Aos vinte e nove dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira. --
Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Manuel José Cardoso Ribeiro, cuja falta foi justificada.
Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA – Protocolos celebrados entre o Município de Barcelos e o Centro de Saúde de Barcelos/Barcelinhos.
Presentes para ratificação os Protocolos assinados entre o Município de Barcelos e o Centro de Saúde de Barcelos/Barcelinhos, destinados a crianças pertencentes a famílias desfavorecidas do Concelho, tendo por objectivo a execução dos projectos a seguir designados, sendo o Município a entidade promotora e o Centro de Saúde a entidade executora dos mesmos:
- Projecto “Crescer Livre de Cáries”, que prevê uma comparticipação por parte da Câmara no valor de 75 € (setenta e cinco euros) por criança, para pagamento aos profissionais, independentemente do número de consultas;
- Projecto “Ouvir é descobrir”, que prevê uma comparticipação por parte da Câmara no valor de 500 € (quinhentos euros) por mês;
- Projecto “ Um Olhar Saudável”, que prevê uma comparticipação por parte da Câmara no valor de 500 € (quinhentos euros) por mês.
Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Fábrica da Igreja Paroquial de Sta. Lucrécia de Aguiar.
Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração assinado entre o Município de Barcelos e a Fábrica da Igreja Paroquial de Sta Lucrécia de Aguiar, tendo como objectivo estabelecer as condições de cedência e as regras de utilização de parte das instalações da Fábrica da Igreja, para o funcionamento do Jardim de Infância de Aguiar.
Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Parque Escolar. Atribuição de Subsídios.
A Câmara Municipal de Barcelos celebrou Protocolos com as Juntas de Freguesia para a realização de obras que perspectivem a conservação e reparação do património escolar. Assim sendo e tendo em atenção as solicitações apresentadas pelas Juntas de Freguesia proponho a atribuição dos seguintes subsídios:
Junta de Freguesia de Areias S. Vicente …………………. 407,14 € (quatrocentos e sete euros e catorze cêntimos);
Junta de Freguesia de Chorente …………………...…. 7.889,31 € (sete mil, oitocentos e oitenta e nove euros e trinta e um cêntimos);
Junta de Freguesia de Cristelo …..……………......…. 24.181,15 € (vinte e quatro mil, cento e oitenta e um euros e quinze cêntimos);
Junta de Freguesia de Gueral ………………...… ..….. 7.297,50 € (sete mil, duzentos e noventa e sete euros e cinquenta cêntimos);
Junta de Freguesia de Pedra Furada …………………. 5.457,50 € (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete euros e cinquenta cêntimos);
Junta de Freguesia de Sequeade ………………..………. 337,04 € (trezentos e trinta e sete euros e quatro cêntimos);
Junta de Freguesia de Viatodos …………………………. 586,85 € (quinhentos e oitenta e seis euros e oitenta e cinco cêntimos).
Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
A Câmara Municipal de Barcelos tem, em matéria da acção social escolar, competência para conceder auxílios económicos a alunos pertencentes a agregados familiares carenciados.
Deste modo e tendo também atenção às situações sociais de momento, proponho a atribuição de subsídio para cantina escolar aos alunos abaixo mencionados, com data/valor de Fevereiro:
● Agrupamento de Escolas de Manhente:
■ EB1 Ucha – 2 alunos - Escalão A
● Agrupamento de Escolas de Vale D’Este
■ EB1 Silveiros – 1 aluno - Escalão A
● Agrupamento de Escolas de Vale do Tamel
■ EB1 Panque – 1 aluno - Escalão A
● Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes:
■ EB1 Penedos/Arcozelo – 1 aluno - Escalão A
■ EB1 VFS Pedro – 1 aluno - Escalão A
Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Atribuição de subsídios – Acção Social Escolar – Alunos carenciados.
Tendo por base a questão da equidade social e atendendo às razões que foram expostas pelos requerentes, bem como tendo em atenção a política de acção social que a Câmara Municipal de Barcelos tem desenvolvido e em conformidade com os objectivos delineados, em cada uma das acções propostas pelas entidades promotoras, proponho a atribuição dos subsídios abaixo indicados no valor global de 4.065,00 € (quatro mil e sessenta e cinco euros):
1 - Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes – Transporte – Visitas de estudo integradas no Projecto Curricular de Turma – Comparticipação para alunos carenciados – 665,00 € (seiscentos e sessenta e cinco euros);
2 - Escola Secundária de Barcelos – Visita de estudo prevista nas disciplinas de especificação do Curso Tecnológico de Acção Social – comparticipação para alunos carenciados – 400,00 € (quatrocentos euros);
3 - Escola Rosa Ramalho – Agrupamento Escolas Cávado Sul – Aquisição de bicicletas para os alunos desfavorecidos pertencentes ao Grupo – Equipa BTT, no âmbito do Desporto Escolar – 3.000,00 € (três mil euros).
Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Atribuição de subsídios: Alunos com Necessidades Educativas Especiais: Transporte
A Câmara Municipal de Barcelos tem, através da acção social escolar, contribuído de forma significativa no apoio sócio-económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida. A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, sociais, intelectuais, culturais ou, por vezes, físico-funcionais sejam motivo de exclusão.
Assim e tendo por base a necessidade de apoio, proponho a atribuição dos subsídios abaixo mencionados para as famílias dos seguintes alunos:
Carlos Filipe Rodrigues Costa – 1.260,00 € (mil, duzentos e sessenta euros), para transporte, na hora do almoço, atendendo a que por motivos de doença do foro intestinal o aluno não pode alimentar-se com produtos que tenham celíacos. É uma alimentação que tem de ter 100% de isenção de glúten;
Anabela Gomes Santos – 1.476,00 € (mil, quatrocentos e setenta e seis euros), para transporte, na hora do almoço, atendendo a que a aluna sofre de Osteogenese imperfeita apresentando malformações congénitas, sequelas de fracturas múltiplas e cifoescoliose grave. A isto, junta-se o facto de possuir bronquite crónica o que não lhe permite a exposição a alterações climáticas bruscas;
Leonel Agra Mineiro – 600,00 € (seiscentos euros), para transporte a terapias que são asseguradas pela Associação de Pais e Amigos das Crianças de Barcelos (APAC), especificamente a terapia da fala e a medicação e acompanhamento do problema de Hiperactividade que o afecta.
Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, a minuta do Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos, E.M., o qual tem como objectivo a realização das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento de 2008, mediante uma comparticipação financeira no valor de 941.000,00 € (novecentos e quarenta e um mil euros), a liquidar em dez prestações mensais .
Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
O contrato-programa mencionado é do seguinte teor:
“CONTRATO-PROGRAMA
ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A EMPRESA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE BARCELOS, E. M. PARA A EXECUÇÃO DAS ACTIVIDADES DE 2008
Entre a Câmara Municipal de Barcelos, neste acto representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M., adiante designada por EMDB, neste acto representada pelo seu Administrador Dr. Alberto Cerqueira de Oliveira, é celebrado, nos termos do art. 23.º, da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o presente Contrato-Programa, adiante designado por contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(Objecto do Contrato)
O presente contrato tem por objecto o apoio financeiro da Câmara Municipal de Barcelos, à EMDB para a execução das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento de 2008.
Cláusula 2.ª
(Missão e Fundamento)
O presente contrato estabelece a relação contratual entre os outorgantes com vista à eficácia e eficiência da missão do desenvolvimento económico, social e desportivo no Município de Barcelos pela promoção e dinamização de eventos e gestão de espaços desportivos, proporcionando à população a fruição e gozo, eliminando assimetrias e reforçando a coesão económica e social local, conforme orientações estratégicas de gestão, reflectidas no Plano de Actividades e Orçamento da EMDB de 2008.
Cláusula 3.ª
(Obrigação da EMDB)
A EMDB obriga-se a:
a) Dinamizar e gerir os seguintes espaços desportivos, praticando preços sociais de utilização por parte de clubes, instituições e particulares:
● Complexo das Piscinas Municipais de Barcelos;
● Pavilhão Desportivo Municipal de Barcelos;
● Estádio Cidade de Barcelos;
● Pavilhão Desportivo de Campo;
b) Promover o programa de enriquecimento curricular nas escolas do 1.º ciclo do concelho de Barcelos, no que respeita à actividade física e desportiva - 2.º e 3.º períodos do ano lectivo 2007/2008.
c) Organizar a programação, realizar e acompanhar a execução dos seguintes eventos desportivos:
● Comemoração do Dia Mundial da Criança;
● Férias Desportivas – que compreenderá programas de animação desportiva no período das férias escolares (Natal, Páscoa e Verão) – e Momentos Desportivos;
● Acções de Formação e Seminários;
● IX Corta Mato Concelhio para as escolas B2, 3 e Secundárias;
● V Torneio Campeões de Barcelos em Ténis de Mesa;
● IV Torneio de Ténis das Vindimas;
● IV Torneio de Ténis de Verão Cidade de Barcelos;
● IX Torneio Aberto de Ténis – Singulares;
● VII Torneio Aberto de Ténis – Pares;
● V Torneio de ténis 48 Horas – Cidade de Barcelos;
● Festa da Escola de Natação;
Na execução das alíneas anteriores, a EMDB obriga-se à evolução da sua situação económico-financeira no sentido da melhoria da relação custo/benefício das actividades, respeitando os princípios de gestão emanados do regime jurídico do sector empresarial local, em conformidade com o Plano de Actividades e Orçamento para 2008.
Cláusula 4.ª
(Obrigação da Câmara Municipal de Barcelos)
A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a:
a) Prestar o apoio logístico necessário ás funções a desempenhar pela EMDB;
b) Atribuir uma comparticipação financeira no montante de 941.000,00 (novecentos e quarenta e um mil euros), como contrapartida das obrigações assumidas pela EMDB no âmbito do presente contrato;
c) Transferir para a EMDB a o montante referido no ponto anterior, em 10 prestações mensais, devendo cada prestação ser transferida ao dia 20 de cada mês;
d) Acompanhar e avaliar a prossecução das funções a desempenhar pela EMDB que constituem o objecto deste contrato.
Cláusula 5.ª
(Revisão do Contrato)
Qualquer alteração ao presente contrato carece do acordo escrito de ambas as Outorgantes.
Cláusula 6.ª
(Acompanhamento e controlo da execução do contrato)
O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos estatutos da EMDB e pela Lei Geral em tudo o que nestes não estiver previsto.
Cláusula 7.ª
(Período de vigência do Contrato)
O presente contrato tem início em 01/01/2008 e vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos programados.
Barcelos, 29 de Fevereiro de 2008
O Presidente da Câmara Municipal
O Administrador da E. M. D. B.”
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “O presente contrato programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos, E.M. não cumpre o novo regime jurídico do sector empresarial local regulado pelo Dec. Lei 53-F de 2006 de 29/12, no tocante aos n.ºs 2, 3 e 4 do art. 20º, articulado com o art. 23º e ainda alínea h) do art. 28º. Em consequência, e por configurar falta de elementos de natureza financeira e eventualmente fiscal, os vereadores eleitos pelo P.S. votam contra a presente proposta”.
8. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, a minuta do Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. , o qual tem como objectivo a realização das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento de 2008, mediante uma comparticipação financeira no valor de 1.848.710,00 € (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil, setecentos e dez euros) a liquidar em dez prestações mensais .
Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
O contrato – programa mencionado é do seguinte teor:
“CONTRATO – PROGRAMA
Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., adiante designada por EMEC, neste acto representada pelo Presidente do Conselho de Administração Dr. Carlos Alberto Freitas Cardoso, em cumprimento do disposto no artigo 23º da Lei nº. 53-F/2006, de 29 de Dezembro, é celebrado o presente Contrato – Programa Global, adiante designado por contrato, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Primeira
(Objecto)
O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam entre si na promoção e desenvolvimento educativo e cultural do concelho de Barcelos, durante o ano de 2008, que fazem parte do programa educativo e cultural da Câmara Municipal de Barcelos atribuída à EMEC de acordo com os seus estatutos.
