Aos treze dias do mês de Outubro do ano dois mil e seis, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Engº Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.-
Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, por se encontrar em serviço externo, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Engº Manuel Carlos da Costa Marinho.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1.PROPOSTA – Junta de Freguesia de Cossourado. Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.900,00 € (cinco mil e novecentos euros) à Junta de Freguesia de Cossourado, destinado ao reembolso de verbas não previstas na aquisição da Sede de Junta (juros de mora e honorários do processo).
Barcelos, 03 de Outubro de 2006 .
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2.PROPOSTA – Bombeiros Voluntários de Barcelos – Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 13.915,00 € (treze mil novecentos e quinze euros) aos Bombeiros Voluntários de Barcelos, destinado a custear o fornecimento e montagem de uma escada de emergência, necessária para que a Academia de Música possa funcionar nas suas instalações (Quartel).
Barcelos, 03 de Outubro de 2006 .
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3.PROPOSTA – Associação de Ténis de Mesa de Braga – Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 600,00 € (seiscentos euros) à Associação de Ténis de Mesa de Braga, como colaboração nas despesas efectuadas com a realização da “Fase de Qualificação Nacional”, em ténis de mesa, que se realizou no passado dia 08 de Abril/2006 no Pavilhão Gimnodesportivo de Campo.
Barcelos, 03 de Outubro de 2006 .
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Associação Desportiva de Carvalhal – Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.978,00 € (dois mil novecentos e setenta e oito euros) à Associação Desportiva de Carvalhal, para pagamento da energia eléctrica consumida no campo de futebol, no período compreendido entre os meses de Julho de 2004 e Junho de 2006.
Barcelos, 03 de Outubro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Associação Desportiva, Cultural e Recreativa Águias de S. Mamede – Atribuição de subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.635,00 € (mil seiscentos e trinta e cinco euros) à Associação Desportiva, Cultural e Recreativa Águias de S. Mamede, da Freguesia de Vilar do Monte, destinado a custear as obras efectuadas no poço que abastece os balneários.
Barcelos, 03 de Outubro de 2006 .
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Casa do Povo de Alvito S. Pedro – Atribuição de subsídio.
A Casa do Povo de Alvito S. Pedro participa com 80 (oitenta) atletas em campeonatos populares, distritais e nacionais, na modalidade de ténis de mesa, tendo obtido classificações dignas de registo.
Em igualdade de circunstância com as restantes modalidades, nomeadamente com o futebol, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.750,00 € ( três mil setecentos e cinquenta euros) à Casa do Povo de Alvito S. Pedro, como colaboração no desenvolvimento desta modalidade.
Barcelos, 03 de Outubro de 2006 .
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar em condições especiais.
O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.
No caso de alunos portadores de deficiências físicas ou com elevadas carências económicas devidamente comprovadas, também é prática deste município conceder apoios económicos, para custear a deslocação dos mesmos para a Escola, a fim de permitir o seu contínuo desenvolvimento.
Deste modo, proponho que sejam concedidos apoios aos alunos nas condições a seguir designadas:
1 – Isenção pagamento de passe escolar - alunos carenciados:
- Fátima Andreia Rêgo Ferreira
- Andreia Filipa Abreu Arantes
- Ana Sofia Gonçalves Silva
- Renato Miguel Neiva dos Santos
- Ana Raquel Silva Monteiro
2 – Concessão de subsídio para transporte em táxi – alunos deficientes:
- Paula Alexandra Carvalho Miranda, residente na Freguesia de Perelhal e frequenta a Escola Secundária de Barcelos:
Atribuição de um subsídio no valor diário de 20,97 € (vinte euros e noventa e sete cêntimos), ao Sr. Manuel da Costa Miranda, Encarregado de Educação da aluna, mediante apresentação de factura e num máximo de 180 dias (corresponde ao calendário escolar normal). -
- Raquel Mariana Rodrigues Araújo, residente em Galegos S. Martinho, frequenta a APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças.
Atribuição de um subsídio no valor de 14,00 € (catorze euros) diários, mediante apresentação de factura.
3 – Atribuição de subsídio para custear a deslocação em transporte próprio adaptado – aluno multideficiente profundo:
- Carlos Filipe Rodrigues Costa, residente em Vila Frescaínha S. Martinho e frequenta a EB 1 do Bairro da Misericórdia:
Atribuição de um subsídio no valor diário de 13,00 €, (treze euros) ao Sr. Carlos José da Costa Araújo, Encarregado de Educação do aluno, mediante a apresentação da listagem de presenças a fornecer pela Escola.
Barcelos, 03 de Outubro de 2006 .
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo .
Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e/ou alimentação.
