Aos trinta e um dias do mês de Maio do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo.-
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1.PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar.-
Os técnicos do Gabinete de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
1(um) Aluno – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
Alunos do ensino pré-escolar:
1 (um)Aluno – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2012/2013, e que os efeitos retroajam à data mencionada na listagem.
Barcelos, 28 de Maio de 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta
2. PROPOSTA. Cedência de instalações.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:
Associação de Pais de Rio Covo Santa Eugénia – utilização das instalações da EB1/JI de Rio Covo Santa Eugénia, para a realização de aulas de judo
Associação de Pais de Fraião – Tamel S. Veríssimo – utilização das instalações no dia 15 de Junho.
Barcelos, 28 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA. 8ª Mostra do Associativismo Juvenil – Regulamento.
A 8.ª Mostra de Associativismo Juvenil de Barcelos realiza-se de 16 a 21 de julho de 2013, no âmbito da Festa da Juventude. Com esta iniciativa propõe-se concretizar um evento com diferentes propostas de atividade capaz de mobilizar as associações juvenis, os jovens e as suas famílias, para uma iniciativa onde se pretende que aconteçam momentos de formação, convívio, desporto, música, dança, aventura, entre outros.
É uma iniciativa anual que se demarca pelo incentivo à participação ativa das Associações Juvenis, quer através da participação na Mostra de Associativismo Juvenil quer na dinamização de atividades.
Assim, nos termos do disposto na alínea a), n.º7, do artigo 64.º da Lei n.º169/99, de 18 de setembro, com a redação actualizada, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento da “8ª Mostra de Associativismo Juvenil de Barcelos”.--
Barcelos, 28 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Uma cópia do Regulamento referido na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.
4.PROPOSTA – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. . Concessão da gestão do Parque Municipal
No âmbito da realização da XXXI Mostra de Artesanato e Cerâmica de Barcelos que decorrerá de 2 a 18 de Agosto de 2013, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a concessão da gestão do Parque Municipal à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., no período compreendido entre 19 de Julho e 22 de Agosto de 2013.
Barcelos, 28 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5.PROPOSTA – Condomínio do Bloco C – Quinta do Aparício. Apoio técnico.-
Os Administradores do Condomínio das duas entradas do Bloco C da Quinta do Aparício, pretendem proceder a obras de reparação e requalificação do prédio.
Nesse sentido, devido a dificuldades económicas solicitam os seguintes apoios da Câmara Municipal:
- elaboração de um levantamento das obras que será necessário executar e dos materiais a aplicar ou substituir;
- caderno de encargos que permita ao condomínio solicitar às Empresas do ramo orçamentos para a execução das obras;
- isenção de taxas e fiscalização das obras.
Barcelos, 27 de Maio de 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
O Sr. Vereador que se absteve fez a seguinte declaração de voto:
“Sem pôr em causa a necessidade do apoio do executivo a iniciativas desta natureza que não deixam de configurar apoios a privados, lembro que em tempos apresentei uma proposta para regulamentação do apoio a intervenções desta natureza que foi aprovada por este executivo há mais de dois anos e que não teve seguimento.”
O Partido Socialista votou favoravelmente e fez a seguinte declaração de voto:
“Os eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta de acordo com deliberações anteriores em casos idênticos. Votam ainda favoravelmente porque entendem que é um serviço disponibilizado pela Câmara Municipal, elaborado pelos seus serviços técnicos e que contribui para a recuperação de edifícios cujos proprietários nem sempre têm disponíveis os fundos financeiros adequados para este tipo de estudos.”
6.PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 7.939,40 € (sete mil novecentos e trinta e nove euros e quarenta cêntimos), à Freguesia de Várzea, para pagamento dos trabalhos de alargamento da Rua do Fraz junto à poça de consortes.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 9.341,25 € (nove mil trezentos e quarenta e um euros e vinte e cinco cêntimos), à Freguesia de Várzea, para a execução dos seguintes trabalhos:
- Construção de passeio na Rua do Pinheiro/EM 561;
- Pavimentação da Travessa do Pinheiro Manso;
- Pavimentação da Travessa de Bouçós.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8.PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.754,62 € (dez mil setecentos e cinquenta e quatro euros e sessenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Várzea, para a reconstrução de pontão na Travessa do Regato.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9.PROPOSTA. Freguesia de Martim. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 8.560,68 € (oito mil quinhentos e sessenta euros e sessenta e oito cêntimos), à Freguesia de Martim, para pagamento do aluguer dos monoblocos na EB1 de Martim que servem de cantina para as crianças, relativamente ao ano de 2012.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10.PROPOSTA. Freguesia de Martim. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.782,65 € (vinte mil setecentos e oitenta e dois euros e sessenta e cinco cêntimos), à Freguesia de Martim, para pagamento da pavimentação de um caminho no lugar de Riquinha
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11.PROPOSTA. Freguesia de Durrães. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 38.706,40 € (trinta e oito mil setecentos e seis euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Durrães, para o arranjo urbanístico do Largo da Igreja, respectivamente, acesso ao cemitério e electrificação, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.-
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta
12. PROPOSTA. Freguesia de Moure. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 28.810,00 € (vinte e oito mil oitocentos e dez euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Moure, para execução da 1ª fase das obras de drenagem de águas pluviais e passeios na Rua de Soleiros, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA. Freguesia de Moure. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros) à Freguesia de Moure, para a execução da 2ª fase das obras de construção de muros para o alargamento do caminho do Senhor D´Agonia à Rua do Pinheiro, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14.PROPOSTA. Freguesia de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros), à Freguesia de Alvito S. Pedro, para a aquisição de um imóvel destinado à instalação de equipamentos de apoio às entidades sediadas na freguesia e instalações da futura capela mortuária.
Barcelos, 27 de Maio de 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta
15. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.613,17 € (trinta mil seiscentos e treze mil e dezassete cêntimos), à Freguesia de Arcozelo, para pagamento do auto nº 2 relativo à empreitada de “Ampliação da Sede de Junta”, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação de factura.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16.PROPOSTA. Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor global de 37.451,32 € (trinta e sete mil quatrocentos e cinquenta e um euros e trinta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Vila Frescaínha S. Pedro, para pagamento dos autos nºs 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da empreitada de “Remodelação da Sede de Junta”, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação das respectivas facturas.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17.PROPOSTA. Freguesia de Milhazes. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Milhazes, para pagamento da 1ª fase das obras de pavimentação das Ruas de Barreiros, Cruz de Pedra e Cruzes, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18.PROPOSTA. Freguesia de Gilmonde. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Gilmonde, para pagamento da 1ª fase das obras de requalificação da rede viária, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação da correspondente factura.
Barcelos, 27 de Maio de 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19.PROPOSTA. Freguesia de Alvelos. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 39.299,50 € (trinta e nove mil duzentos e noventa e nove euros e cinquenta cêntimos), à Freguesia de Alvelos, para pagamento da 2ª fase das obras de “Recuperação do Edifício Visconde de Azevedo Ferreira”, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20.PROPOSTA. Freguesia de Roriz. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.701,60 € (dez mil setecentos e um euros e sessenta cêntimos), à Freguesia de Roriz, para pagamento das obras de alargamento de um caminho no Lugar de Leiroinha
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
21.PROPOSTA. Freguesia de Galegos S. Martinho. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Galegos S. Martinho, para pagamento da 4ª e última fase das obras de “Alargamento e Requalificação do Cemitério”, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22.PROPOSTA. Freguesia de Galegos S. Martinho. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.772,00 € (cinco mil setecentos e setenta e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Galegos S. Martinho, para pagamento das obras de construção de passeios e muro de vedação na Rua Cândido Durães, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação da respectiva factura.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
23.PROPOSTA. Freguesia de Vilar de Figos. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Vilar de Figos, para a 1ª fase das obras de pavimentação das Ruas da Ribeira e do Carvalhal, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação da correspondente factura.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
24.PROPOSTA. Freguesia de Fornelos. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.455,83 € (vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco euros e oitenta e três cêntimos), à Freguesia de Fornelos, para pagamento da factura nº 16 (auto nº 17) relativa à empreitada de “Construção da Sede de Junta”
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
25.PROPOSTA. Freguesia de Galegos Sta Maria. Atribuição de subsídio
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 40.000,00 € (quarenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Galegos Sta Maria, para pagamento da 2ª fase das obras de “Alargamento do Cemitério”, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26.PROPOSTA. Freguesia de Remelhe. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 23.500,00 € (vinte e três mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Remelhe, para pagamento da 3ª e última fase das obras na Rua dos Cerqueiros, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura.
