Aos vinte dias do mês de Novembro do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo e Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo.
Faltou à presente reunião o Senhor Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, ainda não tendo sido empossado e cuja falta foi justificada.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico
1. Material didáctico-pedagógico.
O Conselho Consultivo de Acção Social escolar reuniu para analisar os processos de candidatura apresentados pelas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico deste Concelho, a fim da atribuição de subsídios, para aquisição de material didáctico-pedagógico a alunos carenciados, de acordo com o estabelecido no Dec-Lei 55/2009, de 02 de Março.
Este apurou que deveria ser atribuído um subsidio no valor de 60,00 € (sessenta euros) a 101 (cento e um) alunos que se encontram no escalão 1 (um) de acordo com o escalão da Segurança Social, o que perfaz um valor global de 6.060,00 € (seis mil e sessenta euros).
E um subsidio de 30,00 € (trinta euros) a 92 (noventa e dois) alunos que se encontram no escalão 2 (dois) de acordo com o escalão da Segurança Social, o que perfaz um valor global de 2.760,00 € (dois mil, setecentos e sessenta euros).
Assim, proponho a atribuição dos subsídios acima referidos, na importância total de 8.820,00 € (oito mil, oitocentos e vinte euros).
2. Cantina escolar.
Decorrente do posicionamento nos escalões da Segurança Social, consubstanciado no Decreto-lei n.º 55/2009, de 2 de Março, propõe a atribuição de subsídios, com retroactivos ao início do ano escolar, aos seguintes alunos:
101 (cento e um) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita (1,46 € - um euro e quarenta e seis cêntimos)
92 (noventa e dois) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) - (0,73 € - setenta e três cêntimos)
Barcelos, 17 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
2. PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar a alunos do ensino pré-escolar.
O Conselho Consultivo de Acção Social escolar após reunir para analisar os processos de candidatura apresentados pelos Jardins de Infância deste Concelho, para atribuição de subsídios para refeição escolar, a alunos carenciados, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, propõe:
Decorrente do posicionamento no escalão 1 da Segurança Social, consubstanciado no Decreto-lei n.º 55/2009, de 2 de Março, propõe a atribuição de subsídios, com retroactivos ao início do ano escolar, aos seguintes alunos:
158 (cento e cinquenta e oito) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita
Barcelos, 17 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar a alunos com necessidades educativas especiais.
A Câmara Municipal tendo em atenção a sua responsabilidade na promoção do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, bem como o principio da gratuitidade da escolaridade obrigatória tendo por base os apoios e complementos educativos previstos na Lei e regulamentos pelo Decreto-lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, que contempla modalidades de aplicação geral e modalidades de aplicação restrita (alunos com necessidades educativas especiais) propõe a atribuição dos seguintes apoios ao aluno Diogo do Vale Barbosa:
a.) Apoio financeiro para suprir as despesas com o transporte:
1.850,00€ (mil, oitocentos e cinquenta euros) /Ano escolar
b.) Atribuição de subsídio escolar, Escalão 1, para material didáctico-pedagógico (60,00 € - sessenta euros) e cantina escolar (gratuito), com retroactivos ao início do ano escolar.
Barcelos, 17 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA - Atribuição de subsídios para transporte escolar.
A Câmara Municipal atendendo às competências que lhe são atribuídas em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais, bem como, o apoio a alunos com carências económicas comprovadas, propõe a atribuição do seguinte subsídio para ajudar a custear as despesas educativas e permitir uma efectiva ajuda económica às famílias:
Atribuição de subsídio (transporte pelos Bombeiros Voluntários de Viatodos)
- Alexandre Manuel Loureiro Faria – 2.368,80€ (dois mil, trezentos e sessenta e oito euros e oitenta cêntimos)/ ano
Barcelos, 17 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA – Reapreciação da pena de aposentação compulsiva aplicada ao funcionário Manuel Júlio da Costa Barbosa Faria.
Em reunião ordinária de 21 de Novembro de 2008, foi deliberado, por escrutínio secreto, aplicar ao funcionário a Manuel Júlio da Costa Barbosa Faria, a pena de aposentação compulsiva, no âmbito do processo disciplinar n.º 005/07 com os fundamentos constantes do relatório final elaborado pela instrutora.
Em 1 de Janeiro de 2009 entrou em vigor a Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, que revogou o anterior Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-lei n.º 24/84 de 16 de Janeiro, ao abrigo do qual foi aplicada a referida pena de aposentação compulsiva.
