Aos vinte e cinco dias do mês de Outubro do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr. Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Maria Elisa Azevedo Leite Braga, Dr. Domingos José da Silva Araújo, Dr. Félix Falcão Araújo, Dra. Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Dr. António Jorge da Silva Ribeiro e Engº Manuel Carlos da Costa Marinho.

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, por se encontrar ausente em representação do Município, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Domingos Ribeiro Pereira.       

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

            PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA.      

            Neste período interveio o Vereador Engº Manuel Marinho para fazer um reparo e um pedido de intervenção enérgica do executivo na Praceta Escultor Esteves, face ao estado deplorável em que a mesma se encontra, dando uma imagem de abandono e de degradação da cidade, nomeadamente numa zona que considera ser o coração da cidade. Tal situação deve-se, no seu entender, a atos continuados de puro vandalismo, os quais têm de ser banidos para que não aconteça um segundo Panibar.   -

            Em resposta, o Vereador Dr. Alexandre Maciel referiu que relativamente à questão da Panibar já tinham notificado por diversas vezes a empresa proprietária, que é uma imobiliária, no sentido de vedar o edifício e de proceder ao emparedamento. Apesar da muita insistência da Câmara Municipal, a vedação do edifício só se concretizou quando houve, segundo os autos de participação da PSP, a ocupação deste por cidadãos de Leste. Nessa altura o proprietário, acompanhado da PSP, conseguiu que as pessoas se retirassem do edifício e imediatamente procedeu à sua vedação, assumindo ainda o compromisso de que num prazo muito curto – que a Câmara Municipal está a monitorizar – iria efectuar também o emparedamento daquele equipamento.    

            No tocante à questão da Praceta Escultor Esteves, informou que já tinha sido solicitado também por diversas vezes à PSP que efectuasse rondas adicionais naquele local, porquanto a fração onde se encontrava a funcionar o BES estar, constantemente, a ser vandalizada. Frisou ainda que a Câmara Municipal providenciará pela limpeza do aludido espaço e irá solicitar à PSP, mais uma vez, para que promova uma vigilânciacom rondas adicionais naquela zona.       

                       

            ORDEM DO DIA: 

         1.PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar.       

            Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise: -

            Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico    

            67 (sessenta e sete) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita         

            63 (sessenta e três) Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição.    -

            Alunos do ensino pré-escolar:     

            28 (vinte e oito) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita   

            Assim, ao abrigo da alínea hh), do nº 1, do artigo 33º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2013/2014, com efeitos retroactivos ao início do ano escolar. 

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         2. PROPOSTA. Doação de livros à Biblioteca Municipal de Barcelos. 

            O acervo da Biblioteca Municipal de Barcelos, ao longo dos tempos, tem sido enriquecido com exemplares cedidos graciosamente por particulares que, de uma forma altruísta, contribuem para o aumento do espólio daquele espaço.    

            O Doutor Marcelino Agis Villaverde, Professor Titular de Filosofia na Faculdade de Filosofia da Universidade de Compostela, e um dos grandes fomentadores da divulgação dos Caminhos de Santiago, manifestou a intenção de oferecer ao Município um conjunto de obras cuja temática versa sobre História e Filosofia. -

            Desta forma, e de acordo com a alínea j), do n.º 1 do artigo 33º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, proponho a aceitação das doações constantes da listagem anexa, para integrar o acervo da Biblioteca Municipal de Barcelos.     

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia da listagem referida na presente proposta encontra-se arquivada na pasta dos anexos à presente acta.          

                       

         3. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração – Fornecimento de refeições.       

            Compete à Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea b), do n.º 3, do artigo 19º, da Lei 169/99, assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico.          

            Desta forma, são celebrados protocolos de colaboração com diversas Instituições do concelho, que prestam o serviço de refeições e que se regem pelo disposto no Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 205, de 25 de Outubro.   

            Proponho que se aprove a minuta do referido Protocolo de Colaboração, a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Agrupamento de Escolas de Lijó que fornece o serviço de refeições aos alunos do 1.º ciclo e Jardim de Infância.     

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         4. RECTIFICAÇÃO Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas Braga Oeste – Intercâmbio “Conhecer para Preservar”.

            Em reunião de Câmara de 26 de Julho de 2013 foi atribuído um subsídio ao Agrupamento de Escolas Braga Oeste, como colaboração nas despesas tidas com a elaboração de um livro pelos alunos do primeiro ciclo das escolas da Pousa e Bastuço Santo Estêvão.        

            Na referida deliberação a Câmara Municipal atribuía um subsídio no valor de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros) ao Agrupamento de Escolas Braga Oeste, para comparticipar nas despesas com a actividade acima discriminada, tendo o Município como contrapartida o direito a 100 (cem) exemplares do livro.       

            No entanto, e por questões relacionadas com a impressão do livro, o Agrupamento de Escolas apenas consegue disponibilizar 50 (cinquenta) exemplares.

            Assim, proponho à Ex.ma Câmara que aprove a alteração do número de exemplares a entregar pelo Agrupamento de Escolas Braga Oeste ao Município para 50 (cinquenta) unidades.         

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         5. PROPOSTA. Atribuição de subsídio à Banda de Música de Oliveira.      

