Aos trinta e um dias do mês de Julho do ano dois mil, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram para além do Senhor Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Fernando Santos Pereira, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.
Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes por se encontrar no gozo de férias, tendo a falta sido considerada justificada.
Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:
1. PROPOSTA – Delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente.
Com a retoma das funções de Presidente da Câmara, após um período de um ano de suspensão do mandato, motivado pelo exercício das funções de Deputado no Parlamento Europeu, torna-se necessário formular nova proposta de delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente, de harmonia com o disposto no nº 1 do artigo 65º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com os artigos 35º e 40º do Código do Procedimento Administrativo.
Com efeito, para que o Município obtenha níveis de qualidade elevados nos serviços que presta às populações, torna-se imprescindível dotá-lo de medidas de racionalidade funcional, possibilitando, deste modo, atingir uma maior eficiência na utilização dos meios ao seu dispor, assim como uma maior eficácia na concretização dos objectivos a alcançar.
Uma dessas medidas é sem dúvida a possibilidade legal que permite ao Presidente da Câmara a prática de actos administrativos sobre matérias da competência da Câmara Municipal, mediante um acto de delegação de competências, de modo a que os munícipes obtenham respostas mais prontas para os seus anseios.
Assim, na continuidade das deliberações tomadas pela Câmara Municipal nas reuniões ordinárias de 5 de Fevereiro de 1998 e de 25 de Outubro de 1999, e tendo em conta as razões acima expressas, é fundamental, para a obtenção dos resultados esperados, que sejam delegadas competências pela Câmara Municipal no seu Presidente.
Deste modo, habilitado pelas normas constantes do nº 1 do artigo 65º, alínea d), do nº 7, do artigo 64º, ambas da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, bem como do nº 2 do artigo 29º do Decreto – Lei nº 197/99, de 8 de Junho, proponho que me sejam delegados ou no Vereador que legalmente me substituir poderes para a prática dos actos a seguir especificados:
A – NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SEUS SERVIÇOS E NO DA GESTÃO CORRENTE:
Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal;
Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros;
Decidir sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei;
Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei;
Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública;
Alienar em hasta pública, independente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior ao do ponto anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções;
Apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar e às actividades complementares no âmbito de projectos educativos, nos termos da lei;
Organizar e gerir os transportes escolares;
Resolver, no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hierárquicos impróprios que lhe sejam apresentados de todas as deliberações do conselho de administração dos serviços municipalizados;
Aprovar os projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços;
Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
Decidir sobre a administração de águas públicas sob sua jurisdição;
Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do município;
Decidir sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos;
Estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;
Decidir sobre a deambulação e extinção de animais nocivos;
Declarar prescritos a favor do município, nos termos e prazos fixados na lei geral e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;
Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas do município;
B – NO ÂMBITO DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO:
Executar as opções do plano e o orçamento aprovados;
Elaborar e aprovar o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal;
Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central, nos casos, nos termos e para efeitos estabelecidos por lei;
Colaborar no apoio a programas e projectos de interesse municipal, em parceria com outras entidades da administração central;
Designar os representantes do município nos conselhos locais, nos termos da lei;
Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a actividade económica de interesse municipal;
Assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
C – NO ÂMBITO CONSULTIVO:
Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central, nos casos estabelecidos por lei;
D – NO ÂMBITO DO APOIO A ACTIVIDADES DE INTERESSE MUNICIPAL:
Participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios mais adequados e nas condições constantes de regulamento municipal;
Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, nos termos definidos por lei;
E – EM MATÉRIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Conceder licenças nos casos e nos termos estabelecidos por lei, designadamente para construção, reedificação, utilização, conservação ou demolição de edifícios, assim como para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