Deste modo, Proponho a atribuição do respectivo subsídio para aquisição de material didáctico-pedagógico e refeição escolar, aos seguintes alunos para o ano escolar 2006/2007:
Agrupamento Gonçalo Pereira
EB1 Gonçalo Pereira – dois alunos Escalão B e três alunos Escalão A
EB1 António Fogaça - um aluno Escalão B e três alunos Escalão A
EB1 Vila Frescaínha S. Pedro – dois alunos Escalão A
EB1 de Aldão – um aluno Escalão A
EB1 Vila Boa – um aluno Escalão A
EB1 de Abade de Neiva – um aluno Escalão A
Agrupamento Manhente
EB1 de Manhente – três alunos Escalão A
EB1 de Galegos Sta Maria – um aluno Escalão B e três alunos escalão A
EB1 de Galegos S. Martinho – três alunos Escalão B e três alunos Escalão A
EB1 da Ucha – um aluno Escalão B e quatro alunos Escalão A
Agrupamento Vila Cova
EB1 de Vila Cova – um aluno Escalão B e um aluno Escalão A
EB1 de Perelhal – três alunos Escalão A
EB1 de Vilar do Monte – um aluno Escalão A
Agrupamento Abel Varzim
EB1 de Paradela – dois alunos Escalão B e três alunos Escalão A
EB1 de Milhazes – um aluno Escalão A
EB1 de Faria – um aluno Escalão B
Agrupamento Horizontes do Este
EB1 de Cambeses – dois alunos Escalão A
EB1 de Bastuço S. João – um aluno Escalão A
Agrupamento Vale D’ Este
EB1 de Carreira – três alunos Escalão A
Agrupamento Fragoso
EB1 de Fragoso – um aluno Escalão A
EB 1 de Durrães – um aluno Escalão A
Agrupamento Braga Oeste
EB1 de Sto António– um aluno Escalão A
EB 1 de Brunhais – Pousa - um aluno Escalão A
EB 1 de Martim – dois alunos Escalão A
Agrupamento Vale do Tamel
EB 1 de Lijó – dois alunos Escalão B e quatro alunos Escalão A
EB 1 de Carapeços – dois alunos Escalão A
Agrupamento Gonçalo Nunes
EB1 – 1º de Maio-Arcozelo– um aluno Escalão B e quatro alunos Escalão A
EB1 de Fraião – Tamel S. Veríssimo – um aluno Escalão A
EB1 de Pontes – Tamel S. Veríssimo – um aluno Escalão A
EB1 de Penedos – Arcozelo – dois alunos Escalão B
Agrupamento Cávado Sul
EB 1 de Assento – Moure – um aluno Escalão A
EB 1 de Remelhe – três alunos Escalão A
EB1 de Várzea – um aluno Escalão A
EB1 de Carvalhal – dois alunos Escalão B
EB 1 de Rio Covo Sta Eugénia – um aluno Escalão A
Agrupamento Monte do Lousado
EB 1 de Campo – um aluno Escalão A
EB 1 de Aborim – um aluno Escalão A
EB 1 de Aguiar – um aluno Escalão A
EB 1 de Panque – um aluno Escalão A
EB 1 de Alheira – três alunos Escalão A
Submete-se ainda à aprovação da Ex.ma Câmara o cancelamento do subsídio aprovado, em virtude de terem prestado falsas declarações:
Agrupamento Monte do Lousado
EB 1 de Roriz – um aluno
Agrupamento Manhente
EB1 de Ucha – um aluno
Barcelos, 09 de Outubro de 2006 .
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Associações do Concelho de Barcelos.
A Câmara Municipal de Barcelos através da sua política de apoio ao Associativismo, tem incentivado as Associações quer culturais quer desportivas, entre outras, a desenvolverem actividades que promovam a ocupação dos tempos livres dos jovens e população em geral, tendo como objectivo proporcionar uma vida mais saudável e uma melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Deste modo, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor unitário de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) a cada uma das Associações participantes na “II Feira das Associações do Concelho de Barcelos/2006” e na “ I Mostra do Associativismo Juvenil”, conforme listagem em anexo.
Barcelos, 09 de Outubro de 2006 .
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Nesta votação o Senhor Presidente usou o voto de qualidade, nos termos da lei.
O Sr. Vereador Dr. Horácio Barra não participou na discussão e votação da presente proposta em virtude de o Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos fazer parte das Associações intervenientes e, por ser o Presidente da Assembleia Geral do Clube, fica impedido de participar.
A Srª Vereadora Drª Joana Garrido também não participou na discussão e votação da presente proposta em virtude de o Basquete Clube de Barcelos também ser uma das Associações beneficiadas e, por fazer parte do Conselho Jurídico e o seu marido ser o Presidente da Direcção, fica impedida de participar.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:
“A atribuição destes subsídios mais não são que o pagamento das despesas de participação neste evento. Se é aceitável o apoio às Associações sem fins lucrativos, já não o será quanto a Instituições ou empresas que têm fins lucrativos e, nesse sentido, usufruindo de eventual publicidade das suas actividades e fins.
