Aos dezassete dias do mês de Junho do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.             

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            Antes da ordem do dia o Senhor Presidente da Câmara informou o Executivo da necessidade de realizar uma reunião extraordinária, no próximo dia 22 de Junho, para apresentar as Contas Consolidadas do Grupo Municipal, tendo ficado combinado que a reunião se realizaria pelas 17 horas.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio à Escola Secundária de Barcelinhos – Publicação de livros.

            Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.    

            Um dos projectos desenvolvidos pela Escola Secundária de Barcelinhos designa-se por “Antologia Poética do Chá” e consiste numa compilação em livro de textos originais da autoria de alunos, professores, funcionários e Encarregados de Educação.                 

            O projecto “Das Ciências e das Letras” integra também o projecto educativo da Escola Secundária de Barcelinhos e consiste numa publicação de produções originais de alunos e convidados. 

            Atendendo aos custos da edição dos livros dos respectivos projectos, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros) à Escola Secundária de Barcelinhos como colaboração nas despesas com a execução destes projectos. 

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA - Cedência de instalações   

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:          

            -Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Lijó – cedência das instalações da EB1/JI de Lijó, no dia 18 de Junho, para a realização da festa de encerramento do ano escolar;         

            -Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Cossourado – cedência das instalações da EB1/JI de Cossourado, no dia 18 de Junho, para a realização da festa de encerramento do ano escolar;  

            -Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI de Fraião – cedência das instalações da EB1/JI de Fraião – Tamel S. Veríssimo, no dia 18 de Junho, para a realização da festa de encerramento do ano escolar;        

            -Associação Perelhal Solidário – cedência das instalações da EB1/JI de Perelhal, no dia 18 de Junho, para apoio à realização do I Festival de Folclore em Perelhal.                   

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA - Cedência de instalações escolares para a realização do processo das Novas Oportunidades.        

            O Centro Novas Oportunidades da Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos solicitou a cedência das instalações da EB1 de Carvalhas, para a realização do processo das Novas Oportunidades.       

            Assim, proponho que seja autorizada a respectiva cedência desde que:  

            - A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;    

            - A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;               

            - O respectivo Agrupamento de Escola dê parecer favorável;         

            - A entidade promotora do curso informe o Agrupamento de Escolas da calendarização do curso;           

            - A entidade promotora do curso comprove junto do Agrupamento de Escolas que é titular de seguro de responsabilidade civil, para que sejam garantidas eventuais acidentes pessoais.   

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA - Aquisição de Livros para distribuir pelas Bibliotecas Escolares.        

            A Câmara Municipal de Barcelos tem apoiado os autores barcelenses na publicação dos seus livros, como reconhecimento dos seus valores artísticos e culturais, mediante a aquisição de algumas publicações que serão distribuídas pelas bibliotecas escolares.     

            Assim, proponho a aquisição de 30 (trinta) exemplares de cada um dos seguintes livros:       

            - “Margens para um Rio” de A.M. Magalhães;

            - “A Janela Aberta” de Francisco Arantes.        

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA - Fornecimento de refeições com confecção no local e refeições transportadas, em Jardins-de-Infância e Escolas do 1º Ciclo de Ensino Básico do Concelho de Barcelos - Repartição de encargos por exercícios económicos.  

            Em Julho de 2009 foi efectuado um Concurso Público Internacional para o fornecimento de refeições com confecção no local e refeições transportadas, em Jardins-de-Infância e Escolas do 1º CEB do Concelho de Barcelos, o qual é renovado anualmente.         

            No âmbito daquele concurso a adjudicação foi efectuada à empresa “Uniself, S.A.” pelo valor global de 861.300,00€ (oitocentos e sessenta e um mil e trezentos euros), acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.      

            No ano lectivo de 2010/2011 o valor não foi actualizado, no entanto poderá ser objecto de actualização até 4 de Agosto de 2011 a pedido do adjudicatário e se ambas as partes contratantes acordarem na sua actualização, em função do índice de inflação existente no mês anterior à data da renovação.   

            O encargo estimado para o ano lectivo 2011/2012 é de 861.300,00€ (oitocentos e sessenta e um mil e trezentos euros), acrescido de IVA, à taxa legal em vigor, pelo que ultrapassa o limite do ano económico de 2011.

            De acordo com a estimativa de custos a repartição de encargos será efectuada do seguinte modo:           

            ► Ano de 2011 - 296 670,00€ ( duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta euros) acrescido de IVA;         

            ► Ano de 2012 - 564 630,00€ (quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta euros) acrescido de IVA.   

            Em face do exposto supra propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal que solicite à Assembleia Municipal autorização para a repartição pelos exercícios de 2011 e 2012, nos termos acima referidos, dos encargos decorrentes com a contratação do fornecimento de refeições com confecção no local e refeições transportadas, em Jardins-de-Infância e Escolas do 1º Ciclo de Ensino Básico do Concelho de Barcelos.           

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA - Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o “Green Lines – Instituto para o desenvolvimento sustentável”.  

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes e das parcerias que se estabelecem com outras entidades para fomentar e divulgar a cultura, o turismo e o artesanato.           

