Aos trinta dias do mês de Julho do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.       

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, cuja falta foi justificada.   

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.                

            O bom funcionamento dos Jardins-de-infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.         

            Neste sentido, proponho a atribuição dos seguintes subsídios, às entidades abaixo mencionadas, para pagamento às tarefeiras que substituíram as Auxiliares da Acção Educativa, sendo que o valor/hora a pagar é 3 € (três euros):     

            Associação de Pais de Galegos S. Martinho – 414,00 € (quatrocentos e catorze euros) - substituiu a Auxiliar 19 (dezanove) dias em Junho e 4 (quatro) dias em Julho, com um horário diário de 6 (seis) horas.           

            Associação de Pais da Pousa – 2.700,00 € (dois mil e setecentos euros) -substituiu a Auxiliar de Setembro a Julho, durante os 180 (cento e oitenta) dias lectivos, com um horário diário de 5 (cinco) horas.           

            Associação de Pais de Carreira – 2.730,00 € (dois mil, setecentos e trinta euros) - substituiu a Auxiliar de Janeiro a Julho, correspondente a 130 (cento e trinta) dias, com um horário diário de 7 (sete) horas.

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico.     

            O Conselho Consultivo de Acção Social escolar reuniu para analisar os processos de candidatura apresentados pelas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, deste Concelho, para atribuição de subsídios para aquisição de material didáctico-pedagógico e fornecimento de refeições a alunos carenciados.

            Assim, proponho a atribuição de subsídios ao aluno Tiago Manuel Duarte Coutinho para material didáctico-pedagógico e fornecimento de refeições.    

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Isenção de passe escolar e atribuição de subsídio para transporte de jovem portador de deficiência.      

            1. Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a concessão de isenção de passe escolar para os seguintes alunos:   

            -Cristiano Rafael Silva Moreira   

            - Andreia Filipa Abreu Arantes   

            - Andreia Filipa Gomes Fernandes        

            - Ivan Jorge Miranda Torres         

            - Ana Vera Cruz Costa.     

            2. Atribuição de subsídio no valor de 529,60 € (quinhentos e vinte e nove euros e sessenta cêntimos) ao jovem Nuno Miguel Mendanha Ferreira, residente em Milhazes, para possibilitar a sua deslocação para frequentar o CAO da APACI.

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Relatório de Monitorização e Proposta de Alteração da Carta Educativa.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Relatório de Monitorização referente ao pré-escolar e 1º Ciclo da rede do ensino público.       

            O Relatório de Monitorização, aprovado por unanimidade, na reunião do Conselho Municipal de Educação, tem por fundamento o reordenamento da Rede Educativa do Concelho de Barcelos (proposta de localização de novos Centros Escolares e encerramento de escolas, segundo orientações da DREN).           

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro, Dr.ª Joana Garrido e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta. Os Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:”Os Vereadores do PSD votam contra, por discordarem das alterações propostas à Carta Educativa, considerando-as, na generalidade, prejudiciais para os barcelenses.”         

                  

         5. PROPOSTA – Adesão ao CRAT – Centro Regional de Artes Tradicionais.        

            O Centro Regional de Artes Tradicionais é uma associação privada de utilidade pública, sem fins lucrativos e de âmbito nacional, que visa a promoção do estudo e a divulgação da cultura tradicional.           

            Para a concretização dos seus objectivos é fundamental a participação das entidades externas à Associação, tendo o Município de Barcelos sido convidado a fazer parte como Associado.    

            Atendendo a que o CRAT é uma instituição de grande importância no estudo, promoção e divulgação das artes tradicionais, cujo mérito é reconhecido nos meios científicos e culturais, proponho a adesão do Município à referida Associação. 

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal.   

                  

         6. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Rock na Barragem.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação Rock na Barragem, tendo como objectivo estabelecer o modo, bem como os direitos e obrigações das partes outorgantes, na realização de eventos pela segunda outorgante, com vista a dinamizar cultural e artisticamente o concelho de Barcelos, mediante a animação e a actuação de bandas de música rock e outras.     

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O protocolo em apreciação é do seguinte teor:           

            “ PROTOCOLO     

            Considerandos:      

            Considerando que:

            ●A actividade artística e cultural constitui, na actualidade, um factor de dinamização, promoção e desenvolvimento local, nacional e internacional;       

            ●A realização de eventos constitui um meio adequado e eficaz de divulgação e promoção de valores artísticos e culturais;       

            ●A realização de eventos desta natureza potencia a preservação de valores, o aparecimento de novos valores, bem como a diversidade e o intercâmbio linguístico, artístico e cultural;         

            ● Estes eventos representam um conjunto de oportunidades ao nível cultural e artístico no interior do concelho e garantem a projecção exterior do Município de Barcelos;

            ● Compete à Câmara Municipal no âmbito das suas competências apoiar ou /e comparticipar/promover através dos meios adequados actividades de interesse municipal de natureza cultural e artística. 

            É celebrado, livremente e de boa-fé, o presente protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor, entre:                    

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505.584.760, com sede no Largo do Município, na freguesia e concelho de Barcelos, como Primeiro Outorgante, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Exmo. Senhor Miguel Jorge da Costa Gomes;        

            E        

            ASSOCIAÇÃO ROCK NA BARRAGEM, pessoa colectiva n.º 506 982 580, com sede na Rua S. Vicente, freguesia de Areias S. Vicente, concelho de Barcelos, como Segunda Outorgante, neste acto representada pelo Exmo. Senhor Agostinho Dantas Maia na qualidade de Presidente da Direcção.  

            CLÁUSULA PRIMEIRA  

            OBJECTO    

            Com a celebração do presente protocolo pretende-se estabelecer o modo, bem como os direitos e obrigações das partes outorgantes, na realização de eventos pela segunda outorgante, com vista a dinamizar cultural e artisticamente o concelho de Barcelos, mediante a animação e a actuação de bandas de música rock e outras.   

            CLÁUSULA SEGUNDA  

            OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BARCELOS   

            1. Constituem obrigações do Município de Barcelos:            

            a) Atribuição de um subsídio no valor de € 7.500 € (sete mil e quinhentos euros), à ASSOCIAÇÃO ROCK NA BARRAGEM destinado à comparticipação das suas actividades;      

            b) Atribuição de um subsídio no valor de € 1.500 € (mil e quinhentos euros), à ASSOCIAÇÃO ROCK NA BARRAGEM destinado à realização de obras no ribeirinho da barragem de Penide, na freguesia de Areais S. Vicente.    

            2. O subsídio previsto na alínea b) do número anterior apenas será concedido no presente ano de vigência do protocolo.      

            CLÁUSULA TERCEIRA 

            DIREITOS DO MUNICÍPIO DE BARCELOS           

            Constituem direitos do Município de Barcelos:          

            a) Acompanhar e fiscalizar a realização dos eventos, bem como os demais actos e acções preliminares e complementares aos mesmos; 

            b) Exigir à ASSOCIAÇÃO ROCK NA BARRAGEM o cumprimento integral das cláusulas do presente protocolo.

            CLÁUSULA QUARTA     

            OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO ROCK NA BARRAGEM      

            Constituem obrigações da ASSOCIAÇÃO ROCK NA BARRAGEM:         

            a) Assegurar a direcção artística, a organização e a produção de eventos;            

            b) Promoção e divulgação de eventos em colaboração com o Município de Barcelos;              

            c) Acatar as orientações e ordens emanadas pelo Município de Barcelos, quanto à realização de eventos;        

            d) Realizar o evento denominado “Cellos Rock na Barragem 2010”, em data a acordar com o primeiro outorgante, no ribeirinho da barragem de Penide, na freguesia de Areais S. Vicente;          

            e) Apresentar aquando da celebração do presente protocolo documentos comprovativos da situação perante a Segurança Social e o Serviço de Finanças;          

            f) Celebrar um seguro de acidentes pessoais e demais seguros que sejam obrigatórios.          

