Aos onze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.
Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Dr. César Manuel Ferreira Pires, cuja falta foi justificada.
Antes de iniciar a apreciação dos assuntos agendados, o Senhor Vereador Eng.º Manuel Marinho, apresentou a comunicação, que se encontra na pasta de “Anexos às Actas”, em que informa que a partir deste momento deixa de representar o PSD, na vereação municipal, assumindo o estatuto de independente, com efeito imediato.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA - Subsídios para a publicação de revistas/jornais escolares.
Anualmente as EB 2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que envolvem a Comunidade Educativa.
Assim, no âmbito do Programa para a Educação, propõe-se a atribuição dos subsídios abaixo mencionados, para o desenvolvimento de actividades extra-curriculares, designadamente a publicação de revistas/jornais escolares:
- Escola Secundária de Barcelos:
1.500,00 € [mil e quinhentos euros (revista escolar Amanhecer)];
- Agrupamento de Escolas Vale D’Este:
1.500,00 € [mil e quinhentos euros (jornal escolar “O Despertar”)];
-Agrupamento de Escolas Abel Varzim:
1.500,00 € [mil e quinhentos euros (revista escolar “Abel Varzim Magazine”)].
Barcelos, 04 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA - Actividades - extracurriculares. Atribuição de subsídio.
Anualmente as EB 2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos preconizados para o ano lectivo.
Assim, proponho a atribuição dos subsídios abaixo mencionados no âmbito das actividades extra-curriculares:
- Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes:
650,00 € [seiscentos e cinquenta euros (transporte de alunos e professores para participarem no VII Campeonato Nacional de Jogos de Matemática)];
- Agrupamento de Escolas Abel Varzim:
600,00 € [seiscentos euros (Apoio para o projecto educativo “Património Cultural do Concelho de Barcelos)];
1.400,00 € [mil e quatrocentos euros (Apoio financeiro para o projecto educativo “As Fitas”)].
Barcelos, 04 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar para aquisição de material didáctico-pedagógico a alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Os técnicos do Gabinete de Acção Social analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios para aquisição de material didáctico-pedagógico a alunos carenciados.
Assim, e de acordo com o Despacho n.º 14368-A/2010, de 14 de Setembro, apurou-se que seriam atribuídos subsídios no valor unitário de 13,00€ (treze euros) a 1347 (mil, trezentos e quarenta e sete) alunos – Escalão A -, perfazendo um total de 17.511,00€ (dezassete mil, quinhentos e onze euros) e subsídios no valor unitário de 6,50€ (seis euros e cinquenta cêntimos) a 1690 (mil, seiscentos e noventa) alunos – Escalão B -, num total de 10.985,00 € (dez mil, novecentos e oitenta e cinco euros);
Nesse sentido, proponho a atribuição dos subsídios acima referidos, no montante global de 28.496,00 € (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e seis euros).
Barcelos, 04 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA - Apoio logístico. Alunos do 12.º Ano, da Turma B, da Escola Secundária de Barcelos.
A turma B do 12.º ano da Escola Secundária de Barcelos, está a desenvolver, no âmbito da disciplina de Área de Projecto, uma actividade designada por “Lan in Rio”.
Para a sua concretização desta iniciativa solicitou a colaboração do Município, nomeadamente:
▪ Disponibilização de um electricista, para fazer uma avaliação da estrutura eléctrica da escola;
▪ Cedência de 150 (cento cinquenta) capas e 150 (cento e cinquenta) canetas;
▪ Cedência de um palco, com as dimensões de 6m (seis metros) x 4m (quatro metros);
▪ Cedência de 40 (quarenta) vedações metálicas.
Como colaboração na actividade que os alunos pretendem desenvolver proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar a cedência do apoio solicitado.
Barcelos, 04 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA - Oferta de livros.
As Bibliotecas Escolares são locais que promovem o acesso dos jovens à cultura, bem como fomentam hábitos de leitura nos alunos.
O enriquecimento cultural destes locais depende, muitas vezes, de ofertas de instituições e pessoas beneméritas.
Nesta perspectiva e atendendo a que a Biblioteca Municipal de Barcelos tem algumas quantidades de livros que podem ser dispensados (listagem anexa), proponho que estes sejam cedidos às seguintes Bibliotecas Escolares:
► Biblioteca da Escola de Tecnologia e Gestão;
► Biblioteca da Escola Secundária Alcaides de Faria;
► Biblioteca da Escola Secundária de Barcelos;
► Biblioteca da Escola Secundária/3 de Barcelinhos.
Barcelos, 04 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A listagem mencionada como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
6. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeira. Centro Social da Silva.
As Unidades de Ensino Estruturado (UIE) possibilitam uma intervenção educativa mais personalizada junto de cada criança com Perturbação do Espectro do Autismo.
As crianças com este tipo de perturbação precisam de atenção e apoio constante, não só durante o tempo de aulas, mas também durante a hora da refeição, sendo necessário um apoio quase individualizado por parte das tarefeiras que prestam o apoio à refeição. O Centro Social da Silva disponibilizou uma tarefeira para apoiar o serviço de refeições a estes alunos.
Nesse sentido, proponho a atribuição dos seguintes subsídios ao Centro Social da Silva, para pagamento à referida tarefeira:
1.080,00 € (mil e oitenta euros) - relativamente ao Ano Lectivo 2009/2010;
1.080,00 € (mil e oitenta euros) - relativamente ao Ano Lectivo 2010/2011.
Barcelos, 04 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Concessão de transporte escolar de alunos com necessidade de cuidados especiais.
Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais, assim como, alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a concessão de um subsídio no valor global de 990,00 € (novecentos e noventa euros), relativo a 10 (dez) meses, para o transporte em viatura familiar, do aluno Diogo do Vale Barbosa, matriculado na Escola Básica da Silva – Núcleo do Ensino Especial, portador de incapacidade global permanente de 95% (noventa e cinco por cento).
Barcelos, 08 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para pagamento de aluguer de instalações e transporte de alunos. Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.
O serviço de refeições prestado aos alunos que frequentam a EB1 Gonçalo Pereira e a EB1/JI de Silveiros é prestado pela Santa Casa da Misericórdia de Barcelos e pelo seu núcleo de Silveiros, respectivamente.
No ano lectivo 2009/2010 foi acordado com a instituição a atribuição de um subsídio para pagamento de tarefeiras, aluguer de instalações e/ou transporte de alunos.
Do valor total acordado, na reunião de 29-01-2010 a Câmara Municipal deliberou pagar o montante respeitante ao período compreendido entre 15-09-2009 e 31-12-2010. O valor restante seria pago pelas Juntas de Freguesia, ao abrigo do Protocolo 200% (duzentos por cento).
Contudo, e dado que este referido protocolo não contempla o pagamento do aluguer de instalações e transporte de alunos, é necessário fazer a transferência da verba em falta relativamente ao ano lectivo 2009-2010.
Deste modo, conforme informação anexa, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 11.475,00 € (onze mil, quatrocentos e setenta e cinco euros) à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.
Barcelos, 08 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A informação mencionada como anexa encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
9. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para pagamento de aluguer de contentor. Junta de Freguesia de Airó.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.016,00 € (dois mil e dezasseis euros) à Junta de Freguesia de Airó para pagamento do aluguer de um contentor/sala de aula da EB1 de Airó, relativamente aos meses de Setembro a Dezembro de 2009 [504,00 € (quinhentos e quatro euros)/mês].
Barcelos, 08 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA - Regulamento do Projecto “Arte Jovem de Barcelos – 7ª Mostra”.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do Projecto “Arte Jovem de Barcelos – 7ª Mostra” voltado para as diferentes formas de expressão e que este ano é dedicado às áreas de: Pintura, Desenho, Técnica Mista, Fotografia, Escultura, Instalação e Cinema.
O regulamento mencionado é do seguinte teor:
“REGULAMENTO DO PROJECTO ARTE JOVEM DE BARCELOS - 7ª MOSTRA
1- PREÂMBULO
O projecto Arte Jovem de Barcelos é uma iniciativa da Casa da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos, que surge com o propósito de criar condições que proporcionem a revelação e valorização dos jovens barcelenses.
Pretende-se dar continuidade a uma iniciativa, no âmbito da actividade artística, através da qual se torne possível identificar e valorizar jovens barcelenses, com gosto e experiências a este nível. Através desta mostra é possível promover a arte jovem de Barcelos, levando ao público várias expressões estéticas, constituindo um ponto de encontro entre os artistas e a comunidade.
Procura-se com este projecto integrar diferentes modalidades artísticas. A 7ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos é dedicada às áreas de Pintura, Desenho, Técnica Mista, Fotografia, Escultura, Instalação e Cinema.
Tendo como objectivo promover a formação, sensibilizar e envolver a comunidade na dinamização deste projecto, este ano propomos uma nova dinâmica que envolve a participação de todos os artistas, através da dinamização de “sessões de arte ao vivo”, na qual os participantes poderão promover a sua arte e todos os interessados poderão visitar e contactar com os jovens artistas.
No âmbito do projecto serão realizadas outras actividades, nas quais os jovens se poderão inscrever, no sentido de adquirir e melhorar métodos e técnicas, em vários domínios artísticos.
Será, assim, desenvolvida uma iniciativa de carácter pedagógico, quer pelas actividades a realizar, quer pelo “encontro” entre artistas e população em geral, voltando a iniciativa para a formação da comunidade, no sentido de se conseguir, cada vez mais, uma atitude participativa face às actividades artísticas.
2- OBJECTIVOS
Como principais objectivos do projecto Arte Jovem de Barcelos destacam-se os seguintes:
- Desenvolver um projecto voltado para diferentes formas de expressão, este ano dedicado às áreas de: Pintura, Desenho, Técnica Mista, Fotografia, Escultura, Instalação e Cinema.
- Concretizar uma iniciativa abrangente que dê oportunidade de expressão, através da arte, a todos os jovens interessados.
- Desenvolver o sentido crítico e o gosto pelas artes dos jovens e da comunidade.
- Promover a aquisição e melhoria de métodos e técnicas no domínio artístico, através da realização das actividades que constituem esta iniciativa.
3- DESTINATÁRIOS
A 7.ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos dirige-se a jovens artistas até aos 30 anos, à data de 31-12-2011, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos. Nos projectos colectivos admitem-se participantes com idade até 35 anos à data de 31-12-2011, sempre que a média de idades do grupo não ultrapasse os 30 anos.
4- TEMA
A 7.ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos é dedicada ao tema “Barcelos – Minha Cidade”
5- MODALIDADES
A 7ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos é aberta às áreas de: Pintura, Desenho, Técnica Mista, Fotografia, Escultura, Instalação e Cinema.
6- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Para qualquer das áreas de exposição serão admitidas obras inéditas.
6.2. Os participantes poderão apresentar-se individualmente ou em grupo.
6.3. Cada jovem ou grupo só poderá fazer uma inscrição.
6.4. Os participantes deverão entregar os seguintes elementos de inscrição: ficha(s) de inscrição devidamente preenchida(s); fotocópia do bilhete de identidade do(s) participante(s); fotocópia do Número de Identificação Fiscal; memória descritiva do(s) projecto(s) (descrição e fundamentação da obra) e registo adequado à natureza da obra (fotografia, CD ou DVD, ou outros elementos considerados úteis para a apresentação e compreensão da obra).
6.5. Cada participante pode apresentar dois projectos, devidamente identificados.
6.6. Aos participantes que apresentem mais do que um projecto, dentro da mesma área ou em áreas diferentes, é necessário a entrega de elementos de inscrição autónomos (um por cada projecto).
6.7. As obras devem ser entregues em condições de serem expostas ao público e identificadas, devendo ainda ser acompanhadas de indicações claras quanto à forma correcta de exposição.
6.8. Para garantir a unidade de montagem, o espaço ocupado por cada obra deverá respeitar as seguintes dimensões: obras tridimensionais- 100cmx100cmx100cm; obras bidimensionais- 180cmx180cm.
