Aos dois dias do mês de Julho do ano dois mil e um, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores : Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Fernando Santos Pereira, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra e Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade.
Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Dr. João Macedo Lourenço, cuja falta foi considerada justificada pelo Senhor Presidente.
Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:
1. PROPOSTA – Adjudicação do Empréstimo de Médio e Longo Prazo.
Na sequência da deliberação tomada em reunião extraordinária do órgão executivo realizada em 11 de Junho, manifestou-se a todas as entidades bancárias a intenção de adjudicar o empréstimo ao Banco Totta & Açores.
Decorrido o prazo estabelecido, estão reunidas as condições para se proceder à adjudicação do empréstimo ao Banco Totta & Açores, de acordo com a informação em anexo.
Nestes termos, proponho que a Câmara delibere adjudicar a contracção do empréstimo de médio e longo prazo ao Banco Totta & Açores nos termos do programa de concurso e da proposta apresentada e submeter esta decisão à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea d) do nº 2 do artigo 53º do Decreto-Lei nº 169/99 de 18 de Setembro.
Barcelos 22 de Junho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com o voto contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:
“Votamos contra esta proposta porquanto:
a) A mesma não vinha acompanhada da informação que dizia vir em anexo; -
b) A proposta não vinha informada nos termos do artigo 71ª da Lei das Autarquias - Lei 169/99 de 18 de Setembro;
c) A aprovação do contraimento deste empréstimo, objectivamente, gerará responsabilidade que, a somar a outros empréstimos anteriormente contraídos, se aproximarão dos limites legais de endividamento, com consequências que serão limitadoras de gestões futuras.”
2. PROPOSTA – Apreciação do Relatório e Contas do Exercício de 2000 – E.M.E.C.
De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 19º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. e da alínea d) do artigo 16º da Lei 58/98 de 18 de Agosto, a Câmara Municipal tem de aprovar o Relatório do Conselho de Administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único.
Em cumprimento das referidas normas, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. apresenta os documentos exigidos, os quais constam em anexo à presente proposta.
Assim, deverão os referidos documentos serem submetidos ao executivo municipal para aprovação.
Barcelos 27 de Junho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues Oliveira Barra, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Apreciação do Relatório e Contas do Exercício de 2000 – E.M.D.
De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 19º dos Estatutos da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. e da alínea d) do artigo 16º da Lei 58/98 de 18 de Agosto, a Câmara Municipal tem de aprovar o Relatório do Conselho de Administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único.
Em cumprimento das referidas normas, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. apresenta os documentos exigidos, os quais constam em anexo à presente proposta.
Assim, deverão os referidos documentos serem submetidos ao executivo municipal para aprovação.
Barcelos 27 de Junho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com o voto contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., Dr. Horácio Barra, Dr. Miguel Andrade e Carlos Quinta e Costa, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Empreitada de “Abastecimento de Água às Freguesias de Fornelos, Gilmonde (parte), Milhazes e Vila Seca (parte) – Intenção de Adjudicação.
De acordo com o resultado da avaliação das propostas, propõe-se que seja manifestada a intenção de adjudicar a empreitada “Abastecimento de Água às Freguesias de Fornelos, Gilmonde (parte), Milhazes e Vila Seca (parte)” , à empresa Boaventura & Boaventura, Lda, com um prazo de execução de 12 meses, pelo valor de 275.097.650$00 (duzentos e setenta e cinco milhões noventa e sete mil seiscentos e cinquenta escudos) , acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Barcelos 27 de Junho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Projecto de Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
Face à crescente necessidade de ordenamento do trânsito na área dos municípios, nomeadamente, disciplinando e ordenando da forma mais conveniente possível o estacionamento nas suas vias;
Atendendo a que, com a publicação do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, que alterou e republicou o Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada), é concedido às autarquias locais uma maior possibilidade de intervenção em termos de ordenamento de trânsito e disciplina do estacionamento de veículos;
Deste modo, proponho à Ex.ma Câmara a aprovação do presente Projecto de Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos termos das disposições conjuntas da alínea u), nº 1 e alínea a), nº 7, do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competência, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; artigo 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro; artigo 70º do Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada) e nº 3º do artigo 12º do Decreto nº 30 987, de 22 de Dezembro de 1954, que institui o Regulamento do Código da Estrada.
Barcelos 27 de Junho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Taxa, limites de horário e calendário das zonas de estacionamento de duração limitada.
Pretende a Câmara Municipal de Barcelos criar zonas de estacionamento de duração limitada, controlados através de parcómetros, aplicando assim o princípio da rotatividade, que aumenta a oferta de estacionamento com a mesma dimensão espacial.