            CLÁUSULA QUINTA      

            DIREITOS DA ASSOCIAÇÃO ROCK NA BARRAGEM  

            Constituem direitos da ASSOCIAÇÃO ROCK NA BARRAGEM:   

            a) Receber o subsídio no valor total de 9.000,00 € (nove mil euros) destinado à realização de eventos, bem como para a execução de obras no ribeirinho da barragem de Penide, na freguesia de Areais S. Vicente    

            b) Exigir ao Município de Barcelos, o cumprimento das cláusulas do presente protocolo.      

            CLÁUSULA SEXTA         

            PAGAMENTOS    

            Com a assinatura do presente protocolo e mediante a entrega dos documentos mencionados na alínea e) da cláusula quarta, o Município de Barcelos procede à transferência de 9.000,00 € (nove mil euros) para a ASSOCIAÇÃO ROCK NA BARRAGEM.         

            CLÁUSULA SÉTIMA      

            VIGÊNCIA  

            O presente protocolo tem a duração de um ano, considerando-se automaticamente renovado se não for denunciado por qualquer das partes outorgantes com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, face ao termo do respectivo período de vigência.      

            CLÁUSULA OITAVA      

            NÃO CUMPRIMENTO   

            O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente Protocolo origina a sua rescisão, bem como o direito da parte lesada ser ressarcida dos danos que sofreu.       

            CLÁUSULA NONA          

            APLICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE LACUNAS       

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.     

            CLÁUSULA DÉCIMA     

            REVISÃO    

            O presente protocolo pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes assim o entendam ou quando se verifiquem alterações que assim o exijam.                 

            CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA       

            FORO           

            As partes outorgantes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente protocolo o foro da comarca de Barcelos, com expressa renúncia a qualquer outro.

            CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA       

            ENTRADA EM VIGOR   

            O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.     

            Feito em Barcelos, aos ____ de Julho de 2010, em dois exemplares rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e ambos valendo como originais.               

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente da Direcção da ASSOCIAÇÃO ROCK NA BARRAGEM”    

 

 

                       

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Projecto GIRUBARCELOS. Reconhecimento de Interesse Público.        

            Propõe-se à Ex.ma Câmara que declare que o Projecto GIRUBARCELOS, promovido pela APDES – Agência Piaget para o Desenvolvimento – e co-financiado pelo IDT – Instituto da Droga e da Toxicodependência – desenvolve um trabalho meritório na área da Toxicodependência - Redução de Riscos e Minimização de Danos, reconhecendo o interesse público pela prossecução de objectivos e acções promotoras da saúde pública e do desenvolvimento cívico e coesão social da comunidade e concelho de Barcelos.        

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Cedência de equipamento. Associação Amigos do Autismo (AMA).     

            A Associação de Amigos do Autismo (AMA) é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, dedicada à problemática das Perturbações do Espectro Autista (PEA), com sede em Viana do Castelo e com intervenção, para além dos concelhos do distrito de Viana do Castelo, nos concelhos de Barcelos e Esposende.  

            Tendo por missão apoiar e acompanhar crianças, jovens e adultos com PEA, a AMA constitui uma unidade especializada multidisciplinar de diagnóstico, avaliação e intervenção clínica, que presta apoio de terapia ocupacional, terapia da fala, psicomotricidade, psicologia e serviço social.

            Actualmente a AMA apoia cerca de 17 (dezassete) cidadãos de Barcelos, que têm de se deslocar à sede da Associação em Viana do Castelo, para beneficiar dos serviços prestados.                    

            Assim, e porque a população com PEA do concelho de Barcelos carece de uma resposta que minimize as carências económicas das famílias mais debilitadas, o Pelouro da Acção Social efectuou contactos com o Centro Social de Cultura e Recreio da Silva, que, sensível a esta problemática, disponibilizou uma sala com as condições adequadas, carecendo apenas do mobiliário imprescindível à prestação do referido apoio.                   

            Dada a relevância dos fins a que se propõe, e os benefícios que daí advêm para os Barcelenses com PEA, proponho à Câmara Municipal que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, n.º4, alínea a), da Lei 169/99, de 18/09 (na sua redacção actualizada) a cedência de uma secretária e duas cadeiras, de forma a garantir as condições para que os cidadãos de Barcelos com Perturbações do Espectro Autista possam beneficiar dos apoios prestados pela AMA no próprio concelho.           

            Barcelos, 26 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o “Centro Comunitário Moinhos de Vento-Instituição Particular de Solidariedade Social, IPSS” - Sequeade. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e o “Centro Comunitário Moinhos de Vento - Instituição Particular de Solidariedade Social, IPSS”, tendo em vista estabelecer os termos em que se desenvolverão as actividades de atendimento e acompanhamento psico-social dos indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, visando contribuir para a promoção gradual de autonomia pessoal, social e profissional dos mesmos, bem como, realizar um trabalho comunitário de intervenção e dinamização social com vista ao desenvolvimento da comunidade local.

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

            1 - O Município de Barcelos, no âmbito das suas competências, e na persecução dos seus objectivos, tem desenvolvido inúmeras actividades de índole social, com resultados muito satisfatórios, na convicção de que a socialização dos indivíduos e a sua subsequente integração no meio em que estão inseridos, é um processo de aprendizagem, participação e produção de condutas sociais e culturais, que exige o contributo de diversos agentes sociais, nomeadamente a família, igreja, escola, os grupos e as instituições. 

            2 - Partindo deste pressuposto, o Município de Barcelos tem vindo gradualmente a promover a criação de projectos direccionados para a dinamização, participação e colaboração alargada de agentes e instituições, nas áreas da Acção Social, com vista a intensificar a solidariedade e convivência comunitária, bem como a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, único caminho para a construção da cidadania plena, que nos conduza a uma sociedade mais solidária e justa.      

            3 - Assim, reforçando essa orientação, o Município, através do Pelouro da Acção Social, pretende dar continuidade a iniciativas e acções que se revelaram muito positivas, na resolução das carências nas áreas da habitação, educação, saúde, emprego e acção social, e que foram desenvolvidas no âmbito do Projecto de Desenvolvimento Integrado de Barcelos.

            4 - O Centro Comunitário Moinhos de Vento – Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) é uma instituição com sede na freguesia de Sequeade, a qual, para desenvolver os seus objectivos, constituiu o Gabinete de Atendimento e Acompanhamento Social à Comunidade, (GAASC), que, baseado num espírito de solidariedade humana e social, tem como principais objectivos a defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana, de forma a melhorar a qualidade de vida dos mais desfavorecidos e marginalizados, com vista à obtenção de bem estar, da paz e da justiça social.       

            5 - Este serviço caracteriza-se essencialmente pelo atendimento e acompanhamento psicossocial dos indivíduos e famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, contribuindo assim para a promoção gradual da autonomia pessoal, social e profissional dos mesmos, e realizando ao mesmo tempo um trabalho comunitário de intervenção e dinamização social que fomente um efectivo desenvolvimento da comunidade local.           

            -6 - O GAASC, além de abranger as Freguesias de Sequeade, Fonte Coberta, Moure, Couto Cambeses, Bastuço Sto. Estêvão, Bastuço S. João e Carreira S. Miguel, ampliou, em Junho de 2007, a sua área de intervenção, com o alargamento para um novo pólo de atendimento, que contou com a total disponibilidade e receptividade da parte da Junta de Freguesia da Várzea, onde se realiza semanalmente o atendimento à população das freguesias de Várzea, Gamil, Adães, Rio Covo St.ª Eulália, Midões e Airó.     

            -7- O Município de Barcelos e o Centro Comunitário Moinhos de Vento – Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), comungam, assim, de valores, ideais e objectivos, que se baseiam numa relação de complementaridade e interdependência, facto que levou os responsáveis pelas duas instituições a elaborar o presente compromisso de colaboração.    