Nos termos do n.º 7 do Art. 4º do preambulo da Lei n. 58/2008, de 9 de Setembro, a pena de aposentação compulsiva que se encontre proposta ou aplicada, mas ainda não executada determina a reavaliação do processo por quem a tenha proposto ou aplicado, respectivamente, com vista à sua manutenção ou conversão em pena de suspensão, com os efeitos que cada uma deva produzir.
Considerando que a pena de aposentação compulsiva aplicada ao funcionário Manuel Júlio Costa Barbosa Faria, ainda não foi executada;
Considerando que se mantêm os fundamentos de facto e de direito que determinaram a aplicação daquela pena;
Considerando não se terem verificado quaisquer factos supervenientes que pudessem culminar com uma alteração da mesma,
PROPONHO a manutenção da Pena de Aposentação Compulsiva ao funcionário Manuel Júlio da Costa Barbosa Faria.
De acordo com o disposto no Art. 90º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a deliberação sobre este caso deve ser tomada por escrutínio secreto, com todas as particularidades previstas nesta disposição.
Barcelos, 11 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Costa Gomes)
Deliberado, por escrutínio secreto, com 10 (dez) votos a favor, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA – Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que, no uso das competências conferidas pelo nº 3, do artº 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, aprovaram a emissão das seguintes autorizações solicitadas pela Comissão de Festas em honra de S. Martinho, da Freguesia de Galegos S. Martinho:
- actividades ruidosas de carácter temporário;
- lançamento de fogo de artifício.
Barcelos, 16 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA – Fornecimento de elementos/cópias de um processo.
Submete-se à apreciação do Executivo o pedido de isenção do pagamento de taxas solicitado pela Firma “Adminova, Gestão de Condomínios, Unipessoal, Lda”, relativo ao fornecimento de cópias do processo do Edifício Panorâmico, Bloco 1, da Urbanização Quinta da Formiga, em Arcozelo.
Esta solicitação de isenção vem no seguimento dos apoios fornecidos à Empresa em causa, responsável pelo condomínio do prédio, no âmbito dos estudos de segurança.
Barcelos, 16 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência de equipamentos da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas pelas Instituições:
- Associação de Diabéticos do Minho - cedência de stand para rastreio;
- Cruz Vermelha Portuguesa, Delegação de Barcelos – deslocação de um electricista para apoio no âmbito do projecto ASDI.
Barcelos, 16 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
9. PROPOSTA – Decisão sobre erros e omissões apresentados pelos interessados no âmbito da empreitada de “Remodelação e Valorização do Museu de Olaria, em Barcelos”.
Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que decidiu aprovar a lista dos erros e omissões apresentados pelos interessados no âmbito da empreitada “ Remodelação e Valorização do Museu de Olaria, em Barcelos”.
Barcelos, 16 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
10.PROPOSTA – Relatório Trimestral de Execução Orçamental do 2º Trimestre de 2009 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..
Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. elaborou o Relatório Trimestral de Execução Orçamental do 2º Trimestre relativo ao exercício económico de 2009, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.
Barcelos, 16 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Costa Gomes)
A Câmara tomou conhecimento.
11. PROPOSTA – Relatório e Contas do 1º Semestre do ano de 2009 da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, o Relatório e Contas do 1º Semestre do ano de 2009, apresentado pela Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..
Barcelos, 17 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Costa Gomes)
A Câmara tomou conhecimento.
12. PROPOSTA – Contrato da empreitada “Centro Escolar de Barqueiros”.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Contrato da Empreitada “Centro Escolar de Barqueiros”, adjudicada à Empresa Mendanha & Sousa, Construções S.A., pelo valor de 1.308.068,02 € (um milhão, trezentos e oito mil, sessenta e oito euros e dois cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor e para ser executada num prazo de 16 (dezasseis) meses.
Barcelos, 16 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA – Realização de evento alusivo à quadra natalícia para os funcionários do Município e seus familiares.
Como é habitual, em anos anteriores, os funcionários do Município comemoram a Festa Natalícia.
Consequentemente, tem sido tradição o Município comparticipar a realização da Ceia de Natal dos funcionários, bem como pequenas ofertas aos seus filhos, até aos 10 (dez) anos de idade, e ainda animação musical.
Nestes termos, proponho que seja autorizada a realização de despesa num valor estimado de 6.000,00 € (seis mil euros), para a festividade descrita.
