Aos quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.
Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.
Foi apresentada uma proposta extra-minuta pelo Senhor Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho, sobre o tema: Reforma da Administração Local – Impacto na organização do território de Barcelos; cuja introdução na ordem do dia foi deliberado aceitar.
ORDEM DO DIA:
1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para refeição escolar.
Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:
Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:
28 (vinte e oito) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46€ (um euro e quarenta e seis cêntimos)]
45 (quarenta e cinco) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) [0,73€ (setenta e três cêntimos)]
Alunos do ensino pré-escolar:
9 (nove) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita.
Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos retroactivos ao início do ano escolar.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
A listagem mencionada como anexa encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.
2. PROPOSTA - Atribuição de subsídios para transporte.
Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de deficiências físicas e com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a concessão de apoio financeiro para a sua deslocação nas seguintes modalidades:
▪ Daniel Carvalho Bertão Santos Palmeira – transporte em viatura particular para a prática de hipoterapia, conforme recomendação médica;
▪ Cláudia Isabel Carvalho Rosas – transporte em ambulância para frequência do CAO – APACI.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
3. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Tamel S. Fins. Atribuição de subsídio.
O Albergue de Peregrinos “Casa da Recoleta”, a nível de recursos humanos, conta com o apoio de um recepcionista/hospitaleiro, que se encontra na modalidade emprego-inserção.
Este funcionário, embora esteja nesta modalidade ocupacional, iniciou o seu trabalho 2 (dois) meses antes de ser celebrado o contrato com o IEFP.
Os custos associados a este período de tempo, bem como os custos inerentes ao contrato celebrado com o IEFP têm sido assegurados pela Junta de Freguesia de Tamel S. Fins, que pretende que o Município de Barcelos, enquanto entidade responsável pelo edifício, a compense destes gastos.
Assim, proponho à Ex.ma Câmara que seja atribuído um subsídio no valor de 948,73 € (novecentos e quarenta e oito euros e setenta e três cêntimos), à Junta de Freguesia de Tamel S. Fins para fazer face às despesas apresentadas.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
4. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Grimancelos. Atribuição de subsídio.
O serviço de refeições prestados aos alunos que frequentam a escola Básica do 1.º Ciclo e o Jardim-de-Infância de Grimancelos é feito num espaço arrendado para o efeito, sendo os custos suportados pela Junta de Freguesia de Grimancelos.
De acordo com a alínea b), do n.º 3, do art.º 19, da Lei 159/99, de 14 de Setembro, compete aos Municípios assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico.
Assim, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros), à Junta de Freguesia de Grimancelos, relativo ao ano lectivo 2011/2012, para pagamento do arrendamento das instalações supra mencionadas.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
5. PROPOSTA - Doação de peças ao Arquivo Histórico Municipal.
O acervo do Arquivo Histórico Municipal ao longo dos tempos tem sido enriquecido com publicações e documentos doados por particulares que, de uma forma altruísta, contribuem para o aumento do espólio do Arquivo.
Desta forma, proponho, ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a aceitação das procurações do antigo Julgado de Paz de Quintiães e Fragoso, gentilmente cedidas pelo Senhor Domingos Barbosa de Castro.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
6. PROPOSTA - Apoio financeiro para desenvolvimento de actividade cultural.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e artistas do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.
A artista plástica Sandra Longras, que recentemente foi galardoada com o Prémio de Mérito Cultural e Artístico – Troféu Milho Rei, foi convidada para integrar um Livro de Arte intitulado “La Estética y el Arte Contemporânea II”, que irá ser editado na Argentina por uma prestigiada revista daquele país.
Esta presença implicará custos que a artista não tem possibilidade de suportar.
Assim:
Atendendo a que esta iniciativa promove e divulga o nosso concelho além fronteiras;
Atendendo a que a artista ao longo da sua carreira tem difundido e promovido a cidade de Barcelos;
Atendendo a que a artista se compromete a divulgar o apoio do Município no citado Livro.
Proponho que seja atribuído um subsídio no valor de 360 (trezentos e sessenta) dólares, à artista Sandra Longras para fazer face às despesas com esta publicação.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
7. PROPOSTA - Círculo Católico de Operários. Atribuição de subsídio.
O Círculo Católico de Operários de Barcelos solicitou ao Município de Barcelos a atribuição de um subsídio no valor de 650,00 € (seiscentos e cinquenta euros) para pagamento do custo da deslocação a Lisboa em autocarro (ida e regresso), de um grupo de cidadãos que participou no programa “Preço Certo”.
O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as associações e instituições que por sua vez também colaboram com os cidadãos, pois estas são fundamentais para o desenvolvimento cultural e social da comunidade.
Nesse sentido, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 650,00 € (seiscentos e cinquenta euros), ao Circulo Católico de Barcelos para pagamento das despesas efectuadas.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
8. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Federação de Motociclismo de Portugal.
