Aos quinze dias do mês de Outubro do ano dois mil e quatro, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .
Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, por se encontrar em serviço no Tribunal.
Sendo onze horas e depois de todos os presentes haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Adjudicação do empréstimo para financiamento de obras comparticipadas por fundos comunitários, homologados entre um de Janeiro e trinta e um de Dezembro de dois mil e quatro – Processo Um.
Na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária de dezassete de Setembro, manifestou-se a todas as entidades concorrentes a intenção de adjudicar o empréstimo à Caixa Geral de Depósitos.
Decorrido o prazo estabelecido, estão reunidas as condições para se proceder à adjudicação do empréstimo à Caixa Geral de Depósitos, de acordo com a informação em anexo.
Nestes termos, proponho que a Câmara Municipal delibere adjudicar a contracção do empréstimo, para financiamento de obras comparticipadas por fundos comunitários, homologados entre um de Janeiro e trinta e um de Dezembro de dois mil e quatro - processo Um, à Caixa Geral de Depósitos nos termos do programa de concurso e da proposta apresentada, e submeter esta decisão à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
Barcelos, 12 de Outubro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Adjudicação do empréstimo para financiamento de obras comparticipadas por fundos comunitários – Processo Dois.
Na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária de desassete de Setembro, manifestou-se a todas as entidades concorrentes a intenção de adjudicar o empréstimo à Caixa Geral de Depósitos.
Decorrido o prazo estabelecido, estão reunidas as condições para se proceder à adjudicação do empréstimo à Caixa Geral de Depósitos, de acordo com a informação em anexo.
Nestes termos, proponho que a Câmara Municipal delibere adjudicar a contracção do empréstimo, para financiamento de obras comparticipadas por fundos comunitários – processo dois, à Caixa Geral de Depósitos nos termos do programa de concurso e da proposta apresentada, e submeter esta decisão à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
Barcelos, 12 de Outubro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA - Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.
No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, na reunião ordinária de vinte e oito de Junho de dois mil e dois, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, quatro processos constantes na listagem elaborada pelos respectivos Serviços.
Barcelos, 12 de Outubro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa.
A Câmara Municipal de Barcelos criou um Programa de Apoio à Comparticipação na Renda de Casa, tendo em vista ajudar as famílias mais carenciadas do concelho que pagam rendas superiores a ¼ do seu rendimento bruto mensal.
Deste modo, após ter submetido à apreciação e aprovação da Câmara na Reunião Ordinária de dezassete de Maio de dois mil e dois e da Assembleia Municipal em catorze de Junho de dois mil e dois, o referido programa, divulgou-o e recebeu as candidaturas das famílias interessadas, tendo presente que todos têm direito a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preservem a intimidade e privacidade familiar.
Assim, propõe-se para apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara dezoito processos de candidatura ao referido Programa, constantes na listagem elaborada pelo Serviço Social.
Barcelos, 12 de Outubro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Aprovação de Toponímia.
A Comissão de Toponímia reunida em vinte e seis de Março de dois mil e quatro, decidiu, por unanimidade, dar parecer favorável à Toponímia das freguesias que a seguir se descrevem :
Cristelo
Midões e
Rio Covo Sta Eulália.
Deste modo, Proponho a aprovação da Toponímia acima referida.
Barcelos, 12 de Outubro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Complexo Desportivo de Barcelos – 3ª Fase – Conta Final.
A empreitada “Complexo Desportivo de Barcelos – 3ª Fase”, foi adjudicada ao Consórcio Soares da Costa, SA /Monte & Monte, AS, pelo valor de 4.428.816,78 € (quatro milhões quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e dezasseis euros e setenta e oito cêntimos), no entanto o valor da conta final é de 5.004.075,24 € (cinco milhões quatro mil setenta e cinco euros e vinte e quatro cêntimos).
Assim sendo, torna-se necessário celebrar um contrato adicional no valor de 575.258,46 € (quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e cinquenta e oito euros e quarenta e seis cêntimos).
Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a conta final da empreitada, bem como a realização do contrato adicional.
Barcelos, 12 de Outubro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.
Esta maioria foi obtida com o voto de qualidade do Senhor Presidente, nos termos da lei.
Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista têm acompanhado todo o processo de construção do Complexo Desportivo de Barcelos com a máxima atenção. Desde logo, não está em causa a realização desta obra, mas tão só, o rigor na execução das diversas fases financeiras.
Recorde-se que em vinte e quatro de Janeiro de dois mil e três foi aprovada a abertura de concurso público da 3ª Fase, pelo valor de 3.500.000,00 € (três milhões e quinhentos mil euros). Em dezanove de Setembro de dois mil e três foi deliberada a adjudicação desta 3ª Fase pelo valor de 4.428.816,78 € (quatro milhões quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e dezasseis euros e setenta e oito cêntimos). A conta final agora apresentada, de 5.004.075,24 € (cinco milhões quatro mil setenta e cinco euros e vinte e quatro cêntimos), a que acresce o IVA, correspondente a um desvio de cerca de 43 % sobre o valor da abertura de concurso e de 13% sobre o valor da adjudicação.
Considerando que os custos com aquisição de terrenos, elaboração e alteração de projectos, plano de segurança e fiscalização, custos das 1ªs, 2ªs e 3ªs fases e arranjos exteriores, verificamos que o custo total destes itens é de cerca de 20.600.000,00 € (vinte milhões e seiscentos mil euros) , a que acresce o IVA.
Confirma-se assim o cenário que o Partido Socialista vinha anunciando há quase dois anos. Estando em causa o gasto de dinheiros públicos e ainda o facto deste Estádio ter sido pago praticamente com capitais próprios, facilmente se conclui, que do desvio superior a 100% das mais optimistas previsões iniciais contribuem objectivamente para a negativa situação financeira desta Câmara Municipal.
A falta de rigor no controlo financeiro desta obra é obviamente da exclusiva responsabilidade do Partido Social Democrata, mas, obviamente, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista não podem avalizar esta forma de gestão de dinheiros municipais.
Acresce ainda que do projectado Complexo Desportivo inicial, muito falta fazer sendo desconhecida qualquer planificação para a sua execução.”
7. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar, para aluna deficiente.
O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.
Porém no caso de alunos com alto grau de deficiência motora, é prática deste município autorizar a utilização de um tipo mais adequado de transporte , para quem sofre de determinadas deficiências.
Assim, nos termos da alínea d) do nº 4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 9 de Setembro, proponho à Ex.ma Câmara Municipal, a atribuição de um subsídio para custear o transporte, no valor de 8 Euros (oito euros) diários, a efectuar pelos Bombeiros Voluntários de Viatodos, da aluna Joaquina Maria Martins Ferreira , da sua residência para a Sede do Agrupamento de Escolas Horizontes do Este, ambos na Freguesia de Cambeses, onde irá participar num projecto de Plano Individual de Formação.
Barcelos, 12 de Outubro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Recuperação do Teatro Gil Vicente – Adjudicação.
No âmbito do concurso público para adjudicação da empreitada de “ Recuperação do Teatro Gil Vicente”, encontrando-se reunidas todas as condições, designadamente a proposta ser a mais vantajosa para o Município e tendo em consideração o resultado da avaliação das propostas, propõe-se que a referida empreitada seja adjudicada à Firma “Empreiteiros Casais de António Fernandes da Silva, SA”, pelo valor da sua proposta de € 2.083.830,01 (dois milhões oitenta e três mil oitocentos e trinta euros e um cêntimo), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, mediante celebração de contrato escrito, para serem executados os trabalhos no prazo de doze meses.
Barcelos, 12 de Outubro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., tendo como objectivo proceder à aquisição de bens e serviços para o Estádio Cidade de Barcelos, execução de obras e serviços nas Piscinas Municipais e trabalhos de remodelação e conservação no Pavilhão Municipal, tendo uma contrapartida financeira no valor de € 486.600,39 (quatrocentos e oitenta e seis mil seiscentos euros e trinta e nove cêntimos) por parte do Município.