Por isso votamos contra.”
O Sr. Vereador Dr. Félix Falcão esclareceu que por lapso constam da lista entidades com fins lucrativos às quais não é atribuído qualquer subsídio no âmbito desta deliberação, rectificando-se assim a lista das entidades.
A listagem rectificada das Associações participantes na “II Feira das Associações do Concelho de Barcelos/2006” é a seguinte:
Associação Mãos Amigas de Fibromialgia
Associação de Caçadores da Serra de Airó
Centro de Bem Estar Social de Alheira
ACRA- Associação Cultural e Recreativa de Alheira
Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Alvito S. Martinho
Casa do Povo de Alvito S. Pedro
Associação de Futebol Popular de Barcelos
Casa do Benfica em Barcelos
Associação dos Familiares e Amigos dos Utentes da Casa de Saúde S. João de Deus de Barcelos
ABAS - Associação Barcelense de Actividades Subaquáticas
Grupo Desportivo e Cultural Cristina
“A Nossa História” – Associação de Pais de Apoio a Pessoas com Necessidades Educativas Especiais
APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças
Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”
APACI - Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas
ARCA – Associação Recreativa e Cultural de Arcozelo
GASC – Grupo de Acção Social Cristã
Alternativa – Associação para a Promoção do Comércio Justo
Clube de Karaté de Barcelos
Associação Ornitológica de Barcelos
Basquete Clube de Barcelos
Casa de Saúde S. João de Deus
ANAF – Associação de Numismática Alcaides de Faria
Kerigma – Instituto de Inovação e Desenvolvimento Social de Barcelos
ACOBAR – Associação de Coleccionismo de Barcelos
Centro Social e Paroquial de Areias de Vilar
Associação de Pais do Jardim de Infância e Escola de Areias de Vilar
Associação de Guias de Portugal – 1ª Companhia de Balugães
Grupo Folclórico de Barcelinhos
Banda Plástica de Barcelos
Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelos
Rotary Clube de Barcelos
Santa Casa da Misericórdia de Barcelos
AVC - Associação Acidente Vascular Cerebral
ACIB – Associação Comercial e Industrial de Barcelos
Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra
Motor Clube de Barcelos
Secretariado de Cooperação e Animação Missionária Franciscanos Capuchinhos -
Círculo Católico de Operários de Barcelos
Corpo Nacional de Escutas
Óquei Clube de Barcelos
Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Barcelos
Associação Humanitária de Dadores de Sangue de Barcelos
Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos
Instituto Autodidacta de Estudos Superiores do Minho
Lions Club de Barcelos
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barcelos
A Capoeira - Companhia de Teatro de Barcelos
Associação de Diabéticos do Minho
Centro de Gestão Agrícola de Barcelos
Centro de Bem Estar Social de Barqueiros
Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Campo
Grupo Desportivo e Recreativo de Campo
Associação Cultural e Desportiva de Carapeços
Academia Cultural de Carapeços
Associação Social, Cultural e Recreativa de Chorente
Grupo Desportivo de Creixomil
Associação de Caçadores de Creixomil
Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim
Futebol Clube “Lírio do Neiva”
Associação Galo Novo – Galegos Sta Maria
Grupo Etnográfico “As Lavradeiras”- Galegos Sta Maria
Centro Social e Paroquial de Gilmonde
Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Gilmonde
Casa do Povo de Macieira e Rates
Casa do Povo de Martim
ACULDEPE – Associação Cultural e Desportiva de Pereira
Associação Perelhal Solidário
Associação Cultural e Recreativa de Roriz
Núcleo Desportivo da Silva
Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Silveiros
Associação Cultural Motocavaquinhos
Associação Portuguesa de Paramiloidose
Associação Clube Moto Galos de Barcelos
Associação Desportiva e Cultural de Tregosa
NUCAMINHO –Núcleo de Camionistas do Minho
Associação de Paraquedistas do Vale D’Este
Gil Vicente Futebol Clube
Associação Desportiva e Recreativa de Vila Frescaínha S. Martinho
Centro Columbófilo de S. Martinho
Comissão Fabriqueira da Igreja de Vila Frescaínha S. Pedro
Casa do Povo de Vila Seca
As Associações participantes na “ I Mostra do Associativismo Juvenil” são as seguintes:
Basquete Clube de Barcelos
Canto do Pisco – Associação Juvenil
Grupo ADONAI – Comunidade de Sto António
Mais Juventude – Associação de Jovens de Alvelos
Associação de Guias de Portugal - 1ª Companhia de Balugães
Agrupamento de Escuteiros de Martim
Agrupamento de Escuteiros de Vila Cova
Cruz Vermelha – Núcleo de Campo
Associação de Diabéticos do Minho
Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos
Associação Cultural e Desportiva de Carapeços
Clube de Karaté de Barcelos
Óquei Clube de Barcelos
Necessidades Futebol Clube
10. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Moradores do Bairro da Misericórdia.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Moradores do Bairro da Misericórdia, com sede no Bairro da Misericórdia, da Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, tendo como objectivo estabelecer as condições em que serão atribuídos os anexos construídos pela Autarquia no âmbito da empreitada de “Arranjo Urbanístico do Bairro da Misericórdia – 2ª fase”, na sequência da demolição de várias construções ilegais.
