Aos vinte e sete dias do mês de Maio do ano dois mil e cinco, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.       

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, por se encontrar em serviço externo.      

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Confraria de Nossa Senhora da Franqueira  – Pedido de carregamento e transporte de pedra.           

            Propõe-se que os Serviços desta Câmara Municipal procedam ao carregamento e transporte de pedra que foi oferecida por um benemérito, à Confraria de Nossa Senhora da Franqueira, com a finalidade de serem reconstruídos os muros de suporte de terras, nos parques envolventes ao Santuário, os quais no Inverno passado ficaram danificados.     

            A referida pedra encontra-se junto à Escola do Bairro da Misericórdia, em Barcelos.    

            Barcelos, 24 de Maio de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         2. PROPOSTA – NUCAMINHO – Núcleo de Camionistas do Minho – Cedência de três camiões. 

            Propõe-se a cedência de três camiões ao NUCAMINHO – Núcleo de Camionistas do Minho, para prestar apoio no transporte de grades de vedação e outros utensílios necessários para a realização do 6º Encontro de Camionistas, previsto para o dia 4 do próximo mês de Junho, na Cidade de Póvoa de Lanhoso e jantar convívio na Quinta da Malafaia.      

            Barcelos, 24 de Maio de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Aprovação da Toponímia.        

            Tendo a Comissão de Toponímia decidido, por unanimidade, dar parecer favorável à toponímia das Freguesias a seguir indicadas, Proponho a aprovação das mesmas:  

            - Monte Fralães e    

            - Remelhe     

            Barcelos, 23 de Maio de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade aprovar a presente proposta.          

                       

         4. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.

            No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram, para o efeito atrás referido:        

            - Junta de Freguesia de Aldreu  – 7.028,14 €  (sete mil e vinte e oito euros e catorze cêntimos) – EB1 de Boavista ;

            - Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro – 1.134,69 € (mil, cento e trinta e quatro euros e sessenta e nove cêntimos) - J. de Infância;    

            - Junta de Freguesia de Areias de Vilar – 7.524,20 € (sete mil, quinhentos e vinte e quatro euros e vinte cêntimos) – EB1 e J. Inf.;      

            - Junta de Freguesia de Campo – 2.909,00 € (dois mil, novecentos e nove euros)  – Esc. Primária;           

            - Junta de Freguesia de Chorente – 3.000,00 € (três mil euros) – Esc. Primária;                

            - Junta de Freguesia de Feitos – 1.067,80 € (mil e sessenta e sete euros e oitenta cêntimos) – Esc. Primária;      

            - Junta de Freguesia de Viatodos – 262,09 € (duzentos e sessenta e dois euros e nove cêntimos) – Esc. Primária;          

          - Junta de Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia – 4.725,00 € (quatro mil, setecentos e vinte e cinco euros) – EB1 e J. Inf.

            Barcelos, 23 de Maio de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         5. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Vila Cova – Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 4.021,93 € (quatro mil e vinte e um euros e noventa e três cêntimos), à Junta de Freguesia de Vila Cova, para custear as obras de restauro do “Calvário de Banho”.                    

            Barcelos, 23 de Maio de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)                      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         6. PROPOSTA – Construção de um ringue na Freguesia de Tamel S. Fins – Emissão de Declaração de Utilidade Pública.     

            1. A Junta de Freguesia de Tamel S. Pedro Fins possui um terreno, sito no lugar da Alta da Portela, onde pretende construir um ringue, de apoio à Escola Primária, e melhoramentos na envolvente.           

            2. No entanto, esse terreno está consignado no Plano Director Municipal de Barcelos como Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN).  

            3. Por isso, será necessário solicitar a emissão de parecer à Comissão Regional de Reserva Agrícola para a utilização não agrícola do terreno inserido em RAN e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte para a utilização do terreno integrado em  REN.