Barcelos, 12 de Outubro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.
Esta maioria foi obtida com o voto de qualidade do Senhor Presidente, nos termos da lei.
Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, neste mandato, têm, por várias vezes demonstrado não estar de acordo com as opções tomadas pelo PSD na gestão da Empresa Municipal de Desportos. Isso mesmo está reflectido nas diversas votações e declarações de voto. Nas presentes propostas verificamos:
Quanto à gestão e administração do Estádio Cidade de Barcelos não foi ainda discutido e aprovado o Protocolo entre a Câmara Municipal e o Gil Vicente Futebol Clube, com referência à utilização daquelas instalações desportivas. Ora, esse Protocolo é essencial pois só assim ficarão salvaguardados os interesses dos munícipes e daquela instituição desportiva. Por outro lado, na reunião de dezanove de Março de dois mil e quatro só foi aprovado que a Empresa Municipal de Desportos passasse a administrar o Estádio Municipal com exclusão do que se refere à realização de jogos de futebol com carácter oficial.
- A atribuição de subsídios tendo em vista a realização de obras, aquisição de bens e serviços naquele Estádio Municipal de Barcelos através da Empresa Municipal é uma forma de esconder financeiramente custos daquele equipamento desportivo;
- Acresce ainda que o Plano de Actividades e Orçamento de dois mil e quatro da Empresa Municipal de Desportos, aprovado em reunião de vinte de Fevereiro de dois mil e quatro, não reflecte os Protocolos ora em análise, sendo certo que já em Fevereiro deste ano tinham sido aprovados Protocolos que parcialmente contêm clausulado que se identifica com alguns dos actuais, embora referentes a períodos diversos.
O Partido Socialista advoga a prática da gratuitidade relativamente à utilização das instalações desportivas municipais com referência às Escolas, Jardins de Infância e outras Associações mencionadas nos Protocolos em análise.
Acresce ainda que alguns destes Protocolos geram obrigações financeiras que ultrapassam o actual exercício de dois mil e quatro. E, por todas razões, os Vereadores do Partido Socialista votam contra as presentes propostas de realização de protocolos com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos.”
O Contrato Programa referido na Proposta supra é do seguinte teor:
CONTRATO-PROGRAMA
Entre a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M., neste acto representada pelo Administrador Executivo, Dr. Alberto Cerqueira de Oliveira e a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, é celebrado, nos termos do Artigo 27.º dos Estatutos da Empresa Municipal de Barcelos, E. M., o presente Contrato-Programa que se rege pelas Cláusulas seguintes:
PRIMEIRA
(Objecto)
O Presente contrato tem como objectivo definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para prossecução dos objectivos adiante programados.
SEGUNDA
(Obrigações da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos,E.M.) -
A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M., obriga-se a:
1.1 Proceder à aquisição dos seguintes bens e serviços, para que o Estádio Cidade de Barcelos se encontre em condições de pleno funcionamentos:
a) Projecto, aquisição e colocação de sinalética e plantas de emergência;
b) Equipamento de campo;
c) Diverso Mobiliário (armários, cacifos, mobiliário de escritório, sofás, mesas, material para os postos médicos, outros);
d) Material informático (computadores, ups, outros);
e) Equipamento das casas de banho.
1.2 Proceder às seguintes obras e serviços nas Piscinas Municipais:
a) Betumar as juntas dos azulejos do fundo da piscina interior;
b) Substituição das portas dos chuveiros privados dos balneários;
c) Pintura da Ponte móvel;
d) Desinfecção geral das instalações.
1.3 Efectuar os seguintes trabalhos de remodelação e conservação no Pavilhão Municipal:
a) Remodelação da cobertura topo norte, numa área de 635 m² (seiscentos e trinta e cinco metros quadrados);
b) Remodelação e pintura das casas de banho das bancadas nascente e poente;
c) Revestimento do piso do recinto desportivo em material 100% PVC;
d) Pintura das paredes junto da estrutura metálica da cobertura;
e) Remodelação e pintura das salas topo sul.