Barcelos, 28 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
27.PROPOSTA. Freguesia de Cossourado. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Cossourado, para pagamento da 1ª fase da obra de “Pavimentação dos caminhos do Lugar de Navió e ligação a Poiares”, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura
Barcelos, 28 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
28.PROPOSTA. Freguesia de Aborim. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.500,00 € (vinte mil e quinhentos euros), à Freguesia de Aborim, para pagamento da aquisição de um imóvel destinado a Sede de Junta, sendo o restante valor atribuído aquando da celebração da escritura de compra e venda.
Barcelos, 28 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
29.PROPOSTA. Freguesia de Silva. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio à Freguesia de Silva no valor correspondente ao IVA à taxa legal em vigor, dos valores deliberados nas reuniões da Câmara Municipal realizadas em 07.09.2012, 30.11.2012 e 08.03.2013, para a empreitada de “Alargamento do Cemitério”.
Barcelos, 27 de Maio de 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
30.PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de Cristelo. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros), à Fábrica da Igreja Paroquial de Cristelo, como colaboração na execução da pavimentação do terreno envolvente às salas de catequese que se encontra em terra batida e quando chove é difícil para a passagem das crianças devido à formação de lama.
Barcelos, 27 de Maio de 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
31.PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de Roriz. Atribuição de subsídio.
A Fábrica da Igreja Paroquial de Roriz encontra-se a realizar obras de restauro e recuperação da Igreja Paroquial, nomeadamente ao nível de toda a talha em seis altares de estilo barroco nacional, do período rocaille (século XVIII), um púlpito, a recuperação do tecto interior da “capela-mor”, bem como a construção de raiz de um novo altar de forma a acolher duas “imagens de roca” abandonadas noutro local.
A Igreja também teve uma intervenção ao nível da azulejaria, bem como nos WC’s de apoio às pessoas que participam nas celebrações.
Com o objectivo de proteger este valioso património de arte sacra a população já colaborou com verbas na importância de 200.000,00 € (duzentos mil euros), faltando ainda terminar as obras e pagar o respectivo custo.
No sentido de manter, através da sua reparação, um valioso património histórico e arquitectónico do Concelho, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 20.000,00 € (vinte mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de Roriz, como colaboração na realização das referidas obras.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
32.PROPOSTA. Desafectação de parcela do domínio público municipal para o domínio privado do Município, para posterior doação à Junta de Freguesia de Pousa.
Considerando que:
A Junta de Freguesia de Pousa, solicitou oportunamente aos órgãos do Município a doação de uma parcela de terreno, tendo em vista a construção de edifício e sua posterior cedência de utilização ao Agrupamento de Escuteiros n.º 937, daquela Freguesia.
Por deliberação da Assembleia Municipal, foi desafectada do domínio público e passando pois a integrar o domínio privado municipal, uma parcela de terreno com cerca de 180 m2, destinada pelo alvará de loteamento n.º 9/2009, a equipamento de utilização colectiva.
Acontece porém, que para a criação do designado lote n.º 10, e posterior execução do projecto de construção do edifício destinado a sede do Agrupamento, torna-se também necessária, a inclusão no identificado lote 10, de uma parcela, destinada no âmbito da operação de loteamento titulada pelo alvará acima identificado, “a espaços verdes de utilização colectiva”, neste caso com cerca de 225 m5, imediatamente contígua aquela parcela já desafectada (com cerca de 180 m2).
Nessa medida, e no total, pretende-se a constituição de um lote com cerca de 405 m2, conforme cópia da planta de síntese anexa a esta proposta e memória descritiva respectiva.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 64º, n.º 6 alínea a) e 53º, n.º 4 alínea b), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as sucessivas alterações, proponho que a Exma. Câmara Municipal, delibere:
- Submeter à Assembleia Municipal, a desafectação do domínio público para o domínio privado municipal da parcela de terreno com cerca de 225 m2 de área, com as características e localização devidamente identificadas na planta de síntese e memória descritiva em anexo.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
33. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos para a edição da obra “Apontamentos para a “HISTÓRIA DE BARCELOS”, de António Miguel da Costa Almeida Ferraz. Ratificação.
Presente para ratificação o Protocolo entre o Município de Barcelos e a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos para a edição da obra “Apontamentos para a “HISTÓRIA DE BARCELOS” de António Miguel da Costa Almeida Ferraz, constante de manuscritos originais, em onze volumes, que, actualmente, são propriedade e estão na posse do terceiro outorgante, seu sobrinho-neto e cujos direitos da publicação foram por este cedidos à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Protocolo referido na presente Proposta é do seguinte teor:
“PROTOCOLO PARA A EDIÇÃO DA OBRA “Apontamentos para a HISTÓRIA DE BARCELOS”, de António Miguel da Costa Almeida Ferraz.
Entre a
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BARCELOS E A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS
Considerando que:
I. Em 2006, o Senhor Dr. António Luís Calheiros de Noronha Almeida Ferraz, distinto advogado no Porto, sobrinho-neto do autor da obra objecto do presente protocolo e legítimo proprietário dos onze manuscritos em que a mesma se encontra vazada, dando cumprimento à vontade de seu saudoso pai, Luís Maria da Costa de Almeida Ferraz de Menezes, decidiu entregar à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos os direitos de publicação de tal obra, sob a direcção e coordenação de um ilustre barcelense, historiador e genealogista de méritos reconhecidos, Senhor P.e António Júlio Limpo Trigueiro, S.J., que, para além das interessantíssimas notas com que a enriqueceu, obteve a colaboração de um extraordinário fotógrafo, também ele ligado a Barcelos, por raízes familiares, José Eduardo Lopes Ferreira Reis.
II.Tratando-se, como se trata, de uma monumental obra sobre Barcelos e as suas gentes, fundamentada numa larga, aturada e proba investigação sobre fontes e factos históricos locais, regionais e até nacionais e, por isso, de reconhecido valor científico e cultural, a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos não hesitou em aceitar a honrosa oferta daqueles direitos e logo tratou de iniciar a preparação da publicação do primeiro livro. Entretanto, estando já pronto, para edição, o 1º volume, de forma a poder ser apresentado no próximo dia 24 de maio, em sessão pública integrada nas comemorações dos 513 anos da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, entendeu a Mesa Administrativa desta instituição solicitar o alto patrocínio da Câmara Municipal de Barcelos, atento o enorme interesse público que para esta cidade e seu vasto concelho tem a obra em questão como, ainda, pelo facto de o seu ilustre autor ter estado fortemente ligado a ambas as instituições: à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, como Provedor e à Câmara Municipal de Barcelos como Administrador do Concelho, Vereador e Vice-Presidente da Câmara!
III. Por isso, foi com enorme alegria que foi agora conhecida a resposta e proposta transmitida pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal Miguel Jorge da Costa Gomes, de que o Município estaria na disposição de assumir, em partes iguais, a responsabilidade pela edição da obra completa.