             8 - Prevê a alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à câmara municipal: “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”, competência essa que, ao abrigo do disposto no artigo 67.º do mesmo diploma legal, pode ser objecto de protocolo de colaboração.

            ENTRE:        

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, Freguesia e concelho de Barcelos, pessoa colectiva nº 505 584 760, em representação do Município, e pela pessoa do seu Presidente o Ex.mo Senhor Miguel JORGE da Costa Gomes, doravante designado por Primeiro Outorgante  

            E        

            CENTRO COMUNITÁRIO MOINHOS DE VENTO – INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS), com sede no Lugar do Viso, da Freguesia de Sequeade, do concelho de Barcelos, pessoa colectiva nº 505 135 930, neste acto representada pelo Presidente da Direcção, o Ex.mo Senhor ANTÓNIO OLIVEIRA CASTRO, doravante designado por Segunda Outorgante, 

            É de boa-fé celebrado e mutuamente aceite o presente PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO, a reger-se pelas cláusulas seguintes:        

            PRIMEIRA  

            (Âmbito)      

            Com o presente Protocolo de Colaboração visa-se estabelecer os termos em que se consubstanciará uma parceria entre as ambos os Outorgantes, tendo em vista, essencialmente, o desenvolvimento por parte da Segunda Outorgante das actividades de atendimento e acompanhamento psicossocial dos indivíduos e famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, visando contribuir para a promoção gradual da autonomia pessoal, social e profissional dos mesmos, bem como, realizar um trabalho comunitário de intervenção e dinamização social destinada ao desenvolvimento da comunidade local. 

            SEGUNDA  

            (Sede)           

            Para efeitos de coordenação e apoio às diversas actividades e acções, a presente parceria terá a sua sede nas instalações da Segunda Outorgante, identificada no intróito do presente Protocolo.     

            TERCEIRA 

            (Objectivo)  

            O presente Protocolo de Colaboração tem como objectivo promover um serviço de atendimento com respostas integradas e especificas no âmbito sócio-familiar na sua área de intervenção, direccionando as suas acções prioritariamente para:             

            a) Descentralizar e aproximar da população destinatária dos serviços da Acção Social;           

            b) Promover a integração social dos indivíduos e famílias que se encontrem em situação desfavorecida;        

            c) Conhecer de forma aprofundada os constrangimentos e necessidades locais, no sentido de promover uma melhoria das condições de vida dos indivíduos da comunidade envolvente;

            d) Realizar um trabalho comunitário que promova o desenvolvimento da comunidade;        

            e) Aumentar e devolver a auto-estima de modo a promover o desenvolvimento pessoal e social;           

            f) Promover medidas de gestão doméstica em áreas/famílias;       

            g) Identificar e solucionar problemas familiares e/ individuais;    

            h) Prestar apoio psicológico a pais e encarregados de educação no processo educativo dos educandos;  

            i) Fomentar o gosto e hábitos de leitura;           

            j) Dotar as famílias/indivíduo de melhores recursos de resolução de problemas.         

            QUARTA     

            (Acções concretas)  

            Para a concretização dos objectivos desta colaboração, além de outras, desde já se prevê a implementação das seguintes acções:   

            1. Atendimento integrado e acompanhamento social à comunidade;        

            2. Programação e desenvolvimento de diversas actividades e acções de orientação, integração, acompanhamento, apoio e reabilitação de crianças e jovens, adultos e idosos, com maior incidência nas áreas dos jardins de infância, ocupação dos tempos livres, assistência domiciliária, fornecendo as condições mínimas de higiene, saúde e alimentação, bem como desenvolvendo actividades de carácter educativo, cultural, recreativo;   

            3. Manutenção da Creche na freguesia de Fonte Coberta;     

            4. Eventualmente, a criação e manutenção de outros serviços.        

            QUINTA      

            (Destinatários)        

            A presente colaboração terá como destinatários preferenciais nas freguesias da sua área de influência:    

            1. Crianças que frequentem os jardins de infância e escolas do 1º ciclo;    

            2. Pais e encarregados de educação; e   

            3. Idosos.      

            SEXTA         

            (Obrigações da Segunda Outorgante)  

            São obrigações da Segunda Outorgante:          

            a) Programar, executar, fiscalizar e avaliar todas as actividades e acções implementadas no âmbito desta colaboração, mantendo regularmente informado o Primeiro Outorgante, mediante relatório trimestral;    

            b) Recrutar o pessoal técnico necessário à concretização dos objectivos aqui estabelecidos;    

            c) Gerir as instalações, mobiliário e equipamento instalado na sede.        

            d) Afectar outros recursos humanos e materiais próprios, quando necessário, à concretização dos objectivos.    

            SÉTIMA      

            (Obrigação do Primeiro Outorgante)    

            É obrigação do Primeiro Outorgante atribuir à Segunda um subsídio no valor total de € 5.000,00 (cinco mil euros), destinado a fazer face aos diversos encargos originados pela gestão e execução das diversas iniciativas no âmbito da presente colaboração, a pagar no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do presente protocolo.        

            OITAVA      

            (Vigência)    

            1. O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, sendo válido pelo prazo de 1 (um) ano, automaticamente renovável por iguais e sucessivos períodos, se nenhuma das partes o denunciar através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente ao termo de vigência inicial ou de qualquer uma das suas renovações. 

            2. Não obstante o disposto no número anterior, o presente Protocolo não será objecto de renovação (mesmo que não seja denunciado nos termos previstos no número precedente) caso, apreciado durante o mês de Dezembro, após apresentação pela Segunda Outorgante de um relatório anual e de um novo plano de actividades e orçamento das actividades e acções desenvolvidas e a desenvolver para o ano seguinte (documentos estes, que, serão analisados e avaliados pelo Primeiro Outorgante), a Primeira Outorgante entenda que não estão reunidos requisitos para a sua renovação.            

            NONA          

            (Revisão)      

            1. O conteúdo de qualquer parte do presente Protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo de ambos os outorgantes, devendo constar de documento escrito e assinado por eles, passando a constituir adenda e parte integrante do mesmo.                     

            2. Verificando-se essa obrigatoriedade, as alterações efectuadas deverão ser comunicadas a outras entidades.    

            DÉCIMA     

            (Incumprimento)   

            O incumprimento do presente protocolo ou desvio dos seus objectivos por parte de qualquer um dos outorgantes determinam a resolução do protocolo por carta registada com aviso de recepção, a remeter pela parte à outra no prazo máximo de quinze dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.       

            DÉCIMA PRIMEIRA       

            (Casos omissos e dúvidas)          

            Os pontos omissos no presente Protocolo e eventuais dúvidas serão resolvidos mediante consenso de ambos os outorgantes.       

            DÉCIMA SEGUNDA       

            (Interpretação, aplicação, execução e integração de lacunas)          

            A interpretação, aplicação e execução do presente Protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes, comprometendo-se os mesmos a agir em obediência ao princípio da boa-fé.         

            DÉCIMA TERCEIRA       

            (Disposições finais)           

            1. Ambos os outorgantes comprometem-se a dar conhecimento do presente Protocolo aos recursos humanos que disponibilizam para a respectiva execução.               

            2. Qualquer comunicação a efectuar pelos outorgantes no âmbito do presente Protocolo deverá ser remetida para os endereços indicados no intróito.          

            Feito em duplicado, valendo ambos como originais, em Barcelos, aos 30 dias do mês de Julho de 2010.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS   

            O CENTRO COMUNITÁRIO MOINHOS DE VENTO”    

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Contrato de Comodato entre o Município de Barcelos e a Delegação de Barcelos da Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra.         

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Contrato de Comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e a Delegação de Barcelos da Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra, para a cedência de um espaço destinado a Sede da Associação. 

