ORDEM DO DIA:
PROPOSTA: Atribuição de subsídio para refeição escolar.
Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
17 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita;
141 Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição.
Alunos do ensino pré-escolar:
9 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita.
Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
PROPOSTA. Isenção do pagamento de passe escolar.
A Câmara Municipal de Barcelos tem contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.
A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.
Assim e atendendo aos casos apresentados e devidamente analisados pela Divisão da Acção Social à luz do Regulamento de Acção Social Escolar do Município, proponho a isenção do pagamento do passe escolar (a 100%), para o ano lectivo 2012/2013 aos seguintes alunos:
- Carlos Felisberto da Quinta Lopes, aluno da Escola Básica e Secundária de Vila Cova (com produção de efeitos a partir da data de entrada do pedido, ou seja, Outubro de 2012);
- Afonso Jorge Barros Gonçalves, aluno da Escola Secundária de Barcelos (com produção de efeitos a partir do início do ano escolar);
- Diogo Gaspar Barros de Calheiros e Menezes, aluno da Escola Secundária de Barcelos (com produção de efeitos a partir da data de deliberação).
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
3. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para transporte de um jovem portador de deficiência para beneficiar de programa de reabilitação.
O jovem Rui Miguel da Cunha, é portador de deficiência (surdocegueira) e encontra-se acolhido na Casa Pia de Lisboa IP.
Para beneficiar da reabilitação na área da surdocegueira foi integrado no Lar Residencial do Centro Educativo António Aurélio da Costa Ferreira, em Alvalade, Lisboa, dado não existir outra instituição que preste este serviço a nível de reabilitação nesta problemática.
O jovem visita os pais residentes na Freguesia de Tamel Sta Leocádia, uma vez por mês e desloca-se de comboio. A viagem de Lisboa ao Porto é financiada pela Casa Pia e do Porto a Barcelos é suportada pelos pais, assim como de Barcelos a Lisboa, no regresso, também é suportada totalmente pelos pais.
Estas despesas têm um custo mensal de 67,00 €, perfazendo um valor anual de 737,00 €, tendo os pais solicitado o apoio da Câmara para custear as deslocações do jovem.
A informação social elaborada para este efeito confirma a insuficiência económica do agregado familiar, pelo que proponho à Ex.ma Câmara delibere atribuir um subsídio no valor da despesa com a deslocação do jovem em causa.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
4. PROPOSTA: Atribuição de subsídio para transporte de jovem deficiente.
A Câmara Municipal de Barcelos tem, através da acção social escolar, contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.
A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.
Assim, proponho a isenção do pagamento de passe para o jovem João Paulo Loureiro Vilas Boas, portador de uma deficiência neurológica congénita, residente em Alvelos, a fim de possibilitar a frequência das actividades no CAO da APACI.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
5. PROPOSTA. Transporte de jovem portador de deficiência para o CAO da APACI através de ambulância.
O jovem Flávio Miguel Gomes Miranda, residente na Rua Bouça da Vila, nº 80, em alvelos, é portador de deficiência (trissomia 21 e comportamentos de Espectro autista) e pode usufruir da frequência do Centro de Actividade Ocupacional da APACI necessitando para o efeito do transporte em ambulância.
Deste modo, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar a integração do jovem no Protocolo celebrado com os Bombeiros para o transporte de jovens portadores de deficiência.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
6. PROPOSTA. Cedência de Instalações.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja autorizada a referida utilização às seguintes entidades:
- Associação de Pais de Campo;
- Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo;
- Junta de Freguesia de Cossourado.
A cedência das instalações é autorizada no período mencionado nos pedidos e para os fins especificados, desde que:
- A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;
- A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;
- A actividade não interfira com a componente lectiva;
- O Agrupamento de Escolas respectivo dê parecer favorável.
A autorização, independentemente dos períodos solicitados, caduca com o término do presente ano lectivo.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
7. PROPOSTA. Cedência de instalações. Ratificação.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização concedida para a utilização das instalações da cantina da EB1/JI à Associação de Pais da EB1/JI de Cambeses, no dia 9 de Novembro de 2012.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
8. PROPOSTA. Ratificação do acto de nomeação dos representantes do Município de Barcelos no Conselho Geral do Transitório do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria.
