Aos vinte e seis dias do mês de Março do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.           

                        Faltou à presente reunião a Senhora Vereadora Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, cuja falta foi justificada.    

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA:             

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico:     

            a. Material didáctico-pedagógico           

            O Conselho Consultivo de Acção Social escolar reuniu para analisar os processos de candidatura apresentados pelas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, deste Concelho, para atribuição de subsídios para aquisição de material didáctico-pedagógico, a alunos carenciados; 

            Assim sendo, apurou-se que seria atribuído um subsídio no valor de 60,00€ (sessenta euros) a 14 (catorze) alunos, perfazendo um total de 840,00€ (oitocentos e quarenta euros) e um subsídio de 30,00€ (trinta euros) a 8 (oito) alunos, num total de 240,00 € (duzentos e quarenta euros);        

            Proponho a atribuição dos subsídios acima referidos, no montante global de 1.080,00 € (mil e oitenta euros)          

            b. Cantina escolar.  

            Decorrente do posicionamento nos escalões da Segurança Social, consubstanciado no Decreto-lei n.º 55/2009, de 2 de Março, propõe a atribuição de subsídios aos seguintes alunos:     

            ● Com retroactivos ao início do ano escolar:   

            13 (treze) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46 € (um euro e quarenta e seis cêntimos)]           

            7 (sete) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) [0,73 €(setenta e três cêntimos)]           

            ● Com retroactivos a Janeiro de 2010:    

            1 (um) Aluno – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46 € (um euro e quarenta e seis cêntimos)]

            1 (um) Aluno – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) [0,73 €(setenta e três cêntimos)]           

            c. Reavaliação de processos         

            Após a Câmara Municipal de Barcelos ter aprovado, em reunião, a atribuição de escalões de apoio sócio-familiares, para alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para as refeições escolares e material didáctico-pedagógico houve solicitações para reapreciação de alguns processos, por parte dos pais e encarregados de educação, uma vez que os escalões foram alterados pela Segurança Social. 

            Assim, propõe-se as seguintes alterações, com retroactivos ao início do ano escolar, e que perfaz um acréscimo de 300,00€ (trezentos euros) na rubrica do material didáctico pedagógico:        

            1. Alteração de Escalão 2 para Escalão 1 – 8 (oito) processos           

            2. Alteração de Escalão 3 para Escalão 2 – 2 (dois) processos          

            2. Atribuição de subsídio escolar a alunos do ensino pré-escolar: 

            O Conselho Consultivo de Acção Social escolar após reunir para analisar os processos de candidatura apresentados pelos Jardins de Infância deste Concelho, para atribuição de subsídios para refeição escolar, a alunos carenciados, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, propõe a atribuição de subsídios aos seguintes alunos, com efeitos retroactivos ao início do ano escolar:         

            17 (dezassete) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita      

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.        

            O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares de Acção Educativa.

            Nos casos de faltas ao serviço pelas Auxiliares é imperioso que se proceda à sua substituição através de tarefeiras.         

            Nesse sentido, proponho a atribuição dos subsídios abaixo mencionados às seguintes entidades para pagamento às tarefeiras, sendo o valor/hora de 3,00 € (três euros):  

            - Associação de Pais de Aborim – 105,00 € (cento e cinco euros) [substituiu a Auxiliar de 2 a 8 de Fevereiro, com um horário diário de 7 (sete) horas];  

            - Associação de Pais de Minhotães – 2.142,00 € (dois mil, cento e quarenta e dois euros) [substituiu a Auxiliar desde o início do ano lectivo 2009/2010 até 22 de Fevereiro, com um horário diário de 7 (sete) horas].           

            Barcelos, 08 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Associação de Pais da EB1/JI de Vila Boa. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 7.000,00 € (sete mil euros) à Associação de Pais da EB1/JI de Vila Boa, destinado a custear o equipamento de uma sala para prolongamento escolar e para pagamento de duas tarefeiras destinadas a acompanhar crianças com necessidades educativas.           

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas Cávado Sul. Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 290,00 € (duzentos e noventa euros) ao Agrupamento de Escolas Cávado Sul, como colaboração nas actividades desenvolvidas no âmbito do “Projecto Comennius”.     

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas Cávado Sul. Atribuição de subsídio.        

            O Núcleo PROSEPE e Desporto Escolar da Escola EB 2,3 Rosa Ramalho vai levar a afeito o “2º Percurso pelos Caminhos de Santiago – BTT”, que se realizará de 30 de Abril a 3 de Maio de 2010, com a participação de 45 (quarenta e cinco) alunos e 10 (dez) Professores.          

            Para o efeito solicitam o apoio financeiro da Câmara Municipal no valor de 900,00 € (novecentos euros) para custear o transporte dos participantes no regresso, bem como a cedência de um camião e respectivo motorista para o transporte das bicicletas, no dia 3 de Maio.   

            Nesse sentido, como colaboração na iniciativa, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 900,00 € (novecentos euros) ao Agrupamento de Escolas Cávado Sul.      

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Projecto de Intercâmbio Escolar “As Fitas”. Atribuição de subsídio às Escolas participantes.       

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.200,00 € (mil e duzentos euros) a cada uma das Escolas: Escola EB 2,3 Abel Varzim – Vila Seca e Escola EB 2,3 de Manhente, participantes no Projecto de Intercâmbio Escolar “As Fitas”, como apoio às despesas com o transporte dos alunos e dinamização de actividades no âmbito do referido projecto.          

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Academia de Música de Barcelos. Atribuição de subsídio.

            O Ministério da Educação pretende alargar o acesso ao ensino artístico especializado a um maior número de alunos, promovendo o estabelecimento de Protocolos entre as Escolas Regulares e as Escolas de Ensino Artístico Especializado.         

            A Academia de Música de Barcelos, sempre que possível, lecciona todas as disciplinas da área vocacional nas Escolas, através da deslocação dos respectivos professores. No entanto, há escolas que não têm condições físicas (salas disponíveis) para leccionar todas as disciplinas da área vocacional.           

                        Deste modo, a fim de permitir uma igualdade de oportunidades de aprendizagem para todos os alunos, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.300,00 € (mil e trezentos euros) à Academia de Música de Barcelos para custear a deslocação dos alunos das escolas de Manhente, Gonçalo Nunes, Rosa Ramalho-Barcelinhos e Vila Seca às instalações da Academia de Música no presente ano lectivo.                     

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – III Encontro de Jovens Fadistas de Barcelos. Regulamento.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do III Encontro de Jovens Fadistas de Barcelos, cujas inscrições poderão ser efectuadas até 19 de Abril de 2010. 