A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actualizada, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;
Compete à Câmara Municipal de Barcelos no âmbito do apoio de actividades de interesse municipal “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente, com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal (…)”, conforme o disposto no artigo 68º, n.º4, da Lei n.º 169/99, de 19/08, na sua redacção actualizada;
Compete, ainda, nos termos da norma citada supra, à Câmara Municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.”;
A realização no concelho de Barcelos pela Federação de Motociclismo de Portugal do evento das “Celebrações Oficiais do Dia Nacional do Motociclista 2012”, no qual estarão presentes mais de trinta mil motociclistas, constitui, indubitavelmente, um evento de natureza desportiva de interesse municipal;
Nos termos do consignado no artigo 67.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de “(…) protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos”.
Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do protocolo a celebrar entre o Município de Barcelos e a Federação de Motociclismo de Portugal para a realização do evento “Celebrações Oficiais do Dia Nacional do Motociclista 2012”, agendado para o dia 01 de Abril de 2012.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.
9. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Góios para a cedência de instalações para o funcionamento da EB1.
A Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais. Nesse sentido, compete aos Municípios no âmbito do planeamento e gestão dos equipamentos educativos, a construção, o apetrechamento e a manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar, bem como das escolas do ensino básico, atento o consignado no n.º 1 do artigo 19.º deste diploma.
Para o efeito, nos termos do artigo 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo entre o Município e a Freguesia de Góios tendo como objecto estabelecer as condições de cedência de duas salas de aula para o funcionamento da EB1 de Góios, bem como a totalidade do espaço destinado a refeitório e cozinha.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
10. PROPOSTA – Ratificação do protocolo de cooperação entre o Município de Barcelos e “Reciol – Reciclagem de óleos, Lda.”
Considerando que:
- No ano 2010 a Câmara Municipal de Barcelos concluiu, pela análise dos dados fornecidos pela Resulima, que o Município de Barcelos era, de entre os que compõe este sistema multi-municipal, aquele que tinha, ao longo dos últimos anos, pior desempenho ano nível de recolha selectiva, com prejuízos reflexos para as finanças municipais derivados da quantidade de resíduos indiferenciados conduzidos para aterro;
- A Câmara Municipal de Barcelos definiu como prioridade a sustentabilidade ambiental do Concelho, nomeadamente através do encaminhamento dos resíduos produzidos pela população para reciclagem ou para qualquer outra forma de valorização;
- É importante promover formas de valorização de resíduos, promovendo a sua recolha selectiva;
- Os resíduos que possam ser reutilizados deverão ser desviados dos aterros, sendo o caso da recolha, para reutilização, dos círios e velas usados, nomeadamente, nos cemitérios do Concelho.
- À recolha de resíduos, nomeadamente de cera e círios, subjazem vantagens como sendo a diminuição do impacto da manufactura de raiz, evita-se a deposição em aterros dessa matéria, reciclando-se e valorizando-se esses recursos.
▪ Se entende ser do interesse do Concelho de Barcelos aprofundar as sinergias entre a Câmara Municipal de Barcelos e entidades que se dedicam à valorização de resíduos, nomeadamente, no âmbito da recolha e gestão de círios e cera nos cemitérios do Concelho, tendo sido oportuna a assinatura de um protocolo que efectivou o preceituado na Lei de bases do ambiente (Lei n.º 11/87 de 7 de Abril).
Apresento para ratificação da Ex.ma Câmara o Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a Reciol - Reciclagem de Óleos, Lda, para a Recolha de Círios/Velas nos Cemitérios do Concelho de Barcelos.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
11. PROPOSTA – Aprovação da Minuta de Protocolo a celebrar entre o Município de Barcelos e “José Luís do Rosário Vilas Boas, Unipessoal” para a realização da “1ª FEIRA DA CASTANHA DE BARCELOS”.
Considerando que:
A Câmara Municipal de Barcelos está empenhada em encontrar alternativas mitigadoras do problema da sazonalidade na área do Turismo, para os meses de Outubro e Novembro;
A sazonalidade deve ser combatida através de novos eventos e produtos;
A realização de feiras com uma temática e produtos da região dinamiza os produtores do Concelho, criando oportunidades de venda que de outra forma não surgiriam;
O apoio ao Turismo rural é uma forte aposta deste executivo, que ao incentivar a realização de feiras temáticas em datas emblemáticas, como é o S. Martinho, estará a contribuir para uma adesão de grupos interessados em usufruir destas experiências;
A realização desta feira irá incluir na actividade os artesãos, os produtores de castanha e os produtores de vinho do Concelho, valorizando e projectando o seu trabalho;
Propõe-se a aprovação da minuta de Protocolo a celebrar entre o Município de Barcelos e “José Luís do Rosário Vilas Boas, Unipessoal” para a realização da “1ª feira da castanha de Barcelos”.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
O protocolo mencionado é do seguinte teor:
“PROTOCOLO DE REALIZAÇÃO DA “1ª FEIRA DA CASTANHA DE BARCELOS”
Primeiro Outorgante
Município de Barcelos, com sede no Largo do Município, 4750-323 Barcelos, pessoa colectiva n.º 505 584 760, no presente acto representada pelo Senhor Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente, doravante designado por Primeiro Outorgante.