TERCEIRA
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se:
a) A atribuir à Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M., uma contrapartida financeira no montante de 486.600,39 euros (quatrocentos e oitenta e seis mil e seiscentos euros e trinta e nove cêntimos) para a realização das obrigações assumidas por aquela empresa na cláusula segunda;
b) A quantia referida na alínea anterior será transferida para a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M., 50% no acto de assinatura do presente Contrato-Programa e o restante em duas prestações, uma até trinta e um de Dezembro de dois mil e quatro e outra em dois mil e cinco;
c) A acompanhar e a avaliar a prossecução do programa que constitui este contrato.
QUARTA
(Acompanhamento e controlo de execução do Contrato-Programa)
O acompanhamento e controlos deste contrato rege-se pelos Estatutos da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M., e pela Lei Geral em tudo o que nestes não estiver previsto.
QUINTA
(Vigência do Contrato-Programa)
O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos programados.
SEXTA
O presente contrato é celebrado em execução da deliberação tomada em reunião de Câmara .
Barcelos, 15 de Outubro de 2004.
Pela Câmara Municipal de Barcelos
Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.
Pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M.
Alberto Cerqueira de Oliveira, Dr.
10. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. tendo como objectivo possibilitar a frequência e acesso às Piscinas e Pavilhão Municipais, das Escolas e Instituições de Solidariedade Social, a preços sociais e condições mais vantajosas, com uma contrapartida financeira por parte do Município à Empresa no montante de 105.650,00 Euros (cento e cinco mil seiscentos e cinquenta euros).
Barcelos, 12 de Outubro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.
Esta maioria foi obtida com o voto de qualidade do Senhor Presidente, nos termos da lei.
Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, neste mandato, têm, por várias vezes demonstrado não estar de acordo com as opções tomadas pelo PSD na gestão da Empresa Municipal de Desportos. Isso mesmo está reflectido nas diversas votações e declarações de voto. Nas presentes propostas verificamos:
Quanto à gestão e administração do Estádio Cidade de Barcelos não foi ainda discutido e aprovado o Protocolo entre a Câmara Municipal e o Gil Vicente Futebol Clube, com referência à utilização daquelas instalações desportivas. Ora, esse Protocolo é essencial pois só assim ficarão salvaguardados os interesses dos munícipes e daquela instituição desportiva. Por outro lado, na reunião de dezanove de Março de dois mil e quatro só foi aprovado que a Empresa Municipal de Desportos passasse a administrar o Estádio Municipal com exclusão do que se refere à realização de jogos de futebol com carácter oficial.
- A atribuição de subsídios tendo em vista a realização de obras, aquisição de bens e serviços naquele Estádio Municipal de Barcelos através da Empresa Municipal é uma forma de esconder financeiramente custos daquele equipamento desportivo;
- Acresce ainda que o Plano de Actividades e Orçamento de dois mil e quatro da Empresa Municipal de Desportos, aprovado em reunião de vinte de Fevereiro de dois mil e quatro, não reflecte os Protocolos ora em análise, sendo certo que já em Fevereiro deste ano tinham sido aprovados Protocolos que parcialmente contêm clausulado que se identifica com alguns dos actuais, embora referentes a períodos diversos.
O Partido Socialista advoga a prática da gratuitidade relativamente à utilização das instalações desportivas municipais com referência às Escolas, Jardins de Infância e outras Associações mencionadas nos Protocolos em análise.
Acresce ainda que alguns destes Protocolos geram obrigações financeiras que ultrapassam o actual exercício de dois mil e quatro. E, por todas razões, os Vereadores do Partido Socialista votam contra as presentes propostas de realização de protocolos com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos.”