O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo, ainda, a organização interna dos mesmos.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º deste diploma o Conselho Geral constitui um órgão de direcção estratégica responsável pela direcção das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação da comunidade educativa nos termos e para os efeitos do consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Este órgão é constituído entre outros membros por representantes do município, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º deste diploma.
O n.º 1 do artigo 60.º do citado diploma estabelece «Para aplicação do regime de autonomia, administração e gestão estabelecido pelo presente decreto – lei constitui -se, em cada unidade orgânica resultante da constituição de agrupamentos ou agregações nele previstas, um conselho geral com carácter transitório.»
No que concerne à composição deste órgão de natureza executiva estabelece o n.º 2 do mesmo preceito que «O conselho geral transitório tem a seguinte composição: a) Sete representantes do pessoal docente; b) Dois representantes do pessoal não docente; c) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação; d) Dois representantes dos alunos, sendo um representante do ensino secundário e outro da educação de adultos; e) Três representantes do município; f) Três representantes da comunidade local.»
«A forma de designação e eleição dos membros do conselho geral transitório é a prevista nos artigos 14.º e 15.º,» deste diploma, atento o disposto no n.º 4 da mesma disposição legal.
Quanto à designação de representantes estabelece o n.º 3 do artigo 14.º: «Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.»
Do exposto, decorre que a designação dos representantes do Município junto do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas compete à Câmara Municipal.
Contudo e não obstante tratar-se de uma competência legalmente cometida à Câmara municipal, a natureza urgente do pedido formulado pelo requerente, determinou que estes representantes fossem nomeados pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 29 de Outubro do corrente ano, através de despacho exarado para o efeito.
Através deste despacho foram nomeados os seguintes representantes do Município:
Dr.ª Maria Armandina Félix Vila Chã Saleiro;
Prof.ª Lucinda Carlota Monteiro Ferreira Oliveira Fonseca;
Senhor Francisco Gomes de Castro.
Do exposto, decorre a necessidade imperativa de ratificação do acto de nomeação (despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal) nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, no uso da competência legalmente cometida e nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, proponho à Ex.ma Câmara Municipal delibere ratificar o acto de nomeação dos representantes do Município de Barcelos junto do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
9. PROPOSTA. Toponímia.
A toponímia designa o nome dos lugares, dos sítios, das ruas, das avenidas.
Compete à Câmara Municipal, por iniciativa própria ou sob proposta das entidades representativas do concelho, designadamente a Comissão Municipal de Toponímia e as Juntas de Freguesia, deliberar sobre a toponímia, nos termos do artigo 64, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro.
Desta forma submete-se à aprovação da Câmara Municipal, a toponímia das freguesias abaixo mencionadas, que foram objecto de deliberação e aprovação em reunião da Comissão de Toponímia, realizada em 31 de Outubro e em 9 de Novembro, respectivamente:
- Freguesia de Alvito S. Pedro – Atribuição do topónimo “Rotunda Dr.ª Helena Carmona Araújo” ;
- Freguesia de Barcelos e Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho – Alteração do topónimo Rua “Trás das Freiras” para Rua “Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria”.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
10. PROPOSTA. Adenda ao Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a «Ultriplo, Lda.».
Decorre do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à câmara municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social».
Ainda neste âmbito e atento o disposto na alínea c) do mesmo preceito legal compete também à câmara municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes» residentes no concelho.
A concessão destes apoios e comparticipações está contudo sujeita a regras, designadamente quanto ao modo ou instrumento que deverá ser tido em conta. Neste sentido, o artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, estabelece que as competências previstas nos pontos anteriores devem revestir a forma de protocolo.
Tendo subjacente os preceitos supra mencionados, bem como o facto da empresa «Ultriplo, Lda.» reunir as condições necessárias à recolha de roupas, calçado, brinquedos usados para posterior tratamento e reencaminhamento a fim de serem reutilizados ou reciclados, o Município de Barcelos entendeu ser de extrema vitalidade e importância a celebração de um acordo de colaboração com esta entidade.
Assim, a 10 de Setembro de 2010, o Município de Barcelos outorgou com a empresa «Ultriplo, Lda.» um protocolo de colaboração destinado a estabelecer os termos e as condições de cooperação com vista à recolha de roupas, calçado e brinquedos usados, em contentores apropriados e a sua posterior distribuição no concelho, caso reúnam condições de reutilização.