            4. Na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Julho, está prevista a utilização de solos integrados em RAN sempre que se trate de “construção de interesse público”.  

            5. Por sua vez, na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, também está prevista a utilização de solos incluídos em REN sempre que se trate de “realização de acções de reconhecido interesse público”.

            6. O interesse público desta obra é inegável, visto que na política geral de infra-estruturação do Concelho, assume papel de crescente importância a questão dos equipamentos desportivos.

            7. Na circunstância, a Junta de Freguesia de Tamel S. Pedro Fins pretende construir instalações destinadas a fomentar o desporto entre a população juvenil, como prolongamento da vertente educativa.            

            8. Importa, por isso, apoiar esta iniciativa da Autarquia, que visa o progresso da sua freguesia, dotando-a de equipamentos destinados a promover a formação do indivíduo, através da prática desportiva: «mens sana in corpore sano».                    

            9. Neste contexto, propõe-se à Câmara Municipal que aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para emissão da Declaração de Utilidade Pública, reconhecendo o interesse público da construção de um ringue desportivo e melhoramentos da área envolvente, a fim de que as entidades atrás referidas, CRRA e CCDRN, emitam o competente parecer.    

            Barcelos, 23 de Maio de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto: “A abstenção é justificada, porquanto com os documentos que acompanham a proposta não se encontra comprovada a propriedade do terreno em questão, e é do nosso conhecimento de que na freguesia se suscitam dúvidas sobre este projecto e designadamente quanto aos limites do terreno da Junta de Freguesia e confrontantes, o que aliás já terá sido objecto de discussão judicial há alguns anos”.

                       

         7. PROPOSTA – Centro Social para a Freguesia de Chorente. Reconhecimento de interesse público.

            1. A Associação Social Cultural Recreativa de Chorente pretende construir um centro social para instalar o ATL, já existente e outras valências de necessidade naquela zona.      

            2. Para esse fim, a Associação adquiriu um terreno que integra a Reserva Agrícola Nacional (RAN). Por isso solicita a emissão de parecer em como o terreno se destina a fins de utilidade pública.           

            3. Na alínea d) do nº 2 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 196/89, de 14 de Julho, está prevista a utilização de solos integrados em RAN sempre que se trate de “construção de interesse público.”  

            4. Segundo declaração da Junta de Freguesia de Chorente, que acompanha o requerimento da Associação, esta instituição não tem outro terreno onde construir, estando a exercer as suas funções em instalações que não têm as condições necessárias para acolher as crianças que as frequentam.          

            5. Por outro lado, ainda segundo a mesma Declaração, a Associação Social Cultural Recreativa de Chorente, constitui uma mais valia para a freguesia, sendo uma instituição particular de interesse público. Além disso, o terreno em causa dispõe de bons acessos e situa-se num espaço onde existem habitações, pelo que a construção pretendida em nada vai afectar o ordenamento local.         

            6. Quanto ao equipamento pretendido, a sua existência é hoje uma exigência básica da sociedade, pelos relevantes benefícios que presta no acompanhamento de crianças, idosos e pessoas carenciadas.           

            7. É, aliás, um equipamento que, cada vez mais, importa difundir no nosso Concelho e que poderá constituir um vector estratégico da política camarária para a assistência social.           

            8. Neste contexto, entende-se ajustado, numa política de progressiva participação da sociedade civil na resolução dos problemas sociais, apoiar esta iniciativa de reconhecido mérito.           

            9. Do atrás exposto e atentos aos objectivos subjacentes à construção pretendida, com carácter e finalidade eminentemente públicos, proponho que seja considerada de interesse público.    

            Barcelos, 24 de Maio de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Deliberado ainda submeter esta proposta à Assembleia Municipal.        

                       

         8. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes – Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 300,00 € (trezentos euros) ao Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes, como colaboração para a recuperação da estufa e viveiro da Escola Gonçalo Nunes, mantendo assim a reprodução de plantas autóctones.        