O Contrato Programa acima referido é do seguinte teor:
CONTRATO – PROGRAMA
Entre a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, neste acto representada pelo seu Administrador Executivo Dr. Alberto Cerqueira de Oliveira e a Câmara Municipal de Barcelos representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis é celebrado o presente Contrato-Programa que se rege pelas seguintes cláusulas:
Primeira
(Objecto)
O presente contrato, celebrado nos termos do artigo 31º da Lei 58/98, de 18 de Agosto, tem por objectivo possibilitar a frequência e acesso às Piscinas e Pavilhão Municipais, das Escolas e Instituições de Solidariedade Social, a preços sociais e condições mais vantajosas.
Segunda
(Obrigações e Direitos)
1. A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. obriga-se a:
1.1 Piscinas Municipais:
1.1.1 Praticar os seguintes preços sociais aos utilizadores abrangidos pelo presente contrato:
a) € 0,75 (setenta e cinco cêntimos) – Escolas do 1.° Ciclo e Jardins de Infância, Escolas do Ensino Especial e alunos da Opção de Desporto das Escolas Secundárias.
b) € 1,00 (cem euros) – Escolas do 2.º e 3.º Ciclo, Escolas Secundárias, Ensino Superior, Instituições de Solidariedade Social e atletas dos clubes da modalidade de natação.
1.1.2 Disponibilizar um professor de natação para todos os utilizadores abrangidos na alínea a), bem como para os utilizadores referidos na alínea b) que o solicitem.
1.2 Pavilhão Municipal
1.2.1 Ceder gratuitamente as instalações desportivas às escolas do concelho de Barcelos que solicitem as mesmas para o fomento e prática de actividades desportivas.
1.2.2 Ceder gratuitamente as instalações à Câmara Municipal de Barcelos, sempre que solicitar.
2. A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a conceder, com vista à cobertura dos respectivos encargos financeiros, uma indemnização compensatória na ordem dos 105.650,00 euros (cento e cinco mil seiscentos e cinquenta euros), decorrente das obrigações assumidas pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos no número 1 da Cláusula Segunda, deste Contrato-Programa.
Terceira
(Prazos de Entrega)
O montante a entregar, nos termos do artigo anterior, deverá ser efectuado em 7 (sete) prestações mensais no valor de 15.092,86 € (quinze mil noventa e dois euros e oitenta e seis cêntimos) a partir de Dezembro de dois mil e quatro até Junho de dois mil e cinco.
Quarta
(Vigência do Contrato)
O presente contrato vigorará entre um de Outubro de dois mil e quatro e trinta de Junho de dois mil e cinco.
Barcelos, 15 de Outubro de 2004.
Pela Câmara Municipal de Barcelos
Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.
Pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M.
Alberto Cerqueira de Oliveira, Dr.
11. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. tendo como objectivo o estabelecimento de condições a fim de assegurar o pagamento de uma indemnização compensatória resultante da prática de preços sociais, no Complexo de Piscinas e Pavilhão Gimnodesportivo.
O presente Contrato Programa prevê uma comparticipação financeira por parte do Município à Empresa no montante de 206.000,00 Euros (duzentos e seis mil euros).
Barcelos, 12 de Outubro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.
Esta maioria foi obtida com o voto de qualidade do Senhor Presidente, nos termos da lei.
Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, neste mandato, têm, por várias vezes demonstrado não estar de acordo com as opções tomadas pelo PSD na gestão da Empresa Municipal de Desportos. Isso mesmo está reflectido nas diversas votações e declarações de voto. Nas presentes propostas verificamos:
Quanto à gestão e administração do Estádio Cidade de Barcelos não foi ainda discutido e aprovado o Protocolo entre a Câmara Municipal e o Gil Vicente Futebol Clube, com referência à utilização daquelas instalações desportivas. Ora, esse Protocolo é essencial pois só assim ficarão salvaguardados os interesses dos munícipes e daquela instituição desportiva. Por outro lado, na reunião de dezanove de Março de dois mil e quatro só foi aprovado que a Empresa Municipal de Desportos passasse a administrar o Estádio Municipal com exclusão do que se refere à realização de jogos de futebol com carácter oficial.