6.9. Na área do cinema propõe-se a apresentação de curtas metragens com a duração máxima de quinze minutos e mínima de dez minutos. O filme deverá ser entregue em DVD acompanhado do respectivo argumento, em formato A4, encadernado, impresso com espaçamento de 1,5 entre linhas e com identificação do participante.
6.10. Ao entregar um projecto, o participante assegura que o mesmo é integralmente da sua autoria e responsabiliza-se pelo respectivo conteúdo, garantindo que o seu projecto e a respectiva divulgação não infringem quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade industrial de terceiros. O participante responsabiliza-se perante a organização, e quaisquer terceiros por todos os eventuais danos causados pela divulgação do seu trabalho.
6.11. Disponibilidade para participar nas “sessões de arte ao vivo” no dia 15 e/ ou 16 de Abril. No dia 15 de Abril as “sessões de arte ao vivo” decorrem no período da manhã e no período da tarde, das 9h30 às 18h00 e no dia 16 de Abril, no período da manhã, das 10h00 às 13h00.
7- EXPOSIÇÃO
7.1. A 7ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos terá lugar na cidade de Barcelos, em local a definir pela organização.
7.2. A organização é responsável pela produção, montagem e divulgação da 7.ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos, não sendo dispensada a presença do autor durante a preparação e montagem da exposição, quando a organização o solicitar.
7.3. A organização reserva-se a convidar artistas, nacionais e/ou internacionais, integrando obras com especial significado para Barcelos e que contribuam para o enriquecimento da mostra.
7.4. A organização compromete-se a tratar com o maior zelo e cuidado as obras recebidas.
7.5. Será realizado um seguro para a exposição. Os participantes que desejarem poderão contratar, por sua conta e sob sua responsabilidade, outro tipo de seguro que entendam necessário.
7.6. A organização não se responsabiliza por obras de duração precária, efémera ou enviadas em condições deficientes.
7.7. Se alguma obra necessitar de protecção, deverá ser utilizado sempre que possível material inquebrável.
7.8. Mediante a recepção das obras a organização procederá à entrega de um comprovativo, o qual deverá ser preservado e apresentado no momento de devolução das mesmas.
8- CALENDARIZAÇÃO
8.1. Os elementos de inscrição no projecto devem ser entregues até ao dia 7 de Março de 2011.
8.2. As obras devem ser entregues nos dias 10 e 11 de Março de 2011.
8.3. A selecção decorrerá até 15 de Março de 2011.
8.4. As obras não seleccionadas deverão ser levantadas, no mesmo local onde foram entregues, até ao dia 17 de Março de 2011. Após esta data, a organização não se responsabiliza pelos danos ou perdas que possam ocorrer.
8.5. A iniciativa contempla a realização de “sessões de arte ao vivo” com os jovens artistas participantes na 7.ª Mostra de Arte e Workshops de artes plásticas, dirigidos a todos os interessados. Os Workshops serão realizados na Casa da Juventude, durante a Mostra, no período de férias escolares, da Páscoa, e aos Sábados de manhã, em horário a informar a todos os inscritos. As inscrições para os Workshops decorrem até ao dia 11 de Março de 2011.
8.6. A 7ª Mostra de Arte Jovem será inaugurada no dia 24 de Março de 2011, Dia Nacional do Estudante, e decorrerá até ao dia 3 de Maio de 2011 (Feriado Municipal).
8.7. As obras serão devolvidas, no local da exposição, no dia 4 de Maio de 2011. O próprio ou pessoa por ele credenciada deverá levantar as obras, apresentando o comprovativo de entrega, fornecido pela organização.
9- SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES
9.1. A avaliação e selecção dos participantes será da responsabilidade de um júri, constituído por pessoas de reconhecido mérito e idoneidade.
9.2. Ao júri reserva-se o direito de não seleccionar candidatos se entender que a qualidade dos trabalhos não o justifica.
9.3. Das decisões do júri não haverá recurso.
10- PRÉMIOS
10.1. Aos primeiros três lugares serão atribuídos os seguintes prémios:
1.º Lugar: 300€ (trezentos euros),
2.º Lugar: 150€ (cento e cinquenta euros),
3.º Lugar: 100€ (cem euros).
10.2. Os melhores trabalhos nas áreas da Mostra serão distinguidos com menções honrosas.
10.3. Os participantes admitidos receberão 50€ (cinquenta euros), troféu e diploma de participação (por participante entende-se também a inscrição em grupo).
10.4. O júri poderá decidir não atribuir menção honrosa em determinada(s) área(s) sempre que entenda não haver trabalhos que mereçam tal distinção.
11- ACTIVIDADES
No âmbito da 7ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos serão realizadas as seguintes actividades:
- Sessões de arte ao vivo;
- Exposição das obras / trabalhos seleccionados;
- Sessão música/dança;
- Visitas guiadas à Mostra de Arte;
- Formação – Workshops.
12- CONDIÇÕES GERAIS
12.1. A obra distinguida como o melhor trabalho participante do projecto será concedida à organização, que passará a formar parte do património artístico da Câmara Municipal de Barcelos.
12.2. À organização reserva-se o direito de adequar as sinopses entregues pelos participantes em função da linha editorial da Mostra.
12.3. Os artistas indicam na Ficha de Inscrição se as obras se encontram disponíveis para venda e o respectivo preço.
Devem também declarar valor para seguro (caso a natureza da obra o justifique).
12.4. A organização reserva o direito de divulgar os trabalhos e informação referente às obras participantes, no âmbito de quaisquer suportes ou formas de promoção da iniciativa.
12.5. No período da exposição serão realizados elementos de divulgação, que serão entregues gratuitamente aos participantes e servirão também como forma promoção da iniciativa.
12.6. A todos os participantes assiste o direito de participar nos Workshops e restantes actividades relacionadas com a Mostra.
12.7. As obras não poderão ser retiradas da exposição, antes do encerramento da 7ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos.
12.8. Os encargos com o transporte das obras ficam a cargo dos participantes na Mostra.
12.9. A organização não se responsabiliza por quaisquer danos que possam ocorrer, nos momentos de transporte.
12.10. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela organização e júri da 7ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos.
12.11. Para envio de inscrições e contactos deverá ser considerada a seguinte informação:
CASA DA JUVENTUDE - Município de Barcelos
Projecto Arte Jovem de Barcelos
Rua da Madalena, nº 37 4750-315 Barcelos
Telefones: 253 814 307 ou 253 814 308
Fax: 253 814 309
E-mail: casadajuventude@cm-barcelos.pt
12.12. A participação no projecto implica a aceitação das condições expressas neste regulamento.”
Barcelos, 08 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA - Actas das Reuniões relativas aos pedidos de esclarecimentos sobre os Centros Escolares. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente da Câmara.
Presentes para ratificação os despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal que aprovaram as Actas das Reuniões dos Júris dos Concursos relativas aos pedidos de esclarecimentos formulados pelos interessados, a saber:
1 – Acta Nº 4: Jardim-de-infância de Fragoso;
2 – Acta Nº 5: Jardim-de-Infância de Fragoso;
3 – Acta Nº 2: Centro Escolar de Gilmonde;
4 – Acta Nº 2: Centro Escolar de António Fogaça, em Vila Fresc. S. Martinho.
Barcelos, 08 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA - Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Agência Piaget para o Desenvolvimento (APDES).
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre e o Município de Barcelos e a Agência Piaget para o Desenvolvimento (APDES), o qual visa a operacionalização dos objectivos a que o “Projecto Girubarcelos” se propõe, de forma a melhorar a qualidade de vida e integração social dos indivíduos consumidores de substâncias psicoactivas e trabalhadores sexuais em contexto de rua.
O protocolo de colaboração referido é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS e AGÊNCIA PIAGET PARA O DESENVOLVIMENTO
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505.584.760, com sede no Largo do Município Barcelos, neste acto representado pelo seu Presidente da Câmara Municipal Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por Município de Barcelos.
E
AGÊNCIA PIAGET PARA O DESENVOLVIMENTO (APDES), pessoa colectiva n.º 507.075.218, com sede na rua António Sérgio, Freguesia de Canelas, Município de Vila Nova de Gaia, representada pelo Dr. José Queiroz, na qualidade de Coordenador - Executivo, adiante designada por APDES.
Considerando que:
-O Projecto GIRUBARCELOS, promovido pela APDES, desenvolve um trabalho meritório na redução de riscos e minimização de danos, na área da toxicodependência, sendo reconhecido o interesse público pela prossecução de objectivos e acções promotoras da saúde pública e do desenvolvimento cívico e coesão social da comunidade e do concelho de Barcelos.
-O Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT) é a entidade que co-financia este projecto que, por sua vez, está enquadrado no âmbito do Programa Operacional de Respostas Integradas (PORI) e da Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga.
- A APDES, criou uma equipa de rua – GIRUBARCELOS - direccionada para a população consumidora de substâncias psicoactivas e trabalhadores sexuais em contexto de rua das freguesias de Barcelos e Arcozelo deste Município de Barcelos.
Considerando que:
-O Município de Barcelos, pela sua proximidade com as populações, configura e apresenta-se como agente de desenvolvimento, sendo promotor da Rede Social, que efectivamente visa garantir maior eficácia nas respostas sociais e rapidez na resolução dos problemas das pessoas e suas famílias.
- O Município de Barcelos, é desta forma, um parceiro estratégico da APDES, uma vez que as suas atribuições, competências e finalidades, se identificam e complementam com os objectivos do projecto Girubarcelos.
- Compete aos Municípios, em cooperação com Instituições de Solidariedade Social e outras organizações da sociedade civil e em parceria com a Administração Central, a participação em programas e projectos de Acção Social de âmbito Municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social.
- É atribuição das autarquias locais atender aos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas, designadamente nas áreas de intervenção previstas na lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
- Nos termos do art. 67º da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.
Tendo presente o supra considerado, entre os outorgantes é Celebrado o presente Protocolo de Cooperação que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objecto)
O presente protocolo tem como objecto a definição dos termos e condições da colaboração agora estabelecida, entre o Município de Barcelos e a APDES, visando a operacionalização dos objectivos a que o Projecto Girubarcelos se propõe, de forma a melhorar a qualidade de vida e integração social dos indivíduos consumidores de substâncias psicoactivas e trabalhadores sexuais em contexto de rua.
CLÁUSULA SEGUNDA
(Obrigações do APDES)
A APDES, na implementação do projecto Girubarcelos, obriga-se a:
1 - Promover a adopção de comportamentos de menor risco, ao nível do consumo de drogas e práticas sexuais, nos utentes regulares da equipa, nomeadamente através da troca regular de seringas e a utilização de outros elementos do kit disponibilizado pela Associação Nacional de Farmácia.
2 - Promover o acesso dos utentes regulares aos cuidados sócio-sanitários, nomeadamente rastreios de VIH/SIDA, tuberculose, hepatites líricas e outras análises, bem como higiene, vacinação.
3 - Promover junto dos utilizadores de drogas e trabalhadores sexuais, utentes regulares da equipa, os níveis de participação cívica, esclarecendo e envolvendo-os na defesa dos seus direitos, e negociação com a comunidade local, para resolução de problemas associados ao fenómeno da droga.
4 - Promover a sensibilização e envolvimento da comunidade para o fenómeno do consumo de drogas, realizando reuniões e acções de sensibilização/formação junto de grupos estratégicos, de forma a sinalizar as necessidades, planificar estratégias eficazes e avaliar os respectivos resultados.
5 - Desenvolver Investigação - Acção, adoptar metodologias de investigação, e divulgar os resultados da investigação e intervenção da equipa, nomeadamente através da produção de documentos escritos e da realização de comunicações em seminários.
6 - Promover reuniões periódicas entre os responsáveis das entidades intervenientes,
7 - Cooperar com a Câmara Municipal de Barcelos no âmbito da implementação de novos serviços necessários à população, desde que devidamente enquadrados nas normas definidas pelo ministério da saúde.
