ORDEM DO DIA:

 

 

  1. 1. PROPOSTA: Atribuição de subsídio para refeição escolar.

 

Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte 

 

 

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

11 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

6 Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição

 

Alunos do ensino pré-escolar: 

2 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita 

 

Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta

Ao aluno assinalado com a) e B), na listagem anexa, proponho que os efeitos de subsidiação retroajam ao início do ano escolar 2012/2013.

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

2. PROPOSTA. Fornecimento de refeições ao pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino – Tarefeiras – Rectificação.

 

Em reunião ordinária de 21 de Setembro de 2012 foi deliberado, por unanimidade, aprovar o número de tarefeiras para auxílio ao serviço de almoço escolar para o presente ano lectivo.

Contudo, por força da inscrição de mais alunos a almoçar e da existência de alunos com NEE, bem como de outras situações, há necessidade de rectificar a listagem inicial. 

Assim proponho que a Câmara Municipal de Barcelos aprove a alteração à listagem inicial, que consta da tabela em anexo, e que os efeitos retroajam ao início do ano lectivo.

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

 

 

3. PROPOSTA. Cedência de material.

 

A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos solicitou ao Município de Barcelos a cedência, a título definitivo, do material e equipamento que ficaram nas suas instalações aquando da transferência da logística da EB1/JI de Viatodos para o novo Centro Escolar.

Assim, e de acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, proponho a cedência, a título definitivo, do material abaixo discriminado à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos:

- 4 aquecedores;

- 5 quadros de giz;

- 1 quadro de marcador;

- 5 armários de arquivo em chapa.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

4. PROPOSTA. Cedência de instalações.

 

A Associação de Pais de Remelhe solicitou ao Município de Barcelos a cedência das instalações da EB1 da freguesia (cantina, cozinha e polivalente), para realizar a Ceia de Natal com a comunidade educativa

Assim, proponho que seja autorizada a respectiva cedência, para o dia 15 de Dezembro, desde que:

- A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;

- A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;

- Seja dado conhecimento à empresa com a concessão do serviço de refeições da EB1

- A actividade não interfira com a actividade lectiva;

- O Agrupamento de Escolas dê parecer favorável.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

5. PROPOSTA. Cedência de instalações. Ratificação.

 

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.

Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:

Junta de Freguesia de Alvelos – Utilização das instalações do pavilhão Multiusos e casas de banho da EB1/JI de Alvelos nos dias 8 e 15 de Dezembro.

 

Junta de Freguesia de Remelhe – utilização das instalações da EB1/JI de Remelhe no dia 13 de Dezembro.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

6. PROPOSTA. Ratificação do acto de nomeação dos representantes do Município de Barcelos no Conselho Geral do Transitório do Agrupamento de Escolas de Barcelos. 

 

O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril1, aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo, ainda, a organização interna dos mesmos.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º deste diploma o Conselho Geral constitui um órgão de direcção estratégica responsável pela direcção das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação da comunidade educativa nos termos e para os efeitos do consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo. 

Este órgão é constituído entre outros membros por representantes do município, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º deste diploma.

O n.º 1 do artigo 60.º do citado diploma estabelece «Para aplicação do regime de autonomia, administração e gestão estabelecido pelo presente decreto – lei constitui -se, em cada unidade orgânica resultante da constituição de agrupamentos ou agregações nele previstas, um conselho geral com carácter transitório.»

No que concerne à composição deste órgão de natureza executiva estabelece o n.º 2 do mesmo preceito que «O conselho geral transitório tem a seguinte composição: a) Sete representantes do pessoal docente; b) Dois representantes do pessoal não docente; c) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação; d) Dois representantes dos alunos, sendo um representante do ensino secundário e outro da educação de adultos; e) Três representantes do município; f) Três representantes da comunidade local.»

«A forma de designação e eleição dos membros do conselho geral transitório é a prevista nos artigos 14.º e 15.º,» deste diploma, atento o disposto no n.º 4 da mesma disposição legal.

Quanto à designação de representantes estabelece o n.º 3 do artigo 14.º: «Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.»

Do exposto, decorre que a designação dos representantes do Município junto do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas compete à Câmara Municipal.

Contudo e não obstante tratar-se de uma competência legalmente cometida à Câmara municipal, a natureza urgente do pedido formulado pelo requerente, determinou que estes representantes fossem nomeados pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 29 de Novembro do corrente ano, através de despacho exarado para o efeito.

 

 

 

Através deste despacho foram nomeados os seguintes representantes do Município:

 

Do exposto, decorre a necessidade imperativa de ratificação do acto de nomeação (despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal) nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

 

Assim, no uso da competência legalmente cometida e nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

 

Ratificar o acto de nomeação dos representantes do Município de Barcelos junto do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Barcelos.

 

1 Alterado pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 

   de Setembro e Decreto-Lei n.º 75/2012, de 2 de Julho.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

7. PROPOSTA. Minuta de Protocolo de Colaboração a Celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos (Apaci).

O apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local reveste-se de extrema importância.

Por outro lado, é incontestável o papel que as autarquias locais assumem, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida. 

A intervenção das autarquias locais junto dos cidadãos portadores de deficiência constitui uma das competências que a lei comete aos Municípios e a qual assume uma importância vital, na medida em que estas pessoas são mais vulneráveis e por conseguinte sujeitas a uma maior marginalização e exclusão.

Trata-se de uma competência cometida à Câmara Municipal a qual se insere no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal e encontra-se plasmada nas alíneas b) e c) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

O referido apoio deve contudo nos termos do disposto no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, revestir a forma de protocolo de colaboração.

