Aos onze dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes e Dr. Domingos José da Silva Araújo.
Faltou à presente reunião o Sr. Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, cuja falta foi justificada.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA: Atribuição de subsídio para refeição escolar.
Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte:
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
3 (três) Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição
Alunos do Ensino Pré-escolar
2 (dois) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta. -
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA - Atribuição de subsídios para transporte escolar.
Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades especiais, assim como, alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a concessão de apoio financeiro para a deslocação em táxi, dos alunos residentes na Freguesia de Galegos S. Martinho e que frequentam o Centro de Actividades Ocupacionais da APACI:
Sónia Maria Ferreira Coelho;
Carlos Roberto Ferreira Coelho.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3.PROPOSTA. Actividades para os Alunos das Unidades de Intervenção Especializada. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Educação e Cultura; Empresa Municipal de Desporto; Agrupamento de Escolas Vale do Tamel; Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho; Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes.
1. O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro (que define os apoios especializados a prestar na educação) assenta na premissa duma escola democrática e inclusa, orientada para o sucesso de todas as crianças e jovens, promotora de igualdade de oportunidades.
2. A alínea f) do artigo 26.º do mencionado diploma diz que um dos objectivos das Unidades de Intervenção Especializada é “assegurar os apoios específicos ao nível das terapias, da psicologia e da orientação e mobilidade aos alunos que deles possam necessitar”.
3. A rede escolar do concelho de Barcelos dispõe de três Unidades de Intervenção Especializada, distribuídas pelos Agrupamentos de Escolas Gonçalo Nunes, Rosa Ramalho e Vale do Tamel.
4. As direcções dos Agrupamentos de Escolas solicitaram o apoio da Câmara Municipal na colocação de docentes especializados nas áreas da Psicomotricidade e Expressões, nas Unidades de Intervenção Especializada do concelho; -
5. A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos e a Empresa Municipal de Desporto, enquanto entidades responsáveis pelo recrutamento de professores do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo, regulado pelo Despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio, actualizado pelo Despacho n.º 8683/2011, de 28 de Junho, dispõe de professores especializados nestas vertentes;
6. Refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 12 de Julho, que os Agrupamentos de Escolas (…) organizam-se no sentido de promover a equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de oportunidades para todos.
7. Do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, decorre que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».
8. O artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.
9. Pretende o Município de Barcelos, com a celebração do presente protocolo garantir que as crianças que frequentam as Unidades de Intervenção Especializada do concelho usufruam de valências que lhes permitam desenvolver as vertentes de Expressão Dramática, Expressão Plástica e Psicomotricidade.
Assim, no uso das competências legais previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar as minutas dos protocolos de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e:
Empresa Municipal de Educação e Cultura;
Empresa Municipal de Desporto;
Agrupamento de Escolas Vale do Tamel;
Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho;
Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 2º Trimestre de 2012 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M..
Em cumprimento do disposto no artigo 10º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., o Conselho de Administração elaborou o Relatório de Execução Orçamental relativo ao 2º Trimestre do exercício económico de 2012, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
5. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 3º Trimestre de 2012 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M..
Em cumprimento do disposto no artigo 10º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., o Conselho de Administração elaborou o Relatório de Execução Orçamental relativo ao 3º Trimestre do exercício económico de 2012, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
6. PROPOSTA – Relatório e Contas relativo ao 1º Semestre de 2012 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M..
Em cumprimento do disposto no artigo 10º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., o Conselho de Administração elaborou o Relatório e Contas relativo ao 1º Semestre de 2012, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
7. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio. -
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 11.280,00 € (onze mil duzentos e oitenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Alheira, para execução de obras de “ampliação do edifício e remodelação do alpendre da EB1” - 3ª fase.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA. Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.210,94 € (mil duzentos e dez euros e noventa e quatro cêntimos), à Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, para pagamento do portão, respectivo automatismo e comandos colocado na EB1 de Aldão. -
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.196,34 € (vinte mil cento e noventa e seis euros e trinta e quatro cêntimos), à Freguesia de Arcozelo, relativo ao Auto nº 1 (um) da empreitada de “Ampliação e Remodelação do edifício da Sede de Junta” .
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA. Freguesia de Cossourado. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 11.597,25 € (onze mil quinhentos e noventa e sete euros e vinte e cinco cêntimos), à Freguesia de Cossourado, para pagamento do custo das obras de reparação nas Ruas de Maceira e Roças”.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA. Freguesia de Remelhe. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 48.500,00 € (quarenta e oito mil e quinhentos euros), à Freguesia de Remelhe, para pagamento do custo das obras de construção de muros de suporte na Rua de Cerqueiros que engloba os antigos lugares de Casal Novo, Vilar e Igreja, a pagar conforme disponibilidade financeira.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA. Freguesia de Fornelos. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 49.887,72 € (quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e sete euros e setenta e dois cêntimos), à Freguesia de Fornelos, relativo aos Autos nºs 10 (dez) e 15 (quinze) da empreitada de “Construção da Sede de Junta”, respectivamente no valor unitário de 35.516,88 € (trinta e cinco mil quinhentos e dezasseis euros e oitenta e oito cêntimos) e 14.370,84 € (catorze mil trezentos e setenta euros e oitenta e quatro cêntimos), a pagar conforme disponibilidade financeira.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA. Freguesia de Bastuço S. João. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 24.121,50 € (vinte e quatro mil cento e vinte e um euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Bastuço S. João, para pagamento do custo das obras de construção do muro de suporte na Rua Ribeiro de Casal.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA. Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor global de 20.705,90 € (vinte mil setecentos e cinco euros e noventa cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro, para pagamento dos autos nºs 4 (quatro) e 5 (cinco) da empreitada de “Remodelação da Sede de Junta”, respectivamente no valor de 11.422,08 € (onze mil quatrocentos e vinte e dois euros e oito cêntimos) e 9.283,82 € (nove mil duzentos e oitenta e três euros e oitenta e dois cêntimos).
