Aos dezasseis dias do mês de Julho do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.               

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Domingos Ribeiro Pereira.  

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para actividades extracurriculares.

            Anualmente as EB 2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que envolvem a Comunidade Educativa.          

            Assim, no âmbito do Programa para a Educação, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios:           

            - 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) - Ao Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes como comparticipação nas despesas com a actividade inserida nas Comemorações da República – formação da bandeira humana pelas crianças do Pré-Escolar, no Largo do Porta Nova;          

            -1.000,00 € (mil euros) – Ao Agrupamento Escolas Vale D’ Este como comparticipação nas despesas com a realização do “Dia das Expressões”;

            -1.500,00 € (mil e quinhentos) – À EB 1,2,3 de Fragoso – revista escolar.   

            Barcelos, 12 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

          2. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.      

            O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.         

            Neste sentido, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.845,00 € (mil, oitocentos e quarenta e cinco euros), à Junta de Freguesia de Minhotães, para pagamento às tarefeiras que substituíram as Auxiliares da Acção Educativa, sendo que o valor/hora a pagar é 3 € (três euros) [substituiu a Auxiliar desde 23 de Fevereiro até 2 de Julho, com um horário diário de 7 (sete) horas].           

            Barcelos, 12 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para o desenvolvimento de actividades escolares. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros) à Junta de Freguesia de Grimancelos para pagamento do aluguer das instalações destinadas ao refeitório da EB1/Jardim de Infância.   

            Barcelos, 12 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Cedência de Instalações. Ratificação.        

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:          

            Associação de Pais de Carvalhal – Actividades para a ocupação dos tempos livres;     

            Associação de Pais das Carvalhas– Festa de encerramento do ano lectivo do Jardim de Infância.           

            Barcelos, 12 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Atribuição de subsídio. Academia de Música de Barcelos.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.750,00 € (três mil, setecentos e cinquenta euros) à Academia de Música de Barcelos destinado ao pagamento do aluguer do Auditório S. Bento Menni onde se realizaram 3 (três) concertos com uma orquestra de 54 (cinquenta e quatro) músicos, nos dias 10 de Abril e 13 e 14 de Maio, cujo Programa foi inserido na Agenda Cultural do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Barcelos.        

            Barcelos, 12 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Atribuição de subsídio. Hospitalagro Unipessoal, Lda - Centro Hípico Irmão Pedro Coelho.      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros) a Hospitalagro Unipessoal Lda - Centro Hípico Irmão Pedro Coelho, como comparticipação na organização do Concurso de Saltos Internacional, que se realizará de 26 a 29 de Agosto de 2010, sendo que algumas provas dos eventos terão a designação Grande Internacional e Grande Prémio Câmara Municipal de Barcelos, o que irá permitir a promoção e divulgação da nossa Cidade.  

            A cobertura televisiva do evento, em geral, e, em directo, do Grande Prémio, conferem grande dimensão a este concurso, que contará com a presença de vários cavaleiros de renome Nacional e Internacional provenientes de cerca de 10 (dez) países comunitários e extra-comunitários e receberá um número considerável de público, como é habitual em iniciativas desta natureza.          

            Barcelos, 12 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, apreciar este assunto na próxima reunião em conjunto com o protocolo a ser elaborado entre as partes que justifica o interesse público da iniciativa e o requisito legal para atribuição do subsídio.         

                  

         7. PROPOSTA – Atribuição de subsídios às Corporações de Bombeiros Voluntários do Concelho. 

            Nos termos da alínea b) do nº 4 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.   

            De entre as entidades que, no concelho, exercem a sua actividade em prol da população, merecem particular destaque as Corporações de Bombeiros.   

            Na verdade, quer através do combate aos incêndios quer mediante acções humanitárias de transporte de sinistrados, doentes, salvamentos, entre outras, os Bombeiros prestam à comunidade um notável serviço público.   

            Devido a estas actividades os seus equipamentos são sujeitos a um desgaste constante, sobretudo no que respeita ao material circulante. Ciente disso e reconhecendo a relevância do serviço público que desenvolvem, a Câmara Municipal vem apoiando as três Corporações de Bombeiros do Concelho, mediante a atribuição de subsídios anuais.     

            Assim, seguindo a mesma forma de apoio, proponho a concessão de um subsídio de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros), a cada uma das Corporações de Bombeiros do Concelho.     

            Barcelos, 12 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Contrato Programa entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Exma. Câmara, a minuta do Contrato-Programa a celebrar entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos, E.E.M., o qual tem por objecto a realização das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento de 2010, mediante uma comparticipação financeira no valor de 1.050.000,00 € (um milhão e cinquenta mil euros), a liquidar do seguinte modo: 585.112,50 € (quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e doze euros e cinquenta cêntimos) em 10 (dez) prestações mensais, iguais e sucessivas, e 464.887,50 € (quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos) em 3 (três) prestações, de igual montante, no final de cada período lectivo.   