Dos preceitos supra aludidos pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Consciente desta realidade, o Município de Barcelos no uso das competências que legalmente são conferidas às autarquias locais, pretende em colaboração com Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos (APACI), atenuar e contribuir para o bem-estar dos munícipes portadores de deficiências e por conseguinte evitar a sua marginalização e exclusão.

A Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos (APACI), é uma Instituição Particular de Solidariedade Social e têm por objecto social «a promoção intelectual, moral e social, das crianças inadaptadas, com vista à sua integração na sociedade como elementos válidos da mesma a quem deva e possa dar idêntico tratamento e igualdade de oportunidades».

A APACI apresenta-se assim como uma entidade capaz de proporcionar o apoio directo aos cidadãos do concelho, portadores de graves deficiências, de modo a proporcionar-lhes uma melhor integração na sociedade local, contudo não possui capacidade para assegurar o transporte adequado a todos os seus utentes, ou seja, aos munícipes com graves deficiências, moradores no concelho e oriundos de famílias carenciadas.

O Município de Barcelos, atento e consciente da sua importância neste processo, disponibiliza-se a criar as condições que proporcionem esse transporte, de modo gratuito, para que todos possam receber, em condições de igualdade, o apoio do Centro de Actividades Ocupacionais da APACI, que os habilite a uma completa integração na sociedade.

De salientar que esta parceria/colaboração já se encontra em curso, tendo sido para o efeito outorgado um protocolo cujas cláusulas que regulam as relações entre as partes envolvidas carecem de ser adequadas/adaptadas à actualidade.

Assim, no uso das competências legais previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Associação dos Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas de Barcelos (APACI).

 

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

8. PROPOSTA. Minuta de Protocolo de Colaboração a Celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos de Crianças (Apac).

O apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local reveste-se de extrema importância.

Por outro lado, é incontestável o papel que as autarquias locais assumem, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida. 

A intervenção das autarquias locais junto dos cidadãos portadores de deficiência constitui uma das competências que a lei comete aos Municípios e a qual assume uma importância vital, na medida em que estas pessoas são mais vulneráveis e por conseguinte sujeitas a uma maior marginalização e exclusão.

Trata-se de uma competência cometida à Câmara Municipal a qual se insere no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal e encontra-se plasmada nas alíneas b) e c) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

O referido apoio deve contudo nos termos do disposto no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, revestir a forma de protocolo de colaboração.

Dos preceitos supra aludidos pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Consciente desta realidade, o Município de Barcelos no uso das competências que legalmente são conferidas às autarquias locais, pretende em colaboração com a Associação de Pais e Amigos de Crianças (APAC) atenuar e contribuir para o bem-estar dos munícipes portadores de deficiências e por conseguinte evitar a sua marginalização e exclusão.

A Associação de Pais e Amigos de Crianças (APAC) é uma Instituição Particular de Solidariedade Social e têm por objecto social «promover acções de reabilitação, orientação, integração e apoio do deficiente com paralisia cerebral e deficiências afins e/ou com problemas de desenvolvimento, em situação de risco, suas famílias e comunidades, integrando actividades de orientação e intervenção terapêutica, social, sócio educativa e recreativa».

A APAC apresenta-se assim como uma entidade capaz de proporcionar o apoio directo aos cidadãos do concelho, portadores de graves deficiências, de modo a proporcionar-lhes uma melhor integração na sociedade local, contudo não possui capacidade para assegurar o transporte adequado a todos os seus utentes, ou seja, aos munícipes com graves deficiências, moradores no concelho e oriundos de famílias carenciadas.

O Município de Barcelos, atento e consciente da sua importância neste processo, disponibiliza-se a criar as condições que proporcionem esse transporte, de modo gratuito, para que todos possam receber, em condições de igualdade, o apoio do Centro de Actividades Ocupacionais da APAC, que os habilite a uma completa integração na sociedade.

De salientar que esta parceria/colaboração já se encontra em curso, tendo sido para o efeito outorgado um protocolo cujas cláusulas que regulam as relações entre as partes envolvidas carecem de ser adequadas/adaptadas à actualidade.

Assim, no uso das competências legais previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos de Crianças (APAC). 

Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

9. PROPOSTA. Minuta de Protocolo de Colaboração a Celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelos.

O apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local reveste-se de extrema importância.

Por outro lado, é incontestável o papel que as autarquias locais assumem, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida. 

A intervenção das autarquias locais junto dos cidadãos portadores de deficiência constitui uma das competências que a lei comete aos Municípios e a qual assume uma importância vital, na medida em que estas pessoas são mais vulneráveis e por conseguinte sujeitas a uma maior marginalização e exclusão.

No concelho de Barcelos existem duas Instituições Particulares de Solidariedade Social (APAC/APACI) que reúnem as condições necessárias para prestarem o apoio adequado aos munícipes com graves deficiências, não tendo contudo meios que assegurem o transporte adequado a todos os seus utentes.

A intervenção do Município nesta matéria constitui uma competência cometida à Câmara Municipal a qual se insere no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal e encontra-se plasmada nas alíneas b) e c) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

O referido apoio deve contudo nos termos do disposto no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, revestir a forma de protocolo de colaboração.

Dos preceitos supra aludidos pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Consciente desta realidade, o Município de Barcelos no uso das competências que legalmente são conferidas às autarquias locais, pretende em colaboração com a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelos garantir o transporte gratuito dos munícipes com graves deficiências, moradores no concelho e oriundos de famílias carenciadas para as instalações do Centro de Actividades Ocupacionais da APAC e/ou da APACI.

De salientar que esta parceria/colaboração já se encontra em curso, tendo sido para o efeito outorgado um protocolo cujas cláusulas que regulam as relações entre as partes envolvidas carecem de ser adequadas/adaptadas à actualidade.

Assim, no uso das competências legais previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelos.

Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

10. PROPOSTA. Minuta de Protocolo de Colaboração a Celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelinhos.

O apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local reveste-se de extrema importância.

Por outro lado, é incontestável o papel que as autarquias locais assumem, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida. 

A intervenção das autarquias locais junto dos cidadãos portadores de deficiência constitui uma das competências que a lei comete aos Municípios e a qual assume uma importância vital, na medida em que estas pessoas são mais vulneráveis e por conseguinte sujeitas a uma maior marginalização e exclusão.

No concelho de Barcelos existem duas Instituições Particulares de Solidariedade Social (APAC/APACI) que reúnem as condições necessárias para prestarem o apoio adequado aos munícipes com graves deficiências, não tendo contudo meios que assegurem o transporte adequado a todos os seus utentes.

A intervenção do Município nesta matéria constitui uma competência cometida à Câmara Municipal a qual se insere no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal e encontra-se plasmada nas alíneas b) e c) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

O referido apoio deve contudo nos termos do disposto no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, revestir a forma de protocolo de colaboração.

Dos preceitos supra aludidos pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Consciente desta realidade, o Município de Barcelos no uso das competências que legalmente são conferidas às autarquias locais, pretende em colaboração com a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelinhos garantir o transporte gratuito dos munícipes com graves deficiências, moradores no concelho e oriundos de famílias carenciadas para as instalações do Centro de Actividades Ocupacionais da APAC e/ou da APACI.

De salientar que esta parceria/colaboração já se encontra em curso, tendo sido para o efeito outorgado um protocolo cujas cláusulas que regulam as relações entre as partes envolvidas carecem de ser adequadas/adaptadas à actualidade.

Assim, no uso das competências legais previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelinhos.

Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

11. PROPOSTA. Ratificação do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos. Revogação da deliberação.

Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Barcelos realizada em 30.11.2012 foi deliberado aprovar a ratificação do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos, no sentido de estabelecer as condições para o transporte de munícipes portadores de grave deficiência, residentes no Concelho de Barcelos, oriundos de agregados familiares carenciados.

Entretanto verificou-se haver necessidade de fazer algumas alterações e/ou ajustamentos relativamente ao transporte dos munícipes e optou-se por uniformizar o teor do Protocolo a fim de permitir a celebração de outros semelhantes com as três Corporações de Bombeiros, a APAC e a APACI, uma vez que se trata do mesmo objectivo e assim o Município poderá fazer uma cobertura com a prestação deste serviço em todo o Concelho.

Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a revogação da deliberação tomada na reunião ordinária de 30.11.12 relativa à Ratificação do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos.

 

Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

12. PROPOSTA. Minuta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos.

O apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local reveste-se de extrema importância.

Por outro lado, é incontestável o papel que as autarquias locais assumem, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida. 

A intervenção das autarquias locais junto dos cidadãos portadores de deficiência constitui uma das competências que a lei comete aos Municípios e a qual assume uma importância vital, na medida em que estas pessoas são mais vulneráveis e por conseguinte sujeitas a uma maior marginalização e exclusão.

No concelho de Barcelos existem duas Instituições Particulares de Solidariedade Social (APAC/APACI) que reúnem as condições necessárias para prestarem o apoio adequado aos munícipes com graves deficiências, não tendo contudo meios que assegurem o transporte adequado a todos os seus utentes.

A intervenção do Município nesta matéria constitui uma competência cometida à Câmara Municipal a qual se insere no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal e encontra-se plasmada nas alíneas b) e c) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

O referido apoio deve contudo nos termos do disposto no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, revestir a forma de protocolo de colaboração.

Dos preceitos supra aludidos pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Consciente desta realidade, o Município de Barcelos no uso das competências que legalmente são conferidas às autarquias locais, pretende em colaboração com a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos garantir o transporte gratuito dos munícipes com graves deficiências, moradores no concelho e oriundos de famílias carenciadas para as instalações do Centro de Actividades Ocupacionais da APAC e/ou da APACI.

De salientar que esta parceria/colaboração já se encontra em curso, tendo sido para o efeito outorgado um protocolo cujas cláusulas que regulam as relações entre as partes envolvidas carecem de ser adequadas/adaptadas à actualidade.

Assim, no uso das competências legais previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos.

Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

13. PROPOSTA. Minuta de Protocolo de Colaboração a Celebrar entre o Município de Barcelos e a «Associação Perelhal Solidário – IPSS».

 

O Município de Barcelos está consciente da importância do apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local.

É incontestável o papel que o Município assume, cada vez mais, junto dos seus munícipes, potenciando a promoção da justiça, a equidade social, o bem-estar e a qualidade de vida. 

A Associação Perelhal Solidário - IPSS, reveste a natureza de Instituição Particular de Solidariedade Social e têm por objecto social «a assistência na infância, juventude e terceira idade, invalidez e deficiência, o desenvolvimento e aperfeiçoamento cultural, profissional, educacional e económico-social dos seus associados, benfeitores e comunidade em geral.»

Na prossecução do seu objecto social a Associação Perelhal Solidário – IPSS fornece ao longo do dia várias refeições aos seus associados, benfeitores e comunidade em geral que se encontram em situação de carência. A prestação deste serviço requerer contudo recursos que possibilitem a aquisição de elevadas quantias de alimentos. 

As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

O n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece que «compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»

Decorre do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».

Compete ainda à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

Não obstante o vertido nos dois pontos anteriores, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e nas alíneas b) e c), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso das competências legais previstas no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Associação Perelhal Solidário – IPSS.

Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

14. PROPOSTA: Construção do Equipamento “Espaço Social do Enfermeiro” – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Paradela e a Ordem dos Enfermeiros.

