Aos vinte dias do mês de Junho do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.               

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            Foi colocada à consideração do executivo a apreciação extra-minuta do pedido de justificação da falta pelo período de 06 a 20 de Junho da Sra. Dr.ª Maria Isabel Neves de Oliveira.      

            Foi deliberado por unanimidade aprovar a discussão e apreciação do assunto, tendo a Câmara Municipal deliberado para justificar as faltas, nos termos dos n.º 5, 6 e 7 do art. 76º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro e tendo em conta o motivo apresentado, que consta do documento anexo, aqui dado por reproduzido.           

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – 2ª Revisão às Opções do Plano e Orçamento do ano de 2008.                  

            De acordo com as notas do POCAL relativas ao processo orçamental, o saldo apurado na gerência anterior pode ser utilizado como contrapartida da inscrição de novos projectos ou reforço de despesa já inscrita.         

            Da prestação de contas do ano económico de 2007, o saldo que transita para o corrente ano é de 1.559.095,15 € (um milhão, quinhentos e cinquenta e nove mil, noventa e cinco euros e quinze cêntimos).           

            Ponderada a execução do orçamento e analisada a oportunidade de inscrever novos investimentos, procedeu-se à preparação da 2.ª revisão, nos termos dos mapas anexos, que aqui se dão por inteiramente reproduzidos.  

            Para além das situações mais frequentes, inscrição ou reforço de verbas, houve a necessidade de reinscrever dois projectos – Remodelação e Ampliação da Escola de Penedos, em Arcozelo – 2.ª fase e Ampliação do Cemitério de Barcelos - para efeito do pagamento de revisões de preços.         

            Ao abrigo da alínea c), do n.º 2, do artigo 64.º conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, apresenta-se para aprovação a 2.ª revisão ao Orçamento, a qual deverá ser submetida a Assembleia Municipal.       

            Barcelos, 16 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

                  

         2. PROPOSTA – Parceria Público-Privada para a construção de equipamentos e infra-estruturas de interesse municipal.      

            Visando prosseguir a política deste Município no esforço pela modernização do concelho e melhoria da qualidade de vida da sua população, revela-se imprescindível a concepção, construção, instalação e conservação de equipamentos e infra-estruturas urbanas de relevante interesse municipal.           

            Para o efeito, ciente de que os objectivos a prosseguir poderão ser optimizados mediante a realização de parcerias com entidades privadas, conhecedoras de formas de organização e gestão mais flexíveis e eficientes, que permitam uma melhoria da qualidade das actividades desenvolvidas, com claro benefício para a sustentabilidade financeira e para o bem-estar da população, o Município de Barcelos pretende constituir uma sociedade anónima, mediante a selecção de entidades privadas que venham a realizar 51% do respectivo capital social, ficando os restantes 49 % a pertencer ao Município.           

            Propõe-se, pois, que este Município de Barcelos constitua uma sociedade anónima para proceder à concepção, construção, instalação, recuperação/reabilitação, reconversão, adaptação, financiamento e conservação de equipamentos e infra-estruturas urbanas de relevante interesse municipal, concretamente:        

            - Mercado Municipal de Barcelos (recuperação e reconversão do existente);                 

             - Museu “Casa Conde Vilas Boas” (adaptação e reabilitação do edifício denominado “Casa Conde Vilas Boas”);          

             - Segunda fase do Complexo Estádio Municipal de Barcelos (incluindo a construção de piso sintético, balneários e bancada);

             - Oficinas Municipais;     

             - Parque de Campismo e Recreativo de Barcelos;     

             - Centro Escolar de Barcelos;     

             - Pavilhão Escolar localizado na freguesia de Fragoso;       

             - Nove piscinas, concretamente nos agrupamentos escolares de Manhente, Viatodos, Vila Seca, Vila Cova, Fragoso, Lijó/Arcozelo e Barcelinhos (S. Brás) e nas freguesias de Macieira de Rates e Martim;        

             - Dois pavilhões, um na freguesia de Adães e outro na de Moure;          

             - Dezoito Complexos Desportivos (com pisos sintéticos) localizados na área da cidade estratégica e nas freguesias de Martim, Galegos São Martinho, Galegos Santa Maria, Airó, Roriz, Alvelos, Durrães, Palme, Negreiros, Carreira, Rio Covo Santa Eulália, Viatodos, Fornelos, Milhazes, Sequeade, Tamel S. Veríssimo e Vila Cova;     