Segunda
(Missão e Fundamento)
O presente contrato estabelece a relação contratual entre os outorgantes com vista à eficácia e eficiência da missão do desenvolvimento económico, social e cultural no Município de Barcelos pela promoção e dinamização de programas e gestão de espaços educativos e culturais, proporcionando às populações a fruição e gozo, eliminando assimetrias e reforçando a coesão económica e social local, conforme orientações estratégicas de gestão que implicam a exploração de espaços de rentabilidade não demonstrada e a realização de acções sem quaisquer proveitos, reflectidas no Plano de Actividades e Orçamento da EMEC para 2008, aprovado em reunião de Câmara.
Terceira
(Obrigações da EMEC)
1. A EMEC obriga-se a acordar com a Câmara Municipal de Barcelos as datas e a logística necessária à promoção e realização dos eventos e acções a seguir descriminados;
2. Organizar a programação, realizar e acompanhar os seguintes eventos:
- Comemorações do 25 de Abril;
- Festa das Cruzes;
- Feira do Livro;
- Mostra de Artesanato e Cerâmica;
- Mostra de Vinhos;
- Mostra das Associações;
- Ornamentação e Iluminação de Natal e Festividades da Passagem de Ano;
- Projecto Cultural Integrado de Barcelos
i. Subscuta
ii. Noites em Cheio
iii. Tardes em Cheio
3. Obriga-se, a dinamizar e gerir os seguintes espaços culturais:
- Pólo de Leitura;
- Museu Etnográfico de Chavão;
- Galeria Municipal de Arte;
- Centro de Artesanato.
4. Promover, realizar e acompanhar as seguintes acções educativas:
- Ensino de Inglês, Música e outras actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico, até ao término do ano lectivo 2007/2008;
- Apoio Psico-educativo no 1º ciclo do ensino básico.
5. Na execução dos pontos anteriores, a EMEC obriga-se à evolução da sua situação económico-financeira no sentido da melhoria da relação custo-benefício das actividades, respeitando os princípios de gestão emanados do regime jurídico do sector empresarial local, em conformidade com o Plano de Actividades e Orçamento para 2008.
6. Obriga-se ainda a realizar o plano de manutenção e reabilitação do edifício sede da Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos, em Abade de Neiva.
Quarta
(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)
1. A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a prestar o apoio logístico necessário às funções a desempenhar pela EMEC;
2. Obriga-se, ainda, a atribuir à EMEC, como contrapartida das obrigações por esta assumidas no âmbito do presente contrato, o montante de € 1.848.710,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil setecentos e dez euros);
3. A quantia referida no ponto anterior, será dividida por 10 meses, cujo valor será transferido mensalmente para a EMEC;
4. São também obrigações da Câmara Municipal de Barcelos acompanhar e avaliar a prossecução das funções a desempenhar pela EMEC que constituem o objecto deste contrato.
Quinta
(Acompanhamento e controlo da execução do Contrato – Programa)
O acompanhamento e controlo deste contrato regem-se pelos estatutos da EMEC e pela Lei Geral em tudo o que nestes não estiver previsto.
Sexta
(Período de Vigência)
O presente contrato tem início em 01/01/2008 e vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos programados.
Barcelos, 29 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
O Presidente do Conselho de Administração da EMEC”
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “O presente contrato programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. não cumpre o novo regime jurídico do sector empresarial local regulado pelo Dec. Lei 53-F de 2006 de 29/12, no tocante aos n.ºs 2, 3 e 4 do art. 20º, articulado com o art. 23º e ainda alínea h) do art. 28º. Em consequência, e por configurar falta de elementos de natureza financeira e eventualmente fiscal, os vereadores eleitos pelo P.S. votam contra a presente proposta”.
9. PROPOSTA – Projecto de Regulamento de Taxas pela Realização de Infra-estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos.
O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, introduziu alterações profundas do Regime Jurídico do Licenciamento Municipal das operações de loteamento das obras de urbanização e edificação. De acordo com o artigo 3.º deste diploma legal devem os municípios aprovar regulamentos municipais de urbanização e edificação bem como os regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas que, nos termos da lei, sejam devidas pela realização de operações urbanísticas.
Das alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, as mais significativas são o desaparecimento das autorizações, com excepção das relativas às utilizações e um novo regime das comunicações prévias; o desaparecimento do emparcelamento como uma das formas de loteamento possíveis; a ampliação da figura dos impactes semelhantes a loteamento com o novo regime do impacte urbanístico relevante; o alargamento do conceito de escassa relevância urbanística, o surgimento da figura do gestor, responsável pelo procedimento nas suas diversas fases; e a introdução das tecnologias de informação como meio de entrada de documentos nos serviços.
Com o presente projecto de Regulamento pretende-se, não só, regulamentar a liquidação das taxas que sejam devidas pela realização de operações urbanísticas mas também todas as operações administrativas que resultam da actividade inerente ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, incluindo a previsão de taxas relativas às comunicações prévias e deferimentos tácitos a liquidar, em regime de autoliquidação.
Fica, também, plasmado e renovado o inequívoco empenho da governação municipal em atrair, fixar e potenciar investimentos nos mais diversos domínios, desde que estes se perspectivem geradores de mais valias económicas, sociais e ambientais.
