freguesia de Silva. Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 4.920,00 € (quatro mil novecentos e vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor,  à Freguesia de Silva, para a construção de acessibilidades e arranjos exteriores ao parque infantil e geriátrico da EB1 da Silva e apoio à unidade de autismo.      

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         50. PROPOSTA. Freguesia de Silva. Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 11.800,00 € (onze mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Silva, para aquisição do equipamento para o parque infantil e geriátrico da EB 1 da Silva e apoio à unidade de autismo.       

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         51. PROPOSTA. Freguesia de Tregosa. Atribuição de subsídio. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Freguesia de Tregosa, para pagamento da 1ª fase das obras de pavimentação da Rua Monte da Bela e da Rua das Agras, sendo o pagamento efectuado mediante a apresentação de comprovativo da realização dos trabalhos.

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         52. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.000,00 € (vinte mil euros) à Freguesia de Várzea, para pagamento da 1ª fase das obras de pavimentação da Rua dos Fornos.         

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         53. PROPOSTA. Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, para pagamento da 1ª fase das obras de “Pavimentação da Rua do Gestido e da Rua Nova do Barral”, sendo o pagamento efectuado mediante a apresentação dos respectivos autos de medição.    

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         54. PROPOSTA. Freguesia de Vilar de Figos. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.559,01 € (vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e nove euros e um cêntimo), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Vilar de Figos, para pagamento da 2ª fase das obras de pavimentação da Rua da Ribeira e Rua do Carvalhal, sendo o pagamento efectuado mediante a apresentação dos respectivos autos.   -

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         55. PROPOSTA. Torgo – Associação de Apoio às Artes. Atribuição de subsídio.        

            No seguimento do ano anterior a TORGO – Associação de Apoio às Artes vai organizar a V Edição do “Arredas Folk Fest”, nos dias 29, 30 e 31 de Agosto, na Freguesia de Tregosa.        

            Este festival tem obtido grandes êxitos tendo em conta a apreciação que é feita pelo público e sobretudo pela comunicação social, projectando e promovendo não só o evento mas também o Concelho de Barcelos. 

            Atendendo à crise económica que afecta directamente as iniciativas a nível cultural, a Associação solicita um apoio financeiro do Município para que seja possível realizar o evento e ainda pelo facto de no ano anterior não lhes ter sido atribuído qualquer subsídio.       

            Como colaboração com a Instituição e para que o Festival continue a ser um sucesso a nível local e nacional proponho a atribuição de um subsídio no valor de 4.600,00 € (quatro mil e seiscentos euros) relativo aos anos de 2012 e 2013.            

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         56. PROPOSTA. CASP – Centro de Apoio e Solidariedade da Pousa. Atribuição de subsídio.     

            O CASP-Centro de Apoio e Solidariedade da Pousa encontra-se a efectuar a conclusão das obras de construção das suas instalações e devido a dificuldades económicas solicitam a apoio do Município nomeadamente o ajardinamento da parte interior e exterior do edifício incluindo o fornecimento de arbustos e outros materiais para o efeito.         

            Como colaboração com a instituição, proponho à Ex.ma Câmara delibere conceder o apoio logístico e material solicitado.    

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         57. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e SPORJOVEM – Clube de Viagens e Turismo, Lda.     

            Considerando que:

            a) A actividade artística e cultural constitui, na actualidade, um factor de dinamização, promoção e desenvolvimento local, nacional e internacional, das localidades, com especial enfoque na população mais jovem; 

            b) A realização de encontros nacionais de jovens em simultâneo com eventos de natureza musical e cultural constitui um meio adequado e eficaz de promoção da interacção entre jovens de diferentes pontos do país e da divulgação de novos valores artísticos e culturais, para além de consubstanciar uma inegável manifestação de cariz cultural e contribuir para a formação cultural, social e musical da juventude;   

            c) A realização de eventos desta natureza potencia o aparecimento de novos valores, bem como a diversidade e o intercâmbio linguístico, artístico e cultural;

            d) Os Eventos desta natureza representam um conjunto de oportunidades ao nível cultural e artístico no interior do concelho e garantem a projecção exterior do Município de Barcelos, à semelhança do que se verifica com outros Eventos de cariz cultural, social e musical que se vêm realizando desde 2010;  

            e) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea c), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “…apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza cultural, desportiva e recreativa, ou outra…”;         

            f) Nos termos do previsto no artigo 67º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”.   

            Submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a SPORJOVEM – Clube de Viagens e Turismo, Lda. tendo como objecto estabelecer o modo, os direitos e as obrigações das partes outorgantes, para a realização do evento designado por “Encontro Nacional de Jovens – Good Waves Festival – Barcelos 2013” nos dias 01, 02 e 03 de Agosto, no Parque Fluvial de Barcelos, entre as 12.00 horas do primeiro dia e as 04.30 horas do último dia.    

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.     

                       

         58. PROPOSTA – Contrato de Desenvolvimento Desportivo – Palme Futebol Clube.      

            Considerando que:

            1. Os princípios fundamentais, tutelados pela Constituição da República Portuguesa, em particular o artigo 79.º, quando refere “ Todos têm o direito à cultura física e ao desporto”, devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;           

            2. A promoção e o apoio ao Desporto, que se consubstancia na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas,           

            3. Para a prossecução dos seus objectivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos. 

            4. O interesse e o investimento na intervenção da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e nas acções e eventos de dinamização da actividade física e desportiva se justifica plenamente em função do trabalho desenvolvido pelos clubes e associações envolvidas;   

            5. O Palme Futebol Clube, tem como objectivo o fomento, divulgação e prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na modalidade do futebol, entre as camadas etárias mais jovens.  

            6. Estes objectivos, que tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, são susceptíveis de se integrarem num contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto).      

            7. Nos termos da alínea b) do nº4 do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: (…)“Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;   

            Proponho à Ex.ma Câmara que aprecie e delibere o seguinte:        

            - A aprovação da comparticipação financeira ao Palme Futebol Clube até ao montante de 6.000,00 € (seis mil euros), com vista a permitir que o mesmo possa desenvolver, em prol da comunidade onde se insere, as acções e iniciativas constantes do seu programa de desenvolvimento desportivo;  

            - A aprovação da proposta de contrato-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2013.  

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Um exemplar do Contrato-Programa referido na presente Proposta encontra-se arquivado em Pasta anexa à presente acta.         

                       

         59. PROPOSTA – Adenda ao Contrato de Desenvolvimento Desportivo celebrado com o Basquete Clube de Barcelos.    

            Na reunião da Câmara Municipal realizada em 22.02.2013 foi aprovado o Contrato de Desenvolvimento Desportivo entre o Município e o Basquete Clube de Barcelos o qual previa uma comparticipação, por parte do Município, no valor de 60.000,00 € (sessenta mil euros).           

            Entretanto, devidos aos bons resultados alcançados, nomeadamente o 7º lugar da fase regular do campeonato da Liga de Basquetebol e de pela primeira vez conseguir a segunda fase da competição, os custos aumentaram significativamente devido às deslocações que necessitam de efectuar.    

            Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta da Adenda ao Contrato de Desenvolvimento Desportivo, a qual prevê uma comparticipação por parte do Município no montante de 3.000,00 € (três mil euros).

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Um exemplar da Adenda ao Contrato-Programa referida na presente Proposta encontra-se arquivada em Pasta anexa à presente acta.       

                       

         60. PROPOSTA – Amigos Por Natureza – Associação de Actividades ao Ar Livre de Vila Seca – Contrato de Desenvolvimento Desportivo. 