Barcelos, 03 de Outubro de 2006 .
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na presente proposta porquanto:
a) Com o Protocolo pretende-se ceder a utilização dos anexos construídos pela Autarquia no Bairro da Misericórdia aos proprietários/inquilinos das habitações, com a intervenção directa da denominada Associação de Moradores do Bairro da Misericórdia;
b) Subsistem dúvidas sérias sobre a legalidade deste Protocolo, atento o seu clausulado, designadamente:
- não está concretamente definida a figura jurídica da cedência daquele espaço, embora pareça ter sido intenção realizar contratos de comodato; -
- não está definido o início e o termo dessa cedência, nem sequer se a mesma é gratuita ou não;
- desconhece-se os Estatutos da Associação de Moradores e se os proprietários/inquilinos das habitações são todos seus associados ou vinculados às decisões desta mesma Associação;
- não estão definidas concretamente as condições a que se obrigarão os utilizadores dos anexos designadamente quanto aos seus fins e demais condições;
c) Estando nós de acordo com a intervenção urbanística que teve por objectivo demolir as construções ilegais existentes e a requalificação daquele espaço, as dúvidas acima referidas não permitem a aprovação do protocolo nos termos propostos, sugerindo-se até a sua reanálise pelos Serviços Jurídicos da Câmara Municipal.”
A minuta do Protocolo acima referido é do seguinte teor:
Protocolo
Entre a Câmara Municipal de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505 584 760 , com sede nos Paços do Concelho, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, e
A Associação de Moradores do Bairro da Misericórdia, pessoa colectiva n.º 507 662 571, com sede no Bairro da Misericórdia, na Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, representada pela respectiva direcção,
É celebrado o presente Protocolo, que passará a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Primeira
(Objecto)
No âmbito da execução da empreitada “ Arranjo Urbanístico do Bairro da Misericórdia – 2.ª fase ”, foram demolidas várias construções ilegais que afectavam a “estética” desse espaço. A demolição foi precedida de um acordo, no sentido da Autarquia proceder à construção de novos anexos, os quais seriam posteriormente distribuídos pelos proprietários/inquilinos das habitações, pese embora a propriedade dos mesmos seja da Câmara Municipal. Assim pretende o presente Protocolo, estabelecer entre os outorgantes as condições de atribuição e utilização dos anexos construídos pela Autarquia no Bairro da Misericórdia, sito na freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho.
Segunda
( Deveres da Câmara Municipal)
Compete à Câmara Municipal:
a) Proceder à entrega das chaves dos 99 (noventa e nove) anexos, construídos no âmbito da empreitada em apreço, à segunda outorgante, para que esta proceda à sua distribuição pelos proprietários/inquilinos das habitações do Bairro;
b) Fiscalizar a utilização dos anexos por parte dos seus utilizadores.
Terceira
(Direitos da Câmara Municipal)
Constituem direitos da Câmara Municipal:
a) Exigir aos utilizadores dos anexos uma declaração de compromisso, relativa às condições de utilização;
b) Fiscalizar a utilização dos anexos;
c) Obrigar os utilizadores à reparação de danos provocados nos anexos, bem como ao pagamento dos encargos com despesas de electricidade e outras decorrentes da normal utilização do mesmo;
d) Autorizar ou não a realização de obras ou benfeitorias, quer no interior quer no exterior dos anexos;
e) Exigir a devolução do anexo em bom estado de conservação e livre de pessoas e bens, quando o seu utilizador deixe de ser proprietário/inquilino da habitação à qual está atribuído o anexo;
f) Exercer os demais direitos que a lei lhe confere enquanto proprietária dos anexos.
Quarta
( Deveres da Associação de Moradores do Bairro da Misericórdia )
Compete à Associação de Moradores:
a) Proceder à entrega das chaves aos proprietários/inquilinos das habitações, de acordo com critérios pré - estabelecidos, após a obtenção da declaração de compromisso referida na alínea a) da clausula terceira;
b) Fiscalizar a utilização dos anexos por parte dos seus titulares;
c) Comunicar à Câmara Municipal situações anómalas quanto à utilização dos anexos;
d) Comunicar à Câmara Municipal alterações que se verifiquem quanto ao direito de propriedade/arrendamento das habitações do Bairro.