Depois de ouvido o identificado Senhor Dr. António Luís Calheiros de Noronha Almeida Ferraz – que não só deu autorização para tal parceria editorial, como se congratulou pela nobreza e gratidão da atitude da Câmara Municipal que seu tio-avô tão generosamente serviu -, o Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, devidamente mandatado pela Mesa Administrativa, aceitou a proposta camarária e, por isso, foi decidido celebrar o presente protocolo.
Assim, entre:
Primeiro Outorgante: Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, representada pelo Provedor, Dr. António Brochado Pedras, abreviadamente designada por SCMB ;
e
Segundo Outorgante: Município de Barcelos, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, abreviadamente designado por MB; e
Terceiro Outorgante: Dr. António Luís Calheiros de Noronha Almeida Ferraz;
É celebrado, livremente e de boa-fé, um protocolo subordinado às seguintes cláusulas que reciprocamente aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente protocolo visa estabelecer os termos e condições em que a SCMB e o Município de Barcelos se obrigam a publicar a obra “Apontamentos para a HISTÓRIA DE BARCELOS”, da autoria do Dr. António Miguel da Costa Almeida Ferraz, constante de manuscritos originais, em onze volumes, que, actualmente, são propriedade e estão na posse do terceiro outorgante, seu sobrinho-neto e cujos direitos da publicação foram por este cedidos à primeira outorgante.
CLÁUSULA SEGUNDA
O terceiro outorgante autoriza que a primeira outorgante (SCMB) partilhe com o segundo outorgante (MB), em partes iguais, aqueles direitos de publicação, por forma a que ambas as instituições possam co-editar a obra referida na cláusula primeira supra, nos precisos termos que entre si têm acordados.
CLÁUSULA TERCEIRA
Constituem obrigações das primeira e segundo outorgantes editar conjuntamente a referida obra e suportar, em parte iguais, os custos com a sua publicação, segundo o tipo de livro adoptado para o primeiro volume e que é o seguinte:
Livro A4, imp.4/4 cores + verniz silk, couché brilho 170 grs; capa dura com cabeceado e lettering estampado a ouro quente, boleado, cosido 4 pontos de linha; revestimento sikvertex (bordeaux, azul escuro, verde escuro); sobrecapa imp. 4/0 cores, plasticizada mate f/v, couché 170grs.
CLÁUSULA QUARTA
A tiragem de cada edição dos onze volumes será de mil exemplares, sendo que a escolha da tipografia, preço e adjudicação do respectivo serviço tipográfico será feita pela primeira outorgante, através de concurso limitado, aberto a pelo menos cinco empresas do ramo e que terá como critérios essenciais de selecção o preço, a qualidade de impressão e a solidez financeira das empresas concorrentes, concurso esse cujo resultado terá de ser homologado pelo segundo outorgante.
§ primeiro – A obra será editada à regra de um volume por ano, obrigando-se o Município de Barcelos, MB, a proceder à sua liquidação, no ato da entrega da cópia dos documentos comprovativos do seu pagamento, por parte da SCMB.
§ segundo – A primeira outorgante, SCMB, poderá propor a edição de mais do que um volume da citada obra por ano, desde que haja prévia concordância do Município de Barcelos, face a sua disponibilidade financeira
CLÁUSULA QUINTA
O estabelecimento do preço de venda de cada um dos volumes será feito por acordo entre a SCMB e o MB, tendo em conta o seu custo real, o preço médio do mercado para livros com as mesmas características e a necessidade de tornar acessível à larga maioria dos cidadãos a aquisição de uma obra de inegável interesse público
§ único – No acto da apresentação pública de cada volume, os livros deverão ser postos à venda por um preço promocional que poderá oscilar entre 90% e 85% do preço normal estipulado.
CLÁUSULA SEXTA
Para além dos logótipos das duas instituições outorgantes, a inclusão dos de quaisquer outras entidades ou empresas que possam a vir a patrocinar as futuras edições dos próximos volumes da obra em apreço, depende da autorização conjunta da primeira e do segundo outorgantes.
CLÁUSULA SÉTIMA-
As contrapartidas em livros a estabelecer pela edição de cada um dos volumes para cada uma das instituições outorgantes serão de 600 exemplares para a primeira outorgante e 400 para o segundo, tendo em conta que aquela ficará com a obrigação do oferecimento aos autores das notas e das fotografias e ao terceiro outorgante, como proprietário dos originais do livro, de um certo número de exemplares, como é uso e costume nestas circunstâncias, e, ainda, com o encargo exclusivo de suportar as despesas com os trabalhos de transcrição do texto de cada volume e da revisão do texto, paginação e concepção gráfica.
CLÁUSULA OITAVA
O presente protocolo teve o seu início em 23 de Abril findo e terá o seu termo aquando da publicação e pagamento do último volume da obra e da satisfação de todas as prestações anuais aqui convencionadas.
CLÁUSULA NONA
Em caso de incumprimento das obrigações resultantes deste protocolo, à parte não faltosa assiste o direito de pedir a resolução do aqui protocolado e, ainda, o de peticionar uma indemnização pelos eventuais prejuízos que aquele incumprimento lhe vier a causar.
CLÁUSULA DÉCIMA
Em caso de necessidade de integração de lacunas que porventura venham a ser detectadas ou de alteração excepcional das condições ou circunstancias em que as partes fundaram a decisão da celebração do presente protocolo, a primeira e o segundo outorgantes poderão, por mútuo acordo, suprir aquelas lacunas ou rever o ora clausulado, desde que sejam respeitados o seu espírito e o seu fundamento matricial.
Assim, o disseram, outorgam e vão assinar, em triplicado, sendo um exemplar para cada uma das partes.
Barcelos, 24 de Maio de 2013
Pela primeira outorgante, o Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos
Pelo segundo outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Barcelos.
O Terceiro outorgante.”
34.PROPOSTA. Protocolo entre a Associação de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem, Cávado e Ave (ATAHCA) e o Município.--
Incumbe ao Estado a protecção e valorização do património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objecto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais;
O conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das regiões Autónomas e das autarquias locais;
Nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, compete à câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, a manutenção, recuperação e divulgação do património.
Com vista à divulgação de um conjunto de boas práticas de reabilitação do património cultural, a Associação de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem Cávado e Ave (ATAHCA) e o Município de Barcelos organizam as Jornadas Ibéricas “Património e Desenvolvimento Local”.
Assim, e no sentido de estabelecer as obrigações de cada uma das entidades organizadoras do evento proponho que seja aprovado em reunião de Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem Cávado e Ave (ATAHCA).
Barcelos, 27 de Maio de 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA,-
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Uma cópia do Protocolo referido na presente Proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente Proposta.
35.PROPOSTA. Nomeação dos representantes do Município de Barcelos no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vila Cova.
O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo, ainda, a organização interna dos mesmos.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º deste diploma o Conselho Geral constitui um órgão de direcção estratégica responsável pela direcção das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação da comunidade educativa nos termos e para os efeitos do consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Este órgão é constituído entre outros membros por representantes do município, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º deste diploma, que são designados pela Câmara Municipal (conforme o n.º 3 do artigo 14.º).
Quanto à designação de representantes estabelece o n.º 3 do artigo 14.º: «Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.»
Atendendo a que o mandato dos elementos do Conselho Geral é de 4 anos, conforme o preceituado no n.º 1 do artigo 16.º;
Atendendo a que o Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas informou ao Município que é a altura de formar o novo Conselho Geral do mencionado Agrupamento;
Nos termos do exposto proponho que a Ex.ma Câmara, no uso das suas competências, delibere aprovar os nomes abaixo mencionados, como representantes do Município junto do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vila Cova:
Maria Armandina Félix Vila Chã Saleiro, Vereadora dos Pelouros da Educação e da Cultura;
Celestino Dias da Costa, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Cova
Manuel Fernando da Costa Miranda, Presidente da Junta de Freguesia de Perelhal.