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA. Freguesia de Silveiros. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 13.283,60 € (treze mil duzentos e oitenta e três euros e sessenta cêntimos), à Freguesia de Silveiros, para pagamento do custo das obras de beneficiação realizadas no edifício escolar.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA. Freguesia de Silveiros. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 34.941,53 € (trinta e quatro mil novecentos e quarenta e um euros e cinquenta e três cêntimos), à Freguesia de Silveiros, para custear a execução da pavimentação da Rua das Lages e Travessa das Lages, que engloba não só o piso mas também a instalação de condutas de águas pluviais.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA. Freguesia de Campo. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.070,00 € (quinze mil e setenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Campo, para pagamento da construção de muros na Rua de Casal.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA. Freguesia de Cristelo. Atribuição de subsídio.
A Junta de Freguesia de Cristelo pretende proceder à execução do “Arranjo Urbanístico do Terreiro de Nossa Senhora do Rosário”, dado que se situa no centro da freguesia, e é necessário dotar o mesmo de alguma dignidade.
Para o efeito, solicitam a colaboração da Câmara Municipal através da atribuição de um subsídio no valor de 126.192,15 € (cento e vinte e seis mil cento e noventa e dois euros e quinze cêntimos).
Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 26.192,15 € (vinte e seis mil cento e noventa e dois euros e quinze cêntimos), à Freguesia de Cristelo, ficando os restantes 100.000 euros (cem mil euros) para atribuir em função da execução física da obra.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA. Real Irmandade do Senhor Bom Jesus da Cruz de Barcelos. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 12.546,00 € (doze mil quinhentos e quarenta e seis euros), à Real Irmandade do Senhor Bom Jesus da Cruz de Barcelos, para pagamento do custo das obras de beneficiação e conservação executadas na Capelinha de S. Bento da Buraquinha, em Barcelos.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA. Associação Desportiva Recreativa e Cultural, Águias de Tamel S. Fins . Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros), à Associação Desportiva Recreativa e Cultural, Águias de Tamel S. Fins, para pagamento do custo das obras de regularização e colocação de equipamentos no campo de futebol.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21. PROPOSTA. Associação Social, Cultural e Recreativa de Chorente. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 44.274,00 € (quarenta e quatro mil duzentos e setenta e quatro euros), à Associação Social, Cultural e Recreativa de Chorente, para pagamento das obras realizadas num terreno para a construção da pista de autocross, tendo por objectivo a angariação de fundos para fazer face às despesas com o pagamento das prestações mensais dos empréstimos bancários contraídos para a construção do Centro, a pagar conforme disponibilidade financeira.-
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a EMD, João Dantas, Unipessoal, Lda e Bypower Tuning, Lda. -
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a EMD, João Dantas, Unipessoal, Lda e Bypower Tuning, Lda., tendo por objectivo estabelecer os termos e condições para a realização no concelho de Barcelos, nos dias 9 e 10 de Março de 2013, do evento denominado “Barcelos Tuning Motor Show”.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Protocolo referido na presente Proposta é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO DE BARCELOS, EMPRESA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE BARCELOS, E.E.M., JOÃO DANTAS, UNIPESSOAL, LDA. E BYPOWER TUNING, LDA.
Considerandos Preliminares:
Considerando e Aceitando expressamente que:
a) A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actualizada, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais; -
b) Compete à Câmara Municipal de Barcelos no âmbito do apoio de actividades de interesse municipal “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente, com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal (…)”, conforme o disposto no artigo 68º, n.º4, da Lei n.º 169/99, de 19/08, na sua redacção actualizada;
c) Compete, ainda, nos termos da norma citada supra, à Câmara Municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.”;
d) A realização no concelho de Barcelos pela empresa “João Dantas Unipessoal, Lda.”, do evento “BARCELOS TUNING MOTOR SHOW”, que se destina a dinamizar, promover e incentivar o desenvolvimento socioeconómico, cultural, social e recreativo do concelho de Barcelos, nos quais estarão presentes milhares de pessoas, constitui, indubitavelmente, um evento de interesse municipal;
e) Nos termos do consignado no artigo 67.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de “(…) protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.”.
f) A Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., é a entidade responsável pela gestão do complexo desportivo “Estádio Cidade de Barcelos” e, por isso, está em condições de colaborar com a logística necessária à realização deste evento;
g) As empresas “João Dantas, Unipessoal Lda.” e “Bypower Tuning, Lda.”, estão em condições de assegurar a realização do evento em causa nos termos em que propõe fazê-lo em virtude de dispores de vasta experiência e Know-How na organização de eventos de cariz social, cultural, desportivo e lúdico.
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Primeiro Outorgante;
EMPRESA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE BARCELOS, E.E.M., pessoa colectiva com número único (504.623.842) de pessoa colectiva e de inscrição na Conservatória do Registo Comercial, com sede na Rua Rosa Ramalho, na freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Ex.mo Senhor Presidente do Conselho de Administração, José Carlos da Silva Brito, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelos Estatutos, doravante designada por Segunda Outorgante;
JOÃO DANTAS, UNIPESSOAL LDA., sociedade comercial unipessoal por quotas, pessoa colectiva com número único (508.636.299) de pessoa colectiva e de inscrição na Conservatória do Registo Comercial de Barcelos, com sede no Largo do Ribeiro, s/n, na freguesia de Balugães, do concelho de Barcelos, aqui representada pelo Ex.mo Senhor Gerente, João Ferreira Dantas, doravante designada por Terceira Outorgante; e
BYPOWER TUNING, LDA., sociedade comercial unipessoal por quotas, pessoa colectiva com número único (510.339.611) de pessoa colectiva e de inscrição na Conservatória do Registo Comercial de Braga, com sede no lugar da Lagoa, n.º36, 4730-093, do concelho de Vila Verde, aqui representada pelo Ex.ma Senhora Gerente, Ana Maria Freitas Moreira da Silva, doravante designada por Quarta Outorgante.
É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração que se regerá pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objecto)
O presente protocolo visa estabelecer os termos e condições da realização no concelho de Barcelos nos dias 9 e 10 de Março de 2013, do evento designado por “BARCELOS TUNING MOTOR SHOW”, a promover conjuntamente pelo Município de Barcelos, Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., “João Dantas, Unipessoal Lda.” e “Bypower Tuning, Lda.