Segunda Outorgante
RZ-Eventos – José Luís do Rosário Vilas Boas, Unipessoal, nif 212919784, com sede na Rua do Outeiral, Loteamento Santo André, Lote 12, 4750-517 Lama BCL, aqui representada por José Luís do Rosário Vilas Boas, doravante designada por Segunda Outorgante.
Cláusula Primeira
O presente protocolo tem por objectivo estabelecer uma parceria entre o primeiro e o segundo outorgantes, no sentido de realizar a Feira da Castanha, de 11 a 13 de Novembro de 2011, no Campo da República, em Barcelos.
Cláusula Segunda
1.O primeiro outorgante compromete-se a:
a) Isentar o segundo outorgante do pagamento de taxas referentes à ocupação do espaço para a realização do evento em questão, mais concretamente o espaço para a colocação da tenda (45x12m), bem como o espaço para a colocação do moinho e do assador de castanhas (10x20m) no Sector F do Campo da República;
b) Isentar o segundo outorgante do pagamento de taxas referentes a licença de ruído;
c) Isentar de taxas e autorizar a colocação de publicidade do evento nas principais artérias da cidade.
d) Instalar uma baixada de electricidade para o evento;
e) Instalar dois pontos de captação de água para abastecer a tenda principal do evento;
f) Instalar contentores de recolha do lixo e a estabelecer uma vigilância de higiene e recolha de lixo no espaço, tendo em conta a salubridade do recinto;
g) Estabelecer um plano de divulgação do evento, através do Gabinete de comunicação e imagem do Município;
● O primeiro outorgante não é o responsável pela actividade supra-mencionada, prestando apenas o apoio logístico supra referido.
Cláusula Terceira
O segundo outorgante é o responsável pela realização da Feira da Castanha e compromete-se a:
a) Convidar os agentes locais que laborem na área da castanha e artesanato concelhios, conferindo-lhe um tratamento de preferência;
b) A convidar os agentes do vinho locais a estarem presentes no evento, conferindo-lhe um tratamento de preferência;
c) Zelar pela higiene e segurança do espaço de exposição e envolvente;
d) Não permitir qualquer descarga de dejectos, lixos ou líquidos na via pública, decorrente da realização da feira;
e) Obter as licenças devidas ao nível da higiene e segurança alimentar, quando aplicáveis;
f) A cumprir todos os preceitos legais referentes a exposição e venda de produtos alimentares;
g) Estruturar, em conjunto com o Gabinete de Comunicação e imagem do Município, uma estratégia de promoção e divulgação do evento;
h) Dar preferência a grupos do Concelho de Barcelos nos actos de animação;
i) Estabelecer um horário de abertura e fecho do evento e efectuar a devida publicitação do mesmo no recinto da feira, em espaço bem visível;
j) Não efectuar qualquer acção que possa colidir com o programa de animação anual do município, mas configurar-se como complemento de eventuais eventos a decorrer nesta data;
k) Desenvolver exclusivamente a actividade de promoção e venda de produtos à castanha e artesanato de qualidade superiormente reconhecida, podendo o primeiro outorgante cancelar o evento se nos dias de realização estas condições não estiverem cumpridas;
l) Contribuir para que o espaço onde se realizou a “feira da castanha” fique nas condições em que se encontrava antes da realização do evento;
m) Devolver em perfeito estado de funcionamento eventuais materiais logísticos colocado à sua disposição, pelo Município, aquando da montagem e realização do evento.
n) Não concorrer com o comércio tradicional em nenhuma circunstância inscrita fora do âmbito deste protocolo;
Cláusula Quarta
O Primeiro outorgante declina qualquer responsabilidade no tipo de produtos à venda no espaço, preçário a aplicar, modelo de negócio, gestão do espaço interior, inscrição e selecção dos expositores e respectiva atribuição de lugares, reservando-se apenas ao direito de fiscalizar, no âmbito das suas competências, a aplicação da cláusula anterior.
Cláusula Quinta
Este protocolo não impede nenhum dos outorgantes de estabelecer outros acordos com entidades diversas, desde que o preceituado no presente documento esteja assegurado.
Cláusula Sexta
Os casos em que o presente protocolo seja omisso, serão interpretados, e solucionados com base na legislação aplicável e/ou por acordo das outorgantes.
Clausula Sétima
Ambas as outorgantes acordam como competente para dirimir quaisquer questões emergentes do presente Protocolo, o Tribunal da Comarca de Barcelos, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula Oitava
Este protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e termina com a realização do evento no ano de 2011.