Quinta
( Direitos da Associação de Moradores do Bairro da Misericórdia )
Constituem direitos da Associação de Moradores:
a) Receber da Câmara Municipal as chaves de 99 (noventa e nove) anexos, conforme planta anexa;
b) Fixar os critérios de distribuição dos anexos;
c) Fiscalizar a utilização dos anexos por parte dos seus titulares.
Sexta
(Resolução de litígios)
A resolução de quaisquer questões ou litígios emergentes da utilização do anexo, será efectuada de acordo com a legislação aplicável em vigor.
Sétima
(Entrada em vigor)
O presente protocolo entra em vigor após a sua assinatura pelos outorgantes.
Acordado e assinado o presente Protocolo em Barcelos,
Aos 13 dias do mês de Outubro de 2006.
O primeiro outorgante
( Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
O segundo outorgante
( Manuel Lima Fonseca Magalhães)
( José Joaquim Martins Loureiro)
(Joaquim Júlio Fernandes Pereira Carreiras)
( José Manuel da Silva Saraiva )
11. PROPOSTA –Projectos para Educação Ambiental – Regulamentos.
A Educação Ambiental é um factor fundamental e determinante na implementação das políticas de ambiente, e sempre que possível, deve possuir uma componente de sensibilização, de informação e de aplicação prática adequando-se aos vários níveis de ensino.
Inserido no Programa de Actividades promovidas pela Câmara Municipal de Barcelos na área do Ambiente, estão planeadas acções directamente vocacionadas para Educação Ambiental (EA), em colaboração com Escolas.
Deste modo, estão contemplados no referido Programa alguns projectos com financiamento, nomeadamente:
Projecto “Linha de Comparticipação Municipal”
Projecto “Compostagem”
Projecto “Desfile Ecológico”
Projecto “Floresta Autóctone”
Projecto “Natal Ecológico” e
Projecto “Energias Renováveis”.
Para o efeito, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os Regulamentos com os critérios de admissão e participação, nos Projectos acima referidos.
Barcelos, 09 de Outubro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Os Regulamentos dos Projectos acima referidos são do seguinte teor:
PROJECTO – “COMPOSTAGEM”
REGULAMENTO
I– DESTINATÁRIOS
Jardins-de-infância, Escolas do 1º, 2º, 3º ciclo, ensino secundário e ensino especial.
II – TEMA
Compostagem
III – DESENVOLVIMENTO DO TEMA
A Câmara Municipal de Barcelos disponibilizará compostores (com valor aproximado por unidade de € 150 (cento e cinquenta euros)) além de apoio técnico especializado “in loco”. Fornecerá ainda manual de utilização do compostor elaborado pelo Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal de Barcelos além de uma linha telefónica para eventuais esclarecimentos.
Os estabelecimentos de ensino interessados neste projecto podem desenvolve-lo da maneira que acharem mais conveniente desde que haja uma aplicação prática dos resultados do projecto, ou seja o composto.
IV – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELECÇÃO
1. Serão utilizados os seguintes critérios:
- motivação para a mudança de atitudes e de comportamentos;
- aplicação prática do composto (como adubo, para estudo, etc.)
V – PRAZOS E FORMALIDADES
O projecto será divulgado de imediato.
1. O prazo para apresentação dos projectos será até ao dia 15 de Novembro de 2006.
2. O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 30 de Novembro de 2006.
3. Os projectos deverão ser endereçados à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente. Para qualquer esclarecimento utilizar a Ecolinha 800204971 ou os seguintes números de telefone 253809651 ou 253809600.
PROJECTO - “DESFILE ECOLÓGICO”
REGULAMENTO
I – DESTINATÁRIOS
Jardins-de-infância, Escolas do 1º, 2º e 3º Ciclo, Ensino Secundário e Ensino Especial.
II – TEMA
“Preservação do Meio Ambiente”
III – DESENVOLVIMENTO DO TEMA
O Projecto consiste numa passagem de modelos, com roupas elaboradas pelos próprios estabelecimentos de ensino. O desfile terá lugar em data a definir posteriormente.
Para participar, os estabelecimentos de ensino deverão ter em conta os seguintes aspectos:
1) Criação de um grupo de alunos por estabelecimento de ensino, que irá desfilar.
2) Elaboração de roupas com material reutilizado/reciclado (preferencialmente)
3) As roupas deverão ser alusivas à preservação do meio ambiente.
4) O Desfile será acompanhado com musica, ficando cada estabelecimento encarregue de seleccionar a sua própria música, e de a entregar previamente em Cd no Gabinete de Ambiente.
IV – APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS
1. Na impossibilidade de ser encontrada outra solução, a Câmara Municipal de Barcelos suportará os custos de transporte associados ao desfile.
