Aos treze dias do mês de Agosto do ano dois mil e três, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .       

            Faltou à presente reunião a Senhora Vereadora Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, cuja falta foi justificada.         

            Sendo onze horas e quinze minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.   

 

            ORDEM DO DIA :

 

         1. PROPOSTA – Apreciação do Relatório e Contas do Exercício de 2002 – E.M.D.               

            De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 19º dos Estatutos da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. e da alínea d) do artigo 16º da Lei 58/98 de 18 de Agosto, a Câmara Municipal tem de aprovar o Relatório do Conselho de Administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único.        

            Em cumprimento das referidas normas, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. apresenta os documentos exigidos, os quais constam em anexo à presente proposta.      

            Assim, deverão os referidos documentos ser submetidos ao executivo municipal para aprovação.           

            Barcelos, 8 de Agosto de 2003.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. .      

            Nesta deliberação o Senhor Presidente usou o voto de qualidade, conforme o nº 2, do artº 89º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.       

 

         2. PROPOSTA – Empresa Municipal  de Desportos de Barcelos - Complexo Desportivo das Piscinas (Piscinas e Campos de Ténis) e Pavilhão Desportivo Municipal – Aprovação de novo Preçário.

            O Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M. ao analisar os preços de utilização dos equipamentos desportivos concluiu que, independentemente da acção lúdica, formativa e/ou social a que estes equipamentos se destinam e que estão inerentes ao projecto desportivo da autarquia, essa acção não pode ser provocadora de diferenças financeiras que possam prejudicar o rigor da gestão desta empresa.    

            Assim, atendendo à especificidade dos equipamentos transmite-se os aspectos mais relevantes tidos para a alteração dos preçários:      

            Pavilhão Desportivo Municipal 

             * Uniformidade de preços tendo em conta os praticados nos outros pavilhões desportivos do concelho.      

            Complexo das Piscinas Municipais      

             * Acertos dos preços com base nos preços baixos praticados em comparação com equipamentos desportivos semelhantes nas zonas concorrenciais mais próximas.           

            Esta proposta de aumento de preços ainda não se aproxima do custo real de utilização por utente destes equipamentos desportivos, salienta-se que este novo preçário ainda mantém preços abaixo dos executados em instalações similares.    

            Assim,  proponho para aprovação do executivo a actualização do preçário.       

            Barcelos, 8 de Agosto de 2003.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. .      

            Nesta deliberação o Senhor Presidente usou o voto de qualidade, conforme o nº 2, do artº 89º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.       

 

         3. PROPOSTA - Adopção de medidas para sanear os Capitais Próprios da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos    

 

 

            O Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. por constatar que a situação dos Capitais Próprios reportados a 31 de Dezembro de 2002 fazem enquadrar a Empresa Municipal no disposto no artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais propõe para deliberação em Assembleia Geral a adopção das seguintes medidas para sanear os Capitais Próprios da empresa:      

            1. Redução do Capital Social      

            Como primeira medida propõe-se, ao abrigo dos artigos 94º e 95º do C.S.C., a redução do Capital Social de 618.509,39 € para 250.000,00 € para cobertura de resultados negativos.

            Tal redução está dispensada de autorização judicial uma vez que se destina à cobertura de perdas (nº 3 artº 95º CSC). Para a sua concretização bastaria uma deliberação em Assembleia Geral, a qual deverá ser registada e publicada.

            Assim, o Capital Social ascenderá ao montante adequado à dimensão da empresa. De facto as edificações – Complexo de Piscinas e Pavilhão Desportivo Municipal – continuam a ser propriedade do Município pelo que as imobilizações corpóreas da Empresa Municipal se reportam apenas aos investimentos realizados nas instalações das piscinas e do pavilhão.       

            O montante da redução do Capital Social (368.509,39 €) seria utilizado para a diminuição parcial de resultados negativos acumulados.   

             2. Cobertura dos Resultados Negativos Acumulados Remanescentes    

            Para a completa cobertura dos resultados negativos remanescentes após a redução do Capital Social, propõe-se como segunda medida que o Município efectue entradas em dinheiro no montante de 410.000,00 €. 

