Aos catorze dias do mês de Março do ano de dois mil e catorze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr. Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Maria Elisa Azevedo Leite Braga, Dr. Domingos José da Silva Araújo, Dr. Félix Falcão Araújo, Dra. Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Dr. António Jorge da Silva Ribeiro e Engº Manuel Carlos da Costa Marinho.

Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, por se encontrar ausente em representação do Município, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

Sendo dez horas e dez minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA.

No período de antes da ordem do dia não houve intervenções.

ORDEM DO DIA:

1. PROPOSTA. Atribuição de apoio para refeição escolar aos alunos do 1.º CEB e ensino pré-escolar.

A igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar é concretizada pela criação de apoios e complementos educativos, constituídos por um conjunto diversificado de ações, consagradas no n.º 1, do artigo 27 da Lei de Bases do Sistema Educativo e no artigo 12.º do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, na sua redação atualizada.

Os Municípios têm um papel preponderante no domínio da educação, apresentando também uma função particularmente relevante na área social, de acordo com o vertido na alínea hh), do n.º 1, do artigo 33, da Lei 75/2013, de 12 setembro.

O Município de Barcelos procedeu à elaboração e aprovação de um regulamento próprio onde estabelece o conjunto de regras para a atribuição de apoios económicos, no âmbito da ação social escolar, os quais se traduzem em comparticipações nas refeições e no material didático-pedagógico.

Assim, no uso da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o Regulamento de Ação Social do Município de Barcelos proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere aprovar a atribuição de apoio para refeição escolar aos alunos constantes na listagem anexa, para o ano lectivo 2013/2014. Aos alunos devidamente identificados os efeitos do apoio retroagem ao início do ano escolar. Aos restantes o efeito da subsidiação retroage à data da entrada do pedido/comunicação nos serviços do Município.

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

 8 (oito) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

5 (cinco) Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição

Alunos do ensino pré-escolar

9 (nove) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

2. PROPOSTA. Ratificação de atribuição de passe escolar.

A Câmara Municipal de Barcelos tem contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.

A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.

Tendo sido recepcionados no Município pedidos de isenção de pagamento de passe escolar e/ou para fora da área da residência, e no uso das competências prevista nas alíneas gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro proponho a ratificação do Despacho da Sr.ª Vereadora Dr.ª Armandina Saleiro relativo à atribuição de passe escolar, para o ano lectivo 2013/2014 aos seguintes alunos:

Patrícia Isabel Cardoso Meira – frequenta a Escola Secundária de Monserrate;

Roberto Carlos Oliveira – frequenta a Escola Básica e Secundária Vale do Tamel;

Diogo Henrique Vieira Barros – que frequenta a Escola Secundária de Barcelos.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

3. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes para apoio a actividades.

De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.

Para alcançar este desiderato as EB2,3 e as Escolas Secundárias, para além da componente lectiva, desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.

O Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes, para o ano lectivo 2013/2014 elaborou um Plano Anual de Actividades, onde se integram várias iniciativas, tendo solicitado ao Município apoio monetário para comparticipar nas despesas com as actividades.

Pelo exposto, e conforme o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, na sua redacção actualizada, proponho a atribuição dos seguintes subsídios ao Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes:

595,00€ (quinhentos e noventa e cinco euros) para comparticipar nas despesas do transporte dos alunos para o 10.º Campeonato Nacional de Jogos de Matemática, que se realiza no Fundão no dia 14 de Março;

 250,00€ (duzentos e cinquenta euros) para comparticipar nas despesas com o pagamento da palestrante Gabriela Portugal oradora da palestra “Das práticas educativas às finalidades educativas – um caminho linear?”, a ter lugar na Biblioteca Municipal no dia 11 de Março de 2014.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

4. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares do ano letivo 2012/2013.

Foram entregues no Município de Barcelos pedidos/ requerimentos de pais e/ou encarregados de educação a solicitar o perdão de dívida relativo ao não pagamento das refeições escolares que os seus educandos usufruíram no ano letivo 2012/2013.

Em face deste pedido o Município de Barcelos averiguou, através dos serviços competentes, a situação de precariedade económica dos agregados familiares dos alunos em questão.

A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro comete às autarquias locais. Para o efeito as autarquias devem munir-se de regulamentos próprios de modo a disciplinar os apoios concedidos no âmbito da educação e da ação social.

O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.

De forma a materializar esta preocupação o Município de Barcelos procedeu à elaboração e aprovação de um regulamento próprio onde estabelece o conjunto de regras para a atribuição de apoios económicos, no âmbito da ação social escolar, os quais se traduzem em comparticipações nas refeições e no material didático-pedagógico.

Não obstante a concessão destes apoios, constata-se que alguns agregados familiares/instituições, apesar de não terem solicitado apoio neste âmbito ou o efectuarem extemporaneamente, apresentam uma situação económicao muito débil/difícil e, por conseguinte, não conseguem cumprir com as obrigações designadamente no que concerne ao pagamento de refeições escolares, facto que não pode ser ignorado pelo Município de Barcelos.

Assim, no uso da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere perdoar o pagamento das dívidas dos pais/encarregados de educação abaixo mencionados:

 João Loureiro Araújo;

 Hernâni Rodrigues Macedo Dantas.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

5. PROPOSTA. Cedência de instalações – Ratificação.

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.

Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações à seguinte entidade:

Associação de Pais de Perelhalutilização das instalações do espaço exterior da EB1/JI de Perelhal, no dia 2 de Março de 2014, para apoio ao cortejo de Carnaval.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

6. PROPOSTA. Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Centro Social da Paróquia de Arcozelo.

A actual conjunta económica associada a outros factos da nossa sociedade é responsável pelo crescente aumento do número de crianças e jovens em risco no concelho.

