Aos dezasseis dias do mês de Janeiro do ano dois mil e quatro, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .              

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, por se encontrar no estrangeiro, cuja falta foi justificada.     

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

 

 

                ORDEM DO DIA:    

 

         1. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Minhotães - Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 4.189,92 € (quatro mil cento e oitenta e nove euros e noventa e dois cêntimos) à Junta de Freguesia de Minhotães, para pagamento da renda respeitante ao aluguer das instalações do Jardim de Infância, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2003, conforme previsto no acordo de aluguer de instalações provisórias.         

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Balugães - Atribuição de Subsídio.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2. 500,00 € (dois mil e quinhentos euros)  à Junta de Freguesia de Balugães, para pagamento do aluguer de instalações para a cantina escolar, respeitante ao ano lectivo 2003/2004 .   

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         3. PROPOSTA  - Associação de Futebol Popular de Barcelos - Protocolo de Colaboração.   

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo de Colaboração que a Câmara Municipal de Barcelos pretende celebrar com a Associação de Futebol Popular de Barcelos, tendo por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a parceria será desenvolvida e que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município à Associação, no montante de  27.000,00 € (vinte e sete mil euros).          

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            A minuta do Contrato-Programa acima referido é do seguinte teor:          

         PREÂMBULO   

            1º - A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito das suas competências e objectivos, está fundadamente convicta de que, a informação, formação e ocupação dos cidadãos, é uma tarefa comum a todos os indivíduos, grupos, colectividades e instituições, pelo que gradualmente tem vindo a promover a dinamização, participação e colaboração alargada de agentes e instituições sociais, seja como responsáveis ou usufrutuários da produção de eventos desportivos e culturais.

            2º - A  Associação de Futebol Popular de Barcelos tendo conhecimento desta política de promoção e dinamização, implementada pela Câmara Municipal de Barcelos, manifestou expressamente a intenção de nela colaborar, criando e desenvolvendo actividades e eventos de índole desportiva e cultural que se enquadram no âmbito dos objectivos daquela colectividade.         

            3º - O presente protocolo surge como a expressão de um desejo comum e concretiza-se na sequência de contactos previamente estabelecidos, entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Futebol  Popular de Barcelos, dos quais resultou um compromisso de complementaridade entre as duas entidades no âmbito das competências, objectivos e serviços que ambas prestam à comunidade.           

         PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

            OUTORGANTES: 

            1º - CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, contribuinte nº 505 584 760, neste acto legalmente representada pelo seu Presidente Dr. FERNANDO RIBEIRO DOS REIS;      

            2º - ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL POPULAR DE BARCELOS, com sede no lugar da Igreja, freguesia de Carapeços, concelho de Barcelos, contribuinte nº 504 945 874 , neste acto representada pelo Sr. João Baptista Araújo.   

     CLÁUSULAS    

            PRIMEIRA  

            (Finalidades)           

            O presente protocolo tem por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, recreativa e cultural, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a presente parceria será desenvolvida.         

            SEGUNDA   

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)         

            A Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se:   

            1º - A apoiar financeiramente a Associação de Futebol Popular de Barcelos no valor de 27.000,00 € (vinte e sete mil euros).     

            2º - A acompanhar e avaliar, através da Empresa Municipal dos Desportos, as actividades desenvolvidas pela Associação, nomeadamente, a organização do Campeonato de Futebol Popular.           

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Associação de Futebol Popular de Barcelos)           

             A Associação de Futebol Popular de Barcelos, obriga-se:   

            1º - A organizar o Campeonato de Futebol Popular de Barcelos envolvendo, no máximo, 1 clube por freguesia, sem discriminar qualquer freguesia que esteja interessada em participar.        

            2º - A promover o desporto não formal através da realização de torneios e campeonatos de futebol para crianças e jovens.      

            3º-  A apoiar todas as equipas participantes, de igual forma, quer logística quer financeiramente.           

            4º - A pagar a participação, junto da Federação de Futebol Popular do Norte, das equipas do concelho nas provas organizadas pela Federação.     

            5º - No que respeita ao regulamento:     

            a) Assegurar que o regulamento do campeonato de Futebol Popular promova a participação de “jogadores da terra”, ou seja, limite gradualmente o número de jogadores “estrangeiros” por equipa. (Entendendo-se por estrangeiros os jogadores que não tenham nascido ou não residam na freguesia).             

            b) Assegurar o seguro a todos os agentes desportivos inscritos.     

            c) Assegurar o carácter amador e popular dos eventos promovidos.         

            6º - No que respeita à divulgação e promoção:           

            a) Assegurar a promoção e divulgação das actividades desenvolvidas.   

            b) Incluir expressamente a menção ”Apoio da Câmara Municipal de Barcelos” bem como o logotipo da Câmara Municipal de Barcelos e da Empresa Municipal de Desportos em todos os suportes de divulgação e promoção, nomeadamente, nos prémios.   

            c) Afixar de modo visível nos locais onde se desenvolvam os jogos a referência  “Câmara Municipal apoia o Desporto”.     

            7º - Enviar anualmente à Câmara Municipal de Barcelos, via Empresa Municipal dos Desportos, Relatório e Contas de Gerência e Plano de Actividades e Orçamento.      

            QUARTA      

            (Vigência)     

            O presente acordo tem a vigência de um ano, renovável de acordo com a vontade das partes.           

            Barcelos e Paços do Concelho, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quatro.    

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,        

            Dr. Fernando Ribeiro dos Reis    

            A Associação de Futebol Popular de Barcelos,           

            João Baptista Araújo.         

 

         4. PROPOSTA –Protocolos a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Agrupamentos de Escolas para o ano 2003/2004 , bem como atribuição de subsídios às Escolas Secundárias do Concelho.  