            Aquele montante encontra justificação nas compensações que o Conselho de Administração da Empresa Municipal tem vindo a solicitar nos seus relatórios pela prestação de serviços a preços sociais (nos anos de 2001 e 2002) inferiores aos custos suportados com o funcionamento do Complexo de Piscinas e do Pavilhão Desportivo Municipal como se demonstra:

            PISCINA     

            Comparando os custos e os proveitos com o funcionamento da piscina, em 2001 e 2002, concluímos que o resultado é negativo em 478.865,66 €. Se tivermos em conta que as entradas ascenderam a 217.788 durante os dois anos, concluímos que o custo médio unitário é superior ao proveito médio unitário em 2,20 €:        

 

2001

2002

TOTAL

V. MÉDIO UNITÁRIO

PROVEITOS

245.954,98

344.517,85

590.472,83

2,71

CUSTOS

518.977,74

550.360,75

1.069.338,49

4,91

TOTAL

-273.022,76

-205.842,90

- 478.865,66

-2,20

 

 

         PAVILHÃO        

            Do mesmo modo se compararmos os custos e proveitos do pavilhão desportivo municipal, de 2001 e 2002, concluímos que o seu resultado é igualmente negativo em 184.272,19 €. Tendo em conta que as horas de utilização do Pavilhão Municipal foram 8.098, verificamos que a diferença entre o custo unitário e o proveito unitário é de – 22,76 €, conforme se demonstra:       

 

 

2001

2002

TOTAL

V. MÉDIO  UNITÁRIO

PROVEITOS

39.015,44

48.363,73

87.379,17

10,79

CUSTOS

136.310,99

135.340,37

271.651,36

33,55

TOTAL

-97.295,55

-86.976,64

- 184.272,19

- 22,76

 

 

            Verifica-se então que as perdas com a gestão destes espaços em 2001 e 2002 ascendeu a 663.137,85 €:        

            PISCINA        217.788 entradas * 2,20 €= 478.865,66 € (valor arredondado)   

            PAVILHÃO  8.098 horas * 22,76 € = 184.272,19 € (valor arredondado)  

 

            Com a redução do Capital Social em 368.509,39 € para cobertura de resultados negativos podemos considerar que parte da perda unitária (diferença entre o custo unitário e o proveito unitário das entradas nas piscinas e das horas de utilização do pavilhão) estaria compensada pelo que seria necessário então fazer entradas em dinheiro no montante de 410.000,00 € para compensação do remanescente, valor que se demonstra da seguinte forma:   

 

            PISCINA        217.788 entradas * 1,359441 € = 296.070,00 €     

            PAVILHÃO  8.098 horas * 14,068906 € = 113.930,00 € 

 

            A indemnização compensatória será suportada com a celebração de um contrato–programa para a atribuição de uma indemnização compensatória para cobertura dos resultados negativos em anos anteriores decorrentes dos preços sociais praticados pela empresa municipal.  

            É ainda proposto que a indemnização a efectuar pela Câmara Municipal de Barcelos seja distribuída pelas seguintes quantias e períodos:       

 

            Ano de 2003  160.000,00 €  

            Ano de 2004  125.000,00 €  

            Ano de 2005  125.000,00 €  

 

            Assim, proponho para aprovação a redução de Capital Social ( 368.509, 39€ ) que seria utilizado para diminuição de resultados negativos acumulados e a celebração de um contrato programa, como segunda medida para cobertura dos resultados negativos remanescentes.          

            Barcelos, 8 de Agosto de 2003.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. .      

            Nesta deliberação o Senhor Presidente usou o voto de qualidade, conforme o nº 2, do artº 89º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.       

 

         4. PROPOSTA – Atribuição de Medalhas – Mérito Municipal    

            Barcelos encontra-se a comemorar 75 anos de elevação a Cidade.  

Uma data que se reveste de grande importância para a Cidade, para o Concelho e para a sua População.

            A Câmara Municipal de Barcelos preparou um vasto programa comemorativo desta efeméride, que terá o seu ponto alto no dia 31 de Agosto – Dia da Cidade.     

            Considerando que, ao longo destes 75 anos, muitas Associações têm contribuído com o seu trabalho e dedicação para o desenvolvimento e promoção do nosso Concelho; 

             Considerando ainda que algumas dessas Associações  comemoram, este ano, datas relevantes da sua  existência, como sejam: Bodas de Platina, Diamante; Ouro e Prata;   

            Proponho que a acção dessas Associações em prol da comunidade, seja reconhecida com a atribuição das seguintes  Medalhas de Mérito Municipal:   

            Medalha de Mérito – Grau Ouro           

            Casa de Saúde de S. João de Deus;         

            Colégio La Salle;    

            Círculo Católico de Operários de Barcelos;     

            Banda de Oliveira; 

            Rancho Folclórico de Barcelinhos          

             Medalha de Mérito – Grau Prata          

              APACI;       

              Bombeiros Voluntários de Viatodos;  

             Centro Cultural de Barcelos – Banda Plástica.