CLÁUSULA SEGUNDA
(Obrigações do Município de Barcelos)
Constituem obrigações do Município de Barcelos no âmbito do presente protocolo: -
a) Autorizar a realização dos eventos “BARCELOS TUNING MOTOR SHOW”, nas zonas: norte, poente, nascente e sul, do nível 1, 2 e 3, do parque de estacionamento coberto do “Estádio Cidade de Barcelos”, e parque de estacionamento exterior do referido estádio, mediante a emissão das respectivas licenças que se revelem necessárias;
b) Emitir a licença de ruído para o dia 9, das 13h até às 24h, no exterior do estádio, e até às 4h do dia 10 dentro do estádio;
c) Isentar a Terceira e Quarta Outorgantes de todas as taxas decorrentes do licenciamento dos eventos referidos na alínea a) e b) da presente cláusula;
d) Disponibilizar à Terceira e Quarta Outorgantes apoio logístico sob a forma de pontos de luz, água e saneamento;
e) Promover as diligências necessárias junto das autoridades policiais locais com vista ao ordenamento do trânsito na zona onde se realizarão os eventos, caso se revele necessário;
f) Diligenciar junto das rádios locais pela passagem de spots publicitários alusivos à realização do evento;
g) Autorizar a colocação, nas vias públicas do concelho, de publicidade, disponibilizando para o efeito dois suportes municipais para colocação de outdoors;
h) Cedência de 200 grades para vedação de segurança do local;
i) Autorização de utilização de via pública dentro da cidade no dia 9 de Março, entre as 21h e 22:30h, para passeio nocturno com viaturas de “Tuning”.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Obrigações da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M.)
Constituem obrigações da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., no âmbito do presente protocolo:
a) Prestar o apoio logístico necessário à realização dos eventos referidos na alínea a) da cláusula segunda do presente protocolo.
CLÁUSULA QUARTA
(Obrigações da “João Dantas, Unipessoal Lda.”)
Constituem obrigações da empresa “João Dantas, Unipessoal Lda., no âmbito do presente protocolo:
a) Organização da exposição a decorrer nos dias 9 e 10 de Março de 2013 no “Estádio Cidade de Barcelos”.
CLÁUSULA QUINTA
(Obrigações da “Bypower Tuning, Lda.”)
Constituem obrigações da empresa “Bypower Tuning Lda., no âmbito do presente protocolo:
a) Organização do evento identificado na cláusula primeira supra, exposição de viaturas “Tuning”, passeio nocturno, shows drift e motos;
b) Suportar todas as despesas inerentes à realização do evento referido na alínea a) da cláusula segunda do presente protocolo;
c) Assegurar a emissão das licenças de direitos de autor para reprodução de música nos dias do evento;
d) Contratar o seguro de responsabilidade civil para o evento.
CLÁUSULA SEXTA
(Direito dos Outorgantes)
Constituem direitos dos Outorgantes do presente protocolo:
a) Exigir o cumprimento integral das obrigações por parte dos Outorgantes;
b) Fiscalizar a execução do presente protocolo.
CLÁUSULA SÉTIMA
(Vigência)
O presente protocolo vigorará desde a sua assinatura até ao encerramento do último evento identificado na cláusula primeira supra.
CLÁUSULA OITAVA
(Incumprimento)
O incumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui a outorgante não faltosa no direito à sua resolução, bem como no direito a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.
CLÁUSULA NONA
(Aplicação e Integração de lacunas)
Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.
CLÁUSULA DÉCIMA
(Revisão)
O presente protocolo pode ser objecto de revisão escrita sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
(Entrada em vigor)
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.
Feito em quadruplicado em Barcelos, aos catorze de Janeiro de dois mil e treze, valendo todos como original, ficando um exemplar para cada uma das partes outorgantes, que por estar conforme a sua vontade vai ser assinado pelas mesmas.
P’lo Município de Barcelos,
//Miguel Jorge da Costa Gomes//
Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
P’la Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M.,
//José Carlos da Silva Brito//
Presidente do Conselho de Administração
P’la João Dantas, Unipessoal Lda.,
//João Ferreira Dantas//
Gerente
P’la Bypower Tuning. Lda.,
//Ana Maria Freitas Moreira da Silva//
Gerente”
23. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e os Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos.
Considerando que:
O Município de Barcelos está consciente da importância do apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local.
Os «Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos» é uma associação sem fins lucrativos, que tem como fins a prática de montanhismo, desportos de natureza, a defesa do meio ambiente e o desenvolvimento de ações de solidariedade social.
Esta Associação tem por missão a promoção de atividades desportivas na natureza, a preservação do meio ambiente e a responsabilidade social, estimulando o envolvimento da comunidade local.
A associação «Os Amigos da Montanha» desenvolve ainda atividades de lazer e de competição, sob as modalidades de: Montanhismo, Corridas de Montanha, Pedestrianismo, Canoagem, Rafting, Paintball, Orientação Pedestre, Ori-BTT, BTT, Trial Bike, Downhill e Cicloturismo.
Fruto da dinâmica instituída, esta associação tem impulsionado nos últimos anos uma intervenção de âmbito social e ambiental.
O planeamento, bem como a execução das atividades requerem contudo um espaço físico condigno e adequado. Para o efeito, a associação «Os amigos da Montanha» procedeu em 2008 à aquisição de um imóvel com vista à construção e instalação da sua sede.
A localização desta sede assume uma particular importância na revitalização do Centro Histórico de Barcelinhos.
Por outro lado, o facto da freguesia de Barcelinhos se integrar no trajeto afeto ao «Caminho de Santiago», o projeto contempla também um Albergue destinado a receber os peregrinos.
Contudo, a construção desta sede só é possível mediante o recurso a meios, designadamente de natureza financeira.
Atenta a importância que esta sede reveste para esta associação, bem como para o concelho, impõe-se que o Município de Barcelos apoie financeiramente a construção da mesma, no âmbito das atribuições e competências legalmente conferidas.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redação atualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal deliberar a atribuição de apoios a entidades e organismos legalmente existentes, designadamente para a prossecução de obras.
