Aos dezasseis dias do mês de Janeiro do ano dois mil e quatro, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .
Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, por se encontrar no estrangeiro, cuja falta foi justificada.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Minhotães - Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 4.189,92 € (quatro mil cento e oitenta e nove euros e noventa e dois cêntimos) à Junta de Freguesia de Minhotães, para pagamento da renda respeitante ao aluguer das instalações do Jardim de Infância, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2003, conforme previsto no acordo de aluguer de instalações provisórias.
Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Balugães - Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2. 500,00 € (dois mil e quinhentos euros) à Junta de Freguesia de Balugães, para pagamento do aluguer de instalações para a cantina escolar, respeitante ao ano lectivo 2003/2004 .
Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA - Associação de Futebol Popular de Barcelos - Protocolo de Colaboração.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo de Colaboração que a Câmara Municipal de Barcelos pretende celebrar com a Associação de Futebol Popular de Barcelos, tendo por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a parceria será desenvolvida e que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município à Associação, no montante de 27.000,00 € (vinte e sete mil euros).
Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A minuta do Contrato-Programa acima referido é do seguinte teor:
PREÂMBULO
1º - A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito das suas competências e objectivos, está fundadamente convicta de que, a informação, formação e ocupação dos cidadãos, é uma tarefa comum a todos os indivíduos, grupos, colectividades e instituições, pelo que gradualmente tem vindo a promover a dinamização, participação e colaboração alargada de agentes e instituições sociais, seja como responsáveis ou usufrutuários da produção de eventos desportivos e culturais.
2º - A Associação de Futebol Popular de Barcelos tendo conhecimento desta política de promoção e dinamização, implementada pela Câmara Municipal de Barcelos, manifestou expressamente a intenção de nela colaborar, criando e desenvolvendo actividades e eventos de índole desportiva e cultural que se enquadram no âmbito dos objectivos daquela colectividade.
3º - O presente protocolo surge como a expressão de um desejo comum e concretiza-se na sequência de contactos previamente estabelecidos, entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Futebol Popular de Barcelos, dos quais resultou um compromisso de complementaridade entre as duas entidades no âmbito das competências, objectivos e serviços que ambas prestam à comunidade.
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
OUTORGANTES:
1º - CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, contribuinte nº 505 584 760, neste acto legalmente representada pelo seu Presidente Dr. FERNANDO RIBEIRO DOS REIS;
2º - ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL POPULAR DE BARCELOS, com sede no lugar da Igreja, freguesia de Carapeços, concelho de Barcelos, contribuinte nº 504 945 874 , neste acto representada pelo Sr. João Baptista Araújo.
CLÁUSULAS
PRIMEIRA
(Finalidades)
O presente protocolo tem por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, recreativa e cultural, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a presente parceria será desenvolvida.
SEGUNDA
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
A Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se:
1º - A apoiar financeiramente a Associação de Futebol Popular de Barcelos no valor de 27.000,00 € (vinte e sete mil euros).
2º - A acompanhar e avaliar, através da Empresa Municipal dos Desportos, as actividades desenvolvidas pela Associação, nomeadamente, a organização do Campeonato de Futebol Popular.
TERCEIRA
(Obrigações da Associação de Futebol Popular de Barcelos)
A Associação de Futebol Popular de Barcelos, obriga-se:
1º - A organizar o Campeonato de Futebol Popular de Barcelos envolvendo, no máximo, 1 clube por freguesia, sem discriminar qualquer freguesia que esteja interessada em participar.
2º - A promover o desporto não formal através da realização de torneios e campeonatos de futebol para crianças e jovens.
3º- A apoiar todas as equipas participantes, de igual forma, quer logística quer financeiramente.
4º - A pagar a participação, junto da Federação de Futebol Popular do Norte, das equipas do concelho nas provas organizadas pela Federação.
5º - No que respeita ao regulamento:
a) Assegurar que o regulamento do campeonato de Futebol Popular promova a participação de “jogadores da terra”, ou seja, limite gradualmente o número de jogadores “estrangeiros” por equipa. (Entendendo-se por estrangeiros os jogadores que não tenham nascido ou não residam na freguesia).
b) Assegurar o seguro a todos os agentes desportivos inscritos.
c) Assegurar o carácter amador e popular dos eventos promovidos.
6º - No que respeita à divulgação e promoção:
a) Assegurar a promoção e divulgação das actividades desenvolvidas.
b) Incluir expressamente a menção ”Apoio da Câmara Municipal de Barcelos” bem como o logotipo da Câmara Municipal de Barcelos e da Empresa Municipal de Desportos em todos os suportes de divulgação e promoção, nomeadamente, nos prémios.
c) Afixar de modo visível nos locais onde se desenvolvam os jogos a referência “Câmara Municipal apoia o Desporto”.
7º - Enviar anualmente à Câmara Municipal de Barcelos, via Empresa Municipal dos Desportos, Relatório e Contas de Gerência e Plano de Actividades e Orçamento.
QUARTA
(Vigência)
O presente acordo tem a vigência de um ano, renovável de acordo com a vontade das partes.
Barcelos e Paços do Concelho, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quatro.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,
Dr. Fernando Ribeiro dos Reis
A Associação de Futebol Popular de Barcelos,
João Baptista Araújo.
