Aos nove dias do mês de Maio do ano dois mil e três, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva MirandaAndrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Obras de Conservação e ampliação de Cemitérios.
Propõe-se a atribuição dos subsídios solicitados para obras de conservação e ampliação em cemitérios, às seguintes Juntas de Freguesia:
Junta de Freguesia de Aguiar – € 2.982,00 (dois mil novecentos e oitenta e dois euros)
Junta de Freguesia de Tamel S. Fins – € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros)
Junta de Freguesia de Vila Boa – € 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco euros)
Barcelos, 05 de Maio de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Sedes de Junta.
Propõe-se a atribuição dos subsídios solicitados para as Sedes de Junta, às seguintes Juntas de Freguesia:
Junta de Freguesia de Alvito S. Martinho – € 7.000,00 (sete mil euros)
Junta de Freguesia de Cossourado – € 84.796,00 (oitenta e quatro mil setecentos e noventa e seis euros)
Junta de Freguesia de Roriz – € 51.976,58 (cinquenta e um mil novecentos e setenta e seis euros e cinquenta e oito cêntimos)
Junta de Freguesia de Tamel Sta Leocádia – € 23.507,14 (vinte e três mil quinhentos e sete euros e catorze cêntimos)
Junta de Freguesia de Milhazes – € 10.624,40 (dez mil seiscentos e vinte e quatro euros e quarenta cêntimos)
Junta de Freguesia de Chavão – € 65.889,33 (sessenta e cinco mil oitocentos e oitenta e nove euros e trinta e três cêntimos)
Junta de Freguesia de Negreiros – € 91.434,00 (noventa e um mil quatrocentos e trinta e quatro euros)
Barcelos, 05 de Maio de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia /Delegação de Competências - Vias de Comunicação - Rede Viária Municipal .
Propõe-se a atribuição dos subsídios solicitados para a rede viária municipal, às seguintes Juntas de Freguesia:
Junta de Freguesia de Aborim – € 1.000,00 (mil euros)
Junta de Freguesia de Balugães – € 1.957,70 (mil novecentos e cinquenta e sete euros e setenta cêntimos)
Junta de Freguesia de Grimancelos – € 703,50 (setecentos e três euros e cinquenta cêntimos)
Junta de Freguesia de Gueral – € 8.504,50 (oito mil quinhentos e quatro euros e cinquenta cêntimos)
Junta de Freguesia de Quintiães – € 850,00 (oitocentos e cinquenta euros)
Junta de Freguesia de Remelhe – € 4.672,50 (quatro mil seiscentos e setenta e dois euros e cinquenta cêntimos)
Barcelos, 05 de Maio de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Rede Viária Vicinal .
Propõe-se a atribuição dos subsídios solicitados para a rede viária vicinal, às seguintes Juntas de Freguesia:
Junta de Freguesia de Alvelos – € 8.784,77 (oito mil setecentos e oitenta e quatro euros e setenta e sete cêntimos)
Junta de Freguesia de Areias S. Vicente – € 13.387,89 (treze mil trezentos e oitenta e sete euros e oitenta e nove cêntimos)
Junta de Freguesia de Areias de Vilar – € 13. 876,60 (treze mil oitocentos e setenta e seis euros e sessenta cêntimos)
Junta de Freguesia de Balugães – € 7. 259,01 (sete mil duzentos e cinquenta e nove euros e um cêntimo)
Junta de Freguesia de Cambeses – € 3.494,56 (três mil quatrocentos e noventa e quatro euros e cinquenta e seis cêntimos)
Junta de Freguesia de Carvalhal - € 9.006,38 (nove mil seis euros e trinta e oito cêntimos)
Junta de Freguesia de Galegos S. Martinho – € 19.984,84 (dezanove mil novecentos e oitenta e quatro euros e oitenta e quatro cêntimos)
Junta de Freguesia de Grimancelos – € 4.595,85 (quatro mil quinhentos e noventa e cinco euros e oitenta e cinco cêntimos)
Junta de Freguesia de Igreja Nova – € 2.188,23 (dois mil cento e oitenta e oito euros e vinte e três cêntimos)
Junta de Freguesia de Martim – € 9.194,61 (nove mil cento e noventa e quatro euros e sessenta e um cêntimos)
Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo – € 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco euros).
Junta de Freguesia de Vilar de Figos – € 5.550,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta euros)
Junta de Freguesia de Vilar do Monte – € 4.620,00 (quatro mil seiscentos e vinte euros)
Barcelos, 05 de Maio de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia – Escolas – Jardins de Infância.