 

            1. Agrupamentos de Escolas.      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração  que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com cada um dos Agrupamentos de Escolas que contempla algumas medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo os Protocolos a celebrar com os seguintes Agrupamentos de Escolas, bem como o montante dos subsídios a atribuir:  

            Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes – 14.322,50 € (catorze mil trezentos e vinte e dois euros e cinquenta cêntimos)          

            Agrupamento de Escolas Gonçalo Pereira – 23.483,75 € (vinte e três mil quatrocentos e oitenta e três euros e setenta e cinco cêntimos)    

            Agrupamento de Escolas de Manhente – 22.402,50 € (vinte e dois mil quatrocentos e dois euros e cinquenta cêntimos)          

            Agrupamento de Escolas de Vila Cova – 11.428,75 € (onze mil quatrocentos e vinte e oito euros e setenta e cinco cêntimos)  

            Agrupamento de Escolas Monte do Lousado – 19.733,75 € (dezanove mil setecentos e trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos)

            Agrupamento de Escolas Vale do Tamel – 18.370,00 € (dezoito mil trezentos e setenta euros)

            Agrupamento de Escolas Horizontes do Este – 6.128,75 € (seis mil cento e vinte e oito euros e setenta e cinco cêntimos)  

            Agrupamento de Escolas Cávado Sul – 40.278,75 € (quarenta mil duzentos e setenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos)  

            Agrupamento de Escolas de Fragoso – 14.151,25 € (catorze mil cento e cinquenta e um  euros e vinte e cinco cêntimos)      

            Agrupamento de Escolas Vale D’ Este – 24.147,50 € (vinte e quatro mil cento e quarenta e sete euros e cinquenta cêntimos)        

            Agrupamento de Escolas Abel Varzim - 19.580,00 € (dezanove mil quinhentos e oitenta euros)           

            Agrupamento de Escolas Braga Oeste – 8.393,75 € (oito mil trezentos e noventa e três euros e setenta e cinco cêntimos)  

 

            2. Escolas Secundárias.     

            No âmbito do Programa para a Educação, propõe-se a atribuição de um subsídio anual às Escolas Secundárias do Concelho de Barcelos, no valor de 1.000 € (mil euros), para o desenvolvimento de actividades extra-curriculares, ao longo do ano lectivo 2003/3004.

            Deste modo, propõe-se a atribuição do referido subsídio às seguintes escolas:  

            Escola Secundária de Barcelos    

            Escola Secundária de Barcelinhos          

            Escola Secundária Alcaides de Faria     

            Colégio La Salle     

            Colégio DIDÁLVI .

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            A seguir se transcreve o teor dos Protocolos referidos na Proposta supra. :        

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO  DE ESCOLAS  DE  GONÇALO NUNES 2003/2004

            ENQUADRAMENTO       

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração  que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I          

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

  150€

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

  250€

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

  375€

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

  500€

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

  750€

Jardins de Infância - por sala

  150€

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000€

 

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

 

Escolas do 1º ciclo – por aluno

  5 €

Jardins de Infância - por aluno

  8,75€

 

            BASE III       

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

 

Alunos com rendimento per capita inferior a 100€

0 €

Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€

0€

 

            BASE  IV      

            Conservação e Reparação do Património Escolar       

            Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:   

            Substituição de vidros partidos; 

            Substituição de lâmpadas;           

            Reparação de fechaduras;

            Substituição de torneiras e passadores.

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            Escolas tipo P3 –100€ por sala + 125€    

            Outras escolas – 100€ por sala.    

            Jardins de Infância – 100€ por sala         

            BASE V        

            Atribuição de uma verba anual para ao PROSEP – Projecto de Sensibilização da População Escolar para as questões ambientais: transporte.        

            BASE VI      

            Caracterização do Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes     

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº  de Professores

EB1 Barcelos 1 – Bairro 1º Maio

179

4

12

EB1 Barcelos 6 – Penedos Arcozelo

274

8

16

EB1 Tamel S. Veríssimo – Fraião nº 2

70

6

5

Jardim de Infância Barcelos 1 – Av. João Duarte

65

3

4

Jardim de Infância Barcelos 2 – Fundo F. Habit.

20

1

1

1Jardim de Infância Barcelos 3 - Calçadas

48

2

2

Jardim de Infância Tamel S. Veríssimo - Pontes

45

2

2

EB2,3, Gonçalo Nunes

1016

36

123

 

            BASE VII     

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes será a seguinte:      

            1.        

 

Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

4 075€

Desenvolvimento de actividades complementares

4 172,50€

Conservação e Reparação do Património Escolar

2 600€

Expediente e limpeza

2 975€

PROSEP

500€

TOTAL

14 322,50€

 

            2. Acção Social Escolar      

            A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III  

            BASE VIII    

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes no valor de 14 322,50€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.        

            BASE IX       

            O Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.        

            BASE X        

            O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.                 

            Barcelos, 28 de Novembro de 2003.                   

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo    

 

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO  DE ESCOLAS  DE  GONÇALO PEREIRA 2003/2004     

            ENQUADRAMENTO       

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração  que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I          

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

 

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

  150€

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

  250€

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

  375€

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

  500€

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

  750€

Jardins de Infância - por sala

  150€

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000€

 

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

 

Escolas do 1º ciclo – por aluno

5€

Jardins de Infância - por aluno

8,75€

 

            BASE III       

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

 

Alunos com rendimento per capita inferior a 100€

0€

Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€

0€

 

            BASE IV       

            Conservação e Reparação do Património Escolar       

            Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:   

            Substituição de vidros partidos; 

            Substituição de lâmpadas;           

            Reparação de fechaduras;

            Substituição de torneiras e passadores.

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            Escolas tipo P3 – 100€ por sala + 125€   

            Outras escolas – 100€ por sala.    

            Jardins de Infância – 100€ por sala         

            * A Escola Gonçalo Pereira, porque tem mais de 10 salas, terá uma verba adicional de 125€.  