            A Banda Musical de Oliveira é uma Associação Cultural que conta com cerca de 230 anos e que se dedica à actividade musical, fomentando junto dos jovens o gosto pela música e pelo trabalho em equipa, promovendo e divulgando pelo concelho e pelo país a cultura musical da comunidade.     

            A Associação, para além da Banda e do Grupo de Câmara, tem um projeto denominado “Sons de Barro”, que consiste num grupo que toca instrumentos totalmente feitos em barro.      

            Pelo seu carácter inédito o grupo tem sido convidado participar em vários programas televisivos, nomeadamente pela SIC, tendo o conjunto se deslocado a Lisboa no pretérito dia 7 de Agosto.        

            Atendendo a que a deslocação acarretou uma despesa acrescida para a Banda Musical de Oliveira, que não pode ser suportada por esta;          

            Atendendo a que a participação no programa divulgou e difundiu a cultura e as tradições de Barcelos;       

            Atendendo a que a Direcção da Banda solicitou um apoio para custear as despesas;    -

            Proponho a atribuição de um subsídio à Banda Musical de Oliveira no valor de 775,00 € (setecentos e setenta e cinco euros) para custear as despesas com a iniciativa.     -

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         6. PROPOSTA. Isenção de pagamento da refeição escolar. 

            O senhor Francisco Raul Duarte veio, na qualidade de encarregado de educação do aluno Guilherme Monteiro Duarte, solicitar a isenção do pagamento da refeição escolar com produção de efeitos ao início do ano escolar.  

            No pedido apresentado são invocados motivos de natureza sócio-económicos, devidamente comprovados pela Junta de Freguesia e por documentos apresentados.  

            O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.   

            A comparticipação nas refeições e no material didáctico/pedagógico, constituem modalidades de apoios económicos que o Município de Barcelos concede no âmbito da acção social escolar. 

            Estes apoios revestem uma extrema importância na actual conjuntura económico-financeira do país, pelo que o Município de Barcelos não deve alienar-se das suas competências e responsabilidades nesta matéria e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica deste agregado familiar.

            A alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, comete à Câmara Municipal a competência para deliberar em matéria de acção social escolar.       -

            Assim, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

            Isentar o pagamento das refeições escolares ao aluno Guilherme Monteiro, para o ano lectivo 2013/2014, com efeitos retroactivos ao início do ano escolar.          

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         7. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.

            O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.         

            A unidade educativa de Tamel S. Pedro Fins não tinha uma funcionária que pudesse assegurar o bom funcionamento da escola, pelo que a Associação de Pais colocou uma pessoa para suprir esta falta.           

            Neste sentido, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 66,00 € (sessenta e seis euros), à Associação de Pais de Tamel S. Pedro Fins, para pagamento à tarefeira que substituiu a Auxiliar da Acção Educativa, na unidade educativa de Tamel S. Pedro Fins.   

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         8. PROPOSTA. Fornecimento de refeições ao pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino – Tarefeiras.   

            O Município de Barcelos assume os custos com a contratação suplementar de outro pessoal auxiliar (habitualmente designadas como “tarefeiras”) para suprir a falta de efectivos ou para assegurar o acompanhamento e apoio aos alunos em períodos mais críticos do quotidiano escolar, como o do almoço, em todos os diversos estabelecimentos de ensino pré-escolar e do primeiro ciclo sob tutela municipal.   

            Considerando que o valor pago a estas “tarefeiras” é relativamente baixo (3,00 (três euros)/hora), tem sido prática fornecer o almoço a este pessoal nos termos em que é fornecido aos alunos.

            Assim proponho que:       

            - A Câmara Municipal de Barcelos autorize o fornecimento do almoço ao pessoal que habitualmente acompanha os alunos à hora da refeição, durante o ano lectivo 2013/2014;      

             - A Câmara Municipal de Barcelos aprove o número de tarefeiras a usufruir do fornecimento de refeições e que consta da listagem anexa;         

            - As refeições sejam facturadas ao Município em documento separado do fornecimento das refeições dos alunos, sendo que o valor da refeição a suportar pelo Município é igual ao facturado aos alunos;          

            - Os efeitos da presente deliberação retroajam ao início do ano lectivo 2013/2014.       

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         9. PROPOSTA. Toponímia.       

            A toponímia designa o nome dos lugares, dos sítios, das ruas, das avenidas.     -

            Compete à Câmara Municipal, por iniciativa própria ou sob proposta das entidades representativas do concelho, designadamente a Comissão Municipal de Toponímia e as Juntas de Freguesia, deliberar sobre a toponímia, nos termos do artigo 33, n.º 1, alínea 11), da Lei 75/2013, de 12 de Setembro.     

            Desta forma submete-se à aprovação da Câmara Municipal, a toponímia das freguesias abaixo mencionadas, que foram objecto de deliberação e aprovação em reunião da Comissão de Toponímia, realizada em 9 de Outubro, respectivamente: 

            Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro – Atribuição do topónimo Rua do Souto;            -

            Freguesia de Aguiar – Atribuição dos topónimos Rua da Azenha; Rua da Lage e Rua da Torre; alteração dos topónimos: Beco da Agrela que passa a designar-se Travessa da Agrela; Travessa da Agrela passa a designar-se Beco da Agrela;     

            Freguesia de Martim – Atribuição do topónimo: Rua da Naia;       

            Freguesia da Várzea – Atribuição dos topónimos: Rua dos Lameiros; Quelha de Vila Boa;Travessa da Bouça e Travessa do Paraíso.