            O regulamento mencionado é do seguinte teor:         

            “Regulamento 3.º Encontro de Jovens Fadistas 2010     

            Nota Introdutória  

            O projecto Barcelos para a Música 2010 é uma iniciativa da Casa da Juventude, da Câmara Municipal de Barcelos, que surge no seguimento dos propósitos que baseiam a sua actividade, designadamente, criar condições que proporcionem a realização, a revelação e a valorização dos jovens barcelenses. 

            A música é uma área pela qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população juvenil do concelho, aspecto confirmado pela grande adesão dos jovens nos projectos dos anos anteriores.    

             No âmbito deste projecto, a Casa da Juventude promove o aparecimento de novos intérpretes, numa lógica de participação activa dos jovens artistas e do envolvimento da comunidade barcelense a fim de ir ao encontro dos diferentes estilos e expressões musicais.           

            Neste contexto e no sentido de promover um dos símbolos mais importantes da cultura portuguesa, o Fado, propõe-se a realização do 3.º Encontro de Jovens Fadistas.      

            O presente regulamento é instituído ao abrigo do disposto no artigo 64.º n.º7 alínea a) da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro.           

            Artigo 1º      

            Objecto        

            O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto Barcelos para a Música 2010, designadamente, no 3.º Encontro de Jovens Fadistas.               

            Artigo 2º      

            Objectivos   

            1. Integrar a área do Fado no âmbito da actividade que a Casa da Juventude promove no domínio musical;        

            2. Divulgar e dar a conhecer temas que fazem parte do património histórico da cultura do Fado;           

            3. Promover, difundir e incentivar os jovens barcelenses, com gosto, valor e apetência artística, a cantar Fado; 

            4. Desenvolver ateliers de formação musical básica na área do Fado;       

            5. Proporcionar à população do concelho um grande espectáculo de Fado, promovendo o “encontro” entre artistas e população em geral.         

            Artigo 3º      

            Organização

            O Barcelos para a Música 2010 e, designadamente, o 3.º Encontro de Jovens Fadistas, são promovidos pela Casa Juventude da Câmara Municipal de Barcelos.      

            Artigo 4º      

            Destinatários          

             O 3.º Encontro de Jovens Fadistas destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos, inclusive, à data de 31-12-2010, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.               

            Artigo 5º      

            Condições de Participação          

            1. Todos os participantes devem preencher os requisitos expressos no Artigo 4º do presente regulamento;           

            2. Cada participante só poderá fazer uma inscrição;  

            3. Os participantes menores de idade devem entregar, juntamente com a inscrição, uma autorização do encarregado de educação.        

            4. A apresentação da candidatura deverá ter em atenção a data de 19 de Abril de 2010 e reunir os seguintes elementos:         

             Preenchimento de Ficha de Inscrição;   

            Fotocópia do Bilhete de Identidade do participante; 

            -Autorização do encarregado de educação, caso o participante seja menor de idade;    -

            - Identificação dos temas e autores que se propõe interpretar.        

            5. Os participantes deverão entregar as fichas de inscrição, bem como todos os elementos solicitados, pessoalmente na Casa da Juventude ou enviar pelo correio, para:   

            CASA DA JUVENTUDE – Câmara Municipal de Barcelos   

            Projecto Barcelos para a Música 

            Rua da Madalena, nº 37    

            4750-315 Barcelos   

            6. Participar na pré-selecção.       

            7. Ter disponibilidade para participar nos ateliers de formação e no espectáculo – 3.º Encontro de Jovens Fadistas.      

            Artigo 6º      

            Selecção e Avaliação dos Participantes

            1. A selecção dos participantes será feita, após o término da data de inscrição, na fase de pré-selecção a realizar para o efeito, por um júri especializado.

            a) A não participação na pré-selecção implica a exclusão directa do jovem inscrito.

            2. Os participantes serão seleccionados entre os que reúnam as condições de participação constantes do artigo 5º do presente regulamento. Os concorrentes seleccionados participam no espectáculo. 

            3. Os critérios de selecção e avaliação serão os adequados à correcta aferição das qualidades dos concorrentes, designadamente, tendo em conta o perfil dos participantes pretendidos para a prossecução dos objectivos do 3.º Encontro de Jovens Fadistas. Os aspectos principais a ter em conta são:     

            - Afinação e qualidade vocal;      

            - Dicção dos textos;

            - Capacidade de improvisação dentro da melodia de cada Fado;   

            - Postura e interpretação global. 

            ● As decisões do júri são inapeláveis.   

            Artigo 7º      

            Frequência dos Ateliers de Formação   

            1. Os Ateliers de Formação Musical na área do Fado têm como objectivos desenvolver as qualidades técnicas e interpretativas dos participantes bem como, a produção e o ensaio do espectáculo final realizar;           

            2. Os Ateliers de Formação são de participação obrigatória, sendo que, a não frequência dos mesmos poderá resultar na eliminação dos participantes;   

            3. Os Ateliers são orientados por um formador com experiência na área do Fado;        

            4. Os Ateliers de Formação decorrem no Auditório da Casa da Juventude, em data e hora a designar pela organização;          

            5. Cada jovem participa em quatro sessões, orientadas por um formador especializado;         

            Artigo 8º      

            Troféus e diplomas           

            1. Todos os participantes receberão troféu e diploma de participação na formação e no 3.º Encontro de Jovens Fadistas.       

            Artigo 9º      

            Cedência de Direitos        

                Os concorrentes e participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, a gravação áudio e/ou vídeo das suas actuações nos espectáculos, bem como, o uso da imagem e do som, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades da entidade organizadora, sem que haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.          

            Artigo 10º    

            Casos Omissos       

            1. A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento;           

            2. As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização, não havendo recurso das respectivas decisões.”        

                       

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – VI Mostra de Arte Jovem de Barcelos. Alteração ao Regulamento.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara uma proposta de alteração ao Regulamento do Projecto Arte Jovem de Barcelos, que diz respeito concretamente ao prolongamento da Mostra até ao dia 3 de Maio/2010.         

            O regulamento referido é do seguinte teor:     

         “Regulamento do Projecto Arte Jovem de Barcelos 6ª Mostra              

            1- PREÂMBULO    

            O projecto Arte Jovem de Barcelos é uma iniciativa da Casa da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos, que surge com o propósito de criar condições que proporcionem a revelação e valorização dos jovens barcelenses.     

