Aos treze dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº. Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.
Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Dr. José Carlos da Silva Brito, por se encontrar de férias, cuja falta foi justificada.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar.
Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:
4 (quatro) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita - 1,46 € (um euro e quarenta e seis cêntimos)
4 (quatro) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% - 0,73 €(setenta e três cêntimos)
Alunos do ensino pré-escolar:
8 (oito)Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos retroactivos ao início do ano escolar.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA. Cedência de instalações.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:
Junta de Freguesia de Campo – realização de actividades ocupacionais durante a interrupção lectiva do 1.º período.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA. Atribuição de subsídio à Junta de Freguesia de Sequeade. Gestão dos refeitórios.
O serviço de refeições prestados aos alunos que frequentam a escola Básica do 1.º Ciclo de Sequeade era, até ao passado mês de Novembro de 2011, feito nas instalações da Junta de Freguesia, custeando esta as despesas de água, saneamento, luz.
De acordo com a alínea b), do n.º 3, do art.º 19 da Lei 159/99, de 14 de Setembro, compete aos Municípios assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico.
Assim, proponho a atribuição de um subsídio no valor global de 1.812,00€ (mil oitocentos e doze euros), à Junta de Freguesia de Sequeade, para pagamento das despesas mencionadas supra, distribuído da seguinte forma, sendo o valor base de 6€ (seis euros)/dia:
- 978,00€ (novecentos e setenta e oito euros), relativo ao ano 2010 (163 dias);
-834,00€ (oitocentos e trinta e quatro euros), relativo ao ano 2011 (139 dias).
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4 - Atribuição de subsídio à Junta de Freguesia de Vila Seca. Arrendamento de instalações para o fornecimento de refeições aos alunos.
A Junta de Freguesia de Vila Seca comunicou ao Município que é necessário pagar as despesas com o arrendamento de instalações para o serviço de refeições dos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Considerando que a alínea b), do n.º 3, do artigo 19, da Lei 159/99, versão actualizada, define que é competência do Município a gestão dos refeitórios;
Considerando ainda o Contrato de Comodato, aprovado em reunião de Câmara de 05 de Novembro de 2010, celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos, a Junta de Freguesia de Vila Seca, a Casa do Povo de Vila Seca e o Sr. João Carlos da Silva Pedrosa, que tem como finalidade a cedência de um espaço para servir as refeições escolares dos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º Ciclo da freguesia;
Proponho a atribuição de um subsídio no valor de 2.760,00€ (dois mil setecentos e sessenta euros) à Junta de Freguesia de Vila Seca para pagamento do arrendamento das instalações.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA. Cedência de publicações.
A Câmara Municipal de Barcelos possui um vasto leque de publicações próprias, que pela sua riqueza e teor são muito procuradas por entidades públicas e particulares.
Assim, na sequência dos pedidos formais que chegaram ao Município, proponho que seja deliberado em reunião de Câmara a oferta das publicações abaixo mencionadas:
Câmara Municipal de Boticas:
- 2 exemplares de Barcelos Património 5, vol 1;
- 2 exemplares de Barcelos Património 5, vol 2;
- 2 exemplares do Catálogo do Museu Arqueológico de Barcelos;
2 exemplares de Encontros de Cem Anos de Arqueologia “O Archeólogo Português” – Actas
Grupo Amigos da Arqueologia da Escola Básica e Secundária de Lustosa
(Lousada):
2 exemplares de Barcelos Património 3;
2 exemplares de Barcelos Património 4;
2 exemplares de Barcelos Património 5, vol 1;
2 exemplares de Barcelos Património 5, vol 2;
2 exemplares do Catálogo do Museu Arqueológico de Barcelos;
2 exemplares do Concurso de Fotografia Monumentos de Barcelos;
2 exemplares de Encontros de Cem Anos de Arqueologia “O Archeólogo Português” – Actas;
2 exemplares do Guia para Pequenos Caminhantes do Caminho Português;
2 exemplares Lendas e Tradições no Caminho Português a Santiago;
2 exemplares de São Tiago nos Caminhos de Barcelos.
Pedro Castro Lima
1 exemplar de “Lendas e Tradições no Caminho Português a Santiago”.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.
O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.
De acordo com a alínea g),o artigo 19º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro é da competência da Câmara Municipal “gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico”.
De igual forma estipula o n.º 1, do artigo 32 do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, que “a colocação de pessoal auxiliar de acção educativa nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, na dependência directa do Ministério da Educação ou da administração local, é da responsabilidade dos municípios”.
Neste sentido, proponho a atribuição do seguinte subsídio, à entidade abaixo mencionada, para pagamento à tarefeira que substituiu a Auxiliar da Acção Educativa:
Junta de Freguesia de Cossourado – 1.867,50€ (mil oitocentos e sessenta e sete euros e cinquenta cêntimos) - (substituição da Auxiliar durante o 1.º período do ano lectivo 2011/2012).
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA. Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim. Atribuição de subsídio.
O Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim solicitou à edilidade a atribuição de um subsídio para custear as despesas tidas com:
- Espaço para o serviço de fornecimento das refeições aos alunos da freguesia de Cristelo;
- Material e equipamento de lavagem.
Considerando que a alínea b), do n.º 3, do artigo 19, da Lei 159/99, versão actualizada, define que é competência do Município a gestão dos refeitórios, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 4.000,00€ (quatro mil euros) ao Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim para pagamento das referidas despesas.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de Faria. Atribuição de subsídio.
O serviço de refeições prestado aos alunos que frequentam o Jardim de Infância de Faria é feito no Salão Paroquial de Santa Maria de Faria, em instalações arrendadas à Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Maria de Faria.
De acordo com a alínea b), do n.º 3, do art.º 19 da Lei 159/99, de 14 de Setembro, compete aos Municípios assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico.
Assim, proponho a atribuição de um subsídio no valor global de 2.000,00€ (dois mil euros), à Fábrica da Igreja Paroquial de Faria para pagamento das despesas mencionadas.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – “2º Estudo de Revisão de Preços – Provisório” da empreitada da obra de “Centro Escolar de Barqueiros“. Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 04.01.12 que aprovou o “2º Estudo de Revisão de Preços – Provisório” da Empreitada de “Centro Escolar de Barqueiros”.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD: Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias e do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA – Minuta do Contrato de empreitada da obra do “Centro Escolar de Lijó“. Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 04.01.12 que aprovou a minuta do contrato da empreitada do “Centro Escolar de Lijó”.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD: Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias e do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA – Revogação do Contrato de empreitada da obra de “Remodelação e Valorização do Museu de Olaria”. Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal que aprovou a Revogação do Contrato de empreitada da obra “Remodelação e Valorização do Museu de Olaria”.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD: Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias e do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Minuta do Protocolo de Colaboração. Construção do equipamento denominado “Espaço Social do Enfermeiro”.
Presente para apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração relativo à construção na freguesia de Paradela do equipamento denominado “Espaço Social do Enfermeiro”.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Protocolo de Colaboração acima referido é do seguinte teor:
“ “ Espaço Social do Enfermeiro”
MINUTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS, A FREGUESIA DE PARADELA E A SECÇÃO REGIONAL DO NORTE DA ORDEM DOS ENFERMEIROS
Considerandos preliminares:
Considerando e aceitando expressamente que:
a) As vantagens de cooperação entre o Município de Barcelos e todas as entidades que promovam e concretizem projectos na área da acção social e da saúde, com vista a contribuir para uma melhoria de qualidade de vida dos munícipes;
b) A Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros pretende construir na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos, um equipamento denominado “Espaço Social do Enfermeiro”, com vista a apoiar os enfermeiros e seus familiares directos;
c) A Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros disponibilizará à população barcelense, mais concretamente à da freguesia de Paradela, um conjunto de benefícios que claramente se traduzem num contributo para o seu bem-estar;
d) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea c), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “…apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza cultural, desportiva e recreativa, ou outra…”;
e) Nos termos do previsto no artigo 67º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”;
f) Compete às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea j), do nº6, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “…deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos…”.
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Primeiro Outorgante;
FREGUESIA DE PARADELA, pessoa colectiva de direito público, portadora do número de identificação de pessoa colectiva 507.094.220, com sede no Lugar da Igreja, na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Faria Oliveira, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 34.º, n.º6, alínea j), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Segunda Outorgante;
SECÇÃO REGIONAL DO NORTE DA ORDEM DOS ENFERMEIROS, pessoa colectiva portadora do número de identificação de pessoa colectiva 504.190.407, com sede na Rua Latino Coelho, n.º 352, no concelho do Porto, neste acto representada pelo Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Directivo Regional, Germano Rodrigues Couto, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Termo de Posse datado de 26.01.2008 exibido para o efeito, adiante designada por Terceira Outorgante.
É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula Primeira
(Objecto)
O presente protocolo estabelece os termos e condições da colaboração entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Paradela e a Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros, com vista à construção do equipamento denominado Espaço Social do Enfermeiro, na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos.
Cláusula Segunda
(Obrigações do Município de Barcelos)
Na prossecução do objecto do presente protocolo o Município de Barcelos obriga-se a:
a) Reconhecer o Interesse Público Municipal do equipamento privado denominado Espaço Social do Enfermeiro;
b) Isentar a Terceira Outorgante de todas as taxas decorrentes do licenciamento do equipamento denominado Espaço Social do Enfermeiro, nomeadamente as previstas no Regulamento de taxas devidas pela realização de infra-estruturas urbanísticas e obras de edificação do Município de Barcelos;
c) Elaborar a título gratuito o projecto de arquitectura, os projectos de especialidades, o projecto de execução e os demais documentos necessários ao licenciamento da obra e respectiva execução, em estreita colaboração com as Segunda e Terceiras Outorgantes;
d) Promover a publicitação do protocolo de colaboração nos meios considerados oportunos;
e) Declarar o reconhecimento das isenções de pagamento de IMI e Imposto de Selo legalmente previstas.