            Freguesia de Vila Seca – Alteração dos topónimos: Rua do Monte Solto que passa a designar-se Rua das Mamoas; Rua da Urbanização Paguá que passa a designar-se Rua 1.º de Dezembro; Rua das Minas que passa a designar-se Rua das Caleiras.        -

            Freguesia de Alvito S. Martinho – Alteração do topónimo: Travessa da Torre passa a designar-se Rua da Torre. Atribuição do topónimo Travessa da Torre.-

            Freguesia de Arcozelo – Atribuição do topónimo: Rua do Seixo.   

            Freguesia de Alvito S. Pedro – Atribuição do topónimo: Praça S. Pedro.  

            Freguesia de Silveiros – Atribuição do topónimo: Largo de São Salvador.          

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         10. PROPOSTA. Cedência de Instalações. 

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objetivos e no desenvolvimento das suas atividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja autorizada a referida utilização às seguintes entidades:        

            Associação de Pais de Tamel S. Pedro Fins;     

            Associação de Pais de Alvelos;   

            Associação de Pais de Rio Covo Santa Eugénia;         

            Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo.      

            A cedência das instalações é autorizada no período mencionado nos pedidos e para os fins especificados, desde que: 

            - A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;    

            - A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;    -

            - O uso das instalações não interfira com a componente letiva;       

            - O Agrupamento de Escolas respectivo dê parecer favorável.       

            A autorização, independentemente dos períodos solicitados, caduca com o término do presente ano letivo.    

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         11. PROPOSTA. Cedência de instalações – Ratificação.      

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objetivos e no desenvolvimento das suas atividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:    

            Associação de Pais de Carapeços – utilização das instalações da cantina da EB1/JI de Carapeços no dia 4 de outubro;          

            Associação de Pais de Remelhe – utilização das instalações da EB1 de Remelhe, nos dias 6 e 20 de setembro;     

            Associação de Pais de Aldão – utilização das instalações da EB1/JI de Aldão (VFS Martinho), entre 2 e 12 de setembro;  

            Associação de Pais de Perelhal – utilização das instalações da cantina da EB1/JI de Perelhal, entre 2 de setembro e o início do ano letivo;  

            Associação de Pais de Fraião - utilização das instalações da cantina da EB1/JI de Fraião, entre 2 de setembro e o início do ano letivo;          

            Junta de Freguesia de Aldreu – utilização das instalações da EB1 para realizar as Assembleias de Freguesia durante o mandato 2013/2017.        

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         12. PROPOSTA – Atribuição de passe escolar.   

            A Câmara Municipal de Barcelos tem contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida. 

            A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.      

            Assim e atendendo aos casos apresentados e devidamente analisados pelo Gabinete de Educação e pelo Gabinete de Acção Social, proponho a isenção do pagamento do passe escolar (a 100%), para o ano lectivo 2013/2014 aos seguintes alunos, com produção de efeitos a partir do início do presente ano lectivo:          

            Ana Rita Pereira da Silva Almeida – frequenta a Escola Secundária Sá de Miranda;       -

            Lara Cláudia Gonçalves Salgueiro – frequenta a Escola Secundária de Barcelos; -

            Vítor Samuel Oliveira Campos – frequenta a Escola Secundária Alcaides de Faria;        -

            Catarina Alexandra Marques Pereira – frequenta a Escola Secundária Alcaides de Faria;        

            Carlos Felisberto da Quinta Lopes – Escola Básica e Secundária de Vila Cova;   -

            Ângela Miranda Araújo – frequenta o Colégio La Salle;       

            Jéssica Ferreira Cardoso – frequenta a Escola Secundária Alcaides Faria; 

            Jéssica Daniela Martins Ferreira – frequenta a Escola Secundária de Barcelos;     -

            Fátima Lopes Rodrigues – frequenta o Colégio Didálvi       

            Maíra França Ferreira Pereira – frequenta a EB2,3 Gonçalo Nunes.

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         13. PROPOSTA. Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.     -

            A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do concelho é uma política de âmbito social que o Executivo está empenhado em desenvolver. 

            Neste sentido, sendo uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea v), n.º 1, do art.º 33.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, proponho a aprovação do pedido de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designado:

             - Arnaldo Santos Sequeira.          

            Na apreciação deste processo estiveram subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         14. PROPOSTA. Pequenos almoços – celebração de Protocolo entre o Município de Barcelos e as Freguesias de Barqueiros e Cristelo.

            A actual conjunta económico-financeira é responsável pelo crescente número de agregados familiares que vivem com enormes dificuldades e por conseguinte não conseguem assegurar os seus compromissos, designadamente no que concerne à sua alimentação.       

            Desta falta de recursos económicos decorre que muitos pais/encarregados de educação não possam dar aos seus filhos diariamente o pequeno-almoço.           

            A garantia diária de um pequeno-almoço perfilha-se como um factor que influencia positivamente as condições de aprendizagem de crianças e jovens. 

            No âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assume especial relevância não só assegurar a continuidade, como o reforço do apoio sócio-educativo, da responsabilidade dos municípios e do Ministério da Educação.   

            O reforço alimentar, onde se insere o pequeno-almoço visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar.     

            A Freguesia de Barqueiros e Freguesia de Cristelo dispõe de meios e condições que permitem a prestação deste serviço.    