Decidir sobre os pedidos de licenciamento de obras de construção civil, designadamente novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que não possuindo natureza exclusivamente agrícola, impliquem alteração da topografia local;
Decidir sobre as condições a observar na execução das obras de construção civil e prazo para a sua conclusão;
Decidir sobre os pedidos de informação prévia de obras particulares;
Conceder autorização para a realização de trabalhos de escavação;
Decidir sobre o licenciamento de pedreiras;
Decidir sobre o licenciamento para instalação ou ampliação de sucatas;
Decidir sobre os pedidos de informação prévia e licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, fixando o respectivo horário de funcionamento;
Decidir sobre os pedidos de informação prévia e licenciamento da instalação e do funcionamento de empreendimentos turísticos;
Decidir sobre o licenciamento de todas as operações de loteamento e obras de urbanização, respectivas condições a observar na sua execução e prazo para a sua conclusão;
Decidir sobre os pedidos de informação prévia de operações de loteamento e obras de urbanização;
Aceitar e decidir o montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das obras de urbanização, bem como autorizar o respectivo cancelamento;
Decidir o reforço do montante da caução se aquele se mostrar insuficiente para garantir a conclusão dos respectivos trabalhos, ou a sua redução, em conformidade com o andamento dos trabalhos;
Decidir sobre os pedidos de licenciamento de execução por fases das obras de urbanização;
Autorizar a inscrição de técnicos para assinar projectos e dirigir obras;
Realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a actividade fiscalizadora atribuída por lei, nos termos por esta definida;
Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
Emitir licenças, matrículas, livretes e transferências de propriedade e respectivos averbamentos e proceder a exames, registos e fixação de contigentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
F – EM MATÉRIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS:
Gerir a dotação global inscrita no orçamento municipal necessária à celebração de contratos de trabalho a termo certo, de acordo com o disposto no artigo 2º do Decreto - Lei nº 409/91, de 17 de Outubro;
Conceder autorização aos funcionários para acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto no nº 4 do artigo 31º do Decreto - Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto - Lei nº 407/91, de 17 de Outubro e, no nº 1 do artigo 32º do Decreto - Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, aplicáveis à Administração Local por força do Decreto - Lei nº 409/91, de 17 de Outubro;
G – EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL:
Aprovar as alterações ao Plano de Actividades que se mostrem necessárias, nos termos do nº 3, do artigo 4º, do Decreto – Lei nº 341/83, de 21 de Julho;
Proceder à repartição de encargos por cada ano económico, nos casos em que os contratos dêem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, no seguimento de autorização concedida pela Assembleia Municipal;
Realizar despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como a contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços, até 150.000 contos;
Contrair empréstimos a curto prazo para ocorrer a dificuldades de tesouraria; -
Apreciar e decidir sobre os pedidos de isenção de taxas nos termos previstos nos Regulamentos Municipais e no âmbito do artigo 11º do Código do Procedimento Administrativo;
Apreciar e decidir os pedidos de pagamento de taxas em prestações, nos termos previstos nos Regulamentos Municipais;
Decidir sobre expropriações amigáveis, bem como a fixação de indemnizações devidas aos proprietários, quer em dinheiro, quer em espécie, bem como o pagamento de encargos autónomos aos interessados;
Decidir conforme prevê o artigo 67º da Postura Municipal de Mercados e Feiras, sobre as matérias cometidas à Câmara Municipal;
Decidir, nos termos do Regulamento, sobre os pedidos de cartão de vendedor ambulante;
H – E AINDA:
Administrar o domínio público municipal, nos termos da lei;
Barcelos, 21 de Julho de 2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores Dr. João Lourenço, Dr. Miguel Andrade, Sr. Carlos Quinta e Costa e Dr. Horácio Barra, aprovar a presente proposta.
Esta maioria foi formada com o voto de qualidade do Sr. Presidente nos termos do D.L. 169/99, de 18 de Setembro.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo P.S. votaram contra a presente proposta pelas razões que a seguir expõem:
1) Esta proposta contempla o total afastamento da oposição da gestão camarária e em consequência o esvaziamento do papel que nos termos da lei cabe à oposição;
2) Não poderemos esquecer que o P.S. representa sensivelmente metade da população deste Concelho e este acto configura o desrespeito por toda essa metade da população que confiou ao P.S. a sua representação na Câmara Municipal;
3) Não nos parece que a concentração de poderes facilite, como aliás se tem provado, uma boa gestão municipal.”
