Aos dezoito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e sete, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.      --        

            Sendo dezassete horas e trinta minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.  

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP). Fixação do percentual para vigorar em 2008.       

            A Assembleia Municipal de Barcelos, na sua sessão de 15 de Dezembro de 2006, aprovou o percentual da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), de 0,25%, a aplicar no ano de 2007, sobre a facturação da Portugal Telecom e outras empresas que oferecem redes e serviços de comunicação acessíveis ao público, em conformidade com o disposto no nº 2, do artigo 106º, da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas).  

            Sendo o percentual a aplicar aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência, nos termos do disposto na alínea b), do nº 2, do artigo 106º, do citado diploma legal, torna-se necessário a fixar o percentual a cobrar pelo Município de Barcelos, no ano de 2008.        

            Assim, ao abrigo das alíneas a), do nº 6, do artigo 64º, e e), do nº 2 do artigo 53º, ambas da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, conjugadas com a alínea b) do nº 2 do artigo 106º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, proponho, que a Ex.ma Câmara delibere submeter à Assembleia Municipal a fixação do percentual em 0,25%, para vigorar no ano de 2008.    

            Barcelos, 06 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

                  

         2. PROPOSTA – Actualização do Valor das Taxas e Tarifas dos Regulamentos Municipais para o ano de 2008.                   

            O valor das taxas e tarifas constantes dos diferentes Regulamentos Municipais, conforme estes estabelecem, serão actualizados anualmente em função do coeficiente aprovado pela Câmara Municipal, devendo este ser igual à variação do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação, e correspondente aos últimos 12 meses, para os quais existam valores disponíveis à data de 30 de Novembro, determinados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).                

            Segundo informação do INE, aquele índice situou-se em 2,6% (dois vírgula seis por cento).  

            Nestes termos, proponho a actualização de 2,6% (dois vírgula seis por cento) sobre o valor das taxas e tarifas dos Regulamentos Municipais, para vigorar no ano de 2008.        

            Barcelos, 13 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

                  

         3. PROPOSTA – Autorização para lançamento da Derrama.        

            A Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais, estabelece, no artigo 14.º, que os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC) e estabelece as regras da sua aplicação.       

            Nos dois últimos anos, a Câmara Municipal, atendendo ao clima económico adverso e querendo contribuir no sentido de atenuar os efeitos negativos dessa conjuntura, deliberou não aplicar os valores máximos permitidos.        

            Tendo em conta que a realidade económico-social não sofreu alteração positiva, a Câmara Municipal entende propor a cobrança da derrama de 1% (um por cento), sobre o lucro tributável de 2007, a cobrar em 2008.    

             Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, proponho que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal autorização para o lançamento da derrama de 1% (um por cento), a cobrar em 2008.   

            Barcelos, 13 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Inventário inicial de Bens Imóveis – Aditamento.     

            O inventário inicial dos bens Imóveis do Município de Barcelos foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 12 de Abril de 2006 e em sessão da Assembleia Municipal de 21 de Abril de 2006.           

            Dado o elevado número de bens a tratar, aquando da elaboração do inventário inicial, não foram incluídos os bens e respectivos valores relativos aos arruamentos inseridos no perímetro urbano da cidade de Barcelos.            

            Verificado o lapso, solicitou-se então, à empresa que realizou o inventário um aditamento ao trabalho realizado que contemplasse os bens em falta, na sequência do qual foi elaborada a lista anexa, que se dá aqui por inteiramente reproduzida.

            Considerando o exposto e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 53º conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 64º, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, apresenta-se para aprovação o aditamento ao Inventário dos Bens Imóveis, o qual deve ser submetido à Assembleia Municipal.    

             Barcelos, 13 de Dezembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

                  

         5. PROPOSTA – Opções do Plano e Orçamento para 2008.          

         Educação, Acção Social e Desenvolvimento        

            A meio do mandato para o qual fomos legitimados pelos barcelenses, continuamos motivados em cumprir o projecto político a que nos propusemos, cujos objectivos visam alcançar um grau de desenvolvimento global do Concelho que permita a melhoria da qualidade de vida dos nossos munícipes.   

            Se o ano passado afirmávamos uma aposta clara nas políticas de carácter social, reivindicando uma solidariedade do Município para com os barcelenses vítimas da crise sócio-económica, nas Opções do Plano para 2008 reforçamos essa vertente social já que, por força dos factos, dos quais se destacam: agravamento do desemprego, maior custo das energias e subida exponencial das taxas de juro - é necessário dar respostas efectivas para que se atenuem fenómenos de pobreza e se combata a exclusão social.

            Neste contexto, a dotação orçamental para a concretização de apoios sociais cresce substancialmente, em relação ao ano anterior, mais de 50% (cinquenta por cento), ascendendo a 2,4 (dois vírgula quatro) milhões de euros.                     