Assim, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redação atualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com os «Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos».
Barcelos, 08 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Protocolo referido na presente Proposta é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
MUNICÍPIO DE BARCELOS E A ASSOCIAÇÃO «OS AMIGOS DA MONTANHA»
Considerandos.
1 - O Município de Barcelos está consciente da importância do apoio à dinamização e intervenção da sociedade civil, enquanto estratégia de desenvolvimento local, com processos assentes na igualdade de oportunidades e de participação na vida da comunidade local.
2 - «Os Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos» é uma associação sem fins lucrativos, que tem como fins a prática de montanhismo, desportos de natureza, a defesa do meio ambiente e o desenvolvimento de ações de solidariedade social.
3 - Esta Associação tem por missão a promoção de atividades desportivas na natureza, a preservação do meio ambiente e a responsabilidade social, estimulando o envolvimento da comunidade local.
4 – A associação «Os Amigos da Montanha» desenvolve ainda atividades de lazer e de competição, sob as modalidades de: Montanhismo, Corridas de Montanha, Pedestrianismo, Canoagem, Rafting, Paintball, Orientação Pedestre, Ori-BTT, BTT, Trial Bike, Downhill e Cicloturismo.
5 - Fruto da dinâmica instituída, esta associação tem impulsionado nos últimos anos uma intervenção de âmbito social e ambiental.
6 – O planeamento, bem como a execução das atividades requerem contudo um espaço físico condigno e adequado. Para o efeito, a associação «Os amigos da Montanha» procedeu em 2008 à aquisição de um imóvel com vista à construção e instalação da sua sede.
7 – A localização desta sede assume uma particular importância na revitalização do Centro Histórico de Barcelinhos.
8 - Por outro lado, o facto da freguesia de Barcelinhos se integrar no trajeto afeto ao «Caminho de Santiago», o projeto contempla também um Albergue destinado a receber os peregrinos.
9 – Contudo, a construção desta sede só é possível mediante o recurso a meios, designadamente de natureza financeira.
10 – Atenta a importância que esta sede reveste para esta associação, bem como para o concelho, impõe-se que o Município de Barcelos apoie financeiramente a construção da mesma, no âmbito das atribuições e competências legalmente conferidas.
11 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redação atualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal deliberar a atribuição de apoios a entidades e organismos legalmente existentes, designadamente para a prossecução de obras.
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa coletiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste ato representado pelo Senhor MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redação atualizada, doravante designado por primeiro outorgante;
e a
ASSOCIAÇÃO «OS AMIGOS DA MONTANHA», pessoa coletiva n.º 504 628 550, com sede na Rua Custódio José Gomes Vilas Boas n.º 29, freguesia de Barcelinhos, concelho de Barcelos, representada neste ato pelo Senhor AMÉRICO ANTÓNIO DE LIMA ALVES, na qualidade de Presidente da Direção, com poderes para o ato, adiante designada por segundo outorgante;
É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente protocolo tem por objeto estabelecer os direitos e obrigações decorrentes da comparticipação financeira que o primeiro outorgante vai conceder ao segundo outorgante para a construção da sua sede.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
1 - Para a construção da sede o segundo outorgante receberá do primeiro outorgante a comparticipação financeira única no montante de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).
2 - O pagamento da comparticipação financeira prevista no número anterior, será efetuado do seguinte modo:
a) 5.000,00 € (cinco mil euros) no ato da assinatura do presente protocolo;
b) 10.000,00 € (dez mil euros) no mês de Janeiro de 2013;
c) 10.000,00 € (dez mil euros) no mês de Abril de 2013.
Cláusula 3.ª
Direitos do primeiro outorgante
1 - Constituem direitos do primeiro outorgante:
a) Utilizar gratuitamente para a realização das atividades os seguintes equipamentos e espaços pertencentes ao segundo outorgante: o Albergue; o Auditório; a Parede de escalada interior e exterior; o Terraço exterior e o Ginásio;
b) Definir com o segundo outorgante os termos, bem como os períodos em que ocorrerá a utilização dos equipamentos e espaços mencionados na alínea anterior, não podendo contudo essa utilização afetar a realização das atividades do segundo outorgante;
c) Receber do segundo outorgante, se tal se justificar, toda a informação relativa a anomalias alheias que possam objetivamente impedir a utilização dos referidos equipamentos e espaços nos períodos pretendidos;
d) Acompanhar a execução do presente protocolo;
e) Exigir o cumprimento integral do presente protocolo.
2 – A utilização dos referidos equipamentos e espaços também pode ser levada a efeito em atividades realizadas conjuntamente com as escolas e associações do concelho.
Cláusula 4.ª
Deveres do primeiro outorgante
Constituem deveres do primeiro outorgante:
a) Proceder ao pagamento da comparticipação financeira nos termos previstos na cláusula 2.ª do presente protocolo;
b) Dar utilização cuidada aos equipamentos e espaços;
b) Acompanhar a execução do presente protocolo;
c) Cumprir integralmente o presente protocolo.
Cláusula 5.ª
Direitos do segundo outorgante
Constituem direitos do segundo outorgante:
a) Receber do primeiro outorgante a comparticipação financeira prevista na cláusula 2.ª do presente protocolo;
b) Definir com o primeiro outorgante os termos, bem como os períodos em que ocorrerá a utilização dos equipamentos e espaços; não podendo contudo essa utilização afetar a realização das suas atividades;
c) Exigir uma boa e cuidada utilização dos equipamentos e espaços por parte do primeiro outorgante;
d) Acompanhar a execução do presente protocolo;
e) Exigir o cumprimento integral do presente protocolo.
Cláusula 6.ª
Deveres do segundo outorgante
Constituem deveres do segundo outorgante:
a) Ceder gratuitamente ao primeiro outorgante para a realização de atividades os seguintes espaços: o Albergue; o Auditório; a Parede de escalada interior e exterior; o Terraço exterior e o Ginásio;
b) Prestar ao primeiro outorgante, se tal se justificar, toda a informação relativa a anomalias alheias que possam objetivamente impedir a utilização dos referidos equipamentos e espaços nos períodos pretendidos;
c) Acompanhar a execução do presente protocolo;
d) Cumprir integralmente o presente protocolo.