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O contrato referido é do seguinte teor:  

            “CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A DELEGAÇÃO DE BARCELOS DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS VETERANOS DE GUERRA 

            Considerando que:

            1. O Município de Barcelos é arrendatário do rés-do-chão de um imóvel, sito no Largo do Município, n.ºs 211 e 213 em Barcelos, imóvel esse constituído por dois andares, inscrito na matriz urbana da freguesia e concelho de Barcelos, sob o n.º 507º, em nome de Júlio Rodrigues Torres, já falecido, e descrito na Conservatória do Registo Predial desta Comarca, sob o n.º 6431, no livro B-17, e nela inscrito a favor do atrás referido, pela inscrição 19 966.

            2. Que este arrendamento foi formalizado por contrato celebrado em 31 de Maio de 1995, no Edifício dos Paços do Concelho, perante o Notário Privativo de então, Dr. José Nelson de Azevedo Leite Barbosa, em cumprimento da deliberação de Câmara de 04 de Maio de 1995;    

            3. Que o contrato de arrendamento, foi celebrado entre o Município e os herdeiros de Júlio Rodrigues Torres, devidamente legitimados para tal, conforme escritura de Habilitação de Herdeiros que se encontra arquivada junto ao mesmo;    

            4. Que para celebração do presente Contrato de Comodato, foi obtida a autorização dos proprietários do imóvel/senhorios que irão assinar, também, o presente contrato:       

            Considerando ainda que: 

            1. A actividade desenvolvida pela Delegação de Barcelos da Associação portuguesa dos Veteranos de Guerra reveste natureza social e

            2. Finalmente que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, as actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, podendo para esse fim, celebrar protocolos com entidades terceiras,       

            Entre:

            O Município de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505584760, com sede no Largo do Município, sita na freguesia de Barcelos, representada neste acto pelo seu Presidente, Sr. Miguel Jorge da Costa Gomes, com poderes para o acto, conforme disposto nas alíneas a), do n.º 1 e h) do n.º 2 ,do Art. 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, adiante designado por primeiro outorgante ou comodante,

            E        

            Delegação de Barcelos da Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra, pessoa colectiva n.º 504 330 330, com sede………., freguesia de……, concelho de……, representada neste acto pelo seu Presidente, Sr. Gabriel Gonçalves Rodrigues, adiante designado por segundo outorgante ou comodatário.           

            É, de boa-fé, celebrado e mutuamente aceite o presente Contrato de Comodato, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

            CLÁUSULA 1ª       

            (Identificação do imóvel) 

            Declara o primeiro outorgante que a sua representada é arrendatária do rés-do-chão, do prédio sito no Largo do Município, n.ºs 211 e 213, da freguesia e concelho de Barcelos, inscrito na matriz predial urbana sob o Art. 507º o descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 19 966.  

            CLÁUSULA 2ª       

            (Autorização)          

            Declara o primeiro outorgante que, conforme resulta dos considerandos, se encontra devidamente autorizada pelos proprietários do referido imóvel para celebrar o presente Contrato de Comodato.

            CLÁUSULA 3ª       

            (Objecto)      

            1. Pelo presente contrato o primeiro outorgante cede, a título gratuito e no estado actual, ao segundo outorgante, a utilização de parte do edifício, que se encontra assinalado a vermelho na planta anexa e que faz parte integrante do presente contrato, com acesso a partir da entrada principal;       

            2. A cedência daquele espaço tem em vista a prossecução pela segunda outorgante dos seus fins estatutários, concretamente a protecção e apoio social, a defesa de direitos e a integração, o apoio médico geral e de especialidade, a todos os seus associados, nomeadamente, ex-combatentes e ex-militares e respectivos familiares dependentes, mormente aos portadores de deficiência por perturbação Pós-Stress Traumática de Guerra (PTSD).         

            CLÁUSULA 4ª       

            (Das obrigações do comodatário)          

            O segundo outorgante fica obrigado a fazer uso prudente e cuidado do espaço, objecto do presente contrato, designadamente, dando integral cumprimento às seguintes prescrições:   

            a) Manter e restituir o espaço no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes de um uso prudente, tendo em conta a finalidade para o qual foi cedido; 

            b) Promover, a expensas suas, todas as obras de conservação ordinária que se mostrem indispensáveis à adequada utilização do espaço;      

            c) Não poder locar ou ceder, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente o espaço objecto do presente contrato;   

            d) Restituir o espaço findo o termo do comodato ou das suas renovações, ou findo o contrato de arrendamento havido com o Município de Barcelos e os proprietários do imóvel, em bom estado de conservação e limpeza.     

            CLÁUSULA 5ª       

            (Obras de alteração e benfeitorias)        

            1. O segundo outorgante não poderá fazer quaisquer obras de alteração ou benfeitorias no espaço objecto de comodato, salvo se para tal obtiver autorização, por escrito, da primeira outorgante, devendo a sua execução ser comunicada previamente a fim de serem fiscalizadas por este.        

            2. Todas as benfeitorias que forem realizadas pelo segundo outorgante, no espaço em causa, passarão a fazer parte integrante do mesmo, sem direito a qualquer indemnização, revertendo a favor do Município.   

            CLÁUSULA 6ª       

            (Prazo de vigência)

            1. O presente contrato tem a duração de um ano, podendo ser renovável por igual e sucessivos períodos de um ano, salvo se for denunciado por qualquer das partes contratantes, ou o contrato de arrendamento que o Município de Barcelos tem em relação ao imóvel cessar.   

            2. O exercício do direito de denúncia, deverá ser formalizado, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida à outra parte contratante com a antecedência de trinta dias sobre a data do termo do presente contrato, incluindo as sucessivas renovações.   

            CLÁUSULA 7ª       

            (Resolução do contrato)   

            1. É conferido ao primeiro outorgante o direito de resolução do contrato com fundamento no incumprimento das obrigações do segundo outorgante previstas nas cláusulas 4ª e 5ª;           

            2. A resolução do contrato por parte do primeiro outorgante operar-se-à nos termos gerais, ou seja, de acordo com o disposto nos artigos 432º a 436º do Código Civil, nomeadamente mediante declaração à outra parte   

            CLÁUSULA 8ª       

            (Entrada em vigor) 

            O presente contrato produz todos os efeitos após a sua assinatura.          

            CLÁUSULA 9ª       

            (Disposição final)  

            Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto no artigo 1129º do Código Civil. 

            E para que conste se lavrou, em triplicado, o presente documento que, por estar conforme, vai ser assinado pelos dois outorgantes e pelos proprietários do prédio (herdeiros de Júlio Rodrigues Torres).           

            Barcelos e Paços do Concelho,  de  de 2010.     

            O Primeiro Outorgante    

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            O Segundo Outorgante    

            /Gabriel Gonçalves Rodrigues/

            Os Proprietários do Imóvel         

            /Maria Lucília de Figueiredo Torres/  

            /Francisco Duarte Carvalho/      

            /Maria de Lurdes Figueiredo Torres/”

                       

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a Casa do Povo de Vila Cova.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Cooperação a celebrar entre o Município de Barcelos e a Casa do Povo de Vila Cova tendo em vista estabelecer os termos em que se consubstanciará a ocupação e utilização, em conjunto e em regime de exclusividade, da parcela de terreno propriedade da Casa do Povo de Vila Cova, afecta a parque de estacionamento, por parte do Jardim de Infância de Vila Cova e da própria Casa do Povo, no âmbito da prossecução da atribuições de ambos os outorgantes.   

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

            PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO     

            ENTRE:        

            Município de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505584760, com sede no Largo do Município, em Barcelos, aqui representada pelo Senhor Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por Primeiro Outorgante, 

            e         

            Casa do Povo de Vila Cova, pessoa colectiva n.º 500968527, com sede Avenida de São Brás, n.º2, na freguesia de Vila Cova, do concelho de Barcelos, aqui representada pelo Sr. Presidente da Direcção, Sr. Avelino António Azevedo da Costa, doravante designada por Segunda Outorgante.         

