Aos dezanove dias do mês de Abril do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo,.

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

1.                         PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar.

            Os técnicos do Gabinete de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:   -

            Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.   

            6 (seis) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita;      

            1 (um) Aluno – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição.  

            Alunos do ensino pré-escolar:     

            1 (um) Aluno – Escalão 1 (A) – refeição gratuita.        

            Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2012/2013, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta.          -

            Aos alunos assinalados com a)na listagem anexa proponho que os efeitos de subsidiação produzam efeitos apenas nos dias que os alunos estiveram a frequentar a uma escola do concelho, uma vez que são alunos itinerantes.   

            Aos alunos assinalados com b) proponho que os efeitos de subsidiação retroajam à data mencionada na listagem.  

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         2. PROPOSTA. Cedência de instalações.   

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:    

            Associação de Pais de Remelhe – utilização das instalações da EB1/JI de Remelhe, no dia 12 de Abril. 

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         3. PROPOSTA. Atribuição de subsídio à Junta de Freguesia de Vila Seca – Arrendamento de instalações para o fornecimento de refeições aos alunos. 

            A Junta de Freguesia de Vila Seca comunicou ao Município que é necessário pagar as despesas com o arrendamento de instalações para o serviço de refeições, aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para o ano lectivo 2012/2013.          

            Considerando que a alínea b), do n.º 3, do artigo 19, da Lei 159/99, versão actualizada, define que é competência do Município a gestão dos refeitórios;           

            Considerando ainda o Contrato de Comodato, aprovado em reunião de Câmara de 05 de Novembro de 2010, celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos, a Junta de Freguesia de Vila Seca, a Casa do Povo de Vila Seca e o Sr. João Carlos da Silva Pedrosa, que tem como finalidade a cedência de um espaço para servir as refeições escolares dos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º Ciclo da freguesia;            -

            Proponho a atribuição de um subsídio no valor de 2.760,00€ (dois mil setecentos e sessenta euros) à Junta de Freguesia de Vila Seca para pagamento desta verba.      -

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         4. PROPOSTA. Acordo de Cooperação com a ACOBAR – Associação de Coleccionismo de Barcelos.        

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;-  -

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e a ACOBAR – Associação de Coleccionismo de Barcelos.     

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Protocolo de Cooperação referido na presente proposta é do seguinte teor:    -

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E ASSOCIAÇÃO DE COLECCIONISMO DE BARCELOS(ACOBAR)

            Considerando:        

            -O contributo que a Associação de Coleccionismo de Barcelos poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos;    

            -Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;         

            E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;           

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Coleccionismo de Barcelos (ACOBAR) celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            O presente acordo terá incidência na realização de actividades no âmbito do coleccionismo no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2013.    

            CLÁUSULA II        

            (Âmbito)      

            As actividades a desenvolver, pela Associação de Coleccionismo de Barcelos (ACOBAR) serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura. 

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações da ACOBAR)          

A Associação de Coleccionismo de Barcelos (ACOBAR) disponibiliza-se a:

1.                  Efectuar o IX Encontro Nacional de Coleccionismo;-

2.                              Organizar e promover duas exposições sobre a temática do coleccionismo, durante o ano de 2013;        

3.                              A Associação de Coleccionismo de Barcelos (ACOBAR) compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos;       

4.                              Em toda a publicidade e divulgação o Rancho/ Grupo Folclórico deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos, neste âmbito, e compromete-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.       

            CLÁUSULA IV      

            (Obrigações da Câmara Municipal)      

            1. Para o desenvolvimento do programa enunciado na base anterior a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio de €1.000,00 (mil euros), sendo que:           -

            a)50% será pago após a assinatura do acordo; e          

            b) 50% no final das actividades.  

            2. Apoiar o Encontro Nacional de Coleccionismo com a cedência de material de artesanato: 200 (duzentos) Giveaways, 200 (duzentos) sacos n.º 3 e 3 (três) peças de artesanato);           

            3. Divulgar as actividades da ACOBAR.          

            CLÁUSULA V        

            (Entrada em vigor) 

            O presente protocolo é válido para o corrente ano de 2013, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro.           

            Feito em duplicado, valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.    

            Barcelos,       

            O Presidente da Câmara Municipal       

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            O Presidente da Direcção da ACOBAR 

            /Constantino António de Sousa Ribeiro/”      

                       

         5. PROPOSTA. Acordo de Cooperação com o Círculo Católico de Operários de Barcelos.  

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;   -

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e o Circulo Católico de Operários de Barcelos.  -

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Sr. Vereador Dr. José Carlos Brito não participou na apreciação e votação da presente proposta em virtude do impedimento legal resultante de um familiar ser Presidente da Direcção da Instituição.           

            O Acordo de Cooperação referido na presente proposta é do seguinte teor:

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O CÍRCULO CATÓLICO DE OPERÁRIOS DE BARCELOS            

            Considerando:        

            O contributo que o Círculo Católico de Operários de Barcelos poderá trazer para o desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos; 

            Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;      

            E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, bem como, apostando na descentralização das iniciativas culturais, promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis no território do Concelho e aproveitando de forma sinérgica e eficiente os recursos disponíveis;           

            A Câmara Municipal de Barcelos e o Círculo Católico de Operários de Barcelos celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:  -

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            O presente acordo de cooperação, celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e Círculo Católico de Operários de Barcelos tem como objectivo a realização de actividades musicais, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2013.         