Assim, propõe-se a isenção das taxas a aplicar no licenciamento de:
■ Operações de loteamentos destinadas a indústria e armazém desde que, localizadas em área prevista em espaço industrial no PDM. Esta medida visa, em primeiro lugar, potenciar a atracção do investimento financeiro externo e, em concomitância, proporcionar uma maior dinâmica de reinvestimento local das mais valias conseguidas; em segundo, contribuir para a oferta de mais postos de trabalho no concelho, diversificando e ampliando os existentes; em terceiro, contribuindo para uma efectiva e sistemática reorganização e agrupamento do tecido industrial;
■ Operações urbanísticas relativas a empreendimentos turísticos que contemplem a criação de novas camas, uma vez que o concelho e a região têm sido claramente preteridos pelos investidores desta área de serviços, torna-se premente criar novos canais que permitam o encaminhamento de fluxos turísticos neste sentido (desde que estes, cumulativamente, satisfaçam as condições de majoração da oferta de camas e que potenciem a atracção turística para as áreas geográficas do concelho, mais carentes destes investimentos, em concordância com as políticas municipais e regionais de investimento, publicitação e promoção turísticas);
■ Auto-construção da única habitação própria, promovendo uma política decidida com vista à fixação de populações fora dos aglomerados populacionais mais congestionados para os jovens que a tal se proponham e reúnam as condições estabelecidas neste Regulamento;
■ A relocalização de vacarias, estábulos, salas de ordenha e outros equipamentos agro-pecuários, desde que a nova construção se situe fora dos perímetros urbanos com desmantelamento das instalações anteriormente existentes em espaço urbanizado;
■ As operações de loteamento familiar desde que os lotes, comprovadamente, se destinem à edificação da única habitação unifamiliar do agregado familiar a quem se destina ficando o lote sujeito ao registo de um ónus de não transmissão, por 10 anos;
■ As recuperações e remodelações de edifícios, que garantam a manutenção da sua traça arquitectónica original, mantenham a respectiva função e que se localizem na área do Centro Histórico de Barcelos por forma a revitalizar esta zona da cidade;
■ As recuperações e remodelações dos edifícios que constituem o património classificado ou inventariado, que garantam a manutenção da sua traça arquitectónica original.
O Regulamento de Taxas pela Realização de Infra-estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos é um complemento do Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Barcelos.
Dando cumprimento ao estipulado no artigo 8º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, foi elaborado, pelo Professor José Costa, docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, um estudo relativo à fundamentação económico-financeira do valor das taxas propostas, que se encontra em anexo à presente proposta.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, com as alterações posteriormente introduzidas, do consignado na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, e do estabelecido nos artigos 53.º e 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que o presente projecto de Regulamento seja submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos do disposto no artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo.
Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores do P.S. registam que o presente projecto de regulamento apresenta um avanço significativo na introdução de um conjunto de normas que apontam na isenção de taxas.
Contudo, por considerarem que se poderia ir mais além noutros capítulos e porque estamos em fase de projecto de regulamento para apreciação pública entendemos neste momento não aprovar o projecto de regulamento”.
10. PROPOSTA – Projecto de Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Barcelos
O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que estabelece o novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), introduziu alterações profundas no regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares.
Das alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, as mais significativas são o desaparecimento das autorizações, com excepção das relativas às utilizações e um novo regime das comunicações prévias; o desaparecimento do emparcelamento como uma das formas de loteamento possíveis; a ampliação da figura dos impactes semelhantes a loteamento com o novo regime do impacte urbanístico relevante; o alargamento do conceito de escassa relevância urbanística, o surgimento da figura do gestor, responsável pelo procedimento nas suas diversas fases; e a introdução das tecnologias de informação como meio de entrada de documentos nos serviços.
Em face destas alterações, designadamente no que diz respeito ao regime de comunicação prévia, surgiu a necessidade com a definição das condições e prazo de execução das obras, prazo para a consulta pública, forma e momento de prestação de caução e a definição de “Zona urbana consolidada”.
Face ao preceituado nestes diplomas legais, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os Municípios devem aprovar regulamentos municipais de urbanização e, ou, de edificação, bem como regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas que sejam devidas pela realização de operações urbanísticas.
O projecto de Regulamento tem por objectivo o estabelecimento de regras relativas à urbanização e edificação, no Município de Barcelos.
Verifica-se a necessidade de harmonizar, clarificar e actualizar disposições expressas nos regulamentos municipais e outros normativos avulsos existentes, tendo presente o seu enquadramento na legislação específica actual.
Por outro lado, sente-se a necessidade da introdução de algumas medidas de carácter mais disciplinador e pedagógico do que sancionatório, facilitando os procedimentos inerentes aos processos de licenciamento de operações urbanísticas quer por parte do Município, quer por parte do munícipe.
O Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Barcelos é um complemento do Regulamento de Taxas pela Realização de Infra-estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, com as alterações posteriormente introduzidas, do consignado na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, e do estabelecido na e ainda a alínea e), do nº 2, do artigo 53º e alínea a), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que o presente projecto de Regulamento seja submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos do disposto no artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo.
Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores do P.S. registam que o presente projecto de regulamento apresenta um avanço significativo na introdução de um conjunto de normas que apontam na isenção de taxas.
Contudo, por considerarem que se poderia ir mais além noutros capítulos e porque estamos em fase de projecto de regulamento para apreciação pública entendemos neste momento não aprovar o projecto de regulamento”.
11. PROPOSTA – Implantação do Canil Municipal no Antigo Aterro Sanitário de Gamil.
1. A Câmara Municipal de Barcelos pretende construir um canil para recolha e assistência de cães abandonados que são fonte de vários problemas, nomeadamente a nível de saúde pública.
2. Trata-se de uma obra de interesse público, que visa implementar meios eficientes para o cumprimento da legislação em vigor sobre normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, exigências em matéria de identificação de cães e gatos, conjunto de acções de profilaxia médica e sanitária e reforço de normas relativas à protecção animal, nomeadamente o Decretos-Lei n.os 312 a 315, de 17 de Dezembro de 2003.
3. Para a concretização do projecto de construção do canil será necessário um terreno com área suficiente e uma localização adequada ao fim em vista.
4. Por isso, dispondo o Município de um terreno onde estava instalado o aterro sanitário do concelho, haveria interesse em utilizar esse espaço, quer do ponto de vista económico quer de enquadramento da envolvente.
5. Todavia, o terreno que se pretende ocupar com a implantação deste equipamento público está consignado no Plano Director Municipal como espaço florestal (F2).
6. Face a esta circunstância, será necessário o reconhecimento do interesse público municipal.
7. Neste contexto, propõe-se à Câmara Municipal que aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para a emissão da competente Declaração de Utilidade Pública Municipal e respectiva autorização para a utilização do terreno.
Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Como é sabido o P.S. foi crítico relativamente à anterior proposta de construção e instalação do canil em Tamel S. Veríssimo, sendo de registar então a indisponibilidade da maioria P.S.D. em discutir a questão. A actual opção, além de não ter tido qualquer discussão prévia insiste no mesmo erro, ou seja apontar novo local sem qualquer discussão. Sem prejuízo de entender necessário construir o canil, os Vereadores eleitos pelo P.S. têm sérias reservas relativamente à opção agora anunciada nesta proposta.”
12. PROPOSTA – Atribuição de Bolsa de Estudo.
Protocolo de Geminação
A Câmara Municipal de S. Domingos – Cabo Verde, no âmbito do Protocolo de Geminação celebrado em 13 de Abril de 1997, solicita a colaboração desta Câmara Municipal no sentido de ser atribuída uma Bolsa de Estudo à aluna Aidil Célcia Brito Andrade, de nacionalidade Caboverdiana, matriculada no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
No preâmbulo do referido Protocolo, no que concerne às ideias e às declarações de intenção afirma-se que: “Como forma activa de colaboração para a resolução das questões que afectam o quotidiano das populações de Cabo Verde, vê a necessidade de reforçar, desde a educação, a cultura, a formação e a ajuda material e humana, os veículos da cooperação aprofundando o relacionamento já existente”;
1. Nos objectivos do mesmo Protocolo lê-se:
a. É necessário promover acções de apoio qualificado, a nível de formação de quadros e fazer avançar a cooperação, por efeitos multiplicadores de modo a que surjam novas iniciativas;
b. A promoção de trocas culturais, sociais, educativas, turísticas ou outras entre as populações e os Municípios, deve mobilizar incentivos e meios;
c. A contribuição para a formação de pessoal cabo-verdiano em domínios de interesse para o Município;
2. Na prossecução dos objectivos genéricos a pôr em prática afirma-se:
“A Câmara Municipal de Barcelos prestará o apoio possível em cada momento, para o estágio ou outras iniciativas, nomeadamente quanto a alojamento e alimentação.”
Assim e tendo por base o exposto proponho a atribuição de um subsídio, à aluna Aidil Célcia Brito Andrade, no valor mensal de 350,00 € (trezentos e cinquenta euros), o que corresponde a 3.150,00 € (três mil, cento e cinquenta euros)/ano, resultante do valor mensal a multiplicar pelos nove meses de actividades lectivas.
Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta
13. PROPOSTA – Gil Vicente Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.
O Gil Vicente Futebol Clube, com vista a estimular a prática desportiva dos jovens e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas no Clube.
Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo.
Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município ao Clube, no montante de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros).
Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
O contrato-programa mencionado é do seguinte teor:
"CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Entre:
O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;
O GIL VICENTE FUTEBOL CLUBE, Associação Desportiva com sede na Rua D. Diogo Pinheiro, n.º25, Barcelos, contribuinte fiscal n.º 501 228 802, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, António dos Santos Fiúza,
é celebrado nos termos do art.º 47.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(OBJECTO)
Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades não profissionais praticadas pelo Gil Vicente Futebol Clube, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.
Cláusula 2.ª
(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)
O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Gil Vicente Futebol Clube até ao montante de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.
Cláusula 3.ª
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)
No âmbito do presente contrato:
1 – São atribuições do Município de Barcelos:
– Conceder ao Gil Vicente Futebol Clube a quantia referida na cláusula anterior;
a) – Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.
2 – São atribuições do Gil Vicente Futebol Clube:
a)– Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática das modalidades desportivas de futebol e ginástica, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;
b)– Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;
c)– Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
d)– Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;
e)– Organizar competições de interesse social e desportivo;
f)– Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;
g)– Colocar, sem prejudicar a época desportiva, o pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante o mês de Junho.
Cláusula 4.ª
(ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO)
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 5.ª
(REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)
A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 6.ª
(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)
Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2008.
Barcelos, de de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO”
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores do P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “ Não está em causa o apoio por parte da Câmara Municipal de Barcelos às instituições barcelenses que desenvolvem meritório trabalho no quadro da prática desportiva dos jovens e praticantes das modalidades desportivas praticadas pelos clubes. Ao longo dos últimos anos temos chamado a atenção para o facto de estas propostas virem instruídas somente com o contrato programa ou com outro documento que não é aquele que resulta da lei aplicável. Assim, no momento da aprovação do contrato programa não é imediatamente verificável se estão a ser cumpridas as formalidades legais, pelo que a responsabilidade dessa verificação caberá sempre à maioria P.S.D., no momento da execução respectiva. Deste modo o presente sentido de voto deve ser interpretado como uma imputação dessa responsabilidade a quem, na fase da sua execução, tiver que salvaguardar estas questões.”
14. PROPOSTA – Santa Maria Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.
O Santa Maria Futebol Clube, com vista a estimular a prática desportiva dos jovens e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.
Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.
Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).
Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
O contrato – programa mencionado é do seguinte teor:
“CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Entre:
O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do art.º 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a legislação actualizada;
O SANTA MARIA FUTEBOL CLUBE, Instituição de Utilidade Pública com sede no lugar da Devesa, Freguesia de Galegos Santa Maria, concelho de Barcelos, contribuinte fiscal nº 501 614 524, neste acto representado pelos senhores: Presidente da Direcção – Mário de Faria Dias e Vice-Presidentes – António José Pereira de Abreu Macedo e António da Silva Rocha.
é celebrado nos termos do art.º 47º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente Contrato de Desenvolvimento Desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(OBJECTO)
Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades não profissionais praticadas pelo Santa Maria Futebol Clube, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.
Cláusula 2.ª
(COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)
O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Santa Maria Futebol Clube, para prossecução do programa compreendido no presente contrato, até ao montante de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).
Cláusula 3.ª
(DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)
No âmbito do presente contrato:
1 – São atribuições do Município de Barcelos:
a) – Conceder ao Santa Maria Futebol Clube, sob a forma referida na cláusula anterior, a verba de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).
b)– Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.