             - Complexo para desportos motorizados na freguesia de Paradela;         

             - Edifício para serviços localizado junto ao Largo do Apoio, em Barcelos;                    

             - Pavilhão na Escola de Tecnologia e Gestão, em Abade de Neiva;         

             - Pavilhão no Campus Universitário do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;    

             - Recuperação do Campo S. José e parque de estacionamento subterrâneo;     

             - Complexo de ténis na freguesia de Barcelinhos;    

             - Construção do edifício de apoio ao Teatro Gil Vicente, em Barcelos.               

            Não obstante o respectivo enquadramento legal e procedimento a adoptar constarem de um parecer jurídico que se junta à presente proposta como Anexo I, e para o qual se remete, compete descrever brevemente o procedimento que o Município de Barcelos deve observar para selecção de parceiros privados e constituição da sociedade anónima, enquadrando-o à luz do normativo legal aplicável. Assim, sucintamente os aspectos fundamentais que deverão ser tidos em conta são os seguintes:     

 

            1) Aprovação pelos órgãos municipais da proposta de constituição da sociedade anónima;   

            2) Aprovação pelos órgãos municipais da proposta de constituição do direito de superfície sobre os imóveis onde irão ser construídos os equipamentos supra enunciados que transmitirá à sociedade anónima, assegurando desse modo que o direito de propriedade desses imóveis se mantenha no domínio municipal;           

            3) Lançamento do procedimento concursal para selecção de parceiros privados.                      

            Como devidamente fundamentado no parecer jurídico junto como Anexo I e atentos os princípios enformadores da contratação pública – transparência, igualdade, imparcialidade e concorrência -, propõe-se que o Município realize um procedimento concursal que permita auscultar o mercado e seleccione os parceiros privados que apresente as condições mais vantajosas para o interesse público;           

            4) Celebração de acordo de cooperação técnica e financeira entre os accionistas.           

            Simultaneamente, com o contrato de sociedade (pacto social), o Município e parceiros privados deverão celebrar um acordo de accionistas, isto é, um acordo em que se estabelecerão as regras e princípios que hão-de pautar as relações entre ambos no âmbito da sociedade anónima e as suas responsabilidades recíprocas, em matéria de cooperação técnica e financeira.    

            Este acordo de cooperação técnica e financeira é essencial porquanto consagra as regras de repartição dos riscos do projecto entre o Município de Barcelos e os parceiros privados.        

 

            O acordo de cooperação técnica e financeira assegura ainda que a actividade desenvolvida pela sociedade anónima respeita o interesse público municipal que presidiu à sua constituição.  

            5) Celebração de contratos de arrendamento ou de cessão de exploração entre a sociedade anónima e o Município ou entidade por ele designada.       

            O Município de Barcelos, ou entidade por ele designada, celebrará com a sociedade anónima contratos de arrendamento relativos a cada um dos equipamentos que venha a ser edificado. Em alternativa, poderá celebrar contratos de cessão de exploração.     

            O pagamento da renda, por cada equipamento, corresponderá à disponibilização para o uso e fruição do Município ou entidade por ele designada, em boas condições de segurança e manutenção, dos equipamentos a construir, os quais serão explorados pelo Município de Barcelos, ou entidade por ele designada, a quem competirá deles retirar os respectivos frutos (receitas).   

            Deste modo, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere: 

            I) Aprovar a presente proposta, juntamente com o Programa de Procedimento (Anexo II), Anúncio (Anexo III) e Termos de Referência (Anexo IV), submetê-los a autorização/aprovação da Assembleia Municipal, nos termos dos artigos 53º, n.º 2, alínea m), e 64º, n.º 6, alínea a), ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;              

            II) Que Assembleia Municipal autorize/delegue competências na Câmara Municipal para:  

            a) Complementar e desenvolver as peças de procedimento, designadamente no que respeita aos Termos de Referência/Caderno de Encargos (seu ponto 7 e Anexos), aos valores mínimos dos direitos de superfície de cada um dos imóveis a integrar na parceria e estipular o valor a pagar pela sociedade a constituir relativo aos custos dos projectos de arquitectura já desenvolvidos pelo Município;          

            b) Designar a composição do Júri para proceder à abertura, apreciação/avaliação das propostas e realização da audiência prévia.  