            O Contrato-Programa é do seguinte teor:         

            “CONTRATO-PROGRAMA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A EMPRESA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE BARCELOS, E. M. PARA A EXECUÇÃO DAS ACTIVIDADES DE 2010 

            Entre o Município de Barcelos, neste acto representado pelo seu Presidente, Miguel Jorge Costa Gomes, e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., adiante designada por EMDB, neste acto representada pelo seu Administrador Dr. José Carlos da Silva Brito, é celebrado, nos termos do art. 23.º, da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, com a redacção actualizada, o presente Contrato-Programa, adiante designado por contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes:   

            CAPÍTULO I – Gestão de Equipamentos e Organização de Eventos       

            Cláusula 1.ª 

            (Objecto do Contrato)       

            O presente contrato tem por objecto o apoio financeiro do Município de Barcelos, à EMDB para a execução das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento de 2010 aprovado pela Câmara Municipal.   

            Cláusula 2.ª 

            (Missão e Fundamento)   

            O presente contrato estabelece a relação contratual entre os outorgantes com vista à eficácia e eficiência da missão do desenvolvimento económico, social e desportivo no Município de Barcelos pela promoção e dinamização de eventos e gestão de espaços desportivos, proporcionando à população a fruição e gozo, eliminando assimetrias e reforçando a coesão económica e social local, conforme orientações estratégicas de gestão, reflectidas no Plano de Actividades e Orçamento da EMDB de 2010.  

            Cláusula 3.ª 

            (Obrigações da EMDB)    

            A EMDB obriga-se a:         

            ● Dinamizar e gerir os seguintes espaços desportivos, praticando preços sociais de utilização por parte de clubes, instituições e particulares:     

            ● Complexo das Piscinas Municipais de Barcelos;     

            ● Pavilhão Desportivo Municipal de Barcelos;           

            ● Estádio Cidade de Barcelos;    

            ● Pavilhão Desportivo de Campo;         

            ● Organizar a programação, realizar e acompanhar a execução dos seguintes eventos desportivos:           

            Natação        

            ● Torneio de Natação Adaptada do Norte       

            ● Torneio de Natação de Kadetes – Federados           

            ● Festa da Escola de Natação de Barcelos        

            ● Torneio de Natação de Infantis – Federados            

            Futebol         

            ● Jogo da Selecção Nacional de Sub 20

            ● Festa do Futebol Distrital         

            ● Final de Distrital de Futebol de 5 – Feminino          

            ● II Torneio Estádio Cidade de Barcelos – Futebol de 7 em escolinhas     

            ● Final da Taça do Futebol Popular      

            ● Final do Futebol de 5 do Popular – Feminino         

            ● Final da Super Taça do Futebol Popular       

            ● Torneio de Futebol Salão Inter-Associações de Diabéticos           

            Basquetebol

            ● Final Four - Taça de Portugal de Basquetebol - Seniores Femininos      

            ● Basquetebol para as Escolas    

            ● Torneio da Festa das Cruzes em Basquetebol          

            ● Torneio da Festa das Cruzes de Basquetebol em Cadeiras de Rodas     

            Artes Marciais        

            ● Torneio de Karaté          

            ● III Torneio Internacional de Judo        

            ● Open de Karaté   

            Ténis e Ténis de Mesa     

            ● Torneio das Cruzes em Ténis  

            ● VI Torneio de ténis 48 Horas – Cidade de Barcelos

            ● VI Torneio de Ténis das Vindimas     

            ● VII Torneio Campeões de Barcelos em Ténis de Mesa      

            Atletismo     

            ● Prova de Atletismo        

            ● Corrida de Estrada da Festa das Cruzes em Cadeiras de Rodas  

            ● XI Corrida de Estrada para as escolas B2. 3 e Secundárias

            Motorizados

            ● II Rally de Barcelos        

            ● Prova de Jet Ski   

            ● Nucaminho – 1.ª edição 

            Tiro, Hóquei em Patins e Voleibol        

            ● 26.º Campeonato do Mundo de Tiro  

            ● VII Torneio de Carnaval em Hóquei em Patins       

            ● Acções de Formação de Voleibol        

            ● Final Regional do Campeonato Giravolei     

            Outras modalidades/actividades           

            ● Actividade Física para a 3.ª idade       

            ● GALOFIT – Maratona de Spinbike e aulas de Fitness        

            ● II Jornadas Técnicas do Desporto        

            ● Prémio Desportista de Barcelos          

            ● Caça ao Tesouro Subaquático  

            ● Prova do Campeonato Nacional de Atrelagem       

            ● Corrida de Galgos          

            ● Concurso de Gincana e Saltos de Obstáculos           

            ● Comemoração do Dia Mundial da Criança   

            ● Sábados Activos – Largo da Porta Nova       

            ● Férias Desportivas de Verão    

            ● Cávado Activo – Praia Fluvial de Barcelinhos         

            ● Na execução das alíneas anteriores, a EMDB compromete-se a seguir os princípios da economia, eficiência e eficácia, no sentido da melhoria da relação custo/benefício das actividades, respeitando os princípios de gestão emanados do regime jurídico do sector empresarial local, em conformidade com o Plano de Actividades e Orçamento para 2010, e de acordo com as linhas orientadoras da CMB.    

            Cláusula 4.ª 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a:       

            a) Prestar o apoio logístico necessário às funções a desempenhar pela EMDB;               

            b) Atribuir uma comparticipação financeira no montante de 585.112,50 € (quinhentos e oitenta e cinco mil cento e doze euros e cinquenta cêntimos), como contrapartida das obrigações assumidas pela EMDB no âmbito do presente contrato;

            c) Transferir para a EMDB o montante referido no ponto anterior em 10 (dez) prestações iguais, mensais e sucessivas, devendo cada prestação ser transferida até ao dia 20 de cada mês;        

            d) Acompanhar e avaliar a prossecução das funções a desempenhar pela EMDB que constituem o objecto deste contrato.      