Barcelos, 27 de Maio de 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
36.PROPOSTA. Nomeação dos representantes do Município de Barcelos no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria.
O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo, ainda, a organização interna dos mesmos.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º deste diploma o Conselho Geral constitui um órgão de direcção estratégica responsável pela direcção das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação da comunidade educativa nos termos e para os efeitos do consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Este órgão é constituído entre outros membros por representantes do município, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º deste diploma, que são designados pela Câmara Municipal (conforme o n.º 3 do artigo 14.º).
Quanto à designação de representantes estabelece o n.º 3 do artigo 14.º: «Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.»
Atendendo a que o mandato dos elementos do Conselho Geral é de 4 anos, conforme o preceituado no n.º 1 do artigo 16.º;
Atendendo a que o Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas informou ao Município que é a altura de formar o novo Conselho Geral do mencionado Agrupamento;
Nos termos do exposto proponho que a Ex.ma Câmara, no uso das suas competências, delibere aprovar os nomes abaixo mencionados, como representantes do Município junto do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria:
Maria Armandina Félix Vila Chã Saleiro, Vereadora dos Pelouros da Educação e da Cultura;
Francisco Gomes Castro, Presidente da Junta de Freguesia de Oliveira;
António Francisco dos Santos Rocha, Presidente da Junta de Freguesia de Arcozelo.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta
37. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a “Barcul – Sociedade de Comunicação e Cultura, S.A.”.
1. O Município de Barcelos aposta na criação de parcerias com diversas instituições de forma a permitir a promoção, intervenção e valorização da história do concelho de Barcelos, nomeadamente, nas suas dimensões socioeconómica, cultural e desportiva implementando a celebração de protocolos com os diversos agentes educativos, em especial com as freguesias e estabelecimentos de ensino e associações.
2. A “Barcul – Sociedade de Comunicação e Cultura, S.A.” tem assumido, ao longo dos anos, um papel fundamental no processo de participação dos cidadãos na vida pública, nomeadamente, através do seu semanário regional “Jornal de Barcelos”, galardoado com o Prémio Gazeta de Imprensa Regional 2011, atribuído pelo Clube de Jornalistas, através do qual promove a melhoria da qualidade de vida da população local, facilitando o processo de obtenção de informação acerca da realidade histórica e actual do concelho de Barcelos.
3. O Município de Barcelos, reconhecendo a qualidade e interesse para o concelho, das actividades desenvolvidas pela “Barcul”, considera importante, dentro das suas possibilidades, colaborar na criação de condições técnicas, logísticas e materiais a todos os níveis, para o fomento e apoio às actividades da mesma, à semelhança do que faz com outras entidades do concelho.
4. O Município de Barcelos e a “Barcul”, no âmbito das suas competências e estatutos, comungam assim de objectivos complementares, nomeadamente na optimização da utilização dos recursos, bem como no apoio ao desenvolvimento de actividades complementares de índole social, cultural e educativa ao nível de âmbito local.
5. A “Barcul” informou o Município que tem em curso o desenvolvimento de um projecto editorial de âmbito concelhio que consubstancia, por um lado, a edição e publicação de fascículos em suporte de papel, integralmente a cores e em número variável de páginas, sobre cada uma das freguesias Barcelenses com enfoque nos seus domínios histórico, social, económico e cultural, e, por outro, finda a publicação dos fascículos, a sua compilação e publicação em formato de livro. Observe-se que os dois primeiros fascículos – Barcelinhos e Barqueiros – foram já publicados.--
6. Com tal projecto a “Barcul” pretende, à semelhança do que aconteceu com o projecto “Aquém e Além Cávado”, da autoria de Teotónio da Fonseca, publicado pela primeira vez em 1948 e reeditado em 1987, com o apoio do Município de Barcelos e da Santa Casa da Misericórdia, promover com rigor e profundidade o registo histórico do concelho nas suas vertentes económica, cultural, social, histórica e outras, o que se justifica ainda mais em face da anunciada extinção de freguesias no âmbito da reorganização administrativa em curso.
7. Invocando o manifesto interesse público desse projecto editorial, a “Barcul” lançou um repto ao Município de Barcelos para se associar ao mesmo na qualidade de co-editor e comparticipar financeiramente na elaboração e publicação dos primeiros 25 fascículos.
8. O interesse público desse projecto editorial foi já reconhecido por um conjunto de entidades privadas sediadas no concelho de Barcelos, como são o caso das empresas “Libargel”, “Pedrosa & Rodrigues”, “Becri”, “Construfins”, “Gonçalves & Matias”, “P&R Têxteis”, entre outras, como a “Central de Cervejas”, que se disponibilizaram para se associar ao mesmo e, inclusivamente, comparticipá-lo financeiramente.
9. Nos termos do disposto nas alíneas d), f) do n.º 1., do artigo 13.º, alínea b), do n.º2, do artigo 21.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e a alínea h), do n.º2, alínea - b), do n.º4, alínea -d), do n.º7, do artigo 64.º e do artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, o Município de Barcelos tem atribuições e os seus órgãos autárquicos têm competências para a celebração de protocolos de colaboração com instituições públicas e privadas, nas quais se inclui a “Barcul”.-
Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a “Barcul – Sociedade de Comunicação e Cultura, S.A.” com o intuito de implementar as competências supra descritas e do qual constam os direitos e obrigações das partes relativas à promoção e desenvolvimento do projecto editorial de âmbito concelhio que a “Barcul” tem em curso e que consubstancia, por um lado, a edição e publicação de fascículos em suporte de papel, integralmente a cores e em número variável de páginas, sobre cada uma das freguesias Barcelenses com enfoque nos seus domínios político, social, económico e cultural, e, por outro, finda a publicação dos fascículos, a sua compilação e publicação em formato de livro.
Barcelos, 27 de Maio de 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com os votos contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.
O Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, fez a seguinte declaração de voto:
“Considero exorbitantemente caro o custo do trabalho que a Câmara Municipal se propõe apoiar através deste Protocolo e considero que na conjuntura atual esta não deveria ser uma prioridade do Executivo em termos de dispêndio de dinheiro público.”
Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo PSD votam contra a presente proposta por considerarem não estar minimamente demonstrado o custo real justificativo que a atribuição destes 67.443,75 € (sessenta e sete mil quatrocentos e quarenta e três euros e setenta e cinco cêntimos) correspondem a 50% do valor da obra.---
Note-se que a ser verdadeira essa afirmação o custo total da publicação dos 89 fascículos ascenderiam a cerca de meio milhão de euros, pois cada fascículo importará em 5.395,00 € (cinco mil trezentos e noventa e cinco euros) que se afigura excessivamente desproporcionado face a qualquer visibilidade pública que este projecto pudesse ter. Acresce que o Protocolo não garante que a empresa se obriga a publicar os restantes sessenta e quatro fascículos pois apenas se alude sumariamente a alegados patrocínios privados do projecto em causa mas sem qualquer tipo de vínculo ou garantia. Ora, assim sendo, bem poderá suceder que o Município esteja a financiar um projecto que se fica por vinte e cinco fascículos e como tal sem cobrir a totalidade das freguesias do concelho, deitando por terra o alegado interesse municipal da publicação.”