            Considerando que:            

            - Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, o artigo 79.º, quando refere “ Todos têm o direito à cultura física e ao desporto”, devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;            

            - A promoção e o apoio ao Desporto, que se consubstancia na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas;           

            - Para a concretização dos seus objectivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos;

            - O interesse e o investimento na intervenção da Autarquia nas acções e eventos de dinamização da actividade física e desportiva justifica-se plenamente em função do trabalho desenvolvido pelos clubes e associações envolvidas;            

            - A “Amigos Por Natureza - Associação de Actividades ao Ar Livre de Vila Seca” oferece a prática de actividades físicas não profissionais às populações, sendo inequivocamente, uma actividade de interesse municipal prestar apoio aos praticantes;     

            - Esse objectivo, que tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras da Associação, é susceptível de se integrar num Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto);      

            - Nos termos da alínea b) do nº4 do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: (…) “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;

            Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Barcelos e a “Amigos por Natureza – Associação de Actividades ao Ar Livre de Vila Seca” , qual prevê uma comparticipação por parte do Município no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros).  -

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Um exemplar do Contrato-Programa referido na presente Proposta encontra-se arquivado em Pasta anexa à presente acta.         

                       

         61. PROPOSTA. Apoio ao Arrendamento Habitacional.     

            No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados:         

            Processos para comparticipação:

            - Ana Maria Araújo Costa;

            - Manuela da Costa;           

            - Maria Isabel Morgado Martins.

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            62. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de utilização de infra-estruturas rodoviárias utilizando a tecnologia Via Verde”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).        

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de utilização de infra-estruturas rodoviárias utilizando a tecnologia Via Verde, pelo valor contratual estimado de 15.000,00€ (quinze mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 3 (três) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 6.150,00€ (seis mil cento e cinquenta euros), para 2015: 6.150,00€ (seis mil cento e cinquenta euros) e para 2016: 3.587,50€ (três mil quinhentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.        

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

1.                              Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de aquisição de serviços de utilização de infra-estruturas rodoviárias utilizando a tecnologia Via Verde.      -

2.                              Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            63. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de recolha e tratamento ou eliminação de águas residuais com hidrocarbonetos até 5m3”. Pedido de Parecer Prévio. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).   

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de recolha e tratamento ou eliminação de águas residuais com hidrocarbonetos até 5m31, pelo valor contratual estimado de 11.340,00€ (onze mil trezentos e quarenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano, com possibilidade de renovação por mais 2 (dois) anos2, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.    

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 4.006,80€ (quatro mil e seis euros e oitenta cêntimos), para 2015: 4.006,80€ (quatro mil e seis euros e oitenta cêntimos) e para 2016: 3.005,10€ (três mil e cinco euros e dez cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.        

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

1.                              Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de aquisição de serviços de recolha e tratamento ou eliminação de águas residuais com hidrocarbonetos até 5m3. 

2.                              Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            64. PROPOSTA Ratificação da decisão de contratação da aquisição de serviços de manutenção de elevadores para o Centro de Interpretação do Galo e da Cidade de Barcelos. Pedido de parecer prévio. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais.  

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de Manutenção de Elevadores para o Centro de Interpretação do Galo e da Cidade de Barcelos)1, pelo valor contratual de 2.160,00€ (dois mil, cento e sessenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 2 (dois) anos com possibilidade de renovar por mais 1 (um) ano2, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.    

            Porém, dado que a presente informação, chagou à DCP no dia 17/07/2013 e a abertura do Centro de Interpretação do Galo e da Cidade de Barcelos foi no dia 21/07/2013, o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta», dada a periodicidade das reuniões do executivo camarário e interrupção no mês de Agosto, obstaram não ser possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.     

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 885,60€ (oitocentos e oitenta e cinco euros e sessenta cêntimos), para 2015: 885,60€ (oitocentos e oitenta e cinco euros e sessenta cêntimos) e para 2016: 516,60€ (quinhentos e dezasseis euros e sessenta cêntimos) valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.         

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

1.                              Ratificar a decisão de contratar a aquisição de serviços de Manutenção de Elevadores para o Centro de Interpretação do Galo e da Cidade de Barcelos.           