            CAPÍTULO II – Actividades de Enriquecimento Curricular (Actividade Física e Desportiva)           

            Cláusula 5.ª 

            (Objecto do Contrato)       

            Neste capítulo, o presente contrato tem por objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do Programa de Generalização Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (Actividade Física e Desportiva), no 1º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, respeitando as orientações constantes do Despacho n.º 14460/2008 de 26 de Maio.            

            Cláusula 6.ª 

            (Obrigações da EMDB)    

            A EMDB obriga-se a:         

            ● Promover o Programa em todas as Escolas do primeiro ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos;       

            ● Organizar os horários e os grupos de trabalho, em regime de complemento educativo, de frequência gratuita, abrangendo todos os anos de escolaridade, sem exclusão de qualquer aluno interessado, de acordo com os protocolos das parcerias, com os Agrupamentos;          

            ● Recrutar os professores devidamente habilitados; 

            ● Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos professores e alunos das Escolas tendo em conta o princípio da promoção de igualdade de oportunidades perante o sistema educativo e tendo em conta os objectivos do Programa;           

            ● Manter um dossier técnico-pedagógico de operacionalidade do Programa em cada ano lectivo;           

            ● Garantir a qualidade do ensino/aprendizagem;     

            ● Apresentar relatórios trimestrais de execução física e financeira à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Cláusula 7.ª 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a:       

            ▪ Ceder apoio logístico e dispor dos espaços necessários à concretização do Programa;                      

            ▪ Atribuir à EMDB, uma compartida financeira no montante de 464.887,50 € (quatrocentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos), com base na verba de 82,50 € (oitenta e dois euros e cinquenta cêntimos), por aluno/ano, para a realização das obrigações assumidas na quinta Cláusula;   

            ▪ Transferir o montante referido na alínea anterior em 3 (três) prestações, de igual montante, no final de cada período lectivo.      

            ▪ Acompanhar e avaliar a prossecução das actividades que constituem o objecto deste contrato.           

            Cláusula 8.ª 

            (Contrapartida Financeira)          

            A contrapartida financeira prevista na alínea b) da cláusula anterior tem por base os alunos do 1.º ciclo inscritos na actividade física no ano lectivo 2009/2010. Assim, em Dezembro de 2010, será feito o ajuste na última prestação com base nos alunos inscritos na actividade física realizada durante o ano, nos termos da informação a apresentar pela EMDB.         

            CAPÍTULO III – Parte Geral       

            Cláusula 9.ª 

            (Revisão do Contrato)      

            Qualquer alteração ao presente contrato carece do acordo escrito de ambas as Outorgantes.  

            Cláusula 10.ª          

            (Acompanhamento e controlo da execução do contrato)      

            O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos estatutos da EMDB e pela Lei Geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

             Cláusula 11.ª         

             (Período de vigência do Contrato)       

            O presente contrato programa produz efeitos a partir de 01/01/2010 e vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos programados.      

            Barcelos, de Julho de 2010.          

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Administrador da E. M. D. B.,”           

                       

            Barcelos, 12 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.              

                  

         9. PROPOSTA – Acordos de Cooperação/Protocolos de Colaboração. 

            Considerando que:

            - Compete à Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

            - Dispondo o artigo 67º da citada lei, que o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.         

            PROPONHO à Ex.ma Câmara que aprove as minutas dos seguintes Acordos de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e:      

            - Círculo Católico de Operários de Barcelos;   

            -Grupo de Danças e Cantares de Barcelos;       

            -Grupo Folclórico de Barcelinhos;          

            -Banda Musical de Oliveira;        

            -Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos;          

            -Conservatório de Música de Barcelos; 

            -Grupo Coral Magistrói;   

            -Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos.       

                       

            As minutas dos acordos são do seguinte teor:

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O CÍRCULO CATÓLICO DE OPERÁRIOS DE BARCELOS            

            Considerando:        

            - O contributo que o Círculo Católico de Operários de Barcelos, poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outras Associações desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região, assim como de promoção do património local, 

            - Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;               

            A Câmara Municipal de Barcelos e Círculo Católico de Operários de Barcelos celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:              

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            O presente acordo de cooperação, celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e Círculo Católico de Operários de Barcelos tem como objectivo a realização de actividades musicais, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Julho e Dezembro de 2010.

            CLÁUSULA II        

            (Âmbito)      

            As actividades musicais a desenvolver pelo Círculo Católico de Operários de Barcelos serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público juvenil e adulto um tratamento privilegiado.          

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações do Círculo Católico de Operários de Barcelos)           

            1. O Círculo Católico de Operários de Barcelos Obriga-se a:           

            a) Efectuar 7 (sete) espectáculos com a Banda do Galo e       

            b) 3 (três) espectáculos com o Grupo Vozes do Cávado,       

            c) O Círculo Católico de Operários de Barcelos compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.  

            2. Os espectáculos mencionados em a) e b), sê-lo-ão em data e local a combinar entre as partes.           

            CLÁUSULA IV      

            (Obrigações da Câmara Municipal)      

            A Câmara Municipal obriga-se a:           

            1. Conceder um subsídio global de 8.000,00 € (oito mil euros), sendo que:          

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e      

            b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.          