Atento o objecto, bem como o período de vigência deste protocolo e ciente quanto ao aparecimento de condições e factos supervenientes, o Município de Barcelos sentiu a necessidade de inclusão de um normativo que possibilitasse a introdução de alterações a este documento por acordo das partes.
Decorre deste modo do disposto no n.º 2 da cláusula 4.º do protocolo que durante a sua vigência poderão ser introduzidas alterações ao mesmo, por acordo das partes, as quais após formalização, constituirão aditamento/adenda ao mesmo.
Em face do exposto e à luz do disposto no n.º 2 da cláusula 4.º do Protocolo e no uso das competências legalmente conferidas, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
a) Apreciar e aprovar a proposta de alteração da redacção da cláusula 2.º do Protocolo de Colaboração outorgado entre o Município de Barcelos e a «Ultriplo, Lda.».
b) Elaboração de uma adenda que fará parte integrante do presente protocolo e a qual será assinada pelos outorgantes.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
11. PROPOSTA – Regulamento do Projecto “Arte Jovem de Barcelos – 8ª Mostra de Arte”.
O projeto Arte Jovem de Barcelos é uma iniciativa da Câmara Municipal de Barcelos que surge com o propósito de criar condições que proporcionem a revelação e valorização dos jovens barcelenses.
Pretende-se com este projeto integrar diferentes modalidades artísticas através da qual se torne possível identificar e valorizar jovens barcelenses levando ao público várias expressões estéticas que constituirão um ponto de encontro entre os artistas e a comunidade.
A 8ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos é dedicada às áreas de Moda, Cinema, Fotografia, Instalação, Poesia, Pintura, Desenho, Técnica Mista, Escultura.
Tendo como objetivo promover a formação, sensibilizar e envolver a comunidade na dinamização deste projeto, propomos a participação de todos os artistas, nos workshops de artes plásticas e na dinamização de “sessões de arte ao vivo”, nas quais os participantes poderão promover a sua arte e todos os interessados poderão visitar e contactar com os jovens artistas.
No âmbito do projeto serão realizadas outras atividades, nas quais os jovens se poderão inscrever, no sentido de adquirir e melhorar métodos e técnicas em vários domínios artísticos.
Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do projecto “Arte Jovem de Barcelos – 8ª Mostra de Arte”.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
12. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a ACOBAR - Associação de Coleccionismo de Barcelos.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município de Barcelos e a ACOBAR – Associação de Coleccionismo de Barcelos tendo por objectivo a realização de actividades no âmbito do coleccionismo no concelho de Barcelos.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
13. PROPOSTA – Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a Direcção Geral de Reinserção Social. Ratificação.
Presente para ratificação o Protocolo de Cooperação celebrado entre o Município de Barcelos e a Direcção Geral de Reinserção Social, tendo por objecto criar condições facilitadoras da execução de prestação de tarefas no âmbito das medidas tutelares educativas – Tarefas a Favor da Comunidade.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
14. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Círculo Católico de Operários de Barcelos. Ratificação.
Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e o Círculo Católico de Operários de Barcelos, tendo por objecto estabelecer as condições de colaboração para a realização da Festa de S. Martinho, que se realizou de 9 a 11 de Novembro de 2012, no Campo da Feira.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
15. PROPOSTA. Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.
A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.
Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a aprovação dos pedidos de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designados:
- Maria Isabel Pires Fernande (factura nº FTD 01/3349);
- Iria Barros Costa Herdeiro (factura nº FTD 01/3619).
Na apreciação destes processos estão subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
16. PROPOSTA. Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2012, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caraterização, necessários para o desenvolvimento das atividades do Município. À luz do regime jurídico, excecional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e artigo 46.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo, e cumprimento dos requisitos impostos, que neste momento o Município obedece, porquanto:
1) O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação do Chefe de Divisão da Fiscalização Municipal/Polícia Municipal, Eng.º Rui Pereira, que vai em anexo a esta proposta, com o Registo n.º 71877/12.
2) Neste momento não é possível recorrer a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, pois ainda não foi publicada a portaria a regulamentar o procedimento prévio previsto no artigo 33.º-A, n.º 1 aditado à Lei n.º 53/2006, de 7/12, pela Lei de Orçamento de Estado para 2012 (da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).
