Aos oito dias do mês de Março do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. Félix Falcão Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo.
Faltaram à presente reunião o Senhor Vereador Dr. César Manuel Ferreira Pires por se encontrar em serviço externo e o Senhor Vereador Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, cujas faltas foram justificadas.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA: Atribuição de subsídio para refeição escolar.
Os técnicos do Gabinete de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
3 (três) alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
4 (quatro) alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição
Alunos do ensino pré-escolar:
4 (quatro) alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta.
Aos alunos assinalados com a) e b) proponho que os efeitos de subsidiação retroajam às datas mencionadas na listagem.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA. Cedência de instalações
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:
Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos – utilização das instalações da EB1/JI de Alvelos, para realizar uma Formação entre 20 de Fevereiro e 17 de Abril, em horário pós-laboral.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeira. -
O bom funcionamento das EB1’s e Jardins-de-infância é assegurado pelos docentes, pelas Auxiliares da Acção Educativa, e pelas tarefeiras que desempenham funções de apoio às unidades educativas.
De acordo com a alínea g), o artigo 19º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro é da competência da Câmara Municipal “gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico”.
De igual forma estipula a alínea b), do n.º 3, do artigo 19, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que compete aos Municípios “assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico.”
A Câmara Municipal de Barcelos, com a celebração do Protocolo de Cooperação entre os Municípios e as Freguesias do concelho, delegou nestas o pagamento dos serviços prestados pelas tarefeiras para apoio nos refeitórios cantinas dos jardins-de-infância e dos estabelecimentos de ensino básico.
Contudo a unidade educativa da freguesia de Aborim, para além das crianças da freguesia acolhe crianças de Quintiães e Aguiar, suportando as despesas das tarefeiras necessárias para o regular funcionamento da escola.
Atendendo a que a freguesia de Aborim tem uma despesa acrescida e uma vez que acolhe crianças de outras freguesias, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.494,00€ (mil quatrocentos e noventa e quatro euros) à freguesia de Aborim para custear a contratação da tarefeira.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA. Fornecimento de refeições ao pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino – tarefeiras.
Estipula a alínea b), do nº 3, do artigo 19, da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, que compete aos Municípios “assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico”.
A Câmara Municipal de Barcelos com a celebração do Protocolo de Cooperação entre os Municípios e as Freguesias do Concelho, delegou nestas o pagamento dos serviços prestados pelas tarefeiras para apoio nos refeitórios e cantinas dos jardins-de-infância e dos estabelecimentos de ensino básico.
Contudo, o valor pago a estas “tarefeiras” é relativamente baixo (3,00 €/hora (três euros por hora)) pelo que o Município deliberou em reunião de Câmara de 21.09.2012 autorizar o fornecimento do almoço ao pessoal que habitualmente acompanha os alunos à hora da refeição, durante o ano lectivo 2012/2013, bem como deliberou aprovar o número de tarefeiras a usufruir do fornecimento de refeições.
No entanto, em algumas cantinas/refeitórios há a necessidade de rectificar o número de tarefeiras autorizadas, pelo que proponho à Ex.ma Câmara aprove a alteração à listagem inicial, que consta da tabela em anexo e que a produção de efeitos seja conforme indicação na mesma listagem.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA. Atribuição de passe escolar.
A Câmara Municipal de Barcelos através da acção social escolar, tem contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e qualidade de vida.
De uma forma ou de outra, a todos é dada a possibilidade e aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais, impossibilitem a sua formação.
A Sra. Ana de Lurdes Sá Loureiro, moradora na freguesia de Alvito S. Pedro, solicitou ao Município a atribuição de passe escolar para o seu educando Guilherme Loureiro Campos, para a freguesia de Tamel Sta Leocádia, uma vez que vai emigrar e o seu filho vai ficar entregue aos avós que residem naquela freguesia.
Atendendo a que estamos perante uma situação excepcional, proponho à Ex.ma Câmara autorize a atribuição de passe escolar a 100% (cem por cento) ao aluno mencionado, entre o Colégio Didalvi em Alvito S. Pedro e a freguesia de Tamel Sta Leocádia.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA. Acordo de Cooperação com a Capoeira – Companhia de Teatro.
O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.
As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;
Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;
Proponho à Ex.ma Câmara Municipal a aprovação da minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e a Capoeira – Companhia de Teatro.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na presente proposta é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A “CAPOEIRA – COMPANHIA DE TEATRO DE BARCELOS”
Considerando:
O contributo que a Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos poderá trazer para o desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;
Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;
E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, bem como, apostando na descentralização das iniciativas culturais, promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis no território do Concelho e aproveitando de forma sinérgica e eficiente os recursos disponíveis;
A Câmara Municipal de Barcelos e a Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I
(Objeto)
O presente acordo de cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a “A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos” tem como objetivo a realização de atividades teatrais no concelho de Barcelos no período compreendido janeiro e dezembro de 2013.