            É de boa-fé celebrado e mutuamente aceite o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, a reger-se pelas cláusulas seguintes:       

            Cláusula Primeira  

            Âmbito         

            Com o presente Protocolo de Cooperação visa-se estabelecer os termos em que se consubstanciará a ocupação e utilização, em conjunto e em regime de exclusividade, da parcela de terreno (assinalada a vermelho na planta em anexo) propriedade da Casa do Povo de Vila Cova, afecta a parque de estacionamento, por parte do Jardim de Infância de Vila Cova e da própria Casa do Povo, no âmbito da prossecução da atribuições de ambos os outorgantes.          

            Cláusula Segunda 

            Objecto        

            Pelo presente protocolo a Segunda Outorgante cede ao Primeiro Outorgante o direito de utilização e ocupação da parcela de terreno, identificada na cláusula primeira supra e na planta em anexo, pelo período previsto na cláusula quinta infra, sem prejuízo da sua ocupação, em simultâneo e nos mesmos termos, por parte da Casa do Povo de Vila Cova, ambos na prossecução das suas atribuições.  

            Cláusula Terceira  

            Deveres do Primeiro Outorgante           

            Com este Protocolo, o Primeiro Outorgante compromete-se a:       

            a) Atribuir uma comparticipação à Segunda Outorgante no valor total de €20.000,00 (vinte mil euros), a pagar até ao dia 31 de Agosto de 2010, como contrapartida pela cedência do direito à ocupação e utilização da parcela identificada na cláusula segunda supra e na planta em anexo; 

            b) Colocação de sinalização vertical na parcela de terreno identificada na cláusula segunda supra e na planta em anexo, com indicação de que o parque de estacionamento encontra-se afecto ao uso exclusivo por parte da Casa do Povo de Vila Cova e do Jardim de Infância de Vila Cova;      

            c) Efectuar, duas vezes por ano, o escoamento das fossas sépticas do edifício da Casa do Povo de Vila Cova, até que seja efectuada a ligação do mesmo à rede pública de saneamento. 

            Cláusula Quarta     

            Deveres da Segunda Outorgante          

            Com o presente Protocolo, a Segunda Outorgante compromete-se a ceder ao Primeiro Outorgante, a partir da data da assinatura do presente protocolo, sem qualquer tipo de condição ou termo, o direito à ocupação e utilização da parcela de terreno afecta a parque de estacionamento identificada na cláusula segunda supra e na planta em anexo, pelo período previsto no presente protocolo, estando expressamente proibida de impedir ou condicionar, parcial ou totalmente, o exercício de tal direito por parte do Primeiro Outorgante, salvo em caso de incumprimento, por parte deste último, do presente protocolo.    

            Cláusula Quinta    

            Obras de alteração e benfeitorias          

            1. O Primeiro Outorgante não poderá fazer quaisquer obras de alteração ou benfeitorias na parcela objecto do presente protocolo, salvo se para tal obtiver autorização, por escrito, da Segunda Outorgante, devendo a sua execução ser comunicada previamente a fim de serem fiscalizadas por esta.           

            2. Todas as benfeitorias existentes na parcela, à data da assinatura do presente protocolo, bem como, as que forem realizadas pelo Primeiro Outorgante, no espaço em causa, passarão a fazer parte integrante do mesmo, sem direito a qualquer indemnização, revertendo a favor da Segunda Outorgante.           

            Cláusula Sexta       

            Vigência       

            1. O presente Protocolo vigorará pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data da sua celebração, sendo renovável por igual e sucessivos períodos, nos mesmos termos e condições, salvo se for denunciado por qualquer dos outorgantes.           

            2. O exercício do direito de denúncia deverá ser formalizado, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida à outra parte contratante com a antecedência de 1 (um) ano sobre a data do termo do presente contrato, incluindo as sucessivas renovações.   

            Cláusula Sétima     

            Revisão        

            1. O conteúdo de qualquer parte do presente Protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo de ambos os outorgantes, devendo constar de documento escrito e assinado por eles, passando a constituir adenda e parte integrante do mesmo.                     

            2. Verificando-se essa obrigatoriedade, as alterações efectuadas deverão ser comunicadas a outras entidades.    

            Cláusula Oitava     

            Incumprimento      

            O incumprimento do presente protocolo ou desvio dos seus objectivos por parte de qualquer um dos outorgantes determinam a resolução do protocolo por carta registada com aviso de recepção, a remeter pelo outorgante ao outro no prazo máximo de 15 (quinze dias) a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.       

            Cláusula Nona       

            Casos omissos e dúvidas 

            Os pontos omissos no presente Protocolo e eventuais dúvidas serão resolvidos mediante acordo entre ambos os outorgantes.        

            Cláusula Décima   

            Interpretação, aplicação, execução e integração de lacunas 

            A interpretação, aplicação e execução do presente Protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes, comprometendo-se os mesmos a agir em obediência ao princípio da boa-fé.         

            Cláusula Décima Primeira          

            Disposições finais 

            1. Ambos os outorgantes comprometem-se a dar conhecimento do presente Protocolo aos recursos humanos que disponibilizam para a respectiva execução.               

            2. Qualquer comunicação a efectuar pelos outorgantes no âmbito do presente Protocolo deverá ser remetida para os endereços indicados no intróito.          

            Feito em duplicado, com um anexo, valendo ambos como originais, em Barcelos, aos ________ dias do mês de _______________ de 2010.        

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos       

            O Presidente da Direcção da Casa do Povo de Vila Cova” 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Regulamento da Casa de Juventude de Barcelos.    

            De modo a proporcionar um vasto leque de actividades de natureza social, cultural, educativa, lúdica, artística, desportiva e outras, o Município de Barcelos criou um espaço multi-usos privilegiado para convívio social, conhecimento e lazer destinado, maioritariamente, aos jovens, com vista a permitir o acesso a equipamentos e serviços especialmente vocacionados para o seu bem-estar e desenvolvimento pessoal.

            A «Casa da Juventude de Barcelos» pretende proporcionar aos seus utilizadores um espaço de participação e desenvolvimento de actividades diversas de harmonia com as políticas de juventude, bem como facultar o acesso às novas tecnologias de informação e a um conjunto de equipamentos susceptíveis de permitir aos utilizadores manterem-se informados e ocupados.           

            A gestão deste espaço é da responsabilidade da Câmara Municipal de Barcelos, impõem-se deste modo a adopção de um conjunto de regras destinadas a regulamentar as condições de utilização, que garantam o respeito e o zelo pelas instalações e equipamentos, tanto dos utilizadores, como dos trabalhadores do Município que aí exercem funções, fixando ainda critérios destinados ao apuramento de responsabilidades, bem como o acesso de entidades ou grupos de pessoas. 

            No exercício do poder regulamentar das autarquias locais, consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Barcelos, na sua reunião de 7 de Maio de 2010, deliberou:      

             I – Aprovar o Projecto de Regulamento;          

            II – Submeter a apreciação pública o Projecto de Regulamento, em conformidade com o disposto no Código de Procedimento Administrativo.  

            No cumprimento desta deliberação e no âmbito do inquérito público todos os interessados tiveram a oportunidade de apresentar as suas sugestões.    

            Atendendo a que todas as formalidades se encontram observadas, impõe-se deste modo a apresentação da versão definitiva do Regulamento.  

            No cumprimento deste imperativo legal e no exercício do poder regulamentar próprio dos Municípios, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:                        

            I – Apreciar e votar o presente Regulamento nos termos dos diplomas enunciados em particular com o consignado na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.             

            II – Submeter o Regulamento à apreciação e votação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

            III – Remeter o regulamento para publicação em Diário da República, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal.     