            CLÁUSULA II        

            (Âmbito)      

            As actividades musicais a desenvolver pelo Círculo Católico de Operários de Barcelos serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Juvenil e adulto um tratamento privilegiado.          

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações do Círculo Católico de Operários de Barcelos)           

            1. O Círculo Católico de Operários de Barcelos obriga-se a:

            a) Efectuar 8 actuações com a Banda do Galo; 

            b) Efectuar 2 actuações com o Grupo de Concertinas;           

            c) Efectuar 3 actuações com o Grupo Vozes do Cávado;       

            d) Efectuar 8 actuações com o Grupo Galos Gaiteiros.          

            e) Em toda a publicidade e divulgação o Círculo Católico de Operários de Barcelos deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos. Neste âmbito, o Círculo Católico de Operários de Barcelos compromete-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.         

            f) O Círculo Católico de Operários de Barcelos compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.  

            2. Os espectáculos mencionados nas alíneas a) a d), sê-lo-ão em data e local a combinar entre as partes.           

            CLÁUSULA IV      

            (Obrigações da Câmara Municipal)      

            A Câmara Municipal obriga-se a:           

            1.Conceder um subsídio global de €10.000 (dez mil euros), sendo que:    

1.                  50% será pago após a assinatura do acordo e -

2.                  50% no final das actividades.

            CLÁUSULA V        

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.   

            Feito em duplicado, valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.    

            Barcelos,       

            O Presidente da Câmara Municipal       

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            O Presidente da Direcção do Círculo Católico

            /Joaquim Senra Brito/”    

                       

         6. PROPOSTA. Acordo de Cooperação com o Grupo Folclórico de Tregosa.        

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;   -

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e o Grupo Folclórico de Tregosa.  

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Acordo de Cooperação referido na presente proposta é do seguinte teor:

         “MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOSE O GRUPO FOLCLÓRICO DE TREGOSA    

            Considerando:        

            O contributo que os Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos poderão trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outros grupos desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região;    

            Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;         

            E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;           

            CLÁUSULA I         

            (Objeto)        

            A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo Folclórico de Tregosa, abaixo-assinado, celebram um acordo de cooperação para realização de espetáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2013.       -

            CLÁUSULA II        

            (Obrigações do Grupo Folclórico de Tregosa)

            O Grupo Folclórico de Tregosa obriga-se a:    

1.                              .Realizar, num total de quatro, espetáculos em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos, mediante prévia autorização desta;

2.                  Enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos;

3.                              Em toda a publicidade e divulgação o Rancho/ Grupo Folclórico deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos, neste âmbito, e compromete-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.       

            CLAÚSULA III      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

1.                              Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 2.000,00€ (dois mil euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que:      

1.                  50% será pago após a assinatura do acordo

2.                  50% no final das atividades. -

            2. Para apoio à realização do Festival Internacional de Folclore, será atribuída uma verba suplementar de 5.000,00€/ano (cinco mil euros/ano), para apoio na divulgação.          

            CLÁUSULA IV      

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.   

            Feito em duplicado, valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.    

            Barcelos,       

            O Presidente da Câmara Municipal       

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            O Presidente da Direção do Grupo Folclórico de Tregosa” 

                       

         7. PROPOSTA. Acordo de Cooperação com o Grupo Folclórico de Barcelinhos.        

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;   -

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e o Grupo Folclórico de Barcelinhos.       

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Acordo de Cooperação referido na presente proposta é do seguinte teor:

         “MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O GRUPO FOLCLÓRICO DE BARCELINHOS    

            Considerando:        

            O contributo que os Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos poderão trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outros grupos desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região;    

            Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;         

            E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;           

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo Folclórico de Barcelinhos, abaixo-assinado, celebram um acordo de cooperação para realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2013.  

            CLÁUSULA II        

            (Obrigações do Grupo Folclórico de Barcelinhos)     

            O Grupo Folclórico de Barcelinhos obriga-se a:          

            1.Realizar, num total de quatro, espectáculos em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos, mediante prévia autorização desta;

            2. Enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos;       

            3. Em toda a publicidade e divulgação o Rancho/ Grupo Folclórico deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos, neste âmbito, e compromete-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.       

            CLAÚSULA III      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

1.                              Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede ao Grupo Folclórico de Barcelinhos um subsídio anual de 2.000,00€ (dois mil euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que:          

1.                  50% será pago após a assinatura do acordo

2.                  50% no final das actividades.

            2. Para apoio à realização do Festival Internacional de Folclore, será atribuída uma verba suplementar de 10.000€ (dez mil euros), sendo que:  

            a) 50% será pago após a assinatura do acordo

            b) 50% após entrega do relatório do Festival.  

            CLÁUSULA IV      

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.   

            Feito, valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.        -

            Barcelos,       

            O Presidente da Câmara Municipal       

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            O Presidente da Direcção do Grupo Folclórico de Barcelinhos”     

                       

         8. PROPOSTA. Acordo de Cooperação com o Grupo de Danças e Cantares de Barcelos.  

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;   -

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e o Grupo de Danças e Cantares de Barcelos.     -

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Acordo de Cooperação referido na presente proposta é do seguinte teor:

         “MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTREA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOSE O GRUPO DE DANÇAS E CANTARES DE BARCELOS        

            Considerando:        

            O contributo que os Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos poderão trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outros grupos desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região;    

            Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;         

            E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;           

            CLÁUSULA I         

            (Objeto)        

            A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo de Danças e Cantares de Barcelos, abaixo-assinado, celebram um acordo de cooperação para realização de espetáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2013.         