Cláusula Terceira
(Obrigações da Freguesia de Paradela)
Na prossecução do objecto do presente protocolo a Freguesia de Paradela obriga-se a:
a) Doar à Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros o prédio inscrito na matriz predial rústica de Paradela/Barcelos, sob o artigo 464, descrito na CRP de Barcelos sob o n.º………../Paradela, para construção do equipamento denominado Espaço Social do Enfermeiro;
b) Promover a publicitação do protocolo de colaboração nos meios considerados oportunos.
Cláusula Quarta
(Obrigações da Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros)
Na prossecução do objecto deste Protocolo a Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros obriga-se a:
a) Construir o equipamento denominado por “Espaço Social do Enfermeiro” na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos, no prédio identificado na alínea a), da cláusula terceira supra;
b) Ceder a título gratuito à Freguesia de Paradela, de acordo com a sua disponibilidade, no mínimo mensal, e nas datas previamente acordadas entre as partes, as instalações a serem construídas, concretamente a utilização do auditório com galerias e parque de estacionamento;
c) Assumir os encargos decorrentes da utilização dos espaços cedidos ao Município de Barcelos e à Freguesia de Paradela;
d) Proporcionar um desconto de 50% aos habitantes de Paradela pela utilização de todos os serviços prestados pela Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros no âmbito do presente protocolo;
e) Ceder gratuitamente 4 (quatro) quartos à Freguesia de Paradela que serão utilizados conforme indicação da mesma;
f) Contratar preferencialmente habitantes da freguesia de Paradela para trabalhar no Espaço Social do Enfermeiro;
g) Promover a visibilidade de uma estrutura regional da Ordem dos Enfermeiros, representativa de mais de 20.000 enfermeiros, implantada na freguesia de Paradela, no Município de Barcelos.
Cláusula Quinta
(Colaboração)
As partes outorgantes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.
Cláusula Sexta
(Vigência)
1. A eficácia do presente protocolo fica condicionada à verificação cumulativa das seguintes circunstâncias:
a) Aprovação do protocolo por parte da Assembleia Regional da Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros;
b) Aprovação do protocolo por parte do Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros;
c) Autorização por parte da CRAN e da CCDR-N para ocupação e edificação em solos integrados em espaços REN e RAN.
2. O presente protocolo entrará em vigor na data da verificação cumulativa das circunstâncias enunciadas no n.º1 da presente cláusula.
Cláusula Sétima
(Doação)
1. A doação prevista na alínea a), da cláusula terceira supra, só será efectuada após a verificação cumulativa das circunstâncias enunciadas no n.º1 da cláusula 6ª e após a entrada em vigor do presente protocolo.
2. A doação prevista na alínea a), da cláusula terceira supra, será efectuada com uma cláusula de reversão a favor da Freguesia de Paradela.
3. O prédio objecto da doação regressará à esfera patrimonial da Freguesia de Paradela, livre de quaisquer ónus e/ou encargos, caso a Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros afecte o prédio a um fim/utilização/propósito diverso do previsto no presente protocolo, nomeadamente, caso não construa o equipamento denominado por “Espaço Social do Enfermeiro” tal qual seja licenciado pelo Município de Barcelos, salvo se a Freguesia de Paradela optar pelo pagamento da indemnização prevista no ponto 4 da presente cláusula.
4. Caso a Freguesia de Paradela não exerça o direito de reversão, a Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros obriga-se ao pagamento da quantia de €300.000,00 (trezentos mil euros), a título de indemnização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a comunicação, por escrito, pela Freguesia de Paradela da sua renúncia ao exercício daquele direito.
Cláusula Oitava
(Revisão)
O conteúdo do presente protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo dos representantes das partes outorgantes devendo constar de documento escrito e assinado por elas, passando a constituir adenda e parte integrante do Protocolo.
Cláusula Nona
(Resolução)
1. A todo o tempo qualquer uma das partes outorgantes poderá resolver unilateralmente o protocolo com fundamento em violação ou incumprimento do mesmo por parte das demais partes outorgantes.
2. Para efeitos do disposto no número anterior a resolução deverá ser notificada à outorgante faltosa mediante carta registada, com aviso de recepção, a enviar para as moradas constantes do intróito do presente protocolo, operando automaticamente a contar da sua recepção.
Cláusula Décima
(Aplicação e integração de lacunas)
Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes outorgantes.
Feito em triplicado em Barcelos, aos …/…/…, valendo todos como original, ficando um exemplar para cada uma das partes outorgantes, que por estar conforme a sua vontade vai ser assinado pelas mesmas.
P´lo Município de Barcelos,
//Miguel Jorge da Costa Gomes//
Presidente da Câmara Municipal
P´la Freguesia de Paradela,
//Manuel Faria Oliveira//
Presidente da Junta de Freguesia
P´la Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros,
// Germano Couto, Enf.º//
Presidente do Conselho Directivo Regional”
13. PROPOSTA. Protocolo de Formação Prática em Contexto de Trabalho entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária de Barcelos.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária de Barcelos que tem como objectivo estabelecer as actividades a desenvolver pelo formando durante a formação prática em contexto real de trabalho. A formação prática, estruturada num plano individual de formação ou roteiro de actividades a desenvolver em contexto de trabalho, assume a forma de estágio e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA. Protocolo de Estágio entre o Município de Barcelos e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre que tem como objectivo estabelecer as actividades a desenvolver para efeitos académicos pela estagiária Vanessa Catarina Gomes Núrias no âmbito do curso: Engenharia das Energias Renováveis e Ambiente.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA. Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, para promover a realização do estágio final da aluna Sara Cristina Campinho Vilas Boas no curso de Engenharia do Ambiente.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA. Protocolo de Formação Prática em Contexto de Trabalho entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária/3 de Barcelinhos.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária/3 de Barcelos que tem como objectivo estabelecer as actividades a desenvolver pelos formandos: Carlos Filipe Campinho Cardoso e Leandro Manuel Correia Fernandes, durante a formação prática em contexto real de trabalho. A formação prática, estruturada num plano individual de formação ou roteiro de actividades a desenvolver em contexto de trabalho, assume a forma de estágio e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA. Protocolo de Formação Prática em Contexto de Trabalho entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária/3 de Barcelinhos.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária/3 de Barcelos que tem como objectivo estabelecer as actividades a desenvolver pelos formandos: Ana Catarina Afonseca Ferreira, Ana Cristina Costa Ferreira, Carlos Filipe Sousa Faria, Tiago Filipe Silva Costa e Cátia Daniela Barroso Alves, durante a formação prática em contexto real de trabalho. A formação prática, estruturada num plano individual de formação ou roteiro de actividades a desenvolver em contexto de trabalho, assume a forma de estágio e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso: “Educação e Formação de Jardinagem e Espaços Verdes”.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA. Protocolo de Formação Prática em Contexto de Trabalho entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária/3 de Barcelinhos.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária/3 de Barcelos que tem como objectivo estabelecer as actividades a desenvolver pelos formandos: Inês Catarina Campos Ferreira, Nádia Patrícia Vilas Boas Campos e Marta Cristina Azevedo Brito, durante a formação prática em contexto real de trabalho. A formação prática, estruturada num plano individual de formação ou roteiro de actividades a desenvolver em contexto de trabalho, assume a forma de estágio e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do “Curso Profissional de Animador Sociocultural”.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio para ampliação da Sede de Junta.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 24.146,48 € (vinte e quatro mil cento e quarenta e seis euros e quarenta e oito cêntimos), com IVA incluído, à Freguesia de Arcozelo, para pagamento do auto nº 9 (nove) da empreitada de “Ampliação da Sede de Junta”.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA. Freguesia de Vila Seca. Atribuição de subsídio para aquisição de terreno destinado ao alargamento do cemitério.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 45.000,00 € (quarenta e cinco mil euros) à Freguesia de Vila Seca, para aquisição do terreno necessário à ampliação do cemitério
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA. Freguesia de Roriz. Atribuição de subsídio para aquisição de monoblocos para a cantina da Escola de Bárrio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 7.000,00 € (sete mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Roriz, para aquisição de monoblocos para a cantina da Escola de Bárrio.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA. Freguesia de Barcelinhos. Atribuição de subsídio para parque desportivo no Escola EB1 de S. Brás.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 18.816,00 € (dezoito mil oitocentos e dezasseis euros), com IVA incluído, à Freguesia de Barcelinhos, para pagamento das obras de construção do parque desportivo na EB1 de S. Brás.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA. Freguesia de Silva. Atribuição de subsídio para obras de reparação na EB1.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.662,80 € (três mil seiscentos e sessenta e dois euros e oitenta cêntimos), com IVA incluído, à Freguesia de Silva, para a execução de obras de adaptação de casa de banho para unidade de autismo e reparação da EB1.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA. Freguesia de Gilmonde. Atribuição de subsídio para obras de ampliação do cemitério.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 €(vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Gilmonde, para a execução das obras de Ampliação do Cemitério.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA. Freguesia de Barcelos. Atribuição de subsídio para obras de reparação dos passeios na Urbanização S. José.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 21.000,00 € (vinte e um mil euros), à Freguesia de Barcelos, para a execução de obras de reparação dos passeios na Urbanização S. José.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26. PROPOSTA. Freguesia de Tamel S. Fins. Cedência de betuminoso.
A Junta de Freguesia de Tamel S. Fins necessitou de abrir uma vala para solucionar o problema de drenagem de águas pluviais na Rua de Vila Verde.
Sendo agora necessário reparar o pavimento a Junta de Freguesia solicita o apoio da Câmara Municipal através da cedência de 0,5 m3 (zero vírgula cinco metros cúbicos) de betuminoso.
Uma vez que o material solicitado existe nos estaleiros do Município, proponho à Ex.ma Câmara delibere aprovar o fornecimento do mesmo.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA. Associação Desportiva e Recreativa Juventude S. Martinho. Atribuição de subsídio para obras nas instalações desportivas.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), à Associação Desportiva e Recreativa Juventude S. Martinho, como colaboração na execução de obras nas instalações desportivas.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
28. PROPOSTA. Círculo católico de Operários. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 900,00 € (novecentos euros), ao Círculo Católico de Operários, como colaboração na realização de actividades no ano de 2011.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
29. PROPOSTA. Ratificação de despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal que autorizou a aquisição de peças para a viatura que se encontra cedida à Guarda Nacional Republicana, pelo valor de 262,94 € (duzentos e sessenta e dois euros e noventa e quatro cêntimos).