O concelho de Barcelos apresenta um elevado número de processos de promoção e protecção de crianças e jovens.

A resolução/extinção destes casos implica uma abordagem junto das crianças e jovens, bem como das respectivas famílias.

A Portaria n.º 139/2013, de 2 de Abril veio estabelecer a forma de intervenção, organização e funcionamento dos Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental [CAFAP], que constitui um serviço de apoio especializado às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.

A intervenção desenvolvida pelo CAFAP assenta na avaliação familiar e na situação de risco psicossocial das famílias e concretiza-se mediante projectos ou programas estruturados em função da situação particular de cada família.

A intervenção privilegia uma abordagem sistémica, intensiva e dinâmica que, numa perspetiva de complementaridade, tem em conta a proximidade e o caráter integrado e regular da intervenção, por forma a permitir um conhecimento e uma visão global da estrutura e da dinâmica familiar.

O CAFAP pretende a qualificação familiar mediante a aquisição e o fortalecimento de competências parentais nas diversas dimensões da vida familiar e compreende níveis diferenciados de intervenção de cariz pedagógico e psicossocial, de acordo com as características das famílias.

A intervenção nesta área pressupõe para além de meios necessários, uma cooperação entre entidades diversas.

O Centro Social da Paróquia de Arcozelo detém uma vasta experiência nesta área e pretende promover quotidianamente o bem estar e a melhoria da qualidade de vida das crianças e jovens, bem como das suas famílias.

Para a implementação/execução no concelho de Barcelos do «Projecto – Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental [CAFAP]», o Centro Social da Paróquia de Arcozelo apresentou uma candidatura junto da Segurança Social, encontrando-se a aguardar decisão quanto à mesma.

Contudo e não obstante o vertido no ponto anterior, impõe-se uma intervenção célere no concelho.

Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar acordos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de acordo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e o Centro Social da Paróquia de Arcozelo.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

7. PROPOSTA. Apoio ao Arrendamento Habitacional.

No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados:----------------------------------------------------------------------------------------------

Novos processos para comparticipação:

 Ana Maria Ribeiro Simões

 Andreia Raquel Silva Ramos Lopes

Angelina Machado Araújo

 Liliana Maria Costa Ferreira

 Maria Cristina Fernandes Areias

 Maria Fátima Cruz Vilas Boas

 Maria Goreti Barros Caldas

Teresa Jesus Martins Cunha

 Esmeralda Piedade Santos Ferreira

 Isabel Maria da Silva

 Maria Fernanda de Oliveira Ferreira

Processos reavaliados – continuidade do valor do apoio:

 Judite Cristina Magalhães Cunha Carvalho

 Maria Gorete Silva Gomes

 Paula Cristina Fernandes Reis

 Susana Alexandra da Silva Ferreira

Processos reavaliados – aumento do valor do apoio:

 Ana Conceição Macedo Fernandes

 Andrelina Miranda Costa

 Carolina Moreira da Costa

 José Luís Marques Salgado

Maria Beatriz Silva Lopes

 Maria Clara da Silva Gonçalves

 Maria Conceição Alves Borges Dias

 Maria Dores Caridade Gomes

 Maria Salete Ferreira Pedrosa

 Maria Sameiro da Cunha Costa

 Rui Manuel Fernandes Pires

 Rosa Barbosa

 Sérgio Filipe Lourenço Gomes

 Vera Lúcia Lopes Costa

 Carlos Alberto Peixoto Carvalho

 Cecília Adriana Coelho Martins

 Celeste Maria Rodrigues Maciel

 Lucinda Maria da Silva Cunha

Maria Alice de Sousa Gomes

Pedro Silvino Alves Sampaio

Processos reavaliados – diminuição do valor do apoio:

Helena Maria Fernandes Mendes

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

8. PROPOSTA. Apoio à Habitação Social – Atribuição de subsídio.

No âmbito do Regulamento para o apoio à habitação a estratos sociais desfavorecidos no Município de Barcelos, que define os critérios na prestação de medidas de apoio à habitação social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para atribuição de subsídio, os quais foram apreciados pelos Serviços competentes:

Maria Alice Gonçalves da Silva - 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros)

Ana Paula Lopes Oliveira Silva – 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros)

 Deolinda Carvalho Brito - 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros)

 Iria Barros Costa Herdeiros – 2.000,00€ (dois mil euros)

 Maria Augusta Machado Miranda - 5.000,00€ (cinco mil euros)

Maria Rosa da Silva Oliveira Macedo - 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros)

Maria Sameiro Gonçalves Macedo - 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros)

Manuel Joaquim Alves Figueiredo – 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros)

Maria Alice Pereira Costa – 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros)

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

9. PROPOSTA. Apoio à habitação social – reforço da verba

O Sr. Adérito Leite Marques solicitou em 2006 apoio social para arranjo da sua habitação, sita na freguesia de Durrães, invocando razões socioeconómicas para a atribuição do apoio.

A situação de precariedade económica do agregado familiar foi devidamente comprovada pelos técnicos do Gabinete de Ação Social, que concluíram que a situação se enquadrava no escalão 1 do artigo 55.º do regulamento do Programa de Apoio à Habitação, tendo sido deliberado em reunião de Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00€ (cinco mil euros).

Por falta de verba não foram executadas todos os trabalhos necessários a criar o mínimo de condições de habitabilidade, nomeadamente a parte eléctrica e telefones, tendo a Junta de Freguesia de Durrães solicitado um reforço de 1.000,00€ (mil euros) para a conclusão das obras.