            As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro . 

            Do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, decorre que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar actividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra(…)».  

            O Município de Barcelos, pretende celebrar um protocolo com as Freguesias supra referidas para garantir que as crianças cujos pais/encarregados de educação não conseguem assegurar/dar diariamente o pequeno-almoço, possam em alternativa ter acesso ao mesmo fora de casa e deste modo potenciar a promoção do sucesso escolar e por cobro a factores que originam desigualdades nas condições de aprendizagem entre crianças e jovens de diferentes meios sociais.           

            Assim, no uso das competências legais previstas nas alíneas u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:         

            Apreciar e aprovar as presentes minutas de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Barqueiros; e entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Cristelo.        

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            As minutas dos Protocolos referidos na presente proposta encontram-se arquivadas na pasta dos anexos à presente acta.      

                       

         15. PROPOSTA. RECTIFICAÇÃO – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia da Várzea.

            Em reunião de Câmara de 12 de Julho de 2013 foi deliberado aprovar a minuta do protocolo de colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia da Várzea com vista ao financiamento da aquisição de uma viatura automóvel adequada ao transporte dos alunos que frequentam o 1º ciclo do ensino básico e pré-escolar na freguesia da Várzea, oriundos da freguesia de Midões.

            Atendendo a que o ponto 1.3 da Cláusula terceira do mencionado protocolo contém uma imprecisão deve a mesma ser rectificada em reunião de Câmara.   -

            Assim, a redacção correcta da referida alínea é a seguinte:  

            Cláusula 3ª    

            Obrigações da Freguesia de Várzea   

             A Junta de Freguesia de Várzea obriga-se:  

            1 – (…)          

            1.1. – (…)      

            1.2. – (…)      

            1.3. – A assegurar a viagem de ida e volta, durante todos os dias do calendário escolar, aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, residentes em Midões, para a EB1 e JI da Várzea; -

            1.4. – (…)      

            2 – (…)          

            3 – (…)          

            Deste modo, proponho à Exma. Câmara Municipal delibere aprovar a rectificação introduzida no Protocolo celebrado com a freguesia de Várzea sobre este assunto.           -

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         16. PROPOSTA. Isenção do pagamento da mensalidade da frequência das Piscinas Municipais. 

            A Directora do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, solicitou à Câmara Municipal a frequência gratuita das piscinas municipais de uma aluna da referida escola.    

            A aluna Daniela Filipa Barbosa Figueiredo, fruto de um acidente escolar necessita de frequentar aulas de natação para reforço da região muscular abdominal e lombar.    -

            Assim, solicito à Ex.ma Câmara que a referida aluna possa frequentar as piscinas municipais incluída numa turma, bem como a isenção do pagamento da mensalidade da frequência do espaço entre Julho e Dezembro de 2013, para a aluna Daniela Filipa Barbosa Figueiredo.      

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         17. PROPOSTA. Pedido de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais – “Fornecimento contínuo de material de limpeza para lavagem de viaturas, contentores e pavimentos”. – Artigo 6º da Lei nº8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).    

            O Município de Barcelos pretende celebrar um contrato de “Fornecimento contínuo de material de limpeza para lavagem de viaturas, contentores e pavimentos”, pelo valor estimado de 4.161,00€ (quatro mil cento e sessenta e um euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano.           

             Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014 em 4.477,20€ (quatro mil quatrocentos e setenta e sete euros e vinte cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.     

            Assim, em face do exposto propõe-se, à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere: 

            a) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.           

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         18. PROPOSTA. Ratificação da decisão de contratação da aquisição de equipamento informático para o Município de Barcelos.    

 

            No seguimento do procedimento elaborado pela Divisão de Contratação Pública referente ao Ajuste Direto n.º 10/2013 “Aquisição de equipamento informático para o Município de Barcelos”, dado que o despacho exarado pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal, no Relatório Final, ocorreu no denominado «período de gestão limitada», o mesmo carece de ratificação pelo executivo Municipal, nos termos do consignado na Lei n.º 47/2005, de 29 de Agosto. 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

            a) Ratificar a decisão de contratar a aquisição de equipamento informático para o Município de Barcelos.       

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         19. Proposta: Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de espectáculos no Teatro Gil Vicente nos dias 11 e 12 de Novembro de 2013”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).     

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de espectáculos no Teatro Gil Vicente nos dias 11 e 12 de Novembro de 2013, pelo valor contratual estimado de 5.500,00€ (cinco mil e quinhentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 2 (dois) dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.   

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

            a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de “aquisição de serviços de espectáculos no Teatro Gil Vicente nos dias 11 e 12 de Novembro de 2013”.       -

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         20. PROPOSTA.Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “criação de um portal do Artesanato de Barcelos”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).         -

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de criação de um portal do Artesanato de Barcelos, pelo valor contratual de 14.300,00€ (catorze mil e trezentos euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar até ao final do corrente ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.          

 

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

            a) Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de criação de um portal do Artesanato de Barcelos.    

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         21. PROPOSTA. Ratificação da decisão de adjudicação de serviços de “Registo do Domínio para o Museu de Olaria – www.museuolaria.pt “. Artigo 3º da Lei n.º 47/2005, de 29 de Agosto.  