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

            O mencionado regulamento encontra-se arquivado na Pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         13. PROPOSTA – Contrato de Patrocínio – Partida de Etapa da Volta a Portugal em Bicicleta. Ratificação.   

            Presente para ratificação o Contrato de Patrocínio celebrado entre a PAD – Produção de Actividades Desportivas, S.A. e o Município de Barcelos, tendo como objecto a regulação dos termos e condições da prestação de patrocínio a efectuar pelo Município à realização de uma Partida de Etapa da Volta a Portugal em Bicicleta a realizar pela PAD no ano de 2010. 

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O contrato mencionado encontra-se arquivado na Pasta de “Anexos às Actas”.            

                  

         14. PROPOSTA - Protocolo de Colaboração a celebrar com Hospitalagro Unipessoal, Lda. - Centro Hípico Irmão Pedro Coelho.       

            Nos próximos dias 26 a 29 de Agosto de 2010, o Centro Hípico Irmão Pedro Coelho vai receber o seu primeiro Concurso de Saltos Internacional, aprovado pela Federação Equestre Portuguesa e a Federação Equestre Internacional.         

            O primeiro Concurso de Saltos Internacional contará com a presença de vários cavaleiros de renome nacional e internacional, estes provenientes de cerca de 10 países comunitários e extra-comunitários, e receberá um número considerável de público.                  

            De igual modo, a garantia da cobertura televisiva do evento em geral, e em particular a cobertura em directo do Grande Prémio, confere ainda dimensão ao concurso e ao concelho, pretendendo-se com estes eventos desportivos colocar o nome de Barcelos nos anais da história da Equitação, aliando a qualidade desportiva à comunidade local e a própria história a resultados desportivos significativos.           

            Prevê a alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à câmara municipal: “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”, competência essa que pode, ao abrigo do disposto no artigo 67.º do mesmo diploma legal, ser objecto de protocolo de colaboração.

            Nesse sentido, proponho que a Exma. Câmara delibere aprovar a minuta de Protocolo de Colaboração anexo à presente proposta.          

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            A minuta do protocolo referido é do seguinte teor:   

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO            

            Considerando que:

            I. A Federação Equestre Portuguesa reconheceu o Centro Hípico Irmão Pedro Coelho como um espaço de excelência para a realização de todo o tipo de provas equestres, ao nível dos melhores da Europa, tendo-lhe atribuído a classificação oficial de 3 (três) estrelas, para o ano de 2010;      

            II. O Centro Hípico Irmão Pedro Coelho definiu um Projecto Desportivo que prevê a realização de competições das diversas disciplinas da Equitação, sendo que já acolheu, durante o seu primeiro ano de existência, várias provas oficiais, de entre as quais se destacam o Campeonato Inter-Escolas Norte, o Derby de Atrelagem do Campeonato Regional Norte e o Concurso de Saltos Nacional;          

            III. Nos próximos dias 26 a 29 de Agosto de 2010, o Centro Hípico Irmão Pedro Coelho vai receber o seu primeiro Concurso de Saltos Internacional, aprovado pela Federação Equestre Portuguesa e a Federação Equestre Internacional;                     

            IV. Pretende-se com estes eventos desportivos colocar o nome de Barcelos nos anais da história da Equitação, aliando a qualidade desportiva à comunidade local e a própria história a resultados desportivos significativos;           

            V. O primeiro Concurso de Saltos Internacional, a ter lugar no Centro Hípico Irmão Pedro Coelho, contará com a presença de vários cavaleiros de renome nacional e internacional, estes provenientes de cerca de 10 (dez) países comunitários e extra-comunitários, e receberá um número considerável de público, por um lado já habitual em iniciativas desta natureza, por outro por se poder usufruir do espectáculo com entrada gratuita;          

            VI. A garantia da cobertura televisiva do evento em geral, e em particular a cobertura em directo do Grande Prémio, confere ainda dimensão ao concurso e ao concelho de Barcelos;     

            VII. Na perseguição da excelência, a organização do primeiro Concurso de Saltos Internacional, que terá lugar no Centro Hípico Irmão Pedro Coelho durante os dias 26 a 29 de Agosto de 2010, decidiu atribuir “prize moneys” significativos às principais provas do Concurso, dinamizando o espírito competitivo saudável entre os atletas e imprimindo assim valor acrescentado à iniciativa;     

            VIII. Prevê a alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à câmara municipal: “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;

            IX. Tal competência pode, ao abrigo do disposto no artigo 67.º do mesmo diploma legal, ser objecto de protocolo de colaboração.    

            ENTRE:        

            Município de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505584760, com sede no Largo do Município, em Barcelos, aqui representada pelo Senhor Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por Primeiro Outorgante, 

            e         

            Hospitalagro Unipessoal, Lda.- Centro Hípico Irmão Pedro Coelho, pessoa colectiva n.º 506 127 095, com sede na Rua S. Tomás de Aquino, n.º 20, Lisboa, aqui representada pelo gerente, Irmão José Augusto Gaspar Louro, doravante designada por Segunda Outorgante. 

            É de boa-fé celebrado e mutuamente aceite o presente PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO, a reger-se pelas cláusulas seguintes:        

            Cláusula Primeira  

            Âmbito         

            Com o presente Protocolo de Colaboração visa-se estabelecer os termos em que se consubstanciará a atribuição de um apoio financeiro e logístico por parte do Primeiro à Segunda Outorgante, para que esta promova, divulgue e organize a actividade desportiva consubstanciada no primeiro Concurso de Saltos Internacional (aprovado pela Federação Equestre Portuguesa e a Federação Equestre Internacional), que terá lugar, durante os dias 26 a 29 de Agosto de 2010, no Centro Hípico Irmão Pedro Coelho.        

            Cláusula Segunda 

            Objectivo     

            O presente Protocolo tem como objectivo primordial a divulgação e promoção da actividade desportiva da Equitação, procurando colocar o concelho de Barcelos nos anais da história da Equitação, aliando a qualidade desportiva à comunidade local e a própria história a resultados desportivos significativos.          

            Cláusula Terceira  

            Deveres do Primeiro Outorgante           

            Com este Protocolo, o Primeiro Outorgante compromete-se a:       

            a) Atribuir uma comparticipação à Segunda Outorgante, no valor total de €30.000 (trinta mil euros) divididos por 2 (duas) prestações de €15.000,00 (quinze mil euros), cada uma, sendo a primeira a pagar no dia 15 de Agosto de 2010 e a segunda no dia 15 de Setembro do ano de 2010, respectivamente;           

            b) Disponibilizar stands com material promocional do Município, que será colocado no local e durante os dias do evento Concurso de Saltos Internacional;        

            c) Proceder à divulgação deste evento pelos meios de comunicação que considerar necessários;           

            c) Ceder gratuitamente 20 (vinte) Stands destinados aos serviços de apoio, bem como 25 (vinte e cinco) grades divisórias e vasos com plantas diversas;         

            d) Disponibilizar espectáculos de âmbito cultural no local e durante os dias do evento Concurso de Saltos Internacional.   

            Cláusula Quarta     

            Deveres da Segunda Outorgante          

            Com o presente Protocolo, a Segunda Outorgante compromete-se a:        

            a) Promover, divulgar e organizar a actividade desportiva consubstanciada no primeiro Concurso de Saltos Internacional que terá lugar, durante os dias 26 a 29 de Agosto de 2010, no Centro Hípico Irmão Pedro Coelho;         

            b) Permitir a colocação de stands com material promocional do Município no local e durante os dias do evento Concurso de Saltos Internacional;     

            c) Permitir a realização de espectáculos de âmbito cultural indicados pelo Primeiro Outorgante, no local e durante os dias do evento Concurso de Saltos Internacional;  

            d) Reservar o “Naming” das principais provas do evento ao Primeiro Outorgante: Grande Internacional e Grande Prémio Câmara Municipal de Barcelos.     