Face ao exposto, no uso da competência prevista nas alíneas v) do n.º 1 do artigo 33.º e no âmbito do programa de apoio à habitação social proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00€ (mil euros) ao Sr. Adérito Leite Marques para a conclusão das obras na sua habitação.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

10. PROPOSTA – Apoio financeiro a uma barrista barcelense para participação numa exposição. Ratificação do despacho.

Presente para ratificação o despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 07.03.14, que autorizou a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros) à barrista barcelense Conceição Sapateiro, como colaboração nas despesas que irá efectuar com a sua deslocação a Málaga para inaugurar uma exposição, no dia 14 de Março, representando ao mesmo tempo o artesanato e a cidade de Barcelos.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Senhor Vereador Dr. Félix Falcão não participou na apreciação e votação da presente proposta em virtude de ser familiar da barrista.

 

11. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Eulália de Negreiros. Apoio Técnico.

A Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Eulália de Negreiros pretende proceder a obras de melhoramento no adro da Igreja e solicita a colaboração do Município através da concessão de apoio técnico para o efeito.

Como colaboração com o objectivo pretendido submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a concessão de apoio técnico à Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Eulália de Negreiros, para a elaboração de um estudo de recuperação do adro da Igreja.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

12. PROPOSTA. União de Freguesias de Sequeade e Bastuço (S. João e Sto Estêvão). Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor 25.618,50 € (vinte e cinco mil seiscentos e dezoito euros e cinquenta cêntimos), à União de Freguesias de Sequeade e Bastuço (S. João e Sto Estêvão), para conclusão das obras de “Alargamento, pavimentação e construção de muros da Rua da Lamela”, em Bastuço Sto Estevão.

Barcelos, 11 de Março de 2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

13. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.

A Junta de Freguesia de Várzea pretende proceder à aquisição de uma parcela de terreno para levar a efeito a construção de uma Capela Mortuária, pelo que solicita o apoio financeiro do Município para concretizar o seu objectivo.

Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 50.000,00 € (cinquenta mil euros) à Freguesia de Várzea, para aquisição do imóvel destinado a Capela Mortuária.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

14. PROPOSTA. Freguesia de Fornelos. Atribuição de subsídio.

A Junta de Freguesia de Fornelos pretende proceder à pavimentação da Rua de Santa Comba e solicita o apoio financeiro do Município, nomeadamente no valor correspondente a 25% do custo total da obra.

Nestes pressupostos, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 8.820,23 € (oito mil oitocentos e vinte euros e vinte e três cêntimos), à Freguesia de Fornelos, para pavimentação da Rua de Santa Comba.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

15. PROPOSTA. Freguesia de Paradela. Atribuição de subsídio.

A Junta de Freguesia de Paradela teve necessidade de proceder a diversas obras de reparação na E.M. 503, devido ao mau estado em que se encontrava, nomeadamente levantamento e reposição da calçada, drenagem de águas pluviais e pavimentação de algumas sobrelarguras, cujas despesas ultrapassam o orçamento da Junta de Freguesia, pelo que solicitam a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € para ajudar no pagamento das obras.

Atendendo a que as obras foram realizadas com carácter de urgência devido ao mau estado em que a via se encontrava, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor 15.000,00 € (quinze mil euros) à Freguesia de Paradela, como colaboração no pagamento das referidas obras.

 

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

16. PROPOSTA. Freguesia de Carapeços. Atribuição de subsídio para “Reabilitação da Extensão de Saúde de Carapeços”.

A Junta de Freguesia de Carapeços vem solicitar a atribuição de um subsídio no valor de 60.420,00 € (sessenta mil quatrocentos e vinte euros) para a execução de obras de reabilitação no edifício da Casa do Povo onde se encontra instalada a Extensão de Saúde de Carapeços.

Neste momento estas instalações encontram-se encerradas devido ao mau estado de conservação em que se encontrava o edifício o que inviabilizava a prestação do serviço e não oferecia as normais condições de trabalho para os profissionais.

Nesse sentido, dado tratar-se de um equipamento de grande importância para a população da área de influência, a Junta de Freguesia manifesta o seu interesse na realização das obras necessárias para que seja dada continuidade à prestação dos serviços de saúde naquele local.

Atendendo aos pressupostos, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor 60.420,00 € (sessenta mil quatrocentos e vinte euros) à Freguesia de Carapeços, para pagamento das obras de “Reabilitação da Extensão de Saúde de Carapeços”.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

17. PROPOSTA. Freguesia de Remelhe. Atribuição de subsídio.

Na sequência da obra de “Recuperação e Remodelação do edifício da antiga escola primária” é da responsabilidade da Junta de Freguesia a execução dos arranjos exteriores os quais estão orçamentados no valor de 128.363,97 € (cento e vinte e oito mil trezentos e sessenta e três euros e noventa e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Como colaboração com a Freguesia, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor de 36.000,00 € (trinta e seis mil euros), respeitante à última fase da obra.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

18. PROPOSTA. Centro Social de Aguiar. Atribuição de subsídio.

O Centro Social de Aguiar presta serviço de transporte para as crianças da freguesia se deslocarem para a EB1 de Aborim e serviços de apoio à comunidade, nomeadamente aos idosos e às pessoas mais carenciadas.

Para poder dar satisfação a todas as solicitações a Instituição teve necessidade de adquirir uma viatura de 9 lugares pelo que solicita o apoio financeiro da Câmara Municipal como colaboração para o cumprimento das despesas assumidas.

Atendendo ao trabalho desenvolvido pela Instituição, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor 10.000,00 € (dez mil euros), como colaboração na aquisição da viatura em causa.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

19. PROPOSTA. Associação de Pais dos Alunos das Escolas e Jardim de Infância de Lijó. Atribuição de subsídio.

A Associação de Pais dos Alunos das Escolas e Jardim de Infância de Lijó tem necessidade de proceder à aquisição urgente de uma viatura de nove lugares para dar continuidade ao serviço de transporte diário dos alunos, no entanto, por falta de meios económicos vêm solicitar um apoio financeiro que permita concretizar esta aquisição.

