ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA. Pedido de material.
A Associação de Pais da Escola EB1,2 e Jardim de Infância de Cambeses vai proporcionar aos alunos da EB1/JI de Cambeses a frequência de um período balnear entre 2 e 13 de Julho, tendo solicitado ao Município a cedência de bonés para os alunos inscritos nesta actividade.
Atendendo a que a Câmara Municipal dispõe em stock do referido material;
Atendendo a que será uma forma de promover o nome do concelho;
Proponho à Ex.ma Câmara a aprovação da cedência de 30 bonés para serem distribuídos aos alunos em causa.
Barcelos, 11 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
2. PROPOSTA. Cedência de material.
A Câmara Municipal de Barcelos possui um vasto leque de publicações próprias que pela sua riqueza e teor são muito procuradas por entidades públicas e particulares.
Assim, na sequência dos pedidos formais que chegaram ao Município, proponho à Ex.ma Câmara a aprovação da oferta das publicações abaixo mencionadas:
Agrupamento de Escolas Cávado Sul:
- 17 exemplares da obra “A Oleira Prodigiosa”.
Santa Casa da Misericórdia de Barcelos – Biblioteca do Lar de Santo André:
- 27 monografias constantes da listagem anexa;
- 11 exemplares da “Barcelos Revista”.
Projecto “Ler + Dá Saúde – Nascer para Ler”:
- 10 exemplares de “De Barcelos Sei um Saco de Cantigas”.
Barcelos, 11 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
3. PROPOSTA. Acordos de Cooperação com Instituições Culturais.
O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.
As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.
Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.
Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara delibere aprovar a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e ARTESMUSIVI - Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos).
Barcelos, 11 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
4. PROPOSTA. Protocolo de Cooperação com a Escola Secundária Alcaides de Faria.
A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais e cursos de educação e formação, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.
Destarte, o Município celebrou com a Escola Secundária Alcaides de Faria protocolos de estágio, com vista a acolher 2 alunos estagiários do Curso de Design do Equipamento, que se apresentam para ratificação da Ex.ma Câmara Municipal.
Barcelos, 12 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
5. PROPOSTA. Fixação de preço de publicações.
O Museu de Olaria/Município de Barcelos em parceria com o Museu de Vila Real/Município de Vila Real, editou recentemente um Catálogo intitulado “As Mais Antigas Colecções de Olaria Portuguesa: Norte” e um livro infantil intitulado “Inês e a Galinha Pedrês que sabia contar até três e falava olarês”.
Tendo em conta a qualidade das edições e a sua mais valia como trabalho de investigação, estas serão colocadas à venda.
Nesse sentido, proponho que a Ex.ma Câmara delibere fixar o preço a seguir designado para a venda das publicações, que incluem o valor de IVA:
- “As Mais Antigas Colecções de Olaria Portuguesa: Norte” – 30,00 €
- “Inês e a Galinha Pedrês que sabia contar até três e falava olarês” – 5,00 €.
Barcelos, 12 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
6. PROPOSTA: Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a EMD, o Nucaminho e a Perfect Vision. Ratificação.
Presente para ratificação da Ex.ma Câmara o Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., o Nucaminho – Núcleo de Camionistas do Minho e a Perfect Vision, tendo como objecto estabelecer os termos e condições da transmissão, em directo e em ecrã de LED a instalar no Largo do Porta Nova, de todos os jogos do “Europeu 2012”, que se realizam entre 8 de Junho e 1 de Julho de 2012.
Barcelos, 11 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
7. PROPOSTA. Estágios em Contexto Real de Trabalho.
A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os alunos que frequentam cursos superiores ou profissionais, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.
Nesse sentido, apresenta-se para ratificação os Protocolos de estágio e estágio em contexto real de trabalho dos seguintes jovens:
- Paula Alexandra Rodrigues Coelho;
- Ana Maria Araújo Carlos;
- Otília Maria Martins Vieira da Cruz;
- Pedro Manuel Rodrigues Linhares.
Barcelos, 11 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
8. PROPOSTA. Freguesia de Oliveira. Atribuição subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 14.971,95 €, à Freguesia de Oliveira, para pagamento do aluguer de um monobloco onde funciona a cantina da Escola EB1, correspondente aos anos escolares de 2010, 2011 e 2012.