            Cláusula Quinta    

            Vigência       

            O presente Protocolo vigorará pelo prazo em que decorrer a divulgação, promoção e realização do primeiro Concurso de Saltos Internacional, que decorrerá durante os dias 26 a 29 de Agosto de 2010 no Centro Hípico Irmão Pedro Coelho concurso de saltos, não sendo susceptível de renovação.       

            Cláusula Sexta       

            Revisão        

            1. O conteúdo de qualquer parte do presente Protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo de ambos os outorgantes, devendo constar de documento escrito e assinado por eles, passando a constituir adenda e parte integrante do mesmo.                     

            2. Verificando-se essa obrigatoriedade, as alterações efectuadas deverão ser comunicadas a outras entidades.    

            Cláusula Sétima     

            Incumprimento      

            O incumprimento do presente protocolo ou desvio dos seus objectivos por parte de qualquer um dos outorgantes determinam a resolução do protocolo por carta registada com aviso de recepção, a remeter pela parte à outra no prazo máximo de quinze dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.       

            Cláusula Oitava     

            Casos omissos e dúvidas 

            Os pontos omissos no presente Protocolo e eventuais dúvidas serão resolvidos mediante consenso de ambos os outorgantes.       

            Cláusula Nona       

            Interpretação, aplicação, execução e integração de lacunas 

            A interpretação, aplicação e execução do presente Protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes, comprometendo-se os mesmos a agir em obediência ao princípio da boa-fé.         

            Cláusula Décima   

            Disposições finais 

            1. Ambos os outorgantes comprometem-se a dar conhecimento do presente Protocolo aos recursos humanos que disponibilizam para a respectiva execução.               

            2. Qualquer comunicação a efectuar pelos outorgantes no âmbito do presente Protocolo deverá ser remetida para os endereços indicados no intróito.          

            Feito em duplicado, valendo ambos como originais, em Barcelos, aos ________ dias do mês de ________ de 2010.   

            (Assinaturas de ambos os outorgantes)”          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA - Projecto de Regulamento dos Transportes Escolares do Município de Barcelos.      

            Compete à Câmara Municipal assegurar a organização e o funcionamento dos transportes escolares na área do Município, bem como apoiar os seus utilizadores pelos meios adequados. Neste sentido, impõe-se a fixação de normas prévias, de modo a definir e a clarificar os procedimentos no âmbito desta atribuição.

            Pelo exposto, foi elaborado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e do Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de Setembro.  

            Dado a aproximação do novo ano lectivo, foi ouvido o Conselho Municipal de Educação do Município de Barcelos, que fazendo uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, com a redacção actualizada, emitiu parecer favorável na sua reunião de 26 de Julho de 2010.       

            Assim no uso das competências legais previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:   

            I – Aprovar o presente Projecto de Regulamento dos Transportes Escolares do Município de Barcelos, nos termos dos diplomas legais enunciados;         

            II – Submeter o presente Projecto de Regulamento a apreciação pública, conforme o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo os interessados dirigirem, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da publicação, na II série do Diário da República deste Projecto de Regulamento.          

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O projecto de regulamento em apreciação encontra-se arquivado na Pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         16. PROPOSTA - Revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos 

            Os municípios são autarquias locais que têm por objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.   

            Tendo em conta que se tem verificado, nos últimos anos, uma maior intervenção no desenvolvimento local e na opção por medidas de carácter social, com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos, a Câmara Municipal de Barcelos no âmbito da sua acção sócio e cultural, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do concelho mais desfavorecidos economicamente e com menos recursos materiais, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-económicas e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho Barcelos. Pensar no desenvolvimento territorial e na coesão social exige a adopção de medidas que garantam a igualdade de oportunidades e promovam o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais.        

            Neste sentido, a atribuição das bolsas de estudo minimizam o esforço de muitas famílias e conferem maior estabilidade psico-emocional ao aluno, de forma a prosseguir o seu percurso académico, numa perspectiva responsável.     

            O capital humano e cultural sobrepõem-se a qualquer outra herança e ou riqueza, tendo em conta a sua capacidade criativa e de adaptação constantes. Logo, o crescimento e o desenvolvimento ficam mais protegidos quando a área da educação é encarada como factor determinante e constitui uma das prioridades de intervenção ao nível das políticas sociais locais.    

            Do exposto, se percebe que a concessão/atribuição de bolsas para a prossecução de estudos ao nível superior, prevista no presente regulamento, constitui para este município uma referência estrutural e politica.          

            Por outro lado, impõe-se a necessidade de se adaptar/ajustar as normas regulamentares à realidade, pelo que se procedeu à revisão/alteração do Regulamento, em vigor.         

            Pelo exposto, foi revisto o presente Regulamento ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas c) e d) do n.º 4 e alínea a) do n.º 7, todos do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.     

            Assim no uso das competências legais previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:   

            I – Aprovar a revisão ao presente Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos, nos termos dos diplomas legais enunciados;   

            II – Proceder à publicação do presente Regulamento em edital.     

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto: “No preâmbulo do regulamento, no 2.º parágrafo, refere que a Câmara Municipal de Barcelos decidiu atribuir bolsas. Os Vereadores eleitos pelo PSD lembram que a Câmara anterior foi pioneira na atribuição deste tipo de subsídio, uma vez que o mesmo já era concedido desde 2008.”   

            O documento mencionado encontra-se arquivado na Pasta de “Anexos às Actas”.                 

                  

         17. PROPOSTA - Projecto de Regulamento de Acção Social Escolar no Município de Barcelos.      

            A Educação constitui uma das atribuições fundamentais das Autarquias Locais, em conformidade com o disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 13.º, da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro. O mesmo diploma, estabelece na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º, que, compete aos órgãos municipais, no que respeita à rede pública, comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, no domínio da acção social escolar. 

            Porquanto, os municípios têm um papel importante no domínio da educação, em geral, apresentando, contudo, uma função particularmente relevante nas áreas da Acção Social Escolar.   

            O Município de Barcelos adoptou uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens. É neste contexto que a Acção Social Escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.   

            Impõem-se deste modo e numa lógica de desenvolvimento e aperfeiçoamento das politicas de acção social escolar, estabelecer um conjunto de regras destinadas a regulamentar esta matéria no Município de Barcelos, nomeadamente quanto às condições de aplicação dessas medidas, bem como dos respectivos escalões de apoio, tendo em consideração o estabelecido no Decreto-lei n.º 55/2009 de 2 de Março de 2009.  

            Pelo exposto, foi elaborado o presente Regulamento ao abrigo do disposto do n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º e alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º. da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, alínea l) do n.º 1 e alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, Despacho 19165/2007, de 24 de Agosto, Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho, Despacho 20956/2008, de 11 de Agosto, Despacho n.º 18987/2009, de 17 de Agosto e Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março, todos os diplomas com a redacção actualizada.    

            Dado a aproximação do novo ano lectivo, foi ouvido o Conselho Municipal de Educação do Município de Barcelos, que fazendo uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, com a redacção actualizada, emitiu parecer favorável na sua reunião de 26 de Julho de 2010.       

            Assim no uso das competências legais previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:   

            I – Aprovar o presente Projecto de Regulamento de Acção Social Escolar no Município de Barcelos, nos termos dos diplomas legais enunciados;         

            II – Submeter o presente Projecto de Regulamento a apreciação pública, conforme o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo os interessados dirigirem, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da publicação, na II série do Diário da República deste Projecto de Regulamento.          

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O projecto de regulamento em apreciação encontra-se arquivado na Pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         18. PROPOSTA – Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim de Cristelo. Atribuição de Subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros), ao Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim, Cristelo, como colaboração e tendo em conta o papel relevante que a Instituição presta no apoio social e comunitário à população, especialmente junto das crianças e jovens em risco.       