Atendendo a que este transporte é essencial para a actividade escolar dos alunos, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor 10.000,00 € (dez mil euros), como colaboração na aquisição da viatura pretendida.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

20. PROPOSTA: Associação de Pais e Amigos das Crianças. Atribuição de subsídio.

A APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças desenvolve um trabalho no âmbito da deficiência, problemas no desenvolvimento ou em risco de exclusão social, disponibilizando serviços especializados que respondam às reais necessidades, numa perspectiva de intervenção transversal.

A Instituição é constituída por cinco valências, as quais dão resposta a várias faixas sociais e etárias da população de Barcelos e Esposende, nomeadamente: apoio ambulatório, serviço de intervenção precoce, centro de actividades ocupacionais, centro de acolhimento temporário e rendimento social de inserção, com intervenção de cerca de 400 utentes.

Para o desenvolvimento destas actividades é necessário a deslocação de 10 técnicos afetos aos serviços e os veículos que possuem além de exíguos encontram-se bastante desgastados pelo que solicitam o apoio financeiro do Município para a aquisição de uma nova viatura ligeira de passageiros.

Atendendo ao trabalho desenvolvido pela Instituição, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) como colaboração na aquisição da viatura pretendida.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

21. PROPOSTA. Aprovação do Itinerário do “Caminho Central Português de Santiago no Concelho de Barcelos”.

Considerandos:

1) A aprovação e consolidação do traçado do “Caminho Central Português de Santiago no concelho de Barcelos” é uma ação preponderante e estruturante para o desenvolvimento e proteção do Caminho de Santiago no seu curso pelo Concelho e pela Cidade de Barcelos;

2) Porque não existe, até à data, qualquer documento onde se legitime de forma oficial e inequívoca os traçados do percurso designado “Caminho Central Português de Santiago” no seu curso pelo Concelho de Barcelos;

3) Porque se tem verificado um conjunto de pressões por parte de outros municípios limítrofes do concelho e a ação de algumas entidades privadas e de indivíduos, na marcação de trajetos alternativos ou adulteração do percurso tacitamente definido como o Caminho Central Português a Santiago, motivados pelas mais variadas razões (por desconhecimento, por excesso de zelo, por confusão ou deficiente interpretação da tradição, por razões ou interesses comerciais de particulares ou de grupos económicos), contrariando os pressupostos que nortearam a definição daquele que se defende ser o percurso mais correto;

4) Porque o Caminho de Santiago não é um elemento estático, mas um percurso suscetível de registar evoluções ou alterações tendo em conta os agentes que sobre ele atuam, como seja, os municípios, as juntas de freguesia, as associações jacobeias locais, regionais e nacionais, os cidadãos vizinhos do trajeto ou os simples passantes e utilizadores anónimos do percurso;

Tendo por base estes pressupostos, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal o “Itinerário do Caminho Central Português de Santiago no Concelho de Barcelos”, conforme o documento em anexo.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Senhor Vereador eleito pelo MIB – Movimento Independente por Barcelos, Engº Manuel Marinho, fez a seguinte declaração de voto:

“APROVAÇÃO DO ITINERÁRIO DO CAMINHO DE SANTIAGO

Declaração de voto

Porque considero esta temática de enorme importância para potenciar o desenvolvimento do concelho, na medida em que constitui um dos pilares estruturantes na implementação de qualquer estratégia de crescimento sustentável da actividade turística, congratulo-me e felicito o executivo pela decisão de aprovação do itinerário do Caminho de Santiago, com suporte num documento de grande qualidade.

Aproveito para sugerir que seja efectuada uma ampla divulgação do mesmo, através de todos os meios, inclusive elaborando uma brochura para ser distribuída nas escolas e outras instituições, e para estar disponível no Turismo, em várias línguas.

Com este passo de grande significado simbólico, espero que seja inaugurada uma nova era na forma como o Município e os munícipes encaram o Caminho.

Chamo a atenção para um aspecto que me parece prioritário e que se relaciona com a segurança dos peregrinos. Apelo a que, com a máxima urgência, se eliminem três “pontos negros”, localizados em Pedra Furada, Aborim e na Ponte Medieval, onde todos os dias está colocada em risco a integridade física dos caminhantes.

Para terminar e longe de esgotar o rol de acções necessárias para aumentar a atractividade do caminho, lembro a premência de aumentar a capaciadde de alojamento de peregrinos na cidade, instalando um albergue no Centro Histórico de Barcelos.

Barcelos, 14 de Março de 2014.

O Vereador do MIB

(Ass.) Manuel Marinho.”

Um exemplar do documento referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.

 

22. PROPOSTA. Acordos de Cooperação entre o Município de Barcelos e os Ranchos Folclóricos do Concelho de Barcelos. Rectificação.

Na reunião da Câmara Municipal realizada em 28.02.14 foram aprovadas as minutas dos Acordos de Cooperação a celebrar entre o Município de Barcelos e os Ranchos Folclóricos do Concelho, tendo em vista a realização de espectáculos de folclore durante o ano de 2014.

No entanto, foi necessário introduzir algumas alterações nas respectivas minutas dos Acordos de Cooperação relativamente aos Ranchos Folclóricos Federados, dadas as especificidades do seu programa anual.

Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a rectificação às minutas dos Acordos de Cooperação celebrados com os seguintes Ranchos Folclóricos:

 Grupo Folclórico de Barcelinhos;

 Grupo Folclórico de Tregosa;

Grupo de Danças e Cantares de Barcelos.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

23. PROPOSTA. Contrato de Comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e o Sr. David José Macedo Falcão.

Considerando que:

1. Barcelos é um Município com uma inegável vocação vitivinícola e está no coração da região demarcada dos vinhos verdes. Possui hoje mais de 15 (quinze) produtores/engarrafadores com mais de 100 (cem) rótulos, alguns deles com muitas décadas de existência e bem conhecidos do mercado nacional e internacional.