2 – São atribuições do Santa Maria Futebol Clube:
a) Dar cumprimento ao programa de actividades desportivas de modo a proporcionar os meios técnicos e materiais necessários às especiais exigências do sistema de preparação desportiva;
b) Na sequência do teor expresso na alínea anterior, o Santa Maria Futebol Clube, promoverá a prática de modalidades desportivas, para as quais, dispõe de recursos técnicos e humanos entre a população da freguesia e freguesias limítrofes, sobretudo das camadas jovens, nomeadamente na área do futebol;
c) Para tal, o clube, nas instalações que utiliza, fará campanhas de iniciação e formação das modalidades atrás referidas, o que, poderá passar pela realização de torneios;
d) Do mesmo modo, o clube, através do seu departamento médico, promoverá a observação clínica dos praticantes e o tratamento médico aos que dele necessitarem;
e) Fazer todas as obras impostas pela Associação de Futebol de Braga;
f) Suportar os encargos inerentes às realizações supra referidas;
g) Promover a divulgação do concelho através da equipa de futebol sénior;
h) Publicitar o nome de Barcelos nas camisolas e equipamentos dos atletas;
i) Colocar, sem prejudicar a época desportiva, pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante os períodos de férias escolares, para o desenvolvimento de programas de férias desportivas.
Cláusula 4.ª
(ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO)
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 5.ª
(REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)
A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 6.ª
(PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)
Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde Janeiro a Dezembro do corrente ano.
Barcelos e Paços de Concelho, aos de de 2008.
O Presidente da Câmara
A Direcção do Santa Maria Futebol Clube”
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores do P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “ Não está em causa o apoio por parte da Câmara Municipal de Barcelos às instituições barcelenses que desenvolvem meritório trabalho no quadro da prática desportiva dos jovens e praticantes das modalidades desportivas praticadas pelos clubes. Ao longo dos últimos anos temos chamado a atenção para o facto de estas propostas virem instruídas somente com o contrato programa ou com outro documento que não é aquele que resulta da lei aplicável. Assim, no momento da aprovação do contrato programa não é imediatamente verificável se estão a ser cumpridas as formalidades legais, pelo que a responsabilidade dessa verificação caberá sempre à maioria P.S.D., no momento da execução respectiva. Deste modo o presente sentido de voto deve ser interpretado como uma imputação dessa responsabilidade a quem, na fase da sua execução, tiver que salvaguardar estas questões.”
15. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência, instalação e transporte de equipamentos pelos Serviços da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas pelas Instituições a seguir designadas:
- Comissão de Festas de S. Sebastião de Areias de Vilar – Cedência de palco;
- Clube dos UMMistas – Cedência de palco;
- Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – Cedência de palco.
Barcelos, 25 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA – Abertura de Concurso Público da Empreitada de “Drenagem de Águas Residuais de parte das Freguesias de Vila Cova e Perelhal”.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o processo de concurso da empreitada de “Drenagem de Águas Residuais de parte das Freguesias de Vila Cova e Perelhal”, para abertura de concurso público.
Barcelos, 26 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com o voto contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “ Não está em causa a realização de uma empreitada tendo em vista a drenagem de águas residuais de parte das freguesias de Vila Cova e Perelhal. Contudo, como é sabido, os Vereadores eleitos pelo P.S. votaram contra a concessão da exploração da rede de água e saneamento do concelho de Barcelos. Foram igualmente críticos relativamente ao facto de nesse contrato a concessionária só estar obrigada à construção de cerca de 75% da rede de águas residuais e saneamento. Apesar de decorridos 3 anos sobre o início da concessão, continuam a subsistir dúvidas no completo esclarecimento do que nos termos da empreitada, são obrigações da concessionária. Acresce a crítica sobre as condições da concessão e contrapartidas para o município, sendo do nosso ponto de vista, censuráveis os termos desse mesmo contrato. Por isso mesmo, entendem os Vereadores do P.S. que deveria existir um prévio e completo esclarecimento de quais as freguesias e lugares que não estão inseridos naqueles 75%. Enquanto assim não for, embora se reconheça a necessidade da realização da empreitada não podemos aprovar propostas com o teor da agora apresentada, que aliás, não se encontra convenientemente informada.”
17. PROPOSTA – Anulação de concurso público. Empreitada de “Concepção/Construção do nó de Gamil, no Complexo Rodoviário de Barcelos”.
A Câmara Municipal em 10.05.2005 deliberou a abertura de concurso público para a execução da empreitada de “Concepção/Construção do nó de Gamil, no Complexo Rodoviário de Barcelos”.
De acordo com a informação prestada pelo Departamento de Obras Municipais e Conservação nenhuma das propostas apresentadas a concurso reúne as condições necessárias para a adjudicação da obra;
É ainda referido na mesma informação que, o local objecto de concurso, sofreu alterações substanciais, nomeadamente, quer ao nível das infra-estruturas entretanto criadas, quer ao nível da fluidez do trânsito, situação que justifica, do ponto de vista técnico, a revisão dos pressupostos subjacentes à abertura deste concurso.
Nestes termos, e tendo em conta que a solução agora apontada se torna menos onerosa para o Município, propõe-se a anulação do concurso público para a execução da empreitada de “Concepção/Construção do nó de Gamil, no Complexo Rodoviário de Barcelos”.
Barcelos, 26 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Considerando a informação técnica entendemos aprovar a presente proposta no que exclusivamente à anulação do concurso público se refere. Contudo, não podemos deixar de lamentar que esta obra, de importância vital para Barcelos, veja a sua execução mais uma vez adiada.”
18. PROPOSTA – Rectificação de deliberação.
Na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 18.01.08 foi deliberado aprovar o 5º Estudo de Revisão de Preços – provisória da empreitada de “Loteamento social no lugar de Malhadoura, em Milhazes”, no valor de 12.157,59 € (doze mil, cento e cinquenta e sete euros e cinquenta e nove cêntimos), acrescido do IVA.
Entretanto verificou-se ter havido um lapso dado que o valor do estudo de revisão de preços já integrava aquele imposto.