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
30. PROPOSTA. Freguesia de Macieira de Rates. Elaboração do projecto para obras de beneficiação do edifício da Casa do Povo.
A Junta de Freguesia de Macieira de Rates pretende proceder a obras de beneficiação no edifício da Casa do Povo e solicita o apoio técnico do Município através da elaboração do projecto para a realização das obras.
Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara delibere aprovar a concessão de apoio técnico para o fim pretendido.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
31. PROPOSTA. Bombeiros Voluntários de Barcelos. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), aos Bombeiros Voluntários de Barcelos, como colaboração na aquisição de uma ambulância do “Tipo B” a fim de melhorar a prestação de serviço/cuidados aos utentes.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
32. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Fundação Serralves. Ratificação.
Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Fundação Serralves tendo como objecto a oferta de publicações por parte da Fundação Serralves, nomeadamente relativas às exposições que o Museu de Arte Contemporânea anualmente promove, passando assim os leitores da Biblioteca Municipal de Barcelos a aceder a um conjunto de publicações de referência.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
33. PROPOSTA: Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo - Clube Automóvel do Minho – 4º Rali de Barcelos/2012.
Considerando que:
a) Resulta do disposto na alínea f), do nº1, do artigo 13º e no artigo 21º, da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actualizada, os municípios dispõem de atribuições em matéria de desporto e tempos livres, sendo competência dos seus órgãos, entre outros, “Apoiar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal”;
b) Decorre do disposto na alínea b), do nº2, do referido artigo 21º, bem como “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;
c) Decorre também expressamente da alínea b), do nº4, do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada;
d) É reconhecida a importância que o desporto assume nas sociedades modernas, quer como factor de saúde e bem-estar, quer de sociabilidade e participação cívica e como actividade profissional que suscita um crescente interesse público e empresarial;
e) Nessa medida, e tendo presente que o direito à cultura física e ao desporto tem inclusive consagração constitucional, pretende o Município de Barcelos, através da sua Câmara Municipal, promover, estimular e apoiar essa prática, quer conjuntamente com as agremiações desportivas, quer por sua iniciativa própria.
f) Atendendo ao disposto na Lei nº 5/2007, de 16/1, denominada como “Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto”, concretamente no seu Capítulo V, a artigos 46º e 47º, diploma que viria a ser regulamentado em matéria de contratos programa de desenvolvimento desportivo pelo Decreto-Lei nº 273/2009, de 1/10, e neste atendendo ao disposto no seu artigo 2º, sempre que se pretendam dar apoios financeiros, materiais ou logísticos a Associações desportivas, torna-se necessária a celebração de um contrato programa de desenvolvimento desportivo.
PROPONHO, no uso das competências legais previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo a outorgar com o Clube Automóvel do Minho.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Contrato-Programa acima referida é do seguinte teor:
“CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Considerandos Preliminares:
Considerando e aceitando expressamente que:
a) Resulta do disposto na alínea f), do nº1, do artigo 13º e no artigo 21º, da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actualizada, os municípios dispõem de atribuições em matéria de desporto e tempos livres, sendo competência dos seus órgãos, entre outros, “Apoiar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal”;
b) Decorre do disposto na alínea b), do nº2, do referido artigo 21º, bem como “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;
c) Decorre também expressamente da alínea b), do nº4, do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada;
d) É reconhecida a importância que o desporto assume nas sociedades modernas, quer como factor de saúde e bem-estar, quer de sociabilidade e participação cívica e como actividade profissional que suscita um crescente interesse público e empresarial;
e) Nessa medida, e tendo presente que o direito à cultura física e ao desporto tem inclusive consagração constitucional, pretende o Município de Barcelos, através da sua Câmara Municipal, promover, estimular e apoiar essa prática, quer conjuntamente com as agremiações desportivas, quer por sua iniciativa própria.
f) Atendendo ao disposto na Lei nº 5/2007, de 16/1, denominada como “Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto”, concretamente no seu Capítulo V, a artigos 46º e 47º, diploma que viria a ser regulamentado em matéria de contratos programa de desenvolvimento desportivo pelo Decreto-Lei nº 273/2009, de 1/10, e neste atendendo ao disposto no seu artigo 2º, sempre que se pretendam dar apoios financeiros, materiais ou logísticos a Associações desportivas, torna-se necessária a celebração de um contrato programa de desenvolvimento desportivo.
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, adiante designado por Primeiro Outorgante;
CLUBE AUTOMÓVEL DO MINHO, pessoa colectiva número 501 631 798, com sede na Rua do Kartódromo, na freguesia de Palmeira, do concelho de Braga, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Direcção, Eng.º António de Deus Barbosa Ferreira, que outorga no uso dos poderes conferidos pelos Estatutos, doravante designado por Segundo Outorgante;
É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, nos termos do disposto no artigo 47.º, da Lei n.º 5/2007, de 16/01, e do regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1/10, o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:
Cláusula 1.ª
(OBJECTO)
Constitui objecto do presente contrato a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, de natureza técnico-financeira, consubstanciado, em especial, no fomento, divulgação e prática do desporto automóvel não profissional no concelho de Barcelos, designadamente a organização do “4º rali de Barcelos” que se realizará no dia 18 de Fevereiro de 2012.
Cláusula 2.ª
(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)
O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Clube Automóvel do Minho no montante de 38.000,00 € (trinta e oito mil euros), para prossecução do programa de desenvolvimento desportivo compreendido no objecto do presente contrato.
Cláusula 3.ª
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)
No âmbito do presente contrato:
1. Constituem direitos do Município de Barcelos:
a) Exigir o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato – programa.
2. Constituem obrigações do Município de Barcelos:
a) Atribuir ao Clube Automóvel do Minho a quantia referida na cláusula anterior;
b) Verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato - programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º, do Decreto - Lei nº 273/2009, de 1/10;
3. Constituem direitos do Clube Automóvel do Minho:
a) Exigir o pagamento da quantia referida na cláusula anterior.
4. Constituem obrigações do Clube Automóvel do Minho:
a) Executar o programa de actividades que constitui objecto do presente contrato, de forma a atingir os objectivos expressos no programa de desenvolvimento desportivo;
b) Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observância dos princípios éticos, legais e regulamentares; c) Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação, formação, divulgação e organização de eventos desportivos;
d) Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores, designadamente em matéria de segurança e responsabilidade civil;
e) Respeitar o prazo de execução predeterminado;
f) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa sempre que solicitados pelo primeiro outorgante.
g) Incluir nos seus relatórios anuais de actividade uma referência expressa à execução dos contratos-programa celebrados;
h) Enviar ao Município de Barcelos um relatório final sobre a execução do presente contrato–programa de desenvolvimento desportivo.
Cláusula 4.ª
(REVISÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)
A revisão deste contrato rege-se pelo disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1/10.
Cláusula 5.ª
(CESSAÇÂO DO CONTRATO-PROGRAMA)
1. A vigência do presente contrato programa cessa:
a) Quando estiver concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objecto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;
c) Quando o primeiro outorgante exerça o direito de resolver o contrato nos termos do previsto no artigo 28.º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1/10;
d) Quando, no prazo estipulado pelo primeiro outorgante, não forem apresentados os documentos mencionados no n.º2, do artigo 25.º,do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1/10;
2. A cessação do contrato - programa efectua-se através de notificação dirigida ao segundo outorgante por carta registada com aviso de recepção no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 6.ª
(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)
Sem prejuízo da eventual revisão do contrato-programa por acordo das partes contratantes o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2012.
Cláusula 7.ª
(PUBLICAÇÃO)
Nos termos do n.º1, do artigo 27.º, do Decreto–Lei n.º 273/2009, de 1/10, este contrato–programa será publicado em edital e ou em Boletim Municipal desta Autarquia.
Cláusula 8.ª
(DOCUMENTOS COMPLEMENTARES)
Faz parte integrante do presente contrato-programa o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante, nos termos do artigo 12.º, do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1/10.
O presente protocolo é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelos outorgantes sendo um exemplar entregue a cada um.
Barcelos, 13 de Janeiro de dois mil e doze.
O Presidente da Câmara Municipal,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
O Presidente da Direcção,
(António de Deus Barbosa Ferreira, Egº.)”
34. PROPOSTA: Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. . -
Considerando que:
a) No âmbito do contrato de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Município de Barcelos com o Clube Automóvel do Minho (CAM), cabe a organização do 4º Rali de Barcelos ao CAM, sendo apoiado pelo Município na sua logística e promoção;
b) A entidade que está em melhores condições de apoiar este evento na sua logística é a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., em virtude de dispor da experiência e do Know-How adquiridos na organização dos mais variados eventos desportivos ao longo dos últimos dois anos.
Nesse sentido, no uso das competências legais previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta do Protocolo de Colaboração a outorgar com a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. .
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Protocolo acima referida é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E EMPRESA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE BARCELOS, E.E.M. (ORGANIZAÇÃO DO 4º RALI DE BARCELOS/2012)
Considerandos Preliminares:
Considerando e aceitando expressamente que:
a) No âmbito do contrato de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Município de Barcelos com o Clube Automóvel do Minho (CAM), cabe a organização do 4º Rali de Barcelos ao CAM, sendo apoiado pelo Município na sua logística e promoção;
b) A entidade que está em melhores condições de apoiar este evento na sua logística é a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., em virtude de dispor da experiência e do Know-How adquiridos na organização dos mais variados eventos desportivos ao longo dos últimos dois anos.
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Primeiro Outorgante;
e
EMPRESA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE BARCELOS, E.E.M., pessoa colectiva com número único (504.623.842) de pessoa colectiva e de inscrição na Conservatória do Registo Comercial, com sede na Rua Rosa Ramalho, na freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Exmo. Senhor José Carlos da Silva Brito, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelos Estatutos, doravante designada por Segunda Outorgante.
