Aos dezoito dias do mês de Novembro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para refeição escolar.
Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:
23 (vinte e três) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46€ (um euro e quarenta e seis cêntimos)]
10 (dez) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) [0,73€ (setenta e três cêntimos)]
Alunos do ensino pré-escolar:
5 (cinco) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos retroactivos ao início do ano escolar.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A listagem mencionada como anexa encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
2. PROPOSTA - Acordos de Cooperação com Grupos de Teatro Amador de Barcelos.
O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.
As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.
Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.
Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Acordo de cooperação a celebrar entre o Município e os seguintes Grupos de Teatro Amador:
Associação de Teatro Experimental dos Feitos;
Grupo de Teatro “Amigos do Pato” – Rio Côvo Stª Eulália;
Grupo de Teatro Pioneiros da Ucha;
Tass São Salvador do Campo;
Grupo de teatro Os Balugas – Balugães;
O Branselho, Grupo de Teatro de Pousa.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Os protocolos mencionados são do seguinte teor:
“Acordo de cooperação
entre a Câmara Municipal de Barcelos
e os Grupos de Teatro Amador de Barcelos
e os Grupos de Teatro Amador de Barcelos
Valor |
Tempo que acresce aos 60 (sessenta) minutos tendo por base os €100 (cem euros) mensais. |
Entre 100 (cem) e 150 € (cento e cinquenta euros) |
Aos 60 (sessenta) minutos, acrescem mais 20 (vinte) minutos. |
Entre 150 € (cento e cinquenta euros) e 200 € (duzentos euros) |
Aos 80 (oitenta) minutos, acrescem mais 20 (vinte) minutos. |
Entre 200 € (duzentos euros) e 300 € (trezentos euros) |
Aos 100 (cem) minutos, acrescem mais 30 (trinta) minutos. |
Entre 300 € (trezentos euros) e 400 € (quatrocentos euros) |
Aos 130 (cento e trinta) minutos, acrescem mais 30 (trinta) minutos. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Considerando:
- O contributo que os Grupos de Teatro Amador de Barcelos poderão trazer para o desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;
- Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;
A Câmara Municipal de Barcelos e os Grupos de Teatro Amador de Barcelos, abaixo designados, celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I
(Objecto)
A Câmara Municipal de Barcelos e os Grupo de Teatro Amador de Barcelos celebram um acordo de cooperação com o objectivo de estes últimos realizarem actividades de teatro e no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Setembro e Dezembro de 2011.
CLÁUSULA II
(Âmbito)
As actividades de teatro a apresentar pelos Grupos de Teatro Amador de Barcelos serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público infantil e juvenil um tratamento privilegiado.
CLÁUSULA III
(Obrigações dos Grupos de Teatro Amador de Barcelos)
1. Os Grupos de Teatro Amador de Barcelos realizarão: 3 (três) espectáculos de teatro no concelho de Barcelos, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal, sendo que um dos espectáculos integrará o Festival de Teatro Amador do Concelho de Barcelos, organizado pela Companhia de Teatro “A Capoeira”
2. Os Grupos de Teatro Amador de Barcelos comprometem-se a enviar um relatório final das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação à Câmara Municipal de Barcelos.
CLÁUSULA IV
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
1. Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de € 300 (trezentos euros), sendo que:
a) 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e
b) 50% (cinquenta por cento) no final das actividades, mediante a apresentação do relatório final.
CLÁUSULA V
(Entrada em vigor)
O presente acordo de cooperação entrará em vigor após a assinatura do mesmo pelos intervenientes.
CLÁUSULA VI
(Período de vigência)
O acordo de cooperação é válido pelo período de um ano, podendo ser renovado por acordo das partes, por iguais e sucessivos períodos.
Barcelos, de Setembro de 2011
Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Grupo de Teatro
Acordo de cooperação
entre a Câmara Municipal de Barcelos
Grupos de Teatro Amador do Concelho de Barcelos:
Associação de Teatro Experimental dos Feitos
Grupo de Teatro “Amigos do Pato” – Rio Côvo Stª Eulália
Grupo de Teatro Pioneiros da Ucha
Tass São Salvador do Campo
Grupo de teatro Os Balugas – Balugães
O Branselho, Grupo de Teatro de Pousa”
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA - Apoio para material didáctico-pedagógico aos alunos do Ensino Especial.
A Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto estabelece as bases do sistema educativo português. A alínea j) do artigo 7.º do mencionado diploma estabelece que um dos objectivos do ensino básico é “assegurar às crianças com necessidades educativas específicas (…) condições adequadas ao seu desenvolvimento e pleno aproveitamento das suas capacidades”. De igual forma o n.º 1 do artigo 20 da referida Lei estabele que “a educação especial visa a recuperação e a integração sócio-educativas dos indivíduos com necessidades educativas específicas”.
A Lei de Bases do Sistema Educativo defende uma escola inclusiva e democrática, dando preferência a que a educação especial seja desenvolvida em estabelecimentos regulares de ensino.
No concelho de Barcelos existem três unidades de Apoio Especializado à Multideficiência: uma na EB1 da Várzea (Agrupamento de Escolas Cávado Sul); outra na EB1 de VFS Pedro (Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes); e uma outra na EB1 da Silva (Agrupamento de Escolas Vale do Tamel).
A Câmara Municipal na sua reunião de Em reunião de Câmara de 21/10/2011 (Proposta Nº 2) foi deliberado atribuir a estes alunos um subsídio, correspondente ao valor dos manuais escolares obrigatórios para o 4.º ano do Agrupamento de Escolas onde se integram.
Atendendo a que o Agrupamento de Escolas Cávado Sul solicitou a inclusão de mais um aluno, matriculado na EB 1 de Góios, para este apoio, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 30,68€ (trinta euros e sessenta e oito cêntimos), ao aluno em causa.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA - Círculo Católico de Operários de Barcelos. Atribuição de subsídio.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e artistas do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
O jovem músico barcelense Hugo Martins foi apurado para a final da “UrbanBeatBattle 2011 Lisboa”, que se realiza no dia 12 de Novembro em Lisboa. A este evento de índole nacional concorreram artistas de todos os locais do país, tendo sido apenas apurados os melhores da cultura HipHop.
No ano transacto o jovem sagrou-se campeão, estando este ano disposto a defender o título de campeão nacional e a demonstrar que não é apenas nas grandes urbes que existe arte e cultura de referência.
Esta presença implica custos para o artista, que não pode fazer face aos mesmos, tendo solicitado à Câmara o transporte para Lisboa para si e para os seus apoiantes.
Atendendo a que o Município não possui autocarro, foi solicitado ao Círculo Católico de Operários de Barcelos a cedência da viatura possuem, bem como os serviços do motorista.
Assim, proponho que seja atribuído um subsídio no valor de 650,00€ (seiscentos e cinquenta euros), ao Círculo Católico de Operários de Barcelos, para pagamento do transporte do músico Hugo Martins e dos seus apoiantes ao “MusicBox” em Lisboa.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA - Oferta de livros ao Estabelecimento Prisional Regional do Vale do Sousa – Paços de Ferreira.
O Sr. Luís Miguel Vilas Boas Oliveira, recluso nº 122, do Estabelecimento Prisional Regional do Vale do Sousa – Paços de Ferreira, que trabalha na Biblioteca da referida Instituição, sob a coordenação da Dra. Alda Leal, Técnica dos Serviços de Reeducação, solicita alguns livros disponíveis para enriquecer, em termos bibliográficos, a referida biblioteca e proporcionar aos reclusos momentos de leitura.
Tendo em consideração os fins culturais e sociais desta pretensão, de que muito virá a beneficiar a comunidade prisional, proponho a oferta de livros constantes em listagem elaborada para o efeito.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA - Escola Secundária de Barcelinhos. Atribuição de subsídio para desenvolvimento de actividades.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Escola Secundária de Barcelinhos, para o desenvolvimento de actividades inseridas no Programa Escolar, designadamente as comemorações do 25º Aniversário.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA - Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e Rosa Araújo, Cabeleireiros.
cONSIDERANDO
a) As advenientes vantagens de colaboração entre a Câmara Municipal e todas as entidades que promovam e concretizem projectos que contribuam para uma melhor qualidade de vida dos munícipes em particular aos estratos sociais mais carenciados;
b) Que a Câmara Municipal de Barcelos reconhece a importância fundamental que as entidades privadas podem desempenhar na prestação de cuidados de imagem, concretamente na área de cabeleireiro, às populações onde se inserem e que;
c) É do conhecimento geral a dificuldade financeira de alguns agregados familiares, em aceder a serviços de estética e cabeleireiro que, pese embora não sejam prioritários, contribuem para o bem-estar geral e que;
d) A Competência que a alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, confere à Câmara Municipal, no sentido de apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, revestindo o referido apoio, nos termos do artigo 67º da citada Lei, a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.
Deste modo e, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do Art. 64º e Art. 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Ex.ma Câmara aprove a referida minuta de protocolo.
Barcelos, 10 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
O protocolo mencionado é do seguinte teor:
“MINUTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
entre
O Município e RoSA ARAUJO CABELEIREIRO
a)Considerando as advenientes vantagens de colaboração entre a Câmara Municipal e todas as entidades que promovam e concretizem projectos que contribuam para uma melhor qualidade de vida dos munícipes em particular aos estratos sociais mais carenciados;
b) Considerando que a Câmara Municipal de Barcelos reconhece a importância fundamental que as entidades privadas podem desempenhar na prestação de cuidados de imagem, concretamente na área de cabeleireiro, às populações onde se inserem e que;
c) Igualmente reconhece a dificuldade financeira de alguns agregados familiares, em aceder a serviços de estética e cabeleireiro que, pese embora não sejam prioritários, contribuem para o bem estar geral e que;
d) Compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra e que;
e) Nos termos do artigo 67º da citada Lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada;
E
ROSA ARAUJO CABELEIREIRO, com sede na Avenida Alcaides Faria, nº 103, Bloco 4, Loja 5, em Arcozelo, NIPC 161255922, aqui representada pela Sr.ª D. Rosa Maria Teixeira Araújo, na qualidade de sócia gerente;
É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
Âmbito
1. O presente protocolo visa implementar um Projecto, o qual tem como objectivo a promoção da imagem, na área de cabeleireiro, junto da população carenciada, adiante caracterizada, residente no concelho de Barcelos.