3) Os encargos estão previstos no Orçamento do Município de 2012;
4) Os deveres de informação encontram-se cumpridos, de acordo com a alínea d), n.º 2, do artigo 46.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro;
5) O presente recrutamento realiza-se com a garantia que até 30 de Setembro foi assegurada a redução do número de trabalhadores, prevista no artigo 48.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, sendo que, desde 1 de Janeiro até à presente data, o Município conta com 46 saídas e 18 entradas de trabalhadores.
6) Foi tratada a declaração de existência de fundos disponíveis e respetivo compromisso, pelos documentos do Departamento Financeiro, cujas cópias se anexam, com o Registo n.º 71679/12.
Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril, que seja autorizada a contratação do candidato aprovado, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 1 de março de 2012, colocado no sétimo lugar, Alexandra Maria Vilas Boas Cardoso, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, para exercer funções na Divisão de Fiscalização Municipal/Polícia Municipal, aberto por Aviso n.º 16323/2011, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 160, de 22/08/2011.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
17. PROPOSTA . Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de “Certificação de Projectos de Gás” - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de Aquisição de Serviços de Certificação de Projectos de Gás1, pelo valor contratual estimado de 600,00€ (seiscentos euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 590,40€ (quinhentos e noventa euros e quarenta cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€, em cada um dos anos seguintes.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de Aquisição de serviços de Certificação de Projectos de Gás;
b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
18. PROPOSTA. Ratificação da decisão de contratação de serviços de iluminação de Natal para o ano 2012 - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato para aquisição de serviços de iluminação de Natal para o ano 2012, pelo valor contratual estimado de 22.500,00€ (vinte e dois mil e quinhentos euros) ao qual é acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para vigorar de 1 de dezembro de 2012 a 7 de janeiro de 2013, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Porém, o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta», dada a periodicidade das reuniões do executivo camarário, obstaram não ser possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.
De forma a contornar esta situação e a consequente concretização desta pretensão foi concedida a necessária autorização pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, com competência delegada nesta matéria.
A despesa inerente à prestação de serviços em apreço será realizada no ano de 2013, sendo que, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da lei 8/2012 de 21 de fevereiro. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de junho, a autorização prévia genérica favorável para assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100 000€, em cada um dos anos seguintes.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
Ratificar a decisão de autorizar a contratação da aquisição de serviços de iluminação de Natal para o ano 2012;
Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
19. PROPOSTA. Ratificação de acto que aprovou a aceitação de proposta ao Procedimento efetuado por Ajuste Direto nº 33/12 - Fornecimento Contínuo de Combustíveis para a frota do Município”.
A Divisão de Contratação Pública (DCP) organizou um procedimento de Ajuste Direto para Fornecimento combustíveis rodoviários para a frota do Município, ao abrigo do novo acordo quadro: AQ-CR-2012, celebrado pela ANCP - Agência Nacional de Compras Públicas, agora denominada ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. e, de acordo com as condições expressas em cada Acordo Quadro, estabelecidas no Programa de Concurso e Caderno de Encargos que lhes deu origem, o convite foi dirigido aos co-contratantes: BP Portugal, S.A., REPSOL Portuguesa, S.A. e Petrogal, S.A, entidades fornecedoras seleccionadas pela ESPAP no âmbito do AQ-CR-2012, sendo estabelecido o prazo de entrega de propostas até ao dia 30/10/2012.