4. PROPOSTA –Protocolos a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Agrupamentos de Escolas para o ano 2003/2004 , bem como atribuição de subsídios às Escolas Secundárias do Concelho.
1. Agrupamentos de Escolas.
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com cada um dos Agrupamentos de Escolas que contempla algumas medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo os Protocolos a celebrar com os seguintes Agrupamentos de Escolas, bem como o montante dos subsídios a atribuir:
Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes – 14.322,50 € (catorze mil trezentos e vinte e dois euros e cinquenta cêntimos)
Agrupamento de Escolas Gonçalo Pereira – 23.483,75 € (vinte e três mil quatrocentos e oitenta e três euros e setenta e cinco cêntimos)
Agrupamento de Escolas de Manhente – 22.402,50 € (vinte e dois mil quatrocentos e dois euros e cinquenta cêntimos)
Agrupamento de Escolas de Vila Cova – 11.428,75 € (onze mil quatrocentos e vinte e oito euros e setenta e cinco cêntimos)
Agrupamento de Escolas Monte do Lousado – 19.733,75 € (dezanove mil setecentos e trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos)
Agrupamento de Escolas Vale do Tamel – 18.370,00 € (dezoito mil trezentos e setenta euros)
Agrupamento de Escolas Horizontes do Este – 6.128,75 € (seis mil cento e vinte e oito euros e setenta e cinco cêntimos)
Agrupamento de Escolas Cávado Sul – 40.278,75 € (quarenta mil duzentos e setenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos)
Agrupamento de Escolas de Fragoso – 14.151,25 € (catorze mil cento e cinquenta e um euros e vinte e cinco cêntimos)
Agrupamento de Escolas Vale D’ Este – 24.147,50 € (vinte e quatro mil cento e quarenta e sete euros e cinquenta cêntimos)
Agrupamento de Escolas Abel Varzim - 19.580,00 € (dezanove mil quinhentos e oitenta euros)
Agrupamento de Escolas Braga Oeste – 8.393,75 € (oito mil trezentos e noventa e três euros e setenta e cinco cêntimos)
2. Escolas Secundárias.
No âmbito do Programa para a Educação, propõe-se a atribuição de um subsídio anual às Escolas Secundárias do Concelho de Barcelos, no valor de 1.000 € (mil euros), para o desenvolvimento de actividades extra-curriculares, ao longo do ano lectivo 2003/3004.
Deste modo, propõe-se a atribuição do referido subsídio às seguintes escolas:
Escola Secundária de Barcelos
Escola Secundária de Barcelinhos
Escola Secundária Alcaides de Faria
Colégio La Salle
Colégio DIDÁLVI .
Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A seguir se transcreve o teor dos Protocolos referidos na Proposta supra. :
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE GONÇALO NUNES 2003/2004
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
5 € |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 100€ |
0 € |
Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€ |
0€ |
BASE IV
Conservação e Reparação do Património Escolar
Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:
Substituição de vidros partidos;
Substituição de lâmpadas;
Reparação de fechaduras;
Substituição de torneiras e passadores.
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
Escolas tipo P3 –100€ por sala + 125€
Outras escolas – 100€ por sala.
Jardins de Infância – 100€ por sala
BASE V
Atribuição de uma verba anual para ao PROSEP – Projecto de Sensibilização da População Escolar para as questões ambientais: transporte.
BASE VI
Caracterização do Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Barcelos 1 – Bairro 1º Maio |
179 |
4 |
12 |
EB1 Barcelos 6 – Penedos Arcozelo |
274 |
8 |
16 |
EB1 Tamel S. Veríssimo – Fraião nº 2 |
70 |
6 |
5 |
Jardim de Infância Barcelos 1 – Av. João Duarte |
65 |
3 |
4 |
Jardim de Infância Barcelos 2 – Fundo F. Habit. |
20 |
1 |
1 |
1Jardim de Infância Barcelos 3 - Calçadas |
48 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Tamel S. Veríssimo - Pontes |
45 |
2 |
2 |
EB2,3, Gonçalo Nunes |
1016 |
36 |
123 |
BASE VII
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes será a seguinte:
1.
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
4 075€ |
Desenvolvimento de actividades complementares |
4 172,50€ |
Conservação e Reparação do Património Escolar |
2 600€ |
Expediente e limpeza |
2 975€ |
PROSEP |
500€ |
TOTAL |
14 322,50€ |
2. Acção Social Escolar
A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III
BASE VIII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes no valor de 14 322,50€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE IX
O Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE X
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 28 de Novembro de 2003.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE GONÇALO PEREIRA 2003/2004
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 100€ |
0€ |
Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€ |
0€ |
BASE IV
Conservação e Reparação do Património Escolar
Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:
Substituição de vidros partidos;
Substituição de lâmpadas;
Reparação de fechaduras;
Substituição de torneiras e passadores.
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
Escolas tipo P3 – 100€ por sala + 125€
Outras escolas – 100€ por sala.