            Na sequência de abertura de procedimento por ajuste direto para aquisição dos serviços supra-citados o despacho exarado pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal ocorreu no denominado «período de gestão limitada», pelo que o mesmo carece de ratificação pelo executivo Municipal, nos termos do consignado na Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto.  

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Exma. Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

            a) Ratificar a decisão de adjudicação da prestação de serviços de “Registo do Domínio para o Museu de Olaria – www.museuolaria.pt “      

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         22. PROPOSTA. Ratificação da decisão de contratação do “Fornecimento de Energia Elétrica para o Centro Escolar de Gilmonde”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).   

            Na sequência da abertura de procedimento por ajuste direto para o fornecimento de energia elétrica para o Centro Escolar de Gilmonde, o despacho exarado pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal ocorreu no denominado «período de gestão limitada», pelo que o mesmo carece de ratificação pelo executivo Municipal, nos termos do consignado na Lei n.º 47/2005, de 29 de Agosto.            

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

            a) Ratificar a decisão de contratar o fornecimento de energia elétrica para o Centro Escolar de Gilmonde.    

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         23. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “Aquisição de serviços de design, paginação e produção de publicações do Artesanato de Barcelos”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).       

            No âmbito da candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Norte – ON2, com o código de operação “Norte-08-0569-FEDER-000032 – Minho IN, revela-se necessário proceder à aquisição de serviços de design, paginação e produção de publicações do Artesanato de Barcelos, estimando-se um valor contratual de 49.930,50€ (quarenta e nove mil, novecentos e trinta euros e cinquenta cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.       

            Tratando-se de um contrato misto e uma vez que contempla a prestação de serviços de design e paginação, esta carece de parecer prévio vinculativo. Assim, em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de design e paginação do procedimento referido, pelo valor contratual estimado de 16.882,23€ (dezasseis mil, oitocentos e oitenta e dois euros e vinte e três cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar até julho de 2014, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro. 

            No que diz respeito à produção de publicações prevê-se uma despesa no valor de 33.048,28€ (trinta e três mil e quarenta e oito euros e vinte e oito cêntimos) ao qual é acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 18.424,34€ (dezoito mil, quatrocentos e vinte e quatro euros e trinta e quatro cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.        

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

            a) Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de prestação de serviços de design, paginação e produção de publicações do Artesanato de Barcelos.          

            b) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.           

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         24. PROPOSTA. Ratificação da decisão de contratação da aquisição de serviços para transporte de criança portadora de deficiência no ano letivo 2013/2014. Pedido de parecer prévio. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro (LCPA).    

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DAP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para transporte de criança portadora de deficiência no ano letivo 2013/2014, pelo valor contratual de 1.520,00€ (mil quinhentos e vinte euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.    

            Porém, dado que o ano letivo de 2013/2014 teve início entre 12 e 16 de Setembro e o pedido para transporte com o Registo Documental n.º 53.901/2013 deu entrada no Município a 12/09/2013 não pôde integrar o procedimento já iniciado para este tipo de aquisição (AD 82/2013, de 02/09/2013). Considerando que esta aquisição é indispensável e urgente, não foi possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.         

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 1.272,00€ (mil duzentos e setenta e dois euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto da deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.       

            Não obstante o exposto, importa ainda ter presente que o despacho exarado pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal ocorreu no denominado «período de gestão limitada», pelo que o mesmo carece de ratificação pelo executivo Municipal, nos termos do consignado na Lei n.º 47/2005, de 29 de Agosto.          

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

            a)Ratificar a decisão de contratar a aquisição de serviços para transporte de criança portadora de deficiência no ano letivo 2013/2014.      

            b)Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.           

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         25. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de promoção das artes e ofícios tradicionais na rede Multibanco”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA). 

            No âmbito da candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Norte – ON2, com o código de operação “Norte-08-0569-FEDER-000032 – Minho IN, revela-se necessário proceder à aquisição de serviços de promoção das artes e ofícios tradicionais na rede Multibanco.          

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato supra mencionado, pelo valor contratual de 21.837,00€ (vinte e um mil, oitocentos e trinta e sete euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 3 semanas, sendo a primeira em Outubro de 2013, a segunda em Abril de 2014 e, finalmente a terceira em Maio de 2014, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro. 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 14.558,00€ (catorze mil, quinhentos e cinquenta e oito euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.      -

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

            a)Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de aquisição de serviços de promoção das artes e ofícios tradicionais na rede Multibanco.       

            b)Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.           

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         26. PROPOSTA. Revogação da deliberação da Proposta n.º 113; Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de equipamentos de impressão, cópia, digitalização e fax”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).    

            Com vista à contratação da locação de equipamentos de impressão, cópia, digitalização e fax, no valor estimado de 85.000,00€ (oitenta e cinco mil euros) deliberou por unanimidade a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 06/09/2013 autorizar a celebração do necessário contrato.           

            O valor do referido contrato impunha o recurso ao procedimento concursal - concurso público.           

            Atendendo que na presente data se pretende efetuar um ajuste direto no valor estimado de 74.900,00€ (setenta e quatro mil e novecentos euros) para aquisição de serviços de equipamentos de impressão, cópia, digitalização e fax, impõe-se deste modo proceder à revogação da deliberação acima aludida, bem como uma nova apreciação e deliberação da Câmara Municipal. 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 30.709,00€ (trinta mil, setecentos e nove euros), para 2015: 30.709,00€ (trinta mil, setecentos e nove euros) e para 2016: 25.590,89€ (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa euros e oitenta e nove cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.         