O Presidente do Município de Barcelos
José Luís do Rosário Vilas Boas, Unipessoal”
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
12. PROPOSTA – Proposta de Regulamento “Regime de Oferta de Sacos da Certificação”.
Considerando que:
A atribuição de sacos, impressos pelo Município, deve reger-se por princípios de poupança e eficiência, limitando a sua atribuição a casos de relevante interesse;
A atribuição dos sacos deve ser feita em casos pontuais:
● No processo de certificação da olaria e figurado de Barcelos, onde os artesãos certificados recebem os sacos, o Município apoia a projecção dos artesãos e do seu trabalho, elevando a qualidade dos trabalhos certificados na sua apresentação ao comprador;
● Na promoção turística, em eventos em que o Município de Barcelos promove e distingue as produções de olaria e figurado de Barcelos, sendo exemplo disso as Feiras Nacionais e Internacionais
● Na promoção do Concelho em eventos de interesse estratégico para promoção do artesanato local;
É necessário criar regras de utilização e o contexto em que se insere a atribuição dos sacos para que este material seja utilizado de forma a valorizar e projectar os artesãos e o seu trabalho, elevando a qualidade desse trabalho;
Em face do exposto, submeto à apreciação e aprovação da Exa. Câmara do Regulamento “Regime de oferta de sacos da certificação”, nos termos do disposto na alínea b, nº 4 e alínea a) nº 7, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actualizada.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
O referido regulamento é do seguinte teor:
“Regime de oferta de sacos da certificação
Artigo 1º
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do n.º8 do artigo 112º e 241º da Constituição da República Portuguesa, e alínea a) do n.º 7 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.
Artigo 2º
Âmbito
1. O presente regulamento visa estabelecer as normas de atribuição de sacos aos artesãos que estão envolvidos nos processos de certificação da olaria e figurado de Barcelos, no sentido de conferir objectividade a este regime e, paralelamente, potenciar uma melhor racionalização e eficiência da distribuição destes materiais. Por outro, o presente regulamento estrutura, ainda, os comportamentos de utilização básicos e respectivos contextos em que este material deve ser usado como argumento que confere mais valor a cada uma das peças vendidas.
2. O presente regulamento aplica-se para os sacos impressos pelo Município no mês de Setembro de 2011.
Artigo 3º
Regime de Ofertas
▪ O Município disponibilizará, a cada artesão certificado, 50 (cinquenta) sacos anualmente, mediante requerimento em impresso próprio efectuado nos serviços de turismo e artesanato do Município.
- Os sacos devem ser requeridos nos serviços de turismo de 30 de Novembro a 30 de Dezembro de cada ano para o ano seguinte;
▪ As quantidades a disponibilizar por artesão não podem exceder as 50 (cinquenta) unidades, independentemente, dos tamanhos solicitados.
Artigo 4º
Artesãos elegíveis
1. Só podem beneficiar deste regime de ofertas os artesãos que estão envolvidos nos processos de Certificação da olaria e figurado de Barcelos;
2. Dos referidos, no ponto anterior, só aqueles que têm o processo devidamente actualizado e regularizado junto da entidade certificadora poderão obter os sacos referidos no artigo 2º.
3. O requerimento deve fazer-se acompanhar pelo diploma de certificação devidamente actualizado;
- Os serviços de turismo e artesanato do Município reservam-se ao direito de confirmar as informações prestadas pelo requerente junto da entidade Certificadora para atestar da validade e actualidade das mesmas.
Artigo 5º
Regime de excepções
1. São admitidas excepções para os artesãos que participem em Feiras de Artesanato Nacionais e estrangeiras consideradas de interesse excepcional e estratégico para a promoção e posicionamento de Barcelos como Capital de Artesanato;
2. Os artesãos que desejem beneficiar do regime exposto no ponto anterior, devem manifestar esse interesse, em requerimento próprio existente nos serviços, até 15 dias úteis antes da realização do evento;
3. O requerimento referido no número anterior deve fazer-se acompanhar com o respectivo comprovativo de inscrição ou participação no evento ou feira;
4. Podem utilizar os sacos em acções de promoção e divulgação dos processos de Certificação a entidade certificadora e os serviços municipais que têm a ver directamente com o processo em questão, nomeadamente, os Serviços e Turismo de Barcelos e o Museu de Olaria.
5. As excepções referidas nos números anteriores serão sempre objeto de autorização por parte do Pelouro do Turismo e Artesanato.