            O “Green Lines – Instituto para o Desenvolvimento Sustentável” vai realizar o evento “Sharing Cultures 2011 – 2nd Internacional Conference on Intangible Heritage”, que decorrerá na cidade de Tomar, nos dias 3 a 6 de Julho. O Município de Barcelos foi convidado a participar na iniciativa, com a realização de um workshop de Olaria.              

             Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;  

            Considerando ainda que se deve definir os termos em que se desenvolverá a colaboração entre o Município e o “Green Lines – Instituto para o Desenvolvimento Sustentável”;  

            Submete-se à apreciação a aprovação do Executivo a minuta do Protocolo de Colaboração entre as duas entidades.      

            O referido protocolo é do seguinte teor:           

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E O “GREEN LINES - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL”       

            Realização de Workshop – Sharing Cultures 2011    

            A) Considerando as vantagens de colaboração entre o Município de Barcelos e todas as entidades que promovam e concretizem projectos que se prendem com o fomento, divulgação da cultura, turismo e artesanato;

            B) Considerando que compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea b), do nº4, do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;  

            C) Considerando que o “Green Lines - Instituto para o Desenvolvimento Sustentável” se propõe organizar o evento Sharing Cultures 2011 - 2nd International Conference on Intangible Heritage, que decorrerá na cidade de Tomar nos dias 3 a 6 de Julho;                

            D) Considerando que a participação do Município de Barcelos no evento através da realização de um workshop de olaria contribuirá para a promoção e divulgação destas produções artesanais do concelho a nível mundial.

            Entre:

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, adiante designado por Primeiro Outorgante

            GREEN LINES - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, pessoa colectiva com o número de identificação de pessoa colectiva 508 028 183, com sede na Avenida Alcaides de Faria, nº 377, s.12, freguesia de Arcozelo, do concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Direcção, Rogério Paulo da Costa Amoêda, adiante designado por Segundo Outorgante

            É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração, o qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:            

            ARTIGO 1.º

            Objecto    

            O presente Protocolo tem por objecto definir os termos em que se desenvolverá a colaboração entre os outorgantes com vista à realização do workshop de Olaria a realizar no âmbito do evento Sharing Cultures 2011 - 2nd International Conference on Intangible Heritage, que decorrerá no Convento de Cristo, na cidade de Tomar, no dia 6 de Julho de 2011.         

            ARTIGO 2.º

            Obrigações do Município de Barcelos   

            Na prossecução do objecto deste Protocolo o Município de Barcelos obriga-se a:         

            a) Organizar através do Museu de Olaria, o workshop dedicado à Olaria de Barcelos, sendo responsável pela sua temática;   

            b) Fornecer todo o material necessário à realização do workshop, bem como a assegurar a deslocação dos intervenientes no evento;         

            c) Apresentar até ao dia 25 de Junho ao segundo outorgante a lista dos participantes no workshop.            

            ARTIGO 3.º

            OBRIGAÇÕES DO GREEN LINES INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL    

            Na prossecução do objecto deste Protocolo, o Green Lines Instituto para o Desenvolvimento Sustentável, obriga-se a:   

            a) Disponibilizar as instalações e assegurar todas as condições necessárias à realização do workshop;    

            b) Fornecer o almoço aos participantes no workshop a designar pelo primeiro outorgante;    

            c) Proceder à divulgação/publicidade do evento, no qual deverá constar o apoio explícito do Município de Barcelos e o respectivo símbolo representativo do mesmo.                       

            ARTIGO 4.º

            Colaboração 

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução. 

            ARTIGO 5.º

            Validade do protocolo 

            O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará até à conclusão do workshop de Olaria, previsto na cláusula 1ª supra.   

            ARTIGO 6.º

            Aplicação e Integração de Lacunas       

            Quaisquer dúvidas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes.    

            Feito em duplicado em …/…/…, valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas. 

            Barcelos, aos…..….de Junho de 2011.    

            Município de Barcelos      

            Green Lines - Instituto para o Desenvolvimento Sustentável”         

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Concurso “Esplanadas de Barcelos”. Regulamento.  

            Considerando que:

            - Foi aprovado, em reunião de Câmara do dia 18 de Abril de 2011, por unanimidade, isentar o pagamento de taxas devidas pelo licenciamento de esplanadas.    

            - A Câmara Municipal de Barcelos apoia o desenvolvimento económico do Concelho de Barcelos;           

            - Este regulamento pretende promover a actividade turística e apoiar a animação e o desenvolvimento económico locais;      

            - A dinamização dos espaços públicos de convivo na cidade de Barcelos tem reflexos na atractividade do destino turístico “Barcelos” e dado que este concurso visa estimular o melhoramento das esplanadas existentes, fazendo com que estas sejam reconhecidas pela sua estética e qualidade do equipamento, tal como pela sua dinamização.

            Em face do exposto, submeto à apreciação e aprovação da Exa. Câmara, o Regulamento do concurso “Esplanadas de Barcelos”, nos termos do disposto na alínea b), n.4 e alínea a), n.7 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actualizada.        