            CLÁUSULA II        

            (Obrigações do Grupo de Danças e Cantares de Barcelos)  

            O Grupo de Danças e Cantares de Barcelos obriga-se a:       

            1.Realizar, num total de quatro, espetáculos em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos, mediante prévia autorização desta;

            2. Enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos;       

            3. Em toda a publicidade e divulgação o Rancho/ Grupo Folclórico deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos, neste âmbito, e compromete-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.       

            CLAÚSULA III      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

1.                              Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 1.500€ (mil e quinhentos euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que:      

1.                  50% será pago após a assinatura do acordo -

2.                  50% no final das atividades. -

2.                              Para apoio à realização do XIX Festival de Folclore Cidade de Barcelos e o VI Encontro de Romeiros ao Sr. Bom Jesus da Cruz 2013, será atribuída uma verba suplementar de 2.000,00€/ano (dois mil euros/ano), sendo que:          -

1.                  50% será pago após a assinatura do acordo

2.                  50% no final das atividades. -

            CLÁUSULA IV      

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.   

            Feito em duplicado, valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.    

            Barcelos, O Presidente da Câmara Municipal 

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            O Presidente da Direção do Grupo de Danças e Cantares de Barcelos”    

                       

         9. PROPOSTA. Acordo de Cooperação com o Grupo Folclórico de S. Lourenço de Alvelos.       

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;   -

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e o Grupo Folclórico de S. Lourenço de Alvelos.           -

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Acordo de Cooperação referido na presente proposta é do seguinte teor:

         “MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O GRUPO FOLCLÓRICO DE S. LOURENÇO DE ALVELOS

            Considerando:        

            O contributo que o Grupo Folclórico de S. Lourenço de Alvelos, poderá trazer para a dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;          

Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;

            E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;           

            A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo Folclórico de S. Lourenço de Alvelos celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:  -

            CLÁUSULA I         

            (Objeto)        

            A Câmara Municipal de Barcelos e Grupo Folclórico de S. Lourenço de Alvelos, celebram um acordo de cooperação para realização de espetáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2013.       -

            CLÁUSULA II        

            (Obrigações do Grupo Folclórico de S. Lourenço de Alvelos)        

            O Grupo Folclórico de S. Lourenço de Alvelos obriga-se a: 

            1.Realizar, num total de quatro, espetáculos em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos, mediante prévia autorização desta;

            2. Enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos;       

            3. Em toda a publicidade e divulgação o Rancho/ Grupo Folclórico deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos, neste âmbito, e compromete-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.       

            CLAÚSULA III      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

1.                              Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 1500€ (mil e quinhentos euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que:      

1.                  50% será pago após a assinatura do acordo -

2.                  50% no final das atividades. -

2.                              Para apoio à realização do Festival de Folclore, será atribuída uma verba suplementar de 250€/ano;     

3.                              A atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00€ (mil euros) para aquisição de instrumentos de música.  

            CLÁUSULA IV      

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.   

            Feito em duplicado em __ valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.    

Barcelos, _

            O Presidente da Câmara Municipal       

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            O Presidente da Direção” 

                       

         10. PROPOSTA. Acordo de Cooperação com os Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos. 

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;   -

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e os Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos (conforme listagem anexa).          

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Acordo de Cooperação e a listagem referida na presente proposta é do seguinte teor:         

         “MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O RANCHO/GRUPO FOLCLÓRICO DE_   

            Considerando:        

            O contributo que o Rancho/Grupo Folclórico de _______, poderá trazer para a dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos; 

            Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;         

            E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;           

            A Câmara Municipal de Barcelos e o Rancho/ Grupo Folclórico de _________________, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:     

            CLÁUSULA I         

            (Objeto)        

            A Câmara Municipal de Barcelos e o Rancho/Grupo Folclórico de ___ , celebram um acordo de cooperação para realização de espetáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2013.      

            CLÁUSULA II        

            (Obrigações do Rancho/ Grupo Folclórico de ____)  

            O Rancho/Grupo Folclórico de___ obriga-se a:          

            1.Realizar, num total de quatro, espetáculos em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos, mediante prévia autorização desta;

            2. Enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos;       

            3. Em toda a publicidade e divulgação o Rancho/ Grupo Folclórico deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos, neste âmbito, e compromete-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.       

            CLAÚSULA III      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

1.                              Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 1.500€ (mil e quinhentos euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que:      

1.                  50% será pago após a assinatura do acordo

2.                  50% no final das atividades. -

            2. Aos grupos que organizem Festivais, será atribuída uma verba suplementar de 250€/ano (duzentos e cinquenta euros/ano), para apoio na divulgação.        

            CLÁUSULA IV      

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.   

            Feito em duplicado, valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.    

            Barcelos, __  

            O Presidente da Câmara Municipal           

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/    

            O Presidente da Direção.     