Barcelos, 16 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA – Rectificação de deliberação.
Na reunião da Câmara Municipal realizada em 12.09.08 foi deliberado submeter à aprovação da Assembleia Municipal a proposta de desafectação do domínio público para integração no domínio privado do Município, de uma parcela de terreno sita no lugar de Monte Real, da Freguesia de Rio Covo Sta Eulália.
Esta proposta contém uma inexactidão relativamente à sua localização, na medida em que, na verdade, a referida parcela situa-se no lugar de Monte Real mas, na freguesia de Carreira.
Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a rectificação da deliberação anteriormente tomada e seja deliberado o seu envio à Assembleia Municipal para aprovação da necessária rectificação, ou seja, aprovação da desafectação do domínio público para integração no domínio privado do Município, de uma parcela de terreno sita no lugar de Monte Real, na Freguesia de Carreira, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do nº 4, do artigo 53º, conjugada com a alínea a), do nº 6, do artigo 64, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
Barcelos, 16 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.M. - Designação do Conselho de Administração e Definição do Estatuto Remuneratório.
Prevê a alínea i) do n.º 1 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, bem como o artigo 11.º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.M., que compete à Câmara Municipal nomear e exonerar o Conselho de Administração das empresas municipais, o qual, ao abrigo daquele último preceito, é composto por três membros, um dos quais é Presidente.
Em conformidade com o exposto, propõe-se que a Ex.ma Câmara delibere que:
1 – Integrem o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.M. os seguintes elementos, os quais deverão iniciar funções a partir de 23 de Novembro de 2009:
● Augusto Dias Castro, casado, que presidirá;
● Sandra Isabel Coutada Teixeira, solteira, como Vogal;
● Maria Elisa Azevedo Leite Braga, casada, como Vogal.
2 – Mantém-se o estatuto remuneratório já aprovado em Assembleia Municipal.
Barcelos, 16 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Eng.º Manuel Marinho e a abstenção dos Srs. Vereadores Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão e Arqto. Agostinho Pizarro, aprovar a presente proposta.
O Sr. Vereador que votou contra fez a seguinte declaração de voto:
“ Sendo inegável que a ETG, e os equipamentos geridos pela EMEC, desempenham um relevante papel na educação e formação de muitos barcelenses e que, por isso, devem ser apoiados, de forma empenhada pela Câmara Municipal, não deixa de ser manifestamente surpreendente que a maioria socialista que governa o município mantenha o modelo de gestão da EMEC que o PS tanto criticou, ao longo dos últimos anos.
Os barcelenses habituaram-se a ouvir as contundentes críticas socialistas, acusando o modelo de gestão das empresas municipais de despesismo, clientelismo e amiguismo político.
Na primeira oportunidade para mostrar que são diferentes, verifica-se que o discurso que tanto apregoavam não passava de um logro.
Afinal, o que ontem era mau hoje é bom; tudo se resumia a uma questão de cor.
Temos a certeza que o pessoal afecto à ETG, sob a tutela directa da Vereadora da Educação e Cultura, pode assegurar o seu eficaz funcionamento, tornando dispensáveis três administradores, que custam milhares e milhares de euros aos contribuintes.
A incoerência do discurso socialista torna-se ainda mais gritante quando sabemos que esta C.M. vai governar com mais um vereador a tempo inteiro do que a Câmara social democrata.
Afinal, onde pára o tão propalado rigor na gestão e o corte drástico nas despesas?
Barcelos, 20 de Novembro de 2009.
O Vereador do PSD,
Ass.: Manuel Marinho”
16. PROPOSTA – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.E.M. - Designação do Conselho de Administração e Definição do Estatuto Remuneratório
Prevê a alínea i) do n.º 1 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, bem como o n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.E.M., que compete à Câmara Municipal nomear e exonerar o Conselho de Administração das empresas municipais, o qual, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º dos referidos Estatutos é composto por um número ímpar de membros, um dos quais será o respectivo Presidente.
De acordo com o recente parecer n.º 69/2008, de 9 de Outubro de 2009, da Procuradoria Geral da República, é legalmente admissível que o presidente e o vereador de câmara municipal possam exercer, cumulativamente, quaisquer funções nas empresa municipais, sendo, no entanto, absolutamente proibida a acumulação de remunerações, nos termos expressamente previstos no n.º 1 do artigo 47.º do referido Regime Jurídico do Sector Empresarial Local.