Jardins de Infância – 100€ por sala
* A Escola Gonçalo Pereira, porque tem mais de 10 salas, terá uma verba adicional de 125€.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Abade de Neiva |
87 |
6 |
5 |
EB1 Gonçalo Pereira |
613 |
17 |
38 |
EB 1 Bairro da Misericórdia – Vila F. S. Martinho |
136 |
9 |
11 |
EB1 Vila Boa |
103 |
5 |
7 |
EB1 Vila Frescainha S. Martinho |
91 |
6 |
7 |
EB1 Vila Frescainha S. Pedro |
74 |
4 |
4 |
Jardim de Infância Abade de Neiva |
44 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Vila Boa |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Vila Frescainha S. Martinho |
44 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Vila Frescainha S. Pedro (Aldeia) |
15 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Vila Frescainha S. Pedro (Paço Velho) |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Misericórdia |
25 |
1 |
1 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira será a seguinte:
1.
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
4 825€ |
Desenvolvimento de actividades complementares |
7 033,75€ |
Conservação e Reparação do Património Escolar |
5 500€ |
Expediente e limpeza |
6 125€ |
TOTAL |
23 483,75€ |
2. Acção Social Escolar
A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III.
4. Apoios Educativos
Será atribuído um subsídio de 350€/ano para os Apoios Educativos.
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira no valor de 23 483,75€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 28 de Novembro de 2003.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MANHENTE 2003/2004
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de Manhente que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 100€ |
0€ |
Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€ |
0€ |
BASE IV
Conservação e Reparação do Património Escolar
Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:
Substituição de vidros partidos;
Substituição de lâmpadas;
Reparação de fechaduras;
Substituição de torneiras e passadores.
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
Escolas tipo P3 – 100€ por sala + 125€
Outras escolas – 100€ por sala.
Jardins de Infância – 100€ por sala.
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas de Manhente
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Areias |
63 |
4 |
5 |
EB1 Galegos S. Martinho |
99 |
7 |
5 |
EB1 Galegos Stª Maria |
193 |
10 |
12 |
EB1 Lama – Caminhos |
35 |
2 |
2 |
EB1 Lama – Piadela |
23 |
2 |
4 |
EB1 Manhente |
68 |
4 |
7 |
EB1 Oliveira |
43 |
2 |
4 |
EB1 Ucha |
74 |
6 |
5 |
Jardim de Infância Areias |
41 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Galegos S. Martinho 1 |
49 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Galegos S. Martinho 2 |
24 |
1 |
2 |
Jardim de Infância Galegos Stª Maria |
45 |
4 |
2 |
Jardim de Infância Lama |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Manhente |
45 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Oliveira |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Ucha |
46 |
2 |
2 |
EB2,3 Manhente |
752 |
27 |
93 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Manhente será a seguinte:
1.
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
5 975€ |
Desenvolvimento de actividades complementares |
5 527,50€ |
Conservação e Reparação do Património Escolar |
5 200€ |
Expediente e limpeza |
5 700€ |
TOTAL |
22 402,50€ |
2. Acção Social Escolar
A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de Manhente no valor de 22 402,50€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas de Manhente deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 28 de Novembro de 2003.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VILA COVA 2003/2004
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de Vila Cova que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8.75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 100 € |
0€ |
Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€ |
0€ |
BASE IV
Conservação e Reparação do Património Escolar
Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:
Substituição de vidros partidos;
Substituição de lâmpadas;
Reparação de fechaduras;
Substituição de torneiras e passadores.
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
Escolas tipo P3 – 100€ por sala + 125€
Outras escolas – 100€ por sala.
Jardins de Infância – 100€ por sala
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas de Vila Cova
Escolas / Jardins de Infância
|
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Creixomil |
33 |
2 |
2 |
EB1 Feitos |
27 |
2 |
2 |
EB1 Mariz |
18 |
1 |
1 |
EB1 Perelhal |
82 |
6 |
7 |
EB1 Vila Cova |
98 |
3 |
9 |
EB1 Vilar do Monte |
44 |
3 |
3 |
Jardim de Infância Creixomil |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Perelhal |
45 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Vila Cova |
50 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Vilar do Monte |
25 |
1 |
1 |
EB2,3 Vila Cova |
423 |
21 |
54 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova será a seguinte:
1.
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
3 800€ |
Desenvolvimento de actividades complementares |
2 778,75€ |
Conservação e Reparação do Património Escolar |
2 300€ |
Expediente e limpeza |
2 550€ |
TOTAL |
11 428,75€ |
2. Acção Social Escolar
A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova no valor de 11 428,75€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas de Vila Cova deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 28 de Novembro de 2003.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS BRAGA OESTE 2003/2004
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Braga Oeste que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8.75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 100€ |
0€ |
Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€ |
0€ |
BASE IV
Conservação e Reparação do Património Escolar
Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:
Substituição de vidros partidos;
Substituição de lâmpadas;
Reparação de fechaduras;
Substituição de torneiras e passadores.
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
Escolas tipo P3 – 100€ por sala + 125€
Outras escolas – 100€ por sala.
Jardins de Infância – 100€ por sala
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas Braga Oeste
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Encourados |
11 |
2 |
1 |
EB1 Pousa |
154 |
6 |
13 |
EB1 Martim |
154 |
6 |
8 |
EBM Pousa |
11 |
2 |
2 |
Jardim de Infância de Pousa |
65 |
3 |
4 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Braga Oeste será a seguinte:
1.