            RANCHOS FOLCLÓRICOS NÃO FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS

            Rancho Folclórico Nossa Senhora da Abadia   

            Grupo de Danças e Cantares “As Gamelinhas de Palme”     

            Grupo Folclórico da Casa do Povo de Rio Côvo Stª Eugénia           

            Grupo Folclórico da Casa do Povo de Martim

            Rancho Folclórico do Centro Social de Aguiar

            Grupo Folclórico e Etnográfico “A Telheira de Barqueiros”

            Grupo Folclórico Juvenil de Galegos Stª Maria           

            Rancho Folclórico Stª Maria de Moure  

            Rancho Folclórico de Stª Eulália de Oliveira   

            Grupo Cultural e Etnográfico de Aldreu          

            Associação Folclórica de S. Miguel da Carreira          

            Grupo Etnográfico de Danças e Cantares da Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Gilmonde     

            Associação Etnográfica de Santa Maria de Gilmonde

            Grupo de Danças e Cantares de Aldreu”          

                       

         11. PROPOSTA. Nomeação dos representantes do Município de Barcelos no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Vale D’Este.   -

            O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril[i], aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo, ainda, a organização interna dos mesmos.            -

            De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º deste diploma o Conselho Geral constitui um órgão de direcção estratégica responsável pela direcção das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação da comunidade educativa nos termos e para os efeitos do consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo.  

            Este órgão é constituído entre outros membros por representantes do município, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º deste diploma, que são designados pela Câmara Municipal (conforme o n.º 3 do artigo 14.º).

            Quanto à designação de representantes estabelece o n.º 3 do artigo 14.º: «Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.»           

            Atendendo a que o mandato dos elementos do Conselho Geral é de 4 (quatro) anos, conforme o preceituado no n.º 1 do artigo 16.º;         

            Atendendo a que o Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas informou ao Município que é a altura de formar o novo Conselho Geral do mencionado Agrupamento     

            Nos termos do exposto proponho que a Ex.ma Câmara, no uso das suas competências, delibere aprovar os nomes abaixo mencionados, como representantes do Município junto do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Vale D’Este:  

            Maria Armandina Félix Vila Chã Saleiro;         

            Camilo Almeida Araújo;  

            Maria Conceição F. Cunha Faria.

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Senhor Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo PS fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Os eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta com o mesmo espírito das propostas anteriores e em situações análogas e para desmentir também as afirmações do Sr. Vereador do PSD, Dr. Domingos Araújo, que votou contra as anteriores propostas considerando que os representantes eram do Partido Socialista e agora votam a favor e não dizem nada quanto à origem política dos representantes em causa que foram eleitos pelo PSD. Os eleitos pelo PS demonstram por isso a pluralidade na indicação dos representantes para estes órgãos.”    -

                       

         12. PROPOSTA. Rectificação – Adenda ao Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos dos Alunos de Panque. 

            Entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos dos Alunos de Panque foi celebrado a 22 de Outubro de 2010 o Protocolo supra identificado, com o objectivo de assegurar o financiamento da aquisição de combustível, a utilizar no transporte dos alunos da freguesia de Panque para a EB1 de Alheira, em viatura automóvel propriedade da segunda outorgante, bem como a comparticipar nas despesas com assistência técnica (motoristas, auxiliares de acção educativa e vigilantes).

            Tendo havido a necessidade de se proceder à revisão de alguns aspectos consagrados no seu clausulado, designadamente em matéria de comparticipação financeira (reforço da verba), foi aprovada em reunião de Câmara de 8 de Março de 2013 a proposta de alteração da redacção da cláusula segunda, tendo esta revestido a forma de adenda ao Protocolo.

            Entretanto, no acto de assinatura do protocolo, a Sr.ª Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Aluno de Panque comunicou à Câmara Municipal a acta relativa à eleição dos corpos sociais, da qual consta como Presidente da Direcção a Sr.ª Maritza Maria Barros Ralha e não a Sr.ª Sandra Maria Pinheiro Miranda.

            Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a rectificação da Adenda ao Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos dos Alunos de Panque.        

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         13. PROPOSTA. Adenda ao Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e o Sr. Francisco Barbosa Magalhães – “Arraial Ai Cruzes”.        

            Considerando que:

a)                 No ano de 2012 realizou-se em Barcelos o evento “Arraial Ai Cruzes”;-

b)                             O sucesso do evento e a forte afluência de público justificam o alargamento do prazo do protocolo celebrado em 24-04-2012,       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta da Adenda ao Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e o Sr. Francisco Barbosa Magalhães para a realização do evento “Arraial Ai Cruzes”, que contempla a alteração das Cláusulas 1ª e 6ª do referido Protocolo.    

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A Adenda ao Protocolo de Colaboração referido na presente proposta é do seguinte teor:     

            “ADENDA  

            PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO “Arraial Ai Cruzes”   

            Considerandos Preliminares:     

            Considerando e Aceitando expressamente que:        

1.                  No ano de 2012 realizou-se em Barcelos o evento “Arraial Ai Cruzes”;

2.                              O sucesso do evento e a forte afluência de público justificam o alargamento do prazo do protocolo celebrado em 24-04-2012.       

            Entre:

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Primeiro Outorgante.        

            e         

            FRANCISCO BARBOSA MAGALHÃES, solteiro, maior, Engenheiro Civil, residente na Rua Professor Celestino Costa, n.º 273, na freguesia de Barcelinhos, do concelho de Barcelos, portador do cartão do cidadão n.º12824213, e do número de identificação fiscal 243000464, na qualidade de promotor do evento “Ai Cruzes” e adiante designado por Segundo Outorgante.   

            É acordada e reduzida a escrito, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, a presente adenda ao protocolo celebrado em 24-04-2012, que tem por objecto os termos e condições da realização em Barcelos do evento “Arraial Ai Cruzes”, a qual contempla, nos termos a seguir enunciados, a alteração às cláusulas 1.ª e 6.ª:     

            Cláusula 1.ª 

            (Vigência e Prazo)  

            O presente protocolo visa estabelecer os termos e condições da realização no concelho de Barcelos, no âmbito do programa da “Festa das Cruzes”, do evento “Arraial Ai Cruzes” a promover conjuntamente pelo Município de Barcelos e pelo Sr.º Francisco Barbosa Magalhães.  