CLÁUSULA II
(Âmbito)
As atividades de teatro a apresentar pela “A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos”, serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma ação cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil e Juvenil um tratamento privilegiado.
CLÁUSULA III
(Obrigações da Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos)
A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos obriga-se a:
1. Realizar para o público adulto 20 espetáculos de digressão pelo concelho de Barcelos, com as peças: “Amor de dom Perliplim com Blisa em seu jardim” de Frederico Garcia Lorca, “Gato das Botas” de Charles Perrault, “À espera de Godot” de Samuel Beckett, “Piolhos e actores” de José Sanchis Sinisterra, “Auto das Índias” de Gil Vicente, “Pranto de Maria Parda” de Gil Vicente, “Tristão e alegrão em casa” de Fernando Pinheiro, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal;
2. Realizar o XXVI Festival de Teatro Popular de Barcelos, nos meses de setembro e outubro, durante os fins-de-semana e em espírito de itinerância pelas freguesias do Concelho e na cidade de Barcelos, em espaços a acordar com a Câmara Municipal;
3. Realizar uma Formação em Expressão Dramática – Curso de Teatro;
4. Realizar o Festival de Teatro Infanto-Juvenil de Barcelos, no mês de Junho;
5. Zelar pela correta utilização das instalações camarárias, no período das respectivas atuações, responsabilizando-se pelos danos que lhes sejam imputados;
6. A Associação A Capoeira fica responsável por toda a logística necessária à organização das atividades acima mencionadas, assim como, por toda a publicidade e divulgação dos eventos, comprometendo-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.
7. Enviar um relatório final das atividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação, à Câmara Municipal de Barcelos.
CLÁUSULA IV
(Obrigações da Câmara Municipal)
A Câmara Municipal obriga-se:
1. Conceder um subsídio global de €9.000 (nove mil euros), sendo que:
1. 4.500€ (quatro mil e quinhentos euros) após a assinatura do acordo;
2. 2.000€ (dois mil euros) durante o mês de Setembro, mediante a apresentação de um relatório intercalar;
3. 2.500€ (dois mil e quinhentos euros) após a entrega do relatório final de actividades realizadas no âmbito do protocolo.
2. Ceder as instalações do Auditório da Biblioteca Municipal, para formação, em datas a acordar entre as partes.
CLÁUSULA V
(Entrada em vigor)
O presente acordo de cooperação tem vigência entre o dia um de janeiro e o dia trinta e um de dezembro de 2013.
Feito em duplicado em … de … de 2013, valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.
Barcelos, … de … de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal
/Miguel Jorge da Costa Gomes/
O Presidente da Direção da Capoeira
/Tiago Rodrigues/”
7. PROPOSTA. Adenda ao Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos dos Alunos de Panque. -
Entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos dos Alunos de Panque foi celebrado a 22 de Outubro de 2010 o Protocolo supra identificado.
Não obstante a sua execução se encontrar em curso, impõe-se a necessidade de proceder-se à revisão de alguns aspectos consagrados no seu clausulado, designadamente em matéria de comparticipação financeira.
Em matéria financeira impõe-se um reforço da verba por força do aumento dos encargos com o objecto estatuído na cláusula primeira.
O Protocolo pode ser objecto de revisão/alteração por acordo das partes outorgantes, devendo para o efeito ser redigida a escrito e posteriormente assinada.
A alteração passa a constituir uma adenda ao referido Protocolo, fazendo parte integrante do mesmo.
Assim, as partes outorgantes após minuciosa apreciação do documento em vigor, acordaram livremente, de boa-fé, tendo aceitado reciprocamente alterar o teor da cláusula segunda passando esta alteração a constar de adenda ao Protocolo em vigor.
Em face do exposto e no uso das competências legalmente conferidas, proponho à Ex.ma Câmara Municipal delibere:
a) Apreciar e aprovar a proposta de alteração da redacção da cláusula segunda do Protocolo de Colaboração outorgado entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos dos Alunos de Panque;
b) Elaboração de uma adenda que fará parte integrante do presente protocolo e a qual será assinada pelos outorgantes.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A Adenda ao Protocolo de Colaboração referida na presente Proposta é do seguinte teor:
“ADENDA AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS ALUNOS DE PANQUE.
Município de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, em Barcelos, representada neste acto pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por primeiro outorgante,
E
Associação de Pais e Amigos dos Alunos de Panque pessoa colectiva n.º 507 403 614, com sede no Lugar da Igreja, Freguesia de Panque, concelho de Barcelos, representada neste acto pela Senhora Presidente da Direcção, Sandra Maria Pinheiro Miranda, doravante designado por segundo outorgante,
É acordada livremente, de boa-fé, e reciprocamente aceite, a presente adenda ao contrato supra mencionado, a qual contempla, nos termos a seguir enunciados, as seguintes alterações para que passe a constar:
Cláusula Segunda
(Obrigações do Município de Barcelos)
Na prossecução do objecto do presente protocolo, o Município de Barcelos obriga-se a atribuir um subsídio anual no montante global de 5 600,00 € (cinco mil e seiscentos Euros), em quatro prestações efectuadas da seguinte forma:
(…)
(…)
3.ª Prestação: No valor de 1.000,00 € (mil Euros), a transferir até ao dia 15 do mês de Março de cada ano.