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
2 250€ |
Desenvolvimento de actividades complementares |
2 218,75€ |
Conservação e Reparação do Património Escolar |
1 900€ |
Expediente e limpeza |
2 025€ |
TOTAL |
8 393,75€ |
2. Acção Social Escolar
A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Braga Oeste no valor de 8 393,75€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas de Braga Oeste deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 28 de Novembro de 2003.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DO LOUSADO 2003/2004
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Monte do Lousado que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 100€ |
20€ |
Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€ |
10€ |
BASE IV
Conservação e Reparação do Património Escolar
Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:
Substituição de vidros partidos;
Substituição de lâmpadas;
Reparação de fechaduras;
Substituição de torneiras e passadores.
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
Escolas tipo P3 –100 € por sala + 125€
Outras escolas – 100€ por sala.
Jardins de Infância – 100€ por sala
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas Monte do Lousado
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Alvito S. Pedro |
89 |
2 |
4 |
EB1 Igreja Nova |
15 |
1 |
1 |
EB1 Alvito S. Martinho |
15 |
1 |
1 |
EB1 Tamel S. Pedro Fins |
11 |
1 |
1 |
EB1 Cossourado |
31 |
3 |
2 |
EB1 Alheira |
48 |
4 |
3 |
EB1 Panque |
28 |
2 |
2 |
EB1 Aborim |
34 |
3 |
2 |
EB1 Roriz nº 1 |
72 |
2 |
4 |
EB1 Roriz nº 2 |
68 |
4 |
4 |
EB1 Quintiães |
36 |
3 |
2 |
EB1 Campo |
51 |
3 |
3 |
EB1 Couto |
23 |
1 |
2 |
EB1 Aguiar |
29 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Alvito S. Pedro |
31 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Igreja Nova |
6 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Cossourado |
21 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Alheira |
43 |
3 |
2 |
Jardim de Infância Panque |
16 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Roriz |
48 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Quintiães |
13 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Campo |
39 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Aguiar |
24 |
1 |
1 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Monte do Lousado será a seguinte:
1.
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
5 675€ |
Desenvolvimento de actividades complementares |
4 858,75€ |
Conservação e Reparação do Património Escolar |
4 600€ |
Expediente e limpeza |
4 600€ |
TOTAL |
19 733,75€ |
2. Acção Social Escolar
A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Monte do Lousado no valor de 19 733,75€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas Monte do Lousado deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 28 de Novembro de 2003
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FRAGOSO 2003/2004
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Fragoso que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 100€ |
20€ |
Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€ |
10€ |
BASE IV
Conservação e Reparação do Património Escolar
Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:
Substituição de vidros partidos;
Substituição de lâmpadas;
Reparação de fechaduras;
Substituição de torneiras e passadores.
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
Escolas tipo P3 – 100 € por sala + 125 €
Outras escolas – 100 € por sala.
Jardins de Infância – 100 € por sala
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas Fragoso
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Aldreu |
37 |
4 |
2 |
EB1 Palme |
56 |
4 |
3 |
EB1 Balugães |
51 |
4 |
4 |
EB1 Durrães |
38 |
3 |
2 |
EB1 Tregosa |
38 |
2 |
2 |
EB1 Fragoso |
141 |
8 |
14 |
Jardim de Infância Aldreu |
21 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Palme |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Balugães |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Durrães |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Fragoso |
65 |
4 |
3 |
EB 2,3 Fragoso |
366 |
21 |
46 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Fragoso será a seguinte:
1.
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
4 300€ |
Desenvolvimento de actividades complementares |
3 126,25€ |
Conservação e Reparação do Património Escolar |
3 300€ |
Expediente e limpeza |
3 425€ |
TOTAL |
14 151,25€ |
2. Acção Social Escolar
A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Fragoso no valor de 14 151,25€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas Fragoso deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 28 de Novembro de 2003
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ABEL VARZIM 2003/2004
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Abel Varzim que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75 € |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 100€ |
0€ |
Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€ |
0€ |
BASE IV
Conservação e Reparação do Património Escolar
Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:
Substituição de vidros partidos;
Substituição de lâmpadas;
Reparação de fechaduras;
Substituição de torneiras e passadores.
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
Escolas tipo P3 – 100€ por sala + 125€
Outras escolas – 100€ por sala.
Jardins de Infância – 100€ por sala
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas Abel Varzim
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Paradela |
57 |
2 |
3 |
EB1 Fornelos |
43 |
2 |
3 |
EB1 Vila Seca |
55 |
3 |
5 |
EB1 Faria |
24 |
2 |
2 |
EB1 Barqueiros – Lagoa Negra |
54 |
2 |
3 |
EB1 Barqueiros - Terreiro |
80 |
4 |
4 |
EB1 Gilmonde |
66 |
4 |
4 |
EB1 Milhazes |
63 |
6 |
3 |
EB1 Cristelo nº 1 |
55 |
4 |
4 |
EB1 Cristelo nº 2 |
54 |
4 |
3 |
EB1 Vilar de Figos |
29 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Fornelos |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Vila Seca |
19 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Faria |
19 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Barqueiros |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Gilmonde |
16 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Milhazes |
40 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Cristelo |
16 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Vilar de Figos |
17 |
1 |
1 |
EB2,3 Abel Varzim |
679 |
24 |
81 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Abel Varzim será a seguinte:
1.
