Aos trinta e um dias do mês de Março do ano de mil novecentos e noventa e nove, nesta cidade de Barcelos, edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, que presidiu à reunião, Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Fernando Santos Pereira, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.
O Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Reis, não esteve presente por se encontrar em gozo de Férias.
Pelo mesmo motivo, o Sr. Vereador Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, não esteve presente.
Por impedimento da Secretária das Reuniões da Câmara Municipal, Dra. Maria Fernanda Maia de Areia, a presente reunião foi secretariada por mim, Dr. José Nelson Azevedo Leite Barbosa.-
Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Sr. Vereador que presidiu declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
No início da reunião e antes da ordem de trabalhos, o Presidente em exercício, apresentou a proposta que se transcreve, propondo que a mesma fosse admitida para discussão.
Por unanimidade, foi deliberado admiti-la para agendamento e discussão. Posta à votação, foi aprovada por unanimidade, sem declaração de votos.
PROPOSTA
Considerando o relevante interesse turístico, cultural e etnográfico das festividades da semana da Páscoa;
Considerando o relevante interesse público dessas festividades e ainda que estas são levada a cabo por entidade sediada no concelho de Barcelos, e que se encontra constituída sob a forma legal;
Proponho, conceder à Comissão Fabriqueira de Santa Maria Maior, de Barcelos, uma verba de 150.000$00 (cento e cinquenta mil escudos), destinada a custear as despesas das actividades públicas que decorrem na Semana Pascal.
1. PROPOSTA - Relatório de Actividades e Conta de Gerência de 1998
A actividade administrativa e financeira autárquica está sujeita ao acompanhamento e fiscalização da Assembleia Municipal, à verificação jurisdicional do tribunal de Contas, à tutela administrativa do governo e ao controlo social dos Cidadãos.
Para o efeito, impõe o artigo 33º do Decreto-Lei nº 341/83 de 21 de Julho, que anualmente se elabore o Relatório de Actividades e a Conta de Gerência do ano económico findo.
Dando cumprimento ao estipulado no nº3 do artigo 51º do Decreto-Lei nº 100/84 de 29 de Março, apresento para aprovação estes dois importantes documentos que explicitarão respectivamente a execução do plano de actividades e os resultados da execução orçamento do ano de 1998. Nos termos do nº 2 do artigo 39º do já citado Decreto-Lei, serão seguidamente submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.
Barcelos, 29 de Março de 1999
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, aprovar a proposta, com quatro votos favoráveis dos Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata, e três contra dos Vereadores do partido Socialista, com as respectivas declarações de voto que se transcrevem:
Declaração de Voto dos Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata:
“Votamos favoravelmente pela positividade do investimento realizado pela Câmara Municipal em 1998.
Na verdade, foram investidos cerca de três milhões e novecentos mil contos.
Entendemos, ainda, mais importante que este dado, o volume de obras que estão a decorrer no concelho.
Falar em incapacidade de gestão é totalmente deslocado. Os barcelenses sentem o concelho em mudança, sentem o concelho em obras, sentem o concelho em renovação.
Este facto é demonstrado pelo volume de obras cabimentadas em 1998.
Constata-se que com a aprovação do Relatório de Actividades e da Conta de Gerência, a Câmara Municipal tem em curso no concelho de Barcelos, seis milhões e quinhentos e quarenta e um mil contos em obras.
É uma verdade indiscutível que lamentamos não ser reconhecida pelo P.S. mas que é sentida pela população.
Não podemos deixar de sublinhar, pela falsa ideia que se pretende criar, o investimento realizado nas freguesias:
A Câmara Municipal de Barcelos sempre defendeu um desenvolvimento harmonioso de todo o concelho e não pode Ter um comportamento situacionista, conforme se está na área urbana ou nas freguesias.
O investimento nas freguesias tem vindo a ser diversificado por força da grandiosidade da maior parte das obras postas a concurso e não por quaisquer critérios que por mero combate político têm vindo a ser referenciados.
A título de exemplo, diríamos apenas que o investimento na rede de água a realizar por todo o concelho, rondará os cinco milhões de contos. Diríamos igualmente que além dos quinhentos e trinta e nove mil contos transferidos para as Juntas, houve investimento municipal nas freguesias que pode destacar-se:
Obras nos cemitérios, Sedes de juntas e instalações, investiu-se mais de noventa e três mil contos.