2. A prestação de serviços a realizar no âmbito deste protocolo, pelos cabeleireiros que venham a aderir ao projecto, é completamente gratuita.
3. O encaminhamento é da responsabilidade dos Serviços da Acção Social da Câmara Municipal de Barcelos que, no âmbito do acompanhamento técnico, em parceria com as demais entidades com intervenção técnica na área social, entendam a consulta de imagem como um meio de promoção da auto-imagem, auto-conceito e auto-estima, favorecendo deste modo a inserção social.
Cláusula 2ª
População alvo
Para os devidos efeitos entende-se por população carenciada aquela cuja avaliação sócio-económica levada a cabo pela Divisão da Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública do Município de Barcelos, seja considerada como tal, de acordo com os princípios orientadores da avaliação.
Cláusula 3ª
Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos
Na prossecução do objecto do presente protocolo a Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se, sem qualquer comparticipação nos custos:
3.1 - Proceder à selecção e identificação dos beneficiários, de entre os munícipes em acompanhamento social pelos serviços de Acção Social do Município, em estreita articulação com as entidades que desenvolvem trabalho de âmbito social.
3.2 - A remeter ao segundo outorgante, com a periodicidade mensal e até ao dia 20 de cada mês, a lista destinatários;
3.3 - A divulgar pelos meios adequados o projecto.
Cláusula 4ª
Obrigações da Rosa Araújo - Cabeleireiros
Na prossecução do objecto do presente protocolo a Rosa Araújo Cabeleireiro, obriga-se:
4.1 - A promover mensalmente a realização, de uma coloração, dois cortes, dois brushing e dois tratamentos de manicure.
4.2 – Informar a Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública, mensalmente, dos serviços prestados;
Cláusula 5ª
Execução do protocolo
As partes comprometem-se a reunir no final de cada semestre para avaliação da execução do protocolo.
Cláusula 6ª
Colaboração
As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo.
Cláusula 7ª
Vigência
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de um ano renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo, salvo se for denunciado por qualquer das partes outorgantes, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com pelo menos sessenta dias de antecedência, relativamente ao termo do prazo inicial ou de uma das suas renovações.
Cláusula 8ª
Revisão
O presente protocolo pode ser alterado mediante acordo de ambas as partes, devendo as alterações constar de documento escrito assinado pelas mesmas.
Cláusula 9ª
Resolução
O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações resultantes do presente protocolo, confere à outra parte o direito de o resolver, mediante declaração enviada à contraparte, com indicação dos respectivos fundamentos.
Cláusula 10ª
Aplicação e integração de lacunas
Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes.
Feito em duplicado em …/…/… valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.
Barcelos, _____ de________ de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal
Rosa Araújo Cabeleireiro”
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA - Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a Perfect Display, Lda.
Considerando
a) Os Outdoors digitais estão a revolucionar em todo o mundo o mercado de publicidade exterior;
b) A evolução dos meios de comunicação e a necessidade de segmentar a comunicação dos produtos e serviços de uma forma cada vez mais precisa e diferenciadora deu origem a uma nova era da publicidade, designada de “Digital Signage”;
c) Com a cada vez maior saturação dos meios tradicionais, a escassez de novos espaços publicitários, bem como a crescente preocupação com o meio ambiente, e, ainda, a necessidade de haver uma nova abordagem aos públicos-alvo, os painéis led constituem uma solução tecnologicamente inovadora ao dar resposta a uma nova necessidade do mercado;
d) Uma das grandes vantagens desta tecnologia traduz-se em constituir um meio multi-anunciante, possuir uma grande flexibilidade a nível de adaptação de diferentes conteúdos em diversos locais, podendo os anunciantes criarem múltiplas mensagens ao longo do dia;
e) A Perfect Display é uma empresa que opera no mercado da gestão de publicidade “Digital Signage”;
f) A Perfect Display é proprietária de 1 (um) suporte publicitário, designado por outdoor digital, que pretende implantar na cidade de Barcelos;
g) O Município de Barcelos tem interesse na instalação de um outdoor digital numa das principais artérias da cidade.
Proponho, no uso das competências legais previstas na alínea b), do nº 4, do artigo 64º e artigo 67º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que a Ex.ma Câmara delibere:
- Apreciar e aprovar a presente minuta de Protocolo de Cooperação a outorgar entre o Município e a Perfect Display, Lda.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
O presente protocolo é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
Entre o
MUNICÍPIO DE BARCELOS
E a
PERFECT DISPLAY, LDA.
Considerando e Aceitando Expressamente que:
a) Os Outdoors digitais estão a revolucionar em todo o mundo o mercado de publicidade exterior;
b) A evolução dos meios de comunicação e a necessidade de segmentar a comunicação dos produtos e serviços de uma forma cada vez mais precisa e diferenciadora deu origem a uma nova era da publicidade, designada de “Digital Signage”;
c) Com a cada vez maior saturação dos meios tradicionais, a escassez de novos espaços publicitários, bem como a crescente preocupação com o meio ambiente, e, ainda, a necessidade de haver uma nova abordagem aos públicos-alvo, os painéis led constituem uma solução tecnologicamente inovadora ao dar resposta a uma nova necessidade do mercado;
d) Uma das grandes vantagens desta tecnologia traduz-se em constituir um meio multi-anunciante, possuir uma grande flexibilidade a nível de adaptação de diferentes conteúdos em diversos locais, podendo os anunciantes criarem múltiplas mensagens ao longo do dia;
e) A Perfect Display é uma empresa que opera no mercado da gestão de publicidade “Digital Signage”;
f) A Perfect Display é proprietária de 1 (um) suporte publicitário, designado por outdoor digital, que pretende implantar na cidade de Barcelos;
g) O Município de Barcelos tem interesse na instalação de um outdoor digital numa das principais artérias da cidade.
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva nº 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68º, nº1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designada por Primeiro Outorgante; e
PERFECT DISPLAY, LDA., sociedade comercial por quotas portadora do número único (509.845.525) de identificação de pessoa colectiva e de inscrição na Conservatória do Registo Comercial, com sede na Rua do Faial, no Centro Empresarial de Barcelos, na freguesia de Vila Boa, do concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Ex.mo Senhor André Durães, na qualidade de , que outorga no uso dos poderes conferidos pelo pacto social, adiante designada como Segunda Outorgante.
É celebrado, livremente e de boa fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo que se regerá pelas cláusulas a seguir enunciadas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor:
Cláusula Primeira
(Objecto)
O presente protocolo visa estabelecer os termos e condições da cooperação entre os outorgantes quanto à colocação na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, no local assinalado na planta anexa ao presente protocolo, de um outdoor electrónico para difusão de imagens e mensagens publicitárias ou institucionais, bem como eventos de interesse nacional, regional ou local.
Cláusula Segunda
(Obrigações do Município de Barcelos)
O Município de Barcelos obriga-se nos termos do presente protocolo a:
a) Autorizar a segunda outorgante a instalar e usar um outdoor digital na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, em local assinalado na planta anexa ao presente protocolo;
b) Isentar a segunda outorgante do pagamento de quaisquer taxas que sejam devidas pelo licenciamento do referido outdoor digital;
c) Instalar e suportar os encargos com o fornecimento de energia ao referido outdoor (estima-se uma média de €100,00 (cem euros) de custos mensais. O Município de Barcelos será compensado quando o valor exceder os €100,00 (cem euros) mensais com um aumento do tempo, em minutos, nos termos da alínea b), da cláusula quinta, do presente protocolo, e de acordo com o seguinte quadro):
A partir destes valores, de cem em cem euros, a segunda outorgante obriga-se a ceder ao Município de Barcelos mais 30 (trinta) minutos.
Cláusula Terceira
(Obrigações da Perfec Display)
A Perfect Display obriga-se nos termos do presente protocolo a:
a) Explorar o outdoor digital identificado na cláusula primeira supra para fins comerciais e culturais, exclusivamente;
b) Ceder à Câmara Municipal um total de 60 (sessenta) minutos diários de spots para publicidade institucional, tendo por base os €100,00 (cem euros) mensais que o Município de Barcelos suportará com os custos da electricidade (O Município de Barcelos será compensado quando o valor exceder os €100,00 (cem euros) mensais com um aumento do tempo, em minutos, nos termos da alínea c), da cláusula segunda, do presente protocolo);
c) Instruir e requerer o respectivo licenciamento do outdoor digital junto do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística do Município de Barcelos;
d) Suportar todos os custos relacionados com a colocação do outdoor digital, nomeadamente, os que resultem das obras de construção civil, transporte, colocação e activação do outdoor digital;
e) Ceder ao Município de Barcelos a instalação de um outdoor digital durante 15 (quinze) dias interpolados, por ano, em datas e locais, objecto de negociação entre os outorgantes
f) Assumir, perante o primeiro outorgante e/ou terceiros, toda e qualquer responsabilidade civil e/ou criminal e/ou contra-ordenacional que se relacione, directa ou indirectamente, com a colocação e funcionamento do outdoor digital.