Cláusula 7.ª
Vigência
1. O presente protocolo tem a duração de três anos, considerando-se automaticamente renovado por períodos de um ano, se não for denunciado por qualquer das partes outorgantes com a antecedência mínima de 90 dias, face ao termo do respetivo período de vigência.
2. Sempre que ocorra a renovação do presente protocolo, poderão ser objeto de apreciação/revisão as condições nele estabelecidas.
Cláusula 8.ª
Incumprimento
1 - O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui a parte outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.
2 - A rescisão deverá ser feita por escrito com a invocação dos fundamentos e terá de ser efetuada com a antecedência mínima de 30 dias.
Cláusula 9.ª
Aplicação e integração de lacunas
Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.
Cláusula 10.ª
Revisão
O presente protocolo pode ser objeto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem, no que concerne às condições nele estabelecidas.
Cláusula 11.ª
Foro
As partes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente protocolo o foro da Comarca de Barcelos, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 12.ª
Entrada em vigor
1 - O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.
2 – Com a entrada em vigor do presente protocolo consideram-se revogados os anteriormente celebrados no âmbito desta matéria com a mesma contraparte.
Feito em Barcelos, aos __ dias de __ de 2012, em dois exemplares, rubricados e assinados pelas partes outorgantes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.
P´lo Município de Barcelos
//Miguel Jorge da Costa Gomes//
Presidente da Câmara Municipal
P´la Associação «Os Amigos da Montanha»
// Américo António de Lima Alves//
Presidente da Direção”
24. PROPOSTA. Ratificação. Emissão de Declaração de intenção de doação de uma parcela de terreno para a “Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelinhos”.
Presente para ratificação da Ex.ma Câmara Municipal a declaração assinada pelo Sr. Presidente da Câmara relativa à intenção do Município de Barcelos em doar à “Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelinhos” uma parcela de terreno com aproximadamente 15.000 m2, localizada na Freguesia de Barcelinhos, destinada à construção do “Novo Quartel do Corpo de Salvação Pública Barcelinense”.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25. PROPOSTA. Edifício Escolar Visconde de Azevedo Ferreira – Alvelos. Doação à Freguesia de Alvelos.
1. A Junta de Freguesia de Alvelos solicitou à Câmara Municipal de Barcelos a doação do antigo edifico escolar da freguesia, prédio inscrito na matriz urbana sob o artigo nº 83, descrita na Conservatória do Registo Predial sob o nº 65/Alvelos, a favor do Município de Barcelos.
2. Face ao outro edifício escolar existente na freguesia, este ativo municipal constitui-se como património disponível.
3. Para justificar a doação refere não só a degradação a que o edifício está a ser sujeito como também a necessidade de acolher, em condições de segurança, as associações existentes na freguesia e que na atulidade lá desenvolvem a sua actividade.
4. Considerando:
a) A competência da Junta de Freguesia para intervir na área proposta;
b) A circunstância do Município de Barcelos dispor na freguesia, de outro ativo imobiliário com condições de utilização na área do ensino;
c) O valor de mercado do prédio, que se estima em cerca de 150.000 € (cento e cinquenta mil euros), claramente inferior a 1000 (mil) vezes o índice 100 (cem) do regime geral do sistema remuneratório da função pública, o que determina que a competência para alienar, prevista nas alínea f) do nº1 do artigo 64º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redação actualizada, é da Câmara Municipal, na actualidade delegada no seu Presidente.
Proponho à Exma Câmara que, nos termos do disposto no art.º 64 da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redação actualizada, delibere:
a) Doar à Freguesia de Alvelos o prédio urbano inscrito na matriz respectiva sob o artigo nº 83, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 65/Alvelos, propriedade do Município de Barcelos, com o objectivo de nele instalar instituições de natureza desportiva, social, cultural ou recreativa que desenvolvam a sua actividade na freguesia.
b) Conceder poderes ao Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos para, em representação do Município de Barcelos, outorgar a escritura de doação. -
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26. PROPOSTA. Recrutamento e Seleção de Pessoal Dirigente.
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Considerando que:
1. Entrou em vigor a nova estrutura orgânica no passado dia 1 de janeiro;
2. Os lugares de chefia aí previstos encontram-se vagos;
3. Nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22/12, e do artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08, foram já nomeados alguns dirigentes, em regime de substituição, de forma a assegurar o funcionamento dos serviços do Município;
4. Deverão ser recrutados titulares para os cargos dirigentes, que preencham os requisitos legais, detenham competência técnica e aptidão para o exercício das funções, os quais irão ser providos em comissão de serviço pelo período de três anos, de acordo com a Lei n.º 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30/08, 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, e 64/2011, de 22/12, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da Lei n.º. 49/2012, de 29/08.
5. Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º grau (diretor de departamento) ou 2º grau (chefe de divisão), de acordo com o art. 20.º da Lei 2/2004, de 15/01, na sua redação atual.
Nos termos do Regulamento Orgânico, publicado por despacho n.º 16566/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 28/12/2012, prevê ainda, cargos de direção intermédia de 3.º grau, para o qual é exigido uma licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar e, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
6. As regras de recrutamento e seleção do pessoal dirigente sofreram alterações por força da entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29/08, nomeadamente na designação do júri do procedimento concursal, que é feita por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, sendo composto por um presidente e dois vogais.
7. Sendo o perfil pretendido a posse de uma Licenciatura; experiência profissional comprovada no desempenho de funções na área de atuação da unidade orgânica em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores. Formação profissional adequada à área funcional do cargo a ocupar.
Assim, proponho que seja autorizado o recrutamento dos cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º grau e 3.º grau, conforme quadro seguinte, bem como as habilitações literárias exigidas. E, como métodos de seleção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção pública.
Na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de um cargo dirigente, através da ponderação dos seguintes fatores: Experiência profissional (sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento concursal se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração e experiência profissional específica); e Formação profissional (sendo ponderadas as ações de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício de cargos dirigentes). Por outro lado, a entrevista, terá por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função a desempenhar, sendo objecto de apreciação, entre outros, a expressão e fluência verbais, sentido crítico, motivação e interesse pela função, capacidade de iniciativa, liderança e responsabilidade, e qualificação e perfil para o cargo.