Posteriormente, o Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo PS, Dr. Domingos Pereira, Dra Ana Maria Silva, Dr. José Carlos Brito, Dra Armandina Saleiro e Dr. César Pires, fizeram a seguinte declaração de voto:
“ Os eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta porque consubstancia um inegável valor e interesse público para Barcelos. De salientar que o Município de Barcelos assume o pagamento dos primeiros vinte e cinco fascículos dos oitenta e nove e fica com o direito de publicar em livro toda a documentação produzida nos oitenta e nove fascículos onde são plasmados todos os acontecimentos culturais, políticos, económicos e sociais do Concelho, constituindo um património municipal e de divulgação futura deste concelho. Aliás, esta posição vem sendo assumida por este executivo no apoio a publicações desta natureza mesmo quando não ficam a pertencer patrimonialmente ao Município. Considero ainda que esta obra constituirá uma marca de inestimável valor para distribuir a entidades que visitem o Município em actos institucionais. Por último, gostaria de chamar a atenção das contradições dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD e do Sr. Vereador Independente que votaram favoravelmente a Proposta Nº 33 cujo subsídio a atribuir pela Câmara Municipal será de valor muito superior e não constituirá património do Município. O Município continuará a apreciar propostas desta e doutra natureza e continuará a apoiá-las desde que se manifestem de relevante interesse público municipal.”
O Protocolo referido na presente Proposta é do seguinte teor:-
“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO DE BARCELOS e
BARCUL – SOCIEDADE DE COMUNICAÇÃO E CULTURA, S.A.
Entre:
MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Primeiro Outorgante;
BARCUL – SOCIEDADE DE COMUNICAÇÃO E CULTURA, S.A., sociedade anónima, com o número único 509.568.173 de pessoa colectiva e de inscrição na Conservatória do Registo Comercial de Barcelos, com sede na Rua do Teixeirinha, n. 23, da freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representada pelos Ex.mos Senhores Luís Manuel Leite Cunha e Carlos Augusto Brito Nunes de Pina, titulares, respectivamente, do BI n.º 1784058, vitalício, e do cartão de cidadão com o número de identificação civil 02589627-0zz7, válido até 26-10-2015, que outorgam na qualidade de administradores, adiante designada como Segunda Outorgante.
É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração que há-de reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes, acordadas mutuamente após negociação e análise, e no que for omisso pelas disposições legais subsidiariamente:
Cláusula Primeira
(Enquadramento)
1. O Município de Barcelos aposta na criação de parcerias com diversas instituições de forma a permitir a promoção, intervenção e valorização da história do concelho de Barcelos, nomeadamente, nas suas dimensões socioeconómica, cultural e desportiva implementando a celebração de protocolos com os diversos agentes educativos, em especial com as freguesias e estabelecimentos de ensino e associações.
2. A “Barcul” tem assumido, ao longo dos anos, um papel fundamental no processo de participação dos cidadãos na vida pública, nomeadamente, através do seu semanário regional “Jornal de Barcelos”, galardoado com o Prémio Gazeta de Imprensa Regional 2011, atribuído pelo Clube de Jornalistas, através do qual promove a melhoria da qualidade de vida da população local, facilitando o processo de obtenção de informação acerca da realidade histórica e actual do concelho de Barcelos
3. O Município de Barcelos, reconhecendo a qualidade e interesse para o concelho, das actividades desenvolvidas pela “Barcul”, considera importante, dentro das suas possibilidades, colaborar na criação de condições técnicas, logísticas e materiais a todos os níveis, para o fomento e apoio às actividades da mesma, à semelhança do que faz com outras entidades do concelho
4. O Município de Barcelos e a “Barcul”, no âmbito das suas competências e estatutos, comungam assim de objectivos complementares, nomeadamente na optimização da utilização dos recursos, bem como no apoio ao desenvolvimento de actividades complementares de índole social, cultural e educativa ao nível de âmbito local
5. A “Barcul” informou o Município que tem em curso o desenvolvimento de um projecto editorial de âmbito concelhio que consubstancia, por um lado, a edição e publicação de fascículos em suporte de papel, integralmente a cores e em número variável de páginas, sobre cada uma das freguesias Barcelenses com enfoque nos seus domínios histórico, social, económico e cultural, e, por outro, finda a publicação dos fascículos, a sua compilação e publicação em formato de livro. Observe-se que os dois primeiros fascículos – Barcelinhos e Barqueiros – foram já publicados.--
6. Com tal projecto a “Barcul” pretende, à semelhança do que aconteceu com o projecto “Aquém e Além Cávado”, da autoria de Teotónio da Fonseca, publicado pela primeira vez em 1948 e reeditado em 1987, com o apoio do Município de Barcelos e da Santa Casa da Misericórdia, promover com rigor e profundidade o registo histórico do concelho nas suas vertentes económica, cultural, social, histórica e outras, o que se justifica ainda mais em face da anunciada extinção de freguesias no âmbito da reorganização administrativa em curso.
7. Invocando o manifesto interesse público desse projecto editorial, a “Barcul” lançou um repto ao Município de Barcelos para se associar ao mesmo na qualidade de co-editor e comparticipar financeiramente na elaboração e publicação dos primeiros 25 fascículos.
8. O interesse público desse projecto editorial foi já reconhecido por um conjunto de entidades privadas sediadas no concelho de Barcelos, como são o caso das empresas “Libargel”, “Pedrosa & Rodrigues”, “Becri”, “Construfins”, “Gonçalves & Matias”, “P&R Têxteis”, entre outras, como a “Central de Cervejas”, que se disponibilizaram para se associar ao mesmo e, inclusivamente, comparticipá-lo financeiramente.
9. Nos termos do disposto nas alíneas d), f) do n.º 1., do artigo 13.º, alínea b), do n.º2, do artigo 21.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e a alínea h), do n.º2, alínea - b), do n.º4, alínea -d), do n.º7, do artigo 64.º e do artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que o Município de Barcelos tem atribuições e os seus órgãos autárquicos tem competências para a celebração de protocolos de colaboração com instituições públicas e privadas, nas quais se inclui a “Barcul”.
10. O Município de Barcelos, com o intuito de implementar as competências supra descritas, celebra o presente Protocolo de Colaboração do qual constam os direitos e obrigações das partes relativas à promoção e desenvolvimento do projecto editorial.
Cláusula Segunda
(Objecto)
O presente protocolo tem por objecto definir os termos e condições em que se desenvolverá a cooperação entre os outorgantes no âmbito da promoção e desenvolvimento de um projecto editorial de âmbito concelhio que a “Barcul” tem em curso e que consubstancia, por um lado, a edição e publicação de fascículos em suporte de papel, integralmente a cores e em número variável de páginas, sobre cada uma das freguesias Barcelenses com enfoque nos seus domínios político, social, económico e cultural, e, por outro, finda a publicação dos fascículos, a sua compilação e publicação em formato de livro.
Cláusula Terceira
(Caracterização do projecto editorial)
1. O projecto editorial previsto na cláusula primeira supra será promovido e desenvolvido pela “Barcul” nos termos seguintes:
a) Edição e publicação, conjuntamente com o “Jornal de Barcelos”, de fascículos em suporte de papel, integralmente a cores e em número variável de páginas, com uma tiragem nunca inferior a 4000 (quatro mil) exemplares, sobre cada uma das freguesias Barcelenses com enfoque nos seus domínios histórico, social, económico e cultural;
b) Edição e publicação em formato de livro dos fascículos sobre cada uma das freguesias Barcelenses.
Cláusula Quarta
(Direitos e Obrigações do Município de Barcelos)
Do presente protocolo de colaboração resultam para o Município de Barcelos as seguintes obrigações e direitos:
1. Comparticipação financeira no valor de €67.443,75 (sessenta e sete mil quatrocentos e quarenta e três euros e setenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondente a 50% do custo da edição e publicação dos primeiros 25 fascículos relativos às freguesias do concelho de Barcelos indicadas no Anexo I do presente protocolo, a liquidar à “Barcul” nos termos seguintes:
a) 10% na data da assinatura do protocolo;
b) 90% em 9 prestações mensais, iguais e sucessivas, no valor de €6.744,37 (seis mil setecentos e quarenta e quatro euros e trinta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com início no mês seguinte à data da assinatura do protocolo.