            2. Conceder um subsídio global de 2.000,00 € (dois mil euros), para apoio à aquisição das fardas, sendo o mesmo pago após a apresentação de cópia do recibo que comprove a aquisição das mesmas.           

            CLÁUSULA V        

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor após a assinatura do mesmo, pelos intervenientes.        

            Barcelos,  de Julho 2010.   

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Círculo Católico de Operários de Barcelos”.           

                       

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O GRUPO DE DANÇAS E CANTARES DE BARCELOS      

            Considerando:        

            - O contributo que o Grupo de Danças e Cantares de Barcelos, poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outros grupos desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região;         

            - Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;               

            A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo de Danças e Cantares de Barcelos, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:            

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            O presente acordo de cooperação terá como objectivo a realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Julho e Dezembro de 2010.       

            CLÁUSULA II        

            (Obrigações do Grupo de Danças e Cantares de Barcelos)  

            1. O Grupo de Danças e Cantares de Barcelos compromete-se a realizar, um total de três espectáculos, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos, devendo ser previamente solicitada autorização, à Câmara Municipal, para o efeito.  

            2. O Rancho Folclórico compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            1. Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Cláusula II, a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio anual de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que:     

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo         

            b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.          

            2. Para apoio à realização do XVI Festival de Folclore Cidade de Barcelos e o III Encontro de Romeiros ao Sr. Bom Jesus da Cruz 2010, será atribuída uma verba suplementar de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), sendo que:    

             a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo        

            b) 50% (cinquenta por cento) após entrega do relatório das duas actividades.    

            3. Aos grupos que participem em Festivais Internacionais no Estrangeiro, será atribuída uma verba suplementar de 1.000,00 € (mil euros)/ano, para apoio à deslocação.        

            CLÁUSULA IV      

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entra em vigor com a assinatura do mesmo pelas partes intervenientes.        

            Barcelos,     de   Julho de 2010.    

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Grupo de Danças de Cantares de Barcelos   

                       

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O GRUPO FOLCLÓRICO DE BARCELINHOS

            Considerando:        

            - O contributo que o Grupo de Folclórico de Barcelinhos, poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outros grupos desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região;     

            - Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;               

            A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo Folclórico de Barcelinhos, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:        

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            A Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo Folclórico de Barcelinhos celebram o presente acordo de cooperação com o objectivo deste realizar espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Julho e Dezembro de 2010.     

            CLÁUSULA II        

            (Obrigações do Grupo Folclórico de Barcelinhos)     

            O Grupo Folclórico de Barcelinhos obriga-se: 

            1. A realizar, num total de três, espectáculos, os quais ocorrerão em datas e locais a combinar previamente com a Câmara Municipal de Barcelos.  

            2. O Rancho Folclórico de Barcelinhos compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.     

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            1. Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Cláusula II a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio anual de 2.000,00 € (dois mil euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que:   

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e      

            b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.          

            2. Para apoio à realização do Festival Internacional de Folclore, será atribuída uma verba suplementar de 10.000,00 € (dez mil euros), sendo que:       

             a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e     

            b) 50% (cinquenta por cento) após entrega do relatório do Festival.          

            3. Aos grupos que participem em Festivais Internacionais no Estrangeiro, será atribuída uma verba suplementar de 1.000,00 € (mil euros)/ano, para apoio à deslocação.        

            CLÁUSULA IV      

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entra em vigor após a assinatura do mesmo pelas partes intervenientes.        

            Barcelos,     de   Julho de 2010.    

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Grupo de Folclorico de Barcelinhos”

                       

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A BANDA MUSICAL DE OLIVEIRA      

            Considerando:        

            - O contributo que a Banda Musical de Oliveira, poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outros grupos/Bandas desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região;     

            - Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;               

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:        

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            O presente acordo de cooperação tem como objectivo a realização de actividades musicais no concelho de Barcelos, pela Banda Musical de Oliveira, no período compreendido entre Julho e Dezembro de 2010.

            CLÁUSULA II        

            (Âmbito)      

            As actividades musicais a desenvolver, pela Banda Musical de Oliveira, serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil e Juvenil um tratamento privilegiado.     

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações da Banda Musical de Oliveira)   

            1. Para o Público em geral a Banda Musical de Oliveira obriga-se a efectuar:                 

            a) 2 (dois) concertos com a Banda Musical de Oliveira,        

            b) 2 (dois) espectáculos com o Grupo de Câmara da Banda Musical de Oliveira e                    

            c) 2 (dois) espectáculos com a Escola de Música da Banda Musical de Oliveira, em data e local a combinar.     

            2. A Banda Musical de Oliveira compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos. 

            CLÁUSULA IV      

            (Obrigações da Câmara municipal)       

            1. Para o desenvolvimento do programa enunciado na base anterior a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio de 8.000,00 € (oito mil euros), sendo que:             

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e      

            b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.          

            2. Para apoio às actividades de Formação, Escola de Música, a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio de 8.000,00 € (oito mil euros), sendo que:     

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo         

            b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.          

            3. Para apoio à edição de Cd´s, a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), sendo que será pago após a assinatura do acordo e a entrega à Autarquia de 100 (cem) exemplares dos Cd’s editados.                     