Cláusula Quarta
(Formação)
Para produção dos conteúdos da responsabilidade do primeiro outorgante a segunda outorgante proporcionará a adequada formação as técnicos indicados pelo primeiro outorgante com vista à execução e colocação imediata online dos conteúdos pretendidos.
Cláusula Quinta
(Encargos)
Todos os custos decorrentes da colocação, activação e funcionamento do outdoor digital, nomeadamente, os relativos às certificações das entidades externas ao Município de Barcelos, como a “Certiel”, e outros, bem como, o seguro de responsabilidade civil por riscos eléctricos e vandalismo, formações técnicas, bem como upgrades de software e serviço de Help Desk, serão assumidos pela segunda outorgante.
Cláusula Sexta
(Vigência e Entrada em vigor)
1. O presente protocolo vigorará pelo período de 6 (seis) anos podendo ser renovado por períodos de 1 (um) ano caso não seja denunciado por qualquer das partes com noventa dias de antecedência em relação ao seu termo, através de carta registada com aviso de recepção.
2. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.
Cláusula Sétima
(Interpretação)
As dúvidas surgidas na interpretação e aplicação destas cláusulas, bem como em todos os casos omissos, serão resolvidas, caso a caso, de comum acordo entre os outorgantes.
Cláusula Oitava
(Comunicações)
Todas as comunicações necessárias para a execução do presente protocolo deverão ser efectuadas por carta registada com aviso de recepção e enviadas para as moradas dos outorgantes supra identificados.
Cláusula Nona
(Alterações)
O conteúdo do presente protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo dos representantes dos outorgantes devendo constar de documento escrito e assinado pelos mesmos passando a constituir adenda e parte integrante do Protocolo.
Cláusula Décima
(Resolução)
1. O incumprimento do presente protocolo por qualquer das partes outorgantes determina a resolução do Protocolo.
2. A resolução deverá ser notificada à parte faltosa mediante carta registada com aviso de recepção, produzindo efeito a partir da data da sua recepção.
Cláusula Décima Primeira
(Foro competente)
Para dirimir eventuais litígios respeitantes à existência, validade, interpretação, execução ou incumprimento do presente protocolo, será exclusivamente competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia dos outorgantes a qualquer outro foro.
Feito em duplicado em Barcelos, aos …./…./…. valendo ambos como original ficando um exemplar para cada um dos outorgantes que por estar conforme a sua vontade vai ser assinado pelas mesmas.
P´lo Município de Barcelos,
P´la Perfect Display,”
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA - Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a ACIB – Associação Comercial e Industrial de Barcelos. Iniciativa: “Sorteios – O comércio de Barcelos está com os consumidores”.
Considerando:
- A crescente dificuldade de concorrência das empresas de comércio barcelenses face às grandes superfícies, devido às campanhas agressivas que estas fazem;
- A expectante retracção do consumo já em 2011 e os graves problemas para 2012;
- A necessidade de manutenção dos níveis de emprego no comércio, força viva das freguesias e da cidade;
- A necessidade de dinamização das estruturas comerciais, nomeadamente pelo fomento de iniciativas que envolvam as populações com as empresas;
- Que o comércio local necessita de visibilidade junto do consumidor local, em especial o pequeno comércio nas freguesias;
- Que o concelho de Barcelos possui cerca de 130.000 (cento e trinta mil) habitantes;
- A necessidade de aproximar a população das freguesias à cidade e vice-versa, recordando o impacto que a descentralização por 89 (oitenta e nove) freguesias tem ao nível da dispersão do comércio;
- Que a região historicamente é empreendedora, geradora de emprego e vencedora nas épocas de crise;
- A necessidade de estimular os níveis de animação das pessoas em época de contenção;
- A necessidade de união das empresas comerciais em volta de uma iniciativa única promotora de ambiente positivo e portanto geradora de um melhor bem-estar;
- A necessidade de fortes iniciativas conjuntas entre a autarquia, as Juntas de Freguesia, a ACIB e as empresas comerciais das freguesias e do centro de cidade em prol de um desenvolvimento mais sustentado;
- A responsabilidade dos poderes públicos e privados têm ao nível de fomentar soluções que auxiliem à estabilidade do emprego na região;
Proponho, no uso das competências legais previstas na alínea b), do nº 4, do artigo 64º e artigo 67º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que a Ex.ma Câmara delibere:
- Apreciar e aprovar a presente minuta de Protocolo a outorgar com a ACIB – Associação Comercial e Industrial de Barcelos no âmbito da iniciativa “ Sorteios – o comércio de Barcelos está com os consumidores”.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
O presente protocolo é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
Entre o
Município de Barcelos
e a
ACIB – Associação Comercial e Industrial de Barcelos
no âmbito da
Iniciativa “Sorteios - O comércio de Barcelos está com os consumidores”
Considerando e aceitando expressamente:
a) Crescente dificuldade de concorrência das empresas de comércio barcelenses face às grandes superfícies, devido às campanhas agressivas que estas fazem;
b) Expectante retracção do consumo já em 2011 e os graves problemas para 2012;
c) Necessidade de manutenção dos níveis de emprego no comércio, força viva das freguesias e da cidade;
d) Necessidade de dinamização das estruturas comerciais, nomeadamente pelo fomento de iniciativas que envolvam as populações com as empresas;
e) Que o comércio local necessita de visibilidade junto do consumidor local, em especial o pequeno comércio nas freguesias;
f) Que o concelho de Barcelos possui cerca de 130.000 (cento e trinta mil) habitantes;
g) Necessidade de aproximar a população das freguesias à cidade e vice-versa, recordando o impacto que a descentralização por 89 freguesias tem ao nível da dispersão do comércio;
h) Que a região historicamente é empreendedora, geradora de emprego e vencedora nas épocas de crise;
i) Necessidade de estimular os níveis de animação das pessoas em época de contenção;
j) Necessidade de união das empresas comerciais em volta de uma iniciativa única promotora de ambiente positivo e portanto geradora de um melhor bem-estar;
k) Necessidade de fortes iniciativas conjuntas entre a Autarquia, as Juntas de Freguesia, a ACIB e as empresas comerciais das freguesias e do centro de cidade em prol de um desenvolvimento mais sustentado;
l) Responsabilidade dos poderes públicos e privados têm ao nível de fomentar soluções que auxiliem à estabilidade do emprego na região.
Entre:
Município de Barcelos, pessoa colectiva de direito público, com o número de identificação 506 584 760, com sede no largo do município, freguesia e concelho de barcelos, neste acto representado pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, nº1, alínea a), da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada; e
ACIB – Associação Comercial e Industrial de Barcelos, pessoa colectiva n.º 500.986.193, com sede no largo Dr.º Martins de Lima, n.º 10, na freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Ex.mo Senhor Presidente Interino da Direcção, Manuel Simões Correia, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelos estatutos.
É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objecto)
1. A ACIB - Associação Comercial e Industrial de Barcelos e o Município de Barcelos acordam no desenvolvimento de uma actuação conjunta no âmbito da iniciativa “Sorteios - O comércio de Barcelos está com os consumidores”.
2. Esta iniciativa terá a sua realização em 3 (três) fases:
►1.ª fase inclui 9 (nove) sorteios, de base local, dentro do concelho, motivando a divulgação do comércio das freguesias e em que será usada a distribuição dos agrupamentos escolares como forma de agrupar as freguesias. Por cada agrupamento será feito um sorteio de 500€ (quinhentos euros) em vales de compras, no comércio local desse mesmo agrupamento.
►a 2.ª fase inclui o grande sorteio de “12 salários num ano”, no valor de 12 (doze) x 500€ (quinhentos euros).
►a 3.ª fase inclui o grande sorteio de um automóvel citroën c1.
CLÁUSULA SEGUNDA
(Obrigações da ACIB)
A ACIB compromete-se a:
1. Identificar os patrocinadores e as diversas fontes de financiamento;
2. Assegurar a coordenação da iniciativa com os vários parceiros;
3. Conceber o plano de comunicação e divulgar, junto da população a iniciativa;
4. Disponibilizar para o fim-de-semana de cada sorteio insufláveis, pista de trânsito insuflável, tendas, carrinhos pequenos, carrinho médio, carrinhos grandes e técnicos para auxiliar na concepção de toda a festa.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Obrigações do Município de Barcelos)
O Município de Barcelos compromete-se a:
1. Divulgar junto das pessoas, com recurso aos seus meios disponíveis a iniciativa;
2. Ceder o apoio logístico necessário à iniciativa;
3. Fomentar junto das juntas de freguesia a adesão à iniciativa e realizar uma reunião conjunta para divulgação e adesão;
4. Facilitar a cedência de grupos artísticos e culturais concelhios com os quais o Município de Barcelos celebrou protocolos de cooperação.
CLÁUSULA QUARTA
(Duração e vigência)
O presente protocolo tem a duração de 10 (dez) meses, sendo esse o tempo de duração da iniciativa, e produz efeitos a partir do momento da assinatura pelos outorgantes.
CLÁUSULA QUINTA
(Revisão)
O conteúdo do presente protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo dos representantes dos outorgantes devendo constar de documento escrito e assinado por elas, passando a constituir adenda e parte integrante do Protocolo.
Cláusula Sexta
(Resolução)
1. A todo o tempo qualquer uma das partes outorgantes poderá resolver unilateralmente o protocolo com fundamento em violação ou incumprimento do mesmo por parte das demais partes outorgantes.
2. Para efeitos do disposto no número anterior a resolução deverá ser notificada à outorgante faltosa mediante carta registada, com aviso de recepção, a enviar para as moradas constantes do intróito do presente protocolo, operando automaticamente a contar da sua recepção.
Cláusula Sétima
(Aplicação e integração de lacunas)
Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes outorgantes.
