Aos dezassete dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e três, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .              

            Sendo dezassete horas e trinta minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.             

 

 

                ORDEM DO DIA:    

 

            1. PROPOSTA – Contrato de prestação de serviços para elaboração do Projecto e Assistência Técnica das obras para a “Nova Ponte sobre o Rio Cávado”.                    

            A Câmara Municipal tem previsto intervir na estrutura urbana existente, situada no Centro Histórico de Barcelos, através da execução da Nova Ponte sobre o Rio Cávado.

            A ponte funcionará como alternativa de atravessamento rodoviário relativamente à Ponte Medieval.     

            Tendo em consideração o seu enquadramento, entendemos que a mesma teria de ser executada por Santiago Calatrava S.A. por ser um dos mais notáveis arquitectos do mundo inteiro como se constata pelo seu currículo académico e profissional, bem como pela grandiosidade das obras executadas.  

            Numa primeira fase Santiago Calatrava apresentou uma estimativa de custo da obra de 2.493.989,49 € e um valor de honorários de 10% sobre aquele valor.          

            Nestes termos foi efectuado um contrato de prestação de serviços para a elaboração do projecto, conforme consta do documento anexo. 

            No decorrer do desenvolvimento do projecto Santiago Calatrava apresenta uma nova estimativa para a execução da obra, agora para 4.987.978,97 €, mantendo a percentagem dos honorários sobre o novo valor.  

            Na sequência dos contactos que mantivemos com Santiago Calatrava verificamos que este novo valor poderá ser objecto de novas actualizações de acordo com o valor da consignação e do final da obra, pelo que tornou-se necessário rever o contrato inicial para introduzir as alterações pretendidas por Santiago Calatrava para prosseguir com a prestação de serviços.   

            Assim, proponho que a Câmara Municipal aprove o contrato a celebrar com Santiago Calatrava, nos termos apresentados em anexo.      

            Barcelos, 11 de Fevereiro de 2003.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Srs. Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Em apreciação está a proposta de aprovação do contrato a celebrar com Santiago Calatrava S.A. ou seja, de contrato para elaboração de projecto e assistência técnica relativamente à denominada “Nova Ponte Sobre o Rio Cávado”, da Cidade de Barcelos.          

            Este contrato ora proposto dá por reproduzido, no essencial, um outro outorgado em 14.07.1999, que foi outorgado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos e pelo Sr. Arquitecto, D. Santiago Calatrava Valls. 

            Desde logo, não está em causa o inquestionável curriculum académico e profissional do Sr. Arquitecto, sendo óbvio o reconhecimento internacional da qualidade das obras projectadas pelo mesmo.         

            Por outro lado, para Barcelos poderá resultar algum benefício pela construção da ponte em causa.

            Contudo, ao subscrever em 14 de Julho de 1999 o contrato em causa o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos não teve o cuidado de previamente discutir em Reunião de Câmara a necessidade da obra em causa e sua localização.       

            Hoje, para a outorga do contrato, seria necessária a delegação de competências que resulta da aplicação do disposto nos artigos 1º, 18º, nº1 e 29º , nº 2, do Dec. Lei nº 197/99, de 8 de Junho de 1999.           

            Mesmo decorridos dois anos e meio sobre aquela data, não são conhecidos :       

             - estudos que justifiquem a necessidade daquela nova ponte e a utilização da mesma pelas populações das duas margens do Rio Cávado por ela ligadas;           

             - estudos que indiciem que as duas pontes construídas a montante e a jusante tenham atingido a saturação da distribuição de tráfego rodoviário, de acordo com o projecto respectivo;       

             - os meios de financiamento para a nova ponte, cujo custo, com acessos, é estimado em 25 milhões de euros;       

             - estudos que indiquem com segurança quais os benefícios no trânsito rodoviário que advirão da abertura ao tráfego desta nova ponte e designadamente quem serão os seus utentes preferenciais;      

             - estudos que esclareçam qual a utilização futura da ponte medieval;         

            Por outro lado, não se encontra sequer estimado o custo total dos serviços a prestar, com a elaboração do projecto, nas suas diversas fases, dos serviços adicionais, das despesas reembolsáveis e das diversas previstas, sendo certo que o valor estimado para a obra já passou para o dobro do inicialmente previsto, ainda sem sequer se conhecer o respectivo projecto ou de iniciada, muito menos se podendo efectuar com segurança uma projecção do seu custo real em 2005.   

            Acresce que o anúncio desta obra em 1999 visou politicamente objectivos meramente eleitoralistas e hoje esses objectivos são retomados com o horizonte das eleições autárquicas de 2005.   