4.ª Prestação: No valor de 2.200,00 € (dois mil e duzentos Euros), a transferir até ao dia 15 do mês de Maio de cada ano.
Feito em Barcelos, aos 8 dias de Março de 2013, em dois exemplares, rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.
P´lo Município de Barcelos,
//Miguel Jorge da Costa Gomes//
Presidente da Câmara Municipal
P’la Associação de Pais e Amigos dos Alunos de Panque
// Sandra Maria Pinheiro Miranda //
Presidente da Direcção”
8. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos, a Associação de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem Cávado e Ave (ATAHCA) e e a Banda Musical de Oliveira.
Incumbe ao Estado a protecção e valorização do património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objecto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais;
O conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das regiões Autónomas e das autarquias locais;
Nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, compete à câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, a manutenção, recuperação e divulgação do património.
Assim, e no sentido de salvaguarda do património móvel (instrumentos musicais em barro) que integra o acervo do Museu de Olaria, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Associação de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem Cávado e Ave (ATAHCA) e a Banda Musical de Oliveira.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O protocolo referido na presente proposta é do seguinte teor:
“Protocolo entre o Município de Barcelos (Museu de Olaria) e Associação de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem Cávado e Ave(ATAHCA) e a Banda Musical de Oliveira
Enquadramento
Considerando que:
1. Incumbe ao Estado a proteção e valorização do património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objeto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais;
2. O conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das regiões Autónomas e das autarquias locais;
3. Nos termos do artigo 4.º, da Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural – Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro – a contratualização surge como um instrumento privilegiado de prossecução do interesse público na área do património cultural português, constituindo assim um dos princípios basilares da política do património cultural;
4. O Museu de Olaria é um organismo público, dependente do Município de Barcelos definido no seu Regulamento, como Museu Municipal;
5. O Museu de Olaria é um organismo científico-cultural no âmbito disciplinar de etnografia, exercendo as suas atividades básicas nos domínios do apoio à investigação, da museologia, da divulgação cultural e da preservação do património olárico nacional;
6. De acordo com a alínea f) do artigo 5º do Regulamento do Museu, é um dos objetivos desta instituição estabelecer parcerias com outras instituições nacionais ou internacionais, tendo em vista o estudo, a divulgação e a fruição do património olárico nacional e estrangeiro;
7. A Banda Musical de Oliveira é uma das mais antigas no país, foi fundada em 1782 e é a única banda musical no concelho de Barcelos;
8. A Banda Musical de Oliveira está em forte atividade, contando atualmente com 65 elementos. A banda tem em funcionamento uma escola de música com cerca de 60 alunos de diferentes idades.
9. Nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada, compete à câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, a manutenção, recuperação e divulgação do património.
É celebrado o presente protocolo entre:
O Município de Barcelos, pessoa coletiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, 4750 – 323 Barcelos, como primeiro Outorgante, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes,
E Associação de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem Cávado e ATHACA, pessoa coletiva n.º 503408077, com sede na Rua Nuno Alvares Pereira, 356-358 4730- 743 Vila Verde, como terceiro outorgante neste ato representado pelo Presidente da Direcção, José António da Mota Alves,
E
Banda Musical de Oliveira, pessoa coletiva n.º 501 657 010, com sede na Rua Francisco Araújo Gomes n.º 811, 4750-592 Barcelos, como segundo Outorgante, neste ato representado pelo Sr. Cândido Alberto Capela Bastos,
O qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Com a celebração do presente protocolo, o Município de Barcelos, a Banda Musical de Oliveira e ATAHCA encetam esforços no sentido de salvaguarda, estudo e divulgação do património móvel (instrumentos musicais em barro) que integra o acervo do Museu de Olaria.
CLÁUSULA SEGUNDA
Parcerias
Os outorgantes comprometem-se a ser parceiros no desenvolvimento de projetos para a promoção da salvaguarda e valorização do património supracitado.
CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigações da ATAHCA
A
A ATAHCA compromete-se a:
1. Adquirir os instrumentos 60 (sessenta) instrumentos musicais em barro, 30 (trinta) estojos em madeira, de modo a que o ao grupo musical possa funcionar com a qualidade exigida.
2. Adquirir 30 (trinta) uniformes fardas ( calça, camisa, casaco de malha e lenço), para o grupo usar nas apresentações públicas e que ficarão afetas a este projeto.