            Este montante será distribuído pelos diversos programas específicos: Programa de Apoio à Renda de Casa; Programa de Apoio à Habitação Social; Apoio à execução de Infra-estruturas (Isenção de Pagamento dos Ramais de Água e Saneamento); Acção Social Escolar (pagamento de refeições escolares, de passes de transporte, de livros e outro material pedagógico); e Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior. O objectivo é, de forma célere e eficaz, responder aos casos dos barcelenses afectados pelas vicissitudes da actual conjuntura.           

            Esta é uma das formas do Município ser solidário e responder activamente às dificuldades dos mais carenciados.   

            Esta perspectiva de abordagem das Opções do Plano resulta de um imperativo político, mas também de um imperativo de consciência!      

            Não podemos (com)viver numa sociedade que ao lado da abundância consumista vê famílias passarem por grandes dificuldades, porque a desgraça da doença ou flagelo do desemprego lhes bateu à porta.         

            Atento ao tempo presente mas perspectivando os novos desafios o Município de Barcelos vislumbra, simultaneamente, o tempo futuro, e assume, de novo, o sector da Educação como prioridade absoluta.      

            Neste quadro, o Município de Barcelos acompanha, e até extravasa, as politicas da Administração Central, conciliando a melhoria do Parque Escolar com uma política de apoio efectiva às actividades de enriquecimento curricular, assim como de apoio sócio-educativo familiar.         

             Das medidas constantes nas Grandes Opções do Plano figuram os protocolos com os diversos Agrupamentos escolares, no sentido da cooperação do município no processo de autonomia das escolas do 1º ciclo e do ensino pré-escolar, nomeadamente nas áreas de projecto educativo, do desenvolvimento de actividades complementares, da promoção e edição de imprensa escolar e na área de expediente e limpeza.       

            No caso concreto dos equipamentos escolares, o orçamento para 2008 e anos seguintes dá-se prioridade ao desenvolvimento de projectos e adjudicação de obras que, no âmbito da Carta Educativa concelhia, possam ser alvo de candidatura a financiamento dos fundos comunitários no âmbito do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional  - 2007/2013.

            Em consonância com o desenvolvimento destes objectivos, o Orçamento para 2008 reforça significativamente a dotação orçamental para o sector da Educação. O valor inscrito atinge 12,3 (doze vírgula três) milhões de euros, verba que significa um crescimento de 23% (vinte e três por cento) em relação ao ano anterior. Esta é uma das nossas apostas para vencer os desafios do futuro!                  

            Em síntese, as Opções do Plano para 2008 visam responder aos efeitos de um tempo de crise, através do investimento na área da coesão social e combate à exclusão, e reforçar as políticas da Educação, pela dotação e melhoria dos equipamentos escolares, apoio às actividades de enriquecimento e promoção do sucesso escolar, através de um trabalho multidisciplinar, cujo objectivo é antecipar e ganhar os desafios do futuro.                  

            Balizados os princípios gerais das Opções do Plano e o Orçamento para 2008, aqui se apresenta uma síntese das restantes áreas da governação municipal, às quais será dada relevante atenção:      

            O Município de Barcelos tem um Orçamento de 75.490.000 € (setenta e cinco milhões e quatrocentos e noventa mil euros). Deste valor mais de 50%  (cinquenta por cento) [38.039.165 € (trinta e oito milhões, trinta e nove mil, cento e sessenta e cinco euros)] está afecto à concretização das Grandes Opções do Plano.               

            Os Serviços Colectivos e Habitação continuam a ser o sector que tem maior dotação orçamental. Incluindo as empreitadas de requalificação urbana e ambiental, vias de comunicação da cidade, revitalização dos Centro Cívicos das freguesias e implementação de infra-estruturas e equipamentos, este objectivo tem uma dotação de 12,9 (doze vírgula nove) milhões de euros

            Ainda na área dos investimentos infra-estruturais, o sector Transportes e Comunicações, de onde sobressaem as empreitadas da rede viária, está dotado de 9,8 (nove vírgula oito) milhões de euros.           

            No sector do Ambiente, perspectivando a possibilidade de candidatura ao QREN, o Município de Barcelos integra o projecto “Estudo de Valorização e Desenvolvimento Estratégico das Margens do Cávado e Homem” (em elaboração pela Universidade do Minho), tendo em vista a coerência territorial e a sua importância regional.         

            Obras como a Frente Fluvial Nascente, o Ecoparque e a Ecovia do Cavado, a incluir nesse plano mais vasto, constituem acções territorialmente integradas, embora temporalmente e espacialmente diferenciadas, a que a autarquia continuará a dar especial atenção, tendo em conta a sua importância estratégica.   

            No âmbito da colaboração com as Juntas de Freguesia, continuarão a realizar-se diversos protocolos de delegação de competências e a transferirem-se verbas para a realização de obras de desenvolvimento das comunidades locais.                 