            O referido regulamento é do seguinte teor:     

            “Concurso “Esplanadas de Barcelos”   

            1 – Promotores, Temática e Prazos        

            A Câmara Municipal de Barcelos, através dos serviços de turismo, promove o concurso “Esplanadas de Barcelos” que decorrerá entre Junho e Outubro na cidade de Barcelos.          

            2 – Objectivos         

            Este concurso pretende estimular a actividade turística e dar a devida importância ao factor de animação e desenvolvimento da economia local. Sendo Barcelos uma cidade impar no acolhimento e na hospitalidade, tem na actividade turística e hoteleira um sector em franco desenvolvimento. Cidade de “praças abertas”com locais fantásticos para o convívio e socialização dos barcelenses e forasteiros é necessário um concurso com o ímpeto de incentivar a criação de mais e melhores esplanadas para dinamizar os espaços públicos de confluência e convívio. Assim, os objectivos primordiais deste concurso são estimular o melhoramento das esplanadas existentes, fazendo com que estas sejam reconhecidas pela sua estética e qualidade do equipamento, tal como pela construção e dinamização das mesmas, sendo dado assim o mote para que a cidade ganhe mais movimento nos seus espaços públicos.                       

            3 – Destinatários    

            Podem concorrer todos os proprietários de estabelecimentos com esplanada, devidamente licenciada, na cidade de Barcelos.          

            4 – Candidaturas    

            Os proprietários dos estabelecimentos podem candidatar-se mediante preenchimento da ficha de inscrição para o concurso, disponível no posto de turismo (Largo Dr. José Novais, 8 - Barcelos), até ao dia 01 de Julho e anexar o comprovativo de licença de ocupação pública.           

            5 – Júri          

            5.1 O vencedor do concurso será o estabelecimento que contar com mais votos do Júri. Será apreciada a originalidade, a decoração, a qualidade dos equipamentos e a dinamização das esplanadas.           

            5.2 O Júri contará com os seguintes elementos:           

            a) Município de Barcelos - Pelouro do Turismo (preside)    

            b) Município de Barcelos - Pelouro do Urbanismo    

            c) Município de Barcelos – Pelouro do Desenvolvimento Económico       

            5.3 Os elementos do júri, não poderão estar ligados, directa ou indirectamente, a qualquer esplanada a concurso.       

            5.4  O Júri fará, pelo menos, 3 (três) visitas aos estabelecimentos no período correspondente ao concurso sem avisar os concorrentes.    

            6 - Votação   

            6.1 Na votação para eleição da melhor esplanada de Barcelos, pesarão os seguintes factores:

            a) Criatividade e Originalidade do espaço (0 – 25)     

            b) Decoração (0 – 15)          

            c) Qualidade dos Materiais utilizados (0-15)   

            d) Dinamização do espaço (0-10)

            e) Apresentação Geral (0-10)        

            f) Adesão a projectos e iniciativas de Barcelos – Barcelos Florido, Barcelos Doce, Folar da Páscoa (0-5)   

            g) Serviço e Qualidade (0-5)        

            h) Horário de Funcionamento (0-5)        

            i) Comodidade (0-5)          

            j) Integração no espaço envolvente, praça e/ou rua (0-5)      

            6.2 Critérios de desempate - O horário de funcionamento e o serviço/qualidade serão os factores de desempate. Assim os concorrentes com mais votação nestes domínios terão vantagem nas situações de desempate.        

            6.3 Desclassificações - Serão desclassificados os concorrentes que não respeitem o preconizado neste regulamento.

            7 – Prémios  

                        7.1 Consiste na atribuição de um distintivo com a classificação de 1º 2º ou 3º.                

            8 – Disposições finais       

            8.1 A participação no concurso implica a aceitação deste Regulamento.   

            8.2 Ao Município de Barcelos compete divulgar e promover o concurso “Esplanadas de Barcelos”.           

            8.3 As decisões do júri, depois de anunciadas, não são susceptíveis de recurso.            

            8.4 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos e julgados pelo júri deste concurso.”            

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA - Alteração da cláusula quinta do Contrato de Comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e a Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo – IPSS, aprovado em reunião ordinária de 06 de Maio de 11.      

            Em 06 de Maio do corrente ano foi aprovada, por unanimidade, em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Barcelos, a proposta n.º 23, relativa à celebração de um contrato de comodato entre o Município de Barcelos e o Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo – IPSS.        

            Porém, a cláusula número cinco da referida minuta contém um lapso que importará corrigir, devendo a redacção da mesma passar a ser a seguinte:        

            “CLAUSULA QUINTA     

            A Segunda Contratante fica autorizada, desde já, proceder à criação de uma horta e actividades lúdico-pedagógicas associadas.”       

            Em face do exposto supra proponho à EXMA. CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere o seguinte:           

            a) Aprovar a presente alteração da cláusula quinta, referente à proposta de minuta do contrato de comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e o Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo – IPSS, nos termos consignados na al. d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;        

            b) Autorizar o Sr. Presidente da Câmara Municipal a celebrar o contrato de comodato em representação do Município de Barcelos.         

            Barcelos, 13 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA - Alteração ao Regulamento – Condições de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recoleta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos) 

            I - O Município de Barcelos, em reunião ordinária de 26 de Fevereiro de 2010, aprovou, por unanimidade, o Regulamento – Condições de Utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recoleta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos).        