2.                              Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

            Barcelos, 23 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         65. PROPOSTA. Concurso Público n.º 1/2013, para a “Aquisição de serviços de fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 1.º CEB do concelho de Barcelos para o ano letivo 2013/2014” – Ratificar a aprovação do relatório final e minuta do contrato.    -

            Presente para ratificar em Reunião de Câmara Municipal a aprovação do relatório final e adjudicação à empresa GERTAL – Companhia geral de Restaurantes e Alimentação, S.A., pelo valor estimado de 963.105,00€ (novecentos e sessenta e três mil, cento e cinco euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, bem como a aprovação da minuta do contrato sob condição da prestação da caução.           

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         66. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação de contrato de “prestação de serviços de continuidade de utilização do software PRIMAVERA”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).         

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de prestação de serviços de continuidade de utilização do software PRIMAVERA, pelo valor contratual estimado de 353,97€ (trezentos e cinquenta e três euros e noventa e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.   

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere emitir parecer prévio favorável para a renovação do contrato de prestação de serviços de continuidade de utilização do software PRIMAVERA.    

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         67. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de recolha e tratamento de resíduos do Grupo IV - Hospitalares. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais.      

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de recolha e tratamento de resíduos do Grupo IV – Hospitalares, pelo valor contratual de 133,20€ (cento e trinta e três euros e vinte cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 66,60€ (sessenta e seis euros e sessenta cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.            

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

1.                              Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de recolha e tratamento de resíduos do Grupo IV - Hospitalares.   

2.                              Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         68. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação de contrato de aquisição de serviços de Publicidade Institucional (Ação Informativa e Publicitária). Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais.   

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de aquisição de serviços de Publicidade Institucional (Ação informativa e publicitária), pelo valor contratual de 6.480,00€ (seis mil, quatrocentos e oitenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 6.642,00€ (seis mil, seiscentos e quarenta e dois euros) valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.       

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

1.                              Emitir parecer prévio favorável para a renovação do contrato de aquisição de serviços de Publicidade Institucional (Ação Informativa e Publicitária).

2.                              Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.      

                       

            69. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços na área funcional do Cemitério Municipal”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços na área funcional do Cemitério Municipal, pelo valor contratual de 52.244,82€ (cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano com possibilidade de renovar por mais 2 (dois) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.     

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 21.420,37€ (vinte e um mil, quatrocentos e vinte euros e trinta e sete cêntimos), para 2015: 21.420,37€ (vinte e um mil, quatrocentos e vinte euros e trinta e sete cêntimos) e para 2016: 18.742,83€ (dezoito mil, setecentos e quarenta e dois euros e oitenta e três cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.     

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

1.                              Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de aquisição de serviços na área funcional do Cemitério Municipal.           

2.                              Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            70. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação de contrato de prestação de serviços de limpeza do mercado Municipal. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais.     

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de prestação de serviços de limpeza do Mercado Municipal, pelo valor contratual de 3.567,32€ (três mil, quinhentos e sessenta e sete euros e trinta e dois cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 4.022,20€ (quatro mil e vinte e dois euros e vinte cêntimos) valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.      -

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

1.                              Emitir parecer prévio favorável para a renovação do contrato de prestação de serviços de limpeza do Mercado Municipal.

2.                              Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         71. PROPOSTA. Ratificação da decisão de contratação da “Aquisição de Serviços de apoio e vigilância no âmbito do Festival Milhões de Festa 2013”. Pedido de parecer prévio. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).        

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de “aquisição de serviços de Apoio e Vigilância no âmbito do Festival Milhões de Festa 2013”, pelo valor contratual de 32.580,00€ (trinta e dois mil, quinhentos e oitenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 5 (cinco) dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

            Porém, face ao elevado volume de trabalho na Divisão e ao escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida “proposta” obstaram não ser possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.     

            De forma a contornar esta situação e a consequente concretização desta pretensão, foi concedida a necessária autorização pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos.      

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

1.                              Ratificar a decisão de contratação da “Aquisição de Serviços de apoio e vigilância no âmbito do Festival Milhões de Festa 2013”.     