2. PROPOSTA – Empreitada “Infra-estruturas do Loteamento Alcaides de Faria em Arcozelo” – Intenção de Adjudicação .
Tendo a Câmara Municipal colocado em concurso público a Empreitada “Infraestruturas do Loteamento Alcaides de Faria em Arcozelo” e apreciadas que foram as propostas pelos técnicos dos respectivos Serviços, proponho que seja deliberado manifestar a intenção de adjudicação da empreitada em causa à Empresa Martins & Filhos, S.A., pelo valor de 221.037.601$00, importância a que acrescerá o IVA, para ser executada no prazo de doze meses.
Barcelos, 26 de Julho de 2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:
“Apesar de terem votado favoravelmente a presente proposta os Vereadores eleitos pelo P.S. mais uma vez expressamente protestam pelo facto de com a minuta não ter sido enviada a documentação referente à proposta, nem se mostrar totalmente cumprido o disposto no artº 71 da Lei 169/99”.
3. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Galegos Sta Maria – Atribuição de subsídio.
No âmbito da elaboração do Plano de Urbanização de Galegos Santa Maria, a Junta de Freguesia solicita a concessão de um subsídio de 4 880 000$00 destinado ao pagamento do projecto da reestruturação de uma área urbana, visando um conjunto de arruamentos, estando prevista a sua pavimentação, o abastecimento de água e a drenagem de águas pluviais e residuais. Os projectos estão organizados em duas fases, conforme se pode observar pelas plantas de apresentação anexas.
O valor do subsídio é claramente inferior ao valor resultante do cálculo efectuado através da Portaria de 7 de Fevereiro de 1972, utilizada para a determinação do valor dos projectos de obras públicas. Nos termos da citada Portaria, o valor dos projectos seria de cerca de 10 000 000$000, conforme se mostra na informação dos Serviços.
Barcelos, 26 de Julho de 2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:
“Apesar de terem votado favoravelmente a presente proposta os Vereadores eleitos pelo P.S. mais uma vez expressamente protestam pelo facto de com a minuta não Ter sido enviada a documentação referente à proposta, nem se mostrar totalmente cumprido o disposto no artº 71 da Lei 169/99”.
4. PROPOSTA – Jardim de Infância de Martim – Certidão de Interesse Público.
A Junta de Freguesia de Martim apresentou na Divisão de Projectos Municipais um projecto para a construção de um edifício para o Jardim de Infância, que tem vindo a ser apreciado nos Serviços.
Para além de questões de ordem técnica, que serão naturalmente resolvidas, subsiste a questão do terreno, onde se irá implantar o Jardim de Infância, integrar a Reserva Agrícola Nacional (RAN).
Através do ofício nº 11-00, a Junta de Freguesia solicita a emissão de uma Certidão em como é do interesse público a construção da Pré- Escola e de um edifício Social Multifunções.
Quanto ao Jardim de Infância, a sua existência é hoje uma exigência básica da Sociedade, pelos relevantes benefícios que presta à correcta formação das crianças. É aliás um equipamento muito divulgado no nosso Concelho, sendo um vector estratégico da política Camarária para o sector.
Quanto ao edifício multifunções destina-se a creche, ATL, Centro de Dia e Lar de Idosos e foi, segundo o Sr. Presidente da Junta, aprovado pela Segurança Social.
Nos termos da alínea d) do nº 2 do art.º 9 do D.L. 196/89 de 14 de Julho, está prevista a utilização de solos integrados em RAN sempre que se trate de “construção de interesse público”.
Do atrás exposto e atentos os objectivos subjacentes às construções pretendidas, com caracter e finalidade eminentemente públicos, proponho que os equipamentos referidos sejam considerados de interesse público.