            Tal como consta da proposta n.º 5 dessa reunião ordinária, o Município de Barcelos procedeu à aquisição da Casa da Recoleta, operando um projecto de recuperação estrutural e reconversão a Albergue, reabilitando-lhe as antigas funções de estrutura de auxílio aos peregrinos dos Caminhos de Santiago.      

            A Casa da Recoleta situa-se no Lugar de Portela, em Tamel S. Pedro Fins, sendo que a designação “Recoleta” advém-lhe do facto de ser a casa onde viviam religiosos reformados da Ordem de S. Francisco. A existência de uma casa Franciscana junto das estradas medievais mais concorridas do território nacional, a que ligava Ponte de Lima ao Porto por Barcelos (de que o topónimo Portela faz parte), cedo granjeou fama de centro de assistência a quem percorria estes caminhos, principalmente os peregrinos de Santiago, conhecendo-se bem a vocação da Ordem de S. Francisco para o apoio aos pobres e assistência aos viajantes.           

            Para o seu correcto funcionamento foi necessário regulamentar as condições de funcionamento, acesso e permanência no espaço do referido Albergue.        

            Assim, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 7 do Art. 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovado o Regulamento – Condições de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recoleta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos).    

            No entanto, o seu Art. 5º, sob a epígrafe “Taxa de Pernoita”, prevê que “O Albergue cobra uma taxa de pernoita única por pessoa, a qual está prevista no Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Barcelos.”      

            Na realidade, nunca a mesma foi cobrada, embora tivesse como referência o valor de 3,00€ (três euros), uma vez que a mesma não foi incluída no Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas do Município, atendendo a que não se trataria de uma taxa, mas sim de um preço.

            Por este facto, importa fazer uma alteração à redacção do Art. 5º do Regulamento – Condições de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recoleta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos), passando este a ter a seguinte redacção:                 

            Artigo 5º        

            (Preço de Pernoita)

            O Albergue cobra um preço de pernoita no valor de 3,00€ (três euros) por pessoa. 

            Os efeitos deste artigo retroagem à data da entrada em vigor do Regulamento -  Condições de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recoleta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos).         

            II – Passado mais de um ano sobre o funcionamento do Albergue da Recoleta, torna-se necessário actualizar o preço da pernoita, previsto no Art. 5º do Regulamento – Condições de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recoleta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos).          

            Tal alteração obriga, necessariamente, a nova alteração da redacção do Art. 5º daquele Regulamento, passando este a ter a seguinte redacção:        

            Artigo 5º        

            (Preço de Pernoita)

                        O Albergue cobra um preço de pernoita no valor de 5,00 € (cinco euros) por pessoa.                    

            Este novo valor passa a ser cobrado a partir da data da entrada em vigor desta alteração.      

            Em conformidade, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 7 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada PROPONHO que a Ex.ma Câmara delibere:           

            I – Aprovar a primeira alteração ao Artigo 5º do Regulamento - Condições de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recoleta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos), para a seguinte redacção:      

            Artigo 5º        

            (Preço de Pernoita)

            O Albergue cobra um preço de pernoita no valor de 3,00 € (três euros) por pessoa.

            Com efeitos retroactivos, desde a data da entrada em vigor do referido Regulamento até à entrada em vigor da nova redacção do Artigo 5º que se segue.         

            II – Aprovar a alteração da redacção do Artigo 5º do Regulamento - Condições de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recoleta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos), aprovada no ponto I desta proposta, para a seguinte redacção:                    

            Artigo 5º        

            (Preço de Pernoita)

                        O Albergue cobra um preço de pernoita no valor de 5,00 € (cinco euros) por pessoa.                    

            III – Autorizar o Município a receber a verba que foi cobrada entre o período da entrada em vigor do Regulamento e a data da entrada em vigor da última redacção do Artigo 5º, prevista no ponto II desta proposta.      

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA - Constituição de direito de superfície a favor do Centro de Bem-estar Social de Alheira.      

            O Município de Barcelos adquiriu em 1997 um terreno com a área de 2.668 m2 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados), sito na freguesia de Alheira, deste concelho, para construção de uma creche e de um jardim-de-infância.         

            Este prédio foi inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Alheira sob o n.º 574 e registado na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 624/Alheira, como terreno para construção.           

            Em 31.03.1997, o Centro Regional de Segurança Social do Norte, solicitou ao Centro de Bem-Estar Social de Alheira a remessa do título de propriedade do terreno ou declaração de cedência de direito de superfície pelo prazo mínimo de 50 anos, a fim de conceder o financiamento para as infra-estruturas, equipamentos e apetrechamento do estabelecimento de educação pré-escolar.  

            Para o efeito, em 07.04.1997 foi emitida pelo Senhor Presidente da autarquia uma declaração cujo teor se transcreve “a Câmara Municipal de Barcelos declara para os devidos efeitos que cede ao Centro de Bem-Estar Social de Alheira o direito de superfície por um prazo mínimo de 50 (cinquenta) anos, da parcela de terreno com área de 2.668m2 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados), identificada na escritura de compra e venda celebrada em 4 de Abril de 1997.”.    