 

No mês de Janeiro do presente ano a Câmara Municipal de Barcelos aprovou a minuta de um protocolo de colaboração entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Paradela e a Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros, que tem por objecto a definição dos termos e condições da construção do equipamento “Espaço Social do Enfermeiro” na freguesia de Paradela.

A aprovação da minuta do protocolo de colaboração constituiu o culminar de um processo negocial que se iniciou com a proposta apresentada pela Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros para construção na freguesia de Paradela do equipamento em causa.

Após a aprovação pela Câmara Municipal do protocolo de colaboração tomaram posse no final de Janeiro do corrente ano os membros dos órgãos sociais da Ordem dos Enfermeiros no seguimento do acto eleitoral que se realizou no mês de Dezembro de 2011.

O Bastonário eleito, que exercera até ao final de 2011 o cargo de Presidente do Conselho Directivo da Secção Regional do Norte e fora nesta qualidade que propusera ao Município de Barcelos e à Freguesia de Paradela a construção do equipamento em causa, decidiu propor ao Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros que a construção deste equipamento fosse promovida por esta entidade dada a dimensão e relevância do referido equipamento.

O Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros pronunciou-se favoravelmente mediante a introdução de algumas alterações ao protocolo aprovado anteriormente. 

O Bastonário transmitiu ao Município de Barcelos e à Freguesia de Paradela a intenção da Ordem dos Enfermeiros em assumir a posição do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros no protocolo em causa, mediante a introdução de algumas alterações.

As alterações propostas consubstanciam-se, essencialmente, no seguinte:

 

  1.  1. Obrigação do Município de Barcelos em construir gratuitamente os espaços verdes que sejam previstos no projecto do equipamento;
  1.  2. Obrigação do Município de Barcelos em colocar gratuitamente oito pontos de luz na via pública de acesso ao futuro equipamento;
  1.  3. Obrigação do Município de Barcelos em executar gratuitamente as obras de construção das redes de abastecimento público de água e saneamento de águas residuais, desde que o Município de Barcelos tenha condições para o efeito à data da realização dessas obras;
  1.  4. Redução do valor da indemnização a pagar à Freguesia de Paradela por parte da Ordem dos Enfermeiros em caso de incumprimento do protocolo.

 

 

O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros concordou com a cessão da sua posição no protocolo.

Após a análise das alterações propostas pela Ordem dos Enfermeiros a Junta de Freguesia de Paradela manifestou a sua concordância com as mesmas e com a celebração do protocolo com a Ordem dos Enfermeiros.

Considera-se, assim, estarem reunidas as condições para celebrar um novo protocolo de colaboração tendo agora como novo interveniente, a Ordem dos Enfermeiros. 

Para o efeito deverá a Câmara Municipal deliberar a revogação da deliberação anterior que aprovou o primeiro protocolo e a aprovação da nova minuta do protocolo de colaboração.

Em face do exposto supra proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:

 

1. Revogar a deliberação da Câmara Municipal de Barcelos de 13-01-2012 que aprovou a minuta do protocolo de colaboração;

 

2. Aprovar a minuta do Protocolo de Colaboração em anexo que estabelece os termos e condições da colaboração entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Paradela e a Ordem dos Enfermeiros com vista à construção do equipamento “Espaço Social do Enfermeiro” na freguesia de Paradela.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

15. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e a Freguesia da Silva com vista à Cedência de uma Parcela de Terreno.

 

O Município de Barcelos é proprietário do imóvel onde se encontra actualmente implantada a EB1 da Freguesia da Silva, no qual existe uma parcela de terreno adstrito a espaço de recreio.

O espaço em causa carece de obras de requalificação e actualmente não tem utilidade para o Município de Barcelos.

No espaço em apreço, pretende a Junta de Freguesia da Silva proceder à realização de obras com vista à implantação de um parque infantil, de um parque geriátrico e de recreio.

A alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, dispõe que compete à Câmara Municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento «Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, (…) e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal;».

Este diploma refere na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º que no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal compete à Câmara Municipal «deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal (…)».

Da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º do mesmo diploma, decorre que compete ainda à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».

A concessão de autorização para a utilização de uma parcela de terreno, por parte de outras entidades ou entes independentemente da sua natureza, constitui um acto de gestão do património, promovido pelo Município, bem como uma forma de apoio.

Não obstante o vertido nos pontos anteriores, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.

Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 e nas alíneas a) e b), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso das competências legais previstas na alínea f) do n.º 2 e nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Freguesia da Silva.

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

16. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Centro Social da Paróquia de Arcozelo. 

 

A actual conjunta económico-financeira é responsável pelo crescente número de agregados familiares que vivem com enormes dificuldades e por conseguinte não conseguem assegurar os seus compromissos, designadamente no que concerne à sua alimentação.

Desta falta de recursos económicos decorre que muitos pais/encarregados de educação não possam dar aos seus filhos diariamente o pequeno-almoço.

A garantia diária de um pequeno-almoço perfilha-se como um factor que influencia positivamente as condições de aprendizagem de crianças e jovens.

No âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assume especial relevância não só assegurar a continuidade, como o reforço do apoio sócio-educativo, da responsabilidade dos municípios e do Ministério da Educação.

O reforço alimentar, onde se insere o pequeno-almoço visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar.

O Centro Social da Paróquia de Arcozelo dispõe de meios e condições que permitem a prestação deste serviço.

As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

A alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro estabelece que «compete ainda aos órgãos municipais no que se refere à rede pública: d) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;».

O mesmo diploma estabelece no n.º 3 do artigo 23.º que «compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»

Do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, decorre que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».

Compete ainda à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

Refere ainda o mesmo preceito na sua alínea d) que é da competência da Câmara Municipal «deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.»

Não obstante o vertido nos pontos anteriores, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.