            Cláusula 6.ª 

            (Vigência e Prazo)  

            O presente protocolo inicia a sua vigência na data da sua assinatura e vigorará pelo prazo de 4 anos com início em 2012.  

            Feita em duplicado, em Barcelos, em …-…-…, ficando um exemplar da adenda para cada um dos Outorgantes, que depois de lido, entendido e querido todo o seu conteúdo, vai ser assinada pelos mesmos, por trasladar fielmente a sua vontade.         

            P´lo Município de Barcelos,        

            //Miguel Costa Gomes//          

            Presidente da Câmara Municipal           

            P´lo Segundo Outorgante,          

            //Francisco Barbosa Magalhães//       

            Promotor do Evento”        

                       

         14. PROPOSTA. Freguesia de Quintiães. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 7.600,00 € (sete mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Quintiães, para a construção da 2ª fase do muro da Rua do Rio, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         15. PROPOSTA. Freguesia de Quintiães. Atribuição de subsídio.        

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 21.200,00 € (vinte e um mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Quintiães, para a reparação da antiga residência escolar, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         16. PROPOSTA. Freguesia de Quintiães. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.820,00 € (cinco mil oitocentos e vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Quintiães, para a execução de obras de correcção da Rua da Escola, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.       

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         17. PROPOSTA. Freguesia de Vila Boa. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.710,00 € (três mil setecentos e dez euros), à Freguesia de Vila Boa, para pagamento dos trabalhos de limpeza das Ruas junto ao Estádio Cidade de Barcelos e até à Rotunda do Professor. 

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         18. PROPOSTA. Freguesia de Vilar de Figos. Atribuição de subsídio.

            A Junta de Freguesia de Vilar de Figos pretende levar a efeito o arranjo urbanístico do Largo Pedro Gomes Simões bem como a pavimentação de algumas ruas da sua periferia, cujos trabalhos estão orçados em 70.000,00 € (setenta mil euros).

            Como colaboração na execução dos trabalhos a Junta de Freguesia solicita a atribuição de um subsídio no valor de 28.080,46 € (vinte e oito mil oitenta euros e quarenta e seis cêntimos), sendo o restante custo suportado pela Junta de Freguesia.

            Nesse sentido, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 28.080,46 € (vinte e oito mil oitenta euros e quarenta e seis cêntimos), com IVA incluído, à Freguesia de Vilar de Figos, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.           -

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         19. PROPOSTA. Freguesia de Carapeços. Atribuição de subsídio.       

            A Junta de Freguesia de Carapeços pretende proceder a obras de reabilitação da antiga “Escola da Fariota” e dotar aquele espaço de condições para aí instalar um Laboratório de Artes Criativas, com incidência nas áreas do teatro e música e ao mesmo tempo disponibilizá-lo para as actividades das Instituições da Freguesia. A execução das obras relativas à arquitectura está orçamentada em 78.411,21 € (setenta e oito mil quatrocentos e onze euros e vinte e um cêntimos).       

            Como colaboração no objectivo da Junta de Freguesia, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), para a execução da 1ª fase das obras, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.           -

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         20. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 7.969,50 € (sete mil novecentos e sessenta e nove euros e cinquenta cêntimos), à Freguesia de Várzea, para a pavimentação da Rua do Ribeiro, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.      

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         21. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 4.105,50 € (quatro mil cento e cinco euros e cinquenta cêntimos), à Freguesia de Várzea, para a pavimentação da Rua do Assento, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.            

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         22. PROPOSTA. Associação Clube Moto Galos de Barcelos. Atribuição de subsídio.  

            A Associação Clube Moto Galos de Barcelos e a Associação Rock na Barragem pretendem realizar um concurso de bandas de garagem denominado “Motorock” e para o efeito solicitam o apoio da Câmara Municipal, nomeadamente a atribuição de um subsídio e a cedência de 15 (quinze) galos médios.        

            Como colaboração na organização e realização do evento, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) à Associação Clube Moto Galos de Barcelos, bem como a cedência dos give-awys solicitados.      

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade retirar da minuta.      

                       

         23. PROPOSTA. Associação Tuna Académica do IPCA. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), à Associação Tuna Académica do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, como colaboração para pagamento das despesas com a realização do “Festival de Tunas Cidade de Barcelos – VII Barca-Celi”.      

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         24. PROPOSTA. Associação de Estudantes do IPCA. Apoio logístico. 

            A Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave pretende levar a efeito a tradicional Queima das Fitas’13 IPCA/Barcelos” com a realização de concertos em recinto de Tenda.            

            Para e realização do evento solicitam o apoio logístico do Município, nomeadamente:           

            - 70 (setenta) grades de protecção;          

            - 15 (quinze) caixotes do lixo grandes ou 20 pequenos, com recolha diária;

            - limpeza da área da tenda no dia seguinte aos concertos, ou seja, dias 25, 26, 27 e 28 de Abril.           

            Como colaboração com a realização do evento proponho a cedência do apoio logístico solicitado.           

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         25. PROPOSTA. Centro Paroquial e Social de Arcozelo. Atribuição de subsídio.        