2. O limite máximo de participantes é de 30 elementos por estabelecimento de ensino (figurantes e assistentes).
V – CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
1. O limite máximo de figurantes é de 10 alunos por estabelecimento de ensino, e cada aluno terá 1 minuto para desfilar.
2. Só serão aceites as 15 primeiras inscrições dos estabelecimentos de ensino.
3. O número de participantes por estabelecimento de ensino, poderá ser aumentado, caso o número de inscrições seja inferior a 15, sendo os estabelecimentos de ensino informados sobre este assunto.
VI – PRAZOS E FORMALIDADES
O projecto será divulgado de imediato.
O prazo para apresentação das candidaturas será até ao 13 de Abril de 2007.
O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 30 de Abril de 2007.
Os projectos deverão ser endereçados à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente. Para qualquer esclarecimento utilizar a Ecolinha 800204971 ou os seguintes números de telefone 253809651 ou 253809600.
VII – PRÉMIOS
Todos os Estabelecimentos de Ensino participantes, receberão uma gratificação de 75€ (setenta e cinco euros) e um diploma de participação.
PROJECTO “ENERGIAS RENOVÁVEIS”
REGULAMENTO
I – DESTINATÁRIOS
Alunos do 3º Ciclo, Ensino Secundário, Instituto Politécnico
II – TEMA
Energias Renováveis
III – DESENVOLVIMENTO DO TEMA
O projecto consiste na realização de um trabalho que pode ser desenvolvido segundo uma vertente de pesquisa bibliográfica ou de um trabalho de investigação sobre as Energias Renováveis.
A título exemplificativo poderão ser feitas as seguintes abordagens às Energias Renováveis (energia eólica, hídrica, solar térmica e fotovoltaica, geotérmica, energia das ondas e das marés e da biomassa): a sua história, utilização na Comunidade Europeia e/ou no nosso país ou um estudo de um caso prático de aplicação.
O trabalho poderá ser realizado por um aluno ou grupo de alunos coordenado por um professor.
Poderão ser apresentados mais do que um trabalho por estabelecimento de ensino.
Serão premiados os melhores trabalhos, tal como os respectivos estabelecimentos de ensino. De referir que caso sejam vencedores mais do que um trabalho por escola o prémio referente à mesma não é cumulativo.
IV – CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
1. Serão utilizados os seguintes critérios:
- originalidade do trabalho;
- a sua estruturação e conteúdo;
- motivação para a mudança de atitudes e de comportamentos;
- adequação do trabalho apresentado ao nível de ensino.
V- JÚRI
O júri será composto por 3 elementos (1 elemento do Gabinete de Ambiente e 2 professores seriados entre os participantes):
Um técnico do Gabinete de Ambiente da Câmara Municipal de Barcelos;
Um(a) professor(a) do 3º ciclo;
Um(a) professor(a) do ensino secundário / politécnico.
V – PRAZOS E FORMALIDADES
1.O projecto será divulgado de imediato.
2.O prazo de interesse de participação no projecto será até ao dia 15 de Dezembro de 2006.
3.O prazo de entrega dos trabalhos é até ao dia 15 de Maio de 2007, devendo ser endereçados à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente.
4.O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 31 de Maio de 2007.
5. Serão premiados os 3 melhores projectos tal como os respectivos estabelecimentos de ensino. O júri poderá excepcionalmente desde que a qualidade dos trabalhos apresentados o justifique seleccionar e premiar, até ao máximo de 6 projectos.
De referir que caso sejam vencedores mais do que um trabalho por escola o prémio referente à mesma não é cumulativo.
6. Todos os trabalhos premiados deverão ser estruturados para serem apresentados publicamente em data a definir posteriormente, podendo os apresentadores recorrer a suportes informáticos, audiovisuais ou maquetes.
7. Os projectos poderão ser apresentados pelo(s) aluno(s) ou respectivo professor coordenador.
VI – PRÉMIOS
Todos os Estabelecimentos de Ensino e alunos participantes receberão um diploma de participação.
Os estabelecimentos de ensino premiados receberão uma gratificação no valor de € 250 (duzentos e cinquenta euros).
Os prémios para os classificados, possuirão um valor unitário de € 250 (duzentos e cinquenta euros).
Para mais esclarecimentos contactar o Gabinete de Ambiente na Rua Fernando Magalhães n.º303, 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através do telefone 800204971 e fax 253821263
PROJECTO – “FLORESTA AUTÓCTONE”
REGULAMENTO
I – DESTINATÁRIOS
Jardins-de-infância, Escolas do 1º, 2º, 3º ciclo, ensino secundário e ensino especial.