É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objecto)
O presente protocolo tem como objecto a definição dos termos e condições em se desenvolverá a colaboração entre os outorgantes no âmbito da realização do “4º Rali de Barcelos/2012”, que se realizará no dia 18 de Fevereiro de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA
(Obrigações do Município de Barcelos)
Constituem obrigações do Município de Barcelos no âmbito do presente protocolo:
a) Ceder à segunda outorgante o direito à exploração de todas as actividades comerciais, bem como os produtos promocionais do Rali;
b) Prestar à segunda outorgante o apoio logístico necessário no âmbito da realização do evento desportivo previsto na cláusula primeira supra.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Obrigações da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M.)
Constituem obrigações da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M.:
a) Assegurar juntamente com os serviços do Município a distribuição de grades pelos circuitos das provas, bem como a distribuição das faixas de promoção do evento;
b) Acompanhar e apoiar a realização do evento, cedendo a utilização do Pavilhão Municipal, meios humanos e logísticos disponíveis.
CLÁUSULA QUARTA
(Vigência)
O presente protocolo vigorará desde a sua assinatura até ao encerramento do evento identificado na cláusula primeira supra, se nenhuma das partes o denunciar com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias face ao termo do respectivo período de vigência.
CLÁUSULA QUINTA
(Incumprimento)
O incumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui a outorgante não faltosa no direito à sua resolução, bem como no direito a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.
CLÁUSULA SEXTA
(Aplicação e Integração de lacunas)
Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.
CLÁUSULA SÉTIMA
(Revisão)
O presente protocolo pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.
CLÁUSULA NONA
(Entrada em vigor)
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.
Feito em Barcelos, em treze de Janeiro de dois mil e doze, em dois exemplares, rubricados e assinados pelos outorgantes, destinando-se um a cada um deles e ambos valendo como originais.
P’lo Município de Barcelos
//Miguel Jorge da Costa Gomes//
Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
P’la Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M.,
//José Carlos da Silva Brito//
Presidente do Conselho de Administração”
35. PROPOSTA. Associação de Futebol Popular de Barcelos. Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo.
Nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º e do artigo 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta do Contrato – Programa de Desenvolvimento Desportivo entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Futebol Popular de Barcelos, tendo por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a parceria será desenvolvida e que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município à Associação, no montante de 93.000,00 € (noventa e três mil euros).
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD: Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, fizeram a seguinte declaração de voto
“Os Vereadores eleitos pelo PSD votam favoravelmente esta proposta constatando mais uma vez que o PS não cumpriu uma promessa eleitoral, no caso a duplicação de verbas a atribuir ao Futebol Popular. “
Seguidamente, o Sr. Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores e o Presidente eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta e esclarecem que o subsídio atribuído tem uma redução de 10% relativamente a 2011 devido aos cortes orçamentais, mas afirmam que o subsídio atribuído é muito superior ao atribuído em anos anteriores a 2011. Portanto, a atribuição do subsídio tem em conta a realidade orçamental actual.”
A minuta do Contrato de Desenvolvimento Desportivo acima referida é do seguinte teor:
“CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Considerandos:
Considerando que:
A lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, aprovou as bases das políticas de desenvolvimento da actividade física e do desporto;
O n.º 1 do artigo 6.º deste diploma estabelece que «Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da actividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.»;
«Incumbe à Administração Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros, incentivar as actividades de formação dos agentes desportivos e exercer funções de fiscalização, nos termos da lei» atento o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma;
Estabelece ainda, este diploma no n.º 3 do seu artigo 46.º que «Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas Autarquias Locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da Lei»;
O Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
«Compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra,» de acordo com o vertido na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
A Associação de Futebol Popular de Barcelos é uma pessoa colectiva cujo objecto é a promoção de actividades desportivas;
A Associação de Futebol Popular de Barcelos não tem fins lucrativos, tendo por missão fomentar, divulgar e assegurar a prática do futebol enquanto modalidade desportiva;
Integram actualmente esta Associação 68 equipas de futebol masculino e feminino distribuídas por diferentes escalões, conforme anexo I ao presente contrato-programa;
De modo a garantir e a agilizar o procedimento de participação de todas as equipas que integram a Associação de Futebol Popular de Barcelos, a Câmara Municipal de Barcelos deliberou conceder para o efeito uma comparticipação financeira, no valor total de €93.000,00 (noventa e três mil euros), destinada a custear as despesas com a inscrição e seguro das equipas de futebol masculino e feminino, dos diferentes escalões, que participem nas provas organizadas pela Associação de Futebol Popular de Barcelos, bem como as demais despesas de funcionamento da Associação de Futebol Popular de Barcelos, de modo a fomentar, divulgar e assegurar a prática desportiva nesta modalidade.
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, como primeiro outorgante, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
E
ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL POPULAR DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 504.945.874, com sede na Rua Tomé de Sousa n.º 2, freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, como segunda outorgante, representado neste acto pelo Presidente da Direcção e Tesoureiro, Serge Borges e João Rodrigues Correia, respectivamente;
É celebrado, livremente e de boa-fé, nos termos do disposto dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, o presente contrato - programa de desenvolvimento desportivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação em vigor:
Cláusula 1.ª
(OBJECTO)
Constitui objecto do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo a atribuição de uma comparticipação financeira destinada a custear as despesas com a inscrição e seguro das equipas de futebol masculino e feminino, dos diferentes escalões, conforme o anexo I do presente contrato-programa, que participem nas provas organizadas pela Associação de Futebol Popular de Barcelos, bem como as demais despesas de funcionamento da Associação de Futebol Popular de Barcelos, de modo a fomentar, divulgar e assegurar a prática desportiva nesta modalidade.
Cláusula 2.ª
(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)
1. O Município de Barcelos atribui uma comparticipação financeira à Associação de Futebol Popular de Barcelos no montante de 93.000,00€ (noventa e três mil euros) para a execução do programa de desenvolvimento desportivo compreendido no presente contrato-programa;
2. A comparticipação financeira tem subjacente os elementos que constam dos anexos I a II do presente contrato-programa.
Cláusula 3.ª
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)
1. Constituem obrigações do Município de Barcelos:
a) Atribuir à Associação de Futebol Popular de Barcelos a quantia referida na cláusula anterior;
b) Verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificam a celebração do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro;
c) Reaver e reduzir as verbas nos casos de incumprimento e/ou redução do número de equipas participantes nas provas organizadas pela Associação de Futebol Popular de Barcelos;
2. Constituem obrigações da Associação de Futebol Popular de Barcelos:
a) Executar o programa de actividades e o orçamento apresentados ao primeiro outorgante, que constituem objecto do presente contrato-programa, de modo a atingir os objectivos expressos no programa de desenvolvimento desportivo;
b) Respeitar o prazo de execução pré-determinado;
c) Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva do futebol seja desenvolvida com total observância dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
d) Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;
e) Organizar competições de interesse social e desportivo;
f) Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;
g) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização das despesas acerca da execução deste contrato - programa sempre que solicitados pelo primeiro outorgante;
h) Incluir no seu relatório anual de actividade uma referência expressa à execução do contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado;
i) Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo;
j) Devolver ao Município de Barcelos, em termos proporcionais, as verbas recebidas sempre que ocorra a desistência/redução do número de equipas em prova;
l) Disponibilizar no equipamento, bem como no seu sítio na internet um espaço destinado a publicidade do Município de Barcelos.
Cláusula 4.ª
(PAGAMENTOS)
1. O pagamento da comparticipação financeira prevista na cláusula 2.ª será efectuado em 12 (doze) prestações sendo a primeira em Janeiro de 2012;
2. Os montantes das prestações poderão ser objecto de redução ou de devolução em caso de incumprimento do presente contrato-programa por parte da Associação de Futebol Popular de Barcelos.
Cláusula 5.ª
(REVISÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)
1. Qualquer alteração ou revisão promovidos pelo segundo outorgante aos objectivos e/ou resultados previstos no programa de desenvolvimento desportivo, que esteve na base do presente contrato-programa, carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, o qual poderá ficar condicionado à alteração ou revisão deste contrato-programa;
2. A revisão deste contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 6.ª
(CESSAÇÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)
1. A vigência do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo cessa:
a) Quando estiver concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objecto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;
c) Quando o primeiro outorgante exercer o direito de resolver o contrato nos termos do previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro; -
d) Por incumprimento do presente Contrato-Programa por parte da segunda outorgante;
e) A cessação do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida ao segundo outorgante, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 7.ª
(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)
Sem prejuízo da eventual revisão do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, por acordo das partes contratantes, a sua execução reporta-se exclusivamente à época desportiva 2011/2012 e produz efeitos a partir sua assinatura, bem como da sua publicação em Edital, nos lugares de estilo, no boletim municipal e em dois jornais regionais editados na área do Município, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 8.ª
(DOCUMENTOS COMPLEMENTARES)
Faz parte integrante do presente contrato-programa, o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante (anexo II).
Feito em Barcelos, aos … do mês de Janeiro de 2012, em dois exemplares rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e ambos valendo como originais.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Os Representantes Legais da Associação de Futebol Popular de Barcelos,
(Serge Borges)
(João Rodrigues Correia)”
36. PROPOSTA: Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Sobramsonhos – Associação AVAR. Rectificação.
Na reunião da Câmara Municipal realizada em 18.11.2011 foi aprovada a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a “Sobramsonhos – Associação AVAR, com o objectivo de estabelecer as condições de gestão da “Casa da Recolecta”.
Entretanto, no acto de assinatura do protocolo, o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Tamel S. Fins comunicou à Câmara Municipal a acta relativa à eleição dos corpos gerentes para o mandato 2011/2013, da qual consta como Presidente da Direcção o Sr. Luís Filipe Cerdeira da Silva e não a Sra D. Maria Umbelina Fernandes Pereira.
Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a rectificação do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Sobramsonhos – Associação AVAR.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Protocolo de Colaboração acima referido é do seguinte teor:
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Considerando que:
1. O Município de Barcelos tem desenvolvido, ao longo da última década, um programa de dinamização e valorização do Caminho Português a Santiago de Compostela;
2. O Município de Barcelos procedeu à aquisição da denominada “Casa da Recolecta”, situada no Lugar da Portela, em Tamel S. Pedro Fins, operando um projecto de recuperação estrutural e reconversão a Albergue, reabilitando-lhe as antigas funções de estrutura de auxílio aos peregrinos dos Caminhos de Santiago;
3. As obras de reconversão encontram-se concluídas e o edifício encontra-se já em funcionamento, revela-se necessário proceder a um conjunto de acções que visam o melhor funcionamento daquele equipamento;
4. Foi aprovado em reunião do Executivo Camarário de 26 de Fevereiro de 2010, o Regulamento que determina as condições de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos);
5. Tanto o Município de Barcelos como a Associação “ Sobramsonhos - Associação Avar”, têm como objectivos a dinamização do programa de voluntariado desenvolvido para o Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta de Tamel S. Pedro Fins e o apoio aos peregrinos do Caminho Português a Santiago de Compostela, no entanto, verifica-se um grande distanciamento geográfico desta estrutura em relação à sede do Município e por outro lado, constata-se a proximidade geográfica da sede da referida Associação, da Casa da Recolecta, pelo que se revela propício que a gestão do equipamento em causa seja entregue à “Sobramsonhos- Associação Avar”, com a coordenação do Município de Barcelos.
6. Prevê o n.º 4, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, que: “Compete à Câmara Municipal no âmbito de apoio a actividades de interesse municipal”:
b)- “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”.
Assim e observando o que a este respeito se acha legalmente instituído,
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, representada pelo seu Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por primeiro outorgante,
E
SOBRAMSONHOS - ASSOCIAÇÃO AVAR, pessoa colectiva com o NIPC n.º 509904572, com sede na Rua da Recolecta, numero 100, da freguesia de Tamel (S. Pedro Fins), representada pelo Presidente da Direcção, Luís Filipe Cerdeira da Silva, doravante designada por segunda outorgante,
É celebrado e reciprocamente aceite o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O presente protocolo tem como objectivo estabelecer as condições de gestão da “Casa da Recolecta” pela segunda outorgante em coordenação com o primeiro outorgante.
Cláusula Segunda
1- Pelo presente Protocolo o primeiro outorgante, cede e confia à segunda, a gestão da “Casa da Recolecta”, assumindo a Associação Avar as seguintes obrigações:
a)Conservar o equipamento “Casa da Recolecta”, o promovendo a sua limpeza, preservação e manutenção;
b)Vigiar as áreas objecto do presente protocolo, de forma a evitar a sua degradação;
c)- Cumprir o Regulamento de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos), aprovado em reunião da Câmara Municipal de 26 de Fevereiro de 2010, bem como as suas eventuais alterações.
d)- Providenciar que o espaço esteja aberto ao público durante 365 dias por ano, com excepção, caso se entenda, de se poderem excluir alguns dias feriados, o que terá de ser aceite pelo primeiro outorgante;
e)Instituir como horário normal de funcionamento da recepção do albergue, o período das 15h00 e as 22h00 o que implicará a presença diária de um recepcionista, a contratar pela Associação, segunda outorgante. Os recepcionistas deverão ter perfil vocacional, reunir os demais requisitos e receber informação específica para o efeito;
f)Proceder à cobrança da taxa de pernoita no Albergue, nos termos previstos no Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas do Município de Barcelos, comprometendo-se a entregar nos serviços competentes do Município de Barcelos, até ao dia 10 de cada mês, o valor da taxa de pernoita cobrada no mês imediatamente anterior.
g)Apresentar na Câmara Municipal, até ao dia 10 (dez) de Janeiro, o Relatório da Conta de Gerência e das Actividades desenvolvidas no ano imediatamente anterior, e até ao dia 10 (dez) de cada mês, um relatório de contas e da actividade desenvolvida no mês anterior.
Cláusula Terceira
O primeiro outorgante, Município de Barcelos, compromete-se:
1. A transferir para a segunda outorgante, até ao dia 30 de cada mês, uma verba correspondente ao vencimento mensal de um funcionário com a categoria de assistente técnico, enquadrado na primeira posição nível cinco, que actualmente corresponde à quantia de Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos (683,13 €), acrescida do respectivo subsidio de alimentação, valores estes que se ajustarão automaticamente em caso de alteração legislativa sobre a matéria, os quais se destinam a fazer face aos encargos com o colaborador recepcionista do albergue.
2. A transferir a favor da segunda outorgante, a quantia anual de Dois Mil e Quinhentos Euros (2.500,00 €), a qual será paga em duas prestações de Mil Duzentos e Cinquenta Euros (1.250,00 €) cada, sendo a primeira delas efectivada no acto da assinatura do presente protocolo, e a segunda paga decorridos que estejam seis meses, após a mencionada outorga, verba esta que se destina a fazer face aos encargos com as restantes obrigações assumidas pela associação, na clausula segunda, nomeadamente a conservação, manutenção e limpeza daquela estrutura, bem como o fornecimento de produtos de higiene e limpeza, não podendo esta, exigir ao primeiro outorgante qualquer outra compensação.
Cláusula Quarta
1. Os outorgantes comprometem-se a estudar e promover parcerias, com outras instituições, para a sistematização do acolhimento responsável dos peregrinos no Albergue, dinamizando-se a figura do Hospitaleiro/Recepcionista no Albergue em regime de continuidade assegurado, em parte, por trabalho voluntário.
2.Do mesmo modo, cumprindo a objectivação do Albergue como espaço de informação, os outorgantes, por si ou em pareceria com outras entidades, poderão promover a dinamização no local através de exposições e eventos relacionados com o Caminho de Santiago e com a temática das grandes peregrinações.
Cláusula Quinta
O primeiro outorgante reserva-se o direito de, a todo o tempo, proceder a acções de fiscalização aos espaços abrangidos pelo presente protocolo, para aferir do cumprimento das obrigações aqui assumidas pela segunda outorgante, podendo aquele, caso o entenda, exigir a realização de determinados serviços, desde que fundamentados.
Cláusula Sexta
1. O presente protocolo poderá ser revisto a todo o tempo, por livre acordo dos outorgantes.
2. É nula e de nenhum efeito, a cedência ou transmissão total ou parcial dos direitos e deveres decorrentes do presente protocolo, se tal não tiver sido deliberado pelo primeiro outorgante.
Cláusula Sétima
O Presente protocolo pode ser:
1. Revogado/Extinto a todo o tempo, por acordo das partes outorgantes. --
2. Resolvido ou as suas condições alteradas, unilateralmente pelo primeiro outorgante, com fundamento no incumprimento das obrigações assumidas pela segunda outorgante, aqui previstas, ou ainda por razões de interesse público, não conferindo direito de indemnização ou compensação.
Cláusula Oitava
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura por ambos os outorgantes, sendo válido pelo prazo de 1 (um) ano, automaticamente renovável por iguais e sucessivos períodos, se nenhuma das partes o denunciar através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta dias, relativamente ao termo de vigência inicial ou de qualquer uma das suas renovações.
Feito em duplicado, em Barcelos, aos 13 dias do mês de Janeiro do ano de 2012.
Pelo Primeiro Outorgante
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
Pela Segunda Outorgante
(Luís Filipe Cerdeira da Silva)
Presidente da Direcção”
37. PROPOSTA: Conjunto Habitacional da Malhadoura – Milhazes - Doação da Moradia Nº 9 à Freguesia de Milhazes.
1. A Junta de Freguesia de milhazes solicitou à Câmara Municipal de Barcelos a doação da moradia nº 9 do Conjunto Habitacional da Malhadoura, em Milhazes, inscrita na matriz urbana com o artigo 587, descrita na Conservatória do Registo Predial sob o nº585/Milhazes a favor do Município de Barcelos.
2. Apresenta como fundamento, para além da colaboração que tem prestado à Câmara Municipal no processo geral de alienação das diversas moradias, o investimento a realizar no alargamento do cemitério da Freguesia. Para o efeito encararia a venda do prédio e caso isso venha a acontecer o valor resultante seria usado para pagamento da obra referida.
3. O tradicional apoio financeiro da Câmara Municipal às freguesias seria assim substituído por uma doação de um activo municipal que se presume tenha um valor equivalente.
Considerando, assim:
a) A competência da Junta de Freguesia para proceder ao alargamento do Cemitério da Freguesia, prevista na alínea c) do nº4 do Art.º 34º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
b) A circunstância do Município de Barcelos dispor de activos imobiliários disponíveis na freguesia de Milhazes;
c) O valor de mercado do prédio – 90.000,00€ (noventa mil euros) - que é claramente inferior a 1000 (mil) vezes o índice 100 (cem) do regime geral do sistema remuneratório da função pública, o que determina que a competência para alienar prevista nas alíneas f), do n.°1, do artigo 64°, da Lei 169/99, 18/09, na sua redacção actualizada, é da Câmara Municipal, encontrando-se, actualmente, delegada no Ex.mo Senhor Presidente da Câmara.
Proponho, por isso, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada:
1. Doar à freguesia de Milhazes o prédio urbano, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 587, da referida freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 585/Milhazes, com o objectivo da sua eventual alienação sendo certo que, caso isso aconteça, o valor obtido terá de ser investido na obra de alargamento do cemitério
2. Conceder poderes ao Vice - Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.
Barcelos, 10 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
38. PROPOSTA. Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos.
A existência de um estrato da população que, por motivos de ordem económica e social, ainda não conseguiu aceder, por si só, às condições basilares de cidadania, determina a intervenção do Município de Barcelos, por forma a promover a melhoria da qualidade de vida do mesmo. A resolução deste problema exige uma forte intervenção da sociedade, do Estado e em particular das autarquias locais.
No âmbito das competências atribuídas por lei às autarquias locais, o Município de Barcelos elaborou o presente regulamento que traduz uma política social de habitação que, para além de garantir o direito efectivo à melhoria das condições de habitabilidade do estrato populacional em foco, assegura e reforça o direito à igualdade de oportunidades e à coesão social, evitando a criação de guetos. -
Este programa de apoio ao Arrendamento Habitacional pretende desse modo contribuir para uma melhor integração das famílias barcelenses, dos respectivos agregados familiares, surgindo como uma resposta alternativa à tradicional habitação social, bem como promover a capacitação e organização familiar, potenciando deste modo a autonomização das pessoas.