Barcelos, 11 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
9. PROPOSTA. Freguesia de Galegos S. Martinho. Atribuição subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 €, à Freguesia de Galegos S. Martinho como colaboração na aquisição de um terreno para alargamento do cemitério.
Barcelos, 11 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
10. PROPOSTA. Freguesia de Galegos Sta Maria. Atribuição subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 €, à Freguesia de Galegos Sta Maria como colaboração nas obras de alargamento do cemitério.
Barcelos, 11 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
11. PROPOSTA. Associação Portuguesa de Paramiloidose – Núcleo de Barcelos. Atribuição de subsídio para renda da Sede.
O núcleo de Barcelos da Associação Portuguesa de Paramiloidose tem vindo a desenvolver junto dos doentes um vasto trabalho, designadamente, a atribuição mensal de um cabaz de alimentos aos doentes mais carenciados, a concessão de transporte para as consultas, distribuição do Cabaz de Natal e, sobretudo, a constituir um local de convívio e de informação quer para os paramiloidóticos, quer para as famílias e sociedade em geral. Daí que a sede é fundamental para a realização das suas actividades.
Nesse sentido, nos termos da alínea a), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 €, à Associação Portuguesa e Paramiloidose – Núcleo de Barcelos, como colaboração no pagamento da renda da sua sede para o ano de 2012.
Barcelos, 12 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
12. PROPOSTA. Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2012, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caraterização, necessários para o desenvolvimento das atividades do Município. À luz do regime jurídico, excecional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e artigo 46.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo, e cumprimento dos requisitos impostos, que neste momento o Município obedece, porquanto:
1)O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação do Senhor Vice-presidente, Dr. Domingos Pereira, que vai em anexo a esta proposta, com o Registo n.º 37146/12.
2) Neste momento não é possível recorrer a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, pois ainda não foi publicada a portaria a regulamentar o procedimento prévio previsto no artigo 33.º-A, n.º 1 aditado à Lei n.º 53/2006, de 7/12, pela Lei de Orçamento de Estado para 2012 (da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).
3) Os encargos estão previstos no Orçamento do Município de 2012.
4) Os deveres de informação encontram-se cumpridos, de acordo com a alínea d), n.º 2, do artigo 46.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
5) O presente recrutamento realiza-se com a garantia que até 30 de Setembro será assegurada a redução do número de trabalhadores, prevista no artigo 48.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, sendo que, desde 1 de Janeiro até à presente data, o Município conta com 20 saídas e 11 entradas de trabalhadores.
Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril, que seja autorizada a contratação do candidato aprovado, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 30 de maio de 2012, colocado no segundo lugar, Isabel Patrícia Pombo Rodrigues, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções no Gabinete de Apoio Técnico, aberto por Aviso n.º 22054/2011, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 214, de 08/11/2011.
Barcelos, 11 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
13. PROPOSTA. Retificação à Proposta n.º 14 aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 1 de Junho de 2012.
Na sequência da proposta relativa ao pedido de autorização prévia para assunção de encargos plurianuais no âmbito da celebração ou renovação de contratos públicos de bens e serviços – 6.º da Lei n.º 8/12, de 21 de Fevereiro – Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LPCA), e em face das dificuldades na interpretação e aplicação do referido diploma, propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere aprovar a retificação seguinte:
I – Retificação da Proposta
Onde se lê:
“Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Aprovar o pedido de autorização prévia, genérica e favorável à assunção de compromissos plurianuais a remeter à Assembleia Municipal para discussão, votação e aprovação;
b) Ratificar a autorização dos encargos plurianuais assumidos nos contratos celebrados entre 22 de fevereiro do corrente ano e a presente data.”
Deverá ler-se:
Em face do exposto e ao abrigo da citada legislação propõe-se que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS delibere solicitar à EX.MA ASSEMBLEIA MUNICIPAL que:
a) Aprove o pedido de autorização prévia genérica para assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100 000€, em cada um dos anos seguintes.
b) Autorize a reprogramação de liquidação de encargos decorrentes de contratos com pagamentos em atraso, nos termos em que se mostre impossibilidade de satisfazer no ano.
c) Ratifique a autorização dos encargos plurianuais assumidos a partir de 22 de Fevereiro do corrente ano, nos termos do Anexo.