            O Centro Paroquial e Social de Arcozelo procedeu à construção de um edifício onde disponibiliza as valências de: SAD, Centro de Convívio, ATL’s e Creche, considerados uma prioridade para fazer face às necessidades sociais e carências das populações, não só da freguesia mas também das freguesias de: Abade de Neiva, Vila Boa, Galegos S. Martinho, Galegos Sta Maria, Manhente, Tamel S. Veríssimo, Vila Frescaínha S. Martinho, Vila Frescaínha S. Pedro e Barcelos.           

            No entanto, ainda não conseguiram pagar o custo das obras tendo assumido com Instituições bancárias o pagamento de mensalidades que, por falta de verbas, estão com muitas dificuldades em cumprir a assunção desses compromissos.

            Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.000,00 € (vinte mil euros) ao Centro Paroquial e Social de Arcozelo, como colaboração no pagamento das obras de construção do centro social.   

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         26. PROPOSTA. Delegação de Barcelos da Ordem dos Advogados – Comemorações do “Dia do Advogado”. Apoio financeiro e logístico. 

            A Delegação de Barcelos da Ordem dos Advogados apresentou candidatura ao Conselho Geral da Ordem para a realização das comemorações do “Dia do Advogado” em Barcelos, de 13 a 19 de Maio 2013.  

            Uma vez que a candidatura foi aceite e o programa compreende a realização de actividades bastante diversificadas, nomeadamente: exposição de trabalhos de artesãos e advogados de Barcelos, conferências, palestras, debates, sessão solene e actos religiosos, solicitam um apoio financeiro do Município e apoio logístico para que estas comemorações dignifiquem a cidade, o Município e seja possível receber com decoro todos os participantes nos eventos que pretendem realizar.

            Nesse sentido, como colaboração na realização deste evento, proponho à Ex.ma Câmara aprove a cedência dos apoios a seguir mencionados:    

                        - Atribuição de um subsídio no valor de 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros);                     

            - Cedência da Sala Gótica de 11 a 19 de Maio; 

            - Cedência do Salão Nobre no dia 18 de Maio, a partir das 10h00;  

            - Cedência do Auditório Municipal no dia 15 de Maio, a partir das 18h00;

            - Cedência do Auditório Municipal no dia 17 de Maio, a partir das 15h00;

            - Cedência do Auditório Municipal no dia 18 de Maio, a partir das 18h00;

            - Cedência do Auditório Municipal no dia 19 de Maio, a partir das 10h00;

            - No âmbito do Protocolo celebrado com as Instituições Culturais:           

            - actuação de um Rancho Folclórico no dia 18 de Maio, pelas 16h00, nas Ruínas do Castelo;  

            - actuação do Coral Magistrói, no dia 19 de Maio, pelas 11h00, na eucaristia em memória dos advogados falecidos que se realizará no Templo do Senhor Bom Jesus da Cruz;           

            - actuação do Coro de Câmara de Barcelos, no dia 19 de Maio, pelas 15h30, no Auditório Municipal.   

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         27. PROPOSTA. Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos . Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros), aos Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos, para ajudar a custear as despesas com a limpeza das paredes laterais da Ponte Medieval e do Castelo, dado tratar-se de dois importantes monumentos da cidade.           

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         28. PROPOSTA. Fábrica da Igreja de S. Tiago de Cambeses. Atribuição de subsídio.  

            A Fábrica da Igreja de S. Tiago de Cambeses está a levar a afeito a construção do Centro Paroquial com espaços destinados a catequese, residência paroquial e um salão polivalente destinado às actividades das Associações da freguesia, orçamentada em 366.017,02 € (trezentos e sessenta e seis mil dezassete euros e dois cêntimos).          

            Dado que a obra se encontra em fase de conclusão e não possuem verbas para fazerem os acabamentos do salão polivalente, solicitam a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros).          

            Como colaboração com a Instituição proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) para as obras pretendidas.      

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         29. PROPOSTA. Recurso Hierárquico Impróprio.       

            Nos termos do disposto nos nºs 6 e 7 do artigo 65.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, submeto a apreciação e consequente deliberação da Exma. Câmara Municipal de Barcelos, o recurso hierárquico impróprio interposto pela Senhora Maria do Céu Ferreira relativamente ao Despacho exarado pela Senhora Vereadora do Pelouro da Acção Social, Dr.ª Ana Maria Silva, em 31.10.2012 que indeferiu o pedido de reapreciação do processo n.º 195/2001 e consequente recusa do pedido de atribuição/renovação do apoio à renda habitacional. O Despacho em apreço foi proferido no uso das competências conferidas pelo Despacho n.º 4/2009, exarado em 9 de Novembro pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos.          

                        Para efeitos de apreciação e deliberação integram a presente proposta: o processo n.º 195/2001, o Recurso Hierárquico Impróprio, bem como a informação técnica prestada sobre o mesmo.           

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo.   

                       

         30. PROPOSTA. Apoio ao Arrendamento Habitacional.     

            No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados:

            Processos para comparticipação:

             Ana Cristina Lopes Sousa Correia;        

            César Augusto Fernandes Rodrigues;   

            Deolinda Jesus Silva Neiva;         

            Joaquim Coelho Mendes; 

            Maria Gorete Silva Gomes.          

            Processo reavaliado:         

            Maria da Luz Malvar de Oliveira.          

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         31. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Lugar de Barroso, Freguesia de Carapeços.       