A execução deste «programa» será objecto de acompanhamento técnico por parte dos serviços de acção social do Município, em estreita articulação com os demais serviços existentes na comunidade.
Este apoio de natureza transitória tem subjacente um coeficiente de ponderação no cálculo do valor do subsídio de apoio à renda, com base no rendimento per capita. Os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento estão contudo limitados à dotação orçamental aprovada para o efeito. No âmbito desta matéria importa ter presente o consignado na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, segundo a qual compete às autarquias locais, nos domínios da acção social e da habitação, promover a resolução dos problemas que afectam as populações, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, através de programas e projectos de acção social, de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social. Por outro lado, determina a alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à Câmara Municipal participar na prestação de serviços aos estratos sociais mais desfavorecidos, bem como promover o apoio aos mesmos pelos meios adequados e nas condições previstas no presente regulamento, o qual estabelece os procedimentos necessários ao acesso à comparticipação financeira a conceder pelo Município de Barcelos no âmbito habitacional.
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º e 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º., alínea c) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção actualizada.
No exercício do poder regulamentar das autarquias locais, consagrado no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Barcelos, na sua reunião de 4 de Novembro de 2011, deliberou:
I – Aprovar o Projecto de Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos.
II – Submeter a apreciação pública o Projecto de Regulamento, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
O disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo foi observado, tendo o projecto de regulamento sido submetido a apreciação pública, para que os interessados dirigissem, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, 2.ª série.
No período de apreciação pública não foram apresentadas sugestões.
Cumpridas todas as formalidades legais, importa agora apresentar a versão definitiva deste documento.
No cumprimento deste imperativo legal e no exercício do poder regulamentar próprio dos Municípios, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
I – Aprovar o presente Regulamento nos termos dos diplomas enunciados e em particular com o consignado na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
II – Submeter o Regulamento à apreciação e votação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
Barcelos, 13 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
Miguel Jorge da Costa Gomes
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Regulamento acima referido é do seguinte teor:
“REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO AO ARRENDAMENTO HABITACIONAL NO MUNICIPIO DE BARCELOS
Preâmbulo
O presente regulamento tem por objectivo definir as regras e procedimentos do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional com vista a apoiar as famílias na satisfação das suas necessidades habitacionais.
Atendendo à existência de um estrato da população que, por motivos de ordem económica e social, ainda não conseguiu aceder, por si só, às condições basilares de cidadania, impõe-se melhorar a sua qualidade de vida. Este propósito exige uma forte intervenção da sociedade, do Estado e em particular das autarquias locais. No âmbito das competências atribuídas por lei às autarquias locais, o Município de Barcelos elaborou o presente regulamento, que traduz uma política social de habitação que, para além de garantir o direito efectivo à melhoria das condições de habitabilidade do estrato populacional em foco, assegura e reforça o direito à igualdade de oportunidades e à coesão social, evitando a criação de guetos. Este programa de apoio ao Arrendamento Habitacional pretende desse modo contribuir para uma melhor integração das famílias barcelenses, dos respectivos agregados familiares, surgindo como uma resposta alternativa à tradicional habitação social. Este programa pretende ainda promover a capacitação e organização familiar, potenciando deste modo a autonomização das pessoas.
A implementação/concretização deste «programa» será objecto de acompanhamento técnico por parte dos serviços de acção social do Município, em estreita articulação com os demais serviços existentes na comunidade. Este apoio de natureza transitória tem subjacente um coeficiente de ponderação no cálculo do valor do subsídio de apoio à renda, com base no rendimento per capita. Os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento estão contudo limitados à dotação orçamental aprovada para o efeito.
No âmbito desta matéria importa ter presente o consignado na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, segundo a qual compete às autarquias locais, nos domínios da acção social e da habitação, promover a resolução dos problemas que afectam as populações, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, através de programas e projectos de acção social, de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social. Por outro lado, determina a alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à Câmara Municipal participar na prestação de serviços aos estratos sociais mais desfavorecidos, bem como promover o apoio aos mesmos pelos meios adequados e nas condições previstas no presente regulamento, o qual estabelece os procedimentos necessários ao acesso à comparticipação financeira a conceder pelo Município de Barcelos no âmbito habitacional.
Capitulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º.
Normas habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º. e 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º., alínea c) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção actualizada.
Artigo 2.º.
Objecto
O presente regulamento visa estabelecer as normas relativas à concessão de apoio ao arrendamento habitacional no Município de Barcelos, mediante a atribuição de uma comparticipação financeira aos munícipes e agregados familiares com carências socioeconómicas, promovendo a melhoria das condições de habitabilidade dos munícipes e agregados familiares pertencentes a estratos sociais mais desfavorecidos residentes no concelho.
Artigo 3.º.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do Município de Barcelos.
Artigo 4.º.
Natureza do apoio
1. Os apoios previstos no presente regulamento revestem a natureza de subsídios personalizados, intransmissíveis, periódicos e insusceptíveis de serem constitutivos de direitos.
2. Os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento estão limitados à dotação orçamental aprovada para o efeito.
3. Estes apoios têm carácter temporário.
Artigo 5.º.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
a) Agregado familiar – Conjunto de indivíduos que vivem habitualmente em regime de comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si, uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos. A condição de vivência em comunhão de mesa e habitação pode ser dispensada por ausência temporária de um ou mais elementos do agregado familiar, por razões laborais, escolares, formação profissional ou por motivos de saúde.
b) Rendimento mensal bruto/ilíquido – O valor correspondente à soma de todos os salários, pensões e outros montantes recebidos pelo munícipe ou por qualquer um dos elementos do agregado familiar, a qualquer tipo, com excepção das prestações familiares, por dependência e deficiência, bem como das bolsas do estudo do ensino superior, recebidas pelo requerente ou por qualquer um dos elementos do agregado familiar;
c) Rendimento mensal per capita – O quantitativo que resulta da divisão pelo número de elementos que compõem o agregado familiar do valor do rendimento mensal bruto, após dedução dos impostos e contribuições pagos, calculado nos termos da alínea anterior.
d) Indexante dos apoios sociais (IAS) - Constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e actualização dos apoios e outras despesas e das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em actos legislativos ou regulamentares.
e) Renda mensal – O quantitativo devido mensalmente ao senhorio, pelo uso do fogo para fins habitacionais, referente ao ano civil a que o apoio respeite.
f) Subsidio de apoio à renda – Valor mensal, concedido pelo período de 12 (doze) meses, que poderá ser renovado nos termos previstos no presente regulamento, salvo se o mesmo for objecto de suspensão ou cancelamento.
g) Residência permanente – A habitação onde o requerente e os elementos que compõem o agregado familiar residem de forma estável e duradoura e que constitui o respectivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais.
Capitulo II
Concessão de apoio ao arrendamento habitacional
Artigo 6.º.
Condições de acesso à atribuição de apoio ao arrendamento habitacional
1. Constituem condições gerais de acesso à atribuição de apoio ao arrendamento habitacional aos agregados familiares:
a) Ser titular de um contrato de arrendamento válido;
b) Ter nacionalidade portuguesa, ou de um dos países membros da União Europeia ou outra, sendo que neste último caso, deverá ter a sua permanência legalizada em Portugal;
c) Residir na área do Município de Barcelos há, pelo menos 2 (dois) anos em regime de permanência;
d) Estar recenseado na área do Município de Barcelos;
e)O agregado familiar ou o munícipe ter um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 60% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
f) Não ser proprietário, co-proprietário, usufrutuário, comodatário ou titular do direito de uso de habitação de qualquer imóvel destinado a habitação;
g) Não ser titular de outro contrato de arrendamento habitacional para além daquele sobre que incide o pedido de apoio, bem como dos restantes elementos que compõem o agregado familiar;
h) Não ser beneficiário de qualquer outro programa de apoio ao arrendamento;
i) Os senhorios não podem ser parentes ou afins na linha recta até ao 3.º grau da linha colateral;
j) O valor da renda mensal ser igual ou inferior aos limites estabelecidos no anexo I do presente regulamento.
l) Assumir o compromisso de integrar acções/programas que sejam promovidas com vista à inserção social nomeadamente nas áreas do emprego e formação.
m) A tipologia da habitação ser adequada à composição e dimensão do munícipe ou agregado familiar;
n) Não ser/estar enquadrado em programas específicos de realojamento em habitações sociais ou noutros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
2. Constituem condições especiais de acesso à atribuição de apoio ao arrendamento habitacional pessoas vitimas de violência doméstica, desde que devidamente encaminhadas por instituições que se dediquem à defesa e protecção destas pessoas, podendo não se aplicar o disposto na c) do número anterior.
Artigo 7.º.
Características da habitação
1. A habitação arrendada deverá possuir entre outras as seguintes características:
a) Condição de habitabilidade a verificar pelos serviços competentes deste Município sempre que se justifique;
b) A tipologia adequada à dimensão e composição do agregado familiar, conforme anexo II do presente regulamento.
2. Poderá ser considerado o apoio em relação a habitações cuja tipologia seja superior à estabelecida no anexo II, desde que o valor da renda mensal seja igual ou inferior aos limites estabelecidos para tipologia adequada constante do anexo I do presente regulamento.
3. Após aprovação, qualquer alteração relativa à habitação/tipologia carece de prévia comunicação e autorização da Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública.
Artigo 8.º.
Limites
1. Os limites máximos a considerar relativamente a cada uma das tipologias habitacionais é a que consta do anexo I do presente regulamento.
2. Estes limites poderão ser actualizados pelo Município de Barcelos, tendo em conta os valores praticados no mercado de arrendamento.
Artigo 9.º.
Cálculo do rendimento mensal per capita
1. Para o cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar, ter-se-á em conta o rendimento mensal bruto de todos os rendimentos relativos ao mês anterior ao da apresentação do requerimento, após dedução dos impostos e contribuições pagos.
2.Caso os rendimentos sejam variáveis, será tida em conta a média dos rendimentos dos três meses imediatamente anteriores ao pedido.