A proposta apresentada pelo concorrente: BP Portugal, S.A., foi entregue fora do prazo, no entanto, pelos motivos invocados na informação em anexo, a mesma foi considerada aceite, nos termos do artigo 18º do DL nº 197/99 de 8 de Junho, e do disposto no nº 3 do artigo 68º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com redacção actualizada, dado que a decisão de contratar foi tomada pela Câmara Municipal através de deliberação em 19/10/2012.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
Ratificar o acto que aprovou a aceitação da proposta da BP Portugal, S.A. apresentada ao procedimento de Ajuste Direto para Fornecimento de Combustíveis Rodoviários para a Frota do Município.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
20. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “Aquisição de Serviços de Auditoria Externa” - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de Aquisição de serviços de Auditoria Externa, pelo valor contratual total de 50.400,00€ (cinquenta mil e quatrocentos euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano, com possibilidade de ser renovado por mais 2 anos, com inicio março de 2013, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 17.220,00€ (dezassete mil duzentos e vinte euros), para 2014 em 20.664,00€ (vinte mil seiscentos e sessenta e quatro euros), para 2015 em 20.664,00€ (vinte mil seiscentos e sessenta e quatro euros) e para 2016 em 3.444,00€ (três mil quatrocentos e quarenta e quatro euros) valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€, em cada um dos anos seguintes.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de Auditoria Externa;
b) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
21. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a aquisição de serviços de criação e gestão de conteúdos Web do tipo “avença” - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável para a aquisição de serviços de criação e gestão de conteúdos Web do tipo “avença”, pelo valor contratual de 36.000,00€ (trinta e seis mil euros), ao qual será acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano com possibilidade de renovação por mais 2 (dois) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Atento ainda ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 14.760,00€ (catorze mil, setecentos e sessenta euros), para 2014 em 14.760,00€ (catorze mil, setecentos e sessenta euros) e para 2015 em 13.530,00€ (treze mil quinhentos e trinta euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da lei 8/2012 de 21 de fevereiro.
No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de junho, a autorização prévia genérica favorável para assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100 000€, em cada um dos anos seguintes.
Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à aquisição de serviços de criação e gestão de conteúdos Web;
b) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
22. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal de Legalização da Ampliação de uma Actividade Económica (Armazém e Comércio).
O requerente, José Júlio Pereira Miranda, solicita certidão de reconhecimento do Interesse Público Municipal relativamente ao seu estabelecimento de comércio de cereais e artigos para a atividade agrícola, localizado na freguesia de Alvelos.
O requerente possui um edifício destinado a armazém de cereais licenciado através dos processos de obras nºs 786/83-R (alvará de licença de construção nº 08/85 emitido em 02/01/1985) e 560/93-R (alvará de licença de construção nº 739/96 emitido em 28/08/1996).
Posteriormente, o requerente procedeu à sua ampliação e alteração da utilização (comércio).
O requerente, pretende apresentar agora nestes serviços o respectivo projecto de legalização, ampliação do edifício e legalização da alteração da sua utilização (de armazém para comércio). No entanto, como parte do edifício em causa está localizado em espaço agrícola integrada na Reserva Agrícola Nacional, a alteração não é viável, pelo que o requerente solicita o reconhecimento do Interesse Público Municipal, tendo em conta a deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.
É apresentado um estudo de enquadramento, por forma a justificar o relevante papel do seu estabelecimento no desenvolvimento do concelho e região.
Assim, vimos informar:
1. Foi aprovado, pela Assembleia Municipal, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras actividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.
2. A pretensão em causa poderá ter enquadramento na proposta aprovada uma vez já existia uma atividade económica (armazém) devidamente licenciada, ao abrigo dos processos de obras nºs 786/83-R (alvará de licença de construção nº 08/85 emitido em 02/01/1985) e 560/93-R (alvará de licença de construção nº 739/96 emitido em 28/08/1996). A ampliação a legalizar é necessária ao desenvolvimento da actividade económica (armazém e comércio) instalada no edifício há vários anos.
3. De acordo com a proposta apresentada, a área total licenciada para armazém é de 331,0 m², a área pretendida legalizar, com a utilização de comércio é de 164,28 m² (122,78 m² localizados em espaço urbano e 41,5 m² em Reserva Agrícola Nacional) e a área pretendida construir é de 230,32 m² ( 140,98 m² localizados em espaço urbano e 89,34 m² em Reserva Agrícola Nacional), isto é, o requerente terá de obter autorização da CRRA para a utilização de 130,84 m² de solo agrícola para legalização e ampliação do seu estabelecimento.
4. Em face do exposto, consideramos que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal está em condições de ser remetido à Câmara Municipal para ser apreciado com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
23. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal em nome de Mário Pereira da Silva. Parcela de terreno no lugar de Boavista, Freguesia de Oliveira.
O requerente, Mário Pereira da Silva, vem em resposta ao nosso ofício n.º 10265 de 26 de Julho de 2012, solicitar o Reconhecimento de Interesse Público Municipal, de uma parcela de terreno com 9100m², integrada em Espaço Agrícola Social e Espaço Agrícola Integrado em RAN, na qual é pretendida construir.