- A atribuição de subsídios tendo em vista a realização de obras, aquisição de bens e serviços naquele Estádio Municipal de Barcelos através da Empresa Municipal é uma forma de esconder financeiramente custos daquele equipamento desportivo;
- Acresce ainda que o Plano de Actividades e Orçamento de dois mil e quatro da Empresa Municipal de Desportos, aprovado em reunião de vinte de Fevereiro de dois mil e quatro, não reflecte os Protocolos ora em análise, sendo certo que já em Fevereiro deste ano tinham sido aprovados Protocolos que parcialmente contêm clausulado que se identifica com alguns dos actuais, embora referentes a períodos diversos.
O Partido Socialista advoga a prática da gratuitidade relativamente à utilização das instalações desportivas municipais com referência às Escolas, Jardins de Infância e outras Associações mencionadas nos Protocolos em análise.
Acresce ainda que alguns destes Protocolos geram obrigações financeiras que ultrapassam o actual exercício de dois mil e quatro. E, por todas razões, os Vereadores do Partido Socialista votam contra as presentes propostas de realização de protocolos com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos.”
O Contrato Programa acima referido é do seguinte teor:
CONTRATO – PROGRAMA
A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos pratica uma função social ao proporcionar a utilização das piscinas e do pavilhão gimnodesportivo, quer no âmbito de desenvolvimento e prática de desportos federados, quer para lazer da população a título individual ou integrada em grupos e associações privadas e dessa prática resultam encargos para a empresa na ordem dos 206.000,00 euros (duzentos e seis mil euros).
Com base nos números 1 e 3 do artigo 31º, da Lei 58/98, de 18 de Agosto podem ser celebrados contratos – programa, entre a Câmara Municipal e a Empresa Municipal para a atribuição/pagamento de indemnizações compensatórias sempre que a empresa pratique preços sociais e se obrigue pelo contrato à realização dos objectivos programados.
Assim sendo, entre a Câmara Municipal de Barcelos representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, neste acto representada pelo seu Administrador Executivo Dr. Alberto Cerqueira de Oliveira, é celebrado o seguinte contrato – programa que se rege pelas seguintes cláusulas:
Primeira
(Objecto)
O presente contrato, celebrado nos termos do artigo 31º da Lei 58/98, de 18 de Agosto, tem por objecto o estabelecimento de condições a que as partes se obrigam por ordem a assegurar o pagamento de uma indemnização compensatória resultante da prática de preços sociais, no Complexo de Piscinas e Pavilhão Gimnodesportivo, por parte da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos.
Segunda
(Obrigações e Direitos)
1.A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. obriga-se a praticar os preços sociais estipulados pela Câmara Municipal de Barcelos através do necessário contributo financeiro concedido pelo município.
2.A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a conceder, com vista à cobertura dos respectivos encargos financeiros, uma indemnização compensatória na ordem dos 206.000,00 euros (duzentos e seis mil euros), decorrente das obrigações assumidas pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos quanto à prática de preços sociais.
Terceira
(Vigência do Contrato)
O presente contrato reporta-se ao ano de dois mil e quatro e é celebrado em execução da deliberação tomada em deliberação de Câmara.
Quarta
(Integração no Plano de Actividades de Orçamento)
Para satisfação do disposto no artigo 31º, n.º 2 da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, o presente contrato-programa integra o Plano de Actividades e Orçamento para dois mil e quatro da Empresa Municipal de Barcelos, E.M., sendo o mesmo acompanhado do parecer do fiscal único nos termos do artigo 14º, alínea g) da mesma lei quanto à indemnização compensatória.
Barcelos, 15 de Outubro de 2004.
Pela Câmara Municipal de Barcelos
Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.
Pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M.
Alberto Cerqueira de Oliveira, Dr.
12. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.
Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. tendo como objectivo a gestão do funcionamento do Estádio Cidade de Barcelos
O presente Contrato Programa prevê uma comparticipação financeira por parte do Município à Empresa no montante de 156.249,73 Euros (cento e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e nove euros e setenta e três cêntimos).
Barcelos, 12 de Outubro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.