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira    

 

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Abade de Neiva

87

6

5

EB1 Gonçalo Pereira

613

17

38

EB 1 Bairro da Misericórdia – Vila F. S. Martinho

136

9

11

EB1 Vila Boa

103

5

7

EB1 Vila Frescainha S. Martinho

91

6

7

EB1 Vila Frescainha S. Pedro

74

4

4

Jardim de Infância Abade de Neiva

44

2

2

Jardim de Infância Vila Boa

25

1

1

Jardim de Infância Vila Frescainha S. Martinho

44

2

2

Jardim de Infância Vila Frescainha S. Pedro (Aldeia)

15

1

1

Jardim de Infância Vila Frescainha S. Pedro (Paço Velho)

20

1

1

Jardim de Infância de Misericórdia

25

1

1

 

            BASE VI       

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira será a seguinte:     

            1.        

 

Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

4 825€

Desenvolvimento de actividades complementares

7 033,75€

Conservação e Reparação do Património Escolar

5 500€

Expediente e limpeza

6 125€

TOTAL

23 483,75€

 

            2. Acção Social Escolar      

            A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III. 

            4. Apoios Educativos        

            Será atribuído um subsídio de 350€/ano para os Apoios Educativos.      

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira no valor de 23 483,75€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.        

            BASE VIII    

            O Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.        

            BASE IX       

            O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 28 de Novembro de 2003.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo    

 

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO  DE ESCOLAS  DE  MANHENTE 2003/2004

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração  que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de Manhente que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I          

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

 

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

  150€

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

  250€

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

  375€

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

  500€

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

  750€

Jardins de Infância - por sala

  150€

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000€

 

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

 

Escolas do 1º ciclo – por aluno

5€

Jardins de Infância - por aluno

8,75€

 

            BASE III       

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

Alunos com rendimento per capita inferior a 100€

0€

Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€

0€

 

            BASE IV       

            Conservação e Reparação do Património Escolar       

            Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:   

            Substituição de vidros partidos; 

            Substituição de lâmpadas;           

            Reparação de fechaduras;

            Substituição de torneiras e passadores.

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            Escolas tipo P3 – 100€ por sala + 125€   

            Outras escolas – 100€ por sala.    

            Jardins de Infância – 100€ por sala.        

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas de Manhente   

 

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Areias

63

4

5

EB1 Galegos S. Martinho

99

7

5

EB1 Galegos Stª Maria

193

10

12

EB1 Lama – Caminhos

35

2

2

EB1 Lama – Piadela

23

2

4

EB1 Manhente

68

4

7

EB1 Oliveira

43

2

4

EB1 Ucha

74

6

5

Jardim de Infância Areias

41

2

2

Jardim de Infância Galegos S. Martinho 1

49

2

2

Jardim de Infância Galegos S. Martinho 2

24

1

2

Jardim de Infância Galegos Stª Maria

45

4

2

Jardim de Infância Lama

20

1

1

Jardim de Infância Manhente

45

2

2

Jardim de Infância de Oliveira

20

1

1

Jardim de Infância Ucha

46

2

2

EB2,3 Manhente

752

27

93

 

            BASE VI       

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Manhente será a seguinte:    

            1.        

Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

5 975€

Desenvolvimento de actividades complementares

5 527,50€

Conservação e Reparação do Património Escolar

5 200€

Expediente e limpeza

5 700€

TOTAL

22 402,50€

 

            2. Acção Social Escolar      

            A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de Manhente no valor de 22 402,50€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.

            BASE VIII    

            O Agrupamento de Escolas de Manhente deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.        

            BASE IX       

            O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 28 de Novembro de 2003.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo    

 

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO  DE ESCOLAS  DE  VILA  COVA 2003/2004

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração  que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de Vila Cova que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.   

            BASE I          

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

 

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

   150€

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

  250€

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

  375€

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

  500€

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

  750€

Jardins de Infância - por sala

  150€

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000€

 

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

 

Escolas do 1º ciclo – por aluno

5€

Jardins de Infância - por aluno

8.75€

 

            BASE III       

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

 

Alunos com rendimento per capita inferior a 100 €

0€

Alunos com rendimento per capita entre  100€ e 150€

0€

 

            BASE IV       

            Conservação e Reparação do Património Escolar       

            Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:   

            Substituição de vidros partidos; 

            Substituição de lâmpadas;           

            Reparação de fechaduras;

            Substituição de torneiras e passadores.

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            Escolas tipo P3 – 100€ por sala + 125€   

            Outras escolas – 100€ por sala.    

            Jardins de Infância – 100€ por sala         

            BASE V        

 

 

            Caracterização do Agrupamento de Escolas de Vila Cova   

Escolas / Jardins de Infância

 

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Creixomil

33

2

2

EB1 Feitos

27

2

2

EB1 Mariz

18

1

1

EB1 Perelhal

82

6

7

EB1 Vila Cova

98

3

9

EB1 Vilar do Monte

44

3

3

Jardim de Infância Creixomil

25

1

1

Jardim de Infância Perelhal

45

2

2

Jardim de Infância Vila Cova

50

2

2

Jardim de Infância Vilar do Monte

25

1

1

EB2,3 Vila Cova

423

21

54

 

            BASE VI       

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova será a seguinte:    

            1.        

Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

3 800€

Desenvolvimento de actividades complementares

    2 778,75€

Conservação e Reparação do Património Escolar

2 300€

Expediente e limpeza

2 550€

TOTAL

11 428,75€

 

            2. Acção Social Escolar      

            A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova no valor de 11 428,75€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.

            BASE VIII    

            O Agrupamento de Escolas de Vila Cova deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.        

            BASE IX       

            O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 28 de Novembro de 2003.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo    

 

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO  DE ESCOLAS  BRAGA OESTE 2003/2004   

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração  que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Braga Oeste que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.   

            BASE I          

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

 

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

  150€

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

  250€

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

  375€

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

  500€

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

  750€

Jardins de Infância - por sala

  150€

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000€

 

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

 

Escolas do 1º ciclo – por aluno

5€

Jardins de Infância - por aluno

8.75€

 

            BASE III       

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

 

Alunos com rendimento per capita inferior a 100€

0€

Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€

0€

 

            BASE IV       

            Conservação e Reparação do Património Escolar       

            Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:   

            Substituição de vidros partidos; 

            Substituição de lâmpadas;           

            Reparação de fechaduras;

            Substituição de torneiras e passadores.