Em conformidade com o exposto, propõe-se que a Ex.ma Câmara delibere que:
1 – Integrem o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.E.M. os seguintes elementos, os quais deverão iniciar funções a partir de 23 de Novembro de 2009:
● José Carlos da Silva Brito, solteiro, que presidirá;
● Carlos Alberto Araújo Magalhães, solteiro, como Vogal;
● Ilídio Morais Rodrigues, casado, como Vogal.
2 – Mantém-se o estatuto remuneratório já aprovado em Assembleia Municipal.
Barcelos, 16 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Costa Gomes)
Antes de iniciar a apreciação e votação da presente proposta o Sr. Vereador Dr. José Carlos Brito ausentou-se devido ao impedimento legal, em virtude de estar designado para integrar o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos.
Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Eng.º Manuel Marinho e a abstenção dos Srs. Vereadores Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão e Arqto. Agostinho Pizarro, aprovar a presente proposta.
O Sr. Vereador que votou contra fez a seguinte declaração de voto:
“Os equipamentos desportivos, geridos pela EMD, prestam um importante serviço aos barcelenses e, por isso, devem ser apoiados, de forma empenhada pela Câmara Municipal, com o objectivo de optimizar o seu funcionamento.
É manifestamente surpreendente que a maioria socialista que governa o município mantenha o modelo de gestão da EMD que o PS tanto criticou, ao longo dos últimos anos.
Os barcelenses habituaram-se a ouvir as contundentes críticas socialistas, acusando o modelo de gestão das empresas municipais de despesismo, clientelismo e amiguismo político.
Na primeira oportunidade para mostrar que são diferentes, verifica-se que o discurso que tanto apregoavam não passava de um logro.
Afinal, o que ontem era mau hoje é bom; tudo se resumia a uma questão de cor.
Temos a certeza que o pessoal afecto àqueles equipamentos, sob a tutela directa e exclusiva do Vereador do Desporto, pode assegurar o seu eficaz funcionamento, tornando dispensáveis os dois administradores, que custam milhares e milhares de euros aos contribuintes.
A incoerência do discurso socialista torna-se ainda mais gritante quando sabemos que esta C.M. vai governar com mais um vereador a tempo inteiro do que a Câmara social democrata.
Afinal, onde pára o tão propalado rigor na gestão e o corte drástico nas despesas?
Barcelos, 20 de Novembro de 2009.
O Vereador do PSD,
Ass.: Manuel Marinho”
17. PROPOSTA – Delegação de Competências da Câmara Municipal no Presidente – Rectificação.
Dado que em diversas matérias têm surgido imensas alterações legislativas, impõe-se proceder à rectificação do texto da proposta sob o titulo “Delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente”, aprovada em reunião de 9 de Novembro de 2009.
Em consequência do atrás referido, entendeu-se reescrever a delegação em termos que não fique desactualizada pelo surgimento de nova legislação.
Assim, e no que respeita às matérias vertidas nos 3 primeiros pontos do título E – “Em Matéria de Licenciamento e Fiscalização”, da proposta supra referida, propõe-se a rectificação, passando o texto a conter a seguinte redacção:
▪ Decidir sobre o licenciamento do exercício e fiscalização das actividades de guarda-nocturno; venda ambulante de lotarias; arrumador de automóveis; realização de acampamentos ocasionais; exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão; realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre; venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda; realização de fogueiras e queimadas; e realização de leilões, nos termos da lei em vigor;
▪ Decidir sobre as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios, nos termos da lei em vigor;
▪ Decidir sobre a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais, nos termos da lei em vigor.
Barcelos, 16 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. INFORMAÇÃO. DESPACHO Nº 1 – Vice-Presidente. Vereadores em Regime de Tempo Inteiro. Designação.
Presente, para conhecimento da Ex.ma Câmara, o Despacho nº 1 emitido pelo Sr. Presidente da Câmara em 04.11.09, com o seguinte teor:
“ 1 – Na sequência do acto eleitoral de 11 de Outubro, foi instalada a Câmara Municipal, cujo acto de instalação ocorreu a 03 de Novembro de 2009.
2 – Importa agora tomar algumas decisões imprescindíveis para o normal funcionamento do órgão executivo.