II - Retificação da Informação
Na informação anexa à referida proposta, no ponto II.A.1., onde se lê:
“a) Resultem de projetos, ações ou de outra natureza constantes das Grandes Opções do Plano;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos.”,
Deverá ler-se:
Resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100 000€, em cada um dos anos seguintes.
No ponto II.B.1., onde se lê: “Ratificar a autorização dos encargos plurianuais assumidos nos contratos já celebrados e que constam da listagem anexa à presente proposta (ANEXO A e B), cujos requisitos se encontram verificados ou devidamente justificados.”,
Deverá ler-se:
Ratificar a autorização dos encargos plurianuais assumidos nos contratos já celebrados e que constam da listagem anexa à presente proposta (ANEXO A, B e C), cujos requisitos se encontram verificados ou devidamente justificados.
No ANEXO A, onde se lê: “Data da Adjudicação”,
Deverá ler-se:
Data da Adjudicação/Renovação.
Barcelos, 11 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
14. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno situada no Lugar da Guarda, na freguesia de Rio Côvo Sta Eulália.
O requerente, Pedro Bogas Gonçalves, vem solicitar, ao abrigo do disposto na alínea d) do nº 5.1 e no nº 5.6 do artigo 42º do Regulamento do PDM, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno com 10 620m2, integrada em Espaço Florestal. O requerente pretende levar a efeito a construção de um edifício destinado a Empreendimento Turístico, Estabelecimento de Restauração e Realização de Eventos, com utilização do espaço envolvente para construção de um museu de máquinas antigas, uma biblioteca de jardim, balneários, campo de futebol, ciclovia, acessos, percursos, estacionamentos e espaços ajardinados, entre outros. O referido terreno situa-se no Lugar da Guarda da freguesia de Rio Côvo Santa Eulália deste concelho de Barcelos, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 72 da dita freguesia de Rio Côvo Santa Eulália (possuindo uma área total de 20 780m2).
Para o referido prédio o requerente licenciou uma habitação unifamiliar (processo nº GU35611), que se encontra a aguardar o levantamento do alvará de licença de construção. No entanto, é referido que caso o pedido de reconhecimento de interesse público municipal seja aceite, o referido processo será arquivado.
Assim:
1. De acordo com o disposto na alínea d) do nº 5.1 do artigo 42º do Regulamento do PDM, só poderão ser permitidas em Espaço Florestal, construções destinadas a equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados por estudo de enquadramento da envolvente. Ainda, em conformidade com o previsto no nº 5.6 do mesmo artigo 42º do Regulamento do PDM, os estabelecimentos e infra-estruturas turísticos, recreativos e lazer e os referidos na citada alínea d) do nº 5.1, têm cabimento nesta categoria de espaços, desde que integrados em planos e projetos de valorização da paisagem.
2. O edifício principal, os edifícios de apoio, os espaços envolventes devidamente tratados, e toda a envolvente ambiental, formam um conjunto com grande potencialidade para o sector turístico, recreativo e didático, não nos parecendo que ponha em causa a rentabilidade e as riquezas naturais do local, trazendo até para a região um saudável desenvolvimento da economia local. Localizado num pequeno vale ameno e fértil banhado pelo Rio Côvo, este edifício e toda a área envolvente revelam e revalorizam o património ambiental cultural e paisagístico da região, dando importância à agricultura bastante presente ainda na localidade. Permitem o aproveitamento de todas estas riquezas naturais, e ajudam a divulgar e desenvolver toda a região e a história.
Também como objetivos primordiais desta proposta deverão ser mencionados a criação de postos de trabalho, a definição de fluxos turísticos, o aproveitamento das potencialidades locais para a realização de eventos e atividades recreativas, potenciando assim o desenvolvimento local, e permitindo a todos os utilizadores uma relação direta com a natureza, não prejudicando o equilíbrio ecológico e paisagístico.