Feito em duplicado em Barcelos, aos …/…/… valendo todos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a sua vontade vai ser assinado pelos mesmos.
P´lo Município de Barcelos,
P´la ACIB,”
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA - Doação da antiga escola primária à Freguesia de Faria.
A Junta de Freguesia de Faria solicitou ao Município de Barcelos a doação do edifício da antiga escola primária localizada no Largo da Nossa Senhora da Assunção, n.º15, daquela freguesia, que é propriedade do Município.
O referido edifício encontra-se construído e concluído em termos de construção, tendo todas as condições necessárias para a utilização pretendida, no caso, promoção e realização de eventos de interesse público para a Freguesia.
Após diversas pesquisas verificou-se que o edifício da antiga escola foi transmitido ao Município de Barcelos através do Decreto-Lei n.º 7/2008, de 15 de Janeiro, pela Direcção Geral do Património do Estado.
Tal aquisição não se encontrava, porém, registada a favor do Município de Barcelos.
Despoletou-se, para o efeito, todo o processo de inscrição matricial e de registo a favor do Município de Barcelos.
Deste modo, o Município de Barcelos é, actualmente, proprietário de um edifício com 1 (um) pavimento, com uma superfície coberta de 114/m2 (cento e catorze metros quadrados) e um logradouro de 451/m2 (quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados), sito no Largo da Nossa Senhora da Assunção, n.º15, daquela freguesia, do concelho de Barcelos.
O referido edifício encontra-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º P-379 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 759/Faria, com uma área total de 565/m2 (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados) (cfr. Docs. n.ºs 1 e 2).
Considerando, assim:
a) A necessidade das Juntas de Freguesia serem dotadas de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos;
b) A circunstância do Município de Barcelos não ter necessidade de afectar o edifício em causa à prossecução das suas atribuições.
Proponho à EXMA. CÂMARA MUNICIPAL que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:
1. Doar à Freguesia de Faria o edifício inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º P-379 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 759/Faria, com uma área total de 565/m2 (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados) (cfr. Docs. n.ºs 1 e 2).
2. Conceder poderes ao Sr. Vice-Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA - Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio para ampliação da Sede de Junta.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 18.057,26 € (dezoito mil e cinquenta e sete euros e vinte e seis cêntimos) à Freguesia de Arcozelo, para pagamento do auto nº 6 da empreitada de “Ampliação da Sede de Junta”.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA - Freguesia de Lijó. Atribuição de subsídio para ampliação do Cemitério.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor global de 19.088,34 € (dezanove mil e oitenta e oito euros e trinta e quatro cêntimos) à Freguesia de Lijó, para pagamento de obras na empreitada de “Ampliação do Cemitério”:
- Auto Nº 1 TNP – Muro do cemitério ----- 1.468,90 € (mil, quatrocentos e sessenta e oito euros e noventa cêntimos);
- Auto Nº 1 TNP – Águas cemitério -------- 729,75 € (setecentos e vinte e nove euros e setenta e cinco cêntimos);
- Auto Nº 1 TNP – Grades Protecção ------ 4.291,88 € (quatro mil, duzentos e noventa e um euros e oitenta e oito cêntimos);
- Auto Nº 1 TM --------------------------------- 12.597,81 € (doze mil, quinhentos e noventa e sete euros e oitenta e um cêntimos).
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA - Freguesia de Fornelos. Atribuição de subsídio para construção da Sede de Junta.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 25.295,91 € (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e cinco euros e noventa e um cêntimos) à Junta de Freguesia de Fornelos, para pagamento do auto Nº 9 da empreitada de “Construção da Sede de Junta”.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA - Freguesia de Vila Boa. Atribuição de subsídio para construção da Sede de Junta.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 14.112,50 € (catorze mil, cento e doze euros e cinquenta cêntimos) à Freguesia de Vila Boa, para pagamento do auto nº 14 da empreitada de “Construção da Sede de Junta”.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA - Freguesia de Aldreu. Atribuição de subsídio para obras de recuperação do parque desportivo.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Aldreu, para pagamento das obras de recuperação do parque desportivo.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA - Freguesia de Milhazes. Atribuição de subsídio para construção da Sede de Junta.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.838,74 € (quinze mil, oitocentos e trinta e oito euros e setenta e quatro cêntimos) à Freguesia de Milhazes, para pagamento dos encargos finais da empreitada de “Construção da Sede de Junta”.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA - Freguesia de Mariz. Atribuição de subsídio para construção da Sede de Junta.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor global de 20.686,37 € (vinte mil, seiscentos e oitenta e seis euros e trinta e sete cêntimos) à Junta de Freguesia de Mariz, para pagamento de obras na empreitada de “Construção da Sede de Junta”:
- Auto Nº 3 ………………………..…… 17.237,96 € (dezassete mil, duzentos e trinta e sete euros e noventa e seis cêntimos);
- Auto Nº 4 ………………………..……. 3.448,41 € (três mil, quatrocentos e quarenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA - Freguesia de Alheira. Alteração da finalidade dos subsídios atribuídos. Revogação de deliberações.
Na reunião da Câmara Municipal realizada em 16.02.2007 foi deliberado atribuir um subsídio à Freguesia de Alheira no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) como colaboração para a aquisição de uma carrinha e na reunião da Câmara Municipal de 25.05.2007 foi deliberado atribuir um subsídio no valor de 2.257,50 € (dois mil, duzentos e cinquenta e sete euros e cinquenta cêntimos) para obras de beneficiação em caminhos florestais.
Estes subsídios ainda não foram pagos por falta de apresentação de documentos comprovativos da despesa.
A Junta de Freguesia, através do ofício datado de 03.11.2011, vem agora comunicar à Câmara Municipal que as verbas em causa não são necessárias para os fins deliberados e solicita que o mesmo valor seja atribuído e destinado a aplicar no alargamento e construção de um muro em pedra no C.M. 1054-1.
Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara a revogação das deliberações tomadas nas reuniões da Câmara Municipal de 16.02.2007 e 25.05.2007 respeitantes aos assuntos acima referidos e seja deliberado atribuir esse mesmo valor no montante de 12.257,50 € (doze mil duzentos e cinquenta e sete euros e cinquenta cêntimos) à Freguesia de Alheira, para as obras de alargamento e construção de um muro em pedra no CM 1054-1.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA - Protocolo entre o Município de Barcelos e a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos. Rectificação.
A Câmara Municipal na sua reunião de 07.10.2011 aprovou a minuta do Protocolo a celebrar com a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos para a cedência/utilização de 6 (seis) salas destinadas à realização das actividades lectivas e de enriquecimento curricular.
No entanto, o que efectivamente é cedido são 5 (cinco) salas e um pequeno gabinete de apoio para os fins em vista.
Deste modo, proponho à Ex.ma Câmara a aprovação da rectificação da alínea a) da cláusula quarta do mencionado protocolo, passando a mesma a ter a seguinte redacção:
“CLÁUSULA QUARTA
(Obrigações da Santa Casa da Misericórdia)
Constituem obrigações da Santa Casa da Misericórdia:
a) Cedência de 5 (cinco) salas e 1 (um) gabinete de apoio para a realização das actividades lectivas e de enriquecimento curricular, polivalente/ginásio e espaço destinado a refeitório, no edifício Rainha Santa Isabel, em Barcelos, destinado aos alunos provenientes da Escola António Fogaça; “
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA - Protocolo de Cooperação entre o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P., Centro Social Cultural e Recreativo Abel Varzim e Município de Barcelos. Ratificação.
Presente para ratificação o Protocolo de Cooperação assinado entre o Município de Barcelos, o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. e o Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim de Cristelo, que consiste numa parceria com a finalidade de incentivar iniciativas da sociedade civil que visem melhorar o acesso das comunidades ciganas a serviços e equipamentos sociais e promover a comunicação entre a comunidade cigana e a comunidade envolvente, com vista à prevenção e gestão de conflitos.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O presente protocolo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
21. PROPOSTA – Relatório Final do Júri do Concurso da empreitada de “Centro Escolar de Arcozelo“. Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 15.11.11 que aprovou o “Relatório Final do Júri do Concurso da empreitada de “Centro Escolar de Arcozelo“ e adjudicação da mesma à empresa “Santana & Cª, S.A.” pelo preço de 1.968.766,15 € (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e seis euros e quinze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho, e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA – Relatório Final do Júri do Concurso da empreitada de “Centro Escolar de António Fogaça, em Vila Frescaínha S. Martinho“. Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 15.11.11 que aprovou o “Relatório Final do Júri do Concurso da empreitada de “Centro Escolar de António Fogaça, em Vila Frescaínha S. Martinho“ e adjudicação da mesma à empresa “Britalar – Sociedade de Construções S.A.” pelo preço de 2.537.822,93 € (dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e dois euros e noventa e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho, e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA – Relatório Final do Júri do Concurso da empreitada de “Centro Escolar de Gilmonde“. Ratificação.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 15.11.11 que aprovou o “Relatório Final do Júri do Concurso da empreitada de “Centro Escolar de Gilmonde“ e adjudicação da mesma à empresa “Costeira Empreiteiros, Sociedade de Construções, S.A.”, pelo preço de 1.433.920,33 € (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e vinte euros e trinta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho, e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA – Contrato de Desenvolvimento Desportivo – Núcleo Desportivo da Silva.
Considerando que:
1. Os princípios fundamentais, tutelados pela Constituição da República Portuguesa, em particular o artigo 79.º, quando refere “ Todos têm o direito à cultura física e ao desporto”, devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;
2. A promoção e o apoio ao Desporto, que se consubstancia na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas,
3. Para a prossecução dos seus objectivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objectivos.
4. O interesse e o investimento na intervenção da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e nas acções e eventos de dinamização da actividade física e desportiva se justifica plenamente em função do trabalho desenvolvido pelos clubes e associações envolvidas;
5. O Núcleo Desportivo da Silva, tem como objectivo a formação, divulgação e prática do desporto na área do atletismo nas camadas etárias mais jovens e nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos;
6. Estes objectivos, que tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, são susceptíveis de se integrarem num contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 46.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto).