Assim, nos termos do disposto nos artºs 56º e 57º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, designo o Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Vice-Presidente da Câmara Municipal, o qual, para além do exercício das funções que lhe venham a ser distribuídas, substituir-me-á nas minhas faltas e impedimentos;
3 – Por outro lado, no uso da competência conferida pelos nºs 1 e 4, do artº 58º, da citada Lei nº 169/99, designo, desde já, Vereadores a tempo inteiro, os Senhores Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Drª Ana Maria Ribeiro da Silva e Dr. José Carlos da Silva Brito, sem prejuízo de, após aprovação pela Câmara Municipal da Proposta de fixação de cinco Vereadores naquele regime, outros poderem vir a ser designados.
Barcelos, 4 de Novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Miguel Costa Gomes)”
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
19. INFORMAÇÃO. DESPACHO Nº 4 – Designação de Vereadores em Regime de Tempo Inteiro. Distribuição de funções. Delegação e Subdelegação de competências.
Presente, para conhecimento da Ex.ma Câmara, o Despacho nº 4 emitido pelo Sr. Presidente da Câmara em 09.11.09, com o seguinte teor:
“Na sequência da deliberação tomada, hoje, pela Câmara Municipal, que fixou em cinco o número de vereadores a tempo inteiro, designo, agora, nos termos do artigo 58º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 18 de Janeiro, a Dra. Maria Armandina Félix Vila Chã Saleiro e o Dr. César Manuel Ferreira Pires, vereadores naquele regime, os quais, com os Senhores Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva e Dr. José Carlos da Silva Brito, já designados pelo meu Despacho nº 1/2009, completam aquele número.
Deste modo, de acordo com as disposições legais supra mencionadas, conjugadas com o nº 1 do artigo 69º da mesma Lei, cada um daqueles vereadores passará a dirigir as áreas de actividade a seguir indicadas:
Vereador Dr. Domingos Ribeiro Pereira
● Gestão Económica e Financeira;
● Recursos Humanos;
● Desenvolvimento Económico;
Vereadora Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva
● Saúde Pública;
● Acção Social;
Vereador Dr. José Carlos da Silva Brito
● Protecção Civil;
● Gestão e Modernização Administrativa;
● Desporto;
● Transportes e Parque de viaturas;
Vereadora Dra. Maria Armandina Félix Vila Chã Saleiro
● Cultura;
● Educação;
Vereador Dr. César Manuel Ferreira Pires
● Ambiente;
● Turismo e Artesanato;
● Trânsito;
Ficarão sob a minha imediata direcção as seguintes áreas:
● Planeamento e Gestão Urbanística;
● Fiscalização e Contra-Ordenações;
● Freguesias;
● Obras Municipais;
● Juventude.
Por último, nos termos dos artigos 65º, nº 2, e 69º, nº 2, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e do teor da deliberação da Câmara Municipal supracitada, que aprovou a proposta de delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente, delego e subdelego nos Senhores Vereadores abaixo identificados as competências que seguidamente se especificam:
Vereador Dr. Domingos Ribeiro Pereira:
Delegações:
▪ Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
▪ Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes afectos aos serviços da Câmara, que se integrem nas áreas de actividade que dirige e superintende;
▪ Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
▪ Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei;
▪ Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais;
▪ Comunicar anualmente, no prazo legal, o valor fixado da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incidente sobre prédios urbanos, assim como, quando for o caso, a deliberação sobre o lançamento de derramas, às entidades competentes para a cobrança;
▪ Submeter a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à apreciação e votação da assembleia municipal, com excepção da norma de controlo interno;
▪ Remeter, atempadamente, ao Tribunal de Contas os documentos que careçam da respectiva apreciação, sem prejuízo da alínea bb) do nº 1 do artigo 64º;
▪ Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 91º;
▪ Remeter à assembleia municipal a minuta das actas e as actas das reuniões da câmara municipal, logo que aprovadas;
▪ Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação e ensino, nos casos e nos termos determinados por lei;
▪ Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção dos recursos humanos afectos aos serviços municipais;
▪ Outorgar os contratos necessários à execução das obras referidas na alínea j), assim como ao funcionamento dos serviços;
▪ Promover todas as acções necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
▪ Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, ou outros;
▪ Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas;
▪ Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas.