            A declaração acima reproduzida é, contudo, nula, por inobservância de forma legal, atento o disposto no artigo 80.º do Código de Notariado e no artigo 220.º do Código Civil.       

            Com base nesta declaração, o Centro de Bem-estar Social de Alheira, celebrou com Departamento de Avaliação Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação um contrato de financiamento, no âmbito do Consenso de Financiamento de infra-estruturas, equipamentos e apetrechamento para estabelecimentos de educação pré-escolar – 1998/1999 e avançou com o processo de construção do edifício.        

            Posteriormente, através de um protocolo celebrado em 19 de Dezembro de 2000, o Centro de Bem-estar Social de Alheira cedeu ao Município de Barcelos a sua posição no referido contrato, bem como no que respeita à construção do Jardim-de-infância.                   

            Em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada a 11 de Julho de 2003, foi aprovada a minuta de protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Agrupamento de Escolas Monte do Lousado e o Centro de Bem Estar Social de Alheira, segundo o qual, o Município de Barcelos detém a propriedade e administração exclusiva do jardim-de-infância (parte Sul do edifício) e o Centro de Bem Estar Social de Alheira detém a propriedade e administração exclusiva creche e o ATL (parte Norte do edifício).  

            Em 21 de Dezembro de 2005 o Município de Barcelos adquiriu, através de escritura de compra e venda, a João Barbosa Granja e José Barbosa Granja, uma parcela de terreno com 1.185 m2 (mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados), sita no Lugar de Igreja, freguesia de Alheira, para ampliação do logradouro da creche e jardim-de-infância.      

            Este prédio foi anexado ao anterior estando actualmente inscrito na matriz urbana sob o artigo 698, da respectiva freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 1049/Alheira, com a seguinte descrição: Parcela de terreno para construção, sito no Lugar da Igreja, freguesia de Alheira, concelho de Barcelos, com a área de 3.853 m2 (três mil, oitocentos e cinquenta e três metros quadrados), confrontando de Norte com – Moisés Vieira Lopes e Caminho Municipal 2052; Sul – Maria Albertina Macedo Gonçalves; Nascente – Moisés Vieira Lopes e Arruamento e do Poente – João Baptista Granja e José Barbosa Granja.           

            Esta aquisição foi efectuada pela necessidade de dispor de terreno capaz de possibilitar a infiltração subterrânea dos esgotos gerados permitindo ainda, um acesso de serviço à via pública, por um lado, e, por outro, viabilizar a ampliação do logradouro existente afecto à creche e tempos complementares do jardim-de-infância.

            A 14 de Fevereiro de 2007 o Centro de Bem Estar Social de Alheira vem solicitar que em relação ao prédio urbano sob o n.º 698 (propriedade do Município) lhe seja atribuído um título legitimo que lhe permita a apresentação de novas candidaturas destinadas à realização de obras de ampliação, melhoramento e manutenção das infra-estruturas de que é proprietária.

            Para o efeito sugere a realização do seguinte acto: Cedência do direito de superfície (por escritura pública).       

            Face ao solicitado refere-se o seguinte: 

            Para a satisfação da pretensão do requerente deverá o Município de Barcelos constituir o direito de superfície sobre o imóvel a favor do Centro de Bem-estar Social de Alheira. 

            A constituição do direito de superfície por parte do Estado e demais pessoas colectivas de direito público encontra-se consagrada nos artigos 19.º a 21.º do Decreto-lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, com a redacção actualizada e no Código Civil atento o teor da alínea b) do artigo 1527.º deste último diploma.           

            Atento o último preceito legal enunciado, será aplicável quanto à forma o estatuído no artigo 1528.º, do Código Civil.    

            Do exposto, a constituição do direito de superfície sobre o imóvel em apreço, a favor Centro de Bem Estar Social de Alheira, deverá ser efectuada por escritura pública e terá de conter os elementos enunciados nas disposições legais já mencionadas do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.   

            Deste modo, a constituição do Direito de Superfície deverá ser constituído na parte do prédio afecta à creche, gerida pelo Centro de Bem-estar Social de Alheira, com as seguintes cláusulas:        

            - O Centro de Bem-estar Social de Alheira assegurará o prolongamento do horário das crianças que frequentam o jardim-de-infância com a utilização do salão polivalente, localizado no piso do rés-do-chão, das 7 horas e 30 minutos às 9 horas; das 12 horas às 13 horas e 30 minutos e das 15 horas e 30 minutos até ao fecho;        

            - O Centro de Bem-estar Social de Alheira permitirá o acesso ao salão polivalente acima referenciado através do corredor interior da creche, ou pelo exterior, pelos pais das crianças que frequentam o jardim-de-infância;           

            - O Centro de Bem-estar Social de Alheira, possibilitará a utilização do salão polivalente pelo jardim-de-infância para aí organizar festas e/ou actividades mediante acordo de ambas as partes;  

            - Se porventura o Centro de Bem-estar Social de Alheira, deixar de promover o transporte das crianças do jardim-de-infância para a escola, este facultará à Associação de Pais do Jardim-de-infância efectuá-lo, possibilitando o acesso pelas suas instalações ao salão polivalente. 