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            Escolas tipo P3 – 100€ por sala + 125€   

            Outras escolas – 100€ por sala.    

            Jardins de Infância – 100€ por sala         

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas Braga Oeste     

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Encourados

11

2

1

EB1 Pousa

154

6

13

EB1 Martim

154

6

8

EBM Pousa

11

2

2

Jardim de Infância de Pousa

65

3

4

 

            BASE VI       

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Braga Oeste será a seguinte:     

             1.       

Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

2 250€ 

Desenvolvimento de actividades complementares

2 218,75€

Conservação e Reparação do Património Escolar

1 900€

Expediente e limpeza

2 025€

TOTAL

8 393,75€

 

 

            2. Acção Social Escolar      

            A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Braga Oeste no valor de 8 393,75€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.

            BASE VIII    

            O Agrupamento de Escolas de Braga Oeste deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.        

            BASE IX       

            O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 28 de Novembro de 2003.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo    

 

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO  DE ESCOLAS  MONTE DO LOUSADO 2003/2004 

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração  que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Monte do Lousado que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I          

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

 

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

  150€

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

  250€

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

  375€

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

  500€

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

  750€

Jardins de Infância - por sala

  150€

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000€

 

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

 

Escolas do 1º ciclo – por aluno

5€

Jardins de Infância - por aluno

8,75€

 

            BASE III       

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

 

Alunos com rendimento per capita inferior a 100€

20€

Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€

10€

 

            BASE IV       

            Conservação e Reparação do Património Escolar       

            Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:   

            Substituição de vidros partidos; 

            Substituição de lâmpadas;           

            Reparação de fechaduras;

            Substituição de torneiras e passadores.

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            Escolas tipo P3 –100 € por sala + 125€   

            Outras escolas – 100€ por sala.    

            Jardins de Infância – 100€ por sala         

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas Monte do Lousado    

 

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Alvito S. Pedro

89

2

4

EB1 Igreja Nova

15

1

1

EB1 Alvito S. Martinho

15

1

1

EB1 Tamel S. Pedro Fins

11

1

1

EB1 Cossourado

31

3

2

EB1 Alheira

48

4

3

EB1 Panque

28

2

2

EB1 Aborim

34

3

2

EB1 Roriz nº 1

72

2

4

EB1 Roriz nº 2

68

4

4

EB1 Quintiães

36

3

2

EB1 Campo

51

3

3

EB1 Couto

23

1

2

EB1 Aguiar

29

2

2

Jardim de Infância Alvito S. Pedro

31

2

2

Jardim de Infância Igreja Nova

6

1

1

Jardim de Infância Cossourado

21

1

1

Jardim de Infância Alheira

43

3

2

Jardim de Infância Panque

16

1

1

Jardim de Infância Roriz

48

2

2

Jardim de Infância Quintiães

13

1

1

Jardim de Infância Campo

39

2

2

Jardim de Infância Aguiar

24

1

1

 

            BASE VI       

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Monte do Lousado será a seguinte:     

            1.        

 

Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

5 675€

Desenvolvimento de actividades complementares

4 858,75€

Conservação e Reparação do Património Escolar

4 600€

Expediente e limpeza

4 600€

TOTAL

19 733,75€

 

            2. Acção Social Escolar      

            A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .

 

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Monte do Lousado no valor de 19 733,75€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.        

            BASE VIII    

            O Agrupamento de Escolas Monte do Lousado deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.        

            BASE IX       

            O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 28 de Novembro de 2003        

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo    

 

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO  DE ESCOLAS  FRAGOSO 2003/2004

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração  que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Fragoso que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I          

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

 

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

  150€

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

  250€

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

  375€

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

  500€

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

  750€

Jardins de Infância - por sala

  150€

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000€

 

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

 

Escolas do 1º ciclo – por aluno

5€

Jardins de Infância - por aluno

8,75€

 

            BASE III       

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

 

Alunos com rendimento per capita inferior a 100€

20€

Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€

10€

 

            BASE IV       

            Conservação e Reparação do Património Escolar       

            Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:   

            Substituição de vidros partidos; 

            Substituição de lâmpadas;           

            Reparação de fechaduras;

            Substituição de torneiras e passadores.

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            Escolas tipo P3 – 100 € por sala + 125 €

            Outras escolas – 100 € por sala.   

            Jardins de Infância – 100 € por sala        

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas Fragoso

 

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Aldreu

37

4

2

EB1 Palme

56

4

3

EB1 Balugães

51

4

4

EB1 Durrães

38

3

2

EB1 Tregosa

38

2

2

EB1 Fragoso

141

8

14

Jardim de Infância Aldreu

21

1

1

Jardim de Infância Palme

20

1

1

Jardim de Infância Balugães

20

1

1

Jardim de Infância Durrães

25

1

1

Jardim de Infância Fragoso

65

4

3

EB 2,3 Fragoso

366

21

46

 

            BASE VI       

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Fragoso será a seguinte: 

            1.        

 

Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

4 300€

Desenvolvimento de actividades complementares

3 126,25€

Conservação e Reparação do Património Escolar

3 300€

Expediente e limpeza

3 425€

TOTAL

14 151,25€

 

            2. Acção Social Escolar      

            A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Fragoso no valor de 14 151,25€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.        

            BASE VIII    

            O Agrupamento de Escolas Fragoso deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.   

            BASE IX       

            O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 28 de Novembro de 2003        

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo    

 

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO  DE ESCOLAS  ABEL VARZIM 2003/2004  

            ENQUADRAMENTO      

 

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração  que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Abel Varzim que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I          

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

 

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

  150€

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

  250€

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

  375€

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

  500€

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

  750€

Jardins de Infância - por sala

  150€

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000€

 

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

 

Escolas do 1º ciclo – por aluno

  5€

Jardins de Infância - por aluno

  8,75 €

 

            BASE III       

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

 

Alunos com rendimento per capita inferior a 100€

0€

Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€

0€

 

            BASE IV       

            Conservação e Reparação do Património Escolar       

            Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:   

            Substituição de vidros partidos; 

            Substituição de lâmpadas;           

            Reparação de fechaduras;

            Substituição de torneiras e passadores.