            Trata-se de uma área na qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população jovem do concelho, aspecto confirmado pela adesão de jovens participantes nas cinco Mostras de Arte realizadas.   

            Pretende-se dar continuidade a uma iniciativa, no âmbito da actividade artística, através da qual se torne possível identificar e valorizar jovens barcelenses, com gosto e experiências a este nível. Através desta mostra é possível promover a arte jovem de Barcelos, levando ao público várias expressões estéticas, constituindo um ponto de encontro entre os artistas e a comunidade. 

            Procura-se com este projecto integrar diferentes modalidades artísticas. A 6ª Mostra de Arte é dedicada às áreas de Pintura, Desenho, Técnica Mista, Fotografia, Escultura, Instalação e Cinema.           

            No âmbito do projecto serão realizadas várias actividades, nas quais todos os interessados se poderão inscrever, no sentido de adquirir e melhorar métodos e técnicas, em vários domínios artísticos.           

            Será, assim, desenvolvida uma iniciativa de carácter pedagógico, quer pelas actividades a realizar, quer pelo “encontro” entre artistas e população em geral, voltando a iniciativa para a formação da comunidade, no sentido de se conseguir, cada vez mais, uma atitude participativa face às actividades artísticas.      

            2- OBJECTIVOS    

            Como principais objectivos do projecto Arte Jovem de Barcelos destacam-se os seguintes:    

            - Desenvolver um projecto voltado para diferentes formas de expressão, este ano dedicado às áreas de: Pintura, Desenho, Técnica Mista, Fotografia, Escultura, Instalação e Cinema.         

            - Concretizar uma iniciativa abrangente que dê oportunidade de expressão, através da arte, a todos os jovens interessados.      

            - Desenvolver o sentido crítico e o gosto pelas artes dos jovens e da comunidade.        

            - Promover a aquisição e melhoria de métodos e técnicas no domínio artístico, através da realização das actividades que constituem esta iniciativa.   

            3- DESTINATÁRIOS       

            A 6.ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos dirige-se a jovens artistas até aos 30 anos, à data de 31-12-2009, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos. Nos projectos colectivos admitem-se participantes com idade até 35 anos à data de 31-12-2009, sempre que a média de idades do grupo não ultrapasse os 30 anos.         

            4- TEMA      

            A 6.ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos é dedicada ao tema – Estilos de Vida Saudáveis.       

            5- MODALIDADES          

            A 6ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos é aberta às áreas de: Pintura, Desenho, Técnica Mista, Fotografia, Escultura, Instalação e Cinema.    

            6-CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

            6.1. Para qualquer das áreas de exposição serão admitidas obras inéditas.          

            6.2. Os participantes poderão apresentar-se individualmente ou em grupo.

            6.3. Os participantes deverão entregar os seguintes elementos de inscrição: ficha(s) de inscrição devidamente preenchida(s); fotocópia do bilhete de identidade do(s) participante(s); memória descritiva do(s) projecto(s) (descrição e fundamentação da obra) e registo adequado à natureza da obra (fotografia, CD ou DVD, ou outros elementos considerados úteis para a apresentação e compreensão da obra). -           

            6.4. Cada participante pode apresentar dois projectos, devidamente identificados.      

            6.5. Os participantes que apresentarem mais do que um projecto, dentro da mesma área ou em áreas diferentes, será necessário a entrega de elementos de inscrição autónomos (um por cada projecto).            

            6.6. As obras devem ser entregues em condições de serem expostas ao público e identificadas, devendo ainda ser acompanhadas de indicações claras quanto à forma correcta de exposição.          

            6.7. Para garantir a unidade de montagem, o espaço ocupado por cada obra deverá respeitar as seguintes dimensões: obras tridimensionais- 100cmx100cmx100cm; obras bidimensionais- 180cmx180cm.           

            6.8. Na área do cinema propõe-se a apresentação de curtas metragens com a duração máxima de quinze minutos e mínima de dez minutos. O filme deverá ser entregue em DVD acompanhado do respectivo argumento, em formato A4, encadernado, impresso com espaçamento de 1,5 entre linhas e com identificação do participante.         

            6.9. Ao entregar um filme, o participante assegura que o mesmo é integralmente da sua autoria e responsabiliza-se pelo respectivo conteúdo, garantindo que o seu filme e a respectiva divulgação não infringem quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade industrial de terceiros. O participante responsabiliza-se perante a organização, e quaisquer terceiros por todos os eventuais danos causados pela divulgação do seu filme.    

            7-EXPOSIÇÃO       

            7.1. A 6ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos terá lugar na cidade de Barcelos, em local a definir pela organização.   

            7.2. A organização é responsável pela produção, montagem e divulgação da 6.ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos, não sendo dispensada a presença do autor durante a preparação e montagem da exposição, quando a organização o solicitar.

            7.3. A organização reserva-se a convidar artistas, nacionais e/ou internacionais, integrando obras com especial significado para Barcelos e que contribuam para o enriquecimento da mostra.  

            7.4. A organização compromete-se a tratar com o maior zelo e cuidado as obras recebidas.    

            7.5. Será realizado um seguro para a exposição.         

            Os participantes que desejarem poderão contratar, por sua conta e sob sua responsabilidade, outro tipo de seguro que entendam necessário.         

            7.6. A organização não se responsabiliza por obras de duração precária, efémera ou enviadas em condições deficientes.       

            7.7. Se alguma obra necessitar de protecção, deverá ser utilizado sempre que possível material inquebrável.

            7.8. Mediante a recepção das obras a organização procederá à entrega de um comprovativo, o qual deverá ser preservado e apresentado no momento de devolução das mesmas.  

 

            8- CALENDARIZAÇÃO  

            8.1. Os elementos de inscrição no projecto devem ser entregues até ao dia 8 de Março de 2010.           

            8.2. As obras devem ser entregues no dia 10 de Março de 2010.      

            8.3. A selecção decorrerá até 15 de Março de 2010.     

            8.4. As obras não seleccionadas deverão ser levantadas, no mesmo local onde foram entregues, até ao dia 17 de Março de 2010. Após esta data, a organização não se responsabiliza pelos danos ou perdas que possam ocorrer.          

            8.5. A iniciativa contempla a realização de Workshops. Os Workshops serão realizados na Casa da Juventude, durante a Mostra, no período de férias escolares, da Páscoa, e aos Sábados de manhã, em horário a informar a todos os inscritos. As inscrições para os Workshops decorrem até ao dia 10 de Março de 2010.        