8 - Convocar a Câmara Municipal de Barcelos, para reuniões, seminários e encontro de parceiros, onde se fará a apresentação dos resultados de trabalho já realizado, partilha de práticas e discussão de estratégias de optimização da intervenção;
9 - Enviar à Câmara Municipal de Barcelos, até 31 de Dezembro de cada ano, bem como no terminus da vigência do presente acordo, relatório detalhado sobre a o grau de execução deste protocolo de cooperação.
10 - Devolver ao Município de Barcelos, findo o prazo de vigência do presente protocolo, livre de pessoas e bens, o espaço identificado no ponto número cinco, bem como a viatura referida no ponto seis.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Obrigações do Município de Barcelos)
O Município de Barcelos, através da Câmara Municipal, obriga-se a:
1 - Colaborar com projecto Girubarcelos, da APDES, nomeando, até 30 (trinta) dias após a assinatura do presente Protocolo, um representante da Autarquia, para articular e acompanhar o desenvolvimento do mesmo.
2 - Participar nas reuniões periódicas com os responsáveis das entidades intervenientes.
3 - Cooperar com a APDES no âmbito da implementação de novos serviços necessários à população, desde que devidamente enquadrados nas normas definidas pelo Ministério da saúde e nos objectivos do projecto.
4 - Apoiar na mediação interinstitucional e na captação de parceiros para a promoção do projecto e suas actividades.
5 - Disponibilizar a favor da APDES, um espaço sito no R/C devidamente equipado (electricidade, água e casa de banho), no edifício sito no Campo 25 de Abril, n.º 6, da cidade de Barcelos, para instalação, uso e fruição da equipa do projecto GIIRUBARCELOS, suportando os encargos da energia eléctrica e água.
6 - Ceder o uso da carrinha Renault Trafic, com a matricula QE -12- 41, que actualmente se encontra adaptada pelo projecto para a actuação da equipa de rua em contexto natural da população, e suportar os custos do uso e manutenção da referida viatura, nomeadamente, mecânica e seguro.
7 - Ceder sempre que possível e para tal solicitado, um carro do parque de viaturas da Câmara municipal, para transporte e acompanhamento de utentes, aos serviços de Saúde ou de âmbito Social.
8 - Ceder, demarcar e sinalizar um lugar de estacionamento gratuito a favor da equipa do projecto Girubarcelos / APDES, nas imediações da sede do presente projecto, identificado no ponto cinco.
9 - Participar em reunião anual de avaliação, sobre o trabalho desenvolvido pela Equipa do Girubarcelos e o processo de colaboração das diversas entidades envolvidas.
CLÁUSULA QUARTA
(Acompanhamento e controlo de execução do Protocolo)
A coordenação e controlo da execução do presente protocolo é da responsabilidade, do Coordenador Executivo do APDES, José Queiroz (Dr.), e do Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge Costa Gomes, ou quem estes designarem.
CLÁUSULA QUINTA
(Vigência e renovação)
1- O protocolo agora celebrado, no que se revele necessário, produz efeitos retroactivos a partir do dia 01 de Novembro de 2010, e tem o seu terminus no dia 31 de Outubro de 2012, vigorando assim por um período de dois anos, sendo coincidente com o inicio e fim do Projecto Girubarcelos, de acordo com as datas definidas pelo IDT,
2- No terminus da vigência do protocolo, coincidente com o encerramento do projecto, poderá aquele ser renovado por acordo, nos mesmos ou novos termos, caso estejam reunidas as condições materiais para a continuidade das equipas técnicas e a prossecução dos objectivos que servem de base a esta colaboração, nomeadamente a continuidade do financiamento por parte do IDT.
CLÁUSULA SEXTA
(Alterações)
O conteúdo do presente protocolo pode ser alterado por acordo das partes intervenientes, devendo revestir a forma de documento escrito, assinado pelos outorgantes, passando a constituir adenda e parte integrante do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA
(Incumprimento)
O incumprimento das obrigações ou contrapartidas previstas no presente protocolo, confere ao outorgante não faltoso, a faculdade de proceder à sua resolução, mediante carta registada com aviso de recepção, a enviar no prazo máximo de sessenta dias, após a ocorrência do facto, ao outorgante que incumprir, na qual especificará os motivos que integrem a justa causa invocada.
CLÁUSULA OITAVA
(Colaboração, execução, interpretação e integração de lacunas)
1- As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.
2- A interpretação, aplicação e execução do presente protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes.
O presente Protocolo de Colaboração é elaborado, rubricado e outorgado em duplicado, ficando cada uma das partes intervenientes na posse de um desses originais.
Barcelos e Paços do Concelho, _____ de ______________ de 2011.
O Município de Barcelos
Agência Piaget para o Desenvolvimento”
Barcelos, 08 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA - Protocolo de Parceria entre o Município de Barcelos, o GASC, o Centro de Saúde Barcelos/Barcelinhos, a APAC, a E.M.D. , a E.M.E.C., a PSP e a Junta de Freguesia de Arcozelo.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Parceria a celebrar entre o Município de Barcelos, o GASC – Grupo de Acção Social Cristã, o Centro de Saúde Barcelos/Barcelinhos, a APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças, a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, a Polícia de Segurança Pública e a Junta de Freguesia de Arcozelo, tendo em vista o desenvolvimento e implementação do “Projecto de Prevenção do Concelho de Barcelos” no âmbito das medidas de financiamento do “PORI – Programa de Respostas Integradas do Instituto da Droga e Toxicodependência”, no decorrer do período de Dezembro de 2010 a Dezembro de 2011.
O protocolo de parceria mencionado é do seguinte teor:
“Protocolo de Parceria
Entre
O Grupo de Acção Social Cristã, pessoa colectiva nº 353501167102, com sede em instalações próprias, as quais se situam na Avenida João Duarte, Bairro Barcelos II – Bloco B1, loja 1, freguesia de Arcozelo, representado pelo seu presidente, Sr. Constantino José da Silva Lopes, com poderes para o acto na qualidade de entidade promotora, doravante designada por primeira outorgante,
E
O Município de Barcelos, pessoa colectiva nº 505584760, com sede no Largo de Município, freguesia do concelho de Barcelos, em representação do Município e, pela pessoa do seu presidente, Miguel Costa Gomes, com poderes para o acto, na qualidade de entidade parceira, doravante designada por segunda outorgante,
E
O Centro de Saúde de Barcelos/Barcelinhos, pessoa colectiva nº 503135593, com sede na Urbanização S. José, freguesia de Barcelos, representada pelo Dr. Manuel Vilas Boas, com poderes para o acto na qualidade de instituição parceira, doravante designada por terceira outorgante,
E
A APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças, pessoa colectiva nº 503412210, com sede na Urbanização das Calçadas, rua Aires Duarte, freguesia de Arcozelo, representada pela Dra. Berta Maria Costa, com poderes para o acto na qualidade de instituição parceira, doravante designada por quarta outorgante,
E
A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, pessoa colectiva nº 504623842, com sede na Rua Rosa Ramalho, freguesia de Barcelos, representada pelo Dr. Carlos Brito, com poderes para o acto na qualidade de instituição parceira, doravante designada por quinta outorgante,
E
A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, pessoa colectiva nº 504635417, com sede na Rua da Feiteira, freguesia de Abade de Neiva, concelho de Barcelos, representada pelo Arquitecto Augusto Castro, com poderes para o acto na qualidade de instituição parceira, doravante designada por sexta outorgante,
E
A Polícia de Segurança Pública, pessoa colectiva nº 600006662, com sede na Avenida Sidónio Pais, freguesia de Barcelos, concelho de Barcelos, representada pelo Comandante Abel Correia, com poderes para o acto na qualidade de instituição parceira, doravante designada por sétima outorgante,
E
A Junta de Freguesia de Arcozelo, pessoa colectiva nº 507078357, com sede na Praceta Correio Mora, freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, representada pelo Sr. Francisco Rocha, com poderes para o acto na qualidade de instituição parceira, doravante designada por oitava outorgante.
É celebrado o presente acordo onde as partes aceitam e se comprometem reciprocamente a cumprir as seguintes cláusulas:
Primeira
As outorgantes integram o Protocolo de Parceria de suporte à candidatura a financiamento público ao Projecto do Eixo de Prevenção, no âmbito do PORI – Programa Operacional de Respostas Integradas, Portaria nº 131/2008 de 13 de Fevereiro.
Segunda
O presente acordo é celebrado pelo prazo de 12 meses – tendo o seu início a 22 de Dezembro de 2010 e o término a 21 de Dezembro de 2011.
Terceira
A primeira outorgante, enquanto entidade promotora, compromete-se em cumprir o disposto nos artigos 7º, 8º, 19, e 20º do Regulamento.
Quarta
As outorgantes comprometem-se em assegurar o financiamento da intervenção na parte não dependente do financiamento do IDT, IP, conforme o disposto no art. 8º al.a) do Regulamento. Colaboram activamente na execução do projecto, nomeadamente nas acções discriminadas em anexo, parte integrante deste Protocolo.
Quinta
O presente acordo poderá ser alterado sempre que reúna consenso das outorgantes, parceiros. As alterações efectuadas serão comunicadas ao IDT, I.P.
Sexta
Nas reuniões dos parceiros, outorgantes, participarão os representantes com poderes para o acto.
Sétima
Para a continuidade e sustentabilidade do projecto os parceiros comprometem-se na fase final da implementação a avaliar a viabilidade do protocolo.
Barcelos, _____ de _______________ de _______
A primeira outorgante –
Barcelos, _____ de _______________ de _______
A segunda outorgante –
Barcelos, _____ de _______________ de _______
A terceira outorgante –
Barcelos, _____ de _______________ de _______
A quarta outorgante –
Barcelos, _____ de _______________ de _______
A quinta outorgante –
Barcelos, _____ de _______________ de _______
A sexta outorgante –
Barcelos, _____ de _______________ de _______
A sétima outorgante –
Barcelos, _____ de _______________ de _______
A oitava outorgante “–
Barcelos, 08 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa. Atribuição de Subsídio.
A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.
Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).
Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos candidatos a seguir designados:
Anabela Santos Carvalho Rodrigues ----– a partir de Novembro de 2010
- Maria Neves Gestido Costes de Jesus ----- a partir de Novembro de 2010
- Domingos Alberto Pinto Gomes --------– a partir de Novembro de 2010
- Marcelina da Conceição Silva Oliveira -– a partir de Novembro de 2010
- Carla Maria Gomes Duarte ----------------- a partir de Novembro de 2010
- Maria Elisabete Silva Vilas Boas----------– a partir de Novembro de 2010
- Álvaro Fernandes Sobral ------------------ a partir de Novembro de 2010
- Marcionila Gomes Borba Cacioli --------– a partir de Novembro de 2010
- José Maria Araújo Costa -----------------– a partir de Dezembro de 2010
- Maria Teresa Alves Duarte ----------------– a partir de Dezembro de 2010
- Sérgio Filipe Lourenço Gomes -----------– a partir de Dezembro de 2010.
Barcelos, 08 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.
No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o processo de candidatura apresentado, o qual foi apreciado pelos respectivos serviços para atribuição de subsídio:
- António Silva Araújo –------------------------ 3.000,00 € (três mil euros)
- Jacinta Azevedo Silva -----------------------– 5.000,00 € (cinco mil euros)
- Maria do Carmo Gonçalves Oliveira –---- 5.000,00 € (cinco mil euros)
- Manuel Jorge Moreira de Sousa –-------- 5.400,00 € (cinco mil e quatrocentos euros)
- Maria do Sameiro Gonçalves Macedo --– 5.000,00 € (cinco mil euros)
- João Francisco Costa Fernandes ----------– 4.800,00 € (quatro mil e oitocentos euros)
- Ana Carmo Gomes Vieira ------------------– 4.000,00 € (quatro mil euros)
- Maria Olinda Miranda Ramos ------------– 2.000,00 € (dois mil euros)
- Maria de Lurdes Meireles Correia -------– 5.000,00 € (cinco mil euros)
Barcelos, 08 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA - Associação de Futebol Popular de Barcelos. Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Contrato – Programa de Desenvolvimento Desportivo que a Câmara Municipal de Barcelos pretende celebrar com a Associação de Futebol Popular de Barcelos, tendo por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a parceria será desenvolvida e que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município à Associação, no montante de 104.000,00 € (cento e quatro mil euros).