            III) Que a Assembleia Municipal autorize a oneração dos imóveis do domínio privado do Município com a constituição de direitos de superfície, a favor da sociedade a constituir, de forma a neles serem erigidos os equipamentos de interesse municipal, nos termos dos artigos 53º, n.º 2, alínea i), e 64º, n.º 6, alínea a), ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.         

            IV) Que a Assembleia Municipal autorize o Município, ou entidade por este indicada, a celebrar com a sociedade anónima a constituir os contratos de arrendamento ou de cessão de exploração relativos a cada um dos equipamentos que venha a ser edificado.     

            V) Que a Assembleia Municipal autorize o lançamento do procedimento concursal para os efeitos supra enunciados.  

            Barcelos, 16 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os senhores Vereadores eleitos pelo P.S., fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “- Em primeiro lugar, os Vereadores eleitos pelo P.S. lamentam, que mais uma vez, que propostas apresentadas para discussão e deliberação do executivo municipal com elevada responsabilidade, sejam apresentadas 2 dias antes das reuniões. 

            - Relativamente à proposta em análise, os Vereadores eleitos pelo P.S. entendem que a proposta deve ser retirada porque: 

            a) Não apresenta os anexos V a XXI relativos a cada equipamento, previstos no termo de referência;    

            b) Não quantifica o valor global do investimento nem quais os encargos das rendas a pagar pelo município;   

            c) Pelos projectos envolvidos (sem planeamento) as finanças municipais poderão ficar seriamente comprometidas;        

            d) A Câmara Municipal sabe ou já tem todos os terrenos a alienar? Quanto custam?  

            e) Os Vereadores eleitos pelo P.S., entendem que poderá estar em causa mais um negócio ruinoso para Barcelos de alcance ainda mais nefasto para as finanças municipais nos próximos 30 anos do que o negócio da          Água e Saneamento.         

            f) A proposta apresentada põe em causa a legitimidade da decisão, uma vez que compromete os planos estratégicos decorrentes dos próximos actos eleitorais.      

            g) Em face do exposto, e não obstante a posição pública que os Vereadores eleitos pelo P.S. venham a tomar para esclarecimento dos barcelenses, votam contra a presente proposta.”   

                  

         3. PROPOSTA – Comparticipação na despesa semanal pela utilização da piscina municipal por utentes carenciados.

            Existe um agregado familiar residente na freguesia de Martim que devido a problemas alcoólicos do chefe de família está a ser apoiado (mãe e filha) pelo Gabinete de Apoio à Vítima, são utentes da Casa Abrigo e também pela APAC devido a problemas psicológicos da criança.        

            De momento, o chefe de família encontra-se em tratamento e houve aconselhamento médico no sentido de ser benéfico ao nível terapêutico a frequência da piscina municipal pela mãe e pela filha.           

            Face ao exposto, proponho a comparticipação total da despesa semanal destas duas utentes.           

            Barcelos, 16 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                  

         4. PROPOSTA – 3ª Revisão de Preços da Empreitada de “Abastecimento de Água às Freguesias de Macieira de Rates e parte de Negreiros e Gueral” -  Ratificação do Despacho    

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a 3ª Revisão de Preços da Empreitada de “ Abastecimento de Água às Freguesias de Macieira de Rates e parte de Negreiros e Gueral”, no valor a liquidar de 5.489,24 € (cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove euros e vinte e quatro cêntimos).  

            Barcelos, 16 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. declararam que votam contra sobre todas as propostas que respeitem a verbas relacionadas com obras de água e saneamento. 

                  

         5. PROPOSTA – Empreitada de “Abastecimento de Água às Freguesias de Macieira de Rates e parte de Negreiros e Gueral” – Conta Final.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Conta Final da Empreitada de “ Abastecimento de Água às Freguesias de Macieira de Rates e parte de Negreiros e Gueral”, que apresenta um saldo a favor do Município no valor de 470.797,40 € (quatrocentos e setenta mil, setecentos e noventa e sete euros e quarenta cêntimos) [(valor da adjudicação: 1.214.903,04 € (um milhão, duzentos e catorze mil, novecentos e três euros e quatro cêntimos) - valor dos trabalhos executados: 744.105,64 € (setecentos e quarenta e quatro mil, cento e cinco euros e sessenta e quatro cêntimos)  = 470.797,40 € (quatrocentos e setenta mil, setecentos e noventa e sete euros e quarenta cêntimos)].   