            8.6. A 6ª Mostra de Arte Jovem será inaugurada no dia 24 de Março de 2010, Dia Nacional do Estudante, e decorrerá até ao dia 3 de Maio de 2010. 

            8.7. As obras serão devolvidas, no local da exposição, no dia 4 de Maio de 2010. O próprio ou pessoa por ele credenciada deverá levantar as obras, apresentando o comprovativo de entrega, fornecido pela organização.   

            9-SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES           

            9.1. A avaliação e selecção dos participantes será da responsabilidade de um júri, constituído por pessoas de reconhecido mérito e idoneidade.

            9.2. Ao júri reserva-se o direito de não seleccionar candidatos se entender que a qualidade dos trabalhos não o justifica.   

            9.3. Das decisões do júri não haverá recurso.   

            10-PRÉMIOS          

            10.1. Os melhores trabalhos nas áreas da Mostra serão distinguidos com menções honrosas. 

            10.2. O autor do melhor trabalho participante no projecto receberá 250€ (duzentos e cinquenta euros).          

            10.3. Todos os artistas admitidos receberão 30€ (trinta euros), troféu e diploma de participação.           

            10.4. O júri poderá decidir não atribuir menção honrosa em determinada(s) área(s) sempre que entenda não haver trabalhos que mereçam tal distinção.      

            11-ACTIVIDADES

            No âmbito da 6ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos serão realizadas as seguintes actividades:           

            - Exposição das obras / trabalhos seleccionados;       

            - Sessões de arte ao vivo;  

            - Sessão música/dança;    

            - Visitas guiadas à Mostra de Arte;        

            - Formação – Workshops. 

            12- CONDIÇÕES GERAIS         

            12.1. A obra distinguida como o melhor trabalho participante do projecto será concedida à organização, que passará a formar parte do património artístico da Câmara Municipal de Barcelos.

            12.2. À organização reserva-se o direito de adequar as sinopses entregues pelos participantes em função da linha editorial da Mostra.      

            12.3. Os artistas indicam na Ficha de Inscrição se as obras se encontram disponíveis para venda e o respectivo preço.    

            Devem também declarar valor para seguro (caso a natureza da obra o justifique).        

            12.4. A organização reserva o direito de divulgar os trabalhos e informação referente às obras participantes, no âmbito de quaisquer suportes ou formas de promoção da iniciativa.

            12.5. No período da exposição serão realizados elementos de divulgação, que serão entregues gratuitamente aos participantes e servirão também como forma promoção da iniciativa.        

            12.6. A todos os participantes assiste o direito de participar nos Workshops e restantes actividades relacionadas com a Mostra.         

            12.7. As obras não poderão ser retiradas da exposição, antes do encerramento da 6ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos. 

            12.8. Os encargos com o transporte das obras ficam a cargo dos participantes na Mostra.        

            12.9. A organização não se responsabiliza por quaisquer danos que possam ocorrer, nos momentos de transporte.  

            12.10. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela organização e júri da 6ª Mostra de Arte Jovem de Barcelos.          

            12.11. Para envio de inscrições e contactos deverá ser considerada a seguinte informação:      

            CASA DA JUVENTUDE - Município de Barcelos       

            Projecto Arte Jovem de Barcelos 

            Rua da Madalena, nº 37 4750-315 Barcelos       

            Telefones: 253 814 307 ou 253 814 308    

            Fax: 253 814 309      

            E-mail:casadajuventude@cm-barcelos.pt         

            12.12. A participação no projecto implica a aceitação das condições expressas neste regulamento.”           

 

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Atribuição de subsídio complementar para transporte escolar.        

            Na sequência da deliberação tomada na reunião de Câmara de 25.09.09 e depois de comprovada a precária situação económica da família, proponho a atribuição de um subsídio complementar no valor de 220,08 € (duzentos e vinte euros e oito cêntimos), para custear a totalidade dos encargos com o transporte escolar do aluno João Cristiano Alonso Campinho no presente ano lectivo.

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Alvito S. Martinho. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 7.245,00 € (sete mil, duzentos e quarenta e cinco euros), à Junta de Freguesia de Alvito, destinado a custear diversas obras de alargamento do caminho do Gaioso.           

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Cossourado. Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), à Junta de Freguesia de Cossourado, destinado ao pagamento da aquisição de uma parcela de terreno necessária para a ampliação do cemitério.   

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA – Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Atribuição de Prémio de Mérito.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros) por cada aluno, no máximo de 2 (dois) alunos, no âmbito do Prémio de Mérito Escolar do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, no ano de 2009.    

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

        

         14. PROPOSTA – Santa Casa da Misericórdia. Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros), à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, como colaboração nas despesas com a realização da Procissão de Endoenças 2010, que se realizará na Quinta-feira Santa, dia 01 de Abril.        

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA – Comissão Social Inter-Freguesias “Nun´Alvares”. Atribuição de subsídio.      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros), à Comissão Social Inter-Freguesias “Nun´Alvares”, como colaboração na organização da III Caminhada “Muito no Sapato e Pouco no Prato”.    

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA – Fábrica da Igreja de Nossa Senhora da Ponte. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.799,00 € (mil, setecentos e noventa e nove euros), à Fábrica da Igreja de Nossa Senhora da Ponte de Barcelinhos, como colaboração na realização das obras de conservação e restauro de conjunto de alfaias religiosas.     

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         17. PROPOSTA – Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Cambeses. Apoio técnico.  

            A Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Cambeses necessita de proceder à legalização das suas instalações, sitas na Rua do Parque Desportivo, nº 1117. No entanto, previamente, é indispensável que se proceda a um estudo de enquadramento da área envolvente às referidas instalações.  

            Uma vez que a instituição não possui meios financeiros para suportar o custo da elaboração do estudo solicitam o apoio da Câmara Municipal.        

                        Nesse sentido, proponho que a Câmara Municipal delibere autorizar que os serviços do Município procedam à elaboração do estudo de enquadramento solicitado.                  

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         18. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de Remelhe. Apoio técnico.  

            A Fábrica da Igreja Paroquial de Remelhe pretende levar a efeito a realização de algumas obras de recuperação e restauro em edifícios de sua propriedade, uma vez que os mesmos se encontram bastantes degradados, designadamente, a Igreja e Salão Paroquial, Capela do Senhor dos Passos, Capela de Santa Cruz e a Capela de D. António Barroso.       

            Uma vez que o total das obras estão orçamentadas em 45.532,94 € (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois euros e noventa e quatro cêntimos) e a população já contribuiu com 50% (cinquenta por cento) do seu valor, solicitam um apoio financeiro da Câmara Municipal, bem como um técnico para prestar o apoio técnico às obras.  