O contrato-programa referido é do seguinte teor:
“CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Considerandos:
Considerando que:
● A lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, aprovou as bases das políticas de desenvolvimento da actividade física e do desporto;
● O n.º 1 do artigo 6.º deste diploma estabelece que «Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da actividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.»;
● «Incumbe à Administração Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros, incentivar as actividades de formação dos agentes desportivos e exercer funções de fiscalização, nos termos da lei» atento o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma;
● Estabelece ainda, este diploma no n.º 3 do seu artigo 46.º que «Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas Autarquias Locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da Lei»;
● O Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
● «Compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra,» de acordo com o vertido na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
● A Associação de Futebol Popular de Barcelos é uma pessoa colectiva cujo objecto é a promoção de actividades desportivas;
● A Associação de Futebol Popular de Barcelos não tem fins lucrativos, tendo por missão fomentar, divulgar e assegurar a prática do futebol enquanto modalidade desportiva;
● Integram actualmente esta Associação 68 (sessenta e oito) equipas de futebol masculino e feminino distribuídas por diferentes escalões, conforme anexo I ao presente contrato-programa;
● De modo a garantir e a agilizar o procedimento de participação de todas as equipas que integram a Associação de Futebol Popular de Barcelos, a Câmara Municipal de Barcelos deliberou conceder para o efeito uma comparticipação financeira, no valor total de €104.000,00 (centro e quatro mil euros), destinada a custear as despesas com a inscrição e seguro das equipas de futebol masculino e feminino, dos diferentes escalões, que participem nas provas organizadas pela Associação de Futebol Popular de Barcelos, bem como as demais despesas de funcionamento da Associação de Futebol Popular de Barcelos, de modo a fomentar, divulgar e assegurar a prática desportiva nesta modalidade.
● Todas as equipas que integram a Associação de Futebol Popular de Barcelos aceitaram previamente as condições definidas pelo Município de Barcelos.
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, como primeiro outorgante, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
E
ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL POPULAR DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 504.945.874, com sede na Rua Tomé de Sousa n.º 2, freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, como segunda outorgante, representado neste acto pelo Presidente da Direcção, Senhor Domingos Alberto Barbosa Pereira;
É celebrado, livremente e de boa-fé, nos termos do disposto dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação em vigor:
Cláusula 1.ª
(OBJECTO)
Constitui objecto do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo a atribuição de uma comparticipação financeira destinada a custear as despesas com a inscrição e seguro das equipas de futebol masculino e feminino, dos diferentes escalões, conforme o anexo I do presente contrato-programa, que participem nas provas organizadas pela Associação de Futebol Popular de Barcelos, bem como as demais despesas de funcionamento da Associação de Futebol Popular de Barcelos, de modo a fomentar, divulgar e assegurar a prática desportiva nesta modalidade.
Cláusula 2.ª
(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)
1. O Município de Barcelos atribui uma comparticipação financeira à Associação de Futebol Popular de Barcelos no montante de 104.000,00€ (cento e quatro mil euros) para a execução do programa de desenvolvimento desportivo compreendido no presente contrato-programa.
2. A comparticipação financeira tem subjacente os elementos que constam dos anexos I a II do presente contrato-programa.
Cláusula 3.ª
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)
1. Constituem obrigações do Município de Barcelos:
a) Atribuir à Associação de Futebol Popular de Barcelos a quantia referida na cláusula anterior;
b) Verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificam a celebração do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro;
c) Reaver e reduzir as verbas nos casos de incumprimento e/ou redução do número de equipas participantes nas provas organizadas pela Associação de Futebol Popular de Barcelos.
2. Constituem obrigações da Associação de Futebol Popular de Barcelos:
a) Executar o programa de actividades e o orçamento apresentados ao primeiro outorgante, que constituem objecto do presente contrato-programa, de modo a atingir os objectivos expressos no programa de desenvolvimento desportivo;
b) Respeitar o prazo de execução pré-determinado;
c) Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva do futebol seja desenvolvida com total observância dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
d) Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;
e) Organizar competições de interesse social e desportivo;
f) Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;
g) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização das despesas acerca da execução deste contrato - programa sempre que solicitados pelo primeiro outorgante;
h) Incluir no seu relatório anual de actividade uma referência expressa à execução do contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado;
i) Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo;
j) Devolver ao Município de Barcelos, em termos proporcionais, as verbas recebidas sempre que ocorra a desistência/redução do número de equipas em prova;
l) Disponibilizar no equipamento, bem como no seu sítio na internet um espaço destinado a publicidade do Município de Barcelos.
Cláusula 4.ª
(PAGAMENTOS)
1. O pagamento da comparticipação financeira prevista na cláusula 2.ª será efectuado em 5 (cinco) prestações.
2. O pagamento da primeira prestação, no valor de 40.000,00€ (quarenta mil euros), será efectuado no início da época desportiva.
3. O pagamento das restantes prestações, no valor cada de 16.000,00 €, (dezasseis mil euros) será efectuado nos meses de Novembro, Janeiro, Março e Maio da época desportiva.
4. Os montantes das prestações poderão ser objecto de redução ou de devolução em caso de incumprimento do presente contrato-programa por parte da Associação de Futebol Popular de Barcelos.
Cláusula 5.ª
(REVISÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)
1. Qualquer alteração ou revisão promovidos pelo segundo outorgante aos objectivos e/ou resultados previstos no programa de desenvolvimento desportivo, que esteve na base do presente contrato-programa, carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, o qual poderá ficar condicionado à alteração ou revisão deste contrato-programa.
2. A revisão deste contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 6.ª
(CESSAÇÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)
1. A vigência do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo cessa:
a) Quando estiver concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objecto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;
c) Quando o primeiro outorgante exercer o direito de resolver o contrato nos termos do previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.
2. A cessação do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida ao segundo outorgante, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 7.ª
PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Sem prejuízo da eventual revisão do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, por acordo das partes contratantes, a sua execução reporta-se exclusivamente à época desportiva 2010/2011 e produz efeitos a partir sua assinatura, bem como da sua publicação em Edital, nos lugares de estilo, no boletim municipal e em dois jornais regionais editados na área do Município, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 8.ª
(DOCUMENTOS COMPLEMENTARES)
Faz parte integrante do presente contrato-programa, o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante (anexo II).
Feito em Barcelos, aos de de 2011, em dois exemplares rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e ambos valendo como originais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO”
Barcelos, 08 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA – Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD. Contrato de Desenvolvimento Desportivo
O Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas na SAD.
Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras da SAD, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.
Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município à SAD, no montante de €60.000,00 (sessenta mil euros).
O contrato programa mencionado é do seguinte teor:
“CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, como primeiro outorgante, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, doravante designada por primeiro outorgante; e
ÓQUEI CLUBE DE BARCELOS - HÓQUEI EM PATINS, SAD., pessoa colectiva n.º 509.425.585, com sede no Pavilhão Municipal de Barcelos, sito na Rua Cândido Cunha, freguesia e concelho Barcelos, como segunda outorgante, representada no acto pelo Senhor José Eduardo Araújo de Campos, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, doravante designada por segunda outorgante.
Entre os outorgantes é celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes, pela Lei n.º 5/2007, de 16/01 (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto), e pelo Decreto-Lei n.º 273/2099, de 1/10 (Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo):
Cláusula 1.ª
(OBJECTO)
Constitui objecto do presente contrato-programa a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, de natureza técnico-financeira, consubstanciado, em especial, no fomento, divulgação e prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na área do hóquei em patins entre as camadas etárias mais jovens (Juniores, Juvenis, Iniciados, Infantis e Escolares).
Cláusula 2.ª
(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)
1. O Município de Barcelos presta apoio financeiro à Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD., no montante de €60.000,00 (sessenta mil euros), para a execução do programa de desenvolvimento desportivo compreendido no presente contrato-programa.
2. O apoio financeiro será pago pelo Município de Barcelos em 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas, no valor de €5.000,00 (cinco mil euros) cada, no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, com início do mês de Janeiro de 2011, através de transferência bancária para a conta bancária que seja indicada para o efeito pela segunda outorgante.
Cláusula 3.ª
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)
No âmbito do presente contrato-programa:
1. Constituem obrigações do Município de Barcelos:
a) Atribuir à Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD., a quantia referida na cláusula anterior, nos termos e condições do presente contrato;
b) Verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificam a celebração do presente contrato-programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º, do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1/10;
2. Constituem obrigações da Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD:
a) Executar o programa de actividades e o orçamento apresentados ao primeiro outorgante, que constituem objecto do presente contrato, de forma a atingir os objectivos expressos no programa de desenvolvimento desportivo;
b) Respeitar o prazo de execução pré-determinado;
c) Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observância dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
d) Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;
e) Organizar competições de interesse social e desportivo;
f) Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;
g) Dispensar o técnico principal do clube 4h/semana para trabalhar com os alunos das escolas do concelho sob orientação da Câmara Municipal de Barcelos;
h) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato - programa sempre que solicitados pelo primeiro outorgante;
i) Incluir no seu relatório anual de actividade uma referência expressa à execução do contrato-programa celebrado;
j) Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente contrato-programa.
Cláusula 4.ª
(REVISÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)
1. Qualquer alteração ou revisão promovidos pela segunda outorgante aos objectivos e/ou resultados previstos no programa de desenvolvimento desportivo, que esteve na base do presente contrato-programa, carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, o qual poderá ficar condicionado à alteração ou revisão deste contrato-programa.
2. A revisão deste contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1/10.
Cláusula 5.ª
(CESSAÇÃO DO CONTRATO-PROGRAMA)
1. A vigência do presente contrato-programa cessa:
a) Quando estiver concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objecto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;
c) Quando o primeiro outorgante exercer o direito de resolver o contrato nos termos do previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1/10;
2. A cessação do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida à segunda outorgante, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 6.ª
(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)
Sem prejuízo da eventual revisão do contrato-programa, por acordo das partes contratantes, o presente contrato-programa é válido pelo período de 1 (um) ano, com início em 01.01.2001 e término em 31.12.2011, e produz efeitos a partir da sua publicação em Edital, nos lugares de estilo, no Boletim Municipal e em dois jornais regionais editados na área do Município, conforme estabelece o n.º 1, do artigo 14.º, do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1/10.
Cláusula 7.ª
(DOCUMENTOS COMPLEMENTARES)
Faz parte integrante do presente contrato-programa o programa de desenvolvimento desportivo apresentado pela segunda outorgante que constitui o único anexo do presente contrato.
Feito em Barcelos, …………. de Fevereiro de 2011, em dois exemplares rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e ambos valendo como originais.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,
O Presidente do Conselho de Administração da Óquei de Barcelos, SAD,
Anexos:
Anexo I: Programa de Desenvolvimento Desportivo.”
Barcelos, 08 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA - Capela Mortuária, Instalações Sanitárias de Apoio e Ampliação do Cemitério da Freguesia de Bastuço S. João.
1. A Junta de Freguesia de Bastuço S. João solicitou um projecto para ampliação do cemitério, construção de capela mortuária e instalações sanitárias de apoio.
2. No entanto, os terrenos disponíveis para o efeito estão consignados no Plano Director Municipal como Reserva Ecológica Nacional, obrigando à emissão de parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte para a utilização dos solos integrados em REN.