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            Escolas tipo P3 – 100€ por sala + 125€   

            Outras escolas – 100€ por sala.    

            Jardins de Infância – 100€ por sala         

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas Abel Varzim    

 

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Paradela

57

2

3

EB1 Fornelos

43

2

3

EB1 Vila Seca

55

3

5

EB1 Faria

24

2

2

EB1 Barqueiros – Lagoa Negra

54

2

3

EB1 Barqueiros - Terreiro

80

4

4

EB1 Gilmonde

66

4

4

EB1 Milhazes

63

6

3

EB1 Cristelo nº 1

55

4

4

EB1 Cristelo nº 2

54

4

3

EB1 Vilar de Figos

29

2

2

Jardim de Infância Fornelos

25

1

1

Jardim de Infância Vila Seca

19

1

1

Jardim de Infância Faria

19

1

1

Jardim de Infância Barqueiros

20

1

1

Jardim de Infância Gilmonde

16

1

1

Jardim de Infância Milhazes

40

2

2

Jardim de Infância Cristelo

16

1

1

Jardim de Infância Vilar de Figos

17

1

1

EB2,3 Abel Varzim

679

24

81

 

            BASE VI       

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Abel Varzim será a seguinte:    

            1.        

 

Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

6 125€

Desenvolvimento de actividades complementares

4 405€

Conservação e Reparação do Património Escolar

4 400€

Expediente e limpeza

4 650€

TOTAL

19 580€

 

            2. Acção Social Escolar      

            A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Abel Varzim no valor de 19 580€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.        

            BASE VIII    

            O Agrupamento de Escolas Abel Varzim deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.   

            BASE IX       

            O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 28 de Novembro de 2003.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo    

 

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO  DE ESCOLAS  VALE DO TAMEL 2003/2004         

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração  que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Vale do Tamel que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I          

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

 

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

  150€

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

  250€

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

  375€

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

  500€

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

  750€

Jardins de Infância - por sala

  150€

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000€

 

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

 

Escolas do 1º ciclo – por aluno

5€

Jardins de Infância - por aluno

8,75€

 

            BASE III       

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

 

Alunos com rendimento per capita inferior a 100€

0€

Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€

0€

 

            BASE IV       

            Conservação e Reparação do Património Escolar       

            Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:   

            Substituição de vidros partidos; 

            Substituição de lâmpadas;           

            Reparação de fechaduras;

            Substituição de torneiras e passadores.

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            Escolas tipo P3 – 100€ por sala +125€    

            Outras escolas –100€ por sala.     

            Jardins de Infância –100€ por sala          

            BASE V        

 

            Caracterização do Agrupamento de Escolas Vale do Tamel

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Lijó

149

8

11

EB1 Silva

89

6

7

EB1 Carapeços

129

7

6

EB1 Tamel S. Veríssimo – Fraião nº 1

115

8

7

EB1 Tamel Stª Leocádia

44

2

4

Jardim de Infância Lijó

50

2

2

Jardim de Infância Silva

48

2

2

Jardim de Infância Carapeços nº 1

25

1

1

Jardim de Infância Carapeços nº 2

25

1

1

Jardim de Infância Tamel S.ta Leocádia

18

1

1

Jardim de Infância de Tamel S. Veríssimo

50

2

2

EB2,3 Lijó

652

24

73

 

            BASE VI       

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Vale do Tamel será a seguinte: 

            1.        

Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

5 350€

Desenvolvimento de actividades complementares

4 520€

Conservação e Reparação do Património Escolar

4 000€

Expediente e limpeza

4 500€

TOTAL

18 370€

 

            2. Acção Social Escolar      

            A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Vale do Tamel no valor de 18 370 €. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.

            BASE VIII    

            O Agrupamento de Escolas Vale do Tamel deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.        

            BASE IX       

            O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 28 de Novembro de 2003.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo    

 

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO  DE ESCOLAS  CÁVADO SUL 2003/2004    

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração  que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Cávado Sul que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I          

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

 

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

  150€

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

  250€

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

  375€

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

  500€

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

  750€

Jardins de Infância - por sala

  150€

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000€

 

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

 

Escolas do 1º ciclo – por aluno

5€

Jardins de Infância - por aluno

8,75€

 

            BASE III       

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

 

Alunos com rendimento per capita inferior a 100€

20€

Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€

10€

 

            BASE IV       

            Conservação e Reparação do Património Escolar       

            Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:   

            Substituição de vidros partidos; 

            Substituição de lâmpadas;           

            Reparação de fechaduras;

            Substituição de torneiras e passadores.

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            Escolas tipo P3 – 100€ por sala + 125€   

            Outras escolas – 100€ por sala.    

            Jardins de Infância – 150€ por sala         

            BASE V        

            Atribuição de uma verba anual para ao PROSEP – Projecto de Sensibilização da População Escolar para as questões ambientais: transporte.        