Cargo dirigente |
Habilitações literárias |
Diretor do Departamento de Administração Geral |
Licenciatura na área de Direito |
Divisão de Administração e Licenciamentos |
Licenciatura na área de Gestão Comercial e Contabilidade |
Divisão de Contratação Pública |
Licenciatura na área de Administração Pública |
Divisão de Recursos Humanos |
Licenciatura na área de Administração Pública |
Departamento Financeiro |
Licenciatura na área de Administração Pública |
Divisão de Finanças |
Licenciatura na área de Administração Pública |
Divisão de Gestão Patrimonial |
Licenciatura na área de Administração Pública |
Departamento de Administração e Conservação do Território |
Licenciatura na área de Engenharia Civil |
Divisão de Parques e Jardins |
Licenciatura na área de Engenharia Agrícola, Agrária ou Agrónoma |
Divisão de Serviços Urbanos |
Licenciatura em Engenharia Civil e/ou Eletrotécnica |
Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos |
Licenciatura na área de Ambiente |
Departamento de Planeamento e Gestão Urbana |
Licenciatura na área de Engenharia Civil |
Divisão de Obras e Projetos Municipais |
Licenciatura na área de Engenharia Civil |
Divisão de Planeamento Urbanístico, Mobilidade e Ambiente |
Licenciatura na área de Engenharia Civil |
Fiscalização Municipal/Polícia Municipal |
Licenciatura na área de Engenharia Civil e/ou Engenharia Topográfica |
Divisão de Educação, Desenvolvimento Social, Cultura e Museus |
Licenciatura na área de Ciências Humanas |
Gabinete de Cultura, Museus e Arquivo |
Licenciatura na área de História |
Gabinete de Ação Social e Saúde Pública |
Licenciatura na área das Ciências Empresariais |
Gabinete de Educação |
Licenciatura na área de Economia |
Gabinete de Modernização Administrativa e Atendimento ao Munícipe |
Licenciatura na área de Informática e/ou Matemática e Ciências da Computação |
Agência Municipal de Investimento e Desenvolvimento Económico |
Licenciatura na área de Economia |
Barcelos, 08 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido e Dr. Domingos Araújo e do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. -
27. PROPOSTA. Composição do Júri de Recrutamento dos Cargos Dirigentes.
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Considerando que:
1. A publicação da Lei n.º 49/2012, de 29/08, determinou a adaptação às autarquias locais a Lei n.º 2/2004, de 15/01, na última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22/12, e obrigou a revisão da estrutura orgânica segundo novos critérios;
2. Também as regras de recrutamento e seleção do pessoal dirigente sofreram alterações por força da entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29/08, nomeadamente na designação do júri do procedimento concursal, que é feita por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, sendo composto por um presidente e dois vogais.
Proponho, que a composição do júri de recrutamento dos cargos dirigentes a prover nesta câmara municipal, de acordo com o determinado no art. 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08, seja a seguinte:
Cargo Dirigente |
Júri |
Diretor de Departamento de Administração Geral |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Fernanda Maia de Areia Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro; Eng.ª Adosinda das Dores Silva Basto Pereira, Diretora do Departamento de Administração e Conservação do Território. |
Chefe de Divisão de Administração e Licenciamentos |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Fernanda Maia de Areia Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro; Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana; |
Chefe de Divisão de Contratação Pública |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Fernanda Maia de Areia Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro; Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana; |
Chefe de Divisão de Recursos Humanos |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Fernanda Maia de Areia Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro; Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana; |
Diretor de Departamento Financeiro |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Eng.ª Adosinda das Dores Silva Basto Pereira, Diretora do Departamento de Administração e Conservação do Território; Vogais suplentes: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana. |
Chefe de Divisão de Finanças |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Dr.ª Maria Fernanda Maia de Areia Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro; Vogais suplentes: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Eng.ª Adosinda das Dores Silva Basto Pereira, Diretora do Departamento de Administração e Conservação do Território. |
Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Dr.ª Maria Fernanda Maia de Areia Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro; Vogais suplentes: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Eng.ª Adosinda das Dores Silva Basto Pereira, Diretora do Departamento de Administração e Conservação do Território. |
Diretor de Departamento de Administração e Conservação do Território |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Fernanda Maia de Areia Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro; Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana |
Chefe de Divisão de Parques e Jardins |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Eng.ª Adosinda das Dores Silva Basto Pereira, Diretora do Departamento de Administração e Conservação do Território Vogais suplentes: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana; |
Chefe de Divisão de Serviços Urbanos |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Eng.ª Adosinda das Dores Silva Basto Pereira, Diretora do Departamento de Administração e Conservação do Território Vogais suplentes: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana; |
Chefe de Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Eng.ª Adosinda das Dores Silva Basto Pereira, Diretora do Departamento de Administração e Conservação do Território Vogais suplentes: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana; |
Diretor de Departamento de Planeamento e Gestão Urbana |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Dr.ª Maria Fernanda Maia de Areia Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro; Vogais suplentes: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Eng.ª Adosinda das Dores Silva Basto Pereira, Diretora do Departamento de Administração e Conservação do Território. |
Chefe de Divisão de Obras e Projetos Municipais |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana; Vogais suplentes: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Eng.ª Adosinda das Dores Silva Basto Pereira, Diretora do Departamento de Administração e Conservação do Território. |
Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico, Mobilidade e Ambiente |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana; Vogais suplentes: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Eng.ª Adosinda das Dores Silva Basto Pereira, Diretora do Departamento de Administração e Conservação do Território. |
Chefe de Fiscalização Municipal/Polícia Municipal |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Vogais suplentes: Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana; Dr.ª Maria Fernanda Maia de Areia Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro. |
Chefe de Unidade Municipal do Gabinete de Desporto e Juventude |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Vogais suplentes: Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana; Dr.ª Maria Fernanda Maia de Areia Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro. |
Chefe de Divisão de Educação, Desenvolvimento Social, Cultura e Museus |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Vogais suplentes: Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana; Dr.ª Maria Fernanda Maia de Areia Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro. |
Chefe de Unidade Municipal do Gabinete de Ação Social e Saúde Pública |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Dr.ª Maria Cláudia Carvalho Milhazes, Chefe de Divisão de Educação, Desenvolvimento Social, Cultura e Museus; Vogais suplentes: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Dr.ª Maria Fernanda Maia de Areia Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro. |
Chefe de Unidade Municipal do Gabinete de Educação |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Dr.ª Maria Cláudia Carvalho Milhazes, Chefe de Divisão de Educação, Desenvolvimento Social, Cultura e Museus; Vogais suplentes: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Dr.ª Maria Fernanda Maia de Areia Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro. |
Chefe de Unidade Municipal do Gabinete de Cultura, Museus e Arquivo |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Dr.ª Maria Cláudia Carvalho Milhazes, Chefe de Divisão de Educação, Desenvolvimento Social, Cultura e Museus; Vogais suplentes: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Dr.ª Maria Fernanda Maia de Areia Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro. |
Chefe de Divisão do Gabinete de Modernização Administrativa e Atendimento ao Munícipe |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Vogais suplentes: Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana; Dr.ª Maria Fernanda Maia de Areia Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro. |
Chefe de Divisão da Agência Municipal de Investimento e Desenvolvimento Económico |
Presidente: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vereador do Pelouro do Recursos Humanos. Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora do Departamento de Administração Geral; Vogais suplentes: Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana; Dr.ª Maria Fernanda Maia de Areia Ferreira, Diretora do Departamento Financeiro. |
Barcelos, 08 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido e Dr. Domingos Araújo e do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. -
28. PROPOSTA. Prorrogação dos Acordos de Cedência até 31 de dezembro de 2013, dos trabalhadores André Ribeiro Simões, Francisco Celestino Cruz Barbosa, Hugo Alexandre Neiva dos Santos e Cândido Macedo Sousa.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2013, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município.
À luz da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, onde é aprovado Orçamento de Estado para 2013, o procedimento de prorrogação do Acordo de Cedência carece de autorização prévia do órgão executivo, nos termos do n.º 4, do artigo 54.º. -
As Divisões de Parques e Jardins, de Planeamento Urbanístico, Mobilidade e Ambiente, de Administração e Licenciamentos e Gabinete de Apoio Técnico têm vindo a suportar um aumento de trabalho decorrente de diversas razões, nomeadamente aposentação, doença prolongada, termos de contratos, torna-se assim necessário continuar com estes acordos, até pela adaptação já ocorrida destes trabalhadores em relação ao posto de trabalho que ocupam, conforme a informação em anexo. -
Dado o exposto, de acordo com o artigo 54.º a Lei de Orçamento de Estado para 2013 (da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro), foi autorizada por mim a 31 de Dezembro de 2012, a prorrogação dos acordos de cedência de interesse público dos trabalhadores André Ribeiro Simões, Francisco Celestino Cruz Barbosa, Hugo Alexandre Neiva dos Santos e Cândido Macedo Sousa de 01/01/2013 a 31/12/2013. -
A existência de fundos disponíveis e respetivos compromissos, declarados pelo Departamento Financeiro, fazem parte dos documentos com os Registos n.os, 1290/13, 1337/13, 1338/13 e 1339/13.
Neste sentido, apresenta-se para ratificação da Exma. Câmara Municipal o meu despacho, que autorizou a prorrogação dos referidos acordos, tendo em vista os fins a que se destinam.
Barcelos, 08 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.
29. PROPOSTA. Prorrogação do Acordo de Cedência até 31 de dezembro de 2013, da trabalhadora Sónia Meira Borges.
A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2013, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município.
À luz da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, onde é aprovado Orçamento de Estado para 2013, o procedimento de prorrogação do Acordo de Cedência carece de autorização prévia do órgão executivo, nos termos do n.º 4, do artigo 54.º. -
Conforme o exposto, PROPONHO, de acordo com o artigo 54.º a Lei de Orçamento de Estado para 2013 (da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro), que seja autorizada a prorrogação do acordo de cedência de interesse público da trabalhadora Sónia Meira Borges de 30/01/2013 a 31/12/2013.
O acordo baseia-se da necessidade declarada na informação em anexo pelo Sr. Vice-Presidente, Dr. Domingos Pereira. A existência de fundos disponíveis e respetivo compromisso, declarados pelo Departamento Financeiro, fazem parte do documento com o Registo n.º 1119/13.
Barcelos, 08 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.
30. PROPOSTA. Protocolos de Cooperação para a realização de estágios.
A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais e cursos de educação e formação, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.
Assim, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os Protocolos a celebrar com vista a acolher jovens estagiários:
- Faculdade de Ciência da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto; -
- Paula Maria da Costa Cruz;
- Escola Secundária de Barcelinhos.