Pretende o Município de Barcelos, com a celebração do presente protocolo garantir que as crianças cujos pais/encarregados de educação não conseguem assegurar/dar diariamente o pequeno-almoço, possam em alternativa ter acesso ao mesmo fora de casa e deste modo potenciar a promoção do sucesso escolar e por cobro a factores que originam desigualdades nas condições de aprendizagem entre crianças e jovens de diferentes meios sociais.

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e nas alíneas b) a d), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso das competências legais previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

 

Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e o Centro Social da Paróquia de Arcozelo.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

 

 

 

17. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Arcozelo. 

 

A actual conjunta económico-financeira é responsável pelo crescente número de agregados familiares que vivem com enormes dificuldades e por conseguinte não conseguem assegurar os seus compromissos, designadamente no que concerne à sua alimentação.

Desta falta de recursos económicos decorre que muitos pais/encarregados de educação não possam dar aos seus filhos diariamente o pequeno-almoço.

A garantia diária de um pequeno-almoço perfilha-se como um factor que influencia positivamente as condições de aprendizagem de crianças e jovens.

No âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assume especial relevância não só assegurar a continuidade, como o reforço do apoio sócio-educativo, da responsabilidade dos municípios e do Ministério da Educação.

O reforço alimentar, onde se insere o pequeno-almoço visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar.

A Freguesia de Arcozelo dispõe de meios e condições que permitem a prestação deste serviço.

As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

A alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro estabelece que «compete ainda aos órgãos municipais no que se refere à rede pública: d) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;».

O mesmo diploma estabelece no n.º 3 do artigo 23.º que «compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»

Do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, decorre que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».

Compete ainda à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

Refere ainda o mesmo preceito na sua alínea d) que é da competência da Câmara Municipal «deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.»

Não obstante o vertido nos pontos anteriores, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.

Pretende o Município de Barcelos, com a celebração do presente protocolo garantir que as crianças cujos pais/encarregados de educação não conseguem assegurar/dar diariamente o pequeno-almoço, possam em alternativa ter acesso ao mesmo fora de casa e deste modo potenciar a promoção do sucesso escolar e por cobro a factores que originam desigualdades nas condições de aprendizagem entre crianças e jovens de diferentes meios sociais.

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e nas alíneas b) a d), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Assim, no uso das competências legais previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

 

Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Arcozelo.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

 

 

 

 

18. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos e a Lembralegria, Lda. Ratificação.

 

Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos e a Lembralegria, Lda, tendo como objectivo estabelecer os termos e condições da realização no concelho de Barcelos, nos dias 14, 15 e 16 de Dezembro de 2012, do evento designado por “URBAN SNOWBOARD BARCELOS”.

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

 

 

 

 

19. PROPOSTA. Protocolos de Cooperação para a realização de estágios.

 

A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais e cursos de educação e formação, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.

Assim, o Município celebrou protocolos com as Instituições a seguir mencionadas com vista a acolher jovens estagiários, que se apresentam para ratificação da Ex.ma Câmara Municipal:

 

- Universidade de Aveiro, Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial;

- Escola Secundária de Barcelinhos;

- Associação Comercial e Industrial de Barcelos;

- Centro de Reabilitação Profissional de Gaia (prorrogação);

- Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

20. PROPOSTA. Proposta de “Regulamento de Apoio ao Associativismo Jovem”.

 

Todos os esforços de cooperação com as associações de jovens e grupos informais de jovens são fundamentais para que estas possam melhorar o seu trabalho na prossecução de fins sociais e culturais fundamentais. 

A Casa da Juventude já desenvolve atividades com as Associações e Grupos de Jovens do concelho, relação que tem sido mais aprofundada através da realização anual da Mostra de Associativismo Juvenil de Barcelos. 

Pretende-se também alargar a participação dos jovens nas associações existentes, bem como dinamizar as iniciativas e grupos juvenis, bem como  assegurar uma maior eficácia e transparência nos apoios a conceder por parte da Casa da Juventude do Município de Barcelos e definir as regras de funcionamento. 

Trata-se de uma proposta de desenvolvimento associativo que assenta essencialmente na rentabilização dos recursos já existentes na Casa da Juventude, nomeadamente de caráter logístico, técnico e formativo, colaboração na divulgação, apoio jurídico e utilização de espaços e serviços do Casa da Juventude.

Assim, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o “Regulamento de Apoio ao Associativismo Jovem” que para o efeito se anexa.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21. PROPOSTA. Pedido de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais – Celebração de contrato de “Aquisição de Fruta para as Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos no Ano Lectivo 2012/2013”. - Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA).

 

De forma a assegurar o fornecimento da Fruta para as Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos no Ano Lectivo 2012/2013, no âmbito da candidatura RFE (Regime da Fruta Escolar), revela-se necessário a realização de um procedimento de ajuste direto, regime geral. Para a celebração do contrato supra mencionado estima-se um valor contratual de 47.942,40€ (quarenta e sete mil novecentos e quarenta e dois euros e quarenta cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante o período de 6 meses1.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 50.818,94€ (cinquenta mil, oitocentos e dezoito euros e noventa e quatro cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€, em cada um dos anos seguintes.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Aprovar a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes do contrato de “Aquisição de Fruta para as Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos no Ano Lectivo 2012/2013”.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

 

 

 

22. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de reparação do camião 52 A, com matrícula 40-71-OZ” - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

 

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de “aquisição de serviços de reparação do camião 52 A, com matrícula 40-71-OZ, pelo valor contratual estimado de 22.600,00€ (vinte e dois mil e seiscentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 20 (vinte) dias úteis, com início no ano de 2013, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ao facto de que a despesa estimada pelo valor de 27.798,00€ (vinte e sete mil setecentos e noventa e oito euros), IVA incluído à taxa de 23%, apenas produzirá efeitos financeiros no ano económico de 2013, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€, em cada um dos anos seguintes.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

 

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de “aquisição de serviços de reparação do camião 52 A, com matrícula 40-71-OZ”;

b) Aprovar a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

23. PROPOSTA. Ratificação da decisão do Vice-Presidente da Câmara Municipal que aprovou a minuta do contrato de fornecimento relativo ao Ajuste Direto nº 33/12 que tem por objecto o “Fornecimento de Combustíveis Rodoviários para a frota do Município”.