            Considerando assim:         

            a) A necessidade do Centro de Bem-estar Social de Alheira de apresentar de novas candidaturas destinadas à realização de obras de ampliação, melhoramento e manutenção das infra-estruturas da construção de que é proprietária; e        

            b) A circunstância do Município de Barcelos não ter necessidade de afectar a parte susceptível de utilização independente, designada pela letra “A”, com área total de 2400/m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), do edifício em causa à prossecução das suas atribuições.    

            Em face do exposto proponho à Exma. Câmara que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:     

            - Constituir um Direito de Superfície, pelo período de 50 (cinquenta) anos, a favor do Centro de Bem-Estar Social de Alheira, sobre a parte susceptível de utilização independente, designada pela letra “A”, com área total de 2400/m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), do edifício inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 796-A (antigo artigo 698 alterado por força da participação à matriz o edifício construído na parcela de terreno para construção inscrita no artigo atrás mencionado), da freguesia de Alheira e descrito na Conservatória do registo predial de Barcelos sob o nr. 1049/Alheira.           

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA - Projecto de Alteração do artigo 9.º. do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos e do artigo 8.º. do Regulamento de Publicidade do Município de Barcelos.

            Em 24 de Janeiro do corrente ano, a Câmara Municipal de Barcelos deliberou por unanimidade aprovar um projecto de alterações ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos, bem como ao Regulamento de Publicidade do Município de Barcelos. Mais deliberou submeter o Projecto de alterações à apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º. do Código do Procedimento Administrativo.      

            O disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo foi observado, tendo o projecto de alteração sido submetido a apreciação pública, para que os interessados dirigissem, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, 2.ª série.

            No período de apreciação pública não foram apresentadas quaisquer sugestões ao projecto de alterações.    

            Cumpridas todas as formalidades legais, importa agora, apresentar a versão definitiva deste documento. 

            No cumprimento deste imperativo legal e no exercício do poder regulamentar próprio dos Municípios, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:                        

            I – Apreciar e aprovar as alterações aos Regulamentos identificados em epígrafe, nos termos dos diplomas enunciados e em particular com o consignado na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.         

            II – Submeter as alterações aos Regulamentos identificados em epigrafe, à apreciação e votação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

             Barcelos, 14 de Junho de 2011.   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado por, unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal de suporte de estação de radiocomunicações.  

            Foi apresentado um pedido de autorização para instalação de uma infra-estrutura de estação base de radiocomunicação, por parte da Vodafone, num prédio localizado em espaço classificado em regulamento do PDM como espaço florestal, na freguesia de Cambeses. 

            De acordo com o estabelecido no Regulamento do PDM, designadamente no artigo 42º, nesta classe de espaço, apenas poderão ser permitidos equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados.        

            Analisada a proposta apresentada pela requerente, o Gabinete de Gestão Urbanística, constatou que a instalação desta infra-estrutura preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal sendo preferível que a pretensão se insira nesta classe de espaço do que em espaços urbanos e/ou urbanizáveis.     

            No entanto, a instalação deste tipo de equipamentos em espaço florestal depende da declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal.

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

            I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.     

            II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q), do nº 1, do artigo 53º e alínea a), do nº 6, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento de Interesse Público Municipal na colocação dos suportes de infra-estruturas de uma estação de radiocomunicações na freguesia de Cambeses.    

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA - Associação de Patinagem do Minho. Atribuição subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 6.000,00 € (seis mil euros) à Associação de Patinagem do Minho para pagamento das despesas de instalação e funcionamento, designadamente, aluguer da sede, água e luz.        

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA - Associação Desportiva de Carvalhal. Atribuição subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 7.000,00 € (sete mil euros) à Associação Desportiva de Carvalhal para custear as despesas de construção de um poço e 20 m3 (vinte metros cúbicos) de areia fina para a recuperação do relvado.        

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Fornelos. Atribuição subsídio.       

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 12.933,26 € (doze mil, novecentos e trinta e três euros e vinte e seis cêntimos) à Junta de Freguesia de Fornelos, para pagamento do Auto de Medição nº 7 (TN) da empreitada de “Construção da Sede de Junta de Freguesia de Fornelos”.           

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                

                  

         16. PROPOSTA -  Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Atribuição subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos como colaboração anual na distribuição de alimentos para famílias carenciadas. 

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                

                  

         17. PROPOSTA - Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Atribuição subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros) à Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos para apoiar a organização da Semana Bíblica que se realiza de 27 de Março a 3 de Abril.             

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         18. PROPOSTA – Protocolo de Cooperação celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos e a Autoridade Nacional de Protecção Civil, para o Enquadramento de Pessoal destinado a integrar as Equipas de Intervenção Permanente. Ratificação.        

            Presente para ratificação o Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos, a Autoridade Nacional de Protecção Civil e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos, tendo como objectivo a criação e funcionamento das Equipas de Intervenção Permanente (EIP) as quais se destinam ao cumprimento das missões que, no âmbito do Sistema e Protecção Civil, estão confiadas aos Bombeiros. 