            Barcelos, 16 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. declararam que votam contra sobre todas as propostas que respeitem a verbas relacionadas com obras de água e saneamento. 

                  

         6. PROPOSTA – Empreitada de “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães – Audiência Prévia.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Relatório de Análise das Propostas concorrentes ao Concurso Público para a execução da empreitada de “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e a Igreja de Minhotães”, no sentido de ser deliberado proceder à audiência prévia dos interessados.        

            Barcelos, 16 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta e proceder à audiência prévia.  

                  

         7. PROPOSTA – Empreitada de “Drenagem de Águas Residuais de parte das Freguesias de Vila Cova e Perelhal”. 

            Presente para rectificação a deliberação tomada na reunião do Executivo de 06 de Junho de 2008 que aprovou a adjudicação da empreitada de “Drenagem de Águas Residuais de parte das Freguesias de Vila Cova e Perelhal”, quando deveria ter sido deliberado submeter a audiência prévia dos interessados.           

            Barcelos, 16 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. declararam que votam contra sobre todas as propostas que respeitem a verbas relacionadas com obras de água e saneamento. 

                  

         8. PROPOSTA – Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

            O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave encontra-se a executar as obras do “Campus Universitário” do Instituto, sito em Vila Frescaínha S. Martinho e solicita o apoio da Câmara Municipal uma vez que não possui verbas para custear as despesas imprevistas que surgiram com a necessidade de proceder a uma adaptação da “alameda” para permitir o acesso automóvel bem como à vedação do Campus.       

            Como forma de colaboração proponho que a Câmara Municipal suporte o custo das referidas obras.

            Barcelos, 16 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, elaborar o projecto para a execução das obras referidas na proposta.      

                  

         9. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente.        

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a cedência, instalação e transporte de equipamentos pelos Serviços da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas:         

            - Confraria do Santíssimo Sacramento da Insigne e Real Colegiada de  Barcelos – Festa do Corpo de Deus;       

            Barcelos, 16 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal da construção das acessibilidades ao Instituto Politécnico do Cávado e Ave.    

            Verifica-se a necessidade de se proceder à construção de acessibilidades ao Campus do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

            Esta intervenção consiste na construção de uma rotunda de intersecção com a Avenida S. José e o respectivo arruamento de ligação, conforme estudo elaborado pela Divisão de Projectos Municipais que se anexa.       

            Parte da área a ocupar localiza-se no PDM em espaço agrícola integrado em Reserva Ecológica Nacional pelo que será necessário solicitar a respectiva autorização por parte da entidade tutelar.  

            Neste contexto, propõe-se à Câmara Municipal que aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para emissão da Declaração de Utilidade Pública, reconhecendo ainda a adequação do traçado e pertinência do projecto.                

            Barcelos, 16 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. consideram insuficiente a informação constante da Proposta, nomeadamente, quanto à área afecta à respectiva acessibilidade. 

            Consideram que os elementos apresentados quanto à sua localização não são esclarecedores para uma tomada de decisão sem quaisquer dúvidas.         

            Consideram que havia alternativas mais rápidas e mais económicas e menos agressivas ambientalmente. Onde está o projecto do parque urbano?

            E porque sabem que esta é a terceira versão para as respectivas acessibilidades e porque têm dúvidas quanto à aprovação do Ministério do Ambiente e porque pode atrasar ainda mais as acessibilidades, os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se da presente proposta.”      