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
6 125€ |
Desenvolvimento de actividades complementares |
4 405€ |
Conservação e Reparação do Património Escolar |
4 400€ |
Expediente e limpeza |
4 650€ |
TOTAL |
19 580€ |
2. Acção Social Escolar
A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Abel Varzim no valor de 19 580€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas Abel Varzim deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 28 de Novembro de 2003.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VALE DO TAMEL 2003/2004
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Vale do Tamel que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 100€ |
0€ |
Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€ |
0€ |
BASE IV
Conservação e Reparação do Património Escolar
Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:
Substituição de vidros partidos;
Substituição de lâmpadas;
Reparação de fechaduras;
Substituição de torneiras e passadores.
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
Escolas tipo P3 – 100€ por sala +125€
Outras escolas –100€ por sala.
Jardins de Infância –100€ por sala
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas Vale do Tamel
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Lijó |
149 |
8 |
11 |
EB1 Silva |
89 |
6 |
7 |
EB1 Carapeços |
129 |
7 |
6 |
EB1 Tamel S. Veríssimo – Fraião nº 1 |
115 |
8 |
7 |
EB1 Tamel Stª Leocádia |
44 |
2 |
4 |
Jardim de Infância Lijó |
50 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Silva |
48 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Carapeços nº 1 |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Carapeços nº 2 |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Tamel S.ta Leocádia |
18 |
1 |
1 |
Jardim de Infância de Tamel S. Veríssimo |
50 |
2 |
2 |
EB2,3 Lijó |
652 |
24 |
73 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Vale do Tamel será a seguinte:
1.
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
5 350€ |
Desenvolvimento de actividades complementares |
4 520€ |
Conservação e Reparação do Património Escolar |
4 000€ |
Expediente e limpeza |
4 500€ |
TOTAL |
18 370€ |
2. Acção Social Escolar
A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Vale do Tamel no valor de 18 370 €. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas Vale do Tamel deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 28 de Novembro de 2003.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CÁVADO SUL 2003/2004
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Cávado Sul que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 100€ |
20€ |
Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€ |
10€ |
BASE IV
Conservação e Reparação do Património Escolar
Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:
Substituição de vidros partidos;
Substituição de lâmpadas;
Reparação de fechaduras;
Substituição de torneiras e passadores.
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
Escolas tipo P3 – 100€ por sala + 125€
Outras escolas – 100€ por sala.
Jardins de Infância – 150€ por sala
BASE V
Atribuição de uma verba anual para ao PROSEP – Projecto de Sensibilização da População Escolar para as questões ambientais: transporte.
BASE VI
Caracterização do Agrupamento de Escolas Cávado Sul
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Moure |
56 |
4 |
3 |
EB1 Góios |
30 |
2 |
2 |
EB1 Courel |
25 |
2 |
2 |
EB1 Várzea |
97 |
6 |
7 |
EB1 Airó |
80 |
3 |
5 |
EB1 Carvalhal |
80 |
4 |
6 |
EB1 Remelhe |
85 |
4 |
5 |
EB1 Pedra Furada |
25 |
2 |
3 |
EB1 Alvelos - Paço nº 2 |
95 |
4 |
6 |
EB1 Barcelos nº 3 – Barcelinhos |
27 |
2 |
2 |
EB1 Barcelos nº 4 – Barcelinhos |
33 |
3 |
3 |
EB1 Barcelos nº 5 – Barcelinhos |
30 |
3 |
2 |
EB1 Macieira de Rates |
114 |
6 |
5 |
EB1 Gamil |
47 |
2 |
3 |
EB1 Gueral |
28 |
2 |
2 |
EB1 Midões |
17 |
1 |
1 |
EB1 Carvalhas |
52 |
3 |
3 |
EB1 Pereira |
75 |
4 |
5 |
EB 1 Adães |
44 |
2 |
2 |
EB 1 Areias de Vilar |
71 |
4 |
5 |
EB 1 Rio Covo S.ta Eugénia |
71 |
4 |
4 |
EBM Pedra Furada |
12 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Moure |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Remelhe |
45 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Barcelinhos |
24 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Courel |
18 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Carvalhal |
39 |
2 |
3 |
Jardim de Infância Gueral |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Várzea |
40 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Airó |
24 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Alvelos |
50 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Barcelinhos – S. Brás |
16 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Carvalhas |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Pereira |
37 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Adães |
20 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Areias de Vilar |
50 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Rio Covo S.ta Eugénia |
50 |
2 |
2 |
EB 2,3 Rosa Ramalho |
740 |
24 |
90 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Cávado Sul será a seguinte:
1.
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
11 775€ |
Desenvolvimento de actividades complementares |
10 178,75€ |
Conservação e Reparação do Património Escolar |
8 600€ |
Expediente e limpeza |
9 225€ |
PROSEP |
500€ |
TOTAL |
40 278,75€ |
2. Acção Social Escolar
A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Cávado Sul no valor de 40 278,75. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas Cávado Sul deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 28 de Novembro de 2003.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VALE D’ESTE 2003/2004
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Vale d’Este que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 100€ |
0€ |
Alunos com rendimento per capita entre 100 € e 150 € |
0€ |
BASE IV
Conservação e Reparação do Património Escolar
Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:
Substituição de vidros partidos;
Substituição de lâmpadas;
Reparação de fechaduras;
Substituição de torneiras e passadores.