3. Da análise dos elementos apresentados, e em face do exposto, parece-nos que a pretensão poderá ser considerada um projeto de valorização da paisagem, que proporciona o saudável desenvolvimento da economia local e por isso com enquadramento na alínea d) do nº 5.1 e no nº 5.6 do artigo 42º do Regulamento do PDM.
4. Em face do exposto, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I . Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
II . Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal do equipamento turístico.
Barcelos, 11 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
15. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno situada no Lugar Campo, Barbosa ou Novais, na freguesia de Durrães.
O requerente, José Neiva Dias, vem solicitar, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno com 7 000 m2, integrada em Espaço Natural N1 Mata de proteção a reconverter ou estabelecer (sem condicionantes). O requerente pretende levar a efeito a construção de um edifício destinado a Realização de Eventos (com Restauração), e instalações da empresa, com utilização do espaço envolvente para criação de acessos, parque infantil, estacionamento, courte de ténis entre outros. O referido terreno situa-se no Lugar de campo, Barbosa ou Novais da freguesia de Durrães deste concelho de Barcelos, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 380 da dita freguesia de Durrães.
Verifica-se que, no prédio em causa se encontra licenciada uma habitação através do processo nº 84/97-R.
Assim:
1. O edifício que é pretendido construir destina-se à criação das instalações de uma empresa de realização de eventos, e consiste mais concretamente na construção de um bloco onde funcionará o salão de festas e cozinha. Na construção deste edifício destinado à realização de eventos com restauração, é objetivo contemplar soluções convenientes do ponto de vista paisagístico que respeitem a salvaguarda das condições ambientais existentes. O equipamento a instalar, para além da utilização dada pelo proprietário na realização de eventos, ficará ao dispor da freguesia, para realização de atividades de âmbito desportivo, colóquios, reuniões, etc. Trata-se portanto de um equipamento que irá potenciar o desenvolvimento e a atividade económica de toda a região, criando mais empregos. É preocupação que a obra tenha um aceitável enquadramento e um bom relacionamento com a paisagem envolvente, tentando sempre que possível manter o terreno no seu estado natural, evitando impermeabilizações, por forma a valorizar as riquezas naturais do local.
2. As condições de uso para os Espaços Naturais, encontram-se definidas no artigo 46º do Regulamento do PDM, que remete para o disposto no nº 5.6 do artigo 42º. De acordo com o previsto no nº 5.6, os estabelecimentos e infra-estruturas turísticos, recreativos e lazer e os referidos na alínea d) do nº 5.1 (equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados por estudo de enquadramento da envolvente), têm cabimento nesta categoria de espaços, desde que integrados em planos e projetos de valorização da paisagem.
3. Da análise dos elementos apresentados, e em face do exposto, parece-nos que a pretensão poderá ser considerada um projeto de valorização da paisagem, que proporciona o saudável desenvolvimento da economia local e por isso com enquadramento na alínea d) do nº 5.1 e no nº 5.6 do artigo 42º do Regulamento do PDM.
4. Em face do exposto, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I . Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
II . Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal do equipamento turístico.
Barcelos, 11 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
16. PROPOSTA. Alteração de Fundo de Maneio. Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos.
Em reunião de 13 de Janeiro de 2012 a Câmara Municipal aprovou a constituição do Fundo de Maneio, nos termos do Regulamento que estabelece as regras para a criação e funcionamento destes fundos, para a Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos, ficando sob a responsabilidade do Dr. Abel Alfredo Costa Leão Martins.
Tendo em conta as necessidades de natureza imprevisível que têm vindo a surgir, entende-se proceder a um ajustamento na repartição dos valores a atribuir a cada uma das classificações económicas, sem que se altere o montante total do Fundo de Maneio.
Assim, o Fundo de Maneio constituído, no valor de 3.000 €, e com a concordância do Sr. Vereador do Pelouro, passará a ser repartido pelas classificações económicas seguintes:
020112 Material de transporte (Peças) 1.200,00 €
020203 Conservação de bens (Aquisições de serviços) 1.500,00 €
020213 Deslocações e estadas 75,00€
02010299 outros – Lubrificantes 225,00€
Tendo em consideração o exposto, proponho que a Câmara Municipal aprove a alteração, mantendo-se inalteradas as restantes condições da utilização.