            Em face do exposto, propõe-se que a Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos delibere:   -

            a) Revogar a deliberação que recaiu sobre a proposta n.º 113, efetuada na sua reunião de 06/09/2013; 

            b)Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de aquisição de serviços supra identificado.

            c)Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de Fevereiro (LCPA).          

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         27. PROPOSTA. Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado.  

            A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2013, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caraterização, necessários para o desenvolvimento das atividades do Município. À luz do regime jurídico, excecional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e artigo 66.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo, e cumprimento dos requisitos impostos, que neste momento o Município obedece, porquanto:       

            1) O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação do Senhor Doutor Abel Alfredo Arezes Costa Leão Martins, que vai em anexo a esta proposta, com o Registo n.º 64337/13.   

            2) Neste momento não é possível recorrer a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, pois ainda não foi publicada a portaria a regulamentar o procedimento prévio previsto no artigo 33.º-A, n.º 1 aditado à Lei n.º 53/2006, de 7/12, pela Lei de Orçamento de Estado para 2012 (da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).      

            3) Os encargos estão previstos no Orçamento do Município de 2013.       

            4) Os deveres de informação encontram-se cumpridos, de acordo com a alínea d), n.º 2, do artigo 66.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

            5) O presente recrutamento realiza-se com a garantia que até ao final do ano será assegurada a redução do número de trabalhadores, prevista no artigo 65.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, sendo que, desde 1 de Janeiro até à presente data, o Município conta com 38 (trinta e oito) saídas e 29 (vinte e nove) entradas de trabalhadores.         

            6) A existência de fundos disponíveis e respetivo compromisso, declarados pelo Departamento Financeiro, faz parte do Documento com o Registo n.º 64333/13.   

            Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril, que seja autorizada a contratação do candidato aprovado, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 27 de setembro de 2013, colocado no segundo lugar, Jorge Manuel Monteiro Bernardo, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, para exercer funções na Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos, aberto por Aviso n.º 14645/2012, com a Ref. N, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 201, de 31/10/2012           

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         28. PROPOSTA. Programa de Apoio à Habitação Social. – Ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.     

            Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 47/2005, de 29 de Agosto, que aprovou a elaboração do projecto de arquitectura e especialidades, requerido por Anabela Martins Ferreira, residente na Rua da Pena de Cima, freguesia de Gamil, para a execução de obras de alteração e de acessibilidade, no edifício que possuem sem condições de habitabilidade.     

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         29. PROPOSTA. Concessão de jazigos e sepulturas existentes na parte antiga do cemitério efetuadas no âmbito dos números 5 e 7 do artigo 91.º do Regulamento do Cemitério Municipal.   

            Considerandos prévios:    

            Na tabela de taxas em vigor no Município encontra-se omissa a taxa respeitante à concessão de jazigos existentes na parte antiga, todas aquelas concessões que venham a ser efetuadas no âmbito dos números 5 e 7 do artigo 91.º do Regulamento do Cemitério Municipal.   

            No âmbito da elaboração daquele regulamento era intenção consagrar uma disposição positiva para todas as concessões e/ ou regularizações efetuadas no âmbito dos números 5 e 7 do artigo 91.º.           

            No entanto a sua regularização estaria sujeita a uma taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas relativas à parte antiga e não à parte nova, como aquela que se encontra atualmente em vigor.           

            Proponho, por isso, à Ex.ma Câmara Municipal, ao abrigo do artigo 92.º do Regulamento do Cemitério, que a norma constante do n.º 9 do artigo 91.º do referido regulamento seja interpretada nos seguintes termos:   

            As concessões de jazigos (ou quota parte), que venham a ser efectuadas no âmbito dos números 5 e 7 do artigo 91.º, do Regulamento do Cemitério Municipal, ficarão sujeitas ao pagamento da taxa prevista no artigo 55.º, alínea a), do Regulamento e Tabelas de Taxas em vigor à data da publicação do Regulamento do Cemitério Municipal. 

            As concessões de sepulturas (ou quota parte), que venham a ser efectuadas no âmbito dos referidos números 5 e 7 do artigo 91.º, do Regulamento do Cemitério Municipal, ficando sujeitas, também, de acordo com o princípio da equidade, ao pagamento da taxa prevista no artigo 55.º, alínea b), do referido Regulamento e Tabelas de Taxas em vigor à data da publicação do Regulamento do Cemitério Municipal.        

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         30. PROPOSTA. Adenda ao Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelos.  

            O Município de Barcelos estabeleceu, com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho, protocolos de colaboração, visando o transporte de munícipes com deficiência, das suas residências para os Centros de Actividades Ocupacionais da APAC e da APACI e volta.   

            Esses protocolos, tem associados anexos, que deles fazem parte integrante, que validam o transporte, os itinerários, as cargas e o número de quilómetros a debitar. -

            As alterações motivadas por admissão, desistência ou mudança de local de residência, de munícipes com deficiência, necessitados de transporte para os CAO da APAC e da APACI são comunicadas pelas respectivas Direcções à Câmara Municipal.     

            Em tais circunstâncias haverá lugar à elaboração de novos anexos ou a produzir alterações nos que já vigoram, que terão necessariamente de obter a devida aprovação por deliberação da Exma. Câmara Municipal.