                  

         11. PROPOSTA – Jardim de Infância de Carreira.       

            1. A Câmara Municipal está a promover a construção de um edifício para o Jardim de Infância na Freguesia de Carreira, cujo projecto está a ser desenvolvido na Divisão de Projectos Municipais;    

            2. Pretende-se eliminar as instalações de carácter precário sitas no lugar de Santa Luzia e na Escola Primária, que não oferecem condições adequadas apresentando um baixo nível de eficiência;          

            3. Justifica-se, por isso, a procura de uma solução integrada, cuja localização terá de obedecer ao critério da máxima cobertura das populações servidas pelos dois Jardins de Infância atrás referidos;           

            4. O terreno que melhor se localiza face à distribuição da população que irá servir e sobre o qual recaiu a escolha para implantação do Jardim de Infância, integra a Reserva Agrícola Nacional (RAN);           

            5. Quanto ao Jardim de Infância, a sua existência é hoje uma exigência básica da Sociedade, pelos relevantes benefícios que presta à correcta formação das crianças. É, aliás, um equipamento muito divulgado no nosso concelho, sendo um vector estratégico da política camarária para o sector;        

            6. Na alínea d) do nº 2 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 196/89, de 14 de Julho, está prevista a utilização de solos integrados em RAN sempre que se trate de “construção de interesse público”;  

            7. Do atrás exposto e atentos aos objectivos subjacentes à construção pretendida, com carácter e finalidade eminentemente públicos proponho que seja considerada de interesse público.     

            Barcelos, 16 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Aprovação do Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Barcelos.      

            O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que estabelece o novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), introduziu alterações profundas no regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares.      

            Das alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, as mais significativas são o desaparecimento das autorizações, com excepção das relativas às utilizações e um novo regime das comunicações prévias; o desaparecimento do emparcelamento como uma das formas de loteamento possíveis; a ampliação da figura dos impactes semelhantes a loteamento com o novo regime do impacte urbanístico relevante; o alargamento do conceito de escassa relevância urbanística, o surgimento da figura do gestor, responsável pelo procedimento nas suas diversas fases; e a introdução das tecnologias de informação como meio de entrada de documentos nos serviços.          

            Em face destas alterações, designadamente no que diz respeito ao regime de comunicação prévia, surgiu a necessidade com a definição das condições e prazo de execução das obras, prazo para a consulta pública, forma e momento de prestação de caução e a definição de “Zona urbana consolidada”.            

            Face ao preceituado nestes diplomas legais, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os Municípios devem aprovar regulamentos municipais de urbanização e, ou, de edificação, bem como regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas que sejam devidas pela realização de operações urbanísticas.     

            O Regulamento tem por objectivo o estabelecimento de regras relativas à urbanização e edificação, no Município de Barcelos.   

            Verifica-se a necessidade de harmonizar, clarificar e actualizar disposições expressas nos regulamentos municipais e outros normativos avulsos existentes, tendo presente o seu enquadramento na legislação específica actual.    

            Por outro lado, sente-se a necessidade da introdução de algumas medidas de carácter mais disciplinador e pedagógico do que sancionatório, facilitando os procedimentos inerentes aos processos de licenciamento de operações urbanísticas quer por parte do Município, quer por parte do munícipe.

            O Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Barcelos é um complemento do Regulamento de Taxas pela Realização de Infra-estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos.     

            Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, com as alterações posteriormente introduzidas, do consignado na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, e do estabelecido na e ainda a alínea e), do nº 2, do artigo 53º e alínea a), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho a aprovação do presente Regulamento, após ter sido submetido a apreciação pública e terem sido analisadas as sugestões apresentadas, nos termos do disposto no artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo.      

            Barcelos, 16 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta e submeter à Assembleia Municipal.     

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram, fizeram a seguinte declaração de voto:” Os Vereadores eleitos pelo P.S. têm dúvidas quanto a algumas normas restritivas no presente regulamento ao nível de materiais a utilizar, por isso abstém-se.”

                  

         13. PROPOSTA – Aprovação do Regulamento de Taxas pela Realização de Infra-estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos.    

            O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, introduziu alterações profundas do Regime Jurídico do Licenciamento Municipal das operações de loteamento das obras de urbanização e edificação. De acordo com o artigo 3.º deste diploma legal devem os municípios aprovar regulamentos municipais de urbanização e edificação bem como os regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas que, nos termos da lei, sejam devidas pela realização de operações urbanísticas.     

            Das alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, as mais significativas são o desaparecimento das autorizações, com excepção das relativas às utilizações e um novo regime das comunicações prévias; o desaparecimento do emparcelamento como uma das formas de loteamento possíveis; a ampliação da figura dos impactes semelhantes a loteamento com o novo regime do impacte urbanístico relevante; o alargamento do conceito de escassa relevância urbanística, o surgimento da figura do gestor, responsável pelo procedimento nas suas diversas fases; e a introdução das tecnologias de informação como meio de entrada de documentos nos serviços.          