 

Com referência ao procedimento de Ajuste Direto para fornecimento de combustíveis rodoviários para a frota do Município, ao abrigo do acordo quadro AQ-CR-2012 da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., (DCP), comprovada a prestação da caução devida pelo adjudicatário REPSOL, Portuguesa S.A., a Divisão de Contratação Pública elaborou a minuta do contrato para ser submetida do órgão competente para a decisão de contratar.

Considerando que a decisão de contratar foi tomada pela Câmara Municipal através de deliberação em 19/10/2012, a aprovação da minuta compete ao mesmo órgão deliberativo.

Tendo em conta o carácter de urgência que resulta da necessidade de assegurar o fornecimento de combustíveis, a minuta do contrato de fornecimento contínuo de combustíveis para a frota do Município, foi aprovada por decisão do Sr. Vice-Presidente, em 5 de Dezembro de 2012, ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 68º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com redacção actualizada, uma vez que, nos termos do despacho n.º 1/2009, de 4 de Novembro, o Vice-Presidente da Câmara Municipal, substitui o Presidente da Câmara Municipal nas suas faltas e impedimentos.

 

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

 

  1.  1. Ratificar a decisão do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos que aprovou a minuta do contrato de “Fornecimento de Combustíveis Rodoviários para a Frota do Município”, adjudicado à empresa REPSOL, Portuguesa S.A..

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

 

 

 

 

24. PROPOSTA. Ratificação de pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “Aquisição de Bomba Industrial Eletrónica com Terminal Gestor Integrado” - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

 

 

De forma a garantir o abastecimento do gasóleo fornecido a granel no Parque de Viaturas do Município, torna-se necessário proceder à aquisição de uma bomba industrial eletrónica com terminal gestor de frota integrado e respetiva instalação, bem como garantir a manutenção do equipamento, estimando-se um valor contratual de 7.350,00€ (sete mil e trezentos e cinquenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor. 

Tratando-se de um contrato misto, uma vez que contempla a aquisição de serviços de manutenção do equipamento: Posto combustível1, carece de parecer prévio vinculativo. Assim, em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de manutenção do equipamento referido, pelo valor contratual estimado de 1.200,00€ (mil e duzentos euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 3 anos2, com inicio no ano de 2013, correspondendo ao valor anual de 400,00€ (quatrocentos euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 8.056,50€ (oito mil e cinquenta e seis euros e cinquenta cêntimos) valor com IVA, que inclui o valor do equipamento a adquirir (7.564,50€) e o valor da manutenção (492,00€); para 2014 em 492,00€ (quatrocentos e noventa e dois euros) e para 2015 em 492,00€ (quatrocentos e noventa e dois euros) valores com IVA; a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€, em cada um dos anos seguintes.

 

 

 

 

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

 

a) Ratificar o acto que autorizou a abertura do procedimento e emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de manutenção do equipamento;

 

b) Autorizar a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

25. PROPOSTA. Freguesia de Chavão. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 26.802,56 €, à Freguesia de Chavão, para pagamento dos trabalhos de construção do muro de vedação do cemitério.

Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

26. PROPOSTA. Freguesia de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 35.152,01 € à Freguesia de Alvito S. Pedro, para pagamento da pavimentação do caminho de Senra (Rua das Aveleiras e Rua das Peças).

Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

 

27. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.305,80 €, à Freguesia de Alheira, para execução de obras de ampliação do edifício e remodelação do alpendre da EB1 - 3ª fase.

 

Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

 

28. PROPOSTA. Freguesia de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 12.367,02 € à Freguesia de Alvito S. Pedro, para pagamento das obras de construção de muros e alargamento de caminhos cujos terrenos foram cedidos gratuitamente pelos proprietários.

Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

 

29. PROPOSTA. Centro Social de Arcozelo. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € ao Centro Social de Arcozelo, como colaboração nas obras de construção do novo edifício do Centro Social.

Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

 

30. PROPOSTA. Realização de evento alusivo à quadra natalícia para os funcionários do Município.

 

Como é habitual os funcionários do município comemoram a festa natalícia numa “Ceia de Natal” e também num evento de animação com os seus filhos mais novos. 

Consequentemente, o Município comparticipa a realização da Ceia de Natal dos funcionários, bem como pequenas ofertas aos seus filhos, até aos 10 anos de idade, e ainda animação musical.

Nestes termos, proponho que seja autorizada a realização de despesa num valor estimado de 6.500,00 € para a festividade descrita, como é tradição do município ao longo dos últimos anos.

 

Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

 

31. PROPOSTA: Protocolo de Cooperação entre o Município e as Juntas de Freguesia do Concelho de Barcelos.

 

Foi aprovado em reunião ordinária de 04.05.2012 o “Protocolo de Cooperação entre o Município e as Freguesias do Concelho de Barcelos”, designadamente a transferência de uma comparticipação financeira no valor equivalente a 200% do montante previsto anualmente no Orçamento do Estado para as Freguesias no âmbito do Fundo de Financiamento Financeiro, cujo valor global a transferir relativo a 2012 se cifra em cerca de 4. 847.430,00 €.

Naquela deliberação foi atribuído o pagamento de 50% daquele valor, ficando determinado que os restantes 50% seriam pagos de acordo com as disponibilidades financeiras, salvaguardando, desse modo, a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro – Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.