3. Na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, está prevista a utilização de solos incluídos em REN sempre que se trate de “realização de acções de reconhecido interesse público”.
4. Tratando-se da ampliação de um cemitério existente, a escolha do terreno e sua inerente localização está condicionada pela localização do actual cemitério e não há, por isso, alternativa.
5. Considerando o carácter urgente e necessário da obra, uma vez que a Junta de Freguesia se depara com falta de sepulturas para o movimento obituário da população, deverá ser reconhecido o interesse público municipal da acção, bem como a localização e pertinência do projecto.
6. Por outro lado, também estão subjacentes a esta acção razões de ordem sanitária, no que concerne à construção da capela mortuária e instalações sanitárias públicas, estruturas necessárias e estritamente ligadas à ampliação do cemitério.
7. Do atrás exposto e atentos aos objectivos subjacentes à construção pretendida, com carácter e finalidade eminentemente públicos, propõe-se que a mesma seja considerada de interesse público e que a Câmara Municipal aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para a emissão da competente Declaração de Utilidade Pública Municipal, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Julho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro.
Barcelos, 02 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA - Reconhecimento de Interesse Público Municipal de ampliação de indústria. Empresa GIVEC – Importação e Exportação Têxteis, S.A.
A empresa GIVEC – Importação e Exportação Têxteis, S.A., vem solicitar o reconhecimento de interesse público municipal de uma parcela de terreno integrada em espaço florestal, destinada à ampliação das instalações e estacionamento da empresa em causa. A empresa localiza-se no lote 1 do loteamento titulado pelo alvará nº 35/98, freguesia de Vila Boa, concelho de Barcelos.
Foi aprovado, pela Assembleia Municipal, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras actividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.
A pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada uma vez que a indústria se encontra licenciada ao abrigo do processo 83LEG02-0194, com uma área de implantação licenciada de 1.171,45 m² (mil, cento e setenta e um vírgula quarenta e cinco metros quadrados), e a ampliação de 1.349,40 m² (mil, trezentos e quarenta e nove vírgula quarenta metros quadrados), é necessária ao desenvolvimento da actividade industrial em curso. Em espaço florestal está prevista a área de implantação do edifício de 1.234,80 m² (mil, duzentos e trinta e quatro vírgula oitenta metros quadrados) e 1.771,90 m² (mil, setecentos e setenta e um vírgula noventa metros quadrados) para acessos e estacionamento, conforme planta em anexo. Mais se informa que o edifício industrial se localiza numa parcela confinante com um loteamento.
De acordo com o disposto no artigo 42º do Regulamento do PDM, alínea d), podem ser admitidos equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido. Em face do parecer jurídico emitido em 14 de Dezembro de 2010 no qual é esclarecida a dúvida que subsistia quanto à definição de equipamentos privados, a proposta pode ter enquadramento na alínea d) do art. 42º do Regulamento do PDM.
Em face do exposto, consideramos que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal poderá ser remetido à Câmara Municipal para ser apreciado com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
Barcelos, 02 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. O Senhor Vereador Eng.º Manuel Marinho aprovou a proposta, no entanto solicitou que lhe fosse entregue, na próxima reunião, cópia do parecer jurídico de 14 de Dezembro, mencionado na proposta.
20. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro. Acompanhamento técnico para fiscalização de obras.
A Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro solicita o apoio da Câmara Municipal no sentido de prestar apoio técnico para as obras que estão a ser executadas no âmbito do Acordo de Cooperação estabelecido entre a Junta de Freguesia e a Empresa que explora a superfície comercial “Modelo”.
Nesse sentido, proponho que a Ex.ma Câmara autorize um técnico do Município, designadamente da Divisão de Obras e Projectos Municipais a prestar o apoio solicitado.
Barcelos, 02 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA - Emissão de certidão de destaque de parcela.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
Processo GU 34310 –Ilídio Magalhães da Silva - Registo Nº1141/11
Proc. GU 32610 – Francisco da Silva Ferreira – Reg. 1133/11
Proc. GU 62710 – João Mendes Leiras – Reg. 4349/11
Proc. GU 40310 – Luís Pinto Freitas – Reg. 4194/11
Proc. GU 49010 – José Miguel Barbosa de Sousa – Reg. 1139/11
Proc. 1417/80-R – António Sá – Reg. 4886/10
Proc. GU 84106 – António José Vieira Carvalho – Reg. 659/11
Proc. GU 24109 – JLCV. Engenharia Lda – Reg. 77304/10.
Barcelos, 02 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA - Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
- Registo Nº 4093/11 – Conceição Costa Silva;
- Reg. Nº 1537/11 – Joana Rodrigues Machado;
- Reg. 1539/11 – Joana Rodrigues Machado;
- Reg. 1540/11 – Joana Rodrigues Machado;
- Reg. 1538/11 – Joana Rodrigues Machado.
Barcelos, 02 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
As informações mencionadas em anexo, encontram-se arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”.
23. PROPOSTA - Ajuste Directo n.º 27/10: Aquisição de serviços de transporte colectivo dos alunos do concelho de Barcelos para o ano lectivo de 2010/2011 – Aprovação das minutas dos contratos sujeitos à prestação prévia de caução legal.
Foi aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal de vinte e quatro de Setembro de 2010, no uso de competência própria, a proposta n.º 15 relativa à contratação da aquisição de serviços de transporte colectivo dos alunos, do concelho de Barcelos, para o ano lectivo de 2010/2011.
No seguimento da aprovação da proposta n.º 15 o Departamento Financeiro, através da extinta Divisão de Aprovisionamento, efectuou um procedimento de “Ajuste Directo”.
Na reunião da Câmara Municipal de Barcelos de vinte de Dezembro de dois mil e dez foi aprovado o projecto de decisão de adjudicação, foi deliberada a adjudicação da prestação dos serviços de transporte colectivo do alunos do concelho de Barcelos para o ano lectivo de 2010/2011, pelos preços, termos e condições previstos no projecto da decisão de adjudicação, foram aprovadas as minutas dos contratos de prestação de serviços que não estão sujeitas a prestação prévia de caução legal, bem como, foi revogada a deliberação relativa à proposta n.º 15, aprovada em reunião ordinária de vinte e quatro de Setembro de 2010, na parte respeitante à aprovação do ponto 2 daquela proposta (“Remeter à Assembleia Municipal, para discussão, votação e aprovação, dos encargos plurianuais decorrentes deste procedimento”), pelas razões enunciadas na fundamentação da proposta.
Todavia, na reunião da Câmara Municipal de Barcelos de vinte de Dezembro de 2010 não foram aprovadas as minutas dos contratos de prestação de serviços sujeitos à apresentação prévia de caução nos termos da Lei, (artigos 88º e 98º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua redacção actualizada), porquanto, à data, ainda decorriam os prazos para a apresentação da caução legal e procedimentalmente exigida para o efeito.
Considerando que na presente data já foram apresentadas e validadas as cauções relativas aos contratos de prestação de serviços a celebrar com as empresas “Arriva”, “Minho Bus” e “REDM”, importará que se aprovem, então, as minutas dos contratos de prestação de serviços a celebrar com estas empresas.
Assim, em face do exposto supra e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 36º, n.º1, 88º, n.º1 e 98º, n.º1, ambos do Código dos Contratos Públicos, na sua redacção actualizada, do artigo 64º, n.º1 alínea q), da Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, e do artigo 18º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 08/06, na sua redacção actualizada (em vigor por força do disposto no artigo 14º, n.º1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01), PROPONHO à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que aprove as minutas dos contratos de prestação de serviços de transporte colectivo de alunos do concelho de Barcelos a celebrar com as empresas “Arriva – Transportes Portugal, Lda.”, Minho Bus – Transportes do Minho, Unipessoal, Lda.” e “Rodoviária D´ Entre Douro e Minho, S.A.”, em anexo.
Barcelos, 8 de Janeiro de 2011.
PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA - Abertura de Conta Bancária CENSOS 2011.
O Decreto-lei n.º 226/2009, de 14/09, estabelece as normas a que deve obedecer o XV Recenseamento Geral da População e V Recenseamento Geral da Habitação, abreviadamente designado de “Censos 2011”.
Nos termos do artigo 10º, do referido diploma, as Câmaras Municipais deverão proceder à abertura de uma conta bancária específica para o efeito.
Considerando que a conta bancária em causa tem um fim específico, previsto na alínea g), do n.º 4, do artigo 10º, do referido diploma, e que na respectiva abertura é exigido, habitualmente, pelas instituições, um depósito mínimo obrigatório, foi contactada a Caixa Geral de Depósitos, S.A., que aceitou a dispensa de constituição de depósito mínimo.
O P.O.C.A.L. (ponto 2.9.10.1.2) dispõe que a abertura de contas bancárias depende de deliberação prévia do órgão executivo.
Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 10º, n.º4, alínea g), do Decreto-lei n.º 226/2009, de 14/09, e do artigo 64º, n.º 7, alínea d), da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, PROPONHO que a Ex.ma Câmara Municipal aprove a presente proposta e autorize a abertura de uma conta bancária nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-lei n.º 226/2009, de 14/09.
Barcelos, 8 de Janeiro de 2011.
PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA - Sistema Multimunicipal de Triagem, Recolha Selectiva, Valorização e Tratamento e Resíduos Sólidos Urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado / Acordo Parassocial (cláusula 6ª) da “Resulima – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.” / Aprovação da localização do futuro aterro sanitário que servirá o sistema multimunicipal do Vale do Lima e Baixo Cávado / Aprovação do Estudo de Enquadramento elaborado pela E.G.F. (Empresa Geral de Fomento, S.A.).
Considerandos Preliminares:
Na reunião ordinária de trinta de Dezembro de dois mil e dez a Câmara Municipal de Barcelos deliberou, no âmbito da cláusula 6ª, do Acordo Parassocial da “Resulima – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.”, empresa de capitais exclusivamente públicos, na qual o Município detém uma participação social, e nos termos do disposto nos artigos 53º, n.º2, alínea m) e n.º3, alínea b), e 64º, n.º6, alínea a), da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, aprovar:
►O relatório preliminar de trabalho de observação do local de Paradela elaborado pela Direcção de Engenharia da Empresa Geral de Fomento, S.A.;
►A localização do futuro aterro sanitário na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos, no local observado e analisado pela Direcção de Engenharia da E.G.F., S.A.;
► Submeter a aprovação da Assembleia Municipal a presente proposta, o relatório preliminar de trabalho de observação do local de Paradela elaborado pela Direcção de Engenharia da Empresa Geral de Fomento, S.A., e a localização do futuro aterro sanitário na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos, no local observado e analisado pela Direcção de Engenharia da E.G.F., S.A.;
► Comunicar, formalmente, à empresa Resulima, S.A., a aprovação por parte da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal do relatório preliminar de trabalho de observação do local de Paradela elaborado pela Direcção de Engenharia da Empresa Geral de Fomento, S.A., e a localização do futuro aterro sanitário na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos, no local observado e analisado pela Direcção de Engenharia da E.G.F., S.A..
A deliberação em causa surgiu no seguimento das diligências promovidas pelo actual executivo camarário, conjuntamente com a “Resulima, S.A.”, com o propósito de encontrar um local (alternativo às localizações propostas para Palme e S. Gonçalo) para a localização do futuro aterro sanitário que substituirá o aterro sanitário localizado em Vila Fria.
Como foi referido, o actual executivo camarário considerou sempre que seria necessário alargar o leque de opções para a localização do futuro aterro sanitário, incluindo outras localizações, como por exemplo a localização que foi objecto do relatório preliminar, sita na freguesia de Paradela.
Na verdade, a área onde se encontra localizado o espaço identificado no ponto 1, do relatório de trabalho preliminar (aprovado na reunião da Câmara Municipal de Barcelos de trinta de Dezembro de 2010) constitui um dos locais que o actual executivo considerou como elegíveis para a localização do futuro aterro sanitário.