2. Esta realidade não se pode alhear do contexto histórico e social que a vinha e o vinho têm desde tempos muito recuados na região e que facilitam hoje a dinâmica vitivinícola no concelho e região e que a torna competitiva, graças às alterações introduzidas no processo cultural e na seleção de castas identificadoras do vinho verde.

3. O Município de Barcelos está plenamente consciente do potencial que o enoturismo pode representar na estratégia de afirmação desta realidade económica.

Neste contexto o Município de Barcelos deve contribuir empenhadamente para a implantação do produto vinho verde, apoiando por um lado a criação da Casa Cidade do Vinho 2014, inserida na programação de "Barcelos - Cidade do Vinho 2014" e, por outro, acrescentando atratividade à cidade.

4. Nos termos do previsto na alínea ff) do nº1., do artigo 33º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Câmara Municipal “promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal”.

5. Assim, em coerência com as razões de facto e de direito acima enunciadas, proponho que a Exma. Câmara Municipal aprecie e aprove a minuta de contrato de comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e o Senhor David José Macedo Falcão, tendo como objeto o referido prédio e para o fim em vista, conforme matriz do contrato de comodato contendo as cláusulas disciplinadoras dos direitos e obrigações das partes signatárias que segue em anexo à presente proposta.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

A minuta do Contrato de Comodato referido na presente proposta é do seguinte teor:

“Proposta de Minuta do Contrato de Comodato

Entre:

David José Macedo Falcão, portador do cartão de cidadão nº 058705139ZZ6, com o NIF nº 145690210, residente na Rua do Ceramista, nº 1408, freguesia de Galegos São Martinho, concelho de Barcelos, adiante designado por primeiro outorgante ou “comodante”

e

 Município de Barcelos, pessoa coletiva número 505584760, com sede no Largo do Município, 4750-323, sita na freguesia Barcelos, concelho de Barcelos, representado neste ato pelo seu Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, com poderes para o ato, conforme o disposto nas alínea f), do nº2, do artigo 35.º, do anexo I, da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, e adiante designado por segundo outorgante ou comodatário,

 

É celebrado o presente contrato de comodato, que se rege pelas cláusulas seguintes:

 

Cláusula 1ª

(Identificação do imóvel)

O primeiro outorgante é dono e legítimo possuidor do prédio urbano, sito na Rua Dom Diogo Pinheiro, nº14, freguesia de Barcelos, concelho de Barcelos, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1797 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o nº 245

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

Cláusula 2ª

(Objeto)

Pelo presente contrato o primeiro outorgante cede, a título gratuito e no estado em que se encontra, o referido imóvel ao segundo outorgante, para que este se sirva dele para fins de interesse municipal, designadamente para o desenvolvimento das atividades inseridas no âmbito da programação de “ Barcelos - Cidade do Vinho 2014”.

Cláusula 3ª

Das obrigações do comodatário

O segundo outorgante fica obrigado a fazer uso prudente e cuidado do identificado imóvel, designadamente, dando integral cumprimento às seguintes prescrições:

a) Manter e restituir o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes de um uso prudente, tendo em conta a finalidade para a qual foi cedido;

b) Não lhe dar destino diverso daquele para o qual foi cedido;

c) Promover a expensas suas todas as obras de conservação ordinária que se mostrem indispensáveis à adequada utilização do imóvel;

d) Suportar os encargos decorrentes do seu normal funcionamento, com exceção dos encargos relativos ao consumo de eletricidade que ficam a cargo do primeiro outorgante.

e) Restituir o espaço em bom estado de conservação e limpeza, findo o termo do prazo do comodato.

Cláusula 4ª

Obras de alteração e benfeitorias

1. O segundo outorgante não poderá fazer quaisquer obras de alteração ou benfeitorias no imóvel objeto do comodato, salvo se para tal obtiver autorização, por escrito, pelo primeiro outorgante.

2. Todas as benfeitorias que forem realizadas pelo segundo outorgante, no imóvel em causa, passarão a fazer parte integrante do mesmo, não tendo o segundo outorgante direito a qualquer indemnização, revertendo a favor do primeiro outorgante.

Cláusula 5ª

Prazo de vigência

1. O presente contrato inicia-se com a sua celebração e vigorará até 31 de Dezembro de 2014, salvo se for denunciado por qualquer das partes contratantes.

2. O exercício do direito de denúncia, deverá ser formalizado por escrito, mediante carta registada com aviso de receção com antecedência de quinze dias sobre a data da produção dos efeitos da denúncia.

Cláusula 6ª

Resolução do contrato

1. É conferido ao primeiro outorgante o direito de resolução do contrato com fundamento no incumprimento das obrigações, do segundo outorgante, previstas nas cláusulas 3ª e 4ª.

2. A resolução do contrato por parte do primeiro outorgante operar-se-á nos termos gerais, ou seja, de acordo com o disposto nos artigos 432º a 436º do Código Civil, nomeadamente mediante declaração à outra parte.

Cláusula 7ª

Entrada em vigor

O presente contrato produz todos os seus efeitos após a sua assinatura.

Cláusula 8.º

(Disposição final)

Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto no artigo 1129º e seguintes do Código Civil.

O presente contrato é elaborado em duplicado, sendo um dos exemplares para cada um dos outorgantes.

Assim o outorgaram. 

Barcelos e Paços do Concelho, de 2014

O primeiro Outorgante,

/ David José Macedo Falcão/

O segundo Outorgante,

/ Miguel Jorge da Costa Gomes/”

 

24. PROPOSTA: Alteração do Estatuto Remuneratório do Vogal do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos-E.M., Sr. Ilídio Morais Rodrigues.