            Barcelos, 23 de Maio de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         9. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo. Rectificação.    

            Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e/ou alimentação.    

            Deste modo, Proponho a rectificação da atribuição do respectivo subsídio, com a mudança do escalão B para o escalão A, aos alunos com elevadas dificuldades económicas, das Escolas a seguir indicadas:    

            EB1 de Abade de Neiva:   

            - Ana Cristina Sousa Silva

            - Miguel Ângelo Sousa Silva       

            - Rui Emanuel Silva Dias  

            - Fátima Celeste Silva Dias           

            EB1 de Várzea:       

            - Jessica Filipa Araújo Ribeiro     

            EB1 de Gilmonde:  

            Sofia Isabel Cruz Vale       

            Barcelos, 23 de Maio de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         10. PROPOSTA – Apoio económico para transporte em ambulância.  

            O Sr. José Abílio Moreira Gonçalves, de 30 anos de idade, residente na Freguesia de Cambeses, foi vítima de um acidente que o deixou tetraplégico, necessitando por isso de utilizar a ambulância como meio de transporte para a sua deslocação em consultas médicas e de fisioterapia.        

            Por dificuldades económicas a família do Sr. José Abílio ainda não procedeu ao pagamento das facturas respeitantes ao transporte do mês de Março, emitidas pelos Bombeiros Voluntários de Viatodos, pelo que Proponho que a Câmara Municipal delibere apoiar esta família, como forma de colaboração no pagamento do referido transporte.    

            Barcelos, 23 de Maio de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.     

                       

         11. PROPOSTA – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. - Relatório e Contas de 2004.        

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Relatório e Contas de 2004, apresentado pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. .                       

            Barcelos, 23 de Maio de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Nesta deliberação o Senhor Presidente usou o voto de qualidade, nos termos do n.º 2, do art.º 89º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.                      

                       

         12. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.      

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. tendo como objectivo definir as condições para a gestão do funcionamento do Estádio Cidade de Barcelos, o qual prevê uma contrapartida financeira por parte do Município à Empresa no montante de 314.742,96 € (trezentos e catorze mil, setecentos e quarenta e dois euros e noventa e seis cêntimos).         

            Barcelos, 23 de Maio de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Nesta votação o Senhor Presidente usou o voto de qualidade, nos termos do n.º 2, do art.º 89º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.                  

            Os Senhores Vereadores, que votaram contra, fizeram a seguinte declaração de voto: “ As opções de gestão relativamente à Empresa Municipal de Desportos de Barcelos são da exclusiva responsabilidade da maioria P.S.D. Os Vereadores eleitos pelo P.S. têm defendido ser urgente e exigível definir em protocolo as condições de utilização do Estádio Cidade de Barcelos pelo Gil Vicente Futebol Clube. Só com esse protocolo entendemos ficarem salvaguardados os interesses quer do Gil Vicente, quer do Município, com a definição dos direitos e obrigações de cada uma das partes. Assim, o protocolo agora em apreciação, embora compreensível pelo que no início se referiu, não salvaguarda aquelas questões, razão pela qual não pode ter a nossa aprovação”.       

                       

            A minuta do Contrato Programa acima referida é do seguinte teor:          

         CONTRATO – PROGRAMA

            Entre a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., neste acto representada pelo seu Administrador Executivo Dr. Alberto Cerqueira de Oliveira e a Câmara Municipal de Barcelos representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis é celebrado, nos termos do artigo 31º da Lei 58/98, de 18 de Agosto e do artigo 27º dos estatutos da empresa, o seguinte Contrato – Programa que se rege pelas seguintes cláusulas:              

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente contrato tem por objecto o apoio financeiro da Câmara Municipal de Barcelos à Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., no âmbito específico da gestão do funcionamento do Estádio Cidade de Barcelos.  