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         19. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Durrães. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 9.690,66 € (nove mil, seiscentos e noventa euros e sessenta e seis cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, à Junta de Freguesia de Durrães, para pagamento da “Reconstrução de um muro de suporte no lugar de Vinhela”.   

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         20. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Remelhe. Cedência de material e apoio técnico.     

            A Junta de Freguesia de Remelhe pretende proceder à drenagem de águas pluviais em diversas ruas da freguesia. Para o efeito solicita a cedência de 55 (cinquenta e cinco) metros de tubos de betão com diâmetro de 500 mm (quinhentos milímetros) e apoio técnico para acompanhar a realização dos trabalhos.     

            Como forma de colaboração com a Junta de Freguesia de Remelhe proponho a cedência do apoio solicitado.    

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         21. PROPOSTA – Centro Social e Paroquial de Areias de Vilar. Apoio técnico.        

            O Centro Social e Paroquial de Areias de Vilar está a proceder à construção do Centro Social, necessitando nesta fase da obra de apoio técnico para poderem dar continuidade aos trabalhos.      

            Uma vez que a Instituição não dispõe de meios económicos para suportar a requisição de técnicos solicita a colaboração da Câmara Municipal através da cedência dos seguintes apoios:           

            - Apoio jurídico na fase de concurso e posterior acompanhamento da obra;       

            - Apoio técnico para fiscalização e acompanhamento das obras;    

            - Fiscalização e acompanhamento no que diz respeito à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.           

            Neste sentido, proponho à Câmara Municipal que delibere conceder o apoio solicitado pelo Centro Social e Paroquial de Areias de Vilar.  

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         22. PROPOSTA – Associação Portuguesa de Paramiloidose. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros), à Associação Portuguesa de Paramiloidose, como colaboração no pagamento da renda da sua sede.          

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         23. PROPOSTA – Associação Mais Juventude de Alvelos. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros) à Associação Mais Juventude de Alvelos, como colaboração nas despesas efectuadas com a realização das suas actividades, as quais envolvem toda a comunidade.

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         24. PROPOSTA – Associação Diabéticos do Minho. Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros) à Associação Diabéticos do Minho, para apoiar as suas actividades e como reconhecimento do seu mérito pelo trabalho realizado junto das populações de risco.     

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         25. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal de Legalização da Ampliação de uma Indústria. Rigalgo Sociedade Indústria de Máquinas Agrícolas, Lda. 

            A empresa Rigalgo Sociedade Indústria de Máquinas Agrícolas, Lda, com sede na Rua Principal, freguesia de Silveiros, concelho de Barcelos possui um edifício destinado a indústria e habitação licenciado através do processo de obras nº 1697/77-R.                     

            Posteriormente, o requerente procedeu à sua ampliação.    

            O requerente, apresentou agora nestes serviços o respectivo projecto de legalização. No entanto, como a indústria em causa está localizada em espaço agrícola integrada na Reserva Agrícola Nacional, a alteração não é viável, pelo que o requerente solicita o reconhecimento do Interesse Público Municipal, tendo em conta a deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.    

            Assim, vimos informar:    

            1. Foi aprovado, pela Assembleia Municipal, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras actividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.  

            2. A pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada uma vez que a indústria se encontra licenciada ao abrigo do processo 1697/77-R e a ampliação é necessária ao desenvolvimento da actividade industrial em curso.  

            3. Em face do exposto, consideramos que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal está em condições de ser remetido à Câmara Municipal para ser apreciado com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

            Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         26. PROPOSTA – Aprovação de Relatório Preliminar. Ajuste Directo Nº 1/2010 “Fornecimento de Combustíveis Rodoviários”. 

            Proponho à Ex.ma Câmara a aprovação do Relatório Preliminar do Júri do Ajuste Directo Nº 1/2010, que tem por objecto o fornecimento de Combustíveis Rodoviários, e, de acordo com o mesmo, a aprovação das seguintes propostas:      

            a) Notificação das concorrentes “REPSOL” e “BP” da intenção da Câmara Municipal em excluir as suas propostas nos termos do Código dos Contratos Públicos e com os fundamentos enunciados no Relatório Preliminar (violação dos termos do convite e das disposições do Código dos Contratos Públicos);     

            b) Admissão da Proposta da concorrente “GALP”;    

            c) Notificação da concorrente “GALP” para apresentar a versão final da sua proposta;

            d) Notificação de todos os concorrentes para se pronunciarem, em sede de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do Código dos Contratos Públicos, acerca do Relatório Preliminar, no prazo de dez dias úteis.                  

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         27. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Senhor Presidente, que aprovaram o seguinte:      

            - Cedência de grades à Câmara Municipal de Esposende, no âmbito da cooperação que tem sido estabelecido com este e outros Municípios;     

            - Grupo Folclórico de Barcelinhos – Festival Internacional de Folclore Rio 2010 – cedência e instalação de bancadas;    

            - Grupo Folclórico de Barcelinhos – Festival Internacional de Folclore Rio 2010 – cedência de grades;          

            - Grupo Folclórico de Barcelinhos – Festival Internacional de Folclore Rio 2010 – cedência e instalação de palco;           

            - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave – 1ª Conferência de Fiscalidade – apoio logístico;

            - Milho Rei-Coop. Popular de Informação e Cultura de Barcelos,CRL – aluguer, transporte e afinação de um piano;       

            - FECAP Barcelos-Federação Concelhia das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Barcelos – cedência de cordões para cartões de identificação das crianças;          

            - CSIL “Sul da Franqueira” Comissão Social Inter-Freguesias – cedência de crachás;                

            - Junta de Freguesia de Remelhe – cedência de materiais     

            - Junta de freguesia de Carapeços – Festividades - cedência de grades.    

            Barcelos, 27 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         28. PROPOSTA – Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.        

            Foi prestada a informação.          

                  

            Foi apresentada extra-minuta a proposta a seguir apresentada, para discussão e apreciação; o executivo deliberou aceitar a sua introdução na ordem do dia.                  

         ASSUNTO EXTRA-MINUTA   

         29. PROPOSTA – Comparticipação na aquisição dos manuais escolares obrigatórios para os alunos do 1º Ciclo das Escolas do Ensino Básico do Concelho de Barcelos.  

            Uma das grandes prioridades deste Executivo Municipal prende-se com a ajuda às famílias no âmbito da educação.         

            Nesta perspectiva, é pretensão da Câmara Municipal materializar a distribuição gratuita dos manuais escolares obrigatórios aos alunos inscritos no primeiro ciclo do ensino básico, no ano lectivo de 2010/2011, tendo como objectivo permitir uma melhoria das condições das famílias no acesso à educação cívica e académica das crianças.       

            Estes apoios propostos abrangem todos os alunos do 1º ciclo do ensino básico e o valor global do investimento é na ordem dos 140.000,00 € (cento e quarenta mil euros).   

            Nesse sentido, nos termos da alínea d), nº 4, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada (“Deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;”), proponho que a Câmara Municipal delibere comparticipar na aquisição dos manuais escolares obrigatórios dos alunos do 1º ciclo do ensino básico das Escolas do Concelho de Barcelos, mediante a atribuição de um subsídio a cada um no valor correspondente ao custo dos manuais escolares, através da apresentação da respectiva factura, referenciando o nome do aluno, a Escola a que pertence e a discriminação dos respectivos livros.   

            A Câmara Municipal compromete-se a pagar o referido subsídio no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da sua apresentação no Serviço de Expediente da Câmara Municipal, ao Encarregado de Educação do aluno.           

            Barcelos, 30 de Julho de 2010.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto: ”Os Vereadores do PSD votam favoravelmente a proposta depois de os Senhores Vereadores e o Senhor Presidente do Executivo assumirem o compromisso de submeter a ratificação da Câmara Municipal a listagem final dos subsídios atribuídos”.                      

                  

         30. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                 

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

SECRETARIOU

 

(Célia Alberta Martins Portela, Drª)