Em Reunião de Câmara realizada aos catorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, foi aprovada a Designação do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.M, e respetivo Estatuto Remuneratório.

Na mencionada deliberação foi designado como Vogal do Conselho de Administração o Sr. Ilídio Morais Rodrigues, com estatuto remuneratório.

O Vogal do Conselho de Administração em causa exercia funções executivas, a tempo inteiro, ao abrigo de um Acordo de Cedência celebrado entre o Instituto dos Registo e do Notariado, I.P., a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.M e o próprio.

Com efeitos a 01 de março de 2014 cessou o referido Acordo de Cedência, regressando o Sr. Ilídio Morais Rodrigues ao exercício das suas funções ao serviço do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P..

A partir desta data, o Sr. Ilídio Morais Rodrigues passa a exercer as funções de Vogal do Conselho de Administração sem natureza executiva, a tempo parcial, remunerado através de senhas de presença das reuniões.

A presença de um membro do Conselho de Administração com funções de natureza executiva não se revela no presente como essencial ao funcionamento da Empresa Municipal em causa.

Tal alteração implica uma redução nos custos suportados pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.M. com as remunerações do Conselho de Administração.

Considerando-se que tal situação não afeta o funcionamento da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.M., permitindo-se uma diminuição dos custos tidos com a remuneração dos Membros do Conselho de Administração, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, que aprove a alteração à designação do Sr. Ilídio Morais Rodrigues, passando este a exercer as funções de Vogal do Conselho de Administração com natureza não executiva, a tempo parcial, remunerado através de senhas de presença das reuniões.

Barcelos, 11 de março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos” e do Sr. Vereador eleito pelo MIB – Movimento Independente por Barcelos, aprovar a presente proposta.

Nesta votação o Sr. Vereador que presidiu usou o voto de qualidade nos termos da lei.

 

25. PROPOSTA. Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e Confraria do Vinho Verde.

1 - A Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, estabelece, entre outros, o regime jurídico das autarquias locais e o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.

2 - Compete à Câmara Municipal de Barcelos, nos termos da alínea ff) do nº1, do artigo 33.º, Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, “Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal”.

3 – A confraria do Vinho Verde tem por objeto o estudo, promoção e glorificação do Vinho Verde, da sua história, da sua gastronomia, do seu enoturismo e do seu folclore e está organizada nos termos dos seus Estatutos e Usanças e Regimento de Jóia e Quota.

4 - A Confraria do Vinho Verde defende a genuinidade, tipicidade e prestígio do Vinho Verde, promovendo e defendendo a Qualidade e Imagem dos produtos da Região do Vinho Verde, contribuindo assim para a afirmação do seu prestígio, como Património Regional Milenar e uma Cultura a preservar. Afirma e promove o princípio do Saber Beber Inteligente e Saudável.

5 - A Confraria do Vinho Verde tem vindo a desenvolver uma estratégia de regionalização, dado o seu crescimento e implantação, conjugados com a grande extensão territorial da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, pretendendo reforçar as ligações com os seus Confrades e aumentar a sua atividade regional, por concelhos.  Para esse fim, pretende  desenvolver a atividade centrada no Vinho Verde de cada Concelho e nas atividades a ele ligadas, nomeadamente à gastronomia, enoturismo, turismo rural e folclore, colaborando em programas  culturais e de promoção dos respetivos Concelhos e seus produtos e tradições em torno do Vinho Verde.

6 - Vários Confrades, residentes ou com interesses no Concelho de Barcelos, têm demonstrado o seu desejo em que a Cúria Báquica constitua o  Grupo Concelhio de Barcelos.

7 - As potencialidades, quer do seu crescimento, quer das suas atividades, determinaram a intenção de a Cúria Báquica constituir esse Grupo, nos termos do Artigo 11º, alínea h) e Artigo 15.º dos Estatutos e Artigo 8.º, n.º1, alínea b) e n.º3, alínea c) das Usanças.

8 - O Município de Barcelos pretende ser admitido na Confraria do Vinho Verde como Confrade Protetor, com o título de Mecenas, por considerar de interesse apoiar as atividades da Confraria do Vinho Verde no seu Concelho, acrescidamente quando o Grupo Concelhio de Barcelos for constituído.

9 – O Município de Barcelos e a Confraria do Vinho Verde acordaram fazer este acordo de colaboração, afirmando interesses mútuos, dado que o Concelho de Barcelos tem uma importante produção de Vinho Verde, que constitui significativa atividade económica concelhia, que também interessa à prossecução dos objetivos da Confraria do Vinho Verde.

Nos termos do previsto na alínea ff) do nº 1, do Artigo 33º, Anexo I, da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, compete à Câmara Municipal “promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal “.

Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Minuta de Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Confraria do Vinho Verde, tendo em vista estabelecer as condições para que o Município seja admitido como Confrade Protetor.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

A Minuta do Acordo de Colaboração referido na presente proposta é do seguinte teor:

MINUTA DE ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO DE BARCELOS E CONFRARIA DO VINHO VERDE

Considerando que:

1. Compete à Câmara Municipal de Barcelos, nos termos da alínea ff) do nº1, do artigo 33.º, Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, “Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal”.

2. A Confraria do Vinho Verde tem por objeto o estudo, promoção e glorificação do Vinho Verde, da sua história, da sua gastronomia, do seu enoturismo e do seu folclore e está organizada nos termos dos seus Estatutos e Usanças e Regimento de Jóia e Quota.

3. A Confraria do Vinho Verde defende a genuinidade, tipicidade e prestígio do Vinho Verde, promovendo e defendendo a Qualidade e Imagem dos produtos da Região do Vinho Verde, contribuindo assim para a afirmação do seu prestígio, como Património Regional Milenar e uma Cultura a preservar. Afirma e promove o princípio do Saber Beber Inteligente e Saudável.