Barcelos, 12 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
17. PROPOSTA. Isenção de taxas devidas pelo licenciamento de esplanadas.
Sendo certo que o sector de restauração e bebidas constitui um dos pólos de atracção e dinamização do Centro Histórico e do concelho no seu todo, a época que se aproxima propicia a esses mesmos estabelecimentos a colocação de esplanadas que concorrem para o intuito de captar clientes e promover a atractividade do concelho.
Considerando que o investimento no equipamento destinado às esplanadas é, já por si, um encargo por vezes difícil de suportar pelos operadores do ramo, não existem dúvidas que o pedido de licenciamento e o pagamento da respectiva taxa é mais um obstáculo que os operadores têm de ultrapassar quando equacionam a abertura de tais espaços.
Tendo em mente estas realidades, auscultada a ACIB (Associação Comercial e Industrial de Barcelos), representativa dos comerciantes e industriais, interpretadas as expectativas de muitos operadores do ramo e analisado o actual período económico, considera-se que a Câmara Municipal de Barcelos, assumindo uma clara postura de estímulo à economia, deve considerar a abertura de esplanadas durante todo o ano como uma mais-valia para o concelho e para os seus munícipes, dado o seu manifesto interesse público para o desenvolvimento económico-social do concelho.
Em face do exposto, nos termos do artigo 8º, n.º2, do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos, proponho à Ex.ma Câmara Municipal delibere autorizar a isenção do pagamento das taxas devidas pelo licenciamento de “esplanadas” para o ano de 2012, previstas no referido Regulamento e no Regulamento de Urbanização e Edificação.
Barcelos, 11 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
18. PROPOSTA. Contas Consolidadas do Exercício 2011.
Elaboradas as contas individuais de cada uma das entidades que constitui o Grupo Municipal, o Município e as Empresas Municipais, impõe-se a apresentação das Contas Consolidadas relativamente ao exercício de 2011.
Assim, os documentos em anexo, parte integrante da presente proposta, evidenciam os fluxos monetários e patrimoniais, bem como a situação económico-financeira e responsabilidades consolidadas.
De notar, que as Empresas Municipais seguiram de perto as orientações do Município, designadamente em termos de controlo dos níveis de despesa, como ressalta da análise ao Balanço Consolidado e demais documentos.
Assim, nos termos da alínea e), do nº 2, do artº 64, conjugado com o disposto na alínea c) do nº 2, do artº 53, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada e do Manual de Consolidação, apresenta-se para aprovação as Contas Consolidadas do Grupo Autárquico, a serem submetidas à Assembleia Municipal.
Barcelos, 12 de Junho de 2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
19. PROPOSTA. 3ª Revisão ao Orçamento e Opções do Plano do Ano de 2012. Repartição de Encargos. Recuperação de Torre de Menagem/Medieval.
O investimento a efectuar na Recuperação da Torre de Menagem/Torre Medieval foi inscrito no Orçamento de 2012 e nas Opções do Plano, designadamente no Plano Plurianual de Investimentos com uma verba estimada de 600.000 mil euros.
Iniciado o procedimento para a concretização do projecto em 03.02.2012, o Concurso Público encontra-se agora em fase de Relatório Final; Assim, impõe-se proceder à sincronização dos valores inscritos nos documentos previsionais com os decorrentes do concurso entretanto disponíveis.
Resulta da análise, de acordo com a calendarização da empreitada e com o pedido de cabimento que a obra terá um custo total de 656 375,14€ , com a seguinte repartição de encargos:
Ano 2012 349 800,00€
Ano 2013 306 575,14€
Para o efeito, foi preparada a presente revisão cujos documentos constam em anexo e se dá por reproduzida.
Ao abrigo da alínea c), do nº 2, do artº 64 conjugado com o disposto na alínea b), do nº 2, do artº 53, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, apresenta-se para aprovação a 3ª Revisão às Opções do plano e Orçamento Municipais, a qual deverá ser submetida à Assembleia municipal.
Barcelos, 12 de Junho de 2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
20. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa. Cancelamentos.