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
Escolas tipo P3 – 100€ por sala + 125€
Outras escolas – 100€ por sala.
Jardins de Infância – 100€ por sala
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas Vale D’Este
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Chavão |
64 |
3 |
3 |
EB1 Monte Fralães |
14 |
1 |
1 |
EB1 Negreiros |
94 |
5 |
5 |
EB1 Rio Côvo Stª Eulália |
78 |
4 |
5 |
EB1 Fonte Coberta |
27 |
4 |
3 |
EB1 Grimancelos |
36 |
3 |
2 |
EB1 Minhotães |
45 |
2 |
4 |
EB1 Carreira |
82 |
3 |
4 |
EB1 Chorente |
50 |
2 |
3 |
EB1 Silveiros |
50 |
4 |
3 |
EB1 Viatodos |
88 |
6 |
6 |
Jardim de Infância Carreira - Assento |
12 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Carreira - Camboso |
14 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Chavão – Aldeia |
15 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Grimancelos |
21 |
1 |
2 |
Jardim de Infância Minhotães |
19 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Negreiros |
45 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Rio Côvo Stª Eulália |
45 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Fonte Coberta |
18 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Chorente |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Chavão – Póvoa |
24 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Carreira - Reimonde |
17 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Silveiros |
15 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Viatodos – Souto |
14 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Viatodos – Venda |
15 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Viatodos |
19 |
1 |
1 |
EB2,3 Viatodos |
729 |
24 |
79 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Vale D’Este será a seguinte:
1.
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
7 225€ |
Desenvolvimento de actividades complementares |
5 922,5€ |
Conservação e Reparação do Património Escolar |
5 500€ |
Expediente e limpeza |
5 500€ |
TOTAL |
24 147,5€ |
2. Acção Social Escolar
A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III .
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Vale d’Este no valor de 24 147,5€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas Vale d’Este deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 28 de Novembro de 2003.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS HORIZONTES DO ESTE 2003/2004
ENQUADRAMENTO
Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;
Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”;
Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;
Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;
A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Horizontes do Este que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.
BASE I
Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.
A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.
A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:
Escolas do 1º ciclo com 25 alunos |
150€ |
Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos |
250€ |
Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos |
375€ |
Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos |
500€ |
Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos |
750€ |
Jardins de Infância - por sala |
150€ |
Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos |
1000€ |
BASE II
Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).
Escolas do 1º ciclo – por aluno |
5€ |
Jardins de Infância - por aluno |
8,75€ |
BASE III
Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.
Alunos com rendimento per capita inferior a 100€ |
0€ |
Alunos com rendimento per capita entre 100€ e 150€ |
0€ |
BASE IV
Conservação e Reparação do Património Escolar
Atribuição de um subsídio de 100€ por sala de aula/ano para atender às reparações urgentes nos edifícios, do tipo:
Substituição de vidros partidos;
Substituição de lâmpadas;
Reparação de fechaduras;
Substituição de torneiras e passadores.
Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:
Escolas tipo P3 –100€ por sala + 125€
Outras escolas – 100€ por sala.
Jardins de Infância – 100€ por sala
BASE V
Caracterização do Agrupamento de Escolas Horizontes do Este
Escolas / Jardins de Infância |
Nº de Alunos |
Nº de Salas |
Nº de Professores |
EB1 Bastuço Stº Estevão |
21 |
1 |
2 |
EB1 Bastuço S. João |
52 |
2 |
3 |
EB1 Cambeses |
55 |
4 |
3 |
EB1 Sequiade |
34 |
2 |
2 |
Jardim de Infância Bastuço Stº Estevão |
22 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Bastuço S. João |
25 |
1 |
1 |
Jardim de Infância Cambeses |
30 |
2 |
2 |
EBM Sequiade |
4 |
1 |
1 |
BASE VI
Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Horizontes do Este será a seguinte:
1.
Medidas |
Verba a atribuir |
Verba anual para a Escola |
1 900€ |
Desenvolvimento de actividades complementares |
1 503,75€ |
Conservação e Reparação do Património Escolar |
1 300€ |
Expediente e limpeza |
1 425€ |
TOTAL |
6 128,75€ |
2. Acção Social Escolar
A comparticipação devida será efectuada mediante relação a apresentar pelo Agrupamento de acordo com os parâmetros mencionados na Base III.
BASE VII
Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Horizontes do Este no valor de 6 128,75€. Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.
BASE VIII
O Agrupamento de Escolas Horizontes do Este deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.
BASE IX
O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.
Barcelos, 28 de Novembro de 2003.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho Executivo
5. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Escolas do 1º Ciclo para as cantinas escolares.
O funcionamento das cantinas escolares exige o empenho da comunidade (Associação de Pais), da Escola (Professores, Auxiliares de Acção Educativa e Alunos) e da Autarquia (Câmara e Junta de Freguesia).
A Câmara Municipal vê esta iniciativa como parte de um Programa Social que vem desenvolvendo, na certeza de que está a minorar os problemas dos mais carenciados e a contribuir para o sucesso escolar.