3. Para efeitos de apuramento do rendimento mensal do agregado familiar são consideradas as seguintes categorias:
a) Rendimentos de trabalho dependente;
b) Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais);
c) Rendimentos de capitais (depósitos bancários, acções, certificados de aforro ou outros activos financeiros);
d) Rendimentos prediais;
e) Pensões (incluindo a de alimentos);
f) Prestações sociais (todas excepto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
g) Bolsas de formação (excepto subsidio de alimentação, transporte e alojamento);
h) Outros rendimentos, fixos ou variáveis.
4. Para efeitos do disposto no número anterior não são contabilizadas as bolsas de estudo do ensino superior.
5. Consideram-se rendimentos de capitais 1/12 (um doze avos) do maior dos seguintes valores:
a) O valor dos rendimentos de capitais auferidos (juros de depósitos bancários, dividendos de acções ou rendimentos de outros activos financeiros);
b) 5% (cinco por cento) do valor total do património mobiliário, em 31 de Dezembro do ano anterior (créditos depositados em contas bancárias, acções, certificados de aforro ou outros activos financeiros).
6. Consideram-se rendimentos prediais, 1/12 (um doze avos) dos rendimentos provenientes de:
a) Rendas efectivamente auferidas;
b) 5% (cinco por cento) do somatório do valor patrimonial de todos os bens imóveis.
7. Na determinação do rendimento per capita, serão deduzidas no rendimento do agregado familiar os encargos e as despesas com a saúde não reembolsadas, desde que devidamente comprovadas.
8. Às famílias mono parentais com menores ou maiores até 24 (vinte e quatro) anos a cargo, com direito a abono de família, será deduzido 20% (vinte por cento) ao rendimento bruto do agregado familiar, para efeitos de calculo da capitação, devendo ter a situação quanto às responsabilidades parentais devidamente regulada ou provarem que a mesma foi requerida junto das instâncias competentes.
9. O disposto no número anterior será ainda aplicável sempre que no agregado familiar existam pessoas portadoras de deficiência com uma incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento), bem como a pessoas isoladas sem retaguarda familiar.
10.Nas situações em que os rendimentos de capitais existentes/declarados revelem valores que suscitem dúvidas quanto à efectiva condição de carência económica, cabe ao Município de Barcelos pronunciar-se, quanto à atribuição ou não do apoio, em função do montante do valor do rendimento em causa.
Artigo 10.º
Cálculo dos escalões
1. Os escalões a que os candidatos pertencem serão obtidos através da seguinte fórmula:
(RC⁄RMB) ×100
Sendo:
RC – Renda de Casa
RMB – Rendimento Mensal Bruto
Assim temos:
Escalão |
A |
B |
C |
D |
E |
RCX100<25% RMB |
25<RCX100<30% RMB |
30<RCX100<40% RMB |
40<RCX100<50% RMB |
RCX100>50% RMB |
|
Valor de comparticipação |
50,00 €
|
75,00 €
|
100,00 €
|
125,00 €
|
150,00 €
|
2. O valor do subsídio a atribuir resulta da aplicação de um mecanismo de ponderação (ajuste) ao valor do escalão resultante do número anterior, conforme a tabela seguinte:
Rendimento per capita €/mês |
0€ a 125 € |
126€ a 150€ |
151€ a 175€ |
176€ a 200€ |
201€ a 250€ |
Coeficiente de majoração |
1,6 |
1,2 |
1,00 |
0,9 |
0,8 |
3. O valor do subsídio a atribuir, não poderá ser superior a 75% do montante da renda de casa.
Capitulo III
Processo de candidatura e decisão
Artigo 11.º.
Candidatura
1. A candidatura deverá ser formalizada pelo titular do contrato de arrendamento mediante o preenchimento de um impresso próprio a fornecer pela Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública deste Município, o qual deverá ser acompanhado dos documentos enumerados no número seguinte.
2. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Cédula Pessoal de todos os elementos do agregado familiar;
b) Documento comprovativo da nacionalidade, bem como da autorização de residência relativamente a pessoas oriundas de países membros da União Europeia ou outros;
c) Fotocópia do Cartão de Identificação fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
d) Fotocópia do Cartão de Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
e) Fotocópia da última declaração de IRS ou declaração negativa de rendimentos;
f) Fotocópia da declaração de IRC, quando aplicável;
g) Atestado de residência onde conste a composição do agregado familiar e tempo de residência na área do Município de Barcelos;
h) Fotocópia do contrato de arrendamento;
i) Fotocópia do último recibo de renda da habitação;
j) Declaração da Segurança Social onde constem as prestação que usufruem e respectivos valores, incluindo o abono de família;
l) Fotocópia dos três últimos recibos de vencimento;
m) Certidão de teor quanto aos bens imóveis registados em seu nome, bem como dos restantes elementos que compõem o agregado familiar;
n) Declaração ou extracto/caderneta relativa aos rendimentos de capitais;
o) Declaração do Centro de Emprego e Formação profissional se o requerente ou algum dos elementos do agregado se encontrar na situação de desemprego;
p) Fotocópia do NIB;
q)Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos (do progenitor ou do Fundo de Garantia de Alimentos);
r)Fotocópia da licença de utilização referente à habitação arrendada, por via da qual se ateste a aptidão do edifício ou fracção para o fim habitacional, ou comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do RGEU, caso em que deve ser apresentada fotocópia do documento autêntico que se demonstre a data da construção.
s)Declaração médica, quando for o caso, comprovativa de doença crónica, prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho.
t) Declaração comprovativa de deficiência ou incapacidade, quando aplicável; u) Declaração sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, bem como dos documentos apresentados, devendo este documento ser assinado por todos os elementos do agregado familiar maiores de idade;
3. Para além dos documentos enumerados no ponto anterior, poderá a Câmara Municipal de Barcelos solicitar a junção de outros que considere necessário.
4. Aquando da realização da entrevista relativa à avaliação da candidatura deverá o requerente efectuar uma declaração de compromisso de honra em como tomou conhecimento do presente Regulamento, comprometendo-se a cumpri-lo na íntegra, bem como os restantes elementos que compõem o agregado familiar, desde que maiores ou emancipados.
5. A candidatura poderá ser entregue a todo o tempo.
Artigo 12.º.
Apreciação e decisão da candidatura
1. O processo de candidatura será instruído e apreciado pela Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública, sobre a qual elaborará uma informação técnica, devidamente fundamentada no prazo de 30 dias após a sua recepção.
2. No prazo de apreciação a Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública poderá solicitar a junção de novos documentos, bem como efectuar as diligências que considere necessárias.
3. A Câmara Municipal de Barcelos, ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respectiva competência, profere decisão sobre a candidatura, estando esta dependente da existência de verba, devidamente cabimentada para o efeito à data, notificando posteriormente o requerente.
4. O teor da deliberação será objecto de notificação ao requerente observando-se de seguida o disposto nos artigos 100.º e seguintes do C.P.A.
Artigo 13.º.
Prazo da concessão e renovação do apoio
1. A concessão do apoio ao arrendamento habitacional tem a duração de 12 meses, podendo ser renovado por igual período, carecendo sempre da prévia apreciação da Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública. Contudo, não interfere com o facto de, poder ser suspenso ou cancelado a qualquer altura, decorrente de avaliação regular ou denúncia, ou outra situação.
2. A concessão deste apoio terá a duração máxima de 36 meses, sendo aplicável em relação ao agregado familiar.
3. O prazo estabelecido no número anterior será contínuo ou interpolado.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o limite máximo poderá não ser aplicável às situações devidamente fundamentadas sob proposta técnica da Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública, e mediante decisão da Câmara Municipal de Barcelos, ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respectiva competência.
5. No decurso da apreciação do pedido de renovação poderá a Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública proceder às diligências que tiver por necessárias com vista à recolha de novos elementos.
6. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores a Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública reserva-se o direito de solicitar, a todo o tempo, após a concessão ou renovação do apoio, os documentos que entenda necessários à verificação da manutenção das circunstâncias que determinaram aquela atribuição. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Capitulo IV
Reapreciação da candidatura/concessão do apoio
Artigo 14.º.
Reapreciação da candidatura
1. Em caso de indeferimento poderá o candidato solicitar a reapreciação da sua candidatura, mediante a junção de novos elementos ou documentos.
2. A reapreciação da candidatura observará o disposto no artigo 12.º. do presente regulamento.
Artigo 15.º.
Alteração das condições que originaram a atribuição do apoio
1. Sempre que ocorram alterações quanto às condições que originaram a concessão do apoio, deverá o beneficiário informar a Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública.
2. Oficiosamente a Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública deverá reapreciar a concessão e renovação do apoio sempre que tenha conhecimento de factos que possam determinar o cancelamento deste apoio ou a alteração quanto ao valor do mesmo.
Capitulo V
Direitos e obrigações
Artigo 16.º.
Direitos da Câmara Municipal de Barcelos
Constituem direitos da Câmara Municipal de Barcelos:
a) Solicitar ao beneficiário a prestação de informações ou a apresentação de documentos necessários à apreciação da candidatura, reapreciação da candidatura, manutenção, alteração ou cancelamento do apoio.
b) Propor a integração em acções/programas que visem a inserção do beneficiário e demais elementos do agregado familiar destinadas a contribuir para a melhoria das condições económicas.
c) Promover a realização de entrevistas/atendimentos com o beneficiário e demais elementos do agregado familiar de modo a proceder ao acompanhamento e verificação real da situação socioeconómica e habitacional.
Artigo 17.º.
Obrigações do Candidato/Beneficiário e demais elementos do agregado familiar
Constituem obrigações do candidato/beneficiário e demais elementos do agregado familiar:
a) Prestar à Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública, com exactidão, todas as informações que lhes forem solicitadas, apresentar os documentos que sejam pedidos, bem como informar a mesma das alterações das condições sócio-económicas do agregado familiar que aconteçam no decorrer do processo de atribuição do apoio concedido.
b) Diligenciar pela Integração em acções que visem a sua inserção profissional e formativa destinadas a contribuir para a melhoria das condições económicas, relativamente a si e ao seu agregado familiar, promovidas pela Câmara Municipal ou por outra entidade de natureza pública ou privada.
c) Comunicar de imediato à Câmara Municipal de Barcelos qualquer alteração que ocorra quanto às condições que originaram a concessão deste apoio, as quais podem determinar a modificação ou extinção do apoio.
d) Comunicar previamente à Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública a mudança de habitação/tipologia.
e) È determinantemente proibido hospedar, arrendar, subarrendar e sublocar total ou parcialmente a habitação.