            BASE VI       

            Caracterização do Agrupamento de Escolas Cávado Sul      

 

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Moure

56

4

3

EB1 Góios

30

2

2

EB1 Courel

25

2

2

EB1 Várzea

97

6

7

EB1 Airó

80

3

5

EB1 Carvalhal

80

4

6

EB1 Remelhe

85

4

5

EB1 Pedra Furada

25

2

3

EB1 Alvelos - Paço nº 2

95

4

6

EB1 Barcelos nº 3 – Barcelinhos

27

2

2

EB1 Barcelos nº 4 – Barcelinhos

33

3

3

EB1 Barcelos nº 5 – Barcelinhos

30

3

2

EB1 Macieira de Rates

114

6

5

EB1 Gamil

47

2

3

EB1 Gueral

28

2

2

EB1 Midões

17

1

1

EB1 Carvalhas

52

3

3

EB1 Pereira

75

4

5

EB 1 Adães

44

2

2

EB 1 Areias de Vilar

71

4

5

EB 1 Rio Covo S.ta Eugénia

71

4

4

EBM Pedra Furada

12

2

2

Jardim de Infância Moure

25

1

1

Jardim de Infância Remelhe

45

2

2

Jardim de Infância Barcelinhos

24

1

1

Jardim de Infância Courel

18

1

1

Jardim de Infância Carvalhal

39

2

3

Jardim de Infância Gueral

25

1

1

Jardim de Infância Várzea

40

2

2

Jardim de Infância Airó

24

1

1

Jardim de Infância Alvelos

50

2

2

Jardim de Infância Barcelinhos – S. Brás

16

1

1

Jardim de Infância Carvalhas

20

1

1

Jardim de Infância Pereira

37

2

2

Jardim de Infância Adães

20

1

1

Jardim de Infância Areias de Vilar

50

2

2

Jardim de Infância Rio Covo  S.ta Eugénia

50

2

2

EB 2,3 Rosa Ramalho

740

24

90

 

            BASE VI       

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Cávado Sul será a seguinte:      

            1.        

 

Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

11 775€

Desenvolvimento de actividades complementares

10 178,75€

Conservação e Reparação do Património Escolar

8 600€

Expediente e limpeza

9 225€

PROSEP

500€

TOTAL

40 278,75€

 

            2. Acção Social Escolar      

            A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Cávado Sul no valor de 40 278,75. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.

            BASE VIII    

            O Agrupamento de Escolas Cávado Sul deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.   

 

            BASE IX       

            O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 28 de Novembro de 2003.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo    

 

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO  DE ESCOLAS  VALE D’ESTE  2003/2004    

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração  que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Vale d’Este que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I          

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

  150€

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

  250€

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

  375€

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

  500€

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

  750€

Jardins de Infância - por sala

  150€

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000€

 

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

Escolas do 1º ciclo – por aluno

5€

Jardins de Infância - por aluno

8,75€

 

 

            BASE III       

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

 

Alunos com rendimento per capita inferior a 100€

0€

Alunos com rendimento per capita entre  100 € e 150 €

0€

 

            BASE IV       

            Conservação e Reparação do Património Escolar       

            Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:   

            Substituição de vidros partidos; 

            Substituição de lâmpadas;           

            Reparação de fechaduras;

            Substituição de torneiras e passadores.

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            Escolas tipo P3 – 100€ por sala + 125€   

            Outras escolas – 100€ por sala.    

            Jardins de Infância – 100€ por sala         

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas Vale D’Este      

 

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Chavão

64

3

3

EB1 Monte Fralães

14

1

1

EB1 Negreiros

94

5

5

EB1 Rio Côvo Stª Eulália

78

4

5

EB1 Fonte Coberta

27

4

3

EB1 Grimancelos

36

3

2

EB1 Minhotães

45

2

4

EB1 Carreira

82

3

4

EB1 Chorente

50

2

3

EB1 Silveiros

50

4

3

EB1 Viatodos

88

6

6

Jardim de Infância Carreira - Assento

12

1

1

Jardim de Infância Carreira - Camboso

14

1

1

Jardim de Infância Chavão – Aldeia

15

1

1

Jardim de Infância Grimancelos

21

1

2

Jardim de Infância Minhotães

19

1

1

Jardim de Infância Negreiros

45

2

2

Jardim de Infância Rio Côvo Stª Eulália

45

2

2

Jardim de Infância Fonte Coberta

18

1

1

Jardim de Infância Chorente

25

1

1

Jardim de Infância Chavão – Póvoa

24

1

1

Jardim de Infância Carreira - Reimonde

17

1

1

Jardim de Infância Silveiros

15

1

1

Jardim de Infância Viatodos – Souto

14

1

1

Jardim de Infância Viatodos – Venda

15

1

1

Jardim de Infância Viatodos

19

1

1

EB2,3 Viatodos

729

24

79

 

            BASE VI       

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Vale D’Este será a seguinte:      

        

            1.        

 

Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

7 225€

Desenvolvimento de actividades complementares

5 922,5€

Conservação e Reparação do Património Escolar

5 500€

Expediente e limpeza

5 500€

TOTAL

24 147,5€

      

            2. Acção Social Escolar      

            A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Vale d’Este no valor de 24 147,5€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.

            BASE VIII    

            O Agrupamento de Escolas Vale d’Este deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.   

            BASE IX       

            O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

      

            Barcelos, 28 de Novembro de 2003.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo    

 

 

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO  DE ESCOLAS  HORIZONTES DO ESTE  2003/2004        

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração  que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Horizontes do Este que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I         

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

 

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

  150€

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

  250€

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

  375€

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

  500€

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

  750€

Jardins de Infância - por sala

  150€

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000€

 

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

 

Escolas do 1º ciclo – por aluno

5€

Jardins de Infância - por aluno

8,75€

 

            BASE III       

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

 

Alunos com rendimento per capita inferior a 100€

0€

Alunos com rendimento per capita entre  100€ e 150€

0€

 

            BASE IV       

            Conservação e Reparação do Património Escolar       

            Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:   

            Substituição de vidros partidos; 

            Substituição de lâmpadas;           

            Reparação de fechaduras;

            Substituição de torneiras e passadores.

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            Escolas tipo P3 –100€ por sala + 125€    

            Outras escolas – 100€ por sala.    

            Jardins de Infância – 100€ por sala         

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas Horizontes do Este    

 

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Bastuço Stº Estevão

21

1

2

EB1 Bastuço S. João

52

2

3

EB1 Cambeses

55

4

3

EB1 Sequiade

34

2

2

Jardim de Infância Bastuço Stº Estevão

22

1

1

Jardim de Infância Bastuço S. João

25

1

1

Jardim de Infância Cambeses

30

2

2

EBM Sequiade

4

1

1

 

            BASE VI       

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Horizontes do Este será a seguinte:     

            1.        