7. Nos termos da alínea b) do nº4 do artigo 64.º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal: (…)“Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;
Proponho à Ex.ma Câmara que aprecie e delibere o seguinte:
- A aprovação da comparticipação financeira ao Núcleo Desportivo da Silva até ao montante de 4.500,00 € (quatro mil e quinhentos euros), com vista a permitir que o mesmo possa desenvolver, em prol da comunidade onde se insere, as acções e iniciativas constantes do seu programa de desenvolvimento desportivo;
- A aprovação da proposta de contrato-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2011.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
O contrato-programa é do seguinte teor:
“CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Entre:
O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
NUCLEO DESPORTIVO DA SILVA associação desportiva com sede na Rua da Igreja, 4750 – 690 Silva, contribuinte fiscal n.º 500 973 130, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, Delfim Arantes.
É celebrado nos termos do artigo 47.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(OBJECTO)
Constitui objecto do presente contrato a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, de natureza técnico-financeira, consubstanciado, em especial, no fomento, divulgação e prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na área do atletismo, entre as camadas etárias mais jovens.
Cláusula 2.ª
(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)
O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Núcleo Desportivo da Silva até ao montante de 4.500,00€ (quatro mil e quinhentos euros), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.
Cláusula 3.ª
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)
No âmbito do presente contrato:
1 – São obrigações do Município de Barcelos:
a) Conceder ao Núcleo Desportivo da Silva, a quantia referida na cláusula anterior;
b) Verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato - programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º, do Decreto - Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.
2 – São obrigações do Núcleo Desportivo da Silva:
a) Executar o programa de actividades apresentado ao primeiro outorgante, que constitui objecto do presente contrato, de forma a atingir os objectivos expressos no programa de desenvolvimento desportivo.
b) Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observância dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
c) Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;
d) Organizar competições de interesse social e desportivo;
e) Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;
f) Colocar, sem prejudicar a época desportiva, o pessoal técnico à disposição para os eventos na modalidade de atletismo organizados pela Câmara Municipal.
g) Respeitar o prazo de execução predeterminado;
h) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato - programa sempre que solicitados pelo primeiro outorgante.
i) Incluir nos seus relatórios anuais de actividade uma referência expressa à execução dos contratos - programa celebrados;
j) Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente contrato - programa;
k) Colocar a designação “Barcelos” juntamente com o Brasão do Município bem visíveis em todos os equipamentos nos locais indicados no anexo 1 (frente da camisola lado esquerdo ou manga esquerda).
l) Colocar uma faixa no espaço destinado à prática desta modalidade com a seguinte designação “A Câmara Municipal apoia o Desporto” (ou outra a designar pelo Município). A faixa tem que respeitar as dimensões mínimas de 3 (três) metros de comprimento e 1 (um) metro de altura. Deverá permanecer no recinto desportivo enquanto durar o respectivo contracto de desenvolvimento desportivo.
Cláusula 4.ª
(REVISÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)
A revisão deste contrato rege-se pelo disposto nos artigos 21º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 5.ª
(CESSAÇÂO DO CONTRATO-PROGRAMA)
1.A vigência do presente contrato programa cessa:
a) Quando estiver concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objecto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;
c) Quando o primeiro outorgante exerça o direito de resolver o contrato nos termos do previsto no artigo 28º do Decreto - Lei nº 273/2009 de 1 de Outubro.
d) Quando, no prazo estipulado pelo primeiro outorgante, não forem apresentados os documentos mencionados no nº2 do artigo 25.º,do Decreto-Lei nº 273/2009 de 1 de Outubro,
2. A cessação do contrato - programa efectua-se através de notificação dirigida ao segundo outorgante, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 6.ª
(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)
Sem prejuízo da eventual revisão do contrato - programa por acordo das partes contratantes, o período de vigência é relativo ao ano civil de 2011.
Cláusula 7.ª
(PUBLICAÇÃO)
Nos termos do nº1, do artigo 27.º do Decreto – Lei nº273/2009 de 1 de Outubro, este contrato – programa será publicado em edital e ou em Boletim Municipal desta Autarquia.
Cláusula 8.ª
(DOCUMENTOS COMPLEMENTARES)
Faz parte integrante do presente contrato, o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante, nos termos do artigo 12º, do Decreto - Lei nº 273/2009 de 1 de Outubro.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO”
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA - Realização de evento alusivo à quadra natalícia para os funcionários do Município.
Como é habitual os funcionários do município comemoram a festa natalícia numa “Ceia de Natal” e também num evento de animação com os seus filhos mais novos.
Consequentemente, o município comparticipa a realização da Ceia de Natal dos funcionários, bem como pequenas ofertas aos seus filhos, até aos 10 anos de idade, e ainda animação musical.
Nestes termos, proponho que seja autorizada a realização de despesa num valor estimado de 6.000,00 € (seis mil), para a festividade descrita, como é tradição do município ao longo dos últimos anos.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26. PROPOSTA - Designação dos órgãos sociais da Sociedade Barcelos Futuro, S.A..
O Município de Barcelos detém 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade anónima Barcelos Futuro, S.A..
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Sociedade Barcelos Futuro, S.A. o Conselho de Administração é composto por cinco membros, eleitos quadrienalmente pela assembleia-geral, sendo um deles designado Presidente.
Acresce que, ao abrigo do Acordo de Accionistas, de Cooperação Técnica, Económica e Financeira celebrado, concretamente do disposto na cláusula 6.1, os accionistas acordam em exercer o seu direito de voto na Assembleia-Geral de forma a eleger e sempre manter, de entre os 5 (cinco) membros que constituirão o Conselho de Administração, 3 (três) Administradores propostos pelos accionistas privados e 2 (dois) Administradores pelo Município de Barcelos.
De igual modo, nos termos da cláusula 6.3., do acordo mencionado no parágrafo anterior, os accionistas obrigam-se a assegurar que os Administradores por si propostos na Assembleia-Geral designem como Presidente do Conselho de Administração um dos administradores propostos na Assembleia-Geral pelo Município de Barcelos.
Na sequência da renúncia ao cargo de Presidente do Conselho de Administração da sociedade Barcelos Futuro, S.A., apresentada pelo Sr. Miguel Jorge da Costa Gomes, revela-se necessário indicar quem irá exercer na sociedade Barcelos Futuro, S.A. o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
Assim, nos termos do disposto no artigo 64º, n.º 1, alínea i), da Lei 169/99, de 18/09 (na sua redacção actualizada), proponho que a Ex.ma Câmara delibere designar como Administrador da sociedade Barcelos Futuro, S.A. o Vereador da Câmara Municipal de Barcelos, José Carlos da Silva Brito, Dr., para o exercício do cargo de Presidente do Conselho de Administração.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA - Ratificação da decisão de contratação da “Aquisição de Serviços de Iluminação de Natal para o ano de 2011”.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, o executivo municipal reúne condições para deliberar no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração de um contrato de aquisição de serviços para iluminação de Natal 2011, para vigorar de 01 de Dezembro de 2011 até 07 de Janeiro de 2012.
Porém, o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta», dada a periodicidade das reuniões do executivo camarário, obstaram não ser possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.
De forma a contornar esta situação e a consequente concretização desta pretensão foi concedida a necessária autorização pelo Sr.º Vice – Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, com competências delegadas nesta matéria.
Deste modo, em face do supra exposto e nos termos do disposto no artigo n.º3 da lei nº 169/99, na sua redacção actualizada, proponho à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos delibere:
a) Ratificar a decisão que autorizou a contratação da aquisição de serviços de iluminação de Natal para o ano de 2011.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Encontra-se arquivada na pasta de “Anexos à Actas” a informação da DAG/DCP.
28. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Aquisição da prestação de serviços de Patrocínio Judiciário no âmbito do litígio arbitral que opõe o Município de Barcelos à ADB – Águas de Barcelos, S.A..
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração de um contrato de aquisição da prestação de serviços no âmbito do litígio arbitral que opõe o Município de Barcelos à ADB – Águas de Barcelos, S.A., encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho, e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
Encontra-se arquivada na pasta de “Anexos à Actas” a informação da DAG/DCP.
29. PROPOSTA - Acordo de Cessação de Protocolo de Colaboração. Albergue de Peregrinos - Casa da Recolecta - Tamel S. Pedro Fins – Barcelos.
1- Considerando que o Município de Barcelos celebrou com a Junta de Freguesia de Tamel S. Pedro Fins, um Protocolo de Colaboração, o qual tinha como finalidade a gestão, dinamização e desenvolvimento de acções que visavam o melhor aproveitamento do Albergue – Casa da Recolecta - situada no lugar da Portela, da freguesia de Tamel S. Pedro Fins, reabilitando-lhe as antigas funções de estrutura de auxilio aos peregrinos dos Caminhos de Santiago.
2- Considerando que o referido protocolo foi celebrado pelo prazo de um ano, tendo sido renovado por igual período de tempo, em Julho do ano corrente, encontrando-se portanto em plena vigência, tendo a Junta de Freguesia até à presente data, cumprido integralmente as obrigações, decorrentes do mencionado protocolo de colaboração.