O requerente pretende levar a efeito a construção de um edifício destinado a Realização de Eventos / Banquetes com Restauração e Apoio Turístico à Oficina Tradicional da Cerâmica Normande, com utilização do espaço envolvente para criação de acessos, estacionamento e serviços complementares como um parque infantil e Ringue desportivo. O referido terreno situa-se no Lugar da Boavista, freguesia de Oliveira deste concelho de Barcelos, prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 545 da supracitada freguesia.
Verifica-se que no prédio em causa se encontra licenciada uma habitação, através do processo de obras n.º 99005, alvará de licença de utilização n.º 24807. Mais se esclarece que se encontra a decorrer, relativamente a este processo de obras, um projecto para a ampliação e alteração do uso, que já dispõe do parecer favorável da Entidade Turismo de Portugal, que o classificou de Hotel Rural de 3*. No entanto, de acordo com a memória descritiva apresentada, pretende-se agora suprimir desta intenção.
O edifício que é pretendido construir, destina-se à criação das instalações de uma empresa de Realização de Eventos e Banquetes com Restauração e Apoio Turístico à Oficina Tradicional da Cerâmica Normande, mais concretamente na construção de um volume (edifício), onde funcionará um espaço multifuncional / polivalente (que servirá de sala de refeições / convívio e/ou de exposição) instalações sanitárias e cozinha. Na construção deste edifício, destinado à realização de eventos com restauração, é objetivo contemplar soluções convenientes do ponto de vista paisagístico que respeitam a salvaguarda das condições ambientais existentes. O equipamento a instalar, para além da utilização dada pelo proprietário na realização de eventos, ficará ao dispor da freguesia, para realização de atividades de âmbito desportivo, colóquios, reuniões, etc, conforme declaração anexa, emitida pela própria Junta de Freguesia. Trata-se portanto de um equipamento que irá potenciar o desenvolvimento e a atividade económica de toda a região, criando mais empregos.
Esta intervenção é ainda sustentada por um parecer realizado pelo Dr. Nuno Rodrigues dos serviços técnicos do turismo, onde se destaca que "(...) o interesse turístico e económico da área rica em actividades oláricas que comporta a freguesia (...) tem-se exponenciado nos últimos 5 anos e ganho uma relevância importante junto dos circuitos de touring ao Porto e Norte de Portugal. Este é um fluxo já devidamente identificado em sede de produto estratégico do Touring Cultural e dos patrimónios e faz parte dos programas de visitas de inúmeros agentes do Trade. A Rota da Olaria e do Figurado é atualmente um activo estruturante estratégico do Produto Turístico Local e Regional com dimensão e notoriedade nacional e internacional. (...)". Acrescenta ainda que "(...) é de todo o interesse para o crescimento, sustentabilidade, desenvolvimento económico e afirmação da Rota da Olaria e do Figurado, como marcas incontornáveis do contexto do Porto e Norte de Portugal que apareçam negócios complementares e de fixação que sustentam a actividade de fruição e interpretação do património cultural associado a cada uma das oficinas de olaria e promovam a cada vez maior retenção de divisas na economia local. (...)".
As condições de uso para os Espaços Agrícolas Sociais, encontram-se definidas no artigo 40º do Regulamento do PDM. De acordo com o previsto na alínea c) do n.º 2, do supracitado artigo, equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados por estudo de enquadramento da envolvente, têm cabimento nesta categoria de espaços.
Da análise dos elementos apresentados (estudo de enquadramento), e em face do exposto nas alíneas anteriores, parece-nos que a pretensão poderá ser considerada um projeto que proporciona o saudável desenvolvimento da economia local e por isso com enquadramento na alínea c) do n.º 2 do artigo 40º do Regulamento do PDM.
Em face do exposto, consideramos que o pedido de Reconhecimento de Interesse Público Municipal está em condições de ser remetido à Câmara Municipal.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do n.º 7 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
24. PROPOSTA. Ratificação do contrato de empréstimo.
Em reunião ordinária realizada em 21/09/2012, a Câmara Municipal adjudicou à Caixa Geral de Depósitos um empréstimo, no valor de 3 milhões de euros, pelo período de 12 anos, o qual mereceu, posteriormente, a aprovação da Assembleia Municipal.