            A empresa, Rosas & Rosas Lda, vem solicitar, ao abrigo do disposto na alínea d) do nº5.1 do artigo 42º do Regulamento do PDM, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno com 3 651m2, integrada em Espaço Florestal F1 - Áreas sem limitações ou com moderadas limitações à intensificação da produção lenhosa.       

            A requerente pretende levar a efeito a construção de um edifício destinado a uma Indústria de Alumínio Fundido e Artesanato (fabrico de panelas), no terreno situado no Lugar da Barroso da freguesia de Carapeços deste concelho de Barcelos, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº873 da dita freguesia de Carapeços (possuindo uma área total de 4 800m2).   

            1. O prédio encontra-se localizado na sua totalidade em Espaço Florestal F1 - Áreas sem limitações ou com moderadas limitações à intensificação da produção lenhosa (sem condicionantes). A requerente pretende, no entanto, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal apenas de uma parcela com 3 651m2 (três mil seiscentos e cinquenta e um metros quadrados). 

            2. Na parcela de terreno em causa, a requerente pretende levar a efeito a construção de uma Indústria de Alumínio Fundido e Artesanato (fabrico de panelas), com utilização do espaço envolvente para arruamentos e estacionamento privados, estacionamentos a ceder ao domínio público e espaços ajardinados, entre outros. 

            3. De acordo com o disposto na alínea d) do nº5.1 do artigo 42º do Regulamento do PDM, só poderão ser permitidas em Espaço Florestal, construções destinadas a equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados por estudo de enquadramento da envolvente. Ainda, em conformidade com o previsto no nº5.6 do mesmo artigo 42º do Regulamento do PDM, os estabelecimentos e infra-estruturas turísticos, recreativos e lazer e os referidos na citada alínea d) do nº5.1, têm cabimento nesta categoria de espaços, desde que integrados em planos e projetos de valorização da paisagem.   

            4. É apresentado um estudo de enquadramento, por forma a justificar o relevante papel da Indústria no desenvolvimento do concelho e até de toda a região.

            Conforme mencionado no estudo apresentado, na verdade o interesse público municipal decorre desde logo do investimento (que está estimado na ordem dos 500 000 (quinhentos mil) Euros) que a empresa fará na edificação deste novo edifício, e dos postos de trabalho diretos e indiretos que serão criados para além dos já existentes. Atualmente a empresa encontra-se a laborar num edifício que não reúne as condições necessárias para o seu bom funcionamento, sendo que em consequência o rendimento dos trabalhadores não é o melhor, impossibilitando assim dar resposta ao volume de trabalho que atualmente tem contratualizado, daí a urgente necessidade de criar novas instalações (em virtude de no terreno onde atualmente se encontra sediada a empresa não serem permitidas ampliações). Com a construção do novo edifício, para além dos 10 (dez) postos de trabalho existentes, a empresa pretende criar mais 20 (vinte) postos de trabalho diretos e indiretos, através da contratação de empresas de apoio.

            No que respeita à localização do prédio onde a empresa pretende edificar, é justificado no estudo de enquadramento apresentado que será o local ideal pelo facto de se encontrar distanciado de aglomerados urbanos/habitacionais, e ser servido pelas infra-estruturas básicas necessárias para a instalação do edifício.       

            5. No que respeita às áreas pretendidas ocupar com a indústria em questão, é mencionado pela requerente que a área de implantação prevista para o edifício composto por um só piso na área laboral e dois pisos na área de escritórios é de 2 000m2, pretendendo ainda pavimentação de cerca de 1 568m2 (mil quinhentos e sessenta e oito metros quadrados) para arruamentos e estacionamentos privados e ainda 83m2 (oitenta e três metros quadrados) que serão cedidos ao domínio público para estacionamento e acesso, perfazendo um total de 3 651m2 (três mil seiscentos e cinquenta e um metros quadrados). A restante área do prédio, que se encontra com vegetação muito densa será mantida, sendo tratada e cuidada de forma controlada, por forma a minimizar o impacto causado pela construção, para que não prejudique o equilíbrio ecológico e paisagístico do local.

            6. Da análise dos elementos apresentados, e em face do exposto, parece-nos que a pretensão poderá ser considerada um projeto de valorização da paisagem, que proporciona o saudável desenvolvimento da economia local e por isso com enquadramento na alínea d) do nº5.1 e no nº5.6 do artigo 42º do Regulamento do PDM.      -

            7. Em face do exposto, consideramos que o pedido de Reconhecimento de Interesse Público Municipal está em condições de ser remetido à Câmara Municipal, para posteriormente ser remetido à Assembleia Municipal.     

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere: Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com a redação atualizada, remetendo a mesma para apreciação da Assembleia Municipal.   

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         32. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Lugar de Couço, Freguesia de Paradela.  

            O requerente, José Manuel Figueiredo da Costa, na qualidade de sócio-gerente da empresa com a designação  comercial de "José Manuel Figueiredo da Costa, Unipessoal, Lda", vem solicitar o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno de 5 150 m2 (cinco mil cento e cinquenta metros quadrados), integrada em Reserva Agrícola Nacional, pretendendo a construção de um pavilhão destinado a Armazém.      

            O referido terreno situa-se no lugar de Couço, freguesia de Paradela deste concelho de Barcelos, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 367 da dita freguesia de Paradela (possuindo uma área total de 13 898 m2 (treze mil oitocentos e noventa e oito metros quadrados)). 

            Uma vez que o terreno se localiza em espaço agrícola integrado na Reserva Agrícola Nacional, o licenciamento do edifício pretendido não é viável (de acordo com o previsto no Regulamento do PDM), pelo que o requerente solicita o reconhecimento de Interesse Público Municipal.         