Artigo 6º
Feiras de Interesse estratégico
1. São consideradas feiras ou eventos de Interesse Estratégico para a promoção do artesanato de Barcelos, aquelas que se desenrolam em mercados emissores de turismo para o concelho de Barcelos, as feiras em área geográfica onde estejam localizados muitos lojistas ou coleccionadores de arte popular ou aquelas que são localizadas em territórios onde comprovadamente o artesanato de Barcelos seja considerado um produto cultural de excelência, isto sem prejuízo de feiras técnicas onde o artesanato seja o argumento principal da feira quer seja em Portugal Continental ou fora deste;
2. Em face do exposto, no ponto anterior, são consideradas, nomeadamente, feiras de interesse estratégico:
a) Feira de Artesanato de Lisboa (FIA);
b) Fatacil (Lagoa);
c) Artesanatus (Porto);
d) Natalis (Lisboa);
e) Feira de Artesanato do Estoril;
f) L´ Artigiano In Feira – Milão;
g) Feira de Muestras do Noroeste Peninsular (Corunha);
h) Ovibeja (Beja);
i) Feira Nacional de Agricultura em Santarém;
j) Festival de Gastronomia de Santarém;
3. Para além dos casos referidos no número anterior, podem ser consideradas outras feiras ou outros eventos, desde que o seu interesse relevante e estratégico para promoção do artesanato local seja reconhecido pelo Pelouro do Turismo e Artesanato.
Artigo 7º
Requerimentos Extra
1. São admitidos requerimentos de sacos extra aos artesãos que fizerem prova de situação regularizada, conforme n.º 2) do artigo 3º, até ao limite máximo de 60% do total disponibilizado anualmente, conforme n.º 1 do artigo 2º;
2. O exposto no n.º1 só se aplica caso o artesão participe numa das feiras estratégicas acima referenciadas, e caso a sua produção seja alvo de uma exposição em espaço de relevante importância para o turismo e artesanato local;
3. Excluem-se do âmbito definido no número anterior as exposições colectivas, salvo se organizadas pelo Município de Barcelos.
Artigo 8º
Regras de Utilização dos Sacos
1. Os sacos devem ser utilizados unicamente para a embalagem das peças de Figurado e Olaria devidamente certificadas nos certames referenciados ou noutras situações em que seja necessário preservar a identidade da peça e potenciar a certificação como uma mais valia e como âncora destas produções enquanto produtos de relevante valor;
2. Os sacos não devem ser transmitidos, vendidos ou cedidos a intermediários, nomeadamente, a lojistas e revendedores de artesanato;
3. Os sacos não podem ser cedidos a artesãos que não façam parte do processo de certificação da olaria e figurado de Barcelos;
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior os sacos devem ser usados como argumento promocional do processo de certificação e, acima de tudo, como factor de valorização das produções certificadas;
5. Os sacos têm de acompanhar, exclusivamente, peças com etiqueta de certificação;
6. Não pode ser cobrado qualquer valor extra pelo saco no ato de transmissão das peças.
Artigo 9º
Inibição de requisição de Sacos
1. Os artesãos que não respeitem o disposto no presente regulamento ficam automaticamente inibidos de requerer mais sacos por um período mínimo de 2 anos;
2. Sempre que o Município tiver conhecimento de infracções, comunica os fundamentos dessa mesma infracção ao artesão, por escrito, dando-lhe conhecimento do exposto no n.º1 deste artigo.
Artigo 10º
Utilizações recomendadas dos Sacos
1. Sem prejuízo do exposto no artigo 7º deste regulamento são consideradas utilizações recomendas:
- Utilização em feiras de interesse estratégico, conforme as referenciadas no artigo 5º;
Utilização nas vendas efectuadas nas oficinas dos artesãos;
Venda em exposições de autor.
2. O tamanho dos sacos, adapta-se, globalmente, à maioria das peças, pelo que estas devem ser inseridas dentro daqueles sem embrulho em jornal, sob pena de retirar ao conjunto qualidade estética e comercial. Recomenda-se o uso de papel com qualidade mínima para o efeito.
Artigo 11º
Aplicação no tempo
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Reunião de Câmara.”
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
13. PROPOSTA - Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho. Atribuição de subsídio.
Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 21.113,10 € (vinte e um mil, cento e treze euros e dez cêntimos) à Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, para pavimentação da Rua de Peneda e troço do Barral.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
14. PROPOSTA - Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Sedes de Junta.
Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor global de 42.916,75 € (quarenta e dois mil, novecentos e dezasseis euros e setenta e cinco cêntimos) à Junta de Freguesia de Vila Boa, para pagamento de obras na empreitada de “Construção da Sede de Junta”:
- Auto nº 12 ……………………….. 7.377,14 € (sete mil, trezentos e setenta e sete euros e catorze cêntimos);
- Auto Nº 16 …............................... 12.556,18 € (doze mil, quinhentos e cinquenta e seis euros e dezoito cêntimos);
-Auto Nº 18 ……………..………. 8.141,69 € (oito mil, cento e quarenta e um euros e sessenta e nove cêntimos);
- Auto Nº 1 - TM …………....…… 6.709,09 € (seis mil, setecentos e nove euros e nove cêntimos);
- Auto Nº 2 - TNP ……......…..…… 8.132,65 € (oito mil, cento e trinta e dois euros e sessenta e cinco cêntimos);
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
15. PROPOSTA - Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Atribuição de subsídio.
A Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos solicita a colaboração da Câmara Municipal no sentido de prestar apoio logístico e monetário no valor de 1.000,00 € (mil euros) para permitir a realização da celebração das Eucaristias no Cemitério Municipal nos dias 1 e 2 de Novembro de 2011.