CLÁUSULA QUARTA
Obrigações da Banda de Oliveira
A Banda Musical de Oliveira compromete-se a:
1. Criar um grupo musical, formado por crianças e jovens, cujos os instrumentos sejam de barro, uns de cariz tradicional e outros inovadores;
2. Formar musicalmente as crianças e os jovens para que estes adquiram conhecimentos e competências que lhes permitam tocar esses instrumentos;
3. Realizar 3 concertos/ano, numa fase inicial, podendo esse número ser aumentado, de acordo com a evolução do grupo.
CLÁUSULA QUINTA
Município de Barcelos
O Município de Barcelos, em contrapartida, compromete-se a:
a ) Atribuir à Banda Musical de Oliveira, o apoio financeiro para a formação das crianças e jovens que constituem o grupo musical.
b) Desenvolver o estudo dos instrumentos musicais em barro, que integram o acervo do Museu de Olaria;
c) Contribuir com os conhecimentos para a sustentação científica deste projeto;
d) Produzir uma exposição, que apresente os instrumentos tradicionais e que integram a colecção do Museu de Olaria e os instrumentos que serão executados;
e) Produzir um catálogo que apresente o resultado da investigação desenvolvida.
CLÁUSULA SEXTA
Vigência
O presente protocolo tem a validade de vinte e quatro meses, renovável automaticamente pelo mesmo período, se nenhuma das partes o denunciar com a antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, face ao termo do respetivo período de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA
O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo origina a sua rescisão.
CLÁUSULA OITAVA
Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.
CLÁUSULA NONA
1. Sem prejuízo contratual em que, nos termos gerais, incorra perante os demais, a violação por qualquer uma das partes, dos deveres e obrigações previstas no presente protocolo, pode implicar incumprimento, no todo ou em parte significativa, da realização do projeto comum nas condições aprovadas, com as consequentes reduções ou exclusões em sede de contrato de financiamento.
2. O Museu de Olaria | Município de Barcelos, a Banda Musical de Oliveira e a ATAHCA devem reunir pelo menos uma vez ao ano, no mês de Dezembro para avaliar a atividade e planear as atividades para o ano seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA
O presente protocolo pode ser objeto de revisão sempre que os outorgantes assim o entendam ou quando se verifiquem alterações que assim o exijam.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
As partes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente protocolo o foro da comarca de Barcelos, com expressa renúncia a qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
O Presidente da Athaca
(José António da Mota Alves)
A Banda Musical de Oliveira
(Cândido Alberto Capela Bastos)”
9. PROPOSTA. Acordo de Cooperação com ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música)
O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.
As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;
Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;
Proponho à Ex.ma Câmara Municipal a aprovação da minuta do Acordo de Cooperação entre o Município e a ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música).
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Acordo de Cooperação referido na presente Proposta é do seguinte teor:
“ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ARTESMUSIVI – ASSOCIAÇÃO DE ARTES DE VIATODOS (ACADEMIA DE MUSICA DE VIATODOS)
Considerando que:
A) A verdadeira formação do Homem passa pela integração na sua vida de componentes de cultura, recreio e desporto, que se constituam como verdadeiros contrapontos à alienação a que nos conduz o tempo que vivemos;
B) No concelho de Barcelos existem instituições que realizam atividades nessas áreas e que pela sua implantação e desempenho, estão em condições de promover a participação e o envolvimento dos cidadãos.
C) A ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos) é um estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo), que tem vindo a desempenhar um papel ativo na área da formação e divulgação da música;
D) Compete à Câmara Municipal, da alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;
E) Nos termos do artigo 67º da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua atividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.
Entre:
O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505 584 760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), e o
ARTESMUSIVI – ASSOCIAÇÃO DE ARTES DE VIATODOS (ACADEMIA DE MÚSICA DE VIATODOS), com sede na Rua de Santa Margarida, n.º 1266, 4775-271 Viatodos, NIPC 509 360 432 aqui representado pelo seu Presidente da Direcção.
É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I
(Objeto)
1. O presente acordo estabelece os termos e condições de colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos), com vista à realização e divulgação de atividades musicais em Barcelos, que propiciem verdadeiras ofertas de educação e formação e conduzam a uma maior sensibilidade para os estudos musicais.
2. As atividades musicais a desenvolver pela ARTESMUSIVI – Associação de Artes
de Viatodos (Academia de Música de Viatodos), serão dirigidas a um público diversificado, tendo como alvo as crianças e os jovens.
CLÁUSULA II
(Obrigações de Câmara Municipal de Barcelos)
Na prossecução do objeto do presente protocolo a Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se:
1.1. A ceder a título gratuito, nas datas previamente acordadas entre as partes, a utilização dos espaços culturais do Município para que a Academia de Música de Viatodos possa realizar os programas musicais, organizados com o Pelouro da Cultura e a integrar na agenda cultural do município.
1.2. A atribuir um subsídio no montante global de 5.000,00 € (cinco mil euros), cujo pagamento será efetuado em duas prestações iguais, a primeira após a assinatura do protocolo e a segunda após a entrega do relatório final.