            CLÁUSULA V        

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entra em vigor após a assinatura do mesmo pelas partes intervenientes.        

            Barcelos,  de Julho de 2010.         

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            A Banda Musical de Oliveira”    

                       

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A “CAPOEIRA – COMPANHIA DE TEATRO DE BARCELOS”     

            Considerando:        

            - O contributo que a Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos poderá trazer para o desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos; 

            - Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal Apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;               

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:            

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            O presente acordo de cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a “a Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos” cooperação tem como objectivo a realização de actividades teatrais no concelho de Barcelos no período compreendido entre Julho e Dezembro de 2010.   

            CLÁUSULA II        

            (Âmbito)      

            As actividades de teatro a apresentar, pela “A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos”, serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil e Juvenil um tratamento privilegiado.      

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações da Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos)     

            A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos obriga-se a:           

            a) Realizar para o público adulto 15 (quinze) espectáculos de digressão pelo concelho de Barcelos, com as peças “Quem tem Farelos” de Gil Vicente, “O Velho da Horta” de Gil Vicente”, A Loja do Mestre André” de José António Ribeiro, “Tristão e Alegrão na Praia” de Fernando Pinheiro e “Rapunzel” de Irmãos Grimm, esta última a estrear em Outubro ou Novembro de 2010, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal.

            b) Realizar o XXIII Festival de Teatro Popular de Barcelos, nos meses de Outubro e Novembro, durante os fins-de-semana e em espírito de itinerância pelas freguesias do concelho e na cidade de Barcelos, em espaços a acordar com a Câmara Municipal.   

            c) Compromete-se a enviar um relatório final das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação, à Câmara Municipal de Barcelos.                 

            CLÁUSULA IV      

            (Obrigações da Câmara Municipal)      

            A Câmara Municipal obriga-se:  

            Conceder um subsídio global de 8.000,00 € (oito mil euros), sendo que:  

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e      

            b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades, mediante a apresentação do relatório final.           

            CLÁUSULA V        

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entra em vigor, após a assinatura do mesmo pelos intervenientes.        

            Barcelos,    de  Julho de 2010.      

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

             “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos “ 

                       

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE BARCELOS 

            Considerando que:

            A) A verdadeira formação do Homem passa pela integração na sua vida de componentes de cultura, recreio e desporto, que se constituam como verdadeiros contrapontos à alienação em que nos conduz o tempo que vivemos;    

            B) No concelho de Barcelos existem instituições que realizam actividades nessas áreas e que pela sua implantação e desempenho, estão em condições de promover a participação e o envolvimento dos cidadãos.      

            C) O Conservatório de Música de Barcelos é um estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo (EPC), a funcionar em regime de Paralelismo Pedagógico (ensino básico e complementar), que tem vindo a desempenhar um papel activo na área da formação e divulgação da música;          

            D) Compete à Câmara Municipal, da alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;         

            E) Nos termos do artigo 67º da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.       

            Entre:

             O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505 584 760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), e o           

            CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE BARCELOS, com sede na Avenida Sidónio Pais, 75, 4º andar, NIPC 502 627 166, aqui representado pelo Dr. Miguel Miranda de Andrade, na qualidade de Presidente do Conservatório de Música de Barcelos;            

            É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: 

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            1. O presente acordo estabelece os termos e condições de colaboração entre a C. M. B. e o Conservatório de Música de Barcelos, com vista à realização e divulgação de actividades musicais em Barcelos, que propiciem verdadeiras ofertas de educação e formação e conduzam a uma maior sensibilidade para os estudos musicais.                      

            2. As actividades musicais a desenvolver pelo Conservatório de Música de Barcelos, serão dirigidas a um público diversificado, tendo como alvo as crianças e os jovens.             

            CLÁUSULA II        

            (Obrigações de Câmara Municipal de Barcelos)        

            Na prossecução do objecto do presente protocolo a Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se:           

            1.1. A ceder a título gratuito, nas datas previamente acordadas entre as partes, a utilização dos espaços culturais do Município para que o Conservatório de Música de Barcelos possa realizar os programas musicais, previstos para o presente ano.             

            1.2. A imprimir os cartazes e publicidade das actividades musicais, desde que os respectivos protótipos sejam apresentados com antecedência mínima de quinze dias;          

            1.3. A atribuir um subsídio no montante global de 30.000,00 € (trinta mil euros), cujo pagamento será efectuado em duas prestações iguais, a primeira no acto da assinatura do presente protocolo e a segunda no final das actividades musicais.     

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações do Conservatório de Música de Barcelos)        

            O Conservatório de Música de Barcelos obriga-se:    

            1.1. A realizar vinte concertos didácticos, destinados às crianças do ensino pré-escolar, básico e secundário, nos estabelecimentos de ensino que frequentam e nos espaços culturais propriedade do Município, nas datas e horários a acordar previamente, entre os representantes das partes;   

            1.2. A realizar para o público em geral, nove recitais, a solo ou em pequenas formações de câmara, em datas a acordar previamente com a CMB;  

            1.3. A realizar anualmente o Concurso Nacional Pequenos Galinhos de Barcelos;                     

            1.4. Ainda, no âmbito da formação, a realizar um Curso de Verão de Estágio para Jovens Músicos, durante o mês de Julho, nos dias e local a acordar previamente pelas partes;     

            1.5. A realizar no final do curso referido na alínea anterior, um concerto, em data e local a acordar previamente pelas partes;

            1.6. A disponibilizar o transporte de todos os alunos do ensino articulado, do 2º ciclo;

            1.7. A suportar toda a logística para a organização das actividades musicais mencionadas nas alíneas anteriores;  

            1.8. A suportar os custos advenientes da utilização dos espaços culturais, propriedade de outras instituições; 

            1.9. A proceder à divulgação / publicidade dos eventos, na qual deverá constar o apoio explícito da Câmara Municipal;      

            1.10. A apresentar os seguintes documentos:   

            a) O plano de actividades para o ano em curso;         

            b) O relatório de actividades e relatório de contas do ano transacto.         

