Aos dezasseis dias do mês de Julho do ano dois mil e um, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores : Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Fernando Santos Pereira, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra e Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade.-
Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:
1. PROPOSTA – Revisão do Plano Director Municipal de Barcelos .
O Plano Director Municipal de Barcelos foi elaborado entre 1991 e 1994, tendo sido aprovado pela Assembleia Municipal em 27 de Janeiro de 1995 e ratificado pelo Governo em 25 de Maio de 1995, entrando em vigor em 4 de Julho de 1995, após a sua publicação em Diário da República.
A conjuntura do início dos anos 90 indicava um conjunto de fenómenos, no âmbito dos quais se formularam um conjunto de estratégias e objectivos, que em parte seriam operacionalizados e implementados através do Plano Director Municipal.
O Plano Director Municipal delimitou consideráveis áreas a transformar que se apresentam hoje, em grande parte, com soluções urbanísticas praticamente definidas, seja por via dos Planos de nível inferior em curso, seja por via de operações de loteamento entretanto realizadas.
Durante este período de vigência detectaram-se algumas incongruências e desajustamentos às tendências de crescimento, em parte motivadas por critérios insuficientemente flexíveis para as acolher e enquadrar sem comprometer os equilíbrios funcional e ambiental do concelho.
Estes desajustes detectados reportam-se não só ao articulado do regulamento do PDM, como também a desactualizações da cartografia, que podem ser supridos através do acréscimo de informação disponibilizado pelo levantamento digital actualizado.
Por outro lado, verifica-se a necessidade de adequar os instrumentos de planeamento ao novo quadro legal entretanto produzido a partir da Lei de Bases do Ordenamento do território e Desenvolvimento Urbano.
Assim, o actual contexto recomenda que se proceda à revisão do Plano Director Municipal de Barcelos, dotando o Município com um instrumento mais operacional e conforme às tendências actuais de desenvolvimento urbano.
Neste quadro, as bases programáticas da revisão radicam no desenvolvimento de um conjunto de acções centradas nas seguintes linhas de força:
Identificação e definição dos elementos estruturantes do território.
Reforço das medidas tendentes ao equilíbrio social e ambiental, numa perspectiva sustentável.
Actualização do conteúdo do Plano e correcção de deficiências e omissões detectadas.
Agilização dos mecanismos de operacionalização do Plano, adequando-os melhor a uma gestão urbana que se pretende de resposta rápida e eficaz às solicitações colocadas a cada momento.
Nestes termos, propõe-se que a Câmara Municipal de Barcelos delibere:
1 – Dar início à revisão do Plano Director Municipal, nos termos conjugados, do art.º 94º, nº 2 e 74º, nº1 do Dec.-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro e com os fundamentos que constam no documento anexo. (ANEXO I)
2 – Solicitar à Direcção Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, nos termos do art.º 75º do Dec.-Lei nº 380/99, o acompanhamento da revisão do PDM.
3 – Promover a participação prevista no nº 2 do art.º 77º do Dec.-Lei nº 380/99, pelo período de 60 dias úteis contados da publicação prevista no mesmo número e artigo.
(ANEXO II)
Barcelos, 11 de Julho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:
“Votamos a favor da presente proposta uma vez que consideramos ser necessário proceder à revisão do P.D.M. como já vimos defendendo desde há quatro anos, porém não queremos deixar de afirmar que:
1) A presente proposta, feita há pouco mais de quatro meses das eleições autárquicas, só pode ser interpretada como manobra político-eleitoralista, inoportuna portanto, pelo que somos de parecer que a mesma só devia ser implementada pelo próximo executivo municipal;
2) Por outro lado, a implementação desta medida sem o acompanhamento dos Partidos em representação desta Câmara, levanta-nos sérias reservas.”
Posteriormente, o Senhor Vereador Fernando Pereira em seu nome, do Senhor Presidente e dos restantes Vereadores do P.S.D., fez a seguinte declaração de voto:
“A proposta de revisão do P.D.M. , ao contrário, do que é afirmado pelos Senhores Vereadores do P.S., não é inoportuna mas equacionada e apreciada no momento certo. Estranha-se até que tendo o P.S. assento nas reuniões do Executivo, tenha passado cerca de três anos e meio sem objectivamente defender em termos concretos (isto é proposta apresentada) a revisão do P.D.M. .
Alguns dos considerandos avançados na declaração de voto revelam desconhecimento de um processo de revisão de um instrumento de planeamento, pois a primeira medida que será tomada, será a digitalização cartográfica do Concelho que conduzirá à elaboração de um diagnóstico para se aplicarem as soluções estratégicas adequadas ao Concelho de Barcelos.
Relativamente à participação dos partidos políticos, ela está aberta, pois o nº 3 da Proposta, mais do que abrir o debate e o contributo às organizações políticas ou outras da sociedade civil, abre essa mesma participação a todos os cidadãos em geral, por força do Decreto-Lei nº 380/99.”