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         72. PROPOSTA: Sistema multimunicipal de recolha e tratamento de resíduos sólidos Resulima, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.” – Privatização da participação detida pelo Estado, através da Empresa Geral de Fomento, S.A. (EGF), no capital social da “Resulima”.        

            É do conhecimento público que o actual Governo de maioria PSD/CDS-PP pretende privatizar o sector público da recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.         -

            Essa intenção consta do programa do Governo e comunicação social, nomeadamente algumas publicações escritas da área em causa, têm publicado ao longo dos dois últimos anos diversas notícias que confirmam a vontade do Governo em privatizar esse sector.   

            Aliás, essas notícias deram conta que o Governo fixara o fim do 1.º semestre de 2013 como data limite para privatização em bloco da “Empresa Geral de Fomento, S.A.”, que detém, como é sabido, participações maioritárias no capital social das empresas concessionárias dos sistemas multimunicipais de recolha e tratamento de resíduos sólidos.   

            Felizmente isso não se verificou, pois dado o grau de incerteza associado a todo este processo e os rumores cada vez mais confirmados de aumento das tarifas de resíduos sólidos os Municípios e as suas populações seriam claramente prejudicados face à situação actual. 

            Recentemente a revista “Água & Ambiente” promoveu com o alto patrocínio do Governo a realização do 7.º Fórum Nacional de Resíduos que teve por tema dominante o futuro do sector da recolha e tratamento de resíduos, com especial enfoque no processo de privatização desse sector.  

            Esse Fórum serviu para que o Governo apresentasse publicamente o modelo de privatização deste sector. 

            Os Ministros, Secretários de Estado e gestores públicos com responsabilidades neste sector que intervieram no Fórum foram unânimes na afirmação de que o sector em causa será privatizado muito brevemente. 

            Esta constituiu, desde logo, a primeira de muitas deslealdades com que o Governo brindou os Municípios ao longo destes dois últimos anos.          

            O Governo anunciou publicamente o seu modelo sem consulta prévia dos Municípios e sem lhes dar conhecimento dos estudos realizados para sustentar a decisão de privatização deste sector.      

            Lamentavelmente os Municípios tomaram conhecimento das intenções do Governo naquele Fórum e não tiveram, até à data, conhecimento dos estudos realizados, não obstante as inúmeras solicitações dos mesmos junto do Governo.    

            O mesmo sucedeu muito recentemente na apresentação aos Municípios do modelo de alienação da “EGF”.    

            Os Municípios não tiveram conhecimento prévio do modelo, não participaram ou sequer foram consultados no processo da sua elaboração, e não lhes foi permitido suscitar questões durante a sessão pública conduzida pela Sr.ª Ministra do Ambiente.   

            Estes dois episódios são o espelho do modo como o Governo tem conduzido este processo e tem tratado os Municípios.      

            Os Municípios são parceiros do Governo nas empresas concessionárias na medida em que à semelhança do Estado detém participações no capital social das mesmas.           -

            À luz da legislação em vigor os Municípios tem, inclusivamente, direito de preferência na aquisição das participações do Estado no capital social nas empresas públicas concessionárias dos sistemas multimunicipais, caso aquele decida alienar essas particições.  

            Desde logo em razão dessa circunstância o Governo deveria adoptar uma postura de respeito, transparência e colaboração com os Municípios.        

            Não o fez e as razões invocadas para “justificar” esse comportamento injustificável são claras: o Governo não quer a participação dos Municípios em virtude de estes serem contra este modelo de privatização e contra a impossibilidade que o Governo pretende instituir de os mesmos não poderem participar no processo de aquisição das participações que o Estado detém nas concessionárias e que visa alienar.          -

            O actual Governo justifica a “necessidade” de privatização do sector público de recolha e tratamento de resíduos com o possível encaixe financeiro que lhe permitirá reduzir a dívida pública nacional.       

            Todavia, os montantes que eventualmente poderão ser obtidos neste processo revelam-se claramente inferiores ao real valor resultante de gestão pública deste sector.     