3 - Considerando que as forças vivas da freguesias constituíram recentemente uma Pessoa Colectiva, denominada -Associação, “ SobramSonhos - Associação Avar ”,com o NIPC 205.604.277, numero de Identificação na Segurança Social 25099045728, para vigorar por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, com sede no lugar da Portela da freguesia de Tamel S. Pedro Fins, a qual tem como objectivos específicos a dinamização do programa de voluntariado desenvolvido para o Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta de Tamel S. Pedro Fins e o apoio aos peregrinos do Caminho Português a Santiago de Compostela.
4 - A Câmara Municipal de Barcelos e a Junta de Freguesia de Tamel S. Pedro Fins, por mútuo acordo, decidiram fazer cessar o identificado protocolo de colaboração, tendo nesta data efectuado uma inspecção àquela estrutura e ajustado todas as prestações pendentes, nada mais tendo a exigir ou reclamar entre si.
5 - A cessação do identificado protocolo, tem como condição essencial, que a Câmara Municipal de Barcelos, celebre de imediato um novo protocolo de colaboração para os mesmos fins, com a Associação - Sobramsonhos, Associação Avar, para dar continuidade às actividades de gestão e dinamização da referida estrutura.
6- Assim, nos termos do art. 140º n.º 2 alínea b), e art. 143.ºn.º 1 e art. 144 do C.P.A,
Propõe-se que:
1- A Câmara Municipal de Barcelos delibere revogar por acordo, o Protocolo de Colaboração celebrado com a Junta de Freguesia de Tamel S. Pedro Fins devendo a presente deliberação ser notificada à Junta de Freguesia para efeitos de assinatura do termo de acordo da revogação.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
30. PROPOSTA - Protocolo de Colaboração. Albergue de Peregrinos - Casa da Recolecta - Tamel S. Pedro Fins – Barcelos.
-Considerando que o Município de Barcelos tem desenvolvido, ao longo da última década, um programa de dinamização e valorização do Caminho Português a Santiago de Compostela;
-Considerando que o Município de Barcelos procedeu à aquisição da denominada “Casa da Recolecta”, situada no Lugar da Portela, em Tamel S. Pedro Fins, operando um projecto de recuperação estrutural e reconversão a Albergue, reabilitando-lhe as antigas funções de estrutura de auxílio aos peregrinos dos Caminhos de Santiago;
-Considerando que as obras de reconversão se encontram concluídas e o edifício já esta em utilização, revela-se oportuno e conveniente proceder a um conjunto de acções que promovam o melhor funcionamento daquele equipamento;
-Considerando que a Câmara Municipal de Barcelos, na sua reunião de 26 de Fevereiro de 2010, aprovou o Regulamento que determina as condições de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos);
-Considerando a associação “ Sobramsonhos-Associação Avar “, é uma colectividade, regularmente constituída conforme certidão do acto constitutivo e estatutos, emitida aos 27-09-2011 pela Conservatória do Registo Predial/Comercial de Barcelos, com sede na freguesia de Tamel S. Pedro Fins, com o NIPC 205.604.277, numero de Identificação na Segurança Social 25099045728, constituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, tendo como fim especifico a dinamização e o desenvolvimento de toda a temática dos Caminhos de Santiago.
-Considerando que o Município de Barcelos bem como a Associação “ Sobramsonhos - Associação Avar”, comungam do mesmo objectivo de dinamização do programa de voluntariado desenvolvido para o Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta de Tamel S. Pedro Fins e o apoio aos peregrinos do Caminho Português a Santiago de Compostela.
-Considerando que existe um grande distanciamento geográfico desta estrutura em relação à sede do Município e por outro lado, considerando a proximidade geográfica da sede da referida Associação, da Casa da Recolecta, revela-se propício que a gestão do equipamento em causa seja entregue à “Sobramsonhos - Associação Avar ”, com a coordenação do Município de Barcelos.
-Considerando, por último, que no uso das competências determinadas pelo disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, pode legalmente o executivo deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente ás que prossigam fins de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.
Atendendo às razões de facto e de direito supra expostas, proponho que:
- A Câmara Municipal de Barcelos delibere aprovar a minuta do Protocolo de Colaboração, a celebrar com a Associação “ Sobramsonhos - Associação Avar”, que se junta em anexo.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
O protocolo referido é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Considerando que:
● O Município de Barcelos tem desenvolvido, ao longo da última década, um programa de dinamização e valorização do Caminho Português a Santiago;
● O Município de Barcelos procedeu à aquisição da denominada “Casa da Recolecta”, situada no Lugar da Portela, em Tamel S. Pedro Fins, operando um projecto de recuperação estrutural e reconversão a Albergue, reabilitando-lhe as antigas funções de estrutura de auxílio aos peregrinos dos Caminhos de Santiago;
● As obras de reconversão encontram-se concluídas e o edifício encontra-se já em funcionamento, revela-se necessário proceder a um conjunto de acções que visam o melhor funcionamento daquele equipamento;
● Foi aprovado em reunião do Executivo Camarário de 26 de Fevereiro de 2010, o Regulamento que determina as condições de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos);
● Tanto o Município de Barcelos como a Associação “ Sobramsonhos - Associação Avar”, têm como objectivos a dinamização do programa de voluntariado desenvolvido para o Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta de Tamel S. Pedro Fins e o apoio aos peregrinos do Caminho Português a Santiago de Compostela, no entanto, verifica-se um grande distanciamento geográfico desta estrutura em relação à sede do Município e por outro lado, constata-se a proximidade geográfica da sede da referida Associação, da Casa da Recolecta, pelo que se revela propício que a gestão do equipamento em causa seja entregue à “Sobramsonhos- Associação Avar”, com a coordenação do Município de Barcelos.
● Prevê o n.º 4, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, que: “Compete à Câmara Municipal no âmbito de apoio a actividades de interesse municipal”:
b)- “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”.
Assim e observando o que a este respeito se acha legalmente instituído,
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, representada pelo seu Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por primeiro outorgante,
E
SOBRAMSONHOS - ASSOCIAÇÃO AVAR, pessoa colectiva com o NIPC n.º 509904572, com sede na Rua da Recolecta, numero 100, da freguesia de Tamel (S. Pedro Fins), representada pelo Presidente da Comissão Instaladora, Maria Umbelina Fernandes Pereira Dantas, doravante designada por segunda outorgante,
É celebrado e reciprocamente aceite o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O presente protocolo tem como objectivo estabelecer as condições de gestão da “Casa da Recolecta” pela segunda outorgante em coordenação com o primeiro outorgante.
Cláusula Segunda
1- Pelo presente Protocolo o primeiro outorgante, cede e confia à segunda, a gestão da “Casa da Recolecta”, assumindo a Associação Avar as seguintes obrigações:
a)- Conservar o equipamento “Casa da Recolecta”, o promovendo a sua limpeza, preservação e manutenção;
b)- Vigiar as áreas objecto do presente protocolo, de forma a evitar a sua degradação;
c)- Cumprir o Regulamento de utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recolecta em Tamel S. Pedro Fins (Barcelos), aprovado em reunião da Câmara Municipal de 26 de Fevereiro de 2010, bem como as suas eventuais alterações.
d)- Providenciar que o espaço esteja aberto ao público durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, com excepção, caso se entenda, de se poderem excluir alguns dias feriados, o que terá de ser aceite pelo primeiro outorgante;
e)- Instituir como horário normal de funcionamento da recepção do albergue, o período das 15h00 e as 22h00 o que implicará a presença diária de um recepcionista, a contratar pela Associação, segunda outorgante. Os recepcionistas deverão ter perfil vocacional, reunir os demais requisitos e receber informação específica para o efeito;
f)- Proceder à cobrança da taxa de pernoita no Albergue, nos termos previstos no Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas do Município de Barcelos, comprometendo-se a entregar nos serviços competentes do Município de Barcelos, até ao dia 10 (dez) de cada mês, o valor da taxa de pernoita cobrada no mês imediatamente anterior.
g)- Apresentar na Câmara Municipal, até ao dia 10 (dez) de Janeiro, o Relatório da Conta de Gerência e das Actividades desenvolvidas no ano imediatamente anterior, e até ao dia 10 (dez) de cada mês, um relatório de contas e da actividade desenvolvida no mês anterior.
Cláusula Terceira
- O primeiro outorgante, Município de Barcelos, compromete-se:
1- A transferir para a segunda outorgante, até ao dia 30 (trinta) de cada mês, uma verba correspondente ao vencimento mensal de um funcionário com a categoria de assistente técnico, enquadrado na primeira posição nível cinco, que actualmente corresponde à quantia de Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos (683,13 €), acrescida do respectivo subsidio de alimentação, valores estes que se ajustarão automaticamente em caso de alteração legislativa sobre a matéria, os quais se destinam a fazer face aos encargos com o colaborador recepcionista do albergue.
2 - A transferir a favor da segunda outorgante, a quantia anual de Dois Mil Euros (2.000,00 €), a qual será paga em duas prestações de Mil Euros (1.000,00 €) cada, sendo a primeira delas efectivada no acto da assinatura do presente protocolo, e a segunda paga decorridos que estejam seis meses, após a mencionada outorga, verba esta que se destina a fazer face aos encargos com as restantes obrigações assumidas pela associação, na clausula segunda, nomeadamente a conservação, manutenção e limpeza daquela estrutura, não podendo esta, exigir ao primeiro outorgante qualquer outra compensação.
Cláusula Quarta
1- Os outorgantes comprometem-se a estudar e promover parcerias, com outras instituições, para a sistematização do acolhimento responsável dos peregrinos no Albergue, dinamizando-se a figura do Hospitaleiro/Recepcionista no Albergue em regime de continuidade assegurado, em parte, por trabalho voluntário.
2- Do mesmo modo, cumprindo a objectivação do Albergue como espaço de informação, os outorgantes, por si ou em pareceria com outras entidades, poderão promover a dinamização no local através de exposições e eventos relacionados com o Caminho de Santiago e com a temática das grandes peregrinações.