Como colaboração na realização e organização de todos os preparativos que envolvem a celebração das Eucaristias proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
16. PROPOSTA - Delegação de Campo da Cruz Vermelha Portuguesa. Apoio técnico.
A Delegação de Campo da Cruz Vermelha Portuguesa tem desenvolvido inúmeras actividades ao longo dos 11 (onze) anos de existência que visam fundamentalmente o bem-estar da população.
O Protocolo recentemente assinado com o Município de Barcelos para a cedência dos edifícios escolares está a permitir à Instituição alargar o seu campo de acção e aumentar assim a capacidade de respostas sociais e culturais diagnosticadas na comunidade.
Entretanto, a Instituição pretende implementar e desenvolver novas actividades, nomeadamente: componente de apoio à família, ATL, Centro de Convívio Sénior, actividades culturais e recreativas, entre outras.
Dado que os edifícios escolares se encontram bastante degradados e a necessitar de obras de remodelação e adaptação, solicitam o apoio da Câmara Municipal no sentido de autorizar que os serviços técnicos do Município procedam à elaboração de um projecto para a realização das obras referidas.
Como colaboração com a instituição, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar os serviços do Município a prestarem o apoio técnico em causa.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
17. PROPOSTA - Atribuição de Prémios. Festival de Hip-Hop “Às 3 Pancadas”.
Nos dias 12, 13 e 14 de Agosto de 2011 realizou-se na zona ribeirinha de Barcelos o festival de Hip-Hop “Às 3 Pancadas” que incluiu na sua programação dois concursos, “MC's” e “Beat Box”, com um prémio monetário no valor de 300,00 € (trezentos euros) para o 1º classificado de cada um dos concursos.
Proponho assim à Ex.ma Câmara delibere autorizar o pagamento dos prémios monetários no valor total de 600,00 € (seiscentos euros) aos vencedores dos concursos acima referidos.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
18. PROPOSTA - Doação do IPCA ao Município de Barcelos de equipamentos e mobiliário.
Em 4 de Janeiro de 2011 o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) devolveu as instalações municipais oportunamente cedidas, sitas no Edifício Galo, na freguesia de Arcozelo, do concelho de Barcelos.
Decorre do auto de entrega das instalações que no seguimento da entrega das instalações o IPCA doou um conjunto de mobiliário e equipamentos que, conjuntamente com as benfeitorias realizadas, integrarão o património do Município.
As listas em anexo identificam o mobiliário e os equipamentos deixados pelo IPCA nas citadas instalações do Município.
Considerando o valor económico do mobiliário e dos equipamentos proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere, ao abrigo do disposto na alínea h), do nº1, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, aceitar a doação dos equipamentos e do mobiliário passando os mesmos a integrar o Património do Município.
Barcelos, 28 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
19. PROPOSTA - Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.
A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.
Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho à Ex.ma Câmara a aprovação do pedido de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designados:
- Maria Isabel Pires Fernandes – Factura/recibo nº FTD 01/3725 no valor de 141,39 € (cento e quarenta e um euros e trinta e nove cêntimos).
Na apreciação destes processos estão subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
20. PROPOSTA – Projecto de Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos.
A existência de um estrato da população que, por motivos de ordem económica e social, ainda não conseguiu aceder, por si só, às condições basilares de cidadania, designadamente em matéria habitacional, determina a intervenção do Município de Barcelos, por forma a promover a melhoria da qualidade de vida do mesmo. A resolução deste problema exige uma forte intervenção da sociedade, do Estado e em particular das autarquias locais.
No âmbito das competências atribuídas por lei às autarquias locais, o Município de Barcelos elaborou o presente projecto de regulamento que traduz uma política social de habitação que, para além de garantir o direito efectivo à melhoria das condições de habitabilidade do estrato populacional em foco, assegura e reforça o direito à igualdade de oportunidades e à coesão social, evitando a criação de guetos.
Este programa de apoio ao Arrendamento Habitacional pretende desse modo contribuir para uma melhor integração das famílias barcelenses, dos respectivos agregados familiares, surgindo como uma resposta alternativa à tradicional habitação social, bem como promover a capacitação e organização familiar, potenciando deste modo a autonomização das pessoas.
A execução deste «programa» será objecto de acompanhamento técnico por parte dos serviços de acção social do Município, em estreita articulação com os demais serviços existentes na comunidade.