            Por último, o valor estimado para a ponte e seus acessos (vinte e cinco milhões de euros) corresponde a quase metade das receitas anuais da Câmara Municipal de Barcelos, não sendo conhecida, para já, outra fonte de financiamento.     

            Na gestão camarária dos dinheiros públicos o PSD tem habituado os Barcelenses a um constante “deslizamento orçamental”, acompanhado pela também constante ultrapassagem dos prazos de construção inicialmente previstos, com o inevitável aumento dos custos finais. 

            Entendem os Vereadores eleitos pelo PS que antes de aprovar a contratação dos serviços em causa, deveria ter sido discutida a realização da obra em causa e, obviamente, as prioridades para o concelho de Barcelos, numa perspectiva de desenvolvimento harmonioso e equilibrado.          

            Consubstancia, assim, a situação em apreço uma clara falta de respeito para com os Vereadores eleitos pelo PS, senão mesmo para com Barcelenses, sendo certo que com a outorga do contrato fica “Aprovada” a realização de despesas de valor não estimado.

            Acresce que o Concelho de Barcelos tem carências várias, que, no entender dos Vereadores eleitos pelo PS, deveriam merecer prioridade estratégica relativamente à construção daquela ponte.    

            Na verdade, o valor de construção da nova ponte e seus acessos seria suficiente para concluir o abastecimento de água em todas as freguesias do concelho, senão mesmo para a construção de outros equipamentos colectivos essenciais, ou resolver carências ao nível do saneamento básico ou de estratos populacionais mais desfavorecidos.        

            A melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos Barcelenses não resultará necessariamente da construção daquela ponte e será até questionável se não seria antes aconselhável a construção, com o mesmo valor, de outras infraestruturas noutros locais, sendo certo que nem sequer houve o cuidado de discutir essas prioridades e necessidades com as Juntas de Freguesia.        

            Aliás, será bom relembrar que o PSD tem votado contra as propostas dos Vereadores eleitos pelo PS no sentido da atribuição de um subsídio anual às Freguesias de 200% do FFF (Fundo Financeiro para as Freguesias), com a “justificação” da falta de dinheiro, o que tem, com as suas opções políticas, contribuído objectivamente para a discriminação negativa de várias Juntas de Freguesia e dos Cidadãos Barcelenses nestas residentes.   

            Deste modo, pelos factos referidos e também por critérios de oportunidade e de boa gestão dos dinheiros públicos, os Vereadores eleitos pelo PS não podem aprovar a presente proposta.        

            Barcelos, 17 de Fevereiro de 2003.           

            Os Vereadores eleitos pelo PS.    

            (Ass.) Horácio Rodrigues de Oliveira Barra       

            (Ass.) Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa 

            (Ass.) João Macedo Lourenço        

            (Ass.) Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade.           

 

 

            2. PROPOSTA – Eventualização das receitas municipais.   

            O novo sistema contabilistico prevê que a Câmara Municipal cobre as suas receitas em dois regimes distintos: eventual e virtual.    

            No entanto, expõe no seu ponto 2.6.2. que seja a Câmara Municipal a definir quais as receitas a cobrar virtualmente.          

            Ora, este regime, virtualização da receita, tem sido até ao momento o regime geral, tendo a Câmara mencionado nos seus regulamentos, no capítulo reservado aos prazos e condições de pagamento, a virtualização das receitas que excedessem os prazos normais de pagamento.   

            Este procedimento acarreta um trabalho burocrático extremamente excessivo para além de dilatar os prazos de pagamento de pequenas dívidas que se acumulam ao longo dos anos nos cofres da autarquia como receita potencial.          

            Actualmente existem no cofre cerca de 52.906 documentos, no valor aproximado de 734.938 €, grande maioria deles de reduzido valor e relativos ao fornecimento de água.    

            Uma vez que o novo Decreto-Lei – POCAL – atribui esta competência à Câmara Municipal proponho que as receitas sejam cobradas eventualmente, seguindo posteriormente o processo executivo previsto na lei e se solicite à Assembleia Municipal a revogação dos artigos relativos a esta matéria contidos nos regulamentos municipais.         

            Proponho ainda que os documentos actualmente virtualizados passem para o serviço de execuções fiscais, seguindo o processo normal de cobrança.           

            Barcelos, 11 de Fevereiro de 2003.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PS, aprovar a presente proposta.      

 

            3. Aprovação da Acta em Minuta.          

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezassete horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.               

 

-ASSINATURAS:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr.)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)