            Com o presente Regulamento pretende-se, não só, regulamentar a liquidação das taxas que sejam devidas pela realização de operações urbanísticas mas também todas as operações administrativas que resultam da actividade inerente ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, incluindo a previsão de taxas relativas às comunicações prévias e deferimentos tácitos a liquidar, em regime de autoliquidação.      

            Fica, também, plasmado e renovado o inequívoco empenho da governação municipal em atrair, fixar e potenciar investimentos nos mais diversos domínios, desde que estes se perspectivem geradores de mais valias económicas, sociais e ambientais.       

            Assim, propõe-se a isenção das taxas a aplicar no licenciamento de:         

            ▪ Operações de loteamentos destinadas a indústria e armazém desde que, localizadas em área prevista em espaço industrial no PDM. Esta medida visa, em primeiro lugar, potenciar a atracção do investimento financeiro externo e, em concomitância, proporcionar uma maior dinâmica de reinvestimento local das mais valias conseguidas; em segundo, contribuir para a oferta de mais postos de trabalho no concelho, diversificando e ampliando os existentes; em terceiro, contribuindo para uma efectiva e sistemática reorganização e agrupamento do tecido industrial;

            ▪ Operações urbanísticas relativas a empreendimentos turísticos que contemplem a criação de novas camas, uma vez que o concelho e a região têm sido claramente preteridos pelos investidores desta área de serviços, torna-se premente criar novos canais que permitam o encaminhamento de fluxos turísticos neste sentido (desde que estes, cumulativamente, satisfaçam as condições de majoração da oferta de camas e que potenciem a atracção turística para as áreas geográficas do concelho, mais carentes destes investimentos, em concordância com as políticas municipais e regionais de investimento, publicitação e promoção turísticas);      

            ▪ Auto-construção da única habitação própria, promovendo uma política decidida com vista à fixação de populações fora dos aglomerados populacionais mais congestionados para os jovens que a tal se proponham e reúnam as condições estabelecidas neste Regulamento;

            ▪ A relocalização de vacarias, estábulos, salas de ordenha e outros equipamentos agro-pecuários, desde que a nova construção se situe fora dos perímetros urbanos com desmantelamento das instalações anteriormente existentes em espaço urbanizado;       

            ▪ As operações de loteamento familiar desde que os lotes, comprovadamente, se destinem à edificação da única habitação unifamiliar do agregado familiar a quem se destina ficando o lote sujeito ao registo de um ónus de não transmissão, por 10 anos;      

            ▪ As recuperações e remodelações de edifícios, que garantam a manutenção da sua traça arquitectónica original, mantenham a respectiva função e que se localizem na área do Centro Histórico de Barcelos por forma a revitalizar esta zona da cidade;      

            ▪ As recuperações e remodelações dos edifícios que constituem o património classificado ou inventariado, que garantam a manutenção da sua traça arquitectónica original; 

            ▪ As construções e reconstruções de muros de vedação desde que executados em granito.     

            O Regulamento de Taxas pela Realização de Infra-estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos é um complemento do Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Barcelos.     

            Dando cumprimento ao estipulado no artigo 8º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, foi elaborado, pelo Professor José Costa, docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, um estudo relativo à fundamentação económico-financeira do valor das taxas propostas, que se encontra em anexo à presente proposta.

            Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, com as alterações posteriormente introduzidas, do consignado na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, e do estabelecido nos artigos 53.º e 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho a aprovação do presente Regulamento, após ter sido submetido a apreciação pública e terem sido analisadas as sugestões apresentadas, nos termos do disposto no artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo.     

            Barcelos, 16 de Junho de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submeter à Assembleia Municipal.            

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Considerando que muitas das normas previstas no presente regulamento vão de encontro às propostas apresentadas pelo P.S. desde há muito tempo, os Vereadores do P.S. votam favoravelmente a presente proposta.”            

                              

                 14. Aprovação da Acta em Minuta. 

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram doze horas e dez minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                 

                                  

 

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Engº)

 

(Bárbara Cachada Cardoso, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)