Ora, estando definidas as condições essenciais do contrato de empréstimo nas peças procedimentais e na proposta da entidade adjudicatária, tendo sido elaborado o contrato pela Caixa Geral de Depósitos e assinado pelas partes, por se entender conforme.
No entanto e de acordo com as instruções do Tribunal de Contas, devem as cláusulas contratuais ser aprovadas pelo órgão executivo.
Nestes termos, propõe-se a ratificação do contrato assinado em 12 de Outubro de 2012, que se anexa e dá por reproduzido, cumprindo-se, assim, a exigência do Tribunal de Contas.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
25. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 2º Trimestre de 2012 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M..
Em cumprimento do disposto na alínea e) do artigo 42º da Lei nº 50/2012 de 31 de Agosto, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. elaborou o Relatório de Execução Orçamental relativo ao 2º Trimestre do exercício económico de 2012, que se remete para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
26. PROPOSTA – Relatório de Gestão relativo ao 1º Semestre de 2012 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M..
Em cumprimento do disposto na Lei nº 50/2012, de 31 de Agosto, o Conselho de Administração elaborou o Relatório de Gestão da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. relativo ao 1º Semestre de 2012, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
27. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa.
No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para comparticipação:
- Paula Cristina Fernandes Reis
- Fátima Cristina Silva Carvalho
- António Sousa Pereira
- Suene José Santos
- Vera Lúcia Loureiro Farinhas do Monte
- Liliana Isabel dos Santos Lopes
- Sandra Maria Fernandes Sousa
- Alexandra Cristina Oliveira Silva
- Cristina Raquel Malheiro Pereira
- José Gramosa Gomes
- Natália Patrícia Guedes Oliveira Simões
- Maria Alexandrina Silva Mendes
- Maria de Fátima Martins Gabriel Sardinha
- Adrelina Miranda Costa
- Paula Conceição Faria Castro
- Maria Emília Fernandes Oliveira Pereira
- Cláudia Sofia Fernandes Machado
- Carla Sofia Silva Leite
- Vera Lúcia Lopes Costa
- Alice Maria Palmeira Silva Pimenta
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
28. PROPOSTA. Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídio.
No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos de candidatura apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços, para atribuição de subsídio:
- Conceição Linhares Menezes------------------- 7.500,00 €
- Maria Margarida Guimarães Costa------------2.500,00 €
- Sandra Maria Gonçalves Lopes---------------- 7.500,00 €
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
29. PROPOSTA. Reorganização Administrativa Territorial Autárquica – Pronúncia sobre a “Proposta Concreta de Reorganização Administrativa do Município de Barcelos” subscrita e apresentada pela “Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT)” à Assembleia da República.
As posições da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Barcelos assumidas ao longo dos últimos meses relativamente à reorganização administrativa do Município de Barcelos e à extinção de freguesias do mesmo, nomeadamente, as deliberações proferidas na reunião ordinária de 15-06-2012 e sessão ordinária de 29-09-2012, são públicas, claras e inequívocas, não deixando margem para qualquer tipo de dúvidas, na medida em que:
1.º Rejeitam, total e incondicionalmente, a reorganização administrativa territorial autárquica a nível local;
2.º Afirmam a defesa da existência das 89 (oitenta e nove) freguesias do concelho de Barcelos, por aquilo que representam para as populações, com reforço das suas competências e meios financeiros, pois, nenhum órgão autárquico foi eleito com o mandato para liquidar freguesias.
Recentemente a “Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT)” subscreveu e apresentou à Assembleia da República a sua “Proposta Concreta de Reorganização Administrativa do Município de Barcelos”.
Analisando a proposta em causa constata-se que a mesma constitui um verdadeiro atentando contra a vontade popular dos barcelenses, contra à vontade dos órgãos representativos da população e contra a identidade cultural e socioeconómica do concelho de Barcelos.
Por isso no âmbito do quadro institucional vigente urge continuar a lutar contra esta e qualquer proposta de reorganização administrativa e contra esta e qualquer proposta de extinção de freguesias deste concelho.
Para o efeito, a Câmara Municipal de Barcelos deverá deliberar, desde já, rejeitar a proposta apresentada pela UTRAT, e adoptar um conjunto de medidas que permitam ao Município e às Freguesias do concelho reagir contra toda e qualquer decisão que seja proferida por entidades externas relativamente ao Município no âmbito da reorganização administrativa.