Barcelos, 26 de Julho de 2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Alargamento da Ponte da Ribeira das Pontes (C.M. 1073)-Tamel S. Veríssimo
Alargamento, pavimentação e drenagem de águas pluviais na Rua da Ponte - Aquisição de uma parcela de terreno .
1. É um objectivo central da Câmara Municipal prosseguir na tarefa de dotar a população de acessos condignos, com a necessária elevação da segurança rodoviária.
2. Na circunstância pretende alargar a ponte sobre a Ribeira das Pontes, integrada na CM 1073 e alargar, pavimentar e drenar a Rua da Ponte, ambas em Tamel S. Veríssimo.
3. Para a realização das obras torna-se necessário adquirir uma parcela de terreno com a área de 213 m2, a desanexar do prédio propriedade do Sr. José de Sousa e Silva, inscrito na matriz urbana sob o artigo 266 e rústico sob o artigo 103.
4.Nos termos do relatório dos Serviços, a parcela de terreno foi avaliada em 2 130 000$00, livre de quaisquer ónus ou encargos, com a excepção da construção da nova vedação, com a geometria e os materiais existentes na actual.
A nova vedação será realizada no âmbito da empreitada.
Barcelos, 26 de Julho de 2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Aceitação de doação pela Câmara Municipal
A Associação Comercial e Industrial de Barcelos tem a decorrer na Câmara Municipal um processo de loteamento localizado na zona industrial de Rio Covo Sta Eugénia.
Na apreciação do projecto constatou-se que o loteamento não tinha garantida a acessibilidade pelo que a ACIB veio junto da Câmara apontar uma solução que envolve a doação de terrenos por parte de dois proprietários de terrenos existentes no local, com as áreas de 548 m2 e 2.219 m2.
Perante esta solução foi ouvida a equipa responsável pela elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial que emitiu parecer favorável, que foi comunicado pelos Serviços Municipais.
Face ao exposto propõe-se a aceitação da doação dessas parcelas de terreno ao domínio público.
Barcelos, 26 de Julho de 2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Regulamento – II Concurso “Barcelos para a Música”.
Pretende a Câmara Municipal de Barcelos, através do Pelouro da Juventude, realizar o II Concurso “Barcelos para a Música”, tendo como tema a música, através do qual os interessados deverão criar um tema inédito, com a finalidade de o mesmo ser interpretado em palco, no espectáculo a realizar.
Esta actividade visa incentivar e promover valores emergentes na área musical.
Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento do II Concurso “Barcelos para a Música”, o qual se anexa.
Barcelos, 26 de Julho de 2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Plano de Actividades - Alteração nº 9.
Presente para aprovação a proposta nº 9 de alteração ao Plano de Actividades da Câmara Municipal para o ano 2000, no valor de 90.000.000$00.
Barcelos, 26 de Julho de 2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta.
Nesta deliberação os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. abstiveram-se e fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na presente proposta pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.” -
A deliberação sobre esta matéria que acima se refere e que tem sido reproduzida nas propostas de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:
“Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”
- Acrescentaram ainda que “ mais uma vez expressamente protestam pelo facto de com a minuta não ter sido enviada a documentação referente à proposta, nem se mostrar totalmente cumprido o disposto no artº 71 da Lei 169/99” .”
O Senhor Presidente usou o voto de qualidade para a formação da maioria, nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro.
9. Informação à Câmara Municipal - Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.
Foi prestada a informação e a Câmara Municipal tomou conhecimento.
Antes de terminar a reunião a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, não realizar reuniões ordinárias durante o próximo mês de Agosto, ficando agendada a primeira reunião ordinária para a Segunda-feira, dia 11 de Setembro.
10. Aprovação da Acta em Minuta
Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta. -
- Deliberado, por unanimidade, aprovar. -
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram quinze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )
(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)
( Fernando Santos Pereira )
( João Macedo Lourenço, Dr. )
( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )
(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )
( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)