O Decreto-Lei nº 399-A/84 estabelece no artigo 7º, que a gestão dos refeitórios escolares é da competência das Câmaras Municipais, podendo estas confiar a referida gestão noutras entidades, nomeadamente os órgãos directivos das Escolas.
A Câmara Municipal de Barcelos tem confiado essa gestão às Juntas de Freguesia, às Associações de Pais e/ou Directoras de Escola, tendo obtido resultados satisfatórios com essa prática.
Assim, proponho a atribuição de um subsídio mensal às Escolas do 1º Ciclo para as cantinas escolares, relativo a 9 meses (Outubro/2003 a Junho/2004), totalizando o valor de :
mensal - 25.856,40 € ( vinte e cinco mil oitocentos e cinquenta e seis euros e quarenta cêntimos)
anual – 232.707,60 € (duzentos e trinta e dois mil setecentos e sete euros e sessenta cêntimos).
Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Recurso hierárquico – Concurso público relativo à empreitada “Recuperação do Teatro Gil Vicente”
No âmbito do concurso público para adjudicação da empreitada de “Recuperação do Teatro Gil Vicente”, a firma João Fernandes da Silva, S.A., na qualidade de concorrente nº 2, recorreu, nos termos do artigo 99º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, da decisão da Comissão de Abertura do Concurso que indeferiu a reclamação por si apresentada nos termos do artigo 88º do Decreto-Lei 59/99, sobre a admissão, em fase de habilitação e admissão das propostas dos concorrentes, das propostas dos concorrentes nº 1 e 4, respectivamente, Consórcio entre FDO – Construções, S.A./Alexandre Barbosa Borges, S.A. e Empreiteiros Casais, de António Fernandes da Silva, S.A., por violação dos artigo 85º, nº 3 e 94º, nº 1, alínea b), ambos do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
Daí a necessidade de dar cumprimento ao preceituado no nº 3 do citado artigo 99º, o que fez o recorrente mediante a apresentação das suas alegações do recurso, agora apreciado.
Nestes termos, e com base no artigo 166º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e por força das disposições conjuntas da alínea q) do nº 1 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do nº 1 do artigo 99º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado sucessivamente pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei nº 159/2000, de 27 de Julho e Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, PROPONHO que a Ex.ma Câmara Municipal aprecie e delibere sobre o recurso hierárquico interposto pela Firma João Fernandes da Silva S.A.
Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, não dar provimento ao recurso hierárquico interposto, não revogando desta forma a decisão da Comissão de Abertura do Concurso de 14 de Outubro de 2003.
Sobre este assunto os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista abstêm-se na presente proposta porquanto com a minuta foi remetido somente o parecer jurídico e, assim, não se encontra a mesma devidamente documentada de modo a permitir uma apreciação correcta.”
7. PROPOSTA – Ratificação . Adiantamento - Complexo Desportivo de Barcelos – Estádio Municipal – 3ª Fase.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que concedeu um adiantamento no valor de 885.763,36 € (oitocentos e oitenta e cinco mil setecentos e sessenta e três euros e trinta e seis cêntimos), acrescido do IVA, ao Consórcio Soares da Costa/Monte & Monte, SA, adjudicatário do “Complexo Desportivo de Barcelos – Estádio Municipal – 3ª Fase”.
Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar.
Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:
“Estando em causa a ratificação de um despacho do Senhor Presidente da Câmara, os Vereadores do Partido Socialista abstêm-se na presente proposta porquanto entendem que a mesma carece de fundamentação e ainda não se encontra presente documentação que a suporte.”
Sobre este assunto o Senhor Presidente fez a seguinte declaração de voto:
“O meu despacho foi precedido de todos os procedimentos legais permitindo ao Departamento Financeiro o pagamento do adiantamento solicitado pelo Consórcio.”
8. PROPOSTA – Administração de Equipamentos Culturais Municipais pela Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos.
O nº 1 do artigo 4º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – EM. menciona que a Empresa Municipal tem como objecto principal a administração dos equipamentos culturais municipais que lhes forem entregues pela Câmara Municipal de Barcelos.
Assim, Proponho que a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, passe a administrar o Pólo de Leitura de Arcozelo.
Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9.PROPOSTA – Oferta à APACI da sucata depositada nas Oficinas Municipais .
Propõe-se a oferta da sucata existente no logradouro das Oficinas Municipais, à APACI - Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas, ficando a cargo da Associação a sua remoção na totalidade.
Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, proceder à doação de toda a sucata existente nos Serviços Municipais, designadamente na Divisão de Conservação e no Parque de Viaturas.
10. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas de Manhente – Cedência de Bancos.
Propõe-se a cedência de dez bancos de jardim, recuperados, existentes em depósito municipal, ao Agrupamento de Escolas de Manhente, para colocação na Escola EB 2, 3 de Manhente.
Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA – Constituição de Fundos de Maneio para o ano 2004. -
Nos termos do ponto 2.9.10.1.11 do POCAL aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com redacção actualizada, deverá o órgão executivo aprovar a constituição e regularização dos fundos de maneio, devendo definir a natureza da despesa a pagar pelo fundo bem como o seu limite máximo.