            No entanto mesmo no caso de se confirmarem esses valores reduzidos a verdade é que será sempre a população a suportar esse custo, porquanto o sector privado quererá recuperar rapidamente o que pagou e só poderá fazê-lo através do aumento das tarifas.      

            Acresce que o processo em curso prevê o despedimento de um número muito significativo de trabalhadores.         

            Serão estes os traços distintivos do processo de privatização: aumento das tarifas, por um lado, e redução de trabalhadores por outro.     

            A crise económico-financeira que assola o país tem-no demonstrado: o despedimento de trabalhadores é a primeira medida tomada pelas empresas privadas para reduzir custos.      

            Acrescendo a isso o aumento das tarifas o cenário é claramente desfavorável para as populações.           

            Pelo meio ainda vai “acenando” com a redução das tarifas cobradas à população pela recolha e tratamento de resíduos sólidos, quando é cada vez mais notório que o sucesso da privatização depende dos interesses do sector privado e este só estará interessado caso as tarifas aumentem significativamente.           

            É isto que se tem verificado em todos os sectores públicos que foram concessionados ou privatizados ainda que parcialmente: invariavelmente as tarifas aumentam e o sobrecusto é repercutido na população.         

            Por esta razão a privatização é uma opção que os Municípios rejeitam e continuarão a rejeitar.            

            No caso dos Municípios que integram o sistema multimunicipal concessionado à “Resulima” as tarifas cobradas poderiam ser ainda mais reduzidas do que são actualmente.    

            A empresa “Resulima” revela-se autosuficiente do ponto vista económico-financeiro, apresenta anualmente resultados liquídos do exercício e detém todas as condições para assegurar uma gestão eficiente do serviço público de recolha e tratamento dos resíduos sólidos.         

            A empresa “Resulima” tem, por isso, condições para baixar as tarifas e os Municípios que integram o sistema multimunicipal concordam essa medida.         

            Todavia, o Governo não autoriza que se baixem as tarifas, nem autorizará, pois as tarifas altas são o “chamariz” para o sector privado se interessar pela privatização.          

            Num eventual cenário de privatização as tarifas em causa serão aumentadas e os Barcelenses serão ainda mais penalizados.    

            Acresce que todo o processo de privatização é manifestamente extemporâneo em virtude de se encontrar em revisão o “Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU)”, o qual será vinculativo para as empresas que assegurarão a gestão deste sector.        

            Só um modelo de gestão pública é que poderá garantir a defesa interesse público e das populações, na medida em que encerra um grau de responsabilização maior perante os cidadãos, ao nível da transparência e da eficiência de gestão, para além de garantir tarifas mais reduzidas e proporcionais face à actual capacidade económico-financeira da população.      

            O processo de privatização deverá, assim, ser combatido por todos os Municípios na medida em que o mesmo não se traduz em qualquer benefício para as populações em geral, e para os Barcelenses em particular.         

            Para o efeito a Câmara e a Assembleia Municipal de Barcelos deverão assumir uma postura de total desacordo face à actuação do actual Governo e, consequentemente, dar um sinal claro de oposição à privatização do sector público da recolha e tratamento dos resíduos sólidos.    

            Em face do exposto proponho, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere o seguinte:           

            a) Autorizar o Presidente da Câmara Municipal a promover por todos os meios legais, nomeadamente acções judiciais, oposição ao processo de privatização da empresa “Resulima”;      

            b) Apelar aos Municípios accionistas da empresa “Resulima” para que manifestem a sua oposição à privatização da mesma; 

            c) Aprovar a pretensão dos Municípios accionistas da empresa “Resulima” de adquirirem, total ou parcialmente, participação do Estado no capital social da mesma e assim garantirem que o serviço público de recolha e tratamento de resíduos sólidos no sistema multimunicipal em causa é gerido por uma empresa pública de capital total ou maioritariamente público;         

            d) Autorizar o Presidente da Câmara Municipal de Barcelos a diligenciar junto da Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, pelo envio a este Município de cópia de todos os estudos desenvolvidos no âmbito do processo de privatização do sector dos resíduos sólidos;         

            e) Submeter à discussão e votação da Assembleia Municipal a presente proposta.       