2. PROPOSTA – Plano de Urbanização da cidade de Barcelos (Zona Nascente)
No intuito de conseguir um desenvolvimento urbano programado e estruturado, a Câmara Municipal de Barcelos tenciona proceder à cobertura da área urbana da cidade com Planos Municipais de Ordenamento.
Com esta acção pretende-se, nomeadamente, alcançar os seguintes objectivos:
Definição e caracterização da área intervencionada com definição dos valores culturais e naturais a proteger;
Concepção geral da organização urbana, a partir da qualificação do solo, com definição da rede viária estruturante, localização de equipamentos de uso e interesse colectivo, estrutura ecológica, assim como do sistema urbano de circulação de transporte público e privado e de estacionamento;
Definição de zonamento para a localização das diversas funções urbanas, designadamente habitacionais, comerciais, turísticas, serviços e industriais, bem como a identificação das áreas a recuperar ou a reconverter;
Adequação do perímetro urbano definido no Plano Director Municipal em função do zonamento e da concepção geral da organização urbana definidos;
Estabelecimento de indicadores e parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada uma das categorias e subcategorias de espaços.
Neste sentido, foram já mandados elaborar por deliberação Camarária, datadas de 14/03/91 e 20/07/98, entre outros, os Planos de Pormenor designados por UNOR1, UNOR2, e UNOR3, e o Plano de Urbanização de Arcozelo/Vila Boa, com os quais, a par do Plano de Recuperação e Revitalização do Centro histórico e Plano de Urbanização de Barcelinhos, se cobrirá a quase totalidade do área urbana da cidade.
Porém, para uma maior facilidade de abordagem e gestão da área em que se pretende intervir, nomeadamente para que seja correctamente equacionada como “um todo”, pretende-se “concentrar” os três Planos de Pormenor referidos mais o PU de Arcozelo/Vila Boa num único Plano de Urbanização cujo perímetro será o delimitado na planta anexa e que se pretende designar por “Plano de Urbanização de Barcelos – Zona Norte/Nascente”.
Nestes termos, propõe-se que Câmara Municipal delibere:
1. Mandar converter os Planos de Pormenor UNOR1, UNOR2, UNOR3 e o Plano de Urbanização de Arcozelo/Vila Boa num único Plano de urbanização a designar por “Plano de Urbanização de Barcelos – zona Norte/Nascente” em conformidade com a delimitação constante na planta anexa.
Barcelos, 11 de Julho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA – Centro de Gestão Agrícola de Barcelos
Nos termos do nº 2 do art.º 5º do Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de Novembro, e com os fundamentos constantes da informação anexa, submeto à apreciação da Câmara Municipal o pedido de parecer do Centro de Gestão Agrícola de Barcelos sobre o seu reconhecimento como entidade de utilidade pública.
Barcelos, 11 de Julho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA – Declaração de Utilidade Pública Local de parcela de terreno para a localização do Campo de Futebol da Associação Cultural e Desportiva de Carapeços.
Pretende a Associação Cultural e Desportiva de Carapeços construir um Campo de Futebol, em terreno classificado no P.D.M. como Reserva Ecológica Natural e Reserva Agrícola Nacional.
Para a concretização dessa pretensão e dado tratar-se de um equipamento de índole desportiva, indubitavelmente de interesse público, proponho que a Câmara delibere enviar à Assembleia Municipal para aprovação a declaração pretendida e concorde com que o Ministério da Agricultura e o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território aprovem a declaração de interesse público municipal.
Barcelos, 11 de Julho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – RECURSO HIERÁRQUICO
Com base no nº 6 do artigo 65º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, submete-se para apreciação e deliberação do executivo o Recurso Hierárquico interposto pelo Sr. José Rodrigues Correia, proprietário da fracção B do edifício constituído em propriedade horizontal sito no Largo da Porta Nova nº 39, 40 , 41, 42 e 43, e Rua do Bom Jesus da Cruz nº 5, 7, 10 e 12, do Despacho de 17 de Maio de 2001, proferido pelo Sr. Vereador do Pelouro das Obras Particulares no uso da competência delegada pelo Despacho nº 6/2000, de 1 de Agosto, que determinou o encerramento do salão de chá denominado “Café Novo”, instalado na supra referida fracção B.
Barcelos, 11 de Julho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Antes de se discutir este assunto, o Senhor Vereador Dr. Horácio Barra ausentou-se depois de ter invocado razões de ordem pessoal e profissional que poderão suscitar impedimentos na apreciação desta proposta.
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos senhores Vereadores Dr. João Lourenço e Dr. Miguel Andrade, negar provimento ao recurso hierárquico apresentado.
6. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa .
A Câmara Municipal de Barcelos criou um Programa de Apoio à Comparticipação na Renda de Casa, tendo em vista ajudar as famílias mais carenciadas do concelho que pagam rendas superiores a ¼ do seu rendimento bruto mensal.