            Assim vimos informar:     

            1- É solicitado agora o reconhecimento de interesse público da parcela de terreno em causa, sendo o pedido necessário para instruir o pedido de utilização não agrícola do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional.

            2- O prédio encontra-se localizado na sua totalidade em Espaço Agrícola integrado em Reserva Agrícola Nacional. O requerente pretende, no entanto, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal apenas de uma parcela com 5 150 m2 (cinco mil cento e cinquenta metros quadrados).

            3- Na parcela de terreno em causa, a requerente pretende levar a efeito a construção de um pavilhão destinado a Armazém para apoio da atividade da sua empresa onde pretende albergar equipamentos, viaturas, máquinas e ferramentas, bem como matérias primas utilizadas inerentes à sua atividade.     

              A atividade da empresa relaciona-se construção e manutenção de espaços verdes, plantações, arborização, relvados, espaços ajardinados e jardins. Para isso a empresa planta produz e reproduz produtos para as plantações que efetua, recorrendo também a alguns fornecedores externos.

            4- É apresentado um estudo de enquadramento, por forma a justificar o relevante papel da empresa no desenvolvimento do concelho e até de toda a região. 

            Conforme mencionado no estudo apresentado, a empresa, apesar de ter sido criada há dois anos, tem tido bastante trabalho e tem vindo a crescer de forma rápida, mas equilibrada. Apesar das enormes dificuldades que assolam o País a empresa tem conseguido salvaguardar os postos de trabalho e tem-se esforçado, até, em aumentar o número de colaboradores, mas a falta de instalações próprias, tem sido o principal obstáculo com que a empresa se debate, não possuindo capacidade financeira que lhe permita proceder à aquisição de outro terreno para edificar a sua sede e as suas instalações.    

            É com enorme satisfação que se verifica que a empresa tem mantido uma carteira regular e mantém uma situação económica estável e equilibrada.      

            O número de trabalhadores da empresa ascende a 24 pessoas, contribuindo por isso de forma decisiva para a sustentação financeira de bastantes agregados familiares, na localidade onde está sediada. Para além dos colaboradores efetivos e diretos da empresa, muitas outras famílias tem atividade económica relacionada com a atividade desta empresa, uma vez que a mesma adquire em hortas e estufas locais muitos produtos e plantas que utiliza em plantações e outras atividades diárias.           

            Para a construção e manutenção de espaços verdes, plantações, arborização, relvados, espaços ajardinados e jardins a empresa planta produz e reproduz produtos para as plantações que efetua, recorrendo também a alguns fornecedores externos. A empresa não possui bens imóveis, utilizando solos de terceiros para as sua plantações e reproduções de plantas e relvados.  

            Esta empresa gera e dinamiza a atividade económica e contribui significativamente para fomentar o emprego e a responsabilidade social na comunidade onde se implanta.          

            5- No que respeita às áreas pretendidas ocupar com o armazém em questão, é mencionado pelo requerente que a área de implantação prevista para o edifício é de 600 m2, sendo que a área pretendida ver desafetada da RAN corresponde a cerca de 5150 m2, em conformidade com as peças desenhadas sobre o levantamento topográfico.         

            6- De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento do PDM, os solos integrados nestas áreas, sujeitos ao regime da Reserva Agrícola Nacional, constituem-se como áreas non aedificandi e, de acordo com as exceções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela.

            7- Da análise do disposto no artigo 38.º do Regulamento do PDM, parece-nos que qualquer edifício (de acordo com as exceções previstas na legislação específica, e sem prejuízo desta) poderão ser permitidos, desde que seja previamente obtida a autorização da entidade que tutela o espaço.        

            A presente pretensão trata da construção de um edifício destinado armazém, e, conforme já mencionado, o requerente necessita do reconhecimento de interesse público municipal, para instruir o pedido de utilização não agrícola do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional.      

            Do estudo de enquadramento e justificações apresentados, conforme consta no ponto 4, parece-nos que o pavilhão destinado a armazém, em causa, é relevante para o desenvolvimento da economia local, garantindo bastantes postos de trabalho diretos e indiretos, permitindo ainda a criação de novos postos de trabalho.

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere: Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com a redação atualizada.

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         33. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Movimento Freguesias Sim.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a cedência de um autocarro de 55 (cinquenta e cinco) lugares solicitado pelo Movimento Freguesias SIM, para deslocação a Coimbra no dia 20 de Abril, tendo em vista a participação no “Encontro Nacional de Autarcas” promovido pela ANAFRE.     

            Barcelos, 16 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         34. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.        

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:      

            - Cedência do Salão Nobre para a realização do concurso nacional de piano “Pequenos Galinhos de Barcelos” – Conservatório de Música de Barcelos;           

            - Cedência do Auditório Municipal nos dias 20 de Abril e 25 de Maio para a realização de Conferências – Seara Nova, Centro Naturologista;     

            - Cedência do espaço destinado a exposições na Biblioteca Municipal – Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho.        

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         35. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos da Câmara Municipal.  

            Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:      

            - Cedência de uma carrinha de 9 lugares para participação no Campeonato, em Bragança – Óquei Clube de Barcelos, HP,SAD.        

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         36 . Aprovação da Acta em Minuta.   

                        Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.     

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

OS VEREADORES

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)

 

 

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to)

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 



SECRETARIOU

 

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)