II – TEMA
Floresta Autóctone
III – OBJECTIVOS DO PROJECTO
Conhecimento da nossa floresta autóctone;
Criação de um viveiro com plantas da nossa flora;
Conhecer o processo de germinação e desenvolvimento das várias plantas;
Repovoamento florestal de áreas degradadas ou ardidas;
Associar as actividades de repovoamento florestal, com a comemoração do dia da árvore.
III – DESENVOLVIMENTO DO TEMA
O projecto consiste na criação de um pequeno viveiro de plantas características da nossa região, através da germinação de sementes, como avelãs, castanhas, bolotas, pinhões ou nozes. O processo de germinação deverá ser acompanhado de um registo fotográfico ou de desenho, que deverá ser analisado pelos alunos.
O viveiro poderá ser elaborado no logradouro do Estabelecimento de Ensino, e/ou recorrendo à reutilização de embalagens, que funcionarão como “vasos de germinação”. Todas os locais ou “vasos de germinação”, deverão estar devidamente identificados, com a respectiva data de sementeira, espécie de semente, e posterior data de germinação.
O local de futuro transplante das plantas germinadas deverá ser definida conjuntamente com o Sr. Presidente da Junta de Freguesia à qual pertence o Estabelecimento de Ensino e devidamente identificado (designação do local, área a florestar e identificação em carta topográfica do mesmo).
A Câmara Municipal de Barcelos disponibilizará uma verba participação de 50€ (cinquenta euros), e será atribuído um prémio de 250€ (duzentos e cinquenta euros) ao melhor projecto.
IV – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELECÇÃO
1. Serão utilizados os seguintes critérios:
Número de sementes a utilizar;
Variedade de sementes;
Área de sementeira;
Utilização de composto orgânico (compostagem);
Área de futuro transplante.
V – PRAZOS E FORMALIDADES
1.O prazo para apresentação dos projectos será até ao dia 15 de Novembro de 2006.
2.O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 30 de Novembro de 2006.
3.Os projectos deverão ser endereçados à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente. Para qualquer esclarecimento utilizar a Ecolinha 800204971 ou os seguintes números de telefone 253809651 ou 253809600.
LINHA DE COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL SOBRE “EDUCAÇÃO AMBIENTAL”
REGULAMENTO
I – DESTINATÁRIOS
Jardins de Infância, Escolas do 1º, 2º, 3º ciclo, ensino secundário, instituto politécnico e ensino especial.
II – TEMA
Educação Ambiental
III – DESENVOLVIMENTO DO TEMA
Os estabelecimentos de ensino interessados neste projecto nomeadamente professores ou alunos podem desenvolver o tema da Educação Ambiental da maneira que acharem mais conveniente, desde que haja uma aplicação prática dos resultados do projecto.
IV – CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
1. Serão utilizados pelo Gabinete do Ambiente os seguintes critérios:
originalidade do(s) trabalho(s);
motivação para a mudança de atitudes e de comportamentos;
mensagem construtiva;
aplicação prática do projecto;
proposta de orçamento do projecto.
V – PRAZOS E FORMALIDADES
1.O projecto será divulgado de imediato.
2.Os projectos serão desenvolvidos durante o ano lectivo de 2006/2007.
3.Os projectos deverão ser endereçados à Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município – 4750 Barcelos ao cuidado do Gabinete de Ambiente, até 15 de Dezembro de 2006.
4.Só é considerado um projecto por estabelecimento de ensino.
5.O resultado da seriação do projecto será divulgado até ao dia 8 de Janeiro de 2007
6.No final do ano lectivo o estabelecimento de ensino deverá apresentar ao Pelouro do Ambiente um relatório com algumas fotografias onde conste as actividades realizadas com a comparticipação.
7.A verba atribuída não deverá ser destinada a transportes para visitas, exceptuando se estas forem incluídas no projecto.
8.A comparticipação dos projectos será a seguinte:
Jardins de infância e escolas do 1º ciclo
Até 50 alunos participantes no projecto por estabelecimento de ensino – € 150 (cento e cinquenta euros);
Entre 50 a 150 alunos participantes no projecto por estabelecimento de ensino € 200 (duzentos euros);
Mais de 150 alunos participantes no projecto por estabelecimento de ensino – € 250 (duzentos e cinquenta euros); -
Escolas do 2,3 ciclos, Secundárias e Politécnico
Por estabelecimento de ensino € 300 (trezentos euros)
Ensino Especial
Por estabelecimento de ensino € 300 (trezentos euros)
Poderá ser prestada, sempre que possível, colaboração técnica aos projectos apresentados.
Para mais esclarecimentos contactar o Gabinete de Ambiente na Rua Fernando Magalhães n.º303, 1º Andar – 4750-290 Barcelos ou através do telefone 800204971 e fax 253821263.