CLÁUSULA III
(Obrigações da ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos)
A ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos) obriga-se:
1.1. A realizar para o público em geral, três recitais, a solo ou em pequenas formações de câmara, em datas a acordar previamente com a CMB;
1.2. A realizar para o público em geral, dois Musicais, em datas a acordar previamente com a CMB;
1.3. A suportar toda a logística para a organização das atividades musicais mencionadas nas alíneas anteriores;
1.4. Em toda a publicidade e divulgação deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos, neste âmbito, a ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos) compromete-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.
1.5. A enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.
CLÁUSULA IV
(Colaboração)
As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.
CLÁUSULA V
(Validade)
O presente protocolo é válido para o corrente ano de 2013, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro.
CLÁUSULA VI
(Aplicação e integração de lacunas)
Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes (ou, por acordo entre o vereador do respetivo pelouro e a ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos).
Feito em duplicado em 8 de Março de 2013valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.
Barcelos, 8 de Março de 2013
O Presidente da Câmara Municipal
/Miguel Jorge da Costa Gomes/
O Presidente da Direção da ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos (Academia de Música de Viatodos)”
10. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.
A Câmara Municipal nas reuniões realizadas em 07.09.2012 e 30.11.2012 deliberou atribuir um subsídio à Freguesia de Alheira, de igual valor, no montante de 30.000,00 € (trinta mil euros), para as obras, respectivamente da 1ª e 2ª fase, da ampliação do edifício e remodelação do alpendre da EB1, no entanto, não foi referido que a este valor seria acrescido o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Assim, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor correspondente ao IVA dos subsídios acima mencionados.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA. Freguesia de Panque.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a correcção da designação dos trabalhos referidos na Proposta Nº 15 da reunião ordinária de 02.11.2012, relativa à atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à freguesia de Panque para as obras da 1ª fase do alargamento do Cemitério, quando deveria ter sido referido que o subsídio se referia à 2ª fase das mesmas obras.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA. Freguesia de Vila Boa. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 4.770,00 € (quatro mil setecentos e setenta euros), à Freguesia de Vila Boa, para pagamento dos trabalhos de manutenção da limpeza da Urbanização da Quinta da Cal durante o ano de 2012.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA. Freguesia de Góios. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de uma transferência no valor de 2.877,90 € (dois mil oitocentos e setenta e sete euros e noventa cêntimos), à Freguesia de Góios, como compensação para a reconstrução de um muro na E.M. 306-1, derrubado devido a um acidente de viação.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA. Freguesia de Alvelos. Atribuição de subsídio.
A Junta de Freguesia de Alvelos pretende levar a efeito obras de recuperação do Edifício Visconde de Azevedo Ferreira, onde será instalada a futura Sede de Junta de Freguesia, as quais se encontram orçamentadas em 148.300,00 € (cento e quarenta e oito mil e trezentos euros).
Como colaboração com a Freguesia, proponho à Ex.ma Câmara, a atribuição, nesta fase, de um subsídio no valor de 39.299,50 € (trinta e nove mil duzentos e noventa e nove euros e cinquenta cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura, no Departamento Financeiro do Município.
Os restantes subsídios até ao total de 148.300,00 € (cento e quarenta e oito mil e trezentos euros), acrescido de IVA, só serão apreciados após pedido da Junta de Freguesia e submetidos a deliberação do órgão executivo.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA. Freguesia de Remelhe. Atribuição de subsídio.
Na sequência da obra de “Recuperação e Remodelação do edifício da antiga escola primária” é da responsabilidade da Junta de Freguesia a execução dos arranjos exteriores os quais estão orçamentados no valor de 128.363,97 € (cento e vinte e oito mil trezentos e sessenta e três euros e noventa e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Nesse sentido, a Junta de Freguesia de Remelhe solicita o apoio financeiro da Câmara Municipal a fim de ser possível a execução das obras.
Como colaboração com a Freguesia, proponho à Ex.ma Câmara, a atribuição de um subsídio no valor de 28.363,97 € (vinte e oito mil trezentos e sessenta e três euros e noventa e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para a execução da 1ª fase da obra, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura, no Departamento Financeiro do Município.
Os restantes subsídios até ao total de 128.363,97 € (cento e vinte e oito mil trezentos e sessenta e três euros e noventa e sete cêntimos), acrescido de IVA, só serão apreciados após pedido da Junta de Freguesia e submetidos a deliberação do órgão executivo.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA. Freguesia de Cristelo. Atribuição de subsídio.
Na sequência da deliberação tomada na reunião de 11.01.2013, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 42.688,85 € (quarenta e dois mil seiscentos e oitenta e oito euros e oitenta e cinco cêntimos), à Freguesia de Cristelo, para a execução do “Arranjo Urbanístico do Terreiro de Nossa Senhora do Rosário”.