Este apoio de natureza transitória tem subjacente um coeficiente de ponderação no cálculo do valor do subsídio de apoio à renda, com base no rendimento per capita. Os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento estão contudo limitados à dotação orçamental aprovada para o efeito. No âmbito desta matéria importa ter presente o consignado na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, segundo a qual compete às autarquias locais, nos domínios da acção social e da habitação, promover a resolução dos problemas que afectam as populações, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, através de programas e projectos de acção social, de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social. Por outro lado, determina a alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à Câmara Municipal participar na prestação de serviços aos estratos sociais mais desfavorecidos, bem como promover o apoio aos mesmos pelos meios adequados e nas condições previstas no presente projecto de regulamento, o qual estabelece os procedimentos necessários ao acesso à comparticipação financeira a conceder pelo Município de Barcelos no âmbito habitacional.
O presente projecto de regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º. e 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º., alínea c) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção actualizada.
Assim no uso das competências legais previstas no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:
I – Aprovar o presente Projecto de Regulamento Municipal de Apoio Ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos.
II – Submeter o presente Projecto de Regulamento a apreciação pública, conforme o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo os interessados dirigirem, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da publicação, na II série do Diário da República deste Projecto de Regulamento.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
O projecto de regulamento em análise encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.
21. PROPOSTA - Subsídio ao “Vitória Sport Club de Barcelinhos”. Revogação de deliberação.
Na reunião de 1 de Outubro de 2004 a Câmara Municipal de Barcelos deliberou conceder um subsídio ao “Vitória Sport Club de Barcelinhos”, no valor de 37.000,00€ (trinta e sete mil euros), para pagamento do aluguer do pavilhão da Escola Secundária de Barcelinhos.
No entanto, o pagamento nunca ocorreu dado que foram levantadas dúvidas quanto à legalidade da deliberação no seguimento da declaração de voto apresentada, como consta do processo em anexo.
Entretanto o actual executivo foi confrontado com esta situação por parte do Departamento Financeiro e decidiu solicitar um parecer jurídico à Sociedade de Advogados “Nuno Cerejeira Namora, Pedro Marinho Falcão & Associados”.
Do referido parecer resulta, em suma, que considerando que o “Vitória Sport Club de Barcelinhos”não tem qualquer tipo de actividade, pois, não promove qualquer das actividades a que o subsídio se destinava comparticipar, o seu pagamento não terá qualquer utilidade e, por isso, deverá ser revogada a deliberação que atribuiu o subsídio acima referido.
De acordo com o mesmo parecer, deve a Câmara Municipal de Barcelos formalizar a inutilidade deste subsídio, deliberando no sentido da extinção do procedimento da atribuição do mesmo.
Em face do exposto supra proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere a revogação da deliberação de 1 de Outubro de 2004 que concedeu um subsídio no valor de 37.000,00€ (trinta e sete mil euros) ao “Vitória Sport Club de Barcelinhos”.
Barcelos, 28 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
22. PROPOSTA - Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
Registo – 61592/11 – Severino Araújo Alves;
Registo – 61595/11 – Severino Araújo Alves;
Registo – 65798/11 – Francisco Rodrigues Araújo.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
As informações mencionadas como anexas encontram-se arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”.
23. PROPOSTA - Emissão de certidão de destaque de parcela.
Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação e com base no nº 3, do artigo 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, apresentam-se para ratificação da Ex.ma Câmara os despachos do Sr. Presidente da Câmara que aprovaram as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:
Registo – 62757/11 – Sérgio de Oliveira Faria de Macedo;
Registo – 61591/11 – Maria da Conceição Marques Barbosa.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
As informações mencionadas como anexas encontram-se arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”.
24. PROPOSTA - “Construção do Jardim-de-Infância e Cantina (Fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (Fase II), em Viatodos ”. Prorrogação de prazo.
Presente para apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente à prorrogação de prazo da empreitada “Construção do Jardim-de-Infância e Cantina (Fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (Fase II), em Viatodos ”.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Independente, Eng. Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores do PSD, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.
Os Senhores Vereadores do PSD fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se na presente proposta por considerarem que se trata de um acto de gestão corrente da responsabilidade do Senhor Presidente da Câmara”.
25. PROPOSTA - “Constituição de Fundo de Maneio. Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos.”
Na sequência da alteração produzida na Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos decorrente do despacho nº 56/2011, de 24 de Outubro, que nomeia Chefe de Divisão o Sr. Dr. Abel Alfredo Costa Leão Martins e dado o reconhecimento da necessidade de satisfazer despesas com carácter urgente e inadiável, entende-se criar um fundo de maneio que colmate tais dificuldades.
Assim, nos termos do ponto 2.9.10.1.11 do POCAL, aprovado pelo Decreto-lei n.º 54-A/99 de 22 de Fevereiro, com redacção actualizada e do regulamento aprovado, pode o órgão executivo aprovar a constituição e a regularização do fundo de maneio, devendo definir a natureza da despesa a pagar pelo fundo bem como o seu limite máximo e período de regularização.