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                

                  

         19. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Federação de Motociclismo de Portugal.    

            Para a celebração do “Dia Nacional do Motociclista”, que tem acontecido em diferentes locais do país, a Federação de Motociclismo de Portugal elegeu este ano a Cidade de Barcelos para as comemorações oficiais que se realizarão no dia 22 de Abril de 2012.        

            A realização deste evento que contará com a afluência de milhares de motociclistas vindos de todo o país para participarem nas celebrações do seu dia, contribuirá para o desenvolvimento e divulgação do concelho, designadamente nas áreas da cultura e do turismo, com forte incidência no artesanato e restauração.  

            O Município de Barcelos prestará alguns apoios solicitados pela Federação a fim de permitir a realização do evento.        

            Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Federação de Motociclismo de Portugal que se anexa.       

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                       

                  

         20. PROPOSTA – Relatório Preliminar. Avaliação das Propostas Concorrentes ao Concurso Público para a Execução da Empreitada de “ Jardim de Infância de Fragoso”. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o “Relatório Preliminar da Avaliação das Propostas Concorrentes ao Concurso Público para a Execução da Empreitada de “ Jardim de Infância de Fragoso” ”.  

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Cristiana Dias, fizeram a seguinte declaração de voto:

“Os Vereadores eleitos pelo PSD votam favoravelmente a presente proposta apesar de considerarem que o assunto é da exclusiva responsabilidade das competências do Senhor Presidente da Câmara Municipal.” 

                  

         21. PROPOSTA - Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.             

            A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.       

            Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a aprovação dos pedidos de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designados:   

            - Maria Isabel Pires Fernandes – recibo nº FTD 01/2093;      

            Na apreciação destes processos estão subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         22. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Aquisição de Serviços de Certificação de Projectos de Gás  

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração de um contrato de aquisição de serviços de Certificação de Projectos de Gás, para vigorar durante o período de um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.   

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                

            O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                       

                  

         23. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Prestação de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.        

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de prestação de Serviços de Gestão de Recursos Humanos., para vigorar durante o período de um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.           

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                       

                  

         24. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Prestação de Serviços para Manutenção de Extintores.        

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de Prestação de Serviços para Manutenção de Extintores, para vigorar durante o período de um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.           

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                       

                  

         25. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Prestação de Serviços Manutenção de Ar Condicionado.        

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de Prestação de Serviços Manutenção de Ar Condicionado nas instalações da Biblioteca Municipal, Museu de Olaria e Gabinete de Imprensa, para vigorar durante o período de um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.  

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                       

                  

         26. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Aquisição de Serviços de Assessoria de Gestão Económico-financeira.       

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de Aquisição de Serviços de Assessoria de Gestão Económico - Financeira, para vigorar durante o período de um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.   

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                

            O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                       

                  

         27. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Fornecimento de Plataforma Electrónica de Contratação Pública.    

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de Fornecimento de Plataforma Electrónica de Contratação Pública, para vigorar durante o período de um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.   

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                       

                  

         28. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Aquisição de Serviços de Recolha e Tratamento de Resíduos do Grupo IV – Hospitalares.       

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de Aquisição de Serviços de Recolha e Tratamento de Resíduos do Grupo IV - Hospitalares, para vigorar durante o período de um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.       

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                

            O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                       

                  

         29. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contratos de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Manutenção dos softwares de informática da entidade AIRC.       

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas nas informações em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação dos contratos de manutenção dos softwares, efectuados pela entidade AIRC – Associação Informática da Região de Coimbra, para vigorar durante o período de um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                

            O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                       

                  

         30. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Prestação de serviços de limpeza em edifícios afectos aos serviços Municipais.    

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas nas informações em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à renovação dos contratos de prestação de serviços de limpeza do edifício da Casa do Rio, dos Paços do Concelho e da Central de Camionagem, para vigorarem durante o período de um ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.      

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                 

            O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                       

                  

         31. PROPOSTA - Ajuste Directo n.º 26/11 - Aquisição de serviços de transporte colectivo dos alunos do concelho de Barcelos para o ano lectivo de 2011/2012 – Autorização da Despesa – Autorização da contratação e a abertura de procedimento - Aprovação das peças do procedimento.      

            De forma a assegurar o transporte colectivo dos alunos, do concelho de Barcelos, para o ano lectivo de 2011/2012 revela-se necessário efectuar um procedimento com vista à contratação dos serviços de transporte colectivos dos alunos do concelho de Barcelos.         

            Assim, o Departamento de Administração Geral, através da Divisão de Contratação Pública, elaborou as peças do procedimento, que constam em anexo, necessárias para abertura do procedimento de contratação, no caso, do tipo “Ajuste Directo”, designadamente: as minutas do ofício-convite (que no “Ajuste Directo” substitui o programa de procedimento e do Caderno de Encargos).  

            O valor estimado para este procedimento ascende a 2.227.169,81€ (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, cento e sessenta e nove euros e oitenta e um cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

            Nos termos do disposto no artigo 18º, do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, e do disposto na alínea q), do nº 1, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, ambos na sua redacção actualizada, a autorização para a realização desta despesa é da competência da Câmara Municipal.          