O local em causa foi proposto à Resulima, S.A., a qual se mostrou disponível, desde logo, para efectuar um estudo de análise ao mesmo para determinar a sua aptidão/potencial para implantação de um aterro sanitário com as características pretendidas pela Resulima, S.A..
O primeiro estudo, vertido no referido relatório preliminar e já aprovado pela Câmara Municipal, confirmou o entendimento do actual executivo camarário quanto às enormes potencialidades e qualidades do terreno observado para nele ser instalado o futuro aterro sanitário.
A análise efectuada de acordo com os factores e descritores de análise, bem como das restrições legais existentes, dos quais se destacam os “Descritores de Aptidão Física” e os “Descritores de Ordenamento, das Condicionantes e do Impacte Ambiental Global”, obteve uma taxa de aprovação de 73,5% (setenta e três vírgula cinco por cento) na análise efectuada de acordo com os “Descritores de Aptidão Física”, da qual resultou, em suma, um “Elevado potencial em termos das suas condições físicas e orográficas para a implantação do novo aterro sanitário.”
O local em causa obteve, igualmente, uma taxa de aprovação de 91% (noventa e um por cento) na análise efectuada de acordo com os “Descritores de Ordenamento, das Condicionantes e do Impacte Ambiental Global”, da qual resultou, em suma, como único constrangimento, perfeitamente ultrapassável, o facto de se “…integrar pontualmente…” em espaço identificado no PDM como REN.
As considerações finais do relatório preliminar assinalam uma elevada aptidão física e impactes ambientais reduzidos do local analisado, bem como, um conjunto, reduzido e perfeitamente resolúvel, de medidas mitigadoras e recomendações associadas.
O local observado e analisado revela um grau de aptidão claramente mais positivo do que os outros locais (Palme e S. Gonçalo) materializado na diferença entre as taxas de aprovação de cada um deles.
A Resulima, S.A., e a Freguesia de Paradela, através dos seus legítimos representantes, manifestaram-se favoráveis a localização do futuro aterro sanitário na freguesia de Paradela, no local identificado no relatório preliminar.
No seguimento da aprovação do relatório preliminar por parte da Câmara Municipal de Barcelos, o actual executivo camarário e a “Resulima, S.A.”, continuaram a promover as diligências necessárias com vista a aprovação, por parte das entidades competentes, da localização para o futuro aterro sanitário.
Para o efeito, a E.G.F (Empresa Geral de Fomento, S.A.), cuja Direcção de Serviços de Engenharia elaborou o 1º estudo (Relatório Preliminar) de observação e análise do local proposto pelo actual executivo camarário, sito em Paradela, promoveu um novo estudo àquele local, agora a título de enquadramento, com grau de rigor e pormenorização muito elevado, que originou um “Relatório de Enquadramento”.
Este estudo de enquadramento começa por referir que “…prevendo-se que a capacidade do actual Aterro Sanitário da Resulima em Vila Frita esgotará a sua capacidade de enchimento (…) entre 2011 e 2012, torna-se prioritário implementar uma nova solução técnica de confinamento, preparação e tratamento de resíduos urbanos.” (cfr. página 3).
Refere, também, como um dos princípios fundamentais da infra-estrutura, que o “…objectivo da nova solução técnica que se pretende implementar não passa apenas pela construção da zona de confinamento técnico dos resíduos, em regra designado por aterro sanitário.” (cfr. página 4).
Concluindo, a esse propósito, que “Com esta nova solução pretende-se que tudo o que possa ser valorizável e reciclável no âmbito do fluxo dos resíduos urbanos possa ser desviado de deposição nas células de resíduos a implementar, constituindo uma mais-valia ambiental e de funcionamento para a sociedade em geral e em particular para a RESULIMA, SA.” (cfr. página 5).
De igual modo, o “Relatório de Enquadramento” confirma os resultados do 1º estudo (Relatório Preliminar) quanto às aptidões e potencialidades do local observado, quando refere que:
► “ O terreno em causa dispõe de área para a intervenção pretendida e apresenta-se com condições orográficas que permitem a inserção da UCPT de forma adequada sem uma observação directa a partir das zonas envolventes. A sua geologia e geotecnia comporta características comuns do maciço xistoso metamorfizado dispondo contudo de uma boa estrutura terrosa de horizonte A, resultante da meterorização e sedimentação ocorrida.” (cfr. página 26);
► “A zona de intervenção contempla uma ampla zona arbustiva permitindo uma boa inserção na paisagem, com a possibilidade de se evitar uma exposição significativa do confinamento dos resíduos. Possui acessos directos e as vias de entrada e circulação interna na zona observada não se afiguram de elevado custo face à altimetria regular da sua topografia. Tem proximidade de rede de abastecimento de água e energia.” (cfr. páginas 26/27);
► “Em síntese, este local em Paradela contempla, neste particular dos descritores de aptidão física, as seguintes características: Elevado potencial em termos das suas condições físicas e orográficas para a implatação da UCPT (…)”.(cfr. página 27);
► “Em termos dos descritores de Ordenamento e Condicionantes, tendo como suporte os extractos da Planta de Ordenamento e da Planta de Condicionantes do PDM de Barcelos, constata-se que não se verificam restrições significativas”. (cfr. página 27).
Acresce que, o “Relatório de Enquadramento” apresenta, já, um “Modelo Técnico de Intervenção”, um “Plano de Intervenção”, a “Zona de Confinamento das Células de Resíduos”, um modelo de “Ecocentro”, um modelo de “Unidade de Tratamento Mecânico Simples (TMS).
Em suma, o estudo de enquadramento contempla todos os elementos necessários ao processo de implementação e construção da nova “Unidade de Confinamento, Preparação e Tratamento de Resíduos (UCPT)”.
Considerando que este estudo de enquadramento não só confirma os resultados do “Relatório Preliminar”, como realça, novamente, as aptidões físicas e técnicas, bem como, a ausência de constrangimentos e de impactes identificados significativos, estão, assim, reunidas as condições para a Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos aprovar o “Relatório de Enquadramento” em anexo e reiterar a escolha de localização do futuro aterro sanitário na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos, no local identificado no “Relatório Preliminar” e no “Relatório de Enquadramento”.
Assim, em face dos considerandos preliminares, PROPONHO à Ex.ma Câmara Municipal que em cumprimento da cláusula Sexta do acordo parassocial, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Barcelos na sua reunião ordinária de 26.04.1999, e nos termos do disposto nos artigos 53º, n.º2, alínea m) e n.º3, alínea b), e 64º, n.º6, alínea a), da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, delibere:
a) Aprovar o relatório de enquadramento da “Unidade de Confinamento, Preparação e Tratamento de Resíduos (UCPT)”, (vulgo, aterro sanitário), na freguesia de Paradela, elaborado pela E.G.F., S.A.;
b) Confirmar a localização da futura “Unidade de Confinamento, Preparação e Tratamento de Resíduos (UCPT)”, (vulgo, aterro sanitário), na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos, no local identificado no relatório de enquadramento elaborado pela E.G.F., S.A.;
c) Submeter à aprovação da Assembleia Municipal a presente proposta, o relatório de enquadramento da “Unidade de Confinamento, Preparação e Tratamento de Resíduos (UCPT)”, (vulgo, aterro sanitário), na freguesia de Paradela, elaborado pela E.G.F., S.A.;
d) Comunicar, formalmente, à empresa Resulima, S.A., a aprovação por parte da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal do relatório de enquadramento da “Unidade de Confinamento, Preparação e Tratamento de Resíduos (UCPT)”, (vulgo, aterro sanitário), na freguesia de Paradela, elaborado pela E.G.F., S.A., e da localização da futura “UCPT” na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos, no local identificado no relatório de enquadramento elaborado pela E.G.F., S.A..
Barcelos, 8 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, e pelo Senhor Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., fizeram a seguinte declaração de voto: “O Partido Social-democrata está solidário com o actual executivo do Partido Socialista no que concerne à definição de um local para a implantação de um aterro sanitário no Concelho de Barcelos, não tendo nada contra que o mesmo venha a ser instalado na Freguesia de Paradela. No entanto entende que, antes da decisão final, devem ser cumpridas determinadas etapas que o Partido Socialista teima em não respeitar, pois o processo de implementação de um aterro sanitário deve conter, além de outras, duas etapas fundamentais e temporalmente diferenciadas, a saber:
1.º - Selecção do local adequado, processo esse que deve der suportado em estudos e avaliação de Impacte Ambiental;
2.º - Elaboração do projecto de execução.
Ora, o executivo do PS deu por concluída a primeira fase, porquanto já escolheu o local, simplesmente através de uma análise visual, sem qualquer estudo que suporte tal decisão.
Mais, a proposta aqui apresentada enquadra-se no ponto 2 referido anteriormente e consiste tão só numa explicação relativa às intenções sobre a forma como eventualmente virá a ser elaborado o projecto de execução, ou seja, uma espécie de memória descritiva do futuro, pois as intenções descritas são as inerentes a qualquer projecto de aterro sanitário.
Assim sendo os vereadores eleitos pelo PSD consideram:
A - Não ser verdade que o local seleccionado pelo actual executivo revele uma aptidão superior aos locais anteriormente avaliados. Pois, não tendo sido, neste caso, efectuados estudos, apenas uma análise visual, não é possível comparar essa ausência com a análise de incidências e estudos de impacte ambiental realizados para outros locais.
B – O relatório preliminar de trabalho anteriormente aprovado pelo executivo PS, refere que deve ser promovido um estudo de “Análise de Incidências Ambientais” para validar ou não a hipótese formulada no relatório, ora tendo escolhido o local para o aterro sanitário sem promover qualquer estudo, o executivo do PS nem sequer cumpre o que aprova em reunião de Câmara.
C – Não é verdade que o “relatório de enquadramento” agora apresentado constitua um novo estudo com um grau de rigor e pormenorização elevado. Tal como o nome indica constitui tão só e unicamente uma explicação sobre o futuro projecto de execução e continua a referir somente a avaliação visual anteriormente efectuada.
D – O facto de ter sido submetida à apreciação da Câmara Municipal este “relatório de enquadramento” serve unicamente a máquina de propaganda do Executivo do PS para tentar confundir e branquear um procedimento e uma atitude irresponsável e politicamente inqualificável.
Por este conjunto de razões e em coerência com a anterior posição assumida sobre o assunto, os vereadores eleitos pelo PSD votam contra.
Barcelos, 11 de Fevereiro de 2011.
Os Vereadores eleitos pelo PSD
Ass.: Félix Falcão
Ass.: Joana Garrido
Ass.: Cristiana Dias
Ass.: Agostinho Pizarro”
O Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, fez a seguinte declaração de voto:
Não estando em causa a necessidade e a urgência da escolha de um local para a instalação do futuro aterro sanitário, o processo de decisão deve ser racional e transparente.
Na reunião de Câmara de 30.Dez.2010, apenas com base no relatório preliminar, efectuado pela E.G.F., que referia: “faltam alguns dados técnicos de pormenor sobre o local observado – sondagens para caracterização in situ da geologia local em profundidade, geohidrologia e recursos hídricos existentes – para uma ponderação mais completa”, a maioria socialista deliberou, em definitivo, instalar o aterro sanitário, em Paradela. Votei contra a metedologia usada. Manda a prudência que se elaborem todos os estudos e se decida depois em conformidade cm os mesmos.
Nesta reunião, pensei que, embora tardiamente, o executivo iria apresentar os estudos que o relatório preliminar afirmava que faltavam para uma “ponderação mais completa”.
Em vez disso, apresenta um Relatório de Enquadramento que mais não é que um “lay-out” da implantação das várias componentes do equipamento e uma descrição das suas funcionalidades e o executivo atreve-se a afirmar que: “o Relatório de Enquadramento confirma os resultados do Relatório Preliminar e realça as aptidões físicas e técnicas do local.”
Na verdade, o Relatório de Enquadramento apenas confirma que o equipamento, nas suas várias componentes, se enquadra no terreno, de acordo com um programa funcional definido.