O pagamento deste subsídio será efectuado de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA. Freguesia de Ucha. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 605,50 € (seiscentos e cinco euros e cinquenta cêntimos), à Freguesia de Ucha, para pagamento dos trabalhos realizados na Sede de Junta.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA. Freguesia de Ucha. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.189,76 € (dois mil cento e oitenta e nove euros e setenta e seis cêntimos), à Freguesia de Ucha, para pagamento dos trabalhos de pintura de paredes exteriores e lavagem de cantarias a jacto de água, no edifício da Sede de Junta.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA. Freguesia de Oliveira. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.391,03 € (vinte mil trezentos e noventa e um euros e três cêntimos), à Freguesia de Oliveira, para pagamento dos trabalhos de melhoria de acústica da sala de reuniões da Assembleia de Freguesia e arranjos exteriores do edifício da Sede de Junta e Jardim de Infância.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA. Freguesia de Moure. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 50.000,00 € (cinquenta mil euros), à Freguesia de Moure, para aquisição dos terrenos necessários ao alargamento do Cemitério, sendo este valor pago até Junho de 2013.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA. Freguesia de Silva. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), à Freguesia de Silva, para a fase final (especialidades) das obras de alargamento do Cemitério.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros), à Freguesia de Várzea, como colaboração na organização de eventos agro-pecuários inseridos nas seculares festividades de S. Bento de Inverno.
Esta iniciativa embora esteja enquadrada no âmbito do “Protocolo 200%” deverá ser apoiada por se tratar de uma actividade de promoção agrícola de interesse para a população.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA. Freguesia de Aborim. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 22.855,00 € (vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Aborim, para a reconstrução dos muros de suporte nas ruas do Outeiro e Motas.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24. PROPOSTA. Freguesia de Aborim. Cedência de material.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a cedência de 5 (cinco) cargas de paralelo (cubo), logo que exista disponível, à Freguesia de Aborim, para pavimentação de alguns troços de caminhos que ainda se encontram em terra.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Ratificação de Despacho.
Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 25.02.2013, que autorizou a Junta de Freguesia de Várzea a efectuar uma intervenção urgente na E.M. 561, Rua do Cruzeiro, nomeadamente a construção de um passeio para peões.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26. PROPOSTA – Protocolo de Cooperação entre o Município e as Freguesias do Concelho de Barcelos.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do protocolo a celebrar com as Juntas de Freguesia do Concelho de Barcelos que tem por objecto definir os termos em que se desenvolverá a cooperação de natureza técnico-financeira, entre o Município de Barcelos e as Freguesias do concelho, concretamente as formas de apoio, com vista:
- À prossecução das suas atribuições, no estrito limite das suas competências;
- Ao exercício das actividades compreendidas na delegação de competências próprias da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesias;
- Correcção das assimetrias existentes nas Freguesias.
Para assegurar a cooperação técnico-financeira entre o Município e as Freguesias, a Câmara Municipal transferirá uma comparticipação financeira no valor equivalente a 200% do montante previsto anualmente no Orçamento de Estado para as Freguesias no âmbito do Fundo de Financiamento das Freguesias, cujo valor global a transferir relativo a 2013 se cifra em cerca de 4.847.430,00 € (quatro milhões oitocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e trinta euros).
Nesse sentido proponho à Ex.ma Câmara Municipal que delibere:
a) Aprovar a minuta do Protocolo em anexo e confira poderes ao Sr. Presidente da Câmara para outorgar o Protocolo em representação do Município de Barcelos;
b) Seja pago o primeiro trimestre (Janeiro/Fevereiro/Março) de 2013 correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do Protocolo, até ao final do mês de Março;
c) Que os restantes 75% (setenta e cinco por cento) sejam pagos de acordo com as disponibilidades financeiras e após deliberação deste executivo municipal, salvaguardando, desse modo, a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro “Lei que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos.”
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Exército Português.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Exército Português, tendo por objecto a implementação de acções de divulgação da prestação de Serviço Militar em Regime de Voluntariado/Regime de Contrato, no Município, bem como da prestação de esclarecimentos e cooperação relativa a assuntos de natureza militar.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Uma cópia da minuta do Protrocolo referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.
28. PROPOSTA. ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 18.020,24 € (dezoito mil vinte euros e vinte e quatro cêntimos), à ARTESMUSIVI – Associação de Artes de Viatodos, como colaboração nas actividades desenvolvidas pela Associação, a pagar até ao mês de Junho de 2013.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
29. PROPOSTA. Casa do Povo de Vila Seca. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.200,00 € (mil e duzentos euros), à Casa do Povo de Vila Seca, para pagamento das despesas decorrentes do transporte de alunos entre Fornelos e Vila Seca.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
30. PROPOSTA. Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídio.
No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos de candidaturas apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços, para atribuição de subsídio:
Maria da Conceição Pereira Fernandes;
Ana Maria Abreu Macedo Vilas Boas.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
31. PROPOSTA. Apoio ao Arrendamento Habitacional.
No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados:
1) Processos para comparticipação:
- Carla Maria Faria da Cruz;
- Carlos Adolfo Gradim Miranda;
- José António Rodrigues Fernandes;
- Luís Miguel Oliveira Mendes;
- Manuel Ernesto Pereira;
- Olga Maria Figueiras Monteiro;
- Paula Alexandra Rodrigues Salgueiro;
- Pedro Miguel Gomes Oliveira.