            Nesse sentido, proponho que a Câmara Municipal delibere atribuir um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) como colaboração na realização das obras, bem como autorizar que os serviços do Município prestem o apoio técnico solicitado.   -

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         19. PROPOSTA – Cruz Vermelha Portuguesa – Núcleo de Campo. Atribuição de subsídio.      

            O Núcleo da Cruz Vermelha de Campo abrange uma área com 25 (vinte e cinco) freguesias, habitadas por cerca de 42.000 (quarenta e duas mil) pessoas e, além de prestar um serviço de apoio às várias solicitações da população e de emergência, preocupa-se também com a comunidade dando o seu contributo com a organização de eventos de cariz social e lúdico. 

            Porque pretendem prestar um melhor serviço com os meios adequados, organizaram uma campanha de recolha de donativos tendo por finalidade a aquisição de uma ambulância.      

            Nesse sentido, como colaboração no objectivo da Associação proponho a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) para aquisição da ambulância.

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         20. PROPOSTA – Contrato de Comodato entre o Município de Barcelos e o Grupo Folclórico de Barcelinhos.       

            O Município de Barcelos é proprietário de um imóvel, denominado “Edifício do Antigo Matadouro”, sito no Largo Guilherme Gomes Fernandes, em Barcelinhos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 232 e omisso na Conservatória do Registo Predial.    

            Na sequência de uma deliberação camarária de 29/05/1985, o Grupo Folclórico da Casa do Povo de Barcelinhos é desde 1985 arrendatário do Município, em parte do citado edifício (ala norte), onde vem desenvolvendo as suas actividades estatutárias;        

            A instituição, fruto da actividade que persegue, necessita de dispor de mais espaço;  

            Face à transferência do Jardim de Infância para a Escola Sede nº4, Alcaides de Faria, a ala poente do referido Edifício encontra -se devoluta;      

            A actividade desenvolvida pelo Grupo Folclórico da Casa do Povo de Barcelinhos reveste natureza cultural e recreativa;     

             Conforme se encontra previsto na alínea b) do n.º4 do Art. 64º, compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, podendo para esse fim, celebrar protocolos ou contratos com entidades terceiras.

            Deste modo, PROPONHO, à Exma Câmara a aprovação da presente minuta de Contrato de Comodato.   

            A minuta do contrato de comodato referida é do seguinte teor:     

            “CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E O GRUPO FOLCLÓRICO DE BARCELINHOS    

            Entre:

             O Município de Barcelos, pessoa colectiva número 505584760, com sede no Largo do Município, sita na freguesia de Barcelos, representado neste acto pelo Presidente da Câmara, Senhor Miguel Jorge da Costa Gomes, com poderes para o acto, conforme disposto nas alíneas a), do nº1 e h), do nº2, do artigo 68º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, adiante designado por primeiro outorgante ou comodante,         

            E                   

            Grupo Folclórico de Barcelinhos, pessoa colectiva nº 502 107 820, com sede no Largo Guilherme Gomes Fernandes, freguesia de Barcelinhos, concelho de Barcelos, representado neste acto pelo seu Presidente, Senhor Rodrigo Carlos da Cruz Amaral, adiante designado por segundo outorgante ou “comodatário”.       

            É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de comodato, que se rege pelas cláusulas seguintes:     

            Cláusula 1ª  

            (Identificação do imóvel) 

            Declara o primeiro outorgante que a sua representada é dona e legítima possuidora do prédio denominado “ Edifício do Antigo Matadouro”, sito no Largo Guilherme Gomes Fernandes, freguesia de Barcelinhos, concelho de Barcelos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2312 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Barcelos.

            Cláusula 2ª  

            (Objecto)      

            1.Pelo presente contrato o primeiro outorgante cede, a título gratuito e no estado actual, ao segundo outorgante, a utilização de parte do edifício, alas norte e poente, com acesso a partir do Largo Guilherme Gomes Fernandes, delimitada na planta em anexo e que faz parte integrante do presente contrato,       

            2.A cedência daquele espaço tem em vista a prossecução pela segunda outorgante dos seus fins estatutários, concretamente a promoção cultural, recreativa, desportiva e de danças e cantares regionais de todos os associados, assim como da restante população.

            Cláusula 3ª  

            (Das obrigações do comodatário)          

            O segundo outorgante fica obrigado a fazer uso prudente e cuidado do espaço, objecto do presente contrato, designadamente, dando integral cumprimento às seguintes prescrições:   

            a) Manter e restituir o espaço no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes de um uso prudente, tendo em conta a finalidade para a qual foi cedido; 

            b) Não lhe dar destino diverso daquele para o qual foi cedido;      

            c) Promover a expensas suas todas as obras de conservação ordinária que se mostrem indispensáveis à adequada utilização do espaço;      

            d) Suportar os encargos decorrentes do seu normal funcionamento designadamente, os provenientes do consumos de água, da rede de saneamento, recolha de resíduos sólidos, electricidade, telefone e outros da mesma natureza;   

            e) Não poder locar ou ceder, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente o espaço objecto do presente contrato;   

            f) Ceder temporariamente ao primeiro outorgante, o uso dos espaços não afectos directamente à direcção, nas seguintes condições:         

            f.1 - Por comunicação escrita do primeiro outorgante e com antecedência mínima de  oito dias, para a realização de eventos de interesse público municipal, parcerias com outras instituições e recepção a  grupos de peregrinos na rota dos caminhos de Santiago; 

            f.2 – Por mera solicitação verbal do primeiro outorgante no âmbito da protecção civil, em situação de comprovada emergência;       

            g) Restituir o espaço findo o termo do prazo do comodato ou das suas renovações em bom estado de conservação e limpeza.           

            Cláusula 4ª  

            (Obras de alteração e benfeitorias)        

            1. O segundo outorgante não poderá fazer quaisquer obras de alteração ou benfeitorias no espaço objecto do comodato, salvo se para tal obtiver autorização, por escrito, da Câmara Municipal de Barcelos, devendo a sua execução ser comunicada previamente a fim de serem fiscalizadas pelo primeiro outorgante.         

            2. Todas as benfeitorias que forem realizadas pelo segundo outorgante, no espaço em causa, passarão a fazer parte integrante do mesmo, sem direito a qualquer indemnização, revertendo a favor do Município.   

            Cláusula 5ª  

            (Prazo de vigência)

            1. O presente contrato tem duração de quatro anos, podendo ser renovável por períodos sucessivos de um ano, salvo se for denunciado por qualquer das partes contratantes. 