Cláusula Quinta
- O primeiro outorgante reserva-se o direito de, a todo o tempo, proceder a acções de fiscalização aos espaços abrangidos pelo presente protocolo, para aferir do cumprimento das obrigações aqui assumidas pela segunda outorgante, podendo aquele, caso o entenda, exigir a realização de determinados serviços, desde que fundamentados.
Cláusula Sexta
1- O presente protocolo poderá ser revisto a todo o tempo, por livre acordo dos outorgantes.
2- É nula e de nenhum efeito, a cedência ou transmissão total ou parcial dos direitos e deveres decorrentes do presente protocolo, se tal não tiver sido deliberado pelo primeiro outorgante.
Cláusula Sétima
- O Presente protocolo pode ser:
1)- Revogado/Extinto a todo o tempo, por acordo das partes outorgantes.
2)-Resolvido ou as suas condições alteradas, unilateralmente pelo primeiro outorgante, com fundamento no incumprimento das obrigações assumidas pela segunda outorgante, aqui previstas, ou ainda por razões de interesse público, não conferindo direito de indemnização ou compensação.
Cláusula Oitava
- O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura por ambos os outorgantes, sendo válido pelo prazo de 1 (um) ano, automaticamente renovável por iguais e sucessivos períodos, se nenhuma das partes o denunciar através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta dias, relativamente ao termo de vigência inicial ou de qualquer uma das suas renovações.
Feito em duplicado, em Barcelos, aos ____ do mês de Outubro do ano de 2011.
Pelo Primeiro Outorgante
Pela Segunda Outorgante”
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
31. PROPOSTA - Reconhecimento de Interesse Público Municipal de obra de ampliação de Unidade Industrial – Equipamento Privado - Empresa “Celoplás – Plásticos para a Indústria, S.A.”.
A Empresa “Celoplás – Plásticos para a Indústria, S.A.” vem solicitar o Reconhecimento do Interesse Público Municipal da Operação Urbanística que pretende promover e que se consubstancia na ampliação de um edifício industrial existente (licenciado no âmbito do processo de obras n.º 604/99-R a que corresponde o alvará de licença de utilização n.º 40810) mediante a construção, numa parcela de terreno, com a área de 4100m2 (quatro mil e cem metros quadrados), inserida em Espaço Agrícola integrado em “RAN” e “REN”, de 2 (dois) edifícios independentes e zonas de circulação envolventes, cada um deles com dois pisos e 800/m2 de área de implantação: um destinado à armazenagem de ferramentas e manutenção de equipamentos e outro à instalação do Departamento de IDT (Investigação e Desenvolvimento Tecnológico).
Foi deliberado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 26.09.2008, o reconhecimento do interesse público municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras actividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora do espaço industrial ou urbano.
A pretensão formulada pela empresa “Celoplás – Plásticos para a Indústria, S.A.” tem enquadramento na deliberação da Assembleia Municipal de 26.09.2008, porquanto, a indústria em causa encontra-se licenciada no âmbito processo de obras n.º 604/99-R, com uma área de implantação licenciada de 1.658,00m2 (mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados) e de construção de 2527m2 (dois mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados).
A ampliação da sua unidade industrial é necessária ao desenvolvimento da sua actividade industrial em curso e à manutenção da mesma na local das suas actuais instalações.
Considera-se, por isso, com base na informação do DPGU, que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal poderá ser submetido à discussão e votação da Ex.ma Câmara Municipal com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26.09.2008.
Com o pedido em causa a requerente pretende, em suma, criar as condições que lhe permitam, no âmbito do procedimento de licenciamento da obra de ampliação da sua unidade industrial, junto das entidades públicas que tutelam as Reservas Agrícola e Ecológica, vulgo “RAN” e “REN”, conseguir as autorizações necessárias para a realização de acções de cariz não agrícola e ecológica em áreas “RAN” e “REN”, no caso uma obra de ampliação da sua unidade industrial consubstanciada na construção de 2 (dois) edifícios independentes e zonas de circulação envolventes, cada um deles com dois pisos e 800/m2 (oitocentos metros quadrados) de área de implantação: um destinado à armazenagem de ferramentas e manutenção de equipamentos e outro à instalação do Departamento de IDT (Investigação e Desenvolvimento Tecnológico).
De acordo com os regimes jurídicos que regulam a intervenção em áreas “RAN” e “REN” uma acção desta natureza (obra de ampliação de unidade industrial) só é admissível caso seja reconhecido o seu “relevante interesse público” por parte dos membros do Governo com competência nas áreas do desenvolvimento rural, ambiente e ordenamento território.
Deste modo, a materialização da operação urbanística que a requerente pretende levar a cabo depende do prévio reconhecimento por parte dos membros Governo com competências naquelas áreas do “relevante interesse público”.
Para o efeito revela-se necessário promover um procedimento de “Reconhecimento de Interesse Público”, usualmente designado por “RIP”, junto da CCDR-N (entidade competente para o efeito nos termos do artigo 24º do Regime Jurídico que tutela a “REN”).
De acordo com o modelo de processo definido pela CCDR-N ao abrigo do artigo 21º daquele regime jurídico o pedido de “RIP” terá de ser instruído, entre outros, com uma declaração da Assembleia Municipal a reconhecer a utilidade pública municipal da acção em concreto.
No caso bastará a deliberação da Câmara Municipal, porquanto, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 26.09.2008 já deliberou o reconhecimento de interesse público das obras de ampliações de estabelecimentos industriais devidamente licenciados, com exclusão das grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.
Daí a necessidade do reconhecimento prévio por parte da Câmara Municipal de Barcelos do interesse público municipal da operação urbanística que a requerente pretende levar a efeito.
Para além de tal reconhecimento revela-se necessário, igualmente, que a Câmara Municipal de Barcelos delibere autorizar o Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal a promover junto da CCDR-N o referido procedimento de “RIP.
Embora se trate de um operação urbanística de natureza privada promovida por uma sociedade comercial anónima cujo capital é detido integralmente por pessoas de natureza privada e relativamente à qual o Município de Barcelos não terá qualquer intervenção ou beneficiará de modo algum, directa ou indirectamente, o procedimento de “RIP” terá, obrigatoriamente, de ser promovido pelo Município de Barcelos, através do Presidente da Câmara Municipal, sob pena de estar condenado ao insucesso e ser liminarmente indeferido, à semelhança do que sucedeu com outras operações urbanísticas recentes.
Pois, pese embora os Regimes Jurídicos que tutelam a “RAN” e “REN” não consagrem essa obrigatoriedade, o que permitiria concluir, com alguma certeza, que o ónus da promoção de tal procedimento caberia ao interessado na realização da acção de “relevante interesse público”, tal como sucede nos demais procedimentos administrativos, a Ex.ma Senhora Secretária de Estado do Ordenamento do Território de das Cidades do XVIII Governo Constitucional determinou que este tipo de procedimentos de “RIP” teriam ser promovidos por entidades públicas de modo a atestar o “relevante interesse público” de tais acções.
Deste modo, os efeitos positivos do reconhecimento do interesse público por parte da Câmara Municipal de Barcelos e a materialização da operação urbanística que a requerente pretende levar a efeito caso dependem directamente do sucesso do procedimento do “RIP” que terá de ser promovido pelo Município de Barcelos, como se deu conta supra.
No cumprimento deste imperativo legal proponho que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL delibere:
a) Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, e, consequente;
b) Declarar o reconhecimento do interesse público municipal do equipamento privado em causa;
c) Autorizar o Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal a promover o procedimento de Reconhecimento de Interesse Público junto dos membros do Governo com competências nas áreas do desenvolvimento rural, do ambiente e do ordenamento do território.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
32. PROPOSTA - Reconhecimento de Interesse Público Municipal de obra de ampliação de Unidade Industrial – Equipamento Privado - Empresa “Matias & Araújo, S.A.”.
A Empresa “Matias & Araújo”, vem solicitar o Reconhecimento do Interesse Público Municipal da Operação Urbanística que pretende promover e que se consubstancia no licenciamento (legalização) da ampliação de um edifício industrial licenciado processo n.º GU9910, a que corresponde o alvará de licença de construção n.º 9310 emitido em 16/08/2010, com uma área de implantação de 1.350,00m2 (mil, trezentos e cinquenta metros quadrados) licenciado e a ampliação pretendida de 1.665,00m2, perfazendo um total de 3.015,00m2 (três mil e quinze metros quadrados), e de construção 1.350,00m2 (mil, trezentos e cinquenta metros quadrados) licenciada e a ampliação pretendida de 1.713,00m2 (mil, setecentos e treze metros quadrados), perfazendo um total de 3.62,00m2, destinado à actividade de “Acabamento de fios, tecidos e artigos têxteis, n.e.” e área não edificada destinada ao exercício da actividade distribuída por área de acesso, área de circulação e área de estacionamento num total de 2.205,00m2 (dois mil, duzentos e cinco metros quadrados)”.
Foi deliberado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 26.09.2008, o reconhecimento do interesse público municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras actividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora do espaço industrial ou urbano.
A pretensão formulada pela empresa “Matias & Araújo, S.A.” tem enquadramento na deliberação da Assembleia Municipal de 26.09.2008, porquanto, a indústria em causa encontra-se licenciada no âmbito do processo n.º GU9910, com uma área de implantação licenciada de 1.350,00m2 (mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), e a ampliação pretendida de 1.665,00m2 (mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados) pretendida é necessária o desenvolvimento da sua actividade industrial em curso.