Deste modo, após ter submetido à apreciação e aprovação da Câmara e da Assembleia Municipal o referido programa, divulgou-o e recebeu as candidaturas das famílias interessadas, tendo presente que todos têm direito a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preservem a intimidade e privacidade familiar.
Assim, propõe-se a apreciação e aprovação dos processos de candidatura ao referido Programa, constantes na listagem elaborada pelo Serviço Social, que se anexa.
Barcelos, 11 de Julho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial/ Comissão de Festas - Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor unitário de 50.000$00, para apoiar as festividades, às Fábricas de Igreja/ Comissões de Festas, seguintes:
Comissão de Festas de Nossa Senhora dos Milagres – Feitos
Comissão de Festas de Nª Srª de Lurdes – Oliveira
Comissão de Festas de S. Pedro – Adães
Comissão de Festas de S. Lourenço – Alheira
Comissão de Festas de S. João – Bastuço S. João
Comissão de Festas de S. Tiago – Cambeses
Comissão de Festas de S. Bento – Balugães
Comissão de Festas de S. Brás, Sto. Amaro e S. Bento – Vila Cova
Comissão de Festas de S. Salvador – Fornelos
Comissão de Festas de Sto. António – Carvalhas
Comissão de Festas de S. Tiago - Carapeços
Comissão de Festas de Nª. Srª. da Lapa, Srª. de Lurdes e S. José – Aborim
Comissão de Festas de Nª Srª das Necessidades – Barqueiros
Barcelos, 11 de Julho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Cossourado – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio à Junta de Freguesia de Cossourado no valor de 155.000$00 (cento e cinquenta e cinco mil escudos) para custear as despesas com a colocação de um sistema de alarme na Escola Primária.
Barcelos, 11 de Julho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Durrães – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio à Junta de Freguesia de Durrães no valor de 47.000$00 (quarenta e sete mil escudos) para liquidação das facturas referentes à aquisição de aquecedores para a Escola Primária.
Barcelos, 11 de Julho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10. PROPOSTA – Jardim de Infância da Cruz Vermelha de Macieira de Rates – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio ao Jardim de Infância da Cruz Vermelha de Macieira de Rates no valor de 750$00 por criança, para suportar despesas com a época balnear das 75 crianças que frequentam o referido Jardim.
Barcelos, 11 de Julho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
11. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas de Vila Cova – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova, no valor de 200.000$00 (duzentos mil escudos), para fazer face às despesas com a realização do “Arraial Minhoto”, iniciativa efectuada no âmbito do programa de actividades da Escola.
Barcelos, 11 de Julho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Gonçalo Nunes – Atribuição de Subsídio.
Propõe-se a atribuição de um subsídio à associação de Pais e Encarregados de educação da escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Gonçalo Nunes, no valor de 200.000$00 (duzentos mil escudos) para apoio a actividades lúdicas e recreativas desenvolvidas durante a pausa escolar das férias da Páscoa.
Barcelos, 11 de Julho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.
No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, aprovou-se atribuir o subsídio solicitado pela Junta de Freguesia de Silva – Escola Primária – 1.326.026$00 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil e vinte e seis escudos).
Barcelos, 11 de Julho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA – Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos – Atribuição de Subsídio
Propõe-se a atribuição de um subsídio mensal à Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos – Unidade Local de Barcelos, no valor de 80.000$00 (oitenta mil escudos), durante o ano 2001 (Janeiro a Dezembro), para apoiar o desenvolvimento das suas actividades, designadamente: Cursos de Alfabetização, Ciclo Preparatório, Sócio-educativos, de actualização, de animação cultural e actividades de animação comunitária em sintonia com algumas associações concelhias.
Barcelos, 11 de Julho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA - Alteração Orçamental.
Propõe-se para apreciação e aprovação a proposta nº 8 de alteração ao Orçamento Municipal para o ano de 2001, no valor de 99.767.000$00 (noventa e nove milhões setecentos e sessenta e sete mil escudos).
Barcelos, 11 de Julho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente alteração.
Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na presente proposta pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.”
A deliberação sobre esta matéria que acima se refere e que tem sido reproduzida nas propostas de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:
“Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”
16. PROPOSTA – Alteração ao Plano de Actividades.
Propõe-se para apreciação e aprovação a proposta nº 8 de alteração ao Plano de Actividades da Câmara Municipal para o ano de 2001, no valor de 133.000.000$00 (cento e trinta e três milhões de escudos).
Barcelos, 11 de Julho de 2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Fernando Reis, Dr.)
Deliberado, por maioria, com a abstenção dos senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente alteração.
Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na presente proposta pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.”
A deliberação sobre esta matéria que acima se refere e que tem sido reproduzida nas propostas de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:
“Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”
17. Aprovação da Acta em Minuta
Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram quinze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
( Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)
OS VEREADORES
(António Barbosa Gonçalves da Seara)
(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)
( Fernando Santos Pereira )
(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)
( João Macedo Lourenço, Dr. )
(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)
(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)
(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr.)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)