Nestes termos proponho a rectificação da deliberação anterior, e a aprovação do 5º Estudo de Revisão de Preços – provisória no valor de 12.157,59 € (doze mil, cento e cinquenta e sete euros e cinquenta e nove cêntimos).
Barcelos, 26 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA – Processo Disciplinar.
Pelo meu despacho de 14 de Dezembro de 2007, foi mandado instaurar o processo disciplinar nº 006/2007.
Em cumprimento do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local, foi deduzida contra a arguida a respectiva acusação, que apontava para a violação do dever de lealdade, porquanto a sua conduta era reveladora de falta de conhecimento de normas essenciais regulamentadoras do serviço, tendo sido dado à arguida o direito de defesa, embora não o tivesse exercido.
Não havendo mais trâmites processuais a cumprir, e dando-se a instrução por finda, elaborou-se o presente Relatório Final, conforme previsto no artigo 65º do Estatuto Disciplinar, no qual se concluiu pela proposta de aplicação à arguida Rosa Maria Silva Barbosa, da pena de multa, prevista na alínea b), nº 1 do artigo 11º, nº 2 do artigo 12º e artigo 23º, todos do Estatuto Disciplinar pena que deverá ser fixada no valor de 150 € (cento e cinquenta euros), a qual deverá ser suspensa pelo prazo de 1 ano nos termos dos nos 1 e 2 do artigo 33º do diploma supra citado e do registo no seu processo individual de uma falta injustificada, nos termos do disposto no nº 3 do Art. 30º do Regulamento interno sobre Horários da Câmara Municipal de Barcelos.
Nestes termos PROPONHO, seja o referido Relatório Final submetido à consideração da Ex.ma Câmara Municipal, para efeitos de decisão final, atento o disposto no nº 1 e alínea a) do nº 3, do artigo 18º, bem como artigo 66º e 67º, todos do Estatuto Disciplinar, em conjugação com a alínea d), nº 7, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Barcelos, 26 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por escrutínio secreto, com 7 (sete) votos a favor e um branco, aprovar a aplicação da pena proposta.
20. PROPOSTA – Processo Disciplinar.
Pelo meu despacho de 6 de Novembro de 2007, foi mandado instaurar o processo disciplinar nº 003/2007.
Em cumprimento do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local, foi deduzida contra a arguida a respectiva acusação, que apontava para a violação do dever de lealdade, porquanto a sua conduta era reveladora de falta de conhecimento de normas essenciais regulamentadoras do serviço, tendo sido dado à arguida o direito de defesa, embora não o tivesse exercido.
Não havendo mais trâmites processuais a cumprir, e dando-se a instrução por finda, elaborou-se o presente Relatório Final, conforme previsto no artigo 65º do Estatuto Disciplinar, no qual se concluiu pela proposta de aplicação à arguida Maria Elisabete Cruz Arantes Lopes, da pena de multa, prevista na alínea b), nº 1 do artigo 11º, nº 2 do artigo 12º e artigo 23º, todos do Estatuto Disciplinar pena que deverá ser fixada no valor de 150 € (cento e cinquenta euros), a qual deverá ser suspensa pelo prazo de 1 ano nos termos dos nos 1 e 2 do artigo 33º do diploma supra citado.
Nestes termos PROPONHO, seja o referido Relatório Final submetido à consideração da Ex.ma Câmara Municipal, para efeitos de decisão final, atento o disposto no nº 1 e alínea a) do nº 3, do artigo 18º, bem como artigo 66º e 67º, todos do Estatuto Disciplinar, em conjugação com a alínea d), nº 7, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Barcelos, 26de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por escrutínio secreto, com 7 (sete) votos a favor e um branco, aprovar a aplicação da pena proposta.
21. PROPOSTA – Processo Disciplinar.
Pelo meu despacho de 6 de Novembro de 2007, foi mandado instaurar o processo disciplinar nº 004/2007.
Em cumprimento do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local, foi deduzida contra a arguida a respectiva acusação, que apontava para a violação do dever de lealdade, porquanto a sua conduta era reveladora de falta de conhecimento de normas essenciais regulamentadoras do serviço, tendo sido dado à arguida o direito de defesa, embora não o tivesse exercido.
Não havendo mais trâmites processuais a cumprir, e dando-se a instrução por finda, elaborou-se o presente Relatório Final, conforme previsto no artigo 65º do Estatuto Disciplinar, no qual se concluiu pela proposta de aplicação à arguida Maria da Conceição Gomes Braga da Cruz, da pena de multa, prevista na alínea b), do nº 1 do artigo 11º, nº 2 do artigo 12º e artigo 23º, todos do Estatuto Disciplinar pena que deverá ser fixada no valor de 150 € (cento e cinquenta euros), a qual deverá ser suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos dos nos 1 e 2 do artigo 33º, do diploma supra citado.
Nestes termos PROPONHO, seja o referido Relatório Final submetido à consideração da Ex.ma Câmara Municipal, para efeitos de decisão final, atento o disposto no nº 1 e alínea a) do nº 3, do artigo 18º, bem como artigos 66º e 67º, todos do Estatuto Disciplinar, em conjugação com a alínea d), do nº 7, do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Barcelos, 26de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por escrutínio secreto, com 7 (sete) votos a favor e um branco, aprovar a aplicação da pena proposta pelo instrutor.
22. PROPOSTA - Alteração da Delegação de Competências do Executivo Municipal no Sr. Presidente da Câmara, no âmbito do Urbanismo.