2) Processo reavaliado:
- Laurinda Ferreira Silva.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
32. PROPOSTA. Adenda ao Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, Empresa Municipal de Desportos de Barcelos. E.E.M., João Dantas, Unipessoal, Lda. e Bypower Tuning, Lda. Ratificação.
Presente para ratificação a Adenda ao Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, Empresa Municipal de Desportos de Barcelos. E.E.M., João Dantas, Unipessoal, Lda e Bypower Tuning, Lda., tendo em vista a realização do evento “Barcelos Tuning Motor Show”
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
33. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de S. Tiago de Feitos. Apoio Técnico. Ratificação do Despacho.
Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 04.03.2013, que autorizou a cedência de apoio técnico, nomeadamente a elaboração do projecto do edifício de apoio às actividades da paróquia, solicitado pela Fábrica da Igreja Paroquial de S. Tiago de Feitos.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
34. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal da área de 520.00m2 para Beneficiação e Alargamento do Cemitério, através da construção de uma Casa Mortuária e Instalações Sanitárias, em terreno propriedade da Freguesia, sito no lugar da Igreja, Freguesia de Milhazes.
É proposto construir uma Casa Mortuária e Instalações Sanitárias. A área em causa está classificado em regulamento do PDM como espaço em RAN ( Reserva Agrícola Nacional).
Analisada a proposta, que inclui um estudo de enquadramento, verificou-se que a instalação desta infra-estrutura preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.
No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:
I . Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.
II . Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal da área para a seguinte infra-estrutura, Casa Mortuária e Instalações Sanitárias.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
35. PROPOSTA. Projecto de Execução. “Requalificação da Avª João Duarte e Avª D. Nuno Álvares Pereira”.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 25.02.2013 que aprovou a informação prestada pela DOPM e o projecto de execução que inclui os projectos de reformulação das infra-estruturas de iluminação e telecomunicações e da construção da nova rede de abastecimento de água.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.
36. PROPOSTA. Concurso Público. “Requalificação da Avª João Duarte e Avª D. Nuno Álvares Pereira”.
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 05.03.2013 que aprovou a informação prestada pela DCP, as peças de procedimento, o Júri do procedimento e o projecto de execução, bem como autorizou a despesa e a abertura de um procedimento de concurso público, nos termos e condições constantes da informação da DCP e das peças do procedimento.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.
37. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços para a “Contratação de Linha Verde pelo período de 2 anos para o Projecto Eixo Interior - Centro de Mercados Tradicionais”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para a “Contratação de Linha Verde pelo período de 2 anos para o Projecto Eixo Interior - Centro de Mercados Tradicionais”, pelo valor contratual estimado de 2.889,60€ (dois mil oitocentos e oitenta e nove euros e sessenta cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 2 (dois) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 1.777,10€ (mil, setecentos e setenta e sete euros e dez cêntimos), para 2015: 444,28€ (quatrocentos e quarenta e quatro euros e vinte e oito cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
1. Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de aquisição de serviços para a “Contratação de Linha Verde pelo período de 2 anos para o Projecto Eixo Interior - Centro de Mercados Tradicionais”.
2. Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
38. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação do “contrato de aquisição de serviços de assistência técnica e reparação ao equipamento de deteção 3M situado na Biblioteca Municipal”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). -
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do “contrato de aquisição de serviços de assistência técnica e reparação ao equipamento de deteção 3M situado na Biblioteca Municipal”1, pelo valor contratual de 1.108,60€ (mil, cento e oito euros e sessenta cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano2, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do “contrato de aquisição de serviços de assistência técnica e reparação ao equipamento de deteção 3M situado na Biblioteca Municipal”.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
39. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de “reparação da viatura n.º 32 A, marca Volvo, matrícula 29-17-ZN”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de “reparação da viatura n.º 32 A, marca Volvo, matrícula 29-17-ZN”, pelo valor contratual estimado de 35.000,00€ (trinta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 20 (vinte) dias úteis, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de “reparação da viatura n.º 32 A, marca Volvo, matrícula 29-17-ZN”.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
40. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de “Fornecimento de Internet para o Município de Barcelos”- Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012. -
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato aquisição de serviços de “Fornecimento de Internet para o Município de Barcelos”1, pelo valor contratual estimado de 16.800,00€ (dezasseis mil e oitocentos euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 24 meses2, sendo que o valor contratual em 2013 contempla ainda o encargo relativo à disponibilização de um serviço de SMS Shot pelo valor de 5.040,00€ (cinco mil e quarenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar para o serviço de fornecimento de internet, estima-se os seguintes valores para 2014: 7.232,40€ (sete mil duzentos e trinta e dois euros e quarenta cêntimos), e para 2015: 1.808,10€ (mil oitocentos e oito euros e dez cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
1. Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de “Fornecimento de Internet para o Município de Barcelos”.
2. Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
41. PROPOSTA. Rectificação da Deliberação do Executivo Municipal relativa ao Projecto de Regulamento Municipal de Fiscalização de Operações Urbanísticas.
Na reunião do executivo municipal realizada a 19 de Outubro do ano transacto foi deliberado por maioria a aprovação do projecto de Regulamento supra identificado, bem como a sua submissão a apreciação pública.
No que concerne à submissão deste diploma para efeitos de apreciação pública, a proposta (n.º 34) mencionava que a mesma seria efectuada através da publicitação em edital, bem como no boletim electrónico do Município.
No que respeita ao vertido no parágrafo anterior foi solicitada apreciação com vista a aferir da necessidade deste projecto de Regulamento ser ou não objecto de publicitação em Diário da República.
Analisada a questão, constatou-se efectivamente que esse projecto deveria ser publicitado em Diário da República, pelos motivos expostos na informação jurídica anexa.
Assim em face do exposto, impõe-se a necessidade de rectificação deste acto, ou seja, o ponto dois da proposta deverá incluir a seguinte expressão «(…) na 2,ª Série do Diário da República».
A rectificação de actos administrativos encontra-se prevista no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo.
De acordo com este normativo do Código do Procedimento Administrativo, os erros de cálculo, bem como os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser objecto de rectificação, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a sua revogação, devendo no entanto ser observada a mesma forma e publicidade dadas ao acto rectificado.
Este normativo estabelece ainda que a rectificação tem efeitos retroactivos e pode ser efectuada oficiosamente ou a pedido dos interessados.
Deste preceito normativo decorre a possibilidade de rectificação de actos administrativos.
Assim, no uso das competências legais consagradas e à luz do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a rectificação do acto administrativo/deliberação relativa à proposta n.º 34, de modo que o ponto dois passe a ter a seguinte redacção: «Submetê-lo a apreciação pública, conforme o disposto no artigo 118.º do CPA, devendo os interessados dirigirem as suas sugestões por escrito à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 dias úteis, contados da data da sua publicação em edital, na 2.ª Série do Diário da República e no Boletim Electrónico do Município.»
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
42. PROPOSTA. Regulamento para a Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes do Município de Barcelos (Central de Camionagem). Alteração.
As alterações legislativas ocorridas determinaram que o Município de Barcelos tivesse de introduzir alterações no Regulamento supra identificado.
Estas alterações foram objecto de apreciação e aprovação na reunião do executivo municipal realizada a 24 de Fevereiro do ano transacto.
De modo a dar cumprimento ao ponto n.º 2 da referida deliberação a proposta de alteração foi remetida ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento em apreço.
A referida proposta foi deste modo apreciada pelos serviços competentes do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. a qual mereceu a concordância/aprovação por parte dessa entidade, excepto quanto à revogação do artigo 28.º.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. propôs a manutenção do artigo 28.º tendo sugerido contudo, a alteração da sua redacção. Assim, foi elaborada uma redacção para o artigo 28.º a qual se anexa à presente proposta, para os devidos efeitos.
Assim no uso das competências legais consagradas no n.º 8 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e no artigo 31.º do Regulamento em apreço, PROPONHO que a EXMA. CÂMARA MUNICIPAL delibere:
I–Apreciar e aprovar a proposta de alteração anexa.
II–Aprovar o envio desta proposta ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento para a Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes do Município de Barcelos (Central de Camionagem).
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
43. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Ratificação de Despacho.
Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 26.02.2013, que autorizou a Junta de Freguesia de Arcozelo a efectuar uma intervenção urgente na E.M. 306, nomeadamente a execução de drenagem de águas pluviais e construção de passeios na Rua João Paulo II e Rua das Calçadas.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
44.PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:
Autorização para depositar no parque de estacionamento subterrâneo contíguo às instalações do Tribunal, uma viatura ligeira apreendida em processo crime, a título excepcional e pelo período provável de trinta dias, considerado necessário para a conclusão do processo de venda judicial.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
45.PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:
Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – evento académico – IPCA;
Cedência de transporte para a entrega das obras de arte de Hélia Aluai e recolha de outras obras de Armanda Passos – EMECB.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
46.PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vereador do Pelouro dos Transportes da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:
- Cedência de grades – Associação Cultural e Recreativa da Feira da Isabelinha.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
47. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:
Cedência de 300 (trezentos) give-aways – Associação Nacional de Estudantes de Medicina (Porto);
- Cedência de 6 (seis) peças de artesanato para a Semana Bíblica em Barcelos – Prior de Barcelos mandatado pelo Sr. Arcipreste.
Barcelos, 05 de Março de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
48. Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.
49. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
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(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
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(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.) |
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(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.) |
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(José Carlos da Silva Brito, Dr.) |
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(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.) |
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(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)
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(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to)
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(Domingos José da Silva Araújo, Dr.) |
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SECRETARIOU
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(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)