            CLÁUSULA IV      

            (Colaboração)         

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.           

            CLÁUSULA V        

            (Validade)    

            O presente protocolo é válido para o corrente ano de 2010.

            CLÁUSULA VI      

            (Aplicação e integração de lacunas)      

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes (ou, por acordo entre o vereador do respectivo pelouro e o Conservatório de Música de Barcelos).        

            Feito em duplicado em … / … /… valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.           

            Barcelos,   de Julho de 2010.        

            O Presidente da Câmara Municipal       

             O Presidente da Direcção do Conservatório de Música de Barcelos”       

                       

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O GRUPO CORAL MAGISTRÓI 

            Considerando:        

            - O contributo que Grupo Coral Magistrói, poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outros grupos desta natureza;         

            - Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;               

            A Câmara Municipal de Barcelos e Grupo Coral Magistrói, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:      

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            O presente acordo de cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo Coral Magistrói tem como objectivo a realização de actividades musicais no concelho de Barcelos no período compreendido entre Julho e Dezembro de 2010.        

            CLÁUSULA II        

            (Âmbito)      

            As actividades musicais a desenvolver, pelo Grupo Coral Magistrói, serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura.                   

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações do Grupo Coral Magistrói)          

            O Grupo Coral Magistrói obriga-se:      

            1. A efectuar 10 (dez) espectáculos, em data e local a combinar, previamente autorizado pela Câmara Municipal.

            2. Compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.                      

            3. A entregar ao Município 100 (cem) exemplares dos Cd’s editados.       

            CLÁUSULA IV      

            (Obrigações da Câmara Municipal)      

            1. Para o desenvolvimento do programa enunciado na base anterior a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio de 8.000,00 € (oito mil euros), sendo que:             

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e      

            b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.          

            2. Para apoio à edição de Cd´s, a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), sendo que será pago após a assinatura do acordo e a entrega ao Município de 100 exemplares dos Cd’s editados.        

            CLÁUSULA V        

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor, após a assinatura do mesmo pelos intervenientes.        

            Barcelos,  de Julho de 2010.         

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Grupo Coral Magistrói”           

                       

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E OS RANCHOS FOLCLÓRICOS NÃO FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS

            Considerando:        

            - O contributo que os Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos, poderá trazer para o desenvolvimento do Concelho de Barcelos, à semelhança de quaisquer outros grupos desta natureza, através da divulgação dos usos e costumes da região;    

            - Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;               

            A Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:      

            CLÁUSULA I         

            (Objecto)      

            A Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos não federados do Concelho de Barcelos, abaixo assinados, celebram um acordo de cooperação para realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2010.        

            CLÁUSULA II        

            (Obrigações dos Ranchos Folclóricos)  

            Os ranchos Folclóricos obrigam-se a:    

            1. Realizar, num total de três, espectáculos em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos, mediante prévia autorização desta.        

            2. Cada Rancho Folclórico compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos        

            CLAÚSULA III      

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            1. Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Cláusula II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que:      

            a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo         

            b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.          

            2. Aos grupos que organizem Festivais, será atribuída uma verba suplementar de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros)/ano, para apoio na divulgação.                   

            3. Aos grupos que participem em Festivais Internacionais no Estrangeiro, será atribuída uma verba suplementar de 1.000,00 € (mil euros)/ano, para apoio à deslocação.        

            CLÁUSULA IV      

            (Entrada em vigor) 

            O presente acordo de cooperação entrará em vigor após a assinatura pelo mesmo de todos os Ranchos Folclóricos que constam da lista anexa a este Protocolo e abrangerá, unicamente os que o assinarem.    

            Barcelos,     de   Julho de 2010.    

            Presidente da Câmara Municipal de Barcelos 

                       

            ANEXO        

            ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E OS RANCHOS FOLCLÓRICOS NÃO FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS      

            RANCHOS FOLCLÓRICOS NÃO FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS

            Rancho Folclórico Nossa Senhora da Abadia   

            Grupo de Danças e Cantares “As Gamelinhas de Palme”     

            Grupo Folclórico da Casa do Povo de Rio Côvo Stª Eugénia           

            Rancho Folclórico S. Tiago de Carapeços         

            Grupo Folclórico da Casa do Povo de Martim

            Rancho Folclórico do Centro Social de Aguiar

            Grupo Folclórico e Etnográfico “A Telheira de Barqueiros”

            Grupo Folclórico Juvenil de Galegos Stª Maria           

            Rancho Folclórico Stª Maria de Moure  

            Rancho Folclórico de Stª Eulália de Oliveira   

            Grupo Cultural e Etnográfico de Aldreu          

            Grupo Folclórico Infanto-Juvenil de S. Miguel da Carreira”

                       

            Barcelos, 12 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Toponímia.   