Sendo que na reunião de 19.10.2012 já foi deliberado o pagamento de 12,5%, proponho que seja autorizado e pago de imediato o valor correspondente a mais 12,5% do valor do Protocolo, perfazendo assim a transferências de verbas relativas ao primeiro, segundo e terceiro trimestre de 2012.

 

Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

32. PROPOSTA: Conjunto Habitacional da Malhadoura – Milhazes - Doação da Moradia Nº 20, Freguesia de Milhazes.

 

1. A Junta de Freguesia de milhazes solicitou à Câmara Municipal de Barcelos a doação da moradia nº 20 do Conjunto Habitacional da Malhadoura, inscrita na matriz urbana de Milhazes e descrita na Conservatória do Registo Predial a favor do Município de Barcelos.

2. Apresenta como fundamento, para além da colaboração que tem prestado à Câmara Municipal no processo geral de alienação das diversas moradias, o investimento a realizar na construção da Casa Mortuária, assim como na liquidação das facturas vencidas relativas à empreitada de “Alargamento e Reconstrução de muros no C.M. 1115” adjudicado pela Freguesia de Milhazes em 2009. 

3. O tradicional apoio financeiro da Câmara Municipal às freguesias seria assim substituído por uma doação de um activo municipal que se presume tenha um valor equivalente.   

Considerando, assim:

a) A competência da Junta de Freguesia para proceder à construção da Casa Mortuária da Freguesia, prevista na alínea c) do nº4 do Art.º 34º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;

b) A circunstância do Município de Barcelos dispor de activos imobiliários disponíveis na freguesia de Milhazes;

c) O valor de mercado do prédio – 90.000,00€ - que é claramente inferior a 1000 vezes o índice 100 do regime geral do sistema remuneratório da função pública, o que determina que a competência para alienar prevista nas alíneas f), do n.°1, do artigo 64°, da Lei 169/99, 18/09, na sua redacção actualizada, é da Câmara Municipal, encontrando-se, actualmente, delegada no Ex.mo Senhor Presidente da Câmara.

Proponho, por isso, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada:

 

1. Doar à freguesia de Milhazes o prédio urbano correspondente à moradia nº 20 do Conjunto Habitacional da Malhadoura, inscrita na matriz urbana de Milhazes e descrita na Conservatória do Registo Predial a favor do Município de Barcelos, com o objectivo da sua eventual alienação sendo certo que, caso isso aconteça, o valor obtido terá de ser investido na construção da Casa Mortuária, assim como na liquidação das facturas vencidas relativas à empreitada de “Alargamento e Reconstrução de muros no C.M. 1115” adjudicado pela Freguesia de Milhazes em 2009;

 

2. Conceder poderes ao Vice - Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

33. PROPOSTA. Lei n.º50/2012, de 31 de Agosto – Empresas Municipais - Delegação de Poderes.

 

Considerando que:

- O Município de Barcelos como único titular do capital social de duas empresas municipais (a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, EEM); 

- A lei 50/2012 estabelece o novo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais; 

- Nos termos do n.º3 do artigo 1.º a constituição ou a mera participação em quaisquer entidades de natureza privada ou cooperativa, por parte dos municípios, regem-se por esta lei;

- A Câmara Municipal, enquanto entidade pública, pode delegar poderes nas empresas locais, nos termos do artigo 27.º, da lei em questão.

 

Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara que delibere o seguinte:

- Delegar nos conselhos de administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, EEM, a aplicação da Lei n.º50/2012, de 31 de Agosto.

 

Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

34. PROPOSTA. Martins & Vilas, Lda. Cedência de terreno para a instalação de um PT. 

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a autorização para ocupação de uma pequena parcela de terreno com a área de 24 m2, no logradouro da EB1 Gonçalo Pereira, para a instalação de um PT. 

 

 

Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

35. PROPOSTA. Criação das Unidades Orgânicas Flexíveis da Câmara Municipal de Barcelos. Regulamento Orgânico. 

 

 

Foi aprovado pela Assembleia Municipal de Barcelos na sua Sessão Ordinária de 30/11/2012 a moldura organizacional que consubstancia a macroestrutura do Município de Barcelos, nomeadamente:

Assim, atentas as premissas enunciadas e considerando que:

Proponho à Câmara Municipal, dentro dos limites submetidos à aprovação pela Assembleia Municipal na Proposta, a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

As competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis agora propostas constam das fichas de caracterização anexas ao Regulamento Orgânico. 

Apreciada e votada a criação das unidades orgânicas flexíveis e de forma a dar maior consistência ao modelo aprovado e agora operacionalizado, proponho à Ex.ma Câmara Municipal a aprovação do Regulamento Orgânico do Município de Barcelos que reúne a súmula dos atos tendentes à operacionalização da estrutura dos serviços.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

36. PROPOSTA. Empreitada “Pavimentação do caminho 1041, em Quintiães” – Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos quanto à decisão de 15 de Outubro de 2012. 

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o indeferimento, nos termos do parecer do DACT, do Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos interposto pela empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” quanto à decisão de 15 de Outubro de 2012 do Sr. Presidente da Câmara sobre a empreitada de “Pavimentação do caminho 1041, em Quintiães”.

 

Barcelos, 03 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

 

 

 

37. PROPOSTA. Empreitada “Reparação do Pavimento na E.M. 562, em Cambeses” – Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos quanto à decisão de 04 de Outubro de 2012. 

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o indeferimento, nos termos do parecer do DACT, do Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos interposto pela empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” quanto à decisão de 04 de Outubro de 2012 do Sr. Presidente da Câmara sobre a empreitada de “Reparação do Pavimento na E.M. 562, em Cambeses”.