            2. O exercício do direito de denúncia, deverá ser formalizado, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida à outra parte contratante com a antecedência de trinta dias sobre a data do termo do presente contrato, incluindo as sucessivas renovações.   

            Cláusula 6ª  

            (Resolução do contrato)   

            1. É conferido ao primeiro outorgante o direito de resolução do contrato com fundamento no incumprimento das obrigações do segundo outorgante previstas nas cláusulas 3ª e 4ª.           

            2. A resolução do contrato por parte do primeiro outorgante operar-se-á nos termos gerais, ou seja, de acordo com o disposto nos artigos 432º a 436º do Código Civil, nomeadamente mediante declaração à outra parte.  

            Cláusula 7ª  

            (Revogação do contrato existente)         

            1. As partes acordam revogar por mútuo acordo o contrato de arrendamento existente entre si a que respeita a deliberação camarária de vinte e nove de Maio de 1985, o qual tinha por objecto o uso das instalações respeitantes ao Corpo Direito do Edifício do Antigo Matadouro (ala norte), considerando que quaisquer importâncias devidas se encontram pagas dando-se desta forma a respectiva quitação.   

            Cláusula 8ª  

            (Entrada em vigor) 

            O presente contrato produz todos os seus efeitos após a sua assinatura. 

            Cláusula 9ª  

            (Disposição final)  

            Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto no artigo 1129º e seguintes do Código Civil.   

            E para que conste se lavrou, em duplicado, o presente documento que, por estar conforme, vai ser assinado pelos representantes das partes.        

            Barcelos e Paços do Concelho, - de - de 2010   

            O primeiro outorgante      

            O segundo outorgante”    

                       

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         21. PROPOSTA – Contrato Programa entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.               

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, a minuta do Contrato Programa entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. , o qual tem como objectivo a realização das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento de 2010,  mediante uma comparticipação financeira no valor total de €1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil euros), a liquidar em doze prestações mensais, nos termos do protocolo.

            A minuta do Contrato Programa mencionado é do seguinte teor:  

         “CONTRATO-PROGRAMA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A EMPRESA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARCELOS, E. M. PARA A EXECUÇÃO DAS ACTIVIDADES DE 2010    

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Miguel Jorge Costa Gomes e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., adiante designada por EMEC, neste acto representada pelo Presidente do Conselho de Administração Arq.º Augusto Dias Castro, em cumprimento do disposto no artigo 23º da Lei nº. 53-F/2006, de 29 de Dezembro, é celebrado o presente Contrato – Programa Global, adiante designado por contrato, que se rege pelas seguintes cláusulas:           

            O presente contrato programa abrange o Programa Educacional e Cultural e as Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo.

            CAPÍTULO I          

            Programa Educativo e Cultural  

            Primeira       

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam entre si na promoção e desenvolvimento educativo e cultural do concelho de Barcelos, durante o ano de 2010, que fazem parte do programa educativo e cultural da Câmara Municipal de Barcelos atribuída à EMEC de acordo com os seus estatutos.           

            Segunda      

            (Missão e Fundamento)    

            O presente contrato estabelece a relação contratual entre os outorgantes com vista à eficácia e eficiência da missão do desenvolvimento económico, educacional, social e cultural no Município de Barcelos pela promoção e dinamização de programas e gestão de espaços educativos e culturais.   

            Terceira        

            (Finalidade) 

            O presente contrato pretende que a promoção e dinamização de programas e gestão de espaços educativos e culturais proporcione às populações a fruição e gozo, bem como a eliminação das assimetrias e o reforço da coesão económica e social local, de acordo com as orientações estratégicas de gestão que impliquem a exploração de espaços de rentabilidade não demonstrada e a realização de acções sem quaisquer proveitos, previstas no Plano de Actividades e Orçamento da EMEC para 2010.           

            Quarta          

            (Obrigações da EMEC)     

            Constituem obrigações da EMEC:          

            1. Na promoção e desenvolvimento educativo e cultural do concelho de Barcelos, a EMEC compromete-se a observar os princípios da economia, eficiência e eficácia, no sentido da melhoria da relação custo/benefício das actividades, respeitando os princípios de gestão emanados do regime jurídico do sector empresarial local, em conformidade com o Plano de Actividades e Orçamento para 2010, e de acordo com as linhas orientadoras da CMB.          

            2. Efectuar o plano de manutenção e reabilitação do edifício sede da Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos, em Abade de Neiva.         

            3. Fixar em colaboração com a Câmara Municipal de Barcelos as datas e a logística necessária à promoção e realização dos eventos e acções que se enumeram:     

            a) Organizar, realizar e acompanhar os seguintes eventos orçamentados:

            - Festa das Cruzes; 

            - Feira do Livro;      

            - Mostra de Artesanato e Cerâmica;       

            - Projecto Cultural Integrado de Barcelos que inclui os espectáculos integrados nos seguintes programas: Subscuta e Noites em Cheio.         

            b) Dinamizar e gerir os seguintes espaços culturais:  

            - Pólo de Leitura de Arcozelo;    

            - Museu Etnográfico de Chavão; 

            - Galeria Municipal de Arte;        

            - Centro de Artesanato.     

            c) Promover, realizar e acompanhar o Apoio Psico-pedagógico no 1º ciclo do ensino básico. 

            Quinta          

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)         

            Constituem obrigações da Câmara Municipal:

            1. Prestar o apoio logístico necessário às actividades a desempenhar pela EMEC;                    

            2. Fixar em colaboração com a EMEC as datas e a logística necessária à promoção e realização dos eventos e acções enumeradas no n.º 3 da cláusula anterior. 

            3. Transferir o montante das comparticipações públicas a que a EMEC tenha direito de receber como contrapartida das obrigações assumidas.          

            4. Acompanhar e avaliar a prossecução das funções a desempenhar pela EMEC que constituem o objecto deste contrato.      

            Sexta 

            (Comparticipações)

            A Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:  

            1.Atribuir à EMEC, como contrapartida das obrigações por esta assumidas no âmbito do presente capitulo deste contrato, o montante de €933.980,00 (novecentos e trinta e três mil novecentos e oitenta euros);          

            2. O montante referido no ponto anterior será transferido em 12 (doze) prestações mensais, no montante de €77.831,66 (setenta e sete mil oitocentos e trinta e um euros e sessenta e seis cêntimos), até ao dia 20 de cada mês, sendo que no mês de Maio de 2010 deverão ser transferidas 4 (quatro) prestações.           