Nestes termos, e apreciada a natureza e frequência das despesas deverá ser criado um fundo de maneio, no valor de 3.000,00 € (três mil euros), que ficará sob a responsabilidade do Chefe da Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos, Dr. Abel Martins, a utilizar por conta das seguintes classificações orçamentais:
020112 Material de transporte (Peças) 1.000,00 € (mil euros)
020203 Conservação de bens (Aquisições de serviços) 1.275,00 € (mil duzentos e setenta e cinco euros)
020213 Deslocações e estadas 100,00 € (cem euros)
02010299 outros – Lubrificantes 625,00 € (seiscentos e vinte e cinco euros)
Este fundo deve ser reposto quinzenalmente, mediante a apresentação das despesas efectuadas e devidamente justificadas, sem prejuízo do respeito estrito pelas classificações orçamentais.
Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal aprove a constituição do fundo de maneio devendo a sua regularização ser feita nos termos do regulamento.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
26. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despacho do Sr. Vereador dos Pelouros da Modernização Administrativa, Desporto e Protecção Civil.
Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vereador dos Pelouros da Modernização Administrativa, Desporto e Protecção Civil, Dr. José Carlos Brito, que no exercício das suas funções aprovou o seguinte:
- Apoio logístico – GASC – Grupo de Acção Social Cristã.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
27. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.
Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, aprovou o seguinte:
- Apoio logístico para a realização do “18º Grande Prémio de Atletismo de Tregosa”– Junta de Freguesia de Tregosa;
- Cedência de instalações para a realização de uma palestra – Direcção Regional de Braga do Partido Comunista Português.
Barcelos, 31 de Outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
ASSUNTO EXTRA MINUTA
28. PROPOSTA – Reforma da Administração Local – Impacto na organização do território de Barcelos
Considerando que:
- A Reforma da Administração Local, plasmada no Livro Verde, tal como o Governo a pretende implementar, terá um impacto profundo e de consequências imprevisíveis na organização territorial do concelho de Barcelos;
- Se esta reforma se concretizar, da conjugação dos critérios definidos pelo Governo, com a classificação atribuída às freguesias pelos Censos 2011 (APR, AMU, APU), com excepção de Arcozelo, todas as restantes freguesias não cumprem o número mínimo de habitantes para poderem continuar a existir;
- De acordo com o Livro Verde, as freguesias rurais (APR), apenas 1 (uma), devem ter um mínimo de 1000 (mil) habitantes, por sua vez, as freguesias mistas e urbanas, todas as restantes 88 (oitenta e oito), devem ter, no mínimo, 5000 (cinco mil) habitantes ou 3000 (três mil) habitantes, quando se situem a mais de 10km (dez quilómetros) da sede do concelho, sem que esteja minimamente esclarecido qual o critério ou modelo de fusão, muito menos para a nova denominação;
- Já é por muitos reconhecido, até pelo Governo, que esta reforma, tal como está desenhada, que origina a extinção generalizada de freguesias, não diminui a despesa, nem cria condições par se conseguir uma gestão, com economia de escala, de equipamentos móveis e imóveis;
- O Governo afirmou, pela voz do Secretário de Estado da Administração Local, que se os Municípios não apresentarem uma proposta será o Governo a decidir;
- Esta indefinição está a deixar apreensiva a população e os autarcas de freguesias que a representam, pelo que urge promover o debate, de modo que os órgãos representativos do Município assumam uma posição sobre este assunto;
Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal aprove a presente proposta e solicite a convocação urgente de uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal para debater o impacto da Reforma da Administração Local na organização territorial do concelho.
Barcelos, 4 de Novembro de 2011.
O vereador
Ass.: Manuel Marinho
Deliberado, por maioria, não aprovar a presente proposta, tendo votado favoravelmente os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD e o seu subscritor.
A maioria que votou contra fez a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo PS consideram que a reforma administrativa plasmada no livro verde não traduz a realidade política e sociológica do Concelho. Neste sentido entende que o debate na Assembleia Municipal deve ocorrer a pedido dos partidos nela representados, atendendo ao consenso exigido que esta matéria exige.
Aliás, o executivo municipal é composto por duas forças políticas, PS e PSD, mais um Independente, não representando por isso a diversidade política na Assembleia Municipal. Por outro lado, é do conhecimento público que diferentes partidos políticos irão propor uma Assembleia Municipal extraordinária para debater o problema em questão e, por isso, o PS tomará parte na discussão na data da Assembleia e na tentativa de com os outros Partidos fazer com que a nossa Assembleia ocorra.”
O Senhor Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho, fez a seguinte declaração de voto: “Independentemente das razões aduzidas pelos Vereadores eleitos pelo PS, lamento que o executivo municipal não possa ou não queira liderar este processo face à extrema importância que o assunto tem para o Concelho.
29.PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.
Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.
ASSINATURAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
(Miguel Jorge da Costa Gomes)
OS VEREADORES
(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)
(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)
(José Carlos Silva Brito, Dr.)
(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)
(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)
(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)
(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)
(Félix Falcão de Araújo, Dr.)
(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)
(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)
SECRETARIOU
(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)