Capitulo VI
Pagamento
Artigo 18.º.
Modo de pagamento
1. O pagamento da comparticipação financeira só será devido a partir da data de deferimento do pedido.
2. O pagamento da comparticipação financeira será efectuado através de transferência bancária, a realizar entre os dias 1 a 8 de cada mês, ficando o requerente obrigado a apresentar na Divisão de Acção Social recibo comprovativo do pagamento da renda até ao dia 18 de cada mês.
3. Em casos devidamente fundamentados poderá o pagamento efectuar-se por cheque.
Capitulo VII
Suspensão e cessação do apoio
Artigo 19.º.
Suspensão do apoio
1.Constituem motivos de suspensão do apoio:
a) A não apresentação na Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública do comprovativo de pagamento no prazo estabelecido no artigo anterior; b) A falta de regulação das responsabilidades parentais ou a não apresentação de requerimento junto das instâncias competentes após ter sido informada quanto à necessidade de proceder esta formalidade.
c) A não apresentação do comprovativo de pagamento da renda no prazo de 1 mês, salvo justificação devidamente fundamentada e atendida pela Câmara Municipal de Barcelos.
d) Recebimento de outro benefício concedido por outra entidade destinado ao mesmo fim, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal de Barcelos e seja ponderada a situação que justifique a acumulação do apoio;
e) A alteração de residência permanente e ou recenseamento eleitoral para fora do Município de Barcelos;
f) A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, da documentação solicitada; g) Alteração da situação económica e social, bem como da composição do agregado familiar.
2. Na situação prevista na alínea b) do número anterior, deverá o beneficiário proceder à sua regularização no prazo máximo de um mês, após a recepção da notificação efectuada para o efeito.
Artigo 20.º.
Cessação do apoio
Constituem motivos de cessação do apoio:
a) Recusa para integrar acções de inserção nomeadamente na área do emprego e formação profissional;
b)A falta de pagamento da renda mensal no prazo fixado para o efeito;
c)A violação do presente regulamento que pela sua gravidade justifique a cessação;
d)O subarrendamento ou hospedagem do imóvel ou fracção arrendada;
e)A comprovada prestação de falsas declarações na tentativa ou obtenção efectiva de algum dos benefícios referidos no presente regulamento;
f)O não preenchimento das condições que originaram a atribuição do apoio. g) O incumprimento quanto ao disposto no n.º 2 do artigo anterior.
Capitulo VIII
Sanções em caso de incumprimento
Artigo 21.º.
Sanções em caso de Incumprimento
1. A comprovada prestação de falsas declarações na tentativa ou obtenção efectiva de algum dos benefícios referidos no presente regulamento, determina, para além de eventual procedimento criminal, o cancelamento do apoio, bem como a devolução das quantias recebidas indevidamente, acrescidas de juros legais.
2. O cancelamento por razões imputáveis ao beneficiário impossibilita o beneficiário de requerer o apoio no período de 1 ano a contar da data da comunicação da decisão de cancelamento.
Capitulo IX
Disposições Finais
Artigo 22.º.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam quanto à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Barcelos ou por quem tenha delegada ou subdelegada a competência quanto a esta matéria.
Artigo 23.º.
Execução do regulamento
A Câmara Municipal de Barcelos ou quem tenha delegada ou subdelegada a competência quanto a esta matéria, poderá proferir ordens e instruções que se tornem necessárias à boa execução do presente regulamento.
Artigo 24.º.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas todas as normas regulamentares sobre esta matéria em vigor.
Artigo 25.º.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação em Edital.”
39. PROPOSTA – Atribuição da Medalha de Mérito Municipal, grau prata. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 04.12.2011 que autorizou a atribuição da Medalha de Mérito Municipal, grau prata, ao Sr. João Baptista Lopes Monteiro, adjunto de Comando dos Bombeiros Voluntários de Barcelos, cuja proposta é do seguinte teor:
“Considerando que, ao longo dos anos muitos munícipes têm contribuído com o seu trabalho e dedicação para a protecção, segurança e dignificação do nosso Concelho em áreas tão distintas como a Protecção Civil e a defesa de causas humanitárias;
Considerando ainda a actividade desenvolvida e o relevante mérito das suas acções e contributos em prol da comunidade Barcelense;
Considerando a sua dedicação à causa dos Bombeiros Voluntários e aproveitando as comemorações do 129º Aniversário dos Bombeiros Voluntários de Barcelos, a Câmara Municipal, como reconhecimento, pretende distinguir um elemento da Corporação, a designar:
João Baptista Lopes Monteiro, adjunto de Comando
“Durante 48 anos desenvolveu de forma activa, permanente e com elevada dedicação um serviço de relevante sentido de responsabilidade, rigor e total abnegação.
O profissionalismo aliado à sua disponibilidade e entrega à causa pública, fizeram dele um exemplo a seguir pelos mais novos e uma mais-valia para a Corporação.”
Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara Municipal que a acção deste Munícipe seja simbolicamente reconhecida com a atribuição da Medalha de Mérito Municipal, grau prata.
Barcelos, 04 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, ratificar.
40. PROPOSTA: Doação da antiga escola primária à Freguesia de Carapeços.
A Junta de Freguesia de Carapeços solicitou ao Município de Barcelos a doação do edifício da antiga escola primária localizada na Rua da Fariota, n.º 390, daquela freguesia, que é propriedade do Município.
O referido edifício encontra-se construído e concluído em termos de construção, tendo todas as condições necessárias para a utilização pretendida, no caso, promoção e realização de eventos de interesse público para a Freguesia, bem como, a cedência às colectividades da Freguesia para desenvolverem as suas actividades.
Após diversas pesquisas verificou-se que o edifício da antiga escola foi transmitido ao Município de Barcelos através do Decreto-Lei n.º 7/2008, de 15 de Janeiro, pela Direcção Geral do Património do Estado.
Tal aquisição não se encontrava, porém, registada a favor do Município de Barcelos.
Despoletou-se, para o efeito, todo o processo de inscrição matricial e de registo a favor do Município de Barcelos.
Deste modo, o Município de Barcelos é, actualmente, proprietário de um edifício com 1 (um) pavimento e logradouro, com uma superfície coberta de 283/m2 e um logradouro de 754/m2, sito na Rua da Fariota, n.º 390, na freguesia de Carapeços, do concelho de Barcelos.
O referido edifício encontra-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1214 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 1414/Carapeços, com uma área total de 1.037/m2 (cfr. Docs. n.ºs 1 e 2).
Considerando, assim:
a) A necessidade das Juntas de Freguesia serem dotadas de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos;
b) A circunstância do Município de Barcelos não ter necessidade de afectar o edifício em causa à prossecução das suas atribuições.
Proponho à EXMA. CÂMARA MUNICIPAL que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:
1. Doar à Freguesia de Carapeços o edifício inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1214, da referida freguesia e descrito na Conservatória do registo predial de Barcelos sob o n.º 1414/Carapeços.
2. Conceder poderes ao Sr. Vice-Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.
Barcelos, 05 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
41. PROPOSTA. Constituição de Fundo de Maneio. Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos.
Nos termos do ponto 2.9.10.1.11 do POCAL, aprovado pelo Decreto-lei n.º 54-A/99 de 22 de Fevereiro, com redacção actualizada e do regulamento aprovado, pode o órgão executivo aprovar a constituição e a regularização do fundo de maneio, devendo definir a natureza da despesa a pagar pelo fundo bem como o seu limite máximo e período de regularização.
Dado o estado actual do equipamento afecto à Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos, são muitas as situações que exigem despesas urgentes, por forma a garantir a funcionalidade dos serviços.
Assim, torna-se necessário constituir o fundo de maneio, nos termos do que se verificou no ano anterior, no valor de 3.000 €, para a Divisão de Gestão de Frota e Equipamento, sendo o responsável o Sr. Dr. Abel Alfredo Costa Leão Martins, e por conta das seguintes classificações orçamentais:
020112 Material de transporte (Peças) - 1.000,00 € (mil euros);
020203 Conservação de bens (Aquisições de serviços)-1.275,00 € (mil duzentos e setenta e cinco euros);
020213 Deslocações e estadas - 100,00 € (cem euros);
02010299 outros – Lubrificantes - 625,00 € (seiscentos e vinte e cinco euros).
Este fundo deve ser reposto quinzenalmente, mediante a apresentação das despesas efectuadas e devidamente justificadas, sem prejuízo do respeito estrito das classificações orçamentais.
Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal aprove a constituição do fundo de maneio, devendo a sua regularização ser feita nos termos do regulamento.
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
42. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:
- Transporte de obras de arte – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M.;
Barcelos, 09 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, ratificar.
43. PROPOSTA - Recurso hierárquico impróprio.
Nos termos dos n.º 6 e 7, do artigo 65º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, submeto à apreciação liminar da Câmara Municipal, para efeitos do disposto no artigo 173º do CPA, o recurso hierárquico, interposto por Miguel Américo Vilas Boas Martins, na sequência do despacho de 14 de Dezembro de 2011, proferido pelo Sr. Vereador Dr. José Carlos Brito, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4/2009, de 09 de Novembro, que determinou a remoção da sebe configurando perigo para a edificação (por se encontrar junto da faixa de protecção à habitação), para que:
- Admita a petição de recurso, com os fundamentos constantes do parecer jurídico em anexo.
- Simultaneamente, delibere a remessa do procedimento ao autor do acto recorrido, Exmo. Sr. Vereador Dr. José Carlos Brito, para que este se pronuncie sobre o objecto do recurso, nos termos do previsto no artigo 172º do CPA.
Barcelos, 10 de Janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
44. Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.
Foi prestada a informação.
45. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)
(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)
(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)