            Os jovens Daniel da Silva Pereira e Rúben Filipe Sousa Lopes, utentes do CAO da APACI, vêm solicitar apoio para o transporte dos respectivos domicílios para o CAO e vice versa ao abrigo do protocolo de colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários, deste modo impõe-se a necessidade de proceder a alteração do referido protocolo.     

            O jovem Rúben Filipe Sousa Lopes apresenta diagnóstico de síndrome autista e deficiência intelectual com graves limitações em várias áreas, nomeadamente no que se refere à autonomia pessoal e social.        

            O jovem Daniel da Silva Pereira apresenta diagnóstico de paralisia cerebral, sendo totalmente dependente nas diferentes áreas de desenvolvimento, e síndrome convulsiva. Necessita de cadeira de rodas para se deslocar      

            De modo a acautelar a eventual necessidade de se proceder à alteração do referido protocolo fora incluída uma cláusula a regulamentar essa questão.

            O referido protocolo estabelece na sua cláusula 13.º: «O presente protocolo, bem como os anexos que fazem parte integrante do mesmo podem ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem, designadamente no que concerne à actualização do montante da comparticipação financeira.»

            Em face do exposto e à luz do disposto na cláusula 13.º do Protocolo em apreço e no uso das competências legalmente conferidas, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:      

            a) Apreciar e aprovar a alteração da redacção dos pontos n.º 1, 2 e 4 do anexo III do Protocolo de Colaboração outorgado entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barcelos.  

            b)Elaboração da adenda que fará parte integrante do respectivo protocolo e a qual será assinada pelos outorgantes.

            c)Atribuir eficácia retroactiva à presente adenda de modo que o início da sua vigência ocorra a 2 de Setembro do corrente ano.      

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia da adenda ao Protocolo referida na presente proposta encontra-se arquivada na pasta dos anexos à presente acta.          

                       

         31. PROPOSTA. Freguesia de Ucha. Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Freguesia de Ucha, correspondente à 4ª fase das obras de melhoramento dos arruamentos envolventes à Igreja e Escola Primária.  

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         32. PROPOSTA. Freguesia de Aldreu. Atribuição de subsídio.   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 31.691,35 € (trinta e um mil seiscentos e noventa e um euros e trinta e cinco cêntimos) à Freguesia de Aldreu, relativo ao auto Nº 2 da obra de “Remodelação da área envolvente à Igreja Paroquial”.       

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         33. PROPOSTA. Freguesia de Barqueiros. Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 56.477,47 € (cinquenta e seis mil quatrocentos e setenta e sete euros e quarenta e sete cêntimos) à Freguesia de Barqueiros, correspondente ao auto Nº 6 da empreitada de “Construção da Sede de Junta”.           

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         34. PROPOSTA.Empreitada de “Beneficiação da E.M. 561, desde Sequeade ao limite do concelho” – Ratificação dos despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.        

            Presente para ratificação os despachos proferidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art.º 3º da lei n.º 47/05 de 29 de Agosto, em 30.09.2013 e 01.10.2013, que aprovaram, respectivamente, a informação prestada pela DOPM e acta do júri do procedimento, referentes às listas de erros e omissões apresentadas pelos interessados, no âmbito da empreitada de “Beneficiação da E.M. 561, desde Sequeade ao limite do concelho”   

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria com a abstenção dos Senhores Vereadores da Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra. Rosa Barbosa e Dr. António Ribeiro e do Senhor Vereador do “MIB – Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.          

                       

         35. PROPOSTA. Concurso Público “Processo n.º EM 127 – Beneficiação da EM 561, desde Sequeade ao limite do concelho”. Ratificação do despacho de intenção de indeferimento da Impugnação Administrativa; Ratificação da informação da DOPM de 18/09/2013; Ratificação do despacho de aprovação da Ata da Reunião do Júri de 20/09/2013.        

            No âmbito do procedimento concursal supra identificado, foi apresentada uma impugnação administrativa pela interessada Alexandre Barbosa Borges, S.A..   

            Após apreciação da referida impugnação, foram efetuadas duas informações pela DOPM, de 11 e 12 de Setembro, as quais foram aprovadas pelo Ex.mo Sr. Presidente em 17/09/2013, que se encontram em anexo à presente proposta. Ainda decorrente do mesmo despacho foi o impugnante notificado, através da plataforma eletrónica, acerca da intenção de indeferir a impugnação administrativa, pelo que se impõe agora que esta decisão/acto seja objecto de apreciação e ratificação pela Câmara Municipal.           

            Após apreciação da lista de erros e omissões revelou-se necessário proceder à manutenção da prorrogação do prazo para apresentação de propostas por um período adicional de 10 dias conforme informação da DOPM de 18/09/2013, que se anexa, a qual mereceu a aprovação do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 19/09/2013 e que se submete para efeitos de ratificação do referido despacho.      -

            Finalmente, remete-se a ata de reunião do júri de 20/09/2013 que deliberou manter a suspensão do prazo fixado para apresentação das propostas e que mereceu, também, a aprovação do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 20/09/2013 e que se impõe agora que esta decisão/acto seja objecto de apreciação e ratificação pela Câmara Municipal.

            Assim, em face do exposto e no uso das competências legalmente cometidas Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:        

            Apreciar e ratificar os três despachos exarados pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 17/09/2013, 19/09/2013 e 20/09/2013.         