Os estudos em falta – sondagens, geohidrologia e recursos hídricos – quando efectuados, confirmarão e realçarão ou não, em definitivo as aptidões do local.
Ou será que o executivo já desistiu de fazer esses estudos, para não falar da avaliação de impacto ambiental?
No momento em que os estudos em falta confirmarem o local, votarei favoravelmente, sem qualquer hesitação.
Até lá, o meu voto é contra esta metodologia trapalhona.
Barcelos, 11 de Fevereiro de 2011.
O vereador
Ass.: Manuel Marinho”
26. PROPOSTA – Protocolo de Cooperação entre o Município e as Freguesias do Concelho de Barcelos.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do protocolo a celebrar com as Juntas de Freguesia que tem por objecto definir os termos em que se desenvolverá a cooperação de natureza técnico-financeira, entre o Município de Barcelos e as Freguesias do concelho, concretamente as formas de apoio, com vista:
- À prossecução das suas atribuições, no estrito limite das suas competências;
- Ao exercício das actividades compreendidas na delegação de competências próprias da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesias;
- Correcção das assimetrias existentes nas Freguesias.
Para assegurar a cooperação técnico-financeira entre o Município e as Freguesias, a Câmara Municipal transferirá uma comparticipação financeira no valor equivalente a 200% (duzentos por cento) do montante previsto anualmente no Orçamento de Estado para as Freguesias no âmbito do Fundo de Financiamento das Freguesias, cujo valor global a transferir no ano de 2011 se cifra em cerca de 5.100.306,00 € (cinco milhões e cem mil, trezentos e seis euros).
Nesse sentido proponho à Ex.ma Câmara que aprove a minuta do protocolo em anexo e confira poderes ao Sr. Presidente para outorgar o protocolo em representação do Município de Barcelos.
O protocolo referido é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E AS FREGUESIAS DO CONCELHO DE BARCELOS
É hoje um paradigma do nosso tempo fazer mais e melhor, ao mais baixo custo e mais rapidamente. Num tempo onde o mercado fixa os custos e as produtividades estão estabelecidas, actuar sobre a gestão dos processos parece ser o grande desígnio instrumental sobre o qual valerá pena actuar.
Situando a questão na resolução dos problemas com que as nossas populações se confrontam, realizar mais, com os mesmos e cada vez mais escassos recursos, poderá passar pelo:
● Aproveitamento de sinergias existente nas autarquias;
● Pela proximidade dos intervenientes aos problemas existentes;
● Pela simplificação de processos, no estrito cumprimento da Lei e,
● Pela identificação da escala adequada para a resolução dos problemas.
Neste contexto parece sensato mobilizar as freguesias através das respectivas juntas para que, com o seu entusiasmo, elevem o seu nível de participação de modo a garantir, de uma forma mais rápida e eficaz, a satisfação dos interesses das populações, fazendo-o com total apoio técnico/económico do Município, num ambiente de grande lealdade institucional.
É convicção da Câmara Municipal que uma gestão mais descentralizada de poderes e intervenção das últimas, permitirá ao Município concentrar-se em tarefas estudo e planeamento, reconhecendo nas juntas de freguesia parceiros estratégicos no desenvolvimento do poder local junto das populações.
Daqui fazer todo o sentido concretizar estes princípios em instrumento legal adequado, dando-lhe a indispensável consistência e operacionalidade.
Assim, considerando que:
a) As Autarquias Locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas;
b) Nos termos do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, as Freguesias dispõem de um conjunto de atribuições, designadamente nos domínios do equipamento rural e urbano; educação; cultura; tempos livres e desporto; protecção civil; ambiente e salubridade;
c) Para a prossecução das suas atribuições as Juntas de Freguesia dispõem de um conjunto de competências próprias enumeradas no artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
d) Para que essas competências possam ser exercidas, em tempo oportuno, as Juntas de Freguesia carecem de recursos técnicos e financeiros, adequados às suas capacidades de gestão;
e) A Câmara Municipal reconhece que a cooperação administrativa com as Juntas de Freguesias, bem como o reforço dos poderes e capacidades de intervenção das últimas, contribuem significativamente para melhorar e dar maior eficiência à acção do Poder Local junto das populações;
f) Nos termos do previsto na alínea b) do nº6, do artigo 64º da Lei nº 169/99, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio às Freguesias;
g) Nos termos do estipulado na alínea a) do artigo 66º da citada Lei, a Câmara Municipal, sob autorização da Assembleia Municipal, pode delegar competências nas Juntas de Freguesias interessadas, mediante celebração de protocolos, onde figurem todos os direitos e obrigações de ambas as partes, os meios financeiros, técnicos e humanos e as matérias objecto da delegação;
h)Por deliberação da Assembleia Municipal de 30/12/2010, foi autorizada a delegação de competências e transferências financeiras para as Juntas de Freguesias;
Entre:
O Município de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo seu Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por primeiro outorgante;
E
A Freguesia de …………………., pessoa colectiva n.º ……………. , com sede na ……..……………………….. , concelho de Barcelos, representada neste acto pelo seu Presidente, ………………………………………… doravante, designado por segunda outorgante;
É celebrado, livremente e de boa - fé, o presente Protocolo, que há-de reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes, acordadas mutuamente após negociação e análise e pelas disposições legais subsidiariamente aplicáveis:
CLÁUSULA 1ª
OBJECTO
O presente protocolo tem por objecto definir os termos em que se desenvolverá a cooperação de natureza técnico-financeira, entre o Município de Barcelos e as Freguesias do concelho, concretamente as formas de apoio, com vista:
●À prossecução das suas atribuições, no estrito limite das suas competências;
● Ao exercício das actividades compreendidas na delegação de competências próprias da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesias;
● Correcção das assimetrias existentes nas Freguesias.
CLÁUSULA 2ª
COMPETÊNCIAS DELEGADAS
1.Pelo presente protocolo e de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 30.12.2010, o Município de Barcelos delega na Freguesia de …………….. ao abrigo do disposto no nº2, do artigo 66.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, as competências abaixo distribuídas pelas diversas áreas de intervenção municipal:
A - Equipamento Rural e Urbano:
● Gestão e conservação de jardins e outros espaços ajardinados bem como sebes, floreiras e árvores colocadas nos espaços públicos;
● Gestão, conservação e reparação dos equipamentos que integram os parques infantis, bem como aquisição de equipamentos para os mesmos, após prévia aprovação da Câmara Municipal;
● Gestão, conservação, e reparação de parques de lazer;
● Conservação e reparação do património histórico, não classificado, da freguesia;
b - rede viária municipal:
● Limpeza e conservação das vias municipais ao nível dos pavimentos, valetas, bermas, sarjetas, sumidouros, aquedutos e de outros sistemas de escoamento de águas pluviais;
● Reparação das vias municipais revestidas a calçada, incluindo passadeiras de peões, escadas públicas, gradeamentos, pilares e muros;
● Colocação e manutenção da sinalização de trânsito e toponímia;
● Conservação e reparação de abrigos de passageiros.
● Colaboração na localização e na comunicação da existência de viaturas, roulottes e outros atrelados estacionados irregularmente na via pública, ou em estado de abandono ou, ainda, causando perturbação na circulação de automóveis e peões;
C - Património, Cultura, Desporto, Actividades Recreativas e de Lazer:
● Gestão, conservação e reparação de equipamentos culturais, recreativos e/ou desportivos, nomeadamente recintos desportivos cobertos ou descobertos, polidesportivos e circuitos de manutenção;
D – EDUCAÇÃO:
● Reparação e conservação dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância da rede pública;
● Pagamento dos serviços prestados pelas tarefeiras para apoio nos refeitórios/cantinas dos jardins-de-infância e dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico.
E - Protecção Civil
● Manutenção de infra - estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais, designadamente de reservatórios e dos caminhos florestais.
2. O exercício da delegação de competências pela Junta de Freguesia caracteriza-se pela prática de todos os actos necessários à prossecução do interesse público.
CLÁUSULA 3ª
COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL
1. A Câmara Municipal de Barcelos, com vista a apoiar a Freguesia de ……. na prossecução das suas atribuições, bem como assegurar o exercício das competências delegadas nos termos da clausula anterior transfere para a Junta de Freguesia Outorgante uma comparticipação financeira global no montante total de ……….. € (euros), constante das Opções do Plano e Orçamento para 2011, correspondente a 200% (duzentos por cento), do valor inscrito anualmente na Lei do Orçamento do Estado a favor das Freguesias no âmbito do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).
2. O pagamento da comparticipação financeira afecta ao presente Protocolo, será efectuado em 4 (quatro) prestações iguais a processar trimestralmente até ao dia 15 do segundo mês do próprio trimestre, caso se verifique o cumprimento dos objectivos previamente acordados entre as partes para o trimestre em causa.
3. Excluem-se do âmbito da delegação de competências do presente Protocolo a realização de obras cujo montante seja desproporcionado face à verba transferida ou cuja complexidade técnica recomende uma gestão municipal.
5. A materialização de delegação de competências relativa à execução de obras públicas particularmente no que concerne a obras de construção e reparação extraordinária de infra-estruturas e/ou equipamentos públicos será formalizada através da celebração casuística de protocolo entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, nos termos e condições que nele vier a ser estipulado.
CLÁUSULA 4ª
PODER DE AVOCAÇÃO
1. A Câmara Municipal pode, a todo tempo por sua iniciativa, ou mediante solicitação da Junta de Freguesia, avocar, nos termos do previsto no número dois do artigo 39º do Código do Procedimento Administrativo, total ou parcialmente, uma ou mais competências delegadas, devendo para o efeito, informar a Assembleia Municipal e aquela autarquia da deliberação que aprove a avocação e qual o respectivo âmbito.
2. A avocação prevista no número anterior implica a redução da transferência dos meios financeiros afectos à competência avocada e a calcular nos termos dos requisitos e critérios previstos no presente Protocolo para a atribuição das referidas verbas, conforme anexo1.
CLÁUSULA 5ª
GABINETE DE APOIO TÉCNICO
1. Para a gestão e acompanhamento do presente protocolo será constituído o Gabinete de Apoio Técnico, doravante designado de GAT, que funcionará em estrita dependência do Presidente da Câmara Municipal, constituído por técnicos do Município das seguintes áreas: Arquitectura, Engenharias, Jurídico e Acção Social.
2. Até à constituição do GAT a gestão e o acompanhamento do protocolo será efectuada pelos serviços técnicos municipais.
CLÁUSULA 6ª
OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Compete à Câmara Municipal de Barcelos:
1. Processar a transferência para a Junta de Freguesia da comparticipação acordada, nos termos da cláusula 3ª deste Protocolo.
2. Prestar o apoio técnico e jurídico nas áreas delegadas no âmbito do presente protocolo, sempre que tal se for solicitado, tendo em consideração as prioridades dos serviços municipais.
3. Disponibilizar equipamentos mecânicos propriedade do Município, seguindo uma escala de prioridades definida pela Câmara Municipal.
4. Acompanhar e avaliar a execução do presente protocolo através do GAT.
CLÁUSULA 7ª
OBRIGAÇÕES DA JUNTA DE FREGUESIA
Compete à Junta de Freguesia:
1. Cumprir escrupulosamente o presente protocolo.
2. Manter em bom estado de conservação as infra-estruturas e os equipamentos objecto de delegação de competências realizando os investimentos necessários para o efeito.
3. No que concerne aos procedimentos de formação e execução de contratos de empreitadas de obras públicas, de locação, aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços, cumprir todas as normas legais e regulamentares previstas no Código dos Contratos Públicos e demais legislação avulsa.
4. Elaborar projecto de execução sempre que as obras a realizar o exijam;
5. Comunicar previamente ao GAT quaisquer intervenções em parques infantis ou em polidesportivos que determinem alterações físicas nos equipamentos.