            CAPÍTULO II         

            Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo       

            Sétima          

            (Objecto)      

            O presente contrato tem por objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do Programa de Generalização Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular, no 1º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, respeitando as orientações constantes do Despacho n.º 14460/2008 de 26 de Maio.          

            Oitava           

            (Missão e Fundamento)    

            O presente contrato estabelece a relação contratual entre os outorgantes com vista à eficácia e eficiência da prossecução do Programa de Generalização Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular, no 1º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos.      

            Nona 

            (Finalidade) 

            O presente contrato pretende assegurar a execução do Programa de Generalização Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular, no 1º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, no estrito cumprimento das orientações consagradas no Despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio.            

            Décima         

            (Obrigações da EMEC)     

            Constituem obrigações da EMEC:          

            1. Promover o Programa em todas as Escolas do primeiro ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos;       

            2. Organizar os horários e os grupos de trabalho, em regime de complemento educativo, de frequência gratuita, abrangendo todos os anos de escolaridade, sem exclusão de qualquer aluno interessado, de acordo com os protocolos das parcelas, com os Agrupamentos;

            3. Recrutar os professores devidamente habilitados; 

            4. Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos professores e alunos das Escolas tendo em conta o princípio da promoção de igualdade de oportunidades perante o sistema educativo e tendo em conta os objectivos do Programa;           

            5. Manter um dossier técnico-pedagógico de operacionalidade do Programa em cada ano lectivo;           

            6. Garantir a qualidade do ensino/aprendizagem;    

            7. Apresentar relatórios trimestrais de execução física e financeira à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Décima primeira    

             (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            Constituem obrigações da Câmara Municipal de Barcelos:  

            1. Ceder o apoio logístico e dispor dos espaços necessários à concretização do Programa.     

            2. Transferir o montante das comparticipações destinadas à execução deste Programa.                       

            3. Acompanhar e avaliar a prossecução das actividades que constituem o objecto deste contrato.           

            Décima segunda    

            (Comparticipações)

            A Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:  

            1. Atribuir à EMEC, uma compartida financeira no montante de 966.020,00 € (novecentos e sessenta e seis mil e vinte euros), com base na verba de 180,00 € (cento e oitenta euros), por aluno/ano, para a realização das obrigações assumidas na décima Cláusula;  

            2. Transferir o montante referido no número anterior em 10 (dez) prestações mensais, no montante de 96.602,00 euros (noventa e seis mil seiscentos e dois euros), cada, até ao dia 20 de cada mês, sendo que no mês de Maio deverão ser transferidas 4 (quatro) prestações. Nos meses de Julho e Agosto não existirão prestações.          

            3. A contrapartida financeira tem por base os alunos inscritos no ano lectivo 2009/2010. Assim, em Dezembro de 2010 será feito o ajuste na última prestação com base nos alunos inscritos nas actividades realizadas durante o ano, nos termos da informação a apresentar pela EMEC.   

            CAPÍTULO III       

             Parte Geral 

            Décima terceira      

            (Revisão do Contrato)       

            Qualquer alteração ao presente contrato carece do acordo escrito de ambos os Outorgantes. 

            Décima quarta        

            (Acompanhamento e controlo da execução do Contrato – Programa)        

            O acompanhamento e controlo deste contrato regem-se pelos Estatutos da EMEC e pela Lei Geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            Décima quinta        

            (Período de Vigência)       

            O presente contrato tem início em 01/01/2010 e vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos programados.      

            Barcelos, __ de ___________ de 2010.     

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

             O Presidente do Conselho de Administração da EMEC”    

                       

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Eng.º Manuel Marinho, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.   

                  

         22. PROPOSTA – Protocolo entre o Município de Barcelos e a Associação de Coleccionismo de Barcelos (Acobar). 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, a minuta do Protocolo entre o Município de Barcelos e a Associação de Coleccionismo de Barcelos (Acobar) tendo por objectivo a realização de eventos sobre a temática das antiguidades, velharias e coleccionismo em Barcelos, em condições de pleno respeito pela veracidade histórica e económica das peças e obras que propiciem verdadeiras ofertas de educação e cultura e que conduzam a uma maior sensibilidade pela realidade humana e social que aquelas testemunham.           

            A minuta do protocolo a celebrar com a Acobar tem o seguinte teor:        

            “MINUTA DE PROTOCOLO    

            A) Considerando as advenientes vantagens de cooperação entre a Câmara Municipal e todas as entidades que promovam e concretizem actividades que, a par de uma maior ou menor expressão económica, têm uma relevante componente educativa e cultural;  

            B) Reconhecendo que a temática das antiguidades, velharias e coleccionismo, sendo composta por uma vertente comercial, encerra em si um manancial de oportunidades de formação e projecção cultural;           

            C) Reflectindo que, mesmo nos casos em que os objectos não são acompanhados de um passado histórico feito de honrarias, se apresentam de elevado interesse histórico-cultural;      

            D) Tendo presente que os eventos subordinados a esta temática só constituirão ocasiões privilegiadas de conhecimento quando realizados em condições que garantam a veracidade real da época de origem dos objectos expostos, a sua qualidade intrínseca e o seu justo valor;           

            E) Sabendo-se da experiência e capacidade técnica que os membros da Associação de Coleccionismo de Barcelos – ACOBAR – detêm nesta matéria;       

            F) Justificando-se, pelo exposto, intensificar, sem prejuízo das actuações já desenvolvidas, processos que visem a concretização dos princípios e valores atrás enunciados, possibilitando e fomentando a realização em Barcelos das mais variadas mostras de antiguidades, velharias e coleccionismo:        

            Entre:

            O MUNICIPIO DE BARCELOS, com sede no largo do Município, NIPC 505584760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal (CMB), e a    

            ASSOCIAÇÃO DE COLECCIONISMO DE BARCELOS (ACOBAR), com sede na Rua Central, n.º 248, concelho de Barcelos, NIPC 507463722, aqui representada por Constantino António Sousa Ribeiro, Presidente da Direcção,    

            É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: 

            CLÁUSULA 1.ª       

            (OBJECTO)  

            1 – O presente protocolo estabelece os termos da articulação e cooperação entre a CMB e a ACOBAR para a realização de eventos sobre a temática das antiguidades, velharias e coleccionismo em Barcelos, em condições de pleno respeito pela veracidade histórica e económica das peças e obras que propiciem verdadeiras ofertas de educação e cultura e que conduzam a uma maior sensibilidade pela realidade humana e social que aquelas testemunham.         