No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para concessão de apoio:
- Maria Matilde Araújo Sousa
- Armanda Isabel Mano Silva
- Maria da Glória Silva Dantas
- António Alberto Queiroz Guedes
- Maria Neves Gestido Costes de Jesus.
Entre outras condições especiais de candidatura presentes no citado Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 €.
Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os seguintes processos para cancelamento da comparticipação:
- Gracinda Rodrigues Vieira
- Daniela Filipa Azevedo Agra
- Amélia Maria Rodrigues Gonçalves
- Armando Santos Nascimento
- Eduardo Alexandre Barbosa Neiva
- Laurinda Gomes Sousa
- Júlio Romanim Gomes Luís
- Maria do Céu Ferreira
- Maria Filomena Costa Coutinho Ramos
- Margarida Maria Campos Lopes Martins
- Ana Maria Fernandes Rocha
- Ana Pereira Duarte
- Maria Prazeres Simões Lopes Ferro
- Maria Glória Gomes Miranda
- Laurinda Conceição Abreu Dias
- Joaquim Coelho Mendes
Barcelos, 12 de Junho de 2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
21. PROPOSTA: Reorganização Administrativa Territorial Autárquica – Projecto de Deliberação para a realização de Referendo Local apresentado pelo Bloco de Esquerda à Assembleia Municipal de Barcelos – Emissão de Parecer pela Câmara Municipal de Barcelos.
Presente para discussão e votação o parecer solicitado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Municipal, através do ofício n.º 47/AMB/12, de 08-06-2012, relativamente ao Projecto de Deliberação para a realização de Referendo Local apresentado à Assembleia Municipal pelo Bloco de Esquerda acerca da “Pronúncia da Assembleia Municipal de Barcelos sobre a reorganização territorial autárquica a efectuar nos termos do artigo 11.º, n.º1 e n.º3 da Lei n.º 22/2012 de 30 de Maio.”.
Barcelos, 12 de Junho de 2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
22. PROPOSTA. Reorganização Administrativa Territorial Autárquica - Emissão de Parecer pela Câmara Municipal de Barcelos – Artigo 11.º, n.º2, da Lei n.º 22/2012, de 30/05.
Presente para discussão e votação o parecer a emitir pela Câmara Municipal de Barcelos e a comunicar à Assembleia Municipal de Barcelos acerca da reorganização do território das freguesias do Município de Barcelos no âmbito da reorganização administrativa territorial autárquica, nos termos previstos no artigo 11.º, n.º2, da Lei n.º 22/2012, de 30/05.
Barcelos, 12 de Junho de 2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
23. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Isenção de taxas;
- Delegação de Barcelos da Ordem dos Advogados – Isenção de taxas.
Barcelos, 11 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
24. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – STAL;
- Apoio logístico na manifestação de 10 de Junho - Movimento “Freguesias Sim”
- Cedência do Auditório Municipal - Círculo Católico de Operários;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Escola Sec. Alcaides de Faria;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – GASC;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Jardim Infância de Fornelos;
- Apoio logístico e cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – CRES Arcozelo;
- Apoio logístico e despesas de divulgação – Jogo de Futebol da Selecção Nacional Portugal/Rússia – Qualificação para o EURO 2013 de Sub 21.
Barcelos, 11 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
25. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto, que aprovou o seguinte:
- Cedência de apoio logístico – Nucaminho (12º Encontro de camionistas).
Barcelos, 11 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
26. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo, que aprovou o seguinte:
- Cedência de apoio logístico – alunos 2º ano curso Gestão de Actividades Turísticas - IPCA (Feira de Turismo).
Barcelos, 11 de Junho de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
27. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por
A REUNIÃO TERMINOU ÀS_______HORAS.
ASSINATURAS
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(Miguel Jorge da Costa Gomes) |
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OS VEREADORES
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(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.) |
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(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª) |
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(José Carlos Silva Brito, Dr.) |
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(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª) |
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(César Manuel Ferreira Pires, Dr.) |
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(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº) |
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(Félix Falcão de Araújo, Dr.) |
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(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª) |
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(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto) |
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(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª) |
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SECRETARIOU |
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(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)