 

Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

1 900€

Desenvolvimento de actividades complementares

1 503,75€

Conservação e Reparação do Património Escolar

1 300€

Expediente e limpeza

1 425€

TOTAL

6 128,75€

 

            2. Acção Social Escolar      

            A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III. 

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Horizontes do Este no valor de 6 128,75€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.        

            BASE VIII    

            O Agrupamento de Escolas Horizontes do Este deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.        

            BASE IX       

            O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 28 de Novembro de 2003.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo    

 

 

         5. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Escolas do 1º Ciclo para as cantinas escolares. 

            O funcionamento das cantinas escolares exige o empenho da comunidade (Associação de Pais), da Escola (Professores, Auxiliares de Acção Educativa e Alunos) e da Autarquia (Câmara e Junta de Freguesia).   

            A Câmara Municipal vê esta iniciativa como parte de um Programa Social que vem desenvolvendo, na certeza de que está a minorar os problemas dos mais carenciados e a contribuir para o sucesso escolar.   

             O Decreto-Lei nº 399-A/84 estabelece no artigo 7º, que a gestão dos refeitórios escolares é da competência das Câmaras Municipais, podendo estas confiar a referida gestão noutras entidades, nomeadamente os órgãos directivos das Escolas.      

            A Câmara Municipal de Barcelos tem confiado essa gestão às Juntas de Freguesia, às Associações de Pais e/ou Directoras de Escola, tendo obtido resultados satisfatórios com essa prática.     

            Assim, proponho a atribuição de um subsídio mensal às Escolas do 1º Ciclo para as cantinas escolares, relativo a 9 meses (Outubro/2003 a Junho/2004), totalizando o valor de :    

            mensal - 25.856,40 € ( vinte e cinco mil oitocentos e cinquenta e seis euros e quarenta cêntimos)           

            anual – 232.707,60 € (duzentos e trinta e dois mil setecentos e sete euros e sessenta cêntimos).           

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         6. PROPOSTA – Recurso hierárquico – Concurso público relativo à empreitada “Recuperação do Teatro Gil Vicente”

            No âmbito do concurso público para adjudicação da empreitada de “Recuperação do Teatro Gil Vicente”, a firma João Fernandes da Silva, S.A., na qualidade de concorrente nº 2, recorreu, nos termos do artigo 99º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, da decisão da Comissão de Abertura do Concurso que indeferiu a reclamação por si apresentada nos termos do artigo 88º do Decreto-Lei 59/99, sobre a admissão, em fase de habilitação e admissão das propostas dos concorrentes, das propostas dos concorrentes nº 1 e 4, respectivamente, Consórcio entre FDO – Construções, S.A./Alexandre Barbosa Borges, S.A. e Empreiteiros Casais, de António Fernandes da Silva, S.A., por violação dos artigo 85º, nº 3 e 94º, nº 1, alínea b), ambos do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.  

            Daí a necessidade de dar cumprimento ao preceituado no nº 3 do citado artigo 99º, o que fez o recorrente mediante a apresentação das suas alegações do recurso, agora apreciado.   

            Nestes termos, e com base no artigo 166º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e por força das disposições conjuntas da alínea q) do nº 1 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do nº 1 do artigo 99º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado sucessivamente pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei nº 159/2000, de 27 de Julho e Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, PROPONHO que a Ex.ma Câmara Municipal aprecie e delibere sobre o recurso hierárquico interposto pela Firma João Fernandes da Silva S.A.    

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, não dar provimento ao recurso hierárquico interposto, não revogando desta forma a decisão da Comissão de Abertura do Concurso de 14 de Outubro de 2003.          

            Sobre este assunto os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:

            “Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista abstêm-se na presente proposta porquanto com a minuta foi remetido somente o parecer jurídico e, assim, não se encontra a mesma devidamente documentada de modo a permitir uma apreciação correcta.”         

 

 

         7. PROPOSTA – Ratificação . Adiantamento - Complexo Desportivo de Barcelos – Estádio Municipal – 3ª Fase.      

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que concedeu um adiantamento no valor de 885.763,36 € (oitocentos e oitenta e cinco mil setecentos e sessenta e três euros e trinta e seis cêntimos), acrescido do IVA, ao Consórcio Soares da Costa/Monte & Monte, SA, adjudicatário do “Complexo Desportivo de Barcelos – Estádio Municipal – 3ª Fase”.  

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar.

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Estando em causa a ratificação de um despacho do Senhor Presidente da Câmara, os Vereadores do Partido Socialista abstêm-se na presente proposta porquanto entendem que a mesma carece de fundamentação e ainda não se encontra presente documentação que a suporte.”  

            Sobre este assunto o Senhor Presidente fez a seguinte declaração de voto:       

            “O meu despacho foi precedido de todos os procedimentos legais permitindo ao Departamento Financeiro o pagamento do adiantamento solicitado pelo Consórcio.”   

 

         8. PROPOSTA – Administração de Equipamentos Culturais Municipais pela Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos.      

            O nº 1 do artigo 4º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – EM. menciona que a Empresa Municipal tem como objecto principal a administração dos equipamentos culturais municipais que lhes forem entregues pela Câmara Municipal de Barcelos.    

            Assim, Proponho que a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, passe a administrar o Pólo de Leitura de Arcozelo.     

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         9.PROPOSTA – Oferta à APACI da sucata depositada nas Oficinas Municipais .        

            Propõe-se a oferta da sucata existente no logradouro das Oficinas Municipais, à APACI - Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas, ficando a cargo da Associação a sua remoção na totalidade.   

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, proceder à doação de toda a sucata existente nos Serviços Municipais, designadamente na Divisão de Conservação e no Parque de Viaturas.   

 

         10. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas de Manhente – Cedência de Bancos.    

            Propõe-se a cedência de dez bancos de jardim, recuperados,  existentes  em depósito municipal, ao Agrupamento de Escolas de Manhente, para colocação na Escola EB 2, 3 de Manhente.     