            2 – Este protocolo fixa igualmente os termos e o âmbito da assistência que a ACOBAR prestará à CMB quando solicitada, quer quanto ao estudo dos objectos com valor histórico e cultural que sejam propriedade do Município, quer em programas temáticos de âmbito cultural e programas pedagógicos que esta entenda promover ou apoiar, designadamente junto das escolas concelhias.  

            CLÁUSULA 2.ª       

            (REALIZAÇÃO DE EVENTO PERIÓDICO)    

            1 – Tendo em vista a promoção e divulgação da temática em causa, a CMB e a ACOBAR acordam na realização de uma mostra de peças e obras com valor histórico e cultural com carácter certo e periódico no Campo da República, vulgarmente conhecido por campo da Feira, aos quartos e quintos domingos (quando os houver) de cada mês.   

            2 – A área normal de ocupação é a que consta da planta anexa ao presente protocolo, sinalizada a verde, podendo compreender a área assinalada a laranja, sempre que tal seja solicitado pela ACOBAR à CMB, com a devida antecedência.          

            3 – A organização e a realização da mostra prevista no número anterior são da inteira responsabilidade da ACOBAR e consiste na exposição, venda e troca de objectos por parte dos seus associados, bem como a divulgação de informação de índole histórico-cultural.           

            4 – A CMB fica com o direito de fiscalizar o evento em todas as suas vertentes.             

            CLÁUSULA 3.ª       

            (OBRIGAÇÕES DA ACOBAR)    

            Na organização e realização do evento previsto na cláusula 2.ª, a ACOBAR obriga-se:            

            a) A proceder às demarcações necessárias do espaço, de modo a que a colocação das bancas se processe de forma organizada e segura.           

            b) A proceder à limpeza do espaço, findo o evento.  

            c) A colocar bancas que obedecem a um modelo padrão, visando a harmonização do espaço e a protecção das peças.          

            d) A não impedir a fluidez do trânsito e a circulação normal das pessoas e a evitar todas as situações que perturbem a ordem pública.      

            e) A assegurar o cumprimento das exigências legais quanto à matéria.    

            f) A impedir a venda de quaisquer outros produtos no local.         

            g) A entregar todos os anos, no mês de Janeiro, listas actualizadas dos seus associados.         

            CLÁUSULA 4.ª       

            (OBRIGAÇÕES DA CMB)

            Enquanto cooperante na realização do evento previsto na cláusula 2.ª, a CMB obriga-se:        

                        a) A disponibilizar, de forma gratuita, o espaço necessário à sua realização.                  

            b) A assegurar a promoção e divulgação do evento nas suas publicações internas e outras.   

            c) A comunicar a realização às autoridades policiais competentes.

            CLÁUSULA 5.ª       

            (CESSAÇÃO E SUSPENSÃO DO EVENTO)    

            1 - A utilização do espaço municipal é feita a título precário, podendo cessar a qualquer momento por incumprimento dos deveres assumidos pela ACOBAR ou quando tal seja de interesse municipal.           

            2 – Do dia 17 de Abril a 5 de Maio de cada ano, o evento não terá lugar no espaço a que se refere o n.º 2 da cláusula 2.ª e a sua realização noutro local depende de autorização da Empresa Municipal de Educação e Cultura – EMEC, enquanto gestora daquele espaço e promotora das Festas das Cruzes.           

            CLÁUSULA 6.ª       

            (REALIZAÇÃO DE EVENTOS OCASIONAIS)

            1 – As condições de participação de cada uma das partes em eventos ainda não previstos serão estabelecidas caso a caso, mediante a apresentação de projectos de execução e cooperação apresentados pela parte promotora, com a antecedência compatível com o nível do respectivo evento.       

            2 – A ACOBAR compromete-se a organizar ou apoiar os programas culturais e de carácter pedagógico que a CMB entender realizar, designadamente, junto das escolas, pondo à disposição os objectos de maior relevância para o(s) tema(s)que for(em) desenvolvido(s).       

            3 – A ACOBAR compromete-se, igualmente, a realizar ou apoiar estudos que a CMB entenda promover sobre peças e obras de arte que sejam propriedade do Município.     

            CLÁUSULA 7.ª       

            (VIGÊNCIA)

            1 – O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará por tempo indeterminado, enquanto não for denunciado por qualquer uma das partes.     

            2 – A denúncia prevista no número anterior é efectuada mediante aviso escrito com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação ao seu termo.      

            CLÁUSULA 8.ª       

            (COLABORAÇÃO)

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo e à concretização dos princípios em que se fundamenta.   

            CLÁUSULA 9.ª       

            (APLICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE LACUNAS)        

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidos por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes.           

            Este acordo foi elaborado em duplicado, valendo cada um como original.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS   

            O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE COLECCIONISMO DE BARCELOS (ACOBAR)”

                       

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         23. PROPOSTA – Associação de Teatro Experimental de Feitos. Cedência de Cadeiras. 

            Conforme solicitado pela Associação de Teatro Experimental de Feitos e uma vez que não está prevista a sua reutilização, proponho a cedência das cadeiras que se encontravam no auditório do Museu de Olaria, a fim de as mesmas serem aplicadas no edifício do Centro Cívico de Feitos.         

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         24. PROPOSTA – Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente. 

            Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que se destinaram a apoiar Instituições de Solidariedade Social e aprovaram a cedência de equipamentos, fornecimento de transporte e/ou apoio logístico da Câmara Municipal, como colaboração nas actividades desenvolvidas:           

            - Bombeiros Voluntários de Barcelinhos – seguro para uma viatura nova;          

            - Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes – transporte de alunos para intercâmbio escolar;  

            - Agrupamento de Escolas Cávado Sul – transporte de alunos para intercâmbio escolar;         

            - Divisão de Biblioteca, Arquivo e Documentação – transporte de alunos para participação na Prova Final Distrital do Concurso Nacional de Leitura;        

            - Hospital Santa Maria Maior de Barcelos – cedência de expositores e mesas;                

            - Santa Casa da Misericórdia de Barcelos – estruturas metálicas;    

            - Junta de Freguesia de Pousa – cedência de lenha para salamandra da Escola de Pousa;        

            - Despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara em 19.03.2010 relativo à assinatura de uma declaração para efeito de candidatura ao Programa ON-2 por parte do Centro Social Zulmira Pereira Simões.         

            Barcelos, 23 de Março de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         25. PROPOSTA - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.        

            Foi prestada a informação.           

                  

         26. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                 

 

ASSINATURAS



O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)