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria com a abstenção dos Senhores Vereadores da Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra. Rosa Barbosa e Dr. António Ribeiro e do Senhor Vereador do “MIB – Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.          

                       

         36. PROPOSTA. Apoio ao Arrendamento Habitacional.     

            No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados:         

            Processos para comparticipação:

            - Carla Maria Miranda Rios;        

            - Bárbara Isabel Veloso Gomes.  

            Processos reavaliados:      

            - Maria Conceição Silva Miranda;           

            - Rosa Maria Gomes Morais;       

            - Sérgio Filipe Lourenço Gomes;

            - Maria José Ferreira Sousa.         

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         37. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal. Protocolo subsolo – Reposição do pavimento em vala de ramal de gás natural.    

            Presente para ratificação, os despachos proferidos pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram a informação prestada pela DPUMA relativamente ao assunto a seguir mencionado:           

             Protocolo subsolo – Reposição do pavimento em vala de ramal de gás natural, nas freguesias de Arcozelo e Manhente – despacho proferido em 03.10.13 nos termos do art.º 3º da lei n.º 47/05 de 29 de Agosto;         

            Protocolo subsolo – Reposição do pavimento em vala de ramal de gás natural, nas freguesias de Barcelos e Arcozelo – despacho proferido em 03.10.13 nos termos do art.º 3º da lei n.º 47/05 de 29 de Agosto;         

            Protocolo subsolo – Reposição do pavimento em vala de ramal de gás natural, na Av. Nossa Senhora de Fátima, 600, na freguesia de Arcozelo – despacho proferido em 03.10.13 nos termos do art.º 3º da lei n.º 47/05 de 29 de Agosto;

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         38. PROPOSTA – Ratificação dos Despachos proferidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal nos termos do art.º 3º da Lei n.º 47/05 de 29 de Agosto.

            Presente para ratificação, os despachos proferidos pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal no âmbito do art.º 3º da Lei n.º 47/05 de 29 de Agosto, que aprovaram o seguinte:       

            Admitida a comunicação prévia por despacho datado de 02.10.13 – legalização e ampliação de construções – Carlos Alberto Costa Freitas;     

            Aprovado o projecto de arquitetura por despacho datado de 11.09.13 – construção de um salão de festas – José Armandino Gomes Domingues;  

            Deferido o licenciamento em 02.10.13 para conservação dos telhados – Quinta Santo António de Vessadas, em Barcelinhos;           

            Aprovado o pedido de licenciamento por despacho datado de 02.10.13 para a legalização de alterações e ampliação de um anexo – Maria Lídia Salgueiro Carpinteiro Barbosa;       

            Deferido o pedido de licenciamento por despacho datado de 09.10.13 para a construção de um armazém agrícola – Verdes Veredas, Unipessoal, Lda.         

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores da Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra. Rosa Barbosa e Dr. António Ribeiro, aprovar a presente proposta.      

                       

         39. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.        

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:      

            Cedência do apoio logístico solicitado pelo grupo de cidadãos residentes na Rua Fonte de Baixo, necessário para a execução do Presépio movimentado que pretendem executar como habitualmente na época natalícia, o qual é visitado por centenas de pessoas;  

            Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal - isenção de taxas – Coro Cantacellis; 

            Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal - isenção de taxas – escola Profitecla;  -

            Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal - isenção de taxas – Santa Casa da Misericórdia de Barcelos;       

            Cedência do Auditório da Casa da Juventude - isenção de taxas – Editorial, Mamãs & Bebés.            

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         40. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.        

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:      

            - Cedência do Auditório Municipal e isenção de taxas – Companhia de Seguros Fidelidade; 

            - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Coro Cantacellis.       

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         41. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador Dr. Alexandre Maciel.     

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vereador Dr. Alexandre Maciel, que aprovaram o seguinte:   

            - Cedência de apoio técnico solicitado pela Escola Básica e Secundária de Viatodos, nomeadamente a execução de um levantamento topográfico no âmbito da disciplina de Ordenamento do Território;          

            - Cedência de apoio logístico para a realização dos concertos no âmbito do programa de “Recepção Caloiro 2013” – Associação de Estudantes do IPCA.     

            Barcelos, 22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         42. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador Dr. José Carlos Brito.        

            Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:      

            - Cedência de transporte para deslocação dos atletas e equipamento para participarem no DHU de Ponte de Lima no dia 21.09.13 e para o Campeonato Regional do Minho que se realizou em Braga no dia 22.09.13 – Associação Cultural e Recreativa da Quinta do Aparício;          

            - Cedência de transporte para deslocação dos atletas e equipamento para participarem no Campeonato Regional do Minho DOWNHILL que se realizou em Guimarães nos dias 12 e 13 de Outubro/13 – Associação Cultural e Recreativa da Quinta do Aparício;  

            - Cedência de cadeiras para a realização de uma palestra na sede – Círculo Católico de Operários de Barcelos. 

             Barcelos,22 de Outubro de 2013.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         43. Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.       

                Foi prestada a informação.  

         44. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do nº 3, do artigo 57º, da Lei Nº75/2013, de 12 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

 

ASSINATURAS

 

 

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

(Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Dr.)

 

(Maria Elisa Azevedo Leite Braga)

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Drª)

 

(António Jorge da Silva Ribeiro, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

SECRETARIOU

 

(Filipa Alexandra Maia Lopes, Drª)