Propõe-se a atribuição dos subsídios solicitados para Escolas - Jardins de Infância, às seguintes Juntas de Freguesia:
Junta de Freguesia de Arcozelo – € 202,30 (duzentos e dois euros e trinta cêntimos)
Junta de Freguesia de Balugães – € 1.024,59 (mil vinte e quatro euros e cinquenta e nove cêntimos)
Junta de Freguesia de Barqueiros – € 12.878,89 (doze mil oitocentos e setenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos)
Junta de Freguesia de Cristelo – € 14.601,63 (catorze mil seiscentos e um euros e sessenta e três cêntimos)
Junta de Freguesia de Fornelos – € 700,00 (setecentos euros)
Junta de Freguesia de Galegos S. Martinho – € 587,57 (quinhentos e oitenta e sete euros e cinquenta e sete cêntimos)
Junta de Freguesia de Góios – € 349,96 (trezentos e quarenta e nove euros e noventa e seis cêntimos)
Junta de Freguesia de Gueral – € 1.250,97 (mil duzentos e cinquenta euros e noventa e sete cêntimos)
Junta de Freguesia de Mariz – € 722,33 (setecentos e vinte e dois euros e trinta e três cêntimos)
Junta de Freguesia de Tamel Sta Leocádia – € 7.688,65 (sete mil seiscentos e oitenta e oito euros e sessenta e cinco cêntimos)
Junta de Freguesia de Ucha – € 2.140,21 (dois mil cento e quarenta euros e vinte e um cêntimos)
Junta de Freguesia de Viatodos – € 2.470,82 (dois mil quatrocentos e setenta euros e oitenta e dois cêntimos)
Junta de Freguesia de Vila Cova – € 2.095,00 (dois mil noventa e cinco euros)
Junta de Freguesia de Vilar de Figos – € 1.200,00 ( mil e duzentos euros)
Barcelos, 05 de Maio de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia – Outros – Arranjos Urbanísticos/Electrificação.
Propõe-se a atribuição dos subsídios solicitados para a realização de arranjos urbanísticos:
Junta de Freguesia de Bastuço Sto Estevão – € 30.426,67 (trinta mil quatrocentos e vinte e seis euros e sessenta e sete cêntimos)
Junta de Freguesia de Campo – € 1.537,17 (mil quinhentos e trinta e sete euros e dezassete cêntimos)
Junta de Freguesia de Aldreu – € 532,80 (quinhentos e trinta e dois euros e oitenta cêntimos)
Junta de Freguesia de Góios – € 1.809,14 (mil oitocentos e nove euros e catorze cêntimos)
Junta de Freguesia de Pereira – € 2.992,79 (dois mil novecentos e noventa e dois euros e setenta e nove cêntimos)
Junta de Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia – € 3.272,50 (três mil duzentos e setenta e dois euros e cinquenta cêntimos)
Barcelos, 05 de Maio de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Regulamento do Sistema de Controlo Interno. -
Tendo em vista dar cumprimento ao disposto no ponto 2.9.3. do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com a redacção actualizada, torna-se necessário aprovar e manter em funcionamento o sistema de controlo interno adequado às actividades da autarquia.
Para o efeito elaboramos o presente regulamento do sistema de controlo interno, que entendemos ser o que melhor se adequa à estrutura orgânica e localização física dos serviços, por forma a assegurar o desenvolvimento das actividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos activos, a prevenção de situações irregulares, para além de uma oportuna e cada vez mais fiável informação financeira.
Assim, e no uso das competências constantes da alínea j), do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o disposto na alínea e), n.º 2 do artigo 64.º ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as devidas alterações, apresento para aprovação da Câmara Municipal o Regulamento do Sistema de Controlo Interno.
Barcelos, 05 de Maio de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.
8. Empreitada “Complexo Desportivo de Barcelos: 2ª fase -Construção do Estádio Municipal” – Aprovação do valor dos trabalhos.
Encontrando-se a decorrer a empreitada “ Complexo Desportivo de Barcelos: 2ª Fase – Construção do Estádio Municipal”, a qual foi adjudicada pelo valor de 10.124.172,52 € , objecto de um contrato adicional no valor de 1.196.303,33 € e verificando-se a existência de trabalhos a mais, a menos e não previstos, estima-se o custo final da empreitada em 11.285.532,61 € (onze milhões duzentos e oitenta e cinco mil quinhentos e trinta e dois euros e sessenta e um cêntimos).
Resulta assim um saldo a favor do município no montante de 34.943,24 € (trinta e quatro mil novecentos e quarenta e três euros e vinte e quatro cêntimos) .
Deste modo, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a situação da referida empreitada, no que respeita aos trabalhos a mais, a menos e não previstos, sendo actualmente o valor total previsível dos trabalhos a executar no montante de 11.285.532,61 € (onze milhões duzentos e oitenta e cinco mil quinhentos e trinta e dois euros e sessenta e um cêntimos).
Barcelos, 05 de Maio de 2003.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:
“Na sequência da abstenção quanto à Proposta nº 86 da Reunião desta Câmara Municipal de 03.12.2001, a abstenção quanto à presente proposta é ditada também por razões de matéria e de forma.”
9. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(João Macedo Lourenço, Dr. )
(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)
(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, Dr.)
(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)