            SEGUNDA  

            (Obrigações e Direitos)     

            1. A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. obriga-se a gerir aquele equipamento desportivo nos termos fixados pela Câmara Municipal de Barcelos através do necessário contributo financeiro concedido pelo município, conforme orçamento que se anexa e faz parte integrante deste contrato.                   

            2. A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a conceder, com vista à cobertura dos respectivos encargos financeiros, uma comparticipação financeira no valor de 314.742,96 euros (trezentos e catorze mil setecentos e quarenta e dois euros e noventa e seis euros), para a realização das obrigações assumidas pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., durante o ano 2005.      

            3. O pagamento da comparticipação financeira é feito em prestações trimestrais.          

            TERCEIRA 

            (Vigência do Contrato)      

            O presente contrato reporta-se ao ano de 2005 e é celebrado em execução da deliberação tomada em reunião de ___________________.    

            Barcelos, 27 de Maio de 2005.      

                                               

         13. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.      

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. para a aquisição de bens para o Estádio Cidade de Barcelos, o qual prevê uma contrapartida financeira por parte do Município à Empresa no montante de 111.400,00 € (Cento e onze mil e quatrocentos euros). 

            Barcelos, 23 de Maio de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Nesta votação o Senhor Presidente usou o voto de qualidade, nos termos do n.º 2, do art.º 89º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.      

            Os Senhores Vereadores, que votaram contra, fizeram a seguinte declaração de voto: “O Estádio Cidade de Barcelos é propriedade do Município. Deste modo a aquisição de bens ou equipamentos para o referido Estádio, tendo em vista a sua utilização generalizada, porquanto dela resulta a integração no património do referido Estádio, deveria ser efectuada não pela Empresa Municipal, mas sim pela Câmara Municipal. Assim sendo, os Vereadores eleitos pelo P.S. não aprovam a presente proposta.      

                       

            A minuta do Contrato Programa acima referida é do seguinte teor:          

         CONTRATO-PROGRAMA  

            Entre a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M., neste acto representada pelo Administrador Executivo, Dr. Alberto Cerqueira de Oliveira e a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, é celebrado, nos termos do artigo 27.º dos Estatutos da Empresa Municipal de Desporto de Barcelos, E. M., o presente Contrato-Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:          

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução dos objectivos adiante programados.    

            SEGUNDA  

            (Obrigações da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M.)      

            A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M. obriga-se: 

            a) Promover e realizar o XII Campeonato de Futebol de Cinco entre escolas do 1.º Ciclo do Concelho de Barcelos;                   

            b) Promover e realizar os VII Jogos de Barcelos para as Escolas B2,3 e Secundárias;                                         

            c) Promover e realizar o Campeonato de Atletismo Inter-Escolas do 1.º Ciclo – 7.º Triatlo;      

            d) Promover e realizar a comemoração do Dia Mundial da Criança.                     

            e) Promover e realizar as Férias Desportivas que compreenderá programas de animação desportiva no período das férias escolares de Natal, Páscoa e Verão – e Momentos Desportivos;     

            f) Promover e realizar Acções de Formação, seminários e Fomento Desportivo;            

            g) Promover e realizar o VI Corta Mato Concelhio para as Escolas B2,3 e Secundárias;            

            h) Promover e realizar o Torneio de Campeões em Ténis de Mesa;                       

            i) Promover e realizar o VI Torneio Aberto de Ténis - Singulares;  

            j) Promover e realizar o IV Torneio Aberto de Ténis - Pares;           

            l) Promover e realizar VI Maratona de Aeróbica;        

            m) Promover e realizar II Torneio de Ténis 48 Horas – Cidade de Barcelos;                    

            n) Promover outros jogos desportivos nas escolas de 1.º Ciclo;                              

            o) Promover e realizar Torneio de Futebol de Cinco (10-12; 13-15; +16 anos);                 

            p) Centros de Desportivos;          

            q) A suportar os encargos inerentes às realizações nas alíneas anteriores.            