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         11. PROPOSTA – Constituição de Fundos de Maneio para o ano 2004.        -

            Nos termos do ponto 2.9.10.1.11 do POCAL aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com redacção actualizada, deverá o órgão executivo aprovar a constituição e regularização dos fundos de maneio, devendo definir a natureza da despesa a pagar pelo fundo bem como o seu limite máximo.       

            Assim, reconhecida a necessidade que alguns serviços têm de dispor de fundos de maneio para satisfazer despesas urgentes e de carácter inadiável deverão ser constituídos para o ano 2004 os seguintes fundos de maneio:       

 

            Departamento Planeamento e Gestão Urb., Sr. Vereador Eng.º Manuel Marinho -  550 € (quinhentos e cinquenta Euros)  

            - Departamento Administração Geral, Dr. António Valente - 500 € (quinhentos Euros )

            - Departamento Financeiro, Dr.ª Fernanda Areia - 250 € (duzentos e cinquenta Euros)  

            Departamento Ambiente, Eng.ª Perfeita Fernandes - 1000 € (mil Euros)    

            Departamento Obras Municipais Conservação, Eng.º Avelino Fernandes -   250 € (duzentos e cinquenta Euros)    

            Divisão Transportes e Equipamento, Eng.º Carlos Barbosa -   3.000 € (três mil Euros)   

            Divisão Conservação, Eng.º António Corrêa -  2.000 € (dois mil Euros)     

            A afectação dos fundos de maneio deverá corresponder às classificações económicas nos termos do documento anexo.        

            Cada um destes fundos tem de ser regularizado no fim de cada mês e saldado no fim do ano, não podendo conter em caso algum despesas não documentadas.        

            Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal aprove a constituição dos fundos de maneio devendo a sua regularização ser feita nos termos da lei.      

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            A seguir se transcreve o teor do anexo à presente Proposta :          

            - Dep. Plan. e Gestão Urb., Sr. Vereador Eng.º Manuel Marinho -550 € (quinhentos e cinquenta Euros)           

            020108  Material de escritório -100 € (cem Euros)       

            020209 – Comunicações -100 € (cem Euros)      

            020214  Estudos, pareceres, projectos e consult. - 150 € (cento e cinquenta Euros)          

            020217 – Publicidade - 200 € (duzentos Euros)

 

            -Departamento Administração Geral, Dr. António Valente -500 € (quinhentos Euros )           

            020108  Material de escritório - 75 € (setenta e cinco Euros)  

            020117 – Ferramentas e utensílios - 75 € (setenta e cinco Euros)      

            020120 – Material de educação, cultura e recreio - 75 €(setenta e cinco Euros)     

            020203 – Conservação de bens - 50 € (cinquenta Euros)         

            020209 – Comunicações - 175 € (cento e setenta e cinco Euros)        

            02022504 – Outros - 50 € (cinquenta Euros)      

 

            Departamento Financeiro, Dr.ª Fernanda Areia 250 € (duzentos e cinquenta Euros)   

            020108  Material de escritório - 50 € (cinquenta Euros)          

            02012106 – Outros - 75 € (setenta e cinco Euros)          

            020203 – Conservação de bens - 50 € (cinquenta Euros)         

            020209 – Comunicações - 75 € (setenta e cinco Euros)

 

            Departamento Ambiente, Eng.ª Perfeita Fernandes - 1000 € (mil Euros) 

            02010299 – Outros - 50 € (cinquenta Euros)      

            020108  Material de escritório  - 50 € (cinquenta Euros)         

            02012102 – Aquisição de materiais de água - 500 € (quinhentos Euros)     

            02012103 – Aquisição de materiais de saneamento - 250 € (duzentos e cinquenta Euros)          

            02012106 – Outros - 50 € (cinquenta Euros)      

            020203 – Conservação de bens - 50 € (cinquenta Euros)         

            020209 – Comunicações - 50 € (cinquenta Euros)        

 

            Depart. Obras Mun. Conservação, Eng.º Avelino Fernandes -250 € (duzentos e cinquenta Euros)            

            020108  Material de escritório - 40 € (quarenta Euros)

            02012101 – Aquisição de materiais de construção - 40 € (quarenta Euros)

            02012105 – Aquisição de outros materiais -120 € (cento e vinte Euros)      

            02012106 – Outros - 50 € (cinquenta Euros)      

 

             Div. Transportes e Equipamento, Eng.º Carlos Barbosa - 3.000 € (três mil Euros)       

            02010299 – Outros - 200 € (duzentos Euros)     

            020112 – Materiais de transporte – peças -1.400 € (mil e quatrocentos Euros)      

            020203 – Conservação de bens – 1.400 € (mil e quatrocentos Euros)           

 

            -Divisão Conservação, Eng.º António Corrêa – 2. 000 € (dois mil Euros)

            020101 – Materias primas e subsidiárias – 1.000 € (mil Euros)         

            02012101– Aquisição de materiais de construção - 700 € (setecentos Euros)                     

            02012105 – Aquisição de outros materiais - 300 € (trezentos Euros)

 

         12. PROPOSTA – Cancelamento do Apoio à Renda de Casa.       -

            Propõe-se o cancelamento do apoio à Renda de Casa, concedido aos candidatos a seguir indicados, em virtude de ter havido alterações na situação económica, familiar e habitacional :        

            Violeta Ferreira Maia        

            Rosa Gonçalves Fitas        

            Armando Carneiro Sobral

            Helena Jesus Costa Leal   

            Maria do Sameiro F. Silva

            Maria Alexandrina Gomes Faria 

            Alfredo Agostinho Gomes Amaral         

            Florência Maria Costa Eiras         

            Ana Paula Figueiredo Fernandes           

            Sandra Manuela Silva.      

            Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         13.  Informação à Câmara Municipal 

            Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.  

            Foi prestada a informação           

 

 

         14.  Aprovação da Acta em Minuta.   

 

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)