             Medalha de Mérito Desportivo – Grau Prata 

             Santa Maria Futebol Clube.        

            Barcelos, 8 de Agosto de 2003     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

          5. PROPOSTA  - Comparticipação à Renda de Casa  

            A Câmara Municipal de Barcelos criou um Programa de Apoio à Comparticipação na Renda de Casa, tendo em vista ajudar as famílias mais carenciadas do concelho que pagam rendas superiores a ¼ do seu rendimento bruto mensal.          

            Deste modo, após ter submetido à apreciação e aprovação da Câmara e da Assembleia Municipal o referido programa, divulgou-o e recebeu as candidaturas das famílias interessadas, tendo presente que todos têm direito a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preservem a intimidade e privacidade familiar.         

            Assim, propõe-se a apreciação e aprovação do processo de candidatura ao referido Programa.           

            Barcelos, 8  de Agosto de 2003.   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         6. PROPOSTA – Atribuição de Subsídio  -  Associação de Apoio aos Deficientes Visuais do Distrito de Braga      

            A Associação de Deficientes Visuais do Distrito de Braga tem como principal objectivo a integração dos deficientes visuais na sociedade.        

            Recentemente a Associação de Deficientes Visuais do Distrito de Braga adquiriu uma carrinha para apoiar a deslocação dos seus associados.

            Assim, e tendo em conta que esta associação apoia  colectiva e individualmente os cegos deste concelho, proponho para aprovação um subsídio no valor de 500 € (quinhentos euros) para ajudar a suportar o custo da aquisição da carrinha.       

            Barcelos, 8  de Agosto de 2003.   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         7. PROPOSTA – Atribuição de Subsídio  -  Associação Sopro – Colégio La Salle        

            A SOPRO -  Organização não Governamental para o Desenvolvimento, irá desenvolver durante o mês de Agosto deste ano um “Projecto de Verão”  que consiste na construção de uma casa para uma família carenciada de Galegos S. Martinho.     

            Tendo em consideração o caracter social do projecto e a importância de iniciativas  como esta, proponho para aprovação um subsídio no valor de 1.000 € (mil euros) à Associação SOPRO.

            Barcelos, 8  de Agosto de 2003.   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         8. PROPOSTA – Transportes escolares em condições especiais – Aluno deficiente.

            Em matéria de acção social escolar é da competência  da Câmara Municipal  conceder auxílios económicos a estudantes. 

            O menino Carlos Filipe Rodrigues da Costa de cinco anos e meio de idade, residente na freguesia de Vila Frescaínha  S. Martinho, aluno do Jardim de Infância de Barcelos n.º 1 – Av. João Duarte – desde 1 de Setembro de 2002 é portador de Paralisia Celebral tetraparésia espástica (multidificiente profundo).           

            O Transporte deste menino, pelas razões apontadas e pela especificidade do problema, não pode ser efectuado no âmbito dos designados transportes públicos que tem contemplado o apoio socioeconómico;     

            As alternativas viáveis são: o transporte  pelos serviços humanitários (Bombeiros) ou pelo próprio pai que tem o veículo adaptado à problemática do seu filho. A relação viagem/custo é mais económica sendo o pai a transitar o menino além, claro está, da relação afectiva ser extremamente importante e útil para a criança.         

            Assim, proponho, nos termos da alínea d) do n.º 4, do artigo 64.º da Lei n.º 167/99, de 9 de Setembro, a atribuição do apoio solicitado no valor de 1.800 € (mil e oitocentos euros) correspondente a 180 (cento e oitenta) dias de aulas vezes 10 (dez) euros cada dia, com efeitos ao início do ano lectivo 2002/2003.   

            Barcelos, 8  de Agosto de 2003.   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         9. PROPOSTA – 7.ª Alteração às Grandes Opções do Plano e  9.ª Alteração ao Orçamento – Ratificação   

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a  7.ª Alteração às Grandes Opções do Plano e a 9.ª Alteração ao Orçamento, as quais traduzem com clareza os valores e rubricas alteradas.  

            Barcelos, 8  de Agosto de 2003.   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

            Nesta deliberação o Senhor Presidente usou o voto de qualidade, conforme o nº 2, do artº 89º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.       

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:                

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”                       

 

         10.  Informação à Câmara Municipal 

            n  Comemoração dos 75 anos da Elevação de Barcelos a Cidade    

            n  Participação do Município na Expogalecia em Vigo          

            n  Participação no Município Turisport em Silleda     

 

         11. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

-ASSINATURAS:

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

 

OS VEREADORES

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr.)

 

(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Célia Alberta Martins Portela, Drª)