Obras em vias de comunicação investiu-se mais de setecentos e oitenta e três mil contos.
Obras e projectos realizados em abastecimento de água nas freguesias, investiu-se mais de 319 mil contos.
Fica assim refutada a ideia de que não se investe nas freguesias.
É por este motivo que os documentos apresentados merecem a nossa aprovação e concerteza a congratulação da população pelas obras que estão a acontecer em Barcelos.
Por fim, entendemos despropositado colocar em declaração de voto uma referência à ausência do Sr. Presidente da Câmara, pois a sua representação está perfeita e legitimamente assegurada pelo seu substituto legal.
Aliás, situação similar é normal acontecer noutros municípios e mesmo em estádios superiores da Administração Central.”
Declaração de voto dos Vereadores eleitos pelo Partido Socialista:
“O Vereadores eleitos pelo partido Socialista votaram contra a aprovação do Relatório de Actividades e Conta de Gerência do a o de 1998, porquanto:
1 – A análise dos documentos demonstra uma cada vez maior incapacidade da maioria PSD que governa a Câmara Municipal, em gerir e realizar os Planos de Actividades que ela própria elabora e aprova. Com efeito, o grau de realização do Plano de Actividades de 1998 é apenas de 50%, quando em 1997 havia sido de 70,9%. Estes números são por demais elucidativos da cada vez maior incapacidade da maioria da Câmara de promover o desenvolvimento e o progresso das freguesias e da cidade de Barcelos.
2 – Nalgumas rubricas, então é gritante a inoperância do partido que há mais de duas décadas governa o nosso concelho. A título meramente exemplificativo, basta referir as seguintes: na Educação, 46%; na habitação e Urbanismo, 20%; no Desenvolvimento Económico e Abastecimento Público, 36%; na Defesa do Meio Ambiente, 18%;Cultura Desporto e Tempos Livres, 39%. E se compararmos todos os números de 1998 com os de 1997, verifica-se que em 11 dos objectivos, 8 deles diminuíram acentuadamente a sua capacidade de realização, e um deles continuou igual a zero.
3 – Não se compreende, entretanto, como é que a Câmara continua a não dedicar nenhuma espécie de atenção à Protecção Civil , questão que vem assumindo progressivamente nas sociedades modernas uma importância cada vez maior. Se em 1997 o grau de realização foi de 0%, no ano de 1998, manteve-se igualmente no zero absoluto. Tudo isto apesar de a maioria do PSD Ter orçamentado uma verba maior para o ano de 1998.
4 – O mais grave de tudo, porém, é o tratamento que a Câmara vem dando ás freguesias e aos seus legítimos representantes, o qual está clara e inequivocamente explícito nos números da Conta de Gerência. Se em 1997 (ano de eleições), a Câmara ultrapassou largamente o montante que tinha previsto para as transferências de capital para as freguesias (197,6%), em 1998 quedou-se por uns míseros 67%, o que significa que as freguesias receberam a menos, mais de dois terços do que haviam recebido no ano de 1997, isto é menos 601.379 contos).
O Partido Socialista não tem uma visão centralista da gestão do poder autárquico. Tem a máxima consideração pelas competências e capacidades das Juntas de Freguesia, considerando-as parceiros importantíssimos no desenvolvimento do concelho. Sem elas, e muito menos contra elas, é impossível dar ao nosso município o impulso de desenvolvimento de que esta carece e o assomo de progresso que tão urgente se torna.-
5 – Por último lamentamos que o Sr. Presidente da Câmara, apesar de ter convocado esta reunião extraordinária para a discussão e votação de tão importante documento da gestão de que assumiu pessoal e exclusiva responsabilidade, e não se encontra presente.”
2. Aprovação da Acta em Minuta
Propõe-se, nos termos do nº. 4 do artigo 85º do Decreto-Lei nº. 100/84 de 29 de Março, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Vereador que presidiu à reunião, declarou encerrada a reunião quando eram dezassete horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta, que vai ser assinada pelo Sr. Vereador Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
O VEREADOR QUE PRESIDIU
(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)
OS VEREADORES
(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)
( Fernando Santos Pereira )
( Mário Constantino Araújo Leite S. Lopes, Dr.)
( João Macedo Lourenço, Dr. )
( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )
( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
SECRETARIOU
(José Nelson Azevedo Leite Barbosa, Dr.)