Assim, reconhecida a necessidade que alguns serviços têm de dispor de fundos de maneio para satisfazer despesas urgentes e de carácter inadiável deverão ser constituídos para o ano 2004 os seguintes fundos de maneio:
Departamento Planeamento e Gestão Urb., Sr. Vereador Eng.º Manuel Marinho - 550 € (quinhentos e cinquenta Euros)
- Departamento Administração Geral, Dr. António Valente - 500 € (quinhentos Euros )
- Departamento Financeiro, Dr.ª Fernanda Areia - 250 € (duzentos e cinquenta Euros)
Departamento Ambiente, Eng.ª Perfeita Fernandes - 1000 € (mil Euros)
Departamento Obras Municipais Conservação, Eng.º Avelino Fernandes - 250 € (duzentos e cinquenta Euros)
Divisão Transportes e Equipamento, Eng.º Carlos Barbosa - 3.000 € (três mil Euros)
Divisão Conservação, Eng.º António Corrêa - 2.000 € (dois mil Euros)
A afectação dos fundos de maneio deverá corresponder às classificações económicas nos termos do documento anexo.
Cada um destes fundos tem de ser regularizado no fim de cada mês e saldado no fim do ano, não podendo conter em caso algum despesas não documentadas.
Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal aprove a constituição dos fundos de maneio devendo a sua regularização ser feita nos termos da lei.
Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A seguir se transcreve o teor do anexo à presente Proposta :
- Dep. Plan. e Gestão Urb., Sr. Vereador Eng.º Manuel Marinho -550 € (quinhentos e cinquenta Euros)
020108 Material de escritório -100 € (cem Euros)
020209 – Comunicações -100 € (cem Euros)
020214 Estudos, pareceres, projectos e consult. - 150 € (cento e cinquenta Euros)
020217 – Publicidade - 200 € (duzentos Euros)
-Departamento Administração Geral, Dr. António Valente -500 € (quinhentos Euros )
020108 Material de escritório - 75 € (setenta e cinco Euros)
020117 – Ferramentas e utensílios - 75 € (setenta e cinco Euros)
020120 – Material de educação, cultura e recreio - 75 €(setenta e cinco Euros)
020203 – Conservação de bens - 50 € (cinquenta Euros)
020209 – Comunicações - 175 € (cento e setenta e cinco Euros)
02022504 – Outros - 50 € (cinquenta Euros)
Departamento Financeiro, Dr.ª Fernanda Areia 250 € (duzentos e cinquenta Euros)
020108 Material de escritório - 50 € (cinquenta Euros)
02012106 – Outros - 75 € (setenta e cinco Euros)
020203 – Conservação de bens - 50 € (cinquenta Euros)
020209 – Comunicações - 75 € (setenta e cinco Euros)
Departamento Ambiente, Eng.ª Perfeita Fernandes - 1000 € (mil Euros)
02010299 – Outros - 50 € (cinquenta Euros)
020108 Material de escritório - 50 € (cinquenta Euros)
02012102 – Aquisição de materiais de água - 500 € (quinhentos Euros)
02012103 – Aquisição de materiais de saneamento - 250 € (duzentos e cinquenta Euros)
02012106 – Outros - 50 € (cinquenta Euros)
020203 – Conservação de bens - 50 € (cinquenta Euros)
020209 – Comunicações - 50 € (cinquenta Euros)
Depart. Obras Mun. Conservação, Eng.º Avelino Fernandes -250 € (duzentos e cinquenta Euros)
020108 Material de escritório - 40 € (quarenta Euros)
02012101 – Aquisição de materiais de construção - 40 € (quarenta Euros)
02012105 – Aquisição de outros materiais -120 € (cento e vinte Euros)
02012106 – Outros - 50 € (cinquenta Euros)
Div. Transportes e Equipamento, Eng.º Carlos Barbosa - 3.000 € (três mil Euros)
02010299 – Outros - 200 € (duzentos Euros)
020112 – Materiais de transporte – peças -1.400 € (mil e quatrocentos Euros)
020203 – Conservação de bens – 1.400 € (mil e quatrocentos Euros)
-Divisão Conservação, Eng.º António Corrêa – 2. 000 € (dois mil Euros)
020101 – Materias primas e subsidiárias – 1.000 € (mil Euros)
02012101– Aquisição de materiais de construção - 700 € (setecentos Euros)
02012105 – Aquisição de outros materiais - 300 € (trezentos Euros)
12. PROPOSTA – Cancelamento do Apoio à Renda de Casa. -
Propõe-se o cancelamento do apoio à Renda de Casa, concedido aos candidatos a seguir indicados, em virtude de ter havido alterações na situação económica, familiar e habitacional :
Violeta Ferreira Maia
Rosa Gonçalves Fitas
Armando Carneiro Sobral
Helena Jesus Costa Leal
Maria do Sameiro F. Silva
Maria Alexandrina Gomes Faria
Alfredo Agostinho Gomes Amaral
Florência Maria Costa Eiras
Ana Paula Figueiredo Fernandes
Sandra Manuela Silva.
Barcelos, 12 de Janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Fernando Reis, Dr.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. Informação à Câmara Municipal
Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.
Foi prestada a informação
14. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS:
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(João Macedo Lourenço, Dr. )
(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)