2. Acompanhar a execução do presente protocolo e exigir o seu cumprimento integral.
Cláusula Quinta
(Direitos e Obrigações da Barcul)
Do presente protocolo de colaboração resultam para a “Barcul” as seguintes obrigações e direitos:---
1. Edição e publicação de fascículos em suporte de papel, integralmente a cores e em número variável de páginas, sobre cada uma das freguesias Barcelenses com enfoque nos seus domínios político, social, económico e cultural;
2. Entrega de 50 (cinquenta) exemplares de cada um dos fascículos ao Município de Barcelos;
3. Acompanhar a execução do presente protocolo e exigir o seu cumprimento integral.
Cláusula Sexta
(Vigência)
O protocolo entra em vigor na data da sua celebração e vigorará até à conclusão da publicação dos primeiros 25 (vinte e cinco) fascículos do projecto editorial que constitui o seu objecto.
Cláusula Sétima
(Alterações)
O conteúdo do presente protocolo poderá ser alterado por acordo dos outorgantes devendo revestir a mesma forma, e ser assinado pelos mesmos, passando a constituir adenda e parte integrante do protocolo.
Cláusula Oitava
(Cessação)
1. O incumprimento das obrigações ou contrapartidas previstas no presente protocolo confere ao outorgante não faltoso a faculdade de proceder à sua resolução, mediante carta registada com aviso de recepção, a enviar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a ocorrência dos factos, ao outorgante que incumprir, na qual especificará os motivos que integrem a justa causa invocada.
2. O Município de Barcelos poderá ainda fazer cessar unilateralmente o presente protocolo, a qualquer momento, quando assim o exijam razões de interesse público devidamente invocadas e justificadas
Cláusula Nona
(Colaboração, execução, interpretação e integração de lacunas)
1. As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.
2. A interpretação, aplicação e execução do presente protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes.
Feito em Barcelos, aos ……… de Maio de dois mil e treze, em dois exemplares rubricados pelos outorgantes, destinando-se um para cada um deles, todos valendo como originais.
P´lo Município de Barcelos,
//Miguel Jorge da Costa Gomes//
Presidente da Câmara Municipal
P´la Barcul – Sociedade de Comunicação e Cultura, S.A.,
//Luís Manuel Leite Cunha//
//Carlos Augusto Brito Nunes de Pina //
Administradores”
38.PROPOSTA. Regulamento «Marchas Populares de Barcelos 2013».
A tradição das Marchas Populares é fundamental para a identificação e promoção das comunidades que estas representam. O concelho de Barcelos é historicamente um território onde estas tradições e costumes tem uma afirmação forte, fruto da forte implantação que os Santos Populares tem no imaginário religioso e etnográfico das freguesias do concelho. Este legado etno-religioso, convertido em actividades de animação social, cultural e turística, tem no associativismo o seu interlocutor principal e são estas associações que elencam e dinamizam, ano após ano, esta tradição. As marchas são actualmente em Barcelos, como em Portugal, um meio de estimular as colectividades das comunidades locais, promovendo o espírito de grupo, a união, a alegria e a sua afirmação.
A nível cultural as marchas populares são cada vez mais importantes, uma vez que estas são item de forte atractividade e elementos estruturais potenciados, por muitas cidades e localidades, em sede de marketing territorial. São uma forma de promoção da identidade cultural de natureza cultural e etnográfica e configuram-se como momentos de afirmação da comunidade e dos seus agentes.
As Marchas ainda continuadas por várias freguesias do concelho animam e enchem de cor as ruas, lugares, adros e lugarejos configuram-se em actos de animação, entretenimento, cultura, tradição e continuam a fazer do concelho um ente vivo e socialmente forte. As associações da Rede Social, visam retratar este contexto na cidade, apelando ao envolvimento dos vários agentes que a compõem dando voz à sua criatividade, solidariedade e espírito de missão de forma a trazer ás ruas da cidade o contexto acima descrito. Naturalmente que falamos de uma actividade experimental, mas que pode num futuro próximo ganhar uma dimensão e atractividade susceptível de valorizar a imagem da cidade como espaço de identidade, dinamismo e tradição.
Uma actividade que substitua a típica rivalidade sadia entre bairros e cidades, associada muitas vezes a este costume, e traga às ruas de Barcelos a Cor e a solidariedade que está inerente ao Core organizacional das associações da rede Social. Um actividade que sirva de mote para a mobilização e envolvimento dos mais diversos quadrantes etários e sociais de forma a transformar esta actividade num evento plural, garrido e turístico. Uma actividade que promova o trabalho das entidades parceiras e que envolva a comunidade e os stakeholders de cada uma delas, mas que sirva também como item de dinamização do centro histórico, onde os barcelense se revejam.
Naturalmente que os pressupostos aqui enunciados convertem-se em atractivos e qualidade de experiência para quem visita ou frui a nossa cidade
Contudo a promoção do presente evento impõe a adopção de um conjunto de normativos a observar pela entidade promotora bem como pelos seus destinatários/participantes.
Pelo exposto, foi elaborado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro e Código do Procedimento Administrativo todos os diplomas com a redacção actualizada
- Assim no uso das competências legais previstas no n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro e Código do Procedimento Administrativo, todos os diplomas com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
I – Apreciar e aprovar o presente Regulamento nos termos dos diplomas legais enunciados.
Barcelos, 28 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O Regulamento referido na presente Proposta é do seguinte teor:
“REGULAMENTO
Índice
Artigo 1.º - Normas habilitantes
Artigo 2.º - Objecto
Artigo 3.º - Entidade promotora
Artigo 4.º - Comissão Organizadora
Artigo 5.º - Destinatários
Artigo 6.º - Inscrição
Artigo 7.º - Direitos dos participantes
Artigo 8.º - Deveres dos participantes
Artigo 9.º - Reuniões
Artigo 10.º - Evento
Artigo 11.º - Desfile
Artigo 12.º - Composições das Marchas
Artigo 13.º - Dúvidas e esclarecimentos
Artigo 14.º - Aplicação e integração de lacunas e casos omissos
Artigo 15.º - Revisão
Artigo 16.º - Entrada em vigor
PREÂMBULO
A tradição das Marchas Populares é fundamental para a identificação e promoção das comunidades que estas representam. O concelho de Barcelos é historicamente um território onde estas tradições e costumes tem uma afirmação forte, fruto da forte implantação que os Santos Populares tem no imaginário religioso e etnográfico das freguesias do concelho . Este legado etno-religioso, convertido em actividades de animação social, cultural e turística, tem no associativismo o seu interlocutor principal e são estas associações que elencam e dinamizam, ano após ano, esta tradição. As marchas são actualmente em Barcelos, como em Portugal, um meio de estimular as colectividades das comunidades locais, promovendo o espírito de grupo, a união, a alegria e a sua afirmação.
A nível cultural as marchas populares são cada vez mais importantes, uma vez que estas são item de forte atractividade e elementos estruturais potenciados, por muitas cidades e localidades, em sede de marketing territorial. São uma forma de promoção da identidade cultural de natureza cultural e etnográfica e configuram-se como momentos de afirmação da comunidade e dos seus agentes.
As Marchas ainda continuadas por várias freguesias do concelho animam e enchem de cor as ruas, lugares, adros e lugarejos configuram-se em actos de animação, entretenimento, cultura, tradição e continuam a fazer do concelho um ente vivo e socialmente forte. As associações da Rede Social, visam retratar este contexto na cidade, apelando ao envolvimento dos vários agentes que a compõem dando voz à sua criatividade, solidariedade e espírito de missão de forma a trazer ás ruas da cidade o contexto acima descrito. Naturalmente que falamos de uma actividade experimental, mas que pode num futuro próximo ganhar uma dimensão e atractividade susceptível de valorizar a imagem da cidade como espaço de identidade, dinamismo e tradição.