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         73. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.        

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:      

             - Cedência de uma bandeira do Município – Freguesia de Cossourado. 

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         74. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.        

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:      

            - Autorização para participação de uma técnica do Município numa “Formação Inicial para Manipuladores de Alimentos” – ACES do Cávado III Barcelos/Esposende;       

             - Cedência do Auditório Municipal e isenção de taxas – Barcelos Sénior, Associação Educacional, Cultural, Social e Recreativa de Formação Permanente;       

            - Cedência do Auditório da Câmara Municipal – Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho;    

            - Oferta de uma publicação publicação “A Lenda do Galo” – Rotary Clube de Benedita;        

            - Cedência do Salão Nobre do Município para recitais finais de canto e piano – Conservatório de Música de Barcelos.           

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         75. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo e Ambiente da Câmara Municipal.       

            Presente para ratificação, os despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo e Ambiente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:          

            - Cedência de material promocional -  4 galos médios – Grupo Shalom – Centro Pastoral da Comunidade de Santo António;  

            - Ajardinamento da área envolvente à Igreja Paroquial – Fábrica da Igreja Paroquial de Santiago de Carapeços.         

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         76. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos da Câmara Municipal.  

            Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:      

            - Impressão de duas lonas para colocação em outdoor – “A Câmara Municipal de Barcelos apoia o Gil Vicente F.C.”;   

            - Cedência de uma viatura automóvel, ligeiro de passageiros – transporte de técnicos e atletas da equipa de natação da EMD para participação no Campeonato Nacional de Natação de Infantis;       

            - Cedência de tenda para a realização de feirinha – Fibro - Associação Barcelense de Fibromialgia e Doenças Crónicas;           

            - Cedência de um camião para transportar um ringue para a II Gala da G Protect – Liga Portuguesa Contra o Cancro – Unidade de Barcelos; 

            - Cedência de instalações no Estádio Cidade de Barcelos para a realização da Assembleia Geral – Associação de Futebol Popular de Barcelos;   

            - Cedência de doze grades para o evento “III Passeio de Motos e Motorizadas Antigas” – Associação Cultural e Desportiva Alcaides de Faria. 

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         77. PROPOSTA – Ratificação de Despacho da Sra. Vereadora do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal.  

            Presente para ratificação, o despacho da Sra. Vereadora do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:      

            - Cedência de 130 capas e 130 lápis para oferecer aos participantes das Jornadas Pedagógicas - Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho.         

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            ASSUNTO EXTRA MINUTA    

         PROPOSTA     

         Assunto: Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Associação Humanitária de Salvação Pública Barcelinense e DST -Domingos da Silva Teixeira, S.A.. Ratificação.       

                Presente para ratificação, o Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Associação Humanitária de Salvação Pública Barcelinense e DST – Domingos da Silva Teixeira, S.A. tendo por objecto estabelecer os termos e condições da colaboração entre os outorgantes para a cedência de uma parcela de terreno para efeitos de construção das futuras instalações do quartel dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos.   

            Barcelos, 22 de Julho de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Um exemplar do Protocolo referido na presente Proposta encontra-se arquivado em Pasta anexa à presente acta.          

                       

            Neste momento o Senhor Vereador Dr. Carlos Brito propôs à Ex.ma Câmara a atribuição de um Voto de Louvor ao atleta barcelense Carlos Sá pela conquista do primeiro lugar na Badwater, uma prova de atletismo considerada das mais duras e selectivas do mundo, que decorreu no Vale da Morte e que juntou noventa e sete atletas de vinte e duas nacionalidades.         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar o Voto de Louvor. 

                       

            Antes de terminar a presente reunião o Senhor Presidente acordou com todo o Executivo não se realizarem reuniões durante todo o mês de Agosto.  

         78. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.       

 ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

(Célia Alberta Martins Portela, Dra.)