Esta maioria foi obtida com o voto de qualidade do Senhor Presidente, nos termos da lei.
Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, neste mandato, têm, por várias vezes demonstrado não estar de acordo com as opções tomadas pelo PSD na gestão da Empresa Municipal de Desportos. Isso mesmo está reflectido nas diversas votações e declarações de voto. Nas presentes propostas verificamos:
Quanto à gestão e administração do Estádio Cidade de Barcelos não foi ainda discutido e aprovado o Protocolo entre a Câmara Municipal e o Gil Vicente Futebol Clube, com referência à utilização daquelas instalações desportivas. Ora, esse Protocolo é essencial pois só assim ficarão salvaguardados os interesses dos munícipes e daquela instituição desportiva. Por outro lado, na reunião de dezanove de Março de dois mil e quatro só foi aprovado que a Empresa Municipal de Desportos passasse a administrar o Estádio Municipal com exclusão do que se refere à realização de jogos de futebol com carácter oficial.
- A atribuição de subsídios tendo em vista a realização de obras, aquisição de bens e serviços naquele Estádio Municipal de Barcelos através da Empresa Municipal é uma forma de esconder financeiramente custos daquele equipamento desportivo;
- Acresce ainda que o Plano de Actividades e Orçamento de dois mil e quatro da Empresa Municipal de Desportos, aprovado em reunião de vinte de Fevereiro de dois mil e quatro, não reflecte os Protocolos ora em análise, sendo certo que já em Fevereiro deste ano tinham sido aprovados Protocolos que parcialmente contêm clausulado que se identifica com alguns dos actuais, embora referentes a períodos diversos.
O Partido Socialista advoga a prática da gratuitidade relativamente à utilização das instalações desportivas municipais com referência às Escolas, Jardins de Infância e outras Associações mencionadas nos Protocolos em análise.
Acresce ainda que alguns destes Protocolos geram obrigações financeiras que ultrapassam o actual exercício de dois mil e quatro. E, por todas razões, os Vereadores do Partido Socialista votam contra as presentes propostas de realização de protocolos com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos.”
O Contrato Programa acima referido é do seguinte teor:
CONTRATO – PROGRAMA
Entre a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., neste acto representada pelo seu Administrador Executivo Dr. Alberto Cerqueira de Oliveira e a Câmara Municipal de Barcelos representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis é celebrado, nos termos do artigo 31º da Lei 58/98, de 18 de Agosto e do artigo 27º dos estatutos da empresa, o seguinte contrato – programa que se rege pelas seguintes cláusulas:
Primeira
(Objecto)
O presente contrato tem por objecto o apoio financeiro da Câmara Municipal de Barcelos à Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M., no âmbito específico da gestão do funcionamento do Estádio Municipal Cidade de Barcelos.
Segunda
(Obrigações e Direitos)
1. A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. obriga-se a gerir aquele equipamento desportivo nos termos fixados pela Câmara Municipal de Barcelos através do necessário contributo financeiro concedido pelo município, conforme orçamento que se anexa e faz parte integrante deste contrato.
2. A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a conceder, com vista à cobertura dos respectivos encargos financeiros, uma comparticipação financeira na ordem dos 156.249,73 euros ( cento e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e nove euros e setenta e três cêntimos), acrescidos de IVA à taxa em vigor, para a realização das obrigações assumidas pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M..
3.O pagamento da comparticipação financeira é feito em prestações mensais de cerca de 22.321,39 euros (vinte e dois mil trezentos e vinte e um euros e trinta e nove cêntimos), acrescidos de IVA à Taxa em vigor, mediante comunicação prévia da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M..
Terceira
(Vigência do Contrato)
O presente contrato reporta-se ao ano de dois mil e quatro e é celebrado em execução da deliberação tomada em deliberação de Câmara.
Barcelos, 15 de Outubro de 2004.
Pela Câmara Municipal de Barcelos
Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.
Pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M.
Alberto Cerqueira de Oliveira, Dr.
13. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(João Macedo Lourenço, Dr. )
(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)
(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, Dr.)
(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)