Barcelos, 08 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
31. PROPOSTA. Empreitada “Redes de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais do Lugar de Gestido, na Freguesia de V.F.S. Pedro” – Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos quanto à decisão de 23 de Novembro de 2012.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o indeferimento, nos termos do parecer do DACT (Departamento de Administração e Conservação do Território), do Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos interposto pela empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” quanto à decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal datada de 23 de Novembro de 2012, sobre a empreitada de “Redes de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais do Lugar de Gestido, na Freguesia de V.F.S. Pedro ”.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido e Dr. Domingos Araújo e do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. -
32. PROPOSTA. Empreitada “Conservação e Reparação em Vias Municipais: Pavimentação de Troço da EM 562-2, entre a EB1 de Carreira e o CM 1087, em Carreira”. – Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos quanto à decisão de 20 de Novembro de 2012.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o indeferimento, nos termos do parecer do DACT, do Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos interposto pela empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” quanto à decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal datada de 20 de Novembro de 2012, sobre a empreitada de “Conservação e Reparação em Vias Municipais: Pavimentação de Troço da EM 562-2, entre a EB1 de Carreira e o CM 1087, em Carreira”.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido e Dr. Domingos Araújo e do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. -
33. PROPOSTA. Empreitada “Teatro Gil Vicente – 2º Fase – Arquitectura, Estruturas, Mecânica de Cena e Infra-estruturas”. – Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos quanto à decisão de 22 de Novembro de 2012.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o indeferimento, nos termos do parecer do DACT, do Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos interposto pela empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” quanto à decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal datada de 20 de Novembro de 2012, sobre a empreitada de “Teatro Gil Vicente – 2º Fase – Arquitectura, Estruturas, Mecânica de Cena e Infra-estruturas”.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido e Dr. Domingos Araújo e do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. -
34. PROPOSTA. Empreitada “Reabilitação do Pavimento na Rua Filipa Borges, entre o Cruzamento com a Avª S. José e o Cruzamento com a Rua do Olhal”. – Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos quanto à decisão de 16 de Novembro de 2012.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o indeferimento, nos termos do parecer do DACT, do Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos interposto pela empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” quanto à decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal datada de 16 de Novembro de 2012, sobre a empreitada de “Reabilitação do Pavimento na Rua Filipa Borges, entre o Cruzamento com a Avª S. José e o Cruzamento com a Rua do Olhal”.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido e Dr. Domingos Araújo e do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. -
35. PROPOSTA. Empreitada “Requalificação do Troço de Estrada entre a Sede de Junta de Freguesia e a Casa do Povo de Areias S. Vicente”. – Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos quanto à decisão de 27 de Novembro de 2012.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o indeferimento, nos termos do parecer do DACT, do Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos interposto pela empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” quanto à decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal datada de 27 de Novembro de 2012, sobre a empreitada de “Requalificação do Troço de Estrada entre a Sede de Junta de Freguesia e a Casa do Povo de Areias S. Vicente”.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido e Dr. Domingos Araújo e do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. -
36. PROPOSTA. Empreitada “Drenagem de Águas Negras e Rede de Abastecimento de Água na E.N. 103-1 entre o Km 5,7 e Km 8,2 na Freguesia de Perelhal – 564-OP”. – Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos quanto à decisão de 23 de Novembro de 2012.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o indeferimento, nos termos do parecer do DACT, do Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos interposto pela empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” quanto à decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal datada de 23 de Novembro de 2012, sobre a empreitada de “Drenagem de Águas Negras e Rede de Abastecimento de Água na E.N. 103-1 entre o Km 5,7 e Km 8,2 na Freguesia de Perelhal – 564-OP”.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido e Dr. Domingos Araújo e do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. -
37. PROPOSTA. Empreitada “Conservação e Reparação de Caminhos Vicinais: Rejuvenescimento do Pavimento do CV 2054, entre a EM 542 (Caldas do Eirogo) e o CM 1058 (Portela) em Santa Maria”. – Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos quanto à decisão de 17 de Setembro de 2012.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o indeferimento, nos termos do parecer do DACT, do Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos interposto pela empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” quanto à decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal datada de 17 de Setembro de 2012, sobre a empreitada de “Conservação e Reparação de Caminhos Vicinais: Rejuvenescimento do Pavimento do CV 2054, entre a EM 542 (Caldas do Eirogo) e o CM 1058 (Portela) em Santa Maria”.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido e Dr. Domingos Araújo e do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. -
38. PROPOSTA. Empreitada “Pavimentação do CM 1074, em Tamel S. Veríssimo”. – Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos quanto à decisão de 27 de Novembro de 2012.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o indeferimento, nos termos do parecer do DACT, do Recurso Hierárquico e Reserva de Direitos interposto pela empresa “Alexandre Barbosa Borges, S.A.” quanto à decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal datada de 27 de Novembro de 2012, sobre a empreitada de “Pavimentação do CM 1074, em Tamel S. Veríssimo”.
Barcelos, 07 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido e Dr. Domingos Araújo e do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta. -
39. PROPOSTA. Constituição de Fundos de Maneio
Nos termos do ponto 2.9.10.1.11 do POCAL aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com redacção actualizada, deverá o órgão executivo aprovar a constituição e regularização dos fundos de maneio, devendo definir a natureza da despesa a pagar pelo fundo bem como o seu limite máximo e período de regularização.
Dado o estado atual do equipamento afeto à Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos, são muitas as situações que exigem despesas urgentes, por forma a garantir a funcionalidade dos serviços.
Assim, torna-se necessário constituir o fundo de maneio no valor de 3.500 € (três mil e quinhentos euros), para a Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos, sendo o responsável o Sr. Dr. Abel Alfredo Costa Leão Martins, e por conta das seguintes classificações orçamentais:
020112 – Material de transporte (Peças) 1.000 € (mil euros)
020203 – Conservação de bens (Aquisições de Serviços) 1.475 € (mil quatrocentos e setenta e cinco euros)
020213 – Deslocações e estadas 100 € (cem euros)
02010299 – Outros – Lubrificantes 625 € (seiscentos e vinte e cinco euros)
020114 – Outro material – peças 300 € (trezentos euros)
Este fundo deve ser reposto quinzenalmente, mediante a apresentação das despesas efetuadas e devidamente justificadas, sem prejuízo do respeito estrito das classificações orçamentais.
Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal aprove a constituição do fundo de maneio, devendo a sua regularização ser feita nos termos do regulamento.
Barcelos, 08 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
40. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:
- Cedência do Salão Nobre da Câmara Municipal – Coro Académico do IPCA; -
Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal e instalações da Casa da Juventude – Esferanegra;
Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes;
Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Fundação Caixa Agrícola do Noroeste;
Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Grupo de Lisboa LX Comedy Club.
Barcelos, 08 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
41. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vereador do Pelouro dos Transportes da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:
Cedência de transporte no dia 12.01.2013 – VoleiBcl – Voleibol Clube de Barcelos. -
Barcelos, 08 de Janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
42. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
- ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
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(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
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(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.) |
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(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.) |
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(José Carlos da Silva Brito, Dr.) |
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(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.) |
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(César Manuel Ferreira Pires, Dr.) |
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(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº) |
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(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
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(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)
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(Domingos José da Silva Araújo, Dr.) |
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SECRETARIOU
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(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)