            Submete-se à aprovação da Ex.ma Câmara a toponímia apresentada pelas seguintes Juntas de Freguesia e apreciadas em reunião da Comissão realizada em 29.06.2010:          

            1 – Manter a anterior denominação, Rua da Escola, nome por que sempre foi conhecida e rectificar a deliberação tomada sobre este assunto na reunião do Executivo de 27.03.09, que lhe atribuía o nome de “Rua D. Antónia”, na Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho;    

            2 – Designação da Travessa do Cantoneiro, que sai da Rua do Queimado, na Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho;     

            3 – Alterações na toponímia da freguesia de Panque;

            4 – Alterações na toponímia da freguesia de Martim;

            5 – Toponímia da freguesia de Paradela.         

            Barcelos, 12 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Designação do Fiscal Único da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M.      

            A Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, na sua redacção actualizada, estipula no seu artigo 28º, que é considerado órgão social de uma empresa de capitais públicos, no caso concreto, da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.E.M., o Fiscal Único.   

            Por sua vez, detendo o Município de Barcelos a totalidade do capital estatutário desta empresa municipal, a ele compete a designação do Fiscal Único, no exercício dos poderes de tutela previstos no artigo 39º da lei acima mencionada.       

            Nestes termos proponho que a Ex.ma Câmara Municipal no exercício dos poderes de tutela acima identificados designe o Dr. Rui de Sousa, Revisor Oficial de Contas a desempenhar funções na Sociedade “Ribeiro Pires e Sousa, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas”, com sede na Rua Sá da Bandeira, nº 726, 3º direito 4000-432 Porto, como Fiscal Único da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.E.M., seleccionado por esta no âmbito de um procedimento de ajuste directo promovido para o efeito, nos termos do disposto no artigo 12º do mesmo diploma.                

            Barcelos, 12 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Administração do Condomínio do Edifício A, Blocos 1, 2, 3 e 4 da Avenida João Duarte. Ajardinamento dos canteiros.   

            No seguimento da deliberação tomada na reunião ordinária de 18.06.2010 sobre o pedido efectuado pela Administração do Condomínio do Edifício A, Blocos 1, 2, 3 e 4 da Avenida João Duarte para o ajardinamento dos canteiros, apresenta-se para conhecimento do Executivo o parecer jurídico emitido sobre o assunto.  

            Barcelos, 12 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            A Câmara Municipal tomou conhecimento do parecer jurídico e com fundamento no mesmo, indeferiu o pedido apresentado pela Administração do Condomínio do Edifício A, Blocos 1, 2, 3 e 4.           

            O referido parecer encontra-se arquivado na Pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         13. PROPOSTA – Atribuição de subsídio. Junta de Freguesia de Vila Boa. 

            A Urbanização da Quinta da Cal, da freguesia de Vila Boa, contém inúmeras ruas e arruamentos que, devido à sua grande dimensão, torna impossível a sua limpeza pelos Serviços do Município. 

            Nesse sentido, a Junta de Freguesia de Vila Boa vai mandar proceder à limpeza em toda a sua extensão, com aplicação de herbicida, a fim de manter a Urbanização limpa até ao final do ano de 2010.           

            Para o efeito, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 6.950,00 € (seis mil, novecentos e cinquenta euros) à Junta de Freguesia de Vila Boa, para pagamento da execução dos referidos trabalhos.           

            Barcelos, 12 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA – Plano de Supressão de Passagens de Nível no Concelho. Supressão das PN’S aos Km’s 56+692 e 57+156, em Carapeços. Reconhecimento do Relevante Interesse Municipal. 

            1 – A REFER EPE pretende suprimir, na linha do Minho e na freguesia de Carapeços, as passagens de nível aos Km’s 56+692 e 57+156.           

            2 – Nos termos do Decreto-Lei nº 568/1999, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 24/2005, a REFER, as Estradas de Portugal e as Câmaras Municipais que tenham a seu cargo vias rodoviárias que incluam PN, deverão elaborar programas plurianuais de supressão de PN através da construção de passagens desniveladas e ou caminhos de ligação. 

            3 – A obra projectada inscreve-se no plano de supressão de passagens de nível, sendo que o benefício resultante terá repercussões óbvias no ordenamento do Município, com enormes reflexos na segurança e comodidade na circulação rodo-pedonal, e, assim sendo, encontra plena justificação e acuidade o reconhecimento de relevante interesse municipal. Esta atitude que se espera venha a ser estendida a outros locais, constituirá, do nosso ponto de vista, um acto de grande qualificação do concelho.                  

            4 – O Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, identificou os usos e acções de iniciativa pública ou privada que são interditos e, relativamente a estes, os casos em que podem ser permitidos por serem compatíveis com os objectivos de protecção ecológica e ambiental e de prevenção e redução dos riscos naturais de áreas integradas em REN (vide artigo 20º).       

            5 – Previu ainda excepcionalmente no artigo 21º, que nas áreas da REN podem ser realizadas acções de relevante interesse público, situação que, nos termos do ofício da REFER EPE, manifestamente se verifica.    