REGULAMENTO DO CONCURSO “Pai Natal Ecológico”
I – DESTINATÁRIOS
Jardins-de-infância e Escolas do 1º, 2º, 3º Ciclo e ensino especial.
II – TEMA
“Reutilização de Materiais”
III – DESENVOLVIMENTO DO TEMA
Os candidatos devem desenvolver o tema proposto numa perspectiva construtiva, utilizando como metodologia a construção de um Pai Natal com material reutilizado/reciclado.
O Pai Natal na sua totalidade não pode exceder as seguintes dimensões:
Altura – 100 cm (cem centímetros)
Diâmetro – 70cm (setenta centímetros)
O Pai-natal deverá assentar numa base que lhe permita sustentação, não podendo ultrapassar o diâmetro de 70 cm (setenta centímetros).
IV – CRITÉRIOS DE SELECÇÃO E AVALIAÇÃO
1. Serão utilizados os seguintes critérios:
originalidade do(s) trabalho(s);
diversidade de materiais;
rentabilização de materiais;
mensagem construtiva;
motivação para a mudança de atitudes e comportamentos.
2. Será aceite um Presépio por estabelecimento de ensino.
V – PRAZOS E FORMALIDADES
1. As inscrições para o concurso terminam a 22 de Novembro de 2006.
2. O prazo de entrega dos trabalhos será o dia 11 de Dezembro de 2006 na “Sala Gótica” da Câmara Municipal de Barcelos.
3. A exposição dos trabalhos decorrerá entre o dia 13 de Dezembro de 2006 ao dia 7 de Janeiro de 2007.
4. Os trabalhos deverão ser levantados no dia 8 e 9 de Janeiro de 2007.
5. O local para exposição dos trabalhos será a “Sala Gótica” da Câmara Municipal de Barcelos.
6. Os trabalhos deverão ser identificadas na parte inferior esquerda com o nome do estabelecimento de ensino.
7. A atribuição de prémios será feita em local e data a definir posteriormente.
8. Para mais esclarecimentos contactar o Gabinete de Ambiente, rua Fernando Magalhães n.º 303, 1º andar ou pelo telefone 800204971 e fax: 253809693.
VI – PRÉMIOS
Todos os Estabelecimentos de Ensino participantes receberão além de diploma de participação uma gratificação de € 50 (cinquenta euros)
Os prémios para os três primeiros classificados serão no valor de:
1º classificado: € 250 (duzentos e cinquenta euros)
2º classificado: € 125 (cento e vinte e cinco euros)
3º classificado: € 75 (setenta e cinco euros)
VII- JÚRI
O júri será composto por 4 (quatro) elementos:
Um técnico da Câmara Municipal de Barcelos
Um(a) professor(a) do 1º ciclo
Um(a) professor(a) do 2º ou 3º ciclo
Um(a) Educador (a) do Jardim de Infância
12. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa.
A Câmara Municipal de Barcelos criou um Programa de Apoio à Comparticipação na Renda de Casa, tendo em vista ajudar as famílias mais carenciadas do concelho que pagam rendas superiores a ¼ do seu rendimento bruto mensal.
Deste modo, após ter submetido à apreciação e aprovação da Câmara Municipal na Reunião Ordinária de 21 de Julho de 2006 o referido programa, divulgou-o e recebeu as candidaturas das famílias interessadas, tendo presente que todos têm direito a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preservem a intimidade e privacidade familiar.
Assim, propõe-se para apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o seguinte :
1 - Processos /Candidaturas:
Sandra Maria Gonçalves Santos
Maria Adelaide Silva Sousa
Sérgio Oliveira Rego
Maria de Fátima Sá Lisboa
Jacqueline Gomes Borba
Katia Suzana Coelho Gouveia
Maria Silvina Loureiro Pereira
Elvira Manuela Oliveira Silva
Raquel Sampaio Ribeiro Torres
Maria Júlia Gonçalves Pereira
Célia Silva
Joaquim Domingues Almeida
Maria Sameiro Araújo Costa Silva
Arminda Sacramento Lopes
Maria Conceição Barbosa Fernandes
Delfim Anjos Sardinha
António Sousa Pereira
Felisbela Costa Machado
Paula Maria Queirós Freitas
Rosa Maria Gomes Morais
Maria Gorete Ferreira Machado Silva
Amarolina Ribeiro Araújo Alves
Rosa Maria Costa Gonçalves
Laurinda Ferreira Silva Macedo
Maria Glória Silva Ferreira
Maria Graça Fernandes Azevedo
Carmen Adelaide Fagundes
Rosalina Moreira Costa
Júlio Rosmanin Gomes Luís
Maria Gorete Silva Campinho
Barcelos, 03 de Outubro de 2006 .
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos restantes Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS:
O VEREADOR QUE PRESIDIU
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
OS VEREADORES
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
(Manuel José Cardoso Ribeiro)
(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)