Uma actividade que substitua a típica rivalidade sadia entre bairros e cidades, associada muitas vezes a este costume, e traga às ruas de Barcelos a Cor e a solidariedade que está inerente ao Core organizacional das associações da rede Social. Um actividade que sirva de mote para a mobilização e envolvimento dos mais diversos quadrantes etários e sociais de forma a transformar esta actividade num evento plural, garrido e turístico. Uma actividade que promova o trabalho das entidades parceiras e que envolva a comunidade e os stakeholders de cada uma delas, mas que sirva também como item de dinamização do centro histórico, onde os barcelense se revejam. Naturalmente que os pressupostos aqui enunciados convertem-se em atractivos e qualidade de experiência para quem visita ou frui a nossa cidade
REGULAMENTO
Artigo 1.º
Normas habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro e no Código do Procedimento Administrativo, todos os diplomas com a redacção actualizada.
Artigo 2.º
Objecto
O presente regulamento tem por objecto estabelecer as normas relativas à realização/promoção das Marchas Populares de Barcelos.
Artigo 3.º
Entidade promotora
Este evento é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete de Acção Social e Saúde Pública
Artigo 4.º
Comissão Organizadora
1 - A organização e promoção deste evento ficarão a cargo de uma Comissão Organizadora, cuja composição consta no número seguinte.
2 – A Comissão organizadora é constituída pelos seguintes membros: Carolina Castro (Técnica da Rede Social do Município de Barcelos), Nuno Rodrigues, (Técnico do Serviço de Turismo do Município de Barcelos) e Adelino Costa, (Coordenador do Grupo Temático do Terceiro Sector).
Artigo 5.º
Destinatários
Podem participar neste evento as associações que integram a Rede Social do Concelho de Barcelos e que manifestem interesse nesse sentido
Artigo 6.º
Inscrição
1 – A inscrição neste evento é gratuita.
2 – A inscrição efectua-se mediante o preenchimento e entrega do boletim de inscrição próprio.
3 - O boletim de inscrição, bem como o respectivo convite de participação serão remetidos por correio pela Comissão Organizadora do evento, sendo que em caso de extravio poderá ser obtido novo boletim nas instalações afectas à Rede Social de Barcelos.
4 - A inscrição deverá efectuar-se de 17 a 28 de Maio, impreterivelmente, sob pena de exclusão.-
5 – A Comissão Organizadora admitirá as primeiras 15 candidaturas, sendo as restantes objecto de apreciação/avaliação individual, até ao limite máximo de 30.
Artigo 7.º
Direitos dos participantes
Constituem direitos dos participantes:
1. Participar nas reuniões preparativas do evento nas datas fixadas para o efeito;
2. Sugerir/apresentar propostas;
3. Participar no desfile nos termos fixados no presente Regulamento;
4. Exigir o integral cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Deveres dos participantes
1 - Constituem deveres dos participantes:
1. Participar nas reuniões preparativas do evento nas datas fixadas para o efeito:
2. Participar no desfile nos termos fixados no presente Regulamento
3. Cumprir integralmente o presente Regulamento
2 – A violação, bem como o incumprimento do previsto no presente regulamento, designadamente a ausências as reuniões determinará a exclusão do participante no evento.
Artigo 9.º
Reuniões
1 - A Comissão Organizadora e os participantes realizarão pelo menos três reuniões, cujas datas se enumeram para os devidos efeitos: 21 de Maio e 5 e 18 de Junho.
2 - Desde de devidamente justificadas poderão levadas a cabo outras reuniões.
3 - As reuniões terão lugar ás 9.30 na sala de reuniões da Casa da Juventude
4 - O local das reuniões, bem como o horário para a sua realização poderão ser objecto de alteração desde que necessário e mediante justificação
Artigo 10.º
Evento
1 - As Marchas Populares de Barcelos terão lugar no sábado 22 de Maio.-
2 – A concentração terá lugar pelas 15 horas e 30 minutos no Largo Dr. Martins Lima.
3 - O percurso do desfile será o seguinte: Rua Direita, Largo da Porta Nova e Av. da Liberdade.
4 – O local de actuação será na Av. da Liberdade.
5 - Os percursos poderão ser alterados por imperativos organizacionais ou climatéricos.
Artigo 11.º
Desfile
1- Os participantes deverão comparecer no local de entrada do plateau do desfile na hora e local indicado pela Comissão organizadora.
2- Todos os participantes devem estar devidamente identificados.
3- A ordem no desfile será facultada, em tempo útil, pela Comissão organizadora.
4- O posicionamento dos participantes no desfile deve obedecer à ordem referida no ponto anterior.
5 – Os participantes desfilarão no plateau principal pelo período máximo de 10 minutos.
Artigo 12.º
Composições das Marchas
1 - As composições das marchas devem ter no mínimo 15 elementos e no máximo 30.
2 - Os participantes devem escolher um tema que reflicta as tradições locais e regionais.
3 - Os participantes devem ter em atenção a harmonia dos trajes e restante indumentaria entre os seus elementos, coerência estética e coreografia.
4 - As composições devem fazer-se apresentar com elementos identificadores das marchas populares (Arco ou Balão)
5 - Cada participante pode-se fazer acompanhar por um grupo musical (Cavalinho) ou simplesmente por uma banda sonora.
6 - Cada participante apresenta obrigatoriamente uma música e uma coreografia.
7 - O desfile dos participantes organiza-se a pares.
Artigo 13.º
Dúvidas e esclarecimentos
Todas as dúvidas e esclarecimentos sobre o presente evento poderão ser obtidas no Gabinete de Acção Social e Saúde Pública sito Rua Dr. José António Pereira Machado n.º 165, ou através do seguinte endereço electrónico: accaosocial@cm-barcelos.pt e ainda através dos seguintes contactos telefónicos: 915288417 / 253 809 600
Artigo 14.º
Aplicação e integração de lacunas e casos omissos
Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e omissões quanto à aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Comissão Organizadora.
Artigo 15.º
Revisão
O presente regulamento será revisto sempre que tal se revele pertinente ou necessário.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação em Edital e na página electrónica do Município de Barcelos.”
39.PROPOSTA. Protocolos de Colaboração para a realização de estágios. Ratificação.
A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais ou licenciaturas, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.
Assim, submete-se a ratificação da Ex.ma Câmara os Protocolos celebrados com as Instituições a seguir mencionadas, com vista a acolher jovens estagiários:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave – Curso Turismo;
Agrupamento de Escolas Braga Oeste – Curso de Jardinagem e Espaços Verdes;
Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria – Curso Profissional Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos;
Agrupamento de Escolas de Barcelos - Curso Profissional Técnico de Apoio à Infância.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
40.PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de limpeza do leito do rio Cávado”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de limpeza do leito do rio Cávado, pelo valor contratual estimado de 146.000,00€ (cento e quarenta e seis mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar até ao dia 30 de setembro, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de “aquisição de serviços de limpeza do leito do rio Cávado”.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
41.PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de reparação da viatura n.º 52 A, marca Volvo, matrícula 40-71-OZ”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).-
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de reparação da viatura n.º 52 A, marca Volvo, matrícula 40-71-OZ, pelo valor contratual estimado de 8.800,00€ (oito mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 27 (vinte e sete) dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de “aquisição de serviços de reparação da viatura n.º 52 A, marca Volvo, matrícula 40-71-OZ”.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
42.PROPOSTA. Pedido de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais – “Fornecimento contínuo de lubrificantes e produtos afins”. – Artigo 6º da Lei nº8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).
O Município de Barcelos pretende celebrar um contrato de “Fornecimento contínuo de lubrificantes e produtos afins”, pelo valor estimado de 27.000,00 € (vinte e sete mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano.
Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014 em 12.300,00€ (doze mil e trezentos euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto propõe-se, à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
a) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.---
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
43.PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de reparação das viaturas n.ºs 19 A, 54 A e 55 A, matrículas 77-AT-54, 14-74-PM e 43-95-VO, respetivamente”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de reparação das viaturas n.ºs 19 A, 54 A e 55 A, matrículas 77-AT-54, 14-74-PM e 43-95-VO, respetivamente, pelo valor contratual estimado de 21.719,38€ (vinte e um mil e setecentos e dezanove euros e trinta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 40 (quarenta) dias2, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.-
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de “aquisição de serviços de reparação das viaturas n.ºs 19 A, 54 A e 55 A, matrículas 77-AT-54, 14-74-PM e 43-95-VO, respetivamente”.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta
44.PROPOSTA. Ajuste Direto n.º 25/2013, para a “Aquisição de serviços de Transportes Escolares para o ano letivo 2013/2014” – Aprovação do projeto de decisão e as minutas dos contratos.
No seguimento da aprovação da proposta n.º 10, o Departamento de Administração Geral, através da Divisão de Contratação Pública, promoveu um procedimento de “Ajuste Direto”, concluindo nesta fase o projeto de decisão da adjudicação e a elaboração das minutas dos contratos a celebrar.
Em sessão da Assembleia Municipal de 19 de Abril de 2013, foi aprovado por maioria a proposta da Câmara Municipal, a solicitar a autorização para os encargos do ano de 2014, que se estimam em 1.458.982,47€ (um milhão quatrocentos e cinquenta e oito mil novecentos e oitenta e dois euros e quarenta e sete cêntimos) .
Tendo em consideração o exposto supra proponho à Ex.ma Câmara Municipal que delibere o seguinte:-
1. Aprovar o projeto de decisão de adjudicação;
2. Adjudicar a aquisição de serviços de transporte escolar para o ano letivo de 2013/2014, pelos preços, termos e condições previstas no projeto da decisão de adjudicação;----
3. Aprovar as minutas dos contratos de aquisição de serviços de transportes escolares para o ano letivo 2013/2014.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
45.PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de utilização de plataforma eletrónica de contratação pública.” Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais – Artigo 6º da Lei n.º 8/2012.
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de utilização de plataforma eletrónica de contratação pública, pelo valor contratual estimado de 24.300,00€ (vinte e quatro mil e trezentos euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano com possibilidade de renovar por mais 2 (dois) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 9.963,00€ (nove mil, novecentos e sessenta e três euros), para 2015: 9.963,00€ (nove mil, novecentos e sessenta e três euros), para 2016: 5.811,75€ (cinco mil, oitocentos e onze euros e setenta e cinco cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
1. Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de “aquisição de serviços de utilização de plataforma eletrónica de contratação pública.”
2. Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
46. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de viagens para as bandas participantes no Festival Milhões de Festa 2013.” Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de viagens para as bandas participantes no festival Milhões de festa 2013, pelo valor contratual estimado de 18.500,00€ (dezoito mil e quinhentos euros) isento de IVA, para vigorar durante 4 (quatro) dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.-
Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:
1. Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de “aquisição de serviços de viagens para as bandas participantes no Festival Milhões de Festa 2013.”
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
47. PROPOSTA. Prorrogação do prazo de execução. “Recuperação, Ampliação e Valorização do Museu de Olaria de Barcelos – 2”. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara
Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 17.05.13, que aprovou a informação prestada pela D.O.P.M. e a prorrogação do prazo de execução da empreitada de “Recuperação, ampliação e valorização do Museu de Olaria de Barcelos -2”, até 14/06/2013.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo e do Sr. Vereador Independente Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.
48.PROPOSTA. Colónia de Férias da Apúlia. Centro Comunitário de Desenvolvimento Social de Braga.
Com vista a dar cumprimento às actividades inscritas no PIMM [Plano de Intervenção do Mediador Municipal 2012/13 – Vector 5. Comunidade] fora planificada a realização de uma Colónia de Férias cujo objectivo assenta em proporcionar espaços e tempos de participação intercultural.
Trate-se de uma iniciativa cuja missão visa responder às necessidades de ocupação dos tempos livres das crianças ciganas, durante o período de férias.
A viabilidade técnica e financeira desta actividade assentam em compromissos, bem como na co-responsabilização dos parceiros envolvidos.
Contudo, a promoção do presente evento impõe a adopção de um conjunto de normativos a observar, bem como a comparticipação financeira por parte do Município de Barcelos.
Assim, no uso das competências legalmente cometidas aos Municípios, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
I – No âmbito desta iniciativa, apreciar e aprovar a comparticipação financeira relativa à estadia das crianças e monitor no Centro Comunitário de Desenvolvimento Social de Braga – Colónia de Férias de Apúlia
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
49. PROPOSTA. Apoio ao Arrendamento Habitacional.
No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados:
Processos para comparticipação:
- Fernando António Ramos Oliveira;
- José Carlos Mota Carvalho;
- Rosa Maria Araújo Silva;
- Sónia Elisabete Pereira Morais Martins;
- Zélia Maria Fernandes Durães da Silva;
- Janaina Oliveira Brandão Gama;
- Idalina Augusta Oliveira Carvalho;
- Maria Alice Torres Ribeiro.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta
50.PROPOSTA. Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídio.
No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos de candidaturas apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços, para atribuição de subsídio:
- Laurinda da Cruz Silva;
- Manuel Marques da Fonte
- Adelino da Cunha Faria;
- Nuno Miguel Ferreira Araújo
- Maria da Aparecida Fernandes Meireles;
- Maria Elvira Atouguia Rodrigues;
- Maria de Fátima Magalhães Barbosa Coutinho;
- Belmiro Miranda Nogueira;
- Elsa Cristina Magalhães Araújo Alheira;
- Francisco Xavier Miranda Ferreira.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
51. PROPOSTA. Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.
A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.
Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a aprovação do pedido de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designado:---
- Maria Isabel Pires Fernandes.
Na apreciação deste processo estão subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social
Barcelos, 27 de Maio de 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
52. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
53. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovou o seguinte:-
- Cedência do Auditório Municipal – Associação AVC - ;
- Cedência do Auditório Municipal – Associação Comercial e Industrial de Barcelos;
- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria;
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
54.PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, os despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:
- Cedência de material promocional - 6 (seis) galos – Grupo Folclórico S. Lourenço de Alvelos;---
- Cedência de material promocional – 150 (cento e cinquenta) give-aways “Encontro dos Ex-Combatentes do Ultramar”;
- Cedência de material promocional - 300 (trezentos) give-aways – Congresso com laureados Nobel;
- Cedência de arbustos – Centro Humanitário da Cruz Vermelha de Macieira de Rates;
- Cedência de 16 (dezasseis) galos médios – Grupo Folclórico Barcelinhos – “Festival do Rio 2013”;
- Cedência de material promocional – Nucaminho;
- Cedência de 100 (cem) give-aways, 12 (doze) galos e fitas para crachás – Motor Clube de Barcelos.--
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
55.PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:
- Aquisição de 1.000 (mil) garrafas de água de 33 cl – Encontro Municipal de Barcelos e Encontro Regional de Braga de Gira-Volei;
- Cedência de uma viatura de 9 (nove) lugares para apoio ao 4º passeio pedestre – Comissão Organizadora – Balugães.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
56.PROPOSTA – Ratificação de Despacho da Sra. Vereadora do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal.
Presente para ratificação, o despacho da Sra. Vereadora do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:
- Cedência de publicações e material promocional – Dia de Santiago.
Barcelos, 27 de Maio de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
57. Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
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(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
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(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.) |
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(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.) |
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(José Carlos da Silva Brito, Dr.) |
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(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.) |
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(César Manuel Ferreira Pires, Dr.) |
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(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº) |
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(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
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(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)
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(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to)
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(Domingos José da Silva Araújo, Dr.) |
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SECRETARIOU
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(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)