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)         

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se:    

            a) A atribuir à Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M. uma contrapartida financeira no montante de € 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil euros) para a realização das obrigações assumidas por aquela empresa na cláusula segunda;           

            b) A quantia referida na alínea anterior será transferida para a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M. no acto de assinatura do presente Contrato-Programa.

            c) A acompanhar e a avaliar a prossecução do programa que constitui este contrato.               

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato-Programa)           

            O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos Estatutos da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M. e pela lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.         

            QUINTA      

            (Período de vigência do Contrato-Programa)  

            O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos programados.           

            SEXTA         

            O presente contrato é celebrado em execução da deliberação tomada em reunião de Câmara de ____________________.     

            Barcelos, 27 de Maio de 2005.      

                       

         14. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.      

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., para a prossecução dos objectivos propostos no seu Plano de Actividades, designadamente a realização de eventos, o qual prevê uma contrapartida financeira por parte do Município à Empresa no montante de 134.000,00 € (Cento e trinta e quatro mil euros).        

            Barcelos, 23 de Maio de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto: “Sendo a gestão da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos da exclusiva responsabilidade da maioria P.S.D., não tendo havido discussão prévia das actividades a desenvolver, os Vereadores eleitos pelo P.S., abstêm-se na presente proposta.”

                       

            A minuta do Contrato Programa acima referida é do seguinte teor:          

        CONTRATO-PROGRAMA  

            Entre a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M., neste acto representada pelo Administrador Executivo, Dr. Alberto Cerqueira de Oliveira e a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, é celebrado, nos termos do Artigo 27.º dos Estatutos da Empresa Municipal de Barcelos, E. M., o presente Contrato-Programa que se rege pelas Cláusulas seguintes:         

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O Presente contrato tem como objectivo definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para prossecução dos objectivos adiante programados.   

            SEGUNDA  

            (Obrigações da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M.)      

            A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M., obriga-se a:         

            a) Proceder à aquisição dos seguintes bens para o Estádio Cidade de Barcelos:                        

            b) 100 Grades de Protecção Metálicas Inclinadas (patente n.º 9249);           

            c) 1 Painel Electrónico Multicolor – AlphaEclipse 3600, 112x64 RGB.        

            d) 1 Suporte para o Painel Electrónico. 

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)         

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se:    

            a) A atribuir à Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M., uma contrapartida financeira no montante de 111.400,00 euros (cento e onze mil e quatrocentos euros) para a realização das obrigações assumidas por aquela empresa na cláusula segunda;                       

            b) A acompanhar e a avaliar a prossecução do programa que constitui este contrato.               

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato-Programa)           

            O acompanhamento e controlos deste contrato rege-se pelos Estatutos da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M., e pela Lei Geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            QUINTA      

            (Vigência do Contrato-Programa)          

            O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos programados.           

            SEXTA         

            O presente contrato é celebrado em execução da deliberação tomada em reunião de Câmara de ________________________.         

            Barcelos, 27 de Maio de 2005.      

                       

         15. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa – Cancelamento de Apoio.        

            Em virtude de se terem verificado modificações da situação económica, Proponho o cancelamento do apoio ao pagamento da Renda de Casa, para os seguintes candidatos:          

            - Maria Cândida Gonçalves Faria – a partir do mês de Fevereiro/05 

            - Maria da Conceição Falcão Pereira da Silva  a partir do mês de Março/05                       

            - Maria da Luz Pinto da Silva Ferreira Mendes  a partir do mês de Abril/05                      

            - Joaquim da Silva Loureiro  a partir do mês de Maio/05        

            - Rosa Maria de Sousa Almeida  a partir do mês de Maio/05.

            Barcelos, 23 de Maio de 2005.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         16. PROPOSTA – Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal. 

            Foi prestada a informação.          

                       

         17. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a aprovação da presente acta em minuta.         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

ASSINATURAS:

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)