            6 – Da leitura dos elementos anexos ao pedido constata-se que o projecto encontra-se incluído no Anexo II do Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de Agosto, especificamente no ponto II – Infra-estruturas, na alínea n) Beneficiação de Vias Rodoviárias e Ferroviárias e de Caminhos Municipais Existentes, especificamente alínea n-3) Construção de restabelecimentos para supressão de passagens de nível, sendo que nas zonas de atravessamento das linhas de água o projecto encontra-se ainda conjugado em parte com a alínea q) Pequenas pontes, pontões e obras de alargamento das infra-estruturas existentes, visto pretender-se construir restabelecimentos e infra-estruturas hidráulicas e a reconstrução de um pontão associadas à supressão de duas passagens de nível em zonas de atravessamento de linhas de água em espaços REN.     

            7 – Assim sendo, nos termos do consignado na alínea a) do nº 6 do artigo 21º da Lei Nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, deve a Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal que declare o relevante interesse público municipal do Projecto de Execução das Obras de Arte e Restabelecimentos para a Supressão das Passagens de Nível aos Km’s 56+692 e 57+156 da Linha do Minho, a realizar na freguesia de Carapeços, deste Concelho.        

            Barcelos, 12 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Carapeços. Apoio técnico.              

            A Junta de Freguesia de Carapeços pretende promover a execução da obra “Ampliação do Cemitério e Construção da Casa Mortuária”, dado tratar-se de uma obra estruturante para o desenvolvimento da freguesia.   

            Para o efeito solicita à Câmara Municipal os seguintes apoios logístico/administrativo:        

            a) Elaboração dos projectos de arquitectura e especialidades da obra de “Ampliação do Cemitério e de Construção da Casa Mortuária”;    

            b) Realização do procedimento concursal para selecção da entidade privada para execução da obra de “Ampliação do Cemitério e Construção da Casa Mortuária”, assim como, após adjudicação da empreitada, de apoio ao nível da fiscalização da execução da obra.          

            Barcelos, 12 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovaram o seguinte:           

            - Agrupamento Escuteiros de Silveiros – Cedência de grades;        

            - CRES – Centro Recursos e Envolvimento Social – Transporte de toldos;

            - ACIB – Apoio na montagem de quadro eléctrico para o evento “Imagem do Comércio e Indústria”;   

             - Gil Vicente Futebol Clube – cedência de banca.      

            Barcelos, 12 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            Foi apresentada uma proposta extra-minuta subscrita pelos Vereadores eleitos pelo PSD, sobre “Obras de Conservação em Prédios Degradados Programa de Apoio e Incentivos”, tendo sido deliberado por unanimidade a sua introdução na ordem do dia.               

         ASSUNTO EXTRA-MINUTA   

         17. PROPOSTA - OBRAS DE CONSERVAÇÃO EM PRÉDIOS DEGRADADOS PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVOS      

            - É do conhecimento público que existe, na cidade, um grande número de edifícios degradados que carecem de obras de conservação;  

            - É sabido que o seu estado se agravará, se nada for feito, com visíveis prejuízos para a imagem da cidade;    

            - A legislação vigente faculta que a Câmara Municipal obrigue os proprietários a executar as necessárias obras. Contudo, as precárias condições económicas dos donos de muitos imóveis não lhes permite arcar com os seus custos, inviabilizando a sua concretização;      

            - Recentemente, alguns condomínios solicitaram apoio à Câmara para levar a cabo trabalhos de beneficiação nos seus prédios. Ora, em condições normais, estes apoios não podem ser concedidos, por impedimento legal;           

            - É inquestionável que a recuperação das fachadas e coberturas de todos os edifícios degradados é um valioso contributo para a reabilitação urbana, com os benefícios que se adivinham para a revitalização da cidade;    

            - Será de fácil aceitação que se reveste de interesse público o apoio, transparente e equitativo, a todos os proprietários dos prédios, situados na “zona urbana consolidada”, que careçam de intervenção e que, comprovadamente, não tenham capacidade económica para tal.    

            Assim, para que tais apoios possam ser concedidos, de modo equitativo e transparente, propomos que a Câmara Municipal promova um programa de apoio e incentivo que se regerá por um regulamento a ser aprovado, oportunamente, pela Assembleia Municipal.        

            Para tal, propomos que seja deliberado o seguinte:   

            - A criação de grupo técnico municipal multidisciplinar que realize as seguintes acções:        

            a) – Levantamento de todos os edifícios cujo estado justifique obras de beneficiação, ao nível das fachadas e coberturas, na “zona urbana consolidada”, assim como dos seus proprietários.    

            b) – Projecto de Regulamento de incentivos e apoios que inclua, entre outros factores os seguintes:           

            b1) – Incentivos ( a todos os edifícios recuperados )  

            -Isenção de IMI durante 10 (dez) anos   

            -Isenção de taxas municipais       

            b2) – Apoios ( apenas aos carenciados )

            -Elaboração dos cadernos de encargos  

            -Elaboração dos programas de concurso          

            -Elaboração de mapas das quantidades de trabalhos

            -Fiscalização das obras     

            b3) – Quem deve ser apoiado?    

            - - Os proprietários cujo rendimento “per capita” do seu agregado familiar seja considerado insuficiente para suportar os custos das obras.           

            Barcelos, 16 de Julho de 2010.     

            Os Vereadores do PSD     

            Manuel Marinho    

            Joana Garrido         

            Félix Falcão 

            Agostinho Pizarro 

            Cristiana Dias        

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         17. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)