Em face do exposto proponho, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere:
Rejeitar veementemente a “Proposta Concreta de Reorganização Administrativa do Município de Barcelos” subscrita e apresentada pela “Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT)” à Assembleia da República;
Reiterar a deliberação unânime da Câmara Municipal proferida na reunião ordinária de 15-06-2012 que rejeitou qualquer reorganização administrativa territorial autárquica no concelho de Barcelos e a extinção de qualquer freguesia deste concelho;
Reafirmar a defesa da existência das 89 (oitenta e nove) freguesias do Concelho de Barcelos por aquilo que representam para as populações, com reforço das suas competências e meios financeiros, pois, nenhum órgão autárquico foi eleito com o mandato para liquidar freguesias;
Conceder apoio jurídico e judiciário, sob a forma de prestação de serviços de Advogado e pagamento de custas judiciais, às Freguesias que pretendam contestar, extrajudicial e/ou, judicialmente, qualquer decisão/deliberação relativa à reorganização administrativa do Município de Barcelos que seja proferida por entidades externas ao Município;
Conferir poderes ao Presidente da Câmara Municipal para contestar, extrajudjudicial e/ou, judicialmente, no âmbito das atribuições do Município, qualquer decisão/deliberação relativa à reorganização administrativa do Município de Barcelos que seja proferida por entidades externas ao Município;
Comunicar ao Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Barcelos, às Juntas de Freguesia e Assembleias de Freguesia do concelho de Barcelos, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, à “Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território” e ao Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, a deliberação que recair sobre a presente proposta.
Em anexo: Proposta Concreta de Reorganização
Administrativa do Território da “Unidade Técnica
para a Reorganização Administrativa do Território”.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
30. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:
- Cedência de material (sistema de som, projector, mesas e 5 lembranças) e ocupação de espaço na Casa da Juventude – Clube de Campismo e Caravanismo – exposição de tabuleiros de xadrez;
- Cedência de seis galos para os oradores – AMIDE – Agência Municipal de Investimento e Desenvolvimento Económico – sessão de esclaracimento sobre “Pequenos Frutos”.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
31. PROPOSTA – Ratificação de Despacho da Sra. Vereadora do Pelouro da Educação da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho da Sra. Vereadora do Pelouro da Educação, que aprovou o seguinte:
- Transporte de material didáctico da Escola Secundária de Barcelos para as instalações da sede do Agrupamento – Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
32. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente e Turismo da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente e Turismo, que aprovaram o seguinte:
- Cedência de composto orgânico – EB 2,3 Gonçalo Nunes;
- Cedência de bancas para feirinha – Casa do Povo de Alvito.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
33. PROPOSTA. Parecer Final Nº 54/2012 relativo à Inspecção Ordinária efectuada ao Município de Barcelos em 2011.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 68º, nº 2, alínea q), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, apresenta-se para conhecimento da Ex.ma Câmara Municipal, o Parecer Final Nº 54/2012, aprovado por despacho de 30.05.2012 do Ex.mo Senhor Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, relativo à Inspecção Ordinária efectuada ao Município de Barcelos em 2011.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
34. PROPOSTA. Parecer Final Nº 57/2012 relativo à Inspecção Ordinária efectuada ao Município de Barcelos em 2011.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 68º, nº 2, alínea q), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, apresenta-se para conhecimento da Ex.ma Câmara Municipal, o Parecer Final Nº 57/2012, aprovado por despacho de 30.05.2012 do Ex.mo Senhor Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, relativo à Inspecção Ordinária efectuada ao Município de Barcelos em 2011.
Barcelos, 12 de Novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por
35. Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.
36. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por
A REUNIÃO TERMINOU ÀS ________ HORAS.
ASSINATURAS
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(Miguel Jorge da Costa Gomes) |
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OS VEREADORES
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(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.) |
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(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª) |
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(José Carlos Silva Brito, Dr.) |
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(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª) |
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(César Manuel Ferreira Pires, Dr.) |
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(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº) |
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(Félix Falcão de Araújo, Dr.) |
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(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª) |
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(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto) |
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(Domingos José da Silva Araújo, Dr.) |
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SECRETARIOU
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(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)