Em Espaço Agrícola Social está prevista a área de implantação do edifício de 1.713,00m2 (mil setecentos e treze metros quadrados), e área não edificada destinada ao exercício da actividade distribuída por área de acesso, área de circulação e área de estacionamento de 2.205,00m2 (dois mil, duzentos e cinco metros quadrados), conforme planta em anexo
Conforme resulta da informação do DPGU o edifício industrial existente localiza-se num loteamento existente e aprovado antes da publicação do PDM e que, por lapso, ficou integrado em Espaço Agrícola Social.
De acordo com o disposto na alínea c), do n.º2, artigo 40º, do Regulamento do PDM, podem ser admitida a construção em Espaço Agrícola Social de equipamentos públicos ou privados de interesse público municipal reconhecido.
Em face da informação jurídica emitida em 14 de Dezembro de 2010 e da informação jurídica emitida no âmbito do processo de licenciamento GU9910, no qual é esclarecida a dúvida que subsistia quanto ao conceito de “Equipamento Privado”, a proposta pode ter enquadramento na alínea c), do n.º2, do artigo 40º, do Regulamento do PDM.
Considera-se, por isso, que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal poderá ser submetido à discussão e votação da Ex.ma Câmara Municipal com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26.09.2008.
No cumprimento deste imperativo legal proponho que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL delibere:
a)Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, e, consequente;
b) Declarar o reconhecimento do interesse público municipal do equipamento privado em causa.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
33. PROPOSTA – Relatório Preliminar. Avaliação das Propostas Concorrentes ao Concurso Público para a Execução da Empreitada de “Centro Escolar de Lijó”. Ratificação do despacho do Sr. Presidente.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 15.11.2011, que aprovou o “Relatório Preliminar da Avaliação das Propostas Concorrentes ao Concurso Público para a Execução da Empreitada de “Centro Escolar de Lijó”.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho, e dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
34. PROPOSTA - Ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara. Vistoria. GASC – Grupo de Acção Social Cristã.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 07.11.2011 que autorizou a realização de uma vistoria aos espaços da Valência Casa Abrigo Centro de Apoio à Mulher, pelo técnico, Engº Paulo Costa.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
35. PROPOSTA - Alteração de Escalão na Comparticipação de Renda de Casa. Cancelamentos.
A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.
Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).
Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os seguintes processos:
1 - Alteração de Escalão:
- Maria do Carmo de Sousa Miranda –--------------------- 100,00 € (cem euros);
- Maria Manuela Torres Gonçalves ------------------------- 150,00 € (cento e cinquenta euros);
- Andreia Cristina Magalhães Gonçalves Barbosa ------ 150,00 € (cento e cinquenta euros);
- Isabel Maria Sá Couto ---------------------------------------- 125,00 € (cento e vinte e cinco euros);
- Paula Isabel Torres Ribeiro --------------------------------- 100,00 € (cem euros);
- Rosa Maria Rodrigues Correia ----------------------------- 100,00 € (cem euros);
- Maria Arminda Silva Machado ---------------------------- 125,00 € (cento e vinte e cinco euros).
2 – Cancelamentos:
- Maria Emília Silva Alvelos;
- Maria Cecília Barbosa Pereira;
- Elisa Faria Neiva;
- Helena Isabel Campos Silva;
- André Almeida Santana Capito;
- Luís Coutinho Castro;
- Sónia Cristina Sá Neiva.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
36. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.
No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o processo de candidatura apresentado o qual foi apreciado pelos respectivos Serviços para atribuição de subsídio:
Manuel Jesus Abreu Miranda – 5.000,00 € (cinco mil euros).
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
37. PROPOSTA - Emissão de certidão de destaque de parcela.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação e com base no nº 3, do artigo 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, apresentam-se para ratificação da Ex.ma Câmara os despachos do Sr. Presidente da Câmara que aprovaram as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
Registo – 56877/11 – Joaquim da Silva Campos;
Registo – 67392/11 – António Oliveira Mendes;
Registo – 67275/11 – Raul Alves Marques.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
38. PROPOSTA - Pedido de desafectação de terreno integrado em RAN. Ratificação.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 4, do artigo 23º, do DL n.º 73/2009, de 13 de Março, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara as propostas de emissão de parecer prévio favorável, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
Registo – 68508/11 – António Manuel Duarte Rosa;
Registo – 67961/11 – Rosa Matilde Silva Alves.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
39. PROPOSTA – Edifício Panorâmico.
No dia 3 de Novembro do ano 2008 foi declarada a Situação de Alerta pela Autoridade Municipal da Protecção Civil de Barcelos, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, por falta de condições de segurança do Edifício Panorâmico, Bloco I, Quinta da Formiga, em Arcozelo, Barcelos.
A maioria das famílias residentes no edifício são proprietárias das fracções autónomas, tendo, para o efeito, contraído empréstimos junto de entidades bancárias, encontrando-se a pagar a correspondente prestação mensal.
Acontece que, em consequência do abandono do edifício, revelou-se necessário realojar a grande maioria dessas famílias em habitações arrendadas, não possuindo as mesmas capacidades financeiras para o pagamento mensal de um empréstimo e de uma renda.
Dada a insuficiência económicas das famílias, a Câmara Municipal diligenciou, à data, para que os órgãos da administração, de âmbito nacional, regional ou distrital, legalmente obrigados ou não, concedessem subsídios aos proprietários do edifício em causa e que nele residiam para garantir o pagamento das rendas em virtude do realojamento.
O apoio financeiro, materializado na atribuição de subsídios de apoio às rendas, foi concedido pelo Instituto da Segurança Social, IP, às famílias em causa.
Todavia, devido aos constrangimentos de ordem económico-financeira que assolam o país e que são do conhecimento público, o Instituto da Segurança Social, IP, fez cessar, no final do pretérito ano de 2010, a atribuição dos referidos subsídios de apoio às rendas, não obstante as inúmeras diligências realizadas pelo executivo camarário junto do referido Instituto e dos demais organismos, nacionais e regionais, no sentido de ser mantido tal apoio financeiro até que estivessem criadas as condições para as famílias poderem regressas às suas habitações.
Contudo, tais diligências revelaram-se, infelizmente, infrutíferas, em razão do contexto económico-social de grave crise económico-financeira com o que o país se debate.
Desse modo, desde Dezembro de 2010, que as famílias se vêm impossibilitadas, em razão da sua insuficiência económica, de pagar as rendas das habitações onde se encontram actualmente e até que estejam criadas as condições para voltarem às suas habitações no Edifício Panorâmico, Bloco 1.
Enquanto tais diligências não surtem os efeitos pretendidos, as famílias em causa necessitam de ajuda financeira para que possam pagar as rendas e, desse modo, permanecer nas habitações em que se encontram actualmente.
Efectivamente, estamos perante uma situação que assume contornos sociais que o Município de Barcelos tem de salvaguardar.
No âmbito da acção social, a Câmara Municipal possui um regulamento de apoio à renda, elaborado e aprovado ao abrigo da competência prevista na alínea c) do n.º 4 do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, contudo as condições que lá se encontram previstas não asseguram totalmente, pelo menos presentemente, a situação das famílias em causa. Porventura, num futuro próximo, poder-se-á lançar mão do disposto naquele Regulamento para prestar o apoio àquelas ou, pelo menos, a algumas daquelas famílias.
Do mesmo modo, e ainda no que se refere às atribuições e competências, no âmbito da acção social, das autarquias locais, prevê o n.º 3 do artigo 23º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete “aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social”.
No que toca, ainda, às competências da Câmara Municipal ao nível da acção social, prevê a alínea c) do n.º 4 do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a sua participação “na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central”.
Nesse sentido, atenta a urgência e natureza social que a situação descrita assume, é imperioso que a Câmara Municipal continue a apoiar as famílias proprietárias das fracções autónomas no sentido de minorar os seus problemas, assegurando os custos pelo período adicional de 4 (quatro) meses, com início em Julho de 2011, estimando-se que findo esse período as famílias possam regressar às suas habitações no Edifício Panorâmico, Bloco 1 e, desse modo, cessar o arrendamento das habitações.
Assim, considerando a natureza social subjacente à presente situação, PROPONHO que a Exma. Câmara delibere:
I - Conceder um subsídio mensal, pelo período de 3 (três) meses, com início em 01.11.2011, correspondente ao valor da renda a pagar pelo arrendamento da habitação temporária, aos proprietários das fracções do Edifício Panorâmico, Bloco 1, identificados na lista em anexo;
II – Verificando-se que outra(s) entidade(s) pública(s), de âmbito nacional, regional ou distrital, possam, entretanto, assegurar o pagamento integral do valor das rendas, deixará esta Câmara Municipal de atribuir aquele subsídio.
III - Caso a(s) outra(s) entidade(s) pública(s), de âmbito nacional, regional ou distrital, apenas assegurem o pagamento parcial, a Câmara Municipal atribuirá, a título de subsídio, o restante.
IV – Do mesmo modo, nas situações em que as Instituições Bancárias suspendam o pagamento mensal dos empréstimos, a Câmara Municipal deixa de atribuir qualquer subsídio, ficando as pessoas responsáveis pelo pagamento da renda devida pelo arrendamento da habitação temporária.
Barcelos, 15 de Novembro de 2011.
PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
40. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Associação de Defesa dos Agricultores do Distrito de Braga;
- Cedência do Auditório Municipal – Comissão Concelhia do Partido Socialista;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal - Marketing/Mamãs & Bebés;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – AGRIBAR – Barcelos.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
41. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Juventude Social Democrata;
- Cedência de espaço para divulgação e rastreio – Associação Diabéticos do Minho;
- Ocupação da via pública e apoio logístico – Junta de Freguesia de Balugães.
Barcelos, 14 de Novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
42. PROPOSTA - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.
Foi prestada a informação.
43. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)
(José Carlos Silva Brito, Dr.)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)
(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)
(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)