 

Barcelos, 03 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

 

 

 

 

 

 

 

38. PROPOSTA. Empreitada “Conservação e Reparação de Vias Municipais: Pavimentação de valetas nas EM 542, EM 543, EM 544 e EM 557 (Galegos, Arcozelo, Vilar do Monte, Vila Cova e Manhente)”. 

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o indeferimento, nos termos do parecer do DACT, do Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos interposto pela empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” quanto à decisão de 22 de Outubro de 2012 do Sr. Presidente da Câmara sobre a empreitada de “Conservação e Reparação de Vias Municipais: Pavimentação de valetas nas EM 542, EM 543, EM 544 e EM 557 (Galegos, Arcozelo, Vilar do Monte, Vila Cova e Manhente)”.

 

Barcelos, 03 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

 

 

 

 

 

39. PROPOSTA. Empreitada “Teatro Gil Vicente – 2ª fase – Arquitectura, estruturas, mecânica de cena e infra-estruturas.” – Reclamação da Conta Final. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara.

 

Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 11.12.2012 que indeferiu a reclamação apresentada pelo adjudicatário em 13.11.2012, nos termos e com os fundamentos dos pareceres da DSU e do DACT, datados de 03.12.2012 e 06.12.2012, respectivamente, relativos à empreitada de “Teatro Gil Vicente – 2ª fase – Arquitectura, estruturas, mecânica de cena e Infra-estruturas”.

 

Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

 

 

 

40. PROPOSTA. Empreitada “Recuperação, Ampliação e Valorização do Museu de Olaria de Barcelos – 2”. – Suspensão parcial da Execução da Empreitada. 

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a suspensão parcial da execução de alguns trabalhos, nomeadamente de algumas zonas afectadas por infiltrações, da empreitada de “Recuperação, ampliação e valorização do Museu de Olaria de Barcelos – 2”, nos termos da informação da DOPM.

 

Barcelos, 10 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

41. PROPOSTA. Recurso Hierárquico. Empreitada “Conservação e Reparação de Caminhos Municipais: Pavimentação de Caminho Vicinal no lugar do Rego à E.M. 559, na Pousa.”. 

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o indeferimento, nos termos do parecer do DACT, do Recurso Hierárquico, Reclamação do Auto de Vistoria e Reserva de Direitos interposto pela empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” quanto à decisão de 11 de Outubro de 2012 do Sr. Presidente da Câmara Municipal sobre a empreitada de “Conservação e Reparação de Caminhos Municipais: Pavimentação de Caminho Vicinal no lugar do Rego à E.M. 559, na Pousa”.

 

Barcelos, 03 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

 

 

 

 

 

42. PROPOSTA. Aprovação de Adenda ao Contrato de Empréstimo.

 

Por deliberação de 27 de Julho de 2012 a Câmara Municipal deu inicio a um processo de contrato de empréstimo para financiar diversos investimentos, tendo aprovado a minuta do contrato em 16 de Novembro de 2012.

Ora, considerando que alguns dos investimentos previstos no procedimento já se encontravam pagos, ainda que por recurso a empréstimo de curto prazo, entendeu-se proceder a um ajustamento no valor de financiamento dos investimentos, que consubstanciará uma adenda ao contrato celebrado em 12 de Outubro de 2012, nos termos seguintes:

 

- Centro Escolar de Viatodos – 192.226,68 €;

- Terreno para Centro Escolar de Viatodos – 13.953,60 €;

- Centro Escolar de Barqueiros – 106.997,57 €;

- Centro Escolar de Gilmonde – 227.993,33 €;

- Centro Escolar António Fogaça – 403.513,84 €;

- Terreno para Centro Escolar António Fogaça – 52.500,00 €;

- Centro Escolar de Lijó – 261.993,15 €;

- Centro Escolar de Fragoso – 93.914,77 €;

- Centro Escolar de Arcozelo – 313.033,82 €;

- Terreno Centro Escolar de Arcozelo – 100.574,38 €;

- Elaboração de projectos de dezasseis Centros Escolares e um Jardim de Infância – 1.000.630,27 €;

- Recuperação da Torre de Menagem / Medieval – 94.285,04 €;

- Museu de Olaria Remodelação e Valorização –138.383,55 €.

 

Assim, propõe-se que a Câmara Municipal aprove o ajustamento ao contrato nos termos acima propostos, mantendo-se deste modo o seu valor global.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

 

 

 

43. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:

 

- Cedência do Auditório da Câmara Municipal – Centro Zulmira Pereira Simões;

- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – ACIB;

- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – APAC;

- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – APACI;

- Cedência de uma viatura de 9 lugares para o dia 14 de Dezembro e dois autocarros para os dias 6 de Dezembro de 2012 e 5 de Janeiro de 2013 para deslocação a Lisboa do “Movimento Freguesias SIM! Pela Nossa Terra”.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

44. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto e Transportes da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto e Transportes, que aprovou o seguinte:

 

- Cedência de um camião grua para montagem de árvore de Natal – Agrupamento Escolas Gonçalo Nunes;

- Cedência de uma carrinha e uma viatura de ligeiros para a equipa do Hóquei Clube de Barcelos -  Sub-17, participarem no 1º Torneio Eixo Atlântico de Hóquei em Patins, na Corunha, Espanha – EMD;

- Cedência de uma viatura ligeira de passageiros para transporte de atletas da equipa de natação da EMD para participação no “Campeonato Nacional de Absolutos de Piscina Curta”, no Porto – EMD.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

45. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente, que aprovou o seguinte:

 

- Cedência de meios humanos – poda de duas árvores de médio porte – Bombeiros Voluntários de Viatodos.

 

Barcelos, 11 de Dezembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

 

46. Aprovação da Acta em Minuta.

 

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

 

Deliberado, por