            Atendendo ao carácter plurianual deste contrato e tendo em conta o disposto nos nº 1 e 6, do artigo 22º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, deverá ser solicitado à Assembleia Municipal, autorização para os encargos do ano de 2012, que se estimam em 1.336.301,89€ (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, trezentos e um euros e oitenta e nove cêntimos).  

            Tendo em consideração o exposto proponho, assim, que a Câmara Municipal delibere:         

            a) Autorizar a despesa, a contratação da prestação de serviços, a abertura do procedimento de contratação pública do tipo “Ajuste Directo”, nos termos do disposto no artigo 24º, n.º 1, alínea e), do CCP, e a aprovação das minutas do ofício-convite e do caderno de encargos;     

            b) Remeter à Assembleia Municipal, para discussão, votação e aprovação, dos encargos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.       

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                       

                  

         32. PROPOSTA -  Emissão de certidão de destaque de parcela.  

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta: 

            - Registo – 29253/11 – Augusto Barbosa Teixeira – Proc: 1235/82-R;        

            - Registo – 31823/11 – Maria José Pereira Maciel Leite Puga;          

            - Registo - 30544/11 – Rui Manuel Pereira Gomes;    

            - Registo - 32680/11 – José Sousa Sá Lopes;     

            - Registo - 32654/11 – Paulo Manuel Simões Fernandes;      

            - Registo – 32779/11 – Alexandra Maria Neiva Cruz.

            Barcelos, 13 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         33. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa. Atribuição de Subsídio.        

            A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.                      

            Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).  

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos candidatos a seguir designados: 

            - Maria Manuela Torres Gonçalves –----------------- 125,00 € (cento e vinte e cinco euros);

            - Maria Lúcia Dias Loureiro ------------- 150,00 € (cento e cinquenta euros);

            - Rosa Maria Fernandes Costa -------------------------  100,00 € (cem euros);    

            - Rosa Maria Pereira da Silva ------------ 150,00 € (cento e cinquenta euros);           

            - Maria de Fátima Pereira Fernandes ----------------  100,00 € (cem euros);    

            - Carla da Conceição Coelho Marques ------------   125,00 € (cento e vinte e cinco euros); 

            - Maria de Fátima Gomes Martins ---  125,00 € (cento e vinte e cinco euros);        

            - Maria dos Prazeres Nogueira Moreira -------------  100,00 € (cem euros);   

            - Maria Antónia Macedo Teixeira Loureiro -----  50,00 € (cinquenta euros).                      

            Barcelos, 13 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         34. PROPOSTA – Cedência de plantas excedentes produzidas no Horto Municipal ao Município de Tarouca. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.   

            Presente para ratificação, o despacho emitido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, no exercício das suas funções, que no âmbito da colaboração entre Municípios, autorizou a cedência de plantas excedentes produzidas no Horto Municipal ao Município de Tarouca. 

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         35. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:           

            - Apoio logístico para o Encontro Regional de Boccia (desporto escolar adaptado) – Escola EB 2,3 de Manhente;          

            - Apoio logístico para a comemoração do Dia Nacional Contra a Obesidade – ACES do Cávado III – Barcelos/Esposende;     

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         36. PROPOSTA – Auxilio na limpeza dos acessos exteriores e zonas envolventes do edifício da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos. Ratificação de Despacho do Sr. Vereador  do Pelouro do Ambiente, no exercício das suas funções.        

              Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vereador do Pelouro do Ambiente, César Manuel Ferreira Pires, no exercício das suas funções, que autorizou a limpeza dos acessos exteriores e zonas envolventes do edifício da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.          

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         37. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador  do Desporto, no exercício das suas funções.

             Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vereador do Pelouro do Desporto, no exercício das suas funções, que autorizou a cedência de 40 (quarenta) lembranças e a oferta de 40 (quarenta) jantares, no dia 10 de Junho, no âmbito do Protocolo aprovado para a realização do Mundial de Óquei em Patins Sub-20, (Jogo Óquei de Barcelos/Benfica).

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                            

                  

         38. PROPOSTA – Ratificação de Despacho da Sra. Vereadora  do Pelouro da Educação e Cultura, no exercício das suas funções.     

             Presente para ratificação, os despachos da Senhora Vereadora do Pelouro da Educação e Cultura, Dra Armandina Saleiro, no exercício das suas funções, que aprovou o seguinte:           

            - Cedência de 23 (vinte e três) catálogos da publicação “Jerónimo – Até morrer de Azul” à Escola Secundária Alcaides de Faria, no âmbito do Projecto MARTE que se realizou de 9 a 13 de Maio, para oferecer aos convidados;  

            - Cedência de transporte para 7 (sete) alunos da Escola Secundária de Barcelos se deslocarem ao Conservatório de Música Calouste Gulbenkian em Braga, no dia 28 de Maio, para receberem o galardão no âmbito do concurso “Prémio Escola na Europa”, em que a Escola ganhou o primeiro prémio na categoria destinada aos alunos do 2.º e 3.º ciclos.       

            Barcelos, 14 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         39. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                 

 

 

ASSINATURAS

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

 

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)