            O Orçamento para 2008 contempla mais de 4 (quatro) milhões de euros de Transferências para as Juntas de Freguesia.          

            Em termos financeiros, da análise comparativa entre receita corrente e despesa corrente, constata-se uma Poupança Corrente no valor de 10.162.492 € (dez milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois euros), o que representa cerca de 27% (vinte e sete por cento) do investimento das Grandes Opções do Plano

            Representado os Passivos Financeiros apenas 3% do Orçamento, constata-se que em relação à dívida de médio e longo prazo (crédito bancário) do Município, esta continua a verificar uma redução sustentada, pelo que, no final de 2008, a dívida do Município será apenas de 34 (trinta e quatro) milhões de euros.      

            A amortização do passivo financeiro bancário tem sido contínua e consistente. Em 2003 a dívida era de 40 (quarenta) milhões de euros verificando-se neste período uma redução de cerca de 6 (seis) milhões de euros.              

            Para cumprimento do estabelecido na alínea c) do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º do citado diploma, proponho que a Câmara Municipal de Barcelos delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal as Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2008.   

            Como vem sendo habitual, perspectivando a simplificação dos procedimentos administrativos e tendo como objectivo conseguir maior eficácia no desenvolvimento da actividade municipal, solicita-se também a aprovação das seguintes autorizações:      

            DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA JUNTAS DE FREGUESIA    

            Solicita-se autorização nos termos da alínea s) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea c) do n.º 6 do artigo 65.º conjugado com o disposto no artigo 66.º todos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, para delegar competências nas Juntas de Freguesia mediante a celebração de protocolos no respeitante à execução de obras relativas a viação rural, escolas do ensino primário e pré-primário, equipamentos desportivos e culturais e outros investimentos que se tornem necessários, bem como a limpeza de valetas, bermas, caminhos e jardins, disponibilizando os meios financeiros e o acompanhamento técnico indispensáveis.       

            EMPRÉSTIMOS DE TESOURARIA   

            Solicita-se autorização, nos termos da Lei, para a contracção de empréstimos a curto prazo, para acorrer a dificuldades de tesouraria que possam verificar-se durante o ano de 2008.    

            AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS REPARTIDAS POR MAIS DE UM ANO ECONÓMICO

            Solicita-se autorização para realização de despesas resultantes da adjudicação de empreitadas e de aquisição de bens e serviços, nos casos em que os respectivos contratos originem ou venham a originar encargos financeiros para além do ano 2008.

            Barcelos, 13 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Esta proposta foi votada por pontos nos seguintes termos:

            1) Opções do Plano e Orçamento para 2008    

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar. Os Senhores Vereadores que votaram contra, fizeram a seguinte declaração de voto: 

            “Mais uma vez o PSD não cumpre com a Lei do Estatuto de Oposição, na medida em que não auscultou os partidos da oposição com a antecedência e com o fornecimento da documentação legalmente exigíveis.        

            De qualquer modo, o Orçamento para 2008 mostra-se absolutamente irrealista e ficciona valores inatingíveis, revelando um desvio de cerca de 37% relativamente às contas de gerência e execução orçamental de 2006.                      

            Na verdade, ao nível das despesas correntes anuncia-se um aumento de cerca de 9% e de cerca de 6,5% nas despesas de capital, ao mesmo tempo que se ficcionam receitas de capital, provenientes de vendas de bens de investimento, de cerca de 12 milhões de euros.          

            Regista-se ser opção política do PSD fixar a taxa de IRS, que é receita variável do Município até 5%, na sua taxa máxima, quando era exigível e defensável uma fixação em valores intermédios, com benefícios para os Munícipes.    

            O PS estaria disponível para ter outra posição de voto, mas o autismo político do PSD impede a discussão de propostas, designadamente no que se refere ao relacionamento com as Freguesias, apoio a Instituições e Receitas provenientes dos Impostos Directos e Indirectos cobrados pela Autarquia, bem como impede a discussão de opções fundamentais ao nível dos investimentos.          

            Deste modo, porque não nos revemos neste Orçamento e nas Opções do plano, votamos contra.           

            Barcelos, 18 de Dezembro de 2007.       

            Horácio Barra (Ass.)          

            Manuel Ribeiro (Ass.)      

            Rui Xavier (Ass.)    

            Domingos Pereira (Ass.)”

            2) Delegação de competências e transferências financeiras para as Juntas de Freguesia         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            3) Empréstimos de Tesouraria    

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar.           

            4) Autorização de despesas repartidas por mais de um ano económico   

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar.           

                  

         6. PROPOSTA - Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.        

            Foi prestada a informação.          

                  

         7. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.         

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezoito horas e quinze minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                            

                                              

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)