4. A Confraria do Vinho Verde tem vindo a desenvolver uma estratégia de regionalização, dado o seu crescimento e implantação, conjugados com a grande extensão territorial da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, pretendendo reforçar as ligações com os seus Confrades e aumentar a sua atividade regional, por concelhos. Para esse fim, pretende desenvolver a atividade centrada no Vinho Verde de cada Concelho e nas atividades a ele ligadas, nomeadamente à gastronomia, enoturismo, turismo rural e folclore, colaborando em programas culturais e de promoção dos respetivos Concelhos e seus produtos e tradições em torno do Vinho Verde.

5. Vários Confrades, residentes ou com interesses no Concelho de Barcelos, têm demonstrado o seu desejo em que a Cúria Báquica constitua o Grupo Concelhio de Barcelos.

6. As potencialidades, quer do seu crescimento, quer das suas atividades, determinaram a intenção de a Cúria Báquica de constituir esse Grupo, nos termos do Artigo 11º, alínea h) e Artigo 15.º dos Estatutos e Artigo 8.º, n.º1, alínea b) e n.º3, alínea c) das Usanças.

7. O Município de Barcelos pretende ser admitida na Confraria do Vinho Verde como Confrade Protetor, com o título de Mecenas, por considerar de interesse apoiar as atividades da Confraria do Vinho Verde no seu Concelho, acrescidamente quando o Grupo Concelhio de Barcelos for constituído.

8. O Município de Barcelos e a Confraria do Vinho Verde afirmam interesses mútuos, dado que o Concelho de Barcelos tem uma importante produção de Vinho Verde, que constitui significativa atividade económica concelhia, que também interessa à prossecução dos objetivos da Confraria do Vinho Verde.

Entre:

MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa coletiva n.º505 584 760, com sede no Largo do Município, 4750-323, sito na freguesia de Barcelos, concelho de Barcelos, neste ato representado pelo seu Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea f) do n.º2 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, doravante designado por PRIMEIRO OUTORGANTE; e a

CONFRARIA DO VINHO VERDE, pessoa coletiva n.º502 228 644, com sede na rua da Restauração, n.º318, 4099-023, Porto, neste ato representado pelo seu Grão Mestre, Dr. Mário Fernando Cerqueira Correia, e pelo seu Cancelário Mor, Professor Doutor Gonçalo Nuno Ramos Maia Marques, com plenos poderes para o ato, doravante designada por SEGUNDA OUTORGANTE.

É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente acordo de colaboração que se regerá pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

(Objeto)

O presente acordo visa estabelecer os termos e condições de admissão do PRIMEIRO OUTORGANTE na Confraria do Vinho Verde.

CLÁUSULA SEGUNDA

(Obrigações do Primeiro Outorgante)

Na prossecução do objeto do presente acordo o PRIMEIRO OUTORGANTE obriga-se a:

a) Participar na cerimónia de constituição do Grupo Concelhio de Barcelos, nela outorgando, e, consequentemente, ser Confrade Fundador do Grupo Concelhio de Barcelos;

b) Pagar à SEGUNDA OUTORGANTE a quota semestral que compete aos Mecenas no valor de €249,40 (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos), nos termos do Regimento de Jóia e Quota.

c) Usar o traje regimental que compete ao representado, constituído pela capa, chapéu, fita com símbolo em prata e crachá de Mecenas em prata, descrito no artigo 8.º, alíneas a), b), c) e d), adquiridos através da SEGUNDO OUTORGANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA

(Obrigações do Segundo Outorgante)

Na prossecução do objeto do presente acordo, o SEGUNDO OUTORGANTE obriga-se a:

a) Manter informado o primeiro outorgante sobre a ocorrência e natureza das acções a desenvolver no âmbito deste acordo.

b) Convocá-lo para os atos sociais previstos nos seus Estatutos.

CLÁUSULA QUARTA

(Colaboração)

As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste Acordo pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.

CLÁUSULA QUINTA

(Vigência)

O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de um ano, considerando-se automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos de tempo, salvo se for denunciado por qualquer das partes outorgantes, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com pelo menos trinta dias de antecedência, relativamente ao termo do prazo inicial ou de uma das suas renovações.

CLÁUSULA SEXTA

(Revisão)

O presente acordo pode ser alterado mediante acordo de ambas as partes outorgantes, devendo as alterações constar de documento escrito assinado pelas mesmas.

CLÁUSULA SÉTIMA

(Aplicação e Integração de lacunas)

Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente acordo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.

Feito em duplicado em …/…/…, valendo cada como original, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.

Barcelos, _____ de março de 2014

Pel’ O Município de Barcelos

/Miguel Jorge da Costa Gomes/

Presidente da Câmara Municipal

Pel’ A Confraria do Vinho Verde

/Dr. Mário Fernando Cerqueira Correia/

Grão Mestre

/Professor Doutor Gonçalo Nuno Ramos Maia Marques/

Cancelário Mor”

 

26. PROPOSTA. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais – Celebração de contrato de “Fornecimento contínuo de produtos de higiene e limpeza para 2014/2015”. Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (LCPA).

De forma a assegurar o fornecimento de produtos de higiene e limpeza para o Município, revela-se necessário celebrar um contrato de aquisição de bens para o “Fornecimento contínuo de produtos de higiene e limpeza para 2014/2015”, pelo valor contratual estimado de 26.428,68€ (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e oito euros e sessenta e oito cêntimos), ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante um  ano. 

Atento ao caráter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2015 em 8.126,82€ (oito mil, cento e vinte e seis euros e oitenta e dois cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei n.º 8/2012 de 21/02 conjugado o disposto no art.º 12º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21/06. Esta autorização foi objeto de aprovação e consta das Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2014.

Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a)                                Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

27. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços para “Organização do Festival Luso/Galaico no Âmbito da Festa das Cruzes 2014”. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para “Organização do Festival Luso/Galaico no Âmbito da Festa das Cruzes 2014”, pelo valor contratual estimado de 6.000,00€, o qual está isento de IVA, para vigorar durante 2 dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços para “Organização do Festival Luso/Galaico no Âmbito da Festa das Cruzes 2014”.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

28. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços para “Contratação de Artista para o dia 30 de Abril no âmbito da Festa das Cruzes 2014”. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para “Contratação de Artista para o dia 30 de Abril no âmbito da  Festa das Cruzes 2014”, pelo valor contratual estimado de 7.500,00€, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 dia, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços para “Contratação de Artista para o dia 30 de Abril no âmbito da Festa das Cruzes 2014”.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

29. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços para “Contratação de Artista para o dia 2 de Maio no âmbito da Festa das Cruzes 2014”. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para “Contratação de Artista para o dia 2 de Maio no âmbito da  Festa das Cruzes 2014”, pelo valor contratual estimado de 25.000,00€(vinte e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) dia, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços para “Contratação de Artista para o dia 2 de Maio no âmbito da Festa das Cruzes 2014”.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

30. PROPOSTA. Protocolos de Colaboração para a realização de estágios. Ratificação.

A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais ou licenciaturas, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.

Assim, submete-se a ratificação da Ex.ma Câmara os Protocolos celebrados com as Instituições a seguir mencionadas, com vista a acolher jovens estagiários:

Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto – 1 estagiário;

ACIB -  2 estagiários;

 Instituto Politécnico do Cavado e do Ave – 5 estagiários

 Faculdade de Letras da Universidade do Porto – 2 estagiários.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

31. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos proferidos pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:

 Cedência do Salão Nobre – Conservatório de Música de Barcelos;

 Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal e isenção de taxas –Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes;

Isenção de taxas pela ocupação do Auditório da Biblioteca Municipal – Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes;

 Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal  e isenção de taxas – Amigos da Montanha.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

32. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador Dr. Alexandre Maciel.

Presente para ratificação, os despachos proferidos pelo Sr. Vereador Dr. Alexandre Maciel, que aprovaram o seguinte:

Cedência de transporte para participação em torneio – Academia de Xadrez de Barcelos;

 Apoio logístico para arborização e abate de árvores – Escola EB 2,3 de Manhente;

 Cedência de uma viatura de 9 lugares – Orlando Martins;

Cedência de materiais de jardinagem e plantas para desenvolvimento do CEF de Jardinagem e Espaços Verdes – Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes;

 Cedência de árvores no âmbito do espírito de colaboração entre os Municípios – Câmara Municipal de Terras de Bouro;

 Cedência de árvores ornamentais – União de Freguesias de Carreira e Fonte Coberta;

 Cedência de grades – Mais Juventude, Associação de Jovens de Alvelos;

 Cedência de grades – ACULDEPE – Associação Cultural e Desportiva de Pereira;

Poda de árvores – Confraria de Santa Luzia de Encourados;

 Cedência de apoio técnico – acessos para pessoas com mobilidade condicionada – Colégio La Salle.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

33. PROPOSTA. Ratificação de Despachos da Sra. Vereadora Dr.ª Armandina Saleiro.

Presente para ratificação, o despacho proferido pela Sra. Vereadora Dr.ª Armandina Saleiro, que aprovou o seguinte:

 Oferta de 25 give-aways, aos alunos e professores estrangeiros que foram recebidos no Edifício dos Paços do Concelho no dia 6 de Março de 2014;

Cedência 1 galo médio e 1 guia turístico a uma delegação do Agrupamento de Escolas Vale do Tamel, para estes oferecerem numa receção oficial em Estocolmo;

 Cedência de uma peça de artesanato – Minhota – ao Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes para este ofertar à oradora da palestra sobre Educação que decorre no dia 11 de Março.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

34. PROPOSTA – Ratificação de Despachos da Sra. Vereadora Maria Elisa Braga.

Presente para ratificação, os despachos proferidos pela Sra. Vereadora Maria Elisa Braga, que aprovaram a cedência de grupos culturais, no âmbito do Protocolo de Colaboração celebrado com os mesmos, às instituições que os solicitaram para as actividades que pretendem desenvolver:

 Agrupamento de Escolas de Barcelos – Amigos da Concertina e Grupo Folclórico de Barcelinhos;

Comissão de Festas de S. Lourenço e S. Silvestre, de Alheira – Rancho Folclórico de Sta Eulália de Oliveira e Grupo Folclórico Nossa Senhora da Abadia;

 Junta de Freguesia de Adães – Rancho Folclórico de Martim e Rancho Folclórico de Moure;

Junta de Freguesia de Adães – Banda Plástica de Barcelos;

 Paróquia de S. João Baptista de Gamil – Banda Plástica de Barcelos;

 Catequese Paroquial de Tamel S. Veríssimo – Coro de Câmara de Barcelos;

Associação de Voluntários do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos – Banda Plástica de Barcelos.

Barcelos, 11 de Março de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

35. Aprovação da Acta em Minuta.

Propõe-se, nos termos do nº 3, do artigo 57º, da Lei Nº75/2013, de 12 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e quarenta e três minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos restantes Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

 

--------------------------------------------- ASSINATURAS --------------------------------------------

 

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Maria Elisa Azevedo Leite Braga)

 

 

 

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Drª)

 

 

 

 

 

 

 

(António Jorge da Silva Ribeiro, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

 

 

                SECRETARIOU

              ________________________________________________

 

                     (Filipa Alexandra Maia Lopes, Drª)