Considerando que em reunião ordinária de 03.11.2005 o Executivo Municipal delegou no Sr. Presidente da Câmara um vasto leque de competências nomeadamente no âmbito do urbanismo;
Considerando que a Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro procede à 6ª alteração ao D.L. nº 555/99, de 16 de Dezembro – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) – a qual entrará em vigor em 03 de Março de 2008;
As alterações introduzidas no RJUE implicam inevitavelmente uma alteração às delegações de competências vigentes em matéria de urbanismo;
Considerando as normas habilitantes de delegação de competências do Executivo Municipal no Sr. Presidente da Câmara, ínsita no D.L. nº 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei nº 13/2000, de 20 de Julho, pelo D.L. nº 177/2001, de 4 de Junho, pela Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, pela Lei nº 4 -A/2003 de 19 de Fevereiro, pelo D.L. nº 157/2006, de 8 de Agosto e pela Lei nº 60/2007 de 04 de Setembro;
Considerando que o nº 1 do artº 65º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, conjugado com a alínea d) do nº 7 do artº 64 da mesma Lei, permitem uma delegação ampla de competências legalmente conferidas à Câmara Municipal, tendo em vista o prosseguimento de normas das atribuições do município, em outros diplomas legais;
PROPONHO QUE, nos termos do D.L. nº 555/99, de 16 de Dezembro, com as ulteriores alterações, e ao abrigo do disposto no nº 1 do artº 65º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, bem como da alínea d) do nº 7 do artº 64º da mesma Lei e do artº 95º e nº 1 dos artºs 36 e 37º do Código de Procedimento Administrativo, o Executivo Municipal revogue, parcialmente, com efeitos a 3 de Março de 2008, o acto de delegação de competências no Sr. Presidente da Câmara, em matéria de urbanismo, objecto de deliberação do Executivo Municipal em reunião de 3 de Novembro de 2005 e DELEGUE no Sr. Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências próprias da Câmara Municipal, em matéria de urbanismo, ínsitas no D.L. nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as ulteriores alterações, com efeitos a partir de 3 de Março de 2008:
1 – ARTº 5º, Nº 1 – O licenciamento de operações urbanísticas, rectificações e averbamentos em alvarás;
2 – ARTº 5º, Nº 3/ARTº 14º/ARTº 16º, Nº 1 – Aprovação de informações prévias;
3 – ARTº 20º, Nº 3 – Apreciação dos projectos de obras e edificação e consequentes alterações;
4 – ARTº 21º - Apreciação dos projectos de loteamento, de obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos e consequentes alterações;
5 – ARTº 22º, Nº 1 – Submissão a discussão pública dos pedidos de licenciamento de operações de loteamento com significativa relevância urbanística;
6 – ARTº 23º, Nº 1 – Aprovação dos prazos legais de operações urbanísticas sujeitas a licenciamento;
7 – ARTº 23º, Nº 6 – Aprovação de licença parcial para construção de estrutura;
8 – ARTº 25º, Nº 1 - Reapreciação do pedido de licenciamento de operações urbanísticas;
9 – ARTº 44º, Nº 3 – Definição de parcelas a ceder ao domínio público municipal ou domínio privado municipal, em operações de loteamento;
10 – ARTº 48º, Nº 1 – Alteração oficiosa de operação de loteamento;
11 – ARTº 53º, Nº 1 – Estabelecimento de condições e prazos de execução de obras de urbanização;
12 – ARTº 54º, Nº 4 – Autorizar, consoante os casos, o reforço e a redução de caução ou garantia prestada e o seu cancelamento;
13 – ARTº 56º, Nº 4 – Autorizar a execução por fases de obras de urbanização;
14 – ARTº 57º, Nº 1 – Fixação das condições de execução de obras de edificação;
15 – ARTº 58º, Nº 1, Nº 4 e Nº 5 – Fixação dos prazos de execução das obras de edificação sujeitas a licenciamento e autorizar, nos termos legais, a sua prorrogação;
16 – ARTº 59º, Nº 1 – Fixação de prazos de execução por fases de obras de edificação sujeitas e licenciamento;
17 – ARTº 59º, Nº 7 - Fixação de prazos de execução por fases de obras de edificação sujeitas a comunicação prévia;
18 – ARTº 66º - Aprovação e autorização para constituição de propriedade horizontal em edificações e suas alterações ou modificações;
19 – ARTº 71º, Nº 5 – Declaração de caducidade de operações urbanísticas;
20 – ARTº 72º, Nº 1 – Renovação de licença ou comunicação prévia em operações urbanísticas, em caso de verificação de caducidade das mesmas;
21 – ARTº 73º, Nº 2 – Revogação de licenças ou comunicações prévias, de operações urbanísticas, nos termos legalmente admissíveis;
22 – ARTº 78º, Nº 2 – Publicitação do alvará de licença de loteamento;
23 – ARTº 84º, Nº 1 – Execução de obras pela Câmara Municipal, por conta de titular de alvará de licenciamento ou do apresentante de comunicação prévia, de operações urbanísticas, por causa que lhes seja imputável;
24 – ARTº 84º, Nº 3 – Accionar as cauções prestadas pelos titulares de alvarás de licenciamento ou pelo apresentante de comunicação prévia, de operações urbanísticas;
25 – ARTº 84º, Nº 4 – Levantamento de embargo de obras que tenha sido decretado, ou emissão de alvará de licenciamento após execução de obras de urbanização, quando executadas pela Câmara Municipal;
26 – ARTº 87º, Nº 1 – Proceder à recepção provisória e definitiva das obras de urbanização, após a sua conclusão e o decurso do prazo de garantia;
27 – ARTº 88º - Concessão de licença especial ou admissão de comunicação prévia, para obras inacabadas;
28 – ARTº 89º, Nº 2 – Determinação aos proprietários de edificações, para execução de obras necessárias à consagração do edificado;
29 – ARTº 89º, Nº 3 – Ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas;
30 – ARTº 91º – Tomada de posse administrativa de imóveis aos seus proprietários, para execução coerciva de obras necessárias à sua consagração;
31 – ARTº 92º, Nº 1 – Ordenar o despejo sumário de prédios ou parte destes, nos quais haja de realizar-se obras necessárias à sua conservação, sempre que tal se mostre necessário à execução das mesmas;
32 – ARTº 117º, Nº 2 – Autorização para pagamento em prestações da taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, primárias e secundárias, liquidada em operações urbanísticas, até ao prazo de execução das obras fixado no alvará ou na comunicação prévia, em conformidade com o Regulamento Municipal aplicável, em vigor.
Barcelos, 26 de Fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.
23. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram doze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)
(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)