CLÁUSULA 8ª
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO E ANEXOS
1. Para a avaliação do cumprimento do presente Protocolo, a Junta de Freguesia obriga-se apresentar um relatório de execução, relativamente a cada um dos trimestres, até ao final do 1º mês do trimestre seguinte, conforme cronograma em anexo.
2. A apresentação do referido documento constitui condição necessária para o prosseguimento das transferências das comparticipações trimestrais.
3. O relatório de execução deverá ser elaborado de modo circunstanciado, discriminando as intervenções realizadas e não realizadas em relação a cada uma das competências próprias ou delegadas, dividindo as despesas efectuadas em despesas correntes e de capital e ser acompanhado da documentação comprovativa das mesmas.
CLÁUSULA 9ª
EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROTOCOLOS
1. Findo o prazo de apresentação do relatório de execução, o GAT elabora um relatório global de análise dos relatórios de execução apresentados pelas Juntas de Freguesia, no 2º e 3º mês do trimestre seguinte, conforme estabelecido no cronograma anexo.
2. O relatório global será objecto de apreciação e validação por parte dos Srs. Presidente da Câmara Municipal e Vereador do Pelouro da área financeira, até ao dia 15 do segundo mês do próprio trimestre, conforme previsto no cronograma anexo.
CLÁUSULA 10ª
SUSPENSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS
1. Durante o período previsto para a apreciação do relatório de execução, o GAT notificará nos primeiros cinco dias, a Junta de Freguesia, que não tenha apresentado o relatório de execução e as Juntas cujos relatórios de execução se mostrem insuficientemente instruídos, com vista à sua regularização.
2. Observados os prazos previstos no número anterior, sem que a Junta de Freguesia apresente relatório de execução ou a informação prestada se revelar insuficiente para a sua apreciação, a Câmara Municipal suspenderá a transferência da comparticipação subsequente e notificará a Junta de Freguesia para apresentar os elementos em falta no prazo de cinco dias, sob pena de resolução automática do presente protocolo.
CLÁUSULA 11ª
DENÚNCIA DO PROTOCOLO
1. O presente protocolo pode ser denunciado, a todo o tempo, por qualquer das partes, quando tal se justifique em razão de circunstâncias de interesse público devidamente fundamentadas.
2. A denúncia por qualquer uma das partes outorgantes deverá ser efectuada através de comunicação escrita, devidamente fundamentada nos termos do número anterior, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias sobre a produção dos seus efeitos.
3. A denúncia por parte da Junta de Freguesia deverá ser objecto de ratificação pela Assembleia de Freguesia e só produzirá efeitos após a recepção da acta da sessão da Assembleia de Freguesia na Câmara Municipal.
CLÁUSULA 12ª
RESOLUÇÃO DO PROTOCOLO
1. A todo o tempo qualquer um dos outorgantes poderá resolver unilateralmente o protocolo mediante deliberação se demonstrar objectivamente e fundamentadamente que houve violação ou incumprimento do disposto no mesmo, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização.
2. Para efeitos do disposto no número anterior a resolução deverá ser notificada à outorgante faltosa mediante carta registada por aviso de recepção, operando automaticamente a contar da sua recepção.
CLÁUSULA 13ª
FORMAS DE COMUNICAÇÂO
1. Todas as notificações e outras comunicações exigidas ou permitidas pelo presente Protocolo serão efectuadas por escrito e serão consideradas como efectivas à data da recepção nos endereços constantes do intróito.
2. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as comunicações efectuadas por escrito considerar-se-ão realizadas na data da respectiva recepção, ou se fora das horas de expediente, no dia útil imediatamente seguintes.
3. As comunicações efectuadas por carta registada, com aviso de recepção, considerar–se-ão realizadas na data da assinatura do respectivo aviso.
4. Não se consideram realizadas as comunicações efectuadas por telefax ou correio electrónico cujo conteúdo não seja perfeitamente legível pelo respectivo destinatário, desde que este comunique esse facto à parte que tenha emitido a referida comunicação nas vinte e quatro horas de expediente seguintes à hora da respectiva recepção.
5. Qualquer alteração aos elementos identificativos das partes constantes do número um supra, deve ser comunicada à outra parte e produzirá efeitos decorridos 8 (oito) dias após ter sido efectuada.
CLÁUSULA 14ª
ALTERAÇÕES
1. O presente protocolo pode ser alterado mediante acordo dos representantes das partes outorgantes.
2. A alteração ao presente protocolo deverá ser objecto de ratificação pela Assembleia de Freguesia e só produzirá efeitos após a recepção da acta da sessão da Assembleia de Freguesia na Câmara Municipal.
3. Quaisquer alterações ao presente protocolo terão necessariamente de revestir forma escrita e estar assinadas pelos representantes de ambas as Outorgantes.
4. O presente protocolo constitui o acordo total entre as partes, pelo que contra ou em acréscimo ao regulado no mesmo as partes não poderão invocar quaisquer acordos anteriores.
5. A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente protocolo, não afecta a validade das restantes disposições, salvo se a parte interessada demonstrar que o fim prosseguido pelas partes permite supor que estas não teriam concluído o negócio sem a parte viciada.
Cláusula 15ª
CONTAGEM DOS PRAZOS
Na contagem dos prazos será observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, à excepção do prazo previsto no número dois, da cláusula 11ª, que se contará nos termos do artigo 279º, do Código Civil.
CLÁUSULA 16ª
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
1. As Outorgantes manifestam o seu empenho no bom relacionamento entre si, e acordam que, constatada por qualquer uma delas a existência de um litígio ou diferendo relativo à interpretação, integração, execução ou cumprimento do presente protocolo e dos seus anexos, será o mesmo, em primeiro lugar, objecto de uma tentativa de resolução amigável.
2. Caso o diferendo não seja resolvido de forma consensual de acordo com o disposto no número anterior no prazo de 30 (trinta) dias, será o mesmo dirimido por arbitragem de acordo com o disposto nos números seguintes.
3. A arbitragem será realizada por uma comissão arbitral constituída nos termos da presente cláusula.
4. A Comissão será constituída por um árbitro único, se as Partes acordarem na respectiva designação ou, na falta desse acordo, cada uma das Partes designará um árbitro, designando, estes últimos, o terceiro árbitro que presidirá. Na falta de acordo, o árbitro Presidente será sorteado de entre os nomes indicados pelos árbitros indicados pelas partes, a requerimento de qualquer uma das Partes.
5. Caso não se verifique acordo quanto ao objecto do litígio, este será o que resultar da petição do demandante e da eventual contestação do demandado.
6. A Comissão Arbitral funcionária no edifício dos Paços do Concelho e decidirá segundo a equidade, devendo a respectiva decisão ser proferida no prazo de três meses a contar do termo da instrução do processo ou do encerramento da audiência de discussão, se a esta houver lugar.
7. A decisão arbitral será final e não recorrível.
CLÁUSULA 17ª
VIGÊNCIA
1. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura pelos representantes das partes outorgantes e tem a duração de um ano, considerando-se automaticamente renovado se não for denunciado por qualquer das partes outorgantes nos termos da cláusula 11ª, do presente protocolo e desde que aprovada a proposta de transferência de competências constante do orçamento de cada ano.
2. Não obstante o disposto no número anterior, os efeitos decorrentes do presente protocolo retroagem-se ao início do ano civil de 2011.
CLÁUSULA 18ª
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Com a entrada em vigor do presente protocolo consideram-se revogados todos os protocolos anteriormente celebrados no âmbito das matérias objecto do presente protocolo sem necessidade de qualquer formalidade de cariz deliberativo por parte das partes outorgantes.
2. Até à constituição do GAT as comunicações serão efectuadas directamente ao Presidente da Câmara Municipal.
Feito em duplicado em onze de Fevereiro de dois mil e onze, valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos Outorgantes, que depois de lido, entendido e aceite, todo o seu conteúdo, vai o presente ser assinado pelas mesmas, por trasladar fielmente a sua vontade.
PELO PRIMEIRO OUTORGANTE:
PELA SEGUNDA OUTORGANTE”
Barcelos, 08 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias e voto contra do Senhor Vereador independente Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
Os vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo PSD, relativamente à proposta de Protocolo apresentada pela maioria PS no Executivo Municipal de Barcelos, relembram as criticas que fizeram ao mesmo documento em Maio de 2010:
1- Durante a campanha eleitoral para as autárquicas de 2009, o Partido Socialista prometeu triplicar as verbas que as Freguesia recebiam através do FEF;
2- Essa promessa do PS foi anunciada sem quaisquer pressupostos de condições para a sua transferência, ou seja, seria transferida de forma livre e não na forma de delegação de competências;
3- A proposta ora apresentada pela maioria PS na Executivo mais não é do que uma manifestação de desconfiança em relação à gestão das Juntas de Freguesia;
4- E representa um recuo do PS relativamente à promessa eleitoral porque, no seu discurso logo após as eleições de 11/10/09, substituiu a triplicação pela duplicação das verbas do FEF a transferir para as Freguesias;
5- Assim, cai por terra a demagogia tantas vezes manifestada pelo Executivo ao declarar os Senhores Presidentes de Junta como parceiros da Câmara, equiparados aos Senhores Vereadores, especializados nos assuntos da área da sua Freguesia;
6- Decorrido cerca de um ano de execução do mesmo, deveria o Partido Socialista entrar em diálogo com os senhores presidentes de Junta com o propósito de negociar e aperfeiçoar alguns aspectos constantes no documento;
7- Poderia até ter considerado algumas das sugestões propostas e subscritas pela maioria dos Senhores Presidentes de Junta apresentadas pelos Vereadores do PSD na reunião de 21 de Maio de 2010.
8- Poderiam até consultado e /ou ouvido a ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias com o intuito de aperfeiçoar o documento;
Ainda assim, apesar de todos estes considerandos e apesar da falta de cumprimento por parte da câmara no que concerne ao pagamento atempado dos valores a que está adstrita, entendem os Vereadores do Partido Social-democrata que mais vale um mau Protocolo que nenhum, pelo que se abstêm na votação da proposta em causa.
Barcelos, 11 de Fevereiro de 2011.
Os Vereadores eleitos pelo PSD
Ass.: Félix Falcão
Ass.: Joana Garrido
Ass.: Cristiana Dias
Ass.: Agostinho Pizarro”
O Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, fez a seguinte declaração de voto:
“Apesar de concordar com o princípio da delegação de competências nas Juntas de Freguesia, por serem óbvias as vantagens para os munícipes, dada a relação de proximidade, a racionalização de custos e a eficácia das respostas, tendo em consideração que o teor e conteúdo dos protocolos a celebrar entre o Município e as Juntas de Freguesia são rigorosamente iguais aos do ano transacto, voto contra em coerência com as razões que justificaram a minha discordância no ano passado.
Perante os evidentes aspectos negativos constantes no protocolo, realçados por repetidas reclamações dos autarcas das freguesias, o executivo socialista foi prometendo que essas anomalias iam ser corrigidas.
Esperava-se que a minuta de protocolo, em discussão, contemplasse as alterações que se impunham. Afinal, mais uma promessa adiada.
Que sentido tem estar aprovar novamente as mesmas minutas, na Câmara Municipal, se os protocolos aprovados no ano passado referem, na cláusula 17, que “considerando-se automaticamente renovados, se não for denunciado por qualquer das partes outorgantes”?
O sentido não vislumbro, mas as consequências são claras: atrasar os pagamentos às Juntas de Freguesia.
Barcelos, 11 de Fevereiro de 2011.
O vereador
Ass.: Manuel Marinho”
27. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:
- Deslocação a Lisboa dos apoiantes de um jovem barcelense que participou no Programa da RTP ”Operação Triunfo” - Círculo Católico de Operários de Barcelos.
Barcelos, 02 de Fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
28. PROPOSTA - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.
Foi prestada a informação.
29. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)
(José Carlos Silva Brito, Dr.)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)
(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)