Para o efeito e de acordo com o Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, no nº 2 do artº 3º Capítulo II, compete à Câmara Municipal definir a taxa a aplicar nessas zonas, bem como os limites horários e calendário.
Assim, submeto à apreciação do Executivo e proponho que se delibere enviar à Assembleia Municipal, para aprovação, o seguinte:
1) Taxa de 90$00/hora, sendo o período mínimo de 20 minutos, o que equivale a uma taxa mínima de 30$00;
2) O horário e calendário para o qual é obrigatório o pagamento da taxa, salva as excepções dispostas no Regulamento é:
- Das 9h00 às 19h00 nos dias úteis, que se considera de Segunda a Sexta-feira, excepto Feriados Nacionais e Municipal e das 9h00 às 13h00 aos sábados.
Barcelos 27 de Junho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Horário e taxas para o parque subterrâneo anexo ao edifício dos Paços do Concelho.
Ao abrigo do art.º 8 do Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo aprovado em Reunião de Câmara de 13.03.2000, compete à Exma. Câmara a definição dos seguintes parâmetros:
– Horário de Funcionamento
– Assinaturas de recolha personalizada
– Taxas de Estacionamento
Quanto ao 1º parâmetro – Horário de Funcionamento - como é do conhecimento geral o edifício em questão apresenta condições para poder funcionar 24 horas por dia.
Assim, proponho à Exma. Câmara que sejam estipulados 2 períodos:
um diurno – das 08h às 20 h
um nocturno – das 20h às 08h
Relativamente ao 2º parâmetro – sistema de assinaturas de recolha personalizada- a adesão a este sistema garantirá aos aderentes um espaço de estacionamento durante o período escolhido no acto de adesão.
No sentido de garantir uma melhor utilização do espaço propõe-se a criação dos seguintes períodos:
Das 0h às 24h
Das 8h às 20h
Das 20h às 8h
A adesão a este sistema deverá estar sujeita ao pagamento de uma taxa mensal, de acordo com o quadro seguinte:
0 h - 24 horas |
8 h – 20 horas |
20 h – 8 horas |
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12.500$00 |
1) - 8.550$00 – Público em geral |
5.500$00 |
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2) - Redução de 50% desta taxa para os funcionários da Câmara Municipal de Barcelos |
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No que concerne às Taxas de Estacionamento e após estudo comparado com os parques de estacionamento públicos e privados da Região proponho à Exma. Câmara, relativamente ao estacionamento avulso, as taxas indicadas no quadro seguinte:
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8 h – 20 horas |
20 h – 8 horas Fins de Semana e Feriados |
1ª Hora |
120$00 |
100$00 |
2 Horas |
230$00 |
180$00 |
3 Horas |
390$00 |
260$00 |
4 Horas |
550$00 |
330$00 |
5 Horas |
680$00 |
380$00 |
6 Horas |
850$00 |
440$00 |
7 Horas |
1040$00 |
480$00 |
8 Horas |
1220$00 |
520$00 |
9 Horas |
1410$00 |
530$00 |
10 Horas |
1630$00 |
580$00 |
11 Horas |
1850$00 |
600$00 |
12 Horas |
2080$00 |
630$00 |
Assim, submeto à apreciação da Exma. Câmara e proponho que se delibere enviar à Assembleia Municipal, para aprovação, a presente proposta.
Barcelos 27 de Junho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Alteração Orçamental – Ratificação.
Propõe-se para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a proposta nº 7 de alteração ao Orçamento Municipal para o ano de 2001, no valor de 256.100.000$00 (duzentos e cinquenta e seis milhões e cem mil escudos) .
Barcelos 27 de Junho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., ratificar o despacho do Sr. Presidente.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na presente proposta pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.
A deliberação sobre esta matéria que acima se refere e que tem sido reproduzida nas propostas de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:
“Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”
9. PROPOSTA – Alteração ao Plano de Actividades – Ratificação.
Propõe-se para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a proposta nº 7 de alteração ao Plano de Actividades da Câmara Municipal para o ano de 2001, no valor de 217.000.000$00 (duzentos e dezassete milhões de escudos).
Barcelos 27 de Junho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., ratificar o despacho do Sr. Presidente.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na presente proposta pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.
A deliberação sobre esta matéria que acima se refere e que tem sido reproduzida nas propostas de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:
“Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”
10. PROPOSTA – Aprovação da Acta em Minuta
Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezasseis horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
( Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)
(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)
( Fernando Santos Pereira )
(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)
(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)
(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)
(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)