Subdelegações:
▪ Aprovar os projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação relativamente a aquisição de bens e serviços;
▪ Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei;
▪ Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública; -
▪ Alienar em hasta pública, independente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior ao do ponto anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções;
▪ Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas do município;
▪ Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação; -
▪ Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal;
▪ Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a actividade económica de interesse municipal;
▪ Decidir sobre o licenciamento do exercício e fiscalização das actividades de guarda-nocturno; venda ambulante de lotarias; arrumador de automóveis; realização de acampamentos ocasionais; exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão; realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre; venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda; realização de fogueiras e queimadas; e realização de leilões, nos termos da lei em vigor;
▪ Emitir licenças, matrículas, livretes e transferências de propriedade e respectivos averbamentos e proceder a exames, registos e fixação de contigentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
▪ Decidir em matéria de recursos humanos relativamente às competências previstas no art.º 4, art.º 5, art.º 7, art.º 8 e art.º 9 do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro;
▪ Administrar o domínio público municipal, nos termos da lei;
▪ Proceder à repartição de encargos por cada ano económico, nos casos em que os contratos dêem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, no seguimento da autorização concedida pela Assembleia Municipal;
▪ Contrair empréstimos a curto prazo para ocorrer a dificuldades de tesouraria;
▪ Apreciar e decidir os pedidos de pagamento de taxas em prestações, nos termos previstos nos Regulamentos Municipais;
▪ Apreciar e decidir os pedidos de pagamento de taxas em prestações, nos termos previstos nos Regulamentos Municipais;
▪ Decidir sobre expropriações amigáveis, bem como a fixação de indemnizações devidas aos proprietários, quer em dinheiro, quer em espécie, bem como o pagamento de encargos autónomos aos interessados;
▪ Decidir sobre o licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, nos termos do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de Setembro;
▪ Decidir sobre o exercício de comércio a retalho no mercado municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto, e respectivo regulamento;
▪ Decidir sobre o exercício de comércio por grosso, de forma não sedentária (feira grossista), nos termos do Decreto-Lei n.º 259/95, de 30 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 101/98, de 21 de Abril, e respectivo regulamento interno;
▪ Decidir sobre o exercício de comércio a retalho exercida de forma não sedentária em feiras, no âmbito das atribuições conferidas pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, e respectivo regulamento;
▪ Comunicar, no prazo legal, às entidades competentes para a respectiva cobrança, o valor da Taxa Municipal do Direito de Passagem (TMDP), fixado anualmente pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 106 da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, com a actual redacção:
▪ Decidir sobre todas as matérias previstas no regime de renda apoiada (habitações do Município destinadas a arrendamento de cariz social), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio;
▪ Decidir, nos termos do respectivo regulamento, sobre todas as matérias relativas ao exercício da venda ambulante;
Vereadora Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva
Delegações:
▪ Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
▪ Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes afectos aos serviços da Câmara, que se integrem nas áreas de actividade que dirige e superintende;
Subdelegações:
▪ Apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar, nos termos da lei;
▪ Participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios mais adequados e nas condições constantes de regulamento municipal;
Vereador Dr. José Carlos da Silva Brito
Delegações:
▪ Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
▪ Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes afectos aos serviços da Câmara, que se integrem nas áreas de actividade que dirige e superintende;
▪ Dirigir, em estreita colaboração com o Serviço Nacional de Protecção Civil, o serviço municipal de protecção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das actividades a desenvolver no domínio da protecção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidade públicas;
▪ Presidir ao conselho municipal de segurança;
Subdelegações:
▪ Decidir sobre as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios, nos termos da lei em vigor.
Vereadora Dra. Maria Armandina Félix Vila Chã Saleiro
Delegações:
▪ Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
▪ Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes afectos aos serviços da Câmara, que se integrem nas áreas de actividade que dirige e superintende;
Subdelegações:
▪ Promover a publicação de documentos, anais, ou boletins que interessem à história do município;
▪ Colaborar nos estudos tendentes à denominação de ruas e praças das povoações;
▪ Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a actividade económica de interesse municipal;
▪ Apoiar ou comparticipar nas actividades complementares no âmbito de projectos educativos, nos termos da lei;
▪ Organizar e gerir os transportes escolares.
Vereador Dr. César Manuel Ferreira Pires
Delegações:
▪ Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
▪ Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes afectos aos serviços da Câmara, que se integrem nas áreas de actividade que dirige e superintende;
Subdelegações:
▪ Decidir sobre a administração de águas públicas sob jurisdição municipal;
▪ Decidir sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos;
▪ Estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
▪ Proceder à captura, alojamento e abate de animais, nos termos da legislação aplicável;
▪ Decidir sobre a deambulação e extinção de animais nocivos;
Barcelos, 9 de Novembro de 2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Miguel Costa Gomes)”
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
20. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Miguel Jorge Costa Gomes)
OS VEREADORES
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)
(José Carlos Silva Brito, Dr.)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)
(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)